PREFE PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA C O N C U R S O P Ú B L I C O - E D I T A L N º 0 1 / 2 0 0 2 A Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que realizará na cidade de Pindamonhangaba, em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público nº 01/2002 para provimento de cargos nos quadros de servidores da Secretaria de Administração e Finanças, Secretaria de Planejamento, Secretaria de Saúde e Promoção Social e da Fundação “Dr. João Romeiro”, pelo Regime Jurídico único da CLT, de acordo com a Legislação vigente, o qual se regerá de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante do Concurso Público. I N S T R U Ç Õ E S E S P E C I A I S I – DO CONCURSO PÚBLICO 1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento dos cargos, atualmente vagos, e dos que vagarem ou forem criados, dentro do prazo de validade de 02 (dois) anos prorrogável por mais 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do certame. 1.2. Os cargos, jornada de trabalho, quantidade de vagas, pré-requisitos, salário e a taxa de inscrição são os estabelecidos nas tabelas de cargos relacionadas abaixo. 1.3. A Descrição Sumária dos Cargos será obtida no ANEXO I, deste edital. TABELAS DE CARGOS SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Cargo Código Cargo Jornada Trabalho (semanal) Vagas Fiscal de Pedágio A01 40 h 10 Fiscal de Postura A02 40 h 05 Técnico de Segurança do Trabalho A03 40 h 01 Pré-Requisitos Ensino Fundamental Completo (1º grau) e experiência mínima de 02 anos em atividades correlatas na Administração Pública ou Privada. Ensino Médio Completo (2º grau) e experiência mínima de 02 anos em atividades correlatas na administração pública ou privada. Ensino Médio Completo (2º grau) com Curso de Supervisor de Segurança Atualizado e experiência mínima de 02 anos na área de atuação. Salário R$ Taxa de Inscrição 320,17 R$ 10,00 320,17 R$ 20,00 575,02 R$ 20,00 Salário R$ Taxa de Inscrição 642,78 R$ 20,00 642,78 R$ 20,00 Salário R$ Taxa de Inscrição 320,17 R$ 20,00 352,98 R$ 20,00 429,08 R$ 20,00 429,08 R$ 20,00 575,02 R$ 20,00 408,64 R$ 20,00 408,64 R$ 20,00 699,00 R$ 40,00 770,63 R$ 40,00 1.256,42 R$ 40,00 1.084,48 R$ 40,00 1.084,48 R$ 40,00 770,63 R$ 40,00 2.356,86 R$ 40,00 2.356,86 R$ 40,00 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO Cargo Guarda Municipal de Trânsito Feminino Guarda Municipal de Trânsito Masculino Código Cargo Jornada Trabalho (semanal) Vagas B01 40 h 09 B02 40 h 21 Pré-Requisitos Ensino Médio Completo (2º grau), possuir Carteira Nacional de Habilitação, categoria A, B ou A/B, manter contato com o público. Ensino Médio Completo (2º grau), possuir Carteira Nacional de Habilitação, categoria A, B ou A/B, manter contato com o público. SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL Cargo Código Cargo Jornada Trabalho (semanal ) Vagas Recepcionista C01 40 h 20 Auxiliar de Enfermagem I C02 40 h 40 Auxiliar de Enfermagem II C03 40 h 22 Fiscal Sanitário C04 40 h 06 Protético C05 40 h 01 Técnico de Laboratório de Análise Clínica C06 40 h 01 Técnico de Nutrição C07 40 h 01 Biomédico Citologista C08 20 h 01 Enfermeiro C09 40 h 09 Enfermeiro PSF C10 40 h 11 Engenheiro Sanitarista C11 40 h 02 Farmacêutico C12 20 h 03 Fonoaudiólogo C13 20 h 02 Médico Plantonista Clínico Geral C14 24 h 02 Médico Plantonista Pediatra C15 24 h 05 Pré-Requisitos Ensino Médio Completo (2º grau) e noções de informática, manter contato com o público. Ensino Médio Completo (2º grau) com formação Técnica em Enfermagem e experiência mínima de 02 anos. Ensino Médio Completo (2º grau) com formação Técnica em Enfermagem e experiência mínima de 05 anos. Ensino Médio Completo (2º grau) com curso de Especialização na área de Saúde Pública ou correlatas e 01 ano de experiência comprovada. Ensino Médio Completo (2º grau) com Curso Técnico em Prótese Dentária, Registro no Conselho Regional de Odontologia e experiência mínima de 02 anos de atuação na área. Ensino Médio Completo (2º grau) com Curso Técnico em Patologia Clínica, Laboratório ou Biodiagnóstico e experiência min. de 02 anos na área de atuação . Ensino Médio Completo (2º grau) com Curso Técnico em Nutrição Curso Superior em Biomedicina com especialização em Citologia e registro no Conselho de Classe, conforme Lei e/ou Decreto. Curso Superior em Enfermagem, registro no COREN e experiência mínima de 02 anos na área de atuação, manter contato com o público. Curso Superior em Enfermagem, registro no COREN de Classe e experiência mínima de 02 anos na área de atuação. Curso Superior em Engenharia de Meio Ambiente e Sanitária, registro no Conselho de Classe e experiência comprovada de 02 anos na área de atuação. Curso Superior em Farmácia, registro no Conselho de Classe e experiência mínima de 01 ano na área de atuação. Curso Superior em Fonoaudiologia, registro no Conselho de Classe e experiência de 01 ano na área de atuação, manter contato com o público. Curso Superior em Medicina, registro no Conselho de Classe e experiência mínima de 02 anos na área de atuação. Curso Superior em Medicina, com especialização em Pediatria, registro no Conselho de Classe e experiência mínima de 02 anos na área de atuação. Cargo Código Cargo Jornada Trabalho (semanal ) Vagas Médico PSF C16 40 h 11 Médico UBS Cardiologista C17 20 h 04 Médico UBS Clínico Geral C18 20 h 13 Médico UBS Dermatologista C19 20 h 01 Médico UBS Endocrinologista C20 20 h 02 Médico UBS Geriatria C21 20 h 01 Médico UBS Ginecologista/Obstetra C22 20 h 06 Médico UBS Infectologista C23 20 h 01 Médico UBS Nefrologista C24 20 h 01 Médico UBS Neurologista C25 20 h 01 Médico UBS Oftalmologista C26 20 h 03 Médico UBS Otorrinolaringologista C27 20 h 02 Médico UBS Pediatria C28 20 h 12 Médico UBS Pneumologista C29 20 h 01 Médico UBS - Psiquiatria C30 20 h 04 Médico UBS Tisiologista C31 20 h 01 Médico UBS Urologista C32 20 h 01 Nutricionista C33 40 h 01 Psicólogo Jr. C34 24 h 03 Terapeuta Ocupacional C35 40 h 01 Pré-Requisitos Curso Superior em Medicina, registro no Conselho de Classe e experiência mínima de 02 anos na área de atuação. Curso Superior em Medicina, com especialização em Cardiologia, registro no Conselho de Classe e experiência mínima de 02 anos na área de atuação. Curso Superior em Medicina, registro no Conselho de Classe e experiência mínima de 02 anos na área de atuação. Curso Superior em Medicina, com especialização em Dermatologia, registro no Conselho de Classe e experiência mínima de 02 anos na área de atuação. Curso Superior em Medicina, com especialização em Endocrinologia, registro no Conselho de Classe e experiência mínima de 02 anos na área de atuação. Curso Superior em Medicina, com especialização em Geriatria, registro no Conselho de Classe e experiência mínima de 02 anos na área de atuação. Curso Superior em Medicina, com especialização em Ginecologia/Obstetrícia, registro no Conselho de Classe e experiência min. de 02 anos na área de atuação. Curso Superior em Medicina, com especialização em Infectologia, registro no Conselho de Classe e experiência mínima de 02 anos na área de atuação. Curso Superior em Medicina, com especialização em Nefrologia, registro no Conselho de Classe e experiência mínima de 02 anos na área de atuação. Curso Superior em Medicina, com especialização em Neurologia, registro no Conselho de Classe e experiência mínima de 02 anos na área de atuação. Curso Superior em Medicina, com especialização em Oftalmologia, registro no Conselho de Classe e experiência mínima de 02 anos na área de atuação. Curso Superior em Medicina, com especialização em Otorrinolaringologia, registro no Conselho de Classe e experiência min. de 02 anos na área de atuação. Curso Superior em Medicina, com especialização em Pediatria, registro no Conselho de Classe e experiência mínima de 02 anos na área de atuação. Curso Superior em Medicina, com especialização em Pneumologia registro no Conselho de Classe e experiência mínima de 02 anos na área de atuação. Curso Superior em Medicina, com especialização em Psiquiatria, registro no Conselho de Classe e experiência mínima de 02 anos na área de atuação. Curso Superior em Medicina, com especialização em Tisiologia, registro no Conselho de Classe e experiência mínima de 02 anos na área de atuação. Curso Superior em Medicina, com especialização em Urologia, registro no Conselho de Classe e experiência mínima de 02 anos na área de atuação. Curso Superior em Nutrição, registro no Conselho de Classe e experiência de 02 anos na área de atuação. Curso Superior em Psicologia, registro no Conselho de Classe e experiência de 01 ano na área de atuação. Curso Superior em Terapia Ocupacional com especialização na área de atuação, registro no conselho ou órgão de classe e experiência de 02 anos. Salário R$ Taxa de Inscrição 4.285,20 R$ 40,00 1.285,56 R$ 40,00 1.285,56 R$ 40,00 1.285,56 R$ 40,00 1.285,56 R$ 40,00 1.285,56 R$ 40,00 1.285,56 R$ 40,00 1.285,56 R$ 40,00 1.285,56 R$ 40,00 1.285,56 R$ 40,00 1.285,56 R$ 40,00 1.285,56 R$ 40,00 1.285,56 R$ 40,00 1.285,56 R$ 40,00 1.285,56 R$ 40,00 1.285,56 R$ 40,00 1.285,56 R$ 40,00 521,56 R$ 40,00 521,56 R$ 40,00 770,63 R$ 40,00 FUNDAÇÃO DR. JOÃO ROMEIRO Cargo Código Cargo Jornada Trabalho (semanal) Vagas Pré-Requisitos Salário R$ Taxa de Inscrição Motorista D01 40 h 01 Ensino Médio Completo (2º grau), possuir Carteira Nacional de Habilitação, Categoria Profissional e disponibilidade para trabalhos noturnos, aos sábados, domingos e feriados, 02 anos de experiência na área de atuação . 