O Programa de Proteção ao Emprego – PPE

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Remetente:
Confederação
Nacional
do Comércio
de Bens, Serviços
e Turismo
Av. Gal. Justo, 307
5º andar
CEP 20021-130
Rio de Janeiro – RJ
Ano XXXIV – No 1.438
4 de março de 2016
O Programa de Proteção ao Emprego – PPE
Antonio Oliveira Santos
Presidente da Confederação Nacional do
Comércio de Bens, Serviços e Turismo
A
Presidenta da República, Dilma
Rousseff, mediante a Medida
Provisória nº 680, de 19/11/15, aprovada pelo Congresso Nacional e, assim, transformada na Lei nº 13.189, de
19/11/15, criou o denominado Programa
de Proteção ao Emprego – PPE, um
instrumento de flexibilização trabalhista
facultado a empresas “em situação de
dificuldade econômico-financeira”, as
quais, até o final de 2016, celebrem
“acordo coletivo de trabalho específico”
para “redução de jornada e de salário”.
A mencionada Lei estabelece que “o
prazo máximo de permanência no programa é de vinte e quatro meses”.
O PPE objetiva, basicamente, “possibilitar a preservação dos empregos
em momentos de retração da atividade
econômica”, “favorecer a recuperação
econômico-financeira das empresas”,
“sustentar a demanda agregada du-
rante momentos de adversidade, para
facilitar a recuperação da economia”,
“estimular a produtividade do trabalho
por meio do aumento de duração do
vínculo empregatício” e “fomentar a
negociação coletiva e aperfeiçoar as
relações de emprego”.
A Lei acima citada dispõe que “poderão aderir ao PPE as empresas que se
encontrarem em situação de dificuldade econômico-financeira, nas condições e forma estabelecidas em ato do
Poder Executivo Federal”.
Para tais empresas, o acordo coletivo
de trabalho específico para adesão
ao PPE, celebrado entre a empresa e
o sindicato dos trabalhadores representativo da categoria da atividade
econômica preponderante da empresa,
poderá reduzir em até 30% (trinta por
cento), tanto a jornada de trabalho,
como o salário.
Para a adesão ao PPE, as empresas
terão, entre outras condições, de
“comprovar a situação de dificuldade
econômico-financeira, fundamentada
no Indicador Líquido de Empregos –
ILE”, se “igual ou inferior a 1% (um
por cento), apurado com base nas informações disponíveis no Cadastro
Geral de Empregados e Desempregados – CAGED”.
Por sua vez, “o ILE consiste no percentual representado pela diferença entre
admissões e demissões acumulada nos
doze meses anteriores ao da solicitação ao PPE dividida pelo número de
empregados no mês anterior ao início
desse período”.
No momento em que o País atravessa uma crise econômica de elevadas
proporções, o PPE se revela como
instrumento válido para a garantia da
empregabilidade e, consequentemente,
para a estabilidade social.
Como é público e notório, o País encontra-se, atualmente, num alto nível
de inflação, o que prejudica a empregabilidade e a capacidade econômica
(Cont. na pág. 2)
2 Sumário Econômico | CNC
(Cont. na pág. 1)
das empresas, seja para a manutenção
dos postos de trabalho, seja para sua
própria sustentabilidade, não sendo
possível, inclusive, haver qualquer
projeção da melhoria desse cenário,
tendo em vista a retração econômica
do mercado, da qual não se tem a
dimensão, nem a exata profundidade
de seus impactos.
A referida Lei determina, outrossim,
em seu Art. 6º, que a empresa que
aderir ao PPE ficará proibida de “dispensar arbitrariamente ou sem justa
causa os empregados que tiverem sua
jornada de trabalho temporariamente
4 de março de 2016
reduzida enquanto vigorar a adesão
ao PPE e, após seu término, durante
o prazo equivalente a um terço do
período de adesão”.
É oportuno acentuar que a possibilidade
de negociação coletiva, para a redução
de jornada e de salários, já se encontra
prevista no Art. 7º, incisos VI e XII, da
Constituição Federal, como instrumento
legítimo para a preservação do emprego
em situações especiais a serem reconhecidas pelas entidades sindicais.
