JUSTIÇA DO TRABALHO SEÇÃO DE DOCUMENTO DE

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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
SEÇÃO DE DOCUMENTO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto: Aquisição de licenças de softwares
diversos: AUTOCAD, MICROSOFT VISIO E
PROJECT
OFFICE
PROFESSIONAL,
STANDARD
E
MICROSOFT
PROFESSIONAL,
ADOBE INDESIGN, um SOFTWARE EDITOR
DE PDF, ADOBE DREAMWEAVER, ADOBE
PHOTOSHOP,
SOFTWARE
COREL
DE
DRAW,
ESTATÍSTICA,
um
UM
SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO DE
DADOS E OBJETOS DE BANCO DE DADOS E
OTIMIZAÇÃO DE COMANDOS SQL E UM
SOFTWARE PARA ADMINISTRAÇÃO DE
BANCO DE DADOS ORACLE RAC.
TRT - SOF 200/10
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1.0. OBJETO:
Visa o presente Termo de Referência a detalhar os elementos necessários à
aquisição eventual de licenças dos Softwares: Autocad, Microsoft Visio e Project
Professional, Microsoft Office Standard e Professional, Adobe InDesign, Adobe
Dreamweaver, Adobe Photoshop, Corel Draw, um Software Editor de PDF, um
Software de Estatística, um Software para Gerenciamento de Dados e Objetos de Banco
de Dados e Otimização de comandos SQL e um Software para Administração de Banco
de Dados ORACLE RAC para diversos setores deste Egrégio TRT, mediante
procedimento licitatório de Sistema de Registro de Preços, na forma do artigo 15 da
Lei 8.666/93 e do inciso II do artigo 2º do Decreto 3.931/01, cuja modalidade será
PREGÃO – REGISTRO DE PREÇOS.
2.0. DESCRIÇÃO DOS SOFTWARES:
ITEM I:
2.1.
Nome do produto: AUTOCAD.
2.1.1. Fabricante: Autodesk Inc.
2.1.2. Versão: 32 Bits
2.1.3. Idioma: Português (BR)
2.1.4. Sistema Operacional: Windows XP e Windows Vista.
2.1.5. Quantidade máxima: 10 (dez) licenças
2.1.6. Previsão de pedido inicial: 07 (sete) licenças
2.1.7. A aquisição deste item será efetuada por lotes mínimos de 2 (duas) unidades
do software.
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ITEM II:
2.2.
Nome do Produto: Microsoft Office Project Professional w/1 Project Server
CAL.
2.2.1. Fabricante: Microsoft Corporation.
2.2.2. Versão: 32 Bits.
2.2.3. Idioma: Português (BR).
2.2.4. Sistema Operacional: Windows XP e Windows Vista.
2.2.5. Quantidade máxima: 40 (quarenta) licenças;
2.2.6. Previsão do pedido inicial: 20 (vinte) licenças;
2.2.7. A aquisição deste item será efetuada por lotes mínimos de 2 (duas) unidades
do software.
ITEM III:
2.3. Nome do Produto: Microsoft Office Visio Standard
2.3.1. Fabricante: Microsoft Corporation
2.3.2. Versão: 32 bits
2.3.3. Idioma: Português (BR)
2.3.4. Sistema Operacional: Windows XP e Windows Vista
2.3.5. Quantidade máxima: 20 (vinte) licenças;
2.3.6. Previsão do pedido inicial: 10 (dez) licenças;
2.3.7. A aquisição deste item será efetuada por lotes mínimos de 2 (duas) unidades
do software.
ITEM IV:
2.4. Nome do Produto: Microsoft Office Standard
2.4.1. Fabricante: Microsoft Corporation
2.4.2. Versão: 32bits.
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2.4.3. Idioma: Português (BR).
2.4.4. Sistema Operacional: Windows XP e Windows Vista.
2.4.5. Quantidade máxima: 130 (cento e trinta) licenças
2.4.6. Previsão do pedido inicial: 65 (sessenta e cinco) licenças;
2.4.7. A aquisição deste item será efetuada por lotes mínimos de 5 (cinco) unidades
do software.
ITEM V:
2.5.
Nome do Produto: Microsoft Office Professional
2.5.1. Fabricante: Microsoft Corporation
2.5.2. Versão: 32 bits.
2.5.3. Idioma: Português (BR).
2.5.4. Sistema Operacional: Windows XP e Windows Vista.
2.5.5. Quantidade máxima: 62 (sessenta e duas) licenças
2.5.6. Previsão de pedido inicial: 31 (trinta e uma) licenças;
2.5.7. A aquisição deste item será efetuada por lotes mínimos de 2 (duas) unidades
do software.
ITEM VI:
2.6. Nome do Produto: Adobe InDesign
2.6.1. Fabricante: Adobe Systems Incorporated.
2.6.2. Versão: 32bits.
2.6.3. Idioma: Português (BR).
2.6.4. Sistema Operacional: Windows XP.
2.6.5. Quantidade máxima: 22 (vinte e duas) licenças.
2.6.6. Previsão de pedido inicial: 11 (onze) licenças;
2.6.7. A aquisição deste item será efetuada por lotes mínimos de 2 (duas) unidades
do software.