339,41 R$ 20,00 II – DAS INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições estarão abertas no período de 06 a 15 de maio de 2002, nos dias úteis, no horário de expediente bancário, na Agência do BANESPA da cidade de Pindamonhangaba, sito a Rua Coronel Fernando Prestes nº 368 - Centro. 2.1.1. A taxa de inscrição será depositada a favor da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba – Banco 033 – Agência 307 – Conta Corrente nº 4500170-3. 2.2. No caso de inscrição por procuração pública ou particular, serão exigidas a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato, que ficará retida. 2.2.1. No caso da procuração ser por instrumento particular deverá ter a firma do outorgante reconhecida. 2.2.2. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição. 2.3. O preenchimento do “Código da Opção do Cargo”, na ficha de inscrição, com código inexistente ou campo em branco cancela a inscrição, uma vez que impossibilita o preparo do material de prova personalizado do candidato. 2.3.1. Caso haja inexatidão em informação relativa à opção do Cargo, o candidato deverá entrar em contato com o SAC Serviço de Atendimento ao Candidato da CETRO, antes da realização das provas através do telefone (0xx11) 3549-4801. 2.4. Nenhum documento será retido no momento da inscrição, exceto a procuração e o laudo médico no caso de candidato deficiente. 2.5. Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile ou fora do período estabelecido neste Capítulo. 2.6. No ato da inscrição, o candidato deverá: 2.6.1. Apresentar original da Cédula de Identidade (R.G.) ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou do Certificado de Reservista ou de Carteiras expedidas por Órgão ou Conselhos de Classe, ou da Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97), que deverá também ser apresentado para a prestação das provas; 2.6.2. Preencher a Ficha de Inscrição fornecida no próprio local, mencionando o cargo desejado e assinando a declaração segundo a qual, sob as penas da lei, assumirá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital. 2.6.3. Pagar a taxa de inscrição de acordo com o valor estipulado nas Tabelas de Cargos mencionadas no Capítulo I, deste Edital, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços. Nos valores mencionados já estão acrescidas as despesas referentes à taxa bancária. 2.6.5. O pagamento da importância poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque. 2.6.6. As inscrições feitas com cheque somente serão consideradas efetivas após sua compensação. 2.6.7. Não será concedida ISENÇÃO de taxa de inscrição. 2.6.8. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição. 2.6.9. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do cargo. 2.6.10. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador. 2.7. Condições para as inscrições: 2.7.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado; 2.7.2. Estar de posse do Certificado de Reservista ou da Dispensa do Serviço Militar; 2.7.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais; 2.7.4. Ter idade mínima de 18 anos completados até à data de encerramento das inscrições; 2.7.5. Estar amparado pelo Estatuto da Igualdade (Decreto n.º 70391, de 12.04.1972) e no gozo dos direitos políticos, na forma do art. 13 do Decreto n.º 70436, de 18.04.1972, para os cidadãos de nacionalidade portuguesa; 2.7.6. Não ter sido demitido por justa causa, pela Prefeitura ou pela Administração Pública. 2.7.7. Não registrar antecedente criminal. 2.7.8. Possuir, até o término das inscrições, os PRÉREQUISITOS exigidos para o cargo. 2.7.8.1. Para os cargos de nível superior e nível técnico a experiência mínima exigida deverá ser comprovada após a conclusão dos Cursos. 2.7.8.2. A experiência exigida para o cargo será comprovada por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou por Declaração, em papel timbrado, expedida pelo empregador, datada e assinada. 2.7.9. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo, comprovada em inspeção realizada em Órgão Médico Oficial do Município. 2.7.10. Caso tenha sido servidor público, apresentar Declaração do Serviço de Recursos Humanos do Órgão ao qual pertenceu, contendo data e motivo do desligamento. 2.7.11 A apresentação dos documentos e das condições exigidas para inscrição no referido Concurso, será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato. 2.8. A assinatura da Ficha de Inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no item 2.7., deste capítulo, ficando dispensada a imediata apresentação dos documentos ali relacionados. 2.9. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do Cargo. 2.10. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. III – DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA 3.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do Cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, e a elas serão reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, por Cargo, nos termos da Lei Municipal 3.845 de 26/03/1999. 3.2. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID. Este Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. 3.3. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. 3.4. Será eliminado da lista de deficientes, o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate. 3.5. Caso necessite de condições especiais para se submeter às Provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito, via SEDEX, à Cetro - Consultoria e Administração S/C Ltda., localizada à Av. Paulista, 2001, 13º andar – CEP 01311- 300 – Cerqueira César – São Paulo – SP, até o quinto dia útil após o encerramento das inscrições. 3.5.1. Aos deficientes visuais (cegos) serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas poderão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de sorobam. 3.5.2. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. 3.6. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, deverá requerê-lo, no prazo citado no item anterior, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. 3.6.1. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, de acordo com sua condição, não a terá preparada seja qual for à alegação. 3.7. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples, do tipo miopia, estrabismo, astigmatismo e congêneres. 3.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais, com estrita observância da ordem de classificação. 3.9. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na referida Lei Municipal, participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. IV – DAS PROVAS 4.1. O Concurso Público constará das seguintes provas: 4.1.1. Para os cargos de Fiscal de Pedágio e Recepcionista, Prova Objetiva contendo questões de Português e de Matemática; 4.1.1. Para o cargo de Motorista, Prova Objetiva contendo questões de Português e de Matemática e Prova Prática; 4.1.2. Para os cargos de Auxiliar de Enfermagem I, Auxiliar de Enfermagem II, Fiscal de Posturas, Fiscal Sanitário, Protético, Técnico de Laboratório de Análise Clínica, Técnico de Nutrição e Técnico de Segurança do Trabalho, Prova Objetiva contendo questões de Português, de Matemática e de Conhecimentos Específicos; 4.1.3. Para os cargos de Guarda Municipal de Transito (masculino e feminino), Prova Objetiva contendo questões de Português, de Matemática e de Legislação de Trânsito; 4.1.4. Para os cargos de Biomédico Citologista, Enfermeiro, Enfermeiro PSF, Engenheiro Sanitarista, Farmacêutico, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo Júnior e Terapeuta Ocupacional, Prova Objetiva contendo questões de Português e de Conhecimentos Específicos; 4.1.5. Para os cargos de Médicos de todas as Especialidades, Prova Objetiva contendo questões de Português, de Política de Saúde e de Conhecimentos Específicos. 