jogo públi Os op Parec demo possi consu cresc de

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 20 de Julh
ho de 2009 BETFAIR
R: PREVEN
NÇÃO DO JOGO CO
OMPULSIV
VO EM PO
ORTUGAL
L
O Estado Portuguêss defende qu
ue o monopólio que dettém limita o
o risco do víccio no jogo e as situações de fraudee, para além
m de contribu
uir com exteensos benefíccios para o ssector público. Os op
peradores prrivados dizem
m que tambéém podem co
ontribuir parra estes objeectivos. Parecce‐nos óbvia a correccção destes consideran
ndos. No entanto, e
as partes de
everão demo
onstrar a seeriedade do
os mesmos através de contributoss efectivos para diminu
uir as possibilidades dee jogo imod
derado. Estees contributo
os são esseenciais para a protecção
o dos umidores mais vulnerávveis, cujo pro
oblema de jogo j
já consstitui a maio
or ameaça para p
o consu
cresccimento da p
própria indússtria. No caso
o português, desde a leggalização do jogo em 1927, não tem
mos conhecim
mento de qu
ualquer conttributo finan
nceiro do Esstado ou da indústria do
o jogo para a criação de
e uma rede de protecção que minim
mize os impacctos negativo
os sobre estees consumidores. Informar, preven
nir e assisttir é fundam
mental paraa a sustenttabilidade d
de uma indústria vulne
erável à aceitação públicca. uando praticcado com mo
oderação, o jogo é geralmente visto como uma fforma Hoje, qu
aceitáável de lazeer. Porém, a a expansão permanente
e do mercad
do fomenta a incidência e a visibilidade dos problemas de jogo. A curiosidade
e pública so
obre este teema, o inte
eresse cresccente dos meeios de comu
unicação e o facto de mu
uitos cidadão
os conhecereem, no seu ccírculo de reelações, algu
uém com problemas p
de jogo, constitui um ponto de infflamação qu
ue em qualq
quer momen
nto poderá entrar na agenda do dia. A futtura aceitaçãão pública do d jogo rem
moto depend
derá muito dos d termos e condiçõess com que os o seus promotores ap
presentem a sua oferta nos diverso
os países on
nde operam e do contrributo financceiro para a investigação
o, prevenção
o e assistênccia ao probleema do jogo.. Desde a legalização do jogo em 1927, não temos conhecimento de qualquer contributo financeiro do Estado ou da indústria do jogo para a criação de uma rede de protecção que minimize os impactos negativos sobre uma minoria de consumidores de jogo. The Sporting Exchange Limited (Betfair)
e o contributo financeiro para a prevenção do jogo compulsivo em Portugal: Investigação: Campanhas de Prevenção: Linha Telefónica Nacional de Ajuda e Aconselhamento a Pessoas que Desenvolveram Problemas de Jogo: Rede de Apoio a Jogadores Compulsivos: Observatório Transnacional de Jogo Remoto
O Estado Português defende que o monopólio que detém limita o risco do vício no jogo e as situações de fraude, para além de contribuir com extensos benefícios para o sector público. Também defende que estes objectivos apenas podem ser conseguidos com um regime de concessão exclusiva. Os operadores privados contrapõem, dizendo que os privados também podem contribuir para estes objectivos e acrescentam que, na prática, um regime monopolista empurra os consumidores para o mercado negro. 
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