COMPREENDENDO A FUNCIONALIDADE DA PALAVRA POLITICA RICARDO DAVIS DUARTE1 RESUMO: Este artigo discute o significado da palavra política, indicando o seio de seu surgimento, a cidade, diante da necessidade humana em ser organizado em seu modo de vida social. Ele trata também, da forma organizacional deste homem às práticas políticas, tal, que renova com sobriedade e solidificação as formas existentes de organização social e política. Finalmente, o artigo também faz uma discussão da ação da palavra politica sobre o indivíduo, já que a política de forma dura e, por vezes severa, está ligada a ideia de poder, querer e ação. Toda a discussão tem por objetivo compreender a significância da palavra política em sua ação e poder, na aplicação de vida do indivíduo em sociedade. PALAVRAS CHAVE: Palavra, Política, Indivíduo, Sociedade. ABSTRACT: This paper discusses the meaning of the word politics, indicating the bosom of its appearance, the city, before the human need to be organized in the way of social life. He is also the organizational form of the man to political practices, such renewing soberly and solidifying existing forms of social and political organization. Finally, the article also makes a discussion of the word political action on the individual, since the policy so hard and sometimes severe, is on the idea of power, will and action. All discussion aims to understand the significance of the word in its political action and power, the application of life of the individual in society. KEYWORDS: Keyword, policy, Individual, Society 1 ENTENDO O SIGNIFICADO DA PALAVRA POLÍTICA. O ser humano por necessidade procura sua organização. Viver em grupo requer distribuição de tarefas, de responsabilidades e, exige pessoas a que lhe coordene e lhe comande, exige um líder que lhe conduza de forma organizada. O líder não é apenas um elemento a mais no sistema de trabalho do grupo, ele é aquele que tem a tarefa de conduzir esse grupo e conduzi-lo com qualidade. O líder tem o poder de influenciar e RICARDO DAVIS DUARTE – Mestre em Teologia Sistemática; Pós Graduado (Especialista) em Filosofia Geral; Graduado em Bacharel em Teologia Sistemática; Graduado em Licenciatura em Filosofia; Possui 02 Artigos Científicos publicados no site Recanto das Letras, 01 Artigo Científico publicado no site Recanto das Letras, http://www.recantodasletras.com.br/autor_textos.php?id=46335, no Iaulas http://www.iaulas.com.br/site/arquivo/4538/trabalhos-prontos/administracao/o-lider-e-sua-acaosobre-o-grupo.html, e na revista Científica Àgora da Faculdade. ISES – Salgueiros PE; Possui três livros publicados: Uma vida Abundante em Jesus, Uma Filosofia Popular no Sertão, e Poesias, Sob o Luar do Sertão. Este artigo deu inicio a minha pesquisa para a construção da Monografia da Pós Graduação em Filosofia Geral, Um Panorama Filosófico Político da Antiguidade. 1 conduzir o outro para o caminho que desejar e isso não vêm a ser um problema, desde que ele saiba o que esta fazendo, desde que ele conheça os meios certos para fazê-lo. Lemos em Filosofia, de Antônio Joaquim Severino, (SEVERINO, 2007, pág. 163). ... os ancestrais da espécie humana deixaram de viver isolado ou em bandos, passando a viver em sociedade, em decorrência das necessidades e exigências surgidas de sua forma de provimento dos elementos naturais para a manutenção de sua existência. Na realidade as divisões das tarefas produtivas acarretaram uma forma de organização da sociedade. Fala-se em sociedade para designar exatamente um grupo organizado... Em certos casos pela história da humanidade, tais organizações deixaram o mito ser a força dominadora e indicadora ao destino da sociedade a que pertencia. O povo grego não ficou de fora desta ordem. A simplicidade de um povo pode inibir a sua racionalidade de um modo geral. Foram