LINHA DE APOIO À REESTRUTURAÇÃO DE DÍVIDA BANCÁRIA DAS EMPRESAS DOS AÇORES E APOIO À LIQUIDEZ 1- O que é a Linha de Apoio à Reestruturação de Dívida Bancária das Empresas dos Açores e Apoio à Liquidez? É uma linha de apoio às empresas que visa a realização de operações de reestruturação de dívida bancária (vulgo financiamento), contraída até 31 de dezembro de 2011, nomeadamente, resultante de contas correntes caucionadas, livranças, crédito ao investimento e leasing de equipamento afeto à atividade produtiva e, por outro lado, simultaneamente, a realização de, pelo menos, uma nova operação de concessão de crédito tendo em vista o apoio à tesouraria das empresas. 2- Quais os objetivos da Linha de Apoio de Dívida Bancária das Empresas dos Açores e Apoio à Liquidez? São 2 os grandes objetivos desta Linha: i) Redução dos encargos financeiros e do esforço financeiro das empresas, a curto e médio prazo, em virtude da atribuição de um novo período de carência para essa operação reestruturada, bem como prolongamento do período de reembolso do capital em dívida ii) Reforço direto e imediato da liquidez da empresa por via da concessão de um novo financiamento. 3- Quais as operações elegíveis? i) Operações que se destinem à reestruturação financeira e/ou impliquem a consolidação de crédito vivo que se destinem a substituir, de forma direta ou indireta, financiamentos anteriormente acordados com a Instituição de Crédito. ii) Operações que tenham sido objeto de aprovação ao abrigo da “Linha de Apoio à Reestruturação de Dívida Bancária das empresas dos Açores I”. iii) Operações correspondentes a nova(s) concessão(ões) de crédito ao abrigo da presente Linha de apoio ou através da Linha de Crédito Açores Investe II, ou da Linha de Crédito Açores Empresas III, ou qualquer outra Linha de Crédito de apoio às PME’s – desde que qualquer destas operações tenha sido aprovada após o dia 27 de fevereiro de 2012. 4- Quais as empresas que podem concorrer? Podem candidatar-se a esta Linha as empresas com sede na Região Autónoma dos Açores cuja atividade principal não esteja relacionada com a produção primária de produtos agrícolas enumerados no anexo I do Tratado que institui a Comunidade Europeia. 5- Posso reestruturar um financiamento contraído no mês passado ou no corrente mês? Não. Apenas pode concorrer a esta Linha para efeitos de reestruturação de algum financiamento desde que este tenha sido contraído antes de 30 de novembro de 2012. 6- Tive uma operação aprovada no âmbito da Linha de apoio à reestruturação de dívida bancária das empresas dos Açores I, será que posso candidatar novamente essa operação à presente Linha? Sim. Mas desde que essa mesma operação não tenha sido objeto de aprovação na Linha de Apoio à Reestruturação de Dívida Bancária das empresas dos Açores II. 7- Existe algum montante máximo na operação a reestruturar? Sim. O montante máximo a reestruturar por empresa é de 3 milhões de euros. As empresas do mesmo grupo empresarial detidas em mais de 50% por outras empresas ou por sócio ou conjunto de sócios que, simultaneamente detenham mais de 50% do capital dessas empresas, o limite do conjunto de operações não pode ultrapassar os 9 milhões de euros. 8- Existe algum prazo para os financiamentos a reestruturar? Sim. O prazo do financiamento a reestruturar é até 12 anos. 9- Existe algum reestruturar? prazo de carência para os financiamentos a Sim. O prazo de carência pode ser fixado entre 12 e os 24 meses. 10- Qual é o apoio concedido nas operações de reestruturação? i) No caso de reestruturação de dívida bancária a bonificação é de 75% do spread a contratualizar, até ao limite de 4,5%. ii) O montante total de bonificação a atribuir a cada uma das empresas não poderá exceder três vezes o valor dos encargos financeiros bancários suportados pela empresa no período entre 1 de Outubro de 2010 e 31 de Dezembro de 2011. 11- Para reestruturar um financiamento anteriormente contraído, a Instituição de Crédito tem que me conceder um novo financiamento de apoio à liquidez? Sim. Esse novo financiamento de apoio à liquidez tem que ser concedido pela Instituição de Crédito, mas desde tenha sido objeto de aprovação pela Entidade Gestora da Linha (ou, se for o caso, por uma Sociedade de Garantia Mútua) após dia 27 de fevereiro de 2012. Esse novo financiamento de apoio à liquidez pode ser proveniente de, pelo menos, uma das seguintes Linhas: Linha de Crédito Açores Investe II Linha de Crédito Açores Empresas III Qualquer outra Linha de Crédito de apoio às PME’s Linha de Apoio à Reestruturação de Dívida Bancária das Empresas dos Açores e Apoio à Liquidez 12- Qual o montante do novo financiamento de apoio à liquidez? Independentemente da(s) Linha(s) pela(s) qual(ais) ocorra o novo financiamento, este terá que atingir os seguintes montantes: Micro empresas - 25.000€ Pequenas empresas - 50.000€ Outras empresas - um montante mínimo equivalente a 10% da operação a reestruturar até ao limite de 300.000€ 13- Quais as caraterísticas principais novo financiamento de apoio à liquidez que decorra diretamente por via da Linha de Apoio à Reestruturação de Dívida Bancária das Empresas dos Açores e Apoio à Liquidez? O prazo do empréstimo - até 5 anos Período de carência - 12 meses 14- Qual é o apoio concedido no âmbito do novo financiamento de apoio à liquidez que decorra diretamente por via da Linha de Apoio à Reestruturação de Dívida Bancária das Empresas dos Açores e Apoio à Liquidez? A Região suporta 50% do spread contratualizado nesta nova operação, sendo que o spread máximo atribuído a esta não pode ser superior a 8%. 15- Se o novo financiamento de apoio à liquidez não decorrer diretamente pela presente Linha, mas por qualquer uma das outras Linhas de Crédito admissíveis (por ex: Linha de Crédito Açores Investe II, Linha de Crédito Açores Empresas III, outra linha de apoio às PME’s), qual o apoio que a empresa pode obter? Nesse caso, o apoio atribuído à empresa é aquele que já decorre das caraterísticas de cada uma dessas Linhas de Crédito. 16- Onde posso aderir a esta Linha? As empresas interessadas em concorrer a esta linha de apoio devem recorrer diretamente a qualquer Instituição de Crédito, onde se desencadeia todo o processo de candidatura à respetiva reestruturação de divida bancária, bem como para efeitos de obtenção do novo financiamento. 17- Em quais Instituições candidatura? de Crédito posso formalizar a minha Em qualquer balcão do Banco BPI, Millennium BCP, BESA - Banco Espírito Santo dos Açores, Banco Santander Totta, BANIF, Barclays Bank, Caixa de Crédito Agrícola Mútuo dos Açores, Caixa Económica da Misericórdia de Angra do Heroísmo, Caixa Económica Montepio Geral e Caixa Geral de Depósitos. 18- Qual o prazo de vigência desta Linha? As candidaturas são aceites até ao dia 30 de junho de 2013, em qualquer das Instituições de Crédito referidas anteriormente.