Prefeitura Municipal de Porto Seguro publica

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Prefeitura Municipal de Porto Seguro
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Quarta-feira • 17 de Abril de 2013 • Ano II • Nº 233
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Prefeitura Municipal de
Porto Seguro publica:
• Decreto Nº 5652 de 01 de Fevereiro de 2013.
• Decreto Nº 5653 de 01 de Fevereiro de 2013 - Altera o Quadro de
Detalhamento de Despesa - QDD do Poder Executivo relativo ao
Exercício de 2013.
• Portaria Nº 09/2013 de 04 de Abril de 2013 - Regulamenta a utilização
de softwares e sites no âmbito da rede de computadores da Secretaria
Municipal de Saúde e dá outras providências.
• Edital do Processo Seletivo Simplificado N° 002/2013 - Objeto:
Contratação temporária para suprimento de pessoal dos programas
federais da área de saúde instituídos no âmbito do Município de Porto
Seguro, Estado da Bahia.
Gestor - Claudia Silva Santos Oliveira / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicação
Praça Visconde de Porto Seguro, S/N, Casa da Lenha - Centro
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2 - Ano II - Nº 233
Porto Seguro
Decretos
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3 - Ano II - Nº 233
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4 - Ano II - Nº 233
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5 - Ano II - Nº 233
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6 - Ano II - Nº 233
Porto Seguro
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7 - Ano II - Nº 233
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8 - Ano II - Nº 233
Porto Seguro
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9 - Ano II - Nº 233
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10 - Ano II - Nº 233
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Portarias
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11 - Ano II - Nº 233
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12 - Ano II - Nº 233
Porto Seguro
Editais
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO SEGURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°002 /2013 PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PARA SUPRIMENTO DE PESSOAL DOS PROGRAMAS FEDERAIS DA ÁREA DE SAÚDE INSTITUÍDOS NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PORTO SEGURO, ESTADO DA BAHIA.
A PREFEITA MUNICIPAL de Porto Seguro, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, por meio da PRESIDENTE DA
COMISSÃO ADMINISTRATIVA DE PROCESSO SELETIVO – CAPS, nomeada pelo Decreto Municipal
Nº 5832/13, de 15 de abril de 2013, nos termos da Lei Municipal Nº 1052/13, de 12 de abril de 2013,
torna público que no período de 23 de abril de 2013 a 27 de abril de 2013, serão realizadas as
inscrições do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ADMISSÃO DE PROFISSIONAIS DE
NÍVEL FUNDAMENTAL, MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR, nos termos do ANEXO VI, deste Edital,
visando o suprimento de pessoal em REGIME DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO para os Programas de Saúde, criados pelo Ministério da Saúde e
complementarmente regulados pela Lei Municipal Nº 1052/13, e posteriores alterações, conforme
regras estabelecidas neste Edital.
COMISSÃO ADMINISTRATIVA DE PROCESSO SELETIVO – CAPS
1. DISPOSIÇÕES GERAIS:
O presente Processo Seletivo será regido nas normas de direito administrativo, especialmente pela Lei
Municipal Nº 1052/13, e suas posteriores alterações, que dispõem respectivamente sobre os
Programas Federais da Saúde e Processo Seletivo Simplificado.
1.1. As contratações temporárias oriundas deste processo seletivo serão regidas pelo REGIME
ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO – REDA, nos termos da Lei Nº. 929/2010, do Município de
Porto Seguro/BA.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado nº 002/2013, será presidido e realizado pela Comissão
Administrativa de Processo Seletivo – CAPS, nomeada pelo Decreto Municipal Nº. 5832/2013, de 15 de
abril de 2013.
1.3. Os atos da Comissão do Processo Seletivo serão referendados pelo Secretário Municipal de
Saúde, analisados pela Procuradoria Geral Municipal e ratificados pelo Chefe do Poder Executivo.
1.4. A CAPS atuará no Processo Seletivo 002/2013 em conjunto com a Equipe de Apoio, qual será
designada pela Comissão e contará com 10 (dez) membros, para maior celeridade do processo, sendo
esta nomeada mediante Portaria expedida pela Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com a
CAPS.
1.5. O presente Edital será publicado no Diário Oficial do Município de Porto Seguro, em Jornal de
grande circulação estadual, e Mural Público da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria de
Administração, sendo que todos os demais e posteriores atos serão publicados apenas no Diário
Oficial do Município de Porto Seguro e Mural Público.
1.6. Considerando o Decreto n.º 5832/13, de 15 de abril de 2013, a Comissão Organizadora deste
Processo Seletivo se constitui com os seguintes membros:
•PRESIDENTE: Magda Almeida Falabretti – Odontóloga - Matrícula nº 409
•Membro Titular: Priscila Barbalho Milholo Milli – Advogada – Matrícula nº 3787
•Membro Titular: Kerrys Costa Ruas – Contador - Matrícula nº 175
•Membro Suplente: Jeane Araújo de Medeiros – Enfermeira - Matrícula nº 67
•Membro Suplente: Rogério Carvalho Pereira – Médico Auditor - Matrícula nº 23117
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•Membro Suplente: Ana Priscila Santos de Souza – Fisioterapeuta – Matrícula 450
1.7. Constituem fases do processo seletivo simplificado:
1ª FASE - Publicação do Edital do Processo Seletivo;
2ª FASE - Interposição de recurso sobre o Edital;
3ª FASE - Período de Inscrições dos candidatos;
4ª FASE - Análise curricular e de títulos;
5ª FASE - Publicação do resultado parcial da análise curricular e de títulos;
6ª FASE - Apresentação de Recursos;
7ª FASE - Publicação do resultado dos recursos;
8ª FASE - Publicação do resultado final;
9ª FASE - Convocação para a entrega dos documentos e exames admissionais;
10ª FASE - Convocação para a assinatura de contrato
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1. As inscrições serão realizadas no período 23 a 27 de abril de 2013, podendo ser prorrogado por
ato da Comissão.
2.1.1. As inscrições serão realizadas no Colégio Municipal de Porto Seguro, situado na Rua Itagibá,
s/n, Centro, Município de Porto Seguro - Ba, no horário das 08:00hs as 17:00hs, onde a Comissão ou
responsáveis receberão os documentos e emitirão comprovante de inscrição a homologar.
2.1.2. As inscrições serão gratuitas, presenciais ou por procuração, nos termos do item 8.9, deste
Edital.
2.2. Após análise das inscrições, a Comissão – CAPS publicará a relação de Validação das
Inscrições dos candidatos aptos a participarem do Processo Seletivo.
2.3. A Relação de Validação das Inscrições será publicada no prazo de 20 (vinte) dias, contados do
primeiro dia útil subsequente ao término das inscrições.
2.4. Constituem documentos a serem apresentados no ato da inscrição:
a) Currículo profissional devidamente paginado e assinado pelo candidato;
b) Cópia autenticada da Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoa Física –
CPF;
c) Comprovante de Residência;
d) Comprovante ou Certidão de quitação eleitoral;
e) Certidão de bons antecedentes e/ou boa conduta, fornecidas por
órgãos/entidades oficiais;
f) Comprovante de regularidade ou dispensa do serviço militar brasileiro
(somente para candidatos do sexo masculino);
g) 02 (duas) fotos 3X4, recentes e coloridas;
h) Cópia autenticada do Certificado ou Diploma de conclusão do curso requisito
mínimo do cargo qual pretenda vaga, nos termos do Anexo VI, deste Edital;
i) Cópia autenticada do Certificado ou Diploma que comprove a especialidade
mínima que o cargo exigir;
j) Cópia autenticada do histórico escolar para os cargos que sejam exigidos o
ensino fundamental;
k) Declaração do candidato de exercício ou não de outro cargo ou função no
serviço público, em quaisquer das esferas ou poderes;
l) Laudo médico, em se tratando de vaga destinada a portadores de deficiência;
m) Cópia autenticada da Carteira Profissional de registro no conselho de classe
competente e certidão de regularidade emitida pelo respectivo conselho;
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n) Cópia autenticada dos títulos referente ao ítem 5 para avaliação de pontuação;
2.4.1. TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO ESTAR DEVIDAMENTE AUTENTICADOS EM
CARTÓRIO.
2.5. As inscrições somente serão validadas mediante a apresentação no ato da inscrição, de todos os
documentos constantes do item 2.4, deste Edital, do cumprimento de requisito mínimo ao cargo
pretendido, constante do Anexo VI deste Edital, e da entrega da Ficha de Inscrição devida e
corretamente preenchida e assinada pelo Candidato.
2.5.1. A ausência de quaisquer dos documentos constante do item 2.4 e seus subitens, implicará na
INVALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO, estando este eliminado do Processo Seletivo.
2.6. Não serão aceitas fichas de inscrições com rasuras, corretivos ou outros meios que possam
transgredir a transparência e impessoalidade do processo.
2.7. Não serão validadas as inscrições que se encontrem pendentes de quaisquer documentos do item
2.4, deste Edital ou que não preencham os requisitos mínimos exigidos ao cargo pretendido pelo
candidato.
2.8. O candidato que prestar informações inverídicas em sua inscrição, além de tê-la impugnada, ficará
também sujeito às penalidades legais cabíveis;
2.9. Efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alterações de opção de cargo.
2.10. O candidato deverá atender, no momento da inscrição, aos seguintes requisitos, condicionantes a
contratação:
a) ter nacionalidade brasileira ou naturalizado;
b) estar quite com as obrigações eleitorais;
c) estar em pleno gozo de seus direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo
masculino;
e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, exceto para o cargo de condutor de veículo
terrestre de urgência, cuja idade mínima fixada pelo Ministério da Saúde é de 21 anos;
f) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
g) possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função, nos termos do
ANEXO VI, deste Edital;
h) cumprir todas as determinações deste Edital.
2.11. O laudo médico, de que trata a alínea “l”, do subitem 2.4, deste Edital, deverá constar
obrigatoriamente:
a) nome completo e a qualificação do portador da deficiência;
b) tipo de deficiência portada e código, nos termos CID 10 - Classificação Internacional de Doenças;
c) indicação das possíveis limitações;
d) data de sua prescrição, não sendo para tanto aceito laudo médico emitido em data superior a 30
(trinta) dias;
e) especificar as condições especiais e diferenciadas de tratamento que eventualmente necessite;
f) assinatura do médico, constando Nome do Profissional e seu respectivo número de inscrição junto ao
Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.
3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do
Brasil; na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989; e no Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999,
com as alterações introduzidas pelo Decreto no 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ficam reservadas
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5% (cinco por cento) do total das vagas aos portadores de necessidades especiais, nos termos do
quadro constante do subitem 4.1, deste Edital.
3.2. O candidato portador de necessidades especiais, amparado pela legislação vigente e sob sua
inteira responsabilidade, concorre em igualdade de condições com todos os candidatos, resguardadas
as ressalvas legais vigentes e o limite percentual de 5% (cinco por cento) de vagas reservadas.
3.3. O candidato portador de necessidades especiais será classificado de acordo com as vagas
dispostas especialmente para os portadores de deficiências e, não sendo estas supridas, as mesmas
retornarão ao quadro geral de classificação e concorrência para preenchimento.
3.4. Somente serão considerados portadores de necessidades especiais aqueles que se enquadrem
nas categorias constantes do art. 4º do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as
alterações introduzidas pelo Decreto no 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
3.5. As necessidades especiais do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações,
meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições e exigências
especificadas para a função.
3.6. O candidato portador de necessidades especiais deverá optar, no ato da inscrição, por concorrer
às vagas reservadas assinalando, no espaço próprio do Requerimento de Inscrição, a sua
condição de candidato com necessidades especiais.
3.6.1. Necessitando, o candidato, de tratamento diferenciado e especial, deverá indicar as condições
diferenciadas de que necessita no ato da inscrição, de acordo com o laudo médico conforme descrito
nos subitens 2.11, deste Edital.
3.7. A não observância do disposto neste Edital e seus Anexos, acarretará na perda do direito ao pleito
das vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais.
3.8. As vagas reservadas a portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de
candidatos ou por reprovação no Processo Seletivo Simplificado, serão preenchidas pelos demais
candidatos não eliminados e não portadores de necessidades especiais, observada a ordem de
classificação e o limite de vagas previstas neste Edital.
3.9. O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar essa
condição não será desta forma considerado, não sendo assim concedidas as condições diferenciadas
de que necessite.
3.10. Os laudos médicos, dos candidatos portadores de necessidades especiais não eliminados, serão
avaliados, previamente à contratação, por uma equipe multiprofissional, de acordo com o art. 43 do
Decreto no 3.298/99.
3.11. A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo observando:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição e seu respectivo laudo
médico;
b) a natureza das atribuições e exigências para os cargos, descritas no Anexo VII,
deste Edital;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de
trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que
habitualmente utilize e a CID 10 - Classificação Internacional de Doenças apresentada.
3.12. O resultado conclusivo da avaliação realizada pela equipe multiprofissional será divulgado
juntamente com a relação de homologação das inscrições, como:
a) candidatos considerados aptos para exercer a função;
b) candidatos considerados inaptos para exercer a função em virtude de
incompatibilidade da deficiência apresentada com a natureza das atribuições e
exigências para o desempenho da função;
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c) candidatos que passarão a concorrer às vagas de ampla concorrência por enviarem
laudo médico inconclusivo ou em desacordo com o Edital;
d) candidatos que passarão a concorrer às vagas de ampla concorrência por enviarem
laudo médico que não caracterize deficiência, conforme subitem 3.4.