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ITEM VII:
2.7. Especificação do Software de Edição de PDF:
2.7.1. Software em língua portuguesa;
2.7.2. Compatibilidade com Sistemas Operacionais: Windows XP e Windows Vista;
2.7.3. Permitir a combinação de vários documentos em um único arquivo PDF;
2.7.4. Definição de cabeçalhos, alteração de orientações de páginas, adição de selos
“confidenciais”, ajuste de imagens, sumarização de documentos;
2.7.5. Impressão e pré-visualização de documentos;
2.7.6. Criação de arquivos PDF de somente leitura;
2.7.7. Conversão de arquivos PDF para vários formatos de imagem;
2.7.8. Possibilidade de selecionar, modificar, deletar, imprimir textos e imagens;
2.7.9. Possibilidade de abrir arquivos PDF, criação de novos, adicionar ou remover
páginas, alterar e salvar mantendo todos detalhes gráficos sem perda na qualidade;
2.7.10. Suporte de recursos de seleção simples ou por grupos, copiar e colar, desfazer e
refazer, visualizando as mudanças rapidamente;
2.7.11. Configurar título, autor, assunto, palavras-chave, adicionar e encontrar
comentários;
2.7.12. Permitir a criação de links internos, intra-documentos, inter-documentos e para
documentos na WEB;
2.7.13. Permitir a elaboração de formulários interativos com campos de texto, caixas de
diálogo e menus suspensos;
2.7.14. Permitir que usuários possam preencher e salvar formulários PDF através da
utilização de softwares gratuitos de leitura de PDF;
2.7.15. Possibilidade de encapsular imagens digitalizadas com o texto, gerado por um
software de reconhecimento ótico de caracteres (OCR), em background, permitindo
pesquisas no documento criado;
2.7.16. Capacidade de inserção de assinatura digital;
2.7.17. Quantidade máxima: 45 (quarenta e cinco) licenças;
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2.7.18. Previsão de pedido inicial: 31 (trinta e uma) licenças;
2.7.19. A aquisição deste item será efetuada por lotes mínimos de 2 (duas) unidades
do software.
ITEM VIII:
2.8.
Nome do produto: Adobe Dreamweaver;
2.8.1. Fabricante: Adobe Systems Incorporated;
2.8.2. Versão: 32 bits;
2.8.3. Idioma: Português (BR);
2.8.4. Sistema Operacional: Windows XP e Windows Vista;
2.8.5. Quantidade máxima: 2 (duas) licenças;
2.8.6. Previsão do pedido inicial: 1 (uma) licença.
ITEM IX:
2.9.
Nome do produto: Adobe Photoshop;
2.9.1. Fabricante: Adobe Systems Incorporated;
2.9.2. Versão: 32 bits;
2.9.3. Idioma: Português (BR);
2.9.4. Sistema Operacional: Windows XP e Windows Vista;
2.9.5. Quantidade máxima: 14 (quatorze) licenças;
2.9.6. Previsão do pedido inicial: 7 (sete) licenças.
2.9.7 A aquisição deste item será efetuada por lotes mínimos de 2 (duas) unidades
do software.
ITEM X:
2.10.
Nome do produto: Corel Draw;
2.10.1. Fabricante: Corel;
2.10.2. Versão: 32 bits;
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2.10.3. Idioma: Português (BR);
2.10.4. Sistema Operacional: Windows XP e Windows Vista;
2.10.5. Quantidade máxima: 10 (dez) licenças;
2.10.6. Previsão do pedido inicial: 5 (cinco) licenças.
2.10.7. A aquisição deste item será efetuada por lotes mínimos de 2 (duas) unidades
do software.
ITEM XI:
2.11. Especificação de Software de Estatística, com prestação de treinamento:
2.11.1. Software em português ou em inglês com garantia de atualização posterior, sem
custo adicional para a Contratante, quando do lançamento de uma versão em língua
portuguesa;
2.11.2. Interface gráfica e compatibilidade com Sistemas Operacionais: Windows XP e
Windows Vista;
2.11.3. Versão 32 bits;
2.11.4. Oferecer ferramentas para:
2.11.4.1. Estatística descritiva: todas as medidas de posição (média aritmética, média
harmônica, mediana, moda e quartis) e dispersão (desvio-padrão, variância e coeficiente
de variação), assimetria, curtose, histogramas, gráficos de 2D e 3D, Blox-Plot,
scatterplots, gráficos de superfície (setoriais ou “pizzas” de barras horizontais e
verticais);
2.11.4.2. Regressão linear;
2.11.4.3. Análise de Variância (ANOVA);
2.11.4.4. Intervalos de confiança e testes de hipóteses;
2.11.4.5. Ajustamentos a distribuições normais;
2.11.5. O software deve disponibilizar banco de dados para aprendizado e treinamento;
2.11.6. O software deve permitir a leitura de planilhas em formato “xls” e de bases de
dados em formato de pelo menos dois outros aplicativos de Estatística;
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2.11.7. Gerar relatórios em arquivos com formato “doc”, “pdf” e “xls”;
2.11.8. Oferecer treinamento para 7 (sete) servidores do TRT/RJ, com as seguintes
exigências mínimas:
2.11.8.1. Abordar a apresentação do software, dos módulos incluídos, noções de básicas
de Estatística, utilização dos recursos exigidos nos itens 2.11.4.1 a 2.11.4.5;
2.11.8.2. Utilização de exemplos pertinentes à área judiciária;
2.11.8.3. Carga horária total de 24 horas, distribuída em 8 (oito) aulas com duração de 3
(três) horas diárias, a serem ministradas em dias consecutivos;
2.11.8.4. O treinamento deverá ser realizado em uma das dependências do TRT/RJ, na
capital, definida pelo Núcleo de Estatística – NUDEST.