estas as razões que por tanto tempo, atrelaram ao estado de vida do povo grego, em suas vontades e ações, a influencia do Mito, de onde buscaram respostas acerca do mundo e da natureza, encontrando nas formas mitológicas essas respostas, para fazerem do governo humano uma extensão da vontade dos deuses. Trataremos melhor a questão do Mito em um outro ponto, neste discorremos a ideia de que política é arte de governar. Notem que, do século VI ao V, o povo grego sofreu mudanças que variam das suas conquistas territoriais as transformações culturais e políticas. De acordo com Oliver Nay, (NAY, 2007, pág. 16), podemos dizer que as estruturas políticas e sociais da antiga Grécia, andam lado a lado, por qual provocou uma outra mudança profunda no homem, em sua regra moral e seu poder intelectual, já que a evolução exprimiu-se a partir do século VI com a conduta do governo político e sua organização, como lemos: “na conduta do governo político e na organização das relações sociais, antes de dar nascimento a uma verdadeira reflexão política no século V – VI (com Platão e, sobretudo, com Aristóteles), as mudanças sociais e as inovações intelectuais permanecem inseparáveis”. Ney diz ainda que “A principal ruptura é a introdução da razão no pensamento erudito e na organização da vida política”, uma razão que gerou relações humanas em sua política organizacional. Segundo Christian Roby (ROBY, 1998, pág.13), “O homem é um ser da cidade, por conseguinte da lei, a política não pôde constituir, para os filósofos gregos, uma questão entre outras”. O cidadão é dependente da cidade, pois como vemos ao tratarmos de política – politéia, vida da cidade – em sua ordem dos poderes e ou, de vinculo a lei em sua aplicação, que faz do homem um elemento estreitamente ligado a pólis – cidade – lhe destina em sua existência e continuidade. O homem não pode quebrar sua relação com a polis, pois nela recebe a educação para sua formação de progresso a própria vida em sua estrutura. Para os gregos, o político na falta do cumprimento de sua dignidade é classificado de idiotés – cidadão solitário – se referindo ao individuo que não se envolve nos negócios da cidade com busca ao seu aperfeiçoamento e progresso. Na Grécia antiga, não se admitia ao cidadão, seu isolamento a questões publicas, pois fazer parte da cidade era discutir com seu governo sobre o certo e o errado, o verdadeiro e o falso. Entendendo com isso, que na variação de governo não se impõe à privação da consciência do dever como cidadão. Como lemos de Roby, (ROBY, 1998, pág.14), quando trata do pensamento do dramaturgo Aristófanes2: ... a filosofia não é um pensamento nas nuvens... Ela torna inteligível a política, que parece por vezes caótica. Cabe-lhe, com efeito, desenhar a conformidade necessária da cidade e de suas instituições com o Bem, origem e causa primeira do mundo, de sua forma e de sua ordem (cosmos). O filosofo tem o papel de ensinar ao futuro governante a conhecer esse Bem, a fim de que ele seja refletido na Cidade sob a forma de justiça, medida de uma boa política. Daí resulta uma cidadania concebida como êtbos, um habito adquirido que torna o ser plenamente humano e se desdobra na Cidade. Nesse sentido, a cidadania define melhor o poder de formar-se, designando a melhor forma de governo no que concerne aos assuntos, do que o poder de influir sobre os acontecimentos. A comunidade organizada, formada pelos cidadãos (politikos), isto é, pelos homens nascidos no solo da Cidade, livres e iguais, portadores de dois direitos inquestionáveis, a isonomia3 e a isegoria4, fizeram da democracia (Que vem do grego 2 Dramaturgo Aristófanes - Aristófanes nasceu em Atenas entre 448 e 380 a.C. Era ligado ao partido aristocrático combatendo os demagogos Cléon e Hiperbolo. Aristófanes especializou-se na sátira social e política, tornando um escritor de agressividade extrema, tendo como mérito os diálogos inteligentes, as parodias de grande agudez e no poder de inventivo de algumas cenas produzidas. LARA, Tiago Adão. Caminhos da Razão no Ocidente, A Filosofia na suas origens gregas. Editora Vozes, vol. 1. Petrópolis – RJ. 1989. 