R E S O L U Ç Ã O N.º 041/2008-CI/CCH Aprovar alterações curriculares no projeto pedagógico do Curso de Graduação em Geografia. Considerando o conteúdo das folhas 603 a 658, do Processo nº 1421/1991 – volume 02; Considerando o disposto nas Resoluções n°s 157/91-CEP, 109/94-CEP, 058/97-CEP, 116/97-CEP, 002/2000-CEP, 076/2002-CEP, 039/2003-CEP, 036/2004CEP, 079/2004-CEP, 118/2004-CEP, 027/2005-CEP e 090/2005-CEP; Considerando o disposto na Lei Federal nº 9.394/96; Considerando o disposto nas Resoluções n°s 001/2002-CNE/CP, 002/2002-CNE/CP e 014/2002-CNE/CP Considerando a reunião do Conselho Interdepartamental do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, realizada no dia 17 de dezembro de 2008. O CONSELHO INTERDEPARTAMENTAL DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: [...] Art. 2º - Aprovação do novo regulamento para o Estágio Curricular Supervisionado em Ensino de Geografia – Licenciatura e Bacharelado em susbtituição ao aprovado pela Resolução nº 168/2005-CEP, conforme Anexo II e III, que são partes integrantes desta Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA. CUMPRA-SE. Maringá, 17 de dezembro de 2008. Prof. Dr. Lúcio Tadeu Mota Diretor ANEXO II REGULAMENTO DO COMPONENTE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO EM ENSINO DE GEOGRAFIA HABILITAÇÃO: LICENCIATURA DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º O Estágio Curricular Supervisionado do curso de Graduação em Geografia – habilitação Licenciatura é composto pelos componentes curriculares; Estágio Curricular Supervisionado em Ensino de Geografia I e II, com 240 h/a cada. Art. 2º Este Regulamento atende às diretrizes estabelecidas na Resolução 027/2005-CEP e estabelece novos critérios. Art. 3°° São Supervisionado I e II: III III IV VVI - finalidades do componente curricular Estágio Curricular viabilizar aos estagiários a reflexão teórica/prática para que se consolide a formação do professor de Geografia; oportunizar aos estagiários o desenvolvimento de habilidades e comportamentos necessários à ação docente; proporcionar aos estagiários o intercâmbio de informações e experiên-cias concretas que os preparem para o efetivo exercício da profissão; preparar o estagiário para o pleno exercício profissional, levando em conta aspectos técnico-científicos, sociais e culturais; possibilitar aos estagiários a busca de alternativas compatíveis com a realidade vivenciada nas escolas; oportunizar aos estagiários a vivência real e objetiva junto à Educação Básica, levando em consideração a diversidade de contextos em que se apresenta a realidade sócio-cultural e física da escola e dos alunos. DO SUPERVISOR DE ESTÁGIO Art. 4º O supervisor de estágio é o profissional acompanhamento e supervisão do estagiário e deverá: III - responsável pelo possuir vínculo empregatício com a unidade escolar onde o estágio se desenvolverá; possuir formação superior condizente com o campo do estágio. Art. 5º Compete ao supervisor de estágio: I - receber o estagiário e informá-lo sobre as normas do ambiente de estágio; II - acompanhar as atividades desenvolvidas pelo estagiário; III - avaliar o desempenho do estagiário, de acordo com o plano de ativida-des, atribuindo nota variando de 0,0 a 10,0; IV - encaminhar a avaliação do estagiário ao orientador do estágio; V - comunicar qualquer ocorrência de anormalidade no estágio ao orientador. DO COORDENADOR DE ESTÁGIO Art. 6º O coordenador de estágio do curso de graduação em Geografia será um professor integrante da carreira docente da UEM, lotado no Departamento de Geografia (DGE), designado pelo departamento, para exercer esta função no decorrer do período letivo. Art. 7º Compete ao coordenador de estágio: I- coordenar as atividades gerais de todos os componentes curriculares relativos ao estágio do curso de graduação em Geografia; II providenciar o cadastramento de unidades concedentes que potencialmente apresentem condições de atender à programação dos estágios do curso de graduação em Geografia; III informar aos coordenadores de turmas de estágio sobre os procedimentos pedagógicos e regulamentares que devem ser adotados para a realização dos estágios do curso de graduação em Geografia; IV - elaborar o calendário de estágio, adequando-o ao Calendário Acadêmico da Instituição e ao projeto pedagógico do curso de graduação em Geografia; Vmanter fluxo de informações relativas ao acompanhamento e desenvolvimento dos estágios, bem como assegurar a socialização de informações junto aos coordenadores de turmas de estágios e à coordenação do curso de graduação em Geografia; VI - verificar se o perfil dos supervisores de estágios atende ao disposto no Artigo 4º