Coberturas BB Seguro Vida Mulher Mais Índice DEFINIÇÕES DAS COBERTURAS Morte Natural ou Acidental........................................................ 5 Invalidez Permanente total ou parcial por Acidente.................. 7 Acessibilidade Física em caso de Invalidez Permanente total ou parcial por Acidente.................................................... 10 Diárias de Internação Hospitalar decorrente de Acidente....... 12 Auxílio Funeral.......................................................................... 14 Diagnóstico de Câncer de Mama ou Ginecológico .................. 16 SITUAÇÕES NÃO INCLUSAS Morte Natural ou Acidental...................................................... 19 Invalidez Permanente total ou parcial por Acidente ............... 21 Acessibilidade Física em caso de Invalidez Permanente total ou parcial por Acidente....................................................... 23 Diárias de Internação Hospitalar decorrente de Acidente....... 25 Auxílio Funeral.......................................................................... 29 Diagnóstico de Câncer de Mama ou Ginecológico................... 31 O conteúdo deste material é meramente ilustrativo e não substitui as condições contratuais e o manual de assistência que devem ser consultados na íntegra e sempre prevalecerão sobre este material, cuja função é apenas orientar. Este é um produto da Companhia de Seguros Aliança do Brasil, CNPJ 28.196.889/0001-43, Processo SUSEP nº 15414.900078/2016-15, comercializado pela BB Corretora de Seguros e Administradora de Bens S.A., CNPJ 27.833.136/0001-39. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização. Os serviços de assistência são garantidos pela Companhia de Seguros Aliança do Brasil e prestados pela Brasil Assistência S.A., CNPJ 68.181.221/0001-47. 3 Ir para o Índice DEFINIÇÕES DAS COBERTURAS Morte Natural ou Acidental Esta cobertura concede o pagamento de uma indenização para garantir o futuro das pessoas que você quer proteger, caso não esteja mais presente por motivo de falecimento. O valor total da indenização é distribuído entre as pessoas indicadas como beneficiárias no seu seguro, em proporções que você determina no momento em que o adquire. Lembre: • Para ter direito à indenização, é necessário estar dentro do período de vigência do seguro, com suas parcelas em dia e que o motivo do falecimento não esteja enquadrado na relação de riscos excluídos estipulados em seu contrato. • Um seguro de vida ou de acidentes pessoais não é uma aplicação financeira nem uma herança, portanto não faz parte do seu inventário. Assim, seus beneficiários podem receber o pagamento diretamente da seguradora num prazo de 30 dias contados a partir da entrega dos documentos requeridos. 5 Ir para o Índice Dica do especialista • Não estão cobertas por esta garantia as irregularidades ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos que não sejam decorrentes do acidente coberto. Conheça aqui os riscos que não estão inclusos na cobertura. 6 Ir para o Índice Invalidez Permanente total ou parcial por Acidente Em caso de acidente que cause lesão física que comprometa as funções regulares do seu organismo, você poderá dispor do pagamento de uma indenização de acordo com o grau de invalidez constatado. O grau de invalidez, seja total ou parcial, precisa ser permanente, ou seja, sem perspectiva de recuperação. Por meio de uma avaliação médica são determinados os membros ou órgãos comprometidos pelo acidente para que seja calculado o valor da indenização que você poderá receber antecipadamente. Este valor pode chegar a 100% de sua cobertura de Morte, dependendo do grau de invalidez constatado. Lembre: • Após cada acidente o capital segurado relativo a esta cobertura é reintegrado automaticamente. 7 Ir para o Índice Dicas do especialista Não são considerados acidentes pessoais: • Quaisquer doenças, independente de suas causas, mesmo que provocadas ou agravadas por acidente, exceto infecções, estados septicêmicos e embolias consequentes ao acidente coberto; • Lesões causadas ou facilitadas por repetição de esforço ou acumulação de microtraumas, ou que dependam de um desses fatores, mesmo que aceitas por médicos, e as consequências de qualquer tratamento dessas lesões. Estão inclusas: • Lesão por esforços repetitivos (LER), doenças osteo-musculares relacionadas ao trabalho (DORT) e lesão por trauma continuado ou contínuo (LTC); • Casos definidos como “invalidez acidentária” em que o acidente não se enquadra na definição de acidente pessoal, mesmo que aceitos por instituições oficiais de previdência ou semelhantes. Calculando o grau de invalidez Adotam-se alguns procedimentos para determinar o valor da indenização compatível com o grau de invalidez permanente acarretado por um acidente. O objetivo é identificar os órgãos e membros afetados e estabelecer um porcentual de redução de suas funções por meio de laudos médicos que atestem sua condição de invalidez. Há uma tabela de referência que classifica cada parte do corpo de acordo com sua importância vital e funcional, independente da profissão. 