4.2. A Prova de Português, de Matemática, de Legislação de Trânsito, de Política de Saúde e de Conhecimentos Específicos, constará de questões objetivas de múltipla escolha, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO II, deste Edital. 4.3. A Prova Prática para o cargo de Motorista será realizada e avaliada, conforme estabelecido no Capítulo VII, deste Edital. V – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS 5.1. As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de Pindamonhangaba na data prevista de 02 de junho de 2002, em locais e horários a serem comunicados oportunamente através de Edital de Convocação para as Provas Objetivas a ser publicado no Jornal Local do Município de Pindamonhangaba, através da Internet no endereço www.cetroconsultoria.com.br e através de Listas que serão afixadas no Paço da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, 3 (três) dias antes da realização das provas. 5.2. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de: a) Comprovante de inscrição; b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula de Identidade (RG); Carteira de Órgão ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado Militar; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97); c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia. 5.2.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza. 5.2.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade. 5.2.3. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos. 5.3. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início ou fora dos locais preestabelecidos pela CETRO. 5.4. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 5.5. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a CETRO Consultoria e Administração procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição. 5.5.1. A inclusão de que trata o item 5.5. será realizada de forma condicional e será confirmada pela CETRO - Consultoria e Administração, na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão. 5.5.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 5.5., a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 5.6. Quanto às Provas Objetivas: 5.6.1. O candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção; 5.6.2. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas e o caderno de questões, cedido para a execução da prova; 5.6.3. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível; 5.6.4. A totalidade das Provas Objetivas terá duração máxima de 3 (três) horas; 5.6.5. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos; 5.6.6. O candidato que, eventualmente, necessitar efetuar a correção de algum dado constante do cadastro, exceto do cargo, deverá no dia da realização da prova solicitar ao fiscal da sala, que irá encaminhar ao coordenador responsável. 5.7. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que: 5.7.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados; 5.7.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 5.2., alínea “b”, deste Capítulo; 5.7.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado; 5.7.4. Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento fiscal; 5.7.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos calculadoras; 5.7.6. Estiver portando durante as provas qualquer tipo equipamento eletrônico de comunicação; 5.7.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas; 5.7.8. Não devolver a Folha de Respostas e o Caderno Questões; 5.7.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos. do ou de ou ou de de VI – DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA 6.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 6.2. Na avaliação da prova será utilizado o Escore Bruto. 6.3. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova. 6.3.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato. 6.4. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos. 6.5. Em hipótese alguma haverá revisão de provas. 6.6. O candidato não habilitado será eliminado do Concurso Público. VII – DA AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE MOTORISTA 7.1. A Prova Prática será realizada na cidade de Pindamonhangaba, na data prevista de 09 de junho de 2002, em locais e horários a serem publicados no Edital de Convocação para as Provas Práticas, em jornal local, e em listas que serão afixadas na Prefeitura, 2 (dois) dias antes da realização das provas. 7.2. A Prova Prática destina-se a verificar o conhecimento, experiência e adequação ao desempenho do cargo. 7.3. Para realização da Prova Prática serão convocados os 10 (dez) primeiros candidatos habilitados e mais bem classificados nas Provas Objetivas. Os candidatos empatados na última posição também serão convocados para realizar a prova. 7.4. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de Original de um dos documentos de identidade: Cédula de Identidade (RG); Carteira de Órgão ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado Militar; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97); 7.5. A Prova Prática terá caráter eliminatório, sendo que o candidato não habilitado será excluído do Concurso Público. 7.6. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. VIII – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS 8.1. A nota final de cada candidato será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva. 8.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da nota final, em lista de classificação por cargo. 8.3. Serão publicadas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência física, e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência. 8.4. Da publicação do resultado caberá recuso nos termos estabelecido no Capítulo IX, deste edital. 8.5. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência ao candidato que: a) tiver mais idade; b) tiver maior número de filhos. 8.5.1. Persistindo o empate, a escolha será feita a partir da realização de sorteio por Comissão da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, especialmente designada para esse fim, com convite à presença dos candidatos empatados, que definirá o escolhido. 8.6. A classificação no presente concurso não gera aos candidatos direito à contratação para os cargos, cabendo a Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos habilitados, respeitado sempre a ordem de classificação no concurso. IX – DOS RECURSOS 9.1. Será admitido recurso quanto à formulação das questões, aplicação das Provas Objetivas e Práticas, divulgação dos gabaritos e resultado do Concurso. 9.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia subseqüente ao da divulgação oficial dos eventos referidos no item acima. 9.3. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado e conter o nome do concurso, nome do candidato, número de inscrição, Cargo a que está concorrendo e o seu questionamento através de requerimento dirigido a Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba. 9.4. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso. 9.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o estabelecido no Item 9.3., acima. 9.6. O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos. 9.7. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. X – DA ADMISSÃO 10.1. Após a homologação do Resultado do Concurso, a Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba convocará os candidatos habilitados obedecendo rigorosamente à ordem de classificação de acordo com a sua necessidade. 10.2. Por ocasião da convocação, serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 2.7., do Capítulo 2, deste edital, sob pena de eliminação do presente concurso. 10.2.1. Para o cargo de Guarda Municipal de Trânsito (Masculino e Feminino) além dos pré-requisitos citados no item 10.2., o candidato convocado passará por exame médico de sanidade física e mental, bem como avaliação psicológica destinada a apurar aptidão para a função. 10.2.2. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas. 10.3. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos serão submetidos a exames médicos de caráter eliminatório, que avaliarão sua capacidade física e mental para o desempenho das funções cometidas ao cargo. 10.4. Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos a exames médicos de caráter eliminatório, que avaliarão a qualificação do candidato como deficiente atestando o grau da deficiência e sua capacitação para o pleno exercício do cargo. 10.5. O candidato, ou seu procurador, terá um prazo de no máximo 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação que precederá a admissão, para manifestar seu interesse em assumir o cargo. 10.5.1. A omissão ou negação do candidato ou de seu procurador, será entendida como desistência da admissão. 