desta Resolução; VII - aprovar modelos de formulários, projetos e relatórios utilizados pelos coordenadores de turmas de estágio e pelos supervisores de estágios; VIII - zelar pelo cumprimento da legislação aplicável ao estágio; IX - credenciar orientadores de estágio, indicados pelos coordenadores de turmas de estagiários; Xreunir-se periodicamente com os coordenadores de turmas de estágio, para acompanhamento e avaliação das atividades inerentes aos estágios. DO COORDENADOR DE TURMA DE ESTÁGIO Art. 8º O coordenador de turma de estágio é o docente do DGE, designado pelo departamento, para coordenar individualmente uma turma de Estágio Supervisionado I, II do projeto pedagógico do curso de graduação em Geografia – habilitação: Licenciatura. Art. 9º Compete ao coordenador de turma de estágio: I- II III IV - V- informar e orientar os estagiários de sua turma sobre os procedimentos pedagógicos e regulamentares que devem ser adotados para a realização do estágio; viabilizar aos estagiários de sua turma a reflexão teórica sobre a ementa e objetivos do componente curricular; providenciar a indicação de professores orientadores de estágio para os estagiários de sua turma; informar aos professores orientadores sobre os procedimentos pedagógicos e regulamentares que devem ser adotados para a orientação do estagiário; encaminhar os estagiários para os respectivos orientadores; VI - encaminhar os estagiários à Coordenadoria Geral de Estágio para a elaboração da documentação referente ao estágio; VII - encaminhar à Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA) os relatórios de avaliação e cumprimento da carga horária; VIII - garantir um processo de avaliação continuada da atividade de estágio envolvendo estagiários de sua turma, orientadores, professores do curso e supervisores de estágio; IX - avaliar o desempenho do estagiário de sua turma, no âmbito de suas competências, atribuindo nota variando de 0,0 a 10,0; Xconvocar e presidir reunião com os orientadores de estágio. DO ORIENTADOR DE ESTÁGIO Art. 10. O orientador de estágio é o docente do DGE credenciado pelo coordenador de estágio. Art. 11. Compete ao orientador de estágio: I- conhecer a unidade onde o estagiário desenvolverá as atividades de seu plano de estágio; II elaborar o plano de atividades e de acompanhamento do estágio em conjunto com o estagiário e a unidade concedente; III orientar e acompanhar efetivamente o estagiário no desenvolvimento das atividades de estágio; IV - manter informado o coordenador da turma de estágio do estagiário sobre o desenvolvimento das atividades; Vavaliar o desempenho do estagiário, atribuindo nota variando de 0,0 a 10,0; VI - indicar fontes de consulta e pesquisa necessárias para o bom desenvolvimento das atividades do estágio; VII - manter contatos periódicos com o supervisor de estágio do estagiário, na busca do bom desenvolvimento do estágio; VIII - presenciar efetivamente o estágio em suas atividades de estágio realizadas na unidade de ensino; IX - controlar, conjuntamente com o supervisor de estágio, a freqüência do estagiário nas atividades de sua competência; Xverificar e encaminhar ao coordenador de turma de estágio a documentação pertinente; XI - cumprir e fazer cumprir o calendário acadêmico estabelecido para o estágio; XII - atender às convocações dos coordenadores de turma. DO ESTAGIÁRIO Art. 12. O estagiário é o aluno regularmente matriculado em um dos componentes Estágio Curricular Supervisionado de Ensino I, II do curso de graduação em Geografia – habilitação: Licenciatura. Art. 13. São direitos dos estagiários, além de outros previstos pelo Regimento Geral da UEM e pela legislação em vigor: I- dispor de elementos necessários à execução de suas atividades, dentro das possibilidades científicas, técnicas e financeiras da UEM; II - receber orientação necessária para realizar as atividades de estágio; III - obter esclarecimentos sobre os acordos firmados para a realização do seu estágio; IV - apresentar propostas ou sugestões que possam contribuir para o aprimoramento das atividades de estágio; V - conhecer a programação das atividades a serem desenvolvidas no Estágio Curricular Supervisionado. Art. 14. São deveres dos estagiários, além de outros previstos pelo Regimento Geral da UEM e pela legislação em vigor: I- elaborar, junto com o orientador de estágio, o projeto de estágio a ser desenvolvido conforme atividades descritas no Anexo deste Regulamento; II cumprir os horários e desenvolver as atividades determinadas pelo supervisor de estágio, coordenador de sua turma de estágio e orientador de estágio; III executar as tarefas designadas na escola concedente em que