Todavia, a Constituição Federal não
prevê, nos dispositivos acima citados,
o limite percentual de 30% para a redução salarial, ou seja, não há qualquer
limite para essa iniciativa, que, na
verdade, busca preservar o emprego.
Portanto, a norma constitucional confere maior flexibilidade ao empregador
do que o PPE, uma vez que admite a
redução dos salários, sem a necessidade de redução do horário de trabalho,
desde que através de convenção ou
acordo coletivo.
Inobstante a ausência das entidades
da classe empresarial, no processo de
elaboração do PPE, essa iniciativa do
governo merece o apoio de empresários e trabalhadores por se constituir
num interessante instrumento para garantir o emprego e o salário e a própria
atividade empresarial.

Economia Verde
E
m 2009, a Assembleia Geral da
ONU decidiu realizar uma convenção no Rio de Janeiro no ano de 2012
(Rio + 20) para celebrar o 20º aniversário da primeira Cúpula da Terra no
Rio. Dois dos itens da agenda para a
Rio + 20 foram “A Economia Verde
no Contexto do Desenvolvimento
Sustentável e da Erradicação da Pobreza” e “Estrutura Internacional para
o Desenvolvimento Sustentável”. Com
a economia verde agora firmemente
estabelecida na agenda de políticas internacionais, é útil revisar e esclarecer
os vínculos entre uma economia verde
e o desenvolvimento sustentável.
A maioria das interpretações da sustentabilidade tem como ponto de partida o consenso alcançado pela Comissão Mundial sobre Meio Ambiente
e Desenvolvimento (CMMAD) em
1987, que definia o desenvolvimento
sustentável como o “desenvolvimento
que atende as necessidades do presente
sem comprometer a capacidade das futuras gerações de atender as suas próprias necessidades” (CMMAD 1987).
Como resultado, o desenvolvimento
econômico de hoje deve assegurar que
as gerações futuras não sejam deixadas em pior estado do que as gerações
atuais. Ou, como alguns economistas
expressaram de maneira sucinta, o
bem-estar per capita não deve diminuir com o tempo (Pezzey, 1989). De
acordo com esse ponto de vista, é o
estoque de capital total empregado
pelo sistema econômico, incluindo
o capital natural, que determina a
extensão total das opor tunidades
econômicas e, assim, o bem-estar
disponível às gerações atual e futura
(Pearce et al., 1989).
Um dos primeiros estudos econômicos
a fazer a ligação entre essa abordagem
do capital em relação ao desenvolvimento sustentável e uma economia
verde foi o livro, publicado em 1989,
Blueprint for a Green Economy (Pearce
et al., 1989). Os autores argumentavam
que, como as economias atuais estão
voltadas à redução do capital natural
a fim de assegurar o crescimento, o
desenvolvimento sustentável se torna
inalcançável. Uma economia verde que
valoriza os ativos ambientais emprega
políticas de precificação e mudanças
regulamentares a fim de converter esses valores em incentivos de mercado
e ajusta a medida econômica do PIB às
perdas ambientais é essencial para assegurar o bem-estar das gerações futuras.
O principal objetivo da Economia
Verde é possibilitar o desenvolvimento econômico compatibilizando-o com igualdade social, erradicação
da pobreza e melhoria do bem-estar
dos seres humanos, reduzindo os
impactos ambientais negativos e a
escassez ecológica.
De acordo com especialistas que
atuam nas áreas de Economia e Meio
Ambiente, a aplicação da Economia
Verde em países desenvolvidos e em
desenvolvimento aumentaria a geração de empregos e o progresso econômico. Ao mesmo tempo, combateria
as causas do consumo irracional de
água e dos fatores que geram a deterioração dos ecossistemas.
As principais características da Economia Verde são: pouco uso de combustíveis fósseis (gasolina, carvão,
diesel, etc.) e aumento do uso de fontes
limpas e renováveis de energia; eficiência na utilização de recursos naturais; práticas e processos que visam
à inclusão e erradicação da pobreza;
investimento e valorização da agricultura verde; tratamento adequado
do lixo com sistemas eficientes de reciclagem; e qualidade e eficiência nos
sistemas de mobilidade urbana. 
