Kollemata Jurisprudência Registral e Notarial PROTESTO. CNPJ ERRÔNEO. RETIFICAÇÃO DO REGISTRO DE PROTESTO. 1VRPSP - PROCESSO: 583.00.2007.142669-0/000000-000 LOCALIDADE: São Paulo DATA DE JULGAMENTO: 16/08/2007 DATA DJ: 05/11/2007 RELATOR: Marcelo Martins Berthe PROTESTO - RETIFICAÇÃO DO REGISTRO - CNPJ ERRÔNEO. Protesto lançado de forma regular, pois fiel ao título apresentado e aos dados fornecidos. Patente o vício formal no título, por indicação incorreta do CNPJ do devedor, defere-se a retificação do protesto, omitindo-se o número cadastral. ÍNTEGRA 583.00.2007.142669-0/000000-000 - nº ordem 665/2007 - Retificação de Protesto - ITEFAL INDÚSTRIA TECN. ESQUADRIAS DE FERRO ALUM. L TOA. - CP. 284, - ADV LUZIA NEVES DE AZEVEDO; OAB/SP 194032 (D.O.E de 05.11.2007) Vistos, etc... Cuida-se de pedido de retificação de protesto intentado por ITEFAL INDÚSTRIA TECN. ESQUADRIAS DE FERRO ALUM. LTDA., que pleiteia a retificação do protesto de uma duplicata lançada no CNPJ, semelhante ao seu. Argumenta que devido ao fato de o número do CNPJ noticiado na cártula protestada ser muito próximo ao seu, está enfrentando dificuldades em contratar com o Poder Público. Vieram para os autos informações do digno Tabelião (fls. 15), assim como manifestação do Ministério Público que opinou pelo deferimento do pedido (fls. 20/21) É o relatório. Decido. O pedido é de ser deferido. Senão vejamos. Apesar de o protesto ter sido lançado de forma regular, pois este foi fiel ao título apresentado e aos dados fornecidos, ele não pode onerar o requerente. Ora, constou na duplicata emitida pela empresa apresentante, o CNPJ semelhante ao do postulante, no entanto, o nome que consta é de outro sacado, a saber, Condomínio Edifício Palacete Lellis. Criado em 18/06/2017 às 20:42h http://www.kollemata.com.br/ Página: 1 de 2 Kollemata Jurisprudência Registral e Notarial Portanto, fica claro que houve um vício formal no título. Sendo assim, não seria justo manter o protesto do título com o CNPJ semelhante ao do requerente sabendo que o nome indicado no título não confere com aquele número, como é facilmente verificado no sítio da Receita Federal (anexo comprovante da inscrição), inclusive o número do CNPJ indicado não existe nos cadastros daquele órgão. Cumpre salientar que não há a necessidade da tutela jurisdicional para o julgamento do mérito deste feito, porque é patente a indicação errada por parte da empresa apresentante Pelo exposto, DEFIRO a retificação do protesto para que não mais conste o número do CNPJ. 62.390.935/0001-88. Expeça-se mandado. PRIC. São Paulo, 16 de agosto de 2007. Marcelo Martins Berthe Juiz de Direito. Criado em 18/06/2017 às 20:42h http://www.kollemata.com.br/ Página: 2 de 2