TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE DOS ESTAGIÁRIOS E PESQUISADORES Pelo presente Termo, Nome: ______________________________________________________________________ Nacionalidade: _________________________________; Estado Civil: ___________________, Endereço/completo: ___________________________________________________________, CPF: _____________________________RG: ________________________________________, Instituição de Ensino Origem: ____________________________________________________, Curso: __________________________________ Período/curso______________________, Matrícula:___________________________________________________, Endereço completo: ________________________________________________________________, com lotação de estágios no Hospital de Doenças Tropicais da Universidade Federal do Tocantins HDT/UFT, se obriga a manter em mais absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação a que tiver acesso sobre os pacientes Vivendo com HIV / Aids, DST E Hepatites Virais, que em virtude do serviços tenha recebido informações sobre diagnóstico, tratamento e/ou acompanhamento de paciente e/ou familiares dos mesmos, e ainda; Considerando a inviolabilidade a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurados pela Constituição Federal (art. 5°, X); considerando os princípios e diretrizes previstos na Política Nacional de DST/Aids; Considerando a Resolução n° 1.359/92 do Conselho Federal de Medicina que determina: “Art. 2° O sigilo profissional deve ser rigorosamente respeitado em relação aos pacientes com Aids; isso se aplica, inclusive aos casos em que o paciente deseje que sua condição não seja revelada sequer aos familiares, persistindo a proibição da quebra de sigilo mesmo após a morte do paciente”. I – DO CONCEITO DE INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL DO SERVIÇO. HDT-HOSPITAL DE DOENÇAS TROPICAIS Gerencia de Ensino e Pesquisa da Universidade Federal do Tocantins e-mail: [email protected] , fone 63-3411-6001 Rua José de Brito Soares, nº 1015, Setor Anhanguera. - Araguaína/TO – CEP: 77.818-530. Página 1 Considerando que as condições para a revelação e uso de informações confidenciais deverão ser protegidas, firma o presente termo, o qual se obriga a cumprir os deveres expressos nas cláusulas a seguir: CLÁUSULA SEGUNDA – São consideradas confidenciais, as ações desenvolvidas pelos profissionais, gestores ou empregados responsáveis pela oferta e prestação de assistência, vigilância e/ou prevenção às Pessoas Vivendo com HIV/Aids, DST, Hepatites Virais e demais agravos/doenças atendidas no HDT-UFT. CLÁUSULA TERCEIRA - A informação poderá se revestir de qualquer forma, seja oral, por escrito e/ou em qualquer outra forma, corpórea ou não. CLÁUSULA QUARTA Toda informação transmitida entre as gestões federal/estadual/municipal, seja escrita, oral ou por meio eletrônico, será considerada e classificada como informação confidencial, quando versar sobre Pessoas Vivendo com HIV/Aids - PVHA, Doenças Sexualmente Transmissíveis e Hepatites Virais. II. DAS OBRIGAÇÕES CLÁUSULA QUINTA – É dever dos profissionais, gestores, empregados e acadêmicos utilizarem as informações confidenciais, reveladas em razão do serviço, exclusivamente para os propósitos deste Termo, mantendo sempre o estrito sigilo acerca de tais informações, atendendo às seguintes determinações: I - Manter sigilo, tanto escrito como verbal ou por qualquer outra forma, de todos os dados e informações científicas e técnicas e/ou privilegiada, obtidos em razão do exercício das atividades acadêmicas (estágios, internatos e residências), ou recebidas durante cursos, oficinas, capacitações e demais eventos de educação em saúde; II - Não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, de dados, os dados e informações científicas e técnicas e/ou privilegiada, sem o prévio consentimento da pessoa sobre a qual versa a informação e do responsável Institucional da Gerencia de Ensino e Pesquisa (GEP/ HDT/UFT); III - Não tomar, sem a autorização acima, qualquer medida com que vise à disseminação de informações sigilosas a que tenha acesso, ciente de que a referida disseminação poderá acarretar uma responsabilização civil, criminal e administrativa; Página V- Não fazer registros fotográficos de pacientes, profissionais, acadêmicos e de estrutura física (internas e externa) do hospital sem prévio consentimento da Gerencia de Ensino e Pesquisa (GEP/ HDT/UFT). 2 IV – Não efetuar qualquer cópia da informação confidencial sem a autorização da Gerência de Atenção à Saúde/Chefia da Divisão Médica ou da própria pessoa sobre a qual versam as informações contidas no documento; HDT-HOSPITAL DE DOENÇAS TROPICAIS Gerencia de Ensino e Pesquisa da Universidade Federal do Tocantins e-mail: [email protected] , fone 63-3411-6001 Rua José de Brito Soares, nº 1015, Setor Anhanguera. - Araguaína/TO – CEP: 77.818-530. CLÁUSULA SEXTA - O uso de qualquer informação confidencial pertencente à Pessoa Vivendo com HIV/Aids, sem sua devida autorização, causar-lhe-á danos e prejuízos, tornando-a legítima detentora do direito a tomar todas as medidas extrajudiciais e judiciais, inclusive de caráter cautelar, como antecipação de tutela jurisdicional, que julgar cabíveis à defesa de seus direitos. CLÁUSULA SÉTIMA - É obrigatória a utilização do Termo de Livre Consentimento Esclarecido – TLCE para a realização de exame de HIV, devendo uma via do referido termo ficar disponível no serviço. CLÁUSULA OITAVA - O descumprimento de quaisquer cláusulas deste termo constitui falta grave e acarretará todos os efeitos de ordem penal, civil e administrativa contra seus transgressores. III. DAS LIMITAÇÕES DA CONFIDENCIALIDADE CLÁUSULA NONA - Não constitui Informação Confidencial para os propósitos deste Termo aquela que tornar-se de domínio público sem a violação do presente Termo ou cuja a livre divulgação tenha sido autorizada pela pessoa da versa a informação ou chefia imediata. IV. DAS ORIENTAÇÕES PARA ATUAÇÃO EM SERVIÇO CLÁUSULA DÉCIMA - Fica estabelecido que, toda e qualquer orientação técnica acerca da atenção à saúde à Pessoa Vivendo com HIV/Aids, DST e Hepatites Virais deverá ser articulada junto à Gerência de Atenção à Saúde/Chefia da Unidade de Infectologia. V. DA VIGÊNCIA CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O presente Termo tem natureza irrevogável, irretratável e por tempo indeterminado VI. DO FORO CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo, fica eleito o foro da Comarca de Araguaína - TO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Araguaína-TO, de de 2016. __________________________________ TESTEMUNHAS _____________________________ _____________________________ CPF:_________________________ CPF:_________________________ HDT-HOSPITAL DE DOENÇAS TROPICAIS Gerencia de Ensino e Pesquisa da Universidade Federal do Tocantins e-mail: [email protected] , fone 63-3411-6001 Rua José de Brito Soares, nº 1015, Setor Anhanguera. - Araguaína/TO – CEP: 77.818-530. Página TESTEMUNHAS 3 CIENTE E DE ACORDO ASSINATURA