4 de março de 2016
Sumário Econômico | CNC 3
Crédito em 2016 começa com redução
D
ados mais recentes divulgados pelo
Banco Central mostraram que as
operações de crédito do sistema financeiro
iniciaram o ano com queda de 0,6% em
janeiro de 2016 contra o mês imediatamente anterior, após aumento de 1,3%
em dezembro de 2015. A taxa deste mês
foi similar à ocorrida em janeiro do ano
passado, -0,2%. O saldo total dos empréstimos e financiamentos alcançou o valor
de R$ 3,2 trilhões no último resultado,
representando 53,7% do PIB. No acumulado dos últimos 12 meses encerrados em
janeiro de 2016, a variação foi de +6,2%,
4,8 p.p. abaixo da variação de 11,7% observada no mesmo período do ano anterior
e também abaixo do crescimento de 6,7%
realizado no ano de 2015.
As operações com recursos direcionados representaram 26,6% do PIB, com
saldo de R$ 1.582,7 bilhões. Foi o maior
destaque no crédito geral, apesar de menor proporção (49,5% do total do saldo,
de crédito). No acumulado em 12 meses cresceram 9,3%, 3,1 p.p. acima das
operações totais do sistema financeiro,
tornando-se sua principal inf luência.
Porém, o resultado foi abaixo do observado no mês anterior, 9,8%, além de ser,
a menor taxa da série histórica. Em 2015
as operações com recursos direcionados
acumularam um crescimento de 9,8%,
com avanço de 12,3% nos empréstimos
à Pessoa Física (PF).
Em relação ao crédito com recursos livres
para Pessoa Física, a taxa média de juros
mostrou aumento em 2,4 p.p. no mês, alcançando o nível de 66,1% a.a. em janeiro
deste ano, o maior nível da série histórica
iniciada em março de 2011. Apesar de ter
tido uma queda de 1,1 p.p. na comparação entre dezembro e novembro de 2015.
Contra o mês de janeiro de 2015, houve
avanço maior, de 14,1 p.p. Cheque Especial, com juros de 292,3% a.a., foi o maior
destaque, seguido por Aquisição de Outros
Bens (94,0% a.a.). Enquanto Aquisição
de Veículos teve a menor taxa, 27,5% a.a.
Cheque Especial foi a categoria com maior
aumento na taxa de juros, tanto na comparação com janeiro de 2015 (+83,4 p.p.)
quanto em relação a dezembro de 2015
(+5,3 p.p.). Em relação ao mesmo período
de 2015, assim como na comparação mensal, todas as taxas aumentaram. Crédito
Pessoal foi a modalidade com a menor
aceleração contra o mês anterior, já contra
janeiro de 2015, Aquisição de Veículos foi
a atividade com menor crescimento.
A Inadimplência de Pessoa Física foi de
6,2% em janeiro, apresentando aumento
de 0,1 p.p. em relação a dezembro de 2015
e aumento de 0,9 p.p. na comparação
com janeiro de 2015. Este foi o quinto
mês consecutivo com aumento na inadimplência, sendo a taxa mais intensa de
crescimento do período (0,9 p.p.). A modalidade com maior falta de pagamento
foi a de Cheque Especial, com taxa de
16,9%, enquanto a menor foi a de Aquisição de Veículos, com 4,2%. Cheque
Especial (-1,2 p.p.) foi a única com queda na taxa de inadimplência em relação
ao mês anterior. Já em relação a janeiro
de 2015 houve crescimento em todas as
taxas, com destaque para o aumento de
3,2 p.p. em Cheque Especial.

ICMS interestadual no comércio eletrônico
A
nova legislação de recolhimento do
ICMS interestadual nas operações de
comércio eletrônico para clientes finais, não
contribuintes desse imposto, vem gerando
problemas, objeto de reivindicações no
âmbito das empresas e suas organizações.
