Procedimento Operacional para Cadastro de Casas Veterinárias e

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Procedimento Operacional para Cadastro de Casas Veterinárias e
controle da venda de aves vivas e vacinas avícolas nestes
estabelecimentos.
Elaboração:
Data: 17/11/2008
Responsável: Diego Marcel Alfaro
Aprovação:
Data: 18/11/2008
Responsável: Hernani Melanda
1) Controle
A – Cadastro de Empresas classificadas como “Casas Veterinárias”
B – Cadastro de Médico Veterinário Responsável Técnico de Casa Veterinária
C – Fornecimento de “login” e “senha” ao Responsável Técnico.
D – Liberação da atividade referente à venda de aves vivas e/ou vacinas avícolas no sistema
informatizado SEAB.
E – Lançamento dos dados referentes à venda de aves vivas e/ou vacinas avícolas no sistema
informatizado SEAB.
F – Conferência e Fiscalização dos lançamentos de dados lançados no sistema informatizado SEAB.
G – Controle do recebimento de relatórios
H – Medidas Disciplinares
2) Objetivo
A – Descrever e sistematizar o procedimento para cadastramento de Casas Veterinárias;
B – Descrever e sistematizar o procedimento para cadastramento de Médicos Veterinários
Responsáveis Técnicos de Casas Veterinárias
C – Estabelecer o procedimento para o fornecimento de “login” e “senha” aos Responsáveis
Técnicos das Casas Veterinárias que vendam aves vivas e/ou vacinas avícolas, para que estes
possam lançar as informações no sistema informatizado SEAB;
D – Descrever e sistematizar o procedimento de Liberação da atividade de venda de aves vivas e/ou
de vacinas avícolas no sistema informatizado SEAB, solicitada pelo Responsável Técnico da Casa
Veterinária;
E – Descrever e sistematizar o procedimento para o lançamento das vendas de aves vivas e/ou de
vacinas avícolas, pelos Responsáveis Técnicos de Casas Veterinárias, no sistema informatizado
SEAB.
F – Descrever e sistematizar o procedimento para a conferência e fiscalização deste lançamento pela
Unidade Veterinária da respectiva área de jurisdição da Casa Veterinária.
G – Descrever e sistematizar o recebimento de relatórios produzidos pelos Responsáveis Técnicos de
Casas Veterinárias e entregues mensalmente às Unidades Veterinárias
H – Descrever e sistematizar o as medidas disciplinares, a serem imputadas aos Responsáveis
Técnicos e Casas Veterinárias devido ao não cumprimento da Resolução n° 123/2008 - SEAB.
3) Campo de Aplicação
A – Aplicado aos Supervisores Técnicos Regionais DDSA/SEAB-PR;
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controle da venda de aves vivas e vacinas avícolas nestes
estabelecimentos.
B – Aplicado à Área de Sanidade Avícola_ASA-DDSA/SEAB-PR;
C – Aplicado à Área de Sanidade Avícola_ASA-DDSA/SEAB-PR;
D – Aplicado às Unidades Veterinárias da DDSA/SEAB-PR;
E – Aplicado aos Responsáveis Técnicos de Casas Veterinárias que vendam aves vivas e/ou vacinas
avícolas.
F – Aplicado às Unidades Veterinárias da DDSA/SEAB-PR
G – Aplicado aos Responsáveis Técnicos de Casas Veterinárias que vendam aves vivas e/ou vacinas
avícolas.
H – Aplicado aos Responsáveis Técnicos de Casas Veterinárias que vendam aves vivas e/ou vacinas
avícolas.
4) Processo de Trabalho
o
N
Responsável:
O que Fazer?
Como?
Cadastro de Casa
1
Veterinária
Supervisor
(apenas as que não
Técnico Regional
estiverem corretamente
A - Através do Sistema Informatizado SEAB,
pelo Menu “cadastro Empresa”, selecionar a
atividade “Casa Veterinária” e preencher
TODOS os dados do estabelecimento.
cadastradas)
Solicitação à A.S.A. de
Chefe da
2
Unidade
Veterinária
“login” e “senha” para
o
RT
da
Casa
Veterinária lançar os
dados
no
sistema
informando SEAB.