3.13. A decisão final da equipe multiprofissional será terminativa, não existindo, desta forma, recurso
contra esta decisão.
4. DOS CARGOS E VAGAS:
4.1. Constituem Cargos e Vagas (Jornada de Trabalho/Vencimentos) a serem preenchidos neste
Processo Seletivo Simplificado – ANEXO VI
4.2. As vagas dispostas no subitem 4.1, deste Edital, serão preenchidas pelos primeiros classificados,
em seu limite de vagas, dispostos em ordem decrescente de classificação e pontuação, ficando o
número de classificados como parâmetro para o cálculo de cadastro de reserva, considerando que para
cada cargo haverá em dobro o número de vagas para cadastro de reserva;
4.3. As vagas em cadastro de reserva serão dispostas para eventuais disponibilizações das vagas
preenchidas e dispostas neste Edital pelos primeiros classificados, ou por eventual majoração nas
vagas de cada Programa, efetuada por normatização específica.
4.4. A jornada de trabalho disposta na planilha do subitem 4.1, poderá ser alterada proporcionalmente à
20hs, 30hs ou 40hs, de acordo com a necessidade de cada programa e respectivamente à sua
remuneração de acordo com a jornada contratada.
4.5. Nos casos previstos o cargos de Médico Emergencista, fica estipulado limite mínimo de 05 (cinco)
plantões de 12 (doze) horas, por mês.
5. DA PONTUAÇÃO E JULGAMENTO
5.1. Constituem pontuação a serem analisadas e julgadas pela Comissão – CAPS, conforme tabela de
cálculo composta no Anexo VIII, deste Edital
I – Diploma Ensino Médio Completo para cargos com requisito mínimo de Ensino Fundamental
Completo: 10 (dez) pontos;
II - Diploma de Formação Técnica Profissional para cargos com requisito mínimo de Ensino
Fundamental Completo: 10 (dez) pontos;
III - Diploma de Graduação em nível Superior: para cargos com requisito mínimo de Ensino Médio
Completo ou Técnico Profissional: 15 (quinze) pontos;
IV - Diploma de Formação em Pós – Graduação: para cargos com requisito mínimo de Graduação em
nível Superior: 20 (vinte) pontos;
V - Diploma de Formação em Mestrado para cargos com requisito mínimo de Graduação em nível
Superior: 25 (vinte e cinco) pontos;
VI – Cursos de especialização e formação profissional, carga horária de 30 a 50 (cinquenta) horas: 02
(dois) pontos;
VII - Cursos de especialização e formação profissional, carga horária superior a 50 (cinquenta) horas
até 120 (cento e vinte) horas: 04 (quatro) pontos;
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VIII - Cursos de especialização e formação profissional, carga horária superior a 120 (cento e vinte) até
250 (duzentas e cinqüenta) horas: 10 (dez) pontos;
IX - Cursos de especialização e formação profissional, carga horária superior a 250 (duzentas e
cinqüenta) horas: 20 (vinte) pontos;
X – Cada ano de Tempo de serviço no setor público: 02 (dois) pontos;
5.2. Os certificados correspondentes aos incisos VI e VII, do item 5.1, deste Edital, serão considerados
em separado, sendo válidos até o máximo de 05 (cinco) cursos para cada inciso, não sendo contados
os que tenham sido realizados há mais de 05 (cinco) anos.
5.3. Os certificados correspondentes ao inciso VIII, do item 5.1, deste Edital, serão considerados para
pontuação até o limite máximo de 05 (cinco) cursos realizados, não sendo considerados os que tenham
sido realizados há mais de 05 (cinco) anos.
5.4. Os certificados de especialização com carga horária superior a 250 (duzentas e cinquenta) horas,
nos termos do inciso IX, do item 5.1, deste Edital, serão considerados para pontuação até o limite
máximo de 05 (cinco) cursos realizados.
5.5. O disposto no inciso X, do item 5.1, deste Edital, poderá ser considerado em frações de meses,
contando-se, para cada mês a fração de 0,16 (dezesseis décimos) e, sendo desconsiderados as
frações de dias.
5.6. Toda e qualquer pontuação prevista neste edital somente será considerada se na área de atuação
no cargo para qual tenha efetuado a inscrição.
5.7. Não serão considerados, para fins B de pontuação os títulos ou certificados que sejam
especificamente comprobatórios da exigência mínima do cargo.
5.8. Os títulos dispostos nos incisos I a IX, do item 5.1, deste Edital, deverão ser apresentados em
cópias autenticadas em cartório.
5.9. Os pontos de currículo (tempo de serviço), disposto no inciso X, do item 5.1, deste Edital, serão
comprovados mediante extrato de folha, registro em carteira, contrato de trabalho ou outro meio legal
equivalente, em cópia autenticada em cartório.
5.9.1. Para efeitos de contagem da pontuação disposta neste inciso, serão considerados, para fins de
comprovação de tempo no serviço público, na área de atuação ao cargo pleiteado, o tempo de
exercício de cargo público de provimento efetivo ou comissionado e o tempo de serviço público de
contrato temporário.
5.10. Os candidatos deverão apresentar obrigatoriamente com os documentos comprobatórios de
pontos o currículo profissional devidamente paginado e assinado pelo candidato.
5.11. A análise e julgamento da pontuação dos candidatos serão efetuados pela CAPS no prazo de 20
(vinte) dias, podendo ser prorrogado a critério e necessidade da CAPS, qual será efetuado mediante
relatório fundamentado, apresentando-se as considerações para a pontuação alcançada pelo
candidato, em conformidade com os documentos apresentados e nos termos da planilha constante do
Anexo III, deste Edital.
5.12. Em caso de empate, serão utilizados como critério de desempate, os seguintes requisitos, na
ordem apresentada:
a) o candidato com ou mais de 60 (sessenta) anos de idade, nos termos do parágrafo único, do artigo
27, da Lei Federal 10.741/2003, Estatuto do Idoso;
b) o candidato com mais tempo de serviço público, nos termos do subitem 5.9.1;
c) o candidato mais idoso, quando não enquadrado nos termos da alínea “a”, deste subitem.
6. DOS RECURSOS
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6.1. Dos atos administrativos do processo seletivo simplificado que componham decisão da Comissão
– CAPS, caberá recurso:
a) de impugnação ao edital, no prazo de 02 (dois) dias úteis;
b) do julgamento de pontuação e classificação, no prazo de 02 (dois) dias úteis;
6.2. Os prazos de que trata o subitem anterior serão considerados a partir do primeiro dia útil
subsequente ao da publicação.
6.3. Os recursos deverão ser interpostos perante a Comissão, direcionados a Secretaria Municipal de
Saúde, podendo aquela rever sua decisão no prazo de 02 (dois) dias úteis ou encaminhar, em sede de
recurso hierárquico a autoridade competente para julgamento, a ser protocolado na Secretaria
Municipal de Saúde, localizado na Rua Alfredo Dultra, nº 01 – Centro Porto Seguro, das 08:00 as
17:00 horas.
6.4. Os recursos de decisão proferida pela CAPS, serão analisados pela Procuradoria Municipal e
ratificados pelo Chefe do Poder Executivo.
6.5. Os recursos apresentados intempestivamente (fora de prazo), sem razões recursais ou sem
interesse pela parte impetrante não serão conhecidos por falta de requisito essencial.
7. DO RESULTADO
7.1. O resultado final será ratificado pelo Chefe do Poder Executivo e publicado no Diário Oficial do
Município de Porto Seguro, do qual posteriormente os aprovados serão convocados para apresentação
de documentos para a contratação durante prazo de vigência deste Processo Seletivo.
7.2. Após o resultado final será publicada a primeira convocação, o candidato selecionado terá o prazo
máximo e improrrogável previsto no Anexo I, para comparecer ao setor de Recursos Humanos para a
entrega de documentos e exames admissionais.
7.3. Decorrido prazo previsto no item anterior, sem que tenha comparecido o candidato aprovado e
convocado, este será considerado como desistente à vaga, sendo imediatamente convocado o
seguinte aprovado na ordem de classificação.
7.4. A convocação para a assinatura de contratos será efetuada nos prazos do Anexo I.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. O Município de Porto Seguro se reserva ao direito de repor as vagas oferecidas neste Edital
oriundas de ruptura de contratos firmados motivada por iniciativa própria ou dos contratados, mediante
convocação efetuada por publicação no Diário Oficial do Município, Mural Público da Secretaria de
Saúde e Secretaria de Administração dos candidatos subseqüentes na ordem de classificação.
8.2. Não serão aceitas quaisquer tipo de solicitações de reembolsos ou indenizações, por parte dos
candidatos com quaisquer tipo de despesas que por ventura tenham em face do Processo Seletivo
PSP 002/2013.
8.3. Na hipótese da desistência de vagas e na situação descrita no subitem 8.1, será efetuada
convocação do próximo aprovado ou em cadastro de reserva, na ordem de classificação.
8.4. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo
Simplificado.
8.5. Os candidatos serão informados sobre os resultados sempre mediante publicações efetuadas no
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (www.portoseguro.ba.io.org.br), no Mural Público da Secretaria
Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Administração.
8.6. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois) anos, contados a partir da
data da publicação do resultado final, devidamente homologado pelo Chefe do Poder Executivo,
podendo ser prorrogado, a critério da administração, uma única vez por igual e sucessivo período.
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8.7. Os contratos oriundos deste Processo Seletivo terão vigência adstrita à vigência do respectivo
crédito orçamentário (exercício), podendo ser prorrogado até o prazo máximo de validade deste
processo seletivo.
8.8. Após a divulgação dos resultados finais, todas as informações relativas ao Processo Seletivo
Simplificado deverão ser obtidas junto a Secretaria Municipal de Saúde.
8.9. Os atos de inscrição e entrega de documentos poderão ser efetuados mediante procuração pública
ou particular, neste caso, devidamente reconhecida em cartório.
8.10. Os casos omissos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão
resolvidos conjuntamente pela CAPS, em manifesto de análise pela Procuradoria Geral do Município
de Porto Seguro.
9.Constituem parte integrante deste Edital:
ANEXO I – CRONOGRAMA;
ANEXO II – DECLARAÇÃO DE DUPLO VÍNCULO;
ANEXO III – FICHA DE INSCRIÇÃO;
ANEXO IV – FORMULÁRIO DE RECURSO;
ANEXO V – RELAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES PARA CONSULTA ADMISSIONAL;
ANEXO VI– QUADRO DE VAGAS E REQUISITOS;
ANEXO VII – ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DE CADA FUNÇÃO;
ANEXO VIII – PLANILHA DE PONTUAÇÃO E JULGAMENTO.
Porto Seguro, 17 de abril de 2013.
MAGDA ALMEIDA FALABRETTI
Presidente da Comissão
CLAUDIA SILVA SANTOS OLIVEIRA
Prefeita Municipal de Porto Seguro
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ANEXO I – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº002/2013
Cronograma
EVENTO
DATA
Publicação do Edital do
Processo Seletivo
17 de abril de 2013
Interposição de recurso
sobre o Edital
Período de Inscrições
dos candidatos
Análise curricular e de
títulos
Publicação do resultado
parcial da análise
Apresentação de
Recursos
De 18 e 19 de abril de 2013
De 23 a 27 de abril de 2013
De 02 a 24 de maio de 2013
27 de maio de 2013
De 28 e 29 de maio de 2013
Publicação do resultado
dos recursos
05 de junho de 2013
Publicação do resultado
final
10 de junho de 2013
Convocação para a
entrega dos documentos
e exames
De 11 a 21 de junho de 2013
Convocação para a
contratação
De 25 a 28 de junho de 2013
LOCAL
Diário Oficial do Município, Quadro de Avisos da
Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de
Administração e jornal de grande porte
Rua Alfredo Dultra, nº 01 – Centro Porto Seguro, das
08:00 as 17:00 horas.
Colégio Municipal de Porto Seguro, situado Rua Itagibá,
s/n, Centro, das 08:00 as 17:00 horas
A Comissão Administrativa de Processo Seletivo se
reunirá no Colégio Municipal de Porto Seguro, situado
Rua Itagibá, s/n, Centro
Diário Oficial do Município e Quadro de Avisos da
Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de
Administração
Rua Alfredo Dultra, nº 01 – Centro Porto Seguro, das
08:00 as 17:00 horas.
Diário Oficial do Município, Quadro de Avisos da
Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de
Administração
Diário Oficial do Município, Quadro de Avisos da
Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de
Administração
Diário Oficial do Município, Quadro de Avisos da
Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de
Administração
Diário Oficial do Município, Quadro de Avisos da
Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de
Administração
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ANEXO II – DECLARAÇÃO DE DUPLO VÍNCULO
(subitem 2.4, alínea “k” do Edital PSP002/2013/FMS
EU _____________________________________________________________, candidato ao
Processo Seletivo Simplificado Público EDITAL nº 002/2013, DECLARO para os devidos fins legais e
jurídicos, a quem possa interessar, nos termos do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”, da
Constituição Federal de 1988, que:
a) NÃO POSSUO OUTRO VÍNCULO NO SERVIÇO PÚBLICO, DIRETO OU INDIRETO, DE
QUAISQUER DOS ENTES FEDERADOS (MUNICÍPIOS, ESTADO, UNIÃO);
b) POSSUO VÍNCULO NO SERVIÇO PÚBLICO, DIRETO OU INDIRETO, NO
____________________________, COM COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS, NOS
TERMOS DO ARTIGO 37, INCISO XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, COM O
CARGO PRETENDIDO;
c) POSSUO OUTRO VÍNCULO NO SERVIÇO PÚBLICO, DIRETO OU INDIRETO, NO
______________________________________, SEM COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS
COM O CARGO PRETENDIDO.
