ORGANIZACAÕ DOS ESTADOS AMERICANOS ....-.-c-... • • • , OOOllOul COMISSAÕ INTERAMERICANA DOS DIREITOS HUMANOS OEA/Ser/LN111.116 Doe. 9 9 de outubro de 2002 Original: Português 116° Período Ordinário de Sessões .... , RELATÓRIO N° 38/02 PETiÇÃO 12.237 DAMIÃO XIMENES LOPES BRASIL , Aprovado pela Comissão em sua sessão N° 1561 celebrada em 9 de outubro de 2002 SECRETARIA GERAL DA ORGANIZAÇAÕ OOS ESTADOS AMERICANOS. WASHINGTON. D.C, 20006 Internet: htlp://www.cidh.org _ ., _••, . ~._ _d .......... • __ • • _. ----_ __... _....... OOO{\Oü2 RELATÓRIO DE ADMISSIBILIDADE N° 38 /02 PETiÇÃO 12.237 DAMIÃO XIMENES LOPES BRASIL 9 de outubro de 2002 I. RESUMO No dia 22 de novembro de 1999, a senhora Irene Ximenes Lopes Miranda, 1. apresentou ante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (doravante "a Comissão" ou "a CIDH") uma petição contra a República Federativa do Brasil, (doravante "Brasil", "o Estado" ou "o Estado Brasileiro"). A referida petição denunciava a violação dos artigos 4, 5, 11 e 25 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (doravante "a Convenção" ou "a Convenção Americana"), sobre direito à vida, direito à integridade pessoal, proteção da honra e dignidade e direito à recurso judicial, todos em conexão com o dever genérico do Estado de respeitar e garantir os direitos consagrados na Convenção Americana, como estabelecido no artigo 1.1 da Convenção, em prejuízo do senhor Damião Ximenes Lopes, seu irmão, morto dentro das dependências da Casa de Repouso Guararapes, em Sobral, Ceará (doravante "Casa de Repouso Guararapes" ou "Casa de Repouso"), quando ali estava internado para receber tratamento psiquiátrico. ~. 2. A peticionária denunciou o Estado Brasileiro pela morte de seu irmão, Damião Ximenes Lopes, nas dependências da Casa de Repouso Guararapes, no dia 4 de outubro de 1999. Segundo a peticionária, seu, irmão foi internado na referida Casa de Repouso para receber tratamento psiquiátrico uma vez que era portador de doença mental e dois dias depois do internamento, sua genitora foi visitá-lo e o encontrou com marcas visíveis de tortura, com as mãos amarradas, o nariz sangrando, rosto e abdômen inchados e pedindo-lhe que chamasse a polícia. Horas mais tarde, após ter sido medicado, veio a falecer. 3. A peticionária alegou que, apesar do acima descrito, o resultado da autópsia feita no corpo do seu irmão, somente mencionou as lesões aparentes e silenciou sobre a causa de sua morte informando em sua conclusão "diante do exposto acima, inferimos tratar-se de morte real de causa indeterminada". Segundo a peticionária, a referida Casa de Repouso é conhecida pela forma desumana com que trata seus pacientes. Para tanto, a peticionária trouxe à colação declarações prestadas por ex-internos e matérias de jornais. 4. O Estado quedou-se inerte ante o pedido de informação feito pela Comissão. 5. A Comissão, em conformidade com o estabelecido nos artigos 46 e 47 da Convenção Americana, decidiu admitir a petição, à respeito das eventuais violações dos artigos 4, 5, 11 e 25 todos em conexão com o artigo 1 (1) da Convenção. A Comissão decidiu notificar as partes dessa decisão, publicá-Ia e incluir-Ia em seu Relatório Anual para a Assembléia Geral da OEA. '~_....... l!iW .... .- - 0000003 2 II. TRÂMITE ANTE A COMISSÂO 6. No dia 22 de novembro de 1999 a Comissão acusou o recebimento de denúncia feita pela senhora Irene Ximenes Lopes Miranda. Em 14 de dezembro de 1999 a CIDH remeteu ao Estado a petição ora em comento e concedeu-lhe o prazo de 90 dias para responder. Em 14 de fevereiro de 2000 a Comissão recebeu petição da demandante onde informava que até aquela data as autoridades locais não tinham tomado nenhuma providência sobre o caso e dava conta que um outro paciente' tinha sido vftima de torturas nessa mesma Casa de Repouso. Em 17 de fevereiro a CIDH acusou o recebimento da informação adicional da denunciante datada de 31 de janeiro de 2000 onde esta adjuntou informações e trouxe à colação novos documentos. Nessa mesma data a Comissão transmitiu ao Estado Brasileiro as informações adicionais recebidas e condeceu o prazo de 60 dias para que este prestasse as informações que entendesse necessárias. Em 1 o de maio de 2000 a Comissão remeteu ao Estado outra nota pedindo-lhe que prestasse as informações necessárias no prazo de 30 dias sob pena de aplicação do estabelecido no artigo 42 do Regulamento da Comissão, então vigente. Até o momento da análise deste Informe o Estado não havia prestado qualquer informação sobre as violações aqui denunciadas. III. POSiÇÃO DAS PARTES A. A Peticionária 7. A peticionária trouxe para a apreciação dessa Comissão a denúncia de que seu irmão, o senhor Damião Ximenes Lopes, 30 anos, portador de doença mental, foi morto no dia 4 de outubro de 1999, dentro das dependências da Casa de Repouso Gurarapes", quando ali se encontrava em tratamento médico. De acordo com a denúncia, o senhor Damião Ximenes, sofreu maus tratos, tortura e foi atendido de forma imperita e negligente pelos médicos e enfermeiros da referida Casa de Repouso, o que ocasionou a sua morte prematura. 8. Segundo declaração prestada pela genitora de Damião Ximenes, senhora Albertina Ximenes, ao Ministério Público Federal, por ocasião de sua oitiva nos autos do Procedimento Administrativo aberto para apurar as denúncias aqui lançadas, aquela informou que internou o filho na sexta-feira, 01/10/99 e quando voltou para visitá-lo na segunda-feira seguinte, o porteiro da referida Casa de Repouso informou-lhe que seu filho não estava em condições de receber visitas. Inconformada, a senhora Albertina entrou na Casa chamando seu filho pelo nome seguidamente "e/e veio até e/a caindo e com as mãos , Trata-se do senhor Adauto, paciente que foi citado no Boletim de Ocorrência da Casa de Repouso. como tendo sido vitima de agressão pelos enfermeiros da referida Casa de Repouso. A peticionária não trouxe à colação nenhum dado que pudesse identificar a vitima. além de seu primeiro nome. Segundo relatório juntado pela peticionária. feito pelo GAPH (Grupo de Acompanhamento e Avaliação da Assistência Psiquiátrica Hospitalarl. a Casa de Repouso Guararapes estava. à época. credenciada ao Sistema Único de Saúde-SUS. sistema mantido pelo Governo Federal. Depreenda-se dos autos que o senhor Damião Ximenes poderia ter sido • internado na referida Casa de Repouso através do Sistema Unico de Saúde - SUS. 2 • 0000004 • 3 amarradas para traz, sangrando pelo nariz, com a cabeça toda inchada e com os olhos até fechados, vindo a cair a seus pés, todo sujo, rasgado com cheiro de côco e urina, Que quando ele caiu nos seus pés chamando polícia, polícia, policia, e que ela não sabia o que fazer, pedindo que fosse desamarrado, todo cheio de mancha roxa pelo corpo, com a cabeça tão inchada parecendo que não fosse dele... " . 9. A genitora do senhor Damião relatou que depois de pedir que dessem um banho no filho, foi procurar um médico e, encontrando-o em um balcão, pediu-lhe que socorresse seu filho pois de outra forma este iria morrer. O médico, segundo a peticionária, era o senhor Francisco Ivo de Vasconcelos, diretor da Casa de Repouso e legista do IMLInstituto Médico Legal de Sobral, quem teria respondido: "Deixa morrer, pois quem nasce é para morrer" e dito que a mencionada senhora parasse de chorar pois detestava choro. De onde estava e sem examinar o paciente, o referido médico prescreveu-lhe medicamentos. 10. Depois do acima mencionado a senhora Albertina saiu à procura do filho. No caminho encontrou uma "mulher da limpeza" que lhe disse que "0 filho da depoente havia lutado muito com os enfermeiros e havia perdido muito sangue". Logo depois encontrou seu filho "deitado no chão de um dos quartos, completamente nu, e ainda com as mãos amarradas para trás, Que nesse momento o enfermeiro disse que ele já tinha se acalmado que não era para mexer nele pois agora estava calminho... ", 11 . Ainda segundo a peticionária, depois que deixou seu filho com vida na Casa de Repouso e pouco tempo depois de chegar em casa, já havia à sua espera um recado , desta Casa informando-lhe do óbito do filho. Nesse mesmo dia o médico Francisco Ivo de Vasconcelos deixou na Casa de Repouso um Laudo Médico assinando que a causa da morte havia sido parada cardio-respiratória. Os médicos da referida Casa silenciaram à respeito das torturas e maus tratos sofridos pelo senhor Damião, bem como com relação aos medicamentos ingeridos. 12. Aduziu que os familiares de Damião, sem confiar na perícia que podia ser feita no IML de Sobral, uma vez que o diretor desse Instituto era o mesmo da Casa de Repouso, senhor Ivo de Vasconcelos, transladaram seu corpo para a capital a fim de que fosse lá necropsiado. Para a surpresa e desespero de todos e diante de todas as evidências trsicas de tortura, o laudo não apontou a causa da morte do irmão da peticionária, concluindo somente que "diante do exposto acima, inferimos tratar-se de morte real de causa indeterminada". 13. A peticionária alegou na petição que denunciou o caso às autoridades competentes, pediu instauração de inquérito na Polícia Civil e Procedimento Administrativo no Ministério Público Federal", Trouxe à colação várias declarações de vitimas da referida Casa de Repouso", bem como juntou Relatório feito pelo Grupo de Acompanhamento e .. -----_.~_ 3 Processo Administrativo n. 08105.001068/99-62 4 Declarações feitas no Inquérito n 404/99 -..-"--'--,-,- , .....""'..... ~_. _-,",' .... --~~_.- ._-~--- ~._------- - ... ---------- • 0000005 • 4 s Avaliação da Assistência Psiquiátrica Hospital - GAPH-CE quando de sua visita à Casa de Repouso Guararapes, a pedido da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembléia Legislativa do Ceará, após denúncia da peticionária a essa Comissão e, não obstante isso, segundo a peticionária, o caso não foi devidamente investigado, não foi instaurada nenhuma ação, a Casa de Repouso continuava em funcionamento e os culpados . . continuavam sem pumçao. - 14. O Grupo de Acompanhamento e Avaliação da Assistência Psiquiátrica Hospital - GAPH-CE, quando de sua visita à Casa de Repouso em novembro de 1999, logo após o fato aqui denunciado, colheu informações acerca das denúncias, sobre a morte de Damião Ximenes. Relativamente a esse fato, conclufrarn o seguinte: "O MeaSO Damião" evidência assistência médica precária, maus tratos, deficiências diversos listadas neste relatório o que deve ser denunciados nos diversos conselhos de categorias ligadas à assistência psiquiátrica e ao Ministério Público para as providências cebtveis", A- 15. O relatório feito pelo grupo de especialistas em psiquiatria e assinado pelo doutor Raimundo Alonso Batista de Aquino, Coordenador de Saúde Mental do ~stado do Ceará, concluiu o explicitado pela peticionária, ou seja, que a referida Casa de Repouso era inadequada para os fins a que se destinava: "A c/lnica não apresenta condições de funcionamento por todos os comentários supra referidos. Pela sua localização estratégica sugerimos a sua intervenção ou medida similar, caracterizando a mudança de gerência, ou seu descredenciamento pelo SUS/. Providências a serem tomadas pelo municlpio de sobral ou em conjunto com a SESA". 16. Não obstante a peticionária tenha demonstrado a existência de um Inquérito Policial e de um Prodedimento Administrativo, não há nos autos noticia sobre a evolução desses procedimentos. Por outro lado, o Estado abriu mão de informar a essa Comissão o desenvolvimento e resultado de tais procedimentos. 17. A peticionária alegou que o Estado não está cumprindo a sua obrigação de levar a cabo a investigação judicial com o fim de estabelecer a responsabilidade pela morte de seu irmão, bem como sustentou a responsabilidade do Estado que permitiu e permite uma vez que ainda se encontra em atividade, o funcionamento da referida Casa de Repouso que, através de seus funcionários - médicos, enfermeiros e monitores - dispensa tratamento cruel e desumano aos seus pacientes, o que causou a morte de seu irmão Damião Ximenes Lopes. , Relatório datado de 02/12/99 • • 0000006 5 B. Do Estado 18. A Comissão, de acordo com o seu Regulamento, notificou o Estado Brasileiro para que prestasse informações que julgasse pertinente à denúncia ora em comento, procedimento esse reiterado em três oportunidades. Não obstante isso, o Estado deixou escoar seus prazos e até a análise desse Informe, não apresentou nenhuma resposta aos fatos alegados pela peticionária e tampouco questionou a admissibilidade da petição ora em comento. IV. ANÁLISE SOBRE A ADMISSIBILIDADE A. Competência ratione personee- ratione materiae, ratione tempods- ratione loei. 19. De acordo com o artigo 44 da Convenção Americana e 23 do Regulamento, a peticionária tem legitimidade para apresentar petição ante a Comissão, referente a presumidas violações dos direitos humanos estabelecidos na Convenção Americana. Relativamente ao Estado, o Brasil é Estado parte da Convenção Americana. A peticionária aponta como presumida vítima o seu irmão, Damião Ximenes Lopes, a quem o Estado Brasileiro se comprometeu a respeitar e garantir os direitos constantes na Convenção. Dessa forma, a Comissão tem competência retione personae para examinar a denúncia. Outrossim, do cotejo dos documentos juntados pela peticionária, nota-se que a Casa de • Repouso era entidade privada que estava credencida ao Sistema Unico de Saúde do , Governo Federal e, nessa condição, poderia haver prestado atendimento ao senhor Damião. Entretanto, a CID H decidirá sobre a alegada responsabilidade do Estado pelos atos alegados no Informe de Mérito. 20. A Comissão tem competência retione materiae pois a petição refere-se a denúncias de violações a direitos humanos protegidos pela Convenção Americana nos seus artigos 4, 5 (1) e (2). 11 e 25, em prejuízo de Damião Ximenes Lopes. 21. A Comissão tem competência ratione temparis porquanto os fatos alegados aconteceram quando a obrigação de respeitar e garantir os direitos estabelecidos pela Convenção já se encontrava em vigor para o Estado, uma vez que este ratificou a Convenção em 25 de setembro de 1992. 22. A Comissão tem competência ratiane toei porque os fatos alegados ocorreram na República Federativa do Brasil, país que ratificou a Convenção Americana. • • 0000007 .. .J 6 I B. Requisitos de Admissibilidade da petição de acordo com o artigo 46 da Convenção Americana a. Esgotamento dos recursos internos 23. No presente caso, o Estado não alegou a falta de esgotamento dos recursos internos e por isso se pode presumir a renúncia tácita a valer-se da exceção de não esgotamento dos recursos internos. 24. A respeito a Corte Interamericana tem assinalado que "a exceção de não esgotamento dos recursos internos, para ser oportuna, deve plantear-se nas primeiras etapas do procedimento, a falta do qual poderá presumir-se a renúncia tácita a valer-se da mesma por parte do Estado Interessaoo'". Dessa forma, a CIDH entende que o Estado . . renunciou tacitamente a esta exceçao. - b. . .- ......,. Prazo para Apresentação 25. Na petição sob estudo, a Comissão estabeleceu a renúncia tácita do Estado Brasileiro ao seu direito de interpor a exceção de falta de esgotamento dos , recursos internos. Sendo os requisitos convencionais de esgotamento dos recursos internos e de apresentação dentro do prazo de seis meses da sentença que esgota a jurisdição interna independentes, a Comissão Interamericana deve determinar se a petição sob estudo foi apresentada dentro de um prazo razoável. Isso em virtude de que, ao, haver-se estabelecido a renúncia tácita por parte do Estado do requisito de esgotamento prévio dos recursos internos, não se conta com a data determinada a partir da qual contar o prazo de seis meses. A falta da data determinada não releva ao peticionário do requisito de uma apresentação oportuna. Em tal sentido, a Comissão, em virtude das circunstâncias particulares da presente petição considera que a presente denúncia foi apresentada dentro de um prazo razoável. c. Duplicação do Procedimento e Coisa Julgada 26. A Comissão não vislumbra no expediente que a petição trazida perante essa Comissão esteja pendente de outro procedimento internacional e não recebeu nenhuma informação que indique a existência de uma situação dessa índole, bem como não vislumbra reprodução de petição ou comunicação anteriormente examinada pela CIDH, razão pela qual a Comissão entende que foram satisfeitos a exigência dos artigo 46 (cl e 47 (dI da Convencão. o Corte Interamericana de Direitos Humanos, Caso Velásquez Rodriguez, Exceções Preliminares, Sentença de 26 de junho de 1987. Parágrafo 88. 6 ooooou8 • .. ~ 7 d. Natureza das Violações 27. A Comissão considera que prima facie os fatos alegados pela peticionária podem vir a caracterizar violação à Convenção Americana nos seus artigos 4, 5, 11 e 25, por eventuais violações ao direito à vida, direito à integridade pessoal, proteção da honra e dignidade e direito à recurso judicial, todos em conexão com o dever genérico do Estado de respeitar e garantir os direitos como estabelecido no artigo 1.1 da Convenção Americana, em prejufzo do senhor Damião Ximenes Lopes. V. CONCLUSÃO 28. A Comissão conclui que é competente para tomar conhecimento deste caso e que a petição cumpre com os requisitos de admissibilidade, de acordo com os artigos 46 e 47 da Convenção Americana. A COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, DECIDE: 1. Declarar, sem pré-julgar sobre o mérito do presente caso, que a presente petição é admissfvel em relação aos fatos denunciados e, a respeito dos artigos 4 (direito à vida); 5 (direito à integridade ffsica); 11 (proteção da honra e da dignidade); 25 (direito à recurso judicial) em conjunto com o artigo 1.1 (obrigação de respeitar os direitos contidos na Convencão) • 2. Transmitir este Informe ao Estado e a peticionária. 3. Publicar essa decisão e incluf-Ia em seu Informe Anual para a Assembléia Geral da OEA. -----------,' -- '--'I' - ... ~ ,... ---~-_.__._~.----_. .~... --- _..• _-~-~._. -----_ .. ------- • • 0000009 8 Passado e assinado na sede da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, na cidade de Washington, D.C., aos 9 dias do mês de outubro de 2002. (Assinado): Juan Méndez, Presidente; Marta Altolaguirre, Primeira Vice-Presidente; José Zalaquett, Segundo Vice-Presidente; Comissionados Robert K. Goldman, Julio Prado Vallejo, Clare Kamau Roberts e Susana Villarán. o abaixo-assinado, Santiago A. Canton, na qualidade de Secretário Executivo da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDHl, de conformidade com o disposto no artigo 47 de seu Regulamento, certica que este documento é uma cópia fiel do original depositado nos arquivos da Secretaria da CIDH. ,I , .1 r , . . , , , J Santiago ,. , i, - --+---- I . f'.. Canton Secretari~ Executivo .. ... . _--_......-. ..-..-.-_--"...._----_._- __ ..- --._.~._. .. .~~.~- --- .. - - -- - I Page 1 of 1 • OOOOOiO CIDH Consultant 7 (Ferrer, Laura) •• From: [email protected] Sent: Friday, October 25,2002 1:10 PM To: CIDH Consultant 7 (Ferrer, Laura); Giraldo, Dania Cc: Franco, Carolina Subject: Service Request # 2868 has been assigned to DGIRALDO 0 THIS IS AN AUTOMATICALLY GENERATEO E-MAIL, PLEASE 00 NOT REPLY There is a NEW Servíce Request (# 2868) and it has been created by CIDHCONS7 Please check the information: httQ.;i/oasintranet/servicerecwest/form 1O EDIT.asp?key = 2868&ACTION KEY=10980 Request Information Request Name: Laura FERRER Request department;tsG/ICHR Request date: 10/25/2002 2:08:36 PM Request phone: 3389 Service/Comment: Favor enviar por correo rapido sobre iguiente direccíon: Phone: 5521-88-685-1281. [Gracias ~enhora Irene Ximenes Lopes Miranda Rua Pe. Angelim, 168 Centro 62230-000 Ipueiras/Ceará Brasil Thanks for using the OAS Service Request! ~.,. .-...., w o 10/25/02 .. _.~_ .. ~_._- -- ------~._-- ---.~.- ------ ........ '1]'., ... ° •• • o • VI\.3 0 J...... ~ lS!::' rI I• ,,I ~, , ********************* *** TI REPORT sss sssssssssss*ssssssss* • :-.1 TRANSMISSION OK TI/RI NO CONNECTION TEL SUBADDRESS CONNECTION ID ST. TIME USAGE T PGS, RESULT 2403 93336610 BRAZIL MISION 10/25 13:59 03'24 11 OK INTER - AMERICAN COMMISSION ON HUMAN RIGHTS COMISION INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS COMMISSION INTERAMI:RICAINE DES DROITS DE L'HOMME ORGANIZATION OF AMERICAN 5TATES WA5HINGTON,D.C. 2 O O O 6 U.S.A. SG/CIDH A Secretaria Executiva da Comissão Interamericana de Direitos Humanos tem a honra de dirigir-se à Missão Permanente de Brasil a fim de transmitir cópia de uma nota dirigida ao Ministério das Relações Exteriores de Brasil. A Secretaria Executiva da Comissão Interamericana de Direitos Humanos aproveita a oportunidade para reiterar à Missão Permanente de -~ .. ---......,.. ....---- Brasil os protestos de alta estima e mais distinta consideração . 0000011 U U J. ~ ORGANIZAÇAÕ DOS ESTADOS AMERICANOS COMISSAÕ INTERAMERICANA DOS DIREITOS HUMANOS 0000012 C 10H OEA/Ser/LNIII.118 Doe. 9 8 de outubro de 2003 Original: Espanhol 118° Período Ordinário de Sessões RELATÓRIO DO MÉRITO N° 43/03 CASO 12.237 DAMIÃO XIMENES LOPES BRASIL Aprovado pela Comissão em sua sessão N° 1594 celebrada em 8 de outubro de 2003 SECRETARIA GERAL DA ORGANIZAÇAO DOS ESTADOS AMERICANOS, WASHINGTON, D.C. 20006 Internet: http://www.cidh.org --- _.. .. _._--_._~---,--_. -- --_._._ .. - ,- _._.- - -- - - -- ----- - 0000013 RELATÓRIO N° 43/03 CASO 12.237 MÉRITO DAMIÃO XIMENES LOPES BRASIL 8 de outubro de 2003 I. RESUMO 1. Em 22 de novembro de 1999, a senhora Irene Ximenes Lopes Miranda apresentou perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada "a Comissão" ou "a CIDH") uma petição contra a República Federativa do Brasil, (doravante denominada "Brasil" ou "o Estado"). A referida petição denunciou a violação, por parte do Estado brasileiro, dos direitos à vida, à integridade pessoal, à proteção da honra e a dignidade, e o direito a um recurso judicial, consagrados pelos artigos 4, 5, 11 e 25 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (doravante denominada "a Convencão" ou "a Convencão Americana"), todos em conexão com a • • violação do dever genérico do Estado de respeitar e garantir os direitos consagrados na Convenção Americana, conforme o estabelecido no artigo 1.1 da mesma, em detrimento de seu irmão, o senhor Damião Ximenes Lopes, morto dentro das dependências da, Casa de Repouso Guararapes, em Sobral, Ceará (doravante denominada "a Casa de Repouso Guararapes" ou "a Casa de Repouso"), enquando estava internado sob tratamento . ., . psrquratnco , 2. A peticionária assinalou que Damião Ximenes Lopes foi internado na Casa de Repouso em 1 0 de outubro de 1999, para receber tratamento psiquiátrico. Três dias depois da internação, sua mãe foi visitá-lo e o encontrou com marcas visíveis de tortura, com as mãos atadas, o nariz sangrando, o rosto e o abdomem inchados, motivo pelo qual ela chamou a polícia. Entretanto, o senhor Damião faleceu horas mais tarde, depois de ser medicado. 3. Inicialmente o Estado não respondeu ao pedido de informação formulado pela Comissão. Depois de aprovado o relatório de admissibilidade no presente caso, o Estado apresentou observações de mérito, informando sobre as ações internas, administrativas e judiciais, relacionadas com a morte de Damião Ximenes Lopes. 4. A Comissão conclui que o Estado é responsável pela violação do direito à integridade pessoal, à vida, à proteção judicial e as garantias judiciais, consagrados nos artigos 5, 4, 25 e 8, respectivamente, da Convenção Americana, em face da hospitalização de Damião Ximenes Lopes em condições desumanas e degradantes, as violações a sua integridade pessoal, o seu assassinato; e as violações da obrigação de investigar, do direito a um recurso efetivo e das garantias judiciais relacionadas com a investigação dos fatos. A Comissão determina igualmente que o Estado violou a obrigação imposta pelo artigo 1(1) de respeitar e garantir os direitos consagrados na Convenção. Por último, a CIDH efetua as recomendações pertinentes ao Estado brasileiro. 0000014 2 II. TRÂMITE PERANTE A COMISSÂO E SOLUÇÃO AMISTOSA 5. Em 22 de novembro de 1999, a Comissão acusou recibo da denúncia formulada pela Sra. Irene Ximenes Lopes Miranda. Em 14 de dezembro de 1999, a CIDH remeteu ao Estado a petição e lhe concedeu 90 dias para responder. Em 17 de fevereiro de 2000, a Comissão transmitiu ao Estado informação adicional da peticionária e, lhe concedeu 60 dias para que apresentara observações. Em 1 o de maio de 2000, a Comissão encaminhou ao Estado outra nota solicitando que proporcionasse a informação necessária no prazo de 30 dias sob pena de aplicação do disposto no artigo 42 do Regulamento da Comissão então vigente. 6. Em 9 de outubro de 2002, a CIDH aprovou o relatório de admissibilidade no presente caso.' Em 25 de outubro de 2002, encaminhou o relatório de admissibilidade a ambas partes, e de conformidade com o artigo 38( 1) de seu regulamento, solicitou à peticionária que apresentara suas observações sobre o mérito num prazo de dois meses. A peticionária apresentou observações em 19 de novembro de 2002, e adicionou anexos e observações em 10 de dezembro de 2002 e 10 de março de 2003, os quais foram remetidos ao Estado. Em 10 de março de 2003, o Estado apresentou observações sobre o mérito. --~ 7. Em 8 de maio de 2003, a CIDH colocou-se à disposição de ambas partes para tratar de chegar a uma solução amistosa. Em 28 de maio de 2003, a peticionária respondeu que "sem deixar de reinvindicar a justiça tão aclamada, a famflia de Damião Ximenes Lopes aguarda uma proposta de conciliação por parte do Estado brasileiro". Por sua vez, o Estado não respondeu à oferta de solução amistosa efetuada pela Comissão. Em 29 de julho de 2003, a CIDH solicitou ao Estado brasileiro que enviasse à Comissão, dentro de um prazo de trinta dias, cópia do contrato de direito público ou do convênio • celebrado entre o Sistema Unico de Saúde (SUS) e a Casa de Repouso Guararapes, o qual acreditava esta casa de repouso como prestadora de serviços médicos em nome do Sistema Único de Saúde (SUS). O Estado não respondeu a esta solicitação da CIDH. 8. Em 11 de agosto de 2003, as organizações não governamentais Centro de Justiça Global e o Fórum Cearense da Luta Antimanicomial no Brasil, conjuntamente com a firma Ropes & Gray LLP apresentaram à CIDH um amicus curiae relativo ao presente caso. Em 21 de agosto de 2003, esta nota foi remetida à peticionária e ao Estado. Em 6 de agosto de 2003, a CIDH solicitou à Organização Panamericana da Saúde (OPS) uma opinião técnica sobre padrões médicos internacionais relacionados com o tratamento de pessoas com doenças mentais. Esta opinião técnica foi recebida na CIDH em 15 de setembro de 2003. A CIDH, decidiu que, embora a opinião tivesse sido respondida em termos gerais, podería ser utilizada no presente caso, e encaminhou cópia dela a ambas partes em 17 de setembro de 2003 . ~) . , CIDH, Relatório Anual 2002, Relatório No. 38/02 - Damião Ximenes Lopes, Caso 12.237 (Brasil). 0000015 3 III. POSICÃO DAS PARTES • A. Peticionária 9. A peticionária apresentou uma denúncia perante a Comissão alegando que seu irmão, Sr. Damião Ximenes Lopes, de 30 anos, que padecia de uma doença mental, foi morto no dia 4 de outubro de 1999, dentro das dependências da Casa de Repouso Guararapes, enquando estava sob tratamento médico. De acordo com a denúncia, o Sr. Damião Ximenes sofreu maltratos e torturas, e foi atendido de forma não idônea e negligente pelos médicos e enfermeiros da referida Casa de Repouso, o que ocasionou sua morte prematura. 10. Segundo a declaração prestada pela mãe de Damião Ximenes, Sra. Albertina Ximenes, ao Ministério Público Federal, durante o procedimento administrativo iniciado para determinar as denúncias aqui formuladas, ela internou seu filho na sexta-feira dia 1 o de outubro de 1999, e quando voltou a visitá-lo na segunda-feira seguinte, o porteiro da referida Casa de Repouso informou-lhe que seu filho não estava em condições de receber visitas. A Sra. Albertina, irada, entrou na Casa chamando por seu filho pelo nome e "ele apareceu diante dela, caindo com as mãos atadas por detrás, sangrando pelo nariz, com a cabeça toda inchada e com os olhos quase fechados, caindo a seus pés, todo sujo, com cheiro de fezes e urina; que, quando caiu a seus pés, gritando "poticis, policia, polícia N, ela não sabia o que fazer, pediu que.o desatassem... cheio de hematomas no corpo, com a cabeça tão inchada que não parecia sua ... ", 11. A mãe do Sr. Damião relatou que depois de pedir que dessem um banho em seu filho, foi buscar um médico e lhe pediu que o socorresse, caso contrário ele morreria. Segundo a peticionária, o médico era o Sr. Francisco Ivo de Vasconcelos, diretor da Casa de Repouso e médico forense do IML-Instituto Médico Legal de Sobral, que respondeu: "Deixe-o morrer, quem nasce tem que morrer", e lhe disse para que parasse de chorar, pois detestava choro. O referido médico então receitou medicamentos sem examinar o paciente. 12. Posteriormente, a Sra. Albertina foi buscar seu filho. No caminho, encontrou uma "mulher da limpeza" que lhe disse que "o filho da declarante tinha lutado muito com os enfermeiros e tinha perdido muito sangue". Em seguida, encontrou seu filho "deitado no chão do quarto, completamente sem roupas, ainda com as mãos atadas por detrás; e, nesse momento, o enfermeiro disse que ele havia acalmado-se, que não lhe tocasse porque estava tranquilo .:", 13. Segundo a peticionária, depois que deixou seu filho com vida na Casa de Repouso e pouco tempo depois de chegar em sua casa, já havia um recado da Casa de Repouso informando-lhe sobre o falecimento de seu filho. Nesse mesmo dia, o médico Francisco Ivo de Vasconcelos deixou na Casa de Repouso um parecer médico informando que a causa da morte tinha sido uma parada cardiorespiratória. Os médicos da referida Casa não se manifestaram a respeito das torturas e o maltrato sofrido pelo Sr. Damião, nem em relação aos medicamentos ingeridos. 0000016 4 14. A peticionária também informou que os familiares de Damião, sem confiar na perícia a ser realizada no IML de Sobral, uma vez que o diretor desse Instituto era o mesmo da Casa de Repouso, Sr. Ivo de Vasconcelos, transferiram seu corpo para a capital a fim de que fosse realizada uma autópsia. Para surpresa e desespero de todos e apesar de todas as evidências ffsicas de tortura, o parecer não identificou a causa de morte do irmão , da peticionária, concluindo apenas que "tendo em vista o anterior, supomos que trata-se de morte por causa indeterminada". 15. A peticionária alegou que denunciou o caso às autoridades competentes e pediu a instauração de uma investigação na Polícia Civil e de Procedimento Administrativo do Ministério Público Federal. Mencionou várias declarações de vítimas da referida Casa de Repouso, e anexou um relatório do Grupo de seguimento e avaliação da assistência psiquiátrica hospitalar - GAPH-CE durante a sua visita à Casa de Repouso Guararapes, a pedido da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembléia Legislativa do Ceará, depois de interposta a denúncia da peticionária perante essa Comissão. A peticionária assinalou que, não obstante todos estes procedimentos, o caso não foi devidamente investigado, não foi instaurada nenhuma ação judicial, a Casa de Repouso seguia funcionando e os responsáveis não tinham sido punidos. 16. A peticionária assinalou que o grupo de seguimento e avaliação da assistência psiquiátrica hospitalar (GAPH-CE) visitou a Casa de Repouso em novembro de 1999, depois do fato denunciado, arrecadou informação sobre as denúncias relativas à morte de Damião Ximenes, e concluiu o seguinte: o "Caso Damião" evidencia assistência médica precária. maltrato, deficiências diversas enumeradas neste relatório, o que deve ser denunciado aos diversos conselhos de categorias vinculadas à assistência psiquiátrica e ao Ministerio Público a fim de que adotem as providências pertinentes. 17. O relatório do grupo de especialistas em psiquiatria, assinado pelo Dr. Raimundo Alonso Batista de Aquino, Coordenador de Saúde Mental do Estado do Ceará, concluiu que a referida Casa de Repouso era inadequada para os fins a que se destinava: A clínica não apresenta condições de funcionamento devido a todos os comentários antes referidos. Por sua localização estratégica, sugerimos sua intervenção ou medida similar, incluindo a troca de administração ou sua desautorização pelo SUS, providências ,a serem tomadas pelo municlpio de Sobral ou em conjunto com a SESA. 18. A peticionária alegou que o Estado não cumpre devidamente sua obrigação de instruir uma investigação judicial para estabelecer a responsabilidade pela morte de seu irmão e alega que o Estado é responsável pela morte de Damião Ximenes Lopes. ~ « ' - • __ • • N ' . _ _ ......_ - 19. Ao formular observações adicionais em 10 de março de 2003, a peticionária anexou cópias de expediente relativo à ação penal que tramita na 3". Vara de Comarca de Sobral, Estado do Ceará, para a determinação da responsabilidade penal pela morte do senhor Damião Ximenes Lopes. Anexou igualmente cópia do expediente relativo a ação •• .• . _•• _ _ 0000017 5 civil de indenização por dano moral interposta pela senhora Albertina Viana Lopes junto à 58 Vara Civil da Comarca de Sobral, Ceará, contra a mencionada Casa de Repouso, bem como contra seu Diretor-Presidente e um médico que trabalhava nela. B. O Estado 20. A Comissão, de acordo com seu Regulamento, notificou ao Estado para que apresentara a informação que considerasse pertinente à denúncia em questão, e reiterou posteriormente a solicitação de informação ao Estado. Não obstante, o Estado deixou vencer os prazos e até depois de admitida a petição, não apresentou nenhuma resposta aos fatos alegados pela peticionária nem questionou a admissibilidade da petição. 21. Em suas observações sobre o mérito datadas de 10 de março de 2003, o Estado assinalou que a ação penal "que investiga a responsabilidade penal dos donos da Casa de Repouso Guararapes e demais médicos alegadamente responsáveis pela morte do paciente tramita perante a 3" Vara Criminal e se encontra na última etapa das diligências, requeridas pelo Ministério Público com base no artigo 499 de Código de Processo Criminal. O passo seguinte seria o encaminhamento do processo aos advogados de defesa para alegações finais e posterior julgamento pelo juiz. O trâmite do referido processo foi inicialmente lento, mas atualrnente segue um curso considerado regular". 22. O Estado também informou que a ação civil de indenização que tramita na 58. Vara de Sobral está em mãos da autoridade judicial, "que apreciará a ata de interdição da Casa de Repouso Guararapes", e mencionou que impulsionaria maior celeridade na tramitacão do caso . • 23. O Estado assinalou que a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará enviou documentos que permitem defender que houve e continua havendo mudanças em vários níveis a fim de impossibilitar a repetição de situações como a da Casa de Repouso Guararapes tanto no âmbito local como nacional. 24. Também indicou que a Casa de Repouso Guararapes tinha sofrido intervenção e tinha sido desacreditada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Informou que a nível municipal deu-se início, a partir do desacreditamento desta casa, da Rede de Atenção Integral à Saúde Mental de Sobral, como parte do processo de mudança do modelo de atenção à saúde mental no município. Esta e outras mudanças estão inseridas em um processo mais amplo de revisão do modelo de atenção à saúde mental que ocorre no Brasil. O processo inclui experiências locais inovadoras, com desdobramentos hoje de escopo nacional, cuja expressão legal de maior escopo é a Lei No. 10.216, de 6 de abril de 2001, conhecida como Lei de Reforma Psiquiátrica. 25. O Estado anexou uma série de documentos relacionados primordialmente com ações administrativas adotadas por autoridades municipais em relação aos fatos do C000018 6 presente caso, incluindo a Portaria No. 026, de 2 de março de 2000, que decretou a intervenção da Casa de Repouso Guararapes, e a Portaria CCA No. 113, de 10 de julho de 2000, mediante a qual foi cancelada a autorização da Casa de Repouso de Guararapes • como instituição contratada para prestar serviços ao Sistema Unico de Saúde (SUS). IV. ANÁLISE SOBRE O MÉRITO A. Fatos estabelecidos 26. A Comissão Interamericana observa que a peticionária alegou uma série de fatos, que não foram controvertidos pelo Estado. Com efeito, a CIDH transmitiu as partes pertinentes da denúncia ao Estado em 14 de dezembro de 1999, e lhe solicitou que proporcionasse informação sobre os fatos denunciados. O Brasil não contestou. Em 1 o de maio de 2000, a CIDH reiterou ao Estado brasileiro sua solicitação de informação, e mencionou expressamente que a falta de contestação poderia implicar na aplicação ao presente caso do artigo 42 de seu regulamento então vigente. Não obstante, o Estado brasileiro não contestou a demanda. '-' 27. A primeira intervenção do Estado brasileiro no presente caso foi efetuada em 10 de março de 2003, quando depois de aprovado o relatório de adrrusslbilldede no presente caso, o Estado formulou observacões sobre o mérito, mas não refutou os fatos • arguidos no presente caso. 28. A Comissão Interamericana observa que o artigo 42 de seu Regulamento vigente até 30 de abril de 2001 estabelecia que: "presumir-se-ão verdadeiros os fatos relatados na petição e cujas partes pertinentes tenham sido transmitidas ao Governo do Estado referido se, no prazo máximo fixado pela Comissão de acordo com o artigo 34, parágrafo 5, este Governo não submeter a informação correspondente, sempre e quando outros elementos de conviccão não levarem a uma conclusão diferente". O conteúdo deste • artigo é similar ao artigo 39 do atual Regulamento da Comissão. 29. O artigo antes trascrito significa que se o Estado não controverte os fatos alegados e não existem outros elementos de convição que possam levar a concluir o contrário, a Comissão pode presumir verdadeiros os fatos alegados. A este respeito, a Corte Interamericana entende que A forma em que a defesa foi conduzida poderia ter bastado para que muitos dos fatos afirmados pela Comissão fossem validados como verdadeiros, em virtude do princípio de que, salvo em matéria penal --que não é aplicável ao presente caso, como dito anteriormente-o, o silêncio do demandado ou sua contestação elusiva ou ambfgua possam ser interpretadas como aceitação dos fatos da demanda, pelo menos enquanto o contrário não apareça nos autos ou não resulte da convição judicial. 2 , Corte I.D.H., Caso Velásquez Rodríguez. Sentença de 29 de julho de 1988, par. 138. 0000019 7 30. Ainda que o ónus da prova no processo perante a Comissão Interamericana corresponde, em princípio, a parte denunciante ou peticionária, a falta de contradição do Estado produz na prática uma inversão do ónus da prova, conforme a qual o Estado deve provar elementos contra os fatos alegados. Se o Estado não contradiz os fatos de mérito nem produz provas destinadas a questioná-los, a Comissão pode presumir verdadeiros os fatos alegados, sempre que não existam elementos de convição que possam fazê-Ia concluir de outra maneira. 31 . A Comissão está facultada para solicitar informações as partes, para realizar Investigações ln-toco a respeito de assuntos submetidos a seu conhecimento, e para arrecadar as provas que estime pertinentes. O Estado, po sua vez, ademais do ónus de provar os fatos utilizados em sua defesa, tem a obrigação de colaborar, o que inclui submeter a informação solicitada pela Comissão e proporcionar todas as facilidades necessárias para as investigações que a Comissão decidir realizar. 3 A Corte Interamericana de Direitos Humanos assinalou que nos processos sobre violações de direitos humanos, "a defesa do Estado não pode descansar sobre a impossibilidade do demandante de alegar provas que, em muitos casos, não podem ser obtidas sem a cooperação do Estado. É o Estado que tem controle dos meios para esclarecer os fatos ocorridos dentro de seu território. A Comissão, embora tenha faculdades para realizar investigações, na prática depende, para poder efetuá-las dentro da jurisdição do Estado, da cooperação e dos meios proporcionados pelo Governo". 4 32. Tomando em consideração as mencionadas regras sobre ónus e a produção da prova, bem como as provas submetidas por ambas partes, e aquelas colhidas pela Comissão, existe um conjunto de elementos probat6rios que devem ser avaliados pela Comissão para fundamentar sua decisão. 33. Na valoração da prova, a Comissão toma em consideração critérios que foram mencionados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. A este respeito, a Corte assinalou, por exemplo, que Para um tribunal internacional, os critérios de valoração da prova são menos formais Que nos sistemas internos. Quanto ao requerimiento de prova, esses mesmos sistemas reconhecem graus diferentes Que dependem da natureza, caráter e gravidade do litígio. A prática dos tribunais internacionais e internos demonstra Que a prova direta, seja testemunhal ou documental, não é a única Que pode legitimamente ser considerada para fundamentar a sentença. A prova circunstancial, os indícios e as presunções, podem ser utilizados,' sempre Que deles possa inferir-se conclusões consistentes sobre os fatos. 5 34. De acordo com o exposto anteriormente e com base nas alegações da peticionária, a falta de contestação expressa do Brasil a respeito dos fatos alegados, as cópias dos expedientes judiciais e demais evidências que constam dos autos, e a ausência J Ver a resperto. por exemplo. o artigo 481alldl e (e) da Convenção Americana . • Corte I.D.H .. Caso Velásquez Rodriguez. sentença de 29 de julho de 1988. par. 135 e 136. e Corte I.D.H .• Caso Velásquez Rodriguez. ob. cit.. par. 128 e 130. 0000020 8 de outros elementos de convicção que possam fazer a CIDH concluir o contrário, a Comissão passa a pronunciar-se sobre os fatos estabelecidos no presente caso. 35. Tendo em vista a posição do Estado brasileiro no presente caso de não refutar os fatos na oportunidade processual estabelecida para isto, e de mencionar posteriormente a situação dos processos internos, a Comissão Interamericana deve ressaltar uma diferença fundamental que existe entre o objeto dos recursos internos e o objeto do processo internacional perante o sistema interamericano. 36. O objeto do processo interno é determinar a responsabilidade individual pela vulneração de direitos fundamentais cometidas, seja por agentes do Estado, seja por pessoas que não ostentem este carácter, enquanto que o objeto do processo internacional é estabelecer se existe responsabilidade internacional do Estado pela violação dos direitos humanos consagrados em tratados e outros instrumentos internacionais. De maneira que, enquanto no processo interno é imprescindível determinar o autor da violação para poder condená-lo, no processo internacional não é indispensável conhecer a identidade do agente estatal que cometeu a violação de direitos humanos. Basta que se tenha determinado que a violação foi cometida por um agente ou órgão do Estado, ainda que sua identidade não tenha sido determinada, para que surja a responsabilidade internacional do Estado." Embora não se tenha identificado o autor individual da violação, corresponde ao Estado indenizar a vítima, ou seus familiares, se tal violação foi cometida por um agente estatal. 7 37. Tendo feito as considerações preliminares, a Comissão Interamericana passa a determinar os fatos que considera estabelecidos no presente caso, conforme os mencionados critérios sobre ônus e valoração da prova. A Casa de Repouso Guararapes estava acreditada com o SUS 38. A Comissão considera comprovado que no mês de outubro de 1999, a Casa de Repouso Guararapes prestava serviços de saúde dentro do Sistema Único de Saúde (SUSl. entendido este como o "conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais da Administração Direta e , A este respeito. a Corte Interamericana de Direitos Humanos assinalou que: •As in/rações à Convenção não podem ser julgadas aplicando regras que tenham em conta elementos de natureza psicológica, orientados a qualificar a culpabilidade individual de seus autores. Para efeito desta análise, é irrelevante a intenção ou motivação do agente que materialmente tenha violado os direitos reconhecidos pela Convenção, de modo que a infração à esta pode ser estabelecida mesmo se este agente não foi individualmente identificado, Cabe examinar se uma determinada violação aos direitos humanos reconhecidos pela Convenção teve lugar com apoio ou tolerância do poder público, ou se este atuou de maneira que a transgressão tenha-se cumprido por falta de prevenção ou impunemente. Com efeito, trata-se de determinar se a violação aos direitos humanos resulta da inobservância por parte de um Estado de seus deveres de respeitar e de garantir estes direitos, impostas pelo artigo 1.1 da Convenção. Corte I.D.H., Caso Velásquez Rodriguez, Sentença de 29 de julho de 1988, par. 173, Isto sem prejuízo de outros supostos em que o Estado pode incorrer em responsabilidade ainda quando não seja um agente estatal quem cometeu a violação. como por exemplo, quando trata-se de um particular que comete a violação, e o Estado incorre em responsabilidade internacional por não ter investigado e punido o responsável. 7 0000021 9 Indireta e das Fundações mantidas pelo poder público e operado pelo Estado Brasileiro" no qual a "iniciativa privada poderá participar, em caráter complementar". 8 Situação de violência imperante na Casa de Repouso Guararapes 39. A Comissão considera que ficou estabelecida a existência de um contexto , fático de violência extrema que caracterizava o interior da Casa de Repouso Guararapes no momento em que Damião Ximenes Lopes faleceu nesta instituição. 40. A este respeito, a CIDH observa que antes da morte de Damião Ximenes Lopes ocorreram pelo menos duas mortes na Casa de Repouso Guararapes em circunstâncias que indicam que dois pacientes ali internados morreram por causas violentas, que incluiam golpes na cabeça com objetos contundentes. A declaração da testemunha María Gorete Silva refere-se a morte de seu pai, Gerardo Alves da Silva, ocorrida em fevereiro de 1991 na Casa de Repouso Guararapes: Que na segunda-feira, por volta das 7:00 horas (... ) uma vizinha a avisou que seu pai tinha morrido naquele hospital (. .. 1 Quando ali quis entrar para ver o seu pai, fora barrado (... ) avisou a um irmão de nome Francisco Constancio Alves, o qual também ao chegar naquele hospital foi barrado (... ). Que o Dr. Humberto perguntou ao seu irmão se tinham roupa para vestir o pai, e foi quando o Francisco Constancio foi buscar a roupa, e ao levar ali, novamente foi barrado e não deixaram nem que ajudassem a vesti-lo, e os familiares foram ver o pai apenas em casa. Que quando o pai da declarante chegou em casa, ela ao ve-Io viu que na testa dele entre uma sombrancelha e outra, no osso da testa e entre o nariz, tinha um tufo de algodão e ainda melado de sangue (. .. 1. • -Ver expediente, Lei Federal No. 8.080 de 19 de setembro de 1990, artigos 4 e 7. -Ver expediente, Portaria No. 026, de 2 de março de 2000, emitida pelo Secretário Municipal de Saúde e Previdência Saciai do Municipio de Sobral, Estado de Fortaleza. Mediante este instrumento decretou-se a intervenção da Casa de Repouso Guararapes, e o seu artigo 3 facultou a Junta Interventora a "administrar e sanear a Casa de Repouso Guararapes, administrando os recursos entregues pelo Sistema Único de Saúde-SUS ... ", -Ver expediente, Portaria No. 113, de 10 de julho de 2000, emitida pelo Secretário Municipal de Saúde e Previdência Social do Municipio de Sobral, Estado de Fortaleza. No artigo 1 0 dispõe: "Cancelar a autorização da Casa de Repouso Guararapes como instituição psiquiátrica para prestar serviços ao SUS na área de assistência hospitalar em psiquiatria" . -Ver expediente, depoimento de Dr. Francisco Ivo Vasconcelos, médico que trabalhava na Casa de Repouso Guararapes, prestado em 26 de agosto de 2000, no processo penal tramitado junto ao Juiz de Direito da Terceira Vara do Estado de Ceará. Neste depoimento a testemunha manifesta que '0 hospital era particular e recebia recursos financeiros do SUS". -Ver expediente, Ofício SSAS No. 870, de 10 julho de 2000, mediante o qual a Secretaria de Saúde e Previdência Social da Prefeitura Municipal de Sobral informa a Casa de Repouso Guararapes do 'cancelamento da autorização da Casa de Repouso Guararapes como hospital contratado para a prestação de serviços ao SUS, na área de internação psiquiátrica.' -Ver expediente, depoimento do médico José Claudio Aguiar, perante a 3', Vara, de 16 de agosto de 2000, em que assinala que "o valor diário pago pelo SUS por cada paciente incluia todos os gastos, inclusive alimentação, medicamentos, água, luz (... )', ..~ ·Ver expediente, escrito de 26 de março de 2001 dirigido pelo Sr. Sergio Antunes Ferreira Gomes (através de procuraçêo}. proprietário da Clínica de Repouso Gurarapes a Juiza de Direito da Terceira Vara da Camarca de Sobral, em que assinala que com o cancelamento da autorização da Casa de Repouso Guararapes como "hospital contratado para a prestação de serviços ao SUS na área psiquiátrica, I... ) pôs fim a única fonte de ingresso da requerida [Clínica de Repouso Guararapes] , pois não existe outra fonte de recurso financeiro a não ser o contrato de prestação de serviços com o Serviço Único de Saúde". 0'0 OoO22 10 Que acha que aquilo na cabeca de seu pai foi uma paulada. Que ao ver aquilo na cabeça de seu pai foi até o hospital e la chegando falou com o Dr. Humberto e o .Juvenal, falando a eles que iria dar parte na policia, e eles lhe falaram que não adiantaria nada, pois não iria dar em nada. Que mesmo assim a declarante veio a esta delegacia e prestou quixa com a Dona Gilda, desta delegacia. Que porém. não ficou com nenhuma copia desta queixa. (... 1 Que naquele hospital tinha sempre morte dessa natureza. mas que nunca se tinham prova e entao nada era feito em termos de iustíça." 41 . O depoimento da testemunha Maria Expedita Sousa Lira refere-se à morte de sua mãe, senhora Raimunda Ferreira de Sousa, ocorrida em 1987, na Casa de Repouso Guararapes: for a avisada por uma vizinha de nome Ireneide, que era enfermeira da Santa Casa. que a sua mãe ali havia dado entrada e na UTI. Que a declarante. muito surpresa. foi até ao hospital (oo.) perguntar por sua mae, lhe falaram que a sua mãe havia levado uma queda e que tinha ido desmaiada para a Santa Casa (.oo) novamente falando com a Iraneide, ela a falou que sua mae estava muito mal e com uma pancada muito grande na cabeca, e que talvez não escapase. Que apos alguns dias na UTI (... J levaram a mãe da declarante para casa, onde na manhã do dia seguinte ela veio a falecer. Que. quando foram vestir a mortalha. a declarante e outros familiares, além de amigos, naquela hora viram que na cabeça de sua mãe tinha uma pancada muito grande, e pelo corpo da mesma estava com muitos arranhaoes e roxo e na unhas estavam como se estivesese, sido arrancadas e muito machucadas, momento em que todos ali se revoltaram, pensaram até em dar parte na polícia, mas a famOia achou por bem nem dar parte e entregaram a Deus e a enterraram-na. 10 42. Os depoimentos transcritos acima indicam que antes de Damião Ximenes Lopes houve mortes inexplicadas na Casa de Repouso Guararapes, cujas causas não foram investigadas, e poderiam ter incluido golpes com objetos contundentes na cabeça de pacientes desta instituição. Do expediente surge igualmente que não foram oferecidas explicações verossímeis com relação a estas mortes. A Comissão observa também que ainda que as duas mortes anteriormente mencionadas tivessem ocorrido vários anos antes da morte de Damião Ximenes Lopes, não há nenhuma prova no expediente que leve a acreditar que as condições e circunstâncias que permitiram estas mortes tivessem mudado antes da ocorrência dos fatos do presente caso. 43. A Comissão observa também que das provas do presente expediente se evidencia claramente que existia na Casa de Repouso Guararapes uma situação caracterizada pela violência física exercida pelos enfermeiros contra os pacientes, e que, longe de cuidá-los e protegê-los, os enfermeiros incentivavam os pacientes a lutarem entre eles. Ver expediente. Depoimento da senhora Maria Gorete Silva. de 15 de fevereiro de 2000, rio pela Policia de Sobral. Estado do Ceará. 9 inquérito efetuado Ver expediente. Depoimento da senhora Maria Expedita Sousa Lira, de 15 de fevereiro de 2000. no inquérito efetuado pela Policia de Sobral, Estado do Ceará. 10 0000023 11 44. O depoimento do senhor Francisco das Chagas Melo, que em 1997 esteve internado como paciente na Casa de Repouso Guararapes, é bastante ilustrativo para a CIDH em relação à violência exercida contra os pacientes nesta instituição. A mencionada testemunha manifestou que o tempo em que passou na Casa de Repouso foi a pior época de sua vida, e horrfvel, pois apanhou muito naqula casa, e lembra-se que o funcionário que o bateu muito com murros e o batendo na parede foi a pessoa de nome: Eliezio, onde o depoente ficou todo ensanguentado na boca. (...) diz que viu por varias vezes aos enfermeiros ao invés de dar assistência aos pacientes, quando via um paciente olhando para o outro, dava "corda", para que eles brigassem entre si, e quando um apanhava, eles ainda ficavam mangando, falando o seguinte: Ei rapaz apanhou do cara. E, por causa disso, comecava a briga de novo que durava horas e horas, e eles ao invés de apartar, ficara era falando que somente não queria e que fossem fazer nada com eles. f... ) lembra-se de nomes de alguns desses funcionários, no caso as pessoas de nomes: Zé, Eliésio, Carlao, o carcereiro de nome Cosmo. /. .. , /. .. 1 recorda-se que o funcionario de nome Cosmo, quando batia nos internos, e o depoente foi falar com ele para que ele não batesse, e somente porque o chamou de poderoso (... ) ele quando estava de posse de um garefo de apenas duas pontas, veio em sua direcao e em tdm de ameaca e nervoso, falava o seguinte. "Cala a boca ar. seu baitola, se não eu te furo" . .. -, Que por outrta vez, um paciente de nome .Jucelino, muito amigo do depoente. quando estava sentado num tronco (... 1 eis que o carcereiro de nome Cosmo, sem nenhum motivo lo ..) deulhe uma cutuvelada muito forte nas costas de Jucelino I ... ) Que por outra oportunidade esse mesmo Cosmo. amarrou o Jucelino e outro paciente (0.0) Jucelino gritava de dor, e quando o depoente disse que iria desamarrái-Io, Cosmo falava para o depoente que ele não fizesse aquilo /. .. ) Que, por outra oportunidade viu quando esse mesmo Cosmo pegou uma cadeira, daquelas de ferro. e sem nenhum motivo novamente, e a tacava nas costas de outro paciente que o depoente não se recorda o nome, isso tudo, diz o depoente, que por pura maldade desse funcionário." 450 A testemunha Francisco das Chagas Melo declarou também em outra oportunidade que certa vez viu um enfermeiro da citada casa, chamado Eliezio, espancar um paciente sómente porque este balançou o portao que separa os pátios de um dos dormitórios, fazendo barulho; que por essa razão o citado enfermeiro aplicou-lhe um soco na cara e chutou repetidas vezes o paciente já cardo no chão; que o paciente gritava. dizendo que ia morrer, que o enfermeiro só parou quando o paciente já se encontrava bem mole e deficiente em face das pancadas." " Ver expediente. Depoimento do senhor Francisco das Chagas Melo, de efetuado pela Policia de Sobral, Estado do Ceará. 9 de novembro de 1999. no inquérito " Ver expediente. Depoimento do senhor Francisco das Chagas Melo, de 16 de fevereiro de 2001, que consta do expediente Judicial em trâmite perante o Juiz da 3". Vara da Comarca de Sobral. . __ _> , _ •• 0 • ' • • ,._. ~ ~ . _','_' _0._ .. _ 0000024 12 46. A Comissão observa também que no livro de ocorrências diárias da Casa de Repouso Guararapes, existe por exemplo, um registro de 29 de dezembro de 1999, em que um enfermeiro assinala o seguinte: Fui convocado para um depoimento de um paciente com o nome Vanderlei ondem estavam presente L..) o paciente relatou as agressões que alguns auxiliares voltam a praticar. Falou sobre o paciente Adauto, que estava agressivo, quebrou lâmpadas, cortou com os dedos e nada os auxiliares nada, que colocavam os próprios pacientes pi conter o paciente agressivo. Citou também que depois de contido, de mãos para tráz auxiliares tacavam as mãos no rosto do paciente, citou também que amarram com uma corrente.P 47. A testemunha André Tavares do Nascimiento declarou que trabalhava na CSG como "auxiliar de pátio", e que sua principal função era atuar como espécie de "segurança, para auxiliar os enfermeiros quando algum paciente está agitado, ou seja, violento" .'4 Quando perguntado se na sua opinião os auxiliares de pátio eram bem treinados para o trabalho com doentes mentais, a testemunha Francisco Ivo de Vasconcelos, Diretor Clínico da Casa de Repouso Guararapes, respondeu que "já foram recebidas diversas reclamacões sobre maus tratos" (... 1. "medicamentos são trocados sem • prescrição do médico, e que vem a saber através dos pacientes" ... "na verdade, os funcionários, os pacientes amarram sem critérios, eu vou e mando desamarrar". 15 48. A testemunha Sebastiãn Viera Filho, ex-paciente da Casa de Repouso Guararapes afirmou que naquela casa foi muito maltratado, viu muitos maus. tratos I... ) que quando por uma vez quis sair dali de dentro daquela casa, foi empurrado C.. ) que, diz que ao invés de serem bem tratados para melhorarem, é ao contrário, que os funcionarios os tratam como verdadeiros bichos (... 1 se você desejar mal ao seu próximo aqui na terra, só basta que ele seja hospitalizado na CASA DE REPOUSO GUARA RAPES, entende que não tem lugar pior do Que aquele hospital 1... ).'6 49. A testemunha Joao Paulo Melo, irmão de um ex-paciente da Casa de Repouso Guararapes, declarou que seu irmão esteve internado neste lugar no ano 1998, e que falou que ali era um inferno, pois havia apanhado muito, e de um certo enfermeiro (... 1 mas lhe parece que era o enfermeiro de nome Cosmo. Que, também por uma certa ocasião quando levou um murro desse enfermeiro na boca e Quando saiu muito sangue 1... ).17 " Ver expediente. Livro de ocorrências diárias da Casa de Repouso Guararapes, depoimento do enfermeiro Francisco Santana, de 29 de dezembro de 1999. 14 Ver expediente. Depoimento do senhor André Tavares do Nascimento, de 26 de novembro de 1999, no inquérito efetuado pela Policia de Sobral, Estado do Ceará. is Ver expediente. Depoimento do Dr. Francisco Ivo de Vasconcelos, da Casa de Repouso Guararapes Oficial de Investigação da Casa de Repouso de Guararape. pela I. Ver expediente. Depoimento do senhor Sebastiao Vieira Filho, de 9 de novembro de 1999, no inquérito efetuado Polícia de Sobral, Estado do Ceará. " Ver expediente. Depoimento do senhor Joao Paulo Melo, de 11 de fevereiro de 2000, no inquérito efetuado pela Policia de Sobral, Estado do Ceará. 0000025 13 50. Como se pode observar, os depoimentos acima coincidem entre si e indicam claramente a situação de extrema violência que existia na Casa de Repouso Guararapes contra os pacientes desta instituição. 