289-comunicado-ata-ago17_03_2016

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CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MIRANTE DO VALE
São Paulo, 21 de março de 2016.
Ilmo (a) Sr.(a.) Condômino(a) do
Condomínio Edifício Mirante do Vale
Nesta
Prezado(a) Senhor (a)
REFERENTE DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE 17/03/2016
Pela presente, atendendo determinação legal prevista na legislação pertinente,
informo a V.Sa. quanto as deliberações adotadas na assembleia geral ordinária do
Condomínio Edifício Mirante do Vale, que se realizou no dia 17/03/2016, a saber:
1º item da ordem do dia: Discussão e Homologação do rateio ordinário emitido, do
mês de março/2016 em repetição a previsão orçamentária do exercício anterior,
conforme autoriza a convenção, (art. 25º parágrafo único) com esclarecimentos a
serem dados pelo síndico à assembleia; Após explicações, por unanimidade dos
presentes foi homologado o rateio emitido em março/2016 na forma convencional.
2º item da ordem do dia: Ciência aos condôminos sobre o andamento das ações
judiciais promovidas pelo condomínio, notadamente aquelas a fim de receber
débitos de condôminos inadimplentes, discussão, aprovação e deliberação de
providências a serem adotadas pelo condomínio, através do síndico, atendendo-se
a legislação e entendimentos, adotar medidas (Comunicado nº 02/2005, de 08 de
abril de 2.005, da 1ª Vara de Registros Públicos da Capital) em prosseguimento dos
recebimentos de créditos ajuizados, conforme será relatado na assembleia pelo
advogado do condomínio; Dado ciência aos condôminos sobre o andamento das ações
judicial de cobrança de condôminos devedores, foi informado a todos que a vigência do
Novo Código de Processo Civil autoriza a forma de execução extrajudicial direta aos
devedores do condomínio, mediante penhora, o que irá agilizar a recuperação de créditos
do condomínio. Foi aprovado por unanimidade dos presentes e ratificadas as
anteriormente aprovadas, para os fins da ordem do dia.
3º item da ordem do dia: Ciência, Discussão e Aprovação sobre a forma de cobrança
das contribuições mensais, por boleto bancário, com a obrigatoriedade da inclusão
do CPF ou CNPJ do condômino no respectivo boleto, por força das alterações
firmadas pelo Bacen; Após discussão e demais explicações, foi aprovado por
unanimidade dos presentes a cobrança mensal das contribuições condominiais por Boleto
Av. Prestes Maia, 241 – Centro – São Paulo – SP.
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MIRANTE DO VALE
Bancário com a inclusão do CNPJ ou CPF do condômino(a) atendendo determinação do
BACEC.
4º item da ordem do dia: Discussão e aprovação de Previsão Orçamentária para
atender as despesas ordinárias do edifício no período de Abril/2016 até
Dezembro/2016, inclusive em relação ao 13º salário e respectivos encargos sociais,
conforme relatório a ser apresentado pelo síndico;
Esclarecido a todos que o condomínio não sofreu aumento significativo desde 2013,
estando rigorosamente em dia com todas as suas obrigações, em face da crise política e
econômica enfrentada pelo Pais, para garantir a estabilidade econômica do condomínio
necessário realinhar a arrecadação mensal aos níveis demandados. Em discussão a
previsão orçamentária proposta pelo síndico e membros do conselho consultivo, foi
aprovada pela maioria dos condôminos a previsão orçamentária mensal para abril à
dezembro/2016: Rateio Ordinário: R$ 822.800,00; Fundo de Reserva: R$ 119.625,47;
Rateio de Água e Esgoto Sabesp: R$ 74.000,00 perfazendo R$ 1.016.425,47 que será
acrescido da parcela mensal do acordo judicial anteriormente aprovado, referente a
Processo da SABESP – variável pelo IPC – R$ 41.769,14 (abril/16) – Ficou ainda aprovado
por maioria dos presentes que haverá rateio do 13º salário e encargos sociais de acordo
com o valor necessário para fazer face a estas despesas, em parcelas a serem incluídas no
rateio de agosto/16 à novembro/2016.
5º item da ordem do dia: Foram discutidas e sugeridas medidas para melhorar a qualidade de
atendimento de funcionários, o estudo de medidas para cortar despesas que ainda podem ser
supridas no edifício, etc. O síndico e o Conselho Consultivo assumiram a incumbência de
intensificarem mais ainda o corte de despesas para beneficiar a massa condominial, todavia,
sem perdermos a qualidade dos serviços e da segurança do condomínio.
Isto posto, informo a todos que a ata em sua integra foi lavrada e devidamente
registrada no competente Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Capital para seus
efeitos legais e será publicada no site do condomínio ( www.mirantedovale.com.br ).
Coloco-me a disposição para quaisquer esclarecimentos pertinentes,
Subscrevo-me.
Márcio Rodrigues de Carvalho Barros
síndico
Av. Prestes Maia, 241 – Centro – São Paulo – SP.
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