Manual do Aluno CESC

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CENTRO DE EDUCAÇÃO BÁSICA “SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS”
Autorizado Pela Res. CEE/ES 3.759/2014, publicada no D.I.O.E.S em
27/05/2014 p. 39
CNPJ Nº 04.868.086/0001-20
APRESENTAÇÃO
O maior valor do século XXI é o conhecimento que vem se transformando numa velocidade
espantosa com as descobertas científicas e tecnológicas, provocando revoluções nas áreas
educacional, científica e cultural.
O CENTRO DE EDUCAÇÃO BÁSICA “SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS” vem oportunizar a
formação do cidadão para viver plenamente o hoje e o amanhã, pois oferece nível de
excelência em suas atividades, ajudando também os indivíduos a enfrentarem mudanças,
adaptando-se a elas e preparando-os para superá-las de maneira inteligente, criativa e ética.
Na tentativa de melhorar a comunicação da Instituição com o seu aluno, elaborou este manual,
no qual constam as informações e regras julgadas úteis para o estudante.
1. FINALIDADE DO MANUAL DO ALUNO
Este documento tem como objetivo facilitar a compreensão dos procedimentos escolares a
serem adotados por nossos alunos. Procedimento estes, previstos na Proposta Pedagógica e
no Regimento Escolar, que em caso de dúvidas, deve ser considerado como documento legal
oficial da Instituição.
2. ATENDIMENTO AO ALUNO
Caso o Aluno necessite de algum esclarecimento, ele pode contar com a Secretaria. Este
contato pode ser realizado através de e-mail, por telefone, ou presencialmente.
Horário de Atendimento:
Segunda a Quinta-feira:
13:00h às 22:00h
Sexta-feira:
09:00h às 18:00h
(27) 3756-2797 // (27) 3756-1209
Toda solicitação do aluno deve ser formulada por escrito e expressar claramente a dúvida ou
orientação requerida. É função da Secretaria fazer o encaminhamento aos Órgãos/Setores
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Avenida Herculano Fernandes de Jesus, nº 111, Residencial Sombra da Tarde, Irmãos Fernandes
Barra de São Francisco – ES 29.800-000 -- Contatos (27) 3756 - 2797 // (27) 3756 – 1209
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competentes para a obtenção do parecer legal e/ou administrativo, visando responder às
solicitações apresentadas.
As solicitações de documentos demandam um prazo de 05 (cinco) dias úteis para serem
atendidas.
DESCRIÇÃO
Certidão de Conclusão de Curso
Histórico Escolar
Histórico Parcial
Certidão Negativa de Débito
Declaração de Vínculo
Dependência de Disciplina
Ementa
Rematrícula Fora do Prazo
Grade Curricular de Curso
3.
VALOR
R$ 25,00
R$ 25,00
R$ 20,00
R$ 20,00
R$ 20,00
R$ 240,00
R$ 10,00
R$ 60,00
R$ 5,00
BIBLIOTECA
A Biblioteca, órgão de apoio do Centro de Educação Básica “Sagrado Coração de Jesus”,
mantêm acervo bibliográfico atualizado e dispõe de um sistema (Sistema Aula) automatizado
que permite localização das obras por nome do autor, título ou assunto da obra, facilitando a
identificação do material disponível no acervo.
Os profissionais da Biblioteca estão disponíveis para orientar o aluno. E cada um pode levar
até três livros por vez, pelo prazo de 7 dias corridos, sendo possível a renovação do
empréstimo por até 3 vezes, caso não exista demanda pelo título.
O aluno será responsabilizado por danos materiais ao livro (inclusive por riscar ou grifar textos)
e por esse motivo deve comunicar ao funcionário quando identificar algum livro danificado
anteriormente.
No atraso da devolução de qualquer livro emprestado será cobrada uma multa diária de R$
1,00 por livro.
Livros Exclusivos e alguns periódicos, obras de referencias, enciclopédias e manuais não
podem ser retirados da biblioteca.
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Horário de Atendimento:
Segunda a Quinta-feira:
13:00h às 22:00h
Sexta-feira:
09:00h às 18:00h
Observação: O aluno poderá solicitar a reserva do acervo e retirá-lo na Secretaria após o
horário de funcionamento da mesma.
4.
INFORMAÇÕES GERAIS
Existem normas e regras muito importantes para o conhecimento do aluno, independente do
curso em que esteja matriculado. Os assuntos abaixo tratam dessas questões.
4.1 MATRÍCULA E REMATRÍCULA
A matrícula, ato formal de ingresso no curso e vinculação do aluno ao Centro de Educação
Básica “Sagrado Coração de Jesus” realiza-se no primeiro semestre do aluno na Instituição,
junto à Secretaria.
Neste ato, o aluno recebe um número de matrícula que o acompanhará durante todo o curso.
Semestralmente, em período determinado no calendário escolar, será obrigatória a rematrícula
(renovação da matrícula).
A ausência do aluno no período estabelecido caracterizará ABANDONO DE CURSO, e
