RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº GFO 46/2016 SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA LOCALIDADE DE MARAVILHAS – MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA LAPA PRESTADOR: COPASA-MG Gerência de Fiscalização Operacional Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais Julho de 2016 Diretoria Colegiada: Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso Hubert Brant Moraes Gustavo Cunha Gibson Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços (CTROFS): Rodrigo Bicalho Polizzi Gerência de Fiscalização Operacional (GFO): Fábio José Bianchetti Equipe Técnica: Josianne Leandro Rodrigues – GFO/CTROFS – Analista Fiscal e de Regulação de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário Karla Patrícia Dias Da Silva – GFO/CTROFS – Analista Fiscal e de Regulação de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG Cidade Administrativa – Rodovia Papa João Paulo II, Nº 4.001, Edifício Gerais, 12º andar Bairro Serra Verde Belo Horizonte Minas Gerais CEP: 31.630-901. Tel: (31) 3915-8133 Fax: (31) 3915-2060 Site: www.arsae.mg.gov.br RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO DISTRITO DE INÁCIA DE CARVALHO – MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA LAPA – JULHO/2016 RESUMO INFORMATIVO O processo de fiscalização do sistema de esgotamento sanitário (SES) da localidade de Maravilhas, pertencente ao município de São José da Lapa, compreendeu entrevista inicial com representantes da Prefeitura Municipal, além dos procedimentos de inspeção in loco entre os dias 11 e 14 de abril de 2016 e análise e avaliação documental. A prestação do serviço é atualmente regulada por Contrato de Concessão, cuja validade é 2034. O Contrato estabelece como obrigação do Prestador de Serviços a “construção de Estação de Tratamento de Esgoto simplificada e 1.000 metros de rede interceptoras, na localidade de Maravilha, (...), com previsão de início e conclusão das obras em 2007”. A estação de tratamento de esgoto construída, inaugurada em abril de 2013, é denominada ETE Inácia de Carvalho, e realiza o tratamento dos esgotos oriundos das localidades de Maravilhas e Inácia de Carvalho. A informações referentes à vistoria “in loco” da unidade está disponível no relatório n° 44/2016, referente à fiscalização do SES do distrito de Inácia de Carvalho. Em relação ao atendimento ao público, verificou-se que a quantidade de solicitações de serviços de vistoria e ligação de esgoto é baixa, totalizando 3 (três) solicitações no período de dezembro de 2015 a março de 2016. Todas foram atendidas no prazo estabelecido pela Resolução Normativa nº 40/2013 da ARSAE-MG. Não foram constatadas não conformidades relativas à rede coletora de esgoto ou ao atendimento ao público. RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO DISTRITO DE INÁCIA DE CARVALHO – MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA LAPA – JULHO/2016 SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO .......................................................................................................................................... 5 2. ENTREVISTA COM A PREFEITURA MUNICIPAL ......................................................................................... 6 3. ÁREAS, SEGMENTOS E UNIDADES FISCALIZADAS ..................................................................................... 6 4. SITUAÇÃO CONTRATUAL ......................................................................................................................... 6 5. FATOS LEVANTADOS ............................................................................................................................... 7 5.1. FATOS LEVANTADOS NO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE MARAVILHAS 7 5.2. FATOS LEVANTADOS NO ATENDIMENTO AO PÚBLICO 7 5.2.1. Agência de Atendimento .................................................................................................. 7 5.2.2. Atendimento ao usuário.................................................................................................... 8 6. CONSIDERAÇÕES FINAIS .......................................................................................................................... 8 7. AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DA ARSAE-MG ............................................................................................. 