ISSN 1677-7042 - Fundação Capes

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ISSN 1677-7042
1
IFTM
IFRN
IFFarroup
IFSC
IFRS
IFSUDESTEMG
IFGoiano
IFG
IFAM
IFPR
IFSul
IFSP
Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2017
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-Rio-Grandense
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo
MG
RN
RS
SC
RS
MG
GO
GO
AM
PR
RS
SP
Sudeste
Nordeste
Sul
Sul
Sul
Sudeste
Centro-Oeste
Centro-Oeste
Norte
Sul
Sul
Sudeste
Legenda
MP - Mestrado Profissional
ME - Mestrado Acadêmico
DO - Doutorado
* Forma Associativa
PORTARIA Nº 655, DE 22 DE MAIO DE 2017
Homologa o Parecer CNE/CES
no
618/2016, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4o do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, e o art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, e tendo
em vista o disposto nos Pareceres no 618/2016, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação - CNE/CES, e no 00757/2017/CONJUR-MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao
Ministério da Educação - CONJUR-MEC, proferidos nos autos do Processo no 23001.000681/2016-77, resolve:
Art. 1o Fica homologado o Parecer CNE/CES no 618/2016, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, e devidamente reconhecidos, com prazo de validade determinado pela
sistemática avaliativa, os cursos de pós-graduação stricto sensu relacionados no anexo a esta Portaria, aprovados pelo Conselho Técnico-Científico - CTC na 162a Reunião Ordinária, realizada no período de 22 a 26
de fevereiro de 2016.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MENDONÇA FILHO
ANEXO
Relação de cursos de programas de pós-graduação stricto sensu recomendados pelo CTC/CAPES na 162a Reunião Ordinária, realizada no período de 22 a 26 de fevereiro de 2016, requeridas pelas respectivas
Instituições de Educação Superior - IES.
PROPOSTAS PROFISSIONAIS
Seq.
1
Letras
Área
Práticas Transculturais
Nome do Curso
Nível
MP
Seq.
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
Área
Artes/Música
Astronomia/Física
Ciência de Alimentos
Ciência de Alimentos
Ciências Biológicas III
Ciências Biológicas III
Educação Física
Educação Física
Educação Física
Educação Física
Educação Física
Engenharias IV
Engenharias IV
Engenharias IV
Nome do Curso
Música
Física e Astronomia
Ciência e Tecnologia de Alimentos
Ciência e Tecnologia de Alimentos
Biologia da Relação Parasito-Hospedeiro
Microbiologia
Ciências do Movimento Humano
Ciências da Reabilitação e Desempenho Físico-Funcional
Ciências da Reabilitação
Educação Física
Educação Física
Engenharia Biomédica
Engenharia Elétrica
Engenharia Elétrica*
Nível
ME
ME
DO
ME
DO
ME
ME
ME
DO
DO
ME
ME
ME
DO
15
Geografia
16
Geografia
17
Geografia
18
Geografia
19
Interdisciplinar
20
Serviço Social
21
Serviço Social
Legenda
Geografia
Geografia
Geografia
Geografia
Gerontologia
Serviço Social
Serviço Social
ME
ME
DO
DO
ME
DO
DO
Nota CTC-ES
3
Sigla
UNIFACVEST
PROPOSTAS ACADÊMICAS
Nota CTC-ES
Sigla
3
UFPE
3
UTFPR
4
UFG
3
UFGD
4
UFG
3
UFBA
3
UTFPR
3
UFJF
4
UFCSPA
4
UFV
3
UFMA
3
UNIFESP
3
FUFPI
4
UEL
UTFPR/CP
3
UESB
3
UERN
4
UNICENTRO
4
UNIOESTE
3
UFSCAR
4
UFRN
4
UFPA
Nome da IES
Centro Universitário FACVEST
Nome da IES
Universidade Federal de Pernambuco
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Universidade Federal de Goiás
Universidade Federal da Grande Dourados
Universidade Federal de Goiás
Universidade Federal da Bahia
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Universidade Federal de Juiz de Fora
Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre
Universidade Federal de Viçosa
Universidade Federal do Maranhão
Universidade Federal de São Paulo
Fundação Universidade Federal do Piauí
Universidade Estadual de Londrina
Universidade Tecnológica Federal do Paraná/Cornélio Procópio
Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia
Universidade Estadual do Rio Grande do Norte
Universidade Estadual do Centro Oeste
Universidade Estadual do Oeste do Paraná
Universidade Federal de São Carlos
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Universidade Federal do Pará
UF
SC
Região
Sul
UF
PE
PR
GO
MS
GO
BA
PR
MG
RS
MG
MA
SP
PI
PR
Região
Nordeste
Sul
Centro-Oeste
Centro-Oeste
Centro-Oeste
Nordeste
Sul
Sudeste
Sul
Sudeste
Nordeste
Sudeste
Nordeste
Sul
BA
RN
PR
PR
SP
RN
PA
Nordeste
Nordeste
Sul
Sul
Sudeste
Nordeste
Norte
MP - Mestrado Profissional
ME - Mestrado Acadêmico
DO - Doutorado
* Forma Associativa
PORTARIA Nº 656, DE 22 DE MAIO DE 2017
Declara que os cursos de Pós-Graduação stricto sensu relacionados em anexo foram devidamente reconhecidos com a homologação do Parecer CNE/CES no 288/2015, da lavra da Câmara
de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4o do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, e o art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, e tendo
em vista o disposto nos Pareceres no 288/2015, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação - CNE/CES, e no 0109/2015/CONJUR-MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério
da Educação - CONJUR-MEC, consoante consta dos autos do Processo no 23001.000169/2014-69, declara:
Art. 1o Ficam devidamente reconhecidos, com prazo de validade determinado pela sistemática avaliativa, os cursos de Mestrado Acadêmico, Mestrado Profissional e Doutorado aprovados pelo Conselho
Técnico-Científico - CTC na Avaliação Trienal de 2013, no período de 2010 a 2012, bem como descredenciados do Sistema Nacional de pós-graduação os cursos de Mestrado Acadêmico, Mestrado Profissional e
Doutorado relacionados no anexo a esta Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MENDONÇA FILHO
Programas/Cursos Avaliados pelas Comissões de Área e pelo CTC-ES com nota igual ou superior a 3
UF
Status Jurídico
Código PPG
Nome do Programa
Área de Avaliação
Sigla IES
Nome IES
ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS
CONTÁBEIS E TURISMO
ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS
CONTÁBEIS E TURISMO
ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS
CONTÁBEIS E TURISMO
ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS
CONTÁBEIS E TURISMO
ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS
CONTÁBEIS E TURISMO
UFBA
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
BA
Pública Federal
28001010020P3
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
Nota
Final
2013
DO 5
UFBA
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
BA
Pública Federal
28001010020P3
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
ME
UFBA
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
BA
Pública Federal
28001010052P2
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
MP
4
UFBA
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
BA
Pública Federal
28001010063P4
CONTABILIDADE
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
ME
3
UNIFACS
UNIVERSIDADE SALVADOR
BA
Particular
28013018004P9
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
ME
3
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pelo código 00012017052300014
Nome do Curso
Nível
Avaliado
5
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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