10.6. Será automaticamente desclassificado do concurso o candidato que: 10.6.1. Não atender à convocação. 10.6.2. Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo. 10.6.3. Recusar a contratação ou deixar de tomar posse do cargo. 10.7. A investidura para o cargo terá o estágio probatório por 3 (três) anos conforme dispõe o artigo 41 caput da emenda 19 da Constituição Federal. XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação de todas as condições deste concurso público, tais como se acham estabelecidas neste Edital. 11.2. A inexatidão das informações prestadas pelo candidato ou a irregularidade de documentos constatadas no decorrer do concurso, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. 11.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste concurso, valendo, para esse fim, a homologação pública. 11.4. Qualquer regra prevista neste edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante republicação do item ou itens atualizados. 11.5. Não se arcará com as despesas decorrentes de viagem e/ou estadias de candidatos em qualquer etapa do Concurso Público. 11.6. O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante a Prefeitura Municipal. 11.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba. 11.8. Caberá ao Prefeito a homologação dos resultados finais. Pindamonhangaba, 29 de abril de 2002. Dr. Vito Ardito Lerário Prefeito Municipal A N E X O I – D E S C R I Ç Ã O S U M Á R I A Cabe ao Engenheiro Sanitarista o controle sanitário do ambiente, AUXILIAR DE ENFERMAGEM ( I e II ) Atender às necessidades dos enfermos portadores de doenças tratamento de resíduos, controle de poluição e drenagem. de pouca gravidade, atuando sob a supervisão do enfermeiro FARMACÊUTlCO para auxiliar no bom atendimento aos pacientes. A Assistência Farmacêutica Municipal tem como objetivo principal à supervisão geral das atividades, sendo constituída de um BIOMÉDICO CITOLOGISTA Executar análise das lâminas de Citologia Oncótica (Citologia conjunto de atividades técnica - administrativas, cientificas, que esfoliativa); Microscopias das lâminas de paciente, se destina a programar e executar uma Política de Medicamentos, dando suporte às ações de prevenção, responsabilizando-se pelos respectivos laudos. diagnóstico, tratamento e recuperação da saúde. ENFERMEIRO Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de FISCAL DE PEDÁGIO enfermagem, empregando processos de rotina e ou específicos Fiscalizar o cumprimento das leis de pedágio na circunscrição para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual municipal, orientando o motorista, visando a ordem do transito municipal. ou coletiva. ENFERMEIRO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF FISCAL DE POSTURAS Cabe ao Enfermeiro do Programa de Saúde da Família, planejar, Exercer fiscalização de posturas municipais; Fiscalizar o organizar, supervisionar e executar os serviços de enfermagem cumprimento das leis e portarias que regulam o comércio de no PSF, atendendo a toda comunidade, bem como participar da produtos para os consumidores municipais; Prestar auxílio à população controlando índices de reajustes, aluguéis, conversões elaboração de programas de saúde pública. de valores e juros cobrados; Autuar os infratores. ENGENHEIRO SANITARISTA FISCAL SANITÁRIO Fiscalizar, coordenar todas as ações de atuação do Departamento, pertinentes ao cargo, definir as estratégias de ações para o Departamento, apresentar relatórios de resultados das atividades ao Diretor do Departamento. FONAUDIÓLOGO Cabe ao Fonoaudiólogo, programar ações que visem identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo treinamento fonético, auditivo e de dicção, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala. GUARDA DE TRÂNSITO Fiscalizar, autuar, orientar e controlar o trânsito nas vias urbanas e rurais do município, adotando medidas administrativas quando for o caso, de acordo com as disposições do Código de Trânsito Brasileiro, no que disser respeito à competência do Município. MÉDICO AMBULATORIAL EM CLINICAS BÁSICAS E ESPECIALIDADES - UBS Prestar assistência médica à população; Orientar e supervisionar equipes auxiliares em atividades especificas; Executar o serviço que lhe foi confiado, junto a Secretaria de Saúde, mais especificamente nas Unidades Básicas de Saúde, e nas clínicas básicas e especialidades do Município. CARDIOLOGISTA - Executar as atribuições comuns a Médico Clínico Geral; prestar atendimento a pessoas no programa de hipertensão arterial; e atender todos os casos de pacientes cardiopatas; Responsabilizar-se por laudos de E.C.G.; responsabilizar-se pelo serviço de eletrocardiografia e fornecer laudo dos exames provenientes de outras unidades da S.M.S. CLÍNICO GERAL – Atendimento a consultas relativas às clínica básicas, através de exame clínico geral, solicitação de exames complementares para diagnóstico, procedimentos clínicos não cirúrgicos , prevenção e tratamento clínico específico. Triagem dos casos à especialistas. Prestar serviço em qualquer unidade Básica de Saúde. Participação nos programas e campanhas públicas, referentes às clínicas básicas, perícias, exames, prontuário e atestados de óbitos dos pacientes atendidos DERMATOLOGISTA - Realização de pequenos procedimentos cirúrgicos a nível ambulatorial. Atendimento a consultas relativas à moléstias dermatológicas. Prevenção e tratamento das doenças sexualmente transmissíveis. ENDOCRINOLOGISTA – Atendimento , diagnóstico e tratamento relativos à todas as doenças orgânicas endocrinológicas. Campanhas de orientação e prevenção. Formação de grupos de pacientes para acompanhamento das doenças. GERIATRA Atendimento e prevenção de consultas relativas às doenças do idoso. Controle e Acompanhamento de moléstias crônicas geriátricas. Permitido o atendimento e acompanhamento dos pacientes mantidos em asilos no município. Campanhas de prevenção das moléstias de maior incidência no idoso. GINECOLOGISTA e OBSTETRA -Executar as atribuições comuns a Médico Clínico Geral; Prestar atendimento médicoambulatorial na área de ginecologia, realizando consultas de prénatal na obstetrícia; orientar a respeito do planejamento familiar e dos métodos co-existentes; realizar exames preventivos de câncer ginecológico e de mama; efetuar coleta de citologia ginecológica; realizar cauterização de actopia cervical. INFECTOLOGISTA – Atendimento, prevenção, consultas, diagnósticos e tratamento de pacientes com suspeita ou portadores de moléstias. Tratamento e prevenção aos portadores de HIV e as doenças sexualmente transmissíveis. . Participação de campanhas de vacinação e relativas à Infectologia. NEUROLOGISTA - Atendimento de consultas relativas às doenças neurológicas. Indicação e avaliação de pacientes neurocirúrgicos. Solicitação e interpretação de exames específicos da área, tais como eletroencefalograma, tomografia, ressonância magnética, angiografias, etc. Acompanhamento clínico dos pacientes portadores de moléstias neurológicas e neurocirúrgicas. NEFROLOGISTA - Atendimento de consultas relativas às afecções renais, solicitação e análise de exames diagnósticos. Indicação para realização de exames complementares, cirurgias, internações e diálises. OFTALMOLOGISTA - executar as atribuições comuns a Médico Clínico Geral; efetuar avaliação oftalmológica de pacientes, detectando infecções e outras doenças do globo ocular; realizar testes nos pacientes, a fim de avaliar deficiências da visão, ou seja, se o mesmo é portador de astigmatismo ou miopia. OTORRINOLARINGOLOGISTA - executar as atribuições comuns a Médico Clínico Geral; dar atendimento ao escolar nos casos de urgência, como: som nasal, corpo estranho, infecções agudas, etc.; investigar os casos com suspeita de surdez; efetuar exames em geral, exames de RX, audiometria; prescrever tratamento para os casos crônicos e acompanhar pacientes com surdez; tratar os muitos alérgicos e infecções de rinofaringe; acompanhar os pacientes com amigdalites crônicas e encaminhar casos cirúrgicos. PEDIATRA - exercer as atribuições comuns a Médico Clínico Geral; dar atendimento geral de pediatria; efetuar procedimentos cirúrgicos como: suturas, drenagem de abscessos; dar orientação sobre profilaxia, higiene, puericultura e vacinação; encaminhar casos graves para atendimento hospitalar e/ou ambulatorial; orientar gestantes, principalmente sobre o aleitamento materno e seus benefícios; interagir em programas de saúde maternoinfantil e puericultura. PNEUMOLOGISTA - Atendimento de consultas relativas às afecções respiratórias. Controle, prevenção e tratamento de moléstias infecto-contagiosas