CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MIRANTE DO VALE São Paulo, 21 de março de 2016. Ilmo (a) Sr.(a.) Condômino(a) do Condomínio Edifício Mirante do Vale Nesta Prezado(a) Senhor (a) REFERENTE DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE 17/03/2016 Pela presente, atendendo determinação legal prevista na legislação pertinente, informo a V.Sa. quanto as deliberações adotadas na assembleia geral ordinária do Condomínio Edifício Mirante do Vale, que se realizou no dia 17/03/2016, a saber: 1º item da ordem do dia: Discussão e Homologação do rateio ordinário emitido, do mês de março/2016 em repetição a previsão orçamentária do exercício anterior, conforme autoriza a convenção, (art. 25º parágrafo único) com esclarecimentos a serem dados pelo síndico à assembleia; Após explicações, por unanimidade dos presentes foi homologado o rateio emitido em março/2016 na forma convencional. 2º item da ordem do dia: Ciência aos condôminos sobre o andamento das ações judiciais promovidas pelo condomínio, notadamente aquelas a fim de receber débitos de condôminos inadimplentes, discussão, aprovação e deliberação de providências a serem adotadas pelo condomínio, através do síndico, atendendo-se a legislação e entendimentos, adotar medidas (Comunicado nº 02/2005, de 08 de abril de 2.005, da 1ª Vara de Registros Públicos da Capital) em prosseguimento dos recebimentos de créditos ajuizados, conforme será relatado na assembleia pelo advogado do condomínio; Dado ciência aos condôminos sobre o andamento das ações judicial de cobrança de condôminos devedores, foi informado a todos que a vigência do Novo Código de Processo Civil autoriza a forma de execução extrajudicial direta aos devedores do condomínio, mediante penhora, o que irá agilizar a recuperação de créditos do condomínio. Foi aprovado por unanimidade dos presentes e ratificadas as anteriormente aprovadas, para os fins da ordem do dia. 3º item da ordem do dia: Ciência, Discussão e Aprovação sobre a forma de cobrança das contribuições mensais, por boleto bancário, com a obrigatoriedade da inclusão do CPF ou CNPJ do condômino no respectivo boleto, por força das alterações firmadas pelo Bacen; Após discussão e demais explicações, foi aprovado por unanimidade dos presentes a cobrança mensal das contribuições condominiais por Boleto Av. Prestes Maia, 241 – Centro – São Paulo – SP. CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MIRANTE DO VALE Bancário com a inclusão do CNPJ ou CPF do condômino(a) atendendo determinação do BACEC. 4º item da ordem do dia: Discussão e aprovação de Previsão Orçamentária para atender as despesas ordinárias do edifício no período de Abril/2016 até Dezembro/2016, inclusive em relação ao 13º salário e respectivos encargos sociais, conforme relatório a ser apresentado pelo síndico; Esclarecido a todos que o condomínio não sofreu aumento significativo desde 2013, estando rigorosamente em dia com todas as suas obrigações, em face da crise política e econômica enfrentada pelo Pais, para garantir a estabilidade econômica do condomínio necessário realinhar a arrecadação mensal aos níveis demandados. Em discussão a previsão orçamentária proposta pelo síndico e membros do conselho consultivo, foi aprovada pela maioria dos condôminos a previsão orçamentária mensal para abril à dezembro/2016: Rateio Ordinário: R$ 822.800,00; Fundo de Reserva: R$ 119.625,47; Rateio de Água e Esgoto Sabesp: R$ 74.000,00 perfazendo R$ 1.016.425,47 que será acrescido da parcela mensal do acordo judicial anteriormente aprovado, referente a Processo da SABESP – variável pelo IPC – R$ 41.769,14 (abril/16) – Ficou ainda aprovado por maioria dos presentes que haverá rateio do 13º salário e encargos sociais de acordo com o valor necessário para fazer face a estas despesas, em parcelas a serem incluídas no rateio de agosto/16 à novembro/2016. 5º item da ordem do dia: Foram discutidas e sugeridas medidas para melhorar a qualidade de atendimento de funcionários, o estudo de medidas para cortar despesas que ainda podem ser supridas no edifício, etc. O síndico e o Conselho Consultivo assumiram a incumbência de intensificarem mais ainda o corte de despesas para beneficiar a massa condominial, todavia, sem perdermos a qualidade dos serviços e da segurança do condomínio. Isto posto, informo a todos que a ata em sua integra foi lavrada e devidamente registrada no competente Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Capital para seus efeitos legais e será publicada no site do condomínio ( www.mirantedovale.com.br ). Coloco-me a disposição para quaisquer esclarecimentos pertinentes, Subscrevo-me. Márcio Rodrigues de Carvalho Barros síndico Av. Prestes Maia, 241 – Centro – São Paulo – SP.