Porto Seguro, __________ de ___________________________ de 2013.
______________________________________________________________
Assinatura do Candidato (por extenso)
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ANEXO III – FICHA DE INSCRIÇÃO
NÚMERO DE INSCRIÇÃO ____________ CARGO _________________________________________
NOME DO CANDIDATO: ______________________________________________________________
PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (
) SIM
( ) NÃO
ENDEREÇO: Rua/Av: _____________________________________________________ nº _________
Complemento: ____________________________ Bairro: ____________________________________
Município de _____________________________ Estado: __________________ CEP _____________
CONTATOS: Telefone (____) _________________ e-mail: ___________________________________
CPF _________________- _______ RG _______________________ Órgão Emissor: ____________
DATA DE NASCIMENTO: ______/_______/__________ NATURALIDADE: ______________________
ÍTENS
DOCUMENTOS APRESENTADOS:
(________)
(________)
(________)
(________)
(________)
(________)
(________)
(________)
(________)
(________)
(________)
(________)
(________)
(________)
a)Currículo profissional devidamente paginado e assinado pelo candidato;
b)Cópia autenticada da Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c)Comprovante de Residência;
d)Comprovante ou Certidão de quitação eleitoral;
e)Certidão de bons antecedentes e/ou boa conduta, fornecidos por órgãos/entidades oficiais;
f)Comprovante de regularidade ou dispensa do serviço militar brasileiro (somente para candidatos
do sexo masculino);
g)02 (duas) fotos 3X4, recentes e coloridas;
h)Cópia autenticada do Certificado ou Diploma de conclusão do curso requisito mínimo do cargo
qual pretenda vaga, nos termos do Anexo I, deste Edital;
i)Cópia autenticada do Certificado ou Diploma que comprove a especialidade mínima que o cargo
exigir;
j)Cópia autenticada do histórico escolar para os cargos que sejam exigidos o ensino fundamental;
k)Declaração do candidato de exercício ou não de outro cargo ou função no serviço público, em
quaisquer das esferas ou poderes;
l)Laudo médico, em se tratando de vaga destinada a portadores de deficiência;
m)Cópia autenticada da Carteira Profissional de registro no conselho de classe competente e
certidão de regularidade emitida pelo respectivo conselho;
n)Cópia autenticada da certidão de nascimento e/ou carteira de identidade de filhos menores de
14 anos.
(______) Cópia (s) autenticada (s) dos títulos referente ao ítem 6 para avaliação de pontuação (quantidade);
Venho requerer, através do presente, inscrição no Processo Seletivo Simplificado. Declaro para os fins de
direito, estar ciente do inteiro teor do Edital 002/2013 – Programas de Saúde, concordar com todas as normas
estabelecidas, nada tenho a objetivar quanto a aplicação das mesmas, e possuir as condições legais para o
ato de inscrição.
Porto Seguro _______ de abril de 2013. Assinatura do Candidato: ____________________________
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ANEXO IV – FORMULÁRIO DE RECURSO
À
Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado n.º 002/13
Prefeitura Municipal de Porto Seguro – BA
CANDIDATO: _______________________________________________________________________
RG N°______________________________ Nº. INSCRIÇÃO__________________________________
ENDEREÇO: _______________________________________________________________________
CARGO: __________________________________________________________________________
Justificativa do candidato – Razões do Recurso (máximo de 15 linhas)
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
Obs.: Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será
devolvida como protocolo.
Data: ____/____/____
Assinatura do candidato
Assinatura do Responsável p/ recebimento
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ANEXO V – RELAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES PARA CONSULTA
ADMISSIONAL
Cargo
ASSISTENTE SOCIAL
ATENDENTE DE ESF
ATENDENTE DE FARMÁCIA
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E REPAROS
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
CONDUTOR DE VEÍCULO TERRESTRE DE URGÊNCIA
COZINHEIRO
EDUCADOR FÍSICO
EDUCADOR FÍSICO
ENFERMEIRO
FARMACÊUTICO
FISIOTERAPEUTA
GUARDA MUNICIPAL
INSTRUTOR DE OFÍCIO
MÉDICO
MOTORISTA
NUTRICIONISTA
ODONTÓLOGO
PSICÓLOGO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
TERAPEUTA OCUPACIONAL
EXAMES COMPLEMENTARES PARA CONSULTA
ADMISSIONAL
HEMOGRAMA, GLICEMIA DE JEJUM
HEMOGRAMA, GLICEMIA DE JEJUM, ACUIDADE VISUAL
HEMOGRAMA, GLICEMIA DE JEJUM, ACUIDADE VISUAL
HEMOGRAMA, GLICEMIA DEJEJUM
HEMOGRAMA, GLICEMIA DE JEJUM, ACUIDADE VISUAL, RX COL.
LOMBAR
HEMOGRAMA, GLICEMIA DE JEJUM, HCV, HBsAg
HEMOGRAMA, GLICEMIA DE JEJUM, RX. COL. LOMBAR
HEMOGRAMA, GLICEMIA DE JEJUM, ACUIDADE VISUAL,
AUDIOMETRIA
HEMOGRAMA, GLICEMIA DE JEJUM, EPF, CULTURA DE
OROFARINGE, MICOLÓGICO DE UNHA
HEMOGRAMA, GLICEMIA DE JEJUM
HEMOGRAMA, GLICEMIA DE JEJUM
HEMOGRAMA, GLICEMIA DE JEJUM, HCV, HBsAg
HEMOGRAMA, GLICEMIA DE JEJUM
HEMOGRAMA, GLICEMIA DE JEJUM
HEMOGRAMA, GLICEMIA JEJUM, AUDIOMETRIA
HEMOGRAMA, GLICEMIA DE JEJUM
HEMOGRAMA, GLICEMIA DE JEJUM, HCV, HBsAg
HEMOGRAMA, GLICEMIA DE JEJUM, ACUIDADE VISUAL,
AUDIOMETRIA
HEMOGRAMA, GLICEMIA DE JEJUM
HEMOGRAMA, GLICEMIA DE JEJUM, HCV, HBsAg
HEMOGRAMA, GLICEMIA DE JEJUM
HEMOGRAMA, GLICEMIA DE JEJUM, HCV, HBsAg
HEMOGRAMA, GLICEMIA DE JEJUM
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ANEXO VI – QUADRO DE VAGAS E REQUISITOS
QUADRO I – PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF/UBS/SAD/ACADEMIAS/NASF
Cargo
Vagas
MÉDICO – ESF
26
ODONTÓLOGO
14
ENFERMEIRO
28
TÉCNICO DE
ENFERMAGEM
45
AUXILIAR DE
SAÚDE BUCAL
23
ASSISTENTE
SOCIAL
05
PSICÓLOGO
03
FISIOTERAPEUTA
06
FARMACÊUTICO
04
NUTRICIONISTA
03
EDUCADOR
FÍSICO
06
ATENDENTE DE
FARMÁCIA
26
ATENDENTE DE
ESF
55
Requisito
Graduação em Medicina + Registro no
respectivo Conselho de Classe
Graduação em Odontologia + Registro no
respectivo Conselho de Classe +
experiência mínima (comprovada) de
01 ano de PSF
Graduação em Enfermagem + Registro no
respectivo Conselho de Classe +
experiência mínima (comprovada) de
01 ano de PSF
Curso Técnico em Enfermagem +
Registro no respectivo Conselho de
+
experiência
mínima
Classe
(comprovada) de 01 ano de PSF
Ensino Médio Completo + Curso Técnico
em Auxiliar de Saúde Bucal
Graduação em Serviço Social+ Registro
no respectivo Conselho de Classe
Graduação em Psicologia + Registro no
respectivo Conselho de Classe
Graduação em Fisioterapia + Registro no
respectivo Conselho de Classe
Graduação em Farmácia + Registro no
respectivo Conselho de Classe
Graduação em Nutrição+ Registro no
respectivo Conselho de Classe
Graduação em Educação Física +
Registro no órgão de classe competente
Ensino Médio Completo + Curso de
Atendente de Farmácia + curso de
computação
Ensino Médio Completo + curso básico de
computação
Vencimentos
fixados nas leis
995/12, 1.045/13
e 1.046/13
Jornada
de
trabalho
R$ 8.000,00
40 h
R$ 2.816,00
40 h
R$ 2.681,91
40 h
R$ 1.010,78
40 h
R$ 678,00
40 h
R$ 2.432,56
40 h
R$ 2.316,73
40 h
R$ 2.316,73
40 h
R$ 2.316,73
40 h
R$ 2.316,73
40 h
R$ 1.024,00
20 h
R$ 678,00
40 h
R$ 678,00
40 h
*Nos termos do artigo 3º da Lei Municipal 1052/13, das Leis Federais 8.856/94 e 12.317/2010.
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QUADRO II – CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS AD/ CAPS II/ CAPS IA
Cargo
Vagas
MÉDICO
PSIQUIATRA
04
PSICÓLOGO
01
TERAPEUTA
OCUPACIONAL
01
ENFERMEIRO
03
ASSISTENTE
SOCIAL
02
FARMACÊUTICO
01
NUTRICIONISTA
01
MÉDICO
CLÍNICO GERAL
01
INSTRUTOR DE
OFÍCIO
03
EDUCADOR
FÍSICO
01
ATENDENTE DE
FARMÁCIA
03
Requisito
Graduação
em
Medicina
+
Especialidade
ou
residência
em
Psiquiatria e Registro no respectivo
Conselho de Classe
Graduação em Psicologia + Registro no
respectivo Conselho de Classe +
Especialização em Saúde Mental
Graduação em Terapia Ocupacional +
Registro no respectivo Conselho de
Classe
Graduação em Enfermagem + Registro
no respectivo Conselho de Classe +
Especialização em Saúde Mental
Graduação em Serviço Social+ Registro
no respectivo Conselho de Classe
Graduação em Farmácia + Registro no
respectivo Conselho de Classe
Graduação em Nutrição+ Registro no
respectivo Conselho de Classe
Graduação em Medicina + Registro no
respectivo Conselho de Classe
Ensino médio completo + experiência
mínima (comprovada) de 01 ano +
cursos da área
Graduação em Educação Física +
Registro no órgão de classe competente
Ensino Médio Completo + Curso de
Atendente de Farmácia + curso de
computação
Vencimentos
fixados nas
leis 995/12,
1.045/13 e
1.046/13
Jornada
de
Trabalho
R$ 8.000,00
40 h
R$ 2.316,73
40 h
R$ 2.316,73
40 h
R$ 2.681,91
40h
R$ 2.432,56
40 h
R$ 2.316,73
40 h
R$ 2.316,73
40 h
R$ 3.422,86
24 h
R$ 678,00
40 h
R$ 1.024,00
20 h
R$ 678,00
40h
*Nos termos do artigo 3º da Lei Municipal 1052/13, das Leis Federais 8.856/94 e 12.317/2010.