2.11.8.5. O treinamento deverá ser ministrado dentro do horário das 9 às 17 horas;
2.11.8.6. O prazo para início do treinamento será de 7 (sete) dias, contados da data de
entrega da mídia de instalação;
2.11.9. Suporte técnico pelo prazo de 12 (doze) meses, por tel/email, contado a partir do
aceite na Nota Fiscal, sendo prestado por tel/email no período de segunda a sexta-feira
no horário das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas, com prazo de solução de
no máximo 48 horas da abertura do chamado.
2.11.10. Quantidade máxima: 4 (quatro) licenças;
2.11.11. Previsão do pedido inicial: 2 (duas) licenças.
ITEM XII:
2.12. Especificação do Software para Gerenciamento de Dados e Objetos de Banco de
Dados e Otimização de comandos SQL
2.12.1. Compatibilidade:
2.12.1.1. Sistemas Operacionais: Windows XP e Vista;
2.12.1.2. Banco de Dados: Oracle 10g;
2.12.2. Mostrar de forma organizada os schemas com seus objetos, permitindo
importação e exportação entre objetos de banco de dados Oracle e outros tipos de
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arquivo, com possibilidade de edição, inclusão e exclusão de novas entradas de serviços
de banco através da própria ferramenta;
2.12.3. Permitir gerar, visualizar, salvar e extrair códigos para objetos de banco de
dados, com formatação automática de código, manipulação de objetos Oracle e dados de
teste, permitindo-se a comparação de schemas, objetos do banco e dados de uma tabela,
gerando scripts para sincronização das diferenças encontradas;
2.12.4. Apresentar a possibilidade de depuração, gerenciamento de objetos (analyze e
rebuild de objetos, tratamento de linhas migradas das tabelas, etc.), criação, teste e
execução de schemas, stored procedures, SQL scripts e demais códigos;
2.12.5. Disponibilizar ambiente gráfico integrado para desenvolvimento e testes de
objetos, auxílio ao usuário na criação de queries SQL, além de possibilidades de
geração de engenharia reversa em DDL dos objetos do banco de dados, tudo integrado
com controle de versão de arquivos, base de conhecimento, com geração de dados
automática para ambiente de teste/homologação;
2.12.6. Permitir a otimização de SQL, funcionalidade de modelagem de dados, geração
de relatórios a partir da base de dados (de forma automatizada ou agendada, inclusive)
nos formatos XLS, PDF, CSV ou HTML e, ainda, a análise e validação de código, tudo
com controle de acesso, possibilidade de criação de macros;
2.12.7. O fornecedor deve possuir endereço na Internet para solução de problemas de
suporte aos produtos;
2.12.8. O produto deve vir acompanhado de manual de instalação e utilização impresso
e/ou eletrônico, em português;
2.12.9. O fornecedor deve garantir suporte e atualização do produto no prazo de, pelo
menos, 12 meses. Deverão estar inclusos os seguintes serviços: Suporte Web; Upgrade
de versões do software (releases e versões).
2.12.10. Quantidade máxima: 6 (seis) licenças;
2.12.11. Previsão do pedido inicial: 4 (quatro) licenças.
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ITEM XIII:
2.13. Especificação de Software para Administração de Banco de Dados ORACLE
RAC, contemplando Gerenciamento dos Dados e Objetos de Banco de Dados,
Otimização de comandos SQL e Administração de Banco de Dados.