A - A Unidade Veterinária deverá realizar
fiscalização primeiramente em todas as casas
veterinárias
de
sua
jurisdição
que
comercializem galinhas, perus, codornas e/ou
vacinas avícolas, e posteriormente às casas
veterinárias que vendam outras espécies de
aves. No local, procederá a entrega das seções
IX, XI, XII e “modelo III” da Resolução
123/08;
B – Orientar o RT de que quando houver
necessidade de emissão de GTA para a
primeira venda de aves para o respectivo
produtor, o Responsável Técnico deverá
preencher as fichas de cadastro de produtor, de
propriedade e de exploração avícola (anexos I,
II e III deste POP), emitir a GTA, e
encaminhar a ficha e a cópia da GTA para a
Unidade Veterinária de sua área de jurisdição.
O descrito nos itens “A” e “B” acima, deverão
ser registrados em termo de fiscalização, com
assinatura de recebimento.
C - O Responsável Técnico ou o responsável
pela casa veterinária deverá encaminhar à
Unidade Veterinária o “modelo III” da
Resolução 123/08 totalmente preenchido,
incluindo o RG e CPF do RT, bem como as
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controle da venda de aves vivas e vacinas avícolas nestes
estabelecimentos.
No
Responsável:
O que Fazer?
Cadastro do
3
Área de
Responsável Técnico
Sanidade Avícola
da Casa Veterinária no
(ASA)
sistema informatizado
SEAB
Área de
4
No
Sanidade Avícola
(ASA)
Fornecimento
de
“login” e “senha” ao A ASA gera o “login” e a “senha”, e
encaminha memorando contendo estas
RT
da
Casa
informações à UV, com cópia ao STR.
Veterinária.
Responsável:
O que Fazer?
Liberação da venda
Chefe da
5
Unidade
Veterinária
Como?
espécies de aves e vacinas avícolas que
pretende comercializar.
D - A Unidade Veterinária deverá encaminhar
cópia do modelo III preenchido à ASA, que
procederá o cadastro do RT e regularização no
sistema informatizado SEAB. O original do
“modelo III” e o termo de fiscalização do ítem
“B” deverão ser arquivados na pasta 15.18.2,
separando em sacos plásticos ou pastas
suspensas para cada casa veterinária.
Observação: Se o RT já for habilitado à
emissão de GTA, este utilizará seu “login” e
“senha” habituais de acesso ao sistema.
A - Através do menu “Veterinários
Habilitados”, proceder o cadastro do R.T. de
acordo com o “modelo III” da Resolução
123/08, enviado pela U.V. da área de
jurisdição da Casa Veterinária, por solicitação
do Médico Veterinário RT da mesma.
B - Vincular o RT ao CNPJ de cada casa
veterinária pela qual preste o serviço de
responsabilidade.
de
aves
vivas
e
vacinas avícolas para
a Casa Veterinária, no
Sistema
Informatizado SEAB.
Como?
A – Fazer login no sistema SEAB
B – Clicar no menu “avicultura”
C – Clicar em “Comércio de Aves – Serviço
Oficial” e/ou “Comércio de Vacinas – Serviço
Oficial”, a depender da atividade a ser exercida
pela Casa Veterinária. (se vender tanto aves
quanto vacinas, a UV deverá cadastrar nos 2
menus)
D – Inserir o CNPJ da Casa Veterinária; clicar
então na opção
“comércio de aves” ou
“comércio de vacinas” e inserir os dados
referentes à atividade a ser exercida pela Casa
Veterinária (venda de aves vivas e/ou vacinas
avícolas). Após estes passos, estará liberado o
lançamento dos dados no sistema pelo RT.
Observação: Sempre que a Casa Veterinária
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estabelecimentos.
No
Responsável:
O que Fazer?
Entrega de senha e
login e Treinamento
dos
Responsáveis
Técnicos
de
Veterinárias
Casas
quanto
ao procedimento de
6
Chefe da
lançamento semanal
Unidade
de venda de aves
Veterinária
vivas
e/ou
vacinas
e Responsável
avícolas, no sistema
Técnico
informatizado SEAB.