51. Também ficou claro que na Casa de Repouso Guararapes existiam condições desumanas e degradantes para as pessoas ali internadas. A este respeito, a Portaria No. 026 de 2 de marco de 2000, emitida pelo Secretário Municipal de Saúde e Previdência • Social do Município de Sobral, assinala que dentre os motivos para intervir na Casa de Repouso Guararapes está um relatório governamental que conclui que a Casa de Repouso Guararapes "não oferece condições de funcionamento adequadas à legislação sanitária pertinente e que há evidências de maus tratos, tortura e de abuso sexual de paclentes";" 52. O relatório oficial elaborado em novembro de 1999 pelo Grupo de Acompanhamento e Avaliação da Assistência Psiquiátrica da Casa de Repouso Guararapes informa que os pacientes desta instituição tinham lesões nos membros superiores e inferiores que indicam terem sido causadas por trabalhadores da Casa de Repouso, e que a maioria deles afirmou estar insatisfeita com os homens que lhes dão "gravata" Imanobra que implica na possibilidade de asfixiamentol, is sendo que os demais internos disseram que ' "era a lei" ou que era "para manter a ordem". 20 53. A testemunha Cándida Martins Vieira, esposa de ex-paciente da Casa de Repouso Guararapes no ano 1995, declarou que "presenciou no pátio vários pacientes nus, despidos, sujos, era uma coisa incrível; Que o mais a chamou atenção foi o descaso, ali pareceria mais um depósito de vermes e não de seres humanos" .21 54. A testemunha Carlos Alberto Rodríguez dos Santos, enfermeiro auxiliar da Casa de Repouso Guararapes, informou que "os pacientes quando vao ficando' mais bem orientados' passam a ajudar na contenção dos outros, que as vezes quando há um paciente muito agressivo e só tem um ou dois auxiliares no momento, os auxiliares pedem ajuda aos próprios pacientes para ajudarem na contençêo"." 55. O próprio médico da Casa de Repouso Guararapes, contra o qual há acusações de não ter prestado assistência a Damião Ximenes Lopes no dia de sua morte, Ver expediente, Portaria No. 026, de 2 de março de 2000, emitida pelo Previdência Social do Município de Sobral, Estado de Fortaleza. Penúltimo ponto. te Secretário Municipal de Saúde "Gravata" significa que uma pessoa se coloca detrás da outra. e a imobiliza passando o braço por seu pescoço, apertando de maneira tal que a pessoa fica imobilizada. pois começa a ser asfixiada. 19 20 Ver expediente. Relatório do Grupo de Acompanamiento e Avaliação de Assistência Psiquiátrica. Anexo 1. " Ver expediente. Depoimento da senhora Cándida Martins Vieira, de 11 de fevereiro de 2000, no efeluado pela Polícia de Sobral, Estado do Ceará. inquérito Ver expediente. Depoimento do senhor Carlos Alberto Rodrigues dos Santos, de 24 de abril de 2000, perante Juiz da 3'. Vara da Comarca de Sobral. 22 0000026 14 , acerca do funcionamento [da Francisco Ivo Vasconcelos, declarou que as reclamacões • Casa de Repouso Guararapes] eram feitas ao próprio depoente; que o depoente dependendo da natureza da reclamação encaminhava para a enfermeira Salete ou para o diretor Presidente; que algumas reclamações eram graves mas nada era providenciado; que apenas para citar duas reclamações graves: houve uma acusação de estupro e um auxiliar de enfermagem chegou a quebrar o braço de um paciente em 2 partes.P 56. De acordo com as considerações anteriormente expostas, a Comissão considera comprovado que na Casa de Repouso Guararapes existia uma situação de extrema violência, em que os enfermeiros desta clínica exerciam violência física contra os doentes mentais que ali estavam internados, mediante golpes com as mãos e com objetos contundentes que produziam feridas aos doentes, e inclusive a morte de alguns deles. A Comissão considera evidenciado igualmente que os funcionários da mencionada Casa de Repouso instavam os doentes a começar brigas de socos entre eles. A CIDH também considera que ficou comprovado que os funcionários desta Casa de Repouso utilizavam doentes mentais para conter fisicamente outros doentes mentais. A Comissão considera comprovado que as condições de hospitalização na Casa de Repouso Guararapés eram desumanas e degradantes. Damião Ximenes Lopes era doente mental. Natureza da doença. Hospitalizações anteriores. , 24 57. A Comissão considera comprovado que o senhor Damião Ximenes Lopes , 25 contava em 1999 com 30 anos de idade. Durante sua infância não teve nenhum sinal de alterações de cornportarnento.:" Aproximadamente em 1986, aos 17 anos, apresentou os primeiros sinais de alteração em seu comportamento, depois de traumatismo crâneoencefálico e de castigos físicos impostos por seu pais enquanto ele dormia. Em seguida começou com um trastorno mental de origem orgânica, proveniente de alterações no funcionamento do cérebro." Inicialmente, os primeiros sintomas de sua doença foram sonambulismo e episódios em que parecia estar fora de si ou desorientado. Depois teve períodos depressivos, em que chorava, ficava tímido e não conversava sobre seus próprios sentimentos. A doença de Damião Ximenes Lopes foi piorando, e apresentava crise ocasionais: parecia mais retraído, se isolava do que ocorria a seu arrededor, sorria sem motivo aparente, e em algumas ocasiões tinha discursos desconexos. Um psiquiatra indicou que os sintomas que apresentava enquadravam-se dentro de uma situação geral Ver expediente, Depoimento do senhor Francisco Ivo Vasconcelos, de 16 de agosto de 2000, perante o Juiz da 3', Vara da Comarca de Sobral. 23 24 Ver expediente. Foto de DAMIÃO XIMENES LOPES. 25 Ver expediente. Certificado civil de nascimento. ae Ver expediente. Relatório da Psiquiatra Lidia Dias Costa. 27 -"""- ~ _~, ~_.~ .- Ver expediente. Relatório da Psiquiatra Lidia Dias Costa. 0000027 15 conhecida em psiquiatria como "quadro psicótico", que causa habitualmente sofrimento e isolamento da pessoa doente de seus padrões normais de comportamento. 28 58. A Organização Panamericana da Saúde (OPS) assinala que um quadro "psicótlco" faz referência a "uma situação clínica caracterizada pela existência de sintomas psicóticos, e está associado geralmente a alguns transtornos mentais severos", 29 A sua vez, e de acordo com o "Relatório sobre a Saúde no Mundo 2001", os transtornos mentais " ... são considerados afecções de importância clínica, caracterizadas pela alterações dos processos de pensamento, da afetividade (emoções) ou de comportamento associadas a angústia pessoal, alterações do funcionamento ou a ambos". 30 De acordo com este relatório, os transtornos mentais "Inlão são somente variacões dentro da • normalidade, mas fenômenos claramente anormais ou patológicos". 31 59. A OPS também assinala que os transtornos psicóticos, por sua parte, e de acordo com a "Classificacão Estatística Internacional de Doencas e Problemas • • Relacionados com a Saúde"32, são um grupo heterogêneo de transtornos caracterizados pela apresentação de sintomas psicótlcos, tais como idéias delirantes (idéias falsas ou alheias da realidade), outras perturbações do pensamento e perturbações da percepção, como são as alucinações. Frequentemente, mas não obrigatoriamente, são acompanhados de agitação psicomotora e outras alterações do comportamento. O que verdadeIramente distingue os quadros psicóticos de outros quadros clínicos é o isolamento da realidade. Muitas vezes estes quadros estão 'associados à esquizofrenia, não obstante também aparecem em transtornos afetivos severos como o trastorno afetivo bipolar e outros transtornos mentais." 60. Surge do expediente que a intensidade da doença mental de Damião Ximenes Lopes aumentou, e que em 1995 foi internado pela primeira vez na Casa de Repouso Guararapes, por um período de dois meses. Ao voltar para casa estava melhor, e passou a tomar medicamentos de maneira regular. 34 Ao obter alta da Casa de Repouso Guararapes, Damião Ximenes Lopes tinha feridas nos joelhos e tendões. Os familiares perguntaram a um funcionário da clínica sobre as razões das feridas, e respondeu que Damião Ximenes Lopes havia machucado-se quando tentou fugir. Por sua parte, Damião Ximenes Lopes 28 Ver expediente. Relatório da Psiquiatra Lidia Dias Costa. 29 Ver expediente. Opinião técnica da OPS. Relatório sobre a Saúde no Mundo 2001, "Saúde Mental: Novos conhecimentos, Novas esperanças", Organização Mundial da Saúde (OMS), p, 21. 30 31 Id. "Classificação Estatfstica Internacional de Doença e Problemas Relacionados com a Saúde", Décima Revisão, Volume I, Genebra, OMS, 1992, p. 314. 32 U.S. Department of Health and Human Services. UMental Health: A Report of the Surgeon General". Rockville, MD: U.S. Department of Health and Human Services, Substance Abuse and Mental Health Services Administration, Center for Mental Health Services, National Institute of Health, National Institute of Mental Health, p. 41. 33 Conforme a declaração de sua mãe, DAMIÃO XIMENES LOPES, ao concluir seu primeiro internamento, passou a tomar os seguintes medicamentos: "Aldol". "Fenerqan" y "Neozine ". Ver expediente. Declaração da senhora Irene Ximenes Lopes Miranda no processo judicial da Terceira Vara. 34 0000028 16 disse a seus familiares que tinha sido vítima de violência na Casa de Repouso Guararapes, mas seus familiares não acreditaram nele, e sim na versão do funcionário da Casa de Repouso Guararapes no sentido de que as feridas haviam sido produzidas durante a 35 tentativa de fuga. Três anos depois, em 1998, a saúde mental de Damião Ximenes Lopes foi novamente afetada, e pela segunda vez foi internado por um tempo na Casa de Repouso Guararapes.:" Internação de Damião Ximenes Lopes em 1999 61 . O senhor Damião Ximenes Lopes vivia com sua mãe na cidade de Varjota, que fica aproximadamente a uma hora da cidade de Sobral, sede da Casa de Repouso Guararapes Nos dias que precederam 1 0 de outubro de 1999, Damião Ximenes Lopes, segundo relatou sua mãe, senhora Albertina Viana Lopes, teve problemas de nervos, ele não queria comer nem dormir, não tomava os rnedicarnentos.:" Na sexta-feira dia 1 0 de outubro de 1999, a senhora Albertina Viana Lopes decidiu internar seu filho Damião Ximenes Lopes na Casa de Repouso Guararapes. 62. Então a senhora Albertina Viana Lopes e o senhor Damião Ximenes Lopes viajaram de Varjota a Sobral, em companhia do senhor Mairton Paiva de Oliveira e do senhor Evaldo Castilho Araqao.:" Durante o mencionado trajeto de uma hora entre as cidades de Varjota e Sobral Damião Ximenes Lopes estava tranquilor" Ao chegar na Casa de Repouso Guararapes foram informados que não havia leito, e tiveram que esperar um tempo. Durante a espera, Damião Ximenes Lopes perguntou a sua mãe de maneira muito calma se ele permaneceria ali ou retornaria com ela para casa."? 63. Depois de esperar algunas horas na porta da Casa de Repouso Guararapes, finalmente esta instituição admitiu o senhor Damião Ximenes Lopes, que entrou caminhando sozinho, e em perfeito estado físico. 41 O senhor Damião Ximenes Lópes ingressou na Casa de Repouso Guararapes como paciente do Sistema Unico de Saúde (SUS).42 No momento de ingressar pela porta, uma funcionária da clínica perguntou-lhe 3. Ver expediente. Declaração da senhora Irene Ximenes Lopes Miranda no processo judicial da Terceira Vara. 3' Ver expediente. Relatório da Psiquiatra Lidia Dias Costa. 37 Ver expediente. Denúncia da senhora Albertina Viana Lopes perante a Coordenação Municipal de Controle e Avaliação. 38 Ver expediente. Declaração da testemunha Mairton Paiva de Oliveira. de 9 de novembro de 1'999. no Inquérito Policial. Ver expediente. Declaração da testemunha Mairton Paiva de Oliveira, de 9 de novembro de 1999. no Inquérito Policial. Ver expediente. Declaração da testemunha Evaldo Castilho Aragao Oliveira, de 20 de dezembro de 1999, no inquérito policial. 39 Ver expediente. Declaração da testemunha Evaldo Castilho Aragao Oliveira. de 20 de dezembro de 1999. no inquérito policial. 40 Ver expediente. Declaração da testemunha Evaldo Castilho Aragao Oliveira. de 20 de dezembro de 1999, no inquérito policial. 41 42 Ver expediente. Declaração jurada da senhora Albertina Viana Lopes perante o Tabelião Público. de 6 de junho de 2003. __.__ ~ .__ ._~_,,_y .,., ,__.. . H._. n_ 0000029 17 , "voltou Damião?", e ele respondeu positivamente. Nesse momento, a mãe de Damião e as duas pessoas que os acompanharam na viagem retiraram-se do lugar em direção à cidade de Varjota. 43 64. O enfermeiro Elías Gomes Coimbra, que estava prestando serviços na Casa de Repouso Guararapes no momento do ingresso de Damião Ximenes Lopes, assinalou, que ele "estava em estado de depressão, calmo" .44 O médico que afirmou ter autorizado a internação de Damião Ximenes Lopes declarou que no momento de seu ingresso ele não apresentava sinais de agressividade e não apresentava lesões corporais, ao menos externamente." No momento de seu ingresso na Casa de Repouso Guararapes, Damião Ximenes Lopes apresentava sintomas de "síndrome psicótica", mas não de nenhum tipo de lesão tlsica.:" 0 65. Na tarde de sexta-feira dia 1 de outubro de 1999, o senhor Damião Ximenes Lopes foi internado na Casa de Repouso Guararapes sem a presença de nenhuma lesão externa. A este respeito, um relatório elaborado pela Secretaria de Saúde e Previdência Social do Município de Sobral indica que "outro fato do relato do médico que admitiu o paciente digno de nota é a ausencia de lesões externas no paciente, sugerindo que as lesões descritas no laudo cadavérico e citadas nos depoimentos colhidos por esta Comissão deram-se no transcurso do internamento. 47 66. Os depoimentos que constam do expediente indicam que entre a sexta-feira em que foi internado e o domingo seguinte, 3 de outubro de 1999, Damião Ximenes Lopes sofreu uma crise, ql,le foi controlada com medicamentos. Depois disto Damião Ximenes Lopes tranquilizou-se, pediu que lhe tirassem a contenção que haviam colocado nele, e comeu normalmente." Os depoimentos e demais provas do expediente indicam que a noite de domingo 3 de outubro de 2003, ou seja, no dia anterior a sua morte, Damião Ximenes Lopes continuava sem lesões físicas externas. Golpes recebidos e posterior morte Ver expediente. Declaração da testemunha Evaldo Castilho Aragao Oliveira. de 20 de dezembro de 1999. no inquérito policial. 43 Ver expediente. Declaração da testemunha Elias Gomes Coimbra. de 26 de novembro de 1999. no Inquérito .. Ver expediente. Declaração da testemunha Marcelo Messias Barros. de 4 de dezembro de 1999. no Inquérito 44 Policial. Policial. Ver expediente. Relatorio de Sindicância elaborado pela Secretaria de Saúde e Assistência Social do Município de Sobral. Coordenação Municipal de Controle e Avaliaçâo , em relação ao processo administrativo 002199 instaurado para averiguar a morte de Damião Ximens Lopes. 46 Ver expediente. Relatorio de Sindicância elaborado pela Secretaria de Saúde e Assistência Social do Municfpio de Sobral. Coordenação Municipal de Controle e Avaliação. em relação ao processo administrativo 002199 istaurado para averiguar a morte de Damião Ximens Lopes. 47 Ver expediente. Depoimentos dos senhores Antonio Vitorino de Sousa Rufino, Elias Gomes Coimbra. André Tavares do Nascimento. Carlos Alberto Rodrígues dos Santos, María Verónica Miranda Bezerra e Francisco Alexsandro Paiva Mesquita. de 26 de novembro de 1999, no Inquérito Policial. 48 5 , Pt " .• • • ._wc........ ,.. _,~_. __.. _-- -__ ' .. _.. ,._~ . . _~ _.- ~. ._ 0000030 18 67. A Comissão considera comprovado que na segunda-feira dia 4 de outubro de 1999, a mãe de Damião Ximenes Lopes chegou para visitá-lo na Casa de Repouso Guararapes aproximadamente as 9:00 da manhã, e o encontrou sangrando, com hematomas, a roupa toda rasgada, com as mãos amarradas detrás das costas, com dificuldade para respirar, e a ponto de morrer. 68. seguinte: A senhora Albertina Viana Lopes, mãe de Damião Ximenes Lopes, declarou o Que internou o filho numa sexta-feira por volta de seis horas, voltando a visitá-lo na segundafeira. 1... 1 Que pediu que chamassem seu filho, o porteiro falou que o filho dela não estava em condições de visitas 1. .. ) entrou chamando Damiao, e que eJe veio até ela caindo e com as mãos aamarradas para atrás, sangrando pelo nariz, com a cabeça toda inchada e com os olhos até fechados, vindo a cair aos seus pés, todo sujo e rasgado com cheiro de coco e urina; Que, quando ele caiu nos seus pés chamando policia, policia, polIcia, u que ela não sabia o que fazer, pedindo que fosse desamarrado, todo cheio da mancha roxa pelo corpo, com a cabeca tao inchada parecendo que não fosse ele L..) Que entao ela pediu que levassem o doente para que tomasse um banho, e tentou procurar um médico, Que o filho foi deixado no chão, pois não ficava mais de pé e que no local que se encontrava o médico não tinha local para deitar o paciente, Que o médico estava dentro do balcao u que pediu socorro para o filho, dizendo: Doutor socorra meu filho, senão ele vai morrer", ao que o médico respondeu dizendo "Deixa morrer, pois quem nasce e para morrer", (... ) e que o médico disse para ela nao chorar, pois ele detestava choro. 49 Que tinha uns funcionários que estavam em pé a quem ela pediu que levassem o rapaz para ser banhado; Que saiu para esperar que os enfermeiros o banhassem voltando instantes depois para ver procorou pelo filho, perguntando a uma mulher da limpeza, que estava limpando o chão, e que esta respondeu dizendo o filho da depoente havia lutado muito com os enfermeiros e que perdeu muito sangue. Que ao encontrar o rapaz ele estava deitado no chão de um dos quartos, completamente nu, e ainda com as mãos atadas para trás, Que neste momento o enfermeiro disse que ele já tinha se acalmado que não era para mexer nele pois agora tava calminho, Que então a depoente resolveu ir até a casa para chamar alguém que pudesse ajudá-Ia com aquela situação, pois já não sabia o que facer; Que ao sair encontrou uma enfermeira que disse a senhora vai saindo com o coracão na mão; Que a depoente saiu correndo pois estava com muito medo de que alguém tentasse contra sua vida por ter visto que tinham matado seu filho. (... 1 que chegando em casa encontrou com a sogra que lhe deu um recado dizendo que haviam ligado do hospital querendo falar com ela. Que quando chegaram no hospital outro médico lhes disse que sentia muito mas teria que dizer que o seu filho estava morto. 50 69. A declaração do médico Francisco Ivo de Vasconcelos foi coincidente em assinalar que Damião Ximenes Lopes já se encontrava sangrando quando o examinou na manhã de 4 de outubro de 1999. poucas horas antes de sua morte." O funcionário da Ver expediente. Declaração da senhora Albertina Viana Lopes, de 24 de janeiro de 2000, perante o Ministério Público Federal. 49 Ver expediente. Declaração da senhora Albertina Viana Lopes, de 24 de janeiro de 2000, perante o Ministério Público Federal. 50 51 p o __o - _ •• _ _ • • • • • • • Ver expediente. Declaração de Francisco Ivo de Vasconcelhos perante o Departamento de controle. ~ ~._ - _ _••••• _._____ - - __ 0000031 19 , Casa de Repouso Guararapes Sebastiao Alves Costa Filho, declarou também que na manhã de sua morte, antes de levar Damião para a enfermaria ele já estava sangrando e com hematomas." A testemunha André Tavares do Nascimento declarou no mesmo sentido. 53 70. A Comissão entende em definitivo que Damião Ximenes Lopes morreu I aproximadamente as 11 :30 a.m. do dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes. 54 A CIDH também entende por estabelecido que no momento da morte de Damião Ximenes Lopes não havia nenhum médico na Casa de Repouso Guararapes, pois o único que havia retirou-se do lugar aproximadamente meia hora antes da morte de Damião 55 Ximenes Lopes. Causas da morte de Damião Ximenes Lopes 71 . Depois de estabelecido que Damião Ximenes Lopes morreu na Casa de Repouso Guararapes, a Comissão passa a pronunciar-se sobre as causas de sua morte, com base nas provas que constam do expediente e os critérios sobre ónus e valoração da prova mencionados supra. A este respeito, a Comissão observa que, apesar dos hematomas, sangramento nasal, roupas rasgadas, e demais circunstâncias que rodearam a morte de Damião, o médico da Casa de Repouso Guararapes indicou como causa da morte "parada cárdio-respiratória", e não ordenou a realização de uma autôpsia.P" Os familiares de Damião Ximenes Lopes, diante das evidências de violência que rodearam sua morte, decidiram solicitar a realização da autópsia, a qual foi realizada em Fortaleza, capital do Estado do Ceará, distante uma hora da Casa 'de Repouso Guararapes, visto que o diretor do instituto forense local era o próprio médico da Casa de Repouso Guararapes, Dr. Francisco Ivo de Vasconcelhos. 72. A pessoa que transferiu o cadáver de Damião Ximenes Lopes para a cidade de Fortaleza para a realização da autópsia declarou que: É motorista da ambulância da cidade de loueiras-Ce. e que em data certa que não se recorda devido as diversas viagens que faz. foi sim convocado pela prefeitura da referida cidade. para se deslocar até a cidade de Sobral-Ce, l. ..) para ali pegar um corpo de uma pessoa (. .. ) na ocasião o corpo apresentava um pouco de sangue no lençol no qual cobria o corpo do mesmo, porém ao chegar em Fortaleza o lençol estava ensopado de sangue, não sabendo o porquê de s, Ver expediente. Decalração do senhor Sebastiao Alves Costa Filho, de 8 de fevereiro de 2000, no inquérito policial. Ver expediente. Declaração do senhor André Tavares do Nascimento. de 26 de abril de 2000. no perante o Juiz da 3-. Vara. 53 expediente s' Ver expediente, certificado de óbito de Damião Ximenes Lopes emitido pelo Registro Civil. se Ver expediente. Declaração do médico Francisco Ivo de Vasconcelhos, de 3 de dezembro de 1999. no inquérito policial (anexo 17). Ver no mesmo sentido daclaração da enfermeira Maria Salete Morais Melo de Mesquita. de 4 de dezembro de 1999, no inquérito policial. -,J . 'W" 'l"~",· _ se Ver expediente. Constância emitida pelo médico Francisco Ivo de Vasconcelhos. ........- ,,".~,- .....- - . __• ~_~ ... _ 0000032 20 tanto sangue, ali mesmo jogara o lençol fora e logo a seguir o corpo fora recebido pelo IML e necropciado (... ).57 73. A necrópsia efetuada inicialmente no cadáver de Damião Ximenes Lopes indicou o seguinte: Exame Externo: Escoriações localizadas na região nasal, ombro direito, face anterior dos joelhos e pé esquerdo, equimoses localizadas na região orbitârio esquerda, ombro homolateral e punhos (compatíveis com contenção). Exame interno: não observamos sinais de lesões de natureza traumática externamente; tem edema pulmonar e congestão, sem outras alterações macroscópicas de interesse médico legal nos demais órgãos destas cavidades. Enviamos fragmentos de pulmão, corazão, estômago, fígado, rim para exame histopatológico, que concluiu por edema e congestão pulmonar moderado, hemorragia pulmonar, e discreta esteatose hepática moderada. CONCLUSÃO: diante do exposto indeterminada. 58 acima, inferimos tratar-se de morte real de causa 74. Tendo em vista que a necrópsia assinalou que a morte de Damião Ximenes Lopes ocorreu por "causa indeterminada", o representante do Ministério Público solicitou que o Delegado de Polícia solicitasse informação dos médicos que realizaram ? exame cadavérico para que estes pudessem definir se as lesões poderiam ter sido consequência de golpes ou empurrões sofridos pela vítima. 59 Atendendo a tal solicitação, o Delegado de Polícia solicitou duas vezes o envio da informação, 60 sendo que finalmente o Instituto Médico Legal esclareceu e ampliou posteriormente o conteúdo de suas conclusões, assinalando que "as lesões descritas foram provocadas por ação de instrumento contundente (ou por espancamento ou por tombos) não nos sendo possível afirmar o modo específico" .61 75. Quanto as marcas que apresentava o cadáver de Damião Ximenes Lopes, a senhora Irene Ximenes Lopes assinalou que ao tocar o corpo de seu irmão que já estava posto no caixão, viu que tinha um corte no nariz (O") Que nas mãos de Damião havia cortes com manchas de sangue, mais precisamente como se fossem perfurações de marcas de unhas, como se alguém tivesse batido nas suas mãos até perfurar, com marcas visíveis de tortura." " Ver expediente. Declaração da testemunha Joao Alves da Silva, de 9 de novembro de 1999, no inquérito policial. ,. Ver expediente. Necrópsia efetuada em Damião Ximenes Lopes em 4 de outubro de 1999. ss Ver expediente. Ofício no.45/99, enviado pelo promotor de justiça Alexandre Pinto Moreira, de 23 de dezembro de 1999, no inquérito policial. Ver expediente. OHeios no. 122/00 e 216/00 do Delegado de Policia Regional ao Gerente do IML de Fonaleza, de 24 de janeiro de 2000 e 3 de fevereiro de 2000 respectivamente, no inquérito polieial. 60 Ver expediente. Oficio No. 173/2000, de 17 de fevereiro de 2000, proveniente do Instituto Médico Legal Dr. Walter Porto. 61 62 Ver expediente. Declaração da senhora Irene Ximenes Lopes, de 7 de dezembro de 1999, no inquérito policial. 0000033 21 76. Uma das pessoas que vestiu o cadáver de Damião Ximenes Lopes assinalou igualmente o seguinte: Que, realmente foi uma das pessoas que ajudou a vestir o corpo de Damião, e Que viu naquele corpo quando o vestia o seguinte: a cabeça dele em cima estava como se estivesse fofa. que atrás da orelha tinha uma "cisura", que o depoente diz ser uma cicatriz, no ombro do lado direito, uma mancha roxa, como se tivesse sido uma pancada, no braco direito tinha uma • mancha vermelha, quando a cabeça dele era balançada para vesti-lo saiu "salmoira" (sicl pelo nariz e ouvido. 6 3 77. Com relação aos autores das lesões infringidas à vítima, a Comissão observa que antes da morte de Damião Ximenes Lopes. uma senhora de limpeza disse a mãe dele 54 que seu filho tinha lutado muito com os enfermeiros, e que perdeu muito sangue. No mesmo sentido, a Comissão observa que a declaração da senhora Irene Ximenes Lopes, na investigação policial, assinala o seguinte: Que a mãe da declarante também lhe falou que aquela mulher que estava passando pano no chão e que tinha a avisado de que o seu filho tinha perdido muito sangue, ainda a falou que havia ocorrido briga e quando a declarante perguntou a sua mãe se havia sido por parte de pacientes a sua mãe lhe falou que aquela faxineira havia lhe dito que tinha sido com os enfermeiros e que ele havia lutado muito. 65 78. A CIDH observa também que da denúncia penal feita ao juiz pelo. Ministério Público em 27 de março de 2000, depois da conclusão da investigação policial a respeito da morte de Damião Ximenes Lopes, surgem importantes elementos de convicção sobre as causas de sua morte. Esta denúncia relata o seguinte: Consta do informativo policial que no dia 04 de outubro de 1999, por volta das 09:00 horas da manhã, o deficiente mental Damião Ximenes Lopes veio a falecer no interior da Casa de Repouso Guararapes, em decorrencia de maus tratos sofridos nesse nosocômio. ( ... ) Os três últimos denunciados (... ) estavam trabalhando durante o horário da morte de Damião e não realizaram as condutas necessárias para velar pela integridade física do paciente, deixando de tomar cuidados indispensáveis para a saúde da vítima. (...1 A materialidade delitiva resta comprovada pelo auto de exame do corpo do delito (... l que constata que a vítima apresentava várias equimoses e escoriações por todo o corpo, inclusive nos punhos, em decorrencia da contenção realizada, sem a observância dos preceitos médicos existentes. ( ... ) 53 Ver expediente. Declaração da testemunha Francisco Raimundo Alves. de 20 de dezembro de 1999. no inquérito policial. Ver expediente. Declaração da senhora Albenina Viana Lopes, de 24 de janeiro de 2000, perante o Ministério Público Federal. 5' 5> Ver expediente. Declaração da senhora Irene Ximenes Lopes. de 7 de dezembro de 1999. no inquérito policial. 0000034 22 , ... a saúde do paciente era exposta a perigo, por abusos de meios de correição, ou então, por privação de cuidados lndispenséveis.P" 79. Tomando em consideração as diversas provas e demais elementos da investigação policial, o Ministério Público concluiu em sua denúncia que individualizando as condutas de todos os denunciados constata-se que de alguma maneira todos eles submeteram Damião a um perigo em decorrencia de privá-lo de cuidados indispensáveis a sua saúde, visto que o mesmo era doente mental e tinha sua integridade física estava sob responsabilidade dos funcionários e do diretor do manicómio .. ( ... ) o crime fica configurado se ocorre a exposição a perigo de vida ou a saúde de uma pessoa sob guarda ou vigilância, com fins de tratamento, pela privação de cuidados indispensáveis e abusando de meios de correição e disciplina. 67 80. A CIDH observa igualmente que, conforme o depoimento do senhor Francisco Magalhaes de Aquino, que observou o cadáver de Damião Ximenes Lopes na Casa de Repouso Guararapes, encontraram o corpo de Damião despido e o depoente ao ver o corpo do Damião daquela forma, perguntou ao enfermeiro pelas roupas da vitima e o mesmo respondeu Que estavam muito suja e rasgadas, então foram jogadas fora. Que. ainda foi perguntado a causa dos hematomas nos pulsos, nos ombros, no pescoço, um corte no nariz, no lábio superior, nas costelas, nas pernas, e o enfermeiro informou Que era briga entre ele, a vitima Damião e os outros debeis-mentais (... ).58 81. Portanto, o próprio enfermeiro da Casa de Repouso Guararapes tinha admitido expressamente ter "brigado" com Damião Ximenes Lopes. Surge igualmente do expediente que enfermeiros da Casa de Repouso Guararapes admitiram que Damião Ximenes Lopes esteve envolvido numa "briga", ainda que tenham dito que a briga não ocorreu com os enfermeiros mas com os outros pacientes. O médico que estava na Casa de Repouso Guararapes nas horas prévias à morte de Damião Ximenes Lopes assinalou o seguinte: que o depoente percebeu Que a vítima tinha um pequeno sangramento nasal; que o depoente passou a Questionar dos enfermeiros o motivo do sangramento (... 1 que os enfermeiros informaram ao depoente Que a vitima havia se envolvido numa briga com os demais pacientes. 6 9 82. A testemunha Francisco das Chagas Melo, ex-paciente da Casa de Repouso Guararapes assinalou por sua parte que 66 Ver expediente. Denuncia do Ministério Público de 27 de março de 2000. 67 Idem. Ver expediente. Declaração da testemunha Francisco Magalhaes de Aquino, de 15 de dezembro de 1999, no inquérito policial 6. 6. Ver expediente. Declaração do médico Francisco Ivo de Vasconcelhos, de 16 de agosto de 2000, na 3". Vara. 0000035 23 tomou conhecimento de que o Damião chegou a falecer naquela casa de repousos da cidade de Sobral. quando ali estava internado. Quanto o motivo da morte daquele paciente naquela casa, o falaram que foi porque ele quando foi lhe dado um remédio para tomar, ele não quis e então quando lhe foi dado à força, ele reagiu o uso da forca a sua pessoa e então apanhou muito. 7o 83. Tendo em vista as provas documentais, depoimentos e demais elementos antes transcritos; o contexto de violência exercido por enfermeiros da Casa de Repouso Guararapes contra os pacientes desta instituição analisado supra, para o qual haviam antecedentes de agressões e lesões a pacientes por parte de enfermeiros desta instituição, e inclusive mortes de outros pacientes, devido a golpes na cabeça que receberam enquanto estavam hospitalizados; a falta de resposta do Estado à petição; a falta de uma explicação e provas por parte do Estado das circunstãncias da morte da vitima; o fato que Damião Ximenes Lopes, que tinha 33 anos de idade, tenha ingressado sem nenhuma lesão externa na Casa de Repouso Guararapes, e três dias depois, apareceu sangrando profundamente, com marcas de lesões causadas por golpes com instrumentos contundentes ou com punhos; a necrópsia do cadáver de Damião Ximenes Lopes e de seu posterior esclarecimento; bem como a falta de uma devida investigação judicial pelo Estado das causas da morte da vitima, existem elementos de juizo suficientes para que a CIDH conclua que a morte de Damião Ximenes Lopes foi ocasionada por golpes com punhos ou com objetos contundentes e golpes na cabeça impostos por enfermeiros da Casa de Repouso Guararapes. Ações judiciais 84. Em relação aos recursos internos referentes à determinação de responsabilidades penais pela morte de Damião Ximenes Lopes, a Comissão observa que em 7 de novembro de 1999, a Delegacia de Policia de Sobral, mediante Portaria No. 172/99, decidiu iniciar uma investigação a respeito dos fatos." Esta investigação policial 72 foi concluida em 25 de fevereiro de 2000. 85. Em 27 de março de 2000, o Ministério Público denunciou penalmente os senhores Sergio Antunes Ferreira Gomes (proprietário da Casa de Repouso Guararapes), Carlos Alberto Rodrigues dos Santos (auxiliar de enfermeiro da Casa de Repouso Guararapes), André Tavares do Nascimento ("auxiliar de pátio" da Casa de Repouso Guararapes) e Maria Salete Moraes Melo de Mesquita (enfermeira da Casa de Repouso Ver expediente. Depoimento do senhor Francisco das Chagas Melo, de 9 de novembro de 1999. no inquérito efe1uado pela Polfcia de Sobral, Estado do Ceará. 70 " Ver expediente. Inquérito policial. Portaria No. 172/99. " Ver expediente. Inquérito policial. Decisão de 25 de fevereiro de 2000. 000['036 24 .:~ Guararapes). imputando-lhes o delito de maus tratos seguido de morte da vítima, contemplado no artigo 136, parágrafo 2° do Código Penal brasltelro.?" 86. O processo penal está tramitando no Juizado da Terceira Vara da Secretaria de Sobral, sob o No. 674/2000, sendo que entre a data da denúncia do Ministerio Público, de 27 de março de 2000, e 9 de dezembro de 2002, data em que se concluiu a etapa , de instrução, somente haviam sido colhidos os depoimentos referentes aos fatos denunciados." 87. Existe igualmente um processo em curso de natureza civil junto à 5" Vara Civil da Comarca de Sobral, Ceará. Trata-se de uma ação civil de indenização por dano moral que foi interposta pela senhora Albertina Viana Lopes contra a Casa de Repouso Guararapes, contra Sergio Antunes Ferreira Gomes, seu proprietário, e contra Francisco Ivo de Vasconcelhos, médico que trabalhava nessa instituição. Esta ação teve início em 3 de julho de 2000, e até a data de elaboração do presente relatório não havia sido prolatada mérito. 75 sentenca de • B. INTRODUÇAO - DIREITOS HUMANOS DE PACIENTES MENTAIS 88. A Comissão Interamericana assinalou que as pessoas com doenças mentais são particularmente vulneráveis à discriminação, a restrição arbitrária da liberdade pessoal e o trato desumano e degradante. 76 A CIDH também indicou que "as pessoas que padecem de doença mental não estão em condições de administrar sua própria pessoa e requerem cuidados, tratamento e controle para sua própria proteção";" 89. As pessoas com doenças mentais estão em uma situação de particular vulnerabilidade, que conduz frequentemente à violação de seus direitos fundamentais. Ainda que as situações de fato que afetam as pessoas com doenças mentais nem sempre são percebidas como problemas de direitos humanos, é' certo que muitas vezes a integridade pessoal, a vida e outros direitos humanos fundamentais destas pessoas são afetados. Tal situação é agravada frequentemente por preconceitos, estigmas e outros fatores culturais e práticos que implicam muitas vezes que estas violações permaneçam em • Ver expediente. Denúncia efetuada pelo representante do Ministério Público, de 27 de março de 2000 lanexo 48-bl. O anigo 136. parágrafo 2° do Código Penal brasileiro contempla o seguinte: "Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade. guarda ou vigilância. para fins de educação, tratamento ou custódia. seja privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis. seja sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, ou seja abusando de meios de correição ou disciplina: (...1 Se resulta em morte: Pena - reclusão de quatro a doze anos". 73 7' Ver expediente. Diligência de 9 de dezembro de 2002. ts A ação respectiva foi contestada em 30 de setembro de 2000. Em 17 de novembro de 2000. a pane autora apresentou réplica. Em 15 de março de 2001. houve audiência de conciliação. e depois as provas foram promovidas pelas panes. 76 .. ~ CIDH. Relatório Anual 1997. Capitulo VII: "Recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos" . 77 CIDH. Relatório Anual 1998. Relatório No. 63/99 - Víctor Rosario Congo. Caso 11.427 (Equador). par. 82. C000031 25 silêncio. Isto facilita a impunidade e que permite que estas continuem sendo vítimas de diversas violacões a seus direitos humanos . • 90. Tanto no âmbito da OEA como da ONU, vem sendo aprovados tratados, declarações e outros instrumentos relacionados com os direitos humanos das pessoas com doenças mentais, que estabelecem importantes padrões relacionados com a promoção, e proteção dos direitos humanos destas pessoas. 91 . A Declaração dos Direitos do Deficiente Mental,78 adotada em 1971 pela ONU, constitui "a primeira invocação das Nações Unidas para que sejam adotadas medidas de proteção das pessoas com atraso mental no plano nacional e internacional". 79 92. A Assembléia Geral da ONU aprovou posteriormente, em 1991, os Princípios para a Proteção dos Doentes Mentais e a Melhoria da Atenção da Saúde Mental 80 (Princípios de Saúde Mental), a respeito dos quais a CIDH assinala que "são considerados como o padrão internacional mais completo e detalhado em relação as pessoas com deficiência mental e constituem uma guia importante para os Estados na tarefa de delinear e/ou reformar os sistemas de saúde mental" .81 , 93. Estes princípios contemplam que os direitos e liberdades mais importantes das pessoas com doenças mentais incluem o direito à atenção médica (Princípio 1.1); o direito a ser tratado com dignidade e respeito (Princípio 1.2); o direito a igualdade perante a lei (princípio 1.4); o direito a ser atendido na comunidade (Princípio 7); o direito a proporcionar consentimento informado antes de receber tratamento (Princípio 11); o direito à privacidade (Princípio 13); o direito à liberdade de comunicação (Princípio 13); o direito à liberdade de religião (Princípio 13); o direito a uma admissão voluntária (Princípio 15 e 16) e o direito a garantias judiciais (Princípio 17).82 94. No ãmbito da OEA cabe destacar que, em 1990, a Organização Panamericana da Saúde auspiciou a Conferência Regional para a Reestruturação da Atenção Psiquiátrica na América Latina, em que a CIDH participou como co-patrocinadora e 18 A.G. Res. 2856 (XXVI), 26 U.N. GAOR Supp. INo. 29) p. 93, ONU Doe. A/8429 (1971). Apresentação do Programa de Saúde Mental e do Departamento de Assuntos Jurídicos da Organização • Panamericana da Saúde 10PS) perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDHI, em audiência celebrada na sede da CIDH em 28 de fevereiro de 2001. 19 80 A.G. Res. 46/119,46 U.N. GAOR Supp. (No.49) p.189, ONU Doe. A/46/49 (1991). CIDH. Relatório Anual 2000, CapItulo VI, "Recomendação sobre a Promoção e Proteção dos Direitos das Pessoas com Deficiência Mental". 81 Outro padrão de proteção importante nesta área, são as Normas Uniformes sobre Igualdade de Oportunidades para as Pessoas com Deficiência (G.A. res. 48/96, 48 U.N. GAOR Supp. (No. 49) at 202. U.N. Doe. A/48/49 (1993). aprovadas pela Assemblêia Geral das Nações Unidas em 1993, que "constituem um guia interpretativo de grande importância para efetivar os direitos básicos e liberdades fundamentais consagrados em outros instrumentos internacionais. O objetivo das Normas garantir que as pessoas que padecem de deficiências ffsicas ou mentais possam aceder a todas as oportunidades de trabalho, sociais e culturais em pé de igualdade com as demais pessoas". (Apresentação do Programa de Saúde Mental e do Departamento de Assuntos Jurídicos da Organização Panamericana da Saúde (OPSI perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). em audiência celebrada na sede da CIDH em 28 de fevereiro de 2001. 8' é coo(10 J 8 26 na qual foi adotada a Declaração de Caraces." Esta Declaração também estabelece padrões de proteção em matéria de direitos humanos e saúde mental. Com relação à atenção psiquiátrica a declaração dispõe "Iqlue os recursos, cuidados e tratamentos previstos devem salvaguardar, invariavelmente, a dignidade pessoal e os direitos humanos e civis Iel facilitar a permanência do doente em seu meio comunitário... ", A Declaração também faz referência ao direito do paciente mental a ser tratado com dignidade e respeito ao afirmar que o hospital psiquiátrico " ... isola o doente de seu meio e cria condições desfavoráveis que põe em perigo os direitos humanos e civis do doente ", 95. Em 1999 foi aprovada pela Assembléia Geral da OEA a "Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas com Deficiência", que foi ratificada pelo Brasil em 1 5 de agosto de 2001, e entrou em vigor em 14 de setembro de 2001. Esta Convenção define em seu artigo J o termo "deficiência" como "deficiência física,. mental ou sensorial, seja de natureza permanente ou temporária, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária, que pode ser causada ou agravada pelo meio econômico e social", e assinala em seu artigo II que os objetivos de tal Convenção são "a prevenção e eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas com deficiência e propiciar sua plena integração na sociedade". 96. No sistema europeu de direitos humanos, tanto a antiga Comissão Européia de Direitos Humanos como a Corte Européia estabeleceram importante jurisprudência relacionada com casos que envolviam pessoas com doenças mentais. A Corte Européia reconheceu que a posição de inferioridade e impotência de pacientes internados em hospitais psiquiátricos requer a aplicação de padrões especiais e específicos para avaliar o cumprimento por parte do Estado com as normas da Convenção Européia de Direitos Hurnanos.ê" A Commissao Europeia também assinalou que a falta de tratamento médico para prisioneiros ou pacientes mentais pode ser considerado como um tratamento ou castigo desumano ou deçredante.:" 97. A Corte Européia entende igualmente que ii detenção de uma pessoa mentalmente insana somente será legítima se efetuada em hospital, clínica ou outra instituição especializada, 86 e que o estado de saúde da vítima é um fator relevante no aa Em 1990, a Organização Panamericana da Saúde (OPS/OMS) convocou distintas organizações, associações, profissionais da saúde mental e juristas para a Conferência Regional para a Reestrutureçêo da Atençso Psiquiátrica na América Larina (1990), celebrada em Caracas, Venezuela. No marco desta Conferência foi aprovada a DeclaraçtJo de Caracas . •• Herczegfalvy v. Austria, Judgement of the European Court of Human Rights, September 24, 1992, paragraph 82. Herczegfalvy v. Austria, Application 10533/83. Report of the European Commission on Human Rights, adopted on March 1. 1991 . 8' -, . •• Ashingdane v. United Kingdom. Report of the European Court of Human Rights. May 28, 1985. C000039 27 momento de avaliar si uma sanção implica imposição de penas ou tratamentos desumanos ou deqradantes.V 98. A Comissão Européia de Direitos Humanos assinalou por sua parte que o encarceramento de uma pessoa com deficiência mental sob condições deploráveis e sem tratamento médico pode chegar a ser considerado como um tratamento desumano, e deqradante." e ressaltou a obrigação das autoridades do Estado de velar continuamente pela saúde e bem-estar dos prisioneiros que padecem de doenças mentais, também naqueles casos em que os prisioneiros não colaborem com as eutcndades.ê" 99. A Comissão Interamericana aplicou os mencionados padrões internacionais relacionados com direitos humanos das pessoas com doenças mentais e levou em consideração também a jurisprudência do sistema europeu sobre a matéria. No que se refere a esses padrões, a CIDH mencionou expressamente que é "pertinente empregar padrões especiais ao determinar se foram cumpridas as normas convencionais em casos que envolvem pessoas que padecem de doenças mentais". 90 100. De acordo com o exposto anteriormente, existem padrões especiais relacionados com as pessoas com doenças mentais que a Comissão utilizará ao interpretar as disposições da Convenção Americana cuja violação está imputada ao Estado brasileiro no presente caso. Responsabilidade internacional do Estado por ações de agentes "privados" 101. Tendo concluido supra que Damião Ximenes Lopes ingressou na Casa de Repouso Guararapes como paciente do Sistema Único de Saúde - SUS; que a Casa de Repouso Guararapes é um ente privado que foi contratado pelo Estado brasileiro para prestar serviços públicos de saúde em nome e por conta do Estado brasileiro, e que Damião Ximenes Lopes morreu como consequência de golpes com punhos ou com instrumentos contundentes impostos de maneira intencional pelos enfermeiros da Casa de Repouso Guararapes, a CIDH passa agora a pronunciar-se sobre a responsabilidade que corresponde ao Estado brasileiro em relação à morte de Damião Ximenes Lopes. 102. A análise de tal aspecto implica determinar se no presente caso, os atos que ocasionaram a morte de Damião Ximenes Lopes, efetuados por enfermeiros de uma entidade privada (neste caso a Casa de Repouso Guararapes) que prestava serviços em nome do Estado podem ser atribuidos ao Estado brasileiro e implicar em sua responsabilidade internacional. Ireland v. United Kingdom, Judgement of the European Court of Human Rights, January 18 1978, Series A, No. 25; 11979-80) 2 EHRR, párrafo 162. 8' 88 Ashingdane v. United Kingdom, Application No. 8225/78, Series A No. 93, 6 E.H.R.R. 69 (1984). 8. Dhoest v. Belgium, App. No. 1044B-B3, 12 E.H.A.R. 97 (1988), paragraph 121. 90 CIDH, Relal6,io Anual 1998, Relatório No. 63/99 - Victor Rosario Congo, Caso 11.427 (Equador). par. 53. 000004Q 28 103. O artigo 1(1) da Convenção Americana estabelece que "os Estados partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades reconhecidos na lei e garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita a sua jurisdição, sem discriminação alguma por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra índole, origem nacional ou social, posição econõmica, nascimento ou qualquer outra condição social". 104. A Corte Interamericana de Direitos Humanos assinalou que o mencionado artigo 1.1 da Convenção Americana é fundamental para determinar se uma violação dos direitos humanos reconhecidos pela Convenção pode ser atribuida a um Estado Parte. Com efeito, este artigo impõe aos Estados Partes os deveres fundamentais de respeito e de garantia, de tal modo que todo desprezo aos direitos humanos reconhecidos na Convenção que possa ser atribuído, segundo as regras do Direito internacional, à ação ou omissão de qualquer autoridade pública. constitui um fato imputável ao Estado que compromete sua responsabilidade nos termos previstos pela mesma Convenção .•, 105. A Corte assinalou asimismo que a primeira obrigação assumida pelos Estados parte da Convenção Americana, conforme a disposição anteriormente citada, é a de "respeitar" os direitos e liberdades nela consagrados, que implica em não violar os direitos ali garantidos através de seus agentes; sendo que a segunda obrigação dos Estados partes é a de "garantir" o livre e pleno exercício dos direitos reconhecidos na Convenção a toda pessoa sujeita a sua jurisdição, que implica o dever dos Estados Partes de organizar toda a máquina governamental e, em geral, todas as estruturas através das quais se manifesta o exerclcio do poder público, de maneira tal que sejam capazes de assegurar juridicamente o livre e pleno exercício dos direitos humanos. Como consequência desta obrigação. os Estados devem prevenir, investigar e punir toda violação dos direitos reconhecidos pela Convenção e procurar, ademais, o restabelecimento, se passivei, do direito violado e, se for o caso, a reparação dos danos produzidos pela violação dos direitos humanos. A obrigação de garantir o livre e pleno exercício dos direitos humanos não é esgotada com a existência de um ordem normativa destinada a possibilitar o cumprimento desta obrigação, mas sim comporta a necessidade de uma conduta governamental que assegure a existência, na realidade. de uma eficaz garantia do livre e pleno exercício dos direitos humanos.· 2 106. Ao analisar os pressupostos que geram a responsabilidade internacional para o Estado, a Corte utilizou os princípios gerais de direito internacional, indicando que é um princípio de Direito internacional que o Estado responde pelos atos de seus agentes realizados sob o amparo de seu caráter oficial e pelas omissões dos mesmos quando atuem fora dos limites de sua competência ou em violação do direito interno. 91 Corte I.D.H., Caso Velásquez Rodríguez. Sentença de 29 de julho de 1988. par. 164. •2 ld, par. 166 e 167. COOQo~l 29 o mencionado princípio se adapta perfeitamente à natureza da Convenção, que pode ser violada em situação na qual o poder público seja utilizado para lesionar os direitos humanos nela reconhecidos (... 1. 93 107. Com base nestas considerações, a Corte assinalou, a título de conclusão, que É. pois. claro que. em princípio. é imputável ao Estado toda violação aos direitos reconhecidos pela Convenção cometida por um ato do poder público ou de pessoas que atuam prevalidas dos poderes que ostentam por seu caráter oficial. Não obstante, não se esgotam ali as situações nas quais um Estado está obrigado a prevenir, investigar e punir as violações aos direitos humanos, nem os pressupostos em que sua responsabilidade pode ver-se comprometida devido a uma lesão a esses direitos. Com efeito, um fato ilícito violatório dos direitos humanos que inicialmente não resulte imputável diretamente a um Estado, por exemplo, por ser obra de um particular ou por não ter-se identificado o autor da transgressão. pode acarretar a responsabilidade internacional do Estado. não pelo fato em si mesmo, mas por f alta da devida diligência para prevenir a violação ou para tratá-Ia nos termos requeridos pela Convençâo.ê" 108. No marco do direito internacional, cujos princípios, como mencionado anteriormente, foram utilizados para determinar a atribuição a um Estado de responsabilidade internacional no âmbito da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, foram estudados diversos pressupostos em que atores "privados" pudessem acarretar a responsabilidade internacional para os Estados de maneira direta. 109. A este respeito, a Comissão de Direito Internacional da ONU,95 aprovou recentemente um "Projeto de Artigos sobre a Responsabilidade do Estado por Fatos Internacionalmente Ilícitos" (doravante denominado "Projeto de Artigos sobre Responsabilidade do Estado"), com base nos princípios atuais de direito internacional sobre a matéria aplicáveis ao tema. No ano 2001, durante seu 53 o período de sessões, a mencionada Comissão aprovou o mencionado "Projeto de Artigos sobre a Responsabilidade do Estado por Fatos Internacionalmente Ilícitos", que foi apresentado mediante relatório à Assembléia Geral da ONU, em seu 56 o período de sessões. Esta Comissão recomendou a Assembléia Geral da ONU que, dada a importância do assunto, considerara a possibilidade de convocar uma conferência internacional de plenipotenciários para examinar o projeto de artigos sobre a responsabilidade do Estado, a fim de elaborar uma convenção sobre o tema. 110. O mencionado Projeto de Artigos contempla o seguinte: Artigo 5 93 ld, par. 170 e 171. 94 td, par. 172. A Comissão de Direito Internacional foi criada pela Assembléia Geral da ONU em 1947 para promover o desenvolvimento progressivo do direito internacional e sua codificação. Está composta por 34 membros que são eleitos pela Assembléia Geral para cobrir um período de cinco anos. Estes membros trabalham em sessão anualmente durante doze semanas. A maior pane do trabajo da Comissão de Direito Internacional envolve a preparação de projetos nos temas de 9. direito internacional. 0000042 30 Comportamento de uma pessoa ou entidade que exerce atribuições de poder público Será considedo fato de Estado segundo o direito internacional. o comportamento de uma pessoa ou entidade que não seja órgão do Estado segundo o artigo 4. mas que esteja facultada pelo direito desse Estado para exercer atribuições de poder público. sempre que a pessoa ou entidade atue nessa capecidade.P'' 111. A Comissão de Direito Internacional comenta, em relação aos artigos anteriormente mencionados, que "a norma geral é que o único comportamento atribuido ao Estado no plano internacional é aquele de seus órgãos de governo, ou de outros que tenham atuado sob a direção ou controle, ou por iniciativa, desses órgãos, ou seja. como agentes do Estado". 97 112. Em seus comentários específicos em relação à atuação de uma pessoa ou entidade que exerce atribuições de poder público a que se refere o citado artigo 5 do Projeto de Artigos sobre Responsabilidade, a Comissão de Direito Internacional entende que "a finalidade deste artigo é ter em conta o fenômeno cada vez mais frequente das entidades paraestatais, que exercem atribuições de poder público em lugar dos órgãos do Estado. e o caso de antigas empresas estatais que foram privatizadas mas conservam certas funções públicas ou norrnattvasv.ê" e que o termo genérico "entidade" engloba a grande variedade de organismos que, embora não sejam órgãos, podem estar facultados pelo direito interno de um Estado para exercer atribuições de poder público e compreendem empresas públicas. as entidades semipúblicas. os organismos públicos de diversa classe e inclusive, em casos especiais, empresas privadas. que em determinados casos estejam facultadas pelo direito interno para exercer funções de carácter público que normalmente desempenham órgãos do Estado. e sempre que as atuações da entidade guarde relação com o exercício das atribuições de poder público que lhe corresoondem.ê? 113. Estes comentários também assinalam que a característica que verdadeiramente define as entidades que poderiam fazer o Estado incorrer em responsabilidade internacional é que estas estão facultadas. ainda que somente em certa medida ou em contexto preciso. para exercer atribuições de poder público. A este respeito, se entende que são critérios decisivos para atribuir ao Estado o comportamento da entidade "o fato de que uma entidade esteja classificada como pública ou privada num ordenamento jurídico, a existência de uma participação maior ou menor do Estado em seu ONU. Relatório da Comissão de Direito Internacional 153 0 período de sessões, 23 de abril a 10 de junho e 2 de julho a 10 de agosto de 2001). Assembléia Geral. Documentos Oficiais. 56 0 período de sessões. Suplemento No. A 10 96 (A/56/101. 97 Id.. pago 64. 98 ld, pág. 78. Id. A Comissão de Direito Internacional afimra que 'por exemplo, em alguns países. é possível contratar empresas de segurança privada para que se encarreguem da vigilância nas prisões e. nesta qualidade. podem exercer faculdades públicas como as de detenção e disciplina depois de uma condenação judicial ou em cumprimento da regulamantação penitenciária", Id. 99 0000043 31 , capital ou, mais geralmente, na propriedade de seu ativo e o fato de que não esteja sujeita ao controle do poder executivo". 100 114. Com relação à responsabilidade Interamericana de Direitos Humanos entende que: internacional do Estado, a Corte A Corte considera, com base no artigo 1.1 da Convenção Americana. que o Estado está obrigado a respeitar os direitos e liberdades reconhecidos nela e a organizar o poder público para garantir as pessoas sob sua jurisdição o livre e pleno exercfcio dos direitos humanos. Isto se impõe independentemente de que os responsáveis pelas violações destes direitos sejam agentes do poder público, particulares, ou grupos deles, já que segundo as regras de Direito Internacional dos Direitos Humanos, a ação ou omissão de qualquer autoridade pública constitui um fato imputável ao Estado e compromete sua responsabilidade nos termos previstos pela mesma Convenção.'?' 115. Desta forma, o aspecto fundamental que deve-se levar em consideração para determinar no presente caso específico se os atas dos enfermeiros da Casa de Repouso Guararapes podem ser atribuíveis de maneira direta ao Estado brasileiro é determinar se o Estado conferiu a Casa de Repouso Guararapes certas atribuições do poder público. Conforme enfatiza a Comissão de Direito Internacional, Em direito internacional. a razão que justifica a atribuição de um comportamento de uma entidade "paraestatal" ao Estado é que o direito interno do Estado tenha conferido a essa • entidade o exercfcio de certas atribuições de poder público. Para que se considere um fato do Estado como tendo responsabilidade internacional, o comportamento de uma entidade desta classe deve então corresponder à atividade pública prevista e não a outra atividade privada ou comercial que a entidade exerça. loo. ) O artigo 5 não pretende determinar exatamente o alcance de "poder público" para efeitos de atribuir o comportamento de uma entidade ao Estado. Com certos limites. o que se considera "poder público" dependerá da sociedade e de sua história e tradições. Tem particular importância. não somente o conteúdo das atribuições, mas também a maneira em que se confere a uma entidade. os fins exercidos e em que medida a entidade é responsável pelo seu exerclcio perante o Estado. Estas são essencialmente questões de aplicação de uma norma geral a diferentes tipos de circunstâncias. . 116. Do mesmo modo, o autor James Crawford, ao comentar a mencionada disposição, afirma que um Estado pode ser responsável se autorizou alguma ação por parte de um particular, ou se não providencia a devida proteção contra o abuso por parte de particulares em relação a pessoas que necessitam cuidado especial. 102 117. Tendo em vista as considerações anteriormente expostas, a Comissão estabelecerá a seguir se o comportamento dos enfermeiros da Casa de Repouso Guararapes é atribuível de maneira di reta ao Estado brasileiro para efeitos de sua .,..-, (1999). 100 Id, pág. 79. 10' Corte I.D.H" Caso Juan Humberto Sánchez. sentença de 7 de junho de 2003, par. 142. 10' James Crawford, Revising ttie Drafr Articies on Stete Responsibi/iry, European Journal of International Law, 10 0000044 32 responsabilidade internacional. Para isto deve ter em consideração que "incumbe a cada Estado decidir como estruturar sua administração e quais as funções deve assumir o governo" ,'03 e "determinar o que constitui um órgão de Estado para efeitos de sua responsabilidade, o direito interno e a prática de cada Estado são de primordial importância"."?' 118. A Comissão observa que a Constituição brasileira estabelece em seu artigo 196 que "a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que tendem à redução do risco de doença e de outros riscos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação" . 119. Conforme o artigo antes mencionado, o Estado brasileiro assumiu constitucionalmente, como política pública, a atenção da saúde das pessoas sujeitas a sua jurisdição, seja de forma direta ou através de terceiros. 120. O artigo 197 da Constituição brasileira consagra, a sua vez, que são de relevância pública as ações e os serviços de saúde, correspondendo ao poder público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação. fiscalização e controle, devendo ser executado diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa flsica ou jurídica de direito privado. 