2.13.1. Compatibilidade:
2.13.1.1. Sistemas Operacionais: Windows XP e Vista;
2.13.1.2. Banco de Dados: Oracle 8i, 9i,10g e 11g;
2.13.2. Permitir que vários editores do mesmo tipo sejam invocados, minimizados e
maximizados;
2.13.2.1. Possuir editor visual para todos os objetos de banco de dados, incluindo Stored
Programs (procedures, functions, packages e triggers), tabelas, índices, constraints,
visões, e visões materializadas, usuários, regras, seqüências, sinônimos, dimensões,
database links, objetos, políticas de banco, bibliotecas e Jobs;
2.13.3. A ferramenta deve mostrar de forma organizada:
2.13.3.1. Os schemas com seus objetos;
2.13.3.2. Os bancos de dados sendo administrados, com as sessões logadas, top
sessions, I/O dos arquivos, parametrização do banco, visão geral do consumo da
instância (shared pool, database buffer cache, waits, etc...), utilização de espaço nas
tablespaces, e utilizações de segmentos de rollback ou undo pelas transações;
2.13.4. Possuir uma Interface GUI de fácil entendimento e compreensão:
2.13.4.1. Mostrar graficamente todos os componentes críticos do banco de dados em
uma ÚNICA TELA e de forma bem interativa, que permita identificar gargalos de
performance;
2.13.4.2. Os elementos mostrados na tela deverão ser coloridos e possuir
movimentações que representam a situação dos componentes;
2.13.5. Visão gráfica detalhada da Option RAC (Real Application Cluster) do banco de
dados Oracle e possibilidade de realizar drill down para diagnóstico dos problemas no
nível da instâncias;
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2.13.6. Possuir também uma visualização gráfica do fluxo, ilustrando a velocidade em
que cada dado é movimentado entre os componentes (incluindo o node e cluster);
2.13.7. Possuir, no mínimo, os seguintes alarmes:
2.13.7.1. Indicar disponibilidade/indisponibilidade das instâncias que estão configuradas
dentro do Cluster (RAC);
2.13.7.2. Latência do Cluster - Identificar problemas de latência do cluster através da
interconectividade do cluster de hardware. Deverá notificar o administrador quando os
indicadores definidos para Interconectividade excederem aos valores pré-definidos;
2.13.7.3. Overhead do Cluster - Notificar o overhead do cluster causado pela excessiva
comunicação entre os nodes;
2.13.7.4. Corrupção ou Blocos perdidos - Notificar quando forem identificados blocos
perdidos ou corrompidos acima dos valores pré-definidos na transferência de blocos
entre a interconexão durante a leitura consistente do cache;
2.13.7.5. Balanceamento de Carga - Detectar problemas no balanceamento de carga nas
instâncias do cluster baseado nas métricas de cargas pré-definidas pelo usuário. Deverá
notificar o administrador quando a distribuição da carga entre as instâncias do banco
estiver desbalanceada;
2.13.8. Possibilitar efetuar o drill down, no mínimo, nos seguintes componentes:
Sessões do banco de dados; Atividades do banco de dados; Utilização de Memória;
Armazenamento do Disco; ASM (Automatic Storage Management); Alarm Log;
2.13.9. Permitir ações como localizar, cortar, colar, abrir, salvar e imprimir;
2.13.10. Permitir importação e exportação de dados entre objetos de banco de dados
Oracle, bem como entre objetos de banco de dados Oracle e outros tipos de arquivos;
2.13.11. Possuir uma interface para utilização das ferramentas de exportação e
importação do Oracle, como Export/Import Utility e Datapump Utility;
2.13.12. Suportar comandos via teclado e mouse;
2.13.13. Conectar com banco de dados Oracle versão 8i ou superior;
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2.13.14. Permitir através da ferramenta configuração do arquivo de conexão de banco
de dados (tnsnames.ora), edição, inclusão ou exclusão de novas entradas de serviços de
banco;
2.13.15. Permitir a geração, visualização, salvamento e extração de códigos DDL e
DML para objetos de banco de dados;
2.13.16. Deve possuir formatação automática de código, bem como permitir configurar
um padrão de formatação para estruturas do código, como cabeçalhos, comandos SQL,
palavras reservadas, comentários, etc...
2.13.17. Permitir a criação, edição e a deleção de objetos Oracle e dados de teste;
2.13.18. Possuir uma interface para o Oracle ADDM e Oracle AWR, para coleta dos
dados armazenados no banco de dados e visualização dos Advisories;
2.13.19. Realizar databases health checks, para diagnóstico do banco de dados,
incluindo: Configurações do Banco de dados, estrutura lógica e física, esquemas de
banco e vulnerabilidades no banco de dados;
2.13.20. Possuir interface para uso do Logminer do Oracle, para fins de auditoria de
dados e recuperação de dados deletados;
2.13.21. A ferramenta deve permitir, no mínimo, as seguintes comparações: Entre
bancos de dados Oracle; Schemas de banco de dados Oracle; Objeto específico do
banco de dados; Dados de uma tabela;
2.13.21.1. Possibilitar a geração de um script para sincronização das diferenças
encontradas;
2.13.22. Permitir depuração de código, linha-por-linha e sentença-por-sentença, criando
breakpoints e incluindo variáveis para verificação de valores durante a depuração;
2.13.23. A ferramenta deve permitir: gerar análise de estatísticas (analyze) de objetos;
fazer rebuild de objetos para desfragmentação dos mesmos; fazer o tratamento de
linhas migradas das tabelas e gerar uma análise de dependência direta e indireta dos
objetos de banco de dados;
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2.13.24. Deve conter módulos para monitorar:
2.13.24.1. Instância de Banco de dados: indicar, no mínimo, o status do servidor, do
listener e do banco de dados;
