serviços de esgotamento sanitário da localidade de - Arsae-MG

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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº GFO 46/2016
SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA
LOCALIDADE DE MARAVILHAS – MUNICÍPIO DE
SÃO JOSÉ DA LAPA
PRESTADOR: COPASA-MG
Gerência de Fiscalização Operacional
Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água
e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
Julho de 2016
Diretoria Colegiada:
Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
Hubert Brant Moraes
Gustavo Cunha Gibson
Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços
(CTROFS):
Rodrigo Bicalho Polizzi
Gerência de Fiscalização Operacional (GFO):
Fábio José Bianchetti
Equipe Técnica:
Josianne Leandro Rodrigues – GFO/CTROFS – Analista Fiscal e de Regulação de Serviços
de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário
Karla Patrícia Dias Da Silva – GFO/CTROFS – Analista Fiscal e de Regulação de Serviços
de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário
Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG
Cidade Administrativa – Rodovia Papa João Paulo II, Nº 4.001, Edifício Gerais, 12º andar
Bairro Serra Verde
Belo Horizonte
Minas Gerais
CEP: 31.630-901.
Tel: (31) 3915-8133
Fax: (31) 3915-2060
Site: www.arsae.mg.gov.br
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO DISTRITO
DE INÁCIA DE CARVALHO – MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA LAPA – JULHO/2016
RESUMO INFORMATIVO
O processo de fiscalização do sistema de esgotamento sanitário (SES) da localidade de
Maravilhas, pertencente ao município de São José da Lapa, compreendeu entrevista inicial
com representantes da Prefeitura Municipal, além dos procedimentos de inspeção in loco
entre os dias 11 e 14 de abril de 2016 e análise e avaliação documental.
A prestação do serviço é atualmente regulada por Contrato de Concessão, cuja validade é
2034. O Contrato estabelece como obrigação do Prestador de Serviços a “construção de
Estação de Tratamento de Esgoto simplificada e 1.000 metros de rede interceptoras, na
localidade de Maravilha, (...), com previsão de início e conclusão das obras em 2007”. A
estação de tratamento de esgoto construída, inaugurada em abril de 2013, é denominada ETE
Inácia de Carvalho, e realiza o tratamento dos esgotos oriundos das localidades de Maravilhas
e Inácia de Carvalho. A informações referentes à vistoria “in loco” da unidade está disponível
no relatório n° 44/2016, referente à fiscalização do SES do distrito de Inácia de Carvalho.
Em relação ao atendimento ao público, verificou-se que a quantidade de solicitações de
serviços de vistoria e ligação de esgoto é baixa, totalizando 3 (três) solicitações no período de
dezembro de 2015 a março de 2016. Todas foram atendidas no prazo estabelecido pela
Resolução Normativa nº 40/2013 da ARSAE-MG.
Não foram constatadas não conformidades relativas à rede coletora de esgoto ou ao
atendimento ao público.
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO DISTRITO
DE INÁCIA DE CARVALHO – MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA LAPA – JULHO/2016
SUMÁRIO
1.
INTRODUÇÃO .......................................................................................................................................... 5
2.
ENTREVISTA COM A PREFEITURA MUNICIPAL ......................................................................................... 6
3.
ÁREAS, SEGMENTOS E UNIDADES FISCALIZADAS ..................................................................................... 6
4.
SITUAÇÃO CONTRATUAL ......................................................................................................................... 6
5.
FATOS LEVANTADOS ............................................................................................................................... 7
5.1. FATOS LEVANTADOS NO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE MARAVILHAS
7
5.2. FATOS LEVANTADOS NO ATENDIMENTO AO PÚBLICO
7
5.2.1.
Agência de Atendimento .................................................................................................. 7
5.2.2.
Atendimento ao usuário.................................................................................................... 8
6.
CONSIDERAÇÕES FINAIS .......................................................................................................................... 8
7.
AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DA ARSAE-MG ............................................................................................. 8
ANEXO I. CROQUI DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA LAPA E
DISTRITOS DE MARAVILHAS E INÁCIA DE CARVALHO ...................................................................................... 9
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO DISTRITO
DE INÁCIA DE CARVALHO – MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA LAPA – JULHO/2016
1. INTRODUÇÃO
A ARSAE-MG, em observância a Lei Estadual nº 18.309, de 03 de agosto de 2009, Lei Federal
nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, suas
regulamentações e demais legislações pertinentes, atua na regulação e fiscalização dos
serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário nos munícipios conveniados
com a Agência.