A nova legislação – EC 87/2015, alterando o Art. 155, §2º, Inc. VII e VIII
da Constituição Federal e Convênios
CONFAZ 93 e 152 – promove a repartição do ICMS relativo às transações de
comércio eletrônico entre “estados de
origem – vendedores” e “estados de destino – compradores”. De acordo com as
novas regras, as empresas do “estado de
origem – vendedor”, que anteriormente
recolhiam o ICMS integralmente para
seu estado, passam a recolher a alíquota
interestadual que couber para seu próprio
estado. Além disso, recolhem a diferença
entre a alíquota interestadual e a alíquota plena do “estado de destino – comprador”, beneficiando esse último. Por
exemplo: em uma venda de uma empresa
de São Paulo para um consumidor final
não contribuinte (pessoa física) do Ceará, serão recolhidos 12% de ICMS para
São Paulo (alíquota interestadual) e 6%
para o Ceará (18% de alíquota do ICMS
no Ceará menos 12% do ICMS interestadual em São Paulo). No passado, seriam
recolhidos 18% (alíquota interna de São
Paulo) apenas para o estado de São Paulo.
Para não causar grandes impactos imediatos aos cofres dos “estados de origem
– vendedores”, estipulou-se tabela progressiva, de forma que somente em 2018
a diferença de alíquota será integralmente
revertida para o estado de destino.
Para cumprimento da legislação, as empresas vêm enfrentando dificuldades burocráticas e elevação de custos, pois o processo
de recolhimento é muito trabalhoso. Nossa
percepção é de que o governo “terceirizou” às empresas uma tarefa que deveria
ser exclusivamente do próprio governo.
Outra discrepância que vem sendo apontada pelos empresários se refere a que,
no caso de empresas que são beneficiárias do SIMPLES, o ICMS estaria sendo
cobrado em duplicidade. As empresas
ao abrigo do SIMPLES recolhem seus
tributos em documento único, de acordo
com tabela própria, em razão da faixa de
faturamento. Dessa forma, o pagamento
unificado compreende o IRPJ, a CSLL,
o PIS, a COFINS, o IPI, o ICMS, o ISS e
o INSS. Ou seja, o pagamento do ICMS
já estaria contemplado. No entanto, a
nova legislação sobre o ICMS nas transações interestaduais não presenciais
para cliente não contribuinte do imposto
(comércio eletrônico) não faz qualquer
previsão de exceção às empresas ao abrigo do SIMPLES. Com isso, os pequenos
empresários vêm reclamando que, nesse
caso, estaria ocorrendo bitributação, motivando interposição de ADI por parte da
OAB (coordenada com o SEBRAE), para
a qual foi concedida liminar pelo Supremo Tribunal Federal – STF, com efeito
suspensivo dos efeitos da Cláusula 9ª do
Convênio CONFAZ 93.

DISCRIMINAÇÃO
IPCA (%) (IBGE)
INPC (%) (IBGE)
IGP-M (%) (FGV)
IGP-DI (%) (FGV)
IPC FIPE
4,1200
3,9200
3,7200
3,5200
3,3200
3,1200
2,9200
2,7200
2,5200
Data: 2,3200
22nov
ABRIL.15
DEZEMBRO - 2015
0,96
0,90
0,49
0,44
0,82
MAR.15
Balança Comercial
FGV
MDIC
SET.15
OUT.15
-
3,9913
VARIAÇÃO PERCENTUAL
IPCA (IBGE)
INPC (IBGE)
IGP-M (FGV)
IGP-DI (FGV)
IPC FIPE
VENDA
JAN.16
MAR.16
(%) Acumulado no ano
1,27
1,51
2,44
1,53
1,37
4,6800
4,3800
4,0800
3,7800
3,4800
3,1800
2,8800
2,5800
2,2800
VARIAÇÃO PERCENTUAL
IPCA (IBGE)
INPC (IBGE)
IGP-M (FGV)
IGP-DI (FGV)
IPC FIPE
(%) Últimos 12 meses
10,71
11,31
12,08
11,65
10,81
DATAS SELECIONADAS (CÂMBIO - PTAX):
