PAUTA DE SUGESTÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA A NOVA GESTÃO Costuma-se afirmar, com razão, que gerir com competência é a mesma coisa que administrar, dirigir, manter determinada situação ou processo sob controle, tendo em vista o alcance de um resultado pretendido, utilizando adequadamente os recursos materiais, humanos e institucionais disponíveis. Realizar a gestão de um município, considerando a realidade brasileira, significa executar um conjunto de políticas públicas capazes de promover o atendimento das necessidades básicas da população e, ao mesmo tempo, proporcionar condições para que haja crescimento socioeconômico e diminuição das defasagens que comprometem a oferta, a qualidade e o próprio acesso aos equipamentos e serviços públicos. A gestão, enquanto ação, resume o encadeamento das seguintes fases: planejamento, operação e monitoramento. Nenhuma fase pode ser desvalorizada ou suprimida. A ausência de uma das partes compromete todo o resultado. Ou seja: é impossível falar em sucesso de gestão municipal sem que existam parâmetros para medir as condições quantitativas e qualitativas verificadas antes e depois das intervenções realizadas. Com a atual carga tributária suportada pela sociedade brasileira e, particularmente no caso dos municípios de nossa comarca, o recebimento de royalties da extração de petróleo e gás natural pela Petrobrás, não se pode afirmar que faltam recursos financeiros. É necessário então que tais recursos não sejam desviados, ou desperdiçados, em face da falta de organização e efetividade no trabalho realizado pelos órgãos que formam a máquina pública. Na atualidade, na grande maioria dos municípios brasileiros, o descuido, ou mesmo a falta de prioridade para a efetivação mínima de uma ação coordenada de planejamento intersetorial leva a que os serviços públicos sejam efetuados como simples cumprimento de rotinas e tarefas, algumas em duplicidade e sem que se saiba a que planos e metas estão correlatas. Pode-se dizer que a situação de Pendências não é diferente dos outros municípios: embora todos os órgão possuam setores encarregados do planejamento e da operação, na grande maioria das vezes, não possuem setores de monitoramento e quase sempre os setores de planejamento se dedicam muito pouco, ou quase nada, ao desenvolvimento de suas funções específicas, atuando, via de regra, como mero suporte às unidades operacionais. Sendo assim, para que a equipe política responsável pela gestão do Município de Pendências nos próximos quatro anos tenha uma visão dos principais problemas decorrentes da falta generalizada de planejamento e da fragmentação e desarticulação das ações desenvolvidas pelos vários órgão que formam a máquina administrativa, será necessário ter a consciência das lacunas estruturantes, que refletem em falhas e déficits operacionais, alguns deles existentes há muitos anos, que serão elencados nos itens que se seguem. 1 – Criança e adolescente: 1.1 – Conselhos tutelares: o Conselho Tutelar é um dos órgãos mais relevantes do Sistema de Garantia de Direitos. Sua existência pressupõe ação integrada entre todos os órgãos que atuam diretamente na proteção dos direitos infanto-juvenis, razão pela qual, para a necessária integração da rede de proteção, é necessário que a esse órgão seja concedida a estrutura necessária para o seu bom funcionamento. Assim, deve o município garantir aos conselheiros o necessário transporte para a realização de suas diligências, uma estrutura física mínima (sede, linha telefônica, aparelho celular para ligações de plantão, internet, computadores), o material de consumo e pessoal de apoio administrativo, além da preocupação que se deve ter com o preparo profissional dos conselheiros, o que envolve o custeamento da sua participação em cursos de treinamento e reciclagem. 1.2 – Adolescentes e uso de drogas: este órgão ministerial considera urgente a ampliação da oferta de serviços de atendimento aos adolescentes com problemas de dependência química, uma vez que grande parte dos casos de cumprimento de medida socioeducativa deveria ser tratada como casos de saúde pública (e não apenas de segurança pública). Assim, é imprescindível que o município realize articulações e empreenda esforços efetivos no sentido de expandir o tratamento adequado à dependência química de crianças e adolescentes. 1.3 – Cumprimento de medidas sócio-educativas, programas e assistência aos familiares: o município pode em muito contribuir para a eficácia do trabalho do conselho tutelar, do Judiciário e do Ministério Público no que diz respeito à aplicação de medidas protetivas e inscrição de famílias em programas oficiais ou comunitários de proteção, tratamento psicológico e psiquiátrico. Sabe-se que é dever do município fomentar políticas públicas de proteção à família. Nesse respeito, a boa estruturação do CRAS e fornecimento de condições para a realização do trabalho pelos profissionais ali lotados (assistente social e psicólogo), por intermédio da secretaria de assistência social, é uma preocupação que o município deve ter visando ao melhor para crianças, adolescentes e suas famílias. 