e resultantes de moléstias ocupacionais; Permitida a realização de procedimentos ambulatoriais de diagnóstico e terapêutica e a realização de testes e tratamento relacionados às moléstias respiratórias; Atendimento, acompanhamento, prevenção e tratamento em TISIOLOGIA. PSIQUIATRA - executar as atribuições comuns a Médico Clínico Geral; realizar consultas a pacientes com problemas emocionais e psíquicas; prestar atendimento a ex-viciados em drogas; avaliar o grau de desequilíbrio emocional dos pacientes e tratamento com medicamentos controlados ou até mesmo, dependendo do caso, solicitando a internação em hospitais psiquiátricos. TISIOLOGISTA – Atendimento, tratamento, prevenção de pacientes portadores de doenças pulmonares e tuberculose, com controle e acompanhamento dos casos. Participação de campanhas preventivas. UROLOGISTA - Atendimento de consultas relativas às afecções da vias urinárias. Realização de procedimentos ambulatoriais relacionadas às afecções da bexiga e uretra. Aplicações de sondas necessárias ao atendimento de pacientes crônicos; Indicação, solicitação e análise de exames complementares e diagnósticos. MÉDICO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF Cabe ao médico do programa de saúde da família prestar assistência médica no Programa de Saúde da Família em diversas comunidades municipais, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e sub-programas de saúde pública. MÉDICO PLANTONISTA Prestar assistência médica à população. Orientar e supervisionar equipes auxiliares em atividades específicas. PEDIATRA - exercer as atribuições comuns a Médico Clínico Geral; dar atendimento geral de pediatria; efetuar procedimentos cirúrgicos como: suturas, drenagem de abscessos; dar orientação sobre profilaxia, higiene, puericultura e vacinação; encaminhar casos graves para atendimento hospitalar e/ou ambulatoriais; orientar gestantes, principalmente sobre o aleitamento materno e seus benefícios; interagir em programas de saúde maternoinfantil e puericultura. CLÍNICO GERAL - Atendimento ao Programa de Saúde da Família, através de exame clínico geral, solicitação de exames complementares para diagnóstico, procedimentos clínicos não cirúrgicos , prevenção e tratamento clínico específico. Triagem dos casos à especialistas. Prestar serviço em diversas comunidades municipais. MOTORISTA Dirigir o veículo da Fundação, para as viagens em escala; Zelar pela conservação dos veículos que lhe forem destinados; comunicar ao seu superior hierárquico qualquer anomalia no funcionamento do veículo; Providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes; Fazer reparos de urgências; Manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento e dirigir com cuidado; Recolher o veículo quando concluído o serviço; Executar atividades correlatas que lhe forem atribuídas por superior hierárquico. NUTRICIONISTA Planejar, coordenar e supervisionar o programa de alimentação escolar para alunos das escolas públicas; Apresentar cardápio balanceado para atender as necessidades nutricionais, conforme a faixa etária dos alunos; Orientar, planejar e participar de reuniões com as assistentes de serviços gerais (merendeiras) para execução e distribuição das merendas. PROTÉTICO Compreende a força de trabalho que executa a parte mecânica dos trabalhos odontológicos. PSICÓLOGO JÚNIOR Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas, como testes para a determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras e outros métodos de verificação, para possibilitar a orientação, seleção e treinamento no campo profissional e o diagnóstico e terapia clínica. RECEPCIONISTA Orientar, coordenar os serviços de atendimento em geral, e executar tarefas correlatas que lhe foi confiado. TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE ANALISES CLINICAS Compete apoio nos diversos departamentos, tendo como responsabilidade à rotatividade no laboratório para as necessidades ocasionais (Técnico de Apoio). TÉCNICO EM NUTRIÇÃO Acompanhar a elaboração e execução dos cardápios de alimentação do escolar assim como, orientar e verificar o preparo “in loco”. TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO Inspecionar os locais de trabalho, analisando suas condições de segurança e confeccionar relatórios sobre os mesmos. TERAPÊUTA OCUPACIONAL Compreende os cargos que se destinam a se dedicar ao tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas e/ou psíquicas, promovendo atividades para ajudá-los na sua recuperação e integração social. A N E X O I I P R O G R A M A S MASCULINO) PARA CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL (1º GRAU) Legislação de Trânsito, baseada no novo Código de Trânsito PORTUGUÊS Brasileiro. Regras Gerais para a circulação de veículos. Os sinais Ortografia Oficial; Acentuação Gráfica; Flexão Nominal e Verbal; de trânsito, segurança e velocidade. Registro e Licenciamento de Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação; veículos. Condutores de veículos - deveres e proibições. As Empregos de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pontuação. Confronto e reconhecimento de frases corretas e AUXILIAR DE ENFERMAGEM I E II Noções de Anatomia e Fisiologia Humana; noções de saúde incorretas. Interpretação de texto. pública; administração de medicamentos, verificação de pressão MATEMÁTICA arterial, pulso, temperatura e respiração; realização de curativos; Números Inteiros: leitura e escrita de números; Operações noções de farmacologia; primeiros socorros; coleta e (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação); armazenagem de amostras; noções de rotinas administrativas Expressões numéricas; Múltiplos e Divisores de números ambulatoriais (controles de estoques de medicamentos, registro e naturais; Problemas; Sistemas de Medidas: medidas de tempo; controle de atestados médicos, etc.); conhecimento de Primeiros Sistemas decimal de medidas; Sistema monetário brasileiro; Socorros; noções básicas de enfermagem e clínica cirúrgica, Problemas. Números e Grandezas Proporcionais: Razões e ortopedia, urgências, saúde pública e pediatria. Vacinas. Proporções; Divisões em partes proporcionais; Regra de três FISCAL SANITÁRIO simples; Porcentagem e Problemas. Lei Estadual nº 10.083/98 Código Sanitário do Estado de São PARA OS CARGOS DE ENSINO MÉDIO (2º GRAU) Paulo nº 12.342/78. PORTUGUÊS PROTÉTICO Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, Higiene dentária; odontologia social; técnicas auxiliares de antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. odontologia; materiais, equipamentos e instrumentais Ortografia. Acentuação. Emprego das classes de palavras: odontológicos; fundamentos de enfermagem. substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE ANÁLISE CLÍNICA preposição, conjunção-classificação e sentido que imprime às relações entre as orações. Colocação pronominal. Concordância Supervisão de Laboratórios em Geral. Montagem parte técnica e nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. coleta, compras, verificação de setores. Entendimento: Bioquímico, Hematológico, Urinálise, Imunologia, Bacteriologia. MATEMÁTICA Números Inteiros: Operações, Propriedades, Múltiplos e Pré-Conferências e Análises para entendimento dos exames. Divisores; Números Racionais: Operações e Propriedades. Entendimento geral em todos os setores. Números e Grandezas Proporcionais: Razões e Proporções, TÉCNICO DE NUTRIÇÃO Divisão Proporcional, Regra de Três Simples e Composta: Administração de Serviços de Alimentação: saneamento e Porcentagem,: Juros Simples; Equações, Inequações e segurança na produção de alimentos, aspectos físicos dos Problemas de 1.º Grau.; Equações e Problemas de 2.