Procedimento Operacional para Cadastro de Casas Veterinárias e controle da venda de aves vivas e vacinas avícolas nestes estabelecimentos. Elaboração: Data: 17/11/2008 Responsável: Diego Marcel Alfaro Aprovação: Data: 18/11/2008 Responsável: Hernani Melanda 1) Controle A – Cadastro de Empresas classificadas como “Casas Veterinárias” B – Cadastro de Médico Veterinário Responsável Técnico de Casa Veterinária C – Fornecimento de “login” e “senha” ao Responsável Técnico. D – Liberação da atividade referente à venda de aves vivas e/ou vacinas avícolas no sistema informatizado SEAB. E – Lançamento dos dados referentes à venda de aves vivas e/ou vacinas avícolas no sistema informatizado SEAB. F – Conferência e Fiscalização dos lançamentos de dados lançados no sistema informatizado SEAB. G – Controle do recebimento de relatórios H – Medidas Disciplinares 2) Objetivo A – Descrever e sistematizar o procedimento para cadastramento de Casas Veterinárias; B – Descrever e sistematizar o procedimento para cadastramento de Médicos Veterinários Responsáveis Técnicos de Casas Veterinárias C – Estabelecer o procedimento para o fornecimento de “login” e “senha” aos Responsáveis Técnicos das Casas Veterinárias que vendam aves vivas e/ou vacinas avícolas, para que estes possam lançar as informações no sistema informatizado SEAB; D – Descrever e sistematizar o procedimento de Liberação da atividade de venda de aves vivas e/ou de vacinas avícolas no sistema informatizado SEAB, solicitada pelo Responsável Técnico da Casa Veterinária; E – Descrever e sistematizar o procedimento para o lançamento das vendas de aves vivas e/ou de vacinas avícolas, pelos Responsáveis Técnicos de Casas Veterinárias, no sistema informatizado SEAB. F – Descrever e sistematizar o procedimento para a conferência e fiscalização deste lançamento pela Unidade Veterinária da respectiva área de jurisdição da Casa Veterinária. G – Descrever e sistematizar o recebimento de relatórios produzidos pelos Responsáveis Técnicos de Casas Veterinárias e entregues mensalmente às Unidades Veterinárias H – Descrever e sistematizar o as medidas disciplinares, a serem imputadas aos Responsáveis Técnicos e Casas Veterinárias devido ao não cumprimento da Resolução n° 123/2008 - SEAB. 3) Campo de Aplicação A – Aplicado aos Supervisores Técnicos Regionais DDSA/SEAB-PR; Página 1 de 7 Procedimento Operacional para Cadastro de Casas Veterinárias e controle da venda de aves vivas e vacinas avícolas nestes estabelecimentos. B – Aplicado à Área de Sanidade Avícola_ASA-DDSA/SEAB-PR; C – Aplicado à Área de Sanidade Avícola_ASA-DDSA/SEAB-PR; D – Aplicado às Unidades Veterinárias da DDSA/SEAB-PR; E – Aplicado aos Responsáveis Técnicos de Casas Veterinárias que vendam aves vivas e/ou vacinas avícolas. F – Aplicado às Unidades Veterinárias da DDSA/SEAB-PR G – Aplicado aos Responsáveis Técnicos de Casas Veterinárias que vendam aves vivas e/ou vacinas avícolas. H – Aplicado aos Responsáveis Técnicos de Casas Veterinárias que vendam aves vivas e/ou vacinas avícolas. 4) Processo de Trabalho o N Responsável: O que Fazer? Como? Cadastro de Casa 1 Veterinária Supervisor (apenas as que não Técnico Regional estiverem corretamente A - Através do Sistema Informatizado SEAB, pelo Menu “cadastro Empresa”, selecionar a atividade “Casa Veterinária” e preencher TODOS os dados do estabelecimento. cadastradas) Solicitação à A.S.A. de Chefe da 2 Unidade Veterinária “login” e “senha” para o RT da Casa Veterinária lançar os dados no sistema informando SEAB. A - A Unidade Veterinária deverá realizar fiscalização primeiramente em todas as casas veterinárias de sua jurisdição que comercializem galinhas, perus, codornas e/ou vacinas