Remetente: Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo Av. Gal. Justo, 307 5º andar CEP 20021-130 Rio de Janeiro – RJ Ano XXXIV – No 1.438 4 de março de 2016 O Programa de Proteção ao Emprego – PPE Antonio Oliveira Santos Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo A Presidenta da República, Dilma Rousseff, mediante a Medida Provisória nº 680, de 19/11/15, aprovada pelo Congresso Nacional e, assim, transformada na Lei nº 13.189, de 19/11/15, criou o denominado Programa de Proteção ao Emprego – PPE, um instrumento de flexibilização trabalhista facultado a empresas “em situação de dificuldade econômico-financeira”, as quais, até o final de 2016, celebrem “acordo coletivo de trabalho específico” para “redução de jornada e de salário”. A mencionada Lei estabelece que “o prazo máximo de permanência no programa é de vinte e quatro meses”. O PPE objetiva, basicamente, “possibilitar a preservação dos empregos em momentos de retração da atividade econômica”, “favorecer a recuperação econômico-financeira das empresas”, “sustentar a demanda agregada du- rante momentos de adversidade, para facilitar a recuperação da economia”, “estimular a produtividade do trabalho por meio do aumento de duração do vínculo empregatício” e “fomentar a negociação coletiva e aperfeiçoar as relações de emprego”. A Lei acima citada dispõe que “poderão aderir ao PPE as empresas que se encontrarem em situação de dificuldade econômico-financeira, nas condições e forma estabelecidas em ato do Poder Executivo Federal”. Para tais empresas, o acordo coletivo de trabalho específico para adesão ao PPE, celebrado entre a empresa e o sindicato dos trabalhadores representativo da categoria da atividade econômica preponderante da empresa, poderá reduzir em até 30% (trinta por cento), tanto a jornada de trabalho, como o salário. Para a adesão ao PPE, as empresas terão, entre outras condições, de “comprovar a situação de dificuldade econômico-financeira, fundamentada no Indicador Líquido de Empregos – ILE”, se “igual ou inferior a 1% (um por cento), apurado com base nas informações disponíveis no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED”. Por sua vez, “o ILE consiste no percentual representado pela diferença entre admissões e demissões acumulada nos doze meses anteriores ao da solicitação ao PPE dividida pelo número de empregados no mês anterior ao início desse período”. No momento em que o País atravessa uma crise econômica de elevadas proporções, o PPE se revela como instrumento válido para a garantia da empregabilidade e, consequentemente, para a estabilidade social. Como é público e notório, o País encontra-se, atualmente, num alto nível de inflação, o que prejudica a empregabilidade e a capacidade econômica (Cont. na pág. 2) 2 Sumário Econômico | CNC (Cont. na pág. 1) das empresas, seja para a manutenção dos postos de trabalho, seja para sua própria sustentabilidade, não sendo possível, inclusive, haver qualquer projeção da melhoria desse cenário, tendo em vista a retração econômica do mercado, da qual não se tem a dimensão, nem a exata profundidade de seus impactos. A referida Lei determina, outrossim, em seu Art. 6º, que a empresa que aderir ao PPE ficará proibida de “dispensar arbitrariamente ou sem justa causa os empregados que tiverem sua jornada de trabalho temporariamente 4 de março de 2016 reduzida enquanto vigorar a adesão ao PPE e, após seu término, durante o prazo equivalente a