Instrução Normativa: Biossegurança e Atenção à Saúde para Profissionais da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais durante epidemia de Influenza A H1N1 no Estado de Minas Gerais Contextualização: Diante da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) desencadeada pela circulação, entre seres humanos, de um novo vírus da influenza A(H1N1) e com base nas informações disponibilizadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) que decretou estado de alerta pandêmico fase 6 em 11 de junho de 2009 e do Ministério da Saúde que declarou transmissão sustentada no país em 16 de julho de 2009, a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, através da Diretoria Assistencial e Gerência de Segurança e Saúde do Trabalhador emite esta Instrução Normativa em 13 de agosto de 2009 , de forma suplementar às demais ações de biossegurança já desenvolvidas. Objetivos: 1. Normatizar práticas de biossegurança na assistência hospitalar, minimizando riscos ocupacionais. 2. Organizar práticas assistenciais de forma a proteger profissionais vulneráveis a complicações por infecção por vírus Influenza. 3. Instruir profissionais designados para assistência de casos suspeitos ou confirmados de infecção por Influenza A/H1N1 para auto-monitoramento da saúde, acesso a quimioprofilaxia e tratamento específico. 4. Orientar condutas médico-ocupacionais e relativas a perícia médica a serem seguidas pelas Unidades da Fhemig e seus servidores. Normas: 1. Realizar higienização das mãos antes e após atenção a todos os pacientes em atendimento ambulatorial, em unidades de internação ou CTI, utilizando fricção com solução alcoólica 70%/álcool gel ou lavação de mãos com pelo menos 20 segundos de fricção de sabão. 2. Utilizar máscaras cirúrgicas no atendimento de todo paciente com sintomas respiratórios agudos. 3. Utilizar máscaras N95/PFF2 ou com filtragem similar em todos os procedimentos geradores de aerossóis: micronebulização, broncoscopia, aspiração de vias aéreas em sistemas abertos, intubação endotraqueal, ressuscitação cárdio-pulmonar. 4. Adotar precauções-padrão para uso de equipamentos de proteção individual (uso de luvas ao risco de contato com sangue e secreções, uso de capotes ao risco de respingos, uso de protetor ocular ou facial em procedimentos com risco de respingos e aerossóis, uso de gorro em procedimentos com risco de respingos e aerossóis) Diretoria Assistencial/Gerência de Segurança e Saúde do Trabalhador Página 1 Instrução Normativa: Biossegurança e Atenção à Saúde para Profissionais da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais durante epidemia de Influenza A H1N1 no Estado de Minas Gerais 5. Reposicionar servidoras gestantes para que não realizem atendimento direto ao público em geral, atendimento a pacientes com sintomas gripais em pronto atendimento ou pronto socorro, em ambulatórios ou enfermarias de sintomáticos respiratórios, em Unidades de Terapia Intensiva e em salas de procedimentos geradores de aerossóis, para setores com risco minimizado de contágio. 6. Excluir da atenção direta ao paciente suspeito/confirmado de Influenza A (H1N1) em alas específicas de internação destes casos, profissionais portadores de doenças crônicas associadas ao aumento de risco de complicações em infecções por Influenza. Estas doenças crônicas incluem diabetes mellitus, doença pulmonar obstrutiva crônica, asma, insuficiência renal, hemoglobinopatia, doença imunossupressora, insuficiência cardíaca congestiva, obesidade 3, uso de corticóide por período prolongado, uso de medicamentos imunossupressores, doença auto-imune. 7. Orientar auto-monitoramento diário da temperatura axilar de 12/12 horas para profissionais designados na assistência direta a casos suspeitos/confirmados de Influenza A (H1N1) e avaliação médica em caso de elevação da temperatura. 8. Encaminhar para avaliação médica e fornecer antiviral profilático por 10 dias para profissionais com exposição acidental não-protegida (atendimento de casos confirmados sem uso de máscara cirúrgica). O profissional deve manter automonitoramento da temperatura axilar e só será afastado no caso de desenvolvimento de sintomas compatíveis com síndrome gripal. Durante o período de quimioprofilaxia deverá exercer suas atividades em uso de máscara cirúrgica que será trocada sempre que umidecida. 9. Todo profissional da Fhemig com quadro de síndrome gripal, definido como, indivíduo com doença aguda (com duração máxima de cinco dias), apresentando febre (ainda que referida) acompanhada de tosse ou dor de garganta, na ausência de outros diagnósticos, deve se submeter à avaliação médica em serviço de saúde. Em caso de afastamento, entrar em contato telefônico com a Gerência de Segurança e Saúde do Trabalhador – (31) 3239-9621. 10. Fornecer tratamento antiviral com inibidor da neuraminidase por 5 dias aos profissionais de saúde com síndrome gripal, conforme critérios preconizados pelo Comitê Estadual de Enfrentamento da Epidemia de Influenza no Estado de Minas Gerais. 11. As Gerências Assistenciais devem emitir localmente, nas Unidades Assistenciais, medidas adicionais que garantam a biossegurança de profissionais, conforme especificidade de funcionamento. Diretoria Assistencial/Gerência de Segurança e Saúde do Trabalhador Página 2