121. A Constituição brasileira consagra também, em seu artigo 199, que "a assistência hospitalar é livre para a iniciativa privada", e que 1 o As instituições privadas poderão participar de forma complementar ao sistema único de saúde, segundo as diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as que não tenham fins lucrativos. 2 0 Está proibido o destino de recursos públicos para auxflio ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. 3 0 Está proibida a participação direta ou indireta de empresas ou capital estrangeiro na assistência hospitalar no país, salvo nos casos previstos em lei. 122. De conformidade com as disposições constitucionais anteriormente mencionadas, existem dois grandes sistemas de saúde no Brasil: o primeiro é público, • oferecido pelo Estado através do "Sistema Unico de Saúde". Dentro deste sistema, o Estado oferece os serviços de saúde a todas as pessoas sob sua jurisdição, de maneira gratuita, através de hospitais públicos. Em casos excepcionais o Estado oferece os serviços de saúde através de entidades privadas, em cujo caso celebra "contratos de direito público" ou "convênios", para que entidades privadas prestem serviços de saúde, mas sempre em nome e por conta do Estado. '03 ONU. Relatório da Comissão de Direito Internacional. ob. cit, pág. 66. lO' Id. 0000045 33 123. O outro sistema de saúde no Brasil é o privado, que é aberto à iniciativa privada nacional, e no qual as pessoas pagam às entidades privadas com fins lucrativos pelos serviços que lhes são prestados. 124. Em relação aos serviços de saúde prestados pelo Estado brasileiro, através de hospitais públicos e de outras instituições com quem celebra, em caráter excepcional, "contratos de direito público" ou "convênios", a Constituição brasileira contempla em seu artigo 198, o seguinte: As ações e os serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I. II. III. descentralização, com direção em cada esfera de governo; atenção integral. com prioridade para as atividades preventivas. sem prejuízo dos servicos assistenciais; • participação da comunidade. Parágrafo único. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do artigo 195. com recursos do orçamento da Previdência Social. da União. dos Estados. do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. - 125. No que concerne as atribuições conferidas ao sistema público de saúde • brasileiro (Sistema Unico de Saúde], a Constituição brasileira contempla em seu artigo 200 que Cabe ao sistema único de saúde. além de outras atribuições. nos termos da lei: I. II. III. IV. controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participação na produção de medicamentos, equípamentos imunobiológícos, hemoderivados e outros equipamentos; executar as ações de vigilância sanitária e epidemológica. bem como as da saúde do trabalhador; ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde; participar na formulação da política e da execução das ações de ( saneamento básico ... ) . 126. As disposições constitucionais brasileiras foram regulamentadas pela Lei 0 Federal No. 8.080, de 1990, a qual, conforme o seu artigo 1 , "regula, em todo o território nacional, as acões e servicos de saúde, executados de maneira isolada ou • • conjunta, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurfdicas de direito público ou privado". O artigo 4 o desta lei define que "o conjunto das ações e serviços de saúde, prestado por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração pública direta e indireta e das fundações mantidas pelo poder público, • constituem o Sistema Unico de Saúde - SUS (... ) A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde - SUS, em caráter complementar". oooa04ô 34 127. Conforme o artigo 6.VII desta lei, cabe ao Sistema Único de Saúde - SUS "o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde". A mencionada lei consagra igualmente em seu artigo 7.1 o princípio de "universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência", que se aplica "às ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde - SUS". 128. O artigo 24 desta lei dispõe que "quando suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura de assistência à população numa área determinada, o Sistema Único de Saúde - SUS poderá recorrer aos serviços oferecidos pela iniciativa privada. Parágrafo único: A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas as normas de direito público". 129. De acordo com o estabelecido no artigo 16 da referida lei No. 8.080, compete ao Sistema Único de Saúde - SUS "elaborar normas para regular as relações entre • o Sistema Unico de Saúde - SUS e os serviços privados contratados de assistência à saúde". Por sua vez, o artigo 18.X desta lei dispõe que cabe à Direção Municipal do Sistema Único de Saúde - SUS "celebrar contratos ou convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução" . . 130. A mencionada lei assinala igualmente em seu artigo 26 que "os critérios e valores para a remuneração dos serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela Direção Nacional do Sistema Único de Saúde - SUS", e que "os servicos contratados serão submetidos às normas técnicas e administrativas e aos • • princípios e diretrizes do Sistema Unico de Saúde - SUS, mantido o equilíbrio económico e financeiro do contrato". 131. Quando excepcionalmente o Sistema Único de Saúde - SUS recorre, mediante contratos de direito público, à contratação de entidades privadas para que prestem serviços de saúde em nome e por conta do Estado brasileiro, esta contratação é efetuada de acordo com normas gerais previamente estipuladas pelo Estado brasileiro. Depois de feito o contrato respectivo, o Estado brasileiro controla e supervisa os serviços prestados em seu nome pelas entidades privadas. 132. As pessoas têm acesso universal a estes serviços prestados, de maneira excepcional, por entes privados em nome do Estado brasileiro, o qual não somente paga diretamente o provedor contratado, mas também fixa o valor que pagará pelos serviços, sendo que tais serviços ficam submetidos a todas as normas técnicas, administrativas, • princípios e diretrizes do Sistema Unico de Saúde - SUS. Se o Estado não está satisfeito com a forma em que o ente privado presta os serviços em seu nome, está facultado para cancelar a autorização do ente privado como prestador de serviços de saúde em nome do Estado. 133. Segundo a constituição brasileira e a legislação que a regula, não existe diferença prática nem jurídica quando o Estado brasileiro cumpre com as obrigações que 0000047 35 assumiu constitucionalmente em matéria de serviços de saúde, visto que a prestação de tais servicos através do Sistema Único de Saúde - SUS, utiliza para isto entidades • públicas, ou excepcionalmente, entidades privadas que contrata, regula, controla, supervisiona e paga. Sob a perspectiva do beneficiário de tais serviços tampouco existem • diferenças, na prática, entre receber os serviços de saúde através do Sistema Unico de Saúde - SUS, seja de entidades públicas integrantes do sistema ou de entidades privad,as que o Estado tenha contratado para este efeito. Em ambos casos, o paciente ingressa ao hospital, por exemplo, sem pagar nenhum montante nem antes nem depois de seu • tratamento; e sem ter que acreditar-se como membro do Sistema Unico de Saúde - SUS. Pelo mero fato de encontrarem-se no Brasil, as pessoas têm direito universal a ingressar • nos estabelecimentos integrantes do Sistema Unico de Saúde - SUS e a receber atenção e tratamento médico neles. 134. Em relação à situação específica formulada no presente caso, e sendo que o Estado brasileiro decidiu assumir como função pública, gratuita e de acesso universal, a prestação de serviços relacionados com a saúde, a questão a ser examinada são as consequências que derivam dos atos efetuados por uma entidade privada contratada pelo Estado brasileiro para exercer esta função pública em nome e por conta do Estado. 135. Como explicado supra, de conformidade com a Constituição e legislação • brasileira este Estado, através do "Sistema Unico de Saúde", oferece os serviços de saúde a todas as pessoas sob sua jurisdição, de maneira gratuita, através de hospitais públicos. Em casos excepcionais o Estado oferece os serviços de saúde através de entidades privadas, com os quais celebra "contratos de direito público" ou "convênios", para que entidades privadas prestem serviços de saúde, mas sempre em nome e por conta do Estado. Este foi o caso da relacão entre o Sistema Público de Saúde (SUS) e o convênio • que este fez com a Casa de Repouso Guararapes para providenciar assistência médica a Damião Ximenes lopes. 136. No presente caso, Damião Ximenes lopes estava sob a custódia do Estado em uma situação de particular vulnerabilidade. O Estado ofereceu os serviços de saúde através de uma entidade privada, a Casa de Repouso Guararapes, celebrando um contrato de direito público, para que esta entidade privada prestara serviços de saúde a Damião Ximenes Lopes, mas sempre em nome e por conta do Estado brasileiro. Portanto, a Comissão conclui que o Estado brasilero é responsável internacionalmente pelos atos dos enfermeiros da Casa de Repouso de Guararapes que causaram a morte de Damião Ximenes Lopes. 137. A Comissão deve ressaltar que o fato de que os enfermeiros da Casa de Repouso Guararapes tenham excedido nas funções que lhes foram designadas implica na responsabilidade do Estado brasileiro por suas atuações. A este respeito, a Corte Interamericana de Direitos Humanos entende que o Estado responde pelos atas e .......... ü' COOQ048 36 omissões de seus agentes mesmo quando estes tenham atuado fora dos limites de sua competência ou em violação do direito lnterno."'" C. Direito à integridade pessoal , 138. O artigo 5 da Convenção Americana, pessoal, contempla o seguinte: entitulado "direito à integridade 1. Toda pessoa tem direito a que se respeite sua integridade fisica, pslqulca e moral. 2. Ninguém deve ser submetido a torturas nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada de liberdade será tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano (... ). 139. Os mencionados Princípios para a Proteção dos Doentes Mentais e a Melhoria da Atenção da Saúde Mental (Princípios de Saúde Mental). contemplam que dentre os direitos mais importantes das pessoas com doenças mentais estão o direito à atenção médica (Princípio 1.1) e o direito a ser tratado com dignidade e respeito (Princípio 1.2). A CIDH assinalou anteriormente que a viabilidade de utilizar tais padrões especiais "ao determinar se foram cumpridas as normas convencionais em casos que envolvem pessoas que padecem de doenças mentais" .106 140. Tendo determinado (supra par. 56) que na Casa de Repouso de Guararapes existia uma situação' de extrema violência, em que os enfermeiros desta clínica exerciam violência física contra os doentes mentais que estava internados nela, mediante golpes com as mãos e com objetos contundentes que produziam feridas nos doentes, e até a morte de alguns deles; que os funcionarios da mencionada Casa de Repouso instavam os doentes a começar brigas de socos entre eles; e que os funcionários da Casa de Repouso utilizavam doentes mentais para conter fisicamente outros doentes mentais, a Comissão , Interamericana conclui que as condições de hospitalização na Casa de Repouso Guararapes eram per se incompatíveis com o direito ao respeito e à dignidade da pessoa humana. Isto implica que pelo mero fato de ter sido internado nesta instituição como paciente do Sistema Único de Saúde -SUS, o senhor Damião Ximenes Lopes foi submetido a tratamento desumano e degradante. Sendo assim, o Estado brasileiro violou em detrimento do senhor Damião Ximenes Lopes o artigo 5 da Convenção Americana. 141. Também ficou estabelecido que o senhor Damião Ximenes Lopes foi golpeado por enfermeiros da Casa de Repouso Guararapes, com punhos ou com objetos Corte I.D.H., Caso Velásquez Rodriguez. ob, cit, pár. 170. Tal princfpio de direito internacional é consagrado no artigo 7 do Projeto de Artigos sobre Responsabilidade, conforme o qual '0 comportamento de um órgão do Estado ou de uma pessoa ou entidade facultada para exercer atribuições do poder público será considerado fato do Estado segudo o direito lO!> internacional se tal órgão, pessoa ou entidade atúa nessa condição, ainda que exceda em sua competência ou viole suas instruções" . 106 CIDH, Relatório Anual 1998, Relatório No. 63/99, Víctor Rosario Congo, ob. cít., par. 53. C000049 37 contundentes, que, conforme consta da respectiva necrópsia, lhe produziram excoriações localizadas na região nasal, ombro direito, parte anterior dos joelhos e o pé esquerdo, equimoses localizadas na região "orbitária" esquerda, ombro homolateral e punhos (compatíveis com ccntençãol't.!" Tais fatos evidenciam que o Estado desrespeitou a integridade física, psíquica e moral de Damião Ximenes Lopes. 142. A Comissão deve ressaltar a gravidade das violações anteriormente mencionadas, posto que as pessoas com doenças mentais estão em uma situação de especial vulnerabilidade. Golpear uma pessoa em tais condições constitui um ato de particular crueldade e perversidade, agravada pelo fato de que, dependendo da natureza, grau e momento da doença, os agressores com certeza saberiam que a vítima podería não estar em condições de declarar sobre os fatos, ou caso pudesse fazer seu depoimento poderia ser de discutível valor probatório, justamente devido à doença da pessoa. 143. É importante destacar que existem padrões internacionais a respeito da conduta que se deve seguir perante um paciente mental com um quadro psicótico que recusa a receber o tratamento médico que lhe foi prescrito. A OPS ensina que A administracão de medicamentos psicotrópicos é um dos tratamentos utilizados para o • tratamento de transtornos mentais. Os medicamentos antipsicóticos são aqueles utilizados em quadros caracterizados por sintomas psicóticos. Todas as pessoas que estejam recebendo atenção psiquiátrica têm direito a receber um tratamento médico que corresponda a suas necessidades fundamentais de saúde. (Princlpios para a proteção dos doentes mentais e a melhoria da atenção da saúde mental, A.G. res. 46/119,46 ONU GAOR Supp. (No. 491. p. 189, ONU Doc. A/46/49 (19911. Ver Princfpios 1 e 91. Não obstante, existe a possibilidade de que a pessoa se negue a receber o tratamento e de conformidade com os padrões internacionais aplicáveis não seria ético administrar um tratamento contra os desejos e a vontade do paciente ("Essential Treatments in Psychiatry", Division of Mental Health, World Health Organization, Geneva, 1993, p. 621. com exceção de situações muito especificas (... ).108 144. Os padrões médicos estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) com relacão às acões e atitude dos funcinários de saúde mental frente a uma • • pessoa que se recusa a receber ou tratamento em questão, assinalam que: aI Debe-se evitar um exerclcio de autoridade injustificado que tenha como fim a administração do tratamento; b] A independência pessoal do paciente deve ser respeitada e esta independência deve caracterizar todas as etapas do tratamento; c) O fato de que uma pessoa esteja internada em uma instituição psiquiátrica ou em um centro penitenciário não significa que é necessariamente incapaz para aceitar ou rejeitar um tratamento; 107 Ver expediente. Necrópsia efetuada em Damião Ximenes Lopes em 4 de outubro de 1999. 108 Ver expediente. Opinião técnica da OPS. COOOOS0 38 d) o consentimento ou rejeição a um tratamento somente pode ser feito por uma pessoa independente, que tenha recebido por parte dos funcionários de saúde mental informação suficiente em uma linguagem simples com relação ao propósito, método, duração provável e os beneflcios que se espera obter deste tratamento; el Os funcionários de saúde mental tem a responsabilidade sobre o estado de saúde da pessoa e deve assumir a responsabilidade de solicitar o consentimento do paciente em intervalos periódicos; fi O direito do paciente a rejeitar o tratamento em questão em princípio somente pode ser ignorado pelos funcionários de saúde mental quando o paciente está incapacitado mentalmente ou carece de independência pessoal (por exemplo: perda da consciência ou do jufzo necessário para reconhecer que está doente); e simultaneamente, quando a ausência de tratamento pode levar a situações de grave perigo para o paciente ou para outras pessoas ou a situações de deterioração grave de seu estado de saúde . • g) E importante que o funcionário de saúde mental esteja consciente de que o fato de declarar uma pessoa com transtorno mental como incompetente não implica que esta pessoa careça de capacidade permanente e para todo ato jurldico; h) Em casos de emergência, geralmente reconhecidos pela legislação nacional ou padrões internacionais de direitos humanos, o funcionário de saúde mental pode utilizar seu próprio critério, sempre e quando possa demonstrar verdadeiramente que sua ação esteve fundamentada na boa-fé e para salvaguardar a vida ou integridade pessoal do paciente; iI O funcionário de saúde mental deve fazer todo o possível para satisfazer os desejos do paciente e não seus próprios interesses; ii A regra geral a seguir pelo funcionário obrigatoriedade possível e utilizá-Ia somente salvaguardar a vida ou integridade do paciente; aqueles aspectos nos quais este pode continuar de saúde mental é utilizar a mfnima força ou naqueles casos que sejam essenciais para respeitando sua decisão com relação a todos outorgando seu consentimento ou negação; Diante de uma situação na qual uma pessoa se recusa a receber um determinado tratamento, o funcionário de saúde mental deve ter em consideracão não somente o bem• estar do paciente mas também o da coletividade e deve tratar de evitar um dano à sociedade em geral e um uso indevido dos recursos públicos. '09 k] 145. Em relação à contenção física obrigatória efetuada em Damião Ximenes Lópes, a Comissão deve ressaltar que de conformidade com os padrões internacionais seguidos pela OPS, em principio um paciente que apresenta um quadro psicótico não deve ser submetido a uma contenção flsica obrigatória ou a restrições flsicas. Não obstante, esta prática poderia ser efetuada unica e exclusivamente quando seja o único meio disponlvel para evitar um dano irreparável, imediato ou iminente ao paciente ou a terceiras pessoas. De acordo com os padrões internacionais aprovados nesta matéria, existem certos requisitos que sempre devem acompanhar uma contenção flsica obrigatória, quais sejam: a) esta prática não deve prolongar-se além do perlodo que seja estritamente necessário para alcançar os propósitos desejados (evitar um dano irreparável, imediato ou iminente ao pacientel; bl os motivos, caráter e duração da contenção serão registrados no histórico c/lnico do paciente; c) >09 Ver expediente. Opinião técnica da OPS. 39 0000051 o paciente será mantido em condições dignas: di O paciente será mantido sob o cuidado e a supervisão imediata e regular de pessoal qualificado de saúde mental; e e) Deve-se avisar de imediato sobre a contenção física aos representantes pessoais do paciente. 110 146. Deve-se destacar que as diretrizes aprovadas pela OMS com referência à contenção ffsica obrigatória de pessoas com transtornos mentais recomendam que o funcionário de saúde mental analise certas perguntas, com o fim de determinar se efetivamente estão sendo cumpridos os requisitos acima mencionados para proceder com a referida contenção. As perguntas são as seguintes: a) Quais são os objetivos específicos que se Quer com o uso da contenção física obrigatória? b) Por Quanto tempo permanece um paciente sob estas condições?; c) Existe um documento em Que se registre cada uma das contenções praticadas com um paciente, sua justificação, sua natureza e a sua duração? ; d) Onde se pode encontrar o documento acima mencionado?; e) As condições sob as Quais se pratica a contenção satisfazem os padrões internacionais de direitos humanos, sobretudo a proibição de submeter a uma pessoa a tratamento desumano e degradante? f) Quem deverá ser comunicado se um paciente está sendo submetido a uma contenção ffsica obrigatória e com qual frequência se leva a cabo esta cornunlcaçãoj '!" 147. Conforme as padrões anteriormente mencionados, a Comissão considera --·evictente-que-ainda--que-f}arniãtrXim"Enes-tópes-tivesse--neg-ado-se--a--reeeber-o-tr-atameAto~ prescrito, isto não justifica de nenhuma maneira a violência exercida contra sua pessoa. A Comissão observa que a contenção ffsica efetuada em Damião Ximenes Lópes não tomou em conta os mencionados padrões internacionais sobre a matéria, dado que sua contenção foi além do período estritamente necessário para alcançar o eventual propósito de evitar-lhe um dano irreparável, imediato ou iminente; o Estado não registrou os motivos, caráter e duracão da contencão de Damião no seu histórico clínico; e a vítima não foi mantida em • • condições dignas, nem sob o cuidado e a supervisão imediata e regular de pessoal qualificado em saúde mental. 148. Por todas as razões anteriormente expostas, a Comissão conclui que em relação aos fatos ocorridos na Casa de Repouso Guararapes entre 1 o de outubro e 4 de outubro do mesmo ano, o Estado brasileiro violou o artigo 5 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em detrimento do senhor Damião Ximenes Lopes, ao submetê-lo a condições de hospitalização desumanas e degradantes, e ao desferir-lhe golpes com punhos e com objetos contundentes, através dos enfermeiros da Casa de Repouso Guararapes. Ver expediente. Opinião técnica da OPS, citando: 'Guidelines lor the Promotion 01 Human Rights 01 Persons with Mental Disorders', Division 01 Mental Health and Prevention 01 Substance Abuse, World Health Organization. Geneva, 1996, p. 26 IWHO/NMH/MND/95.41) 110 'li Ver expediente. Opinião técnica da OPS. 40 D. 0000052 Direito à vida 149. O artigo 4 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos estabelece que "toda pessoa tem direito a que se respeite sua vida. Este direito estará protegido pela lei e, em geral, a partir do momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente" . 150. O direito humano à vida é um direito humano fundamental, base para o exercício dos demais direitos humanos. A Corte lnteramericana de Direitos Humanos entende que o gozo do direito à vida é um pré-requisito para o gozo de todos os demais direitos humanos. Se não for respeitado, todos os direitos carecem de sentido. Devido ao caráter fundamental do direito à vida, não são admissíveis enfoques restritivos ao mesmo. Isto é, o direito fundamental à vida compreende, não somente o direito de todo ser humano de não ser privado da vida arbitrariamente, mas também o direito a que não lhe seja impedido o acesso às condições que lhe garantam uma existência digna. Os Estados têm obrigação de garantir a criação das condições necessárias para que não ocorram violações desse direito básico e, em particular, o dever de impedir que seus agentes atentem contra ele."2 151 . O artigo 1.1 da Convenção Americana estabelece obrigações gerais para 05 Estados em matéria de direitos humanos. A primeira delas é respeitar os direitos consagrados na Convenção, e a segunda delas é garantir o exercício de tais direitos. No que se refere ao direito à vida, a obrigação do Estado de "respeitar" tal direito implica, entre outros aspectos, que o Estado deve abster-se de privar da vida as pessoas através de seus agentes. A obrigação do Estado de "garantir" o direito humano à vida implica em prevenir violações a tal direito, investigar as violações ao direito à vida, punir os responsáveis, e reparar aos familiares da vítima, quando os responsáveis tenham sido agentes do Estado. 152. O Estado não somente incorre em responsabilidade internacional por violação ao direito à vida quando seus agentes privam alguém de tal dtreíto.!" mas também quando, apesar de não ter violado diretamente tal direito, não adota as medidas de prevenção necessária e/ou não efetua uma investigação séria, por um órgão independente, autônomo e imparcial, de privações do direito à vida cometidas seja por seus agentes ou por particulares. 153. No presente caso ficou estabelecido que Damião Ximenes Lopes morreu em consequência de golpes com punhos ou com objetos contundentes que lhe foram desferidos de maneira intencional por enfermeiros da Casa de Repouso Guararapes. A Comissão entende que o Estado brasileiro violou o direito à vida do senhor Damião Ximenes Lopes, desde a perspectiva de sua obrigação de respeitar tal direito, uma vez que Corte I.D.H., Caso Villagrán Morales e Outros (Caso dos "Crianças de Rua"), sentença de 19 de novembro de 1999. par. 144. 112 '~ Isto sem prejuízo de algumas exceções, como por exemplo. e sob determinadas circunstâncias, a aplicação da pena de morte. '13 0000053 41 Damião foi assassinado por enfermeiros da Casa de Repouso Guararapes, cujos atos, como mencionado supra, são atribuíveis ao Estado brasileiro e geram responsabilidade internacional para este. 154. A Comissão deseja destacar as condições em que ocorreu a morte de Damião Ximenes Lopes, que morreu no chão, com as mãos atadas para trás, e sem que houvesse no momento um médico na Casa de Repouso Guararapes que lhe prestasse assistência médica. Damião Ximenes Lopes foi internado por sua mãe numa sexta-feira, pois não estava dormindo bem e não queria tomar os medicamentos que necessitava. Certamente, a expectativa de ambos era que depois de alguns dias de hospitalização se normalizara a alteração temporária pela qual estava passando Damião devido a sua doença, e em vez disto o que ocorreu foi que na segunda-feira seguinte Damião foi golpeado e morto pelos mesmos que deveriam colaborar com a recuperação de sua saúde. 155. Em relação à obrigação do Estado de garantir o direito à vida, a Corte Interamericana entende que o cumprimento do artigo 4, em conjunção com o artigo 1.1 da Convenção Americana, não somente pressupõe que nenhuma pessoa seja privada de sua vida arbitrariamente (obrigação negativa!. mas também requer que os Estados tomem todas as medidas apropriadas para proteger e preservar o direito à vida (obrigação positiva) 114, tendo em vista o seu dever de garantir o pleno e livre exercfcio dos direitos de todas as pessoas sob sua jurisdição 115. Esta proteção ativa do direito à vida por parte do Estado envolve seus legisladores e toda a máquina estatal (. .. )."6 156. A Corte Interamericana já opinou sobre a obrigação do Estado de garantir o direito à vida, e entende que o Estado deve prevenir situações que, por ação ou omissão, possam conduzir à "supressão da inviolabilidade do direito à vida", A este respeito, a Corte assinalou textualmente que: Em terceiro lugar, o Estado é responsável pela observância do direito à vida de toda pessoa sob sua custódia na sua qualidade de garantidor dos direitos consagrados na Convenção Americana. Como já assinalado por este Tribunal "embora o Estado tenha o direito e a obrigação de garantir sua segurança e manter a ordem pública, seu poder não é ilimitado, pois tem o dever, a todo momento, de aplicar procedimentos conformes o Direito e que respeitem os direitos fundamentais. a todo individuo que esteja sob sua jurisdição'. O Estado como garantidor deste direito deve prevenir aquelas situações -como no caso sub judice- que possam conduzir, por ação ou omissão, a supressão da inviolabilidade do direito à vida. Neste sentido, se uma pessoa for detida em bom estado de saúde e posteriormente, morre, recae sobre o Estado a obrigação de providenciar uma explicacão satisfatória e convincente sobre o ocorrido e desvirtuar as alegações sobre sua responsabilidade, mediante elementos 'p'robatórios válidos, dado 9..ue em sua qualidade de garantidor do Estado tem tanto a '" Caso das 'Crianças de Rua' IVillagrán Morales e outrosl, par. 139. Ctr. Caso Centorel Benavides, Reparações, supra nota 103. par. 69 Caso dos "Crianças de Rua IVi/lagrán Morales e outros). Reparações [art. 63.1 Convenção Americana sobre Direitos Humanos). Sentença de 26 de maio de 2001. Serie C No. 77. par. 99; e Caso da 'Panel Blanca" IPaniagua Morales e outros), Reparações (art. 63.1 Convenção Americana sobre Direitos Humanos). Sentença de 25 de maio de 2001. Serie C No. 76, par. 199. 115 116 Corte I.D.H .• Caso Juan Humberto Sánchez, ob. cito par. 111. 0000054 42 responsabilidade de garantir os direitos do individuo sob sua custódia como a de providenciar a informação e as provas relacionadas com o destino que teve a pessoa detida.!"? 157. Ao aplicar as considerações acima ao presente caso, a Comissão observa, por um lado, que o Estado brasileiro falhou na sua obrigação de proteger e preservar a vida de Damião Ximenes Lopes, uma vez que não adotou medidas preventivas que pudessem impedir eventualmente que ocorrera sua morte. 158. A Comissão observa que o Estado brasileiro não exerceu devidamente suas faculdades legislativas de fiscalização da Casa de Repouso Guararapes, até depois de ocorrida a morte de Damião Ximenes Lopes. Com efeito, o fato de que depois de sua morte o Estado tenha emitido um ato administrativo revogando a autorização que tinha esta instituição para prestar serviços em nome e por conta do Estado brasileiro, que em definitiva implicou seu fechamento, demonstra por si mesmo o grau de controle que o Estado tinha, mas não exercia sobre esta instituição. 159. Se o Estado tivesse investigado oportunamente as diversas denúncias de mortes de pacientes desta clínica e as diferentes queixas de maus tratos de pacientes internados nesta instituição, teria podido mudar as condições extremas que caracterizavam o tratamento dos pacientes nesse lugar, ou em todo caso poderia ter impedido que esta Clínica de Repouso tivesse continuado a prestar serviços em nome e por conta do Estado brasileiro. Partindo desta premissa, a Comissão considera que o Estado não previniu as condições que facilitaram e conduziram à morte de Damião Ximenes Lopes . • 160. A Comissão considera que a citada jurisprudência da Corte Interamericana em relação à obrigação do Estado em observar o direito à vida de toda pessoa sob sua custódia, como garantidor dos direitos consagrados na Convenção Americana é aplicável também ao presente caso. 161. Assim como o Estado é responsável por garantir a vida e a integridade pessoal de uma pessoa detida, o é igualmente a respeito de uma pessoa internada num estabelecimento psiquiátrico do Estado, ou em um estabelecimento que preste serviços em nome e por conta do Estado. 162. No caso sob estudo ficou estabelecido que Damião Ximenes Lópes foi internado na Casa De Repouso Guararpes em 10 de outubro de 1999, em perfeito estado de saúde física, e três dias depois morreu dentro desta instituição. Deste modo, o Estado brasileiro deveria providenciar uma explicação satisfatória e convincente, que não ofereceu, sobre a morte de Damião Ximenes Lópes, visto que ele se encontrava sob custódia do Estado. 163. A falta de uma investigação séria e de sanção dos responsáveis pela morte de Damião Ximenes Lopes - relatado em detalhe infra (par. 164 e seguintes) constitui 117 Id. Par. 111. (a ênfase é nossa). 0000055 43 , também uma violação por parte do Estado brasileiro de sua obrigação de garantir o direito à vida, conforme os artigos 4 e 1 (1) da Convenção Americana. 164. A Comissão conclui que com o assassinato de Damião Ximenes Lopes cometido por enfermeiros da Casa de Repouso Guararapes em 4 de outubro de 1999, bem como a falta de prevenção das condições que propiciaram sua morte, o Estado bras,ileiro violou em detrimento do senhor Damião Ximenes Lopes o artigo 4 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos em concordância com o estabelecido no artigo 1.1 desta Convencão. , F. Obrigação de investigar. direito a um recurso efetivo e direito a garantias judiciais (artigos 1.1. 25 e 8 da Convenção Americana) 165. O artigo 1(1) da Convenção Americana. estabelece que Os Estados Partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição. sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econõmica, nascimento ou qualquer outra condição social. 166. O artigo 25 da Convenção Americana dispõe que Toda pessoa tem direito a um recurso simples e rápido ou a qualquer outro recurso efetivo, perante os juízes ou tribunais competentes, que a proteja contra atos que violem seus direitos fundamentais reconhecidos pela constituição, pela lei ou pela presente Convenção, mesmo quando tal violação seja cometida por pessoas que estejam atuando no exercício de suas funções oficiais. 2. Os Estados Partes comprometem-se: a) a assegurar que a autoridade competente prevista pelo sistema legal do Estado decida sobre os direitos de toda pessoa que interpuser tal recurso; b) a desenvolver as possibilidades de recurso judicial; e c) a assegurar o cumprimento, pelas autoridades competentes, de toda decisão em que se tenha considerado procedente o recurso 167. O artigo 8 da Convenção determina que Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza. 168. Os Estados parte do sistema interamericano de direitos humanos tem obrigação de investigar e sancionar os responsáveis por violações a direitos humanos, e de 0000056 44 indenizar as vítimas de tais violações, ou seus fam'iliares. O artigo 1 da Convenção Americana estabelece a obrigação dos Estados de garantir a todas as pessoas sob sua jurisdição o livre e pleno exercício dos direitos e liberdades reconhecidos nesta Convenção. A Corte Interamericana de Direitos Humanos entende que, como consequência desta obrigação, os Estados devem "prevenir, investigar e sancionar toda violação dos direitos reconhecidos pela Convencão . e procurar, ademais, o restabelecimento do direito violado , e, se for o caso, a reparação dos danos produzidos pela violação dos direitos humanos".118 No mesmo sentido, a Corte assinalou que "do artigo 1.1, depreende-se claramente a obrigação estatal de investigar e sancionar toda violação dos direitos reconhecidos na Convenção como meio para garantir tais direitos" .119 169. A Corte Interamericana de Direitos Humanos também entende, em relacão as • normas convencionais anteriormente transcritas, que o artigo 25 em conjunção com o artigo 1.1 da Convenção Americana. obriga o Estado a garantir a toda pessoa o acesso à administração de justiça e. em particular. a um recurso rápido e simples para alcançar. entre outros resultados. que os responsáveis pelas violações dos direitos humanos sejam julgados e para obter uma reparação pelo dano sofrido. Como dito por esta Corte, o artigo 25 "constitui um dos pilares básicos, não somente da Convenção Americana. mas também do próprio Estado de Direito numa sociedade democrática... ": Este artigo guarda relação direta com o artigo 8.1 da Convenção Americana que consagra o direito de toda pessoa a ser ouvida com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal independente e imparcial. para a determinação de seus direitos de qualquer natureza. Portanto. o Estado tem o dever de investigar as violações dos direitos humanos. processar os responsáveis e evitar a impunidade. A Corte definiu a impunidade como "a falta em seu conjunto de investigação. perseguição. captura, julgamento e condenação dos responsáveis pelas violações dos direitos protegidos pela Convenção Americana" e assinalou que "o Estado tem a obrigação de combater tal situação por todos os meios legais disponiveis, visto que a impunidade propicia a repetição crónica das violações de direitos humanos e a põe as vItimas e seus familiares indefesos. 170. A obrigação estatal de investigar e punir as violações de direitos humanos deve ser empreendida pelos Estados de maneira séria. A Corte Interamericana entende que Em certas circunstâncias pode resultar diffcil a investigação de fatos que atentem contra direitos da pessoa. A obrigação de investigar é. como a de prevenir, uma obrigação de meio ou comportamento que pode ser descumprida não somente quando a investigação não produz um resultado satisfatório. Também deve ser empreendida com seriedade e não como uma simples formalidade condenada de antemão a ser infrutífera. Deve ter um sentido e ser assumida pelo Estado como um dever juridico próprio e não como uma simples gestão de interesses particulares. que dependa da iniciativa processual da vitima ou de seus familiares ou do aparte privado de elementos probatôrios, sem que a autoridade pública busque efetivamente a verdade. Esta apreciação é válida qualquer que seja o agente ao qual se possa 118 t Cone I.D.H.. Caso Velásquez Rodríguez. Sentença de 29 de julho de 1988. par.166 ts Cone I.D.H .• Caso Villagrán Morales e outros (Caso dos "Crianças de Hua"}, sentença de 19 de novembro de 1999. par. 225 . .....a ..'... , .. ,•• _0 .__._d.__.' _.s. ._,.. _._~,.__ ~_. __. . 0000057 45 eventualmente atribuir a violação, ainda que sejam particulares, pois, se seus fatos não são investigados com seriedade, resultariam, de certo modo, auxiliados pelo poder público, o que comprometeria a responsabilidade internacional do Estado. '20 171. Com relação à obrigação que tem os Estados de investigar seriamente, a Comissão Interamericana entende que A obrigação de investigar não é descumprida somente porque não exista uma pessoa condenada na causa ou pela circunstância de que, apesar dos esforços realizados, seja impossível a acreditação dos fatos. Contudo, para estabelecer de forma convincente e versossímel que este resultado não tenha sido produto da execução mecânica de certas formalidades processuais sem que o Estado busque efetivamente a verdade, este deve demonstrar que realizou uma investigação imediata, exaustiva, séria e irnparcial.f " 172. A mencionada obrigação de investigar e sancionar todo fato que implique violação dos direitos protegidos pela Convenção requer que se puna não somente os autores materiais dos fatos violatórios de direitos humanos, mas também os autores intelectuais de tais tatos.!" O Estado incorre em responsabilidade internacional quando seus órgãos judiciais não investigam seriamente e não punem os autores materiais e intelectuais de violacões aos direitos humanos . • 173. A Comissão observa que no presente caso, o Estado brasileiro não demonstrou a realização de uma investigação imediata, exaustiva e séria em relação à morte de Damião Ximenes Lopes. A este respeito, nos fatos estabelecidos no presente caso foi determinado que em 17 de novembro de 1999, deu-se inicio à investigação dos fatos relacionados com a morte de Damião Ximenes Lopes, e até a presente data, após quase quatro anos de investigação, o que se fez foi apenas interrogar as testemunhas, mas o Estado não promoveu diligentemente outros meios probatórios que possam esclarecer os fatos, tais como a reconstrução dos fatos, a exumação do cadáver na ação penal, a identificação e interrogatório do enfermeiro "Cosmo", a respeito do qual há diversos indícios no expediente de ter sido um enfermeiro particularmente violento com os doentes, e que foi despedido da Casa de Repouso Guararapes justamente depois da morte de Damião Ximenes Lopes. Tampouco foi identificada nem interrogada a senhora que limpava o chão da Casa de Repouso Guararapes, e que declarou à mãe da vítima que Damião tinha sido golpeado por enfermeiros. O Estado também não investigou as responsabilidades das pessoas que estavam na obrigação de supervisionar e controlar a Casa de Repouso Guararapes, conforme as normas do Sistema Único de Saúde - SUS, que poderiam ter responsabilidade por não terem prevenido e tomado as ações necessárias """) 120 Corte I.O.H., Caso Velásquez Rodriguez. ob. cit, par. 177. CIOH, Relatório Anual 1997, Relatório N° 55/97, Caso N° 11.137 (Juan Carlos Abella e outros), Argentina, par. 412. Sobre o mesmo tema, ver também: CIOH, Relatório Anual 1997, Relatório N° 52/97, Caso N° 11.21 B IArges Sequeira Mangasl. Nicaragua, par. 96 e 97. '21 122 A Corte Interamericana assinalou, por exemplo, que·A Convenção Americana garante a toda pessoa o acesso à justiça para fazer valer seus direitos, recaindo sobre os Estados Partes os deveres de prevenir. investigar. identificar e punir os autores intelectuais e encobridores de violações dos direitos humanos'. Corte I.O.H.. Caso do Tribunal Constitucional, sentença do 29 de setembro de 1999. Série C No. 71. par. 123. Ver também Corte l.O.H.. Caso Blake, Reparações, Sentença de 22 de janeiro de 1999, Serie C No. 48, par. 65. -_...... _ .. "._.. _---_._-------------_ ... - 0000058 46 para tratar de evitar as circunstâncias na Casa de Repouso Guararapes que conduziram à morte de Damião Ximenes Lopes. 174. Após quase quatro anos de processo interno, o Estado não demonstrou a CIDH que a investigação dos fatos foi efetuada com a rapidez, seriedade e exaustividade requerida pela Convenção Americana. Ao não investigar adequadamente os fatos concernentes à morte de Damião Ximenes Lopes, o Estado violou os artigos 1.1, 25 e' 8 da Convenção Americana, relacionados com a obrigação de investigar, o direito a um recurso efetivo e o direito a garantias judiciais. 175. A Comissão conclui que a falta de uma devida investigação dos fatos relacionados com a morte de Damião Ximenes Lopes, nos termos anteriormente explicados, constitui violação pelo Estado brasileiro das obrigações contidas nos artigos 25 e 8 da Convenção Americana, em concordância com o estabelecido no artigo 1(1 ) deste tratado. E. Obrigação de reparar. incluindo a indenização 176. Tomando em consideração que no presente caso o Estado brasileiro não indenizou os familiares da vítima, a Comissão deve ressaltar que esta obrigação corresponde ao Estado brasileiro mesmo quando seus tribunais internos não tenham determinado as responsabilidades penais individuais por tais fatos. 177. Em adição à obrigação de investigar e punir toda violação de direitos • humanos cometidas por seus agentes, o Estado tem, ademais, a obrigação de reparar as vítimas de tais violações, ou seus familiares, se for o caso. A este respeito, "uma norma consuetudinária que constitui um dos princípios fundamentais do atual direito internacional da responsabilidade dos Estados" é aquela conforme a qual, "ao ocorrer um fato ilícito imputável a um Estado, surge a responsabilidade internacional deste pela violação de uma norma internacional, com o consequente dever de reparação". 123 178. A Corte Interamericana entende, em relação ao conceito de reparação, que A reparação é o termo genérico que compreende diferentes formas de um Estado lidar com a responsabilidade internacional em que ocorreu. Os modos específicos de reparar variam segundo a lesão produzida: poderá consistir na restitutio in integrum dos direitos afetados, • um tratamento médico para recuperar a saúde física da pessoa lesionada, na obrigação do Estado de anular certas medidas administrativas. na devolução da honra ou dignidade que foram ilegitimamente atetadas, no pagamento de uma indenização, etc. No que se refere a violações ao direito à vida, como neste caso, a reparação, dada a natureza do bem afetado. adquire sobretudo a forma de uma indenização pecuniária. segundo a prática jurisprudencial desta Corte I ... ). A reparação pode ter também o caráter de medidas destinadas a evitar a repetição dos fatos lesivos. ' 24 123 Corte IDH, Caso Castiflo Páez - Reparações, Sentença de 27 de novembro de 1998, par. 50. 124 Corte IDH. Caso Garrido e Baigorria - Reparações. sentença de 27 de agosto de 1998. par. 41. C000059 .:' "") 47 179. A Corte Interamericana assinalou que a indenização "tem caráter compensatório e, portanto, deve ser concedida na extensão e na medida suficientes para ressarcir os danos materiais e morais sofridos" ,125 e indicou que a reparação consiste em As medidas que tendem a fazer desaparecer os efeitos da violação cometida. Sua qualidade e seu valor dependem do dano ocasionado tanto no plano material como no moral. A reparação não pode implicar nem um enriquecimento nem um empobrecimento para a vítima ou seus sucessores.V'' 180. Não obstante a Corte Permanente de Justiça Internacional tenha decidido que a reparação é um complemento indispensável ao descumprimento de uma Convenção, e não é necessário que esteja prevista na Convenção.':" a Convenção Americana contempla as reparações, tanto em seu artigo 1(1) como em seu artigo 63(1). No artigo 1(11, conforme mencionado supra, a obrigação dos Estados em garantir a todas as pessoas sob sua jurisdição o livre e pleno exercício dos direitos e liberdades reconhecidos nesta Convenção traduz-se na obrigação de "prevenir, investigar e punir toda violação dos direitos reconhecidos pela Convenção e procurar, ademais, o restabelecimento do direito violado e, se for o caso, a reparação dos danos produzidos pela violação dos direitos humanos" .' 28 181 . Conforme o direito internacional, a obrigação do Estado de reparar as violações aos direitos humanos cometidas por seus agentes corresponde ao Estado como tal, e não a seus agentes, independentemente do que possa dispor a respeito o direito interno. A este respeito, deve-se ter em conta que conforme o artigo 27 da Convenção de Viena sobre Tratados Internacionais, "uma parte não poderá invocar as disposições de seu direito interno como justificação do descumprimento de um tratado". A CIDH assinalou também que A obrigação internacional que tem o Estado de indenizar as vítimas de violações a direitos humanos cometidas por seus agentes constitui então uma responsabilidade direta e principal, isto é, corresponde diretamente ao Estado, e não depende da interposição prévia pelas vitimas de ações pessoais contra tais agentes, independentemente do que possa dispor a legislação interna. ' 29 125 Corte IDH, Caso Garrido e Baigorria, ob cit., par. 47. tas Corte IDH, Caso Castillo Páez - Reparações, ob. cit, par. 53. Ver também caso Chorzów Factory, em Que a Corte Internacional de Justiça referiu-se aos princípios básicos no direito internacional a respeito da reparação por violação de obrigações internacionais, assinalando Que ·0 princípio fundamental contido na noção atual de um ato ilícito -um princípio Que parece estar estabelecido pela prática internacional e em particular pelas decisões dos tribunais arbitrais- é Que uma reparação deve, na medida do possível, apagar todas as consequências do ato illcito e restabelecer a situação anterior que existiria com toda probabilidade se o ato não tivesse sido cometido. A restituição deve ser em espécie, ou, se não for possível, mediante o pagamento de uma soma correspondente a seu valor. A indenização, quando for necessária, será por perdas não cobertas pela restituição da coisa em espécie Ou pelo pagamento de seu valor. Esse são os princípios que devem determinar a Quantia da compensação devida pelo ato contrário ao direito internacional". P.C./.J. Cotlection of Judgmenls. Series A. No. t 7, Pág. 47. (Tradução livre ao espanhol) Ver por exemplo, caso Faclory et Cnorzôw, Jurisdiction, Judgment N° 8, 1927, Series A, No. 9, pág. 21. (Tradução livre ao espanhol). 127 12. Corte I.D.H., Caso Velásquez Rodríguez, ob, cit., par. I 66. CIDH, Relatório N° 83/01, Petição I 1.581, Zulema Tarazona Arriate, Norma Teresa Pérez Chávez e Luis Alberto 8ejarano Laura (Peru/, par. 27. 120 C000060 48 182. A Comissão conclui que o Brasil tem a obrigação internacional de reparar os familiares de Damião Ximenes Lopes pelas violações a seus direitos humanos relacionadas com sua hospitalização na Casa de Repouso Guararapes e as violações cometidas em seu detrimento pelos enfermeiros desta entidade. A reparação inclui a determinação de uma indenizacão, . a ser paga pelo Estado brasileiro, que deve ser calculada conforme, os padrões internacionais, e deve ser correspondente a um montante suficiente para ressarcir tanto os danos materiais como os danos morais sofridos pelos familiares de Damião Ximenes Lopes devido ao seu assassinato e demais violações a seus direitos humanos a que se refere este relatório. CONCLUSÕES V. 183. Com base na análise precedente, a Comissão conclui que o Estado brasileiro é responsável pela violação ao direito à integridade pessoal, à vida, à proteção judicial e as garantias judiciais, consagrados nos artigos 5, 4, 25 e 8, respectivamente, da Convenção Americana, devido à hospitalização de Damião Ximenes Lopes em condições desumanas e degradantes, as violações a sua integridade pessoal, seu assassinato; e as violações da obrigação de investigar, do direito a um recurso efetivo e das garantias judiciais relacionadas com a investigação dos fatos. A Comissão conclui igualmente que devido à violação destes artigos, o Estado violou também o seu dever genérico de respeitar e garantir os direitos consagrados na Convenção Americana a que se refere o artigo 1(1 ) deste tratado. VI. RECOMENDAÇÕES 184. Com base na análise e as conclusões do presente relatório, COMISSAO A INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS RECOMENDA AO ESTADO BRASILEIRO: 1. Realizar uma investigação completa, imparcial e efetiva dos fatos relacionados com a morte de Damião Ximenes Lopes ocorrida na Casa de Repouso Guararapes em 4 de outubro de 1999. Tal investigação deve ser conduzida de modo a determinar a responsabilidade de todos os responsáveis, sejam essas responsabilidades por ação ou por omissão, e a punição efetiva dos responsáveis. 2. Reparar adequadamente os familiares de Damião Ximenes Lopes pelas violações de direitos humanos estabelecidas no presente relatório, incluindo o pagamento efetivo de uma indenizacão . • oooao61 49 3. Adotar as medidas necessárias para evitar que ocorram fatos similares no VII. NOTIFICAÇÃO futuro. 185. A Comissão decide transmitir este relatório ao Estado brasileiro e conceder, lhe um prazo de dois meses para dar cumprimento as recomendações aqui formuladas. Este prazo será contado a partir da data de encaminhamento do presente relatório ao Estado, o qual não está facultado a publicá-lo. Adicionalmente, a Comissão decide notificar a peticionária da adoção de um relatório de conformidade com o artigo 50 da Convenção. 0000062 50 Passado e assinado na sede da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, na cidade de Washington, D.C., aos 8 dias de outubro do ano de 2003. (Assinado): José Zalaquett, Presidente; Clare K. Roberts, Primeiro Vice-presidente; Susana Villarán, Segunda Vice-presidenta; Comissionados: Robert K. Goldman, Julio Prado Vallejo. o abaixo-assinado, Ariel E. Dulitzky, Encarregado da Secretaria Executiva da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDHl. de conformidade com o disposto no artigo 47 de seu Regulamento, certica que este documento é umac6pia fiel do original depositado nos arquivos da Secretaria da CIDH. " .~- Ariel E. Dulitkzy Encarregado da Secretaria Exe .Normas Jurídicas (Texto Integral) - LEI-0080S0 de 19/09/1990 Page 1 of 13 • •• 0000063 IEl .Senado Federal I : Subsecretaria de Informações Data Link 19/09/1990 Refer~ncJa , LEI N° 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: DISPOSIçãO PRELIMINAR Art. 1° Esta lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados --~ isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado. , ~ TITULO I DAS DISPOSIçõES GERAIS • Art. 2° A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. § 1° O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econâmicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. § 2° O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade. Art. 3° A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econâmica do País. Parágrafo único. Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do disposto no artigo anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social. , TITULO II ',... ,_..__ htto://v..'Ww2.ibama.gov.br/-rebramar/legislacao/L8080 90.htm ,_.~ ..__' _.__ ~ ._._._._.._..__. .._,,_.. . .,_...,_ ..... _~.~ ·_M 5/29/2003 .. _ ·Nomlas Jurídicas (Texto Integral) - LEI-008080 de 19/09/1990 • , Page 2 of13 0000064 DO SISTEMA UNICO DE SAúDE DISPOSIçãO PRELIMINAR Art. 4° O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS). § 1° Estão incluidas no disposto neste artigo as instituições públicas federais. estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados. e de equipamentos para saúde. § 2° A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar. , CAPITULO I Dos Objetivos e Atribuições Art. 5° São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS: I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde; II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1° do art. 2° desta lei; , t' III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas. Art. 6° Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS): I - a execução de ações: a) de vigilância sanitária; b) de vigilância epidemiológica; c) de saúde do trabalhador; e d) de assistência terapêutica integral. inclusive farmacêutica; II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico; III - a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde; IV - a vigilância nutricional e a orientação alimentar; V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho; VI - a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção; VII - o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde; -_. VIII - a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano; IX - a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; X - o incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico; XI - a formulação e execução da política de sangue e seus derivados. § 1° Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, httn·//www? - .. -.....,_........ , _ _oo ~.... 'i.r ih:lm:l.lJov.hr/-rehramar/leiúslacao/L8080 90.htm .... " .... _ _ .. _ ... . .~ _ ~ o_.. _ ~ 5/29/2003 Normas Jurídicas (Texto Integral) - LEI-OOSOSO de 19/09/1990 Page 3 of 13 .. 0000065 • - , • compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde. § 2° Entende-se por vigilância epidemiológica um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos. § 3° Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo: I - assistência ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho; II - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho; III - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), da normatização, fiscalização e controle das condições de produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos, de máquinas e de equipamentos que apresentam riscos à saúde do trabalhador; IV - avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde; V - informação ao trabalhador e à sua respectiva entidade sindical e às empresas sobre os riscos de acidentes de trabalho, doença profissional e do trabalho, bem como os resultados de fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde, de admissão, periódicos e de demissão, respeitados os preceitos da ética profissional; VI ~ participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas; VII - revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração das entidades sindicais; e VIII - a garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgão competente a interdição' de máquina, de setor de serviço ou de todo ambiente de trabalho, quando houver exposição a risco iminente para a vida ou saúde dos trabalhadores. , CAPITULO II Dos Princípios e Diretrizes Art. 7° As ações e serviços públicos de• saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Unico de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios: I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema; -- III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral; IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie; V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde; --,.~. httn-I/www?, ih~m~,pnvhr/-rehramarl1eQ'islacao/LR080 90.htm 5/29/2003 Normas Jurídicas (Texto Integral) - LEI-OOSOSO de 19/09/1990 Page 4 of13 0000066 • VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário; __ VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática; VIII - participação da comunidade; IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo: a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios; b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde; X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico; XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população; XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos. , CAPITULO III Da Organização, da Direção e da Gestão Art. 8° As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados ,"'''''''' de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente. Art. 9° A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos: I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde; II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente. Art. 10. Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam. § 1° Aplica-se aos consórcios administrativos intermunicipais o princípio da direção única, e os respectivos atos constitutivos disporão sobre sua observância. § 20 No nivel municipal, o Sistema Único de Saúde (SUS), poderá organizar-se em distritos de forma a integrar e articular recursos, técnicas e práticas voltadas para a cobertura total das ações de saúde. Art. 11. (Vetado). Art. 12. Serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil. Parágrafo único. As comissões intersetoriais terão a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Art. 13. A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, .....- abrangerá, em especial, as seguintes atividades: - I - alimentação e nutrição; II - saneamento e meio ambiente; III - vigilância sanitária e farmacoepidemiologia; -~--- ~ httu://www2.ibama.llov.br/-rebramar/lellislacao/LSOSO 90.htm -~~-~~.~.~~~----~--- 5/29/2003 Normas Jurídicas (Texto Integral) - LEI-OOSOSO de 19/09/1990 Page 5 of 13 ,. , .'''". -.'.'" r IV - recursos humanos; COO(l O6 ? V - ciência e tecnologia; e VI - saúde do trabalhador. Art. 14. Deverão ser criadas Comissões Permanentes de integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensino profissional e superior. Parágrafo único. Cada uma dessas comissões terá por finalidade propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do Sistema Único de Saúde (SUS), na esfera correspondente, assim como em relação à pesquisa e à cooperação técnica entre essas instituições. , CAPITULO IV Da Competência e das Atribuições Seção I Das Atribuições Comuns Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito - • .