Resolução Nº 041/2008-CI/CCH

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R E S O L U Ç Ã O N.º 041/2008-CI/CCH
Aprovar alterações curriculares no
projeto pedagógico do Curso de
Graduação em Geografia.
Considerando o conteúdo das folhas 603 a 658, do Processo nº
1421/1991 – volume 02;
Considerando o disposto nas Resoluções n°s 157/91-CEP, 109/94-CEP,
058/97-CEP, 116/97-CEP, 002/2000-CEP, 076/2002-CEP, 039/2003-CEP, 036/2004CEP, 079/2004-CEP, 118/2004-CEP, 027/2005-CEP e 090/2005-CEP;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 9.394/96;
Considerando o disposto nas Resoluções n°s 001/2002-CNE/CP,
002/2002-CNE/CP e 014/2002-CNE/CP
Considerando a reunião do Conselho Interdepartamental do Centro de
Ciências Humanas, Letras e Artes, realizada no dia 17 de dezembro de 2008.
O CONSELHO INTERDEPARTAMENTAL DO CENTRO DE CIÊNCIAS
HUMANAS, LETRAS E ARTES APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO, NO USO
DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
[...]
Art. 2º - Aprovação do novo regulamento para o Estágio Curricular
Supervisionado em Ensino de Geografia – Licenciatura e Bacharelado em susbtituição
ao aprovado pela Resolução nº 168/2005-CEP, conforme Anexo II e III, que são partes
integrantes desta Resolução.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 17 de dezembro de 2008.
Prof. Dr. Lúcio Tadeu Mota
Diretor
ANEXO II
REGULAMENTO DO COMPONENTE
ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO EM ENSINO DE GEOGRAFIA
HABILITAÇÃO: LICENCIATURA
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O Estágio Curricular Supervisionado do curso de Graduação em
Geografia – habilitação Licenciatura é composto pelos componentes curriculares;
Estágio Curricular Supervisionado em Ensino de Geografia I e II, com 240 h/a cada.
Art. 2º Este Regulamento atende às diretrizes estabelecidas na Resolução
027/2005-CEP e estabelece novos critérios.
Art. 3°° São
Supervisionado I e II:
III III IV VVI -
finalidades
do
componente
curricular
Estágio
Curricular
viabilizar aos estagiários a reflexão teórica/prática para que se consolide a
formação do professor de Geografia;
oportunizar aos estagiários o desenvolvimento de habilidades e comportamentos necessários à ação docente;
proporcionar aos estagiários o intercâmbio de informações e experiên-cias
concretas que os preparem para o efetivo exercício da profissão;
preparar o estagiário para o pleno exercício profissional, levando em conta
aspectos técnico-científicos, sociais e culturais;
possibilitar aos estagiários a busca de alternativas compatíveis com a
realidade vivenciada nas escolas;
oportunizar aos estagiários a vivência real e objetiva junto à Educação
Básica, levando em consideração a diversidade de contextos em que se
apresenta a realidade sócio-cultural e física da escola e dos alunos.
DO SUPERVISOR DE ESTÁGIO
Art. 4º O supervisor de estágio é o profissional
acompanhamento e supervisão do estagiário e deverá:
III -
responsável
pelo
possuir vínculo empregatício com a unidade escolar onde o estágio se
desenvolverá;
possuir formação superior condizente com o campo do estágio.
Art. 5º Compete ao supervisor de estágio:
I - receber o estagiário e informá-lo sobre as normas do ambiente de estágio;
II - acompanhar as atividades desenvolvidas pelo estagiário;
III - avaliar o desempenho do estagiário, de acordo com o plano de ativida-des,
atribuindo nota variando de 0,0 a 10,0;
IV - encaminhar a avaliação do estagiário ao orientador do estágio;
V - comunicar qualquer ocorrência de anormalidade no estágio ao orientador.
DO COORDENADOR DE ESTÁGIO
Art. 6º O coordenador de estágio do curso de graduação em Geografia será um
professor integrante da carreira docente da UEM, lotado no Departamento de
Geografia (DGE), designado pelo departamento, para exercer esta função no decorrer
do período letivo.