2 – Área criminal: Na área criminal é necessário, por parte do município, que seja criado programa municipal que assegure não só a preservação do patrimônio, da ordem pública e da integridade física dos munícipes, mas também que assegure, em parceria com os demais órgãos da segurança pública, as condições para restauração da convivência comunitária. Isso inclui o cuidado da Administração Municipal com praças, quadras esportivas, ruas e esquinas precarizadas, em função da insegurança que já atinge cidades pequenas como é o caso de Pendências. 3 – Meio Ambiente: 3.1 – Lixão: de acordo com a Pesquisa Nacional de Saneamento Básico realizada pelo IBGE em 2000, coleta-se no Brasil diariamente 125.281 toneladas de resíduos domiciliares e 52,8% (mais da metade) dos municípios brasileiros dispõe seus resíduos em lixões. Os lixões são locais irregulares de depósito de lixo que contaminam o solo e atraem ratos, moscas, urubus, causando doenças e inúmeros outros transtornos. O município precisa, de forma sistemática e planejada enfrentar esse assunto, pendente há anos, e encontrar uma solução viável para o depósito do lixo urbano. Este Órgão Ministerial possui procedimento investigativo aberto para a regularização dos lixões irregulares de Pendências e necessita da vontade política da Administração Municipal para resolver esse problema que já se pode chamar de crítico. 3.2 – Matadouro: o município não possui matadouro público adequado. Há inclusive informação, conforme vem apurando o Ministério Público, da existência de matadouros clandestinos por aqui. Trata-se de grave crime contra o meio ambiente. Pode-se dizer tranquilamente que um município que não possui um matadouro público adequado está, em regra, entregue ao descaso, já que expõe a sua população desnecessariamente a uma série de problemas de saúde advindos de um serviço que deveria ser higiênico e com destinação correta dos resíduos de animais não utilizados. Este Órgão Ministerial também possui procedimento investigativo aberto quanto a esse assunto e necessita da vontade política da Administração Municipal para resolver esse problema que também é crítico. 4 – Saúde: 4.1 – Conservação do hospital e demais postos de saúde: o município possui um hospital novo e inaugurado há pouco tempo. Isso significa que a população terá uma boa prestação de serviços de saúde, mas ao mesmo tempo serve de alerta no sentido de que tal estrutura precisa ser conservada. Assim, o município, por intermédio da secretaria de saúde, deve realizar reuniões com seus servidores para que saibam cuidar dos maquinários, equipamentos, móveis e da estrutura geral do hospital e dos postos de saúde para que a situação não chegue ao ponto em que chegou: foi preciso gastar milhões de reais em uma reforma de um prédio que, por incompetência de administradores anteriores, se deixou deteriorar no decorrer do tempo. A falta de planejamento e continuidade das ações de manutenção preventiva e corretiva e de reposição de peças dos equipamentos que guarnecem as unidades de saúde é um fator que tem impactado sobremaneira os serviços de saúde nelas prestados, dando causa à suspensão da realização de atendimentos e procedimentos, causando visível prejuízo aos usuários do SUS e deixando, não raro, ociosos os profissionais de saúde. 4.2 – Cães nas ruas: é público e notório que a cidade possui muitos cães, doentes e sem dono, soltos pelas ruas, fazendo das praças públicas e outros locais de passeio a sua moradia. É um problema que se alastra com o tempo e que põe a saúde da população em risco. Talvez seja preciso repensar uma atuação mais eficaz da secretaria de saúde, em conjunto com outros órgãos, para que esse problema deixe de existir ou esteja bastante minimizado. 4.3 – Atendimento da farmácia básica e transporte de pacientes: é muito comum pessoas afluírem à Promotoria de Justiça para reclamar que seus remédios não estão sendo mais fornecidos ou que o município não está realizando o transporte do paciente para seus tratamentos médicos em outras cidades. Isso se deve, em parte, a exigências desarrazoadas de alguns cidadãos, sem que o município possua alguma culpa. Por outro lado, muitos desses casos ocorrem por falta de organização ou planejamento. Assim, é preciso que o município, por intermédio da secretaria de saúde, anteveja lacunas no fornecimento de remédios ou transporte de pacientes e possa saná-las a tempo. Talvez se possa estudar articulações com órgãos estaduais e federais no sentido de ampliar a prestação desse serviço. Afinal, quem necessita de remédio ou tratamento de saúde geralmente possui pressa e, na ausência do tratamento adequado, pode ter prejuízos às vezes irremediáveis. 