avícolas, e posteriormente às casas veterinárias que vendam outras espécies de aves. No local, procederá a entrega das seções IX, XI, XII e “modelo III” da Resolução 123/08; B – Orientar o RT de que quando houver necessidade de emissão de GTA para a primeira venda de aves para o respectivo produtor, o Responsável Técnico deverá preencher as fichas de cadastro de produtor, de propriedade e de exploração avícola (anexos I, II e III deste POP), emitir a GTA, e encaminhar a ficha e a cópia da GTA para a Unidade Veterinária de sua área de jurisdição. O descrito nos itens “A” e “B” acima, deverão ser registrados em termo de fiscalização, com assinatura de recebimento. C - O Responsável Técnico ou o responsável pela casa veterinária deverá encaminhar à Unidade Veterinária o “modelo III” da Resolução 123/08 totalmente preenchido, incluindo o RG e CPF do RT, bem como as Página 2 de 7 Procedimento Operacional para Cadastro de Casas Veterinárias e controle da venda de aves vivas e vacinas avícolas nestes estabelecimentos. No Responsável: O que Fazer? Cadastro do 3 Área de Responsável Técnico Sanidade Avícola da Casa Veterinária no (ASA) sistema informatizado SEAB Área de 4 No Sanidade Avícola (ASA) Fornecimento de “login” e “senha” ao A ASA gera o “login” e a “senha”, e encaminha memorando contendo estas RT da Casa informações à UV, com cópia ao STR. Veterinária. Responsável: O que Fazer? Liberação da venda Chefe da 5 Unidade Veterinária Como? espécies de aves e vacinas avícolas que pretende comercializar. D - A Unidade Veterinária deverá encaminhar cópia do modelo III preenchido à ASA, que procederá o cadastro do RT e regularização no sistema informatizado SEAB. O original do “modelo III” e o termo de fiscalização do ítem “B” deverão ser arquivados na pasta 15.18.2, separando em sacos plásticos ou pastas suspensas para cada casa veterinária. Observação: Se o RT já for habilitado à emissão de GTA, este utilizará seu “login” e “senha” habituais de acesso ao sistema. A - Através do menu “Veterinários Habilitados”, proceder o cadastro do R.T. de acordo com o “modelo III” da Resolução 123/08, enviado pela U.V. da área de jurisdição da Casa Veterinária, por solicitação do Médico Veterinário RT da mesma. B - Vincular o RT ao CNPJ de cada casa veterinária pela qual preste o serviço de responsabilidade. de aves vivas e vacinas avícolas para a Casa Veterinária, no Sistema Informatizado SEAB. Como? A – Fazer login no sistema SEAB B – Clicar no menu “avicultura” C – Clicar em “Comércio de Aves – Serviço Oficial” e/ou “Comércio de Vacinas – Serviço Oficial”, a depender da atividade a ser exercida pela Casa Veterinária. (se vender tanto aves quanto vacinas, a UV deverá cadastrar nos 2 menus) D – Inserir o CNPJ da Casa Veterinária; clicar então na opção “comércio de aves” ou “comércio de vacinas” e inserir os dados referentes à atividade a ser exercida pela Casa Veterinária (venda de aves vivas e/ou vacinas avícolas). Após estes passos, estará liberado o lançamento dos dados no sistema pelo RT. Observação: Sempre que a Casa Veterinária Página 3 de 7 Procedimento Operacional para Cadastro de Casas Veterinárias e controle da venda de aves vivas e vacinas avícolas nestes estabelecimentos. No Responsável: O que Fazer? Entrega de senha e login e Treinamento dos Responsáveis Técnicos de Veterinárias Casas quanto ao procedimento de 6 Chefe da lançamento semanal Unidade de venda de aves Veterinária vivas e/ou vacinas e Responsável avícolas, no sistema Técnico informatizado SEAB. Observação: Quem faz este lançamento é o RT, mas a U.V. deve treiná-lo para isso. 7 Chefe da Como? opte em incluir a venda de uma nova espécie de ave ou novo tipo de vacina avícola, deverá