DECRETO Nº 003 de 04-01-16 PONTOS FACULTATIVOS

Propaganda
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA
DECRETO N.º 003, DE 04 DE JANEIRO DE 2016.
"Dispõe sobre expediente facultativo nas
repartições públicas do Município de
Itiquira, no ano de 2016, no âmbito do
Poder
Executivo,
e
dá
outras
providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, ESTADO DO MATO
GROSSO, no uso das competências e atribuições que lhe conferem a Constituição
Federal e a Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO
os
FERIADOS
NACIONAIS,
ESTADUAIS
E
MUNICIPAIS no ano 2016;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 369/2015 de 22/12/2015, que
dispõe sobre os pontos facultativos e feriados do Governo do Estado de Mato Grosso;
DECRETA:
Art.1º. Divulga os dias de ponto facultativo e Feriados Municipais no ano
de 2016,
para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública
Municipal do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados
essenciais:
I-
20 de janeiro (Quarta-Feira) feriado Municipal conf. Lei Municipal
nº 241 de 21de agosto de 1991, São Sebastião - Feriado Municipal;
II -
08 de fevereiro (Segunda-Feira) - Ponto Facultativo;
III -
09 de fevereiro (Terça-Feira), Carnaval - Feriado Nacional;
Av. Lúcio Mendonça Primo nº 621, Conjunto Habitacional Arco Íris II - Itiquira/MT - CEP: 78790-000
Site: www.itiquira.mt.gov.br
Telefone/PABX: (65) 3491-1061
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA
IV -
10 de fevereiro (quarta-feira), Cinzas – expediente a partir das
V-
25 de Março (Sexta – Feira) – Paixão de Cristo – Feriado Nacional;
VI -
21 de Abril (Quinta- Feira), Tiradentes - Feriado Nacional;
VII -
22 de Abril (Sexta-Feira) - Ponto Facultativo;
VIII -
01 de Maio (Domingo), dia do Trabalhador – Feriado Nacional;
IX -
26 de Maio (Quinta-Feira), Corpus Christi – Feriado Nacional;
X-
27 de Maio (Sexta-Feira) - Ponto Facultativo;
XI -
16 de Julho (Sábado), feriado Municipal conf. Lei Municipal nº241
13h00min;
de 21de agosto de 1991, Nossa Senhora do Carmo - Feriado Municipal;
XII -
07 de Setembro (Quarta-Feira), Independência do Brasil -Feriado
XIII -
12 de Outubro (Quarta-Feira), Nossa Senhora Aparecida – Feriado
XIV -
28 de Outubro (Sexta-Feira), Dia do Servidor Público – Ponto
Nacional;
Nacional;
Facultativo;
XV -
02 de Novembro (Quarta-Feira), Dia de Finados – Feriado Nacional;
XVI -
15 de Novembro (Terça-Feira), Proclamação da República – Feriado
Nacional;
XVII - 20 de Novembro (Domingo), Dia da Consciência Negra – Feriado
Estadual;
XVIII - 01 de Dezembro (Quinta-Feira) – Feriado Municipal em
comemoração ao Aniversário da Cidade, conforme Lei Municipal nº 214 Municipal de
28 de novembro de 1989;
XIX -
02 de Dezembro (Sexta-Feira) - Ponto Facultativo
XX -
25 de Dezembro (Domingo), Natal- Feriado Nacional;
Parágrafo único: Os órgão e unidades administrativas do Poder Executivo
que prestam serviços de relevante interesse público, considerados essenciais, tais como:
Av. Lúcio Mendonça Primo nº 621, Conjunto Habitacional Arco Íris II - Itiquira/MT - CEP: 78790-000
Site: www.itiquira.mt.gov.br
Telefone/PABX: (65) 3491-1061
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA
saúde, saneamento básico, sepultamento, vigilância, etc., terão autonomia, mediante
respectivos titulares, para estabelecerem horários alternativos no cumprimento de suas
atribuições.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira, 04 de janeiro
de 2016.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
HUMBERTO BORTOLINI
Prefeito Municipal
Av. Lúcio Mendonça Primo nº 621, Conjunto Habitacional Arco Íris II - Itiquira/MT - CEP: 78790-000
Site: www.itiquira.mt.gov.br
Telefone/PABX: (65) 3491-1061
Download