Art. 7º Compete ao coordenador de estágio:
I-
coordenar as atividades gerais de todos os componentes curriculares
relativos ao estágio do curso de graduação em Geografia;
II providenciar o cadastramento de unidades concedentes que potencialmente apresentem condições de atender à programação dos estágios do
curso de graduação em Geografia;
III informar aos coordenadores de turmas de estágio sobre os procedimentos pedagógicos e regulamentares que devem ser adotados para a
realização dos estágios do curso de graduação em Geografia;
IV - elaborar o calendário de estágio, adequando-o ao Calendário Acadêmico
da Instituição e ao projeto pedagógico do curso de graduação em
Geografia;
Vmanter fluxo de informações relativas ao acompanhamento e desenvolvimento dos estágios, bem como assegurar a socialização de informações
junto aos coordenadores de turmas de estágios e à coordenação do curso
de graduação em Geografia;
VI - verificar se o perfil dos supervisores de estágios atende ao disposto no
Artigo 4º desta Resolução;
VII - aprovar modelos de formulários, projetos e relatórios utilizados pelos
coordenadores de turmas de estágio e pelos supervisores de estágios;
VIII - zelar pelo cumprimento da legislação aplicável ao estágio;
IX - credenciar orientadores de estágio, indicados pelos coordenadores de
turmas de estagiários;
Xreunir-se periodicamente com os coordenadores de turmas de estágio,
para acompanhamento e avaliação das atividades inerentes aos estágios.
DO COORDENADOR DE TURMA DE ESTÁGIO
Art. 8º O coordenador de turma de estágio é o docente do DGE, designado pelo
departamento, para coordenar individualmente uma turma de Estágio Supervisionado I,
II do projeto pedagógico do curso de graduação em Geografia – habilitação:
Licenciatura.
Art. 9º Compete ao coordenador de turma de estágio:
I-
II III IV -
V-
informar e orientar os estagiários de sua turma sobre os procedimentos
pedagógicos e regulamentares que devem ser adotados para a realização
do estágio;
viabilizar aos estagiários de sua turma a reflexão teórica sobre a ementa
e objetivos do componente curricular;
providenciar a indicação de professores orientadores de estágio para os
estagiários de sua turma;
informar aos professores orientadores sobre os procedimentos pedagógicos e regulamentares que devem ser adotados para a orientação do
estagiário;
encaminhar os estagiários para os respectivos orientadores;
VI -
encaminhar os estagiários à Coordenadoria Geral de Estágio para a
elaboração da documentação referente ao estágio;
VII - encaminhar à Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA) os relatórios de
avaliação e cumprimento da carga horária;
VIII - garantir um processo de avaliação continuada da atividade de estágio
envolvendo estagiários de sua turma, orientadores, professores do curso
e supervisores de estágio;
IX - avaliar o desempenho do estagiário de sua turma, no âmbito de suas
competências, atribuindo nota variando de 0,0 a 10,0;
Xconvocar e presidir reunião com os orientadores de estágio.
DO ORIENTADOR DE ESTÁGIO
Art. 10. O orientador de estágio é o docente do DGE credenciado pelo
coordenador de estágio.
Art. 11. Compete ao orientador de estágio:
I-
conhecer a unidade onde o estagiário desenvolverá as atividades de seu
plano de estágio;
II elaborar o plano de atividades e de acompanhamento do estágio em
conjunto com o estagiário e a unidade concedente;
III orientar e acompanhar efetivamente o estagiário no desenvolvimento das
atividades de estágio;
IV - manter informado o coordenador da turma de estágio do estagiário sobre
o desenvolvimento das atividades;
Vavaliar o desempenho do estagiário, atribuindo nota variando de 0,0 a
10,0;
VI - indicar fontes de consulta e pesquisa necessárias para o bom
desenvolvimento das atividades do estágio;
VII - manter contatos periódicos com o supervisor de estágio do estagiário, na
busca do bom desenvolvimento do estágio;
VIII - presenciar efetivamente o estágio em suas atividades de estágio
realizadas na unidade de ensino;
IX - controlar, conjuntamente com o supervisor de estágio, a freqüência do
estagiário nas atividades de sua competência;
Xverificar e encaminhar ao coordenador de turma de estágio a
documentação pertinente;
XI - cumprir e fazer cumprir o calendário acadêmico estabelecido para o
estágio;
XII - atender às convocações dos coordenadores de turma.