Observação:
Quem
faz este lançamento é
o RT, mas a U.V.
deve treiná-lo para
isso.
7
Chefe da
Como?
opte em incluir a venda de uma nova espécie de
ave ou novo tipo de vacina avícola, deverá
solicitar por escrito ao M.V. Chefe de UV, que
deverá realizar novamente esse procedimento
para atualizar os dados da Casa Veterinária, pois
do contrário o RT não conseguirá lançar os
dados da entrada e saída de ave ou vacina
(devido ao fato de não estarem cadastrados).
Esta solicitação de venda de novas espécies de
aves e/ou vacinas avícolas deverá ser arquivada
na U.V., na pasta 15.18.2, separando em sacos
plásticos ou pastas suspensas cada casa
veterinária.
A – Fazer login no sistema SEAB
B – Clicar no menu “avicultura”
C – Clicar em “Controle de estabelecimento de
aves – Iniciativa Privada” ou “Controle de
estabelecimento de vacinas – Iniciativa
Privada”, a depender das atividades liberadas
pela Unidade Veterinária.
D – Inserir o CNPJ da Casa Veterinária; clicar
então na opção “Controle de casa veterinária” e
inserir os dados referentes à entrada e saída de
aves vivas e/ou de vacinas avícolas, a depender
da atividade realizada e previamente liberada
pela U.V. da área de jurisdição da Casa
Veterinária.
E – Este lançamento deve ocorrer NO MÍNIMO
semanalmente, visto a necessidade da
informação por parte da SEAB. Caso não haja
atividade durante a semana, ainda assim o RT
deverá acessar o sistema e lançar “Nada a
relatar”. Se o RT permanecer por mais de 7 dias
sem lançar dados, o sistema gerará mensagem
automática informando que os dados da semana
anterior não foram lançados. Caso permaneça
por mais de 14 dias sem acessar o sistema, sua
conta será bloqueada e este deverá se dirigir à
U.V. para realizar o desbloqueio, informando,
por escrito, o motivo de não ter lançado as
informações da Casa Veterinária.
F – No treinamento, a U.V. deverá ser entregar
cópia das seções IX, XI e XII da Resolução
n°123/2008 SEAB e registrar o treinamento dos
RT's em Termo de Fiscalização, com assinatura
de recebimento e arquivar na pasta do RT.
A - Através do Menu “Controle de
estabelecimento de aves – Iniciativa Privada” e
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controle da venda de aves vivas e vacinas avícolas nestes
estabelecimentos.
No
Responsável:
Unidade
Veterinária
O que Fazer?
Fiscalização
do
lançamento dos dados
dos RT's das Casas
Veterinárias de sua
área de jurisdição.
8
Responsável
Técnico
Envio
mensal
relatório
Controle
9
Chefe UV
de
recebimento
relatórios dos RT's
do
dos
Como?
estabelecimento de aves – Iniciativa Privada” e
“Controle de estabelecimento de vacinas –
Iniciativa Privada”, e digitando o CNPJ da casa
veterinária, a U.V. deverá fiscalizar os
lançamentos realizados pelos RT's, tanto no que
se refere ao correto lançamento, quanto aos
prazos estipulados (lançar semanalmente no
sistema informatizado), solicitando inclusive
que toda e qualquer atualização referente a
novas atividades a serem praticadas pela Casa
Veterinária, ou remoção de atividades, seja
repassada, por escrito, à respectiva U.V., para
fins de atualização do sistema.
A - O RT deverá encerrar e gerar seu relatório
todo dia 20, e encaminhá-lo à UV até o dia 25
do mês vigente.
B - Através do Menu “Controle de
Estabelecimento de Aves – Iniciativa Privada” e
“Controle de Estabelecimento de Vacinas –
Iniciativa Privada”, o Médico Veterinário
Responsável Técnico deverá informar o CNPJ
da casa veterinária pela qual atua como RT e
então imprimir as páginas referentes à entrada e
saída de aves e/ou vacinas avícolas que tenha
alimentado durante o mês em curso. Este
relatório irá conter as informações do período
compreendido do dia 21 do mês anterior ao dia
20 do mês vigente e deverá estar datado, bem
como assinado e carimbado na primeira página e
rubricado nas demais.