solicitar por escrito ao M.V. Chefe de UV, que deverá realizar novamente esse procedimento para atualizar os dados da Casa Veterinária, pois do contrário o RT não conseguirá lançar os dados da entrada e saída de ave ou vacina (devido ao fato de não estarem cadastrados). Esta solicitação de venda de novas espécies de aves e/ou vacinas avícolas deverá ser arquivada na U.V., na pasta 15.18.2, separando em sacos plásticos ou pastas suspensas cada casa veterinária. A – Fazer login no sistema SEAB B – Clicar no menu “avicultura” C – Clicar em “Controle de estabelecimento de aves – Iniciativa Privada” ou “Controle de estabelecimento de vacinas – Iniciativa Privada”, a depender das atividades liberadas pela Unidade Veterinária. D – Inserir o CNPJ da Casa Veterinária; clicar então na opção “Controle de casa veterinária” e inserir os dados referentes à entrada e saída de aves vivas e/ou de vacinas avícolas, a depender da atividade realizada e previamente liberada pela U.V. da área de jurisdição da Casa Veterinária. E – Este lançamento deve ocorrer NO MÍNIMO semanalmente, visto a necessidade da informação por parte da SEAB. Caso não haja atividade durante a semana, ainda assim o RT deverá acessar o sistema e lançar “Nada a relatar”. Se o RT permanecer por mais de 7 dias sem lançar dados, o sistema gerará mensagem automática informando que os dados da semana anterior não foram lançados. Caso permaneça por mais de 14 dias sem acessar o sistema, sua conta será bloqueada e este deverá se dirigir à U.V. para realizar o desbloqueio, informando, por escrito, o motivo de não ter lançado as informações da Casa Veterinária. F – No treinamento, a U.V. deverá ser entregar cópia das seções IX, XI e XII da Resolução n°123/2008 SEAB e registrar o treinamento dos RT's em Termo de Fiscalização, com assinatura de recebimento e arquivar na pasta do RT. A - Através do Menu “Controle de estabelecimento de aves – Iniciativa Privada” e Página 4 de 7 Procedimento Operacional para Cadastro de Casas Veterinárias e controle da venda de aves vivas e vacinas avícolas nestes estabelecimentos. No Responsável: Unidade Veterinária O que Fazer? Fiscalização do lançamento dos dados dos RT's das Casas Veterinárias de sua área de jurisdição. 8 Responsável Técnico Envio mensal relatório Controle 9 Chefe UV de recebimento relatórios dos RT's do dos Como? estabelecimento de aves – Iniciativa Privada” e “Controle de estabelecimento de vacinas – Iniciativa Privada”, e digitando o CNPJ da casa veterinária, a U.V. deverá fiscalizar os lançamentos realizados pelos RT's, tanto no que se refere ao correto lançamento, quanto aos prazos estipulados (lançar semanalmente no sistema informatizado), solicitando inclusive que toda e qualquer atualização referente a novas atividades a serem praticadas pela Casa Veterinária, ou remoção de atividades, seja repassada, por escrito, à respectiva U.V., para fins de atualização do sistema. A - O RT deverá encerrar e gerar seu relatório todo dia 20, e encaminhá-lo à UV até o dia 25 do mês vigente. B - Através do Menu “Controle de Estabelecimento de Aves – Iniciativa Privada” e “Controle de Estabelecimento de Vacinas – Iniciativa Privada”, o Médico Veterinário Responsável Técnico deverá informar o CNPJ da casa veterinária pela qual atua como RT e então imprimir as páginas referentes à entrada e saída de aves e/ou vacinas avícolas que tenha alimentado durante o mês em curso. Este relatório irá conter as informações do período compreendido do dia 21 do mês anterior ao dia 20 do mês vigente e deverá estar datado, bem como assinado e carimbado na primeira página e rubricado nas demais. C - Depois disso, entregar uma via à Unidade Veterinária da área