DO ESTAGIÁRIO
Art. 12. O estagiário é o aluno regularmente matriculado em um dos
componentes Estágio Curricular Supervisionado de Ensino I, II do curso de graduação
em Geografia – habilitação: Licenciatura.
Art. 13. São direitos dos estagiários, além de outros previstos pelo Regimento
Geral da UEM e pela legislação em vigor:
I-
dispor de elementos necessários à execução de suas atividades, dentro
das possibilidades científicas, técnicas e financeiras da UEM;
II - receber orientação necessária para realizar as atividades de estágio;
III - obter esclarecimentos sobre os acordos firmados para a realização do seu
estágio;
IV - apresentar propostas ou sugestões que possam contribuir para o
aprimoramento das atividades de estágio;
V - conhecer a programação das atividades a serem desenvolvidas no Estágio
Curricular Supervisionado.
Art. 14. São deveres dos estagiários, além de outros previstos pelo Regimento
Geral da UEM e pela legislação em vigor:
I-
elaborar, junto com o orientador de estágio, o projeto de estágio a ser desenvolvido conforme atividades descritas no Anexo deste Regulamento;
II cumprir os horários e desenvolver as atividades determinadas pelo
supervisor de estágio, coordenador de sua turma de estágio e orientador
de estágio;
III executar as tarefas designadas na escola concedente em que estagiar,
respeitando sempre a hierarquia estabelecida, as normas internas, as
recomendações e os requisitos;
IV - manter postura profissional;
Vmanter elevado padrão de comportamento e de relações humanas,
condizentes com as atividades a serem desenvolvidas no estágio;
VI - comunicar e justificar ao orientador, ao supervisor de estágio, e/ou ao
coordenador de turma de estágio, com antecedência, sua eventual
ausência nas atividades previstas;
VII - elaborar e entregar ao professor orientador um relatório final de estágio,
na forma, prazo e padrões estabelecidos;
VIII - submeter-se às avaliações previstas no critério de avaliação do componente curricular;
IX - encaminhar ao coordenador de turma de estágio e ao professor orientador ficha de controle ou outro documento constando, no mínimo, o número de horas, período de estágio e descrição das atividades desenvolvidas.
DA AVALIAÇÃO
Art. 15. O componente Estágio Curricular Supervisionado de Ensino desenvolvido pelo estagiário deverá ser avaliado pelo coordenador de turma, pelo supervisor de
estágio e pelo orientador de estágio.
Art. 16. A avaliação do estágio fica condicionada à observância dos seguintes
aspectos, além de outros previstos pela Instituição:
I-
desempenho nas atividades teórico-práticas promovidas e/ou solicitadas
pelo professor orientador;
II - desempenho nas atividades teórico-práticas promovidas e/ou solicitadas
pelo coordenador de turma;
III - desempenho nas atividades realizadas na unidade concedente de estágio;
IV - apresentação de relatório final, dentro das normas técnico-científicas
previamente estabelecidas.
§ 1º. A média final do estagiário será a média aritmética ponderada das três
notas atribuídas com os seguintes pesos: nota do supervisor de estágio peso igual a três; nota do coordenador de turma - peso igual a três; nota do
orientador de estágio – peso igual a quatro.
§ 2º. Tendo em vista as especificidades didático-pedagógicas do componente
Estágio Curricular Supervisionado, não será permitido ao estagiário nova
oportunidade de estágio, revisão de avaliação e realização de avaliação
final, bem como não lhe será permitido cursá-lo em dependência.