3 Isonomia – Igualdade perante a lei. É possível que o princípio da igualdade provavelmente tenha sido utilizado em Atenas, na Grécia, cerca de 508 a.C. por Clistenes, o pai da democracia Ateniense. Tratar de isonomia como concepções filosóficas para legitimá-la como princípio de igualdade, requer pensar no idealismo que sustenta a igualdade ínsita (inserido, congênito) aos homens, que diz sobre o ser que detém a igualdade. Requer pensar também no realismo que diz sobre a igualdade como um bem demos – povo, e kátia, de krátos – governo, poder, e ou autoridade), um ideal, dandolhes a capacidade de decidir o destino da pólis, em praça publica, a famosa ágora5, um direito de ser. Como diz Chauí, em seu livro, Convite a Filosofia, (CHAUI, 2004, pág. 349), a palavra Polis, se traduz pela palavra latina Civitas que trata da Cidade como ente público e coletivo. Como complemento, lemos de Oliver Nay (NAY, 2007, pág. 28), que a invenção da cidadania, foi a mudança principal na Grécia, onde, como ideia, “... consiste em considerar que os homens não são mais súditos (sujeitos) que devem dobrar-se às exigências de uma ordem política superior e, por conseguinte, uma única vocação é submeter-se à autoridade tradicional do rei”. A cidadania faz do homem “cidadãos (politai)”, iguais em todos os planos, inclusive o plano político, detentores de direitos e deveres iguais uns dos outros na comunidade. O aparecimento da cidade trouxe mudanças sociais ao homem fazendo a sociedade grega evoluir. Com isso, notadamente a Grécia passava a deixar de ser um agrupamento de indivíduos, com formato de castas onde ocupavam posição soberana, porem não existiam como um todo, de ordem ao progresso do individuo, do homem em si, pois começavam a olhar para o cidadão, como elemento que “pertença a uma comunidade cívica.”. Lemos de Aristóteles6 em A Política (ARISTOTELES – A POLITICA, pág. 75), que “a cidade é uma multidão de cidadãos”, então saber da polis é saber do que significa o cidadão. Esta concepção, que o homem em sua cidadania é um ser livre, com direitos e deveres atribuído a todo o homem, a toda a pessoa humana. ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de Filosofia. Livraria Martins Fontes Editora Ltda. São Paulo 2000. 4 Isegoria – O direito de expor e discutir em público opiniões sobre ações que a Cidade deve ou não deve realizar. É um conceito oriundo da democracia grega, significando o direito que todos os cidadãos tinham em manifestar sua opinião política na agora. Quando a democracia foi introduzida passou a existir a isegoria traduzida por liberdade de expressão diante do direito de se defender nas assembleias a sua opinião, mediante a igualdade que se tem um perante o outro com direito de falar o se deve falar. ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de Filosofia. Livraria Martins Fontes Editora Ltda. São Paulo 2000. 5 Ágora – Era a praça principal na constituição da polis, a Cidade grega da antiguidade. Era o espaço livre de edificações, configurada pela presença de mercados e feiras livres em seus limites, assim como por edifícios públicos. A ágora se manifesta como a expressão máxima da esfera pública na urbanística grega, sendo o espaço público por excelência. ARANHA, Maria Lucia de Arruda. Filosofando, Introdução a Filosofia. Editora Moderna. São Paulo. 2000. LARA, Tiago Adão. Caminhos da Razão no Ocidente, A Filosofia na suas origens gregas. Editora Vozes, vol. 1. Petrópolis – RJ. 1989. 