Projeto Peixe Vivo - Centro de Artes UFF

Propaganda
PROJETO PEIXE VIVO
EDITAL DE INSCRIÇÃO
O Centro de Artes UFF torna público que estão abertas as inscrições de produções artísticas
realizadas por alunos e servidores – funcionários e professores – da Universidade Federal
Fluminense, para a quarta edição do projeto Peixe Vivo, com exposições e apresentações a
serem realizadas nos meses de setembro e outubro de 2014.
1 – DO OBJETIVO
1.1 – Constituem objetivos deste Edital mapear, selecionar e exibir produções artísticas de
funcionários, alunos e professores da UFF.
2 – DO PROJETO
2.1 - O projeto tem como objetivo levantar e divulgar os servidores, alunos e professores da
UFF que produzem e realizam atividades artístico-culturais, em diversas modalidades: artes
cênicas, artes visuais, cinema, literatura e música; após o mapeamento, serão realizadas
seleção e apresentação das obras e espetáculos contemplados.
3 – DAS INSCRIÇÕES
3.1 – As inscrições podem ser efetuadas até 29 de junho de 2014. As fichas de inscrição se
encontram no site do projeto Peixe Vivo (www.centrodeartes.uff.br/peixevivo). A ficha,
acompanhada do material específico para cada categoria (exceto artes visuais), poderá ser
enviada por e-mail para [email protected] ou entregue em envelope lacrado no
Centro de Artes UFF (R. Miguel de Frias, 9), de segunda a sexta, das 10h às 16h.
3.2 – Os participantes poderão inscrever-se em mais de uma categoria.
3.3 – Artes Cênicas > Para espetáculos, esquetes, performances ou qualquer outra
modalidade de artes cênicas, deve ser enviado link ou entregue registro em DVD anexado à
ficha de inscrição, além de sinopse e ficha técnica. No caso de duplas ou grupos, um dos
membros deve ser aluno, servidor ou professor.
3.4 – Artes Visuais > As obras podem ser em qualquer linguagem ou técnica: pintura,
fotografia, desenho, escultura, gravura, objeto, instalação, performance e outras linguagens.
Deverão ser inscritas no mínimo 3 (três) obras, apresentadas através de fotografias
impressas no tamanho mínimo de 18x24cm (exceto para as categorias instalação, em que
deverá ser apresentado o projeto descritivo, e performance, com projeto descritivo e/ou
link/registro em DVD). A inscrição em qualquer técnica deve vir acompanhada de texto sobre
a proposta de trabalho do artista, enviada em anexo.
3.5 – Cinema > Na área de cinema serão aceitas obras em qualquer gênero - ficção,
documentário, animação, videoclipe, experimental etc. - de até 20 minutos de duração.
Podem ser inscritos de 1 (um) a 3 (três) filmes do mesmo diretor, através de DVD ou link. Os
filmes selecionados deverão ser disponibilizados em alta qualidade para exibição.
3.6 – Literatura > As obras literárias devem ser em formato de poesia ou prosa. Devem ser
inscritas 3 (três) obras, contendo até 2000 (dois mil) caracteres cada (arquivo doc ou docx),
enviadas para o e-mail acima.
3.7 – Música > A produção musical será contemplada em duas vertentes: popular ou
erudita. Serão aceitas atuações individuais, duplas, bandas ou grupos, havendo
obrigatoriedade de um aluno, servidor ou professor como componente do conjunto. As
inscrições podem ser feitas informando os links ou através de CD/DVD. Nos dois casos,
devem ser inscritas, obrigatoriamente, 3 (três) músicas ou apresentações. No caso de
composição própria, a letra deverá ser enviada ou incluída no CD/DVD (arquivo doc ou
docx).
4- DAS APRESENTAÇÕES
4.1 – Os locais, dias e ordem das apresentações serão decididos pela produção do projeto.
As apresentações de artes cênicas e música popular acontecerão no Teatro da UFF. Os
espetáculos de música erudita terão lugar no Cine Arte UFF. As obras da categoria Artes
Visuais serão expostas na Galeria de Arte UFF e no Espaço UFF de Fotografia. Os filmes
selecionados serão exibidos no Cine Arte UFF. Os textos serão expostos no Espaço Aberto
UFF.
5 – DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
5.1 – As comissões de seleção serão compostas por membros indicados pelo Centro de
Artes UFF.
5.2 – Os membros das Comissões de Seleção e funcionários em cargos de chefia do Centro
de Artes UFF não poderão se inscrever no projeto.
6 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 – A título de registro, a produção do evento reserva-se o direito de gravar em vídeo e
fotografar todas as apresentações e as obras expostas, visando divulgação sem fins
lucrativos.
6.2 – A produção do evento não fornecerá cenários, figurinos e instrumentos musicais
(exceto bateria). Necessidades especiais em qualquer categoria devem ser informadas na
ficha de inscrição.
6.3 – O transporte de obras de arte, cenários, instrumentos e outros itens necessários às
apresentações será de responsabilidade dos participantes.
6.4 – Serão emitidos certificados de participação a todos os selecionados.
Download