2016 jan./26 | fev./23 | mar./01
2015 mar./24 | abr./28 | maio/26 | jun./30 |
jul./28 | ago./25 | set./29 | out./27 |
nov./24 | dez./15
100,0
-0,6
-1,2
-0,6
Ano (var. %)
4,4
3,3
6,2
12m (var. %)
DEZ.15
53,7
-1,2
NOV.15
3.199,2
50,5
OPERAÇÕES DE CRÉDITO DO SISTEMA FINANCEIRO - SALDOS
Bilhões
% PIB
% Total
Mês (var. %)
Total do Sistema Financeiro
27,1
2,3
-13,8
1.616,5
-1,7
Total Recursos Livres
-0,1
7,4
-1,9
1,5
-1,7
5,7
7,0
-0,1
0,8
-2,3
0,7
5,7
9,3
-13,1
7,0
25,1
0,8
-0,9
-2,3
0,4
0,8
0,0
0,5
13,5
12,0
-0,9
-0,3
25,4
23,9
0,4
0,0
0,3
803,8
6,4
5,3
-0,3
13,6
25,9
49,5
15,4
382,4
2,9
27,3
812,7
- Cheque Especial
26,6
- Cheque Especial
- Crédito Pessoal *
170,0
14,6
- Aquisição de Bens
- Aquisição de Bens
872,6
1.582,7
154,2
710,1
0,8
8,4
2,6
11,9
1,5
15,7
4,8
22,2
1,8
0,4
0,3
0,5
1,8
0,4
0,3
0,5
6,0
14,1
5,6
11,2
7,7
Total Pessoa Jurídica
- Rural
46,9
501,7
* Inclui operações com crédito consignado
Fonte: Banco Central
- BNDES
Total Pessoa Física
- Financiamento Imobiliário
Total Pessoa Física
Total Recursos Direcionados
Total Pessoa Jurídica
Janeiro/2016
FEV.16
Indicadores Econômicos
FEVEREIRO - 2016
1,29
-
AGO.15
CÂMBIO COMERCIAL - (PTAX)
JULHO.15
3,9907
JANEIRO - 2016
1,27
1,51
1,14
1,53
1,37
-
JUNHO.15
COMPRA
MAIO.15
CALENDÁRIO DE INDICADORES ECONÔMICOS
Março 2016
01
IPC-S
BC
Fonte
01
Reunião do COPOM
Fipe
Indicador/Pesquisa
02
IPC-Fipe
Dia
02
Funcex
IBGE
Dados Econômicos
Anfavea
Contas Nacionais Trimestrais
03
Carta da Anfavea
03
04
PIM-PF
IBGE
04
Sumário Econômico
Publicação Semanal – Nº 1.438 – Março 2016
Presidente: Antonio Oliveira Santos
Vice-Presidentes: 1º Josias Silva de Albuquerque; 2º José Evaristo dos Santos; 3º Laércio José de Oliveira, Abram Abe Szajman, Adelmir Araújo Santana, Carlos de Souza Andrade, José Marconi Medeiros de Souza, José Roberto Tadros,
Lázaro Luiz Gonzaga, Luiz Carlos Bohn e Pedro Jamil Nadaf. Vice-Presidente Administrativo: Darci Piana. Vice-Presidente Financeiro: Luiz Gil Siuffo Pereira. Diretores: Aldo Carlos de Moura Gonçalves, Alexandre Sampaio de Abreu, Antonio
Airton Oliveira Dias, Bruno Breithaupt, Carlos Fernando Amaral, Daniel Mansano, Edison Ferreira de Araújo, Eliezir Viterbino da Silva, Euclydes Carli, Francisco Valdeci de Sousa Cavalcante, Itelvino Pisoni, José Arteiro da Silva, José Lino
Sepulcri, Leandro Domingos Teixeira Pinto, Luiz Gastão Bittencourt da Silva, Marcelo Fernandes de Queiroz, Marco Aurélio Sprovieri Rodrigues, Pedro José Maria Fernandes Wähmann, Raniery Araújo Coelho, Sebastião de Oliveira Campos e
Wilton Malta de Almeida. Conselho Fiscal: Domingos Tavares de Souza, José Aparecido da Costa Freire, Valdemir Alves do Nascimento.
Editor Responsável: Carlos Thadeu Freitas Gomes (Divisão Econômica) | Produção: Divisão Econômica
Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – Av. General Justo, 307 – CEP 20021-130 – Rio de Janeiro – RJ – Tel.: (21) 3804-9200 – Fax: (21) 2524-7111 Website: www.cnc.org.br E-mail: [email protected]
Projeto gráfico e diagramação: Ascom/Programação Visual
Revisão: Daniela Marrocos
As últimas edições desta publicação estão disponíveis na íntegra no endereço www.cnc.org.br, no link Central do Conhecimento – Periódicos (Economia).
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