-- administrativo, as seguintes atribuições: I - definição das instâncias e mecanismos de controle, avaliação e de fiscalização das ações e serviços de saúde; II - administração dos recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, à saúde; III - acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde da população e das condições ambientais; IV - organização e coordenação do sistema de informação de saúde; V - elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade e parâmetros '. de custos que caracterizam a assistência à saúde; VI - elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade para promoção da saúde do trabalhador; VII - participação de formulação da política e da execução das ações de saneamento básico e colaboração na proteção e recuperação do meio ambiente; VIII - elaboração e atualização periódica do plano de saúde; IX - participação na formulação e na execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde; X - elaboração da proposta orçamentária do Sistema Único de Saúde (SUS), de conformidade com o plano de saúde; XI - elaboração de normas para regular as atividades de serviços privados de saúde, tendo em vista a sua relevância pública; XII - realização de operações externas de natureza financeira de interesse da saúde, autorizadas pelo Senado Federal; XIII - para atendimento de necessidades coletívas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização; XIV - implementar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados; ';/29/2001 "'olmas .uricicas (Texto Integral) - LEI-OOSOSO de 19/09/1990 • • Page 6 of13 COú00GS XV - propor a celebração de convênios, acordos e protocolos internacionais relativos à saúde, - ..... saneamento e meio. ambiente', . XVI - elaborar normas técnico-científicas de promoção, proteção e recuperação da saúde; XVII - promover articulação com os órgãos de fiscalização do exercício profissional e outras entidades representativas da sociedade civil para a definição e controle dos padrões éticos para pesquisa, ações e serviços de saúde; XVIII - promover a articulação da política e dos planos de saúde; XIX - realizar pesquisas e estudos na área de saúde; XX - definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia sanitária; XXI - fomentar, coordenar e executar programas e projetos estratégicos e de atendimento emergencial. Seção II Da Competência Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete: I - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição; II - participar na formulação e na implementação das políticas: a) de controle das agressões ao meio ambiente; b) de saneamento básico; e .~ R • c) relativas às condições e aos ambientes de trabalho; III - definir e coordenar os sistemas: a) de redes integradas de assistência de alta complexidade; b) de rede de laboratórios de saúde pública; c) de vigilância epidemiológica; e d) vigilância sanitária; IV - participar da definição de normas e mecanismos de controle, com órgão afins, de agravo sobre o meio ambiente ou dele decorrentes, que tenham repercussão na saúde humana; V - participar da definição de normas, critérios e padrões para o controle das condições e dos ambientes de trabalho e coordenar a política de saúde do trabalhador; VI - coordenar e participar na execução das ações de vigilância epidemiológica; VII - estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, podendo a execução ser complementada pelos Estados, Distrito Federal e Municípios; VIII - estabelecer critérios, parâmetros e métodos para o controle da qualidade sanitária de produtos, substâncias e serviços de consumo e uso humano; IX - promover articulação com os órgãos educacionais e de fiscalização do exercício profissional, bem como com entidades representativas de formação de recursos humanos na área de saúde; X - formular, avaliar, elaborar normas e participar na execução da politica nacional e produção de insumos e equipamentos para a saúde, em articulação com os demais órgãos governamentais; XI - identificar os serviços estaduais e municipais de referência nacional para o estabelecimento de padrões técnicos de assistência à saúde; .-""- XII - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde; XIII - prestar cooperação técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o aperfeiçoamento da sua atuação institucional; XIV - elaborar normas para regular as relações entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e os http://www2.ibama.gov.br/~rebramar/legislacaoILROR090.htm Normas Jurídicas (Texto Integral) - LEl-OOSüSü de 19/09/1990 • Page 7 of13 , li OO0·0 69 • r • serviços privados contratados de assistência à saúde; "-, XV - promover a descentralização para as Unidades Federadas e para os Municípios, dos servíços e ações de saúde, respectivamente, de abrangência estadual e munícipal; XVI - normatizar e coordenar nacionalmente o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados; XVII - acompanhar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, respeitadas as competências estaduais e municipais; XVIII - elaborar o Planejamento Estratégico Nacional no âmbito do SUS, em cooperação técnica com os Estados, Municípios e Distrito Federal; XIX - estabelecer o Sistema Nacional de Auditoria e coordenar a avaliação técnica e financeira do SUS em todo o Território Nacional em cooperação técnica com os Estados, Municípios e Distrito Federal. Parágrafo único. A União poderá executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária em circunstâncias especiais, como na ocorrência de agravos inusitados à saúde, que possam escapar do controle da direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) ou que representem risco de disseminação nacional. Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete: I - promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde; II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Unico de Saúde (SUS); III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde; IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços: ,~ a) de v~g~l~nc~a epi~e~iológica; , b) de vlgllancla sanitária; c) de alimentação e nutrição; e d) de saúde do trabalhador; V - participar, junto com os órgãos afins, do controle dos agravos do meio ambiente que tenham repercussão na saúde humana; VI - participar da formulação da política e da execução de ações de saneamento básico; VII - participar das ações de controle e avaliação das condições e dos ambientes de trabalho;' VIII - em caráter suplementar, formular, executar, acompanhar e avaliar a política de insumos e equipamentos para a saúde; IX - identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional; X - coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa; XI - estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle e avaliação das ações e serviços de saúde; XII - formular normas e estabelecer padrões, em caráter suplementar, de procedimentos de controle de qualidade para produtos e substâncias de consumo humano; XIII - colaborar com a União na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras; XIV - o acompanhamento, a avaliação e divulgação dos indicadores de morbidade e mortalidade no âmbito da unidade federada. Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete: "",..... J - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar , os serviços públicos de saúde; II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual; III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos httn.z/wwwâ.iharna.cov .hrl-TehTilmilT/lep'i!':lil~il()/T.RflRO CJO htrn "nCJnom Normas Jurídicas (Texto Integral) - LEI-OOSOSO de 19/09/1990 • , • Page S of 13 • 0000070 • ambientes de trabalho; .... ...,..., "IV - executar serviços: a) de vigilância epidemiológica; b) vigilância sanitária; c) de alimentação e nutrição; d) de saneamento básico; e e) de saúde do trabalhador; V - dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde; VI - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-Ias; VII - formar consórcios administrativos intermunicipais; VIII - gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros; IX - colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras; X - observado o disposto no art. 26 desta Lei, celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução; XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde; XII - normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação. Art. 19. Ao Distrito Federal competem as atribuições reservadas aos Estados e aos Municípios. , TITULO III #21 ..... DOS SERVIçOS PRIVADOS DE ASSISTêNCIA à SAúDE , CAPITULO I Do Funcionamento Art. 20. Os serviços privados de assistência à saúde caracterizam-se pela atuação, por iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas de direito privado na promoção, proteção e recuperação da saúde. Art. 21. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. Art. 22. Na prestação de serviços privados de assistência à saúde, serão observados os • princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do Sistema Unico de Saúde (SUS) quanto às condições para seu funcionamento. Art. 23. É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou de capitais estrangeiros na assistência à saúde, salvo através de doações de organismos internacionais vinculados à " . - Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos. 0 ~ 1 Em qualquer caso é obrigatória a autorização do órgão de direção nacional do Sistema Unico de Saúde (SUS), submetendo-se a seu controle as atividades que forem desenvolvidas httn-//www? ihama P(W hr/-rp.hr::lm::lr/llwi~l::lr.::lofT .RORO 90 htm 5/29/2003 Normas Jurídicas (Texto Integral) - LEI-OOSOSO de 19/09/1990 Page 9 of 13 C;] O0'U 71 e os instrumentos que forem firmados. '--'l 2° Excetuam-se do disposto neste artigo os serviços de saúde mantidos, em finalidade ~ lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social. , • CAPITULO II Da Participação Complementar Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada. Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público. Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS). Art. 26. Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados no Conselho Nacional de Saúde. § 1° Na fixação dos critérios, valores, formas de reajuste e de pagamento da remuneração aludida neste artigo, a direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) deverá fundamentar seu ato em demonstrativo econômico-financeiro que garanta a efetiva qualidade ,'"""..., de execução dos serviços contratados. _ § 2° Os serviços contratados submeter-se-ão às normas técnicas e administrativas e aos principias e diretrizes do Sistema Unico de Saúde (SUS), mantido o equilibrio econômico e financeiro do contrato. § 3° (Vetado). § 4° Aos proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados é vedado exercer cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde (SUS)• , • TITULO IV DOS RECURSOS HUMANOS Art. 27. A politica de recursos humanos na área da saúde será formalizada e executada, articuladamente, pelas diferentes esferas de governo, em cumprimento dos seguintes objetivos: I - organização de um sistema de formação de recursos humanos em todos os niveis de ensino, inclusive de pós-graduação, além da elaboração de programas de permanente aperfeiçoamento de pessoal; II - (Vetado) III - (Vetado) • _- IV - valorização da dedicação exclusiva aos serviços do Sistema Unico de Saúde (SUS). • _ Parágrafo único. Os serviços públicos que integram o Sistema Unico de Saúde (SUS) constituem campo de prática para ensino e pesquisa, mediante normas especificas, elaboradas conjuntamente com o sistema educacional. Art. 28. Os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do Sistema httn'//",,,,uo ih"m" orrv hr/~rp.hr"m:lr/lepislac.:lnfT .RORO 90,htm 5/29/2003 Normas Jurídicas (Texto Integral) - LEI-OOSOSO de 19/09/1990 Page 10 of 13 • ~ 7 .. - 0000072 Único de Saúde (SUS), só poderão ser exercidas em regime de tempo integral. ... 3 1 Os servidores que legalmente acumulam dois cargos ou empregos poderão exercer suas atividades em mais de um estabelecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). § 2 O disposto no parágrafo anterior aplica-se também aos servidores em regime de tempo integral, com exceção dos ocupantes de cargos ou função de chefia, direção ou assessoramento. Art. 29. (Vetado). Art. 30. As especializações na forma de treinamento em serviço sob supervisão serão regulamentadas por Comissão Nacional, instituída de acordo com o art. 12 desta Lei, garantida a participação das entidades profissionais correspondentes. 0 0 , TITULO V DO FINANCIAMENTO I CAPITULO I Dos Recursos -.. Art. 31. O orçamento da seguridade social destinará ao Sistema Único de Saúde (SUS) de . . acordo com a receita estimada, os recursos necessários à realização de suas finalidades, - previstos em proposta elaborada pela sua direção nacional, com a participação dos órgãos da Previdência Social e da Assistência Social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 32. São considerados de outras fontes os recursos provenientes de: I - (Vetado) 1/ - Serviços que possam ser prestados sem prejuízo da assistência à saúde; III - ajuda, contribuições, doações e donativos; IV - alienações patrimoniais e rendimentos de capital; • V - taxas, multas, emolumentos e preços públicos arrecadados no âmbito do Sistema Unico de Saúde (SUS); e VI - rendas eventuais, inclusive comerciais e industriais. 0 § 1 Ao Sistema Único de Saúde (SUS) caberá metade da receita de que trata o inciso I deste artigo, apurada mensalmente, a qual será destinada à recuperação de viciados. § 2° As receitas geradas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) serão creditadas diretamente em contas especiais, movimentadas pela sua direção, na esfera de poder onde forem arrecadadas. ~ 3° As ações de saneamento que venham a ser executadas supletivamente pelo Sistema Unico de Saúde (SUS), serão financiadas por recursos tarifários específicos e outros da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e, em particular, do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). § 4° (Vetado). .-- § 5° As atividades de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico em saúde serão co_ financiadas pelo Sistema Unico de Saúde (SUS), pelas universidades e pelo orçamento fiscal, além de recursos de instituições de fomento e financiamento ou de origem externa e receita própria das instituições executoras. § 6° (Vetado). .. 5/29/2003 Normas Jurídicas (Texto Integral) - LEI-OOSOSO de 19/0911990 Page 11 of 13 . , CAPITULO II - Da Gestão Fi na ncei ra , , Art. 33. Os recursos financeiros do Sistema Unico de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde. § 1° Na esfera federal, os recursos financeiros, originários do Orçamento da Seguridade Social, de outros Orçamentos da União, além de outras fontes, serão administrados pelo Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde. § 2° (Vetado). § 3° (Vetado). . § 4° O Ministério da Saúde acompanhará, através de seu sistema de auditoria, a conformidade à programação aprovada da aplicação dos recursos repassados a Estados e Municlpios. Constatada a malversação, desvio ou não aplicação dos recursos, caberá ao Ministério da Saúde aplicar as medidas previstas em lei. ~.M -Art. 34. As autoridades responsáveis pela distribuição da receita efetivamente arrecadada _ ransferirão automaticamente ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), observado o critério do parágrafo único deste artigo, os recursos financeiros correspondentes às dotações ii" consignadas no Orçamento da Seguridade Social, a projetos e atividades a serem executados ~~~ no âmbito do Sistema Unico de Saúde (SUS). Parágrafo único. Na distribuição dos recursos financeiros da Seguridade Social será X\~ observada a mesma proporção da despesa prevista de cada área, no Orçamento da . Seguridade Social. Art. 35. Para o estabelecimento de valores a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e Municlpios, será utilizada a combinação dos seguintes critérios, segundo análise técnica de programas e projetos: I - perfil demográfico da região; " - perfil epidemiológico da população a ser coberta; III - caracterlsticas quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área; IV - desempenho técnico, econômico e financeiro no perlodo anterior; V - nlveis de participação do setor saúde nos orçamentos estaduais e municipais; VI - previsão do plano qüinqüenal de investimentos da rede; VII - ressarcimento do atendimento a serviços prestados para outras esferas de governo. § 1° Metade dos recursos destinados a Estados e Municípios será distribulda segundo o quociente de sua divisão pelo número de habitantes, independentemente de qualquer procedimento prévio. § 2° Nos casos de Estados e Municipios sujeitos a notório processo de migração, os critérios demográficos mencionados nesta lei serão ponderados por outros indicadores de crescimento - - ,lopulacional, em especial o número de eleitores registrados. ',§ 3° (Vetado). / § 4° (Vetado). i § 5° (Vetado). , /J.. v~ . II r·..·\C'. (,\. 0"1\ L\ X. htto://wwv·/2.ibarna.gov.br/-rebramar/legislacao/LSOSO 90.htm 5/29/2003 Normas Jurídicas (Texto Integral) - LEI-OOSOSO de 19/09/1990 Page 12 of 13 • 0000074 .._~ 60 O disposto no parágrafo anterior não prejudica a atuação dos órgãos de controle interno "'---- externo e nem a aplicação de penalidades previstas em lei, em caso de irregularidades . . verificadas na gestão dos recursos transferidos. , CAPITULO III Do Planejamento e do Orçamento Art. 36. O processo de planejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS) será ascendente, do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizandose as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União. § 10 Os planos de saúde serão a base das atividades e programações de cada nível de direção do Sistema Unico de Saúde (SUS), e seu financiamento será previsto na respectiva proposta orçamentária. § 20 É vedada a transferência de recursos para o financiamento de ações não previstas nos planos de saúde, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública, na área de saúde. Art. 37. O Conselho Nacional de Saúde estabelecerá as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, em função das características epidemiológicas e da organização dos serviços em cada jurisdição administrativa. Art. 38. Não será permitida a destinação de subvenções e auxílios a instituições prestadoras '-~e serviços de saúde com finalidade lucrativa. L DAS DISPOSIçõES FINAIS E TRANSITóRIAS C Art. 39. (Vetado). 0 § 1 (Vetado). § 20 (Vetado). 0 § 3 (Vetado). 0 § 4 (Vetado). § 50 A cessão de uso dos imóveis de propriedade do Inamps para órgãos integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) será feita de modo a preservá-los como património da Seguridade Social. § 60 Os imóveis de que trata o parágrafo anterior serão inventariados com todos os seus acessórios, equipamentos e outros bens móveis e ficarão disponíveis para utilização pelo órgão de direção municipal do Sistema Único de Saúde (SUS) ou, eventualmente, pelo estadual, em cuja circunscrição administrativa se encontrem, mediante simples termo de recebimento. 0 § 7 (Vetado). 0 § 8 O acesso aos serviços de informática e bases de dados, mantidos pelo Ministério da ---'3aúde e pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, será assegurado às Secretarias \r Estaduais e Municipais de Saúde ou órgãos congêneres, como suporte ao processo de gestão, de forma a permitir a gerência informatizada das contas e a disseminação de estatísticas sanitárias e epidemiológicas médico-hospitalares. Art 40. (Vetado). --- . " ~ •.. _... __ ..__ ._--- -------- 'iI?Q/20m . Normas Jurídicas (Texto Integral) - LEI-008080 de 19/09/1990 Page 13 of 13 • ..' _.&rt. 41. As ações desenvolvidas pela Fundação das Pioneiras Sociais e pelo Instituto 1Il cional do Câncer, supervisionadas pela direção nacional do Sistema Unico de Saúde ... US), permanecerão como referencial de prestação de serviços, formação de recursos humanos e para transferência de tecnologia. r 71 Art. 42. (Vetado). i ,çrO-l Art. 43. A gratuidade das ações e serviços de saúde fica preservada nos serviços públicos f'J~1' contratados, ressalvando-se as cláusulas dos contratos ou convênios estabelecidos com as entidades privadas. Art. 44. (Vetado). Art. 45. Os serviços de saúde dos hospitais universitários e de ensino integram-se ao Sistema Único de Saúde (SUS), mediante convênio, preservada a sua autonomia administrativa, em relação ao patrimônio, aos recursos humanos e financeiros, ensino, pesquisa e extensão nos limites conferidos pelas instituições a que estejam vinculados. § 1° Os serviços de saúde de sistemas estaduais e• municipais de previdência social deverão integrar-se à direção correspondente do Sistema Unico de Saúde (SUS), conforme seu âmbito de atuação, bem como quaisquer outros órgãos e serviços de saúde. § 2° Em tempo de paz e havendo interesse recíproco, os serviços de saúde das Forças Armadas poderão integrar-se ao Sistema Único de Saúde (SUS), conforme se dispuser em convênio que, para esse fim, for firmado. Art. 46. o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecerá mecanismos de incentivos à participação do setor privado no investimento em ciência e tecnologia e estimulará a transferência de tecnologia das universidades e institutos de pesquisa aos serviços de saúde nos Estados, Distrito Federal e Municípios, e às empresas nacionais. --Art. 47. O• Ministério da Saúde, em articulação com os niveis estaduais e municipais do \.. .>istema Unico de Saúde (SUS), organizará, no prazo de dois anos, um sistema nacional de !nformações em saúde, integrado em todo o território nacional, abrangendo questões to epidemiológicas e de prestação de serviços. . fl- Art. 48. (Vetado). (~y. Art. 49. (Vetado). 7 Art. 50. Os convênios entre a União, os Estados e os Municípios, celebrados para . implantação dos Sistemas Unificados e Descentralizados de Saúde, ficarão rescindidos à proporção que seu objeto for sendo absorvido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Art. 51. (Vetado). Art. 52. Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, constitui crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas (Código Penal, art. 315) a utilização de recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) em finalidades diversas das previstas nesta lei. Art. 53. (Vetado). Art. 54. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 55. São revogadas a Lei nO. 2.312, de 3 de setembro de 1954, a Lei nO. 6.229, de 17 de julho de 1975, e demais disposições em contrário. Brasília, 19 de setembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República. FERNANDO COLLOR Alceni Guerra '--~_•. _._.'. ···- •... ~_u -..- ~ __ . __ ._. __ . _ . _ _ •.. 'iI?QI?OO~ _ . '. , . , "'Q'," . . " ~ ". " • , ESTADO DO CEARA MUNiCípIO DE SOBRAL SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA N° 026 DE 02 DE MARÇO DE 2000 Decreta uma Junta lnterventoro na CASA DE REPOUSO GUARARAPES, unidade privada de saúde prestadora de serviços sob direção do Sistema Único de Saúde - SUS, na forma que indica e dá outras providências. • o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere ~ os incisos II e V do art. 68, da Lei Orgânica do Município,• e, CONSIDERANDO, o que dispõe o "cop ui " do Art. 196 • da Constituição Federal, o qual assevera que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO, o que afirma o Art. 197 da Constituição Federal, sustentando que "são de relevância pública as ações de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, I 01' pessoa física ou jurídica de direito privado"; . .. ~ .,.......... ./ ', / ( I .: •• ... • \ . , ", 0... ...., ' .. 1. " • • .. • ....,. l~· ," \.'" /. \ " Ir- I'k " .. (. • ./ \' lô "ESTADO DO CEARA MUNiCípIO DE SOBRAL SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL ".-.0-, , CONSIDERANDO, • ainda, os dispositivos constitucionais, repousados no Art. 200, os quais asseguram que compete ao Sistema Único de Saúde - SUS, além de outras atribuições, o controle e fiscalização de procedimentos, produlos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros derivados; a execução das ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; a ordenação da formação de recursos humanos da área de saúde; fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano; CONSIDERANDO, o conceito de Sistema Único de Saúde - SUS delineado pelo Art. 4° da Lei Federal n° 8.080 de 19 de setembro de 1990, descrito como o conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração Direta e Indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Unico' de Saúde ° SUS, assegurando, ainda, em seu § 2 , que é a iniciativa privada poderá • participar do Sistema Unico de Saúde - SUS, em caráter complementar; r • CONSIDERANDO, o Art. 6° da Lei Federal n° 8.080 • de 19 de •setembro de 1990, no qual se inclui no campo de atuação do Sistema Unico de Saúde - SUS, a execução de ações de vigilância sanitária, vigilância epidemiológica, de saúde do trabalhador, e, em especial, o controle e a fiscalização de serviços, produtos e subslâncias de interesse para a saúde; CONSIDERANDO, a explanação jurídica do Art. t da Lei Federal n° 8.080 de 19 de setembro de 1990, a qual assegura que as ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde - " SUS são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no Ar . 198 da Constituição Federal, obedecendo alguns principios, entre os I .-~ ( r / I· " ..... ,. . oe .;, "y ", • • ~ .•;'... •• P . .. 'f!"l':,•..".," • onoo 78 ESTADO DO CEARÁ MUNiCípIO DE SOBRAL SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL quais, a preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral; a igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie; CONSIDERANDO, que a direção do Sistema Único de Saúde - SUS é única, de acordo com o inciso I do Art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo, e, no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretária de Saúde, conforme preconiza o Art. 9° da Lei Federal n° 8.080 de 19 de setembro de 1990; .. ~ CONSIDERANDO, que na prestação de serviços .privados de assistência à saúde, serão observados os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do Sistema Unico de Saúde - SUS quanto às condições para seu funcionamento, na forma orientada pelo Art. 22 da Lei Federal supracitada; .,- CONSIDERANDO a Portaria W 2.4,22 de 23 de ....... Março de 1998, oriunda do Ministério da Saúde, sob base na Norma Operacional Básica - NOS SUS 01/96 e as decisões da Comissão Intergestores Tripartite, que habilitou o Município de -Sobral como Gestor Pleno do Sistema Municipal de Saúde; CONSIDERANDO a Lei Estadal n" 151 de 29 de julho de 1993, que dispõe sobre a extinção progressiva dos hospitais -- psiquiátricos por outros recursos assistenciais, regulamenta a internação psiquiátrica compulsória; , • CONSIDERANDO a Portaria n" 106 - MS de 11 de fevereiro de 2000, . que estabelece diretrizes para restruturação do modelo de atenção ao portador de transtornos mentais, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. CONSIDERANDO, o que conforta o inciso XLII do .• 'J'" ..... Art. 7° da Lei Orgânica do Município de Sobral, garantindo que compete ao Município, a utilização, no exercício de seu poder de polícia administrativa, os meios necessários para fazer cessar as transgressõe . ) a Lel; . • t) • O',·,.,..... .. ~'~ ,.-,' . -; ,~, ' I , ESTADO DO CEARA MUNiCípIO DE SOBRAL SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL , CONSIDERANDO, ainda, os dispositivos constitucionais, repousados no Art. 200, os quais asseguram que compete ao Sistema Único de Saúde - SUS, além de outras atribuições, o controle e fiscalização de procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros derivados; a execução das ações de vigilância sanitária e . . epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; a ordenação da ',- formação de recursos humanos da área de saúde; fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, • bem como bebidas e águas para consumo humano; CONSIDERANDO, o conceito de Sistema Único de Saúde - SUS delineado pelo Art. 4° da Lei Federal na 8.080 de 19 de setembro de 1990, descrito como o conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração Direta e Indirela e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único' de Saúde SUS, assegurando, ainda, em seu § 2°, que é a iniciativa privada poderá • participar do Sistema Unico de Saúde - SUS, em caráter complementar; ,.~... • CONSIDERANDO, o Art. 6° da Lei Federal na 8.080 • de 19 de setembro de 1990, no qual se inclui no campo de atuação do Sistema Único de Saúde - SUS, a execução de ações de vigilância sanitária, vigilância epidemiológica, de saúde do trabalhador, e, em especial, o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde; CONSIDERANDO, a explanação jurídica do Art. 7° da Lei Federal na 8.080 de 19 de setembro de 1990, a qual assegura que as ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde SUS são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no A l. '(. \ .• • COODü30 • , ESTADO DO CEARA MUNiCípIO DE SOBRAL SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL J~--'.""'""" CONSIDERANDO, denúncias efetuadas pela Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará; pela Comissão Estadual de Saúde Mental - SESA; e Processo n° 08105.001068/99-62(3) da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, ente do Ministério Público Federal; e Relatório de Sindicância n° 002/99, confeccionado pelo Sistema Municipal de Auditoria, resultante de apuração circunstanciada sobre os crimes de tortura e homicídio do paciente DAMIÃO XIMENES LOPES, com o fito de aquilatar responsabilidade civil e penal, no qual se concluiu "que a CASA DE REPOUSO GUARARAPES, não oferece condições de funcionamento consoante à legislação sanitária poninente e que hé evidência de maus tratos de tortura e de abuso sexual de pacientes. "; "".__ • CONSIDERANDO, decisão do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, em reunião extraordinária datada de 29 de fevereiro do ano em curso, decidiu na RESOLUçAo N° 001/00, pela INTERVENÇÃO, por parte do órgão gestor municipal' de saúde, na CASA DE REPOUSO GUARARAPES, através de uma JUNTA INTERVENTORA; . R E S O L V E: Art.1° - Fica instituída uma JUNTA INTERVENTORA, • pelo período de 90 (noventa) dias, com a finalidade do gerenciamento técnico e administrativo da CASA DE REPOUSO GUARARAPES. • Art. 2 - A JUNTA INTERVENTORA prevista no art. 1 • desta Portaria, será composta pelos seguintes membros: a) WALTER ROBERTO P. DA SILVA, na qualidade de Diretor Administrativo; b) RAIMUNOA NONATA DO N. SILVA, na qualidade d . Oiretora Técnica de Enfermagem; __ . - -/.) -\ .... , ~ -- -, / / - - . " - - _ . -.... - .. , . . . . . . m ,''"," -,h \ . , , • .,J , ~, o' -r C000081 \.... *" I. I T , t-: I I ': • l€i " ...~. ESTADO DO CEARA ~. ' MUNiCípIO DE SOBRAL ,j~<, il.-J?; c. SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL • c) CINTHIA B. CARNEIRO, na qualidade de Diretora Clínica; d) FRANCISCA LOPES DE SOUSA, na qualidade de integrante; e) MAYURI HASSANO, na qualidade de integrante. L '-• Art. 3° • A .JUNTA INTERVENTORA terá as atribuições de administrar e sanear a Casa de Repouso Gurarapes, gerindo os • recursos repassados pelo Sistema Unico de Saúde - SUS; reciclando e coordenando os recursos humanos existentes; aferindo a conveniência dos métodos e equipamentos utilizados no âmbito terapêutico e psicosocial. Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. .- - SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SOBRAL, em 02 de Março de 2000. - -- . _ --_.... .. ] , • . / ) ~r- .:; .Pt-J • -- 7 __ - LUIZOO ICaM NfÍ:IRO D ANDRADE Secretário de Saúde e Assistência Social ,. / ~--'-' --- -,/ l .. -c, • ", , •J _ '-:ii {(I' <.: l . ' . ... "'. ·.... I ... , • C'J 00 AJ~: <=> C> ..... ~ O O O aw..4~ ~~-,~ ~'t&~úlYrAd SECRETARIA DE UODE E ASSlS~ SOCIAL CON8fDERANOO a redetlnlçlo du IIbofdauena I~ cIo8 ,..u*illll .. , . . ut/II8noIeI peIqul6trlce do Mun\cIpIo por pene da EQllIpe lnIIrdiadplln8r da Saúde m.nIlII de Solnl e da JunIa InllNventora de c... de EIIIY6D Ponte pare presIIIÇAo de ~; ....... Cua ~ ,.... . ." . . . <l.r.~. ••••..•• o" , ••• ; ~ i. , • . • , , • i, • I . "'na' &... Pou-ode"Guannpee 8IIi8lência Art. 1.·,!"~ ii CáIa InatiII.irW*>. conll1II8da .lll!ri~'~ 10 SUS como h_·......-em "".'_A_. "\01'41,.,.IIIU . ., . '''',)'fl' '.'~ . .,' ...... .. . .... . .' .. ' . ..". . '~ . ·tIllIbelIddoque. ~ llCIIPit* .. .i~.;;~ .... urg6flciu PI~ ' .. : .:: ''no.~ Or:~'EalevIo Ponte, 1Gb auperv/do da Equipe ~~. . ·do~. .., ' . ' . .:},,'i\d.(~.~'f/IlII~ que o MQIllmenIo ambiIllIIcI1al dllll PIcietlIM pejqÚ~~·:'.iI·~· "do . CAPS de Sobral, no nlvel eapeclllllzedo, e do ~~;~de Femll/e, IlOnlVlll da 1I1ençAo bélica, PBJlI llll peci."... ~ ~ : ~ .:11 G8IlJO do Ambulatório Especi8lizl\dO de Ptliquilllria do CllnInlde ~ M*IlOM, para 01 paclIIntss procedanle. de :~. '.,:" .. . ;> • .:.;..,. ..;. ;,.:"; .:;.::.,.: ' ..- .: D " ' VE . ..,.... . RE ~ • .~• •·••.01.. ..".' ,........ - :. "l -, ,. . . .- i', 'i •• . ........, ••. Oi • • _ 112.2000, que "181J.!..Ií!f~~.~ do mocIelo dll aIenCJÍo ao ......." - _...... ,,.... 1r1ll1ll~' .. ,...,. I .- " ..." ,....... . . " '.. :.. p-WlIIIVVI' ~. "" ' '. . . .. ' . .'''' ~ 8fatuadM pelII Comilldo de Direiloe Humllnoi , .' . . do E-.so do C81rá; pele ComIIIIo Ellledual de sa... ~'MIi'IIfII";. .~ ... ·. . . . COIlIIaI1t8.elo PRJOIllIO N.· 081108.00106818Q,62(a),~a.~ ..R " doi Dir8illlll do CldecI6D. _ do MinilléI10 ptlbltc:o f"1Idnt.. 'ClO/lIÓ'''~II rec:omandIÇ6al. c:onlldu no Relatório d. Sl~.·.... ' ~ ; : ~ pelO SiIIama Ml.r11clpe1 .. AUClItorla ae Sobtllt. '11lIlIlI!lI!hI"\lIi 'tIlLJI1igIo clrcunelar1ciada lObr8 ~ . . lort..... e mau.lI1I~.'~".moIite·do pac:lenle ol>M\k) XlMENES LOPES; " ',.,ç.l)N8JDERANQO II' ..........ureçIo da ueill6nCiB paiqul6lriçe no ~da<lQllnll. lI/IV.QIvendo • irICOfpOraçAo de nO'l. tlCl'lClloglal ..elllel'lclllla plCpOlllll ~ do ~ de Refonna P.iqulátrIca Bre8ileire, lendo como fuk;ro II humanlzeçlo de' ~ II a reintelP'açAo sociIlt II familiar dos pacientes pslqui6lticoa; • ,.." a MlnlluraçAo de RuId6neIa llIIlIm8IIvIl lINiIIencial _ ~. llD Mecf ~.. 'Ce" "i'" t~. CONSIDERANDO . no ueo de _ . 1llli1lUiçliea. • .",~·W;:'~:.i·"'·':IJI( . . CONSl~~~ 1IC!~)t do ertillD 18 da LaI8.080, de 18.8.80, que d8Iine ~~ . . . ~ CIIe,Ior ~ e conv6nlOl oorn.enlic:ledel ~:'d"'e",lQOIprtv8dllll de UOCla, bIlII c:omo IIvllllar _ - --...."......!f~~"!:. -.:,:,"::.", "\ -'."..",." ." J~ ".'... ;" '-.'; . '; . • . . \oiUf " ' _ _ WlIIIo-,id . . ...., ". . C' : .•·lJiI·.~'UA2;'!i'.áI28.7.93, que dI.pOlI aobr. ~ .xti~; . ..' . ~ ~.pcIJ wroe l'9CUfIOe _illenci..e II •~, ,~, .• ' , .~ ~ ; ·U • 1"" ,,:". .,... "'1\1 vv o'. - . COSlOEfWoIDO a ealt\III.nÇID do CAPS de SObnII para ~ ~~paciInleI paiquitU1coa telIkIenIea no Munlclpio no n1vtt1 arnbuIatorilll,·. til lIllIQIlÇAo deIl88 .. ECI\IIpea do Prourem. de Saúde de Famlll8; • CONSIDERANDO a villCUleQlo de ,*,*"". pajqult!IIrIQoI procedenIeI de autroI munic/pIoa que ntlOM11Iem de euIIIêoOla pliqu~ tIO nrvel 8IIlDUlaloriIlI 1IO Ambullllótlo E8plC/1IIizedo em P8lqul&It1a do <:entro de o SECRETÁRIO DE SAúDl!'~ ''''llI8T!NCIA SOCIAL. I.:! oeMctos lIIuniclI*> .. 8cltIraI como aoniIIcatlllll. ~ com pwdII do v1nc:ulo '..........; T~ de RepPuIo ~ ~ ClIIIIlNIá . . . ~ de ~ 110 1U8. cIt oune provIdlnclu. ---.. . .-r. ~Io do H08pIlIII Dr. 80 SUS, envolvendo as ~8 CONSIDERANDO o POlUARIAICCA N. 113, 0& 10 DE JULHO DE lOGO de RepOUIO~;• • outro. municlpio.. . . -, '. »::,; . .:,,; ..:.;.M}.....:.:~ ~ de Sobral .nçernpará,.. :'~i:~~• _ aail1Cl,llllblr-ae dei'~ ~ 8aúde e AnIsltn<a Social de Pltlo HOllpital..<fle, c:abendo-Ihe implltlllll/llllÇlo, providenciandO IUlIlllIruIut1Içio eo . '. .' junlo 80 Sill8lll8 \Ínic:o de Salide (SUS). .'. p ~ llnlco - A 8ql.ipe inlefdil<:iplinar elo Hospilal-dia S«ll deeigrleda PIIIll' Getlar· do Sl8IIrnII Municipal de Sal)de, eellmdo operllClOtllllmente iWlordInec:Ie.• ' .C~ Munlçjplll de Saúde Mental do Municlplo, e inI.gr8l1dD-...... OiOee desenvOlvldae pela rec:Ie aGlist8tlCia1 de ..,jde menlel de Sobral. . '. ....--" -- 178 , .. '- 12aO n "II .....J.p-.;., _\:.:_:.-.:..Di.~ ~6~7.11DI_.C' 6ao~1~. JOIW-~.aAl - ; __._'" .._ _.,.Il'or*..... . 1Iua~1. . . . ak .., ;, , 'QI, .".,_ - ' .. ,- ! I I \ • ~'" 179 • 0000083 • An, 5.· ~ C8beré ii Coordeneçio Municipal de COllbole e Avaliaçlo e 80 5iatema Muntcipel de AudUoria pocederem à evaliaçlo da aetrUtura, ocs processos e dOS r~ de rede sS5istencl81 $. 6EWde mental do Município, propondO, dentro dOI conceltol- de eftcllcl., efellvldade e efiotnda. medida6 neceseénea l!l exoef&ncia da qualk:lade dos eerviÇlOB pertil ........ M. e.· . oe eaaoe cml••os sllfAo resolvldoe pelo Secre18óo Cle.Saude e As&lstêncla Social de $obraI. M. 5,- - .e.te portarie entra em vigor na dela da sua publW:açAo • revoga Iodes lU disposiç:6es em contnlrio. • SECRETARIA DE SAODe E ASSIST~NCIA SOCIAl- DE SOBRAL, ... 2000 -:'·e,., .-, .-- • •• em 10 ... jUlho • ANDRADE Iênci. SocioI \'10r"WIW \)t ArJOf!l\ o<: De ~ se € 1ISf. I~ riN::-iA .soe (Jt(. , ,-~ - ","" ,- • • .... ,"\,,~ FI <"\ . ," ./ ,,~ ---"._, \i· .r,J .... ~.,~é~<f"!' -. .... , , ~ .1' ,~,,~ .... '. , I I ''-.;: • • • " 'l'ES'1'EMUNHA~' , ' ' " - "( U000084 FRANCISCO IVO VASCONCELOS, brasileiro, divorciado, médico, residente na Rua Bélqica, 397, COFECo, Sobral. A pessoa retro qualificada, após afirmar que não tem qualquer parentesco com as partes e nenhum interesse no ob i e t o do processo, prestou o compromisso de dizer a verdade do que souber e que lhe for perguntado e inquirida pela MM. Juiza respondeu: que é médico plantonista da Casa de Repouso Guararapes e foi a pessoa que atendeu o paciente Damião, lhe receitando a medicação; que as 9 horas o depoente chegou a casa de repouso e foi abordado pela mãe da vítima que parecia já lhe conhecer; que mesmo tendo passado o horário de visitas o depoente conduziu a mãe da vitima a enfermaria e pediu a enfermeira Salete e ao auxiliar de enfermagem Carlos que lhe trouxessem o paciente Damião; que a vitima estava em franco delirio psic6tico e se recusava a compareceu a presença do depoente, sendo necessário para sua condução o auxilio de 4 pessoas; que a vitima não foi arrastada: 2 pessoas lhe seguravam o tronco e 2 as pernas; que a mãe dá vitima ao vê-lo sendo conduzido ficou muito agitada e angustiada e se dirigiu para o filho; que o depoente ordenou que a vitima fosse colocada numa enfermaria em frente ao posto de enfermagem; que os condutores da vitima atellderam ao depoente; que o depoente percebeu que a vitima tinha um pequeno sangramento nasal; que o depoente passou a questionar dos enfermeiros o motivo do sangramento e tentava acalmar a mãe da vitima; que os enfermeiros informaram ao depoente que a vítima havia se envolvido numa briga com os demais pacientes; que nesse momento enquanto o depoente conversava com os enfermeiros e com a mãe da vítima, uma servente se aproximou do depoente e informou que a vitima acabara de cair da cama; que o paciente estava com as mãos atadas atras do corpo e caiu da cama no chão em decúbito ventral; que o depoente desvirou o paciente e tentou conversar com ele, no entanto o paciente estava em delirio psicotico, não falava coisa com coisa, não conseguia dizer o pr6prio nome, nem reconhecer a pessoa da familia ali presente; que o depoente determinou que o paciente fosse levado para a intercorrência e lhe fosse dado um banho; que o paciente, não faz contenção dos pacientes pois não tem técnica para isso: que os responsáveis pela contenção são os auxiliares de enfermagem que recebem treinamento para isso; que as técnicas de contenção fisicas são ensinadas no curso de auxiliar de enfermagem; que essas técnicas de cOlltenção são aceitas universalmente e utilizam tipos de nós diferentes que ,, ,j ," " I -- ....... _._._.,._-~ .. _- __. -------._--, _......&. .. .......• e _._.,." - '. -.- -~._.~---- ,--- , ,\ ,, , '-L.ç TERMO DE DEPOIMENTO QUE PRESTA A " '\ • • " • _,..;01 : , '"'-''' "~-~....~ .........-. • ,.. • I...:J / c- • ...._.._-_,_"' ... '. '.......-........ J permitam a circulação sangUinea do paciente, .~ nquanto oi deponete conversava com o paciente observou que as{} OOO085 tecnicas de contenção estavam sendo obedecidas bem como o paciente não apresentava sinais de traumatismo craniano ou qualquer outra lesão, não estava ofegante e não apresentava qualquer dor interna; que o paciente estava com os pulsos atados mas com espaço suficiente para a circulação sanguinea, não havia dilatação da pupila; que o depoente percebendo que o paciente estava em boa condição física, determinou que lhe fosse dado o banho e fosse conduzido para a intercorrência; que nesse momento o depoente foi descrever no prontuário o exame mental do paciente e a mãe da vitima não mais lhe dirigiu a palavra; que em seguida o depoente fez a prescrição e foi embora, por volta das 11 horas; que cerca de meio dia a enfermeira Salete liga para o depoente informando que o paciente tinha vindo a 6bi to; que o depoente ficou chocado com a noticia, não sabendo informar se a enfermeira chegou a ministrar a medicação que foi prescrita; que o depoente é médico legista também;que chegando a intercorrência clinica percebeu que o paciente estava banhado e de calção, mas não estava mais com a mãos atadas; que o depoente passou a investigar a passiveI causa da morte, não percebeu qualquer objeto que pudesse Ter asfixiado o paciente, não havia sinais de estrangulamento ou traumatismo, não havia tambem qualquer sangramento externo, motivo pelo qual o depoente atestou o óbito por parada cardio-respiratoria; que o depoenta lavrou o atestado e entregou a enfermeira Salete mandou avisar a família e foi embora; que a intercorrencia clinica e lima enfermaria onde ficam alguns pacientes que precisam de alguns atendimento corno tornar soro, pacientes alcoolatras, idosos e etc; que o acusado Carlos e auxiliar de enfermagem, já trabalhou na Santa Casa e recebeu o curso de auxiliar de enfermagem, onde lhe foram ensinadas as técnicas de contenção fisicas; que o acusado André é auxiliar de pátio, não recebeu então o mesmo curso; que no caso de tratar-se de paciente com compleição fisica considerável, forte, os auxiliares de enfermagem podem pedir ajuda dos auxiliares de pátio para a contenção física; que no dia do fato o paciente foi conduzido ao depoente pelos acusados Carlos e André, assim como Elias e uma quarta pessoa que o depoente não recorda, mas eram todos funcionários do hospital; que o depoente trabalha no hospital desde 1987 e nesse período outros pacientes já faleceram no hospital, mas com causa mortis conhecida; que no caso da vitima foi a primeira vez com causa mortis .j desconhecida e misteriosa e com intervalo de tempo entre - ._.---, - ----~ , . __ ... u~_._·__· ..__. _ .--- .. ,- • . - ., /·~-f. I .,. l,. (..,- ..,./• 1-' o , .' ~. ,.,.-.-- • • .... ....,.. • • , .(. ., . ... ;.. ..., .- - .- . • ) 1 ,>. • • o -.., / '\ -'" ' , ~- .. ~L- '; internação e falecimento tão breve; que urna hipóteses - -- de falecimento da vítima seria envenenamento ou asfixia0000086 pelo bloqueio do nariz e da boca pelas mãos ou travesseiro, mas só uma necr6psia possibilitaria a conclusão da causa mortis nesse sentido; que o acusado Sergio era diretor do Hospital e o depoente recebia um pro-labore de 300 reais para ser diretor clínico, mas de fato nunca se selltiu Diretor Clínico do hospital; que havia ainda os médicos plantonistas, vários auxiliares de enfermagem, 6 enfermeiros, auxiliares de pátio, serventes, faxineiros e serviços burocráticos; que a enfermeira Salete coordenava o serviço de enfermagem; que Salete ficava de plantão durante o dia de Segunda a Sexta e fazia a escala do serviços dos demais enfermeiros e auxiliares; que Salete fiscalizava e orientava o serviço de enfermagem; que o depoente, como médico do hospital, desconhece qualquer fato que possa desabonar a conduta pessoal ou profissional da enfermeira Salete; que a enfermeira Salete sempre tratou bem os paciente e familia dos mesmos; que o depoente não pode afirmar com toda certeza que os medicamento que prescrevia eram ministrados pois não fiscalizava a ministração dos remédios para os pacientes; que o depoente quando ia ao hospital ficava na enfermaria e lhe eram entregues o prontuários dos paciente e estes eram conduzidos a sua presença; que nunca nenhum paciente foi trazidos para a consulta sem estar devidamente limpo; que os pacientes estavam bem atendidos quando a sua h Lq Lerre pe.ssoal; que o depoente não costuma circular no pátio onde permaneciam os pacientes, pois esse tipo de acompanhamento é responsabilidade da Terapia Ocupacional e dos auxiliares de pátio; que não pode informar com segurança, pois não frequentava o pátio, se os pacientes eram constantemente higienizados, pode dizer apenas que havia um cronograma fixado do sentido de cortar os cabelos, cortar as unllas dos pacientes; que esporadicamente o depoente ouviu alguns familiares de pacientes reclamarem quando a lligienização dos mesmos; que o instrumento de trabalho do depoente é a caneta, mas as vezes faltava medicação para os pacientes; que quando faltava medicamento a enfermeira Salete procurava improvisar, por exemplo: quando era prescrito Anpliquitil de 25mg ao paciente e havia apenas o mesmo comprimido de 100mg, a enfermeira cortava o comprimido em 4 partes dando uma ao paciente; que esse procedimento poderia prejudicar o tratamento, pois a quantia ministrada poderia não ser adequada; que o depoente ouviu dizer que faltava outros materiais e a enfermeira Salete era obrigada a improvisar; que o hospital era particular e recebia verba -, -' I 3 • • ,.., ,r.. I. , :. f... (. [,1 r I·' ''' ... • -,.-......,.. • '-. --=. -' ' ..," .'c.' j ' ..... ) . /1 do SUS e o diretor presidente era responsável pela aquisição dos medicamento; que não sabe informar porque os COOOO87 medicamento faltavam. Dada a palavra à representante do Ministério Público: que o depoente não sabe informar se o SUS pagava em dia a verba para o hospital, mas o diretor presidente sempre reclamava do repasse das verbas; que inclusive o SUS costuma pagar os honorários médicos com atraso de cerca de 3 meses; que com frequência o salário dos funcionários era pago com atraso, o dia do pagamento era até dia 6 mas o funcionários recebiam pelo dia la; que o diazepam peka analise do depoente, nãos seria o indicado pois a vitima estava com distúrbio psicótico; que o diazepam é indicado para pessoas que estejam muito nervosas; que na Sexta feira quando o paciente ingressou no hospital, ele foi atendido pelo Dr. Marcelo e este lhe recei tou Diazepan intramuscular; que o Diazepam via intramuscular. não tem efeitos letais; que o diazepan ministrado via intra-venosa pode vir a causar parada cardio respiratória, mas este efeito é rápido e imediato; que no momento em que o depoente foi verificar causa mortis da vitima procurou sinais de injeção intra-venosa, mas não localizou nenhuma; que o depoente usou o termo "morte misteriosa" pois não havia nenhuma causa aparente para o óbito, não sendo para atribuir a morte a qualquer pessoa; , que os medicamenro Diazepam, Aldol são universalmente utilizados n-oao havendo em geral contra-indicações, não devem ser ministrados a pacientes com sindrome de abstinência alcoolica, depressão ou coma fora esses casso podem ser utilizados sem riscos para os pacientes, o Diazepam no entanto pode ser utilizados na síndrome de abstinência alcoolica; que dentro da experiência do depoente corno médico o hospital tinha condições de receber e internar os pacientes; que embora houvesse condições para o atendimento, esse atendimento ocorria de forma precária, i ou seja, não acontecia da forma desejada; que dentre as I precariedades do hospital, o depoente costumava comentar em tom jocoso que era o único hospital do mundo onde não, existia consultório médico, o depoente atendia os pacientes na recepção; que o atendimento aos pacien4ts era feito na recepção e os funcionários ouviam e ate irlterferialn no contato do medico com o paciente e inclusive o depoente atendia os pacientes 11a presença dos transeuntes; que inclusive urna das primeira medidas da intervenção foi a criação de um consultório médico para atendimento; os postos de enfermagem dos homens e das mulheres eram muitos , / distantes um do outro o que dificultava o deslocamento dos II pacientes; que os funcionários eram todos desmotivados; que • ~ -7', .. ~. , •O . I. , ~_. ,~_._. _ ._. . .._.__ .. _,. "._, -_. _ _ __ _.. _._.~ ._0,'•. _~_________ _ __ __ _ 4- , , , . -- • • -7 ( " -.'--- • \ '--o , -_ • I \lJ/ - I~ não havia bom entrosamento entre a direção do hospital e os0000088 funcionários; que o diretor presidente do hospital IJão dava expediente na instituição e inclusive quando precisa falar com o depoente não descia do carro, mandava chamar o médico; que nenhum paciente ou familiar mantinha contato com o diretor presidente no hospital; que as reclamações acerca do funcionamento eram feita ao proprio depoente; que o depoente dependendo da natureza da reclamação encaminhava para a enfermeira Salete ou para o diretor presidente; que algumas reclamações eram graves mas nada era providenciado,: , que apenas para ci tar duas reclamações graves: houve uma . acusação de estupro e um auxiliar de enfermagem chegou a quebrar o braço de um paciente em 2 partes; que o depoente encaminhou as reclamações para o diretor do hospital e nada foi feito, nenhum funcionário foi demitido~ que nada também foi apurado; que o auxiliar de enfermagem que quebrou o • braço do paciente chamava-se Emanuel e saiu do hospital dos 'outros motivos; que o depoente trabalha no hospital de Segunda a Sexta; que a única observação feita pela mãe da vitima quando esta abordou o depoente foi que não lhe permitiram visitar o filho; que não pode afirmar se houvera ocorrência com o paciente durante o final de semana, pois não ouviu nenhum comentário e o único dado que encontrou é o prontuário; que quando o depoente examinou o paciente procurando-lhe a causa da morte observou que havia algumas escoriações, lesões devido a pancadas e o sangramento do nariz, mas não seriam motivos do falecirnento; que o . depoente não observou qualquer rasura no prontuário do paciente; que Eliezer era funcionário do hospital não sabendo informar se auxiliar de enfermagem ou atendente; que ouviu dizer que Eliezer estaria envolvido com maus tratos ientes e violência sexual contra os mesmos; .9ue a susupei tas sobre o funcionários E 1ezer não oram, apuradas; que o depoente desconhece qualquer procedimento administrativo para apurar as suspeitas sobre o funcionário Eliezer. Dada a palavra ao advogado de defesa Dr. Eugênio Pacelli, respondeu que: as reclamações eram repassadas ao diretor do hospital apenas verbalmellte; que o depoellte orientou a familia da vitima para providenciar a necropsia do paciente em Fortaleza; que o resultado da necropsia foi ,. causa mortis indeterminada; que o funcionário suspei to da i' pratica de estupro se chamava Cosmo e não trabalhava na parte de enfermagem, que não sabe informar o nome da possivel vitima de estupro e não sabe informar porque Cosmo foi demitido; que na qualidade de médico plantonista do hospi tal há 13 anos o depoente nunca presenciou qualquer funcionário maltratando qualquer paciente; que confirma a - 5 .;;. .... - .- ..._-- _.. ~-_ .. _-. . __._._._.....- • - • - • _ '_'L,-. • • assinatura de fls. 165 dos autos, que leu o depoimento prestado perante a autoridade policial especialmente no que diz respeito quanto a impossibilidade de ter ocorrido homicidio nas dependências do hospital; que dentro do periodo em que depoente trabalhou no tlospital e nos momentos em que circulava dentro do hospital observava as condições de higiene do mesmo e estas eram compatíveis com as dos hospitais psiquiátricos em geral; que é comum brigas entre pacientes com agressão fisica; que uma das funções do auxiliar de pátio é separar as brigas dos paciente, separar os pacientes mais violentos dos outros e fazer a contenção; que os funcionários que trabalham no hospital são pessoas formadas e capacitadas para o exercício da função; que os salário dos funcionários e do próprio depoente atrasava pois o dinheiro do SUS cllegava atrasado; que não sabe informar por não ser da sua competencia se a falta de medicamentos era um reflexo do atraso da verba do SUS; que o medicamento prescrito pelo depoente o paciente Damião existia no hospital no momento em que foi prescrito não podendo o depoente afirmar se foi millistrado. Dada a palavra à advogada de defesa Ora. Jamille Teles, respondeu que: sempre que a enfermeira Salete sai há outra enfermeira para ficar no seu lugar e a aplicação dos medicamento é feita por um enfermeiro ou auxiliar de enfermagem; que não sabe informar quem aplicou a medicação no paciente Damião. Corno nada mais foi dito, mandou a MM. Juíza encerrar o presente que l o e achado conforme, vai. devidamente assinado. E eu, j , Diretora de Secretaria, subscrevo. , ., or-: _ l2itJ _C;'1'J1'''ÚJ 5. /Uo"I"I,.O JUIZA DE DIREITO MAl 200~91 , • C000089 - , " , oooooso . '.,. ', . •• . , ,. • >.- • SECRETIlRiIl UE SlItlUE E 1155/5 11~NClI1 SOC/IH_ OFICIO/SSI\S N. lJ70, DE 10 DE .JULIIO OE 2000 • Vinms pnlo r'Ü5r.orlln ii Ilrll 11I:11" ~1 V. SI:l do de!;crecfp.l1cirull("!llto do Cnsn ue '~('PÚllS() GlIm;l1 ilpn~ 1:'.\1110 ho!:pi':" ClHllr:ltndo (ln!:1 . prestação dA serviços 80 SUS na ár ca de il1lmllnr;iio p~iquiú"ic:1, nos lermos da [>o,la,ia/SSI\S N • 1 '13, <I" 1U.7.2000. T;]I dr.(~i~ão roi motivnda pf"?ln IP~llllndo dos rotntórlos de sindicAl1ciA e dI) nV::llio~;f~o dn flllrllidnde do ~ervic,~o df"!~!>i1 illr',lilllir;ün, coli~Ji(1o~ pelo Sistema Mullicipal de Auditoria, pela Equipe de Sl1lJ!h~ 1I,,,nl.-1I cio Municipio e pela Junta lnterventor D cio Hospilnl Guarnrnpes. . ~("!Ildo ..o que so-aprosontn pmn» 111 n rll ( H l l o . ::1pre5~nl~'!_110S protestos de estnua o constder açõo. / _" ._.0_/~----7 iPl 4 i: !!l.'" . \ I~gm """Tj.., ~(1 ~ r . , / \o .~co ( ( >- ~~ '/1) ,,) - LUI1mJI~1 ~rJ M()I,dl,lIi(~'11íi7\i~IJ" Secl el;ll io (h~ ~'~;-II'lIlp r"! ns~i~l{H 1ci~l 1°;;1 .~- tb u' '\~ ~ .~ "ttj[~~I!~~ UE ocirll \: .f',,) CA'nó~t (lo,,;' '\ . , Jolt'lulmRtOOllQN""61.~ 4° Corool'l V~Ik1o Sornp.nle tnm !eln dA A.ul,nlkld'd. -""",tll1 ltt,,- ., . -, ., ~ · .r _w ,.' ~- ,n I\l ~ >G"l er- ç: . : - .... ,.;.-,- ~"Jc . '" ."'. ,~;.J \'., ' ~"No.t': . ,,1\":. ~o:. .. , '" . '" n ; ',' , t~ : :;n: . • :, ~ •• ,. _ID VI (1) VI -, }j o~ -...go .~.~\ .. On . \ .J ...... '. '~~ , <0'-' ~+~, "'~~f1) \ .'o·J -: :;" o ,;; ' . ;~ ,,. . fi' , , 'u -r , ", "•. Lo !'iI )J1UJ\1 ----e.r N/A -- -r • .,_ .... ,._.. - .... '" I.' : ------ "U ~.~ rtt ~ · (~ . e- - !~' >0 > X' .... " .. n • • TERMO DE DEPOIMENTO QUE PRESTA A TESTEMUNHA • • 00 OOOO91 brasi 1eiro, casado, médico, de e s c r i t r médico localizado na Rua Domingos Olimpio, 214, centro, Sobral. A pessoa retro qualificada, ap6s afirmar que não tem qualquer parentesco com as partes e nenhum interesse no objeto do processo, prestou o compromisso de dizer a verdade do que souber e que lhe for perguntado e inquirida pela MM. Juiza respondeu: que o falecimento da vitima foi informado ao depoente na Central de Marcação de eonsul tas pela mãe da vi t ima, D. I rene Ximenes Lopes, salvo engano; que a vitima deu entrada no dia primeiro de outubro e veio a falecer no dia quatro; que a vítima era portadora de doença psiquica; que a doença da vitima era sindrome psic6tica, conforme declaração do médico plantonista Dr. Marcelo; que tomou conhecimento da natureza da doença da vitima através da mãe da vitima; que por determinação do Dr. Odorico, Secretario de Saúde e Ação Social do Municipio, foi instalada sindicância para apurar o fato, cujo presidente era o depoente; que o objetivo da sindicância era verificar as circunstâncias em que veio a falecer a vitima; que através do depoimento do Dr. Ivo e Da Dr a , Salete Mesquita, o depoente constatou o fato morte da vítima Damião e através desses mesmos depoimentos veio a saber que " o hospital nâo passava por uma fase esplendorosa , que s6 havia dois ou três médicos e faltava medicamentos" ; que não pode afirmar se a vitima Damião deixou de Ser medicada por falta de remédio, mas verificou, que o prontuário da vítima nâo registrou qualquer intercorrência, seja pelo médico, seja pelo corpo de enfermeiros; que causou espécie ao depoente, na qualidade de presidente da sindicância, o fato de não haver registro de intercorrência da, vil:ima_DamiãoJ que embora o médico plantonista DR. l-1arcelo tenha feito uma admissão correta não foi registrado na admissâo a existência de qualquer hematoma ou contusão na vitjma; que quando foi feito O laudo de constataçâo do falecimento haviam' escoriações e contusões do paciente; que na admissão não havia nenhum registro de escoriações; que há registro de que no segundo ou terceiro dia de internamento o paciente caiu da cama; que é comum o paciente psiquiátrico cair da cama, sendo que todo cuidado para impedir tal ocorrência é pouco; que é amigo pessoal do Sr. Sérgio há vários anos e que tudo o que dizer neste depoimento é fruto da sindicância realizada e nos depoimentos recolhidos que estão assinados pelos depoentes e gravados em fita cassete; que durante a sindicância fora contratados dois psiquiatras, sendo o Dr. Carlos Magno e A Ora. Luciana Rato; que, os dois psiquiatras chegaram a conclusão que a medicação _ministrada pelo.. Dr. Marcelo dei:Jfava' a desejar; que a conclusão,, -'---'- .. dos dois psiquiatras no sentido de que a medicação indicada pelo" Dr. Marcelo não seria a mais indicada foi confirmada pelo diretor .da Casa, no caso Dr. Ivo; que o Dr. Marcelo prescreveu diazepam via intramuscular para o paciente, sendo neste a absorção muito lenta; que há via adequada seria indovenosa ou a via oral a fim de evitar maiores prejuizos para o paciente corno a auto agressão fisica e a agressão a terceiros; que durante a sindicância o JosÉ CLÁUDIO AGUIAR, __ ó .~---'. I ,,......,. • • í . .. -". , , , \, • depoente não pode concluir se houve agressão fisica ao paciente durante o dia primeiro e o dia quatro, mas soube através da Dra Sal te e Dr. Ivo que já houvera agressão fisica contra paciente ê', ;riolência sexual contra os pacientes dentro do próprio hospi tal; " que não é de conhecimento do depoente que Damião tenha sofrido agressão fisica, mas acredita ao depoente que c~etia ao Dr. Ivo,' e a Dra. Salete comunicar as agressões contra os pacientes à direção da Casa de Repouso e ao COREN e ao CRM, respectivamente; que não sabe informar se os profissionais da contenção dos pacientes estavam preparados para o exercicio dessa função, mas pode afirmar que houve falha na contenção do paciente Damião pelá símples fato' desse paciente ter caido do leito da cama; que existem técnicas de contenção para que os pacientes mentais não se submetam aos riscos de cair da cama; que conforme declaração do Dr. Ivo e da Dra. Salete, no hospital faltava quase tudo; que a sindicância foi anunciada logo após o falecimento de Damião por conta da denúncia da mãe da vitima; que o Dep. João Alfredo, então presidente da Comissão de Direitos Humanos, compareceu pessoalmente à Sobral e mandou correspondência incentivando a sindicância; que o depoente fez duas visitas ao hospital, a primeira entre os meses de outubro e novembro e a Segunda no mês de janeiro; que na primeira visita o depoente constatou falhas e solicitou providências a cada setor responsável; que na Segunda visita nenhuma das providência solicitadas foram tomadas, as pendências continuavam as mesmas; que no que pese ao bom relacio~arnento do depoente com o Sr. Sérgio, este ficou um pouco ausente e não adotou as providências necessária; que nos meses de janeiro o hospital continuava nas mesmas condições; que ,segundo entende o depoente, caso o hospital continuasse funcionando. II I, outros pacientes poderiam vir a óbito; que a responsabilidade do I" abastecimento de medicamentos do hospital é do diretor clinico; que o depoente não pode afirmar se os medicamentos prescritos para Damião não foram administrados por falta de medicamento, sabe por experiência médica que muitas vezes o médico prescreve remédio para o paciente e o pr6prio hospital substitui por outro , , mais barato, mas não pode afirmar que o mesmo aconteceu com Damião; ,S~_,pode afirmar com certeza é que o,j\o ilQuve. acompanhamento nem registro da evolução do aciente uando a n erno no OSp1- a , quer a parte médica quer da parte da enfermagem; que Damião faleceu por morte por causa' indeterminada, ou seja, causa desconhecida; que não pode precisar qual o motivo da parada cárdio-respirat6ria da vitima; que foi realizada necr6psia em Fortaleza e lá tambÉ'm foi dito que a causa morte era indeterminada, coincidindo com o resul tado de Sobral; Dada a palavra ao Min. Público, através da MM. Juiza, respondeu que procedimento correto para contenção é que ela seja prescrita pelo médico e conste no prontuário; que no caso de Damião não havia determinação médica no prontuário para a contenção; que a , sindicância concluiu que as contenções na Casa de Repouso era mal feitas a começar pela falta de indicação médica, ou seja, era ~eita à revelia; que não é do conhecimento do depoente a capacitação dos funcionários para efetuar as contenções, competia (10 OO092 , " • • • • , • - • - r •••• _0 • __ • ._ .