ºGrau. serviços de alimentação, equipamentos para cozinhas Sistema de Medidas. Conceitos básicos de geometria: cálculo de institucionais. Nutrição em saúde pública; noções de área e cálculo de volume. epidemiologia das doenças nutricionais, nutrição e infecção, má nutrição protéico-energética, anemias nutricionais, hipovitaminose CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS A, bócio endemias, cárie dental, vigilância nutricional, atividades FISCAL DE POSTURA de nutrição em programas integrados de saúde pública. Elaboração de relatórios, croquis, cálculos de áreas e tabelas; Alimentos: conceito, classificação e composição química. leitura de projetos e croquis; fiscalização de obras; noções na Caracteres organolépticos. Seleção, conservação e custo. Préárea de construção civil; conhecimento e aplicação das leis de preparo e preparo dos alimentos: operações preliminares de uso e ocupação do solo. divisão, operações para união, perdas e fatores de correção, métodos e técnicas de cocção. Planejamento de cardápios: TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO Lei 6.514 de 22/12/77 e da Portaria do Ministério do Trabalho - Fatores influentes na elaboração de cardápios e requisição de MTB e respectivas alterações. Prevenção e combate a Incêndio. gêneros alimentícios. Legislação Sanitária pertinente a alimentos. Organização e Coordenação de CIPA e SIPAT. Segurança do Trabalho em obras de construção, demolição e reparos. PARA OS CARGOS DE ESCOLARIDADE DE NÍVEL Ergonomia. Riscos Ambientais. Eletricidade. Responsabilidade SUPERIOR Civil e Criminal do Acidente do Trabalho. GUARDA MUNICIPAL DE TRÂNSITO (FEMININO E PORTUGUÊS Interpretação de texto; Flexão Nominal e Verbal; Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação; Emprego de Tempos e Modos Verbais; Vozes do Verbo; Concordância Nominal e Verbal; Regência Nominal e Verbal; Ocorrência de Crase; Pontuação; Acentuação gráfica; Emprego de preposição e de conjunção; sinonímia; conotação e denotação das palavras. POLÍTICAS DE SAÚDE – SOMENTE PARA OS CARGOS DA ÁREA MÉDICA Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Legislação atual. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Código de Ética Médica. Preenchimento de Declaração de Óbito. Urgências e Emergências. Doenças de notificação compulsória. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS BIOMÉDICO CITOLOGISTA Coleta do Material; Tipos de Fixadores; Colorações: corantes; Classificação; Estudo das mucosas da vagina, colo e canal; Critérios citológicos da inflamação; Agentes microbiológicos encontrados no exame Papanicolau; Agentes virais encontrados no exame de Papanicolau; Alterações de reparo tecidual; Critérios de malignidade; Displasias: displasia leve; displasia moderada; displasia acentuada; Carcinoma "in situ"; Carcinoma invasor; Adeno carcinoma; Diagnóstico laboratorial de líquidos orgânicos, de secreções e punções explorativas visando a verificação da presença de neoplasias e pesquisa de agentes etiológicos; Citologia Hormonal Seriada; Urocitograma. ENFERMEIRO Ética e legislação em enfermagem: Princípios básicos de ética; Implicações éticas e jurídicas no exercício profissional de enfermagem; Regulamentação do exercício profissional; Código de ética dos profissionais de enfermagem. Epidemiologia e bioestatística: Estatísticas de saúde; História natural das doenças e níveis de prevenção; Vigilância epidemiológica. Epidemiologia das doenças transmissíveis: Características do agente, hospedeiro e meio ambiente; Meios de transmissão, diagnóstico clínico e laboratorial, tratamento, medidas de profilaxia e assistência de enfermagem; Imunizações: cadeia de frio, composição das vacinas, efeitos adversos, recomendações para sua aplicação, Programa de Imunização do Estado de São Paulo. Atenção à saúde da criança e do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso. Atenção à saúde bucal e mental. Fundamentos de enfermagem. Processo de enfermagem. Prevenção e controle de infecção hospitalar. Biossegurança. Assistência de enfermagem aos pacientes clínicos e cirúrgicos. Atuação do enfermeiro em Centro Cirúrgico e Centro de Material e Esterilização. Atuação do enfermeiro em Pronto Socorro e em situações de emergência. Assistência de enfermagem maternoinfantil. Administração em enfermagem: Princípios gerais da administração e funções administrativas: planejamento, organização, direção e controle; Gestão de qualidade. ENFERMEIRO PSF Ética Profissional: Código de ética e seus fundamentos. Lei do Exercício Profissional. Fundamentos de Enfermagem: Noções de Farmacologia, Técnicas Básicas de Enfermagem, Enfermagem no Auto-Cuidado. Planejamento da Assistência de Enfermagem (processo de enfermagem). Administração aplicada à enfermagem: Princípios e elementos de administração, administração de pessoal, administração de recursos materiais. Enfermagem Médico-Cirúrgica: Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Centro Cirúrgico, Central de Material, Emergências, Enfermagem Materno-Infantil, Ginecologia, Planejamento familiar, Obstetrícia, Pediatria. Enfermagem Saúde Pública: Imunizações, Programas de Saúde, Materno Infantil, Doenças Sexualmente Transmissíveis, Doenças crônico-degenerativas e neoplásicas, Visita domiciliar, Consulta de Enfermagem, Educação em saúde. Enfermagem em situações de emergência: Sinais e Sintomas da parada cardio-respiratória, assistência na crise convulsiva. ENGENHEIRO SANITARISTA Métodos básicos utilizados pela bioestatística na observação e análise de uma população. O método epidemiológico; distribuição de doenças e agravos à saúde; variações de tempo, espaço e pessoa; endemias e epidemias. Identificação de problemas de saúde; planejamento e programação; avaliação em saúde. A reforma sanitária no Brasil; modelos assistenciais no Sistema Único de Saúde, a 8ª Conferência Nacional de Saúde, a Lei n.º 8.080. Doenças transmissíveis, modos de transmissão e formas de controle. Doenças não transmissíveis de importância para a saúde pública. Vigilância epidemiológica: notificação e controle de doenças. Vigilância sanitária. Educação em saúde e treinamento de pessoal. FARMACÊUTICO Legislação Farmacêutica e Ética Profissional; Medicamentos controlados e entorpecentes; Administração de Farmácia, dispensação, aviamento de receitas, controle de estoque de medicamentos, normas, rotinas e recursos humanos; Farmacotécnica: Manipulação de formas oficiais e magistrais; Preparação Farmacêutica: Noções básicas de filtração, destilação e esterelização; Conceitos básicos de drogas que atuam no organismo: princípio de ação de medicamentos e interação medicamentosa; Absorção, distribuição, farmacocinética, biotransformação e excreção de drogas; Antibióticos e Quimioterápicos: conceituação agentes produtores e classificação; Toxicologia: Farmacodependência; Controle de infecção hospitalar: anti-sépticos, desinfetantes e esterilizantes. FONOAUDIÓLOGO Anatomia e fisiologia dos Órgãos da fala, voz, audição e linguagem. Sistemas e processos de Comunicação: Órgãos Responsáveis. Patologias Fonoaudiológicas : Conceito, Etiologia, Tratamento. Psicomotricidade : Teoria, Técnicas em Terapias Psicomotoras. Aspectos Neurológicos ligados à linguagem: Estruturas, Processos Neurológicos envolvidos na fala, voz, audição, linguagem. Ética Profissional. Terapia Fonoaudiológica: Níveis de Prevenção, Intervenção Precoce, Reeducação Psicomotora, Reeducação da Deglutição Atípica. Reabilitação Fonoaudiológica: (afasias, displasias, disfemias, afonia e disfonia, disartria, dislalias, disortografias, dislexias, disgrafias, discalculias, atrasos de linguagem por transtornos). Avaliação Audiológica: Laudos, Diagnósticos e Prognósticos, Principais Testes Complementares. NUTRICIONISTA Administração de Serviços de Alimentação: saneamento e segurança na produção de alimentos, aspectos físicos dos serviços de alimentação, equipamentos para cozinhas institucionais programas de alimentação para coletividades, organização de lactários. Nutrição materno infantil: crescimento e desenvolvimento, gestão e lactação, nutrição do lactente e da criança de baixo peso; desnutrição na infância. Nutrição em saúde pública; noções de epidemiologia das doenças nutricionais, nutrição e infecção, má nutrição protéico-energética, anemias nutricionais, hipovitaminose A, bócio endemias, cárie dental, vigilância nutricional, atividades de nutrição em programas integrados de saúde pública. Dietoterapia: dietas progressivas hospitalares, nas enfermidades do trato gastrointestinal, obesidade e magreza, estados infecciosos, pré e pós-operatório, anemias, queimaduras, alergias alimentares, doenças renais, cardiovasculares, neuropsíquicas, Diabetes Mellitus. Nutrição e câncer. Técnica dietética: conceitos, objetivos, relevância. Alimentos: conceito, classificação e composição química. Caracteres organolépticos. Seleção, conservação e custo. Prépreparo e preparo dos alimentos: operações preliminares de divisão, operações para união, perdas e fatores de correção, métodos e técnicas de cocção. Planejamento de cardápios: Fatores influentes na elaboração de cardápios e requisição de gêneros alimentícios. Nutrição e saúde pública: diagnóstico do estado nutricional de populações, nutrição e infecções, epidemiologia da desnutrição. Métodos de avaliação do estado nutricional. Legislação Sanitária pertinente a alimentos. PSICÓLOGO JÚNIOR Ética profissional. Noções de administração pública. Planejamento de recursos humanos. A relação indivíduo e trabalho. Teorias da personalidade. Processo seletivo. Entrevista. Treinamento e