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QUADRO III – SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU 192
Cargo
Vagas
ENFERMEIRO
03
TÉCNICO EM
ENFERMAGEM
14
MÉDICO
(EMERGENCISTA)
04
CONDUTOR DE
VEÍCULO
TERRESTRE DE
URGÊNCIA
11
Requisito
Graduação em Enfermagem + Registro no
respectivo Conselho de Classe + Experiência
mínima (comprovada) de 01 ano na área de
urgência e emergência
Curso Técnico em Enfermagem + Registro no
respectivo Conselho de Classe + experiência
mínima (comprovada) de 01 ano na área de
urgência e emergência
Graduação em Medicina + Registro no
respectivo Conselho de Classe + Especialização
em urgência e emergência
Ensino Médio Completo + habilitação profissional
para conduzir veículo de transporte de pacientes
(D ou E) + Curso de direção defensiva e
primeiros socorros, de acordo com a legislação
em vigor (Código Nacional de Trânsito) e maior
de 21 anos + experiência mínima
(comprovada) de 01 ano na área de urgência
e emergência
Vencimentos
fixados nas
leis 995/12,
1.045/13 e
1.046/13
Jornada de
Trabalho
R$ 2.681,91
40 h
R$ 1.010,78
40 h
R$ 800,00 a
R$ 900,00
Mínimo de 05
plantões de 12
h
R$ 873,15
40 h
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QUADRO IV – FARMÁCIA POPULAR
Cargo
ATENDENTE
DE
FARMÁCIA
Vagas
04
Requisito
Ensino Médio Completo +
Curso de Atendente de
Farmácia + curso de
computação
Vencimentos
fixados nas
leis 995/12,
1.045/13 e
1.046/13
Jornada
de
Trabalho
R$ 678,00
40h
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QUADRO V – CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS – CEO
Cargo
Vagas
ODONTÓLOGO
ENDOTONTIA
02
ODONTÓLOGO
BUCO MAXILO
02
ODONTÓLOGO
PROTESE
02
AUXILIAR DE
SAÚDE BUCAL
06
Requisito
Graduação em Odontologia + Registro no
respectivo Conselho de Classe + Título de
Especialização em Endodontia
Graduação em Odontologia + Registro no
respectivo Conselho de Classe + Título de
Especialização em Buco-Maxilo
Graduação em Odontologia + Registro no
respectivo Conselho de Classe + Título de
Especialização na área ou experiência mínima
(comprovada) de 01 ano em prótese
Ensino Médio Completo + Curso Técnico em
Auxiliar de Saúde Bucal
Vencimentos
fixados nas leis
995/12, 1.045/13
e 1.046/13
Jornada
de
trabalho
R$ 2.816,00
30h
R$ 2.816,00
30h
R$ 2.816,00
30h
R$ 678,00
40h
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QUADRO VI – PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS PARA ATENDER AOS
PROGRAMAS
Cargo
Vagas
Requisito
Vencimentos
fixados nas
leis 995/12,
1.045/13 e
1.046/13
Jornada
de
trabalho
COZINHEIRO
12
Ensino Fundamental I Completo
R$ 678,00
40h
GUARDA MUNICIPAL
56
Ensino Fundamental Completo
R$ 678,00
40h
AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS
15
Ensino Fundamental Completo
R$ 678,00
40h
MOTORISTA
11
Ensino Fundamental Completo +
Habilitação A e B
R$ 873,15
40h
01
Ensino fundamental I completo +
experiência mínima comprovada
de 01 ano
R$ 678,00
40 h
02
Ensino fundamental I completo +
experiência mínima comprovada
de 01 ano
R$ 678,00
40 h
01
Ensino fundamental I completo +
experiência mínima comprovada
de 01 ano
R$ 678,00
40 h
01
Ensino fundamental I completo +
experiência mínima comprovada
de 01 ano
R$ 678,00
40 h
02
Ensino fundamental I completo +
experiência mínima comprovada
de 01 ano
R$ 678,00
40 h
AUXILIAR DE
MANUTENÇÃO E
REPAROS –
AUXILIAR DE
PEDREIRO
AUXILIAR DE
MANUTENÇÃO E
REPAROS –
AUXILIAR DE
JARDINAGEM
AUXILIAR DE
MANUTENÇÃO DE
REPAROS –
ENCANADOR
AUXILIAR DE
MANUTENÇÃO E
REPAROS – PINTOR
AUXILIAR DE
MANUTENÇÃO E
REPAROS –
ELETRICISTA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO SEGURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
QUADRO VII – SAE/CTA
Cargo
Vagas
TÉCNICO EM
ENFERMAGEM
03
ENFERMEIRO
01
PSICÓLOGO
01
Requisito
Ensino médio completo + Curso Técnico em
Enfermagem cm registro no órgão de classe
competente + experiência mínima
comprovada de 01 ano em coleta de
sangue
Graduação em Enfermagem + Registro no
respectivo Conselho de Classe +
especialização na área de saúde pública,
curso em abordagem sindrômica,
aconselhamento e hepatites.
Graduação em Psicologia + Registro no
respectivo Conselho de Classe
Vencimentos
fixados nas
leis 995/12,
1.045/13 e
1.046/13
Jornada
de
trabalho
R$ 1.010,78
40h
R$ 2.681,91
40h
R$ 2.316,73
40h
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Quarta-feira
17 de Abril de 2013
32 - Ano II - Nº 233
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO SEGURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
QUADRO IX – UPA – UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
Cargo
Vagas
ENFERMEIRO
07
TÉCNICO EM
ENFERMAGEM
12
MÉDICO
(EMERGENCISTA)
10
CONDUTOR DE
VEÍCULO
TERRESTRE DE
URGÊNCIA
03
ASSISTENTE
SOCIAL
01
FARMACÊUTICO
01
NUTRICIONISTA
01
ATENDENTE DE
FARMÁCIA
01
TÉCNICO EM
RADIOLOGIA
04
Requisito
Graduação em Enfermagem + Registro no
respectivo Conselho de Classe +
Experiência mínima (comprovada) de 01
ano na área de urgência e emergência
Curso Técnico em Enfermagem + Registro
no respectivo Conselho de Classe +
experiência mínima (comprovada) de 01
ano na área de urgência e emergência
Graduação em Medicina + Registro no
respectivo Conselho de Classe +
Especialização em urgência e emergência
Ensino Médio Completo + habilitação
profissional para conduzir veículo de
transporte de pacientes (D ou E) + Curso de
direção defensiva e primeiros socorros, de
acordo com a legislação em vigor (Código
Nacional de Trânsito) e maior de 21 anos +
experiência mínima (comprovada) de 01
ano na área de urgência e emergência
Graduação em Serviço Social+ Registro no
respectivo Conselho de Classe
Graduação em Farmácia + Registro no
respectivo Conselho de Classe
Graduação em Nutrição+ Registro no
respectivo Conselho de Classe
Ensino Médio Completo + Curso de
Atendente de Farmácia + curso de
computação
Ensino Médio Completo + Curso Técnico em
Radiologia + Inscrição no órgão competente
+ Experiência mínima (comprovada) de 01
ano
Vencimentos
fixados nas
leis 995/12,
1.045/13 e
1.046/13
Jornada
de
Trabalho
R$ 2.681,91
40 h
R$ 1.010,78
40 h
R$ 800,00 a R$
900,00
Mínimo de
05
plantões
de 12 h
R$ 873,15
40 h
R$ 2.432,56
40 h
R$ 2.316,73
40 h
R$ 2.316,73
40 h
R$ 678,00
40 h
R$ 1.010,78
24 h
*Nos termos do artigo 3º da Lei Municipal 1052/13, das Leis Federais 8.856/94 e 12.317/2010.
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17 de Abril de 2013
33 - Ano II - Nº 233
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO VII - ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DE CADA FUNÇÃO
PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF/UBS/SAD/ACADEMIAS/NASF
CARGO
MÉDICO DE PSF
ATRIBUIÇÕES
x Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe,
identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;
x Manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado
pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde,
considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do
território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
x Realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de
saúde, e, quando necessário, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas,
associações, entre outros);
x Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem
como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
x Garantir a atenção à saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de
promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento
da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde;
x Participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde,
procedendo à primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de
informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado,
proporcionando atendimento humanizado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e
viabilizando o estabelecimento do vínculo;
x Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e
situações de importância local;
x Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando
necessitar de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;
x Praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa a propor intervenções
que influenciem os processos de saúde-doença dos indivíduos, das famílias, das coletividades e da
própria comunidade;
x Realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da
equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
x Acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do
processo de trabalho;
x Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na atenção básica;
x Realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de
diferentes formações;
x Realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da equipe;
x Participar das atividades de educação permanente;
x Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
x Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais;
x Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e,
quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas,
associações etc.);
x Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
x Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais,
mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico deles;
x Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação
hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;
x Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da
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17 de Abril de 2013
34 - Ano II - Nº 233
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ODONTÓLOGO DE
PSF
equipe;
x Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB.
x Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe,
identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;
x Manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado
pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde,
considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do
território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
x Realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de
saúde, e, quando necessário, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas,
associações, entre outros);
x Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem
como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
x Garantir a atenção à saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de
promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento
da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde;
x Participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde,
procedendo à primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de
informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado,
proporcionando atendimento humanizado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e
viabilizando o estabelecimento do vínculo;
x Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e
situações de importância local;
x Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando
necessitar de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;
x Praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa a propor intervenções
que influenciem os processos de saúde-doença dos indivíduos, das famílias, das coletividades e da
própria comunidade;
x Realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da
equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
x Acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do
processo de trabalho;
x Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na atenção básica;
x Realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de
diferentes formações;
x Realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da equipe;
x Participar das atividades de educação permanente;
x Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
x Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais;
x Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a
programação em saúde bucal;
x Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos,
diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e
coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento da
equipe, com resolubilidade;
x Realizar os procedimentos clínicos da atenção básica em saúde bucal, incluindo atendimento das
urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica da
instalação de próteses dentárias elementares;
x Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
x Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças
bucais;
x Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da
equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
x Realizar supervisão técnica do técnico em saúde bucal (TSB) e auxiliar em saúde bucal (ASB);
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35 - Ano II - Nº 233
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO SEGURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ENFERMEIRO DE
PSF
TÉCNICO DE
ENFERMAGEM EM
PSF
x Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.
x Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe,
identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;
x Manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado
pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde,
considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do
território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
x Realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de
saúde, e, quando necessário, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas,
associações, entre outros);
x Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem
como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
x Garantir a atenção à saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de
promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento
da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde;
x Participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde,
procedendo à primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de
informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado,
proporcionando atendimento humanizado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e
viabilizando o estabelecimento do vínculo;
x Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e
situações de importância local;
x Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando
necessitar de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;
x Praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa a propor intervenções
que influenciem os processos de saúde-doença dos indivíduos, das famílias, das coletividades e da
própria comunidade;
x Realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da
equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
x Acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do
processo de trabalho;
x Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na atenção básica;
x Realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de
diferentes formações;
x Realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da equipe;
x Participar das atividades de educação permanente;
x Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
x Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais;
x Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou
outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito
Federal, observadas as disposições legais da profissão;
x Solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário,
usuários a outros serviços;
x Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
x Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS em conjunto com os outros
membros da equipe;
x Contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e
outros membros da equipe;
x Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.
x Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe,
identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;
x Manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado
pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde,
considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do
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17 de Abril de 2013
36 - Ano II - Nº 233
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO SEGURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AUXILIAR DE
SAÚDE BUCAL
território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
x Realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de
saúde, e, quando necessário, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas,
associações, entre outros);
x Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem
como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
x Garantir a atenção à saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de
promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento
da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde;
x Participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde,
procedendo à primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de
informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado,
proporcionando atendimento humanizado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e
viabilizando o estabelecimento do vínculo;
x Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e
situações de importância local;
x Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando
necessitar de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;
x Praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa a propor intervenções
que influenciem os processos de saúde-doença dos indivíduos, das famílias, das coletividades e da
própria comunidade;
x Realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da
equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
x Acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do
processo de trabalho;
x Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na atenção básica;
x Realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de
diferentes formações;
x Realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da equipe;
x Participar das atividades de educação permanente;
x Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
x Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais;
x Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
x Realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da equipe;
x Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS;
x Contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente.
x Organizar e executar atividades de higiene bucal;
x Processar filme radiográfico;
x Preparar o paciente para o atendimento;
x Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ͒ambientes
hospitalares;
x Manipular materiais de uso odontológico;
x Selecionar moldeiras;
x Preparar modelos em gesso;
x Registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle ͒administrativo em
saúde bucal;
x Executar limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, ͒equipamentos
odontológicos e do ambiente de trabalho;
x Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
x Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e ͒descarte de
produtos e resíduos odontológicos;
x Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e ͒sanitários;
x Realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal;
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37 - Ano II - Nº 233
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ASSISTENTE
SOCIAL
PSICÓLOGO
x Adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção.
x Coordenar os trabalhos de caráter social adstritos à equipe;
x Estimular e acompanhar o desenvolvimento de trabalhos de caráter comunitário em conjunto com a
equipe;
x Discutir e refletir permanentemente com a equipe a realidade social dos territórios, desenvolvendo
estratégias de como lidar com suas adversidades e potencialidades;
x Atender as famílias de forma integral, em conjunto com a equipe, estimulando a reflexão sobre o
conhecimento dessas famílias e da comunidade que possam contribuir para o processo de
adoecimento;
x Identificar no território, junto com a equipe, valores e normas culturais das famílias e da comunidade
que possam contribuir para o processo de adoecimento;
x Discutir e realizar visitas domiciliares com a equipe, desenvolvendo técnicas para qualificar essa
ação de saúde;
x Identificar oportunidades de geração de renda e desenvolvimento sustentável na comunidade, ou de
estratégias que propiciem o exercício da cidadania em sua plenitude, com a equipes e a
comunidade;
x Identificar, articular e disponibilizar com a equipe uma rede de proteção social;
x Apoiar e desenvolver técnicas de educação e mobilização em saúde;
x Desenvolver junto com profissionais da equipe estratégias para identificar e abordar problemas
vinculados à violência, ao abuso de álcool e a outras drogas;
x Estimular e acompanhar as ações de Controle Social em conjunto com a equipe;
x Capacitar, orientar e organizar, junto com a equipe, o acompanhamento das famílias do Programa
Bolsa Família e outros programas federais e estaduais de distribuição de renda;
x No âmbito do Serviço Social, identificar as necessidades e realizar as ações necessárias ao acesso
à Oxigenioterapia;
x Outras atividades inerentes à função.