• _•_ ••• ... ' __ .... "' _ _ .. ,' - ',o.. _ '""$ •• , , ,, • I, ao médico orientar as contenções; que sabe por informação da m da vítima que esta ao visitá-lo o encontrava nu, muito suio e às vezes, até sangrando; que a verba repassada pelo SUS para a ca'iflO de repouso era per capita, por exemplo, se houvesse dez cidadã~ era recebida verba para os dez internos pelo período de tempo necessário; que não sabe precisar o valor dessa verba per capital que não sabe informar se a verba do SUS era paga em dia, pois não é da sua competência; que o próprio hospital adquiria o remédio; que a verba diária paga pelo SUS por cada paciente incluía todas as despesas, inclusive alimentação, medicação, água, luz; 3ue na opinião do depoente a responsabilidade pela pendência é do Oíretor-Clinico do hospital ,cabendo a este comunicar os fatos ao Oiretor presidente, no caso o Sr. Sérgio; que não constatou o depoente qualquer reclamação por escrito encaminhada pelo Diretor-Clínico ao Oiretor-Presidente; que o Diretor Clínicõ' informou que fazia as solicitações oralmente; que dentre os procedimentos pela Casa de Repouso não havia formalidade no sentido de encaminhar informações por escrito; . que não exist ia órgão destinado a fiscalização do hospital; que quando ocorria denúncia a Secretaria de Saúde e Ação Social tomava as providências; que o depoente funciona como espécie de auditor dos hospitais; que o depoente é auditor interno e fixo da Central de Marcação de Consultas de Sobral; que há ainda o DR. Geilson Lira Vasconcelos, cuja função é de auditor externo de todos os hospitais da cidade; que referido auditor externo é pago pelo município e tem dentre as suas funções fiscalizar superficialmente os hospitais municipais conveniados, dentre eles o Hospital Guararapes; que não é de conhecimento do depoente que referido auditor externo tenha feita qualquer reclamação escrita ou mais grave acerca dos procedimentos do hospí ta-I Guararapes; que o Dr. Geilson era responsável pelas Autorizações de Internamento Hospitalar ( AIH ); que a inspeção feita pelo Dr. Geilson era feita por amostragem pois lhe era impossível ver todos os prontuários dos hospital de Sobral. Dada a palavra a defesa, através da MM. Juíza, respondeu que não sabe nem por ouvir dizer se O SUS costuma repassar a verba em dia; que síndrome psicótica incluiu uma série de episódios psiquiátricos tais como sudorese, depressão, agressividade, delírio de choro, inclusive autolesão; que para evitar a auto lesão compete ao médico sedar o paciente da forma correta; que o diazepam sendo administrado intramuscular retarda a absorção da droga e prolonga o estado do paciente; que todo o tipo de contenção tem que estar registrada no prontuário a fim de que o próximo plantonista tenha conhecimento da contenção prescrita; que toda contenção só pode ser realizada por ordem médica, assim como a aplicação de remédios, alteração na dieta, etc._; que no dia do falecimento o Dr. Ivo prescreveu para o paciente fernegam e adol; que não havia I i no pro~2 do paciente Damião nenhuma prescriçãô'; que o I depoente tomou conhecimento através dos psiquiatras contratados que haviam rasura no prontuário do paciente da medicação prescrita; que no caso específico do paciente Damião os medicamentos fernegam e adol, segundo a upinião do depoente, não ' , O(1093 • I "-.-' • 3 • o _. - .\~) ;h:'~,v/ 1~)' ,e " {/ • __ ._- ....... __ . .......- .. , - , " ' . • "," e' 1_ ~ , •, ~ ~1·lttr: <' .' { Q" poderia ..... SIIrntnia S. ,M""l"lrn JUIZA OE DIREITO Mo, ... • ( 7 n n ~ o '~ . a---.. / • • , • • ...... I. contribuiram para o evento morte; que concluiu que vir acontecer outros óbitos pois durante a sindicância soube através do Dr. Ivo que era comum acontecer agressão física aos pacientesO OOOO94 por parte dos funcionários; que soube pelo Dr. Ivo que O Sr. p"'1iézio e Sr. Carlão, "funcionários do hO'ffi~tal ,.praticava,,! agressão fisica" contudo o depoente não conhece tais funcionários; que a vitima pode ter falecido por enfermidade préexistente ao internamento. Como nada mais foi dito, mandou a MM. Juiza encerrar o presente q e ~do e achado conforme, vai devidamente assinado. E eu, I "'} , Diretora de Secretaria, subscrevo. e.: .... , --,.- • • • ,• . ., • - . '. • EXCElENTlsSIMA SENHORA DOUTORA JUiZA DE DIREITO DA 5° VARA CiVEl ~~A, COMARCA DE SOBRAl. . r ~, • • . • IH p)J~ ... t -,..,,~\UO:>· \r.lq..;.:.:, .... tlf,-·L l' • 0000095 {liVlJv AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SÉRGIO ANTUNES FERREIRA GOMES, já devidamente qualificado na Ação supra cilada, proposla por ALBERTINA VIANA LOPES, atuado sobre o n." 208/2000, e que tramita nesta conceituada Vara Cível, por seu procurador infra-assinado, vem à presença de Vossa Excelência, para expor e requerer o seguinte: 01 . IniCialmente vem dizer que quando da conteste o Requerido alegou, entre outros, ser o responsável pela constituição da pessoa jurídica de direito privado da Casa de Repouso Guararapes LIda., na condição de Diretor Presidente, conforme comprova com o Contrato Social e seus respectivos aditivos que seguem apensos (doe. n.vs 01 a 03). 02. Compulsando todo feito, vem dizer a esta inclita magistrada que a Casa de Repouso Guararapes LIda., sofreu uma intervenção, conforme Portaria n. ° 026, de 02 de Março de 2000, por parte do órgão gestor municipal de saúde, através de uma junta Interventora , Decretada pelo Secretário de Saúde e Assistência Social do Municipio, Dr. Luiz Odorico Monteiro de Andrade. (doe. n.os 04 a 08) • 03. Acontece, Excelência, que Decretada a Intervenção o Diretor Presidente da Requerida, Sr. Sérgio Antunes Ferreira Gomes fora afastado de suas funções, inclusive com intervenção nas contas bancárias da requerida, pela junta Interventora, sem qualquer autorização judiciária, ficando assim, a Casa de Repouso aos cuidados da Junta Interventora inclusive nos saldos bancários ali existentes. 04. Tendo assumido a direção do Hospital Psiquiátrico o Dr. Walter Roberto Pereira da Silva, na condição de Diretor Administrativo, função essa designada pelo senhor Secretário de Saúde, durante o período de 03(três) meses. Acontece que no final da dita intervenção, foi comunicado através da Portaria de n.? 087, de 02 de Junho de 2000, dando conta da prorrogação da intervenção por mais 30(trinta) dias, para as devidas finalidades ~? gê enciamento técnico e administrativo da requerida. (doe. n.os 09 a 14) ~ ~ )\ , • :-..., •• , . "~o , ....., • . , , i ' ", • 05, Ocorre, MM Juiza, que ao final da intervenção e de sua prorrogação, o Diretor Presidente do Hospital, em vez de assumir suas atribuições dentro do que lhe era de direito, recebeu um Ofício de n." SSASf 870, de 10 Julho de 2000, dando ciência do Descredenciamento da Casa de Repouso Guararapes lida" na qualidade de hospital contratado para prestação de serviços ao SUS na área psiquiátrica, nos precisos termos da PortariafSSAS n." 113, de 10 de Julho de 2000, pondo assim fim a única fonte de receita da requerida, pois não existe outra fonte de recurso financeiro a não ser o contrato de prestação de serviços, com o Serviço Única de Saúde, (doe, na 15) I 06, Diante de um quadro caótico e sem qualquer receita para dirimir conflitos com suas obrigações sociais e trabalhistas, resolveu conversar com o Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade de Sobral, para fazer uma exposição de motivos da situação atual e de uma gama de funcionários deste hospital. 07, De par com a necessidade de resolver todas as pendências sociais e trabalhistas e não dispondo de receita, resolveu por bem providenciar o pedido de falência, tendo em vista que a principal fonte de receita do hospital fora cortado, sem qualquer aviso elou possibilidade de resolver as pendências funcionais do mesmo, 08, Diante do quadro acima suscitado e do pedido de exumação do cadáver para que seja esclarecido a causa morte, vem desistir do pedido uma vez que estatui o art. 33 do CPC, a possibilidade de arcar com as despesas de perícia e etc" por não ler condições para tal fim • Isto posto, e com fundamento no que dispõe o art. 397 do Código de Processo Civil, requer a juntada dos presentes documentos aos autos, dando-se vistas às partes contrárias se assim entender, ,, • , • , ", " :. ., , ... ;" '~.' ede e Espera Termos em que Deferimento, Sobral, 2 d~ Mar ,\\1 LI de 2001, , • fl-, " ,I "I " OA -4519 .\ ~ , / ./ , " , o'" , . , • ". i../ OOO1\ O96 1.: I "~1-_- . • • 0000097 .' " ...... ESTADO DO CEARÁ MUNiCípIO DE SOBRAL SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS • . Tenno Aditivo N° 013199 ao Contrato na 053007/98 que entre si celebram o MUNiCípIO DE SOBRAL e a CASA DE REPOUSO GUARARAPES, na fonna adiante indicada. O MUNiCípIO DE SOBRAL, Estado do Ceará, pessoa jurídica de rua Viriato de Medeiros, 1250, centro, direito público interno. com sede administrativa inscrito no CGC/MF sob o n° 01598634/0001-37, doravante designadt) CONTRATANTE. representado por seus SECRETÁRIOS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE · ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DRS. LUIZ ODORICO MONTEIRO DE ANDRADE e • • LUIS EDESlO SOLON, respectivamente, sob o pálio do art. 68, I, II e V, e a CASA DE REPOUSO GUARARAPES, pessoa juridica de direito privado de assistência à saúde, inscrita no CGC/MF sob o n° 07599434/0001-07, doravante denominado CONTRATADA, representado neste ato por seu Diretor Dr. SERGIO ANTUNES FERREIRA GOMES, com sede sito na rua Antonio Rodrigues Magalhães,700, nesta cidade, sob o pálio no Art, 3' da Portaria na 1,286 de 26 de outubro de 1993 no Art. l' da Portaria n° 2.422 de 24 de março de 199E-. ambas de lavra do Minlsténo de Estado da Saúde, publicadas no D.O.U . de (0.11.93) e (26.0398), respectivamente, clc o art. 24, inciso IV da Lei 8.666 de 21 de junho de 199:3 e suas ulteriores modítícaçôes e Termo Justificativo de Dispensa de -Licitação na 068009/98. que o celebram o presente contrato explicitado nas cláusulas adiante aludidas: à -e . ÇJ"ÁUSULA PRIMJ::IRA Este'contratotem por-objetivo precipuo a . execução do prccesso da Gestão Plena do S:sterna Municipal de saúde, hab.:itâda pela 'Portaria n" 2.422 de 24 de Março de 1998 do Ministério da saúde, através do repasse PI .:uniário correspondente aos serviços efetuados pela prestadora de serviço contratada, após realização de processamento e aquilatação dos serviços prestados. . CLÁUSULA SEGUN,DA- Compete ao MUNIC!PIO DE SOBRAL, repassar, de forma única E: inflexivel. ao órgão contratado, valor financeiro oriundo do Fundo""Municipal de Saúde. o qual será feito através de aditivo especifico, tendo como finalidade o cesenvotvrrneruo das atividades expostas na Clausula Primeira deste contrato. -- • ·...... · . .~ • • _ _ ._ • • __ •. õ- • . -- - .., • • • • .. IA • -l. C,W,p: .. '..1 oOOO0.·9 8 • ESTADO DO CEARA • MUNICIPIO DE SOBRAL SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS • 'I cLÁUSULA TERCEIRA - Este instrumento pactuante terá vigência pelo prazo de 02 (dois) meses a partir do dia 26 de dezembro de 1999, podendo ser renovado após manifestação explicita de ambas as partes contratantes e/ou formalizado aditivos individualizados para contemplarem eventuais serviços efetuados e contratados. PARÁGRAFO ÚNICO - Qualquer dos órgãos contratantes poderá rescindir unilateralmente este instrumento de pacto. sem qualquer ônus indeniz?·"'rio. desde que envie comunicação expressa, escrita e prévia respeitando o prazo de 3C . .a) dias. permanecendo as obrigações concernentes aos serviços em execução. Portanto. ficam consideradas justas e pactuadas as cláusulas acima acordadas pelos órgãos contratantes. os quais elegem o foro de Sobral, Estado do Ceará, para dirimir eventuais querelas oriundas deste pacto. firmando o presente em duas vias de igual teor forma, na presença das testemunhas signatárias. Sobral(Cel,/26 de dezembto de 1999. . '. I . .... / ,- -DR. L6 ó-5õmcb'lJl.~ ~RADE .'/ . /./ • "-', " '" . Secretário de Saúde e Assistência Social , " , DR. LUIS EDÉSIO SOLON Secretário de Adn.inistração e Finanças , - '/ ;;a'~ ?' ' . /// DR. Sf;R'GIO ANTUNES FERREIRA GOMES Diretdr da Casa de Repouso Guararapes ' Testemunhas: 1}, ~ _ • 2) _ • • . .. , - _.- __ " _ o - - - ---- '-: -' _. '--,-" • I • • • I J I.! i • ,, • , fez o intert1l!llllento do seu pai de nome acima citado, na Casa de ll& • POUDO Guararapes, mais conhecido por "Dr. Remo", internamento esse quem o fez foi a. pessoa de nome Juvana1. QUe, neste mesmo ~ogo apÓs • in temaraeuto de seu pai naquela casa, :foi trabalhar e quando retornou para casa por pe~a di. vo~ta das ~7:00 horas, :foi avisada' sua mãe ~e a pessoa de nome Manoel, que era zelador da~ele - hoepi tal, tinha comparecido em aua casa e perguntado a sua mae se • a=~ a tinha pimenta de cheiro, e quando ela respondeu que - DSO ele a ou que o marido de1.a que estava Ln tez-nado naquela casa estava.' • • • • • ~ .: ~:.~ ':6 o100 ~I' .-' feira, poz- voJ. ta daa 07:00 horas, e. decle.r.'lUl te quando chegou em sua casa, pois eê , tava lavando roupa no rio acarau e uma visinJII1 a avisou de que o l--~-;/seu pai t}pha morrido naquele hospital, visinha essa de nome IraceI ma, já falecidal QUE. esclarece a declarantu que quanto ao pessoal' "M. 'I'r--- , ,,' . ~el! hoap1 tal. nao m'Yldou avisar nada a fWIU.lia do ocorrillo; QUE, naquela mesma hora acima citada de segunda feira, (02/1991), tratou , de ir at& o hospital e lá cheeando já encontrou o Dr. HUmberto na porta, onde a declarante o l'erguntou se o seu pai havia mesmo morr.1d ~ ,,-~ __ J ~ ..Y ". - do e ele afirmou, porém quando quiz ali entrar para ver o seu pai. 'fOl :fora barrado pelo IDesmo, í'alalldo-lhe que nao , poderia ver o seu pro)l , o perguntar porque nao prio po.i. momento em que a dee 1 arante apoa I poderia ve-l0,onde ele nef,ou novemente e a declarante o inAagou • ... • • , , .. --,-.- • • le entre uma sobrancelha e outra, no osso da testa e entre o nariz, - • ..:unha. um tufo de algodao e ainda. melado de sangue e ele ainda. molhg. • • do, dizendo a declarante que certamente deram um banho em seu , pai para. que tirassem o sujo do sangue. QUe, diz a doclarante que acha' e a il0 na cabe a. de seu a cabeça de Beu pa.i foi ai foi uma aié o hospital e aulada. Que, ao ver aquilo l~ chegundo falou com o Dr. Humberto e o Juvenal, falando a. eles que iria. dar parte na R.!l.. • J.!cia, e eles lhe falaram que não adiantaria nada, pois não iria dar ~ ~e, mesmo assim a declarante veio a esta delegacia e preg tau queixa com a Dona Gilda, desta delegacia. com nenhuma cópia desta queixa. ~e, ~e, - , porem nao ficou' o pai da declarante passou , , tr~ ze anos internado, mas sendo internado e liberado em epoca e epoca., melhor quando ele piorava~ era in ternado e péiUlorava, era solto. Que Continua na Folha Se~inte•• • __ --'_0- o _ . . _ . . _ . _ . lO • ,- , *'" ~ .. _ lO _• • ..,.. ~. • ----- - -~---- ------------- • • • • . , Que, o seu pa~ depois de o Dr. Humberto tinha raiva, falando que o INPS, estava achando J:1!' 1m pelas inúmeras vezes dos internamentos de seu pai. Que, diz ~ da a declarante que o seu ManeI - já é falecido, aquele que foi na' ------- casa de sua mae perguntar se ela tinha pimrulta de cheiro e falar que -CSj ,, .. o marido dela (sua mãe) estava perto de morrer. Que, desses funcio- , , narias somente o Dr. Humberto e quem ali ainda trabalha. Que, a declarante ter I ,:~. - \--1'---- - , diz morreu' ~nfonn.açoes , naqáele hospital e tambem de motivo; • QUE, na epoca em que seu pB1 faleceu naquele hospital, ele tinha' i I i I ,, • , pos Martins, Escrivão que o datilografei e assino. DEI:EJUtJi!ll~':J:JQ.I;u..I.-I~'Ç\..~_~_J\J; ..0(/5}':. . .. .. -- 1/111/1/1/1/1/1/ ~ DEC:LARANTE.'D]J,?Jl.1 •&.__~ , ADVOGADO ESCRltlO. . :RE:P~§'~l)A~i~~~~ª~~~~~g_, • _ _ ,O -, .-- -- ITA SOUSA LUlA, bra"ileira, soltei- , •. •. . • QUe. o seu pai depois de , o Dr. Humberto falando que o INPS. estava achando ~' 1m internamentos de seu pai. QUe, diz ~ da a declarante que o seu Manel já é falecido, aquele que foi ........ • casa de sua mae na' perguntar se ela tinha pimenta de cheiro e falar que o marido dela (sua mãe) estava perto de morrer. QUe, desses funcionários somente o Dr. Humberto é quem ali ainda trabalha. Que, diz a declarante ter informações de populares que o seu Manel, morreu' , , e tambem de pauladas, e ninguem sabendo o motivo; quJl naquele hospital tinha sem1!.,re morte des§a ca se t~ - é conhecido por "MATADOR", apelido I dado pela própria declarante. devido • que n!!:ll prova e entao nada se era feito em termos de justiça, ----------i~~~e ~tualmente referido hospi tal • l1A1<!.!.re~ lIlJ3S u raiva que ficou desse hOBp~ tal. QUe, nada mais havendo foi eno er-r-ado o presellte Termo que li- • do e achado' conforme vai devido..ruente assinado. Eu, Mário Hugo Cwnpos Martins, Escrivão que o datilografei e assino. DEJ}EU1lIQ~'-'Y1.rJ..I4· Cl-- DECLARANTE. . _~~.tVJ; .. ~f(/9': __ ~ ADVOGADO REP. -~~ ESCRIVÃO • ç ' . . _ _ _o ... 4.-.... -~---~ .-=::::::::: _. . .. -, ..,.,-: ;.... . .' --- ... .. -- ...-"-, • 1/1/1/1/1/1/1/1/ .... • , SEGUNDA DECLARANTE: MARIA'EXPEDITA SOUSA LIRA, bra8ileira, solteira, domestica, natural VI" ::~oljl'a]-CE., n~l.l'cj.ifl ao n 09/ll/1964, fi-' lha de João Ferrein. JJh'/L t) lle FaiJOUJJllli Fen-eil"1l rll) Sousa, renic.e~ te na Bua Caub1 Vasconceloa n Q.360. Bairro Dom Expedito. Com Ra/CI ~ nl.678902-83-SSP-CE. Com nível médio. A qual inquirida pela autor~ ~ dade policial, disse que: diz a declarante que a sua mãe acima mencionada, no ano de mil novecentoo a oi~enta e Gate (l987). 0\ ~ no k mês de outubro, estava dando trabdlho pelo fato de querer ficar s!2Jll _ ~pre na rua, saindo " já da casa sem nada falar, e, por ~BBe motivo ram!lia achou por bem fazer o Ln torllamen to da mesma. na. Casa a de Repouso Guararapes, que na época era conhecido como hospital do .Dr. . ~, Remo. Que, quando a sua mãe troi internada, em uma quarta feira, --"--- • -' .. - -_._.... =---------_._-~. "--~._, a ( • • ••• .. "" .- ., ' •• h ( , ....... .\. L . Q103 , .",- ".. Q!.... • a declarante somente foi v Ls í, tá-la no ~eeo por • das 09h30min., e ati Chegando a encontrou mui to pior do que quando • " ali a. deixou pois ela estava toda se tremendo e dura "toda empreguinas, , nal, isso e, sem conhecer bem nem os filhos e quando roi llle dado I um suco de laranja e biscoito, ela nem fez questão. Que, ao ver a - sua mae naquele eetatto, ao chegar em casa falou ao seu pai e disse' a para ele que a sua mães estava era pior. Que, passou o ~abado - o domingo e na semana que a declarante nao sabe precisar o dia, eis ue fora avisada por uma visinha de nome Traneida que era enfermei"-"'"' LllT.ll. QU e a declarante muito surpresa, foi até ao hospital Dr. Remo e l.w.o PU - - guntar por sua mae, lhe falaram que a aua mae havia levado uma que:da e que tinha ido desmaiada mlJ:ª a S~ Casa. Que, essa informação .... , . foi lhe dada pelo porteiro de sua casa, melhor, qaquele hospital. Que , a declarante tratou de imediatamente ir a Santa Casa e la re~ente constatou que sua mãe estava internada na UTI e ali já no hospital, --71 ~-<"I m):-, '. .~ r". . . ... 'f'; . •...... ... ., . ..... .. • ' .,', , " ;; :'.ti ~ •, 'j - . , . . '+.' ~,.: ".C ,. ; ;- , ,. ... ' \;;.... l' ' '; • , _ ~.:~: .. :falando novamente com a Iraneide, ela a falou que sua mãe estava mJ!i • to mal e - capasse. Que, apo, a al/,'UDS dias na UTI a sua mae :fora levada para o quarto são Joaquim e lá a daclara.lte pueaou a noi te toda com ela e foi quando chegou um t10 da declarante, no caso irmão de mãe e ele e a :família assinaram um Termo de Responsabilidade e levaram a mãe da declarante para casa, onde na monhã do dia \4 v~o.(" ~._ J .> ,. ; - ,-,-" ,~:; que tal vez não e!!, BUa seb~nte ela veio " ~" • J - .. a falecer. Que, quando foram vestir a mortalha, a declarante e e • 0a tros familiares, além de amigos, riuqu e La hora viram que no. cabeça e suo. mãe tinha uma pan cnd a mui to gr-nnd c , I e pelo corpo da mesma e.§. tava com muitos arrmlhões e roxo e no. unhas estavam como seestivese v\ sem sido arrancadas e muito machucadas, momento em que todos ali se revoltari.Ull, pensaram a1;é em dar par1;e na pol{cia, mas a fam:!lia a-' por bem nem dar parte e entregaram a Deus e a entBBraram-na. ' \ Que, nada mais havendo foi encerrado o presente Termo que lido achã / do conforme v devicl entf ~lilOinado. Eu, Mário Hugo C. Martins,EEI- DELEGADO. -i-!Jé ,-,r<' nRCT,AlUl'l'T.F.J ,$""""- f- -- -. em uma quarta :feira • . , •- •..• ....... w .... '~"""","""'''''' l = ........_ ..... ~ _...._ , a ESTAl>O DO CI~AIÜ. PODER JUDICIAR 10 • • JUIZO DE DIREITO DA VAI-tA lJNICA Rua Cel, Guilllcl'mino, s/n", Centro =CEP: 62230-000= I I , '. '.' No 0000104 ASSENTADA • - Aos dezesseis ('6) dias do mês de fevereí 1'0 do ano dois mil e um (200'), nesta cidade de lpueiras, Estado do Ceará, na sala de audiências, às 9:00h, onde presentes se achavam o MM" Juiz de Direito, Dr. EDUARDO GIUSON MARTINS; a Dlrerora de Secretaria cm exercício, abaixo assinada, foi pelo MM" Juiz declarada abel-ta a audiência e determinado que se fizesse o respectivo pregão, tendo então sido constatado o comparecimcnto do representante do MI', Dr. Emmanuel Roberto Girão de Castro Pinto, do acusado Sérgio Antunes Ferreira Gomes, acompanhado de seu defensor, Dr. Eugênio Parceli Albuquerque, do acusado André Tavares do Nascimento e da acusada Maria Salete Murais Mclo de Mesquita, acompanhada de sua defensora, DI" Jamily CamlJOS Teles, bem como da testemunha Francisco das Chagas Melo, cujo depoimento adiante se vê e que foi recolhida em sala própria e incomunicávcl. . • '" TESTEMUNHA • FRANCISCO DAS CHAGAS MELO, brasileiro, selteiro, estudante, filho de Francisco Rodrigues Mclo e Ana Mclo 1\1 irnnda, n.'sidl'ntc li l-tua CeI. Alexandre MOUI'ão, s/n", nesta cidade. Aos costumes disse nada. Testemunha compromissada c advertida das penas de falso testemunho, inquir-ida pelo MM" Juiz, respondeu: que não presenciou os fatos nnr'radus nn denúncin, sabendo desses futus por ouvir dizer; que esclarece que não presencieu os maus-tratos infringidos li vitima, mas já presenciou diversas vezes maustratos em relação a outros pacientes; que já viu um carcereiro da CASA DE REPOUSO GlJARARAPES dando uma violenta cotovelada IllIS costas de um paciente sem qualquer razão, fazendo com que o mcsmo ficasse vermeíhu c mordendo o dedo de tanta dor que scntia; que esta pessoa era responsável cm observar os pacientes, cuidando de seus horários de entrada e saída dos respectivos leitos, 1101' isso que o chamou de "carcercirn"; quc_ tal fato I , • ~.- -_ .. ----- .'.-. -- -- , .. _------_.~---- -~-~-~--~ .. ~~ _.._~_."-_•.. _-_._. __ - -----. --_._-_._-- - - . • , • L· • • ~ D <4 .. 'jf" <l:~,' -. f.J/) I.J~ .", 1 {.~ f ...·. c t ·ta \'ez, viu " \ "carcereiro"; que tal f:lto aconteceu no fin:~1 de 1( .---- rt,,( enfermeiro da citada casa. chamado ELI EZIO. c ~).III ~', m nncren , porque este balançou o portão que separa os pátios o, dos dormitôrios,, fazendo barulho; que por essa I":Izão o citado eufermeir aplicou-lhe um soco ila cãra e cfiü10u n~peffi)as vezes o Ilaciente .i:i caíílo nti;chão; 9!,Je o I'acieute_ gritavu, dizendo que ia n""Tel'; que o enfenneiJ"O sÍl LUII'oU (L!!.!lIIdc~--!.'~ien~ já se encontrava bem mole e deficiente cm face das pancadas, futo este que também OCO/Teu no final do uno de 1997; que certa vez o I"'cípl"io depoente • fora es Jancado pelo mesmo enfermeiro ELI EZIO. npés ter hrincudu com o mesmo, num esa 10 e uta corporal; que o depoente levou vuntagem nessa brincadeira e o citado enfermelro com raiva, depois de um certo tempo pegou o depoente desprevenido, jogando-« contra a parede e ul,licando-lhe ~ sq,çgs nu cara) eSl'ecilllmente na bOCll, fllto que também OCO/Teu quando o depoente se encontrava internado como pacíente na citada casa, em fins de 1997; que o depoente estava internado naquela Casa porque estava muito agitado nervosu; que o depoente foi Internado por inlclntlva de uns primos seus, mas não se opôs a tal internação: que o depoente ficou internado 19 dias; que a citada Casa era muito suja, não havendo li menor higiene ali, ou seja, havia lencóis sujos, água suja e não davam banho direito nos pacientes, levando os pacientes a entrarem num chuveiro de água f.-ia c eles que se virassem;, que conhece o primeiru acusado de vista, por ser o dono da CASA DE SAUOE CLJARARAPES; que não sabe se conhece o terceiro acusado, aqui presente, nada sabendo contra o mesmo; que se Iembra vagamente da quarta acusada, não se recordando de nada contra ou a favor da mesma; que quanto ao segundo acusado, ausente nesta assentada, sabe tratar-se de pessoa conhecida "elo apelido de CARLAO; que nunca viu o mesmo alguma coisa de errado, mas sabe IlOl' ouvir dizer que o mesmo é IWJito violento. agredindo pacientes, inclusive com espancamentos, quando os mesmos se recusavam a tomar remédios ou o aborreciam de quulquer fonna; que conheceu a vítima DAMIÃO, não sabendo dizer se CARLÃO "artiei'lou de qualquer agressão ao DAMIAO; que cm relação au prhueiru acusadu, o depoente, por ouvir dizer, soube que o mesmo é muito negligente como dil'etor, do citadu estabelecimento de repouso. não dando II devida assistência material ao estabelecimento. não d:llldo on'ens IllIJ"a seus emllJ"(,'gllllos .oW1ar.em bem dos doentes, se omitindo em relação aos maus-tratos jli narrados, Dada li palavra ao represenuuuc do MP. perguntou, sendo respondido: que não presenciou nenhuma reclamação de 1I1gum interno à direção da casa, a mio ser quando a esposa de um interno reclamou da falta de assistêncill médica llO seu murid«, embora snibn, 1101' ouvir' dizer, de muitas reclamações, conforme j:i narrado acima; que cunflrma o d{'IH,imcllto de fls. 10, no sentido de que seu tio JOÃO 1\....:1,0 MII{ANIJA Ilre fll'ou que OAI\1IAO faleceu porque não quis tomar UIII remédio, 1{'1I(al":lIlI lhe dar' à . y - 0000105 Ir • -- ,-. -'-' _ _ '_k_~' .. .o_. _.. __ " _._ ' M_._ ~ '., ,__ _.,~ _,_.__,_ _ ~ _ • :J-.. :~2' 1./ tt}:: apnn 10U.~·x.~I;;:Ü~ (I"C tamb " ',- . • • I\" 1":1" força, no que ele reagiu c por este motivo confirma o citado depoimento que o Iuncionárlo C asturbava • - ----.:..:.'-'-~.:.......,c--~-:--------=-=-canto, \'cndo mulhel'es nuns tomando banho mi nosocômio' f!E.ava,m a~_~IJlhel'esi,«j~e dava pal'a ver o Sr. COSM ~ se mllS1W:handJi. ou seja, os pacientes viam, apesar de ser um ato isolado do COSM t::. Dada a • palavra ao defensor do acusado SERGIO ANTUNES, este perguntou, sendolhe respondido: que além da histól"iu narrada 1)(11' seu tio sobre maus-tratos no DAMIÃO, soube disso também através de um primo, chamado ANTONIO' AII{TON MII{ANDA, e mais ninguém; que o depoente saiu recuperndo dn casa, mas receava que se continuasse agitndu e nervoso seria ugl'cdido pelos funcionários da mesma Casa; que não chegou a conhecer o dlrctur clínico da Casa, Dr. IVO, mas já ouviu falar dele; que era a DI"" LI LlAN quem assistia ao depoente; que o depoente presenciou o funcionário COSME se masturbando, achando que outros pacientes também percebiam tal atitude de COSME; que no perfudu em que esteve Internado na citada Casa de Saúde recebeu corretamente os medicamentos que lhe foram passados pela DI"" • LILlAN; que os pacientes recebiam seis rcfelções diárlas, desde o café da manhã até a ceia; que o depoente se banhava sozinho qunndo intern« da casa, da mesma forma que os outros pacientes; que no Ilel"Íodo em que ficou internado (19 dias), faltou água uma ou duas vezes, ao que se recorda; que havia água em abundância saindo dos chuveiros; que o depoente, quando internado, tomava IIALDOL e 'uns comprimidos aqui acolá de NEOZINE e FENERGAN; que não sabe dizer com clareza, mas ou o dono da Casa, primeire acusado, ou o Dr. IVO, chegou a destratar a mãe de I>AMIÃO, dizendo-lhe para sair e que não queria choro ali; que acha que os , medicamentos que lhe foram ministradus seriam tranqüilizantes; que ainda hoje o depoente continua tomando dez gotas de IIAU)OL e mais nada. Dada a palavra à defensora da acusada SALETE, perguntou, sendo l"eSI)()/Idído: que os procedimentos das enfermeiras da CUS:1 era brutal, iguul uo dos homens; que o depoente não sabe distinguir entre enfermeira e auxiliar, referindo-se aos enfermeiros como as pessuas. de branco que cuidavam dos pacientes; que quando fala sobre brutalidade se refere :IS mulheres vestidas de branco: que as enfermeiras ficavam no alojamentu fcminino e os enfermeirus no alojamento masculino; e esclarece que a brutalidade antres mencionada era percebida quando da condução das pacientes mulheres pelas citadas enfenneiras, e também quando as mesmas não queriam tomar I"emédio. _o~ ~eia. as mesm:1S ul'anhavum sc não (Iuiscssem tomar remédio; que acredita que havia aproximadamente dez enfermeiras e igu:11 número de enfermeiros; que acha que havia J"OtatÍ\'idade de tUI"nO, ou seja, um gJ"Upo de manhã, outro iI tarde e também à noite. 0000106 3 ) ., .,~..,.... . " • >_.- - .... --.-- "'<"'-_'~ 1'1v ~ ~~~L E, como mais nada disse nem lhe foi perguntad 8r1c .rrado --;,,@-=. presente termo, que, lido e achado conforme, vai devidar ~n~in< o, Eu, "." ~...~ Diretora de Secre afia- II exercício, o digitei e subscrevo, / ~t Depoente: ,---J( "j7fYt/i t : j -cL ) Acusados: >( , t - - , ~ iC/t.l. ~ J;; / j' i'~.rll ,- 'c ~ "" t'l':.\~, 1 ) /~/(/:t ,',/(-'c'... --» c,i{" ) ./ / - " l '., Á t f)c", <C< l tt't "' I. « I( 'i'l l i \" ' I (h ( , ) ( ,( (, //(,/,,<,,{,:/,' .1.," ,-.... ('t-/1 ( .> ,1) l. l. 'i - ".( ._" '%~L'---- ~ Defensores: .'11}!J <' t> / "01R { 1\'0.'~ > •.... :. . . ,' -" L J'(j1u-- ~.uy . - •• ' \ berto Girão Pinto Ro I Emman promotor de Jusliça • • • • 4 • "'U _ _~ A_, _. _.... " . .. n . . . ~ _ , • • _ ' . . ' •• _ ."' .. " - - . .. . . . ~ _ ............_ . I 1, t COOOlü7 v' MP: .. . J\lM Juiz: o , 8.' . .. ... " • 3" •• ~ \ , • í , I I i 0_' li' ..',," .") ", OOOC'hl8 Aos vinte e quatro (24) dias do mês de abril do ano dois mil (2000), nesta cidade e Comarca de Sobral, Estado do Ceará, • Sala de Audiências da 3 Vara, onde às J5h, presente se achava a Exma. Sra. LIA SÂMMIA S. MOREIRA, Juiza Substituta respondendo pela 3"" Vara, comigo, Auxiliar Judiciário a seu cargo, ai compareceu o acusado que, indagado sobre seu nome, nacionalidade, estado civil, profissão, idade, filiação, naturalidade, residência, e se sabia ler e escrever, respondeu chamar-se CARlOS AI.BE:R'lU R:XlRIGES DOS SAN'lO:l, brasi leiro, sol tei r o , auxi 1 í.a r de enfermagem , filho de Manoel Joaquim dos Santos e de Maria Edna Rodrigues dos Santos, residente na Rua Jânio Quadros, 428, bairro da Santa casa, nesta cidade, 'sabendo ler e escrever. Aberta a audiência" a MM. Juiza procedeu a leitura do inteiro teor da denúncia ao acusado e passou a adverti-lo de que não estava obrigado a responder as perguntas que lhe fossem feitas e, sendo inquirido na forma da lei, respondeu que não são verdadeiras as acusações contidas na denúncia; que trabalhou na"2" feira de 07h às 13 horas e no domingo estava de folga; que na 2" feira o Dr Ivo pediu para que o interrogando pegasse o paciente Damião e o conduzisse até o consultório a fim de examiná-lo uma vez que Damião chegou na 6" feira e ainda não tinha sido consultado; que o interrogando foi buscar o paciente Damião, mas este já estava sendo conduzido por André, mais dois pacientes e por Zé do Egito; que Damião estava sendo conduzido por outros dois pacientes do manicómio; que os pacientes quando vão ficando "mais bem orientados" passam a ajudar na contenção dos outros; que ás vezes quando há algum paciente muito agressivo e só tem um ou dois auxiliares no momentos, os auxiliares pedem ajuda aos próprios pacientes para ajudarem na contenção; que nAo presenciou a contenção da vitima; que Salete determinou que fosse dado um banho na vitima; que André, Zé do Egito e os outros dois pacientes deram o banho na vítima; que Dr. Ivo atendeu o paciente, prescreveu a medicação que foi aplicada pelo interrogando; que Zé do Egito trabalha na parte de terapia com os pacientes e não é auxiliar como o interrogando; que o interrogando administrou a medicação p r e s c r ta pelo médico Dr. Ivo; que os rapazes levaram a vitima após o banho para a intercorrência e o interrogando colocou um colchonete no chão a fim de que ele não caísse no chão pois ainda estava se debatendo; ... -"------~--­ -<----_.< ... , "< . .I ,, Açâo criminal nO 674/2000 Acusados: Sérgio Antunes Ferreira Gomes e outros Infração: Art. 136, § 2" do CPD. ~ 'I , "'' A) "'--'- ESTADO 00 CEAfM PODER JUDICIÁRIO VARA DA COMARCA DE SOBRAL • r.r: , 'í.. i'__ TERMO DE INTERROGATÓRIO DO ACUSADO -- • . ", I ',' , l, ", \ • ,. , , , 1', ' . • ··<'-\"":·---.7.... . '. , • ~ rl_ . -e«: -;.,: (lI •,' . , - .' '1 • .. "' .... • ',. • • \ , •• ,• , ~ . ..• • \ t.: J." '\'4/' •., .• ••.\t.., . I .' ,_ r'" " ~.' que na intercorrência ii, vitima ficou ma'í s :tran'lUila, mais ca-O,€l,Q0109 que o interrogando chegou a lhe soltar; qu quando o interrogando foi ver de novo o paciente, por volta das 1 horas este já estava falecendo; que de imediato comullicou a ]1. Salete que por sua vez ligou para o Dr. Ivo, pois este não estava no momento; que quando o Dr. Ivo chegou foi logo constatando a morte do paciente; que quando há necessidade de transferência de paciente por qualquer motivo é chamado um táxi, mas com Damião não houve tempo para isso; que antes da consulta o interrogando não percebeu qualquer hematoma ou sangramento da vitima; que no momento do exame o depoente não viu a vitima se debateJldo ou caindo; que o interrogando administrou a medicação prescrita pelo médico, depois do paciente ter tomado banho; que não percebeu nessa ocasião qualquer hematoma ou ferimento no paciente; que se existia hematomas ou ferimentos na vitima, o interrogando não chegou a perceber; que trabalha no hospital há mais de quatro anos e nesse per iodo não presenciou o falecimento de outros pacientes nas mesmas circunstâncias; que no prontuário do paciente é questionada alergia ou de qualquer substância que o paciente não possa ingerir; que as 8h da manhâ de segunda-feira o interrogando já viu o paciente contido; que acredita que a contenção ocorreu no dia anterior pois há noticias que Damião brigou com outros pacientes; que não pode precisar que horas Damião foi contido; que observou que o paciente estava calmo, mas não o desamarrou pois havia outros auxiliares no pátio e não quis se intrometer na atividade dos outros; que normalmente as contenções são determinadas pelos médicos, mas quando paciente estar muito agitado os próprios auxiliares tomam iniciativa na contenção; que na época que Damião faleceu os serviços dos auxiliares eram comandados pela Salete; que Salete orientava aos auxiliares quando os pacientes estivessem agitados fizessem a contenção; que a contenção é realizada com ataduras e faixas, todas limpas; que não existe camisa de força no ho sp i ta 1; que no hospi tal conta com dois ou t; rês pessoas no p,~ t ia, não necessariamente auxiliares; que o hospital conta em média com 40/45 pacientes; que conhece o funcionário de nome Cosme que era um servente; que não sabe informar porque Cosme foi demitido; que os serventes também ajudam na contenção dos pacientes; que fez o curso de auxiliar de enfermagem na Santa Casa, já trabalhou no Dr. Estevam; que continua na ativa, trabalhando no hospital Guararapes; que alguns funcionários do hospital não são auxiliares de enfermagem e são contratados para pastorar os pacientes evitando brigas e fugas; que confirma o teor de seu depoimento prestado perante a Autoridade Policial que repousa nos autos às fls. 134, 135 e 201; que desde a época em que começou a trabalhar no hospital não lem noticia de treinamento para monitor de pátio; que não sabe irlformar o processo de se1eção dos monitores de pátio; que nunca ouviu qualquer reclamação de parentes de pacientes ou destes acerca de agressão fisica realizada por monitores de pátio ou que estes lenllam J " I •, ) • . ' . , "'" . t,"'v- . ,'- .~ 11;·" I"' . -::- , , , :, I' "..• c; "E :;'. 0.\ V .... ". j estimulado agressào aos pacientes; que nunca foi preso, nem processado: que conhece as testemunllas ouvidas na fase do inquérito, nada tendo a declarar contra as mesmas; que não tem advogado, sendo pela Juiza nomeada a Ora. Antônia Mendes Parente, que deverá ser intimada para apresentar a prévia no triduo legal. Nada mais havendo a tratar, deu-se por findo o presente termo, que de ,ts de li~o e achado confor~e, vai, devidamente assinado. Eu," I flD1retora de Secretar1a, aSs1no e subscrevo. ,......, • - , I " , "' . ,I , , , 0000110 '.,' , , • • • . ... ..... • • OCUIHtí:NCIA DIÁRIA (transcrito do Livro de Ocorrênctos de J:.ir/enltlgem elo llospiio! (;'llvlIrap"s. Sobral, Ceará) W 1'3 29.. 12.99 R.A. 26 44' ~ 7:00 - Chegada ao plalllão. .' I· •• I ;. . I • , • • li. I ': I ,.. L-/.f.l . . + compareceram lodos os auxlllares da escola. I....- , ;. I i • COOOl11 70 \ . 1 . ... Realizado Evolução de enfermagem nos dois setores, ALí A SIMBÓLICA • E1izabete Marinheiro ALTA I-illOSPITAI.AR - Anastácio Ferreira de Aguiar ADM - 10:50 - Raimundo Nonato de Matos Paiva. já medicado, mãe relata que o I1lho é opilético. VANDERLEY - tem solicitação de RX do pé esquerdo. 29.12.99 • depoimento de um paciente com o nome Vnndcrlcy ondern estavam presente Dono Brandir, Gorete, Brlgida, Dr. Ivo, Voléria T.O., andem o paciente relatou as agressões que alguns auxiliares voltam a praticar. Filiou sobre o pacícnte Adauto, que estava agressivo, quebrou lambadas, cortou dedos e nadum os auxlllares faziam, que colocavam os próprios pacientes pi conter o paciente agressivo. Citou também que depois de contido, de mãos para traz auxlllares tacavam as m1l0s no rosto do paciente, citou também que amarram com limo corrente. Citou que o paciente Fco Silva que é penitenciaram agredi os pacientes deu uma surra no Costa e Silva que u rosto (olho) está roxo, que entra a hora que quer no posto. Os nomes dos funcionários que agrediram o paciente Adauto 101'11111: ~all). (:arlos,~ldré. Citou também que o pessoal do piltio dizem: nos não podemos bater mas vocês podem, comecem que nós terminam, palavra do Vanderley. Procurarei UIII meio pI convocar reunlllo com o pessoal para esclareci mente. 9:00 Fui convocado para 11111 os . l/ Deixo já tudo certo para realizar RX do paciente Vanderley. II :20 Saio do plantão. • • ,,, • '-.~ ... .- ..----... -- - .__... ~~--~--_._-... =', -ao ••'· ~_ ....,. - .. _'~_L'. ". __ . • 0000112 ANEXO 11: • • Entrevistas sobre as denuncias de maus tratos ao paciente, Damião Ximenes Lopes. • 1. Dr. Raimundo Alonso Batista Aquino - Coordenador de saúde Mental do Estado do Ceará e Presidente da Comissão de Reforma da Saúde Mental do Estado do Ceará CRESAM - Ce Dr. Nilo de Sousa- representante do DECAS~ e do COREN - Ce; Dra. Creuza Maria C. Lázaro - secretária da CRESAM - Ce, representando o CREFITO-6. Dr. Gleison V. Lima médico auditor do município de Sobral - Ce. I. Entrevista com o Dr. Erancisco W de Vasconcelos, diretor clínico da Casa de Repouso Guararapes. Dando início à Reunião, Dr. Aquino fez a leitura do documento - denúncia. Pediu para que Dr. Ivo , relat.llS1l:..1lJdo qye sabe sobre o ocorridQ. D1:...lYQ~ - "Quem fez avaliação do paciente, • dia 1 de outubro de 1999 ( Sexta feira), data em que o paciente deu entrada na Casa de Repouso, foi Dr. Marcelo". "Eu vi o paciente somente dia 04 de, outubro (Segunda feira), e que era dia de visitas". A rotina por mim utilizada é a seguinte: "Vejo primeiramente as mulheres, no intervalo de 7:00h às 7:30h, faço a prescrição das pacientes, posteriormente, faço a prescrição dos homens. Na ida ao posto masculino, encontro a mãe do paciente, e "pedi para que a mesma se acalmasse, pois estava muito nervosa. "não fui grosseiro de forma alguma". Fui ao posto de enfermagem e a mãe do paciente acompanhou-me. Mandei chamar o paciente e os monitores do pátio o trouxeram. Estava contido e veio carregado por duas pessoas. Muito agitado, com sangramento nasal, sangue recente. Foi colocado numa I cama, contido. Fui conversar com a mãe do paciente, que ainda não estava em condições quando um servente que estava no posto de enfermagem, referiu que o paciente havia caido. Fui lá, o paciente estava delirando. :' . Pensamento ilogico, chamava pela mãe, pela polícia e por pessoas desconhecidas. Coloquei-o na cama e voltei para conversar com a mãe tentando compreender melhor o quadro do paciente. Foi ministrado no paciente: haldol, fenergan injetável 1M, e mandei dar banho no paciente. Tudo isso foi até mais ou menos entre 9:00h, 9:30h. "Meu horário é até 11 :OOh, 11 :30h". Fui embora, quando recebo telefonema de Dra. Salete, enfermeira., que paciente foi a óbto. Vim ao hospital. Encontrei o paciente na intercorrência clínica. cianótico, despido, não estava contido, encontrava-se no chão. Procurei sinais de violência. Crânio: Sem sinais de lesões externas. Referi causa mortis: parada cardio-respiratória. Sou médico da policia civil e sei que Sobral não não tem condições de fazer neocropsia. A família quis a dissecção para ver melhor o que ocorrera, e levou-o para Fortaleza, estamos aguardando ainda resultados. - Dr. Aquino pergunta: "qual médico o substituiu quando de sua saída"? Dr. Ivo responde: - Nenhum. Dr. Aquino leu dados expressos no prontuário do paciente, e pergunta mais uma vez ao Dr. Ivo, a que o mesmo refere como causa mortis do paciente. Dr. Ivo responde: Na queda a possibilitasse de coágulo na região occipital. No exame tisico não apresentava sinais de coágulo. Dr. Aquino questiona se poderia ser um paciente orgânico, e Dr. Ivo responde que sim. Em seguida Dr. Gleison V. Lima, médico auditor do município, questiona Dr. Ivo se o mesmo não suspeitou de algum T.C.E antes de medicá-lo. Dr. Ivo refere que não, mas não havia aparelhagem para melhor avaliação. Dr. Ivo diz julgar fundamental o resultado da necrópsia realizada em Fortaleza. Dr. Aquino agora pergunta a Dr. Ivo se o mesmo acha que os monitores de pátio são bem treinados para o trabalho com os doentes mentais. Dr. Ivo responde: "j~ foram recebidas diversas reclamações sobre 1 aus tratos. Dr. Ivo continua, referindo então que, medicamentos são o ~. - • I • • .... ~. -- ............... / - - lO 4 ... 4 , -'.'0 ...... ~ ,. =--_..,.,.... z:s. , • 0000113 .. ' 0?!v mudados sem pescrição do médico, o que vem a saber através dos pacientes". Ainda Dr. Ivo, se tem muito amplicti1: e falta neosine é feito a substituição e só se sabe de[pois. Os encargos sociais dos funcionários, não são pagos. Dr. Aquino questiona-o: Você acha que essa clínica tem condições de continuar funcionando?- Dr. Ivo: ~'está muito a desejar. e isso difificulta sua exoneração além de demanda trabalhista já existente Dependo deste emprego e prefiro que a Comissão tire suas conclusões. Refere ainda que a clínica tem 80 funcionários, uma psicóloga que não vê os pacientes, passa duas horas pela manhã, e duas horas à tarde. E relata idênticas anotações em todos os prontuários. Agora é que se tem uma . Assistente Social de fato. Dr. Aquino pergunta se Dr. Ivo teria algo mais a acrescentar. Dr. Ivo expressa sua indignação às colocações referidas pela mãe do paciente, no documento denuncia. Na verdade, os funcionários, os pacientes amarram sem critérios, eu vou e mando desamarrar." . • Entrevista com a Ora. Salete - Enfermeira chefe. • 2. Dr. Aquinu pergunta se a mesma encontrava-se no hospital, quando da admissão do paciente, e durante o periodo de internação. Ora. Salete diz que sai de 17:00h e fica de sobreaviso. Sexta feira, dia 10 de outubro, às 18:30h, " passo por aqui, o rapaz da recepção me pára a fim de perguntar se faz a admissão do paciente, digo-lhe que não. Dr. Marcelo vem chegando, e o .pacieme é admitido no hospital. Sábado e Domingo, não estive aqui. Segunda feira ( dia 4/10/99 ) às 9:00 retomo ao hospital. Dr; Aquino pergunta se havia alguma ocorrência do serviço de enfermagem, no prontuário do paciente em questão. Dra. Salete responde que não. "ví 2 (duas) pessoas pegando o paciente e levando para Dr. Ivo ver. Dr. Aquino pergunta quais foram essas pessoas que carregaram o paciente, e Ora. Salete diz "Sr. Sebastião Alves, e Sr André, ajudante de pátio.. Ora. Salete que quando viu . o paciente indo para a sala do Dr. Ivo, o mesmo encontrava-se delirante, caiu, e com a queda bateu o rosto, estava sangrando, era sangue vivo." Continuando Ora. Salete: "Dr. Ivo disse que deixasse o paciente no chão. 10:30h - 11:00h, estava fechando a ocorrência, quando o auxiliar Carlos refere o óbito do paciente. Dr. Aquino pergunta à Dra. Salete : Quem fica no hospital à tarde, de médico? Dra. Salete responde: Não tinha médico. Dr. Aquino continua: O que você acha do treinamento dos assistentes? E faz leitura de parte .do documento - denúncia, onde estão expressos nomes de funcionários que, segundo a denunciante, costumam maltratar' os pacientes. Ora. Salete diz que Sr. Messias, recepcionista, só ver o paciente, quando de sua admissão. ': Dr. Aquino disse que foi mencionado llue a medicação dos pacientes é alterada sem ordem médica, Dra. Salete refere que só ministra medicamento prescrito, e que não muda medicamento de pacientes, Finalizadas as perguntas dirigida à Dra, Salete, Dr. Aquino manda chamar o Sr. Messias da recepção. 3. Dr. Aquino pergunta ao Sr. Messias, que contato o mesmo tem com os pacientes? Sr Messias responde: "Não tenho contato nenhum com pacientes, manda sempre os auxiliares levarem. • 4. Dr. Aquino manda chamar o Sr. André- auxiliar de pátio. E questiona sobre a função de auxiliar de pátio, o que o mesmo faz? Sr. André responde que ajuda os auxiliares nos casos de briga. "Minha função é apartar". Dr. Aquino pergunta Se o mesmo recebeu algum treinamento? Responde que ão, Recebeu orientação de: - conter o paciente; - dar gravata; • \ / ~. , I ~? . '. 100114 CONTINUAÇÃO: TESTEMUNHAS. PARA ASSENTADA IhJQUIRIÇJ\O .&~GU n..,'V l}1-:. c~ f... --:-';--"" -)'-Lqc:.-. \ ~~ !-=.06" ~. TERCEIRA TESTEMUNHA: MAIRTON PAIVA DE OLlVEIB: " ? brasileiro, casado, mecânico, 25107/79, filho de - Antônio rernandº~ Oliveira e de Terezinha Paiva Oliveira, portador da Cédula de Identidade. • z "1 RG: 2955112/95, natural de Reriutaba/Ceará, residente à Rua Francisc, Rodrigues de Farias, sln em Varjota/Ceará. Aos costumes nada diss ~. L I' .... l; •J .J'\..'" .. Prestou o compromisso legal, o de dizer somente a verdade do que souber e ·3>s '-!-'I'> lhe for perguntado, sendo inquirido, disse que, acompanhou o deslocamento de DAMIAO de Varjota a Sobral, sendo que, o veículo que transportou o referido era do Sr. Evaldo, em toda viagem, DAMIAO prosseguiu calmo e saindo desta Cidade por volta das 16hOOmin., tendo chegado na casa de Guararapes, já por volta das 17hOOmin., tendo sido DAMIÃO internado, retomaram a Varjota, que no carro VOYAGE , além DAMIÃO; Que o depoente do depoente, também er passageira a mãe não tinha conheciment de violência atic a por ele. E, nada mais disse, nem lhe foi pergunta , deu-se or indo o pres n~imento. Lido e achado conforme, vai evidame lte sina ._ - - - { - • DELEGADO: ---f-L ........ ., L'-· ~ - . , ~: • • • • " DEPOENTE: "\ . I :..----_..c , • ADVOGADO REPRESENTANTE DA OAB/CEARÁ:-,-'-1"r------'----"''--'-- QUARTA - TESTE UNHA: SE STIÃO VIEIRA FILHO, brasileiro, casado, motorista, natural de Hidrolândia-Ce., nascido aos 02/0311961, filho de Sebastião Vieira Magalhães e de Maria Libânia Cunha Magalhães, residente na Rua Gerardo Magalhães Ramos numero 103. Bairro da Caixa Dlágua, O qual não apresentou documentos. Sabendo ler e escrever, Aos costumes nada disse. Prestado o compromisso na forma da Lei e inquirido pela autoridade policial, disse que: na realidade já esteve hospitalizado na casa de repouso Guararapes, no período de doze (12) horas. Que ~ c,asa foj muito mal tratado, viu muitos maus tratos, muita sugeira, a água ~ . a . m i O uente e quando por uma vez quis sair dali de dentro daquela casa, foi empurrado que até teve o botão de sua camisa arrancado. Que, nunca recebeu a visita do dono daquele hospital, pois nem • -06- ,._~-~._- - • -~. _ ...._............,: ......... I "--. Escrivão de Pol .---; ~~ ........ . 10:" .~.' __._. __ . __ ..• .• _. _ ~ _ • .• CONTINUAÇÃO: TESTEMUNHAS. ASSENTi\U,\ INQUIRiÇÃO PARA ., ~' <) "/ <.;- sabe quem seja. Que, diz que ao invés de serem bem tratados para . <to polle'" melhorarem, é ao contrário, que os funcionários os tratam como. .. . ' . . verdadeiros bic.bos,; que, o depoimento que agora está dando e com a vontade de que tudo por ali naquela casa, mude para melhor, e que a comida é de péssima gualidad<:, se você desejar mal ao seu próximo aqui na, terra, s6 basta que ele seja hosl2italizado na casa de repouso Guararl!pes.. entende Que não tem lugar pior do que aquele hospital; que apenas pegou um empurrão na ocasião em que permaneceu naquele hospital, inclusive 0000115 caiu um botão de sua camisa, como disse acima. E nada mais disse nem lhe foi perguntado, deu-se r findo o presente poimento, e , assentada, que lida achada conforme ai devidament assii ada. ~!,1-Mário Hugo Campos Martins, Escrivão que digitei e assi ~I ~ • 'h.) , • • DELEGADO:_----i-L..>o ..." ,I , DEPOENTE:7-• ADVOGADO REPRESENTANTE DA OAB/CEARA':-\:f~--t:>-f -_.-. --- , } __=3 ESCRIVÃO. -\...; .' • -07- 1 • .I \ ,. ' ---........ '- . - - , - - , , , . , , , '-', ' " "'~._~--_ ...-... - _.- ) •'. \ - " • 1 CONTJJNUAÇÃO•••TERMO DE DECLARAÇÓES•••.•.. FOLIIAS••...••...•02. ~ .... . " .... ~ . t: .,. _3~G' '""--!~,. IP?~' " C000118 SEGUNDO DECLARANTE: JOÃO PAULO MELO, brasileiro, solteiro, estudante, natural de lpueiras -CE., nascido aos 27/04/1982, filho de Francisco Rodrigues Melo e de Ana Melo Miranda, residente na Rua CeI. Alexandre Mourão s/n. Centro de Ipueiras -CE. O qual não apresentou documentos. Com nível médio incompleto. O qual inquirido pela autoridade policial, disse QUE, realmente é irmão da pessoa de nome: FRANCISCO DAS CHAGAS MELO, o qual já fora internado nu casa de Repouso Guararapes desta cidade, no ano de mil novecentos e noventa e oito (1998). Que, esse seu irmão quando ali esteve internado, passou aproximadamente dezenove (19) dias. Que, tem conhecimento o declarante que quando ali esteve, falou qUe ali era UIl1 inferno, P.Qis havia apanhado muHo. e de um certo enlermeiro,que o declarante lião se recorda bem o nome que o seu irmão o falou, mas lhe parece que era o enfermeiro de nome Cosmo. Que, também por uma certa ocasião quando levou um murro desse referido cnfenneiro na boca e quando saiu muito sangue, ali naquela casa, não se linha nem ~es de fazer curl\tivo, pois foi levado para a Santa Casa, onde foi medicado. Que, o declarante diz ainda que a sua famllia, ao saber que aquela casa agia daquela forma, tratou de imediatamente retirar o seu irmão dali e que os seus familiares falaram que ali nunca mais o colocari is ao i lVés d ic t Que, nada mais havendo foi en rrado o prese e Te mo que após lido e achado conforme vai sMàrtin Escrivão que o datilografci e devidamente assinad " Eu, Mário Ht o C • assino. '- L-" • ...... .,.;" DELEGADO:~~~~~~ DECLARANTE: • -"~ ~-r lJ., _ ADVOGADO REPRESENTANTE DA OAB/CEARÁ'_-=--1t--_l:~~-!=:t:~ '.~ • " - - _ . _• • • . --~,,-. ----. - ~----_ .. _-_. • _ _ ., _. _ _ .. • R' .~ . .•• _ .... _ _. _ 'CT ,~ 'l- ;;;" r cr ~I -d2CJ_"" c. u,' p,. . ~ SOBRAL_CE. .. () O TERMO DE ASSENTADA PARA OUVIDA DE DECLARA<;,OES DE PARENTES (j~,:-~ FORAM INTERNADOS NA CASA DE REPOUSO GUARARAPES ( SOBRAL/CEARÁ) u i Aos onze (lI) dias do mês de fevereiro do ano dois mil (2000), nesta cidade de Sobr ;': r 3SS; por Volta das IlhI5min., Estado do Ceará, na Delegacia Regional de Sobral, ond '''j~ /;J!}'>' presente se encontrava o Bel, Francisco de Assis Ribeiro Macêdo, Delegado respectivo, . ,ç /_' , comigo, escrivão, servindo ao seu cargo, no final assinado, ai presente as pessoas infrA OO1"1 117 arroladas, bem como o Representante da OAB - Dr. Francisco da Ponte Lopes U v OAB/CE - 5.242-B, as quais, tendo a seguir prestado suas declarações, inquiridas pela autoridade policial, responderam o que adiante se segue, E para constar, lavro este termo. Eu, Mário Hugo Campos Martins, escrivão o digitei e assino. t, • PRIMEIRA DECLARANTE - CANDIDA MARTINS VIEIRA, brasileira, casada, natural de Santa Quitéria/Ce, nascido aos 12/02/1966, filho de Raimundo Martins Viana e de Antônia Martins Viana, do lar, residente na Rua Gerardo Magalhães Ramos. 106, Bairro da Caixa D'água - Cidade de VarjotalCeará. Sabendo ler e escrever. A qual prestou as declarações a seguirem, informando que, realmente o esposo - Sebastião Vieira Filho, por volta do ano de 1995 estivera internado na Casa de Repouso Guararapes, onde passou aproximadamente nove horas, tendo sido internado pelo irmão e logo que a declarante aqui chegou requereu fosse' o mesmo imediatamente 'Iiberadc, sendo atendida, ali fora atendida por monitores e os mesmos realizaram as liberação solicitada, que jamais deixaria o esposo naquele hospital, pois o mesmo apenas estava bastante estressado e apenas tinha tomado um suco de caju e era segundo o esposo água pura e lá encontrava-se bastante faminto e retirasse-o de imediato,...,pois ali era um inferno; 'Que, presenciou no páliQ YÍlriQs ~te§ QJ,I§. despidos, sujos. era uma cois,!! incrlvel; Que o mais a chamou atenção foi o descaso, ali parecia mais um de[lÓsitg de vermes e não de seres humanos, pois devem serem tratados com respeito, s "'principalmente por ser o internado doente mental e são indefesos e slÍ Deus por ele; Quanto ao lado médico procurou um profissional na área de psiquiatria e não encontrou e acabou recebendo o esposo dos monitores e ali assinou um termo de responsabilidade; Que, os atendentes são desqualificados I?am cuidarem de pessoas doentes mentais: Que, logo ao receber o esposo levou para uma cantina deu-lhe alimentação, em face do mesmo encontrar-se com fome e depois o levou para o Dr. Aloisio; Que, foi o esposo medicado com ante depressivo; Que, retirou o marido, em face de lá ser um meio de, morte e não de recu~Que, a declarante estava em Fortaleza quando soube da internação do mesmo, pois de logo veio e retirou do hospital, pois o caso era de depressão e ali esteve com medo de que viesse o referido ser morto, mesmo podendo ser tratado em casa, ali fora recebido e internado e não sabe quem autorizou o internamento, porém ocorreu a iniciativa do irmão do mesmo em hospitalizá-lo; Que, no tocante a morte de DAMIÃO XIMENES LOPES, afirmou conhecê-lo e sabia que o referido ali foi hospitalizado por algumas vezes e em uma delas aconteceu o falecimento dele, mesmo nas dependências do hospital; Que, conforme comentários o mesmo foi vítima de violência no interior da Casa de Repouso Guararapes e também por omissão de socorro,; Que a declare te foi ao velório e_ esenci u hematomas ao redor dos olhos bem como lesões no rânio, e no r tante o corpo não pode afirmar a respeito de lesões, tendo em vist que estava co erto c m a at~, mas que, confessa Ter visto san amento nas nar nas, do DAMI O n a mais di\se nem lhe foi perguntado, mandou a autorida encerrar resen rmo que lido e achado conforma, vai devidamente ' DELEGADO -:::;;;:P, PRIMEIRA DECL ADVOGADO • • - ESCR1VÃ'~~ • T" ..._ .." . _ _ '11_'"... _ _ _ .~_~.." .• ' . . . • . _ .• _ _..... ~ •. _, _ , .,' .. .- • .. no CEI\f'~ -asTADO • • •• "RnAR) Ao D;'. 1lAt5'.mt • bOSPIT ~L DIt MOOIt IlEIITAL DF. • 'MlA e- q~ .7 / , .-- .... I (I- • ('>t SfG/J-9 ·v" '-j/; fl CR1 '- . _ I' . a., Fortaleza, 02 de Dezembro de1999. c.. to r- Cf. o~/ Ofício r • '23/99 "'O __ UI O '9 t.-(/ .- (I u' ,_ , ~A. .~ "olie; to c,.·a' -c 0000118 I • , I , • 'I ., . ~. ". 2'14 ; ';0. "0 ~Jt>.í."" . Sênhor Deputado, • • Em atendimento ao orlcio n° 499/99 de 01.12.99. Encaminho a t • V.S.a., em anexo o relatório de visita do Grupo de Acompanhamento e • Avaliaçao da Assistência Psiqüiátrica Hospitalar - Gf-P..H -Ce. A Casa de o Repouso Guararapes de Sobral. • No ensejo apresento votos de estima e apreço. Atenciosamente, .- , . atísta de Aquino Dr. Coorde or de Saúde Mental do Estado limo Sr. Dep. Joio Alfredo P r _ e da Comlssêo de Direi"" Humanos e Cidadania da I\lCE. • H05pilal de Saúde l\1enlal de Me5sejana - Rua, Vkenle Nobre Macedo SIN, linn~· tnfl&;\ .il7.. 11" _ Ii'nn.... Ji'•• 1000«:::l ... .,,d 11'1Q • .. • , • . . .0 ...... .. . _ '0' u - • • _ _ . . o • .M"~ '_~'. . c ff • .~. (!) I I • • • ( • • I - IDENTifiCAÇÃO: Q OOO11 9 HOSPITAL: CASA DE REPOUSO GUARARAPES CGC: 07599434/0001-07 ENDEREÇO: RUA: ANTÔNIO RODRIGUES DE MAGALHÃES, 700 FONE/FAX: (03188)6121171/(03188)6121144 MUNiCÍPIO: SOBRAL - CEARÁ Data da Visita: 05 I NOVEMBROI 1999 , II - TOTAL DE LEITOS: Cunveniados/Contratados(SUS): 80 Outros Convênios: - _ _ Particulares: I-lospital dia - 30 Total de Leitos: 110 III - AFD(AÇi\O DE INFORMAÇÕES EM LOCAL DE FÁCIL • PUBLICO: - Número total de leitos contratados pelo - Alvará atualizado da Vigilância sanitária - Certidão de responsabilidade técnica (CRT/COREN) Quadro com nome e horário dos técnicos da instituição Escala de serviço dos funcionário ~ <.~'" . • ACESSlli1LIDADE AO ) sim ( x ) sim ( ) sim ( ) sim ( x ) sim ( (x ) não ( ) não (x ) não (x)não( ) não IV - DA UNIDADE DE INTERNAÇAO: / I ...... . . /• - No. unidades masculinas 01 enfermarias 12 leitos ~ - No. unidades femini nas 01 enfermarias 07 leitos 32 - Total de unidades no hospital: 02 - Total de enfermarias: 12 - Total de leitos - SUS: 54 Obs:_ No que se refere a pacientes internados, encontramos 43 na unidade masculina e 25 na unidade femininaL.Q.....Que nos leva a concluir que alguns p'acientes estão utilizando a unidade Alice Ferreira Gomes, em péssimas condições de uso qye foi dado c.omo fechada ou, ainçla que pacientes se encontram dormindo no chão. Em outra inlormação sigilosa soubemos que 20 pacientes masculinos, todos como melho(ªdos utilizam essa enferQlaria !ill.[a dormir. - Possui transportes para condução dos usuários, como auxílio no desenvolvimento das diversas atividades profissionais ( ) sim ( ) não Quarto para o médico plantonista ( x ) sim ( ) não - QUal10 pi o enfermeiro plantonista ( x ) sim ( ) não , • / /'1/ r .