desenvolvimento de pessoal. O processo de ensino aprendizagem. Dinâmica de Grupo. Avaliação de Desempenho. Aspetos gerais de motivação. Administração de política salarial. TERAPEUTA OCUPACIONAL O processo saúde-doença. Doença mental e cultura. Noções básicas de psicopatologias. Psicodinâmica nas farmacodependências. Psicoses. Histórico da terapia ocupacional. Terapia ocupacional psicodinâmica (Fidler e Fidler). Teorias e técnicas da terapia ocupacional em saúde mental. Terapia ocupacional no tratamento das fármaco dependências. A utilização de grupos de atividades. Terapia ocupacional e reabilitação psicossocial. Terapia ocupacional e reabilitação profissional. Terapia ocupacional e saúde do trabalhador. MÉDICO PLANTONISTA CLÍNICO GERAL Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intestinal, neoplasias; sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, tumores de cólon; renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias, metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal; hematológicas: anemias hipocrônicas, macroncíticas e homolíticas, anemia aplásica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão: infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leichmaniose, lepstopirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas; imunológicas: doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia: ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama, intercorrências no ciclo gravídico MÉDICO PLANTONISTA PEDIATRA Puericultura. Imunização. Calendário Nacional de vacinação. Alimentação. Principais patologias do recém-nascido. Problemas de crescimento físico, de desenvolvimento motor e da nutrição. Desenvolvimento neurológico. Principais patologias oftalmológicas da infância. Principais problemas de vias aéreas superiores – nariz, garganta, ouvido, boca e pescoço. Principais doenças cardiológicas. Distúrbios respiratórios – principais doenças respiratórias. Doenças do tubo digestivo e parede abdominal – doenças gastrintestinais. Doenças endócrinas. Doenças exantemáticas, doenças de pele mais comuns na infância. Principais doenças ortopédicas. Principais doenças hematológicas. Principais doenças oncológicas. Principais doenças infecto-contagiosas da infância. Principais doenças cirúrgicas da infância. Urgência e emergência. MÉDICO PSF Conceito, diagnóstico e tratamento: Doenças infecto contagiosas; Hiperuricemia; Diabetes; Anemias; Primeiros socorros; Tabagismo e alcoolismo; Doenças do Sistema Cárdio-Vascular; Doenças do Sistema Respiratório; Doenças do Sistema Nervoso; Doenças do Trato Genito-Urinário; Doenças Endocrinológicas; Doenças do Colágeno; Doenças do Sistema Gastro-Intestinal; Doenças Infecto-Parasitárias; Distúrbios Hidro-Eletrolíticos e Ácidos-Básicos; Gestação e Parto; Trauma; Choque; Queimaduras; Intoxicações Exógenas. Saúde Pública: Imunizações, Programas de Saúde. Visita domiciliar. Educação em Saúde. MÉDICO UBS CARDIOLOGISTA Anatomia e fisiologia do aparelho cardiovascular. Semiologia do aparelho cardiovascular. Métodos Diagnósticos: eletrocardiografia. Ecocardiografia, medicina nuclear, hemodinâmica, ressonância magnética, radiologia. Cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas: Diagnóstico e tratamento. Hipertensão arterial. Isquemia miocárdica. Doença reumática. Valvopatias. Diagnóstico e tratamento. Miocardiopatias. Diagnóstico e tratamento. Insuficiência cardíaca congestiva. Doença de Chagas. Arritmias cardíacas. Diagnóstico e tratamento. Marca-passos artificiais. Endocardite infecciosa. Hipertensão pulmonar. Sincope. Doenças do pericardio. Doenças da aorta. Embolia pulmonar. Cor pulmonar. Patologias Sistêmicas e aparelho cardiovascular. Infecções pulmonares. MÉDICO UBS CLÍNICO-GERAL Conceito, diagnóstico e tratamento: Doenças infecto contagiosas; Hiperuricemia; Diabetes; Anemias; Primeiros socorros; Tabagismo e alcoolismo; Doenças do Sistema Cárdio-Vascular; Doenças do Sistema Respiratório; Doenças do Sistema Nervoso; Doenças do Trato Genito-Urinário; Doenças Endocrinológicas; Doenças do Colágeno; Doenças do Sistema Gastro-Intestinal; Doenças Infecto-Parasitárias; Distúrbios Hidro-Eletrolíticos e Ácidos-Básicos; Gestação e Parto; Trauma; Choque; Queimaduras; Intoxicações Exógenas. MÉDICO UBS DERMATOLOGISTA Erupções eczematosas. Erupções eritemato-escamosas. Erupções eritemato-purpúricas. Erupções papulo-pruriginosas. Erupções vésico-bolhosas. Afecções ulcerosas de membros inferiores. Acne e erupções acneiformes. Lúpus eritematoso. Dermatomiosite e esclerodermia: quadro clínico; diagnóstico e tratamento. Vasculites. Piodermites. Doenças sexualmente transmissíveis. Hanseníase. Micoses superficiais. Paracoccidiodomicose e outras micoses profundas. Dermatoviroses. Leishmaniose tegumentar americana e outras dermatoses zooparasitárias. Erupções por drogas e toxinas. Tumores benignos e malignos da pele. Afecções congênitas e hereditárias; ictiose, epidermólise, bolhosa xeroderma pigmentoso, urticária pigmentosa, neurofibromatose, doença de Hailey-Hailey, moléstia de Darier, incontinência pigmentar. MÉDICO UBS ENDOCRINOLOGISTA Crescimento e desenvolvimento; puberdade normal, precoce e retardada; acromegalia; hiperprolactinemia e galactorréia; distúrbios da função tireoideana: hipertireoidismo, hipotireoidismo e dishormonogênese; tireoidites; nódulos tireoideos e câncer; tireóide e gravidez; hiperandrogenismo e hisurtismo, síndrome de Cushing; insuficiência adrenal; hiperplasia adrenal; ginecomastia; diabetes mellitus: patogênese, diagnóstico e tratamento do diabetes insulino-dependente e não insulino-dependente; complicações crônicas do diabetes mellitus; neuropatia, nefropatia; diabetes e gravidez; hiperlipidemias; obesidade. MÉDICO UBS GERIATRA Aspectos demográficos e sociais do envelhecimento populacional. Problema da senilidade no mundo moderno. Biologia do envelhecimento. Aspectos metabólicos e estruturais. Teorias. Particularidades do sistema cardiovascular no idoso. Alterações estruturais. Arterosclerose. Hipotensão. Hipertensão. Insuficiência cardíaca-congestiva. Arritmias. Coronariopatias. Tromboses. Embolias. Artrites. Distúrbios de memória. Demência. Delirium. Depressão. Síndrome de Parkson. Acidente Vascular Cerebral. Distúrbios do sono. Sistema respiratório. Pneumonias. Enfisema. Bronquites. Asmas. Tuberculose. Tabagismo. Aparelho digestivo - alterações próprias do envelhecimento. Distúrbios da deglutição. Doença péptica. Litíase biliar. Doenças intestinais. Hepatopatias. Aspectos nutricionais. Aparelho gineco-urinário. Alterações anatômicas e funcionais próprias do envelhecimento e suas conseqüências. Climatério e senilidade. Doenças da próstata. Incontinência urinária. Endócrinopatias: Diabetes mellitus. Doenças da tireóide. Doenças da paratireóide. Doenças do eixo hipotálamo-hipofise-adrenal. Sistema ósteo-articular doenças reumatológicas. Osteoartrose. Gota. Osteoporose. Quedas. Aspectos traumatológicos. Alterações hematológicas Anemias. Leucose. Mieloma. Alterações e afecções da pele relacionadas ao envelhecimento. Farmacocinética e farmacodinâmica das drogas de uso corrente em geriatria interação medicamentosa fármaco-iatrogenia. Terapêutica cirúrgica no idoso - Anestesia. Pré e pós operatório. Câncer na terceira idade. Sexualidade no idoso. Internação hospitalar e noções de hospital-dia. Relação médico-paciente-família. MÉDICO UBS GINECOLOGISTA/OBSTETRA I – OBSTETRÍCIA - Placenta humana. Sistema amniótico. Modificações gravídicas locais e gerais. Duração da prenhez. Fatores do parto: bacia obstétrica, contração uterina, feto de termo, nomenclatura obstétrica. Propedêutica obstétrica. Assistência pré-natal. Parto: determinismo, fenômenos maternos, mecânicos, plásticos e assistência. Avaliação da vitalidade e maturidade fetal. Puerpério: fisiologia e assistência. Gestação múltipla. Patologias específicas à gestação: hipermese gravídica e DHEG. Patologias inespecíficas à gestação. Anomalias da evolução da gestação: abortamento, prematuridade, gestação prolongada, óbito fetal. Patologias da placenta, do cordão umbilical e das membranas. Patologias do parto, dequitação e puerpério. Aspectos médico-legais da Clínica Obstétrica. Imunizações em obstetrícia. II – GINECOLOGIA - Anatomia. Embriologia. Períodos da evolução genital e funções dos órgãos genitais. Mecanismo neuroendócrino do ciclo menstrual. Ciclos dos órgãos genitais. Ciclo menstrual e suas alterações. Propedêutica. Hemorragia uterina disfuncional. Tumores do ovário. Patologia benigna e maligna da mama. MÉDICO UBS INFECTOLOGISTA Conceitos, diagnósticos e tratamentos: Febre. Septicemia. Infecções em pacientes granulocitopênicos. Infecções