código de barras com número de referência – gru simples

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MINISTÉRIO DA FAZENDA
CÓDIGO DE BARRAS COM NÚMERO DE
REFERÊNCIA – GRU SIMPLES
Tendo em vista que a Instrução Normativa STN nº 2, de 22 de maio de 2009,
prevê a utilização da GRU Cobrança apenas para valores a partir de R$ 50,00
(cinquenta reais), a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), juntamente com o Banco do
Brasil, elaborou um ajuste na GRU Simples para permitir um controle da arrecadação à
semelhança da GRU Cobrança. Sendo assim, foi criada uma nova estrutura de código de
barras para a GRU Simples que conterá o NOSSO MÚMERO/NÚMERO DE
REFERÊNCIA, o que garante a exatidão dessa informação para controle da
arrecadação. Adicionalmente, foi disponibilizado arquivo retorno da arrecadação por
meio de GRU Simples, nos moldes do arquivo retorno disponibilizado pelo Banco do
Brasil aos órgãos públicos na GRU Cobrança.
O boleto de GRU Simples com essa nova estrutura de código de barras não
poderá ser gerado no sítio do Tesouro Nacional, sendo o órgão arrecadador interessado
o responsável por gerar sua própria guia, conforme as regras disponíveis por meio do
seguinte endereço:
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/-/informacoes-adicionais
(Link: Código de barras da GRU Simples e Judicial)
Após a elaboração do boleto da GRU Simples com o novo código de barras,
devem ser efetuados testes junto ao Banco do Brasil.
É importante ressaltar que, nesse novo modelo de código de barras, não será
possível emitir boleto contendo acréscimos e/ou deduções, ou seja, o boleto só poderá
ser emitido com valor principal e valor total e, por se tratar de um boleto de GRU
Simples, terá pagamento exclusivo no Banco do Brasil.
Para obter mais informações sobre o leiaute do boleto de GRU Simples,
consulte o anexo II da IN STN nº 2, acessível por meio do seguinte endereço:
http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/gru/IN02_2009.pdf
Para obter mais informações sobre a extração do arquivo retorno relativo à
arrecadação por meio de GRU Simples, acesse o seguinte endereço:
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/procedimentos
(Link: Extração do arquivo de arrecadação da GRU Simples)
Maio/2015
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