ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA DECRETO N.º 003, DE 04 DE JANEIRO DE 2016. "Dispõe sobre expediente facultativo nas repartições públicas do Município de Itiquira, no ano de 2016, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso das competências e atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO os FERIADOS NACIONAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS no ano 2016; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 369/2015 de 22/12/2015, que dispõe sobre os pontos facultativos e feriados do Governo do Estado de Mato Grosso; DECRETA: Art.1º. Divulga os dias de ponto facultativo e Feriados Municipais no ano de 2016, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais: I- 20 de janeiro (Quarta-Feira) feriado Municipal conf. Lei Municipal nº 241 de 21de agosto de 1991, São Sebastião - Feriado Municipal; II - 08 de fevereiro (Segunda-Feira) - Ponto Facultativo; III - 09 de fevereiro (Terça-Feira), Carnaval - Feriado Nacional; Av. Lúcio Mendonça Primo nº 621, Conjunto Habitacional Arco Íris II - Itiquira/MT - CEP: 78790-000 Site: www.itiquira.mt.gov.br Telefone/PABX: (65) 3491-1061 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA IV - 10 de fevereiro (quarta-feira), Cinzas – expediente a partir das V- 25 de Março (Sexta – Feira) – Paixão de Cristo – Feriado Nacional; VI - 21 de Abril (Quinta- Feira), Tiradentes - Feriado Nacional; VII - 22 de Abril (Sexta-Feira) - Ponto Facultativo; VIII - 01 de Maio (Domingo), dia do Trabalhador – Feriado Nacional; IX - 26 de Maio (Quinta-Feira), Corpus Christi – Feriado Nacional; X- 27 de Maio (Sexta-Feira) - Ponto Facultativo; XI - 16 de Julho (Sábado), feriado Municipal conf. Lei Municipal nº241 13h00min; de 21de agosto de 1991, Nossa Senhora do Carmo - Feriado Municipal; XII - 07 de Setembro (Quarta-Feira), Independência do Brasil -Feriado XIII - 12 de Outubro (Quarta-Feira), Nossa Senhora Aparecida – Feriado XIV - 28 de Outubro (Sexta-Feira), Dia do Servidor Público – Ponto Nacional; Nacional; Facultativo; XV - 02 de Novembro (Quarta-Feira), Dia de Finados – Feriado Nacional; XVI - 15 de Novembro (Terça-Feira), Proclamação da República – Feriado Nacional; XVII - 20 de Novembro (Domingo), Dia da Consciência Negra – Feriado Estadual; XVIII - 01 de Dezembro (Quinta-Feira) – Feriado Municipal em comemoração ao Aniversário da Cidade, conforme Lei Municipal nº 214 Municipal de 28 de novembro de 1989; XIX - 02 de Dezembro (Sexta-Feira) - Ponto Facultativo XX - 25 de Dezembro (Domingo), Natal- Feriado Nacional; Parágrafo único: Os órgão e unidades administrativas do Poder Executivo que prestam serviços de relevante interesse público, considerados essenciais, tais como: Av. Lúcio Mendonça Primo nº 621, Conjunto Habitacional Arco Íris II - Itiquira/MT - CEP: 78790-000 Site: www.itiquira.mt.gov.br Telefone/PABX: (65) 3491-1061 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA saúde, saneamento básico, sepultamento, vigilância, etc., terão autonomia, mediante respectivos titulares, para estabelecerem horários alternativos no cumprimento de suas atribuições. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira, 04 de janeiro de 2016. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. HUMBERTO BORTOLINI Prefeito Municipal Av. Lúcio Mendonça Primo nº 621, Conjunto Habitacional Arco Íris II - Itiquira/MT - CEP: 78790-000 Site: www.itiquira.mt.gov.br Telefone/PABX: (65) 3491-1061