A ação de fiscalização visa determinar o grau de conformidade do sistema auditado em
consonância com as legislações e normas técnicas pertinentes, especialmente as Resoluções
Normativas expedidas pela ARSAE-MG, bem como a adequação da prestação dos serviços,
no que tange à regularidade, continuidade, eficiência, segurança, generalidade e atualidade.
Dessa forma, foi realizada a fiscalização dos serviços de esgotamento sanitário na localidade
de Maravilhas, pertencente ao município de São José da Lapa, concedidos à COPASA-MG,
conforme características sintetizadas no Quadro 1. O croqui referente ao sistema fiscalizado
encontra-se no Anexo I. Os procedimentos compreenderam análise documental, entrevista
com o Prefeito Municipal e inspeção técnica em campo. Assim, é objetivo deste relatório
descrever os resultados obtidos a partir da fiscalização.
Quadro 1. Características da fiscalização
Tipo de Fiscalização
Fiscalização direta e indireta
Período da Inspeção de Campo
11/04/2016 a 14/04/2016
Localidade Fiscalizada
Localidade de Maravilhas
Serviço Fiscalizado
Sistema de Esgotamento Sanitário
Prestador de Serviços
Companhia de Saneamento de Minas Gerais –
COPASA MG
Endereço da Sede do Prestador
Rua Mar de Espanha, 525, bairro Santo Antônio.
Belo Horizonte. CEP: 30.330-900.
Endereço do Local do Prestador
Rua Conde Dolabela, 3220, bairro Várzea.
Lagoa Santa. CEP: 33400-000
Representante(s) designado(s) pelo
Prestador para acompanhamento
Ofícios Encaminhados
Gessi Caetano do Nascimento - Encarregado de
Esgoto;
Rogério Gonçalves – Engenheiro;
Prefeitura: Ofício ARSAE-MG/DG N° 0185/2016
Prestador: Ofício ARSAE-MG/DG N° 0186/2016
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2. ENTREVISTA COM A PREFEITURA MUNICIPAL
A entrevista realizada com a Prefeitura Municipal, que é o Concedente dos serviços de
saneamento básico, serve de base para a execução da fiscalização.
As agentes de fiscalização da ARSAE-MG foram recebidas pelo Secretário Municipal de
Administração Sr. Lúcio Flávio Ferreira, pelo Secretário Municipal de Obras públicas, Sr.
Bruno Simão Médice, pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, Sr. Wagner Bastos
Pereira, pelo Engenheiro Civil da Prefeitura, Sr. Dimar de Souza, e pelo vereador Sr. Carlos
Fagundes de Freitas. Os representantes da Prefeitura Municipal se referiram aos serviços de
esgotamento sanitário prestados pela COPASA-MG na localidade de Maravilhas como
satisfatórios e não houve reclamações em desfavor do Prestador de Serviços.
3. ÁREAS, SEGMENTOS E UNIDADES FISCALIZADAS
As unidades operacionais que constam no quadro 2, a seguir, foram fiscalizadas durante o
procedimento descrito neste relatório.
Quadro 2. Segmentos operacionais e unidades fiscalizadas
Área
Segmento Operacional
Unidade Fiscalizada
Condições de atendimento
Atendimento
ao usuário
Agência de Atendimento
Disponibilidade de documentos previstos no artigo
20 da Resolução nº 40/2013 da ARSAE-MG.
Prazo para execução de serviços.
Situação
Contratual
Contrato de Concessão
Responsabilidades e metas de atendimento do
Prestador de Serviços
4. SITUAÇÃO CONTRATUAL
O Contrato de Concessão, firmado entre a Prefeitura de São José da Lapa e o Prestador de
Serviços, COPASA-MG, possui como objeto a prestação dos serviços públicos de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário na sede municipal e de seus bairros
periféricos Vila Ical, Dom Pedro I, Cachoeira, Jardim Encantado, Chácaras São Vicente,
Chácaras Reunidas, Inácia de carvalho e das localidades Maravilha e Vila Brasilina. O
Contrato foi assinado em 18 de março de 2004 e vigorará pelo prazo de 30 anos, conforme
autorizado pela Lei Municipal nº 493/2003. O Contrato estabelece como obrigação do
Prestador de Serviços a “construção de Estação de Tratamento de Esgoto simplificada e
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1.000 metros de rede interceptoras, na localidade de Maravilha, (...), com previsão de início e
conclusão das obras em 2007”.
