CENTRO DE EDUCAÇÃO BÁSICA “SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS” Autorizado Pela Res. CEE/ES 3.759/2014, publicada no D.I.O.E.S em 27/05/2014 p. 39 CNPJ Nº 04.868.086/0001-20 APRESENTAÇÃO O maior valor do século XXI é o conhecimento que vem se transformando numa velocidade espantosa com as descobertas científicas e tecnológicas, provocando revoluções nas áreas educacional, científica e cultural. O CENTRO DE EDUCAÇÃO BÁSICA “SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS” vem oportunizar a formação do cidadão para viver plenamente o hoje e o amanhã, pois oferece nível de excelência em suas atividades, ajudando também os indivíduos a enfrentarem mudanças, adaptando-se a elas e preparando-os para superá-las de maneira inteligente, criativa e ética. Na tentativa de melhorar a comunicação da Instituição com o seu aluno, elaborou este manual, no qual constam as informações e regras julgadas úteis para o estudante. 1. FINALIDADE DO MANUAL DO ALUNO Este documento tem como objetivo facilitar a compreensão dos procedimentos escolares a serem adotados por nossos alunos. Procedimento estes, previstos na Proposta Pedagógica e no Regimento Escolar, que em caso de dúvidas, deve ser considerado como documento legal oficial da Instituição. 2. ATENDIMENTO AO ALUNO Caso o Aluno necessite de algum esclarecimento, ele pode contar com a Secretaria. Este contato pode ser realizado através de e-mail, por telefone, ou presencialmente. Horário de Atendimento: Segunda a Quinta-feira: 13:00h às 22:00h Sexta-feira: 09:00h às 18:00h (27) 3756-2797 // (27) 3756-1209 Toda solicitação do aluno deve ser formulada por escrito e expressar claramente a dúvida ou orientação requerida. É função da Secretaria fazer o encaminhamento aos Órgãos/Setores _______________________________________________________________Manual do Aluno - CESC Avenida Herculano Fernandes de Jesus, nº 111, Residencial Sombra da Tarde, Irmãos Fernandes Barra de São Francisco – ES 29.800-000 -- Contatos (27) 3756 - 2797 // (27) 3756 – 1209 CENTRO DE EDUCAÇÃO BÁSICA “SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS” Autorizado Pela Res. CEE/ES 3.759/2014, publicada no D.I.O.E.S em 27/05/2014 p. 39 CNPJ Nº 04.868.086/0001-20 competentes para a obtenção do parecer legal e/ou administrativo, visando responder às solicitações apresentadas. As solicitações de documentos demandam um prazo de 05 (cinco) dias úteis para serem atendidas. DESCRIÇÃO Certidão de Conclusão de Curso Histórico Escolar Histórico Parcial Certidão Negativa de Débito Declaração de Vínculo Dependência de Disciplina Ementa Rematrícula Fora do Prazo Grade Curricular de Curso 3. VALOR R$ 25,00 R$ 25,00 R$ 20,00 R$ 20,00 R$ 20,00 R$ 240,00 R$ 10,00 R$ 60,00 R$ 5,00 BIBLIOTECA A Biblioteca, órgão de apoio do Centro de Educação Básica “Sagrado Coração de Jesus”, mantêm acervo bibliográfico atualizado e dispõe de um sistema (Sistema Aula) automatizado que permite localização das obras por nome do autor, título ou assunto da obra, facilitando a identificação do material disponível no acervo. Os profissionais da Biblioteca estão disponíveis para orientar o aluno. E cada um pode levar até três livros por vez, pelo prazo de 7 dias corridos, sendo possível a renovação do empréstimo por até 3 vezes, caso não exista demanda pelo título. O aluno será responsabilizado por danos materiais ao livro (inclusive por riscar ou grifar textos) e por esse motivo deve comunicar ao funcionário quando identificar algum livro danificado anteriormente. No atraso da devolução de qualquer livro emprestado será cobrada uma multa diária de R$ 1,00 por livro. Livros Exclusivos e alguns periódicos, obras de referencias, enciclopédias e manuais não podem ser retirados da biblioteca. _______________________________________________________________Manual do Aluno - CESC Avenida Herculano Fernandes de Jesus, nº 111, Residencial Sombra da Tarde, Irmãos Fernandes Barra de São Francisco – ES 29.800-000 -- Contatos (27) 3756 - 2797 // (27) 3756 – 1209 CENTRO DE EDUCAÇÃO BÁSICA “SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS” Autorizado Pela Res. CEE/ES 3.759/2014, publicada no D.I.O.E.S em 27/05/2014 p. 39 CNPJ Nº 04.868.086/0001-20 Horário de Atendimento: Segunda a Quinta-feira: 13:00h às 22:00h Sexta-feira: 09:00h às 18:00h Observação: O aluno poderá solicitar a reserva do acervo e retirá-lo na Secretaria após o horário de funcionamento da mesma. 