8 ANEXO I. CROQUI DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA LAPA E DISTRITOS DE MARAVILHAS E INÁCIA DE CARVALHO ...................................................................................... 9 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO DISTRITO DE INÁCIA DE CARVALHO – MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA LAPA – JULHO/2016 1. INTRODUÇÃO A ARSAE-MG, em observância a Lei Estadual nº 18.309, de 03 de agosto de 2009, Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, suas regulamentações e demais legislações pertinentes, atua na regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário nos munícipios conveniados com a Agência. A ação de fiscalização visa determinar o grau de conformidade do sistema auditado em consonância com as legislações e normas técnicas pertinentes, especialmente as Resoluções Normativas expedidas pela ARSAE-MG, bem como a adequação da prestação dos serviços, no que tange à regularidade, continuidade, eficiência, segurança, generalidade e atualidade. Dessa forma, foi realizada a fiscalização dos serviços de esgotamento sanitário na localidade de Maravilhas, pertencente ao município de São José da Lapa, concedidos à COPASA-MG, conforme características sintetizadas no Quadro 1. O croqui referente ao sistema fiscalizado encontra-se no Anexo I. Os procedimentos compreenderam análise documental, entrevista com o Prefeito Municipal e inspeção técnica em campo. Assim, é objetivo deste relatório descrever os resultados obtidos a partir da fiscalização. Quadro 1. Características da fiscalização Tipo de Fiscalização Fiscalização direta e indireta Período da Inspeção de Campo 11/04/2016 a 14/04/2016 Localidade Fiscalizada Localidade de Maravilhas Serviço Fiscalizado Sistema de Esgotamento Sanitário Prestador de Serviços Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG Endereço da Sede do Prestador Rua Mar de Espanha, 525, bairro Santo Antônio. Belo Horizonte. CEP: 30.330-900. Endereço do Local do Prestador Rua Conde Dolabela, 3220, bairro Várzea. Lagoa Santa. CEP: 33400-000 Representante(s) designado(s) pelo Prestador para acompanhamento Ofícios Encaminhados Gessi Caetano do Nascimento - Encarregado de Esgoto; Rogério Gonçalves – Engenheiro; Prefeitura: Ofício ARSAE-MG/DG N° 0185/2016 Prestador: Ofício ARSAE-MG/DG N° 0186/2016 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO DISTRITO DE INÁCIA DE CARVALHO – MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA LAPA – JULHO/2016 5/9 2. ENTREVISTA COM A PREFEITURA MUNICIPAL A entrevista realizada com a Prefeitura Municipal, que é o Concedente dos serviços de saneamento básico, serve de base para a execução da fiscalização. As agentes de fiscalização da ARSAE-MG foram recebidas pelo Secretário Municipal de Administração Sr. Lúcio Flávio Ferreira, pelo Secretário Municipal de Obras públicas, Sr. Bruno Simão Médice, pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, Sr. Wagner Bastos Pereira, pelo Engenheiro Civil da Prefeitura, Sr. Dimar de Souza, e pelo vereador Sr. Carlos Fagundes de Freitas. Os representantes da Prefeitura Municipal se referiram aos serviços de esgotamento sanitário prestados pela COPASA-MG na localidade de Maravilhas como satisfatórios e não houve reclamações em desfavor do Prestador de Serviços. 3. ÁREAS, SEGMENTOS E UNIDADES FISCALIZADAS As unidades operacionais que constam no quadro 2, a seguir, foram fiscalizadas durante o procedimento descrito neste relatório. Quadro 2. Segmentos operacionais e unidades fiscalizadas Área Segmento Operacional Unidade Fiscalizada Condições de atendimento Atendimento ao usuário Agência de Atendimento Disponibilidade de documentos previstos no artigo 20 da Resolução nº 40/2013 da ARSAE-MG. Prazo para execução de serviços. Situação Contratual Contrato de Concessão Responsabilidades e metas de atendimento do Prestador de Serviços 4. SITUAÇÃO CONTRATUAL O Contrato de Concessão, firmado entre a Prefeitura de São José da Lapa e o Prestador de Serviços, COPASA-MG, possui como objeto a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário na sede municipal e de seus bairros periféricos Vila Ical, Dom Pedro I, Cachoeira, Jardim Encantado, Chácaras São Vicente, Chácaras Reunidas, Inácia de carvalho e das localidades Maravilha e Vila Brasilina. O Contrato foi assinado em 18 de março de 2004 e vigorará pelo prazo de 30 anos, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 493/2003. O Contrato estabelece como obrigação do Prestador de Serviços a “construção de Estação de Tratamento de Esgoto simplificada e RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO DISTRITO DE INÁCIA DE CARVALHO – MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA LAPA – JULHO/2016 6/9 1.000 metros de rede interceptoras, na localidade de Maravilha, (...), com previsão de início e conclusão das obras em 2007”. 