6 Aristóteles – Aristóteles nasceu em Estagira, na Calcídica (384 a.C. – 322 a.C.), e como filosofo grego, foi aluno de Platão e professor de Alexandre, o Grande, sendo considerado um dos maiores pensadores, já que é criador do pensamento lógico. A sua filosofia, a de Platão e a de Sócrates transformaram a filosofia pré-socrática, já que foram a base para a construção da filosofia ocidental. Sua contribuição foi a ética, a política, a física, a metafísica, a lógica, a poesia, a retórica, a psicologia, a zootecnia, a biologia e a história natural. LARA, Tiago Adão. Caminhos da Razão no Ocidente, A Filosofia na suas origens gregas. Editora Vozes, vol. 1. Petrópolis – RJ. 1989. ARANHA, Maria Lucia de Arruda. Filosofando, Introdução a Filosofia. Editora Moderna. São Paulo. 2000. foi revolucionaria, digamos que, algo inovador para a época. O cidadão passava a ter direito e dever de cidadania. 2 FORMA A QUE CONDUZ À PALAVRA POLÍTICA. As práticas políticas renovam com sobriedade e solidificação as formas existentes de organização social e política, como explica Denis L. Rosenfield, em seu livro Filosofia Política & Natureza Humana, Uma Introdução à Filosofia Política, (ROSENFIELD, 1990, pág. 128.), portanto, uma prática pode legitimar uma regra política se tais regras partirem da pressuposição de que o homem é um ser livre. Na Polis grega (cidade), se tem uma forma mais acabada e apurada da vida social organizada, tornando-a diferente das sociedades anteriores. Da polis, deriva-se a “política” e o “político”, sendo dela que apareceu o que se denomina por Estado, já que, Estado e Polis são equivalentes. Chauí (CHAUI, 2004, pág. 349), quando se refere a polis e civitas, diz que elas correspondem de forma imperfeita, ao que se chama no vocabulário político moderno por Estado, o agrupamento das “... instituições públicas”, referente às leis, erário e serviços públicos, onde cabe a administração pública pelos membros da sociedade da Cidade a que corresponde. Chauí também diz: ... Ta politika e res publica correspondem (imperfeitamente) ao que designamos modernamente por práticas políticas, referindo-se ao modo de participação no poder, os conflitos e acordos na tomada de decisões e na definição das leis e de sua aplicação, no reconhecimento dos direitos e das obrigações dos membros da comunidade política e às decisões concernentes ao erário ou fundo público. Como ela mesma diz o processo de governo na sua forma de poder e autoridade já existia em outro lugar, mas não em sua forma política. Existiam e progrediam, mas nunca com função a promover o bem ao cidadão livre. Roby, (ROBY, 1998, pág.23), deixa claro que podemos ter duas visões sobre a filosofia política grega que são: a) O edifício social grego contribui para representar imediatamente uma totalidade orgânica, bela e eficiente, na qual se propagam diálogos permanentes ligados as virtuosas expressões da verdade. b) A Cidade grega, repousa sobre relações sociais agonísticas – de agôn, assembleias diante das quais os discursos entram em conflitos, mas também processos e hemiciclos obrigando a fazer o esforço de ser o melhor –, confrontos, lembrando que a Cidade é constantemente atravessada por forças adversas sem perspectiva (necessária) de unidade. Certamente, as duas proposições são audíveis. Uma santifica um ideal, a ponto de renunciar a ver o que existe, a ponto de justificálo. Roby diz com isso que, independente da “relação mantida com a história da Cidade grega”, permanecerá central a certeza de que há uma função política da palavra Cidade, pois “A cidade – logicamente primeira em relação aos cidadãos – multiplica as relações entre os homens (trabalho, comida, habitação, troca, etc.)”