4.4 – Funcionamento do COMAD: há procedimento tramitando nesta Promotoria de Justiça com o objetivo de acompanhar e fiscalizar a criação e o funcionamento efetivo do Conselho Municipal Antidrogas – COMAD no Município de Pendências. O Conselho Municipal Antidrogas – COMAD tem por fim integrar, estimular e coordenar a participação de todos os segmentos sociais do município, de modo a assegurar a máxima eficácia das ações a serem desenvolvidas no âmbito da redução e prevenção da demanda do uso de drogas. Tem por objetivo cadastrar, apoiar, orientar e auxiliar as entidades que, no âmbito do município, desempenham atividades relacionadas à temática da drogadição. Também promove campanhas educativas de prevenção, bem como a realização de pesquisas e estudos com o objetivo de subsidiar as ações voltadas para as políticas públicas e programas de atendimento a usuários de álcool e de outras drogas no âmbito municipal. Logo, o pleno funcionamento desse conselho, levando em conta a presença maléfica das drogas em municípios como Pendências, deve ser matéria de prioridade da administração municipal, razão pela qual o Ministério Público sugere máxima atenção a esse assunto. 5 – Patrimônio Público: 5.1 – Lei de acesso à informação e portal da transparência: há procedimento tramitando nesta Promotoria de Justiça no qual já foi requisitado ao município que informe sobre a existência de Lei Municipal ou Resolução que regulamente o acesso a informação, como prevê o artigo 45 da Lei nº 12.527/2011, além da existência e funcionamento do Serviço de Informação ao Cidadão (artigo 9º da Lei nº 12.527/2011) e de site oficial na internet, com divulgação de informações obrigatórias previstas no artigo 8º da Lei nº 12.527/2011. Todos os municípios precisam regulamentar o acesso à informação de suas receitas, suas despesas e seu gasto com pessoal. A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública, devendo constar, no mínimo, registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público. Também devem ser publicados registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros e informações sobre licitações, inclusive os editais e resultados. A lei exige ainda que fiquem expostos na internet dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras do governo, além de respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. As informações devem ser mantidas sempre atualizadas. Apenas os municípios com menos de 10 mil habitantes estão desobrigados a apresentar em um site na internet os dados sobre as operações municipais. No entanto, os órgãos desses pequenos municípios são obrigados a prestar informações sempre que solicitadas. Assim, o Ministério Público espera que a Administração Municipal possa ter como meta, o mais rápido possível, disponibilizar tais informações à população nos termos legalmente exigidos, já que a transparência é mais uma garantia para o cidadão de que o administrador utiliza bem o dinheiro público. 5.2 – Procedimentos de dispensa de licitação: como se sabe, a regra geral a que se submete a Administração Pública é a da obrigatoriedade das licitações (função vinculante), sendo previstas as hipóteses em que essa conduta é inexigível ou dispensável na própria Lei nº 8.666/1993. Significa dizer que a exceção não pode ser a regra. Ou seja, deve o administrador público primar, sempre que possível pela realização de licitação para suas contratações, já que a lisura desse procedimento assegura um uso mais responsável do dinheiro público. Dessa forma, espera o Ministério Público que a administração do Município de Pendências, durante a gestão que se inicia, revise seus contratos e utilize dispensa ou inexigibilidade de licitação apenas em último caso. Isso inclui o interesse em planejar suas atividades de modo que não se crie, por incompetência ou máadministração, situações que desaguem em uma dispensa ou inexigibilidade. Nesse particular, esta Promotoria de Justiça possui procedimento aberto visando a sanar a irregularidade do serviço de recolhimento de lixo urbano ainda está sendo prestado sem o correto procedimento licitatório, mediante dispensa. É verdade que existem obstáculos envolvendo processo judicial a respeito da contratação desse serviço, mas espera-se que o município dê prioridade a, na medida do possível, sanar essa irregularidade e realizar licitação para a coleta de lixo municipal. 5.3 – Nepotismo: o Ministério Público tem fiscalizado com rigor a desobediência à vedação da prática de nepotismo na Administração Pública. Assim, este Órgão Ministerial sugere à Administração Municipal que tome cuidados redobrados no sentido de não existir em seus quadros servidores inseridos na prática de nepotismo. 