4. INFORMAÇÕES GERAIS Existem normas e regras muito importantes para o conhecimento do aluno, independente do curso em que esteja matriculado. Os assuntos abaixo tratam dessas questões. 4.1 MATRÍCULA E REMATRÍCULA A matrícula, ato formal de ingresso no curso e vinculação do aluno ao Centro de Educação Básica “Sagrado Coração de Jesus” realiza-se no primeiro semestre do aluno na Instituição, junto à Secretaria. Neste ato, o aluno recebe um número de matrícula que o acompanhará durante todo o curso. Semestralmente, em período determinado no calendário escolar, será obrigatória a rematrícula (renovação da matrícula). A ausência do aluno no período estabelecido caracterizará ABANDONO DE CURSO, e implicará na perda de vaga, podendo o Centro de Educação Básica “Sagrado Coração de Jesus” dela dispor. O aluno que efetuar rematrícula fora do prazo, com a autorização da Secretaria, arcará com o pagamento de uma taxa no valor de R$ 60,00 (Sessenta Reais). 4.2 DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR A avaliação do desempenho escolar é feita por disciplina e incide sobre a freqüência e o aproveitamento escolar do aluno. O resultado da avaliação é expresso em escala de 0 (zero) a 100 (cem). A freqüência às aulas e demais atividades escolares é permitida apenas ao aluno regularmente matriculado e é obrigatória, sendo vedado o abono de faltas (exceto os casos previstos em lei). _______________________________________________________________Manual do Aluno - CESC Avenida Herculano Fernandes de Jesus, nº 111, Residencial Sombra da Tarde, Irmãos Fernandes Barra de São Francisco – ES 29.800-000 -- Contatos (27) 3756 - 2797 // (27) 3756 – 1209 CENTRO DE EDUCAÇÃO BÁSICA “SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS” Autorizado Pela Res. CEE/ES 3.759/2014, publicada no D.I.O.E.S em 27/05/2014 p. 39 CNPJ Nº 04.868.086/0001-20 Independente dos demais resultados obtidos é considerado reprovado na disciplina o aluno que não obtiver freqüência de, no mínimo, 75% das aulas e demais atividades programadas. O aproveitamento escolar será apurado bimestralmente com base na elaboração de duas avaliações. Para ser aprovado por média o aluno deverá obter, no mínimo, a média de 60,00 (sessenta pontos), resultante das avaliações bimestrais. Caso o aluno não consiga alcançar a Média Semestral igual ou superior a 60,00 (sessenta pontos) terá que realizar a Prova Final. A nota obtida na prova final e a média das avaliações do semestre letivo são computadas para o cálculo de uma nova média aritmética simples, denominada MÉDIA FINAL, que para resultar em aprovação, deve ser igual ou superior a 50,00 (cinquenta pontos). A avaliação do desempenho escolar do aluno, em cada uma das disciplinas e/ou atividades é feita bimestralmente, com base no mínimo em duas avaliações no bimestre, e é assegurado ao aluno o direito de receber todo e qualquer instrumento de avaliação e sua respectiva nota. Somente prova Final ficará arquivada na Secretaria do Centro de Educação Básica “Sagrado Coração de Jesus”. 