. Na compreensão de Roby, ele diz que é a política das rivalidades traduzidas, pelos discursos, pelas arbitragens múltiplas e decisões variadas, com o objetivo de “reconduzir o múltiplo à unidade”. Entendendo melhor a idéia citamos Denis, (ROSENFIELD, 1990, pág. 131.), que se refere a prática política, associada ao que se tem da recusa do sujeito político, que recusa as regras preestabelecidas. Ele diz: “Se uma determinada proposta recusa-se à argumentação, à confrontação de ideias e ao estabelecimento de condições factuais suscetíveis de controlar o que á enunciado, são os próprios critérios de validade que caem e desuso.”, podemos compreender que as regras constitutivas da democracia não devem ser abandonadas, caso for, haverá o risco de, em seu desuso, perder em sua forma, a capacidade de avaliação do moral e condução a prática do Bem em sua forma de governo a palavra que se aplica como termo político, de governo ao grupo. Em História das Ideias Políticas, (NAY, 2007, pág. 19), lemos que “O primeiro traço constitutivo da vida política da cidade é a importância dada à argumentação e ao debate na condução dos assuntos públicos”. É nessa intenção, que vemos Platão7 colocar a cidade bela, onde a verdade em companhia da opinião pública é objeto de debate em busca da justiça ao cidadão, por aplicação de regras meticulosas com interesse a ordem, fruto de regime político verdadeiro, ao Bem do individuo, do povo. Olinto Pegoraro, (PEGORARO, 2006, pág. 31), diz que “O bem e a justiça se realizam no exercício da cidadania. A obra máxima de Platão, A Republica, é um tratado completo do que seja uma sociedade justa”, como Pegoraro mesmo diz de Platão, “A sociedade nasce do homem, isto é, de sua condição natural”, fazendo-nos entender que sem a sociedade não existe estrutura ontológica do homem, sem sociedade o homem 7 Platão - Nasceu em Atenas entre 427 a.C. e 347 a.C. Aos 20 anos teve seu primeiro encontro com o filosofo Sócrates. Foi um filosofo matemático do período clássico da Grécia Antiga, sendo autor de diversos diálogos filosóficos e fundador da Academia de Atenas, primeira instituição de educação superior do mundo ocidental. ARANHA, Maria Lucia de Arruda. Filosofando, Introdução a Filosofia. Editora Moderna. São Paulo. 2000. não “é”. Quando observamos tais procedimentos, notamos que a Cidade passa a ter uma só forma de vida, com busca ao Bem, retirando as diferenças entre as partes, que são instrumentos de construção ao impedimento a continuidade de vida social. Em Introdução a Filosofia Política, Roby (ROBY, 1998, pág.23), diz que, sendo isso objeto de solução ao problema de relacionamento no meio social, a Cidade é definida “mais como um espaço coletivo de deliberação. Ela confere a política – essa ação boa cujo fim permanece o Um – a forma de uma arte do lugar justo.”. A cidadania concedia aos gregos o usufruir de vantagens que em nenhum outro lugar e tempo, um homem já conhecera. Todos os homens eram iguais em direitos e deveres, não havendo escravidão ao estado, que por dominação lhe impusesse alguma coisa como obrigação a desordem e impedimento ao Bem, ainda que um cidadão possuísse riqueza, beleza e inteligência, eram considerados iguais. Elói, (ELÓI, 1986, 36), trata do pensamento aristotélico dizendo que a natureza do Estado e a do corpo do cidadão são algo inseparável. Elói repassa o pensamento de Aristóteles com clareza, dizendo que ao falar do cidadão em seu sentido absoluto, “... não se define por nenhum outro caráter mais adequado pela participação nas funções jurídicas e nas funções públicas em geral”. Quando Elói discorre do pensamento de Aristóteles, ele traz a lembrança de que o próprio reconhece que sua definição sobre cidadão é incompleta, já que a “essência de cidadão difere segundo as diversas formas de governo”. Elói, (ELÓI, 1986, 37), na sequência de sua exposição demonstra que Aristóteles recorre a uma “argumentação abstrata e geral”, confirmando em sua argumentação que as “essências