estagiar, respeitando sempre a hierarquia estabelecida, as normas internas, as recomendações e os requisitos; IV - manter postura profissional; Vmanter elevado padrão de comportamento e de relações humanas, condizentes com as atividades a serem desenvolvidas no estágio; VI - comunicar e justificar ao orientador, ao supervisor de estágio, e/ou ao coordenador de turma de estágio, com antecedência, sua eventual ausência nas atividades previstas; VII - elaborar e entregar ao professor orientador um relatório final de estágio, na forma, prazo e padrões estabelecidos; VIII - submeter-se às avaliações previstas no critério de avaliação do componente curricular; IX - encaminhar ao coordenador de turma de estágio e ao professor orientador ficha de controle ou outro documento constando, no mínimo, o número de horas, período de estágio e descrição das atividades desenvolvidas. DA AVALIAÇÃO Art. 15. O componente Estágio Curricular Supervisionado de Ensino desenvolvido pelo estagiário deverá ser avaliado pelo coordenador de turma, pelo supervisor de estágio e pelo orientador de estágio. Art. 16. A avaliação do estágio fica condicionada à observância dos seguintes aspectos, além de outros previstos pela Instituição: I- desempenho nas atividades teórico-práticas promovidas e/ou solicitadas pelo professor orientador; II - desempenho nas atividades teórico-práticas promovidas e/ou solicitadas pelo coordenador de turma; III - desempenho nas atividades realizadas na unidade concedente de estágio; IV - apresentação de relatório final, dentro das normas técnico-científicas previamente estabelecidas. § 1º. A média final do estagiário será a média aritmética ponderada das três notas atribuídas com os seguintes pesos: nota do supervisor de estágio peso igual a três; nota do coordenador de turma - peso igual a três; nota do orientador de estágio – peso igual a quatro. § 2º. Tendo em vista as especificidades didático-pedagógicas do componente Estágio Curricular Supervisionado, não será permitido ao estagiário nova oportunidade de estágio, revisão de avaliação e realização de avaliação final, bem como não lhe será permitido cursá-lo em dependência. DO PROJETO DE ESTÁGIO Art. 17. Além de outras informações solicitadas pelo coordenador de turma, supervisor e orientador de estágio, obrigatoriamente o relatório de estágio deverá conter: I- Dados gerais: nome do estagiário, do orientador, do coordenador de turma de estágio e do supervisor de estágio; nome, localização e contexto sócio-econômico da unidade concedente de estágio; estrutura física e organizacional da unidade concedente (instalações, direção, secretaria, conselhos, associações, períodos de funcionamento, turmas e séries, horários de aulas, normas de funcionamento etc); perfil socioeconômico dos alunos da unidade concedente; informações sobre o projeto pedagógico da unidade concedente, tais como: projetos desenvolvidos, critérios de avaliação, normas e procedimentos disciplinares, etc. II - Relatório de atividades desenvolvidas constantes no projeto de estágio. III - Relatório de observação: (em sala de aula) ambiente físico, professor responsável, número de alunos, conteúdos observados, recursos didáticos e estratégias empregadas, tempo de trabalho observado, principais dificuldades observadas, motivações dos professores e dos alunos da unidade concedente. IV - Relatório de regência: o estagiário deverá apresentar os planos de aulas, discriminar os dias e horários em que as aulas foram ministradas, mencionar as metodologias empregadas e fazer uma avaliação da atividade desenvolvida para a sua formação. DOS ENCARGOS Art. 18. Para efeito de cômputo de encargos didáticos semanais será considerado o disposto na Resolução 183/2008-CAD. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pelo coordenador de estágio, mediante a anuência do coordenador do Colegiado do Curso de Graduação em Geografia. PROJETO DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO EM ENSINO DE GEOGRAFIA I E II ATIVIDADES QUE DEVEM SER DESENVOLVIDAS PELO ESTAGIÁRIO 240 horas ⁄aula cada Atividades Participantes Reunião no início do período do estágio entrada na escola Professores de Geografia, coordenadores, diretores, estagiários, professor orientador Professor regente e estagiário Professor orientador e estagiário Estagiário e coordenador professor regente, professor orientador e estagiários professor regente e estagiários Estagiário, professor regente e professor da disciplina específica do Departamento Estagiário e professor regente Estagiário, professor regente e professor orientador Estagiário Reunião de planejamento Reunião de planejamento Conhecimento do espaço escolar