Institui e regulamenta o SanjoMusic – Festival de Música de São

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DECRETO Nº 513, DE 1º DE JUNHO DE 2011
Institui e regulamenta o SanjoMusic – Festival de
Música de São José dos Pinhais, da Secretaria
Municipal de Cultura.
O Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, e de acordo com o memorando nº 177/2011, da Secretaria Municipal
de Cultura,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica oficialmente instituído e regulamentado o SanjoMusic – Festival de Música de
São José dos Pinhais, da Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 2º O SanjoMusic – Festival de Música de São José dos Pinhais dar-se-á anualmente, e
será divulgado através de folder, no qual conterá:
I – data, local e demais critérios da inscrição;
II – premiação;
III – versão e categorias;
IV – ficha de inscrição;
V – data e local das seletivas/eliminatórias;
VI – data e local da final.
Art. 3º São objetivos do Festival:
I – incentivar a produção musical;
II – incentivar compositores anônimos;
III – revelar novos talentos dentro do gênero;
IV – premiar as melhores obras, visando a estimular os músicos participantes a se
aprofundarem nas técnicas exigidas pela boa música do gênero;
V – promover a integração dos bairros, municípios e até estados por intermédio da música.
Art. 4º Poderão participar do SanjoMusic – Festival de Música de São José dos Pinhais,
músicos profissionais ou não, da comunidade em geral, residentes em São José dos Pinhais, Curitiba e
demais regiões metropolitanas.
Art.5º Cada candidato (dupla ou banda) poderá concorrer com 01 (uma) música, a qual deverá,
obrigatoriamente, ser inédita.
Art. 6º As inscrições deverão ser realizadas, na data e local indicados posteriormente,
conforme segue:
I – entrega de 05 (cinco) cópias digitadas da letra da música inédita participante juntamente
com CD gravado com a música;
II – fotocópias dos documentos de identificação (RG e CPF) dos integrantes da dupla ou
bandas (obrigatório e indispensável de todos os integrantes);
III – ficha de inscrição devidamente preenchida;
IV – termos de autorização de gravação da apresentação, uso de imagem e posterior gravação
em CD das músicas vencedoras;
V – declaração de ineditismo da música;
VI – declaração de não possuir contrato com gravadora da música inscrita.
Parágrafo único. No ato da inscrição será fornecido um comprovante de inscrição no festival.
Art. 7º O festival será composto de 02 (dois) estilos; Sertanejo e Rock, sendo ambos
subdivididos em 02 (duas) categorias, sendo:
I - Sertanejo, subdividido em Raiz e Universitário, compreendidos da seguinte forma:
a) RAIZ: Música sertaneja caipira, aquela que mantém seus temas regionais, que está ligada
verdadeiramente às suas raízes rurais, à moda de viola, à terra e ao sertão; neste segmento será
permitido a participação de até quatro integrantes por grupo e a utilização dos seguintes instrumentos:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
viola;
violão;
cavaquinho;
violino;
acordeon; e
instrumentos de percussão, exceto bateria.
b) Universitário: Movimento da música sertaneja que, apesar de resgatar elementos da música
sertaneja de rais, mescla elementos do universo pop, tem arranjos com predominância de instrumentos
acústicos, letras que se aproximam mais da realidade da população que vive nas cidades; nesta
categoria é livre o número de integrantes por grupo, bem como, a utilização dos mais diversos de
instrumentos, exceto do recurso de playback.
II – Rock, subdividido em Pop-Rock e Rock-Roll, compreendidos da seguinte forma:
a) Pop-Rock: Uma variação mais popular do estilo musical conhecido como rock, com
atitudes mais calmas, próximo ao estilo mais comum de música pop.
b) Rock-Roll: Movimento clássico do rock com variações desde o rock raiz (estilo presente
nos anos 50, 60 e 70) até estilos mais modernos como eletronic rack e mais pesados como heavy metal
e variações.
Art. 8º Os trabalhos serão julgados por uma comissão composta por 05 (cinco) membros,
ligados à área musical, selecionados pela Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 9º A comissão julgadora será soberana em suas decisões e selecionará da seguinte forma:
I – nas eliminatórias classificar-se-ão 10 (dez) duplas ou bandas, por categoria as quais
participarão da grande final;
II – na final, os 03 (três) primeiros colocados de cada categoria serão premiados conforme o
constante no folder do festival.
Parágrafo único. São critérios de avaliação:
I – música;
II – letra;
III – arranjo;
IV – afinação;
V – melodia;
VI – ritmo; e
VII – interpretação/apresentação.
Art. 10. Fica vedada a participação da comissão julgadora e organizadora no SanjoMusic.
Art. 11. Serão concedidas menções honrosas em casos determinados pela comissão.
Art. 12. Os recursos orçamentários e financeiros, deverão estar previstos no PPA, LDO e
LOA.
Art.13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, 1º de junho de
2011.
Ivan Rodrigues
Prefeito Municipal
Christian Frederico da Cunha Bundt
Secretário Municipal de Cultura
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