hierarquicamente subordinadas”, onde existe o anterior e o posterior, “não pode haver gênero comum, distintas das espécies subordinadas”. A sua conclusão é que “o caráter de anterioridade natural e de sucessão se encontra em matéria de regime político, porque existem boas e más formas de governo, e que as boas são necessariamente anteriores às más”, sendo apenas desvios dos precedentes. Na citação lemos o que conclui Aristóteles dizendo: Por conseguinte, o cidadão, necessariamente, difere segundo cada forma de governo e tal é a razão pela qual a definição do cidadão que temos dado é sobre tudo a de cidadão numa democracia. Ao cidadão de outros regimes ela pode ser certamente aplicada, mas não forçosamente. Percebe-se na direção das palavras de Elói, a conclusão clara a que leva a idéia de que não há uma definição una de cidadão. E, do conteúdo que se tem do seu pensamento, podemos dizer que o cidadão é aquele homem que tem direito, que tem acesso as funções públicas e ao poder legislativo e judiciário. Lemos de Tiago Adão Lara, Caminhos da Razão no Ocidente, A Filosofia na suas origens gregas, (LARA, 1989, pág. 164), “O grego vivia na cidade, pela cidade e para a cidade”. Entendemos com isso que a cidade significa para os gregos a própria existência, respirar o ar da liberdade, caminhar a estrada da segurança, descansar à sombra da paz, construir a moral justiça e perfeita. Para confirma estas palavras lemos a continuação do que ele diz: A cidade representava, aos olhos do grego comum e, principalmente, aos olhos do grego aristocrata, o valor maior da existência. Nela sentia-se ele realizado, pois nela sentia-se livre de agressões da natureza rebelde, dos conflitos sociais incontroláveis. Livre da tirania dos reis que dominavam os outros povos... A cidade era a realização mais perfeita de vida, a única realmente, aquela que traçava uma distinção nítida entre o grego civilizado e os demais povos bárbaros. As formas a que, pela política, vieram ao grego de um modo geral, em resultado ao descobrimento da polis, foi a de desfruto do Bem, como belo e perfeito, facilitador a ordem e progresso social, por compreensão e aplicação dos direitos e deveres de cidadania, sem impedimento ao individuo como livre e igual ao outro. 3 A DISCUSSÃO DA AÇÃO DO GOVERNO PELO PODER DA PALAVRA. Há lugares que a humanidade nunca iria sozinha e existem coisas que nunca fariam sem a ajuda de alguém em quem acreditassem ter a capacidade de lhe liderar. Existem coisas que nunca haveríamos pensado e planejado para a nossa vida se não fossem por meio dos que nos governam; coisas que surgem da mente dos lideres em seu governo, que faz-nos ficar fascinados por sua sabedoria e visão. São eles que possuem o poder de levar as pessoas ao sucesso, mas também ao fracasso. Aristóteles descreve em A Política, traduzido por Nestor Silveira Chaves, (ARISTOTELES – A POLITICA, pág. 14): Há também, por obra da natureza e conservação das espécies, um ser que ordena e um ser que obedece. Porque aquele que possui inteligência capaz de previsão tem naturalmente autoridade e poder de chefe; o que nada mais possui além da força física para executar, deve, forçosamente, obedecer e servir. A política, de forma dura e, por vezes severa, está ligada a ideia de poder, querer e ação. Poder é a imposição de um sobre o outro, poder é a imposição de uma vontade sobre a outra, e, ao tratarmos do poder político, dizemos dele como sendo o poder do homem sobre o outro homem. Neste caso é o poder de governo sobre o governado, o Estado em sua autoridade que dirige a vida do cidadão, em sua ordem com busca ao progresso de sua comunidade. Esse poder muitas vezes é identificado no comando do governante político que impõe autoridade e espera obediência. Aristóteles diz também em A Política, (ARISTOTELES – A POLITICA, pág. 16), “O Estado se coloca antes da Família e antes de cada individuo, pois que o todo deve, forçosamente, deve ser colocado antes da parte...”