um terço do período de adesão”. É oportuno acentuar que a possibilidade de negociação coletiva, para a redução de jornada e de salários, já se encontra prevista no Art. 7º, incisos VI e XII, da Constituição Federal, como instrumento legítimo para a preservação do emprego em situações especiais a serem reconhecidas pelas entidades sindicais. Todavia, a Constituição Federal não prevê, nos dispositivos acima citados, o limite percentual de 30% para a redução salarial, ou seja, não há qualquer limite para essa iniciativa, que, na verdade, busca preservar o emprego. Portanto, a norma constitucional confere maior flexibilidade ao empregador do que o PPE, uma vez que admite a redução dos salários, sem a necessidade de redução do horário de trabalho, desde que através de convenção ou acordo coletivo. Inobstante a ausência das entidades da classe empresarial, no processo de elaboração do PPE, essa iniciativa do governo merece o apoio de empresários e trabalhadores por se constituir num interessante instrumento para garantir o emprego e o salário e a própria atividade empresarial. Economia Verde E m 2009, a Assembleia Geral da ONU decidiu realizar uma convenção no Rio de Janeiro no ano de 2012 (Rio + 20) para celebrar o 20º aniversário da primeira Cúpula da Terra no Rio. Dois dos itens da agenda para a Rio + 20 foram “A Economia Verde no Contexto do Desenvolvimento Sustentável e da Erradicação da Pobreza” e “Estrutura Internacional para o Desenvolvimento Sustentável”. Com a economia verde agora firmemente estabelecida na agenda de políticas internacionais, é útil revisar e esclarecer os vínculos entre uma economia verde e o desenvolvimento sustentável. A maioria das interpretações da sustentabilidade tem como ponto de partida o consenso alcançado pela Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CMMAD) em 1987, que definia o desenvolvimento sustentável como o “desenvolvimento que atende as necessidades do presente sem comprometer a capacidade das futuras gerações de atender as suas próprias necessidades” (CMMAD 1987). Como resultado, o desenvolvimento econômico de hoje deve assegurar que as gerações futuras não sejam deixadas em pior estado do que as gerações atuais. Ou, como alguns economistas expressaram de maneira sucinta, o bem-estar per capita não deve diminuir com o tempo (Pezzey, 1989). De acordo com esse ponto de vista, é o estoque de capital total empregado pelo sistema econômico, incluindo o capital natural, que determina a extensão total das opor tunidades econômicas e, assim, o bem-estar disponível às gerações atual e futura (Pearce et al., 1989). Um dos primeiros estudos econômicos a fazer a ligação entre essa abordagem do capital em relação ao desenvolvimento sustentável e uma economia verde foi o livro, publicado em 1989, Blueprint for a Green Economy (Pearce et al., 1989). Os autores argumentavam que, como as economias atuais estão voltadas à redução do capital natural a fim de assegurar o crescimento, o desenvolvimento sustentável se torna inalcançável. Uma economia verde que valoriza os ativos ambientais emprega políticas de precificação e mudanças regulamentares a fim de converter esses valores em incentivos de mercado e ajusta a medida econômica do PIB às perdas ambientais é essencial para assegurar o bem-estar das gerações futuras. O principal objetivo da Economia Verde é possibilitar o desenvolvimento econômico compatibilizando-o com igualdade social, erradicação