Análise das avaliações e planejamento de reforço Aulas de reforço Pesquisa bibliográfica orientada para estudo dos temas das aulas Regência Avaliação do estágio Redação da monografia/relatório Discussão para melhoria do trabalho com vistas a publicação Total Estagiário e professor orientador Carga horária local Unidades Concedentes Unidades Concedentes DGE Unidades Concedentes Unidades Concedentes Unidades Concedentes DGE Unidades Concedentes Unidades Concedentes DGE ou em casa DGE CARGA HORÁRIA TOTAL DE CADA COMPONENTE CURRICULAR -240 HORAS⁄ AULA A CARGA HORÁRIA DESTINADA A CADA ATIVIDADE DEVERÁ SER PREENCHIDA PELO ALUNO EM CONJUNTO COM O ORIENTADOR OUVIDO O SUPERVISOR DA UNIDADE CONCEDENTE. ANEXO III REGULAMENTO DO COMPONENTE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA - HABILITAÇÃO: BACHARELADO Art. 1º Os componentes Estágio Curricular Supervisionado I e Estágio Curricular Supervisionado II, são integrantes do currículo pleno do curso de graduação em Geografia – habilitação Bacharelado, lotado no Departamento de Geografia (DGE), do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCH), da Universidade Estadual de Maringá (UEM). DA FINALIDADE DO ESTÁGIO Art. 2º O Estágio Curricular Supervisionado deverá proporcionar ao aluno experiência no campo de Geografia, a fim de prepará-lo para o exercício da profissão de Geógrafo, desenvolvendo sua capacidade técnica, criativa, de pesquisa, de análise crítica e de responsabilidade social. Art. 3º A finalidade do Estágio será alcançada por meio da elaboração de um relatório final de graduação, no âmbito da ciência geográfica. DA ORGANIZAÇÃO DO ESTÁGIO Art. 4o O componente curricular Estágio funcionará de acordo com as normas gerais da Instituição conforme a Resolução no 027/2005-CEP e pelo programa do componente curricular Estágio e critérios de avaliação aprovados pelo DGE. § 1º. O Estágio será desenvolvido em conformidade com o projeto pedagógico e este Regulamento, observada a legislação vigente. § 2º. O Estágio deverá ser realizado em unidades, como empresas, institutos ou § 3º. § 4º. § 5º. § 6º. § 7º. entidades particulares e instituições públicas, que tenham condições de proporcionar a unidade teórico-prática na formação do estagiário. O Estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, devendo o estagiário, em qualquer hipótese, estar segurado contra acidentes pessoais, sob a responsabilidade da instituição de ensino ou da unidade concedente do estágio. A realização do Estágio dar-se-á mediante termo de compromisso celebrado entre o estagiário e a unidade concedente, com interveniência obrigatória da instituição de ensino. A jornada total de atividades a ser cumprida pelo estagiário, deve compatibilizar-se com o seu horário escolar e com o funcionamento da unidade concedente. A jornada total é de 200 horas, podendo ser integralizada de forma fracionada em até 4 etapas e em unidades concedentes diferentes a partir do 3º ano. A jornada para o Estágio do curso de graduação em Geografia não pode ser superior a 6 horas diárias e 30 horas semanais. Parágrafo Único: Em decorrência das especificidades dos campos de estágio aos alunos da Geografia, as atividades poderão ser desenvolvidas nos finais de semana, com a anuência do professor orientador. § 8º. Nos períodos de férias escolares, a jornada de estágio é estabelecida de comum acordo entre o estagiário e a unidade concedente do estágio, sempre com interveniência da instituição de ensino. Art. 5º Em nenhuma hipótese poderá ser cobrada do aluno qualquer taxa adicional referente às providências administrativas para a obtenção e realização do Estágio. Art. 6º O estagiário pode receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, ressalvando o que dispuser a legislação previdenciária. Art. 7º O aluno poderá propor de forma voluntária, a partir do segundo ano, carga horária excedente de estágio, em conformidade com as normatizações desta resolução. Art. 8º O Estágio proporcionado aos alunos com necessidades educacionais especiais, deve ser realizado em contexto semelhante àquele que atende aos demais alunos, levando-se em conta os seguintes requisitos: III - compatibilização das habilidades da pessoa com necessidades educativas especiais às exigências da função; adaptação de equipamentos, ferramentas, máquinas e locais às condições das pessoas com necessidades educativas especiais, fornecendo recursos que visem a garantir a acessibilidade física e tecnológica e a prestação de assistência que se fizer necessária durante este período. Art. 9º O supervisor de estágio deverá ter formação na área de Geografia ou em áreas afins. § 1º. O supervisor deverá ser cadastrado