. O poder político tem inicio no poder ideológico e econômico, que serve de influenciador a ação dominante do governante em sua atuação política. Quando as ideias tomam força juntos aos membros da comunidade, lhe exercendo autoridade, o político em sua política passa a gerenciar a vida do cidadão. Denis, (ROSENFIELD, 1990, pág. 70 e 71), propõe em sua lógica, que na forma de ideias ao individuo, o ser livre de capacidade a discutir e avaliar as tais ideias propostas é um agir racional que tem de um lado o questionamento das regras que já existem e do outro o “estabelecimento de parâmetros normativos suscetíveis de justificar as novas ‘regras’”. Denis acredita que todas as normas devem ser avaliadas num espaço público, por um processo onde todos compartilhem a mesma concepção de homens e mundo e que essas normas devem ser anunciadas numa cena pública e livre com modos de confrontação pelo exercício da palavra. Ele diz: O discurso com sentido é aquele que pode ser avaliado pelos interlocutores em função do contexto no qual é proferido, daquilo que é dito, de sua intenção e, sobretudo, do seu submeter-se a uma livre confrontação, onde todos os pressupostos lógicos e políticos possam virtualmente ser trazidos à luz. Assim enunciado, o espaço publico é aquele que se funda numa idéia de racionalidade que não se confunde com a de uma concepção restrita da liberdade, baseada num mutuo acordo... Complementando, lemos de Maria Helena da Rocha Pereira, (PEREIRA, 1988, pág. 166), os antigos entendiam o Estado como “o conjunto dos cidadãos”, onde não havia uma de liberdade do individuo atada ao governo do Estado democrático. Severino Xavier Elói, na obra O Estado Aristotélico, (ELÓI, 1986, pág. 35), fala da argumentação de Aristóteles sobre a ideia que se deva ter sobre o Estado, quando tem a intenção de que se deva elucidar “os vários aspectos confusos que o Estado apresenta tal como ele é”. Severino Xavier faz o comentário de que há um ajustamento da forma a que argumenta a apresentação dos inúmeros tipos que o Estado grego demonstra em seu tempo. Com isso lemos: Assim Aristóteles prefere aqui defender sua opinião a buscar precisão cientifica desinteressada. Não obstante, pela sua própria técnica de argumentação, podemos inferir o seu conceito de Estado que ele exprime pela sua relação com a extensão do território determinado, tendo em vista a vida feliz, o que verificamos nestas diferentes passagens do Livro III: “È evidente que o cidadão que deve, em primeiro lugar, ser o objeto de nossa investigação, sendo o Estado uma coletividade determinada de cidadãos”. “E chamamos Estado o agrupamento dos cidadãos que tem direito de acesso ao Conselho ou as funções judiciárias, e em numero suficiente para assegurar, se se pode dizer isso, uma plena independência”. Pelo que se pode entender, a ideia aristotélica8 se refere a: não basta apenas viver agrupados em torno de bens materiais, mas que o agrupamento do cidadão no Estado que lhe proporciona direitos e deveres, faça o cidadão acreditar que viver exige que se viva feliz. O Estado deve promover ao cidadão a felicidade que tem por direito de cidadão. Antônio Joaquim Severino, em Filosofia, (SEVERINO, 2007, pág. 164 e 165), expressa seu pensamento dizendo que “Os homens só podem ser plenamente homens na condição de ser social”. Suas palavras servem para denotar que não interessa ao homem apenas os bens materiais, mas a ideia de que faz parte do grupo e, que de certa forma ocupa um lugar, ou função, dentro deste grupo. Severino diz ainda que: Na realidade, os homens não se encontram em condições de igualdade no interior da sociedade: uns podem mais que os outros e acabam