x Realiza avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observação, testes e dinâmica de
grupo, com vistas à prevenção e tratamento de problemas psíquicos;
x Realiza atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às diversas faixas etárias;
x Realiza atendimento familiar e/ou de casal para orientação ou acompanhamento psicoterapêutico;
x Realiza atendimento a crianças com problemas emocionais, psicomotores e psicopedagógico;
x Acompanha psicologicamente gestantes durante a gravidez, parto e puerpério, procurando integrar
suas vivências emocionais e corporais, bem como incluir o parceiro, como apoio necessário em todo
este processo;
x Prepara o paciente para entrada, permanência e alta hospitalar, inclusive em hospitais psiquiátricos;
x Trabalha em situações de agravamento físico e emocional, inclusive no período terminal,
participando das decisões com relação à conduta a ser adotada pela equipe, como: internações,
intervenções cirúrgicas, exames e altas hospitalares;
x Participa da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população, bem como
sobre a adequação das estratégias diagnosticas e terapêuticas a realidade psicossocial da clientela;
x Cria, coordena e acompanha, individualmente ou em equipe multiprofissional, tecnologias próprias
ao treinamento em saúde, particularmente em saúde mental, com o objetivo de qualificar o
desempenho de várias equipes;
x Participa e acompanha a elaboração de programas educativos e de treinamento em saúde mental, a
nível de atenção primária, em instituições formais e informais como: creches, asilos, sindicatos,
associações, instituições de menores, penitenciárias, entidades religiosas e etc;
x Colabora, em equipe multiprofissional, no planejamento das políticas de saúde, em nível de macro e
microssistemas;
x Coordena e supervisiona as atividades de Psicologia em instituições e estabelecimentos de ensino
e/ou de estágio, que incluam o tratamento psicológico em suas atividades;
x Realiza pesquisas visando a construção e a ampliação do conhecimento teórico e aplicado, no
campo da saúde mental;
x Atua junto à equipe multiprofissional no sentido de levá-las a identificar e compreender os fatores
emocionais que intervém na saúde geral do indivíduo, em unidades básicas, ambulatórios de
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FISIOTERAPEUTA
FARMACÊUTICO
especialidades, hospitais gerais, prontos-socorros e demais instituições;
x Atua como facilitador no processo de integração e adaptação do indivíduo à instituição;
x Orientação e acompanhamento a clientela, familiares, técnicos e demais agentes que participam,
diretamente ou indiretamente dos atendimentos;
x Participa dos planejamentos e realiza atividades culturais, terapêuticas e de lazer com o objetivo de
propiciar a reinserção social da clientela egressa de instituições;
x Participa de programas de atenção primária em Centros e Postos de Saúde ou na comunidade;
organizando grupos específicos, visando a prevenção de doenças ou do agravamento de fatores
emocionais que comprometam o espaço psicológico;
x Realiza triagem e encaminhamentos para recursos da comunidade, sempre que necessário;
Apoiar as Equipes PSF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos
mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de
internações psíquicas, pacientes atendidos nos CAPS, tentativas de suicídio, situações de violência
intrafamiliar;
x Participa da elaboração, execução e análise da instituição, realizando programas, projetos e planos
de atendimentos, em equipes multiprofissionais, com o objetivo de detectar necessidades, perceber
limitações, desenvolver potencialidades do pessoal envolvido no trabalho da instituição, tanto nas
atividades fim, quanto nas atividades meio.
x Realizar diagnósticos, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de
prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às
Equipes PSF;
x Desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as Equipes PSF incluindo
aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, postura, hábitos
orais, com vistas ao autocuidado;
x Desenvolver ações para subsidiar o trabalho das Equipes PSF no que diz respeito ao
desenvolvimento infantil;
x Desenvolver ações conjuntas com as Equipes PSF visando ao acompanhamento das crianças que
apresentam risco para alterações no desenvolvimento;
x Realizar ações para prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos;
x Acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento,
acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade instalada das
Equipes PSF; Desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos;
x Desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como escola, creches,
pastorais, entre outros;
x Realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos;
x Realizar, em conjunto com as Equipes PSF, discussões e condutas fisioterapêuticas conjuntas e
complementares;
x Desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das
pessoas com deficiência;
x Orientar e informar as pessoas com deficiência, sobre manuseio, posicionamento, atividades de vida
diária, recursos e tecnologias de atenção para o desempenho funcional frente às características
específicas de cada indivíduo;
x Desenvolver ações de reabilitação baseada na Comunidade, que pressuponham valorização do
potencial da comunidade, concebendo todas as pessoas como agentes do processo de reabilitação
e inclusão;
x Acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o manejo
das situações oriundas da deficiência de um de seus componentes;
x Acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessário;
x Realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e
atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção à saúde;
x Outras atividades inerentes à função.
x Coordenar e executar as atividades de Assistência Farmacêutica no Âmbito da Atenção
Básica/Saúde da Família;
x Auxiliar os gestores e a equipe de saúde no planejamento das ações e serviços de Assistência
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
EDUCADOR FÍSICO
x
x
x
x
x
x
Farmacêutica na Atenção Básica/Saúde da Família, assegurando a integridade e a
intersetorialidade das ações de saúde;
Promover o acesso e o uso racional de medicamentos junto à população e aos profissionais da
Atenção Básica/Saúde da Família, por intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a
dispensação e o uso;
Assegurar a dispensação adequada dos medicamentos e viabilizar a implementação da Atenção
Farmacêutica na Atenção Básica/Saúde da Família;
Selecionar, programar, distribuir e dispensar medicamentos e insumos, com garantia da qualidade
dos produtos e serviços;
Receber, armazenar e distribuir adequadamente os medicamentos na Atenção Básica/Saúde da
Família; Acompanhar e avaliar a utilização de medicamentos e insumos, inclusive os medicamentos
fitoterápicos, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de
vida da população;
Subsidiar o gestor, os profissionais de saúde e as Equipes PSF com informações relacionadas à
morbimortalidade associados aos medicamentos;
Elaborar, em conformidade com as diretrizes municipais, estaduais e nacionais, e de acordo com o
perfil epidemiológico, projetos na área da Atenção/Assistência Farmacêuticas a serem
desenvolvidos;
Intervir diretamente com os usuários nos casos específicos, em conformidade com a equipe de
Atenção Básica/Saúde da Família, visando uma farmacoterapia racional e à obtenção de resultados
definidos e mensuráveis, voltados à melhoria da qualidade de vida;
Estimular, apoiar, propor e garantir a educação permanente de profissionais da Atenção
Básica/Saúde da Família envolvidos em atividades de Atenção/Assistência Farmacêutica;
Treinar e capacitar os recursos humanos da Atenção Básica/Saúde da Família para o cumprimento
da atividades referentes à Assistência Farmacêutica;
Outras atividades inerente à função.
Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade;
Veicular informações que visam à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à
vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado;
Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de
pertinência social nas comunidades, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das
práticas corporais;
Proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/ Práticas Corporais, nutrição e saúde
juntamente com as ESF, sob a forma de co-participação, acompanhamento supervisionado,
discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de
Educação Permanente;
Articular ações, de forma integrada às ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que
incluam os diversos setores da administração pública;
Contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como
proposta de inclusão social e combate à violência;
Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do
trabalho em práticas corporais, em conjunto com as ESF;
Capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde - ACS, para atuarem como
facilitadores/monitores no desenvolvimento de Atividades Físicas/Práticas Corporais;
Supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas ESF na
comunidade;
Promover ações ligadas à Atividade Física/ Práticas Corporais junto aos demais equipamentos
públicos presentes no território - escolas, creches etc;
Articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com as ESF e a população, visando ao
melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas
corporais; e
Promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Praticas Corporais e sua
importância para a saúde da população, além de outras competências correlatas e ás de comuns a
todos os profissionais do NASF.
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Quarta-feira
17 de Abril de 2013
40 - Ano II - Nº 233
Porto Seguro
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO SEGURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ATENDENTE DE
FARMÁCIA
ATENDENTE DE
ESF
x Organizar os medicamentos por ordem alfabética e mantê-los devidamente acondicionados,
x Manter o ambiente devidamente higienizado, onde medicamentos e prateleiras deverão estar
limpos;
x Organizar as planilhas e CI´s de solicitação, por data de recebimento e arquiva-las na farmácia;
x Arquivar as receitas diariamente num local específico para as mesmas;
x Elaborar e enviar a planilha de solicitação de medicamentos nos termos exigidos pelo programa e
normas de ordem interna da secretaria;
x Arquivar as notas referentes à movimentação dos produtos;
x Encaminhar pedido dos medicamentos com estoque abaixo da demanda do dia, qual deverá ser
supervisionado e ratificado pelo enfermeiro.
x Demonstrar entradas e saídas de acordo com receitas;
x Solicitar os medicamentos dentro do Consumo Médio Mensal de cada Unidade de Saúde
x Ao receber os medicamentos, conferir todos os itens de acordo com o romaneio;
x Os medicamentos em desacordo com as especificações solicitadas devem ser informadas,
imediatamente, à Farmácia Básica, ou caso algum medicamento recebido esteja danificado, para
que sejam tomadas as devidas providências;
x Observar a data de validade do medicamento e organizar na prateleira por ordem de validade, ou
seja, deverão vir à frente os medicamentos com datas de validades mais próximas;
x Atender o paciente cordialmente;
x Solicitar a receita para avaliação e conferência;Identificar o paciente a ser atendido pela prescrição;
Conferir os itens mínimos da prescrição: (Nome do paciente / Nome, CRM, assinatura e carimbo do
profissional prescritor / Data (validade) e local (receita do município de Porto Seguro) / Medicações
prescritas (quantidade e posologia);
x Dispensar cada medicação separadamente, confirmando com a receita e o paciente a medicação
prescrita, a quantidade dispensada e o modo de usar de cada medicação (orientar sobre forma de
administração e o horário);
x Embalar os medicamentos para o paciente e orientar quanto ao acondicionamento dos mesmos em
casa;
x Reter a receita, carimbar, assinar, datar e arquivar a mesma;
x Fazer comunicado por escrito de medicações que apresentem alguma alteração física;
x Não dispensar medicamentos com prazo de validade expirado;
x Enviar os medicamentos vencidos juntamente com uma CI para a Farmácia Básica.
x Efetuar serviços de recepção e portaria;
x Auxiliar e guardar fichas, arquivos documentais dos pacientes da Unidade;
x Organizar o atendimento dos pacientes por ordem de chegada ou urgência;
x Manter atualizado cadastros e fichas dos pacientes;
x Efetuar marcação de consultas e exames especializados, respeitando os protocolos técnicos e
clínicos da regulação municipal;
x Efetuar entrega de exames aos pacientes da unidade;
x Efetuar os cadastramentos no Cartão SUS, nos programas e ações integrantes da atenção básica
(Med Casa, Imunização, Hipertensão, Humaniza SUS, entre outros), e outros serviços correlatos;
x Atender cordialmente os pacientes, seus acompanhantes ou quaisquer pessoas;
x Manter em ordem e devidamente arquivados os documentos gerais da unidade, entre outras
correlatas.
CAPS AD / CAPS II / CAPS IA
CARGO
MÉDICO
PSIQUIATRA
ATRIBUIÇÕES
x Compor a equipe de saúde mental, participando das reuniões do serviço, tanto administrativas como
técnicas;
x Realizar atendimento individual para avaliação médica, diagnóstico, prescrição medicamentosa,
orientações e encaminhamentos;
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17 de Abril de 2013
41 - Ano II - Nº 233
Porto Seguro
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO SEGURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PSICÓLOGO
TERAPEUTA
OCUPACIONAL
ENFERMEIRO
x Realizar atendimento em grupos (grupo de orientação de medicamentos, psicoterapia, grupo
operativo, entre outros);
x Realizar atendimento em oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou nível
médio;
x Realizar visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor
ações no sentido de prestar assistência e reinserção social;
x Realizar atividades comunitárias visando a integração do usuário na comunidade;
x Realizar atividades comunitárias visando a integração do dependente químico na comunidade e sua
inserção familiar e social;
x Desenvolver ações intersetoriais, para a integração dos usuários do programa na comunidade, em
especial, em áreas como assistência social, educação e justiça;
x Participar de atividades de apoio matricial.
x Compor equipe de saúde mental, participando das reuniões do serviço, tanto administrativa como
técnicas;
x Realizar atendimento individual para avaliação, orientação e psicoterapias;
x Realizar atendimento em grupos (psicoterapia, grupo operativo, grupos de orientação e outros);
x Realizar atendimento em oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou nível
médio;
x Realizar visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor
ações no sentido de prestar assistência e reinserção social;
x Prestar atendimento à família;
x Promover atividades comunitárias visando a integração do usuário na comunidade;
x Promover atividades comunitárias visando a integração do dependente químico na comunidade e
sua inserção familiar e social;
x Desenvolver ações intersetoriais, em áreas como assistência social, educação e justiça;
x Participar de atividades de apoio matricial.
x Compor equipe de saúde mental, participando das reuniões do serviço, tanto administrativa como
técnicas;
x Realizar atendimento individual para avaliação e orientação de usuários e familiares;
x Realizar atendimento em grupos (grupos de família, grupo operativo, atividades de suporte social,
entre outras);
x Realizar atendimento em oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou nível
médio;
x Promover visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e
propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social;
x Promover atividades comunitárias visando a integração do usuário na comunidade;
x Promover atividades comunitárias visando a integração do dependente químico na comunidade e
sua inserção familiar e social;
x Desenvolver ações intersetoriais, em áreas como assistência social, educação e justiça;
x Participar de atividades de apoio matricial
x Possuir conhecimentos específicos em psiquiatria e saúde mental para atuação nos diversos
serviços desta natureza;
x Compor equipe de saúde mental, participando das reuniões do serviço, tanto administrativa como
técnicas;
x Realizar atendimento individual em consultas de enfermagem
x Realizar atendimento em grupos (grupo de orientação de medicamentos, grupo operativo, grupos
educativos e outros);
x Realizar atendimento em oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou nível
médio;
x Fazer visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor
ações no sentido de prestar assistência e reinserção social.
x Realizar atendimento à família;
x Promover atividades comunitárias visando a integração do usuário na comunidade;
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17 de Abril de 2013
42 - Ano II - Nº 233
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO SEGURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ASSISTENTE
SOCIAL
FARMACÊUTICO
NUTRICIONISTA
MÉDICO CLÍNICO
GERAL
INSTRUTOR DE
OFÍCIO
x Promover atividades comunitárias visando a integração do dependente químico na comunidade e
sua inserção familiar e social;
x Realizar atendimento de desintoxicação;
x Prestar cuidados no âmbito psicoterapêutico, sócio-terapêutico, psicossocial e psicoeducacional com
ênfase à recuperação da saúde mental dos indivíduos.
