EMENDA Nº 2 (Corresponde a Emenda nº 2

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17434 Sexta-feira 1º DIÁRIO DO SENADO FEDERAL EMENDA Nº 2 (Corresponde a Emenda nº 2 – CDH)
Dê-se ao inciso I do art. 2º do Projeto a seguinte redação:
“Art. 2º ...................................................
I – pesquisa nas regiões metropolitanas
de Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Rio de
Janeiro, Salvador, São Paulo, Brasília, Cuiabá,
Belém, Manaus, Fortaleza e Curitiba;
...............................................................
EMENDA Nº 3 (Corresponde a Emenda nº 3 – CDH)
Dê-se ao art. 3º do Projeto a seguinte redação:
“Art. 3º Para os efeitos desta lei, os dados inscritos no Raseam serão publicados
anualmente.”
EMENDA Nº 4 (Corresponde a Emenda nº 4 – CDH)
O Parágrafo único do art. 3º do Projeto passa a
denominar-se art. 4º, com a seguinte redação, renumerando-se o artigo subseqüente:
“Art. 4º Os dados do Raseam terão por
base as informações e os levantamentos:
I – da Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), por meio da
realização do Censo Demográfico, da Pesquisa
Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) e
da Pesquisa Mensal de Emprego (PME);
II – do Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada (IPEA);
III – da Presidência da República;
IV – do Ministério do Trabalho e do Emprego;
V – do Ministério das Relações Exteriores;
VI – do Ministério da Justiça;
VII – do Ministério da Saúde;
VIII – do Ministério da Educação;
IX – do Ministério da Previdência Social;
X – de outras instituições, nacionais e
internacionais, públicas e privadas, que produzam dados pertinentes a formulação e a
implementação de políticas públicas de interesse para as mulheres.”
O SR. PRESIDENTE (Gerson Camata. PMDB
– ES) – Sobre a mesa requerimento de dispensa de
interstício para a redação final que passo a ler.
Junho de 2007
É lido o seguinte:
REQUERIMENTO Nº 650, DE 2007
Dispensa de publicação de redação
final.
Nos termos do art. 321 do Regimento Interno,
requeiro a dispensa de publicação do Parecer, para
imediata discussão e votação da redação final das
Emendas do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº
34, de 2004 (nº 2.155/1999, na Casa de origem), que
“cria Relatório Anual Socioeconômico da Mulher”.
Sala das Sessões, 31 de maio de 2007. – Gerson Camata.
O SR. PRESIDENTE (Gerson Camata. PMDB
– ES) – Em votação o requerimento.
As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer sentados. (Pausa.)
Aprovado.
Aprovado o requerimento, passa-se à imediata
discussão e votação da redação final. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Gerson Camata. PMDB
– ES) – Em discussão a redação final. (Pausa.)
Não havendo quem peça a palavra, declaro encerrada a discussão.
Em votação a redação final das Emendas do Senado ao referido projeto.
As Srªs e Srs. Senadores que a aprovam queiram
permanecer sentados. (Pausa.)
Aprovada.
A matéria volta à Câmara dos Deputados.
O SR. PRESIDENTE (Gerson Camata. PMDB
– ES) – Sobre a mesa, parecer da Comissão Diretora
oferecendo a redação final ao Projeto de Lei da Câmara nº 80, de 2006, que passo a ler.
É lido o seguinte:
PARECER Nº 439, DE 2007
(Da Comissão Diretora)
Redação final do Projeto de Lei da Câmara nº 80, de 2006 (nº 4.735, de 2004, na
Casa de origem).
A Comissão Diretora apresenta a redação final
do Projeto de Lei da Câmara nº 80, de 2006 (nº 4.735,
de 2004, na Casa de origem), que dá nova redação ao
caput do art. 836 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de
maio de 1943, a fim de dispor sobre o depósito prévio
em ação rescisória, consolidando as Emendas nºs 1 e
2, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania,
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