- • • 0000120 • . - ,'i l ~. ." • I . . / - No. máximo de 40 leitos por unidade de internação. ( ) sim ( x) não • - A unidade de internação deverá possuir condições de: · Higienização . ( ) sim ( x ) não ( x ) não · Conservação ( ) sim · Arrejamento ( ) sim ( x ) não · lIuminação ( ) sim ( x)não · Colchões de boa qualidade com espessura e revestimento lavável ( x ) sim ( ) não ( ) não · Maca e cadeira de rodas por unidade ( ) sim ( ) não · Guarda de roupa limpa . ( x ) sim ( x) não · Quantidade suficientes de lençóis (06 p/usuário) ( ) sim ( x ) não · Quantidade suficiente de toalhas (06 p/usuário) ( ) sim - Posto de enfermagem deverá possuir: • ( ) não · Area para secretaria do posto ( x ) sim ( ) não · Sala de exames e curativos ( x ) sim · Sala de serviços ( x ) sim ( ) não ( ) não · Sala de utilidades e despejos ( x ) sim ( ) não · Sanitário ( x ) sim (não será obrigatória a divisão física, o importante é que exista funcionalidade adequada). Observação: Alguns colchões não aQresenjavam condições de uso. A enfermaria Alice Ferreira Gomes não l\presenta condições de uso. Os leitos em geral, se encontravam com lençóis novos e limpos Que segundo os pacientes foram colocados-pe1a manhã, parecendo - nos tentativa; de maquiar o hospital para visita. ,. .'<; - ENFEIUv1ARlA PSIQUIÁTRICA: ; (x ) sim - Máximo de 06 leitos por enfermaria ( ) não - Janelas com proteção discreta ( x ) sim ( ) não - Armários para guarda dos pertences dos usuários ( ) não ( x ) sim Obs: podem ser de alvenaria na própria enfermaria - Existência de portas s/ tranca, nas enfermarias ou quarto (x ) sim ( ) não - Distância mínima entre os leitos: ( ) não · 0,50m entre o leito e a parede paralela ( x) sim .1,00m entre o pé do leito e a parede ou leito fronteiriço (x ) sim ( ) não .1.00m entre leitos paralelos ( x) sim ( ) não • - Area mínima por leito: 2 .Quarto com 01 leito: 9.00m ( x ) sim ( ) não ./ • • • • • • COOO'121 " 2 , " .Quarto com 02 leitos: 12,00 m '. Enfermaria com 03 ou 04 leitos: 18,00 n? .. 2 . Enfermaria com 05 leitos: 22,50 m 2 . Enfermaria com OG leitos: 27,00 m - Minimo de 01 lavatório para cada 06 leitos - Mínimo de OI box p/ cada 06 leitos ( - Mínimo de 01 vaso sanitário p. cada OGleitos OBS- x ) sim ( ) não ( x ) sim ( x ) sim ( ) não ( ) não x ) sim ( ) não ( ) sim ( ) sim (x) não (x ) não ( ) sim (x) não ( Os banheiros. gias e lavatórios encontravam-se em géssimas condi~ões de uso (torneiras e chuveiros quebrados; ralos abertos; vazamentos diversQs; descargas roferntiadas e quebradas; Ilaredes moradas; Qdores fétidos; sem q!.l.al,quer Rrivacidade Ror falta de Rortas; ausência de cest3s e lmI2el higiênico1. VI - lNTERCORRÊNCIA CLÍNICA: " - 01 Jeito para 50 (cinquenta) pacientes, por sexo ( x ) sim ( ) não - Enfermaria para intercorrência com sanitário anexo ( x ) sim ( ) não - Equipamentos: .Camas fowler .Oxigênio ( ) sim ( x ) sim (x) não ( ) não .Aspirador de secreção ( ) sim (x ) não. .Nebulizador ( ) sim (x) não ·Vaporizador .Bandeja ou carro de parada ( ) sim ( , ) sim (x) não ( x ) não .Medicamentos ( x ) sim ( ) não .Ambu com máscara ( x ) sim ( ) não .Tubos endotraquiais ( ) sim (x )não .Laringóscopio . ( ) sim (x) não ·Aparelho completo p/verificar PA ( x ) sim ( .Luvas .Seringas e agulhas descartáveis ( x ) sim ( x ) sim ( ) não ( ) não ·Sondas vesicais e nasogástricas ( (x) não " • ) sim ) não .Existência de carro de emergência devidamente equipado até 03 unidade de 120 leitos desde que este estejam no mesmo pavimento ( ) sim ,( x ) não Obs: O balão de oxigênio estava com nebulizador sem água. Medicamentos só o estritamente necessáriQ. VII - INTERCORRÊNCIA PSIQUIÁTRICA: -01 leito p/50(cinqüenta) pacientes, por sexo • -• ( ( x ) sim ( ) não • •, ,• • 0000122 .... ',.~' - Será dispensável se o hospital possuir, no mínirno, dois leitos por sexo, em • enfermaria comum, desde que estejam próximos aos postos de enfermagem. Estes leitos não serão credenciados •• - Não é permitida, em nenhuma hipótese, a existência de espaços restritivos. É considerado espaço restritivo, configurando-se, portanto, a violação dos direitos de • cidadania do paciente, qualquer área, com qualquer número de leitos, cujo acesso possa ser vedado exclusivamente por fora (através de cadeado, ferrolho ou travas, chaves fixas ou móveis). Observações: Encontramos 03 leitos de intercolTência psiquiátrica desocu.,padas. r Chamou-nos atenção alguns l2acie!J.tes resulta(ltes de contenções indevidas. COQl cicatriz~s em MMlI e MMSS -' Vlll- SERVlt,:O DE APOIO DA UNIDADE DE INTERNAÇAO:: - Possui sala de utilidades ( ) sim ( ) não - Possui rouparia na unidade (aceita-se um armário como (x) não roupeiro da mesma) . ( ) sim - Possui depósito de material de limpeza ( x) sim ( ) não - Possui para cada 40 leitos instalados, mínimo de um consultório com lavatório, para atendimento da equipe multidisciplinar • ( ) sim (x) não ( x ) sim ( ) não - Possui sala específica dos serviços técnicos Obs: Os consultórios não possuem lavatórios. Quanto as salas esuecifi~ uaIa O:l' técnicos, existem salas para enfermagem e terapia ocupaciQnal. .l'~'. , • X - REFElTüR10: .. ./ • ' ' - Area mínima de 1,00m2 por leito - Piso impermeável e parede lavável , l' " .f} f i 1'. / ,. • • , / -/' , _. ( ( ) não ) não ( x) não - E usado em rotatividade com livre acesso ( ) sim • - E exclusivo da unidade de internação com copa anexa ( ) sim ( x ) não ( x) não - Possui bebedouro com água filtrada (filtros serão aceitos) ( ) sim ( x ) não ' ( ) sim - Lavatório com sabão e toalha 110 refeitório ( ) não - Bandejas e copos inox (ver observação) , ( x ) sim Observação: Encontramos l2aciente§ feminino§ utilizandQ um refeitório sem iluminação e ventilação adequadas mesas e bancos de concreto já recomendadas suas dl:sativação em visita anteriQ.r e segundo o proprietário da clínica, Sr. SérgiQ "desconhecia" porque ainda estava :lendo usªdo. Res~lta-se sua característica asilar ,, como verdadeiro labirinto, com chaves e cadeados até a sua localização. Este refeitório tem como contiguidade o p'avilhão "desªtivadQ" Alice Ferreira Gomes i!ly ,.' ( x ) sim ( x ) sim • I ( • • • 0000123 .. utilizado à noite pelos homens ( SIC) e no período da tarde para o mulheres. r~pouso das • i_ x - SERViÇO DE NUTRiÇÃO/COPA/COZINHA: ; ,1/ / , , .' • 'I / - • ,. ./ - Piso impermeável e parede lavável ( x ) sim ( ) não - Portas e janelas teladas ( x) sim ( ) não - Instalações p/ Iavagern e esterilização de louças e talheres ( ) sim (x)não - Balcão térmico para distribuição de alimentos (sem uso) (x) sim ( ) não si uso • - Area destinada a nutricionista ( x ) sim ( ) não - Cardápio semanal elaborado por nutricionista ( x ) sim ( ) não - Cardapio afixado em local visível ( ) sim ( x) não - Funcionários limpos, higienizados e uniformizados ( ) sim ( x) não - Vestiários e instalações especificas p/funcionários do setor ( ) sim ( ) não - Conservação dos gêneros semi-pereciveis em geladeiras comerciais e domésticas . (x) sim ( ) não - Possui câmara frigorifica . ( ) sim (x) não - Possui liquidificador ( x ) sim ( ) não - Existência de dietas especiais em bandejas separadas ( ) sim ( x ) não - Preparo de refeições com qualidade, quantidade e higiene (x) sim ( ) não - Alimentação com teor protéico e clórico balanceado ( ) sim ( ) não - Utensílio eb, conservados corretamente higienizados ( ) sim (x) não - Lavagens e desinfeção de louças e talheres de forma manual (x ) sim ( ) não - Conservação adequada dos gêneros não perecíveis ( ) sim (x) não Observações: A quantidade de alimentos estocados l2areceu-nos reduzida entretanto não iuentificamos a periodicidade de comu.ras. Os alimentos estoc\ldQs encontravam-se encostados na parede com mau acondicionamento. A nutricionis,ta não se encontrava I2resente dado-nos a impressão de que não há freqüência regu1l1J." da mesma. e. -r , , XI - PRONTUARI0S: • - - Prontuário único (x ) sim ( ) não ( ) não - Folha de evolução única p/uso de todos os funcionários ( x ) sim - São observados nas anotações do médico assistente: Mínimo de 03 evoluções semanal p/pacientes agudos (x ) sim ( ) não Mínimo de 01 evolução semanal p/pacientes crônicos ( ) sim ( ) não Outras categorias anotam no prontuário ' ( x ) sim ( ) não Obs: Os wontuários são l20bres no seu conteúdo não 120ssuí história clinica ananncse soclal e evolução consubstanciada. Em I2rontuários antigos encontramos , • 0000124 .J<- •. ªpenas evolução médica e de auxiliar de enfermagem. Nos recentes haviJ} evolução de outros técnicos algumas sem carimbos. XIJ - CENTRAL DE MATERIAL ESTERILIZADO: , - Area tisica adequada e - ) sim e ) nao - Equipamentos adequados ( - Equipamentos suficientes ( - Setor de expurgo individualizado, com entrada p/material ) sim ) sim e e ) não ) não ( ) sim ) sim e e e ) não ) não ) não ( ) não ) não contaminado - Setor de preparo de material - Setor de esterilização Autoclave • " e ( • ( ) sim ) sim ) sim ( Estufa e Outros ( ) sim ( ) não - Setor de guarda de material esterilizado com saida própria e ) sim e ) não - Rotinas padronizadas para setor e ) sim ( ) não Observações: • Esta fora dos padrões exigidos. • I: I ,! XlII - DlNAMICA HOSPITALAR: - Possui projeto terapêutico - Reuniões clínicas da equipe técnica (Mensal) ,• - Registro das reuniões e - Avaliação médico-psicológica e social ) sim ( x) sim ( ) sim ( ) sim - Atendimento grupal ( - Registro dos atendimentos• e ) sim ( ) não ( ) não ex ) não (x ) não ( x) não ) sim ( x ) sim ( jsim (x ) não ( - Há encaminhamento para serviços alternativos e x ) sim e ) sim - Existe comissão de controle de infecção hospitalar ( ) sim ) não ( x ) não - A comissão é atuante ( ) sim ( x ) não ) sim ) sim ( x ) não - Reuniões com familiares semanal - Registro das reuniões - Na abordagem à família são feitas orientações sobre o diagnóstico, o programa de tratamento, a alta hospitalar e a continuidade do tratamento 7 • ( ) não ( x ) não ) não e - Acondicionamento adequado do lixo (conf. normas • ( daABNT) - Material perfuro-cortante acondicionado adequadamente ( ( x ) não , OOOQ125 e. .. Observações: Não encontramos projeto terapeutíco do hospital e alguns técnicos , desconheciam sua existência. '. XIV - RECURSOS HUMANOS: o pessoal de serviços gerais e administrativos deve ser compatível com a estrutura hospitalar existente. Equipe técnica mínima será: - OI psiquiatra pi 40 leitos ou fração nos 05 dias úteis .( ) sim - OI médico plantonista nas 24 horas ( ) sim -Olclíllicogeralp/120pacientes' , . ( ) sim - OI enferm. pi 40 leitos ou fração, de 07 às 19h.diariamente( ) sim (x ) não (x ) não ( x ] não ( ) não ( ) não -O I enfermeiro p/240 leitos ou fiação, de 19 às 07 horas nos tinais de semana e feriados ( x ) sim - O1 psicólogo pi 60 leitos ou fração, com 20 horas semanais ) sim ( x ) não . ( ) sim manais, nos dias úteis - O1 terapeuta ocupacional p/60 leitos ou fração, com 20 horas ( x ) não nos dias úteis . ( , - O1 assistente social pi 60 leitos ou fração, com 20 horas' se•• -- e semanais, nos dias úteis , ( ) sim ( x ) lião - 01 farmacêutico pi o hospital, observando a legislação vigente( ) sim ( x não . ( x ) sim ( ) não - 01 nutricionista pi o hospital Pessoal Auxiliar: - 02 auxiliares, 04 técnicos de enfermagem p/40 leitos ou fração com cobertura I ir ' . ./ ', ..'.'. l/I / I I / / , .r:' I),V lias 24 horas ( x ) sim ( ) não Obs - será acrescido o índice de 20% ao total de técnicos/auxiliares de • enfermagem e de 15% e cada categoria profissional de nível superior, objetivando uma cobertura de periodos de férias, faltas, folgas e outras (absenteismo). Aceita-se UIl1 documento escrito e assinado por todos os funcionários existentes, se comprometendo a cobrir as faltas eventuais, desde /' r , que não sobrecarregue a respectiva carga horária, / Observação: 1. Existe apenas um psiquiatra I-1Jlra os 80 léitos e em 20 horas semanais. No período da tf\rde a clínica fica sem plantonista sendo coberta pelo ª médico do hospital d ia. Não co.nstatamos existência de médico clínico. 2. O psicólogo não se encontrava presente no momento da visita, Os paciente referiram desconhecimento do trabalho desse Q.rofissional. • 3. A assistente social existente (Q..ue deveriam ser duas 1assumiu recentemente e e exerce função também, no hospital dia. _. • ' ., . • C00012S .."" ...• 4. Não existe farmacêutico no hospital. . 5,~sar da informação da existência da nutricionista, não conseguimos identificala de filto. 6. "MOll}tor de pátio" - categoria funcional que não identificamos em oulros hospitajs do gênero. Entrevistamos um destes funcionários e perg,untamos a sua função e o treinamento recebido e obtivemos como resposta: "lÚ!ldQ os auxilªres nos casos de briga". "minha função é apartar. conter o paciente e dar gravatas", (SIc)J segU[l!llCa ? "Leão de chácara" ? • xv - LAVANDERIA: , I , / '/ / ,. Ii .1 1 .' I' ( i i ./ . ,, / , • ,./, . - Arca física adequada ( ( - Barreira tisica entre suja e limpa ( - Rotinas padronizadas para o setor - Fluxo adequado; recepção, a lavagem/passagem rouparia ( - Lavanderia manual ( - Totalmente mecanizada ( - Parcialmente mecanizada ( - Pessoal com proteção específica (luvas, gorros, máscaras, , aventais, botas). ( ( - Vestiário completo p. funcionários do setor - Existência de rouparia com mudas de lençóis (mínimo de ( 06 por leito) ( - Existência de mudas de roupas/pacientes Observação: Serviço tercerizado. ) sim ) sim ) sim ) sim ) sim ) sim ) sim ( ( ( ( ( ( ( ) não ) não ) não ) não ) não ) não ) não ) sim ) sim ( ) não ( ) não ) sim ) sim ( ) não ( ) não XVI - SERViÇO DE F ARMÁClA E/OU DISPENSÁRIO MEDICAMENTOSO - Área individualizada p/deposito de medicamentos e afins ( x ) sim ( ) não .. - Guarda de medicamentos psicofarmacos em armário fechado ( x ) sim ( )não (x) não - Geladeira p/rnedicamcutos preciveis (não exigido) ( ) sim - Registro em livros do movimento de drogas controladas ( ) sim ( ) não ( x ) sim ( ) não - .Ficha de controle de cada medicamento - Quantidade com controle de datas e vencimentos ( x ) sim ( ) não - Espaço de separação entre os medicamentos e entre a parede ( x ) sim ( ) não ( ) não - Existência de ventilação ( x ) sim ( ) não - Funcionário exclusivo do setor ( x ) sim Observação: I, Ausência do farmacêutico • • C000i27 .. 2. Segundo o médico ( Dr. Ivo) na falta de medicação a substituiçãQ • por outra até sem prescrição medica. • . XVII- ALMOXARIFADO - Separação por natureza do material ( ) sim ( ) não ( ) não - Acondicionamento adequado ( ) sim - Empilhamento sobre estrado com afastamento das paredes ( ) sim ( ) não' - Controle de estoque por ficha ou similar ( ) sim ( ) não - Boas condições de iluminação ( ) sim ( ) não - Boas condições de ventilação . ( ) sim ( ) não - Boas condições de higiene ( ) sim ( ) não Observação: Não encontramos almoxarifado individualizado, dentro dos ,padrões . exigidos. • XVIll - AREA EXTERNA: - Sala externa p/deambulação maior ou igual a área construída do hospital ( x) sim ( x ) sim - Sala de estar com área mínima de I.OOm2 por leito ( ) sim - Sala de estar com TV, música ambiente Observação: • ·r • • • • • ( ) não ( ) não (x)não 0000128 , , • XIX - COMEr·,fT ÁRIos FiNAIS E CONCLUSÃO: Foram entrevi:itados 18 pacientes (61,1% do sexo masculino e 38,9 % do sexo feminino) Com a sintese 90S resultados em anexo. CONCLUSAO GERAIS: Pelas entrevistas do paciente concluiinos entre outros: que existem maus tratos principalmente para com os pacientes masculinos que já' se iniciam em seu 1. recrutamento, quando são trazidos por policiais, ( evidências de edema em um dos pacientes recém ingressos). Estranhamos que o serviço de controle e avaliação da SESA não tenha tomado as providências no sentido da desativação do pavilhão ULISSES PERNAMBUCANO 2. já denunciado em relatório anterior de 15/05/96. As unidade Alice Ferreira Gomes e Ulisses Pernanbucano devem ser desativadas (fechadas). , .J. 4. • A unidade Raquel Antunes , com algumas adaptações , poderia funcionar com o máximo de 40 leitos. • E evidente a ausência de gerenciamento na clínica . As pessoas que assumem tal função não tem poder decisório e o seu proprietário não tem presença assídua ( o mesmo possui outras atividades empresariais, inclusive declarou que a clínica" só dá 5. /",,\ I I :'//, d . 1/ / .' dor de cabeça e prejuízos "). Quanto li denúncia feita por familiares do paciente, Damião Ximenes Lopes, que foi 6. a óbito no dia 04110/99, colhemos informações do médico assistente,da enfermeira, de ," / ' I; / um agente de portaria citado na denúncia e de um monitor de pátio que transportou o paciente para atendimento médico ( depoimentos em anexo) . Tendo como conclusões preliminares: data de internação do paciente = 01/1 0/99 ( 6 feira) por volta das 18:30hs. • t> • • • • • Q Visto por médico plantonista ( Dr. Marcelo) que estava chegando de Fortaleza para a assumir o plantão e prescrever uma ampola de DIAZEPAN:- L M. Não há prescrição no dia 02/1 0/99. : No dia 03/10/99 prescrição de Haldol e Fenergan I. M.), sem, especificar a Quantidade de ampolas e nem o motivo da prescrição. No relatório da enfermagem consta no dia 0311 0/99, uma ampola de Haldol e O] de fenergan às IO;OOhs. Chama atenção a não identificação do médico ( sem carimbo e sem CRM), Na prescrição. • , No livro de ocorrência da enfermagem (pg 27 verso) consta a admissão de Damião • 0000129 .1': ...., •• dizendo que não há a medicação prescrita pelo Dr. Marcelo. • • •• I , ~ • • • .No dia 04.10.99 (2 feira) o paciente foi visto pelo médico assistente em estado de agitação psicomotora, com sangramento nasal tendo sido medicado com haldol e fenergan I.M. e com prescrição de Neosine 100mg (01 comprimido) à noite). O paciente foi a óbito às 11 :30 hs do dia 04110/99. CONCLUSAO FINAIS: • 1. A clínica não apresenta condições de funcionamento por tQdos os comen1â,rios sY1ill! referidos. Pela sua localização estratégica sugerimos a sua intervenção ou medida similar, caracterizando a mudança de gerência, ou sey descredenciamento pelo susto , ) Providênciils a serem tomadas pelo municipio de Sobral ou em coni!Jnto com a SESA. 2. O "Caso Damião"evidência assistência médica precijJia. ml\US tratos deficiências diversos listadas neste relatório o que deve ser denunciados nos diversos conselhos de categolias ligadas à assistência psiQuiátrica e ao Ministério Público para as providências cabiveis. ANEXOS 1: 01. Síntese dos resultados das entrevistas cOI11lli\cientes. 02. Depoimentos de funcionários envolvidos no "Caso Damião" . • 03. Xerox do livro de ocorrênciª da enfermagem, 04. Xerox do prontu.4rio do paciente. .. _. ~ • 0000130 • (/ XXI- EQUIPE DE SUPE~ e " ". N •• ~ ÃO: #_.- • ... Dr. Raimu~~ - Jisladê-Áq~ino Coordenação de Saúd Mental cio Estado ------~~.~ r. Nilo de Souza e Sil:\..v.J-.a.J-v-1f-'~':'~' • J DECCASS/SESA - COREN ,-I• .-...... En"'" COFlEN·~ li.II.J C/JL.l(fll t'ttl-ú.r:.edu ~l·ilA..O' N "',"',,0'( . l:h", Ul..J_I;,·~. ·:1 Dra. -treuza Maria Costa Lázaro Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional ( CREFITO) sí.ldlc.1iI10 dos E'I11prc.ldos em Eu.belcclmentol ' ._J~~'.I.~:~~.~.~::::.~~:~/;;:__ ~fJAN:1 JJYEI.IN-I O""J::.1lV.... I' G. il<\l2110),~J ;:)ril.. iTanç,lStIMAt 1l~Ii4""'l.lI Qa,~lIVa Conselho Estadual de Saúde - SIND/SAÜDE , -{'J L'N.4-«>-/ Dra. Francisca Eliaba Ramos Pinheiro Comissão de Reforma de Saúde Mental (CRESAM_CE) ~" • Dr. Luís Lacerda Souza Cruz Conselho Regional de Psicológia ( C • Dra. Celína Maria Li-ma Pamplona Conselho Regional de Serviço - Social ( CRAS) EQUIPE LOCAL: Dra. Maria Dilma Silva Enf. Coordenador cio Controle e Avaliação - SSM Dr. Gleison V. Lima Médico Auditor Dra, Duzelia Maria da Silva Enf. Auditora SSM Dra. Luíza Maria Gomes Enf Auditora D Dra. Antônia Marques Avelino Chefe da Vigilância Sanitária da SSM • , , • • • • 0000131" .,""'" • ANEXO 1 I SÍNTESE DOS RESULTADOS DAS ENTREVISTAS COM PACIENTES DA - CASA DE REPOUSO GUARARAPES - No dia 06 de Novembro de 1999 uma equipe formada por representantes da Comissão de Reforma da Saúde Mental do Estado (CRESAM) fez entrevistas com 18 pacientes internados da Casa de Repouso Guararapes LTD~ situada na rua Antônio Rodrigues Magalhães, 700, em Sobral - Ce. As entrevistas .foram estruturadas conforme o instrumento "entrevista com pacientes", também, em anexo: Os resultados foram os seguintes: 1. Caracterização da amostra: dos pacientes entrevistados, 61,1% eram homens e 38,9% mulheres, com idade variando de 16 a 52 anos. Em média, já estiveram internados no mínimo 3 vezes e ali estavam a mais de 26 dias. Apresentavam-se agitados (55,6%), orientado e participativos (94,4%). 2. Aspecto fisico: mais de 70% dos entrevistados disseram tomar banho diariamente, com sabão, mas que dificilmente trocam de roupas; não usam toalha, nem escova de dentes e em sua maioria (acima de 50%) também disseram não receber orientação higiênica, Praticamente todos disseram que os lençóis que haviam sobre os leitos tinham sido , colocados naquele dia. Além do mais, 11,1% disseram que dormiam no chão e 16,66% que as lesões que nos mostraram, nos membros superiores e inferiores, tinham sido feitas por trabalhadores da Casa de Repouso. Identificaram um, chamado André. 3. Aspectos nutricionais: acima de 62% deles disseram estar satisfeitos com a alimentação, tanto na quantidade, quanto na qualidade. • 4. Atividades: quase a metade dos entrevistados (44,4%) disse que "não faz nada" nas . ~ l·..s- horas livres; porém 27,8% disse participar de atividades terapêuticas ocupacionais - em i~lv- • --(;j-:_ _ -- 5. Grau de satisfação com o atendimento recebido pela equipe: "as freqüências positivas do grau de satisfação dos pacientes para com a equipe de saúde são percebidas nas tabelas, outrossim, em anexo. conquanto, tal grau de satisfação para com os chamados "atendentes de enfermagem" difere significativamente quanto ao sexo. O gráfico 01, em anexo, prova que as mulheres estão mais satisfeitas (67,0010) com "aqueles" que os homens ( 89,00/0 dos entrevistados disseram estar insatisfeitos com "os homens que lhes dão gravatas"; o restante ou disse "que era a lei" ou "que era para manter a ordem"). 6. Recebimento de visitas: dos entrevistados, 27,8% disse não receber visitas. • 7. Impressão quanto ao tratamento: a maioria dos mesmos (77,8%) referiram melhoras. Diga-se de passagem que todos estavam ávidos a receber alta;- ir para casa. • U000132 • ESTATISTICA DESCRITIVA DAS ENTREVISTAS COM PACIENTES DA CASA DE REPOLSO GUARARAPES • 09 Nov 99 SPSS for MS WINDOWS Release 6.1 Paqe 1 IDADE Value Label Value Frequency Percent Vali.d Percent Cum Percent '. 16 20 21 22 27 31 37 38 39 41 42 43 48 50 52 r '-- .- 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 ------- Total • Minímum Vali.d cases 16,000 17 18 5,6 5,6 5,6 5,6 11,1 5,6 5,6 5,6 5,6 5,6 5,6 11,1 5,6 5,6 5,6 5,6 5,9 5 i9 5,9 5,9 11,8 5,9 5,9 5,9 5,9 5,9 5'9 ,. 11,8 5,9 5,9 5,9 Mi.ssi.ng ------- ------- 100,0 100,0 Percent Vali.d Percent 5,9 11,8 17,6 23,5 35,3 41,2 47,1 52,9 58,8 64,7 70,6 82,4 88,2 94,1 100,0 52,000 Maximum Mi.ssi.ng cases 1 SEXO Value Label Value .. Frequency Masculino Feminino 1 2 61,1 38,9 ------100,0 11 7 ------Total - • Vali.d cases 18 Mi.ssi.ng cases 18 O 61 ,.·1 38 ,'9 ------100,0 Cum Percent 61,1 100,0 .. 0000133 ESTATíSTICA DESCRITIVA DAS ENTREVISTAS COM PACIENTES DA CASA DE REPOLSO GUARARAPES • Page 2 09 Nov 99 SPSS for MS WINDOWS Release 6.1 ., NúMERo DE INTERNAÇÕES ANTERIORES EM HOSPITAIS PSIQUIÁTRICOS • Value Label Value Frequency Percent 3 4 1 1 1 1 1 1 5 O 1 2 3 5 6 12 15 , 18 Total 3,615 Mean '- ~1~ 13 Valid ca.ses - • - - - - - - --- - Miss.i.ng cases - - - - - 23,1 30,8 7,7 7,7• 7,1. 7,7 7,7• 7,7 M.issi.tJ,g 100,0 100,0 - 23,1 53,8 61,5 69,2 76,9 84,6 92,3 100,0 ------, 5 --- - -- - -- -- - -- -- -• • NUMERO DE DIAS EM QUE ESTA INTERNADO NA CLíNICA Value Label Value Frequency 13 16 19 27 30 32 36 42 • r 1 1 1 1 1 1 1 1 10 ------- Total -" Mean Valid cases 26,875 8 Std dev Miss.i.nq cases 18 Percent 5,6 5,6 5,6 5,6 5,6 5,6 5,6 5,6 55,6 Cum Percent 12,5 12,5 12,5 12,5 12,5 12,5 12 , 5. 12,5' MissiI\q 12,5 25,0 37,5 50,0 62,5 75,0 87,5 100,0 ------- ------..100,0 10,148 Vali.d Percent 100,Q • •• · •• 10 • • - Cum Percent , 4,805 std dev • 16,7 22,2 5,6 5,,6 5,6 5,6 5,6 5,6 27,8 ------- ------- Valid Percent '. 000(.1134 - DAS CASA DE REPOLSO GUARARAPES ES~A~IS~ICA .....- e· DESCRI~IVA COM PACIENTES DA EN~REVIS~AS • Paga 3 09 Nov 99 SPSS for MS WINDOWS Release 6.1 ~OMA BANHO DIARIAMEN~E? Value Label Value Frequency Percent Valid Pexcent Cum Percen:t , Sim Não 1 2 77,8 22,2 14 4 ------- ------- ------- 100,0 100,0 18 ~otal 77,8 100,0 77 r- 8 22,2 , -- -- - -- ---- --- - ----- -- -- -- - -- - - - - ESCOVA OS DEN~ES? Value Label Value Sim Não Frequency 2 _. - - -- - - - - 5,6 94,4 Cum Percent Valid , Percent 5 '6 '. 94,4 ------- ------- 100,0 100,0 18 ~otal - Percent 1 17 1 ------- - - 5,6 100,0 -- -- - - --- -- --- --- -- - - -- "• - RECEBE ORIENTAÇÃO SOBRE HIGIENE PESSOAL? • , Value Label Value Sim Não Frequency Percent 8 .10 1 2 - - --- -- --- - - - - 18 - -- -- - 44,4 55,6 44,455,6 100,0 100,0 CUIII Percent 44,4 100,0 ------- ------- ------~otal Valid Percent - - ----- -- - - - - - - - MUDA DE ROUPA DIARIAMENTE? Value Label - Value Sim Não 1 2 ~otal - - - - - - - Frequency Percent 6 12 ------18 33,3 66,7 ------100,0 cum Valid Percent Percent 33 3 '. 66,7 ------100,0 ---- - - -- - - --- - - ----- -- - - 33,3 100,0 - - - - ~EM ~oALHA? Value Label • -- Sim Não Value Frequency Percent ValiCl. Percent 1 2 1 17 ------18 5,6 94,4 ------100,0 5,6 94,4 ------100,0 ~otal Valid cases 18 Missing cases ° .. Cum Percent 5,6 100,0 _., • .. • • 0000135 .. • • ESTATISTICA DESCRITIVA DAS ENTREVISTAS COM PACIENTES DA CASA DE REPOLSO GUARARAPES • 09 Nov 99 SPSS for MS WINDOWS Release 6.1 Page 3 I TEM LENÇOL? , Value Label Value Sim Não Frequency 1 2 7 11 ------- Total -- - - - - - - -- -- -- -- 18 Percent Val:i.d Percent 38,9 61,1 38,9 61,1 ------- ------- 100,0 100,0 Cum Percent 38,9 100,0 - - - - - - - - - - ,- - - - - - - - , .: O QUE UTILIZA PARA O BANHO? o, • Value Value Label Sabão Nada Frequency 17 1 2 3 ------- 18 Total Percent Valip.• Percent 94,4 5,6 94,4 5,6 ------- ------- 100,0 100,0 Cum Percent 94,4 100,0 " - - - - - -- - - - -- -- - - - - - - - - - - - - - - - - -• - -- - CONDIÇÕES DE ASSEIO DO PACIENTE NO MOMENTO DA ENTREVISTA • Value Value Label Adequado Inadequado 1 2 Total - - -- - - -- - - -- -- - - Frequency 11 7 61,1 38,9 18 100,0 ------- ------- ----- -- -- - • Percent -- Valid Percent Cum Percent 61,1 38,9 ----_ ... 100,0 61,1 100,0 - --- - --- • - A QUANTIDADE DAS REFEIÇOES 0(.. o Value Label Value 1 Suficiente Insuficiente 2 Frequency 14 4 ------- - Total - - - - - - - - --- - 18 Valid Percent Cum Percent 11,8 22,2 17,8 22,2 17,8 100,0 100,0 100,0 Percent ------- ------- - - - - - - - - - - - - - - - - - - -• - - - , • A QUALIDADE DAS REFEIÇÕES Value. Label .- • Adequada Inadequada Value 1 2 , Total Frequency 10 6 2 ------18 Percent Val:i.4 Percerit , 55,6 33,3 11,1 62,5 37, S., Missirig ------- ------- 100,0 100,0. cum Percent , 62,S 100,0 .. _._---- - - - ------~. COOOIJ6 • ESTATISTICA DESCRITIVA DAS ENTREVISTAS COM PACIENTES DA CASA DE REFOLSO GUARARAPES • 09 Nov 99 SPSS for MS WINDOWS o Re~ease e Page 5 6.1 NÚMERO DE REFEIÇÕES QUE RECEBE DIARIAMENTE Va~id Value Value Labe~ Frequency 5 2 2 2 6 1 2 3 4 5 6 , ------- Total 18 Percent Percent 21,8 11,1 11,1 11,1 33,3 5,6 --- ... --100,0 29,.4 11,8 11,'8 11,'8 35,3 Missinq Cum Fercent 29,4 41,2 52,9 64,1 100,0 ------100,.0 • ESTA SATISFEITO COM O ATENDIMENTO DA ENFERMAGEM? Va~ue Label Value _. Sim Frequency 1 2 Não 12 6 ------Tota~ - - - - ---- -- - - Va~ue ,l"'- ------100,0 Label Value Sim 1 2 , Tota~ .. - _..... _-_._----.... . . " .- .. _.~---....- --_._-_ ...... Cum Percent 66,? 33,3 ------· 100,0 , 66,1 100,0 -t)J - - - - - - - - - - - - - - - - - - -, - - - - Não .~ 66,1 33,3 • ESTA• SATISFEITO COM A ASSISTENCIA SOCIAL? • , 18 Percent Valid.• Percent .•.... __ ._----- - Frequency 1 2 9 ------18 Percent 38,9 11,1 50,0 ------100,0 ·•. Vuid; Percent . 11,8 22,2 Missillq ------.100,0 Cum Percent 17,8 100,0 • OOOC'137 .. • .@ ESTATISTICA DESCRITIVA DAS ENTREVISTAS COM PACIENTES DA CASA DE REPOLSO GUARARAPES • 09 Nov 99 SPSS for MS WINDOWS Release 6.1 - . - Page 6 ESTA SATISFEITO COI<I O SERVIÇO DE NUTRIÇAO? • Value Label Value Sim Não Frequency 1 6 2 3 , Percent 9 ------- Total 18 Valid Percent 33,3 16,7 50,0 66,7 33,3 Missing ------- ------- 100,0 100,0 Curo Percent 66,7 100,0 •, - - - -- -- - -- - --- --- -- - -- - - - - •- - - - -, - - - - ESTÁ SATISFEITO COM O SERVIÇO DE TERAPIA OCUPACIONAL? , Value Label Value Frequency Percent Vali.;!. Percent Curo Percent , Sim Não 1 5 2 5 , 8 ------- Total "0_" ~ -- - - 18 50,0 50,0 Missing ------- ------- 100,0 100,0, 50,0 100,0 " , - -- - -- - - -- -- ------- -- -- - - - - - -- - ESTÁ SATISFEITO COM O SERVIÇO DE PSICOLOGIA? Value Label Value sim Não Frequency 1 2 5 2 , 11 ------- Total , 27,8 27,8 44,4 18 Valid Curo Percent ·Percent. Percent. 27,8 11,1 61,1 7l,4 28,6 Missing ,, .... 100,0 71,4 100,0 ------- ----100,0 <.. , - - - -- - - -- - - - --- - --- ---- -- -- - - - - - - -- ESTÁ SATISFEITO COM OS SERVIÇOS DOS "AUXILIARES DE ENFERMAGEM? Value Label - Value sim Não Frequency 1 2 - 9 9 50,0 50,0 50,0. 50,0 18 100,0 100,0 ------- ------- ------- Total - - - - -- -- - - Percent - -- --- ---- -- -- - - ~ -, Value Frequency Curo Percent 50,0 100,0 - - - - -, - - - - ESTA SATISFEITO COM O PESSOAL DA LIMPESA? Value Label Valid Percent Percent .... Valid Percent Curo Percent • Sim Não 1 12 2 3 3 , ------Total 18 66,7 16,7 16,7 ------100,0 80,0 20,0 Missing ------100,0 '. 80,0 100,0 • UOO('138 VISITA Recebe visita de familiares? Percent Percent Cum Percent 27,8 11,1 27,8 5,6 27,8 27,8 11,1 27,8 5,6 27,8 27,8 38,9 66,7 72,2 100,0 Va~id ,~"-"."'. va~ue • Lal>e~ Va~ue Semana~ Frequency 1 2 3 4 5 Quinzena~ Mensa~ Eventua~ Não 5 2 5 1 5 ------- Total - -- - TRATAMEN - - - - - - - - - - 18 - --- - - ------- ------- 100,0 100,0 -- --- - - value I.abel Value Refere melhoras Não refere melhoras Sente-se pior Frequency 1 2 3 14 3 1 ------- Total - - ALTA - - - -- - - ---- -- - - Percent 77,8 16,7 5,6 77.,8 16,7 5,6 ------100,0 ------- 18 Va~id Percent 100,0 Cum percent 77,8 94,4 100,0 - -- -- ---- - --- -- - - Em caso de alta para onde vai? - ~ Va~ue -- - - - Impressão do paciente quanto a seu trata • - - -- Value Lal>el Residência de famili 1 Frequency Percent 18 100,0 ------- Total ------- 18 100,0 Valid Percent Cum Percent 100,0 ------100,0 100,0 •• Valid cases 18 Missing caseS o • »>: .. ~- • ..-. • J -- --~----- -~----------- ,,,.,-" - c(I oC'1 J3 • PARTICIP -- Condições do paciente durante a entrevis e v a l u e Label Participativo , Value Frequency 1 17 1 ------18 r Total Valid cases 17 Missing cases Percent Valid-_ Percent 94,4 - 5,6 100, Mi....ing ------- ------- 100,0 100,0 Cwn Percent °- Value Label Value Agitado Não-agitado 1 2 5 10 r 3 Valid cases 15 • Valid-o Percent' Percent Frequency ------18 Missing cases -- -- - - -- -- -- - - - ---ORIENTAD • 100,0 -- - Condiçõe.. do paciente durante a entrevia Total ~- Jf 1 - - - --- -- - - --- - ------ -- --- ---- - -AGITADO '. " 27,8 55,6 16,7 33,3,_ 33,3 66,7: Missing 100,0 ------- -------• 100,0 100,0: -.. 3 - Cwn Percent ----- -- --- - - - - - Condições do paciente durante a entrevis Value Label Value Frequency 1 Orientado , 16 16 88,9 11,1 ------100,0 2 ------- Total Valid cases Percent Missing cases 18 Valido Percent Cwn Percent 100,0: Missing 100,0 ------100,0- • 2 • , -, • .., .. • -o - ~~----- 3-2 COOOl·tO GRAU DE SATISFAÇÃO COM OS "ATENDENTES DE ENFERMAGEM". 100,----------------------------------, • • . ~,'," .. , " 80 .. 60 , .. p t ~."': ......" ' ~' ... ';., ~>,.'';. ,,.' .... ' .. , ...........~ -.." , ./~ /1:# " ,'~; ,.; . ' , '. . .. ·.,..f'·';"·' ' . ··. . ... .... ... . . . ... . . ... . ... , ..-,.".. ,.. .. ,. . · . . . . . ... .. ... .. ... . , ,'" , . . ,,. ... ,,','." / r'" .. · . .. .... .. " , l "..r,, "."f"'~ 'õ , ..• ,' ''',. ~", , .... ,./'.,. · . .. . . .... .... . ... •.', , ".,f,.4.--,. e c e n .. . " . . . ... . ..' . 40 r ... '. '.' ,._~.~' ................, '.'''''''-~''.- ,# .. ] '''' ' ' 20 - .. ,~ -, ' " '~ ,-~ ' '1-'" j .. . . . . . .' " .... , ,.~,-.'.("toi,. : w .. ,...,. ,'/ '~' r,.. ... ..< . ..... .,·,_ ' .. ,. ...104, .. ·.' ', .. ·. .. . · ... .. . . "".' -11"";:"('.-'1' <.', .. ,". " , .. ,'.> •.• '....... · . .. ... .. . . .. .. .. " .... ..- .. ,- """ "'r' .. ;~.,.' " , ' / r _>'.r }~r,. "._1'1' ;,.. r 1"'/" • J/ ) ...... .. .. f · •• ,0 ,.:, .. " . .. . ,'~' O.L-_ Satisfeito , -·.',r~.... " ....,' ... _". c"" " , , . . . . .. . ... ...............·[J}]1 . ·· .......... . .. . .. ... . . . .. .. .. • • • • • • • .• • • • • • • • • ·, ··................ ................. ............................................ · · .. ... . ..... . .. . . .. .. .. .. . . . .... . ... . Masculino Sexo ... ,~ • • " I · , iI • · " •' • -, ,._... • • . - ,• 09 Nov 99 SPSS for t-IS H'INDOW9 Release 6.1 SEXO .13 by O que faz nas horas livreg1' ............ . OQFAZIIOR , , Count TO • ConversA I I , SEXO 1 Masculino 2 f'8RlJ.nino 11 I I .- I • • , Col.u:mn Total 1 - I Ler nada 4 9 Row Total 5 1 . . :- U>9 o<fA~ . . ~~"/I" ~j' ,n - .- - , 5 21,9 """,e r pt H.l•• ing observations: 2 11,1 O 9 44,4 1 1 39,9 2 11,1 1 19 100,0 •• 5,6 , • V '" r {' ','-. ".' ~ , 1"!l I,11_.-":. :. Ih~. ... :. • • •'--- e" I•1 . • • -e ,f --- 11 61,1 1 ~ cr. "'olie\!) 1 • • • ...... . ~ ..,.,,~ . .r e- )' " . . . ' 'ro :t·~L. -- Ou t:'tos - _. 4 . " I 1 I 3 "ilo faz ~. ~~ !' 000'0111 FG , I l.\. ) -' '-~ ". .1.,-_ ~' , , . '- • • - I ,,,... 000(.1112 , • ANEXO II: Entrevistas sobre as denúncias de maus tratos ao paciente, Damião Ximenes Lopes. ~.' • 1. Dr. Raimundo Alonso Batista Aquino - Coordenador de saúde Mental do Estado do Ceará e Presidente da Comissão de Reforma da Saúde Mental do Estado do Ceará CRESAl\t1 - Ce Dr. Nilo de Sousa- representante do DECAS; e do COREN - Ce; Dra. Creuza Maria C. Lázaro - secretária da CRESAM - Ce, representando o CREFITO-6. Dr. Gleison V. Lima médico auditor do município de Sobral - Ce. 1. Entrevista com o Dr. Francisco Ivo de Vasconcelos, diretor clínico da Casa de Repouso Guararapes. Dando inicio à Reunião, Dr. Aquino fez a leitura do documento - denúncia. Pediu para que Dr. Ivo relatasse tudo que sabe sobre o ocorrido. Dr. Ivo refere: - "Quem fez avalíação do paciente, • dia 1 de outubro de 1999 ( Sexta feira), data em que o paciente deu entrada na Casa de Repouso, foi Dr. Marcelo". "Eu ví o paciente somente dia 04 de., outubro (Segunda feira), e que era dia de visitas". A rotina por mim utilizada é a seguinte: "Vejo primeiramente as mulheres, no intervalo de 7:00h às 7:30h, faço a prescrição das pacientes, posteriormente, faço a prescrição dos homens. Na ida ao posto masculino, encontro a mãe do paciente, e "pedi para que a mesma se acalmasse, pois estava muito nervosa. "não fui grosseiro de forma alguma". Fui ao posto de enfermagem e a mãe do paciente acompanhou-me. Mandei chamar o paciente e os monitores do pátio o trouxeram. Estava contido e veio carregado por duas pessoas. Muito agitado, com sangramento nasal, sangue recente. Foi colocado numa I cama, contido. Fui conversar com a mãe do paciente, que ainda não estava em condições quando um servente que estava no posto de enfermagem, referiu .que o paciente havia caído. Fui lá, o paciente estava delirando. .' Pensamento ilogico, chamava pela mãe, pela polícia e por pessoas desconhecidas. Coloquei-o na cama e voltei para conversar com a mãe tentando compreender melhor o quadro do paciente. Foi ministrado no paciente: haldol, fenergan injetável I.M, e mandei dar banho no paciente. Tudo isso foi até mais ou menos entre 9:00h, 9:30h. "Meu horário é até 11 :OOh, II :30h". Fui embora, quando recebo telefonema de Dra. Salete, enfermeira, que paciente foi a óbto. Vim ao hospital. Encontrei o paciente na intercorrência clínica, cianótico, despido, não estava contido, encontrava-se no chão. Procurei sinais de violência. Crânio: Sem sinais de lesões externas. Referi causa mortis: parada cardio-respiratória. Sou médico da policia civil e sei que Sobral não não tem condições de fazer neocropsia. A família quis a dissecção para ver melhor o que ocorrera, e levou-o para Fortaleza, estamos aguardando ainda resultados. - Dr. Aquino pergunta: "qual médico o substituiu quando de sua saída"? Dr. Ivo responde: - Nenhum. Dr. Aquino leu dados expressos no prontuário do paciente, e pergunta mais uma vez ao Dr. Ivo, a que o mesmo refere como causa mortis do paciente. Dr. Ivo responde: Na queda a possibilitasse de coágulo na região occipital. No exame físico não apresentava sinais de coágulo. Dr. Aquino questiona se poderia ser um paciente orgânico, e Dr. Ivo responde que sim. Em seguida DT. Gleison V. Lima, médico auditor do município, questiona Dr. Ivo se o mesmo não suspeitou de algum T.C.E antes de medicá-lo. Dr. Ivo refere que não, mas não havia aparelhagem para melhor avaliação. Dr. Ivo diz julgar fundamental o resultado da necrópsia realizada em Fortaleza. Dr. Aquino agora pergunta a Dr. Ivo se o mesmo acha que os monitores de pátio são bem treinados para o trabalho com os doentes mentais. Dr. Ivo responde: "já foram recebidas diversas reclamações sobre 1 aus tratos. Dr. Ivo continua, referindo então que, medicamentos são I • • :I '-"'\!:l. • , mudados sem pescrição do médico, o que vem a saber através dos pacientes". Ainda Dr. Ivo, se tem muito amplictil: e falta neosine é feito a substituição e só se sabe de[pois. Os encargos sociais dos funcionários, não são pagos. Dr. Aquino questiona-o: Você acha que essa clínica tem condições de continuar funcionando?- Dr. Ivo: "estâ muito a desejar. e isso diflficulta sua exoneração além de demanda trabalhista já existente Dependo deste emprego e prefiro que a Comissão tire suas conclusões. Refere ainda que a clínica tem 80 funcionários, lima psicóloga que não vê os pacientes, passa duas horas pela manhã, e duas horas à tarde. E relata idênticas anotações em todos os prontuários. Agora é que se tem uma . Assistente Social de fato. Dr. Aquino pergunta se Dr. Ivo teria algo mais a acrescentar. Dr. Ivo expressa sua indignação às colocações referidas pela mãe do paciente, no documento denuncia. Na verdade, os funcionários, os pacientes amarram sem critérios, eu vou e mando desamarrar." . Entrevista com a Dra. Salete - Enfermeira chefe. --, . , • • 2. Dr. Aquino pergunta se a mesma encontrava-se no hospital, quando da admissão do paciente, e durante o período de internação. Dra. Salete diz que sai de 17:00h e fica de sobreaviso. Sexta feira, dia l° de outubro, às 18:30h, " passo por aqui, o rapaz da recepção me pára a fim de perguntar se faz a admissão do paciente, digo-lhe que não. Dr. Marcelo vem chegando, e o paciente é admitido no hospital. Sábado e Domingo, não estive aqui. Segunda feira ( dia 4/l0/99 ) às 9:00 retomo ao hospital. Dr; Aquino pergunta se havia alguma ocorrência do serviço de enfermagem, no prontuário do paciente em questão. Dra. Salete responde que não. "vi 2 (duas) pessoas pegando o paciente e levando para Dr. Ivo ver. Dr. Aquino pergunta quais foram essas pessoas que carregaram o paciente, e Dra, Salete diz "Sr. Sebastião Alves, e Sr André, ajudante de pátio.. Dra. Salete que quando viu o paciente indo para a sala do Dr. Ivo, o mesmo encontrava-se delirante, caiu, e com a queda bateu o rosto, estava sangrando, era sangue vivo." Continuando Dra. Salete: "Dr. Ivo disse que deixasse o paciente no chão. IO:30h - II :OOh, estava fechando a ocorrência, quando o auxiliar Carlos retere o óbito do paciente. Dr. Aquino pergunta à Dra. Salete : Quem fica no hospital à tarde, de médico? Dra. Salete responde: Não tinha médico. Dr. Aquino continua: O que você acha do treinamento dos assistentes? E faz leitura de parte do ., documento - denúncia, onde estão expressos nomes de funcionários que, segundo a •• denunciante, costumam maltratar os pacientes. Dra. Salete diz que Sr. Messias, recepcionista, só ver o paciente, quando de sua admissão.', Dr. Aquino disse que foi mencionado que a medicação dos pacientes é alterada sem ordem médica. Dra. Salete refere que só ministra medicamento prescrito, e que não muda' medicamento de pacientes. Finalizadas as perguntas dirigida à Dra. Salete, Dr. Aquino manda chamar o Sr. Messias da recepçao. ~ ", 3. Dr. Aquino pergunta ao Sr. Messias, que contato o mesmo tem com os pacientes? Sr Messias responde: "Não tenho contato nenhum com pacientes, manda sempre os auxi liares levarem. • .-. 4. Dr. Aquino manda chamar o Sr. André- auxiliar de pátio. E questiona sobre a função de auxiliar de pátio, o que o mesmo faz? Sr. André responde que ajuda os auxiliares nos casos de briga. "Minha função é apartar". Dr. Aquino pergunta Se o mesmo recebeu algum treinamento? Responde quepo. Recebeu orientação de: - conter o paciente; - dar gravata; \ ~. ,- • • Dr. Aquino pergunta se o mesmo conheceu o Damião? Responde que sim e que ele estava agressivo dentro do banheiro, e fui chamado para levá-lo. "Segunda feira, o Damião foi. caindo devagar. caiu da cama, rolou. Dr. Aquino pergunta se o mesmo acha que Damião tenha sido espancado? Ele responde: Pode Ter brigado. Saia sangue seco no nariz. Dr. Aquino pergunta-o sobre o que ele acha que causou a morte do paciente? Ele responde: "não sei responder, eu não entendo de medicina". Dr. Aquino dá-se por satisfeito, no que tange aos questionamentos dirigidos aos funcionários da casa de Repouso Guararapes, finalizando-o. Sobral, 5 de novembro de 1999 • , "- • • ", . ~ ; ,• ,I " • • • - ·• , • C000145, , • • - . • --- '~M (l~ eo J'Y1 /'1 cA c!.e4-;"'1'1..0 •• • J"' , '. I •• \ 28 1~_ _r~_0 efloc.":-' ~ --I ---,,=~~-f A • I \ • ;;,/:::§a--l,.-' '-<>.~ =..L~----l-u.:z.~""""",,,,,,'-'----"'....:l.ÃLA,~JtLI-. ... • • • - • • • __ • • • . _. 0_- ._ "',,,., . , , , "" d lN C'41"".1II' H 0000147 , .. 'i-\ ,! II" :' . :J'l ,,' ~ , '11, . ,. 29 !: [ . ,... t' /c J : 3~:> {3Ar-/T-o. _ ~L-.:....~':'-- ,. rlPC? • o • .-. v ~ é/V ~---'----C;7"'--' • ~- - ,;-.J : ~ V( 17.a:;Ç'; (7. t= I Z"A.:::- .' r ~7 A / O c:? 76' -r"'" rr-: {"VA>,9o -----------------.------------- /t r' 17 E 1-:2 ~_r_';:1--"'(lc;,.I7~O......:e---=---.---!./1:..:-'---L::.L!..!--.:::-:..L~_~~___!.~~ 'C- /I .:.fl.f6 ri ~;:::::('? C) _ /7 eJ;? - /c:J" ~C____'_-L::...:::::::=.~~=::..-;;L::::1?-'-,-'L,4:---=-::.---.:.....__ ., , o ," , " \ , \ ~ , . -, .. ;'1",. t -~ ,. )I"• • --------_._-_._---~--~.-:::========::::: _i'; • _ _ ... _ . ., -- . .- -. , ._------ _..... • - r. , ~<1 • . CA.LO. , - ~Jv'i • :00 - • • I - , llQh.. d r R, ( co . '1 .i (1 . • . t- . 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" "r W...c."r .(4-\· -,; . r· . r" \·\.:~I-·:. . 1' '-'-'~( I;' I (' r.' Sexo M [i] F O Data de Nascimento r-' E"dereço (-',".' :./ s . ,• ..) !'.-~I·'I((." .. "1·' - . , __ Prontuário N" _. Ocupação . Bairro • _ _ , Tel • Motivo do Encaminhamento • f)' I -. • • ,.\...1,.:..,.., ) 'r_o,-,1,.",\,-''-~.'-'-'--'-'-~"'-'-'- I _ Hesullado dos Exames • ---------------_._----- -------------- Condula já Reatizada: ..__. _ _----'O--•• .._ .. _.... . /'-.:::::::,.".. _. __ ... __.. . o"" _ o • _ / I' -=__.,--;__"7""~~C~...1,. ;'--, c o,Ç) ~ ---;AC's"'s:Oin:-=a"'lu"r"a-d"o: Encaminhante • N Regisl'o Hora I AGENDAMENTO Arnbulatonal Encaminhamento para atendimento: O Procedimenlo Unidade de Rel"'êllcia: _/I jLI oII 1 1;,.11: .; (' I ',',I -l.!.Jt'.L!.: , r. f I I' Hospitalar _ O Auxilio Diagnóstico D Profissional ' 1 2 I I I Hora Da'" !..;1í.,' .!......... ---.----::~:::.::..==:=:.:==:=:.:===-:..::::-=-===.:.J ---------t FICHA DE CONTHA-HEFER~~~:..:I'_'A'_'(I-·!-) Mun'clpio ... I ------• Resumo C1inicoJCirúrgico - - - - - - ... -_._-- --------_.... _ .. - -.- ---_...._.... --------- --_._--- -- -- ----- --- . _.... -- .- .. -_ .. - - ------- ----- -- ._--------- _.... _._--- ---- , -- ..... _--- - .. "-' -- ._-_... - - - - ? " _ _ • Hesullado dos ~.Yall"," _ _ _ _o _ .. • .. .. - -- .--.-... -.-.. _... --..--rc----f--m - ---_._--------_._---------.-_ .. - _ .. _----_ .. _.---/.. - - - - - - - - - - - - - - - - -.. - ....- - - - - . - . - - - - - . -.. - .. - Diaqnóstico Pril1cip"'_. secunoono 1 .._. _ . ----------- - - Secuudário 2 --------------------- ... _ .. _ ... _- ----------------------- CID _ _ _... _-----._ .. ----- . -'- .....__ ---L _ ...... -_. CID_ _ CID _ _ ..-._.. _---- __._- o Proposta de conduta pai a Seguimento ---------------_..- -.-._.,..........---,.--,,--- -----------------~~_ .. • • • O problema justificou a relerência? Sim O Nao O o motivo da referência coincide com o diagnóslico? 'Slm [j Nilo O • ~'. 1.' 'r ----;:A-::s-::s-'=m--:~';-Iu""r:::a""d"o---;C""õnsulente- N' Registo 0- - - Função Data' . _._------------ (0) Utilizar também como resumo de alta ..•• .,, , --------.---.--.----------'---N---- Unidade de Relp..êllcio /. , " " . ..• •" • • '-.:..---~u .._. -. -". ... ... _... -.... _-_ .. . I 1 " , ~.'·'~·lli!l~l' 11'\' """AI Pt ~~I:'!;I~I "\10'1'\ III I 1\ \II II ,," li) :','- :' , ".'\ H 1\, . pJ 1'1.111':01.) ';"·II!:'.I" . " . , tO, . , " "". , " "'" , ., "~I I '. , ,., I. ré;' ) • I\(;' C ,. . . ;~ i-\ " ; I , \'.1 .."" .. . "o, • • I I 110/J/c(p//:L;j !fJJi.cJl(('; ~ iiC>.) I! l \(. ~j o- r( ()! i 1 "''' ' ·'''''' ' .... 11" 'III ,., . . . I ~\'" II .' . .• ,. I • :, , ... 'I .. , • • " " • I I • " ' I I •• .. _... - r ~._--_ .•. -- .. _. . . I/I . .. _... 'I .. - .... " ,I , ····'I·.'··~ ' ._. I ! .... " \' '". I ! " •••.. , ,,,., , '. I ... , \ I "., .. , : I . . •". 'I "I', ; -" ._-_. .. - -_.. . , " _ .-- Ii liO{lU I .lI,· \J A~Ç.) <YTf:L .. _. C'I TI i -i .(~I-. -- .Gl;.;, - I ii'! I : :,:il ",."""" ".. , I '" , ,II ".' " ,.,'" I I . ., . t". "., '.1', "" , ' '. I • ". "IIi,"'" \-'c :.. -, .) ., 8064 .. ,"'-,.. II (' i!{~JJ(:~n:Y.f,~~~"(;'0::'~~DI \" l\l' I ". . . - , I, "! ., I ." "... , I " . {I • . t·'··.·\I!1 ". " . ... • \ ';: ' "'1 Ir:.··.·,. ', I • l .. I ' ,'" "'''''':;'';, ) (l/I. u n~ ,! (~ h /.\;;-::" ,'--) , I' .: I \ I r/ll.lllf:U~" r· "I I li I . fi ooo15 2 ........ '" .. _-- ...... ' I' ,, I ! , , \ !, i , , , I: I I .. ,' i .. " ., " .. . I., ,..• ' "ir~I"II' . • L III I' , " ~ v J:., , '~ I • I ! 1 I ~ I , ., ! , ""'. "." ... , ...... , .. ":.' ~I,'··:I . • ,. . , , , I: I: 1I L I! , •, !Ii . ., ... ., I " li" j ' . (, 't l',",) /'\. i 'j l i«.• /./ r \ i , • .~., .",. , ~ f, "i,.',;(, /1"1 . . ..• • Wf~ l..., .. / / LA MeJ(11C- J r • I , . . ... '.. ' •• , y~., .... 7 ~ " • •• . ... , II I I ,I fi /.1 (, JiO, QUçt\Ã.?ODI Dt,) , , I . I oBreN-BLLA (.{)t-'1I.~oÍJ (tJTtí2-f\~CfW, " , '?u;;;'t-Mí1:. -ES , .' •.• ! '. I t ~r§.., ' , , • . .. , i. II i. II! II,' I I \1 I I: ;i i I i ' ! l II" j ! 'I I ·i' '1"lil: , I: '. 1-A ' • • • • • • o , o .. . ..' .~. . . • __o •• ," - - - • . --""', 0000153 CASA DE REPOUSO GUARARAPES LTDA. • r Iml',\IU"AMENTO M\'.lHCU ,.: VULUCÃO IlIU-PSICO -- SÓCl( )·EXISTENClAL I I orC-::L._OBS: 1/,4 n.J e:f74 17. . ,--r N(Jr-.II::/0?:1:~~-1'C::__ )r" (~r/VI=/ . ... COflOU/('OES O/{(;o·IN/C1S. /'SICOI.OG/CAS. SOCIAIS E /NSTlT,UClONAIS SOB AÇAO MEDlCA.. ... .lIE.VTOSA - SOUClTAÇAO E IlECOMENUAÇOES; /'/WOCUPAÇAO - EXISTENCIAL. ~ . ~, - • - -- ----~ -~ ~- --.-~) (.P -o l / - .. -- "=-=--'''''-.-:-=.. .-' 1J-; -- ./ • =-----=..,-V • ~ "À-'_..J-.. ( 0-'1 t/ • o __ --' -- .- - - - - -- Z.1-y··- - - - - - - - - .._---------------- ---1-1._---------- ,}~~(,----- • ------------,------- - - - - - - - - - - - - - - - ---------/--- {---------_. - - - - - - - - - _ . - -- - - - - - - - - - - ------- o . __ _._" '--'-- . - -." _., ... --- -- ..--..----.----.-- , _. .• 0_- 4l_~-~_..~' _t_ '." "',. __. / . li, __o --- -:--- -_.--- ...... _-- C __ ~ 1<> () ..c1ó .------------==",-----=---..------., "'" - - - - - - - - - - - - - -...<---'''2-~' - -----~Z-T----:ít.:~'-----·-- .. - - - . - - - - - - - I _ -_.- .- .-.-.-----.-..-.- .-------.------- - L i . - - - . .. -:f, . "1"7;'.,: . . I o," .. ..:._ , 'r-j. . " '=':,7::,,:' ":':: I • .. -----'----tfj • -,III' II': I . ... . . I ... . .. •_<..J-Ja. --- --- - -- -------- --- --- - - - - - - - - - . - - -----_ .. _------- - - - - - - _ . . _ - ------------------ . \, ·"7';, +-:.17:.,' .' ----l.'é:;;:~'~ I;..: :~:;':~;~~·L~';~":-:;";'; l~clu, _ .' . , ---------------'-...----" , -,.-: . ... . . '1' U\~-t:S.~rJT~ 6 U\ H6Jc>j2 Go?IA U.V:f:+1A rt'.D\.1:'(i ü~IENER LA. '-DMISiOtJ ItJ~~rz.~~ . , ... • • . - • •• • ': . GOOl! 154 FOLH~ DE CVOI.!)CÃO DE ENFERMAGEM . _ e:5 (}[;J NOME DO PACIENTE: • EVOLUÇÃO: _6". _ Q \ ' l () . irLo_ qq . _ _ _--"-!)y,t!-À,;'f\''Q.,~__ ~__ _0i\=~==:=;:"'::~--'='7-"I~- G --- ~i-:-~~~.. • • -----j/YlVAÍJ:J - - - - J +- ,;Y\..ÚI... _ _ _ _ _ _ _ _~~"'----'''-'I1I\.{.D - ------------_._--- _. .. , • ,. • qq, Cluu...-fQ~-_cQ",__ e· l--~~ . -____o..chvY ~~_~ ~3, -- . lu. , f) - r.v .. . 1}'O ULLL • , O __ fY\.. ~. _. _.. rn..Q Jd-Q' t ... ~.__ 1.9~c .,....., ~ d.J 1)U.Icf) >-U...___ .__J\ . {; O_Lj·.. /0- 29' O >Zi[.. -=-._~.==== .'--. -v r ~9: ~"'5 ,.- '-J _ ~."p~ ~=. __ ~ ~<,él. -~::~~-X.:.-;=-~~ .;-~~~ çn-d: 4 &;- g; a:~~_«ç~--L=--_. r cL) ..__ ._.._. • ._, . __ _ GIV\F N S I\.PAnF.CIO/\ I 61 J IIlJU } - - ( , h.f-f li\ ,(l<.0..;:rJí1: E5 LA r\-tJ('~ I Ccrl-A &-Jf' H,A fOJJIl{) vP,íErJ"fIL U\ CC.l1SlVtJ (tJ~r1E]2-{c.A--tJ.4 ... ---_._._----- , lO lO -a • • CASA DE REPOUSO GUARARAPES LTDA. . • • o ~I I, , I i • .' • • . Nor..rE~k/';;; X (,#- t-tV€-( Relatório de Enfermagem 1t:?ef- , I'IWCEDENClA: ~I'J) c:'~"'" "/« ),"T.: ..u"';--'H(? ~ I i o: i 031 0-\1 (J~ I061-07--'I-og-'-,I09 !\, i:~. I, , MEnICA~IEI\TOS VO....E (i • • •• HO/{,ÜW) li I ~ 211 - ,.. •L...-J.',_ ---, ,I ~< -a ..... ',;,Ji - 1': . -- •• --....... -- - ,.._'-ou. _~~ ~ i, , -) ~ "O . I , I , I I I, i I I , I , , , • I I •• I I i• I I I , t . ' I . I I , I I I I I I , I I, I I i I i I - • I I I , , • • ~ I I , I "-' -:::> '9 I I .< ii '8 I I i , ~ ! • I i i I I I I I I J I I • :' • •• , 1",,1 I • , I I i , • .2 'p, re • I , I I i ~ V c-, , 10 I I I I cà. • I I 1 ~ I I S • • e~1 ) --~-----:-;-;-::::-;-~--- J "":'~":'" ,.··~··"", •.»c' • "'i''';' I{} ~ \\J ,~ 1 ( _ .l! i • ~ r....... ~ , '-; .' ,i • • 0000156 " A Desconstrução do Manicômio: a experiência de Sobral - CE Alexandre Perelra(I), Gerson Vasconcelos Lira(2), tutz Odorico Monteiro de Andrade(3) Resumo O presente trabalho descreve o processo de intervenção e descredenclarnento da Casa de Repouso Guararapes, realizada pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Saúde de Sobral, no período de março a junho de 2000. A Casa de Repouso Guararapes, instituição de cunho asilar e manicomial, foi por muitos anos o único recurso de atenção à saúde mental da região noroeste do Estado do Ceará. O fechamento desta instituição teve como desdobramento a constituição de uma Rede Integral de Atenção à Saúde Mental no murncipto, sustentada pelos preceitos do movimento de reforma psiquiátrica brasileira. Introdução o município de Sobral está situado na região noroeste do Estado do Ceará, . . , distando 224 Km da capitar, Fortaleza. ' E parte integrante da Area de Desenvolvimento Regional - ADR - Sobral/Iblapaba. Esta ADR, constituída por 25 municípios, apresenta uma área territorial de 11.963 Km 2 , o que corresponde a 8,1 0/ 0 da área total do Estado do Ceará e onde moram cerca de 530.000 habitantes. o município de Sobral conta com uma área de 2.119Km 2 , sendo, entre os municípios cearenses, o décimo nono no que se refere a maior dimensão terntortat e o quinto em população. De acordo com o Censo IBGE/2000, o munlciplo de Sobral dispõe de uma população de 155.120 habitantes, sendo 52% do sexo feminino e 4B% masculino. O Censo deste mesmo ano apontou que 86% de sua população mora na área urbana e apenas 14'110 na rural. A população é eminentemente jovem e adulta, cerca de B5% na faixa entre O e 49 anos. A taxa de desemprego da população economicamente ativa em outubro de 2000 era de 9, 64 % (SOBRAL,2001). o Processo de Intervenção Em outubro de 1999, por determinação da Coordenação Municipal de Controle e Avaliação, foi constituída uma comissão de slndicância para apurar a responsabilidade da Casa de Repouso Guararapes em relação a morte de um paciente ali internado. A denuncia dos familiares, que contava com o apoio do Fórum Cearense da Luta Antimanicomial e da Comissão dos Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Ceará, era de que o paciente teria morrido em conseqüência de maus tratos. o relatório da Comissão de Sindlcância confirmou as denuncias de maus tratos, espancamentos e abuso sexual, atos caracterizados como rotineiros na instituição, o que levou a Secretaria de Desenvolvimento Social e Saúde de Sobral, com base em deliberação do Conselho Municipal de Saúde, decretar a intervenção no manlcõmlo em março daquele mesmo ano . _, .. Durante a Intervenção constatou-se a precéría situação física, terapêutica e financeira da instituição. Havia o abandono dos pacientes pela ausência de projetas terapêuticos, péssimas condições sanitárias e de hospitalidade, além de um enorme rombo financeiro decorrente de dívidas fiscais, trabalhistas e comerciais. I ~~ • '-o'_ ._ _~._ ·---'-"'MO' ........ - ...... . . - '.. 1 " . __ . - . . " ......_ . _ ._ __ ~ ~~-~~--,. .~.,~._~--- , , 0000157 Ao assumir o hospital, a Junta Interventora se deparou com um contingente de 63 pacientes, sendo 21 mulheres e 42 homens. Em uma avaliação inicial constatou-se falha diagnostica em grande parte dos internos, além de pacientes internados sem indicação formal. Açôes Executadas Durante a Intervenção 1 - Nas primeiras duas semanas de intervenção, o trabalho médico - social restringiu-se a uma avaliação clínica, psiquiátrica e social caso a caso, com instituição de novo plano terapêutico, manejo de Intercorrências clínicas e início de um trabalho de reinserção familiar e social, implicando muitas vezes em uma busca atlva da família e em um primeiro cantata da equipe cuidadora com a mesma. 2 - Outra preocupação foi otimlzar as altas hospitalares, procurando reduzir o número de Internos para adequá-lo à equipe assístênctal disponível, que se encontrava extremamente sobrecarregada. Seguindo esta dlretriz, pós 40 dias de Intervenção, 39 altas foram encaminhadas. 3 - Na intenção de proporcionar uma maior partrclpação da família no processo terapêutico, de promover maior contato da famlila com a equipe e com o paciente, além de permitir uma melhor compreensão da Intervenção e da estruturação de um novo Modelo de Saúde Mental para Região Noroeste do Estado do Ceará, optamos por liberar as visitas diariamente (anteriormente realizadas uma vez por semana). 4 - Devido à ausência de um serviço pstqulátrtco de emergência em Sobral, optou-se por atender pacientes que chegavam à porta do hospital, fazendo uma avaliação iniciai e internando apenas os casos com indicação precisa, visando o menor tempo de internação possível. No momento da alta, solicitávamos a presença de um familiar ou responsável, que eram orientados quanto à importância de um seguimento terapêutico e encaminhados ao serviço que lhes proporcionaria tal acompanhamento. • 5 - Foram realizados contatos com as unidades do Programa Saúde da Família de Sobral e de outros municípios vizinhos, além das Secretarias Municipais de Saúde, a fim de garantir melhor adesão dos pacientes ao tratamento e maior suporte médico - comunitário. 6 - Manteve-se o corpo de profissionais nas áreas de terapia ocupacional e psicologia, buscando integrá-los às novas rotinas e dlretrizes terapêuticas instauradas pela junta interventora. Para tal, foram melhoradas as condições de trabalho, com aquisição de material e de nova estrutura física, além da realização de reuniões semanais para integração da equipe. Dentro desta nova proposta foi contratada uma paisagista para realizar ativldades de Jardinagem com os pacientes, além da etuação da equipe de saúde bucal municipal, que realizou oficinas com diagnóstico, prevenção e tratamento das patologias bucais. 7 - Em parceria com o Curso de Educação Física da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, foram contratados dois estagiários para as atividades de esporte e lazer, com especial atenção para utilização dos espaços fora dos muros do hospital. Optou-se pelo menor tempo possível de permanência dos pacientes no hospital, como proposta terapêunca, passando então a cumprir uma rotina de passeios, visitas às exposições de artes, praças públicas, monumentos históricos, sessões de cinema, manhãs de Jazer em clubes, etc. ,e • , 0000158 • B . Um sério problema encontrado no enfrentamento do hospício foi o de reverter o processo de abandono afetlvo e social, relacionado às condições concretas de vida, acumuladas em anos de exclusão dos bens culturais, educacionais, de trabalho e de direitos básicos de sobrevivência. Foram exemplos de ações nesta área, a reconstrução de moradias deterioradas, a adesão de cuidadores comunitários, a inserção no trabalho, a recuperação do direito previdenclário, a oferta de cestas básicas, etc. Inlcratlvas que buscavam restabelecer a Identidade social e dignidade humana dos portadores de transtornos mentais, perdidas em anos de exclusão. 9 - Outra necessidade percebida era o de se estreitar as relações com a comunidade como estratégia de superação da discriminação e da desmistificação e ressignificação da ioucura e do adoecer psíquico. Para isso, realizamos um Dia de Hospital Aberto. Naquela ocasião, convidamos usuários, familiares, imprensa, universitários, entidades civis e comunidade em geral, a participar da pintura dos muros do Hospital, construindo um grande mural, trazendo a comunidade para discutir a Política Municipal de Saúde Mental e as propostas de superação do manicómio. Conseqüências da tntervenção Hospitalar No processo de desmonte do Hospital, nos deparamos com diversas dificuldades, sendo a principal delas a herança da loucura como sinônimo de incapacidade e periculosidade, que justificava toda uma série de práticas de exclusão por parte das famílias, profissionais e da sociedade. - No dia Ia de julho de 2000, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Saúde do município encerrou a Intervenção de 120 ,."'...,. ..., , dias na Casa de Repouso Guararapes e, através da portaria de número 113, descredenciou aquele serviço e constituiu a Rede de Atenção Integral à Saúde Mental de Sobral. Esse processo foi um marco divisor do modelo de atenção à saúde mental no município. Entre outros aspectos, ampliou a consciência social e institucional da complexidade do fenômeno do sofrimento 1 transtorno mental no contexto municipal, e das limitações das ações até então praticadas. • • REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS SOBRAL. Secretaria do Desenvolvimento Social e Saúde. Plano Municipal de Saúde de 2001. (Mimeogr.) SOBRAL. Secretaria do Desenvolvimento SOCial e Saúde. Parecer da Comissão de Sindlcância. Processo 02/99. (Mimeogr.) (1) Psiquiatra, coordenador da Rede de Saúde Mental de Sobral (2) Médico, supervisor hospitalar da Secretaria de Desenvolvimento Social e Saúde de Sobral (3) Médico, secretário de Desenvolvimento Social e Saúde de Sobral Así en: • http:// www.sobral.ce.gov.ol'/saudedafami li a/Publicacoes/SMental/desconstrucao marnco mio.htm aI 27 de septiembre de 2004. ,,. .... .0'- 3 '_,.. • • _ _._ = 2 ••• 2 "'_~.'" - . , , l .