20 de Julh ho de 2009 BETFAIR R: PREVEN NÇÃO DO JOGO CO OMPULSIV VO EM PO ORTUGAL L O Estado Portuguêss defende qu ue o monopólio que dettém limita o o risco do víccio no jogo e as situações de fraudee, para além m de contribu uir com exteensos benefíccios para o ssector público. Os op peradores prrivados dizem m que tambéém podem co ontribuir parra estes objeectivos. Parecce‐nos óbvia a correccção destes consideran ndos. No entanto, e as partes de everão demo onstrar a seeriedade do os mesmos através de contributoss efectivos para diminu uir as possibilidades dee jogo imod derado. Estees contributo os são esseenciais para a protecção o dos umidores mais vulnerávveis, cujo pro oblema de jogo j já consstitui a maio or ameaça para p o consu cresccimento da p própria indússtria. No caso o português, desde a leggalização do jogo em 1927, não tem mos conhecim mento de qu ualquer conttributo finan nceiro do Esstado ou da indústria do o jogo para a criação de e uma rede de protecção que minim mize os impacctos negativo os sobre estees consumidores. Informar, preven nir e assisttir é fundam mental paraa a sustenttabilidade d de uma indústria vulne erável à aceitação públicca. uando praticcado com mo oderação, o jogo é geralmente visto como uma fforma Hoje, qu aceitáável de lazeer. Porém, a a expansão permanente e do mercad do fomenta a incidência e a visibilidade dos problemas de jogo. A curiosidade e pública so obre este teema, o inte eresse cresccente dos meeios de comu unicação e o facto de mu uitos cidadão os conhecereem, no seu ccírculo de reelações, algu uém com problemas p de jogo, constitui um ponto de infflamação qu ue em qualq quer momen nto poderá entrar na agenda do dia. A futtura aceitaçãão pública do d jogo rem moto depend derá muito dos d termos e condiçõess com que os o seus promotores ap presentem a sua oferta nos diverso os países on nde operam e do contrributo financceiro para a investigação o, prevenção o e assistênccia ao probleema do jogo.. Desde a legalização do jogo em 1927, não temos conhecimento de qualquer contributo financeiro do Estado ou da indústria do jogo para a criação de uma rede de protecção que minimize os impactos negativos sobre uma minoria de consumidores de jogo. The Sporting Exchange Limited (Betfair) e o contributo financeiro para a prevenção do jogo compulsivo em Portugal: Investigação: Campanhas de Prevenção: Linha Telefónica Nacional de Ajuda e Aconselhamento a Pessoas que Desenvolveram Problemas de Jogo: Rede de Apoio a Jogadores Compulsivos: Observatório Transnacional de Jogo Remoto O Estado Português defende que o monopólio que detém limita o risco do vício no jogo e as situações de fraude, para além de contribuir com extensos benefícios para o sector público. Também defende que estes objectivos apenas podem ser conseguidos com um regime de concessão exclusiva. Os operadores privados contrapõem, dizendo que os privados também podem contribuir para estes objectivos e acrescentam que, na prática, um regime monopolista empurra os consumidores para o mercado negro.