DO PROJETO DE ESTÁGIO
Art. 17. Além de outras informações solicitadas pelo coordenador de turma,
supervisor e orientador de estágio, obrigatoriamente o relatório de estágio deverá
conter:
I-
Dados gerais: nome do estagiário, do orientador, do coordenador de
turma de estágio e do supervisor de estágio; nome, localização e contexto
sócio-econômico da unidade concedente de estágio; estrutura física e
organizacional da unidade concedente (instalações, direção, secretaria,
conselhos, associações, períodos de funcionamento, turmas e séries,
horários de aulas, normas de funcionamento etc); perfil socioeconômico
dos alunos da unidade concedente; informações sobre o projeto
pedagógico da unidade concedente, tais como: projetos desenvolvidos,
critérios de avaliação, normas e procedimentos disciplinares, etc.
II - Relatório de atividades desenvolvidas constantes no projeto de estágio.
III - Relatório de observação: (em sala de aula) ambiente físico, professor
responsável, número de alunos, conteúdos observados, recursos didáticos
e estratégias empregadas, tempo de trabalho observado, principais
dificuldades observadas, motivações dos professores e dos alunos da
unidade concedente.
IV - Relatório de regência: o estagiário deverá apresentar os planos de aulas,
discriminar os dias e horários em que as aulas foram ministradas,
mencionar as metodologias empregadas e fazer uma avaliação da
atividade desenvolvida para a sua formação.
DOS ENCARGOS
Art. 18. Para efeito de cômputo de encargos didáticos semanais será
considerado o disposto na Resolução 183/2008-CAD.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pelo coordenador de estágio,
mediante a anuência do coordenador do Colegiado do Curso de Graduação em
Geografia.
PROJETO DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO EM ENSINO DE
GEOGRAFIA I E II
ATIVIDADES QUE DEVEM SER DESENVOLVIDAS PELO ESTAGIÁRIO
240 horas ⁄aula cada
Atividades
Participantes
Reunião no início do
período do estágio entrada na escola
Professores de
Geografia,
coordenadores,
diretores, estagiários,
professor orientador
Professor regente e
estagiário
Professor orientador e
estagiário
Estagiário e
coordenador
professor regente,
professor orientador e
estagiários
professor regente e
estagiários
Estagiário, professor
regente e professor da
disciplina específica do
Departamento
Estagiário e professor
regente
Estagiário, professor
regente e professor
orientador
Estagiário
Reunião de
planejamento
Reunião de
planejamento
Conhecimento do
espaço escolar
Análise das avaliações e
planejamento de reforço
Aulas de reforço
Pesquisa bibliográfica
orientada para estudo
dos temas das aulas
Regência
Avaliação do estágio
Redação da
monografia/relatório
Discussão para melhoria
do trabalho com vistas a
publicação
Total
Estagiário e professor
orientador
Carga
horária
local
Unidades
Concedentes
Unidades
Concedentes
DGE
Unidades
Concedentes
Unidades
Concedentes
Unidades
Concedentes
DGE
Unidades
Concedentes
Unidades
Concedentes
DGE ou em
casa
DGE
CARGA HORÁRIA TOTAL DE CADA COMPONENTE CURRICULAR -240 HORAS⁄
AULA
A CARGA HORÁRIA DESTINADA A CADA ATIVIDADE DEVERÁ SER PREENCHIDA
PELO ALUNO EM CONJUNTO COM O ORIENTADOR OUVIDO O SUPERVISOR DA
UNIDADE CONCEDENTE.
ANEXO III
REGULAMENTO DO COMPONENTE
ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA - HABILITAÇÃO: BACHARELADO
Art. 1º Os componentes Estágio Curricular Supervisionado I e Estágio Curricular
Supervisionado II, são integrantes do currículo pleno do curso de graduação em
Geografia – habilitação Bacharelado, lotado no Departamento de Geografia (DGE), do
Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCH), da Universidade Estadual de
Maringá (UEM).