5. FATOS LEVANTADOS
São listados nesse item os principais fatos apurados na inspeção de campo sobre o SES da
localidade de Maravilhas. Há também informações coletadas junto ao Prestador de Serviços
com o propósito de verificar a adequabilidade da prestação dos serviços explorados,
sobretudo o cumprimento da regulamentação expedida pela ARSAE-MG.
Cabe destacar que todos os fatos levantados que geraram não conformidades constam no
capítulo 7.
5.1. Fatos levantados no Sistema de Esgotamento Sanitário de Maravilhas
A localidade de Maravilhas pertence à mesma bacia sanitária do distrito de Inácia de Carvalho.
Desta forma, o sistema de esgotamento sanitário é composto por uma única estação de
tratamento, que é responsável por tratar os esgotos destas duas localidades. O SES possui
em sua totalidade, uma extensão de 6.824 metros de interceptores, DN 150 mm, em PVC.
Não foram constatadas não conformidades na rede coletora de esgoto.
As informações relacionadas ao tratamento do esgoto, condições operacionais da ETE,
condição do ponto de lançamento e corpo receptor, além dos dados de eficiência de
tratamento encontram-se disponíveis no relatório n° 44/2016, referente ao distrito de Inácia
de Carvalho.
5.2. Fatos levantados no Atendimento ao Público
A seguir são apresentados os principais aspectos de interesse relacionados ao atendimento
ao público.
5.2.1. Agência de Atendimento
A Agência de Atendimento apresenta identificação com nome do Prestador de Serviços, o
horário de atendimento aos usuários e localiza-se na sede do município em via de fácil acesso,
na rua Idalina Alves, nº 231, Loja 1, Centro. Estão dispostos em local visível ao público, a
Resolução Normativa nº 40/2013 da ARSAE-MG, o Código de Defesa do Consumidor, a
tabela de preços e prazos de execução de serviços, tabela de tarifas e formulário para
reclamações/sugestões e Relatório Anual sobre a qualidade de água.
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5.2.2. Atendimento ao usuário
A partir da amostra de ordens de serviço emitida no SICOM, foi possível examinar os pedidos
de vistoria e ligação de esgoto, solicitados pelos usuários, e ainda as reclamações de
extravasamentos de esgoto na rede coletora nos meses de dezembro de 2015 a março de
2016. Constatou-se que neste período houve apenas duas solicitações de vistoria para
ligação de esgoto, uma em dezembro de 2015 e outra em fevereiro de 2016, e apenas um
pedido de ligação de esgoto, em dezembro de 2015. Todas as solicitações foram atendidas
dentro do prazo estabelecido pela Resolução Normativa nº 40/2013 da ARSAE-MG. No que
tange aos extravasamentos de esgoto, no período analisado houve apenas uma solicitação,
que foi solucionada no mesmo dia.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A partir da inspeção em campo e da análise dos documentos apresentados pela COPASAMG, constatou-se que o Sistema de Esgotamento Sanitário da localidade de Maravilhas,
pertencente ao município de São José da Lapa, encontra-se operando satisfatoriamente de
forma a atender as normas de regulação vigentes. Cabe destacar ainda que o sistema é
dotado de cadastro da rede coletora de esgoto e dos interceptores e Plano de Emergência e
Contingência específico do sistema, instrumentos fundamentais para uma gestão adequada
e operação eficiente do sistema. As constatações a respeito da Estação de Tratamento de
Esgoto estão disponíveis no relatório n° 44/2016, referente ao distrito de Inácia de Carvalho.
7. AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DA ARSAE-MG
____________________________
Josianne Leandro Rodrigues
MASP 1.372.979-3
_____________________________
Karla Patrícia Dias Da Silva
MASP 1.062.435-1
Belo Horizonte, julho de 2016.
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ANEXO I. Croqui do Sistema de Esgotamento Sanitário da sede municipal de
São José da Lapa e distritos de Maravilhas e Inácia de Carvalho
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