x Desenvolver ações intersetoriais, em áreas como assistência social, educação e justiça;
x Participar de atividades de apoio matricial.
x Compor equipe de saúde mental, participando das reuniões do serviço, tanto administrativa como
técnicas;
x Realizar atendimento individual para avaliação e orientação de usuários e familiares;
x Realizar atendimento à família;
x Realizar atendimento em grupos (grupos de família, grupo operativo, atividades de suporte social,
entre outras);
x Realizar atendimento em oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou nível
médio;
x Fazer visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor
ações no sentido de prestar assistência e reinserção social;
x Promover atividades comunitárias visando a integração do usuário na comunidade;
x Promover atividades comunitárias visando a integração do dependente químico na comunidade e
sua inserção familiar e social;
x Desenvolver ações intersetoriais, em áreas como assistência social, educação e justiça;
x Participar de atividades de apoio matricial.
x Compor equipe de saúde mental, participando das reuniões do serviço, tanto administrativa como
técnicas, revezando conforme o número de serviços aos quais esteja prestando assistência;
x Dispensar medicamentos para usuários dos CAPS, a partir da prescrição do médico assistente;
x Orientar o armazenamento da medicação dentro dos serviços;
x Promover grupos de medicação com objetivo de informar e esclarecer usuários e familiares quanto
ao uso e armazenamento correto das medicações e possíveis efeitos colaterais.
x Elaborar avaliação nutricional dos pacientes;
x Supervisionar o armazenamento de alimentos;
x Analisar amostra dos produtos de alimentação a serem adquiridos;
x Avaliar os produtos recebidos, bem como elaborar cardápios para os usuários, a fim de garantir uma
alimentação balanceada;
x Orientar atividades administrativas inerentes aos serviços da sua especialidade;
x Acompanhar as políticas da área e aos pacientes que necessitam de suporte nutricional;
x Executar outras tarefas semelhantes inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
x Compor a equipe de saúde mental, participando das reuniões do serviço, tanto administrativas como
técnicas;
x Realizar atendimento individual para avaliação médica, diagnóstico, prescrição medicamentosa,
orientações e encaminhamentos;
x Realizar atendimento em grupos (grupo de orientação de medicamentos, psicoterapia, grupo
operativo, entre outros);
x Realizar atendimento em oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou nível
médio;
x Realizar visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor
ações no sentido de prestar assistência e reinserção social;
x Realizar atividades comunitárias visando a integração do usuário na comunidade;
x Realizar atividades comunitárias visando a integração do dependente químico na comunidade e sua
inserção familiar e social;
x Desenvolver ações intersetoriais, em áreas como assistência social, educação e justiça;
x Participar de atividades de apoio matricial.
x Desenvolver atividades ocupacionais, tais como artesanato, marcenaria, tapeçaria, corte e costura,
tricô, crochê, confeitaria e horticultura dentre outros;
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43 - Ano II - Nº 233
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO SEGURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDUCADOR FÍSICO
ATENDENTE DE
FARMÁCIA
x Providenciar a preparação do local de trabalho, bem como verificar as condições e o estado de
conservação de materiais, ferramentas, instrumentos e máquinas a serem utilizados, para assegurar
a correta execução de tarefas e operações programadas;
x Determinar as sequências das operações a serem executadas pelos pacientes, interpretando e
explicando-lhes, individualmente ou em grupo, detalhes de desenho ou das especificações escritas,
para orientá-los sobre o roteiro e a forma correta de execução das operações;
x Acompanhar e supervisionar o trabalho de cada paciente;
x Avaliar os resultados da aprendizagem para verificar o aproveitamento dos pacientes;
x Motivar e aconselhar os pacientes, a fim de contribuir para a incorporação de hábitos e atitudes que
facilitem a absorção dos mesmos;
x Executar outras atribuições afins.
x Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade;
x Veicular informações que visam à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à
vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado;
x Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de
pertinência social nas comunidades, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das
práticas corporais;
x Proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/ Práticas Corporais, nutrição e saúde
juntamente com as ESF, sob a forma de co-participação, acompanhamento supervisionado,
discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de
Educação Permanente;
x Articular ações, de forma integrada às ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que
incluam os diversos setores da administração pública;
x Contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como
proposta de inclusão social e combate à violência;
x Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do
trabalho em práticas corporais, em conjunto com as ESF;
x Capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde - ACS, para atuarem como
facilitador-monitores no desenvolvimento de Atividades Físicas/Práticas Corporais;
x Supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas ESF na
comunidade;
x Promover ações ligadas à Atividade Física/Práticas Corporais junto aos demais equipamentos
públicos presentes no território - escolas, creches etc;
x Articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com as ESF e a população, visando ao
melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas
corporais;
x Promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Praticas Corporais e sua
importância para a saúde da população, além de outras competências correlatas e ás de comuns a
todos os profissionais do NASF.
x Organizar os medicamentos por ordem alfabética e mantê-los devidamente acondicionados,
x As suspensões deverão acompanhar os comprimidos, quando houver;
x Manter o ambiente devidamente higienizado, onde medicamentos e prateleiras deverão estar limpos;
x Organizar as planilhas e CI´s de solicitação, por data de recebimento e arquiva-las na farmácia;
x Arquivar as receitas diariamente num local específico para as mesmas
x Elaborar e enviar a planilha de solicitação de medicamentos nos termos exigidos pelo programa e
normas de ordem interna da secretaria.
x Arquivar as notas referentes à movimentação dos produtos;
x Encaminhar pedido dos medicamentos com estoque abaixo da demanda do dia, qual deverá ser
supervisionado e ratificado pelo enfermeiro.
x Demonstrar entradas e saídas de acordo com receitas;
x Solicitar os medicamentos dentro do Consumo Médio Mensal de cada Unidade de Saúde
x Ao receber os medicamentos, conferir todos os itens de acordo com o romaneio;
x Os medicamentos em desacordo com as especificações solicitadas devem ser informadas,
imediatamente, à Farmácia Básica, ou caso algum medicamento recebido esteja danificado, deverá
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17 de Abril de 2013
44 - Ano II - Nº 233
Porto Seguro
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO SEGURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ser informado imediatamente à farmácia básica para que sejam tomadas as devidas providências;
x Observar a data de validade do medicamento e organizar na prateleira por ordem de validade, ou
seja, deverão vir à frente os medicamentos com datas de validades mais próximas;
x Atender o paciente cordialmente.
x Solicitar a receita para avaliação e conferência.
x Identificar o paciente a ser atendido pela prescrição.
x Conferir os itens mínimos da prescrição: (Nome do paciente / Nome, CRM, assinatura e carimbo do
profissional prescritor / Data (validade) e local (receita do município de Porto Seguro) / Medicações
prescritas (quantidade e posologia).
x Verificar a presença das medicações na farmácia.
x Dispensar cada medicação separadamente, confirmando com a receita e o paciente a medicação
prescrita, a quantidade dispensada e o modo de usar de cada medicação (orientar sobre forma de
administração e o horário).
x Embalar os medicamentos para o paciente e orientar quanto ao acondicionamento dos mesmos em
casa.
x Reter a receita, carimbar, assinar, datar e arquivar a mesma
x Fazer comunicado por escrito à Assistência Farmacêutica das medicações com vencimento próximo
para que possam ser remanejadas as outras unidades;
x Fazer comunicado por escrito de medicações que apresentem alguma alteração física;
x Não dispensar medicamentos com prazo de validade expirado;
x Enviar os medicamentos vencidos juntamente com uma CI para a Farmácia Básica.
SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU 192
CARGO
ENFERMEIRO DE
URGÊNCIA/
EMERGÊNCIA
ATRIBUIÇÕES
x Prestar atendimento de urgência/emergência em atividade de rotina ou regime de plantão com
escala previamente organizada na UPA;
x Atender pacientes em demanda espontânea obedecendo aos critérios de classificação de risco,
responsabilizando-Se, junto à equipe, pelo tratamento dos mesmos;
x Integrar a equipe multiprofissional de trabalho, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de
normas e procedimentos operacionais.
x Elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de
atendimento aos pacientes e doentes;
x Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativas, a fim de
garantir um elevado padrão de assistência;
x Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução programas de saúde
pública e no atendimento aos pacientes e doentes;
x Coletar e analisar dados sócio-sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos
de saúde;
x Supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe;
x Controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como
supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem;
x Dar apoio psicológico a pacientes e familiares e em especial a crianças atendidas;
x Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação;
x Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referente a sua área de atuação;
x Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizandoas em serviço ou ministrando aulas de palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
x Participar de grupos de trabalhos e/ou com unidades da prefeitura;opinando, oferecendo sugestões,
para fins de formulações de diretrizes, planos e programas de trabalhos no âmbito da Secretaria de
Saúde do Município;
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17 de Abril de 2013
45 - Ano II - Nº 233
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO SEGURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TÉCNICO DE
ENFERMAGEM EM
URGÊNCIA
MÉDICO
(EMERGENCISTA)
CONDUTOR DE
VEÍCULO
TERRESTRE DE
URGÊNCIA
x Conhecimento do Sistema de Informação em Saúde (SIM, SINAM, SINASC, SISVAN, SI-API, SAISUS, SIH-SUS, SIAB, CENSO);
x Executar outras tarefas correlatas.
x Prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando
medicamento ou tratamento aos pacientes;
x Controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e
pressão;
x Efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e matérias adequados, segundo
orientação médica;
x Orientar os consultores em assuntos de sua competência;
x Preparar pacientes para consultas e exames;
x Preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de
exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas;
x Auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental
necessário, conforme instruções recebidas;
x Orientar e supervisionar o pessoal auxiliar, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos;
x Registrar tarefas executadas, as observações feitas e as reações e/ou alterações ocorridas nos
pacientes;
x Auxiliar na coleta e analise de dados sócio-sanitários da comunidade, para o estabelecimento de
programas de educação sanitária;
x Controlar o consumo de medicamentos e demais matérias de enfermagem, verificando nível de
estoque para, oportunamente, solicitar re-suprimentos;
x Supervisionar e orientar a limpeza de desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação
dos equipamentos que utiliza;
x Executar outras tarefas correlatas.
x Prestar atendimento de urgência/emergência aos adolescentes a partir de treze anos de idade e
adultos em atividade de rotina ou regime de plantão com escala previamente organizada na UPA;
x Atender pacientes em demanda espontânea obedecendo aos critérios de classificação de risco,
responsabilizando-se integralmente pelo tratamento dos mesmos;
x Integrar a equipe multiprofissional de trabalho, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de
normas e procedimentos operacionais.
x Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de
tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou
terapêutica;
x Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com padrões normais, para
confirmar ou informar o diagnóstico;
x Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito
e a evolução da doença;
x Prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas;
x Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;
x Participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária;
x Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
x Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizandoas em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
x Executar outras tarefas correlatas.
x Habilitação profissional como motorista de veículos de transporte de pacientes, de acordo com a
legislação em vigor (Código Nacional de Trânsito);
x Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço prédeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto;
x Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para
o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos
demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso;
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17 de Abril de 2013
46 - Ano II - Nº 233
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO SEGURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
x Capacidade de trabalhar em equipe;
x Conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo;
x Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e ͒seguir suas
orientações;
x Conhecer a malha viária local;
x Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema ͒assistencial
local, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida;
x Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas;
x Realizar medidas reanimação cardiorespiratória básica;
x Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, ͒a fim de
auxiliar a equipe de saúde;
x Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas;
FARMÁCIA POPULAR
CARGO
ATRIBUIÇÕES
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
ATENDENTE DE
FARMÁCIA
x
x
x
x
x
x
x
x
x
Organizar os medicamentos por ordem alfabética e mantê-los devidamente acondicionados,
Manter o ambiente devidamente higienizado, onde medicamentos e prateleiras deverão estar limpos;
Organizar as planilhas e CI´s de solicitação, por data de recebimento e arquiva-las na farmácia;
Arquivar as receitas diariamente num local específico para as mesmas;
Elaborar e enviar a planilha de solicitação de medicamentos nos termos exigidos pelo programa e
normas de ordem interna da secretaria e Fiocruz;
Arquivar as notas referentes à movimentação dos produtos;
Encaminhar pedido dos medicamentos com estoque abaixo da demanda do dia, qual deverá ser
supervisionado e ratificado pelo Farmacêutico responsável;
Demonstrar entradas e saídas de acordo com receitas;
Solicitar os medicamentos dentro do Consumo Médio Mensal da unidade;
Ao receber os medicamentos, conferir todos os itens de acordo com a Nota Fiscal;
Os medicamentos em desacordo com as especificações solicitadas devem ser informadas,
imediatamente, ao Chefe Imediato, ou caso algum medicamento recebido esteja danificado, deverá
ser informado imediatamente para que sejam tomadas as devidas providências;
Observar a data de validade do medicamento e organizar na prateleira por ordem de validade, ou
seja, deverão vir à frente os medicamentos com datas de validades mais próximas;
Atender o paciente cordialmente;
Solicitar a receita para avaliação e conferência;
Conferir os itens mínimos da prescrição: (Nome do paciente / Nome, CRM, assinatura e carimbo do
profissional prescritor / Data (validade) e local (receita do município de Porto Seguro) / Medicações
prescritas (quantidade e posologia).