da pobreza e melhoria do bem-estar dos seres humanos, reduzindo os impactos ambientais negativos e a escassez ecológica. De acordo com especialistas que atuam nas áreas de Economia e Meio Ambiente, a aplicação da Economia Verde em países desenvolvidos e em desenvolvimento aumentaria a geração de empregos e o progresso econômico. Ao mesmo tempo, combateria as causas do consumo irracional de água e dos fatores que geram a deterioração dos ecossistemas. As principais características da Economia Verde são: pouco uso de combustíveis fósseis (gasolina, carvão, diesel, etc.) e aumento do uso de fontes limpas e renováveis de energia; eficiência na utilização de recursos naturais; práticas e processos que visam à inclusão e erradicação da pobreza; investimento e valorização da agricultura verde; tratamento adequado do lixo com sistemas eficientes de reciclagem; e qualidade e eficiência nos sistemas de mobilidade urbana. 4 de março de 2016 Sumário Econômico | CNC 3 Crédito em 2016 começa com redução D ados mais recentes divulgados pelo Banco Central mostraram que as operações de crédito do sistema financeiro iniciaram o ano com queda de 0,6% em janeiro de 2016 contra o mês imediatamente anterior, após aumento de 1,3% em dezembro de 2015. A taxa deste mês foi similar à ocorrida em janeiro do ano passado, -0,2%. O saldo total dos empréstimos e financiamentos alcançou o valor de R$ 3,2 trilhões no último resultado, representando 53,7% do PIB. No acumulado dos últimos 12 meses encerrados em janeiro de 2016, a variação foi de +6,2%, 4,8 p.p. abaixo da variação de 11,7% observada no mesmo período do ano anterior e também abaixo do crescimento de 6,7% realizado no ano de 2015. As operações com recursos direcionados representaram 26,6% do PIB, com saldo de R$ 1.582,7 bilhões. Foi o maior destaque no crédito geral, apesar de menor proporção (49,5% do total do saldo, de crédito). No acumulado em 12 meses cresceram 9,3%, 3,1 p.p. acima das operações totais do sistema financeiro, tornando-se sua principal inf luência. Porém, o resultado foi abaixo do observado no mês anterior, 9,8%, além de ser, a menor taxa da série histórica. Em 2015 as operações com recursos direcionados acumularam um crescimento de 9,8%, com avanço de 12,3% nos empréstimos à Pessoa Física (PF). Em relação ao crédito com recursos livres para Pessoa Física, a taxa média de juros mostrou aumento em 2,4 p.p. no mês, alcançando o nível de 66,1% a.a. em janeiro deste ano, o maior nível da série histórica iniciada em março de 2011. Apesar de ter tido uma queda de 1,1 p.p. na comparação entre dezembro e novembro de 2015. Contra o mês de janeiro de 2015, houve avanço maior, de 14,1 p.p. Cheque Especial, com juros de 292,3% a.a., foi o maior destaque, seguido por Aquisição de Outros Bens (94,0% a.a.). Enquanto Aquisição de Veículos teve a menor taxa, 27,5% a.a. Cheque Especial foi a categoria com maior aumento na taxa de juros, tanto na comparação com janeiro de 2015 (+83,4 p.p.) quanto em relação a dezembro de 2015 (+5,3 p.p.). Em relação ao mesmo período de 2015, assim como na comparação mensal, todas as taxas aumentaram. Crédito Pessoal foi a modalidade com a menor aceleração contra o mês anterior, já contra janeiro de 2015, Aquisição de Veículos foi a atividade com menor crescimento. A Inadimplência de Pessoa Física foi de 6,2% em janeiro, apresentando aumento de 0,1 p.p. em relação a dezembro de 2015 e aumento de 0,9 p.p. na comparação