implicará na perda de vaga, podendo o Centro de Educação Básica “Sagrado Coração de
Jesus” dela dispor.
O aluno que efetuar rematrícula fora do prazo, com a autorização da Secretaria, arcará com o
pagamento de uma taxa no valor de R$ 60,00 (Sessenta Reais).
4.2 DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR
A avaliação do desempenho escolar é feita por disciplina e incide sobre a freqüência e o
aproveitamento escolar do aluno. O resultado da avaliação é expresso em escala de 0 (zero) a
100 (cem). A freqüência às aulas e demais atividades escolares é permitida apenas ao aluno
regularmente matriculado e é obrigatória, sendo vedado o abono de faltas (exceto os casos
previstos em lei).
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Independente dos demais resultados obtidos é considerado reprovado na disciplina o
aluno que não obtiver freqüência de, no mínimo, 75% das aulas e demais atividades
programadas.
O aproveitamento escolar será apurado bimestralmente com base na elaboração de duas
avaliações. Para ser aprovado por média o aluno deverá obter, no mínimo, a média de 60,00
(sessenta pontos), resultante das avaliações bimestrais.
Caso o aluno não consiga alcançar a Média Semestral igual ou superior a 60,00 (sessenta
pontos) terá que realizar a Prova Final. A nota obtida na prova final e a média das avaliações
do semestre letivo são computadas para o cálculo de uma nova média aritmética simples,
denominada MÉDIA FINAL, que para resultar em aprovação, deve ser igual ou superior a 50,00
(cinquenta pontos).
A avaliação do desempenho escolar do aluno, em cada uma das disciplinas e/ou atividades é
feita bimestralmente, com base no mínimo em duas avaliações no bimestre, e é assegurado ao
aluno o direito de receber todo e qualquer instrumento de avaliação e sua respectiva nota.
Somente prova Final ficará arquivada na Secretaria do Centro de Educação Básica “Sagrado
Coração de Jesus”.
4.2.1 DISTRIBUIÇÃO DAS NOTAS
A distribuição das notas ocorrerá da seguinte forma:
1º BIMESTRE
AVALIAÇÃO I (Aplicada pelo professor)
25,00 pontos
AVALIAÇÃO II (Aplicada pelo professor)
25,00 pontos
2º BIMESTRE
AVALIAÇÃO I (Aplicada pelo professor)
25,00 pontos
AVALIAÇÃO II (Aplicada pelo professor)
25,00 pontos
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4.3
REVISÃO DE NOTA
A revisão de notas relativas às provas deverá ser primeiramente solicitada ao professor da
disciplina, caso o aluno se sinta prejudicado com a nova avaliação do professor ele deverá
procurar a Secretaria.
4.4
PROVAS SUBSTITUTIVAS
O aluno deve esforçar-se para realizar todas as avaliações em tempo e hora determinados pelo
professor. No entanto, podem surgir problemas que impedem o aluno de realizar a avaliação.
Neste caso, haverá a prova substitutiva.
Porém, ela é de caráter excepcional e deve ser requerida num prazo estipulado em calendário
letivo. A taxa para o requerimento é de R$ 20,00 por cada prova perdida, não havendo por
nenhum motivo abono da taxa de requerimento, somente nos casos previstos em lei.
A data da prova substitutiva é estipulada de acordo com o calendário acadêmico, sendo
vedada a aplicação desta prova fora das datas previstas no calendário.
Cabe a Secretaria analisar se o prazo das horas foi respeitado e se a ausência fica justificada,
se o pedido for deferido, o aluno se submeterá a outra avaliação com data previamente
marcada no calendário acadêmico.
A ausência à prova substitutiva não admitirá outra prova. A nota do aluno será
automaticamente zerada.
É atribuída nota zero ao discente que usar meios ilícitos, quando da elaboração dos trabalhos,
de provas ou de qualquer outra atividade que resultante na avaliação a de conhecimento por
atribuições de notas, sem prejuízo da aplicação de sanções cabíveis por este ato de
improbidade.
Normas complementares poderão ser buscadas pela Direção do Centro de Educação Básica
“Sagrado Coração de Jesus”.
4.5 REGIME DE DEPENDÊNCIA
É promovido para a série seguinte o aluno aprovado em todas as disciplinas do semestre
cursado, admitindo-se excepcionalmente, a promoção com dependência, de no máximo DUAS
DISCIPLINAS atendidas as normas específicas.
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O aluno que não lograr aprovação em três ou mais disciplinas deverá repetir o semestre
cursado ficando dispensado daquelas disciplinas em que já obteve aprovação.
Só se admite nova promoção, com dependência de disciplinas do semestre imediatamente
anterior, ressalvada a hipótese do não oferecimento da disciplina pelo Centro de Educação
Básica “Sagrado Coração de Jesus”.
O aluno reprovado em até duas disciplinas, por não ter alcançado a freqüência mínima exigida,