Dispensar cada medicação separadamente, confirmando com a receita e o paciente a medicação
prescrita, a quantidade dispensada e o modo de usar de cada medicação (orientar sobre forma de
administração e o horário).
Embalar os medicamentos para o paciente e orientar quanto ao acondicionamento dos mesmos em
casa.
Reter a receita, carimbar, assinar, datar e arquivar a mesma;
Fazer comunicado por escrito de medicações que apresentem alguma alteração física;
Não dispensar medicamentos com prazo de validade expirado;
CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS – CEO
CARGO
ODONTÓLOGO/
ATRIBUIÇÕES
x Exercer as atribuições dispostas na Legislação específica da profissão de Odontólogo Endodontista;
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47 - Ano II - Nº 233
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO SEGURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ENDODONTIA
ODONTÓLOGO/
BUCO MAXILO
ODONTÓLOGO/
PRÓTESE
AUXILIAR DE
SAÚDE BUCAL
x Realizar o estudo, o diagnóstico, a prevenção e o tratamento das doenças pulpares visando à
promoção e ao restabelecimento da saúde periodontal, periapical e/ou pulpar;
x Exercer suas atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional nas unidades de
saúde municipais.
x Realizar tratamento endodôntico em unidades uni e multi radiculares;
x Realizar retratamento endodôntico em unidades uni e multi radiculares;
x Realizar tratamento de perfuração radicular;
x Realizar tratamento endodôntico de urgência.
x Discutir a programação, exercer as atribuições dispostas na Legislação específica da profissão de
Odontólogo Cirurgião Buco Maxilo Facial;
x Realizar consultas e atendimentos odontológicos;
x Realizar biópsias, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos;
x Promover o tratamento de patologias relacionadas com sua especialização, bem como exercer suas
atribuições;
x Promover a contra-referência e referência;
x Promover outras atividades correlatas.
x Realizar diagnóstico, prognóstico, tratamento e controle dos distúrbios crâniomandibulares e de
oclusão, através da prótese fixa, da prótese removível parcial ou total; atividades de laboratório
necessárias à execução dos trabalhos protéticos; procedimentos e técnicas de confecção de
próteses fixas, removíveis parciais e totais como substituição das perdas de substâncias dentárias e
paradentárias; manutenção e controle da reabilitação;
x Promover a contra-referência e referência,
x Promover outras atividades correlatas.
x Participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde,
procedendo à primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de
informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado,
proporcionando atendimento humanizado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e
viabilizando o estabelecimento do vínculo;
x Participar das atividades de educação permanente;
x Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos
odontológicos e do ambiente de trabalho;
x Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas;
x Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
x Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da
equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma
multidisciplinar;
x Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos
e resíduos odontológicos;
x Processar filme radiográfico;
x Selecionar moldeiras;
x Preparar modelos em gesso;
x Manipular materiais de uso odontológico;
PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS PARA ATENDER AOS PROGRAMAS
CARGO
COZINHEIRO
ATRIBUIÇÕES
x
x
x
x
x
x
Armazenar adequadamente os alimentos (geladeira, freezer, dispensa etc.);
Executar o cardápio previamente estabelecido;
Preparar as refeições do diariamente;
Utilizar adequadamente os equipamentos necessários para o preparo dos alimentos;
Servir as refeições e sobremesas;
Acondicionar adequadamente o lixo da cozinha;
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17 de Abril de 2013
48 - Ano II - Nº 233
Porto Seguro
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO SEGURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GUARDA
MUNICIPAL
AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS
MOTORISTA
AUXILIAR DE
MANUTENÇÃO E
REPAROS/
AUXILIAR DE
PEDREIRO
AUXILIAR DE
MANUTENÇÃO E
REPAROS/
AUXILIAR DE
JARDINAGEM
x Manter a higiene e limpeza da cozinha, utensílios e equipamentos, local de ͒trabalho, toalhas e
panos de prato e dispensa;
x Fazer uso adequado dos equipamentos de segurança.
x Exercer outras atividades inerentes ao cargo.
x Executar a guarda diurna e noturna unidades administrativas municipais, monumentos, parques e
outros zelando pela manutenção e conservação do bem público;
x Vigiar a entrada e saída de pessoas;
x Atender aos visitantes, identificando-os e encaminhando-os às unidades;
x Executar ronda nas dependências dos prédios, percorrendo-os sistematicamente observando
possíveis anormalidades;
x Orientar o público, objetivando o zelo pelo bem público;
x Informar ao chefe imediato ocorrências de anormalidades nas rotinas de serviço;
x Executar outras tarefas semelhantes.
x Auxiliar nas atividades de apoio em geral;
x Executar tarefas simples de manutenção e limpeza;
x Zelar pela limpeza e conservação do seu local de trabalho;
x Auxiliar no transporte de materiais, peças equipamentos e outros;
x Efetuar transporte de material e equipamento necessário ao trabalho;
x Realizar carregamento, descarga e entrega de mercadorias;
x Preparar e servir café, água, lanches e refeições, quando for solicitado;
x Executar serviços de preparação, lavagem, secagem de roupas hospitalares;
x Executar serviços auxiliares no preparo de refeições e lanches, lavando descascando e cortando
alimentos a serem utilizados;
x Proceder à verificação das condições de higiene dos instrumentos e do local de trabalho;
x Executar outras tarefas semelhantes.
x Dirigir veículos de passageiro e de carga conduzindo-os conforme suas necessidades, observando
as regras de trânsito e operando os equipamentos acoplados ao veículo;
x Executar a manutenção do veículo vistoriando o estado dos pneus, nível de óleo, água, e solicitando
reparos necessários;
x Manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeito estado e satisfatórias condições de
funcionamento, comunicando a quem de direito as falhas verificadas ou se for o caso, operando
pequenos consertos;
x Providenciar o abastecimento dos veículos;
x Levantar o mapa do consumo de combustível e lubrificantes;
x Observar as ordens de serviço verificando o itinerário a ser percorrido e a programação
estabelecida;
x Executar outras tarefas semelhantes.
x Executar tarefas manuais simples, relacionadas com a manutenção e reparos de obras e serviços
públicos;
x Executar tarefas simples em máquinas, motores e outros serviços sob orientação superior;
x Executar atividades auxiliares relacionadas com a construção civil, eletricidade e de comunicações;
x Executar a montagem de portas, janelas, colocação de fechaduras, prateleiras e esquadrias;
x Efetuar trabalhos de alvenaria e concreto de acordo com as plantas e especificações;
x Armar palanques, tapumes, taipas, andaimes, colunas e vigas, passarelas, gabarito para alvenaria,
placas para obras, piquetes e forma para concreto;
x Desobstrução e limpeza de caixas, esgotos, poços, galerias e bueiros;
x Executar serviços de limpeza e conservação de instalações, móveis utensílios e equipamentos;
x Executar outras tarefas semelhantes.
x Manter a limpeza das ferramentas, afiando o corte, mantendo-as em perfeito estado para utilização;
x Fazer serviço de poda de árvores e plantas de áreas públicas;
x Preparar mudas para reflorestamento de áreas públicas;͒
x Fazer canteiro de mudas de flores, plantas e árvores;͒
x Cortar grama e jardinagem das repartições públicas;
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17 de Abril de 2013
49 - Ano II - Nº 233
Porto Seguro
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO SEGURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
x Fazer a manutenção dos canteiros e árvores das vias públicas do Município;͒
x Executar qualquer tipo de trabalho relacionado à poda de árvores e canteiro do Município;͒
x Executar outras tarefas assemelhadas;
AUXILIAR DE
MANUTENÇÃO E
REPAROS/
ENCANADOR
AUXILIAR DE
MANUTENÇÃO E
REPAROS/ PINTOR
AUXILIAR DE
MANUTENÇÃO E
REPAROS/
ELETRICISTA
x Montar, ajustar, instalar e reparar encanamentos, tubulações e outros condutos, assim como seus
acessórios;
x Faz instalações de encanamentos, em aparelhos sanitários, caixas de descargas, testa e conserta a
rede hidráulica, incluindo canalizações, válvulas e registros;
x Limpar e desobstruir ralos, tubulações, caixas de inspeção, etc.;
x Fazer reparos em qualquer tipo de junta em canalizações.;
x Fazer reparos em reservatórios e chaves de bóia;
x Reparar vazamentos das tubulações de casa de bombas;
x Substituir e eliminar vazamentos de aparelhos sanitários;
x Trabalhar em tubulações de PVC, cobre e galvanizadas;
x Confeccionar e assentar calhas, assentar manilhas e faz ligações de bombas, reservatórios de água,
rede de água, esgoto e gás;
x Construir indicadores para controle de volume de água nas caixas de abastecimento;
x Limpar e desentupir calhas, fossas, condutores de águas pluviais, caixas de gordura, canos, ralos e
instalações sanitárias em geral;
x Zelar pela conservação e manutenção de máquinas, equipamentos e instrumentos de trabalho;
x Manter a higiene e a ordem do local de trabalho;
x Executar outras tarefas correlatas com o cargo, colaborando para o permanente aprimoramento da
prestação dos serviços;
x Participar de programas de educação continuada. Cumpre normas e regulamentos da Secretaria de
Saúde;
x Desempenhar tarefas afins.
x Executar trabalhos de pintura de proteção e decoração de interiores e exteriores de edifícios, em
estruturas e em outros objetos.
x Preparar tintas e vernizes em geral;
x Combinar tintas de diferente cores;
x Lavar, emassar e preparar superfícies para pinturas;
x Remover pinturas;
x Remover pinturas antigas, aplicar tinta decorativa ou de proteção esmaltes em paredes, estruturas,
objetos de madeira ou metal;
x Fazer retoques em trabalhos antigos;
x Emassar, laquear ou esmaltar móveis, portas, janelas, armar andaimes;
x Orientar e fiscalizar o serviço de ajudantes e outros auxiliares sob suas ordens;
x Organizar orçamentos ou fazer registros necessários à apuração de custos de mão de obra,
requisitar os matérias necessários ao seu serviço;
x Consertar e limpar os utensílios que utilizar;
x Executar outras tarefas correlatas.
x Executar serviços de manutenção elétrica corretiva em instalações e equipamentos em geral;
x Auxiliar na instalação e ou recuperação de linhas de transmissão e componentes;
x Reparar defeitos em instalações, substituindo peças e fazendo ajustes, conforme especificações e
orientações;
x Auxiliar em atividades operacionais sempre que necessário;
x Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
x Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao
exercício das demais atividades;
x Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais
atividades;
x Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de
trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
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17 de Abril de 2013
50 - Ano II - Nº 233
Porto Seguro
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO SEGURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
x
Executar outras tarefas correlatas.
SAE/CTA
CARGO
TÉCNICO EM
ENFERMAGEM
ENFERMEIRO
PSICÓLOGO
ATRIBUIÇÕES
x Realizar procedimento de enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais;
x Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, Unidade de Saúde e nos
domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe;
x Preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na Unidade;
x Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da Unidade, garantindo
o controle de infecção;
x Realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase, hepatite e demais doenças de cunho
epidemiológico;
x Executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária, no nível de suas
competências;
x Orientar e realizar a coleta de materiais para a realização de exames;
x Realizar atividades educativas com grupo na comunidade, desenvolvendo ações de prevenção e de
redução de danos junto à população em geral e específicas como: usuários de drogas, profissionais
do sexo, estudantes, mulheres e profissionais no seu ambiente de trabalho;
x Atuar nos Programas de Tuberculose, Hepatites Virais, DST/HIV/AIDS e Hanseníase, realizando
registros e notificações de maneira rotineira.
x Elaborar, orientar e avaliar a assistência de enfermagem prestada ao paciente portador de
DST/HIV/AIDS, Hanseníase, Tuberculose e Hepatites Virais;
x Participar e desenvolver ações de educação, orientação e cuidados integrais relativo à saúde de
pacientes portadores de DST/HIV/AIDS, Hanseníase, Tuberculose e Hepatites Virais, e seus
familiares;
x atuar com a equipe multidisciplinar, na orientação dos grupos de apoio às pessoas vivendo com
DST/HIV/AIDS e desenvolver ações de prevenção e de redução de danos junto à população em
geral e específicas como: usuários de drogas, profissionais do sexo, estudantes, mulheres e
profissionais no seu ambiente de trabalho;
x Prestar assistência de enfermagem integral aos pacientes portadores de DST/HIV/AIDS,
Hanseníase, Tuberculose e Hepatites Virais, em todas as fases do ciclo de vida: criança,
adolescente, mulher, adulto e idoso;
x Executar, no nível de suas competências, assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e
sanitária;
x Desempenhar ações de saúde em diferentes ambientes, no SAE e, quando necessário, no domicílio;
x Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação
para a continuidade da assistência prestada;
x Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever
medicações, conforme protocolos estabelecidos nos programas do Ministério da Saúde e as
disposições legais da profissão.
x Realizar o aconselhamento pré-teste para o HIV, trocando informações com o usuário sobre a
DST/HIV/AIDS, suas formas de transmissão, prevenção e tratamento além de esclarecer suas
dúvidas, prestando o apoio emocional e de confiança para a realização do teste;
x Realizar o aconselhamento pós-teste, trocando informações com o usuário sobre o significado dos
resultados do teste, oferecendo o apoio emocional quanto ao impacto do resultado na vida de cada
usuário;
x Trabalhar as reações emocionais diante do resultado, explorando as situações de risco e reforçando
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17 de Abril de 2013
51 - Ano II - Nº 233
Porto Seguro
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO SEGURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
x
x
x
x
x
as medidas de prevenção específicas, explorando a adesão ao preservativo e às práticas sexuais
seguras;
Oferecer atendimento psicológico aos usuários do serviço, bem como aos seus familiares de forma
individual e em grupos;
Trabalhar as práticas para a adesão ao tratamento anti-retroviral (ARV) dos usuários do serviço;
Realizar visitas domiciliares e hospitalares;
Realizar atividades educativas com grupo na comunidade, desenvolvendo ações de prevenção e de
redução de danos junto à população em geral e específicas como: usuários de drogas, profissionais
do sexo, estudantes, mulheres e profissionais no seu ambiente de trabalho;
Trabalhar, com a equipe multiprofissional, na orientação dos grupos de apoio às pessoas vivendo
com DST/HIV/AIDS, Hanseníase, Tuberculose e Hepatites Virais.