4.2.1 DISTRIBUIÇÃO DAS NOTAS A distribuição das notas ocorrerá da seguinte forma: 1º BIMESTRE AVALIAÇÃO I (Aplicada pelo professor) 25,00 pontos AVALIAÇÃO II (Aplicada pelo professor) 25,00 pontos 2º BIMESTRE AVALIAÇÃO I (Aplicada pelo professor) 25,00 pontos AVALIAÇÃO II (Aplicada pelo professor) 25,00 pontos _______________________________________________________________Manual do Aluno - CESC Avenida Herculano Fernandes de Jesus, nº 111, Residencial Sombra da Tarde, Irmãos Fernandes Barra de São Francisco – ES 29.800-000 -- Contatos (27) 3756 - 2797 // (27) 3756 – 1209 CENTRO DE EDUCAÇÃO BÁSICA “SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS” Autorizado Pela Res. CEE/ES 3.759/2014, publicada no D.I.O.E.S em 27/05/2014 p. 39 CNPJ Nº 04.868.086/0001-20 4.3 REVISÃO DE NOTA A revisão de notas relativas às provas deverá ser primeiramente solicitada ao professor da disciplina, caso o aluno se sinta prejudicado com a nova avaliação do professor ele deverá procurar a Secretaria. 4.4 PROVAS SUBSTITUTIVAS O aluno deve esforçar-se para realizar todas as avaliações em tempo e hora determinados pelo professor. No entanto, podem surgir problemas que impedem o aluno de realizar a avaliação. Neste caso, haverá a prova substitutiva. Porém, ela é de caráter excepcional e deve ser requerida num prazo estipulado em calendário letivo. A taxa para o requerimento é de R$ 20,00 por cada prova perdida, não havendo por nenhum motivo abono da taxa de requerimento, somente nos casos previstos em lei. A data da prova substitutiva é estipulada de acordo com o calendário acadêmico, sendo vedada a aplicação desta prova fora das datas previstas no calendário. Cabe a Secretaria analisar se o prazo das horas foi respeitado e se a ausência fica justificada, se o pedido for deferido, o aluno se submeterá a outra avaliação com data previamente marcada no calendário acadêmico. A ausência à prova substitutiva não admitirá outra prova. A nota do aluno será automaticamente zerada. É atribuída nota zero ao discente que usar meios ilícitos, quando da elaboração dos trabalhos, de provas ou de qualquer outra atividade que resultante na avaliação a de conhecimento por atribuições de notas, sem prejuízo da aplicação de sanções cabíveis por este ato de improbidade. Normas complementares poderão ser buscadas pela Direção do Centro de Educação Básica “Sagrado Coração de Jesus”. 4.5 REGIME DE DEPENDÊNCIA É promovido para a série seguinte o aluno aprovado em todas as disciplinas do semestre cursado, admitindo-se excepcionalmente, a promoção com dependência, de no máximo DUAS DISCIPLINAS atendidas as normas específicas. _______________________________________________________________Manual do Aluno - CESC Avenida Herculano Fernandes de Jesus, nº 111, Residencial Sombra da Tarde, Irmãos Fernandes Barra de São Francisco – ES 29.800-000 -- Contatos (27) 3756 - 2797 // (27) 3756 – 1209 CENTRO DE EDUCAÇÃO BÁSICA “SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS” Autorizado Pela Res. CEE/ES 3.759/2014, publicada no D.I.O.E.S em 27/05/2014 p. 39 CNPJ Nº 04.868.086/0001-20 O aluno que não lograr aprovação em três ou mais disciplinas deverá repetir o semestre cursado ficando dispensado daquelas disciplinas em que já obteve aprovação. Só se admite nova promoção, com dependência de disciplinas do semestre imediatamente anterior, ressalvada a hipótese do não oferecimento da disciplina pelo Centro de Educação Básica “Sagrado Coração de Jesus”. O aluno reprovado em até duas disciplinas, por não ter alcançado a freqüência mínima exigida, e/ou insuficiente aproveitamento acadêmico, repetirá a(s) disciplina(s) na forma de dependência, atendendo as exigências de freqüência e de aproveitamento escolar que são os mesmos das cursadas em regime regular. O aluno deverá solicitar, por meio de requerimento dirigido à Secretaria do Centro de Educação Básica “Sagrado Coração de Jesus” a matrícula na(s) disciplina(s) a ser (em) cursada(s) em regime de dependência. Para o aluno em regime de dependência será confeccionado diários de classe especiais. Os critérios de avaliação do desempenho escolar e freqüência aplicada às disciplinas cursadas em regime de dependência são os mesmos das cursadas em regime normal. 