com janeiro de 2015. Este foi o quinto mês consecutivo com aumento na inadimplência, sendo a taxa mais intensa de crescimento do período (0,9 p.p.). A modalidade com maior falta de pagamento foi a de Cheque Especial, com taxa de 16,9%, enquanto a menor foi a de Aquisição de Veículos, com 4,2%. Cheque Especial (-1,2 p.p.) foi a única com queda na taxa de inadimplência em relação ao mês anterior. Já em relação a janeiro de 2015 houve crescimento em todas as taxas, com destaque para o aumento de 3,2 p.p. em Cheque Especial. ICMS interestadual no comércio eletrônico A nova legislação de recolhimento do ICMS interestadual nas operações de comércio eletrônico para clientes finais, não contribuintes desse imposto, vem gerando problemas, objeto de reivindicações no âmbito das empresas e suas organizações. A nova legislação – EC 87/2015, alterando o Art. 155, §2º, Inc. VII e VIII da Constituição Federal e Convênios CONFAZ 93 e 152 – promove a repartição do ICMS relativo às transações de comércio eletrônico entre “estados de origem – vendedores” e “estados de destino – compradores”. De acordo com as novas regras, as empresas do “estado de origem – vendedor”, que anteriormente recolhiam o ICMS integralmente para seu estado, passam a recolher a alíquota interestadual que couber para seu próprio estado. Além disso, recolhem a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota plena do “estado de destino – comprador”, beneficiando esse último. Por exemplo: em uma venda de uma empresa de São Paulo para um consumidor final não contribuinte (pessoa física) do Ceará, serão recolhidos 12% de ICMS para São Paulo (alíquota interestadual) e 6% para o Ceará (18% de alíquota do ICMS no Ceará menos 12% do ICMS interestadual em São Paulo). No passado, seriam recolhidos 18% (alíquota interna de São Paulo) apenas para o estado de São Paulo. Para não causar grandes impactos imediatos aos cofres dos “estados de origem – vendedores”, estipulou-se tabela progressiva, de forma que somente em 2018 a diferença de alíquota será integralmente revertida para o estado de destino. Para cumprimento da legislação, as empresas vêm enfrentando dificuldades burocráticas e elevação de custos, pois o processo de recolhimento é muito trabalhoso. Nossa percepção é de que o governo “terceirizou” às empresas uma tarefa que deveria ser exclusivamente do próprio governo. Outra discrepância que vem sendo apontada pelos empresários se refere a que, no caso de empresas que são beneficiárias do SIMPLES, o ICMS estaria sendo cobrado em duplicidade. As empresas ao abrigo do SIMPLES recolhem seus tributos em documento único, de acordo com tabela própria, em razão da faixa de faturamento. Dessa forma, o pagamento unificado compreende o IRPJ, a CSLL, o PIS, a COFINS, o IPI, o ICMS, o ISS e o INSS. Ou seja, o pagamento do ICMS já estaria contemplado. No entanto, a nova legislação sobre o ICMS nas transações interestaduais não presenciais para cliente não contribuinte do imposto (comércio eletrônico) não faz qualquer previsão de exceção às empresas ao abrigo do SIMPLES. Com isso, os pequenos empresários vêm reclamando que, nesse caso, estaria ocorrendo bitributação, motivando interposição de ADI por parte da OAB (coordenada com o SEBRAE), para a qual foi concedida liminar pelo Supremo Tribunal Federal – STF, com efeito suspensivo dos efeitos da Cláusula 9ª do Convênio CONFAZ 93. DISCRIMINAÇÃO IPCA (%) (IBGE) INPC (%) (IBGE) IGP-M (%) (FGV) IGP-DI (%) (FGV) IPC FIPE 4,1200 3,9200 3,7200 3,5200 3,3200 3,1200 2,9200 2,7200 2,5200 Data: 2,3200 22nov ABRIL.15 DEZEMBRO - 2015 0,96 0,90 0,49 0,44 0,82 MAR.15 Balança Comercial FGV MDIC SET.15 OUT.15 - 3,9913 VARIAÇÃO PERCENTUAL IPCA (IBGE) INPC (IBGE) IGP-M (FGV) IGP-DI (FGV) IPC FIPE VENDA JAN.16 MAR.16 (%) Acumulado no ano 1,27 1,51 2,44 1,53 1,37 4,6800 4,3800 4,0800 3,7800 3,4800 3,1800 2,8800 2,5800 2,2800 VARIAÇÃO PERCENTUAL IPCA (IBGE) INPC (IBGE) IGP-M (FGV) IGP-DI (FGV) IPC FIPE (%) Últimos 12 meses 10,71 11,31 12,08 11,65 10,81 DATAS SELECIONADAS (CÂMBIO - PTAX): 2016 jan./26 | fev./23 | mar./01 2015 mar./24 | abr./28 | maio/26 | jun./30 | jul./28 | ago./25 | set./29 | out./27 | nov./24 | dez./15 100,0 -0,6 -1,2 -0,6 Ano (var. %) 4,4 3,3 6,2 12m (var. %) DEZ.15 53,7 -1,2 NOV.15 3.199,2 50,5 OPERAÇÕES DE CRÉDITO DO SISTEMA FINANCEIRO - SALDOS Bilhões % PIB % Total Mês (var. %) Total do Sistema Financeiro 27,1 2,3 -13,8 1.616,5 -1,7 Total Recursos Livres -0,1 7,4 -1,9 1,5 -1,7 5,7 7,0 -0,1 0,8 -2,3 0,7 5,7 9,3 -13,1 7,0 25,1 0,8 -0,9 -2,3 0,4 0,8 0,0 0,5 13,5 12,0 -0,9 -0,3 25,4 23,9 0,4 0,0 0,3 803,8 6,4 5,3 -0,3 13,6 25,9 49,5 15,4 382,4 2,9 27,3 812,7 - Cheque Especial 26,6 - Cheque Especial - Crédito Pessoal * 170,0 14,6 - Aquisição de Bens - Aquisição de Bens 872,6 1.582,7 154,2 710,1 0,8 8,4 2,6 11,9 1,5 15,7 4,8 22,2 1,8 0,4 0,3 0,5 1,8 0,4 0,3 0,5 6,0 14,1 5,6 11,2 7,7 Total Pessoa Jurídica - Rural 46,9 501,7 * Inclui operações com crédito consignado Fonte: Banco Central - BNDES Total Pessoa Física - Financiamento Imobiliário Total Pessoa Física Total Recursos Direcionados Total Pessoa Jurídica Janeiro/2016 FEV.16 Indicadores Econômicos FEVEREIRO - 2016 1,29 - AGO.15 CÂMBIO COMERCIAL - (PTAX) JULHO.15 3,9907 JANEIRO - 2016 1,27 1,51 1,14 1,53 1,37 - JUNHO.15 COMPRA MAIO.15 CALENDÁRIO DE INDICADORES ECONÔMICOS Março 2016 01 IPC-S BC Fonte 01 Reunião do COPOM Fipe Indicador/Pesquisa 02 IPC-Fipe Dia 02 Funcex IBGE Dados Econômicos Anfavea Contas Nacionais Trimestrais 03 Carta da Anfavea 03 04 PIM-PF IBGE 04 Sumário Econômico Publicação Semanal – Nº 1.438 – Março 2016 Presidente: Antonio Oliveira Santos Vice-Presidentes: 1º Josias Silva de Albuquerque; 2º José Evaristo dos Santos; 3º Laércio José de Oliveira, Abram Abe Szajman, Adelmir Araújo Santana, Carlos de Souza Andrade, José Marconi Medeiros de Souza, José Roberto Tadros, Lázaro Luiz Gonzaga, Luiz Carlos Bohn e Pedro Jamil Nadaf. Vice-Presidente Administrativo: Darci Piana. Vice-Presidente Financeiro: Luiz Gil Siuffo Pereira. Diretores: Aldo Carlos de Moura Gonçalves, Alexandre Sampaio de Abreu, Antonio Airton Oliveira Dias, Bruno Breithaupt, Carlos Fernando Amaral, Daniel Mansano, Edison Ferreira de Araújo, Eliezir Viterbino da Silva, Euclydes Carli, Francisco Valdeci de Sousa Cavalcante, Itelvino Pisoni, José Arteiro da Silva, José Lino Sepulcri, Leandro Domingos Teixeira Pinto, Luiz Gastão Bittencourt da Silva, Marcelo Fernandes de Queiroz, Marco Aurélio Sprovieri Rodrigues, Pedro José Maria Fernandes Wähmann, Raniery Araújo Coelho, Sebastião de Oliveira Campos e Wilton Malta de Almeida. Conselho Fiscal: Domingos Tavares de Souza, José Aparecido da Costa Freire, Valdemir Alves do Nascimento. Editor Responsável: Carlos Thadeu Freitas Gomes (Divisão Econômica) | Produção: Divisão Econômica Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – Av. 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