BEM-VINDO (A)! PAUTA Mensagem Boas vindas; Apresentação Funcionários; Normas da escola; Eleição do CDE; Contribuição da APP. Equipe Gestora •Judite T. Catafesta (Diretora); •Ângelo C. Ronchi (Assessor de Direção); •Sandra G. Losi (Assessora de Direção); •Sirlei S. dos Santos (Assistente de Educação); •Eliézer Fernando Suk (ATP); •Higienizadores (05); •Merendeiras (02). Professores •Helena F. da Cunha (POR, MAT, GEO, HIS, CIÊ, ERE – 1º e 3º ANO) •Marilú Ap. Carlini de Moares (POR, MAT, GEO, HIS, CIÊ, ERE – 5º ANO) •Misael Xavier Pais (POR, MAT, GEO, HIS, CIÊ, ERE – 2º e 4º ANO) •Carla Bertoldi Possamai (ARTE 4º e 5º ANO); •José Luiz Ronchi da Rosa (EFI 1º, 2º e 3º ANO); •Micheli Radavelli (EFI 4º e 5º ANO); •Monique Maciel (ARTE 3° ANO); •Sabrina Gamba (ARTE 1º e 2º ANO). NORMAS ESCOLARES 2019 (SÉRIES INICIAIS) •Respeito e educação para com todas as pessoas da escola (colegas, professores...); •Atenção e pontualidade aos sinais: 7h-30’ – 13h-15’, inclusive na fila e nos hinos; •Cumprir as obrigações escolares e informar aos pais as comunicações feitas pela escola; •Vir à escola devidamente uniformizado (a); •Não comer ou beber em sala de aula, exceto água. Proibido chicletes e balas; •Zelar pela limpeza e conservação das dependências, mobiliário e material didático da escola, indenizando os prejuízos que causar propositadamente; •Fazer uso correto dos lixeiros promovendo ambiente limpo e saudável; •Ser pontual. Saídas antecipadas só com autorização dos pais; •Os casos de indisciplina serão notificados aos pais através de comunicado indisciplinar e registrado no livro de ocorrências; •Objetos trazidos a escola que pertubarem o desenvolvimento das atividades serão recolhidos e devolvidos no final do dia. Caso o problema se repita será devolvido somente aos pais e responsáveis (brinquedos, bolas, cartas...); •Não trazer objetos de valor/dinheiro ou outro, pois a escola não se responsabilizará; •Ao término do recreio são dados dois sinais; • O parque infantil é de uso exclusivo dos alunos de 1° a 5° ano; • O uso de medicamentos só será permitido mediante receita médica; • Os pais devem comunicar a escola sobre qualquer problema de saúde relacionado ao seu filho; • Ter responsabilidade com a carteira de alimentação (fica com o (a) professor (a)); • Evitar as faltas e avisar quando ocorrer; • Prestar atenção aos professores; • Fazer as tarefas e outras atividades; • Ouvir quando alguém estiver falando; • Pedir licença para falar; • Usar as palavras de educação e respeito (por favor, com licença, desculpe, obrigado (a)); • Evitar brincadeiras e distrações na sala de aula; • Ordem e capricho com o seu material; • Cuidar com palavrões, brigas, socos, pontapés, empurrões, zombar...; “A PARTICIPAÇÃO DA FAMÍLIA É FUNDAMENTAL PARA O SUCESSO DOS FILHOS/ALUNOS”. CONSELHO DELIBERATIVO ESCOLAR DA EEBEMN - 2019 CONSELHO DELIBERATIVO ESCOLAR É um órgão colegiado, constituído por representantes de todos os segmentos da comunidade escolar (pais, alunos, membros do magistério e diretor/a), que toma decisões sobre as dimensões administrativa, financeira, e política-pedagógica da escola. É uma forma de gestão na qual a direção é compartilhada por um conjunto de pessoas com igual autoridade. QUAL A FUNÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO ESCOLAR? O CDE tem a finalidade de assegurar a participação de todos os segmentos para participar das decisões da escola, acompanhando a aplicação dos recursos e discutindo prioridades. Além disso, o Conselho também deve avaliar a atuação da escola na execução do projeto político-pedagógico, bem como, participar das discussões sobre assuntos de interesse da comunidade escolar, tendo o foco principal na aprendizagem. QUAIS AS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS ESCOLARES? Representar seu segmento discutindo e avaliando internamente propostas a serem apresentadas nas reuniões do Conselho; Promover reuniões com seu segmento, a fim de discutir questões referentes à organização e ao funcionamento da escola, bem como, o encaminhamento de sugestões e proposições; Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias sempre que convocados; Orientar e coordenar os seus segmentos visando à eleição de seus representantes do conselho; Divulgar as decisões do conselho aos seus pares; Colaborar na execução das medidas definidas no CDE, desenvolvendo ações no âmbito de sua competência, entre outras. QUEM PODE SER VOTADO? • Responsáveis legais por estudante menor de 18 anos regularmente matriculado e frequentando normalmente as aulas; • Estudante matriculado no 6° ano em diante com frequência comprovada, levando em conta as diferentes modalidades de ensino; • Membros do magistério (professores, especialistas em assuntos educacionais, assistentes de educação, assistentes técnicos pedagógicos, independente da QUEM PODE VOTAR? Todos os estudantes regularmente matriculados e com frequência comprovada. Responsáveis legais por estudante menor de 18 anos regularmente matriculado e com frequência comprovada. O membro do magistério e servidor em efetivo exercício na Unidade Escolar. • A Direção da Escola integrará o Conselho representada pelo seu Diretor na qualidade de membro nato. • A eleição do Conselho será no mês de março dos anos ímpares e o mandato de cada Membro Conselheiro será de 02 (dois) anos, sendo permitida apenas uma recondução.