e/ou insuficiente aproveitamento acadêmico, repetirá a(s) disciplina(s) na forma de
dependência, atendendo as exigências de freqüência e de aproveitamento escolar que são os
mesmos das cursadas em regime regular.
O aluno deverá solicitar, por meio de requerimento dirigido à Secretaria do Centro de Educação
Básica “Sagrado Coração de Jesus” a matrícula na(s) disciplina(s) a ser (em) cursada(s) em
regime de dependência.
Para o aluno em regime de dependência será confeccionado diários de classe especiais.
Os critérios de avaliação do desempenho escolar e freqüência aplicada às disciplinas cursadas
em regime de dependência são os mesmos das cursadas em regime normal.
4.6 TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
O trancamento de matrícula interrompe temporariamente os estudos do aluno, mas mantém
seu vínculo com a Instituição e seu direito à renovação de matrícula.
Somente podem fazer trancamento de matrícula:
 o aluno que concluiu o primeiro semestre letivo do seu curso;
 o aluno que comprove regularidade junto ao Departamento Administrativo/Financeiro do
Centro de Educação Básica “Sagrado Coração de Jesus”.
O aluno deve manter-se em dia com os pagamentos, até o mês/referência de solicitação.
O trancamento é concedido por tempo expressamente estipulado no ato, que não pode ser
superior a dois anos. Não serão concedidos trancamentos consecutivos ou intermitentes que,
em seu conjunto, ultrapassarem ao período de dois anos.
O aluno que houver trancado sua matrícula, ao retornar ao Centro de Educação Básica
“Sagrado Coração de Jesus”, sujeitar-se-á ao estudo das disciplinas e a realização das
atividades previstas na organização curricular em vigor.
Na reabertura da matrícula o aluno fica condicionado à existência de vaga no turno em que for
identificada a vaga.
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4.7 TRANSFERÊNCIA
a) TRANSFERÊNCIA EXPEDIDA
Em qualquer época, a requerimento do interessado instruído com declaração de vaga do
estabelecimento pretendido, o Centro de Educação Básica “Sagrado Coração de Jesus” o
concederá transferências de alunos nela matriculados.
Não é concedida transferência a aluno que se encontre respondendo inquérito administrativo
ou cumprindo penalidade disciplinar.
b) TRANSFERÊNCIA RECEBIDA
O Centro de Educação Básica “Sagrado Coração de Jesus” aceitará transferência de aluno
regular, quando existir vagas e mediante processo seletivo próprio. As transferências ex officio
dar-se-ão na forma da lei.
O aluno aprovado, no processo seletivo por transferência, fará sua matrícula condicional,
mediante apresentação de atestado de regularidade fornecido pela Instituição de origem e
mediante contrato próprio e no prazo estipulado.
O aluno transferido facultativamente ou ex officio está sujeito à adaptações curriculares que se
fizerem necessárias, aproveitados os estudos realizados com aprovação no curso de origem.
4.8. CRITÉRIOS DE APROVEITAMENTO DE CONHECIMENTO E EXPERIÊNCIAS
ANTERIORES
Em atenção ao Art. 36 Res. CEB/CNE 06/2012, o Centro de Educação Básica “Sagrado
Coração de Jesus” pode promover o aproveitamento de conhecimentos e experiências
anteriores do estudante, desde que diretamente relacionados com o perfil profissional de
conclusão da respectiva qualificação ou habilitação profissional, que tenham sido
desenvolvidos:
 Em qualificações profissionais e etapas ou módulos de nível técnico regularmente
concluídos em outros cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio;
 Em cursos destinados à formação inicial e continuada ou qualificação profissional
de, no mínimo, 160 horas de duração, mediante avaliação do estudante;
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 Por reconhecimento, em processos formais de certificação profissional, realizado
em instituição devidamente credenciada pelo órgão normativo do respectivo
sistema de ensino ou no âmbito de sistemas nacionais de cerificação profissional.
4.8
RETIFICAÇÃO DE HISTÓRICO
Quando do recebimento dos históricos escolares é dever do aluno questionar qualquer
lançamento equivocado feito em seu histórico escolar. Caso haja algum erro ou dúvida, o aluno
deverá questionar de imediato à Secretaria para as devidas correções.
4.9
DOS EFEITOS FINANCEIROS
O aluno que cursar todas as disciplinas de um determinado semestre deverá cumprir as suas
obrigações estabelecidas no contrato de prestação de serviços educacionais.
O aluno que cursar dependências, turmas de adaptação de estudos simultaneamente com
curso regular efetuará o pagamento das suas mensalidades conforme acordo firmado com o
Setor Financeiro.
4.10 SÃO DIREITOS E DEVERES DO ALUNO