8 Ir para o Índice Se um mesmo acidente ocasionar a invalidez de mais de um membro ou órgão, somam-se os porcentuais de cada um, sendo que o valor total não pode exceder 100% do valor contratado para esta cobertura. Conheça aqui os riscos que não estão inclusos na cobertura. 9 Ir para o Índice Acessibilidade Física em caso de Invalidez Permanente total ou parcial por Acidente Existem situações em que as sequelas deixadas por um eventual acidente nos obrigam a fazer adaptações tanto em nossas vidas quanto em nossa casa, nosso corpo e nosso carro para nos adequarmos a essa nova condição com mais facilidade. Elas nos trazem muitos gastos, como, por exemplo, construção de rampas, troca de piso, compra de próteses, adaptação de automóveis, etc. A cobertura de Acessibilidade Física a auxilia neste momento e será paga a você ou a seu representante legal quando caracterizada a Invalidez Permanente total ou parcial de valor superior a 50%, calculada conforme Tabela para Cálculo da Indenização, e sem a necessidade de comprovação das despesas. 10 Ir para o Índice Lembre: • A indenização de Acessibilidade Física em caso de Invalidez Permanente total ou parcial por Acidente se acumula com a cobertura de Invalidez Permanente total ou parcial por Acidente. Assim, em caso de acidente que cumpra os requisitos conforme especificado, a segurada receberá o valor de ambas as coberturas. Dica do especialista • Após o pagamento da indenização referente à cobertura de Acessibilidade Física em caso de Invalidez Permanente total ou parcial por Acidente, não haverá reintegração do capital segurado e a cobertura será excluída da apólice de seguro. Conheça aqui os riscos que não estão inclusos na cobertura. 11 Ir para o Índice Diárias de Internação Hospitalar decorrente de Acidente Se você sofrer um acidente e precisar ser hospitalizada para passar por tratamento clínico ou cirúrgico, esta cobertura pagará a indenização devida para cada dia de internação de acordo com o valor que foi contratado. Lembre: • A cobertura é válida a partir do terceiro dia em que você ficar hospitalizada. • É necessário comprovar a internação por um dos seguintes documentos: nota fiscal, pedido médico de internação acompanhado de relatório ou declaração do hospital em que ficou internada. • Você será indenizada depois de receber alta do hospital, porque só nesse momento a seguradora saberá o total de dias de internação. • Você poderá utilizar esta cobertura por até 60 diárias durante a vigência do seguro, e o limite é de 3 internações por ano. 12 Ir para o Índice Dicas do especialista • Você, seus familiares ou acompanhante são responsáveis pela obtenção de uma vaga no hospital. • Esta cobertura não garante indenização para tratamentos realizados em regime ambulatorial, domiciliar ou em consultório. • Não são considerados estabelecimentos hospitalares: casas de saúde, ambulatórios, instituições para atendimento de deficientes mentais e/ou doentes psiquiátricos, centros de diagnose, laboratórios, “day hospitals”, clínicas, creches, casas de repouso ou casas de convalescença para idosos e locais que funcionem como centro de tratamento para drogas e/ ou álcool. Vocabulário para a Cobertura de Diárias de Internação Hospitalar decorrente de Acidente Tratamento cirúrgico: é aquele que exige o ato cirúrgico em regime de internação hospitalar por motivo de acidente pessoal ocorrido com você. Tratamento clínico: é aquele que, por sua gravidade ou complexidade, exige internação hospitalar por motivo de acidente pessoal ocorrido com você. Conheça aqui os riscos que não estão inclusos na cobertura. 13 Ir para o Índice Auxílio Funeral As despesas não são o único problema na organização de um funeral. Esta cobertura garante o pagamento e a prestação dos serviços funerários realizados por profissionais especializados, sem que seus familiares e amigos precisem se envolver no momento em que estão fragilizados; ou poderá ser solicitado o reembolso pelas respectivas despesas pagas por eles. Ambos os casos serão limitados ao valor da cobertura contratada. As empresas credenciadas pela seguradora obedecem a padrões de qualidade, que são pré-requisito para que a parceria seja consolidada. Além de estarem habituadas às tramitações decorrentes do serviço, possuem políticas de preço compatíveis com as faixas de cobertura previstas nas apólices, evitando contratempos e orçamentos incondizentes com o mercado. 