C - Depois disso, entregar uma via à Unidade
Veterinária da área de Jurisdição de cada Casa
Veterinária pela qual exerça a responsabilidade
técnica.
D - No caso da venda de aves e de vacinas
avícolas pelo estabelecimento, deverão ser
gerados 2 relatórios (1 para cada atividade). O
RT deverá permanecer com uma cópia destes
relatórios arquivada na casa veterinária, para
fins de auditoria.
A - O relatório dos RTs deverá ser recebido
mensalmente pela Unidade Veterinária até o dia
25, devendo ser anotado no relatório a data do
recebimento deste na UV, bem como a rúbrica
de quem recebeu. O relatório deverá conter a
entrada e saída de aves ou a entrada e saída de
vacinas avícolas durante o mês em questão (no
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controle da venda de aves vivas e vacinas avícolas nestes
estabelecimentos.
No
Responsável:
O que Fazer?
Como?
caso do estabelecimento comercializar ambos,
serão 2 relatórios, 1 para cada atividade).
B - Este relatório deverá ser analisado
tecnicamente, verificando se houve mortalidade
elevada de aves, com ênfase para os casos nos
quais suspeita-se de agente biológico. Este
deverá ser arquivado na pasta da Casa
Veterinária (15.23 e/ou 15.24), separando em
sacos plásticos ou pastas suspensas cada casa
veterinária.
1° Advertência ao RT da Casa Veterinária,
por escrito (Termo de Fiscalização), com
cópia ao proprietário do estabelecimento,
comunicando a estes que se houver mais 2
reincidências, será solicitada a desabilitação
do RT.
Quando fazer - No caso de não recebimento,
ou recebimento em atraso do relatório de
venda de aves e/ou vacinas avícolas, salvo se
houver justificativa plausível por parte do
RT, também por escrito.
10
Chefe UV
Medidas disciplinares
2° Advertência ao proprietário da Casa
Veterinária, por escrito (Termo de
Fiscalização) e envio de cópia via
memorando à Área de Sanidade Avícola,
comunicando a este a falha do seu RT e que
se houver mais 1 reincidência será solicitada
a desabilitação do RT.
Quando fazer - No caso de reincidência do
não recebimento , ou recebimento em atraso
do relatório de venda de aves e/ou vacinas
avícolas,
salvo se houver justificativa
plausível por parte do RT, também por
escrito.
3° Desabilitação – A partir da 3° incidência
do não-recebimento do relatório pela Unidade
Veterinária, sem justificativa escrita e
plausível, a UV deverá proceder advertência
ao responsável da Casa Veterinária, por
escrito (Termo de Fiscalização), com
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controle da venda de aves vivas e vacinas avícolas nestes
estabelecimentos.
assinatura deste. Envio de cópia via
memorando à Área de Sanidade Avícola,
comunicando a 3° reincidência. A ASA
solicitará ao MAPA que proceda a
desabilitação deste RT.
Observação: Quando a Casa Veterinária não
cumprir a Resolução Estadual n° 123 e não
possuir RT para ser desabilitado, a Unidade
Veterinária deverá:
1°: notificar com Termo de Fiscalização
dando prazo de no máximo 30 dias para
cumprir o exigido;
2°: findo o prazo, confeccionar Termo de
Ocorrência, o qual após decorrido o prazo
descrito neste, poderá automaticamente ser
confeccionado o auto de infração;
3°: Confecção do auto de infração,
enquadrando o estabelecimento no Art. 56 do
Decreto 2792 de 27 de Dezembro de1996
(Referente Art 33, II e III + Art. 45 deste
mesmo decreto)
5) Registros da qualidade
Docu
ment
o
Anexo
III da
Resolu
ção
estadu
al
123/20
08
SEAB
Armazenamento
Pasta específica
para arquivamento
deste modelo de
solicitação
Proteção e
Recuperação
Retenção
Arquivo da
Unidade
Veterinária
Por período indefinido,
ou até que a Casa
Veterinária não mais
comercialize Aves Vivas
ou Vacinas Avícolas
Descarte
Arquivo Morto
Página 7 de 7
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