Gladson Miranda www.gladsonmiranda.jur.adv.br DIREITO PENAL – PCDF responsável pelo disparo que o matou, ambos responderão em autoria colateral por homicídio tentado. (FUNIVERSA/PCDF/Delegado de Polícia/2009/Questão 13/Assertiva A) CRIMES CONTRA A PESSOA. 8 - Paulo pretendia matar seu desafeto André, que estava em um show acompanhado da esposa, Marta. Ciente de que poderia acertar Marta, Paulo disparou contra André acertando-o letalmente e ferindo Marta levemente. Nessa situação hipotética, considerando que Paulo disparou uma única vez, é correto afirmar que ele responderá pelos delitos de homicídio e lesão corporal leve em concurso formal imperfeito. (FUNIVERSA/PC-DF/Delegado de Polícia/2009/Questão 13/Assertiva E) 1 - O emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura são causas que sempre aumentam a pena do crime de homicídio. (Polícia Militar GO/ Cadete / Nível Superior/ FUNCAB/ 2010/ Questão 24/Assertiva A) 2 - João e Maria são casados e residem em uma fazenda. Maria está no final de sua gestação e terá seu filho na maternidade de um município próximo. Quando Maria entra em trabalho de parto, João a leva de carro para a maternidade. Contudo, como Maria sente muita dor, e João está nervoso, ele dirige seu veículo na rodovia imprimindo velocidade superior à permitida. Ao fazer uma ultrapassagem perigosa, João provoca um acidente e mata o motorista do outro veículo. Analise a situação penal de João. João cometeu o crime de homicídio culposo. (FUNRIO/PRF/Policial Rodoviário Federal/2009/Questão 73) 9 - Em se tratando de homicídio, é incompatível o domínio de violenta emoção com o dolo eventual. (CESPE/DPU/Defensor Público Federal/2010/Questão 52) 10 - Acerca do homicídio privilegiado, a natureza jurídica do instituto é de circunstância atenuante especial. (CESPE/MPESE/Promotor Substituto/2010/Questão 2/Assertiva A) 3 - Considere que Antônio esteja infectado com o vírus H1N1, causador da influenza 1, doença infecciosa aguda que vem fazendo vítimas fatais pelo mundo. Querendo matar Bruno, espirrou perto de sua vítima no intuito de que Bruno se contaminasse com o referido vírus e viesse a falecer em consequência da doença. Entretanto, Bruno sequer chegou a contrair a gripe, por circunstâncias alheias à vontade de Antônio. Com base nessa situação hipotética, Antônio cometeu o crime de tentativa de homicídio. (MOVENS/PCPA/Escrivão de Polícia/2009/Questão 27) 11 - Acerca do homicídio privilegiado, estando o agente em uma das situações que ensejem o reconhecimento do homicídio privilegiado, o juiz é obrigado a reduzir a pena, mas a lei não determina o patamar de redução. (CESPE/MPE-SE/Promotor Substituto/2010/Questão 2/Assertiva B) 12 - Getúlio, a fim de auferir o seguro de vida do qual era beneficiário, induziu Maria a cometer suicídio, e, ainda, emprestou-lhe um revólver para que consumasse o crime. Maria efetuou um disparo, com a arma de fogo emprestada, na região abdominal, mas não faleceu, tendo sofrido lesão corporal de natureza grave. Em relação a essa situação hipotética, Getúlio deve responder por crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, por uma única vez, com pena duplicada pela prática do crime por motivo egoístico. (CESPE/MPE-SE/Promotor Substituto/2010/Questão 3) 4 - No delito de homicídio, se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. (MOVENS/PCPA/Delegado/2009/Questão 25/Assertiva D) 5 - Mãe que mata o próprio filho, logo após o parto, sob influência do estado puerperal, pratica infanticídio. (PCSP/Investigador de Polícia/2009/Questão 27) 13 - Se uma mulher, após ter seu terceiro filho, fizer esterilização cirúrgica, sem comunicar a seu marido, considerar-se-á atípica a conduta do médico que realizar o procedimento sem o consentimento do cônjuge. (CESPE/MPE-SE/Promotor Substituto/2010/Questão 6/Assertiva D) 6 - Dora resolveu matar seu filho recém-nascido logo após o parto. Para tanto, recebeu ajuda de Carmem, enfermeira do hospital. Nessa situação hipotética, segundo a doutrina majoritária, por ser o estado puerperal uma circunstância incomunicável, Dora responderá por infanticídio enquanto Carmem responderá por homicídio doloso. (FUNIVERSA/PCDF/Delegado de Polícia/2009/Questão 13/Assertiva C) 14 - Para a configuração da agravante da lesão corporal de natureza grave em face da incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias, não é necessário que a ocupação habitual seja laborativa, podendo ser assim compreendida qualquer atividade regularmente desempenhada pela vítima. (CESPE/DPU/Defensor Público Federal/2010/Questão 53) 7 - João e José, matadores profissionais, colocam-se combinadamente em um desfiladeiro, cada qual de um lado, esperando Pedro passar para eliminá-lo. Quando Pedro se aproxima, os dois disparam, matando-o. Nessa situação hipotética, caso seja impossível verificar quem foi o 1 Gladson Miranda www.gladsonmiranda.jur.adv.br 15 - Carlos atira em João com a intenção de matá-lo. Entretanto, a bala passa de raspão no braço de João. Este é socorrido e levado para o hospital. Tragicamente, o hospital é incendiado por Abelardo que deseja matar todos os pacientes do hospital e João morre carbonizado. Nesse caso, Carlos deverá ser denunciado por tentativa de homicídio. (ESAF/SRFB/Auditor Fiscal/2009/Questão 59) GABARITO CRIMES CONTRA A PESSOA 1-F 12-V 2-V 13-F 3-V 14-V 4-V 15-V 5-V 16-V 6-F 17-F 7-F 18-V 8-V 19-V 9-F 20-F 10-F 21-F 11-F 22-F 16 - A premeditação, apesar de não ser considerada qualificadora do delito de homicídio, pode ser levada em consideração para agravar a pena, funcionando como circunstância judicial. (CESPE/DPE-AL/Defensor Público de 1ª Classe/2009/Questão 95) 17 - É inadmissível a ocorrência de homicídio privilegiadoqualificado, ainda que a qualificadora seja de natureza objetiva. (CESPE/DPE-PI/Defensor Público/2009/Questão 29/Assertiva B) 18 - NÃO se inclui dentre as qualificadoras do crime de homicídio a premeditação. (FCC/DPE-MT/Defensor Público/2009/Questão 9) 19 - São compatíveis, em princípio, o dolo eventual e as qualificadoras do homicídio. É penalmente aceitável que, por motivo torpe, fútil etc., assuma-se o risco de produzir o resultado. (CESPE/DPE-PI/Defensor Público/2009/Questão 29/Assertiva A) 20 - No delito de infanticídio incide a agravante prevista na parte geral do CP consistente no fato de a vítima ser descendente da parturiente. (CESPE/DPE-PI/Defensor Público/2009/Questão 29/Assertiva C) 21 - No delito de aborto, quando a gestante recebe auxílio de terceiros, não se admite exceção à teoria monista, aplicável ao concurso de pessoas. (CESPE/DPE-PI/Defensor Público/2009/Questão 29/Assertiva D) 22 - Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida. (CESPE/TRF 1º REGIAO/ Juiz Federal Substituto /2009/Questão 22/Assertiva A) 2