DA FINALIDADE DO ESTÁGIO
Art. 2º O Estágio Curricular Supervisionado deverá proporcionar ao aluno
experiência no campo de Geografia, a fim de prepará-lo para o exercício da profissão
de Geógrafo, desenvolvendo sua capacidade técnica, criativa, de pesquisa, de análise
crítica e de responsabilidade social.
Art. 3º A finalidade do Estágio será alcançada por meio da elaboração de um
relatório final de graduação, no âmbito da ciência geográfica.
DA ORGANIZAÇÃO DO ESTÁGIO
Art. 4o O componente curricular Estágio funcionará de acordo com as normas
gerais da Instituição conforme a Resolução no 027/2005-CEP e pelo programa do
componente curricular Estágio e critérios de avaliação aprovados pelo DGE.
§ 1º. O Estágio será desenvolvido em conformidade com o projeto pedagógico e
este Regulamento, observada a legislação vigente.
§ 2º. O Estágio deverá ser realizado em unidades, como empresas, institutos ou
§ 3º.
§ 4º.
§ 5º.
§ 6º.
§ 7º.
entidades particulares e instituições públicas, que tenham condições de
proporcionar a unidade teórico-prática na formação do estagiário.
O Estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, devendo o
estagiário, em qualquer hipótese, estar segurado contra acidentes
pessoais, sob a responsabilidade da instituição de ensino ou da unidade
concedente do estágio.
A realização do Estágio dar-se-á mediante termo de compromisso
celebrado entre o estagiário e a unidade concedente, com interveniência
obrigatória da instituição de ensino.
A jornada total de atividades a ser cumprida pelo estagiário, deve
compatibilizar-se com o seu horário escolar e com o funcionamento da
unidade concedente.
A jornada total é de 200 horas, podendo ser integralizada de forma
fracionada em até 4 etapas e em unidades concedentes diferentes a partir
do 3º ano.
A jornada para o Estágio do curso de graduação em Geografia não pode
ser superior a 6 horas diárias e 30 horas semanais.
Parágrafo Único: Em decorrência das especificidades dos campos de estágio
aos alunos da Geografia, as atividades poderão ser desenvolvidas nos finais de semana, com a anuência do professor
orientador.
§ 8º. Nos períodos de férias escolares, a jornada de estágio é estabelecida de
comum acordo entre o estagiário e a unidade concedente do estágio,
sempre com interveniência da instituição de ensino.
Art. 5º Em nenhuma hipótese poderá ser cobrada do aluno qualquer taxa adicional referente às providências administrativas para a obtenção e realização do Estágio.
Art. 6º O estagiário pode receber bolsa ou outra forma de contraprestação que
venha a ser acordada, ressalvando o que dispuser a legislação previdenciária.
Art. 7º O aluno poderá propor de forma voluntária, a partir do segundo ano,
carga horária excedente de estágio, em conformidade com as normatizações desta
resolução.
Art. 8º O Estágio proporcionado aos alunos com necessidades educacionais
especiais, deve ser realizado em contexto semelhante àquele que atende aos demais
alunos, levando-se em conta os seguintes requisitos:
III -
compatibilização das habilidades da pessoa com necessidades educativas
especiais às exigências da função;
adaptação de equipamentos, ferramentas, máquinas e locais às condições
das pessoas com necessidades educativas especiais, fornecendo recursos
que visem a garantir a acessibilidade física e tecnológica e a prestação de
assistência que se fizer necessária durante este período.
Art. 9º O supervisor de estágio deverá ter formação na área de Geografia ou em
áreas afins.
§ 1º. O supervisor deverá ser cadastrado pelo coordenador de estágio do curso
de graduação em Geografia, e orientador de estágio, com interveniência da
instituição de ensino.
Art. 10. O estagiário deverá apresentar as avaliações definidas pelo componente
curricular Estágio: relatórios parciais e relatório final.
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 11. O desenvolvimento do Estágio envolve atribuições do coordenador, do
orientador, do supervisor e da comissão de estágio.
DO COORDENADOR DE ESTÁGIO
Art. 12. O Estágio terá um coordenador que atuará em conformidade com a
Resolução n° 027/2005-CEP.
