Enviado por Do utilizador2808

PAUTA INICIAIS

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BEM-VINDO (A)!
PAUTA
Mensagem Boas vindas;
Apresentação Funcionários;
Normas da escola;
Eleição do CDE;
Contribuição da APP.
Equipe Gestora
•Judite T. Catafesta (Diretora);
•Ângelo C. Ronchi (Assessor de Direção);
•Sandra G. Losi (Assessora de Direção);
•Sirlei S. dos Santos (Assistente de Educação);
•Eliézer Fernando Suk (ATP);
•Higienizadores (05);
•Merendeiras (02).
Professores
•Helena F. da Cunha (POR, MAT, GEO, HIS, CIÊ, ERE – 1º e 3º ANO)
•Marilú Ap. Carlini de Moares (POR, MAT, GEO, HIS, CIÊ, ERE – 5º ANO)
•Misael Xavier Pais (POR, MAT, GEO, HIS, CIÊ, ERE – 2º e 4º ANO)
•Carla Bertoldi Possamai (ARTE 4º e 5º ANO);
•José Luiz Ronchi da Rosa (EFI 1º, 2º e 3º ANO);
•Micheli Radavelli (EFI 4º e 5º ANO);
•Monique Maciel (ARTE 3° ANO);
•Sabrina Gamba (ARTE 1º e 2º ANO).
NORMAS ESCOLARES 2019 (SÉRIES INICIAIS)
•Respeito e educação para com todas as pessoas da escola (colegas, professores...);
•Atenção e pontualidade aos sinais: 7h-30’ – 13h-15’, inclusive na fila e nos hinos;
•Cumprir as obrigações escolares e informar aos pais as comunicações feitas pela
escola;
•Vir à escola devidamente uniformizado (a);
•Não comer ou beber em sala de aula, exceto água. Proibido chicletes e balas;
•Zelar pela limpeza e conservação das dependências, mobiliário e material didático da
escola, indenizando os prejuízos que causar propositadamente;
•Fazer uso correto dos lixeiros promovendo ambiente limpo e saudável;
•Ser pontual. Saídas antecipadas só com autorização dos pais;
•Os casos de indisciplina serão notificados aos pais através de comunicado indisciplinar
e registrado no livro de ocorrências;
•Objetos trazidos a escola que pertubarem o desenvolvimento das atividades serão
recolhidos e devolvidos no final do dia. Caso o problema se repita será devolvido
somente aos pais e responsáveis (brinquedos, bolas, cartas...);
•Não trazer objetos de valor/dinheiro ou outro, pois a escola não se responsabilizará;
•Ao término do recreio são dados dois sinais;
• O parque infantil é de uso exclusivo dos alunos de 1° a 5° ano;
• O uso de medicamentos só será permitido mediante receita médica;
• Os pais devem comunicar a escola sobre qualquer problema de saúde
relacionado ao seu filho;
• Ter responsabilidade com a carteira de alimentação (fica com o (a) professor
(a));
• Evitar as faltas e avisar quando ocorrer;
• Prestar atenção aos professores;
• Fazer as tarefas e outras atividades;
• Ouvir quando alguém estiver falando;
• Pedir licença para falar;
• Usar as palavras de educação e respeito (por favor, com licença, desculpe,
obrigado (a));
• Evitar brincadeiras e distrações na sala de aula;
• Ordem e capricho com o seu material;
• Cuidar com palavrões, brigas, socos, pontapés, empurrões, zombar...;
“A PARTICIPAÇÃO DA FAMÍLIA É FUNDAMENTAL PARA O SUCESSO DOS
FILHOS/ALUNOS”.
CONSELHO DELIBERATIVO ESCOLAR DA
EEBEMN - 2019
CONSELHO DELIBERATIVO ESCOLAR
É um órgão colegiado, constituído por
representantes de todos os segmentos da
comunidade escolar (pais, alunos, membros
do magistério e diretor/a), que toma
decisões sobre as dimensões administrativa,
financeira, e política-pedagógica da escola.
É uma forma de gestão na qual a direção é
compartilhada por um conjunto de pessoas
com igual autoridade.
QUAL A FUNÇÃO DO CONSELHO
DELIBERATIVO ESCOLAR?
O CDE tem a finalidade de assegurar a
participação de todos os segmentos para
participar das decisões da escola,
acompanhando a aplicação dos recursos e
discutindo prioridades.
Além disso, o Conselho também deve
avaliar a atuação da escola na execução do
projeto político-pedagógico, bem como,
participar das discussões sobre assuntos de
interesse da comunidade escolar, tendo o
foco principal na aprendizagem.
QUAIS AS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
DOS CONSELHEIROS ESCOLARES?
 Representar seu segmento discutindo e
avaliando internamente propostas a serem
apresentadas nas reuniões do Conselho;
Promover reuniões com seu segmento, a
fim de discutir questões referentes à
organização e ao funcionamento da
escola, bem como, o encaminhamento de
sugestões e proposições;
Participar das reuniões ordinárias e
extraordinárias sempre que convocados;
Orientar e coordenar os seus
segmentos visando à eleição de
seus representantes do conselho;
Divulgar as decisões do conselho
aos seus pares;
Colaborar na execução das
medidas
definidas
no
CDE,
desenvolvendo ações no âmbito de
sua competência, entre outras.
QUEM PODE SER VOTADO?
• Responsáveis legais por estudante menor
de 18 anos regularmente matriculado e
frequentando normalmente as aulas;
• Estudante matriculado no 6° ano em
diante com frequência comprovada,
levando em conta as diferentes
modalidades de ensino;
• Membros do magistério (professores,
especialistas em assuntos educacionais,
assistentes de educação, assistentes
técnicos pedagógicos, independente da
QUEM PODE VOTAR?
Todos
os
estudantes
regularmente
matriculados e com frequência comprovada.
 Responsáveis legais por estudante menor de
18 anos regularmente matriculado e com
frequência comprovada.
 O membro do magistério e servidor em
efetivo exercício na Unidade Escolar.
• A Direção da Escola integrará o Conselho
representada pelo seu Diretor na
qualidade de membro nato.
• A eleição do Conselho será no mês de
março dos anos ímpares e o mandato de
cada Membro Conselheiro será de 02
(dois) anos, sendo permitida apenas uma
recondução.
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