impondo o seu poder de maneira opressiva e dominadora. Esse poder que impregna todo o tecido social vai se institucionalizando através de instancias especificas de natureza jurídica, política e administrativa: são os aparelhos de governo cujo exemplo mais significativo é o Estado. Ele nasce em função da 8 Idéia Aristotélica - É um sistema em forma de redação e conexão entre as várias áreas pensadas pelo filosofo. Seus escritos dividiam-se em duas espécies: as exotéricas, que eram destinadas ao público em geral, sendo obras de caráter introdutório compostas na forma de diálogo. A outra espécie era a acroamática, que eram destinadas apenas aos discípulos do Liceu e compostas na forma de tratados. ARANHA, Maria Lucia de Arruda. Filosofando, Introdução a Filosofia. Editora Moderna. São Paulo. 2000. própria expressão das relações políticas estabelecendo-as de maneira clara e explicita. Entendemos com isso que o Estado já nasce com autonomia para reger o individuo em sua sociedade, com fins a lhe proporcionar os direitos e deveres que lhes cabe. Por essa razão, criam os gregos que, ainda que o governante político de posse do poder, e da autoridade que lhe cabe, tome tal procedimento de dominação e subjugo ao cidadão, não lhe é de direito o abuso, por imposição de ideias, a condução de vida da cidade sem participação deste cidadão, com discussão as ideias propostas para governo do Estado. Daí, a discussão em praça publica que faziam em busca das regras a que se fizessem necessárias a continuidade da cidade para a construção do Bem, a vida feliz do povo grego. CONCLUSÃO Procuramos através desta pesquisa, indicar o caminho do desenvolvimento filosófico político da antiguidade observando a construção cientifica do significado do termo política de aplicação à cidadania grega no momento do aparecimento da polis e a degeneração dos princípios morais em seus valores de deveres quando mudado pela retórica sofistica em suas palavras persuasivas. Procuramos também, pelo trabalho de pesquisa indicar a racionalidade do cidadão grego como caminho a idealização da política perfeita com proveito a felicidade, que pelo poder da palavra facilitaria o bem, promovido pelo Estado ao cidadão. Entendemos que ao tratarmos do significado da palavra política em sua forma e atuação na força do governo, conseguimos definir sua funcionalidade, inclusive com a apresentação do homem como um ser intrinsecamente ligado a Cidade. Esperamos que a partir da discussão desta pesquisa, novos caminhos a construção do conhecimento sejam descobertos. Que tenhamos contribuído através da nossa provocação, a tais buscas. REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS ARISTOTELES, A Política. Tradução CHAVES, Nestor Silveira. Coleção Grandes Obras do Pensamento Universal – 16. Editora Escala. São Paulo. CHAUI, Marilena. Convite à Filosofia. Editora Ática. São Paulo. 2001. ELÓI, Severino Xavier. O Estado Aristotélico. Editora de Pernambuco. Recife – PE. 1986 LARA, Tiago Adão. Caminhos da Razão no Ocidente, A Filosofia nas suas origens gregas. Editora Vozes, vol. 1. Petrópolis – RJ. 1989. NAY, Oliver. História das Ideias Políticas. Tradução de Jaime A. Clasen. Editora Vozes. Petrópolis – RJ. 2007. PEGORARO, Olinto. Ética, dos Maiores Mestres Através da História. Editora Vozes Ltda. Petrópolis – RJ. 2006 PEREIRA, Maria Helena da Rocha. Estudos de História da Cultura Clássica. 6ª edição. I Volume. Fundação Calouste Gulbenkian – Oficinas Gráficas de Barbosa & Xavier. Lisboa. 1988. ROBY, Christian. Introdução a Filosofia Política. Editora Unesp. São Paulo. 1998. ROSENFIELD, Denis L. Filosofia Política & Natureza Humana, Uma Introdução à Filosofia Política, Série Filosofia Política. L&PM editora. Porto Alegre – RS. 1990. SEVERINO, Antônio Joaquim. Filosofia. Cortez Editora. São Paulo – SP. 2007.