Kollemata: Jurisprudência Registral e Notarial

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Jurisprudência Registral e Notarial
PROTESTO. CNPJ ERRÔNEO. RETIFICAÇÃO DO REGISTRO DE PROTESTO.
1VRPSP - PROCESSO: 583.00.2007.142669-0/000000-000
LOCALIDADE: São Paulo DATA DE JULGAMENTO: 16/08/2007 DATA DJ: 05/11/2007
RELATOR: Marcelo Martins Berthe
PROTESTO - RETIFICAÇÃO DO REGISTRO - CNPJ ERRÔNEO. Protesto lançado de forma regular, pois
fiel ao título apresentado e aos dados fornecidos. Patente o vício formal no título, por indicação
incorreta do CNPJ do devedor, defere-se a retificação do protesto, omitindo-se o número cadastral.
ÍNTEGRA
583.00.2007.142669-0/000000-000 - nº ordem 665/2007 - Retificação de Protesto - ITEFAL
INDÚSTRIA TECN. ESQUADRIAS DE FERRO ALUM. L TOA. - CP. 284, - ADV LUZIA NEVES DE
AZEVEDO; OAB/SP 194032 (D.O.E de 05.11.2007)
Vistos, etc...
Cuida-se de pedido de retificação de protesto intentado por ITEFAL INDÚSTRIA TECN. ESQUADRIAS
DE FERRO ALUM. LTDA., que pleiteia a retificação do protesto de uma duplicata lançada no CNPJ,
semelhante ao seu.
Argumenta que devido ao fato de o número do CNPJ noticiado na cártula protestada ser muito próximo
ao seu, está enfrentando dificuldades em contratar com o Poder Público.
Vieram para os autos informações do digno Tabelião (fls. 15), assim como manifestação do Ministério
Público que opinou pelo deferimento do pedido (fls. 20/21)
É o relatório.
Decido.
O pedido é de ser deferido. Senão vejamos.
Apesar de o protesto ter sido lançado de forma regular, pois este foi fiel ao título apresentado e aos
dados fornecidos, ele não pode onerar o requerente.
Ora, constou na duplicata emitida pela empresa apresentante, o CNPJ semelhante ao do postulante, no
entanto, o nome que consta é de outro sacado, a saber, Condomínio Edifício Palacete Lellis.
Criado em 18/06/2017 às 20:42h
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Portanto, fica claro que houve um vício formal no título.
Sendo assim, não seria justo manter o protesto do título com o CNPJ semelhante ao do requerente
sabendo que o nome indicado no título não confere com aquele número, como é facilmente verificado
no sítio da Receita Federal (anexo comprovante da inscrição), inclusive o número do CNPJ indicado não
existe nos cadastros daquele órgão.
Cumpre salientar que não há a necessidade da tutela jurisdicional para o julgamento do mérito deste
feito, porque é patente a indicação errada por parte da empresa apresentante
Pelo exposto, DEFIRO a retificação do protesto para que não mais conste o número do CNPJ.
62.390.935/0001-88.
Expeça-se mandado.
PRIC.
São Paulo, 16 de agosto de 2007.
Marcelo Martins Berthe
Juiz de Direito.
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