2.13.24.2. Database: indicar, no mínimo, I/O lógico e físico, uso da shared pool, uso da
SGA e eventos de espera;
2.13.24.3. Estatísticas de Banco de Dados: indicar estatísticas da instância, latches,
waits, e sessão de banco de dados;
2.13.24.4. Ambiente Operacional: deve permitir monitorar o uso de CPU, memória,
Disk I/O e processos para sistema operacional UNIX;
2.13.24.5. Possibilitar realizar monitoramento da Option RAC (Real Application
Cluster) do banco de dados Oracle, com as seguintes funcionalidades, no mínimo:
representação gráfica (visual) do fluxo dos processos de dentro do Oracle RAC,
permitindo observar a atividade do banco de dados em tempo real; permitir identificar
visualmente pontos de contenções (problemas/gargalos), permitindo o drill down até a
raiz do problema; Mostrar detalhes da área de problemas, incluindo a global
interconnect e balanceamento;
2.13.25. Possuir a capacidade de armazenar um histórico das atividades das transações
no banco de dados, de forma a permitir executar um playback das atividades executadas
no banco de dados em um determinado período a fim de encontrar possíveis causas de
problemas de performance;
2.13.26. Deve permitir visualizar: consumo de espaço (criado, utilizado e livre);
datafiles criados (tamanho, localização e status); objetos: trazer objetos por tablespace
com, no mínimo, o tipo de objeto, o tamanho criado e espaço livre do segmento;
fragmentação: trazer um mapa com o uso da tablespace; histórico de I/O por datafile;
2.13.27. Deve permitir adicionar ou remover os grupos de rede e respectivos membros;
Deve mostrar um mapa com a freqüência de log switch do banco de dados;
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2.13.28. Permitir criação, teste e execução de schemas, stored procedures, SQL scripts e
demais códigos que acessem e manipulem banco de dados com checagem de erros de
sintaxe;
2.13.29. Auxiliar o usuário na criação de queries SQL para acessar tabelas e views;
2.13.30. Disponibilizar ambiente gráfico integrado para desenvolvimento e teste de
objetos de banco de dados Oracle, tais como: stored procedure, schema, SQL Script,
Function, Package e Trigger;
2.13.31. Exibir graficamente o plano de execução das sentenças SQL;
2.13.32. Permitir gerar um modelo/diagrama ER a partir da seleção de uma tabela de um
esquema específico do banco de dados;
2.13.33. Permitir a geração de: engenharia reversa em Data Definition Language (DDL)
dos objetos de banco de dados, incluindo roles e privilégios associados aos mesmos;
scripts de objetos (Code RoadMap) referenciados por uma rotina (Ex: Procedures,
functions e triggers);
2.13.34. Possuir integração com ferramentas de controle de versão de arquivos, tais
como: Merant PVCS, Microsoft SourceSafe, Rational ClearCase, StarBase Star Team, e
Concurrent Versions System (CVS);
2.13.35. Possuir uma base de conhecimentos PL/SQL, que possibilite o desenvolvedor
ganhar tempo, eliminando suposições, pois disponibiliza todos os ciclos de
desenvolvimento, com codificação destacada, melhores procedimentos, diagramas e
reutilização de exemplos. Disponibiliza milhares de tópicos de rápido acesso e uma
biblioteca de códigos com milhares de funções e procedures pl/sql prontas;
2.13.36. Possuir integração com uma base de conhecimento de administração Oracle,
permitindo que, através de consultas rápidas, possam ser obtidas respostas para
problemas de backup e recovery, configuração de rede, tuning da base de dados, dentre
outros assuntos relacionados a administração de banco de dados;
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2.13.37. Possuir base de comentários que possa ser compartilhada, a fim de
disponibilizar informação sobre resolução de problemas para toda a equipe;
2.13.38. Permitir abrir e explorar os arquivos com extensão “dmp” (dumpfiles) gerados
pelo utilitário Oracle Export, de maneira a permitir a extração de objetos específicos,
como packages, procedures e tabelas, bem como os dados das mesmas;
2.13.39. Possuir geração de dados, de forma automática, nas tabelas do banco de dados
para o ambiente de teste/homologação;
2.13.40. A ferramenta deve apresentar os seguintes recursos para otimização de SQL:
2.13.40.1. Possuir um gerador automático de reescrita de comandos SQL, criando
cenários separados sobre um mesmo comando;
2.13.40.2. Mostrar os planos de execução dos comandos analisados;
2.13.40.3. Apresentar os resultados comparativos entre os comandos propostos em
planilha comparativa e através de gráfico;
2.13.40.4. Prever a recomendação de uso de índice e realizar a análise de impacto do
mesmo no banco de dados;
2.13.41. Possuir interface para criação de scripts para teste/stress de programas PL/SQL,
com o objetivo de simular o uso efetivo e concorrente dos códigos antes da entrada em
produção;
2.13.42. Permitir realizar testes de escalabilidade de códigos SQL e PL/SQL;
2.13.43. Possuir funcionalidade de modelagem de dados, permitindo que os modelos ER
gerados na ferramenta, sejam importados como modelos de dados;
2.13.44. Possuir os seguintes recursos para geração de relatórios:
2.13.44.1. Permitir a criação de forma customizada de relatórios a partir da base de
dados, no formato HTML;
2.13.44.2. Permitir a automatização e agendamento na geração de relatórios;
2.13.44.3. Permitir salvar relatórios, pelo menos, nos formatos: XLS, PDF, CSV e
HTML;
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2.13.44.4. Gerar relatórios de revisão de código, indicando métricas associadas a
qualidade do código desenvolvido;
2.13.44.5. Gerar um relatório de diagnóstico de banco de dados contendo em linhas