pelo coordenador de estágio do curso de graduação em Geografia, e orientador de estágio, com interveniência da instituição de ensino. Art. 10. O estagiário deverá apresentar as avaliações definidas pelo componente curricular Estágio: relatórios parciais e relatório final. DAS ATRIBUIÇÕES Art. 11. O desenvolvimento do Estágio envolve atribuições do coordenador, do orientador, do supervisor e da comissão de estágio. DO COORDENADOR DE ESTÁGIO Art. 12. O Estágio terá um coordenador que atuará em conformidade com a Resolução n° 027/2005-CEP. Art. 13. Ao coordenador cabe as seguintes atribuições: I- providenciar o cadastramento de unidades concedentes que potencialmente apresentam condições de atender à programação curricular e didáticopedagógica da instituição de ensino, mantendo coerência com o projeto pedagógico do curso de forma a efetivar a unidade teórico-prática da II III IV VVI VII VIII IX X- XI XII - formação do estagiário; verificar se o perfil do supervisor de estágio atende ao definido no projeto pedagógico e no regulamento; providenciar junto ao DGE o credenciamento e a designação de professores orientadores; informar ao professor orientador sobre os procedimentos pedagógicos e regulamentares que devem ser adotados para orientação do estagiário; encaminhar os estagiários para os respectivos orientadores; informar e orientar os estagiários sobre os procedimentos pedagógicos e regulamentares que devem ser adotados; elaborar o calendário, adequando-o ao Calendário Acadêmico da instituição e ao projeto pedagógico do curso; encaminhar os estagiários à Coordenadoria Geral de Estágio para a elaboração da documentação referente ao Estágio; encaminhar à Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA) os editais de notas e faltas de acordo com as informações recebidas do professor orientador; manter fluxo de informações relativas ao acompanhamento e desenvolvimento dos estágios em processo, bem como assegurar a socialização de informações junto à coordenação de curso e aos campos de estágio; zelar pelo cumprimento da legislação; garantir um processo de avaliação continuada, envolvendo estagiários, orientadores, professores do curso, supervisores e/ou representantes dos campos de estágio. DO ORIENTADOR DO ESTÁGIO Art. 14. O Estágio será orientado pelos professores lotados no DGE Art. 15. Ao orientador cabem as seguintes atribuições: III - conhecer a unidade concedente; elaborar o plano de atividades e de acompanhamento, em conjunto com o estagiário e a unidade concedente, de acordo com este regulamento; III - orientar o estagiário no desenvolvimento das atividades; IV - manter informado o coordenador sobre o desenvolvimento das atividades; V - avaliar o desempenho do estagiário e o trabalho final de acordo com o estabelecido neste Regulamento; VI - verificar e encaminhar ao coordenador a documentação pertinente; VII - cumprir e fazer cumprir o calendário estabelecido pelo coordenador. Art. 16. Ao supervisor cabem as seguintes atribuições: III III IV V- receber o estagiário e informá-lo sobre as normas do ambiente de estágio; acompanhar as atividades desenvolvidas pelo estagiário; avaliar o desempenho do estagiário de acordo com o plano de atividades; encaminhar a avaliação do estagiário de acordo com o plano de atividades; comunicar qualquer ocorrência de anormalidade no estágio ao orientador para as providências cabíveis. DA COMISSÃO DE ESTÁGIO Art. 17. O Estágio terá uma comissão composta por quatro professores, lotados no DGE. § 1º. A comissão deverá estabelecer os contatos com instituições públicas ou particulares para definir os campos de estágio e as condições teóricoprática e estrutural para a realização do Estágio. § 2º. A Comissão deverá avaliar as unidades que potencialmente apresentam condições de atender à programação curricular e didático-pedagógica da instituição de ensino, mantendo coerência com o projeto pedagógico do curso de forma a efetivar a unidade teórico-prática da formação do estagiário; DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO Art. 18. A avaliação é parte integrante do processo de organização e acompanhamento do estágio, feita de forma sistemática e contínua. § 1º. A avaliação deve considerar os objetivos constantes no projeto pedagógico referentes a este componente curricular, no plano de atividades de estágio e no plano de acompanhamento apresentado pelo professor orientador, lotado no DGE. § 2º. O supervisor e o orientador devem avaliar o desempenho do estagiário de acordo com o estabelecido na avaliação deste componente curricular Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do Colegiado de Curso de Graduação em Geografia.