14 Ir para o Índice Lembre: • Caso a família prefira contratar os serviços por conta própria, terá direito ao reembolso das despesas com o funeral até o limite do capital segurado para esta cobertura. Dicas do especialista • Caixão e transporte até o local de enterro. • Serviço assistencial. • Registro de óbito. • Taxa de sepultamento (valor equivalente à taxa cobrada pela prefeitura do seu município). • Taxa de cremação (desde que o município em que você reside ofereça o serviço). • Repatriamento do país em que o evento ocorreu até o município de sua moradia. • Velório (valor equivalente à taxa cobrada pela prefeitura do seu município). • Locação de jazigo. • Outras: mesa de condolências, velas, véu, um enfeite e uma coroa. Conheça aqui os riscos que não estão inclusos na cobertura. 15 Ir para o Índice Diagnóstico de Câncer de Mama ou Ginecológico Com esta cobertura, se você for diagnosticada com seu primeiro câncer de mama ou do aparelho ginecológico, exceto os do tipo pele não-melanoma e/ou carcinomas in situ, receberá em vida o valor total da indenização contratada para utilizar de acordo com suas necessidades. Lembre: • O diagnóstico médico de câncer deve ser feito após a contratação do seguro. • Esta cobertura só pode ser utilizada após 90 dias, contados a partir da contratação do seguro. Se o câncer de mama ou do aparelho ginecológico for diagnosticado durante esse período, a cobertura será excluída, e o prêmio será recalculado e reduzido proporcionalmente. • Após o pagamento da indenização, esta cobertura será excluída, e o valor do prêmio será recalculado e reduzido proporcionalmente a partir da próxima cobrança. 16 Ir para o Índice Dica do especialista • Esta cobertura é válida apenas para o primeiro diagnóstico de câncer coberto pelo seguro. Não será paga outra indenização pelo diagnóstico de um segundo câncer. Conheça aqui os riscos que não estão inclusos na cobertura. 17 Ir para o Índice SITUAÇÕES NÃO INCLUSAS Situações não inclusas Morte Natural ou Acidental Estarão excluídos desta cobertura os eventos ocorridos em consequência: a) Do uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear, provocada ou não, bem como a contaminação radioativa, ou a exposição a radiações nucleares ou ionizantes; b) De atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, invasões, atos militares, hostilidades, de guerra civil ou guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto se decorrente de prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outrem; c) De lesões ou doenças preexistentes de conhecimento da segurada e não declaradas na proposta de contratação, que contribuam direta ou indiretamente para a caracterização de um evento previsto nas condições contratuais; d) Da tentativa ou consumação de suicídio e suas consequências, ocorridos antes de completados 2 anos de vigência do seguro, contados do início da respectiva cobertura ou do aumento de capital segurado, cuja exclusão será aplicada somente em relação ao capital segurado aumentado; 19 Ir para o Índice e) De ato terrorista (danos e perdas causadas direta ou indiretamente por tal ato), cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentório à ordem pública pela autoridade pública competente; f) De atos ilícitos dolosos praticados pela segurada, pelo beneficiário ou pelo representante legal de um ou de outro; g) De furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza; h) De epidemias e pandemias declaradas por órgão competente. 20 Ir para o Índice Situações não inclusas Invalidez Permanente total ou parcial por Acidente Estarão excluídos desta cobertura os eventos ocorridos em consequência: a) Do uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear, provocada ou não, bem como a contaminação radioativa, ou a exposição a radiações nucleares ou ionizantes; b) De atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, invasões, atos militares, hostilidades, de guerra civil ou guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto se decorrente de prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outrem; c) De lesões ou doenças preexistentes de conhecimento da segurada e não declaradas na proposta de contratação, que contribuam