gerais o uso das estruturas da instância Oracle (shared pool, database buffer cache, etc)
com respectivos hit ratios, erros ORA contidos no alert file do Oracle, segmentos de
banco de dados próximos a estender de tamanho e segmentos de banco de dados muito
fragmentados, e tablespaces próximas a estender o tamanho de seus datafiles;
2.13.45. Permitir: detectar código com gargalos de performance; mostrar informação de
sessões e métricas de performance; realizar de forma automatizada a análise e validação
do código PL/SQL de acordo com as melhores práticas de elaboração de um código
PL/SQL; scanear o código fonte (SQL e PL/SQL) identificando prováveis problemas de
SQL que poderão ser otimizados;
2.13.46. Permitir Controle de acesso aos objetos do banco (schemas, tabelas, views,
roles, etc) por usuário ou grupo de usuários;
2.13.47. Permitir a criação de macros de ações para realizar a execução de rotinas,
evitando a repetição dos passos envolvidos, através de playbacks das macros
elaboradas;
2.13.48. Possibilitar o diagnóstico e identificação de problemas relacionados aos
ambientes operacionais UNIX, LINUX e WINDOWS;
2.13.49. Possibilitar a coleta de declarações SQL, de indicadores de performance do
Banco de Dados ORACLE e de informações do sistema operacional sem causar
overheads no banco de dados;
2.13.50. O fornecedor deve possuir endereço na Internet para solução de problemas de
suporte aos produtos;
2.13.51. O produto deve vir acompanhado de manual de instalação e utilização impresso
e/ou eletrônico, em português ou inglês, com garantia de atualização posterior, sem
custo adicional para a Contratante, quando do lançamento de uma versão em língua
portuguesa;
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2.13.52. O fornecedor deve garantir suporte e atualização do produto pelo menos no
prazo de 12 meses. Deverão estar inclusos os seguintes serviços: Suporte Web; Upgrade
de versões do software (releases e versões).
2.13.53. Quantidade máxima: 2 (duas) licenças.
2.13.54. Previsão do pedido inicial: 1 (um) licença.
3.0. VALOR ESTIMADO:
O valor unitário estimado para o ITEM I é de R$ 11.522,95 (onze mil, quinhentos
e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos) perfazendo o montante máximo de R$
115.229,50 (cento e quinze mil, duzentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos),
o valor unitário estimado para o ITEM II é de R$ 2.214,17 (dois mil, duzentos e
quatorze reais e dezessete centavos), perfazendo o montante máximo de R$ 88.566,80
(oitenta e oito mil, quinhentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos), o valor
unitário estimado para o ITEM III é de R$ 525,85 (quinhentos e vinte e cinco reais e
oitenta e cinco centavos), perfazendo o montante máximo de R$ 10.517,00 (dez mil e
quinhentos e dezessete reais), o valor unitário estimado para o ITEM IV é de R$
970,21 (novecentos e setenta reais e vinte e um centavos), perfazendo o montante
máximo de R$ 126.127,30 (cento e vinte e seis mil, cento e vinte e sete reais e trinta
centavos), o valor unitário estimado para o ITEM V é de R$ 1.320,15 (um mil,
trezentos e vinte reais e quinze centavos), perfazendo o montante máximo de R$
81.849,30 (oitenta e um mil, oitocentos e quarenta e nove reais e trinta centavos), o
valor unitário estimado para o ITEM VI é de R$ 2.266,61 (dois mil, duzentos e
sessenta e seis reais e sessenta e um centavos), perfazendo o montante máximo de R$
49.865,42 (quarenta e nove mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e quarenta e dois
centavos), o valor unitário estimado para o ITEM VII é de R$ 1.279,86 (um mil,
duzentos e setenta e nove reais e oitenta e seis centavos), perfazendo o montante
máximo de R$ 57.593,70 (cinquenta e sete mil, quinhentos e noventa e três reais e
setenta centavos), o valor unitário estimado para o ITEM VIII é de R$ 1.225,40 (um
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mil, duzentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos), perfazendo o montante
máximo de R$ 2.450,80 (dois mil, quatrocentos e cinquenta reais e oitenta
centavos), o valor unitário estimado para o ITEM IX é de R$ 2.287,26 (dois mil,
duzentos e oitenta e sete reais e vinte e seis centavos), perfazendo o montante
máximo de R$ 32.021,64 (trinta e dois mil, vinte e um reais e sessenta e quatro
centavos), o valor unitário estimado para o ITEM X é de R$ 1.603,07 (um mil,
seiscentos e três reais e sete centavos), perfazendo o montante máximo de R$
16.030,70 (dezesseis mil, trinta reais e setenta centavos), o valor unitário estimado
para o ITEM XI é de R$ 14.275,33 (quatorze mil, duzentos e setenta e cinco reais e
trinta e três centavos), perfazendo o montante máximo de R$ 57.101,32 (cinquenta e
sete mil, cento e um reais e trinta e dois centavos), o valor unitário estimado para o
ITEM XII é de R$ 11.667,56 (onze mil, seiscentos e sessenta e sete reais e cinquenta
e seis centavos), perfazendo o montante máximo de R$ 70.005,36 (setenta mil, cinco
reais e trinta e seis centavos), o valor unitário estimado para o ITEM XIII é de R$
38.929,73 (trinta e oito mil, novecentos e vinte e nove reais e setenta e três
centavos), perfazendo o montante máximo de R$ 77.859,46 (setenta e sete mil,
oitocentos e cinquenta e nove reais e quarenta e seis centavos), perfazendo o valor
máximo global estimado (ITENS I , II , III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e
XIII) de R$ 785.218,30 (setecentos e oitenta e cinco mil, duzentos e dezoito reais e
trinta centavos), conforme se depreende da pesquisa de preços efetuada pela Seção de
Compras (SLG/DICO/SECOM).