-, • • . :." ., .. ' REGISTRO CIVIL _"'1'. .. ' . - ESTADO DE === C e::u:CJ. _ COMARCA DE w.SWl:IiD.....Q.L;i thna~ _ MUNICIPlO OE :3 QJ.l te. 1 u.i teria. :3 OJ1!;a '~1)i 'léria DISTRITO OE 0000160 V:..:niL!a L ti b o Lieo 'l.:;.u::;i'-'t:..:a"--_ _ '~ui .... - .; ',, •• I ,. Oliclal _ _ti..tuJ"';"')J;]'~_ _ do Reglslro Clyil ,, " Certidão de Nasci menta • • '~- _ _ e '" "<"L •• • CERTIFICO qu., •• " . 'UO'A 2_~ ..L..!:!.X:.... .' Ord.m v V' ....... ~ .,.. , .. ' n.. '" -.~ ~. ' , eob N.o DUJ1I"'O XJ]oi1~lE3 LOTl'!1. Ill!!lsclmenlo de_=-.:."=.=:; ..=-'·===~=:....._=_=_'-= fol lavrado o eeeeotc do 'C ",.~. ... J-- -r~ ~." -.. -' ,,' -.. ~ Lo" • • ~ •• -- \oe "I" •. ~- .- ~- - .. . mQocl1lillO.'·"- ... ::::.:~.;= •. :.;C.J::. ,nascidO nodla vinte o cinco' _(25) de Junho ue 11111 no\-ecen\;ofJ e oeoocnta e IlO\"e (lQ09) . .. .... .. ~ ~J" .. ~ .... ~.. , . . J.e - -~ 'I.' ..,. .., dl)~rn:it:co nlh.P "' . .... -r " " ," s.ndo 8"6. pal...no. - ,". ~~ .. •• " ",- i::í;..;.r]Jle!1 _ ..... o ....nlo Io/I..vr..do.m 1G • ri]'(l,)'e "'ll··t'",,10 -ri. oS:.I.. • "'\,_0 '" X1l.LCl1()O. • -- . ..... "0" .,. ... . 4 • •' .. ' o.' • ....... . , Ob~..." . .. ... • .... ' .., . ,.. -- . ", .. ' J" ., _ .. ' .. - .. ." ~. _Y" • _,. .... •• r r"" . .... ..... , _ ce' '" . .. -,. - • .,',' . ' 1972 .•.••. , ,' lendo aldo deet..r..r _. . . . . ,. ... "i', .......... .. .. '. . ~~·.·_ ....."-"............,....,........... .l.l.-J' . ....... " .....A 'T ' ".. .'.....,.' -\' A' ' .• d'" ..' ...... . .de' . ''o' J~' .. ·.<·1·.·.1 • e' • t .. çe..: lO" , • .. • 1~ '." ..., flH ~.,.. ..-e.'" verd..de e dou 16. tJtd. \;~n'ic ,_C"-"O,-- . 11 .; ~jJlbJ: O _~_WlclAL, "... • • • ""!I'- lt'c..."'......,,'"."..........- - - - - - - - ._~ :::; D.n~::l. • ••1.. ., • -------------------------------I••""a" ........ I _ ~ o rerarldo , .. . . ~ • 8ervlrem de testemunhe.._ _.!L.~!..!..:.u.-l:....:~.u:. -•H'.".' 1' .',_ ""'n.,.'"e" ---....w.=.:~~...,_~ - , ... , . ' '1.-- Oe· . •' ... T'" ....... ' . _ de d.__o::..:~:...~.::t..c't:...:,;-l"'-,,C'-_...<o"--'=='-='==-_ ~. . • ~. .\.;. - ...;........ ;,. x. :;. -.:.. :• • . . . . . _ .. ' •• , . . . ' e -._ ,. . - .. ......,'___......""'_......'""".......""'_--'-_....._"-_ _ lLu Q ',cllll,uo II O\I~-j.~\.l'.L:~.... Ir")lll;'l Viana. oe .. ..... . . . . .6. • • Oon<a . ~;~:·.!._;.{ ...........;í"'.....;{, ';.' ;:. ti;' .;. 1l\J\'~:.~. ••v6emet...noe__..l~.. t:",;,u..o Xiy;.c-U.Q.e'".'- !'":'.tl'-~ ...... '.' "' .... ~ Leo l 'llJ.QiJlO Lo WJ".'- jLllJtJrti.nu. edeeona • ~ ...................\oe do ••xo ..... .. r do Llyro A_-_-=3~2=_ 290v • W"1. • . • -, Oe0016! Para: Irene Ximenes Prezada Sra., Conforme a solicitação que me foi feita, procedo a seguir a descrição do entendimento que tenho acerca do quadro psicopatológico e diagnóstico de seu irmão, o sr. Damião Ximenes, falecido nas circunstâncias trágicas que vem sendo denunciadas e investigadas. o entendimento que tenho acerca de sua solicitação é de que há um desejo da família e do advogado contratado por vocês, em compreender o que acontecia a Damião antes de seu falecimento, de qual era sua doença e de como essa doença interferiu na sua morte. Com esse entendimento, procedo a seguir a descrição de comentários aos fatos narrados sobre Damião, sobre a doença dele, sobre os relacionamentos e a dinâmica da sua família no livro Instituições Sinistras: Mortes Violentas em Hospitais Psiquiátricos. . , "' " . : "\l'~ " '. _ A[ltes de tudo, preciso lhe pedir q~ não veja nestas considerações que faço se revestem na elaboração de' um diagnóstico médico, pois ISso não seria possível, tampouco seria correto, uma vez que não conheci nem atendi Damião. Contudo, tenho satisfação em prester, a vocês os esclarecimentos que me solicitam acerca da doença dele, de como esta pode ter interferido na vida dele, e . como pode ter contribuído com sua morte. SOBRE OS ANTECEDENTES PESSOAIS DE DAMIÃO l, •. É digno de nota, sua pontuação no capítulo do referido livro, que Damião teve infância sem quaisquer sinais de alterações de comportamento. De grande importância também é o fato dele ser gêmeo de Cosme, e da amizade e carinho que um demonstrava pelo outro, conforme entendi. • Acentuo ainda como importante sua descrições acerca da astúcia e esperteza de Damião, além das habilidades com cálculos matemáticos. Como o mesmo evoluiu sem manifestação de alterações de comportamento até seus 17 anos, e só desenvolveu os primeiros sinais de alteração comportamental após traumatismo crânio-encefálico e após castigos físicos do pai enquanto dormia, sou levada a fazer a primeira suposição de que ele possa ter desenvolvido transtomo mental conhecido como de origem orgânica, ou decorrente de alguma doença orgânica. Pois foi a partir daí que a família de vocês começou a notar que ele apresentava sonambulismo e que passou a apresentar episódios em que parecia • &.1_ ...... ' U 2 ._ ""__ . "7 _ _' _ - _ _""' ' ._.~". _.__ • • . , • ., .e estar fora de si, ou desorientado? O que reforça a hipótese de que ele estivesse desenvolvendo um quadro de origem orgânica, de origem em alterações noO OO() funcionamento do cérebro, que podem provocar alterações no comportamento das pessoas, mesmo sem outras conseqüências no funcionamento dos demais órgãos do corpo. Contudo, é também digno de nota, o fato que Cosme, gêmeo de Damião ter apresentado alterações de comportamento quando de seu afastamento do lar e da convivência com a família, ao viajar para o Rio de Janeiro, sendo inclusive internado no que é descrito no livro como um manicômio. E que ao retomar para o Ceará, alternava crises, de depressão (?) com Damião. Em seu relato, seu irmão Damião antes conhecido por sua esperteza e astúcia, passou a apresentar episódios em que era visto chorando, foi ficando retraido, sem hábito de conversar sobre os próprios sentimentos, sem relacionamentos afetivos, apesar de exibir rigor na descrição de critérios e qualidades de mulheres por quem se interessaria, por exemplo. Além disso, ainda mantinha-se com sonhos de adquirir maior poder aquisitivo, era afeito ás artes, à música e era criativo. Mas, ainda apresentava períodos em que se apresentava sem alterações no comportamento. • Mas, no decorrer de seu relato no livro, há a forte referência à evolução de Damião com progressiva piora, aumento da freqüência dos sintomas e diminuição do tempo entre os episódios em que apresentava crises, que duravam mais tempo. Além disso, no seu relato há referência às mudanças nas alterações apresentadas por Damião, onde ele passou a apresentar-se mais retraído, a procurar mais isolamento, alheamento ao que ocorria a seu redor e episódios de sorrisos sem motivo aparente, além de discurso desconexo em algumas ocasiões, o que sugere ser um quadro definido pela psiquiatria como quadro psicótico, habitualmente causador de mais sofrimento e afastamento das pessoas de seus padrões de comportamento. • """"'11 Diante desse quadro sou levada a ponderar se Damião, como Cosme, não teriam desenvolvido quadro de depressão, que àquela época, poderia ter levado Cosme a um internamento. o PRIMEIRO INTERNAMENTO De fato, a gravidade do quadro de Damião foi aumentando com o tempo, a ponto dele ser levado a essa época ao seu primeiro internamento, em 1995, onde ficou cerca de dois meses e retornou descrevendo ter visto muita violência, mas com pouco detalhamento disto e sem descrever as emoções sentidas. Mas, é importante notar que voltou melhorado, com o uso de medicamentos provavelmente psicoativos, conhecidos como • controlados" i iilI "SI 0=" '_0 w • __. o - " _ _. ·_'~"'a_._~ u_ 162 • • • • • Pelo seu relato, Damião ficou em casa de 1995, ano desse primeiro intemamento, até meados de 1998, quando voltou a piorar, apresentando grande agitação OOOOI 63 psicomotora na viagem de volta de fortaleza a Varjota, sob efeito colateral de medicamentos, descrito em seu relato como " impregnação'. Neste dia, há a descrição de que Damião chegou a desorientar-se totalmente sair andando sem rumo tendo sido trazido até sua mãe amarrado em um carrinho, quando foi novamente internado no Guararapes, onde ao chegar apresentou quadro de agitação, rolando, debatendo-se pelo chão e desorientado, o que sugere algum tipo de alteração neurológica. Pelo que entendi, quando Damião foi levado em 1999, para uma consulta e foi internado por receio de que piorasse, foi após um ano em que não vinha bem, sem melhoras, mas foi levado calmo e sem alterações outras no seu estado de saúde ou outras doenças ao Guararapes. o ÚLTIMO INTERNAMENTO • Tanto é que nos registros do hospital, desse internamento de 1999, descritos nos relatórios de sindicância, não há referências ás lesões físicas encontradas na necropsia. No relatório do Conselho Regional de Enfermagem há referências importantes do corpo de auxiliares de enfermagem, onde por exemplo, o auxiliar FRANCISCO ANTONIO NASCIMENTO FREIRE, descreve que na manhã do dia em que faleceu, e antes de sua mãe vê-lo, Damião pediu para lhe retirarem as contenções, postas durante a noite do dia 3 de outubro, quando o auxiliar descreve ter encontrado Damião agressivo, com lesão no supercilio esquerdo e sangrando, e que após ser (naquele estado e naquele momento) contido, sem ser medicado, pois não havia prescrição, ficou calmo. Ainda segundo este auxiliar de enfermagem havia relatos de que na tarde daquele dia 3 de outubro, Damião havia caído no banheiro, pela manhã do dia 4 ele pediu a retirada da contenção e segundo o profissional, saiu andando ao pátio com os outros pacientes, segundo o auxiliar, sem recordar ter estado agressivo no dia anterior. Acentuo aqui a gravidade do relato de ANTÓNIO VITORINO S. RUFINO, que descreve ter encontrado Damião na manhã do dia 4 de outubro, contido, com as mãos para trás, no pátio e ainda com sangramento nasal e lesão no supercilio esauerdo, já referidas por auxiliares em registros de 3 de outubro. Não dá para roOr'lt~\/~_c:.P r::om novo episódio - r"'>. :::_ ................. • • , • - ...... ....... I o. 000'0164 anotado também no plantão notumo de 3 de outubro, e que não há registro de exame e investigação das lesões e desse sançramento. Além disso, também está anotado que na noite de 3 de outubro, Damião fora encontrado agressivo e foi contido, sangrando pelo nariz, e que ficou calmo depois de ser contido. Considero tudo isso de enorme importância, pois indícios de que esse sangramento foi decorrente de um trauma craniano, durante brigas(!) ou queda e que pode ter sido o que causou o óbito de Damião. E que além disso, foi negligenciado, apesar de ter sido registrado por dois auxiliares de enfermagem. No mais, a referência ao fato de Damião não recordar de ter estado agitado e o quadro descrito por sua mãe, de quando o vira debatendo-se e rolando pélo chão, me leva a pensar se alguma alteração neurológica não estava dando sucessivos sinais desde as primeiras alterações de comportamento que Damião apresentou após o traumatismo craniano que o deixou desacordado na adolescência. Diante de tudo isso, sou levada a afirmar no mínimo que Damião não recebera assistência adequada á sua saúde, e que sem dúvida houve uma grande negligência no atendimento que ele recebeu nas últimas horas em que viveu, e que fica uma grande lacuna a ser preenchida em relação ao que de fato causou a lesão no supercilio esquerdo e o sangramento nasal que persistiu, e que provavelmente teriam relação com os hematomas da face de Damião descritos na • necropsia. . -, - CONSIDERAÇOES FINAIS Assim, o quadro de Damião PODE SER INDICATIVO DE UM TRANSTORNO MENTAL ORGÂNICO COM MANIFESTAÇOES PSICÓTlCAS OU EM SEGUNDO LUGAR DE UM QUADRO PSICÓTICO SEM RELÇÃO COM O TRAUMATISMO CRÂNIO-ENCEFÁUCO(TCE) QUE SOFREU. MAS, SUA MORTE FOI PROVAVELMENTE DECORRENTE DE UM NOVO TRAUMATISMO CRANIANO, QUE PODE TER CAUSADO A LESÃO NO SUPERCíuo EO SANGRAMENTO NASAL QUE PERSISTIU E FOI VISTO NA NOITE DE 3 DE OUTUBRO E CONTINUAVA NA MANHÃ DE 4 DE OUTUBRO. • Aqui finalizo estas considerações, desejando que a justiça seja feita e que eu possa ter contribuído para isso de algum modo. ídi ias Costa Psiquiatra CRM: 5839 Fortaleza, 14 de dezembro de 2002 , ' 'O! ..... ,, • r.\ ~. - ,.. .. 002 •• J : /J /1- \ 0000165 ~ Organización Panamericana de la Salud , .. ( ," "'., ... , ~ . ,'.". . .. L· • /. ... • • •• , j ,.' ..-" ., Oflnna RE'gIOtlaI de la Or q e nr z acr o n Mundial d e la Yalu rt Celebrando REFERENCIA: ano 100 de lo Salud LEG/L/839-03 2 de septiembre de 2003 Dr. Santiago Cantón Secretario Ejecutivo Comisión Interamericana de Derechos Humanos Organización de los Estados Americanos 1889 F Street, N.W. Washington D.e. 20006 Estimado Dr. Cantón: Tengo el agrado de diriginne a usted en respuesta a su atenta carta deI 6 de agosto de 2003 mediante la cual la Comisión Interamericana de Derechos Humanos ("CIDH") de la Organización de Estados Americanos ("OEA") solicita a la Organización Panamericana de la Salud, Oficina Regional de la Organización Mundial de la Salud ("OPS/OMS"), en su carácter de agencia interamericana especializada en salud pública, una opinión técnica' sobre los estándares intemacionales aplicables aI tratamiento de personas con discapacidades mentales y otros aspectos relacionados. Como usted bien destaca, durante los últimos aãos nuestras instituciones han venido cooperando en la ejecución de actividades técnicas dirigidas a promover los derechos humanos de personas con discapacidades mentales, tales como la participación de la OPS/OMS en audiencias ante la CIDH, la convocatoria de talleres especializados en la región y la participación de la OPS/OMS en visitas en loco efectuadas por la CIDH. Esta cooperación institucional se enrnarca en el Acuerdo entre la Organización de los Estados Americanos y la Organización Panamericana de la Salud, suscrito el 23 de mayo de 1950, que faculta a la OPS/OMS a prestar asesoramiento técnico a la OEA en temas de salud pública. En esta oportunidad, la OPS/OM$ se complace en la adjuntar una opinión técnica preparada conjuntamente por su Unidad de Salud Mental y Programas Especializados y su Oficina de Asuntos Jurídicos, respondiendo a los puntos específicos contenidos en su consulta. Ol '- o o Agradezco la oportunidad de seguir cooperando con la CIDH y quedo a su disposición para cualquier consulta o documentación adicional que usted considere necesaria. • /~tentamente, ..c lU c, , " I ! ~ l~ o, ...... ...... ..c 52523 '.; St. T~Iefono i 2021 974·3000 FaC$lmil' (2021 974·366.1 N w / '1 -: Mi a Roses P.9~o Directora ./ W a $ 11 1 n Q t aé O. C . 20037·2895, . \ (o ///' • / V.S.A. coo01·66 ."-~~ OPINION TECNICA DE LA ORGANIZACION PANAMERICANA DE LA SALUD (OPS) SOBRE LOS ESTANDARES INTERNACIONALES Y OTROS ASPECTOS ESPECIALIZADOS REFERENTES AL TRATAMIENTO DE PERSONSAS QUE PADECEN DE UNA ENFERMEDAD MENTAL '. I) (,En qué consiste un cuadro psicótico? Un c uadro "psicótico", como s u n ombre lo i ndica, h ace r eferencia a una s ituación clínica caracterizada por la existencia de síntomas psicóticos, y se encuentra asocíado generalmente a a lgunos d e los trastomos mentales severos. Antes de analizar qué se entiende por psícosis y en qué consiste un "cuadro psicótico", la OPS considera importante definir, de acuerdo a estándares intemacionales de salud mental, qué se entiende por un trastomo mental. De acuerdo ai "Informe sobre la Salud en el Mundo 2001", los trastomos mentales " ... se consideran afecciones de importancia clínica, caracterizadas por alteraciones de los procesos de pensamiento, de la afectividad (emociones) o dei comportamiento asociadas 1 a angustia personal, alteraciones del funcionamiento o a ambos". De acuerdo a este informe, los trastomos mentales "[n]o son sólo variaciones dentro de la normalidad, sino fenómenos claramente anormales o patológicos'Y ... • _--. Los trastomos psicóticos, por su parte, de acuerdo a la "Clasificación Estadística Intemacional de Enfermedades y Problemas Relacionados con la Salud"3, son un grupo heterogéneo de trastomos caracterizados por la presentación de síntomas psicóticos, tales como ideas delirantes (ideas falsas o alejadas de la realidad), otras perturbaciones dei pensamiento y perturbaciones de la percepción, como son las alucinaciones. Frecuentemente, pero no obligatoriamente, son acompafiados de agitación psicomotora y otras alteraciones dei comportamiento. Lo que verdaderamente distingue los cuadros psicóticos de otros cuadros clínicos es el alejamiento de la realidad. Muchas veces éstos cuadros están asociados a la esquizofrenia, no obstante también aparecen en trastornos afectivos severos como serian el trastomo afectivo bipolar y otros trastomos mentales." 2) De conformidad con los estándares médicos aplicables (,cuál es la acción indicada ante una persona con un cuadro psicótico que se niegue a ingerir los medicamentos que le hayan sido prescritos? Informe sobre la Salud en el Mundo 200 I, "Salud Mental: Nuevos conocirnientos, Nuevas esperanzas", Organización Mundial de la Salud (OMS), p. 2 I. 1 21d. "Clasificación Estadistica Internacional de Enfennedades y Problemas Relacionados con la Salud", Décima Revisión, Volumen I, Ginebra, OMS. 1992, p. 314. 4 U.S. Department ofHea1th and Human Services, "Mental Health: A Repor! of the Surgeon General". Rockville, MD: V.S. Department ofHealth and Human Services, Substance Abuse and Mental Hea1th Services Adrninistration, Center for Mental Hea1th Services, National Institute ofHea1th, National Institute of Mental Health, p. 41. 3 I " C000167 La administración de medicamentos psicotrópicos es uno de los tratamientos utilizados para el manejo de los trastomos mentales. Específicamente, los medicamentos antipsicóticos son aquellos que se utilizan en aquellos cuadros que se caracterizan por síntomas psicóticos''. Para efectos de la presente opinión técnica, "tratamiento" se refiere a la administración de medicamentos antipsicóticos. Todas las personas que están recibiendo atención psiquiátrica tienen derecho a recibir un tratamiento médico que corresponda a sus necesidades fundam entales de salud." No obstante, existe la posibilidad de que la persona se niegue a recibir el tratamiento y de conformidad con los estándares intemacionales aplicables no seria ético administrar un tratamiento en contra de los deseos y la voluntad dei paciente", con excepción de situaciones muy específicas que posteriormente se presentan en detalle. 8 Estándares médicos establccidos por la üMS con relacíón a las acciones y actitud deI personal de salud mental frente a una persona que se rehusa a recibir el tratamiento en cuestión, sefialan que: a) Se debe evitar un ejercicio de autoridad injustificado que tenga como fin la administración del tratamiento: b) La independencia personal dei paciente debe ser respetada y esta independencia ... debe caracterizar todas las etapas del tratamiento; - ..... c) EI hecho de que una pcrsona se encuentre internada en una institución psiquiátrica o en un centro penitenciaria no significa que es necesariamente incapaz para aceptar o rechazar un tratamiento; d) EI consentimiento o rechazo a un tratamiento sólo puede ser suministrado por una persona independiente que haya recibido por parte dei personal de salud mental infonnación suficiente y en un lenguaje sencillo con relación al propósito, método, duración probable y los beneficios que se espera obtener de dicho tratamiento; e) EI personal de salud mental tiene la responsabilidad sobre eI estado de salud de la persona y debe asurnir la responsabilidad de solicitar el consentimiento de! paciente a intervalos periódicos; f) El d erecho dei paciente a r echazar e I t ratamiento e n c uestión e n principio s ólo puede ser ignorado por el personal de salud mental cuando el paciente está incapacitado mentalmente o carece de independencia personal (ejemplo: pérdida , . Supra, Nota I. p. 61 Y91. 6 Principias para la protección de los enfermos mentales y el mejoramiento de la atención de la salud mental, A.G. res. 46/119, 46 ONl..J GAOR Supp. (No. 49). p. 189, ONU Doe. A/46/49 (1991). Ver Principias 1 y 9. 7 "Essential Treatments in Psychiatry", Division of Mental Health, World Health Organization, Geneva, 1993, p. 62. 8 Id . 2 • , C001H68 de la conciencia o dei juicio necesario para reconocer que se está enfermo); y simultánearnente, cuando la ausencia de tratamiento pude llevar a situaciones de o grave peligro para el paciente o para otras personas o a situaciones de deterioro grave de su estado de salud. • I g) Es importante que el personal de salud mental este consciente de que el hecho de declarar a una persona con un trastomo mental como incompetente no implica que dicha persona carece de capacidad permanentemente y para todo acto jurídico; h) En casos de emergencia, generalmente reconocidos por la legislación nacional o estándares intemacionales de derechos humanos, el personal de salud mental puede utilizar su propio criterio, siempre y cuando pueda fehacientemente demostrar que su acción estuvo fundamentada en buena fe y para salvaguardar la vida o integridad personal dei paciente; i) EI personal de salud mental debe hacer todo lo posible por satisfacer los deseos dei paciente y no sus propios intereses; j) La regia general a seguir por el personal de salud mental es el utilizar la mínima fuerza u oblígatoriedad posible y utilizaria sólo en aquellos casos que sean esenciales para salvaguardar la vida o integridad dei paciente; respetando su decisión con relación a todos aquellos aspectos en los cuales éste puede continuar otorgando su consentimiento o negación; y .. ,..,...---.... k) Ante una situación en la que una persona se rehusa a recibir un determinado tratarniento, el personal de salud mental debe tener en consideración no sólo el bienestar dei paciente sino el de la colectividad y debe tratar de evitar un dano a la sociedad en general y un uso indebido de los recursos públicos. • 3) De acuerdo a los estándares médicos aplicables, (,puede efectuarse contención física obligatoria de un paciente con un cuadro psicótico que se encuentre en estado de agresividad? En tal caso, i,cómo debe efectuarse la contención? De conformidad con los estándares intemacionales seguidos por la OPS, en principio un paciente que presenta un cuadro psicótico no debe ser sometido a una contención física obligatoria o a restricciones físicas." No obstante ésta práctica podría llevarse a cabo única y exclusivamente cuando sea el único medio disponible para evitar un dano irreparable, inmediato o inminente ai paciente o a terceras personas.'" Supra. Nota 1, p. 50 y 51. 10 Supra, Nota 6. Ver Principio 11( 11). 9 3 , 0000169 , De acuerdo a los estándares intemacionales aprobados en esta materia 11 existen ciertos requisitos que siempre deben acompafiar a una contención tisica obligatoria, los cuales se mencionan a continuación: • a) Dicha práctica no se prolongará más aliá dei periodo que sea estrictamente necesario para alcanzar los propósitos deseados (evitar un daíio irreparable, inmediato o inminente ai paciente); b) Los motivos, carácter y duración d e I a c ontención s e r egistrarán e n e I historial clínico dei paciente; c) EI paciente será mantenido en condiciones dignas; d) EI paciente será mantenido bajo el cuidado y la supervisión inmediata y regular de personal calificado de salud mental; y e) Se procederá a dar pronto a viso s obre I a contención física a los representantes personales dei paciente. Por último, los lineamientos aprobados por la OMS con relación a la contención tisica obligatoria de personas con trastomos mentales'f, recomiendan que el personal de salud mental analice ciertas preguntas con eI fin de determinar si efectivamente se cumplen los requisitos arriba mencionados para proceder con la referida contención, Algunas de estas preguntas se detallan a continuación: .'-'",", , a) (,Cuáles son los objetivos especificos que se persiguen con el uso de la contención tisica obligatoria? b) (,Por cuánto tiempo permanece un paciente bajo estas condiciones? c) (,Existe un documento en el que se registre: cada una de las contenciones practicadas a un paciente, su justificación, su naturaleza y el término de duración? d) (.Dónde se puede encontrar el documento arriba mencionado? e) (,Satisfacen las condiciones bajo las cuales se practica una contención los estándares intemacionales de derechos humanos, sobre todo la prohibición de someter a una persona a tratamiento inhumano y degradante? f) i..,A quién se comunica que un paciente está siendo sometido a una contención fisica obligatoria y con qué frecuencia se lIeva a cabo esta comunicación? "Guidelines for lhe Promotion ofHuman Rights ofPersons with Mental Disorders", Division OfMental Health and Prevention of Substance Abuse, World Health Organization, Geneva, 1996, p. 26 (WHO/NMHIMND/95.4/) 12 Id. p. 27. II 4 ________ ,~ .. - ~_~__ •• _ . ~ . ~ n_ , • ..... . , tlll.1 COOQ 170 '~,>-~-f;~r' AP nO 674/00 , , I.).Y 1ERMO DE DECLARAÇÕES QUE P~:ESl A A TESTEMUWIA IIt'-lFORMAt'lf "74,'p" .• ~I~ • .,~-"~~~.' • J ' ,." " • .U ... • IRENE XIMENES LOPES MIRANDA, brasileiro, casada, Contodoro. lill Froncisc o Leopoldino Lopes e Albertino Xirnenes Lopes, residente no Pe. An(;lelim. 168 Ipueuos-C}. A pessoa antes quolilicrrdo. 11m ou compromisso de dii!':'r o vordocle sobre o que souber e lhe fOI perguntado, indagada pelo MM. Juiz, respondeu: que a depoenle é irrnó da vítirno: que a vilima foloceu no dio 4 de outubro de 1999, uma segundo-feira; qU8, na sex1o-leira onteuor. o ii mão da depoenle foi levodo pela mele do mesn 10 até a Caso de Repouso Guararopes; que isto ocorreu por vollu dos 18 horas; que a mãe da vitima resolveu leva-Ia até o referido esrobeleclmenlo para que a mesma tivesse oteridimento médico: que a vitimei opresentavo tronstomo mentol e. algumas vezes, entravo em crise: que a mãe do vitimo tornou a inicialiva de levá-lo oté o relerido estabelecimenlo porque prévio inicio de crise; que assim imaginava porque (I vitimo estovo sem dormir e sem olimenlar-se corretamente haviu mais ou rner ros UITJO semana; que, quondo entrava em crise, a vitimo IIClO ela ogressivo: que o vitimo Iimilava-se o cornplelo isolamento; que (I diferenço entre o situação que a vitima vivio no momento da intélrloçilO e o de crise referido pela depoente diz, apenas. com o oqrovornento do nõo alimentaçCJo e da ausência de sono; que. quando levou CI vitirno pcno o referido eslubelecimento. o móe dela pretendio openos CfU(~ (J 1110SmCI fosse excurunodo: que, no momento em que a vilimo e suo rncro ChCgCIIOIll C1 reterido estabelecimenlo, não havia médico de plontõo: que toi funcionório da recepção que decidiu pelo internação; que o vitimo já linho eslodo internada no aludido estabelecimento umo único voz, mais ou menos dois anos antes dos falos descritos na derlun'~r(l; que o rnue da vilima 811100. •deixou-a inlernada e só retornou poro vr<;it'J-lo 110 sr,çJunclCl-feiro, por '10110 dos 110ve horas da manhã; que. entl(, Cl sexto-feiro. primeiro de outubro de 1999 e o segundo-feira. quulr'-J de outubro de 1999, nenhum contoto foi feito pela Iornílio do vífinou ,'orl1 U relelido CY;(I de I<epouso; que, pelo que o depoenle sabe. cr vilirnu n(Jo tinhel qU(llquE'r histórico de olorgio; que o depoente informo 'IIY~. no prin leira ve: em que a vitima esteve internada no Cucuorcpes. olllesentuu tf~lirnentos nos joelhos e tornozelos: que os fomiliares. na ocosióo. indugololil o funcionérrio do c1inico os rozões dos ferimentos; que 11Jl1'_'lonório ""rio relolodo lentotivo de fuqo: que a depoente nõo se· I ' f ur, leI () rH)IlIE' do (Iludido Iuncionóiio: que o vitimo depois ele ter reeH lido ol!o. rolulou ler sofrido violência; que os próprios familiares nõo eteroll1 clf'KtiL>ilidocle. C1ceiluncl0 a versào do lenloflvo de fuga; que. na se,)ur 1,I'J-f,?j,U, quolro de outubro de 1999. o mõe da vitima foi até o clínico v;'.il, I ,1(1: (I'JI? j';I,) ocor"?I) por '10110 do 1'10'1'"' horos do monhó: qUE' U IlllH,C, du vililllu loi ale u clinica imaginando conseguir trazê-Ia de '10110 pum coso: que (] múe do vílima foi barrado no porlaria da clinica : que r] '.::,lcl I~'IC1turorn que o vitimo não estava em condições de lecebe visitos: '!li" (l Illele do vitimo fl,lrcJnilou o tolo. forçou entrada e in(;Jre',~ou na clil-Il':J Çl1 i ln lc1, , "Dornió.». Dcnnióo" ; qu'? (] vitimo enlõo. caminhou pelo pCI!") E' rll I Iii "lU a SI,ICl rr.óe: que vil lho cor nbofeondo e e, \ • "- ----~~-,--~~-,----_.,-~--~~~- .-" '" -_\.-'{:;' \).. -~~' ,- o"~ t: opresonI avo ' ~n;l(J ~ me USIV8' " I , . ~ • • • " "~, com os ioupos I US<JU( ILlS; que D VI'1-II1lCl I _ ,1 no olho. ledia o tezes e urinu e opresenlavo sinais de '";."1 0\':'1c'w lo frese: "",,,-:-,,,:, quanto já coooukrdo. seco: que o vitimo caiu as, ,r.;~e suo m ~ chamando "policio. policio" ; que o mãe da vitima irne ' nente pe I fi, que recebesse (J mevrno bonho e procurou o médico r sponsóvel: q localizou o Dr. Ivo. Dil!>.tor Clinico doouelo instituição. na parte interna. en balcão; que o depoel1le. mesmo uríormondo já ler eslodo vénias voze na clinica, não sobe preciscn o local exolo em que o Dr, Ivo encontrovose naquele rnornenlo: que o lIlôe dei vüuno. chorando oostcnte. relalou para referido médico (I situoç<':!o do rne nuo: que o médico o trotou com humilhação e descoso; que. quando o müe da vílirna relulou temor de que o lilho morresse o médico disse; " todo mundo que nasce é prá morrer" ; que. cJionle da pel sislência do choro da mãe da vitimo. o médico leria dilo que se gcdac,~,e ele choro io assislir novelo; que. <Jurcmle a conversa, a vitimo per n IClIlecio no chão; que o médico fez ainda algumas pergurrlm ó múe do vilima e, sem sequei exorninó-lo. ordenou que enfermeiro n--lo oplirosve medicac;ão: que a vitimo loi. então. medicada: que k,i IE'VClC.lU puro bonho: que o depoenle não sabe informar se o bcmho oc ouou efetivmnen!e, nem se o mesmo ocorreu antes ou depois elo medicoçfio: que CI vitima teria sido levado quando sua mãe ainda COIíVE'ISOVO com o n ux íic o: que esto. depois do conversa saiu pelos corredores procu.onoo Cl vrlirno. encontrou foxineira e a ela indagou o destino que o vitimo teriCl seçJuido; que a depoente não se recordo do nome du referidu loxineiro; que o laxineira não só indicou o caminho como rei" duu por U (J rnoe do vitimo que o mesma terio perdido muito sangue; que o 1l1(,e do vilimo encontrou-o no chão de urn quorlo. ao lado de urno <:ur1ICI. con rotetoruenle despida; que a vitima ainda estava com as n rClas lIlllorruclus por, I lrcrs: que Cl vilimo estava com as mãos omorrodos cc'r"1 tiros dr' pono; que a móe do vil imo percebeu-o desde o momento '-olli qUI' (J viu na sE-gunela-feila pela monno: que a • móe da vitimo Ir->/ rIl'->r I( ,"]c> d8 clclel oproximor-se: que enfermeiro recomendou-o (I ,,,-'') S'~ • '11Io.'\illI01. Isto por que li vilirllll jú teria sido medicada; que (] rlli I·~ dei vitimo otendeu o adverlênciu. afoslou-se e deixou o hospilo]: qrl'~ ir l]Cdi, llClmenle sequiu poro vorloto. onde reside: que. quando lá cherdOU, Ir:cebeu (1 nolído ele que alguém da Caso de repouso já ligwo IIp.clindo qlJ<? elu relornosse: que a moe da vitimo. então, ligou poro r.: cepo">rlle pudilldo elJudo; que isto ocorreu por volla do meio dia da S'o.~,ILJr leI< I-I'?i: CL que <l dep<Jenle olirrnu nuncct ter visto sua' móe em situoçóo cjl' iLJrlICII lho desespe: (I; que o esposo da depoente, então, opanhou U cC'Ç1ICl elll vor]o!o e trouxe-C! poro Sobrol: que o depoente e seu rn' IIi, J;-> IE',ideln PI11 IpCJ,~il(]s; que mondo do depoente é o Sr. Antônio I\lrf"rl 1\'lircII)·..I<1. IOrIlIY"1ll clc'lOlndo corno lesterlluni'ro; que. quando chegarum CIO h>;5pikl l, (1 111'-]'--.' clu vitimo e o esposo cio c\epoenle Iororn recebidos I ,"!o Dr. I1l<rrllJer lo tombem rnédico dCl Coso de Repouso Guoro« II:·ieS' ':l,-,e " /lI8srno in u"diufCllllente relolou o ocorrêncio do óbilo da vitilno que enlr"',:lol) cecknocõo. firmodu pelo Dr. Ivo, que iníormovo corno "ce'l!',(1 r'I>lli';" f)(lrcrc:lo cordiorespjotório: que os forniliores. de pl',r",' ql 'e',lioll':J'<,.1rn (l couso do óbito: que o 1l1Cllido do depoente foi cro IHL u el r:'oliciCl poro C! odocóo dos providêncius necessórios: que. C'JI)I') o I)Plil(1 do IMI. :?ru o próprio Dr. Ivo. OS furlliliures ° 0000171 • ~ <. \), , ••<...- • " -._" ;). .... 1l.J r- ~I.. \ .. ;~:n/l ."j ~, -!- i: ". , -I, ~ que o corpo do vitima fosse envi 00 {) l'~ 1c\leza: • ••••• ,, - • "", ... ... ,~ • provioericiororn I ,UIU >I. I Iis" - to que o resultodo (ju nc,u\ .psio I ealizado nôo indicou o " c .r ".J:f'l IS , IS muito embora d8sl'JCClSse smois de violência como hernotr Ias no olho e nos punhos: que o'; IClllliliclle5 nüo coulkun no resullodo encolJtlOdo:A le,,~"" o motoristo da cllnl.!l.dônciu qU(! conduzia o COlpO elo víliruo olp FOI (~Iê a ., ... J'.! , .-"; relatou que a me-smo ,UllCIIClVU junto que foi ne cessórlo inutilizo: o ~I-'; I· :por ela utilizado: 'Iue o otudiclo motoristo se chorno JOClO Alves e id.,!x'/ OUVido como tesl01111 lnho: que o vüimo 101 vestida, para enteuo. em sya "., própria coso, no MUllicilJio de VUljota que foi veslido por vizinhos: que . tais pessoas relotcJI'Jll1 que n vilimr: opresantcnlo sinais evidentes de espancamento: que <) dlô,poenle nõo sobe precisor o nome de lois vizinhos, embora r.'s,( rl1p que Cllguns deles jó foram ouvidos pelo policia. Dada a patavra a IPp. do Ministério Público, às suas perguntas, a testemunha, otroves do MM. Juiz, respondeu: que a vitimo opresentou sinais de trcnstornos I nell/'.lis CI pcutir dos 17 anos de idade: que taleceu aos 30 onos: que CI vilin 10 estr-ve 11111(1 único vez em For!olezo para consulto mérfic o: qU(' <J c1el.oente nno sobe dizer o médico que o otendeu: que so!»: cli7er openos qUE' a mesmo foi atendido no Hospital de Messejana: qUE' no Hospitul de Mes';ejonu loi receitado medicoção: que a depoente nr io soL,E' pi e<:isClr quol: que o vilimu voltou de Fortcilezo impregnado: qU(' foi pur lul IClZÕO que foi levoda 00 Gualolopes na primeiro vez: qUe' 'I vilu no somente fJCISSOU o tornar medicoção regularmente u I'CII iii du pi iII ,eilo' inlf-rnoçôo no GUcllolopes; que lomovo Aldo!. Feriei (1011 '" I Jpozine. es te último pai a dounir: que a depoente ressallo '-lU, c,utl" dos motivos que tevarom o rnüe do vitima a inferná-lo loi a 11",:11,,] 1'<11" IUI1101 os n-,edicaITlelllos leceitodos; que, segundo o depc'el-,ic, IIClO iluvio mpio de obriqcn o vitimo em casa a temer os mediulll1' ,ITI,)';: <"I'/e CI rnesrno lerio olertocto resisléncio algunlenlando 'llI" ,,> 111('( iie, 1I1lenlc,s p';lori(Jm nelo couscmdo nóuse os: que u uepoen k, I' ,:" 1=1 I'.:' ~.id(. "~Cl:r II en ren te reulilodu exun rccóo no • corpo do vitimo: q' 1,0, (J C:Y.llmuc;< la toi de lerrninodo pelo juizo da 5" vor a destu Comorca. 1=".'1 'JI1,je trulllilu (J ucêio de mdenízocõo movido conta a Cosa de RepLlIJ\' I (;U<'II •. II(lr)"·5 e seu> c!iretoles; que hovio vórios outras pessoas infernos I 'c' ':;lICII(1I0PE,S, nro soberido o depoente precisar quontos. Dada a polovr o (JO Dr. EUU(!frlo Parceli Albuquerque, às suas perguntas, a testemunho. através do MM. Juiz, respondeu: que. pelo que a depoente sot». 'I \ ilil no esle'l8 inlnmocio no GuarolClpes ciponos duos vezes: que rckrlo 'I' J" '1 vilir r« I foi lá IE'lIudu oulros vezes. m(f', UPCflOS pIO consultos: que. ,.-" I mil'" -h o vel IHn que foi ildelnodCl. li vitimo 16 perrnoneceu moi" (I" 1"('5; q'Jl". der!o outro leito. O vitimo de lá saiu recuperrido do 111·_,li ·'0 qu'.' dr'I(1 "flseio CJ ifllernoçCiü: que (] primeüo internocóo OCOII·.)" Cllr" Illll C'IJ doi~, (1110\ anles doquelo em que ocorreu o óbito: que. rll.IIII1I:(· 'J Ill']', ('111 IIUll o ill11ÔO da depoente esteve internado lá a pliITI'~'1 ] V,);'. (J ,1.-,p08,.-,1.; e ileve no Coso de repouso duas vezes: que as \'Isi"-I', o- 'UII',/UIlI s'-"nlple no 110161io delernlinudo pela insliluiçóo: que. '1i"CIII'e C1~ vIi,I'_Ic,. n(u plêlcebeu mClUS trotes com outros internos: que per U ;)( LI pi ,'·'.C!I i ;',illlllS condicões de hiqierie: que I ecoI do ter soücntodo ou';. fl<1 1'lilleilCl ínterr.ocóo. a vitimo opresenlovo cicatrizes que 1010111 (riril Jllí,-Im Cl lenl JlivCI ele fuga: que reloto. oinda, tel estoclo 110 GUCII'II' II.I'?S (q-,,'v ,;. óLJII,.l (lei vilimo e ló convelsado com -- 0000172 .3 • !?J~- infernos que relu!, 11011 I 1ll0lJS 110105, inc il'sive mostro: L\ IIIL. Iilz: que (I depoenle não sobe precisor nome cio inlemo se .•k~i!)Á: íoclo Idl inforrnoção: qUI,,', lIUI.IIICJO i',lo or. orr eu estovo em c '((j,~ J morido e pessoos liÇlodos " (1I8U d'Js Direilos Hurllanos: que o~ . <;;;e le lomou conhecimento do scqulldu ii rielnClCCJo do vilirno. n " , IIngo, 3? r:-;;'1'",,,--7 outubro: que o dep('('IIIE' !c,1" 1(11) conhecimento de tal 10 otrovés' d seu esposo e €sle (/lr<.l\'8, ,:.1<, li'f";-lIO I(O>( ebído do sogra: que o depopnt_, já teria dito pró IU'.l IrIcJ{õ, (;n I lor.e dos precórias condições de higiene, que não mais inlerll(J';se o irrn:lu no GuolOropes: que, quando soube"'t1' ". internoção no d(ll1lill'J'J, "ió ,,<,/ovo sem [s-ilo" : que o depoenle lião lem conhecimento d,:? '.lu'" (n, irr',lill-"<;CJo de u otomonlo de doentes montols exisle Cl chamado "cJII.) r)(~clid'J", islo é, 0110 solicilado pelo família: que o depoenle reitero que suei Illõe encontrou seu irmão deilodo no chõo. nu. ao lado de uma C'-JnIO: '111(" 11:,1"1 ido ,';ulno estovo desocupncfa: que não crê na versüo de ql,I'~ o l\,e.IIIO Ierio cuido elo CLl11l0: que u vililTlCl principiou o recuscu (J mer.!iCCKtlU rnois 01) menos uma semana onles da internação. tofvez mois: qUI' (l recuso foi realizado sem qualquer agressividade: qrm (I vüimo relnlnv'1 nouseris: que a mele c1u vilirno efetivomente ocredil<Ju 1l>:)S ur·_'Jul\ler"<)~. do mesmo lendo em vista que, quando tomavo rne« lico(. I' IC', o vitimo vorni lavo: que esla foi urna dos razões que levorruu ('I inlenl(lcC10: que. quondo esleve em Messejana. o vitima não foi inte" ludo, qw: lu foi openos consultada e medicada: que a depoente não ~'JLE' inlort n. 11 queJI o medicação minislrada: que. no volta, a depoenle 1')lleru quo (J vitimo ficou no Guar%pes porque estava irnpregncldu IA'lu Inedi,:'C1Ç{IO. Corno nodo mais foi dilo, mondou o MM. Juiz enceucu o plesC'111" lermo qU8. lido e achado conforme. vai devidamente os, inodo. Eu, ,_ ... __ _ Dir,O!lora de Se cre lorio. subscrevo, Sobral- CE. 12 dE ,,," (Ie :-'00/. rrpd ,-.,-- • • ,..'.~'-" JUIZ: ~ , / '- PROMOTORPi: <~ /,ctL-- ADVOGADO: • • • 0000173 -_._----_.- - - - - - --------~ -0"".0; • - .. •• TO:~ 2024583992 0AGE:? • 0000174 •• PREFEITURA MIJNTCCPAL DF. SOBRAL SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL CONTROLE E AVALIAÇAO DENúNCIA Sobral, 13 de outubro de 1999. Mãe - Alber\.in8 Víana Lopes End.: R Emtlianao Ríbeiro da CWUuI, 368, Varjota - Ce. Filho: Damião Ximcnes Lopes RELATO DA MÀF. NO dia 1" de- outubro vim internar meu filho DAMIÃO XlMENES LOPES, pois o mesmo tinha problemas de nervos, ele não queria comer nem dormir, tomava medicamento, mas no momento não estava tomando, não chegou no hospital amarrado. No hospital falaram que não tinha vaga, esperaramos um pouco, e surgiu uma vaga. na hora do internamento não tinha médico, deixei meu filho lá pensando que fossem dar medicamento a ele para poder dormir, então o deixei lá. Retomei Segunda-feira cedo por volta de 7:00 hs da manhã, e disseram que ele estava melhor. Na hora da visita esperei que eles chamassem o Damião, disseram que o Damião não podia receber visita, pois não estava bem, mas mesmo assim queria vê-lo, o chamei e ele veio com as mãos I:IJlUUTadas, roupas rasgadas , com nariz sangrando, pedi a Bênção a ele e não falou nada, caiu aos meus pés e só gritava policia. policia, aflita chamei pelo médico para ver meu filho, o médico falou que deixasse morrer que gente é para morrer, ele nem o viu e passou uma injeção, o médico mandava que me calasse e não chorasse. pois não gosta de choro e que nem via novela porque tinha muito choro. Levaram-no para banhá-lo para depois dar a injeção, uma senhora que estava passando pano 110 chão, disse que tudo aquilo era de pisa, entrei para vê-lo, e disseram que não entrasse pois tinha tomado a injeção, fui até o quarto e estava nu, deitado ainda com ali mãos , .- .. .. ... -_.- - - - - - - - - - - - - - - _•.... - .- ... ----.-' -... --- . .. _ _ -.•,. -v . ~ \ ," v v .. ~ \~ v _ 0000175 , .L.>r. amarradas, fui embora e o deixei lá Voltei porque o médico Dr. Humberto ligou para mim dizendo que meu filho estava morto e que sentia muito. - Não tive condições de ir ver depois que recebi a notícia e meu genro foi vê-lo. Quando chegou no nospitat disse que ele estava em cima de uma pedra nu, coberto por um lençol, com hematomas em várias partes do corpo, - Gostaria que providências tossem tomadas, para que outras mães não passem pela dor que estou passando agora. Declaro para os devidos fins que o acima citado é real e verdadeiro. Anton ......... Airton Miranda Testemunha , 31-01-2000 22::24 FPOH: , ' ~ I\SSENTI\I )f\ CUNTII-llJl\çAu: ----.. ' . . 1.1 . ~ r . I· PI\RI\ 'Nl)l Jm 11:"0 '1l':SIEMUNIIAS , • , , 1 ,\ • • j ~. ' .. , , " lT"WI,1H1\ TESTl'.MUI~/II\: Ml\lInON I'I\IV/\ DE OLlVEIRI\. "raroi lcu o , casado, mccfuuco, 15/1) 717OJ, Iilllll de - 1\ 111'-'",;" Fer niludo Olivcirn c de Ter eziuhn I'niv:! Oliveun, portador da Cédula de ldentidude RG: 2 OJS5112/95, nníurnl de l~cri\ltflbn/C<:ar"', residente :, Ruu Francisca I~o"rígucs de l'm ms. S'II em Vm ;"\;"<:"111'''' Aos costumes nada disse Prestou (I comprotll;s"" Ic!!al. o de dizer 50111""(1' fi verdade do que soubei c Ihc li... perguntnrlo. sr",fo ill'l"i. jll", disse que, 'lcomp:lIllroll (t deslucnmento de DI\MIAU de Vm iotn a Sobral. sendo qlle, o veiculo '111(' '"111'1".""('11 o rclcrido era do Sr. Evakk.. , em Ioda viagem, !JI\MI"U p",sscgo;1I culrno c saindo desta Cirlndc por volta das 16hOOlllin., tendo chegado lia C"", II" U,larm apcs, j;í Imr volta tias I 7hOOlllin , tendo sido • D/\MII\O ;11'.-,.""",,, IclOl'Il:Il'3Il1 " Vmjotn, quc /I" cnrro VUY 1\(;" , alé/JI do dcpocute, 1","beIl1 CI pnssagcirll a mãe ~'" 1)1\1\-11Ao; ()lIe () depoente não tiuha cuuhccuncnu de violência Il,-rilic. I" por ele .. E. nada IIlRis disse, nem I"~' 'iii perguntnd l . • leu-se por Ilndo o preseríic dcpnimento. Lido e Achado conforme, VIIi ..,vidallll:'1I1c n: ~ina' l. I .' ".- '. 8OO01 76 • - DELECi/\I)l) -. (',' )) .! . / J~S'-'I ivilo de i: ('} _""I·!5:.i.{.Ú\{~~_>_?';:"&I.l.dl'.'.>C- 1. ,-'----.. , , Ul'l'llL:NIf' •..\ __I./,J ,~} (./o1l'~;;;{1 • ~ ./ .. 1. I\DVO(il\lJl) . ... )1::"'-- .' '-, .' ) '/ ,/ J ._lI.l.. '~'/ //~,tl . " .:\....\--.~.f-T· .L -":I «·l.-l·/ I, .{ REPR[SU'"!II\NTI~!JI\OA.~/CEA'~.Á~:.L~~:_(.c-/ _, --c,.' p"=+-=1--·('1 --l Policia - ---ori .' . .' ---.- --- .. '--.--.~::.--' 1 _ Á -c , 1 (' __o . \ . . . . ~ -- . ~ I .,;~~_.\ . , .--- ---_._--- ' ... - " .. QUI\RTI\ --II'S I Fl\Ú1NIII\: sl~ill STIÀO VIFlR" I'ILIIO, l"a~iic'iro, cusado, urotorista. de llid.oltln.ha-Ce .. nascido aos 0210311961, filho de Sl'lmsliilc> V ieil:J fY1"gnlhíles c de Mllna Ubllllin CunhlJ MAWllh!Jcs, residente nu R lia 0""11 tio MIll!nlhãcs RAmos 1111 mero III]. Bairro <ln Cni"n D!;;!!"a. O qual lIf10 1I1'rc~ClllolI documentos. Snbeudo ler e eS<:1 evc... Aos costumes IIm\a dis5l'. P, estado .' compromisso na torma da Lei e iuquirido 'pela :111'01 ida,le !lnJic;a\' disse que: lia realidade jn esteve hospüalizndo lia IIMII",I ca<ll de repouso (;\lanu aptos. 110 1'('1 indn de doze (12) horas. Que. uaqueln casa .-"j IIIllil.) "'aI Iralndo, viII mllilos maus ImllJs, muitll su~cim, n áglla e bebida de IIllla 1", lll'lI'a c 11111;ln ""CIl1t:, e quaudo flor umn vez qllis saii dnli de d""I1'\' dnqucln cnsn. foi cmpurrruk. que até teve o botão de SUa cnnnsa annncad" (I\I(',llItIlea I'CI'e\-"",, visitu ti" dolll1 daquele hospital, pois nem -0(,· • oe. 4_''''' ·_,_ _..._,_.,* ..... ''''._ ... ,• . ",.__._'__'''_.'__~__... _", ..... ~/ ~.. • L' C000171 ~'t' -gç~ u -q SOBR"L-CE. . ~ s: n <t:~:' SEGUNDA TESTEMUNHA: EVALDO CASTlLHO':l. OLIVEIRA, brasileiro, casado. comerciante, natural de Reriutaba-Ce, nas~i~'dI .....c,_.... 19/08/1975, filho de Antônio Fernando Oliveira e de Terezinha Aragão Oliveira, resident a" '\ -, localidade conhecida por Várzea do Araras, no Município de Varjota-Ce. Vizinh ao i , 2(0 " balneário "PEREIRAO". Sabendo ler e escrever. Com RGICI n°, 1141 0349-2-SSP-RJ. O ual ,'inquirido pela autoridade policial, disse após compromissado na fonna da Lei; que: a bem ii'". f1~ verdade foi o motorista taxista que no dia OI de outubro do ano em curso, foi contratado pela senhora de nome Albertina, da cidade dc Varjota, para trazer o filho dela de nome Damião para esta cidade de Sobral-Cê, Que, saiu de Varjota por volta das 17:00 horas e aqui nesta cidade chegou já por volta das 17h45min" chegou naquela casa de repouso Guararapes, onde somente por volta das 19:00 horas, foi que a dona Albertina foi atendida e conseguiu fazer o internamento de seu filho Damião. Pois ao chegarem ali não tinha vaga e somente depois de muita espera foi que apareceu uma vaga, Que, diz o depoente que o Damião sempre naquela espera, com muita calma,_ perguntava a dona Albertina se ele iria ali ficar ou iria voltar para casa com ela, e, somente no horário acima citado foi que apareceu uma vaga, e o depoente diz que naquele hospital, viu apenas o balconista, que avisou quanto a vaga. Que, o Damião quando soube da vaga e aquele recepcionista atendeu a dona Albertina, ela nem entrou naquela casa de repouso, e sim ele mesmo entrou andando para o interior daquela casll• onde o depoente viu ainda quando ia saindo uma funcionária daquela casa e falou com o Damião, falando o seguinte: "VOLTOU DAMIÃO", e ele respondeu afirmativamente e entrou, momento em que a dona Albertina e o irmão do declarante, entraram consigo no seu carro e foram embora para Varjota. Que, após isso, somente depois de alguns dias foi que veio saber que o Damião havia falecido naquela casa de repouso Guararapes, Que, o depoente ouviu falar de inicio que o Damião havia caido da cama, mas que maiores comentários era mesmo de que o corpo de Damião estava era cheio de hematomas, pancadas na cabeça, e no corpo, Que, soube ainda o de nte que no dia da morte de Damião, inclusive quando a mão dele estava naquela casa de r uso, ela ouvia quando e e aos gritos falava: "JUSTIÇA, pOLICIA, POLICIA". ue diz o ente ue 'á ouv u com tários de outras ssoas ue ali estiveram o familiares delas de ue os maus trato dado os cientes ali ~ra demais e lIlmbém de médicos. Que, nada m s havendo, foi enc rra o pre nte 1].. que I o ae a o con arme, vai devidamente.assin ao., Eu, M~ri<r ug Cam s, arti s, E êr~ão~ue o digitei e assino. - , . ' , ' •• •, • ..........-,.-. DELEGADO: - ) .~.( • ~ cfJ ' DEPOENTE:--<~~ ESCRIVÃO: • " .............-. • , , . I, " t'l.",,_... ,. • l0(j'{ t. ·u' .. , , J , REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO CEARÁ • .' . ' • '.~ '' -'-' - '.1'- j - ."" ". i..' • .' ~ ...' ., , I . r ( ,,: 07 - :.-':/"'/,: . ;..... . • 'I .' ... ' . - , , , . CARTÓRIO ALCÂNTARA PASSOS 0000178 OFíCIO DE NOTAS E REGISTROS PÚBLICOS DE VARJOTACOMARCA VINCULADA À DE RERIUTABA Francisco de Sales Alcântara Passos Tabelião Rua Francisca Rodri ues de Farias n° 830 - Centro - CEP: 62.265-000 - FONE: 088 639-1399 Livro: 01 Folha: 05 ESCRITURA PÚBLICA NA FORMA ABAIXO: _".M ._ DECLARATÓRIA, SAIBAM quantos este público instrumento virem ou dele tomarem conhecimento que aos seis (06) dias do mês de junho do ano de dois mil e três(2003), nesta Cidade de Varjota, Comarca Vinculada à de Reriutaba-Ce, República Federativa do Brasil, no Oficio de Notas e Registros desta Cidade, compareceu perante mim, Escrevente substituto, ALBERTINA VIANA LOPES, brasileira, casada, do lar, portadora da Carteira de Identidade n" 2433869-92 - SSP/CE, inscrita no CPF/MF sob o n° 285.663.353-68, residente e domiciliada na Rua Emiliano Ribeiro da Cunha, 368, Varjota - Ceará. E, assim, pela declarante me foi dito o seguinte: que declara para a Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da OEA e a quem possa interessar que por ser pobre na forma da lei, no dia 01 • de outubro de 1999, utilizou-se dos serviços gratuitos do Sistema Uoico de Saúde - SUS, oferecidos pela Casa de Repouso Guararapes da cidade de Sobral, Ceará, para internar seu filho DAMIÃO XIMENES LOPES, portador de deficiência mental. Pediu que lhe fizesse a presente escritura, que, sendo-lhe lida em voz alta aceitou, outorgou e assinou, tudo perante mim, Escrevente substituto, do que dou fé, dispensadas as testemunhas nos termos do Art. 113 - Cap. IV do Provimento de n." 01/88 do Conselho de Magistratura deste Estado. Eu, Verthon Cleânio Alcântara, de Sousa - Escrevente substituto, o escrevi e assino. EM TESTEMUNHO (SINAL PUBICO) DA VERDADE. a) Verthon Cleânio Alcântara de Sousa. Albertina Viana Lopes. Está co iforme o ori . ai e trasladada hoje, dou fé. Varjota - CE, 06 de junho de. 2003. Eu, . ". ~ ~ 0o~, Escrevente substituto, subscrevo e assino em público e raso do que uso. TRASLADADA NESTA DATA. Ao EM TESTEMUNHO DA VERDADE CAl'rrÓRIO AlCÂN .rc .. ' PASSOS .------ , • \ 'J . ' ' • .,...,>' ...- O )' r .. 1-'..,...,.: -,. . . .~ ~ • • \ " -;' > l:. TERMO DE ASSENTADA ;/~'. • Aos vinte e seis (26) dias do mês de novembro do ano de mil e novecentos e noventa e nove (1999), nesta cidade de Sobral, Estado do Ceará. na Delegacia Regional de Sobral. onde presente se encontrava O Bel. José Maciel Braúna, Delegado respectivo, comigo, escrivão. servindo ao seu cargo. no fina! assinado, aJ presente as testemunhas infra arrojadas as uais, após prestarem o compromisso, legal. inquiridas pela a autoridade E para constar. lavro $$$$$$$$$$$5$$$$ este termo. Eu, escrivão o digite ,, PRIMEIRA TESTEMUNHA - Antônio Vitorino usa Rufino. brasileiro. casado, natural de SobraVCe, nascido aos 29.03.67, filho de João Rufino e de Maria José de Sousa Rufino. atendente, com o segundo grau. residente na Vila Katia, 432, Sinhá Saboia, Sobral. RG-19187890/SSP?CE O qual inquirido pela a autoridade policial, respondeu o que se segue: A testemunha, afirma que já está com quatro anos trabalhando na Casa de Repouso Guararapes, na funçilo de atendente e diz que tem conhecimento de que o Sr. Damião Lopes Miranda deu entrada na dita casa de"Repouso. mas não lembra a data. sabendo no entanto que O dito senhor tinha costume de se hospitalizar ali. A testemunha. afirma que a vitima, passou aproxlnlalla"n,eniello;s· ou três dias internada. tendo no final deste prazo vindo a falecer, segundo médico, por deficiência respiratória. A testemunha. afirma que estava de serviço no dia que a vitima faleceu no' interior da casa de repouso e quando entrou de serviço, por volta das 7:00_horas, a .mesma estava bem, andando pelo pátio do hospital, porém. demonstjava eSiâ.nquleia-e desorientada, mas não gemia "e nem ouviu a mesma dizer que estava pasSando mal. A testemul1hli:"afirma que a viliniã ficou no pátio até por volta das 9:00 horas e não tem bem certeza, mas acha que morreu antes do meio dia. A testemunha. afirma que naquele dia a vitima recebeu a visita de sua mãe, momento em que aumentou a anciedade. A testemunha, afirma que no interior do hospital não houve nenhuma violência fisica coJttnnl-vílima. A testemunha. afirma que o Oiretorâo hospital é o Sr. Sérgio Ferreira Gomes. A testemunha, afirma que o medicamente prescrito para os pacientes é aplicado pelos auxiliares de enfermeiro, mediante parecer médico. A testemunha, a.!lrma que 0L!\!JlsJ?Cssoa!!,lá mSlu.eram no interior'!!p dito ho~it~l. A testemunha, diz que não sabe se a mãe da vítima esteve no hospital acusando algum funcionário ou médico de terem negligenciado na morte de seu filho. A testemunha, afirma que o corpo da vitima, foí entregue à famllia. Ã testemunha, afirma que não tomou conhecimento de que a vitima tenha em algum momento durante o tempo em que ficou jnternad.ui"'o viol~ll1ILaQJ!OllI2....de_serCQntidJ~u se.!:..necessárlo tomar algum tipo de calmante. A testemunha, nada mais disse nem lhe foi perguntado, mandou a autoridade encerrar o presente termo que lido e,ll~p' o conforma, vai devidamente assinado. $$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$ DELEGADO ,-(i. / . 'I' TESTEMUNHA ' ." . ~ ESCRIVÃO .. /"UI' SEGUNDA TEST MUNHA . brasileiro. casado, natural de Sobral/Ce, Nascido aos 2417158, filho de Francisco Gomes Coimbra e de Ana Alves Gomes. auxiliar de enfermagem, com o segundo grau. residente na Trav, Sancho Canafistola, J8, Estação, Sobral. Rg266114/81. SSP/Ce. O qual, inquirido pela a autoridade policial, respondeu o que se segue. A testemunha, afirma que está com 20 anos trabalhando como auxiliar de enfermeiro. porém. na casa de Repouso Guararapes, está com apenas sere meses de trabalho. A testemunha. afirma que trabalha seis horas e folga dezoito, sabendo que o paciente Damião Lopes Miranda. foi infernado num dos seus plantões. durante á noite, e embora estivesse emestado de depressão. estava calmo. inclusive. durante o seu plantAO ele nAo fOI violento. A testemunha, afirma que entrOlioerõlga o'paciente ficou bem e quando retornou O mesmo ainda estava calmo, isso era um dia de Domingo e como de costume. logo após o café da manhã, ..7:00 horas foi, juntamente com os demais pacientes levado para o pátio interno .------do hospi!!!l. onde de costume, os mtemos ficam até a hora da merenda. por volta das 9:00 horas, porém. Damião, não chegou ir para refeitório merendar e no momento em que os outros pacientes --. --_ .. - - estavam no pátio, pois Jií lmlia terminado a merenda ele entrou para O interior do hospital. em seguida foi para ~ abriu a torneira e ficou se molhando tendo entrado .em crise de agressividade e desorientação, inclusive, gritava por polícia. A testemunha;-alirma que tentou tirá-lo de dentro do 'banheiro conversando. mas ele não atendeu. por isso, convidou dois p~es orientados e que eram d.l:-"rrt..ceno p . " do, haja vista,' que a-V'liima era Il!uito fone. mas eles também não con~m SQ!urá-lo. por isso, de início ele permaneceu no interior do banheiro, até depois de algum tempo quando u ' se uiu lhe aga'1!lLe dominar e levada p-ara a ellfermari.p.,J'oi feita a t:Q11.~e"!1çll!l-,---como naquele momento tinha um médico de plãntilo no hospital, Dr. Marcelo,-cste ·prescreveu o seguinte --medicamellte. haldol + fcrnagan intrarnuscular. A testemunha. afirma que passado aproximadamenteduas horas o paciente voltou ao normal e pediu que o soltasse, tendo sido atendido, inclusive, almoçou normal, mas não foi para o pátio, merendou normal na enfermaria. , '- e • -~---- ------- .- - ... ... ~' o _._._._ ..... • _" • , _'_'~W_""_·' ,---~ . 0'0 ••••• . •... , r' .. .. , ' -~ r. _o; ....... , -.. -.--- ,. - ~._~. _ _ ' _ _ . _ . _•• __ , •• '·.~I/jf;: ~ .. ,. ,'." 133 . {JI?, - ~. . .. i 0000179 "'''-~'': -. • - , " jantou, portanto até o final de seu plantão, o paciente não entrou mais em crise. A testemunha, afirma que o pacieuteIaleceu no interior do hospital, mas no plantão de outra equipe, portanto, não sabê dlrer o que lhe aconteceu. A testemunha, afirma que o paciente no momento cm foi dominado, sofreu uma ~~a lesão . d9~rcilio;'mãSiiàochêiiõua' pegar ponto e no restante do corpo não sofreu maiS nenhum ti(lo de lesão, a ponto de causar a sua morte. A testemunha, afirma que durante o seu 'plantão. a' única-medicação' aplicada ao paciente foi a já mencionada. A testemunha, afirma que auxiliares de enfermeiro, não aplicam nenhum tipo de medicamente aos paciente sem orientação médica. A testeml!llhJ!, afirma que dura!ltILQJUlell: m'ê~~que,trabalha nodito hospital o paciente já referido,~Joiintemado uma vez, porém, sabe que ele já tinha se internado em outras oportunidades, antes de trabalhar._no_dia hospltarA-'tesiemunha:-afirrna que viu na notificação de óbito, que o paciente tinha falecido di! '1nsuflciê!WilL cardio respiratória'. \A testemunha, afirma que nunca houve espancamento a paciente dentro do hospital, pois quando' algum interno apresenta estado de violência, logo são tomadas todas as providências, para evitar atrito entre os internos. A testemunha, nada mais disse, nem lhe foi perguntado, mandou a autoridade, encerrar o presente termo que lido e achado conforme, vai devidame ssinado ,$SSSS$$SSSSSSSSSSS$SSS$SSSS$SS$SSS$$$$$S$SSS DELEGADO :A':Ll<l.~--,--i,:'-TESTEMUNHA ~~~ ESCRIVÃO .... ---- __ ~ - __ o - - .', ," ~-,,\ .' , .', tJ/~ '- o;, • , . ';.' \. .\ l ,. <'~'>... r ,.. ~ , ) I j /·tl li, I .~ v• /. ----~ 0000130 ~ , • , \.... • - TERCEIRA TESTE NHAr o Nascimento, brasileiro, solteiro, natural de Sobra/Ce, nascido aos 09 de novembr de 1975, filho de Francisco Gomes do Nascimento e de Maria de Lourdes do Nascimento, auxiliar de pátio, com o primeiro grau, residente na Rua Onofre Muniz, 100, Estação/Sobral, portador do RG-2734500-93/SSP/Ce. O qual, inquirido pela a autoridade, policial. respondeu o que segue: A testemunha, afirma que está com aproximadamente dois anos que trabalha na casa de repouso guarapes, nesta cidade e trabalha diariamente no horário comercial e sua função é uma espécie de segurança, para auxiliar os enfermeiros, quando algum paciente está agitado, ouseja: violemo. A testemunha. 'àfiriÍla que-tem conhecimento de que o Sr. Conhecido por Damião, . fOi iolernaiio nã'dita casa de repouso, fato acontecido num dia de Sexta feira e quando chegou ao hospital estava bastante calmo, tendo ficado ali por aproximadamente três dias A testemunha, afirma que no Domingo da mesma 'semanã:' apesar' de esta em sua folga foi trabalhar no lugar de um companheiro, na recepção do hospital, por isso, viu que naquele Domingo o dito paciente ficou altamente agressivo. inclusive. foi conduzido para a enfermaria, onde lhe fui aplicado uma medicação, mas esta foi ministrada pelo médico que estava de plantão Dr. Marcelo, sabendo que depois do medicamento o mesmo voltou ao normal. A testemunha, afirma que saiu de serviçõ, por volta das 19:00 horas e retornou Segunda feira às 7:00 horas, momento em que aquele paciente estava calmo. !I. testemunha. afirma que o paciente estava no pátio do hospital e por volta das 9:00 horas de segundo feira. foi chamado para se encontrar com sua e quando estava conversando passou mal e caiu, foi quando ela chamou o declarante que juntamente com o rapaz conhecido por" Zá Bastião" conduziu o paciente para o banheiro, onde o declarante lhe deu um banho, em seguida o levaram para a enfermaria e o deitaram em uma cama. porém, o mesmo rolou e caiu. A testemunha, afirma que o paciente, não estava agressivo, porém, apresentava uma certa rigidez. A testemunha, afirma após o paciente ter caído da cama. o Dr. Francisco Ivo de Vasconcelos, que estava de plantão, mandou lhe aplicar uma medicação, mas não sabe que medicação era, em seguida o levaram para outra sala, onde o mesmo ficou deitado no piso do hospital em um colchão, a fim de evitar que ele, novamente caísse da cama e se machucasse. A testemunha. afirma que a mãe d!U1aciente p~e~ncio!!.Judll..que está declarante e somente chorava. inclusive, ele não falava. A testemunha. afirma que o paciente ficou deitado e quando chegou o horário de sua refeição. foi almoçar em casa e quando retomou à tarde. o paciente já tinha falecido. portanto, não sabe realmente o que lhe aconteceu, pois durante o tempo em que esteve de serviço ele não sofreu nenhum tipo de agressão fisica que lhe causasse a morte. A testemunha. afirma que não tem certeza qual foi a causa morte do paciente, mas ouviu falar que tinha sido uma parada cardio respiratória. A testemunha, nada mais disse nem lhe foi perguntado. mandou a autoridade encerrar o presente ter e lido e-achado conforme vai devidamente assinado. S$$$$S$$ DELEGADO ~ . c::.:,.,-_....,...,. I TESTEMUNHA-7'\' ESCRIVÃO ---' o....c; QUARTA TESTEMUNJ-fA - Car Iberto Ro nglles dos Santos. brasileiro, solteiro, natural de Sobral, nascido aos 10/08/65, filho de anoel Joaquim dos Santos e de Maria Edna Rodrigues dos Santos, auxiliar de enfermagem, com o segundo grau, residente na Rua Jânio Quadros, 428, Santa Casa. SobraVCe. RG-855178-84/SSP/Ce. O qual, inquirido pela a autoridade policial, respondeu o que se segue: !I. testemunha, afirma que já está com aproximadamente quatro anos que trabalha na casa de Repouso Guarapes, nesta cidade. A testemunha, afirma que trabalha no mencionado hospital . -------------• ,......