14 ISSN 1677-7042 1 IFTM IFRN IFFarroup IFSC IFRS IFSUDESTEMG IFGoiano IFG IFAM IFPR IFSul IFSP Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2017 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-Rio-Grandense Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo MG RN RS SC RS MG GO GO AM PR RS SP Sudeste Nordeste Sul Sul Sul Sudeste Centro-Oeste Centro-Oeste Norte Sul Sul Sudeste Legenda MP - Mestrado Profissional ME - Mestrado Acadêmico DO - Doutorado * Forma Associativa PORTARIA Nº 655, DE 22 DE MAIO DE 2017 Homologa o Parecer CNE/CES no 618/2016, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4o do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, e o art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, e tendo em vista o disposto nos Pareceres no 618/2016, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação - CNE/CES, e no 00757/2017/CONJUR-MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação - CONJUR-MEC, proferidos nos autos do Processo no 23001.000681/2016-77, resolve: Art. 1o Fica homologado o Parecer CNE/CES no 618/2016, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, e devidamente reconhecidos, com prazo de validade determinado pela sistemática avaliativa, os cursos de pós-graduação stricto sensu relacionados no anexo a esta Portaria, aprovados pelo Conselho Técnico-Científico - CTC na 162a Reunião Ordinária, realizada no período de 22 a 26 de fevereiro de 2016. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MENDONÇA FILHO ANEXO Relação de cursos de programas de pós-graduação stricto sensu recomendados pelo CTC/CAPES na 162a Reunião Ordinária, realizada no período de 22 a 26 de fevereiro de 2016, requeridas pelas respectivas Instituições de Educação Superior - IES. PROPOSTAS PROFISSIONAIS Seq. 1 Letras Área Práticas Transculturais Nome do Curso Nível MP Seq. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 Área Artes/Música Astronomia/Física Ciência de Alimentos Ciência de Alimentos Ciências Biológicas III Ciências Biológicas III Educação Física Educação Física Educação Física Educação Física Educação Física Engenharias IV Engenharias IV Engenharias IV Nome do Curso Música Física e Astronomia Ciência e Tecnologia de Alimentos Ciência e Tecnologia de Alimentos Biologia da Relação Parasito-Hospedeiro Microbiologia Ciências do Movimento Humano Ciências da Reabilitação e Desempenho Físico-Funcional Ciências da Reabilitação Educação Física Educação Física Engenharia Biomédica Engenharia Elétrica Engenharia Elétrica* Nível ME ME DO ME DO ME ME ME DO DO ME ME ME DO 15 Geografia 16 Geografia 17 Geografia 18 Geografia 19 Interdisciplinar 20 Serviço Social 21 Serviço Social Legenda Geografia Geografia Geografia Geografia Gerontologia Serviço Social Serviço Social ME ME DO DO ME DO DO Nota CTC-ES 3 Sigla UNIFACVEST PROPOSTAS ACADÊMICAS Nota CTC-ES Sigla 3 UFPE 3 UTFPR 4 UFG 3 UFGD 4 UFG 3 UFBA 3 UTFPR 3 UFJF 4 UFCSPA 4 UFV 3 UFMA 3 UNIFESP 3 FUFPI 4 UEL UTFPR/CP 3 UESB 3 UERN 4 UNICENTRO 4 UNIOESTE 3 UFSCAR 4 UFRN 4 UFPA Nome da IES Centro Universitário FACVEST Nome da IES Universidade Federal de Pernambuco Universidade Tecnológica Federal do Paraná Universidade Federal de Goiás Universidade Federal da Grande Dourados Universidade Federal de Goiás Universidade Federal da Bahia Universidade Tecnológica Federal do Paraná Universidade Federal de Juiz de Fora Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre Universidade Federal de Viçosa Universidade Federal do Maranhão Universidade Federal de São Paulo Fundação Universidade Federal do Piauí Universidade Estadual de Londrina Universidade Tecnológica Federal do Paraná/Cornélio Procópio Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia Universidade Estadual do Rio Grande do Norte Universidade Estadual do Centro Oeste Universidade Estadual do Oeste do Paraná Universidade Federal de São Carlos Universidade Federal do Rio Grande do Norte Universidade Federal do Pará UF SC Região Sul UF PE PR GO MS GO BA PR MG RS MG MA SP PI PR Região Nordeste Sul Centro-Oeste Centro-Oeste Centro-Oeste Nordeste Sul Sudeste Sul Sudeste Nordeste Sudeste Nordeste Sul BA RN PR PR SP RN PA Nordeste Nordeste Sul Sul Sudeste Nordeste Norte MP - Mestrado Profissional ME - Mestrado Acadêmico DO - Doutorado * Forma Associativa PORTARIA Nº 656, DE 22 DE MAIO DE 2017 Declara que os cursos de Pós-Graduação stricto sensu relacionados em anexo foram devidamente reconhecidos com a homologação do Parecer CNE/CES no 288/2015, da lavra da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4o do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, e o art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, e tendo em vista o disposto nos Pareceres no 288/2015, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação - CNE/CES, e no 0109/2015/CONJUR-MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação - CONJUR-MEC, consoante consta dos autos do Processo no 23001.000169/2014-69, declara: Art. 1o Ficam devidamente reconhecidos, com prazo de validade determinado pela sistemática avaliativa, os cursos de Mestrado Acadêmico, Mestrado Profissional e Doutorado aprovados pelo Conselho Técnico-Científico - CTC na Avaliação Trienal de 2013, no período de 2010 a 2012, bem como descredenciados do Sistema Nacional de pós-graduação os cursos de Mestrado Acadêmico, Mestrado Profissional e Doutorado relacionados no anexo a esta Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MENDONÇA FILHO Programas/Cursos Avaliados pelas Comissões de Área e pelo CTC-ES com nota igual ou superior a 3 UF Status Jurídico Código PPG Nome do Programa Área de Avaliação Sigla IES Nome IES ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E TURISMO ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E TURISMO ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E TURISMO ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E TURISMO ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E TURISMO UFBA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA BA Pública Federal 28001010020P3 ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO Nota Final 2013 DO 5 UFBA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA BA Pública Federal 28001010020P3 ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO ME UFBA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA BA Pública Federal 28001010052P2 ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO MP 4 UFBA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA BA Pública Federal 28001010063P4 CONTABILIDADE CIÊNCIAS CONTÁBEIS ME 3 UNIFACS UNIVERSIDADE SALVADOR BA Particular 28013018004P9 ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO ME 3 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012017052300014 Nome do Curso Nível Avaliado 5 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.