Termo de sigilo para os alunos

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TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
DOS ESTAGIÁRIOS E PESQUISADORES
Pelo presente Termo,
Nome: ______________________________________________________________________
Nacionalidade: _________________________________; Estado Civil: ___________________,
Endereço/completo: ___________________________________________________________,
CPF: _____________________________RG: ________________________________________,
Instituição de Ensino Origem: ____________________________________________________,
Curso: __________________________________ Período/curso______________________,
Matrícula:___________________________________________________, Endereço completo:
________________________________________________________________, com lotação
de estágios no Hospital de Doenças Tropicais da Universidade Federal do Tocantins HDT/UFT,
se obriga a manter em mais absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação a que
tiver acesso sobre os pacientes Vivendo com HIV / Aids, DST E Hepatites Virais, que em virtude
do serviços tenha recebido informações sobre diagnóstico, tratamento e/ou acompanhamento
de paciente e/ou familiares dos mesmos, e ainda;
Considerando a inviolabilidade a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das
pessoas, assegurados pela Constituição Federal (art. 5°, X); considerando os princípios e
diretrizes previstos na Política Nacional de DST/Aids;
Considerando a Resolução n° 1.359/92 do Conselho Federal de Medicina que
determina:
“Art. 2° O sigilo profissional deve ser rigorosamente respeitado em relação aos
pacientes com Aids; isso se aplica, inclusive aos casos em que o paciente deseje que sua condição
não seja revelada sequer aos familiares, persistindo a proibição da quebra de sigilo mesmo após
a morte do paciente”.
I – DO CONCEITO DE INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL DO SERVIÇO.
HDT-HOSPITAL DE DOENÇAS TROPICAIS
Gerencia de Ensino e Pesquisa da Universidade Federal do Tocantins
e-mail: [email protected] , fone 63-3411-6001
Rua José de Brito Soares, nº 1015, Setor Anhanguera. - Araguaína/TO – CEP: 77.818-530.
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Considerando que as condições para a revelação e uso de informações confidenciais
deverão ser protegidas, firma o presente termo, o qual se obriga a cumprir os deveres expressos
nas cláusulas a seguir:
CLÁUSULA SEGUNDA – São consideradas confidenciais, as ações desenvolvidas pelos
profissionais, gestores ou empregados responsáveis pela oferta e prestação de assistência,
vigilância e/ou prevenção às Pessoas Vivendo com HIV/Aids, DST, Hepatites Virais e demais
agravos/doenças atendidas no HDT-UFT.
CLÁUSULA TERCEIRA - A informação poderá se revestir de qualquer forma, seja oral, por escrito
e/ou em qualquer outra forma, corpórea ou não.
CLÁUSULA
QUARTA
Toda
informação
transmitida
entre
as
gestões
federal/estadual/municipal, seja escrita, oral ou por meio eletrônico, será considerada e
classificada como informação confidencial, quando versar sobre Pessoas Vivendo com HIV/Aids
- PVHA, Doenças Sexualmente Transmissíveis e Hepatites Virais.
II. DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA QUINTA – É dever dos profissionais, gestores, empregados e acadêmicos utilizarem
as informações confidenciais, reveladas em razão do serviço, exclusivamente para os propósitos
deste Termo, mantendo sempre o estrito sigilo acerca de tais informações, atendendo às
seguintes determinações:
I - Manter sigilo, tanto escrito como verbal ou por qualquer outra forma, de todos os dados e
informações científicas e técnicas e/ou privilegiada, obtidos em razão do exercício das
atividades acadêmicas (estágios, internatos e residências), ou recebidas durante cursos,
oficinas, capacitações e demais eventos de educação em saúde;
II - Não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, de
dados, os dados e informações científicas e técnicas e/ou privilegiada, sem o prévio
consentimento da pessoa sobre a qual versa a informação e do responsável Institucional da
Gerencia de Ensino e Pesquisa (GEP/ HDT/UFT);
III - Não tomar, sem a autorização acima, qualquer medida com que vise à disseminação de
informações sigilosas a que tenha acesso, ciente de que a referida disseminação poderá
acarretar uma responsabilização civil, criminal e administrativa;
Página
V- Não fazer registros fotográficos de pacientes, profissionais, acadêmicos e de estrutura física
(internas e externa) do hospital sem prévio consentimento da Gerencia de Ensino e Pesquisa
(GEP/ HDT/UFT).
2
IV – Não efetuar qualquer cópia da informação confidencial sem a autorização da Gerência de
Atenção à Saúde/Chefia da Divisão Médica ou da própria pessoa sobre a qual versam as
informações contidas no documento;
HDT-HOSPITAL DE DOENÇAS TROPICAIS
Gerencia de Ensino e Pesquisa da Universidade Federal do Tocantins
e-mail: [email protected] , fone 63-3411-6001
Rua José de Brito Soares, nº 1015, Setor Anhanguera. - Araguaína/TO – CEP: 77.818-530.
CLÁUSULA SEXTA - O uso de qualquer informação confidencial pertencente à Pessoa Vivendo
com HIV/Aids, sem sua devida autorização, causar-lhe-á danos e prejuízos, tornando-a legítima
detentora do direito a tomar todas as medidas extrajudiciais e judiciais, inclusive de caráter
cautelar, como antecipação de tutela jurisdicional, que julgar cabíveis à defesa de seus direitos.
CLÁUSULA SÉTIMA - É obrigatória a utilização do Termo de Livre Consentimento Esclarecido –
TLCE para a realização de exame de HIV, devendo uma via do referido termo ficar disponível no
serviço.
CLÁUSULA OITAVA - O descumprimento de quaisquer cláusulas deste termo constitui falta
grave e acarretará todos os efeitos de ordem penal, civil e administrativa contra seus
transgressores.
III. DAS LIMITAÇÕES DA CONFIDENCIALIDADE
CLÁUSULA NONA - Não constitui Informação Confidencial para os propósitos deste Termo
aquela que tornar-se de domínio público sem a violação do presente Termo ou cuja a livre
divulgação tenha sido autorizada pela pessoa da versa a informação ou chefia imediata.
IV. DAS ORIENTAÇÕES PARA ATUAÇÃO EM SERVIÇO
CLÁUSULA DÉCIMA - Fica estabelecido que, toda e qualquer orientação técnica acerca da
atenção à saúde à Pessoa Vivendo com HIV/Aids, DST e Hepatites Virais deverá ser articulada
junto à Gerência de Atenção à Saúde/Chefia da Unidade de Infectologia.
V. DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O presente Termo tem natureza irrevogável, irretratável e por
tempo indeterminado
VI. DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo,
fica eleito o foro da Comarca de Araguaína - TO, com renúncia expressa a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
Araguaína-TO,
de
de
2016.
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TESTEMUNHAS
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CPF:_________________________
CPF:_________________________
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CIENTE E DE ACORDO
ASSINATURA
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