de Jurisdição de cada Casa Veterinária pela qual exerça a responsabilidade técnica. D - No caso da venda de aves e de vacinas avícolas pelo estabelecimento, deverão ser gerados 2 relatórios (1 para cada atividade). O RT deverá permanecer com uma cópia destes relatórios arquivada na casa veterinária, para fins de auditoria. A - O relatório dos RTs deverá ser recebido mensalmente pela Unidade Veterinária até o dia 25, devendo ser anotado no relatório a data do recebimento deste na UV, bem como a rúbrica de quem recebeu. O relatório deverá conter a entrada e saída de aves ou a entrada e saída de vacinas avícolas durante o mês em questão (no Página 5 de 7 Procedimento Operacional para Cadastro de Casas Veterinárias e controle da venda de aves vivas e vacinas avícolas nestes estabelecimentos. No Responsável: O que Fazer? Como? caso do estabelecimento comercializar ambos, serão 2 relatórios, 1 para cada atividade). B - Este relatório deverá ser analisado tecnicamente, verificando se houve mortalidade elevada de aves, com ênfase para os casos nos quais suspeita-se de agente biológico. Este deverá ser arquivado na pasta da Casa Veterinária (15.23 e/ou 15.24), separando em sacos plásticos ou pastas suspensas cada casa veterinária. 1° Advertência ao RT da Casa Veterinária, por escrito (Termo de Fiscalização), com cópia ao proprietário do estabelecimento, comunicando a estes que se houver mais 2 reincidências, será solicitada a desabilitação do RT. Quando fazer - No caso de não recebimento, ou recebimento em atraso do relatório de venda de aves e/ou vacinas avícolas, salvo se houver justificativa plausível por parte do RT, também por escrito. 10 Chefe UV Medidas disciplinares 2° Advertência ao proprietário da Casa Veterinária, por escrito (Termo de Fiscalização) e envio de cópia via memorando à Área de Sanidade Avícola, comunicando a este a falha do seu RT e que se houver mais 1 reincidência será solicitada a desabilitação do RT. Quando fazer - No caso de reincidência do não recebimento , ou recebimento em atraso do relatório de venda de aves e/ou vacinas avícolas, salvo se houver justificativa plausível por parte do RT, também por escrito. 3° Desabilitação – A partir da 3° incidência do não-recebimento do relatório pela Unidade Veterinária, sem justificativa escrita e plausível, a UV deverá proceder advertência ao responsável da Casa Veterinária, por escrito (Termo de Fiscalização), com Página 6 de 7 Procedimento Operacional para Cadastro de Casas Veterinárias e controle da venda de aves vivas e vacinas avícolas nestes estabelecimentos. assinatura deste. Envio de cópia via memorando à Área de Sanidade Avícola, comunicando a 3° reincidência. A ASA solicitará ao MAPA que proceda a desabilitação deste RT. Observação: Quando a Casa Veterinária não cumprir a Resolução Estadual n° 123 e não possuir RT para ser desabilitado, a Unidade Veterinária deverá: 1°: notificar com Termo de Fiscalização dando prazo de no máximo 30 dias para cumprir o exigido; 2°: findo o prazo, confeccionar Termo de Ocorrência, o qual após decorrido o prazo descrito neste, poderá automaticamente ser confeccionado o auto de infração; 3°: Confecção do auto de infração, enquadrando o estabelecimento no Art. 56 do Decreto 2792 de 27 de Dezembro de1996 (Referente Art 33, II e III + Art. 45 deste mesmo decreto) 5) Registros da qualidade Docu ment o Anexo III da Resolu ção estadu al 123/20 08 SEAB Armazenamento Pasta específica para arquivamento deste modelo de solicitação Proteção e Recuperação Retenção Arquivo da Unidade Veterinária Por período indefinido, ou até que a Casa Veterinária não mais comercialize Aves Vivas ou Vacinas Avícolas Descarte Arquivo Morto Página 7 de 7