5.4 – Concurso público: a regra no serviço público é que todos os servidores pertencentes aos seus quadros (com a exceção dos cargos comissionados regularmente previstos em lei) tenham sido submetidos a concursos públicos. Entretanto, o que se observa no Município de Pendências é que o número de pessoas contratadas, sem concurso, ainda é significativo. Assim, sugere o Ministério Público que o município estude a possibilidade de, assim que possível, realizar estudo sério de toda a sua estrutura de cargos e preencher aqueles que se encontram vagos com servidores concursados. 5.5 – Contratação de bandas musicais com dinheiro proveniente de royalties: chega dinheiro proveniente dos royalties, sai dinheiro para contratação de bandas para festas. Essa tem sido a impressão difundida pelos meios de comunicação do país quando se fala em municípios nordestinos que recebem dinheiro da extração de petróleo e gás natural pela Petrobrás. Embora a legislação permita, em tese, esse tipo de prática, o Ministério Público tem entendido que é, sem a menor dúvida, uma violação da moral administrativa decidir o administrador gastar milhões de reais com shows de artistas famosos, muitas vezes em contratos superfaturados, enquanto a população vive em situação de pobreza. Se essa parece ser a regra em outros lugares, não precisa ser a regra no Município de Pendências. Dessa forma, recomenda o Ministério Público que a Administração que se inicia esteja cuidadosamente decidida a não alimentar mais ainda a ideia de que município que recebe royalties sempre queima esse valioso dinheiro em festas e shows musicais, ao passo que a educação e a saúde da população são constantemente carentes de verba pública. Talvez seja até o caso do município realizar campanhas de conscientização da população, inclusive com a colaboração valiosa da imprensa, de que essa prática não deve perdurar, já que, infelizmente, muitos desavisados ainda acham que os melhores gestores municipais são aqueles que presenteiam seus cidadãos com shows de bandas e cantores a preços altíssimos, ao passo que serviços públicos essenciais estão sendo negligenciados. 6 – Cidadania: 6.1 – Fiscalização do uso de veículos por menores e pessoas sem equipamento adequado: o Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 8º, insere o município entre aqueles que estão obrigados a cuidar bem do trânsito, o que inclui estruturar órgão próprio de fiscalização preventiva e repressiva. Nesse respeito, este órgão ministerial possui procedimento em trâmite visando instituir no Município de Pendências tal estrutura e espera a contribuição da Administração Municipal no sentido de priorizar este assunto, já que o uso de veículos por menores de 18 anos e a utilização de motocicletas sem capacete ou com mais de duas pessoas, principalmente por mototaxistas, é um problema sério que também precisa ser enfrentado pela Administração Municipal. Afinal, as estatísticas mostram que inúmeros acidentes poderiam ser evitados (e dinheiro público da área da saúde economizado) se as autoridades competentes (o que inclui o município) fiscalizassem o trânsito. 6.2 – Campanhas de educação no trânsito: o município pode promover, juntamente com os órgãos estaduais da segurança pública e da saúde, programas de redução de acidentes no trânsito com jornadas e campanhas reeducativas, em escolas e bairros, e identificação e correção de localidades onde ocorrerem os acidentes, promovendo, se for o caso, alterações em ruas e avenidas. Também seria necessária, por parte do município, uma campanha específica de conscientização de mototaxistas de que o uso de equipamento adequado em motos é exigência legal e que existe lei federal regulamentando essa profissão, o uso de capacete e de carteira de habilitação própria. Além disso, é importante conscientizar a população que algumas motocicletas com canos de escape alterados causam muito barulho nas ruas e constituem irregularidade passível de multa, além de constituir eventual crime contra o meio ambiente a ser severamente punido pelas autoridades competentes. 6.3 – Casas populares: é preciso que o município faça um estudo sério das pessoas beneficiadas com casas populares para identificar, o mais rápido possível, quem não mais se enquadra no benefício (por ter alugado ou vendido o imóvel). Também é preciso que se faça uma campanha de conscientização junto a tais beneficiários (os que receberam e aqueles que ainda vão receber seu imóvel) para que não incorram, mesmo que por ignorância, no desfazimento ilegal do bem. Por outro lado, o município precisa encontrar uma solução para o caso das pessoas que invadiram casas populares, ainda em construção, e que pertencem a outras pessoas.