5. FATOS LEVANTADOS São listados nesse item os principais fatos apurados na inspeção de campo sobre o SES da localidade de Maravilhas. Há também informações coletadas junto ao Prestador de Serviços com o propósito de verificar a adequabilidade da prestação dos serviços explorados, sobretudo o cumprimento da regulamentação expedida pela ARSAE-MG. Cabe destacar que todos os fatos levantados que geraram não conformidades constam no capítulo 7. 5.1. Fatos levantados no Sistema de Esgotamento Sanitário de Maravilhas A localidade de Maravilhas pertence à mesma bacia sanitária do distrito de Inácia de Carvalho. Desta forma, o sistema de esgotamento sanitário é composto por uma única estação de tratamento, que é responsável por tratar os esgotos destas duas localidades. O SES possui em sua totalidade, uma extensão de 6.824 metros de interceptores, DN 150 mm, em PVC. Não foram constatadas não conformidades na rede coletora de esgoto. As informações relacionadas ao tratamento do esgoto, condições operacionais da ETE, condição do ponto de lançamento e corpo receptor, além dos dados de eficiência de tratamento encontram-se disponíveis no relatório n° 44/2016, referente ao distrito de Inácia de Carvalho. 5.2. Fatos levantados no Atendimento ao Público A seguir são apresentados os principais aspectos de interesse relacionados ao atendimento ao público. 5.2.1. Agência de Atendimento A Agência de Atendimento apresenta identificação com nome do Prestador de Serviços, o horário de atendimento aos usuários e localiza-se na sede do município em via de fácil acesso, na rua Idalina Alves, nº 231, Loja 1, Centro. Estão dispostos em local visível ao público, a Resolução Normativa nº 40/2013 da ARSAE-MG, o Código de Defesa do Consumidor, a tabela de preços e prazos de execução de serviços, tabela de tarifas e formulário para reclamações/sugestões e Relatório Anual sobre a qualidade de água. RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO DISTRITO DE INÁCIA DE CARVALHO – MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA LAPA – JULHO/2016 7/9 5.2.2. Atendimento ao usuário A partir da amostra de ordens de serviço emitida no SICOM, foi possível examinar os pedidos de vistoria e ligação de esgoto, solicitados pelos usuários, e ainda as reclamações de extravasamentos de esgoto na rede coletora nos meses de dezembro de 2015 a março de 2016. Constatou-se que neste período houve apenas duas solicitações de vistoria para ligação de esgoto, uma em dezembro de 2015 e outra em fevereiro de 2016, e apenas um pedido de ligação de esgoto, em dezembro de 2015. Todas as solicitações foram atendidas dentro do prazo estabelecido pela Resolução Normativa nº 40/2013 da ARSAE-MG. No que tange aos extravasamentos de esgoto, no período analisado houve apenas uma solicitação, que foi solucionada no mesmo dia. 6. CONSIDERAÇÕES FINAIS A partir da inspeção em campo e da análise dos documentos apresentados pela COPASAMG, constatou-se que o Sistema de Esgotamento Sanitário da localidade de Maravilhas, pertencente ao município de São José da Lapa, encontra-se operando satisfatoriamente de forma a atender as normas de regulação vigentes. Cabe destacar ainda que o sistema é dotado de cadastro da rede coletora de esgoto e dos interceptores e Plano de Emergência e Contingência específico do sistema, instrumentos fundamentais para uma gestão adequada e operação eficiente do sistema. As constatações a respeito da Estação de Tratamento de Esgoto estão disponíveis no relatório n° 44/2016, referente ao distrito de Inácia de Carvalho. 7. AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DA ARSAE-MG ____________________________ Josianne Leandro Rodrigues MASP 1.372.979-3 _____________________________ Karla Patrícia Dias Da Silva MASP 1.062.435-1 Belo Horizonte, julho de 2016. RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO DISTRITO DE INÁCIA DE CARVALHO – MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA LAPA – JULHO/2016 8/9 ANEXO I. Croqui do Sistema de Esgotamento Sanitário da sede municipal de São José da Lapa e distritos de Maravilhas e Inácia de Carvalho RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO DISTRITO DE INÁCIA DE CARVALHO – MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA LAPA – JULHO/2016 9/9