direta ou indiretamente para a caracterização de um evento previsto nas condições contratuais; 21 Ir para o Índice d) Da tentativa ou consumação de suicídio e suas consequências, ocorridos antes de completados 2 anos de vigência do seguro, contados do início da respectiva cobertura ou do aumento de capital segurado, cuja exclusão será aplicada somente em relação ao capital segurado aumentado; e) De ato terrorista (danos e perdas causadas direta ou indiretamente por tal ato), cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentório à ordem pública pela autoridade pública competente; f) De atos ilícitos dolosos praticados pela segurada, pelo beneficiário ou pelo representante legal de um ou de outro; g) De furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza; h) De epidemias e pandemias declaradas por órgão competente. 22 Ir para o Índice Situações não inclusas Acessibilidade Física em caso de Invalidez Permanente total ou parcial por Acidente Estarão excluídos desta cobertura os eventos ocorridos em consequência: a) Do uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear, provocada ou não, bem como a contaminação radioativa, ou a exposição a radiações nucleares ou ionizantes; b) De atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, invasões, atos militares, hostilidades, de guerra civil ou guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto se decorrente de prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outrem; c) De lesões ou doenças preexistentes de conhecimento da segurada e não declaradas na proposta de contratação, que contribuam direta ou indiretamente para a caracterização de um evento previsto nas condições contratuais; 23 Ir para o Índice d) Da tentativa ou consumação de suicídio e suas consequências, ocorridos antes de completados 2 anos de vigência do seguro, contados do início da respectiva cobertura ou do aumento de capital segurado, cuja exclusão será aplicada somente em relação ao capital segurado aumentado; e) De ato terrorista (danos e perdas causadas direta ou indiretamente por tal ato), cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentório à ordem pública pela autoridade pública competente; f) De atos ilícitos dolosos praticados pela segurada, pelo beneficiário ou pelo representante legal de um ou de outro; g) De furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza; h) De epidemias e pandemias declaradas por órgão competente. 24 Ir para o Índice Situações não inclusas Diárias de Internação Hospitalar decorrente de Acidente Estarão excluídos desta cobertura os eventos ocorridos em consequência: a) Do uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear, provocada ou não, bem como a contaminação radioativa, ou a exposição a radiações nucleares ou ionizantes; b) De atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, invasões, atos militares, hostilidades, de guerra civil ou guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto se decorrente de prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outrem; c) De lesões ou doenças preexistentes de conhecimento da segurada e não declaradas na proposta de contratação, que contribuam direta ou indiretamente para a caracterização de um evento previsto nas condições contratuais; 25 Ir para o Índice d) Da tentativa ou consumação de suicídio e suas consequências, ocorridos antes de completados 2 anos de vigência do seguro, contados do início da respectiva cobertura ou do aumento de capital segurado, cuja exclusão será aplicada somente em relação ao capital segurado aumentado; e) De ato terrorista (danos e perdas causadas direta ou indiretamente por tal ato), cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentório à ordem pública pela autoridade pública competente; f) De atos ilícitos dolosos praticados pela segurada, pelo beneficiário ou pelo representante legal de um ou de outro; g) De furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza; h) De epidemias e pandemias declaradas por órgão competente; i) Doenças mentais, psiquiátricas, estresse e depressão, incluindo as internações em departamentos psiquiátricos de hospitais gerais ou prontos-socorros para tratamento destas doenças e/ ou aquelas que exijam psicanálise, sonoterapia ou psicoterapia; j) Internações domiciliares (home care); 26 Ir para o Índice k) Internações em clínicas ou instituições para acomodação ou tratamento de idosos, incluindo asilos e casas de repouso; l) Danos estéticos; m) Cirurgias plásticas, exceto as pós-acidentais restauradoras que sejam necessárias para restabelecimento