4.0. JUSTIFICATIVA:
4.1. DAS LICENÇAS: Diversos setores deste Tribunal enfrentam contratempos diários
em sua rotina de trabalho em virtude da necessidade de edição de arquivos, em formatos
não nativos dos aplicativos utilizados nesta Corte, Suítes WordPerfect e BR Office.
Efetuamos pesquisas na WEB e não encontramos nenhum software livre que permita a
edição, de forma adequada, de arquivos nos formatos nativos dos softwares Microsoft
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Visio, Microsoft Project, Autocad e no formato PDF. O presente registro de preços
destina-se a fornecer ferramentas para que os órgãos requisitantes desenvolvam suas
atividades de forma eficiente. As demandas de softwares chegaram ao conhecimento
deste órgão técnico, em sua maioria, através da proposta de orçamento encaminhada
pelas unidades e também por email ou Memorando. Em contato efetuado com os setores
que requisitaram o MS Project, e considerando as quantidades solicitadas, entendemos
que a versão Professional seria a mais apropriada à demanda, em virtude da
possibilidade de integração dos projetos (através da aquisição de uma licença Server,
em algum momento futuro), que se constitui numa ferramenta gerencial útil para o
aumento da eficiência dos serviços desenvolvidos. A SGC informou, em sua proposta
de planilha orçamentária, uma demanda de licenças de um software de Editoração
Eletrônica de boa aceitação no mercado, demanda esta que entendemos ser atendida
pelo software Adobe InDesign, já solicitado por outro setor requisitante (AIC), e que
pelos contatos efetuados com a referida Secretaria, identificamos que a mesma possui
servidores com domínio nesta ferramenta, dispensando treinamento. A aquisição das
suítes de escritório MS Office Standard e Professional visa atender a demandas
manifestadas por emails e Memorandos juntados aos autos em fls. 97/103. A aquisição
dos softwares Microsoft Office Project Server, Adobe Dreamweaver, Adobe Photoshop,
Corel Draw e uma Especificação de Software de Estatística foi baseada no indicado no
Plano Orçamentário Anual de 2010. A especificação técnica do softwares referentes aos
itens XII e XIII originaram-se de demandas da STI/DGSP e STI/DGNC,
respectivamente.
4.2. DO QUANTITATIVO: As quantidades que, eventualmente, serão adquiridas
constituem o mínimo necessário para atender aos setores requisitantes. As quantidades
totais foram estipuladas de forma a permitir que este Tribunal possa satisfazer, de forma
célere, demandas futuras pelo prazo de vigência da Ata.
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5.0. DA MODALIDADE DE LICENCIAMENTO: Os softwares poderão ser
oferecidos em qual(is)quer modalidade(s) de licenciamento, desde que a(s)
modalidade(s) escolhida(s) não gere(m) nenhum tipo de compromisso de aquisição
futura para este Tribunal, nem deva ser cumprida por parte desta Corte nenhuma
exigência adicional além das estipuladas neste Termo de Referência. O pagamento das
licenças deve consistir de uma única operação (uma para cada produto caso cada item
seja adjudicado a uma licitante diferente) a ser realizada após o recebimento e a
aceitação do produto. Não se incluem aqui, obviamente, como restrições a obrigações
futuras, o respeito às leis da propriedade intelectual e às políticas de licenciamento dos
fabricantes.
6.0. DA VERSÃO A SER ENTREGUE: Deverá ser entregue a última versão lançada
até a data da entrega, independentemente da versão cotada por ocasião do procedimento
licitatório.
7.0. DA APRESENTAÇÃO: O produto deverá ser fornecido satisfazendo todas as
condições expressamente estabelecidas oficialmente pelo fabricante do software, para a
modalidade de licenciamento adotada. Deve ser fornecido, pelo fabricante ou pelo
fornecedor, no mínimo 01 (um) CD/DVD ou conjunto de CD/DVDs de instalação, ou
um link para download do software, conforme o caso.
8.0. SUBSÍDIOS PARA O EDITAL E DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
8.1. DA HABILITAÇÃO - DOCUMENTOS A SEREM EXIGIDOS DA(S)
LICITANTE(S) VENCEDORA(S):
A) Conforme o item a que concorra, a(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar pelo menos 1
(um) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público
ou privado, comprovando que a licitante executou de forma satisfatória o fornecimento
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de licenças de software, com características pertinentes e compatíveis com o objeto do
presente Termo de Referência.
