Informamos que a Coordenação da REDE INFOSEG estabeleceu novas normas de segurança para
a concessão de acesso e cadastramento de usuários no referido programa. Desta forma, existe a
necessidade de que todos os Serventuários providenciem, até o dia 30 de agosto de 2013, o
recadastramento, que será realizado já de acordo com os novos critérios estabelecidos:
Informamos, ainda que, que os usuários não recadastrados até a data limite, ficarão impossibilitados
de utilizar a REDE INFOSEG, até que a situação seja regularizada.
Finalmente, esclarecemos que será mantido o limite de dois usuários por cada serventia, imposto
pelo Provimento CGJ nº 23/2010.
Ressalvamos que este Serviço tem autorização para cadastrar apenas servidores. Os Magistrados
poderão obter o acesso solicitando diretamente ao Departamento de Movimentação de Magistrados –
DEMOV.
Abaixo, encaminhamos o passo a passo que deve ser adotado por cada servidor indicado pelo
Magistrado desse Juízo, a fim de viabilizar o recadastramento na REDE INFOSEG.
PROCEDIMENTO:
1) Classificar o “site” da REDE INFOSEG como confiável nos computadores em que
o sistema será acessado (pode ser realizado diretamente pelo usuário do computador).
1º Passo: Acessar o site da REDE INFOSEG através do endereço eletrônico www.infoseg.gov.br.
Clicar na barra de ferramentas: Ferramentas / Opções da Internet
2º Passo: Escolher a opção Segurança, clicar em Sites confiáveis e configure o Nível de segurança
desta zona para a opção Média baixa. OBS: Caso a barra para escolher a opção Média baixa não esteja
visível conforme a imagem abaixo, clicar no botão Nível padrão para habilitar a barra.
3º Passo: Clicar no botão Sites.
4º Passo: Verificar se no campo “Adicionar este Site à Zona surge o endereço
https://www2.infoseg.gov.br. Caso esteja divergente, digitá-lo e clicar no botão “Adicionar” e, em seguida no
botão “Fechar”. Caso o endereço do site já estiver adicionado, constando do campo “sites”, passar
diretamente ao passo seguinte.
5º Passo: Clicar no botão Aplicar ( para salvar todas as configurações realizadas.
6º Passo: Reiniciar o Windows Internet Explorer
2) Instalar o módulo de proteção nos computadores em que a REDE INFOSEG será
utilizada
1º Passo: Acessar o site da REDE INFOSEG digitando www.infoseg.gov.br no seu navegador
(Internet Explorer).
2º Passo: No canto superior direito da tela inicial, clicar no link “REDE INFOSEG”. Caso receba
mensagem mencionando um problema no certificado de segurança do site, clicar no link “Continuar neste
site (não recomendado)”
3º Passo: Será exibida a tela abaixo. Antes de prosseguir, o usuário deverá solicitar junto à DGTEC,
a instalação do módulo de proteção identificado pela figura do cadeado no canto esquerdo da tela. OBS:
Pode ser que o modulo de proteção já esteja instalado. Neste caso vá direto para o próximo item:
Realizar a solicitação de cadastro para acesso à REDE INFOSEG:
3) Realizar a solicitação de cadastro para acesso à REDE INFOSEG:
1º Passo: Após a instalação do módulo de proteção, o usuário conseguirá visualizar a tela abaixo.
Então, deverá clicar no ícone solicitação de cadastro, preencher a tela de formulário eletrônico e em
seguida, clicar em enviar. OBS: O campo telefone autorizador integra uma das normas de segurança
recém-implementadas pelos Coordenadores do sistema. Este campo deverá ser preenchido com um
número de telefone do usuário, que, necessariamente, será o número do celular ou outro telefone
que possa ser reconhecido por um identificador de chamadas (não serve ramal).
2º Passo: O usuário será transferido para uma nova tela com os dados de seu formulário, na qual
deverá observar os termos do compromisso legal, clicar em “Li e aceito” e em seguida clicar em
“solicitar/imprimir”.
3º Passo: O formulário definitivo, já contendo os dados informados, surgirá na tela. Após a
impressão, o formulário deverá ser datado e assinado pelo usuário no campo “Assinatura do Solicitante”.
Já dos campos referentes à “Gerência Imediata”, deverão constar a autorização e a assinatura do
Magistrado Responsável pela Unidade. O documento preenchido poderá ser remetido ao SEIAC por malote
(código2086), ou pode ser digitalizado e encaminhado, através de email institucional, preferencialmente do
Magistrado, ao endereço [email protected].
Ao receber a solicitação e proceder ao imediato recadastramento dos usuários, o SEIAC enviará
comunicação ao Magistrado e aos servidores cadastrados, contendo novas instruções a serem seguidas.
Ressaltamos que estamos à disposição, em caso de quaisquer dúvidas acerca do procedimento
acima descrito.
Atenciosamente.
Fernando Braga Minelli
Serviço de Informações e Apoio a Convênio com Intercâmbio de Dados
Divisão de Documentação e Informação
Departamento de Suporte Operacional
Tel: 3133-3029/2985