4.6 TRANCAMENTO DE MATRÍCULA O trancamento de matrícula interrompe temporariamente os estudos do aluno, mas mantém seu vínculo com a Instituição e seu direito à renovação de matrícula. Somente podem fazer trancamento de matrícula: o aluno que concluiu o primeiro semestre letivo do seu curso; o aluno que comprove regularidade junto ao Departamento Administrativo/Financeiro do Centro de Educação Básica “Sagrado Coração de Jesus”. O aluno deve manter-se em dia com os pagamentos, até o mês/referência de solicitação. O trancamento é concedido por tempo expressamente estipulado no ato, que não pode ser superior a dois anos. Não serão concedidos trancamentos consecutivos ou intermitentes que, em seu conjunto, ultrapassarem ao período de dois anos. O aluno que houver trancado sua matrícula, ao retornar ao Centro de Educação Básica “Sagrado Coração de Jesus”, sujeitar-se-á ao estudo das disciplinas e a realização das atividades previstas na organização curricular em vigor. Na reabertura da matrícula o aluno fica condicionado à existência de vaga no turno em que for identificada a vaga. _______________________________________________________________Manual do Aluno - CESC Avenida Herculano Fernandes de Jesus, nº 111, Residencial Sombra da Tarde, Irmãos Fernandes Barra de São Francisco – ES 29.800-000 -- Contatos (27) 3756 - 2797 // (27) 3756 – 1209 CENTRO DE EDUCAÇÃO BÁSICA “SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS” Autorizado Pela Res. CEE/ES 3.759/2014, publicada no D.I.O.E.S em 27/05/2014 p. 39 CNPJ Nº 04.868.086/0001-20 4.7 TRANSFERÊNCIA a) TRANSFERÊNCIA EXPEDIDA Em qualquer época, a requerimento do interessado instruído com declaração de vaga do estabelecimento pretendido, o Centro de Educação Básica “Sagrado Coração de Jesus” o concederá transferências de alunos nela matriculados. Não é concedida transferência a aluno que se encontre respondendo inquérito administrativo ou cumprindo penalidade disciplinar. b) TRANSFERÊNCIA RECEBIDA O Centro de Educação Básica “Sagrado Coração de Jesus” aceitará transferência de aluno regular, quando existir vagas e mediante processo seletivo próprio. As transferências ex officio dar-se-ão na forma da lei. O aluno aprovado, no processo seletivo por transferência, fará sua matrícula condicional, mediante apresentação de atestado de regularidade fornecido pela Instituição de origem e mediante contrato próprio e no prazo estipulado. O aluno transferido facultativamente ou ex officio está sujeito à adaptações curriculares que se fizerem necessárias, aproveitados os estudos realizados com aprovação no curso de origem. 4.8. CRITÉRIOS DE APROVEITAMENTO DE CONHECIMENTO E EXPERIÊNCIAS ANTERIORES Em atenção ao Art. 36 Res. CEB/CNE 06/2012, o Centro de Educação Básica “Sagrado Coração de Jesus” pode promover o aproveitamento de conhecimentos e experiências anteriores do estudante, desde que diretamente relacionados com o perfil profissional de conclusão da respectiva qualificação ou habilitação profissional, que tenham sido desenvolvidos: Em qualificações profissionais e etapas ou módulos de nível técnico regularmente concluídos em outros cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio; Em cursos destinados à formação inicial e continuada ou qualificação profissional de, no mínimo, 160 horas de duração, mediante avaliação do estudante; _______________________________________________________________Manual do Aluno - CESC Avenida Herculano Fernandes de Jesus, nº 111, Residencial Sombra da Tarde, Irmãos Fernandes Barra de São Francisco – ES 29.800-000 -- Contatos (27) 3756 - 2797 // (27) 3756 – 1209 CENTRO DE EDUCAÇÃO BÁSICA “SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS” Autorizado Pela Res. CEE/ES 3.759/2014, publicada no D.I.O.E.S em 27/05/2014 p. 39 CNPJ Nº 04.868.086/0001-20 Por reconhecimento, em processos formais de certificação profissional, realizado em instituição devidamente credenciada pelo órgão normativo do respectivo sistema de ensino ou no âmbito de sistemas nacionais de cerificação profissional. 