B) Declaração da própria licitante informando:
B.1) Dispor de todos os recursos técnicos, incluindo material e pessoal, e estrutura de
suporte para troca de informações (orais e redigidas) com a Contratante, suficientes para
atender prontamente às demandas inerentes à presente contratação;
B.2) Cumprir o disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal;
Observações:
1. A Contratante poderá promover visita às dependências da(s) licitantes e consulta às
entidades competentes, a fim de comprovar a exatidão das informações contidas no(s)
atestado(s) apresentado(s) pela(s) licitante(s);
2. Os documentos exigidos poderão ser analisados pelo fiscal do futuro contrato para
emissão de parecer técnico em eventual diligência instaurada pelo pregoeiro(a), o(a)
qual poderá considerá-lo no julgamento da habilitação.
8.2. ELEMENTOS PARA A PROPOSTA COMERCIAL:
A) Será julgada vencedora, para cada item, a proposta que, atendendo a todos os
requisitos técnicos previstos neste Termo de Referência, contiver o MENOR PREÇO
GLOBAL para o respectivo item, devendo o preço proposto incluir todos os custos
diretos e indiretos pertinentes ao fornecimento do objeto, inclusive quanto a
treinamento, quando se tratar do item XI;
B) Os valores estimados pelo Tribunal deverão ser considerados pela(s) licitante(s)
como máximos (art. 9º, III, Dec. 3.931/01).
9.0. DA GARANTIA: As mídias de instalação, quando fornecidas, deverão ter garantia
de 90 (noventa) dias, contados do recebimento definitivo, contra qualquer falha de
leitura ou defeito de fabricação, devendo ser repostas no prazo máximo de 7 (sete) dias,
caso apresentem falhas em período igual ou menor ao da garantia ou, alternativamente,
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por outro meio de fornecimento das respectivas mídias, desde que não oneroso à
Contratante.
10.0. DA ACEITAÇÃO:
A. O recebimento provisório será feito pela Seção de Almoxarifado (SEALM), no ato
de entrega dos bens, mediante recibo, não configurando aceite. Executado, o objeto será
recebido na forma prevista no artigo 73, inciso II, alíneas “A” e “B” da Lei 8.666/93,
após a conferência quantitativa devidamente atestada na(s) Nota(s) Fiscal(is)
correspondente(s).
B. Salvo exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o aceite referente ao recebimento
definitivo está sujeito a exame qualitativo e quantitativo a ser realizado pela Comissão
de Recebimento de Equipamentos de Informática e será processado em até 30 (trinta)
dias úteis, contados da entrega da(s) Nota(s) Fiscal(is), não excluindo a
responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional..
11.0. DO PRAZO DE ENTREGA: Licenças e CD-ROM(s) de instalação, ou link para
download do software, conforme o caso, deverão estar disponibilizados para utilização
por este Tribunal no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de recebimento
da Nota de Empenho pela contratada.
12.0. DO LOCAL DE ENTREGA: Os softwares (licenças e mídias de instalação)
deverão ser entregues no Almoxarifado do Ed. Sede deste TRT, Av. Antônio Carlos,
251, subsolo, Castelo, Rio de Janeiro - RJ.
13.0. DA FISCALIZAÇÃO: Fica estabelecido que a fiscalização deste contrato será de
responsabilidade do Especialista em T.I. da Seção de Suporte às Estações de Trabalho
(SESET), Sr. Marcos Henrique dos S. Rodrigues, matrícula nº 5351-1, cujo substituto é
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o Sr. Paulo Sebastião Vaz de Miranda, matrícula nº 5187-0, servidor lotado na Seção de
Suporte às Estações de Trabalho (SESET).
A Fiscalização deverá:
1 – sempre que necessário, solicitar à Secretaria de Orçamento, Finanças e
Contabilidade (SOF) emissão de Nota de Empenho referente ao material a ser solicitado
com suas quantidades exatas;
2 - quando julgá-los corretos, atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) e vistar os demais
documentos, porventura apresentados pela(s) Contratada(s).
14.0. DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
O prazo de vigência da Ata do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado
a partir de sua assinatura.
15.0. DO PAGAMENTO:
15.1. O pagamento à(s) Contratada(s) será efetuado em prazo não superior a 30 (trinta)
dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na forma
prevista no art. 40, inciso, XIV, alíneas “a” da Lei 8.666/93.
15.2. A(s) Contratada(s) deverá(ão) manter, durante toda a execução do contrato, as
condições de habilitação, que deverão ser demonstradas na ocasião do pagamento.
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16.0. PENALIDADES: No caso de descumprimento de obrigações contratuais, serão
aplicadas sanções administrativas, em conformidade com o Ato nº 2.211/2005, exarado
pela Presidência do TRT da 1ª Região, e com os arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei 8666/93.
Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2010.
Eugenio L. Carvalho Silva
Alessandra Silva de Souza
Chefe da SEDOR
Chefe da DICO
Marcos Henrique dos Santos Rodrigues
Fiscal do Contrato
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