1 DIREITO PENAL – PCDF CRIMES CONTRA A PESSOA.

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Gladson Miranda
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DIREITO PENAL – PCDF
responsável pelo disparo que o matou, ambos responderão
em autoria colateral por homicídio tentado. (FUNIVERSA/PCDF/Delegado de Polícia/2009/Questão 13/Assertiva A)
CRIMES CONTRA A PESSOA.
8 - Paulo pretendia matar seu desafeto André, que estava
em um show acompanhado da esposa, Marta. Ciente de que
poderia acertar Marta, Paulo disparou contra André
acertando-o letalmente e ferindo Marta levemente. Nessa
situação hipotética, considerando que Paulo disparou uma
única vez, é correto afirmar que ele responderá pelos delitos
de homicídio e lesão corporal leve em concurso formal
imperfeito.
(FUNIVERSA/PC-DF/Delegado
de
Polícia/2009/Questão 13/Assertiva E)
1 - O emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura
são causas que sempre aumentam a pena do crime de
homicídio. (Polícia Militar GO/ Cadete / Nível Superior/
FUNCAB/ 2010/ Questão 24/Assertiva A)
2 - João e Maria são casados e residem em uma fazenda.
Maria está no final de sua gestação e terá seu filho na
maternidade de um município próximo. Quando Maria entra
em trabalho de parto, João a leva de carro para a
maternidade. Contudo, como Maria sente muita dor, e João
está nervoso, ele dirige seu veículo na rodovia imprimindo
velocidade superior à permitida. Ao fazer uma
ultrapassagem perigosa, João provoca um acidente e mata o
motorista do outro veículo. Analise a situação penal de João.
João cometeu o crime de homicídio culposo.
(FUNRIO/PRF/Policial Rodoviário Federal/2009/Questão 73)
9 - Em se tratando de homicídio, é incompatível o domínio
de
violenta
emoção
com
o
dolo
eventual.
(CESPE/DPU/Defensor Público Federal/2010/Questão 52)
10 - Acerca do homicídio privilegiado, a natureza jurídica do
instituto é de circunstância atenuante especial. (CESPE/MPESE/Promotor Substituto/2010/Questão 2/Assertiva A)
3 - Considere que Antônio esteja infectado com o vírus
H1N1, causador da influenza 1, doença infecciosa aguda que
vem fazendo vítimas fatais pelo mundo. Querendo matar
Bruno, espirrou perto de sua vítima no intuito de que Bruno
se contaminasse com o referido vírus e viesse a falecer em
consequência da doença. Entretanto, Bruno sequer chegou a
contrair a gripe, por circunstâncias alheias à vontade de
Antônio. Com base nessa situação hipotética, Antônio
cometeu o crime de tentativa de homicídio. (MOVENS/PCPA/Escrivão de Polícia/2009/Questão 27)
11 - Acerca do homicídio privilegiado, estando o agente em
uma das situações que ensejem o reconhecimento do
homicídio privilegiado, o juiz é obrigado a reduzir a pena,
mas a lei não determina o patamar de redução.
(CESPE/MPE-SE/Promotor
Substituto/2010/Questão
2/Assertiva B)
12 - Getúlio, a fim de auferir o seguro de vida do qual era
beneficiário, induziu Maria a cometer suicídio, e, ainda,
emprestou-lhe um revólver para que consumasse o crime.
Maria efetuou um disparo, com a arma de fogo emprestada,
na região abdominal, mas não faleceu, tendo sofrido lesão
corporal de natureza grave. Em relação a essa situação
hipotética, Getúlio deve responder por crime de
induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, por uma única
vez, com pena duplicada pela prática do crime por motivo
egoístico.
(CESPE/MPE-SE/Promotor
Substituto/2010/Questão 3)
4 - No delito de homicídio, se o agente comete o crime
impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou
sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à
injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de
um
sexto
a
um
terço.