causadas por microorganismos anaeróbicos. Tétano. Meningite por vírus e bactérias. Abcesso cerebral. Sinusites. Difteria. Tuberculose. Pneumonias bacterianas, viróticas e outras. Emplena pleural e derrames pleurais. Actinomicose e Nocardias e Infecções fúngicas. Endocardite e Gastroenterocolites infecciosas. Pericardites. Hepatites por vírus. Doenças sexualmente transmissíveis. Controle de infecções hospitalares. Síndrome da Imunodeficiência adquirida. Cólera. Raiva. Malária. Antibióticos e antivirais. MÉDICO UBS NEFROLOGISTA Exame físico, estrutura e função renal, métodos diagnóstico, distúrbios hidro-eletrolíticos e do metabolismo ácido-básico, insuficiência renal aguda e crônica, diálise e transplante renal, distúrbios glomerulares, doença tubulo-intersticial do rim, litíase renal, diabetes, infecção urinária, distúrbio vascular renal, cisto renal, anomalias do trato urinário, hipertensão arterial. MÉDICO UBS NEUROLOGISTA Fisiopatogenia do sistema nervoso central. Semiologia dos estados alterados da consciência. Doença cérebro-vascular, isquemia e hemorragia, Tumores do SNC, Epilepsia ( etiopatogenia, classificação internacional, tratamento medicamentoso, estado de mal convulsivo), Hipertensão intracraniana, Doenças desmietilizantes, Demências, Neuropatias periféricas, Doenças Neurológicas com manifestações extrapiramidais, Miopatias, (Miastemia grave e polimiosite) Diagnósticos de Traumatismo craniano - encefálico, Doenças infecciosas e parasitárias do SNC. MÉDICO UBS OFTALMOLOGISTA Diagnóstico e conduta nos traumatismos oculares. Anomalias de refração e correção das ametropias. Afecções da conjuntiva, da córnea e da esclera. Terapêutica geral. Técnica cirúrgica. Afecções do trato uveal: irites, iridociclites, coroidites. Neurooftalmologia: papiledema, atrofia do nervo óptico, perimetria. Manifestações oculares nas afecções do sistema nervoso. Glaucoma: crônico simples, congênito, agudo e secundário. Técnica cirúrgica. Estrabismo: fobias, tropias e paralisias oculares. Técnica cirúrgica. Afecções do cristalino: congênitas, adquiridas, luxações e sub-luxações. Técnica cirúrgica da catarata. Afecções da retina: congênitas, traumáticas e vasculares. O descolamento e noções básicas de seu tratamento cirúrgico. Tumores. Alterações retinianas nas doenças em geral. Afecções das pálpebras: congênitas, traumáticas e tumorais. Afecções da órbita: traumáticas, inflamatórias e tumorais. Afecções das vias lacrimais: congênitas, traumáticas, inflamatórias. Noções básicas do tratamento cirúrgico. Saúde pública em oftalmologia: níveis de atenção e de prevenção em saúde ocular; epidemiologia das doenças oculares; prevenção da cegueira. MÉDICO UBS OTORRINOLARINGOLOGISTA Boca – embriologia, anatomia, fisiologia. Estomatites. Patologia das glândulas salivares. Tumores benignos e malignos. Manifestações orais das doenças sistêmicas. Orelha – embriologia, anatomia, fisiologia. Mal formações. Patologia do aparelho auricular e da orelha externa. Patologia da orelha média. Patologia da orelha interna. Tumores benignos e malignos da orelha externa, média e interna. Disacusias. Labirintopatias. Paralisia facial. Nariz e seios paranasais – embriologia, anatomia, fisiologia. Rinites: alérgicas, vasomotoras e infecciosas. Obstrução nasal. Distúrbios de olfação. Epistaxe. Sinusites agudas e crônicas. Micoses. Granulomas nasais. Complicações de sinusite. Tumores benignos e malignos do nariz e seios paranasais. Apnéia do sono. Faringe – embriologia, anatomia, fisiologia. Anginas e amigdalites. Granulomas. Tumores benignos e malignos. Adeniodite. Laringe – embriologia, anatomia e fisiologia. Mal formações. Disfonias. Tumores benignos e malignos em otorrinolaringologia. Estudo radiológico e endoscópico. Procedimentos cirúrgicos. Propedêutica instrumentada. MÉDICO UBS PEDIATRIA Crescimento e desenvolvimento: Neuropsicomotor, normalidade e distúrbios mais comuns, monitorização do crescimento, puberdade. Alimentação: necessidades e higiene alimentar. Aleitamento materno: aspectos nutricionais, imunológicos, psicoafetivos e socioeconômicos. Imunização: composição das vacinas, contra-indicações. Higiene do ambiente físico: habitação, creche, escola. Neonatologia: exame físico e diagnóstico das condições do recém-nascido (RN), cuidados ao RN de termo e prematuro. Acidentes na infância: causas mais comuns e prevenção. Distrofias: desnutrição protéico-calórica, raquitismo carencial. Distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico: desidratação, terapia de reidratação oral (TRO), fluidoterapia parenteral. Afecções agudas do aparelho respiratório mais comuns na infância. Afecções agudas do aparelho digestivo mais comuns na infância. Afecções ortopédicas na infância: infecciosas (osteomielite e artrite), congênitas e posturais (pé torto, luxação do quadril, pés planos, escoliose). Afecções do aparelho cárdio-circulatório: endocardite infecciosa, cardiopatias congênitas, insuficiência cardíaca congestiva. Afecções do aparelho urinário: infecções do trato urinário, gromerulonefrite aguda, síndrome nefrótica. Afecções endocrinológicas: diabetes mellitus, hipotireoidismo congênito. Afecções do sistema nervoso central: síndrome convulsiva, meningite e encefalite. Imunopatologia: AIDS (aspectos epidemiológicos), asma, febre reumática, artrite reumatóide juvenil. Doenças oncohematológicas: anemia ferropriva, anemia falciforme, diagnóstico precoce das neoplasias mais freqüentes na infância. Doenças infecto-contagiosas próprias da infância e tuberculose, parasitoses mais comuns na infância: aspecto clínicos e epidemiológicos. Afecções dermatológicas mais comuns na infância. Afecções cirúrgica de urgência mais comuns na infância. Relação médico-paciente. A criança vitimizada. MÉDICO UBS PNEUMOLOGISTA Fisiologia e fisiopatologia respiratória. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Insuficiência respiratória. Ventilação mecânica. Exames subsidiários em pneumologia. Tumores benignos e malignos de vias aéreas superiores, árvore brônquica, pulmões e pleuras. Metástases pulmonares. Pneumonias. Abscessos pulmonares. Empiemas e derrames pleurais. Malformações congênitas das vias respiratórias. Deformações torácicas. Traumatismos de tórax. Fístulas de árvore brônquica. Patologias sistêmicas com repercussão respiratória. Pneumologia em pacientes imunodeprimidos. MÉDICO DE UBS PSIQUIATRA Neurotransmissores; sono; neuroimagem; genética. Avaliação clínica; diagnóstico. Aspectos neuropsiquiátricos da epilepsia, das doenças infecciosas, endócrinas e traumáticas; neuroimagem. Percepção e cognição. Sociologia e psiquiatria. Epidemiologia. Psicanálise. Teorias da personalidade e psicopatologia. Exame do paciente psiquiátrico. Manifestações clínicas de transtornos psiquiátricos. Classificação dos transtornos mentais. Transtornos mentais devido a uma condição médica geral. Transtornos relacionados a substâncias – dependência química. Esquizofrenia. Outros transtornos psicóticos. Transtornos do humor. Transtornos de ansiedade. Transtornos psicossomáticos. Psiquiatria e outras especialidades. Emergências psiquiátricas. Psicoterapias. Terapias biológicas. Psiquiatria infantil. Retardo mental. Transtornos da aprendizagem e comunicação. Psiquiatria geriátrica. Psiquiatria hospitalar e comunitária. Psiquiatria forense. MÉDICO UBS TISIOLOGISTA Noções de fisiologia respiratória. Insuficiência respiratória. Tuberculose e seus agentes etiológicos. Transmissão da tuberculose. Tuberculose, patologia e imunidade. Aspectos epidemiológicos da tuberculose. Apresentações clinicas da tuberculose. Doença pulmonar. Tuberculose em pacientes aidéticos. Tratamento da tuberculose. Complicações da tuberculose. Medidas de prevenção e normas técnicas do Ministério da Saúde. MÉDICO UBS UROLOGISTA Sistemas de distúrbios do trato urinário. Exame físico do trato urinário. Refluxo vésico-ureteral. Infecção urinária. Moléstia sexualmente transmitida. Calculose urinária. Câncer de bexiga, pelve e ureter. Neoplasias renais. Neoplasias da próstata. Prostatites. Tumores genitais. Bexiga neurogênica. Insuficiência renal crônica. Doenças do pênis e uretra masculina. Impotência sexual. Infertilidade. Hipertensão arterial renovascular. Noções sobre terapia de substituição da função renal. C R O N O G R A M A DATAS 06 a 15/05/02 02/06/02 09/06/02 18/06/02 EVENTO Período de inscrições. Data prevista para Aplicação das Provas Objetivas. Data prevista para aplicação das Provas Práticas. Data prevista para Publicação dos Resultados Finais. R E A L I Z A Ç Ã O : CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO S/C LTDA http://www.cetroconsultoria.com.br