UPA – UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
CARGO
ENFERMEIRO DE
URGÊNCIA/
EMERGÊNCIA
TÉCNICO DE
ENFERMAGEM EM
URGÊNCIA
ATRIBUIÇÕES
x Prestar atendimento de urgência/emergência em atividade de rotina ou regime de plantão com
escala previamente organizada na UPA;
x Atender pacientes em demanda espontânea obedecendo aos critérios de classificação de risco,
responsabilizando-Se, junto à equipe, pelo tratamento dos mesmos;
x Integrar a equipe multiprofissional de trabalho, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de
normas e procedimentos operacionais.
x Elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de
atendimento aos pacientes e doentes;
x Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativas, a fim de
garantir um elevado padrão de assistência;
x Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução programas de saúde
pública e no atendimento aos pacientes e doentes;
x Coletar e analisar dados sócio-sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos
de saúde;
x Supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe;
x Controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como
supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem;
x Dar apoio psicológico a pacientes e familiares e em especial a crianças atendidas;
x Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação;
x Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referente a sua área de atuação;
x Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizandoas em serviço ou ministrando aulas de palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
x Participar de grupos de trabalhos e/ou com unidades da prefeitura;opinando, oferecendo sugestões,
para fins de formulações de diretrizes, planos e programas de trabalhos no âmbito da Secretaria de
Saúde do Município;
x Conhecimento do Sistema de Informação em Saúde (SIM, SINAM, SINASC, SISVAN, SI-API, SAISUS, SIH-SUS, SIAB, CENSO);
x Executar outras tarefas correlatas.
x Prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando
medicamento ou tratamento aos pacientes;
x Controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e
pressão;
x Efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e matérias adequados, segundo
orientação médica;
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17 de Abril de 2013
52 - Ano II - Nº 233
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO SEGURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
MÉDICO
(EMERGENCISTA)
CONDUTOR DE
VEÍCULO
TERRESTRE DE
URGÊNCIA
x Orientar os consultores em assuntos de sua competência;
x Preparar pacientes para consultas e exames;
x Preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de
exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas;
x Auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental
necessário, conforme instruções recebidas;
x Orientar e supervisionar o pessoal auxiliar, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos;
x Registrar tarefas executadas, as observações feitas e as reações e/ou alterações ocorridas nos
pacientes;
x Auxiliar na coleta e analise de dados sócio-sanitários da comunidade, para o estabelecimento de
programas de educação sanitária;
x Controlar o consumo de medicamentos e demais matérias de enfermagem, verificando nível de
estoque para, oportunamente, solicitar re-suprimentos;
x Supervisionar e orientar a limpeza de desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação
dos equipamentos que utiliza;
x Executar outras tarefas correlatas.
x Prestar atendimento de urgência/emergência aos adolescentes a partir de treze anos de idade e
adultos em atividade de rotina ou regime de plantão com escala previamente organizada na UPA;
x Atender pacientes em demanda espontânea obedecendo aos critérios de classificação de risco,
responsabilizando-se integralmente pelo tratamento dos mesmos;
x Integrar a equipe multiprofissional de trabalho, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de
normas e procedimentos operacionais.
x Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de
tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou
terapêutica;
x Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com padrões normais, para
confirmar ou informar o diagnóstico;
x Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito
e a evolução da doença;
x Prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas;
x Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;
x Participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária;
x Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
x Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizandoas em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
x Executar outras tarefas correlatas.
x Habilitação profissional como motorista de veículos de transporte de pacientes, de acordo com a
legislação em vigor (Código Nacional de Trânsito);
x Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço prédeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto;
x Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para
o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos
demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso;
x Capacidade de trabalhar em equipe;
x Conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo;
x Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e ͒seguir suas
orientações;
x Conhecer a malha viária local;
x Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema ͒assistencial
local, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida;
x Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas;
x Realizar medidas reanimação cardiorespiratória básica;
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17 de Abril de 2013
53 - Ano II - Nº 233
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO SEGURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
x Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, ͒a fim de
auxiliar a equipe de saúde;
x Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas;
ASSISTENTE
SOCIAL
FARMACÊUTICO
NUTRICIONISTA
ATENDENTE DE
FARMÁCIA
x Orientar os usuários da UPA quanto a seus direitos e encaminhá-los aos órgãos competentes
quando Necessário;
x Providenciar encaminhamento de crianças, adolescentes e idosos para centrais de referência,
quando houver necessidade de abrigo;
x Obedecer a rotina de acolhimento com avaliação e classificação de risco da unidade;
x Orientar os usuários individualmente e em grupo, quando necessário, quanto aos seus direitos
sociais e encaminhá-los aos serviços públicos adequados;
x Conhecer a rede de serviços de proteção básica e especial do território para realizar
adequadamente os encaminhamentos necessários;
x Notificar os órgãos competentes sempre que houver suspeita ou confirmação de negligência e/ou
maus tratos contra criança, adolescente e idoso;
x Fazer contato com os órgãos competentes para providenciar remoções de pacientes que necessitem
de encaminhamento para Unidades Hospitalares, Centrais de Triagem e recepção ou Abrigos;
x Registrar os atendimentos, arquivando-os em local apropriado resguardando o sigilo profissional;
x Atuar como Ouvidoria da Unidade, servindo como canal de comunicação da unidade com seus
usuários;
x Atuar de acordo com as diretrizes emanadas da Gerência Administrativa da UPA.
x Coordenar e executar as atividades de Assistência Farmacêutica na UPA;
x Auxiliar os gestores e a equipe de saúde no planejamento das ações e serviços de Assistência
Farmacêutica na UPA, assegurando a integridade e a intersetorialidade das ações de saúde;
x Promover o acesso e o uso racional de medicamentos aos profissionais da UPA, por intermédio de
ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e o uso;
x Assegurar a dispensação adequada dos medicamentos e viabilizar a implementação da Atenção
Farmacêutica na UPA;
x Selecionar, programar, distribuir e dispensar medicamentos e insumos, com garantia da qualidade
dos produtos e serviços;
x Receber, armazenar e distribuir adequadamente os medicamentos na Unidade;
x Subsidiar o gestor, os profissionais de saúde e a equipe com informações relacionadas à
morbimortalidade associados aos medicamentos;
x Estimular, apoiar, propor e garantir a educação permanente de profissionais da unidade envolvidos
em atividades de Atenção/Assistência Farmacêutica;
x Treinar e capacitar os recursos humanos da unidade para o cumprimento da atividades referentes à
Assistência Farmacêutica;
x Outras atividades inerente à função.
x Elaborar avaliação nutricional dos pacientes;
x Supervisionar o armazenamento de alimentos;
x Analisar amostra dos produtos de alimentação a serem adquiridos;
x Avaliar os produtos recebidos, bem como elaborar cardápios para os usuários, a fim de garantir uma
alimentação balanceada;
x Orientar atividades administrativas inerentes aos serviços da sua especialidade;
x Acompanhar as políticas da área e aos pacientes que necessitam de suporte nutricional;
x Executar outras tarefas semelhantes inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
x Organizar os medicamentos por ordem alfabética e mantê-los devidamente aicionados,
x As suspensões deverão acompanhar os comprimidos, quando houver;
x Manter o ambiente devidamente higienizado, onde medicamentos e prateleiras deverão estar limpos;
x Organizar as planilhas e CI´s de solicitação, por data de recebimento e arquiva-las na farmácia;
x Arquivar as receitas diariamente num local específico para as mesmas
x Elaborar e enviar a planilha de solicitação de medicamentos nos termos exigidos pelo programa e
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54 - Ano II - Nº 233
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO SEGURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TÉCNICO EM
RADIOLOGIA
normas de ordem interna da secretaria.
x Arquivar as notas referentes à movimentação dos produtos;
x Encaminhar pedido dos medicamentos com estoque abaixo da demanda do dia, qual deverá ser
supervisionado e ratificado pelo enfermeiro.
x Demonstrar entradas e saídas de acordo com receitas;
x Solicitar os medicamentos dentro do Consumo Médio Mensal de cada Unidade de Saúde
x Ao receber os medicamentos, conferir todos os itens de acordo com o romaneio;
x Os medicamentos em desacordo com as especificações solicitadas devem ser informadas,
imediatamente, à Farmácia Básica, ou caso algum medicamento recebido esteja danificado, deverá
ser informado imediatamente à farmácia básica para que sejam tomadas as devidas providências;
x Observar a data de validade do medicamento e organizar na prateleira por ordem de validade, ou
seja, deverão vir à frente os medicamentos com datas de validades mais próximas;
x Atender o paciente cordialmente.
x Solicitar a receita para avaliação e conferência.
x Identificar o paciente a ser atendido pela prescrição.
x Conferir os itens mínimos da prescrição: (Nome do paciente / Nome, CRM, assinatura e carimbo do
profissional prescritor / Data (validade) e local (receita do município de Porto Seguro) / Medicações
prescritas (quantidade e posologia).
x Verificar a presença das medicações na farmácia.
x Dispensar cada medicação separadamente, confirmando com a receita e o paciente a medicação
prescrita, a quantidade dispensada e o modo de usar de cada medicação (orientar sobre forma de
administração e o horário).
x Embalar os medicamentos para o paciente e orientar quanto ao acondicionamento dos mesmos em
casa.
x Reter a receita, carimbar, assinar, datar e arquivar a mesma
x Fazer comunicado por escrito à Assistência Farmacêutica das medicações com vencimento próximo
para que possam ser remanejadas as outras unidades;
x Fazer comunicado por escrito de medicações que apresentem alguma alteração física;
x Não dispensar medicamentos com prazo de validade expirado;
x Enviar os medicamentos vencidos juntamente com uma CI para a Farmácia Básica.
x Fazer o cadastramento de pacientes;
x Preparar os pacientes para exames;
x Selecionar filmes a serem utilizados, verificando a sua validade e tipo de radiografia;
x Operar aparelhos de raio X, revelar, fixar e verificar a qualidade das chapas radiográficas;
x Controlar o estoque de filmes, contrates e outros materiais de uso do setor;
x Organizar o arquivo de radiografia, manter a ordem e a higiene do ambiente de trabalho;
x Executar outras tarefas correlatas.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO VIII – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2011/FMS
PROGRAMAS DE SAÚDE
PLANILHA DE PONTUAÇÃO E JULGAMENTO
Nome do
Candidato:
Cargo:
Possui Requisito Mínimo
Requisito Mínimo exigido ao Cargo:
SIM
TÍTULOS
(A)
(B) = quantidade de títulos
Ensino Médio
(B)
(C)
Técnico
Profissionali
zante
(B)
(C)
Graduação
(B)
(C)
PósGraduação
(B)
(C)
Mestrado
(B)
(C)
Doutorado
(B)
(C)
NÃO
(Desclassificado)
Cursos de
30 a 50
horas
(B)
(C)
Cursos de 51
a 120 horas
(B)
Cursos de 121
a 250 horas
(C)
(B)
Cursos
superiores a
250 horas
(C)
(B)
(C)
(C) = Pontos de cada tipo de
título
TOTAL DE PONTOS POR
TIPO DE TÍTULOS
(D)
(D) = (B) X (C)
(D) =
TOTAL GERAL DE PONTOS
(A) = soma de todos os (D)
DOS TÍTULOS
(A)
TEMPO DE SERVIÇO
(E)
((F) = _ANOS E MESES
TOTAL GERAL DE PONTOS
TGP = (A) + (E)
SERVIDOR RESPONSÁVEL(NOME E ASSINATURA
(DATA)
(D) = (B) X (C)
(D) =
(A)
(D) = (B) X (C)
(D) =
(D) = (B) X (C)
(D) =
(D) = (B) X (C)
(D) =
(D) = (B) X (C)
(D) = (B) X (C)
(D) = (B) X (C)
(D) =
(D) =
(D) =
(D) = (B) X (C)
(D) =
(D) = (B) X (C)
(D) =
= ( _______________) PONTOS - Obs. Total por extenso: ________________________________________________________________________________________
02 PONTOS A CADA 01 ANO
0,16 (DEZESSEIS DÉCIMOS) PARA CADA FRAÇÃO DE MÊS FRAÇÃO DE
DIAS – NÃO SERÃO COMPUTADOS
(G)
TOTATL DE PONTOS
E = (F) X (G)
(E) = (____________) Pontos
TGP = (_____________) PONTOS - Obs. Total por extenso -________________________________________________________________________________
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