Art. 13. Ao coordenador cabe as seguintes atribuições:
I-
providenciar o cadastramento de unidades concedentes que potencialmente apresentam condições de atender à programação curricular e didáticopedagógica da instituição de ensino, mantendo coerência com o projeto
pedagógico do curso de forma a efetivar a unidade teórico-prática da
II III IV VVI VII VIII IX X-
XI XII -
formação do estagiário;
verificar se o perfil do supervisor de estágio atende ao definido no projeto
pedagógico e no regulamento;
providenciar junto ao DGE o credenciamento e a designação de
professores orientadores;
informar ao professor orientador sobre os procedimentos pedagógicos e
regulamentares que devem ser adotados para orientação do estagiário;
encaminhar os estagiários para os respectivos orientadores;
informar e orientar os estagiários sobre os procedimentos pedagógicos e
regulamentares que devem ser adotados;
elaborar o calendário, adequando-o ao Calendário Acadêmico da
instituição e ao projeto pedagógico do curso;
encaminhar os estagiários à Coordenadoria Geral de Estágio para a
elaboração da documentação referente ao Estágio;
encaminhar à Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA) os editais de notas
e faltas de acordo com as informações recebidas do professor orientador;
manter fluxo de informações relativas ao acompanhamento e desenvolvimento dos estágios em processo, bem como assegurar a socialização de
informações junto à coordenação de curso e aos campos de estágio;
zelar pelo cumprimento da legislação;
garantir um processo de avaliação continuada, envolvendo estagiários,
orientadores, professores do curso, supervisores e/ou representantes dos
campos de estágio.
DO ORIENTADOR DO ESTÁGIO
Art. 14. O Estágio será orientado pelos professores lotados no DGE
Art. 15. Ao orientador cabem as seguintes atribuições:
III -
conhecer a unidade concedente;
elaborar o plano de atividades e de acompanhamento, em conjunto com o
estagiário e a unidade concedente, de acordo com este regulamento;
III - orientar o estagiário no desenvolvimento das atividades;
IV - manter informado o coordenador sobre o desenvolvimento das atividades;
V - avaliar o desempenho do estagiário e o trabalho final de acordo com o
estabelecido neste Regulamento;
VI - verificar e encaminhar ao coordenador a documentação pertinente;
VII - cumprir e fazer cumprir o calendário estabelecido pelo coordenador.
Art. 16. Ao supervisor cabem as seguintes atribuições:
III III IV V-
receber o estagiário e informá-lo sobre as normas do ambiente de estágio;
acompanhar as atividades desenvolvidas pelo estagiário;
avaliar o desempenho do estagiário de acordo com o plano de atividades;
encaminhar a avaliação do estagiário de acordo com o plano de atividades;
comunicar qualquer ocorrência de anormalidade no estágio ao orientador
para as providências cabíveis.
DA COMISSÃO DE ESTÁGIO
Art. 17. O Estágio terá uma comissão composta por quatro professores, lotados
no DGE.
§ 1º. A comissão deverá estabelecer os contatos com instituições públicas ou
particulares para definir os campos de estágio e as condições teóricoprática e estrutural para a realização do Estágio.
§ 2º. A Comissão deverá avaliar as unidades que potencialmente apresentam
condições de atender à programação curricular e didático-pedagógica da
instituição de ensino, mantendo coerência com o projeto pedagógico do
curso de forma a efetivar a unidade teórico-prática da formação do
estagiário;
DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO
Art. 18. A avaliação é parte integrante do processo de organização e
acompanhamento do estágio, feita de forma sistemática e contínua.
§ 1º. A avaliação deve considerar os objetivos constantes no projeto pedagógico
referentes a este componente curricular, no plano de atividades de estágio
e no plano de acompanhamento apresentado pelo professor orientador,
lotado no DGE.
§ 2º. O supervisor e o orientador devem avaliar o desempenho do estagiário de
acordo com o estabelecido na avaliação deste componente curricular
Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do Colegiado de
Curso de Graduação em Geografia.
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