(MOVENS/PCPA/Delegado/2009/Questão 25/Assertiva D)
5 - Mãe que mata o próprio filho, logo após o parto, sob
influência do estado puerperal, pratica infanticídio. (PCSP/Investigador de Polícia/2009/Questão 27)
13 - Se uma mulher, após ter seu terceiro filho, fizer
esterilização cirúrgica, sem comunicar a seu marido,
considerar-se-á atípica a conduta do médico que realizar o
procedimento sem o consentimento do cônjuge.
(CESPE/MPE-SE/Promotor
Substituto/2010/Questão
6/Assertiva D)
6 - Dora resolveu matar seu filho recém-nascido logo após o
parto. Para tanto, recebeu ajuda de Carmem, enfermeira do
hospital. Nessa situação hipotética, segundo a doutrina
majoritária, por ser o estado puerperal uma circunstância
incomunicável, Dora responderá por infanticídio enquanto
Carmem responderá por homicídio doloso. (FUNIVERSA/PCDF/Delegado de Polícia/2009/Questão 13/Assertiva C)
14 - Para a configuração da agravante da lesão corporal de
natureza grave em face da incapacidade para as ocupações
habituais por mais de trinta dias, não é necessário que a
ocupação habitual seja laborativa, podendo ser assim
compreendida
qualquer
atividade
regularmente
desempenhada pela vítima. (CESPE/DPU/Defensor Público
Federal/2010/Questão 53)
7 - João e José, matadores profissionais, colocam-se
combinadamente em um desfiladeiro, cada qual de um lado,
esperando Pedro passar para eliminá-lo. Quando Pedro se
aproxima, os dois disparam, matando-o. Nessa situação
hipotética, caso seja impossível verificar quem foi o
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15 - Carlos atira em João com a intenção de matá-lo.
Entretanto, a bala passa de raspão no braço de João. Este é
socorrido e levado para o hospital. Tragicamente, o hospital
é incendiado por Abelardo que deseja matar todos os
pacientes do hospital e João morre carbonizado. Nesse caso,
Carlos deverá ser denunciado por tentativa de homicídio.
(ESAF/SRFB/Auditor Fiscal/2009/Questão 59)
GABARITO
CRIMES CONTRA A PESSOA
1-F
12-V
2-V
13-F
3-V
14-V
4-V
15-V
5-V
16-V
6-F
17-F
7-F
18-V
8-V
19-V
9-F
20-F
10-F
21-F
11-F
22-F
16 - A premeditação, apesar de não ser considerada
qualificadora do delito de homicídio, pode ser levada em
consideração para agravar a pena, funcionando como
circunstância judicial. (CESPE/DPE-AL/Defensor Público de 1ª
Classe/2009/Questão 95)
17 - É inadmissível a ocorrência de homicídio privilegiadoqualificado, ainda que a qualificadora seja de natureza
objetiva. (CESPE/DPE-PI/Defensor Público/2009/Questão
29/Assertiva B)
18 - NÃO se inclui dentre as qualificadoras do crime de
homicídio
a
premeditação.
(FCC/DPE-MT/Defensor
Público/2009/Questão 9)
19 - São compatíveis, em princípio, o dolo eventual e as
qualificadoras do homicídio. É penalmente aceitável que,
por motivo torpe, fútil etc., assuma-se o risco de produzir o
resultado. (CESPE/DPE-PI/Defensor Público/2009/Questão
29/Assertiva A)
20 - No delito de infanticídio incide a agravante prevista na
parte geral do CP consistente no fato de a vítima ser
descendente da parturiente. (CESPE/DPE-PI/Defensor
Público/2009/Questão 29/Assertiva C)
21 - No delito de aborto, quando a gestante recebe auxílio
de terceiros, não se admite exceção à teoria monista,
aplicável ao concurso de pessoas. (CESPE/DPE-PI/Defensor
Público/2009/Questão 29/Assertiva D)
22 - Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a
vida. (CESPE/TRF 1º REGIAO/ Juiz Federal Substituto
/2009/Questão 22/Assertiva A)
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