4.8 RETIFICAÇÃO DE HISTÓRICO Quando do recebimento dos históricos escolares é dever do aluno questionar qualquer lançamento equivocado feito em seu histórico escolar. Caso haja algum erro ou dúvida, o aluno deverá questionar de imediato à Secretaria para as devidas correções. 4.9 DOS EFEITOS FINANCEIROS O aluno que cursar todas as disciplinas de um determinado semestre deverá cumprir as suas obrigações estabelecidas no contrato de prestação de serviços educacionais. O aluno que cursar dependências, turmas de adaptação de estudos simultaneamente com curso regular efetuará o pagamento das suas mensalidades conforme acordo firmado com o Setor Financeiro. 4.10 SÃO DIREITOS E DEVERES DO ALUNO Frequentar as aulas regularmente o aluno que estiver devidamente matriculado. Aproveitar ao máximo os conhecimentos orientados no curso em que está matriculado; Freqüentar, no mínimo, 75% das aulas e demais atividades curriculares na forma do Regimento Interno; Submeter-se às avaliações do rendimento escolar realizadas pelos professores; Contribuir para o bom andamento e desenvolvimento da Instituição; Participar dos processos avaliativos institucionais; Participar dos processos avaliativos propostos pelo Ministério da Educação; Abster-se de atos que possam acarretar a perturbação da ordem, ofensa aos bons costumes, desrespeito aos Professores, Coordenadores, Diretoria e Corpo TécnicoAdministrativo; Participar dos colegiados do Centro de Educação Básica “Sagrado Coração de Jesus” quando eleitos por seus pares; Zelar pelo patrimônio da Instituição; _______________________________________________________________Manual do Aluno - CESC Avenida Herculano Fernandes de Jesus, nº 111, Residencial Sombra da Tarde, Irmãos Fernandes Barra de São Francisco – ES 29.800-000 -- Contatos (27) 3756 - 2797 // (27) 3756 – 1209 CENTRO DE EDUCAÇÃO BÁSICA “SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS” Autorizado Pela Res. CEE/ES 3.759/2014, publicada no D.I.O.E.S em 27/05/2014 p. 39 CNPJ Nº 04.868.086/0001-20 Receber do professor o plano de disciplina e cobrar seu cumprimento; Não usar aparelho celular em sala de aula; Não fumar nas dependências da Instituição; Não ingressar nas dependências do Centro de Educação Básica “Sagrado Coração de Jesus” portando qualquer espécie de arma; Não é permitido o consumo de bebidas alcoólicas e/ou de qualquer substância tóxica, como também fica proibida a permanência do aluno sob efeito dessas sustâncias no recinto da Instituição. É proibida a prática de qualquer tipo de jogo em qualquer dependência da Instituição; Efetuar, nos prazos fixados, os pagamentos das mensalidades, taxas e outras contribuições escolares; É proibido comercializar qualquer produto no interior da Instituição; Respeitar, atender e acatar todas as normas e regras emanadas da Instituição; Zelar pelos seus pertences, uma vez que a Instituição não se responsabiliza pelo desvio dos mesmos. Estar atento aos avisos afixados no mural de recados; Participar de projetos, eventos, seminários ou qualquer outra atividade extracurricular ministrado pelo Centro de Educação Básica “Sagrado Coração de Jesus”. OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES Os alunos, professores e funcionários são nossas maiores fontes de sugestões. O Centro de Educação Básica Sagrado Coração de Jesus - CESC acredita ser este um dos caminhos para uma convivência rica e saudável. DÊ SUGESTÕES!!!! _______________________________________________________________Manual do Aluno - CESC Avenida Herculano Fernandes de Jesus, nº 111, Residencial Sombra da Tarde, Irmãos Fernandes Barra de São Francisco – ES 29.800-000 -- Contatos (27) 3756 - 2797 // (27) 3756 – 1209