Frequentar as aulas regularmente o aluno que estiver devidamente matriculado.

Aproveitar ao máximo os conhecimentos orientados no curso em que está matriculado;

Freqüentar, no mínimo, 75% das aulas e demais atividades curriculares na forma do
Regimento Interno;

Submeter-se às avaliações do rendimento escolar realizadas pelos professores;

Contribuir para o bom andamento e desenvolvimento da Instituição;

Participar dos processos avaliativos institucionais;

Participar dos processos avaliativos propostos pelo Ministério da Educação;

Abster-se de atos que possam acarretar a perturbação da ordem, ofensa aos bons
costumes, desrespeito aos Professores, Coordenadores, Diretoria e Corpo TécnicoAdministrativo;

Participar dos colegiados do Centro de Educação Básica “Sagrado Coração de Jesus”
quando eleitos por seus pares;

Zelar pelo patrimônio da Instituição;
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
Receber do professor o plano de disciplina e cobrar seu cumprimento;

Não usar aparelho celular em sala de aula;

Não fumar nas dependências da Instituição;

Não ingressar nas dependências do Centro de Educação Básica “Sagrado Coração de
Jesus” portando qualquer espécie de arma;

Não é permitido o consumo de bebidas alcoólicas e/ou de qualquer substância tóxica,
como também fica proibida a permanência do aluno sob efeito dessas sustâncias no recinto da
Instituição.

É proibida a prática de qualquer tipo de jogo em qualquer dependência da Instituição;

Efetuar, nos prazos fixados, os pagamentos das mensalidades, taxas e outras
contribuições escolares;

É proibido comercializar qualquer produto no interior da Instituição;

Respeitar, atender e acatar todas as normas e regras emanadas da Instituição;

Zelar pelos seus pertences, uma vez que a Instituição não se responsabiliza pelo desvio
dos mesmos.

Estar atento aos avisos afixados no mural de recados;

Participar de projetos, eventos, seminários ou qualquer outra atividade extracurricular
ministrado pelo Centro de Educação Básica “Sagrado Coração de Jesus”.
OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES
Os alunos, professores e funcionários são nossas maiores fontes de sugestões.
O Centro de Educação Básica Sagrado Coração de Jesus - CESC acredita ser este
um dos caminhos para uma convivência rica e saudável.
DÊ SUGESTÕES!!!!
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