da segurada em decorrência de acidente coberto; n) A perda de dentes ou tratamento odontológico de qualquer espécie; o) Intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto; p) Internações hospitalares para investigação diagnóstica, espera para a realização de cirurgia, avaliação do estado de saúde (check-up), repouso ou geriatria; q) Estados de convalescença (após a alta médica) e as despesas de acompanhantes; r) Internações hospitalares realizadas por profissionais de especialidades não reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina ou por médicos que não sejam legalmente habilitados; s) Lesões corporais, bem como suas consequências, decorrentes de acidentes ocorridos antes do início da vigência do risco individual; 27 Ir para o Índice t) Procedimentos não previstos no Código Brasileiro de Ética Médica, tratamentos clínicos ou cirúrgicos experimentais e tratamentos medicamentosos não reconhecidos pelo Serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia; u) Atos contrários à lei, inclusive a direção de veículos automotores, motos, barcos, aeronaves e assemelhados sem a devida habilitação ou sem a utilização de equipamentos de segurança obrigatórios por lei, como capacetes e cintos de segurança; v) Eventos não decorrentes de acidente pessoal coberto. 28 Ir para o Índice Situações não inclusas Auxílio Funeral Estarão excluídos desta cobertura os eventos ocorridos em consequência: a) Do uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear, provocada ou não, bem como a contaminação radioativa, ou a exposição a radiações nucleares ou ionizantes; b) De atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, invasões, atos militares, hostilidades, de guerra civil ou guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto se decorrente de prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outrem; c) De lesões ou doenças preexistentes de conhecimento da segurada e não declaradas na proposta de contratação, que contribuam direta ou indiretamente para a caracterização de um evento previsto nas condições contratuais; d) Da tentativa ou consumação de suicídio e suas consequências, ocorridos antes de completados 2 anos de vigência do seguro, contados do início da respectiva cobertura ou do aumento de capital segurado, cuja exclusão será aplicada somente em relação ao capital segurado aumentado; 29 Ir para o Índice e) De ato terrorista (danos e perdas causadas direta ou indiretamente por tal ato), cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentório à ordem pública pela autoridade pública competente; f) De atos ilícitos dolosos praticados pela segurada, pelo beneficiário ou pelo representante legal de um ou de outro; g) De furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza; h) De epidemias e pandemias declaradas por órgão competente; i) De compra de jazigo. 30 Ir para o Índice Situações não inclusas Diagnóstico de Câncer de Mama ou Ginecológico Estarão excluídos desta cobertura os eventos ocorridos em consequência: a) Do uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear, provocada ou não, bem como a contaminação radioativa, ou a exposição a radiações nucleares ou ionizantes; b) De atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, invasões, atos militares, hostilidades, de guerra civil ou guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto se decorrente de prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outrem; c) De lesões ou doenças preexistentes de conhecimento da segurada e não declaradas na proposta de contratação, que contribuam direta ou indiretamente para a caracterização de um evento previsto nas condições contratuais; 31 Ir para o Índice d) Da tentativa ou consumação de suicídio e suas consequências, ocorridos antes de completados 2 anos de vigência do seguro, contados do início da respectiva cobertura ou do aumento de capital segurado, cuja exclusão será aplicada somente em relação ao capital segurado aumentado; e) De ato terrorista (danos e perdas causadas direta ou indiretamente por tal ato), cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentório à ordem pública pela autoridade pública competente; f) De atos ilícitos dolosos praticados pela segurada, pelo beneficiário ou pelo representante legal de um ou de outro; g) De furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza; h) De epidemias e pandemias declaradas por órgão competente; i) Neoplasia maligna classificada como carcinoma in situ; j) Neoplasias benignas; k) Neoplasias malignas de pele; l) Neoplasias não primárias. 32 Ir para o Índice