-, , , . , ,I. J .;;,>" - tJ q./ • L _ ,• • \ • -• • '- • 0000181 %I ESCRlVÃO_~ , • na função de auxiliar de enfermagem e trabalha diariamente, seis horas e folga dezoito. A testemunha afirma que o Sr. Damião, foi internado no hospital onde trabalho num dia de Sexta feira depois das 19.00 horas e neste momento já estava na sua folga, porém, no dia seguinte, Sábado. ao retomar para o seu plantão, o encontrou internado e demonstrava está aparentemente bem. A testemunha. afirma '1ue durante o Sábado, no seu periodo de trabalho, o paciente não entrou em estado de Agressividade. portanto permaneceu normal. A testemunha afirma que folgou o domingo todo, portanto, só retornou ao serviço Segunda feira por volta das 7:00 horas. A testemunha, afirma que naquele momento, foi ao pátio, fazer a verificação dos paciente, a fim de colocar as observações nas fichas de todos os pacientes, tendo visto a vítima sentada em um banco de modo normal. A testemunha, afirma que no horário da merenda e visita, às nove horas, Damião. viu sua mãe, ocasião em que entrou em crise e passou a se bater de forma um tanto quanto agressiva, estando de plantão do Dr. Ivo, este mandou o declarante conduzir O paciente para enfermaria, porém, neste momento quatro homens já o conduziam nos braços inclusive, já estava contido, mas só nos braços, haja vista, que no pátio tinha se batido no chão, por isso foi necessário a contenção para evitar que ele se machucasse. A testemunha, afirma que o médico, já mencionado, olhou a ficha do paciente e prescreveu a seguinte medicação haldol -Ifenergan e a enfermeira chefe, conhecida por, Salete, mandou que o declarante desse uma banho no paciente, tendo lhe atendido. em seguida foi êncaminhado para a intercorrência, um quarto, onde o mesmo foi deitado no piso sobre um cochonete, depois que o mesmo estava dei lado, ainda se batendo, o declarante aplicou a medicação ministrada pelo médico e após meia hora o paciente chegou a óbito. O declarante, afirma, durante o tempo em que esteve de serviço e presenciou o paciente, em momento algum, ele foi agredido ou lesionado, por outros pacientes ou funcionário, portanto, não é de seu conhecimento que a causa morte da vitima tenha sido em decorrência de lesões produzidas no interior do hospital, onde trabalha. A testemunha, afirma que a mãe do paciente presenciou quando o mesmo foi conduzido para a enfermaria para ser medicado, no entanto, nilo viu quando a medicação foi aplicada. A testemunha. afirma que viu na nouficação de óbito, assinada pelo Dr. Ivo, que a causa morte do paciente tinha sido parada cardio respiratória. A testemunha, nada mais disse nem lhe foi perguntado, mandou a autori de encerrar o presente termo, que lido e achado conforme vai $$~$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$S$$$$$$$$$$$$$$$$$$$S devidamente assinado. $$$$$ DELEGADO TESTEMUNAct~~ .- , QUINTA TESTEM HA - Mar Verônlca Miranda Bezerra, brasileira, casada, natural de Sobra/Ce, nascida aos 13/04/63. filha de Francisco Freitas Miranua e de Maria José Cosia, com o Segunda grau, auxiliar de enfermagem, residente na Rua CeI. Frederico Gomes 1290, centro, Sobrai portadora do RG- 532220-821SSP/Ce, A qual, inquirida pela a autoridade policial, respondeu o que se segue. A testemunha, alirma que está com três ano que trabalha na casa de repouso Guararapes, nesta cidade, na função de auxiliar de enfermagem e trabalha seis horas por dezoito de folga.. A testemunha, afirma que estava de serviço no dia que O Sr. Damião deu entrada no dito hospital, lendo notado que ele estava um pouco agressivo, por isso, tomou um calmante. no dia seguinte, Sábado, ficou com o paciente, das 7:00 horas às 19: 00 e por volta das 10:00 horas, o mesmo teve uma crise agressiva, inclusive, ficou dentro de um banheiro, gritando pela policia, motivo porque, foi medicado e colocado dentro de um quarto para repousar, com o medicamento ele voltou 80 estado normal, tomou água, almoçou. merendou, jantou etc. A testemunha, afirma que por volta das 19:00 horas entrou de folga e foi para sua residência, SÓ retornando ao hospital Segunda feira às 13:00 horária em que o paciente já havia falecido. A testemunha, afirma que não presenciou, nem ouviu falar que o mencionado paciente tivesse sido agredido, por outros mternos ou por flmcionârios, ou tivesse sofrido alguma queda que tivesse causado a sua morte. A testemunha, afirma que leu na notificação de óbito assinada pela médico, Dr. Ivo dando como causa morte daquele paciente, parada cárdio respiratória. A declarante, afirma que nAo chegou a aplicar nenhuma medicação ao paciente. A testemunha, nada mais disse nem lhe foi perguntado, mandou 8 autorida ,encerrar o presente termo que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. $$$S$$$$$$$~ ~~ ~$S$$$J$$$$$$S$$$$$$S$S$$$$SS$$$$SS$S$$$$$$$ DELEGADO ,.' ;" . I '\ . TESTEMUNHA 'l _ ..' 'r' J I, I' V".,' ('\ \"::)(':', (l." ESCRIVÃO I, SEXTRA TESTEMUNHA - rancisco A andro Paiva Mesquita, brasileiro, solteiro, natural de Sobral/Ce, nascido aos 29 de junho de 1970, iii de Albertino Vieira Mesquita e de Maria das Graças Paiva Mesquita, com o segundo grau, residente na Rua Diolino Barreto 1073, Campos Velhos, Sobral, portador do RG- 97031004507/SSP/Ce. O qual. inquirido pela a autoridade policial, respondeu o que se segue: A testemunha, afirma que está com um ano que trabalha na casa de Repouso Guararapes, nesta cidade, na função de auxiliar de enfermagem e trabalha seis horas e folga dezoito. A testemunha, ...... ------_._ ....._-----_._...._ . ,_... --,--, _, -----~ .. ~ ... - r:•. ,) , \ . • »: "'1 • '•.[, , r . ., ".' .::.: ", • '--' ~''''' L '• i, (} --"~'\ .. r .: u"1\ ", .> • LI. • . '. 'I' afirma o paciente conhecido por Damião, deu entrada no mencionado hospital um dia de Sexta feira:.:'~:·.t{I"'rr, no seu plantão. A testemunha, afirma que o paciente ao chegar no hospital estava calmo e não tomou ---....-/' <~ - o.' . H" nenhum tipo de medicamente, embora o médico tenha prescrito algum tipo de remédio para ele, mas não lembra que medicamento era. A testemunha, afirma que já estava de saida. quando o paciente deu entrada no hospital e só retomou no Domingo, por volta das 7:00 horas e viu que aquele paciente estava calmo. A testemunha, afirma que o paciente, no decorrer daquele Domingo entrou numa crise de agressividade, tendo que ser medicado, A testemunha, afirma que o paciente, após ser medicado, voltou ao normal, fez todas as refeições normais e não entrou mais em crise agressiva. 1\ testemunha, afirma que ficou no hospital todo aquele Domingo, e até segunda feira. por volta das 7:00 horas de quando entrou de folga, salientando que ele teve outra crise ainda no Domingo, por volta das 20:00, mas não foi mais medicado e mesmo sem ser medicado, voltou ao normal. A testemunha, afirma que Segunda feira, quando entregou o plantão, o paciente estava calmo e conversando normal, 1\ testemunha. afirma que durante o seu plantão, o mencionado paciente, não foi agredido, por outros internos e muito menos por funcionários do hospital, como também não sofreu queda que causasse a sua morte. A testemunha, afirma, foi para sua residência por volta das 7:00 de segundo feira como já afirmou e retomou, por volta das 13:00 horas, ocasião em que o paciente já tinha falecido. A testemunha. afirma que viu e leu a notificação de óbito assinada pelo Dr. Ivo, na qual constava que a causa morte do paciente tinha sido parada cardio respiratória, A testemunha, afirma que a medicação ministrada e aplicada ao paciente foi correta. A testemunha. nada mais disse nem lhe foi perguntado, mandou a autoridade. encerr o presente termo, que lido e achado conforme. vai devidamente $$$$J$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$ assinado. sssssssssssssss $ DELEGADO :V~~g;~~ TESTEMUNHA , • • ESCRlVÃO _~ ~~~~~ TERMO DE DECLARAÇOES QUE PRESTA O SR. SERGIO ANTUNES FERREIRA GOMES ,- , , • Aos vinte e seis (26) dias do mês de novembro do ano de mil e novecentos e noventa e nove (1999), nesta cidade de Sobral, Estado Ceará, na Delegacia Regional onde presente Se encontrava o Bel. José Madel Braúna, Delegado respectivo, comigo, escrivão servindo ao seu cargo, no final assinado, ai presente O Sr. Sérgio Antunes Ferreira Gomes. brasileiro, solteiro, natural de Sobra/Ce, nascido aos 28/08/47, filho de Wladimir Ferreira Gomesd e de Raquel Antunes Ferreira Gomes. etnpresário. com nivel superior, residente na Rua Paulo Aragão, 800, Sobral, RG - 300. I35,SSP?CE, Segunda via. O qual, interrogado pela a autoridade policial. respondeu o que se segue: O declarante. afirma que é o proprietário da Casa de Repouso Guararapes e de modo geral trabalha na Secretaria do Hospital, na parta burocrática. embora sempre estava observando e andando no interior do hospital a fim examinar como estão sendo feitos os atendimentos aos pacientes e como estio se comportando os funcionários. O declarante, afirma que seu trabalho é nos dias úteis, portanto. nos finais de semanas o hospital, fica sob a responsabilidade dos médicos plantonistas e das enfermeiras chefes. O declarante, afirma que só veio a saber que um paciente tinha sido internado no hospital, onde veio a falecer depois que o fato já tinha acontecido, pois tudo aconteceu em um final de semana, inclusive, falou com médico. Dr. Ivo Vasconcelos a respeito do acontecido e ele lhe disse que o paciente tinha falecido de uma parada cárdio respiratória. O declarante. afirma que não tem conhecimento de Ter O referido paciente sido agredido, espancado ou sofrido de qualquer forma agressão que lhe tenha causado a morte. inclusive, não tomou conhecimento de Ter ele entradu em estado de violência cm decorrência de deficiência mental, portanto, praticamente nada sabe informa a respeito da morte do paciente, entendendo. as pessoas que poderão melhor informar o que aconteceu, são os .enfermeiros e própria.~_ ~va ao seu lado no momento de seu falecimento, O declarante, nada mais disse nem lhe foi perguntado. mandou a autoridail encerrar O presente termo. que lido e achado conforme vai $$$$~$$$$$$$$$$$$SS$$$$$$$$$$$$$$$$$$$S$$$$$$$$$$ devidamente assinado.$$$$$$$$ DELEGADO DECLARANT=E~----~~ ESCRl VÃO _ _.:::",...::::: • , .. ./ \"'/"1 • C000182 , ~lrw DE DgEOIMENTO QUE J2,RES 1'A A 1'ES1'BilLTl!JlA: -j,;l:"',"SLO ).1"::;3::: .'AS ~An r :02, / / / / / / / / / / ///////////J~O;LJlA~,~O • • ,~\ ~ ~ / o;;:~\.... I,. I · ':;:)00183 .~. - ... . ., .. " ~ 11-16 ,v CC . . /'1.' Je. - ..., I· - " .. S.lar.' . CI. . ... . ~y ~ ~ I ..--" ~. . ,. I &' fJ I -ff J -":- .~ • "&lm\ <;. / • Às 12:00(do~e) horuG de Gáô~(quatro) de d c z.embr-o 110 ano de 1999(mil n ov uo on ~Oll o n ov on La o nov o ) ,noo ~a ' Cidade de Sobrul-Ccarú, na DoLcgu cda He(;ioJlul do Pol:ícia, presente' o TIo1.FraRcisco do Assi::> Hiboiro Maoedo,Dolo{';udo,comi&o E::>crivão de seu cUl'Go,abaixo firmado, aí compar-cc eu Cartório a tcstOJnl.JJllla , j,WíCELO MESSIAS :BAlU'10S, nn t ur-al. de Fortaleza-Ceara, onde nUGceu ' CI!! , aos 09.12.1943, filho do FranciGco Mc:::mül.G Bur-oc c de Ilildn 8nn Lann Burros, casado, Médico, residente na rua Jacó LouJ"cnço nll.1820,Al-' •.. deota,Fortuleza-Cearú, fone 990.67.10, aos costumes nada disse,compr-om.í caado na e f'o rma lOGo.], o .í n qu.i rir10 po.l.a aQtul'j .Ind e , Na verdade o depoente na qualidade de Médico, • rm3TOfTDEll:" oxrn-c o nunn ftmçõcs ' no Ho ap.í tal Guararul'es desta Cidade de Sc'bral. No mbmento, não so ' do dia em que o depoente recebeu um paciente que no momento não 10m bru de seu nome o nem do onde vot o , o qual f'Lc ou internado no Jlo:::JPi. .-. tal Gunrarapes para tratamento psiquiá·trico. Foi medicado oose peci. - ente pelo depoente, com diBBepun injetável r1?o i o o mesmo uao apronen . • tgJl?- fJinais de acroosividade.t:,ffias onccnt.r-ava-oo úonor-Leutado , com • insônia e alucinações. No dia 01.10.99(03.10.99) o d o po on t o foi. Comunicado atravélJ da enfermagem que o citado paciente catava a,r:reolJj. vo,ocasiÍio cm que :foi felta uma mod cncjio para suopar n qu ol a ae;rcní si v.í.dad e , tendo sido preseri to Aldol, maio i'UJl":t'GUJl Í11j ct:.ivcl, quan- do então o paciente ficou calmo. O pã.nn tâo do dCl-'oeI1te~ d a qu c I.o dia 03.10.99 terminou àn 16:00 1I0T:H1, qunnd o on tfio o depoente I;r~~tou viajar para l"ortalcza.No. cornana :JL'GIJ.illtc, d i a 0[l.lO.99, • Q r](! tleJ'ocnLe' soube através da Dra.Gorote que o citado paciento h.8.Yia falecido no •• mor-t í.c d erioo pac.í cn-. dia 04.10.99, a IJ ua.L t não lho adi an tou a Co.U:C'3. ------- - . ~-_. -" te.Na.da mais t em a di:;e1', h",ja vj 'Itq quo o d c po ent o rN;C'hcu c::we l,'Sil CiQnte. medicou e :foi intornado.Ile:::;te momento, atrDvés da uut:orjda- de poli ci al o depuen te veio a eu Ler do nomo donrio pur::j ente que se chamava DAMIÃO LOpeS MUU.llDA,tod:.lvia. naquel Ilo ap rio desse pa c en t o í " ........ à dispof:lição d e quem í [;uI há o pr-on tuá f.n t or-cnnar- posf'a.Hefcrido jsa c t on l.e ao :301' ajir-c c on tud o ao <1cl'oen tL', nfi o r apr"'!~olllnvn I - Icn;;r)fJ cor poz-a.í s , pelo menos extcTnuJ'!lentc.Nada mais tem a dizer e nem Lhe fui pcr{';lmtudo.rflzão pela qua.l.; manu ou a uu t o r-í d:ule CllCC!"] ~lr o pre,'entc C01:'['1 !lUA lia VE!!':::O ••• • - r .... • ! ~~·d.··~·. ~fei to. que lj.do vai devi dumen t;e uco narto ví • Dep o cn te: _...Ã.,é.:j..J...! ~z:::-p::.:.pL;.::':'::';~ ~;..o:._ _..l- ES~Tjvão: 0000184 _ ~~:~~~~~ _ .. • , • , • • • ,, • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • , • • • - • • • • • ----_ _- • • _ _ 9"" • .. • " , .:'. 1,0 I; " ''I' •1 ",., ;;,'.' ..!,:;.~.I 1,.. _ , -. " I'' ' , .,.... , ',' - n" t " . .I".:. ' ., , , ~ . I.: . .;~ .. , ;:.' . " " 1 .'.. su§ '. , '. , , " . SECRETARIA DE ~AÚ~E E ASS/STÊNC/ASOCIAL DE ~OBRAL_­ COpRDENAÇAO M(jNCIPAL DE'CONTROLE E AVALlAÇAO SISTEMI;l, 1 MUNICIPAL DE AUDITO!?IA , ' , RI~LATÓRlO DE SlNÓICÂNCJA REFERENTE AO PROCESSO , • 002/99 ' , , " •,-"'"' , ' , , ./1'.. '411-1 • UNlDADE SINDICADA: CASA DE REI'OUSO GUAlMRAI'ES l'ERíODO: 20 DE OUTÜURO DE 1999 A 18 me 11EVEHEmo DE 2000 ,: I, - • I' , ' , . ,,' • • . ....' -~. < - ."-.•• ., , :,. , , .. 0000185 '," :'-' ... ." ..' ".- '? ..... rrr«: ':' '".: r::"A~O r»: S'=A°,Ã "cC:RETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DA CIL'ADANII~ 'f'<S lHUTO MÉDICO LEGAL Dr. WALTER POlUO - - ---------------_._-_ - - .. --_..-._--Páq.: 041 l.ivro.: 6·t [l .:J..n viar Digitado sm.: 21/1 0/1 999 04046 / 1999 f\egislm No. COOOl86 __ ••_ " • a . . . . . Visto.: All11ir G()~ 's De castro Digitado por, RONEY para DELEGACIA REG. DE SOBRAL ',- 2' Via Parte Interes.,da - Gerente do II'<1L • • AUTO DE EXAME DE . , CORPO DE DELITO· CADAVERICO Em 04 de Outubro do ano de 1999 nesta cidade de s'o r t a Le z a , e , Instituto Médico Le qe I we Lt e r Porto, pelo Ge r en t e Dr. ta) Aluu r Gomes De cas t ro Aram de a i.gnados os par t t os : . ~::.:::" ;,._, '.'~ ~.F"..",· ~ '~:J, ,,, ;r..,.;<."""~, .•."" ,. ':>;0.;;>< ,·>":I~/'·"'I',.··.,·/.···.,.-· .. : , ,.:.".:. -.' .." " 1 " ' · .::ros é-.:·A'· oe r:t;:-:lillQit.SOiJ z a -·'I·'~~'l:i.~~lrll:j'~'''' t'f,~~~~«';jd'j;t~14'i.'~7.' .. ffl'\'r~..:.';,H~.~'''':.: ..:. > '. - ••: . ' : ' . • " . • •••• -. • .." .' '. • 'f.'Mj1.' '_r"_~.,,,. '. .""- I:!:." .'-" l'~ t··,·, .~/: "'1' <..').~"",Or,~~;:'":~"~' 1~.~i'1}~",~ .... ~"},, '};!.~.,-., .~j-l:'. .' .• . " : : . . ,. lla sede do ~ '1\Im"'i'~~"G"m'o::>"'~' ::,;.n-:c·~·5trof'!~~-;;·.;'!{;1"".;t~:"i ~.+~ c~.,\:>';:""· ~" '. ,::r,':-:"'''?;;;·~·t\'!);,..v·",o,·.:.l;, ... ": .:-". o":' . . • ~. , ~.~ .'-! .. ,'1.1:1' •. ~'?:"""'" "" ,1'" : , ••..•. l'-;" ••• ',••,.' ":""'r.l~'''.1 .~ .... •-i:~' ;"., :,._ .~; ,. ., ' ". .' ". . . ." Para procederem a exame de corpo de I delito '(cadavérico) em um »ecr o r é r io às 23:40 de 04/10/1999 e identificado como sendo de: . ~," r,;,.··.· N:'" .. . ; .. ':'" .:.': • ' .. '"'. -'\' - . '.' -. ". ' : ' .' •.~.: ••;:.,:.... II'.".~. ;--'·"":i~~v:l'f \o·~t~ ';l ....·.lF'j'·<:e&'f::~1..i . ;i ':'-~""". ,.-, o.alt\.~aq;tXl-~e~.es :~l Lop~.s .~::'::"':"", ;'-~·:':~.·~).:I:~~~t~?~~X :-·h'.j" ..\·;t~:.r.::;.''',~·_~.;·~j,;'· :,-:~ lia Guia r-o i í.c.í e r de n s 796/1999 emd t í.da pela corpo no recebido ...., ...... .... , .. , confo ru,e in fo rwacõc s cont; idas DELEGAC'IA REG. DE SOBRAL • e. que o e corape nb av e , após de sc ceve r erc com a verdade e com todas e s c rcuns t ênc as , o que encontrarem .. descobrirem e ob.se rve reru.j', responderem aos seguintes que s i t.o s : í í Oca I a dauaa da morte?; 'rERCEli\O - Qual o Ln s t rumen t o ou meio que produziu a morte?; QUARTO': Foi produzida por meio de veneno, fogo, explosivo, asfixia ('lI tortura Oll p~r out~o Jlleio i:llSidioS0 I)U cruel?; (!tdsposta Especificada) . PRll1E.li\O - mo rt ev : Houv e Em coneeouênc a, SE.GUNDO às 22: 40 de í - 04/10/1999 ínve s t i.ç acoe s que julgarelll u ece s s r é Às í passaram os pe z-Lt o s a fazer o exame ordenado e as a s ; findo os quais declaram: 22:40 ho r a s de 1)4/10/1999 deu entrada no necrotério do IML o corpo de uni homem acorepauhaoo de gUJ.a policial de n'?', 796/99 da Delegacia Regional de Sobral Ce , Informando que ... o me smo ellcolltl-ava-s~e , internado no hospital Guar a r ape s de doente mental há 03 d.i a s e hoje pela manhã a sua mãe foi visitá-lo em crise nervosa, com nariz sangrando e com e na e de espanca'lliento, tendo falecido às 11:30 horas de hoje no referido uosp it.a I em Sobral r- Ce ". \ \~ i'frata-se de um corpo do sexo masculino, cor parda, cabelos p ret.o s , b Lccde cu.LtLvedo , be rbe PQl: fazer, envo Lco em len.çol branco, \\ Apt:esenta , . r Lç Lde z cadavé r ca qene r e I Lz ada , pup Ll.as dí La t ada s , hipóstases de decúbito dorsal e ausêllcia de quaisquer manif~stações v~tais .. II Exame Externo: Escoriações localizadas na região nasal, ombr o d.i re to , face: [an t e r-Lo r dos joe Lho s e pé esquerdo; equimoses Loce Li z ecte s na região o rb i té r í.o esquerda, ombro homo Le t e.r e I e punhos (compativel com ' t e n ç ã o ) . Exame r nte cno : não obs,?Fvamos sinais de le.sões. de natureza t r aumé t í.ca ie.rnaeent e r tem edema pumoflar. e conqes t ao , sem outras alterações macroscópicas de, teresse médico legal nos demais prgãos destas cavidades" Enviamos fragmentos de ~o, co r a çêo , estômago, figado, ~fln, para exame 'histopatológico, que concluiu por I? couçe s t êo pulmona~- moderador: h eruo r r açLa pu.lllluna.r e discreta esteatose hepática ada. \\ CONCLIJSAo: d í.eu t e do expos cc aC11\\a, nf e r Imoe tratar-se de morte rea.l de causa indeterminada. \, \ I í í í .' J!. í ~ f~ « !,~ " ! \I í RESPOSTAS AOS QUESITOS: 1- Sim. \\ 2- Indeterminada. \\ 3 - Sem elementos para responder.; i\ \ 4- Sem elementos para responder.:~\ E nada mais havendo, mandou a autoridade ,. conforme, vai devidamente assinado. EUi' aSSIno. '-~--ol laudo que, depois de lido e achado Escrivão de Policia dou fé e ., EmilicJo por: ZlLM:\ v • ~ .. "I" w." Emitido em: 2611 0/199~ 12:33 Pág .. 1 '. .:; , • •• "_', ,. , - - DE SJNDICANCIA: COM.lSSAO 1. José Cláudio Aguiar - Audi\vr-IVlédiro do Sísteuiu Muuicipal de Auditoria 2. Ceisou Vasconcelos Lira -.A;;,ditor-IVlédico do Sistema Munlclpal de Audítorla do Sístema Municipal de Auditoria 3. Luíza Marin Gomes - Enferuteira-Auditorn , 4. Raimuuda Nouaru Nascimento Silva - Enfermeira do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) ~ ". Francisca Lopes de Sousa - 4.ssis1ellte Social do Centro de Atenção Psicossucínl de Sobral (CAl'S " , ' • I ,I ' • , .• , • " ,' "I 'r o. ,: ., , , • • • : ' • , , ..., • , .-~' ~,.' ,~ , • , . 0000188 .,0" . . " ., I • • ., • <'IS •. , " , I ' Aquilo que aloucura ganha em precisão em seu esquema médico, eia perde em vigor na percepção concreta; o asilo, onde ela deve encontrar sua verdade, não maispermite distingutla daqui/o que não é sua verdade. Quanto mais ela é objetiva, menos é certa O gesto que a liberta para verificá-la é ao mesmo tempo <I operação que a dissemina e oculta em todas as formas concretas da razão. (Michei Foucaut) • - • .. .. .. ., .. "" ... "' . '. 0000189 HOSP1TAL: Casa de Repouso Guurnrnpcs CGC: 07599434/0001-97 ;' ENDEREÇO: RII'. Anlôuio Rodrigues de Magalhães, 700, Dum Expedito FONEIFAX: (OXX88) 612-1J711G12-1144 . .. MUNICJPIO: SOBRAL-CJ!;:: . DIRETORADMlNlSTRATIVO: Sérgio Antunes Ferreira Gomes , DUlliTOR CLI~ICO: Frnucisco Ivo Vnscoucelos - CREMEC 3374 DUlliTORA TECNICA DE ENIIERMAGEM: Mllria Snlete Morais Melo Mesquita - CORE~ 78485 :, 9. CARACTERlZAÇAO DA UNWADE: Serviço Hospitulur Coutrntudn J. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. . ,' ., .. . .. • • .(' ii' '*""'. , .. • • . , .. , .. • ':'~'" •• . o .,.. , . • . L • 0000130 , .I'REÂlI1JJULO Este parecer atende a unu\ :determinaç.ão da Coordenação Municipal de Controle e Avaliação, através da Portaria/Cf'A N.' 001, de 18 de outubro de 1999, tendo o sentido de contribuir de maneira isenta e imparcinl.em esclarecimentos sobre a responsabilidade da Casa de Repouso Guararapes e sobre os deveres de conduta dos profissionais evolvidos . , nos indesejados resultados que culminaram na morte do Sr. Damião Ximenes Lopes, couíorrue denúncia proferida por sua mãe", a Sra. Albertina Viana Lopes, e por sua irmã, a Sra. lrene Ximenes Lopes l\1irand~. , Subscrevem este parecer o~ Drs, José Cláudio Aguiar e Geison Vasconcelos Lira, Auditores-Médicos do Sistema Municipal de Auditoria de Sobral, a Enfermeira Luíza Maria Gomes, Enfermeira-Auditoru do Sistema Municipal de Auditoria de Sobral, a Enfermeira. Raimunda Nonata Nascimento Silva e a Assistente Social Francisca Lopes de ., Sousa, ambas da equipe do Centro.de Atenção Psiccssocial de Sobral (Ct-\PS). 2. HlSTÓHICO Sr. Damião Ximenes Lopes, portador de transtorno mental, teve seu último internamento em outubro de 19,~9, na Casa de Repouso Guararapes, nesta cidade de Sobral. • • ,,~ . Por volta das nove horas da mês e auo, a , ruauhã do dia 0·1 de outubro do mesmo , Sra. Albertina Viana Lopes, mãe , do Sr. Damião Xirnenes Lopes; compareceu ao hospital , para visitá-lo tendo-o encontrado ,"com as mãos amarradas pra trás, todo rasgado, sujo, ,' caindo". A seguir, algo apreensiv~, solicitou a funcionários que o recompusessem e que o levassem à' presença do médico, que, segundo ela, prescreveu medicação sem' examiná-lo. • As onze horas da manhã, eJa recebeu UJU telefonema informando que seu filho internado naquele nosocôrnio havia falecido,.: Como a família ajuizasse que o Sr. Damião Ximenes Lopes houvesse sido espancado na instituição comunicou o fato à autoridade policial, que solicitou ao Instituto " Médico Legal Dr. Walter Porto o ,competente exame. . , ;I o Laudo de Exame Cadavérico N. 0404611999, assinado pelos médicos legistas ,, José Albertino Souza e Almir Gomes de Castro registra como causa mar/is "Indeterminada' . ", Às vinte horas do mesmo :qia, o Centro de Atenção Psicossocial (Ct-\PS) de Sobral 1'1.i .c_om~njcado. peja Enfer~lejw S~ndra Mal~a Carneiro Flôr, da Coordenação de Vigilância a Saude, que havia ocomdo um óbito na Casa de Repouso Guararapes. A família foi procurada para auferirem-se maiores detalhes sobre o ocorrido. Diante do que foi relatado e da consternação da família em face das circunstâncias do óbito orientou-se à , Sra. Albertina Viana Lopes que, , . se fosse do seu desejo, ela poderia comparecer Coordenação Municipal de Controle e Avaliação de Sobral para proferir denúncia contra a Casa de Repouso Guararapes, ' â • " • 2 SMNJ'ARECER IJA C01l11SS'Io DE SINVIC·fNr.:JAlPIWCr;SSO OOlIYY ,'". '. 0000191 5. A lll!:NUNCLA • II Aos 13 dias do mês de! outubro do ano de 1999 compareceu à Coordenação Municipal de Controle e Avaliação, a Sra. Albertina Viana Lopes, residente e domiciliada à rua Emilialio Ribeiro da Cunha; n." 36.8, Varjota, Estado do Ceará, mãe de usuário do • Sistema Único de Saúde (SOS), p~ra proferir a seguinte denúncia: No dia 1. U de, .outubro vim ituernur meu filho DAMIÃO XIMENES LOPEY, pois v mesmo unhai problemas de nervos, ele não queria comer nem dormir, tomava medicamento. mas no momento não eslavo tomando, não chegou no . hospital amarrado. /!!,o hospital falaram que não tinha vaga. esperamos um pouco, e surgiu uma vaga, fiá hora do tnternamento não linha médico, deixei meu filho lá pensando que fóssen'l;dar medicamento li ele para poder dormir, então o deixei lá. Retomei segunda-{eita cedo por volta de 7:00 h da manhã, e disseram 'lue ele eslava melhor. Na hC!(a da v~~UP esperei que eles chamassem o Damião, disseram que o Danuão não podia receber visita, pois não estava bem, mas mesmo assim queria vê-lo, o chall~~'i e ele veio com as mãos amarradas, roupas rasgadas. com nariz sangrando, pedi C1 Bênção a ele e não falou nada, caiu aos meus pés e só grttava polida, [Juli~(a, aflita chamei o médico para ver meu filho, médico falou que deixasse morrer: que gente é para morrer, ele nem o viu e passou uma tnjeção, {j medico mandava 1zfe me calasse e não chorasse, pois. nau gosta de choro e que nem via novela jJOI"q,u;e tinha muito choro. Levaram-no para banhá-lo para depois dar a injeção, llma -senhora que eslava passando pano no chão, disse que tudo uquilo el'u de pisa, i 'entrei pqra vê-lo, e. disseram que não entrasse pois tinha tomado a injeção, /~i até (} quarto e estava nu, deitado ainda com as mãos amarradas, fiü embota e o deixei lá. Voltei porque o médico Dr. Humberto ligou. , . pura mim dizendo q~f meu filho estava morto e 'iue sentia muito. Não tive condições de' ir ver depois que recebi a noticia e meu genro fái vê-lo. Quando chegou no hospital disse que ele estava em cima de u/lla pedra nu, coberto por um lençol, com hematomas em várias parles do corpu. Gostaria qu~ providências fossem tomadas, para que outras mães não passem pela dor que! ~st()lI passando agora. ° • • Não obstante, no dia 28! de outubro de 1999 chegou à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, através de FAX, o Otlcio N." 446 de 27 de outubro de 1999, subscrito pelo Exmo. Sr. Deputado João Alfredo, Presidente da Comissão de Direitos I:lu.'uanos d,~ ~sembléi~ Legislafl;a do ~stado do Ceará, solicitando do Sr. Secretário de Saúde e Assistência SOCIal, Dr. L)JIS Odorico Monteiro de Andrade, o acompanhamento de denúncia proferida pela Sra. Irem!, .Ximenes Lopes Miranda naquela comissão, bem como a adoção de medidas necessárias para sua apuração. Eis o conteúdo da denúncia anexa ao oilcío supracitado. I: , .. . • . ". . . . Clamo jus/iça! Justiça! . I . Quero que t0!a ti imprensa, que todos os órgãos e entidades que defendem (J,\' direitos humanos, :Que todos aqueles que têm o coração humanos e são a favor da justiça, fumem conhecimento desta denúncia, e ajude-me a lazer justiça na morte de meu irmão: , Meu irmão l~amh'o, foto anexa. foi morto segunda-feira dia 04/10/99, em Sobral-Cli, na Casosde Repouso, digo melhor, Casa de Torturas, Guararapes. I . ' ~~;r- ---_._.~~,~-_._--_._----_. -- -- --------- n'h' (f .. • - - DE S1N/JiCANClA'PROCEVSO 011]199 SlI1.4/I'/IRECER DA CVMI.SWAO ., - J 0000192 ,' -- Dannãa tinha ~~O anos, e sua saúde mentol não era perfeua. Fisicamente era saudável, quando não , ' estava em Crise, levava uma vida normal a base de remédios canlraladas,. ~riJ extremamente pacato, gentil e dócil. Era amado pela jámi/ia e benquisto em 'toda a vizinhança. Ele já havia sido internado duas vezes no Guorarapes, e, em ambas as l-'eze~' voltou com ctcatrtzes que não possuia antes. ELe reclamou. "Já dentro existe muita violêncta, e maus tratos, se o paciente não quer tomar (J remédio'; .os enfermeiros batem até () doente perder as forças e aceitar o medicamento"; Nestas últitnas sftml.mas mel! irmão resolvera deixar de tomar os remédios. COlHO de (;o~tUll1e, Dissf; ele, já estar }i.1rto de tanto« remédios, disse com fIrmeza 'jue nunca mais romana: medicamento algum. Esta decisão afetou novamente sua saúde. Estava sem dormir há algumas noites e ficando inquieto. Nossa mãe, com receio que ele entrasse. crise, na tarde de sexta-feira passada, 01/10/99, levou-o ao hospual acima merwionado, e O deixou irltertwâo para receber cuidados ntédtcos. Segunda-feira 'pela manhã, quando ela voltou para jazer a VISita, ., encontrou () Damião q~la:Je morto. Ele havia sido impiedosamente espancado, CSÜII/(J CUJ1/ as mãos amarradas para trás e seu CO/]JO coberto de sangue. Ele ainda conseguiu [alar, nUJ/U"l. expressão de pedido de socorro dizia: "policia, policia, • em · " pu IIcta.Ó. • " • !, Uma fitxineira do hospital contou para mamãe que presenciou tudo, os autores da violência} jó;:am os auxtltares de enfermagem e monitores de pátio. , . Mamãe pediu qUle lhe limpassem v sangue. Eles deram um banho nele, sem S{1lJUer, desamarrar as t'rllos e () deixaram nu. Neste intersticio, ela foi procurar o médico dele, que até u~momeflto não havia lhe dado asststêncta médica. Aflita e chorando, (reaç{fv normal de uma ..nãe, neste caso) fez reclamações ao Dr. Ivo e pediu para ele atender ~l~eu irI1U.10. Ele grosseiramente mandou ela calar a boca, e que parasse de chorar. que ali n!lo era lugar de nu vela, Lá de onde ele estava receitou um medicamento injetável, sem ao menos ver o paciente. Vale ressaltar, que u DI'. Ivo (Francisco Ivo de Vasconcelos CliM-3374) é também o Diretor ' Cltnico do Guarurapes.i \ Ela saiu. e foi Wc! o Damião novamente. Ele estava jogado no chão, ao 1(1<10 de uma cama, completamente nu e ainda com as mãos amarradas. Um enfermeiro veio e lhe aplicou UIIU' injeção. Ela foi embora. Logo que ela ~chegull em casa, " hospital telefonou comunicando (I falectrnento de Damião:, , Fomos a policie dar queixa, e pedir laudo pericial, mas nada adiantou, porque o médico-legista, da policia era também o Dr. Ivo. Quero (ornar público, que no Guararapes, reina a humllltaçãa e a crueldade. Seres humanos são tratados cotuo bichos, As jamilta« das vitimas. sê/o pessoas pobres, sem vo~ie sem vez. E a impunidade continua. Conheço pessoas que já passaram por lar, hoje com saúde recuperada, relatam casos horrendos. Elas dizem ser 1lI11 verdadeiro inferno. Os principais agressores são os fUI1~~onários: monuores de pálio carcereiro e auxiliares de enfermagem. Eles einobam valentia e dominio: Eliéser, Cartão, Cosme e Messias, são os mais temidos, () it.'error dos pacientes.. Eles têm como entretenimento, .botar os pacientes flara lutar, e aplaudem quando um surra a puna)' de deixar seu oponente imobilizado. ! As mulheres são-igualmente agredidas e estupradas. Já houJ.'e~ denú~qia de casos iguais e piores que do meu irmão, mas foram arquivados porfalta del!rova. Ninguém até hoje conseguiu provar nada. Dr. Ivo é um homem influente nq sociedade sobralense. É o médico legista do 1/t4.L de Sobral-Cli e se relaciona bem com a Pollcia Ctvil: I • I • 8iIL-lIPAllECER DA • • COJ11I.\~\~1O DE SINJJlC·JNCfAl!'ROCE\·SO 00219Y 4 '.' '. 0000193 Neste sistema, inocerues perecem, perdem a vida e tudo fica 110 anonimato. Provas tlUnCI.7 existem. Assim comoi ;eu, muitos clamam por justiça e estão prontos a dar seu. depoimento. , EIIl nome da:-JUSnçA, c dos DJIlliil0SHUMANO. , AJUDEM~ME! , • Irene Ximenes Lopes Miranda CP!" - 285,6Y8.303-00 liNIJEII.f!.'Ç()!-Uua r« Angelim, 1'6!f Centro Ipueiras-Cearà , l1iLEF'ONEi,(088) 825./2.81 ,I E-mail: airtoiJ@crateús,comJlr ,, 4. A SlJ'IDlCÂNClA Ou~ida a denúncia da Sra. Albertina Viana Lopes, foi a mesma transcrita sob a forma de Termo de Denúncia; :pela Eiíl:'enlleira-Auditofil do Sistema Municipal de Auditoria Luiza Maria Gomes e., 'assinada pela denunciante e pela testemunha Antônio Airton Miranda, A denúncia da Sra. Irene Ximenes Lopes Miranda, anexa ao Oficiol ALEC N." 446, foi entranhada ao processo. De posse do Termo de Renúncia, cumpriu à Sra. Coordenadora Municipal de Controle e Avaliação, Eníertneira Maria Dilma da Silva encaminhar o original ao, Sr. • Secretario Municipal ele Saúde e ~ssistência Social, Luiz Odorico Monteiro de Andrade e uma cópia à Direção Administrativa da Casa de Repouso Guararapes para conhecimento e providências, .; " Não obstante, a Coordenadora Municipal de Controle e Avaliação, no uso de suas ntribuições legais e por ordem do $r, Secretário de Saúde c Assistência Social, e • i, i Considerando que consoaIlfe o disposto no § 1.0 do Art, 6." da Lei n." 8.689, de la de julho de 1993, compete ao Sistema Nacional de Auditoria (SNA) a avaliação técnico• científica, contábil, financeira e pátrimonial do Sistema Unico de Saúde (SUS); . ,, , Considerando que nos incisos I e JI do Art. 3." do Decreto n." 1.651, de 28 de setembro de 1995, está disposto 'que o SNA, nos seus diferentes níveis de competência, procederá á análise do desempenho da rede de serviços de saúde e dos serviços de saúde privadas, conveniadas ou contratadas; prestados, inclusive por instituições , • Considerando que consoaJ~te o disposto no item III do Art, 5.° do referido decreto, compete ao SNA, no plano munic;ipal, verificar os serviços de saúde sob sua gestão, sejam públicos ou privados, contratados.e conveniados; I: Considerando que o procedimento de apuração ele denúncia de usuário do Sistema Unico de Saúde é conceitual e: 'operacionalmente definido no Manuul de Auditoria , • I I Técnico-Cientifica tio MinLflério. tia SaúddCAUJ)lICoonlellllçcl0 Gemi de Controle, Avaliação e Auditoria, 1996, onde se determina que "todas as denúncias recebidas deverão ser esclarecidas" e que "o Coutrole, Avaliação e Auditoria, nos três uiveis de gestão, obedecendo os princípios de atuuç~o de cada um, é o órgão que deve apurar no sentido de esclarecer os fatos denunciados" (p. 49); - • , " , ,,' oe .••_ . . I _ _ -.~,_.. _._~"_. , ... . ,, • . __ . . r::f SJlfA,1~4IiEC'EJ( DA C()J1fI,\~\:40DE ,\'INJJlC{NCfA/PI/OCES:WI 002/99 5 • 0000194 •• • • Considerando que o Parecer-Consulta do Conselho Federal de Medicina N." ,\ 842/93, reconhece como direito legitimo de consumidor, "direito que se torna até WlJ dever, especialmente quando o comrataute for o poder público", dos tomadores de serviços médicos, no caso cm tela o Sistema Unico de Saúde (SUS), de verificar as prestações de , . contas desses mesmos serviços, I~ESOLVEU instituir, através da Portaria N." 001, de 18 de outubro de 1999, Comissão de 'Sindicância, a ser constituída pelos Srs. José Cláudio Aguiar, Geisou Vasconcelos Lira, Luíza ·, . Maria Gomes, Francisca Lopes de Sousa e Raimunda Nonata Nascimento Silva para apuração dos fatos relatados na denúncia proferida pela Sra. Albertina Viam Lopes. De posse da portaria supracitada, o presidente da Comissão de Sindicância, o Sr. José Cláudio Aguiar, convocou os demais membros para a instauração oficial da mesma e lavratura do TeJ mo de Inicio Foii;a seguir, lido o teor da denuncia e decidido pelas oitivas das seguintes pessoas: AlbertinaViana Lopes, Francisco Ivo de Vasconcelos, Marcelo Messias Barros, Salere M.. Melo Mesquita, André Tavares do Nascunenro, Sebastião Alves Costa Filho, José Eliézer Silva. l'rOCOI)lO, Cosme Gomes da Silva, Carlos Alberto Rodrigues U05 Santos e Manuel Messias Abel da Silva; bem como que se realizasse visita de supervisão na Casa de Repouso Guararapes, juntamente com a equipe da Vigilância Sanitária, a qual foi realizada no dia OS de novembro de 1999, da qual também participou a equipe da Secretaria de Estado: da Saúde (SESA). Não obstante, como não houvesse nonnatizaçâo dos procedimentos pru'a apuração de denúncia de usuários do SUS no âmbito da Secretaria Muncipal de Saúde e Assistência Social, a Comissão decidiu unanimemente aguardar a publicação da l'ortaria/SSAS N." 233199, que estatui o tema, para dar início aos , seus trabalhos. Assinada a portaria pejo Sr. Secretário de Saúde .e Assistência Social, foi solicitado ii Sra Coordenadora Municipal de Coutrole e Avaliação, através de requeruuento, prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos da presente Comissão por mais 60 (sessenta) dias, tendo a mesma iniciado eíetivamente seus trabalhos com a tomada do depoimento da Sra. Albertina Viana Lopes. Nosso ob.ietivo era, de fOJ'/pa precJpua, investigar os seguintes fatos, sugeridos pelo depoimento da Sra. Albertina Viana Lopes c pela carta-denúncia subscrita pela Sra. Irene Ximenes Lopes Miranda: I. A causa do 6bito do Sr. Damião Xirnenes Lopes. 2. A qualidade da assistência prestada ao referido paciente no transcurso do seu internamento na Casa de Repouso Guararapes. 3. Se há evidências de. que se praticam nesse nosocômio tortura, maus tratos ou outras violações aos Direitos Humanos 4. Aquilatar as condições de funcionamento do hospital em conformidade com a legislação pertinente. . • , 5. Os J)EPOIMENTOS , • • Conforme disposto no Termo de Abertura, foram tomadas as oitivas das seguintes pessoas: Albertina Viana Lopes, Francisco Ivo de Vasconcelos, Marcelo Messias Barros, Maria Salete M. Melo Mesquita, ;André Tavares do Nascimento, Sebastião Alves Costa l'ilho, José Eliézer Silva Procópio, Cosme Gomes da Silva, Carlos Alberto Rodrigues dos Santos e Manuel Messias Abel <la Silva. Foram ainda ouvidos os Srs.: Maria Verônica Bezerra, Maria Goreti Lima, Maria Marli Santos, Francisco Antônio N Freire, Antónia "'~I" ..~·t~· - ,• ,\~IfAII'AJl.ECER DA COMISSAO])lJ SINlJIC:.iNCL4/PROCESSO UU21YY " G , " " ,..-'., Maria Sampaio, Gilmaisa B. Araújo, Maria Lucirnar Nascimento, Francisco Alexsaudro P, Mesquita e Raquel C. P. Lima, 0000195 • • • " Os depoimentos foram tomados em separado. gravados em fitas 1<-7 e, a seguir, transcritos em Termos de Depoimento, devidamente assinados pelos depoentes. G. Os DOCUMENTOS ANALISADOS •....... , Foram ajuntados ao processo c analisados os seguintes documentos: J. Laudo Médico para Emissão de AlH, referente ao internamento do Sr. Damião Ximenes Lopes; , 2. Prontuário Médico: do paciente; 3. Li vro de Ocorrência da Enfermagem; <1 Escalas de plantão dos profissionais de ni vel médio e supenor; 5. Declaração de Óbito do S("Damião Ximenes Lopes, preenchida [leio Dr. Francisco Ivo Vasconcelos; ,: G. Auto de Exame déCorpo de Delito (Cadavérico) do Sr. Damião Ximenes Lopes emitido pejo l!YJL Dr. Walter Porto; 7. ReJatório-Síntesecle Visita de Supervisão do Sistema Municipal de Auditoria; .~, Relatório de Iuspeção da Comissão Estadual de Saúde Mental da SESA; 9, Termo de Vistoria .do Serviço Municipal de Vigilância Sanitária; ' . la, Parecer do Dr, Carlos Magno, médico psiquiatra do CAPS de Quixadá; 11, Relatório do levantamento das condições da Casa de Repouso Guararapes, de Saúde e Assistência Social; encomendado peja Secretaria Municipal I 12, Relação de profissionais de' nível superior contratados para prestar serviço ,. no Hospital Guararapes e no Hospital-Dia; e 13, Relatório de Defesa apresentado pelo Dirctor Administrativo da Casa de Repouso Guararapes, Sr. Sérgio Antunes Ferreira Gomes, ~ :' 7-. As VISlTAI> DE SU1'Ell vrsão , ,. Foram realizadas 02 (duas) visitas de supervisão do Sistema Municipal de Auditoria e do Serviço Municipal.de Vigilância Sanitária, uma no dia 05 de novembro de J999 e a outra no dia J8 de janeirq de 2000, cujos relatórios foram aj untados ao processo, e dos quais extraímos excertos para. 'coligir o presente parecer. • , Ademais, a Secretaria de Saúde e Assistência Social de Sobral deliberou por iniciar um trabalho de avaliação da qualidade dos serviçoô desse hospital, através da coleta de dados, análise de prontuários, entrevistas com os pacientes e observação constante, para descrever o funcionamento cio dito nosocômio, cuja equipe foi chefiada 'pela Dra, Luciana Rato, psiquiatra contratada exclusivamente para esse oflcio. Excertos do relatório coligido pela sua equipe são apresentados ,neste parecer. • r ....... ' ">/"" e- s . ... ...._."'. _ .. .. " LO' . . . . , Dr . ..... • • • S~Wl'ARECElWA COMISSÁO DE .11NIJICÁNCIAII'IWCESSO (102199 , , 7 , , 0000196 8; A ])lSCUSSÃo • • I, I 8.1.])" Caus" do Óbito - I ' À vista das denúncias proferidas pelas Sras. Albertina Viana Lopes e Irene Ximenes Lopes Miranda, sugerindo , que O Sr. Damião Ximenes Lopes teria sido espancado no transcurso do seu internamento na Casa de Repouso Guerarapes, .e com o fito de responder a este questionamento a: que inicialmente nos propusemos, reputamos de crucial importância reportarmo-nos ao Aúto de Exame Cadavérico emitido pelo IML Dr. Walter Porto, cuja conclusão foi "111or~e, real de causa indeterminada". Segundo o Professor Geuival Veloso de França U(...) numa circunstância de causa monís «indetermiuada», com a ausência de vestígios internos! ou externos de violência registrada numa necrópsia médico-legai, complementada pOli exames subsidiários negativos, não se pode cogitar de morte natural ou violenta, nem muito menos .apontar-ee uma autoria, por mais que as aparências possam inslnuar'". , '- • • Por outro lado SIMONINl citado por FRANÇA afirma que a "necrópsia branca" é admitida em 1 por 200 casos/seja por motivo de limitação da ciência, seja pelos , fenômenos transformativos do cadáver, seja por condições pessoais e estruturais na prática do exame, "No primeiro caso, ~9r mais criteriosa que seja a necrópsia e a prática dos exames complementares, ainda assim não se evidencia nenhum motivo capaz de explicar a esgotar todas as possibilidades técnicas do estudo morte. .Nesses casos, os peritos devem , cadavérico e das disponibilidades'dos laboratórios. Se os resultados continuarem negativos, deverão concluir que no cadáver .não se encontraram sinais de violência e que a causa da morte não se explica suficientemente 110 estado atual da nossa ciência. Tal circunstância traduz-se peja suspensão das atividades vitais. sem que antes ou depois da morte se de sua ocorrência. Essa morte começa a ser encontre uma explicação satisfatória , atualmente definida como o resultado de pequenas perturbações, que não produzem nenhuma lesão.. .mas atuando en~':determinadas regiões ou órgãos podem causar a morte inesperada, mesmo que o indivíduo não apresente qualquer antecedente ou alterações patológicas. C..) Também não k~ pode omitir como causa de necrópsia negativa as limitações pessoais e materiais n~ prática da peritagem'". Tais hipóteses não cabem uma divagação mais fecunda neste pat~lfce.r, já que não é mister da presente comissão entrar em detalhes processuais de outras competências, nem emitir comentários médico-legais, os quais não se constituem em nosso objeto preclpuo de análise, Entretanto são essenciais à à assistência prestada _ao periclitante no fundamentação das conclusões 'concernentes ,. nosocômio em epígrafe. i i É llcito, pois, observar que há no Laudo Cadavérico sinais de que o paciente Damião Ximenes Lopes sofre~ tt*lunati~lllOs em seu corpo. mas não se pode deduzir que ele tenha sido espancado. Inobstante não existirem provas incontestáveis de espancamento, há: relatos de que o Sr. Damião Ximenes Lopes tenha se 'envolvido, em conseqüência de • "'MA/PARECER DA COMISSÃO DE .1'JNIJIC/fNClil/PIWCESSO OU2/99 3 000019'7 convivem em hospitais, "que muitos destes pacientes psiquiátricos, principalmente quando apresentam comportamento violento, , agitação motora, irnpulsividade e heteroagressão, .não estão isentos de sofrerem traumatismos por queda de leito, choque contra móveis e utensílios ou, até mesmo, por atritos com os outros internados'" . • " Pelo exposto, cabe comentar que lião há elementos médico-legais para concluir-se que o óbito deveu-se a evento delituoso, como sugere a denúncia proferida pelas usuárias, embora não se possa excluir cOJu absoluta segurança a possibilidade de que ele tenha ocorrido. Outrossim, há evidências de que o paciente tenha sofrido traumatismos, que se por si só não tenham contribuído para o evento nefasto, certamente sugere uma má assistência ao paciente, uma vez; que, como veremos mais à. frente, não foi o mesmo colocado em segurança por meio, I de medidas adequadas de contenção e cuidados que o protegessem. Inobstante, há algumas coisas que .-.necessitam ser esclarecidas - coisas estranhas, singulares e mal definidas, registradas neste parecer, que pedem explicação ou redenção. 'Isso a autoridade policial, que é obstinada e culta, saberá diligenciar. 1'/.2.})" • ''''' .... Assistência ao Paciente No que concerne à qualidade da assistência prestada ao Sr. Damião Ximenes Lopes, ao perscrutarmos as circunstâncias que envolveram Q seu internamento na Casa de Repouso Guararapes, bem como: as reais condições em que a instituição se encontra, demonstráveis 110S Rclatórios-Síruese do Sistema Municipal de Auditoria e dos Termos de Vistoria do Serviço Municipal de, Vigilância Sanitária, bem como através dos depoimentos do Diretor Clínico e da Diretora Técnica de Enfermagem do nosocômio e de seus e discutir, conforme vai abaixo descrilo. funcionários, muito há que se relatar , -- II/I 11.2.1. Quuuui :10 quadro de cutrndu Conforme parecer solicitado ao Dr. Carlos Magno, psiquiatra do CAPS de Quixadá, foi a admissão regularmente justificada, podendo-se diagnosticar uma síndrome psicótica, devido aos achados de desorientdção e agressividade ("pouco agressivo", nas palavras do médico responsável pela admissão, Dr. Marcelo Messias Barros). Iuobstante, a partir do parecer do Dr. Carlos Magno, com base no quadro sindrôrnico, seria preferível o uso de antipsicóticos, e que o díazepann por via intrarnuscular, neste caso, não seria a melhor " escolha quanto à eficácia e à via.de administração. Observação também perpetrada pelo Diretor Clínico do hospital, Dr. l~l~ancisco Ivo Vasconcelos em seu depoimento: "pelo que diz aí [o primeiro quadro clínico, onde havia evolução médica] o diazepam não é um " medicamento ideal, principalmente 1M ele tem muito pouca absorção intra-muscular, ou se Ü1Z oral ou se for UIll quadro dei crise convulsiva, de delirium {remem se faz EV com glicose lentamente". Outro fato d?: relato do médico que admitiu o paciente digno de nota é fi ausência de lesões externas no paciente, sugerindo que as lesões descritas no Laudo Cadavérico e citadas nos depoimentos colhidos por esta Comissão deram-se no transcurso do iuternnmento. ' • • , 'JC ~ FRANÇA, G.v. Pareceres JJ: esclarecimentos sobre questões de Medicina Legal e de Direito Médico. Rio de J;UlCÜ:O: Guauabara Koogau, 1999, p. 103. ;'~ , ,, • • • .y,)L4/1~4I1ECEIi lIA COMIS':J'A-O DE SIN1JJC.4NCIA/P1iO(.'l:.~~',~'(I0II2/!N • C000198 H.2.2. QU:UltO it cvuluçâo do paciente c aos cuidados médicos e de enfermagem uispcusndus , . I No Livro de Ocorrêucia da Enfermagem não toram relatadas quaisquer inrercorrências clínicas referentes ao paciente Damião Xiruenes Lopes no dia 02 de outubro de 1999, No dia seguinte; ~03 de outubro, há relato, às sele horas, de que o referido paciente havia caído no banheiro.jendo cortado o supercílio, comunicando-se o fato ao Dr. Marcelo BruTOS, o qual, por seu ,lumo prescreveu medicação, Ás vinte horas e cinquenta minutos há antro relato dando conta de que o mesmo encontrava-se agressivo, chegando a agredir outros pacientes, lendo sid,u , posto em contenção e, conforme consta do livro, com rasuras, "não [palavra rasurada] foi administrado haldol + fenergan 1 amp J1vl de cada", • , No prontuário do pacientenão constam, nem a evolução do médico assistente nem a do médico plantonista, berntcorno não consta nenhuma prescrição médica, fato confirmado pela checagem dos [medicamentos no Relatório de Enfermagem anexo ao prontuário, Na evolução da enfermagem, 'já nu dia 03 de outubro, consta que o paciente achava-se agressivo e desorientado, tendo sido o fato comunicado ao Dr. Marcelo Barros que prese: eveu medicação injetável. Embora não se lenha discriminado a hora da ocorrência, deduz-se peja checa!jy1l1 dos medicamentos que tal fato se deu por volta das dez horas da manhã,' Na evolução médica não consta nenhuma descrição do quadro i mercorrente, discriminando-se apenas a medicação prescrita ("aldol + fenergan IM"), talraudç detalhar outros cuidados e orientações quanto ao uso da medicação, à comunicação de outros quadros intercorrentes ao plantonista e à contenção do paciente, . • - y-- ...... I. Em seu depoimento, o .Dr. Marcelo Barros afirma que não examinou nem prescreveu u paciente 110 sábado POI que cabia ao médico assistente, Dr. Ivo, desincurnbir, se desse mister. Tal não ocorreu, como o Melam o Dr. Ivo em seu depoimento: "no final de , semana eu não tinha vindo aqllii ,no hospital"; tendo o paciente evoluindo no dia 03 de outubro com piora do seu transtorúo mental, Ainda em seu depoimento, ao ser questionado se examinara o paciente ao ser comunicado de que o mesmo encontrava-se agressivo, o Dr, Marcelo declarou que "não sabe ise viu o paciente", fato que somado ao depoimento dos auxiliares de enfermagem obriga-nos a considerar, não sem angústia, que o plantonista prescreveu a medicação sem examinar o paciente, Outrossim, a auxiliar de enfermagem , . Maria Verônica Miranda Bezerra assim descreve o exame feito pelo Dr. Marcelo Barros: "de examinar, ele viu o paciente:, ele estava rolando pelo chão, desorientado, inquieto e agressivo, então ele prescreveu aldol, fenergan, foi administrado," Outro fato intrigante é ode que se o paciente vinha apresentado episódios de agressividade às vinte horas e cinqüenta minutos, por que não foi comunicado ao médico ,, plantonista? E por que foi regi~t,rado com rasuras que "não foi administrado haldol + Jenergau l amp .l.J\1 de cada'''1 Mais uma vez somos alçados ao domínio das conjecturas, Teria a enfermagem administrado.a medicação citada sem prescrição médica, registrado o fato no livro e, após consumado. , o êxito letal, com o fito de ocultar tal irregularidade, . acrescentado a palavra "não" ao texto escrito previamente? Ou a enfermagem teria contido o paciente sem que para tal houvesse prescrição médica e deixado de comunicar a iuiercorrência ao médico assistente? Qualquer que seja a resposta, caracteriza-se, no mínimo, uma má assistência dispensada ao paciente, • "j,-l" .,", ~1'-"' ~----------------- . -. • • . - SMAlPAHECEBDA COMISSÃO DE SINJ>lc1NCWPlWCESSO 002199 .... , , lU as mãos amarradas pra trás. todo rasgado, sujo, caindo, (...) estava muito fedido, parecia ter saldo de UlU curral", e com sangue no nariz, "(...) sangue seco, e correndo vivo, e os olhos inchados, que não podia abrir"? A,o vê-lo nesse estado, consta que ela pediu que seu filho fosse visto por um médico. Em seu relato, a Sra. Albertina sustenta que o médico a que se I I ',~-, • .. . apresentou, Dr. Ivo, foi desatendioso consigo e com o filho, furtando-se a examiná-lo. Segundo ela, prescreveu o medicamento C'illjeção") sem examinar o Sr. Damião que estava a sua vista. Nas suas palavras, "o médico só fez passar o medicamento e sumiu". O Dr. Ivo, em seu depoimento, diz textualmente: "nesse momento, cheguei perto do paciente e tentei conversar, virei de frente. em decúbito dorsal e tentei manter conversa com ele". Nenhuma referência a um exame físico, ainda que sumário. Ao ser comunicado de que o paciente havia caldo da cama pOli' uma auxiliar de limpeza, assim ocorreu: "nós o viramos em decúbito dorsal, ele continuava desorientado, gritando, delirando, apresentava o mesmo quadro com que ele tinha sido' :trazido'pra mim, se ele tivesse ficado torporoso ou seruiconsciente ou com sangrarnento nasalou se tivesse aumentado ou apresentado hemorragia, aí sim teríamos condi ções de transferir o paciente, mas como ele apresentava o mesmo quadro que teve da; evolução, não tínhamos necessidade de fazer encaminhamento", Ao ser perguntado se tinha considerado n possibilidade de que o Sr. Damião tivesse sofrido um Traumatismo Crânioencefâlico, quer ao ser agredido por outros pacientes, como descrito em relat'qs de auxiliares de enfermagem, ou na queda que sofreu, respondeu que sim, contradizend. l; o depoimento que tivera dado à Equipe da SESA, onde havia respondido que lião. Ao inuistirrnos na questão do exame, perguntando se ele havia , , examinado o paciente, respondeu; ;"examillei o paciente na óbito". E interessante notar que mesmo esse exa.me, feito "no óbito", encerra um paradoxo. Assim o Dr. Ivo descreve o exame: "ele não apresentava uenlnnna lesão externa nenhuma escoriação, o sangramento tinha desaparecido não apresení ava nenhum hematoma a nível de couro cabeludo, não apresentava sinais de estranr;~lamento, a cavidade bucal nós abrimos, ver se ~Jlcol1trávamos algum objeto", Com base nesses achados ele preencheu uma Declaração de Obito, tendo como causa imedin toa do óbito "parada cárdio-respiratória", Se compararmos do IML Dr. Walter Porto confrontamo-nos com o .tai descrição com aquela dos P'~I~tos , contraditório. Assim descrevem ,os peritos: "Exame externo: escoriações localizadas na região nasal, ombro 'direito, face anterior dos joelhos e pé esquerdo; equimoses localizadas na região orbitário esquerda, OJ nbro homolateral c punhos {compatível COlTI contenção)". Ao Dr. Francisco Ivo Vasconcelos, médico legista do lML de Sobral, não seria de se • esperar que escapassem, ao exame externo, tais lesões, constituindo-se em fato anôrualo e bizarro essa divergência. ', • • . 0000199 . Já na segunda-feira, confonue depoimento da Sra. Albertina Viana Lopes, ao visitar o seu filho, foi-lhe dito que o mesmo não se encontrava em "condições de visita". Não entendemos o porque dessa afirmação. Dever-se-ia ao estado em que se encontrava, "com • • I - , E sugestivo que, a duas hqras do óbito, o paciente tivesse tido a oportunidade de ser -examinado por um médico e q~~ haj a dúvidas quanto a uma avaliação adequada que pudesse prenunciar o evento nefasto. Um relato ~Ilo-p.divl"'l {'('H1<,Jh;'I11I'p -t-, -r..l" ..;..·;.... ...l;" ~m.:.~_ . '. u SflfA/PAllIiCER liA C:()lltIS,\~4-0111.' ,\'JND1C·JNCIA/PJWCE\,SO UII21YY 0000200 • postova-se em outro balcão, dirás deste primeiro, de costas para a porta. Ospacientes aguardavam ent filu, do lado de fora. Entrava um paciente de cada vez, custodiado por um auxiliar de enfermagem que evitava a passagem do paciente para o recinto onde SI:! encontrava o médico. Assim, médico e paciente realizavam o ritual do encontro como se fosse uma ntissa medieval em latim: médico de costas, raramente olhando para o pactente, barrado de um contato mais próximo com o médico pelas costas ,' deste, dr) balcão e pelo auxiliar de enfermagem. Duas ou três perguntas eram lançadas rapidamente pelo médico, liberando o paciente para seguir-se (J p~·óxim(J dafita. , • Não nos cabe nem divagar, nem opinar sobre a conduta médica do Dr. Francisco Marcelo Messias Barros, neste caso especifico, tarefa 1vo Vasconcelos, nem sobre a do da qual é. competente o egrégio, .Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará. Entretanto, gostaríamos de finalizar este tópico com um breve comentário extraído da obra do Professor Celmo Celeno 1'0110: "A perda da capacidade de palpação, percussão e auscultação pelo psiquiatra pode ser justificada, mas não a da sua capacidade de observação. Assim COJllO a apreensão de dados psicológicos não-verbais, a percepção de indícios de doença somática, dos 'mais claros aos mais sutis, é parte fundamental de sua f unçao ~,,4 . r». / Em síntese, pode-se inferir, que não ná registros Iidedignos que atestem assistência adequada ao Sr. Damião Xirnenes Lope. estando os depoimentos, em alguns pontos contraditórios, e que o paciente achava-se, por conta de urna possível e factível falta de cuidados, ii mercê de Ioda sorte de agressões e acidentes que poderiam colocar em risco sua vida. . .. 8.2.3. Quuuto "s ch'cunstânclas.do ólJil 'II • No que concerne às circunstâncias \ lo óbito, cabe-nos reportar ao depoimento do Sr. Carlos Alberto Rodrigues: "Estava no po.no, sempre eslava indo lá olhar de dez em dez minutos e na última vez que fui olhar ek : estava falecendo, foi rápido demais, não deu tempo para nada." Segue o seu relato dizer do que chamou a enfermeira Salete, a qual, por seu turno, comunicou O fato ao Dr. Ivo, que, segundo o seu próprio depoimento, não se encontrava no hospital Ç'assim que sai Iog. logo depois a enfermeira chefe me telefona, a Saletc, que o paciente tinha ido,;a óbito, e retorno ao hospital"), não havendo médico plantonista para atender às intercorrência. . A enfermeira Salete, segundo seu próprio depoimento, disse que encontrou o pací. uite bastante ciauótico e sem pulso, tendo leielonado para o Dr. Ivo que veio ao hospit: ti imediatamente, Do relatado inferimos que o , ' paciente, por alguma causa não, definida, '''IJresentou parada cúrdio-respiratória, não se lendo tomado nenhuma iniciativa' no sentidi I de se efetuarem manobras de ressuscitação que pudessem deixá-lo em condições de sei transferido para um hospital geral, .onde se pudessem instituir medidas diagnósticas e terapêuticas adequadas. Tais manobras não foram efetuadas, a nosso ver, quer; pela falta ti e profissional qualificado para tal (não havia médico 110 hospital no momento do desenlace fatal, estando o único ao alcance da equipe de enfermagem, de sobreaviso, co~no reconhe, e o próprio Dr. Ivo), ou mesmo pela falta de material adequado na sala de intercorrência, , .orno reconhecem, em seus depoimentos, o Diretor Clinico do hospital, Dr, Francisco Jvo Vasconcelos, a Diretora Técnica de ·1 PqRTO, • ~-<J:' ';., il:"'- - c.c. Semiologia médico. 3. 8 edição. Rio de Jal rciro: Guanabara Koogan, 1997, p. . lOH1. • - • J2 C00020l: Enlermugem, ;] enfermeira Maria Salete Morais Melo Mesquita e o auxiliar de enfermagem Carlos Alberto Rodrigues. Este, ao ser perguntado se havia material adequado para reanimar UIlI paciente respondeu que "aqui tudo é precário (... ) porque está trancado e não tem". Ademais, não havia ninguém na intercorrência junto ao paciente, fato que soe acontecer, conforme o declara a Diretura Técnica de Enfermagem. O Sr. Carlos Alberto, vinha a cada dez minutos, segundo o seu relato, observar o paciente, declarando que "tudo foi muito rápido", e infelizmente, conforme se depreende dos fatos, não havia uma estrutura de atenção adequada que pudesse, em tempo hábil, reverter a emergência com que se defrontou o Sr. Damião, Ximenes Lopes, nos seus últimos esrertores, tornando inexorável o seu amargo destino .. '. • S.3.QIUl./ltu tlS evidências de IIUllU truros (la pucient« En\ sua carta-denuncia d"ligida á Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, ~ a Sra. Irene Ximenes Lopes Miranda, afirma que o Sr. Damião Ximenes Lopes "havia. sido iml;J'edosamente espancado, estava com as mãos amarradas para trás e seu corpo coberto de sangue". E que na Casa de Repouso Guararapes "reina a hUlnilhação e a crueldade, Seres humanos são tratados como bichos. As famílias das vítimas, são pessoas pobres;' sem voz e sem vez. E a impunidade continua". Afirma ainda que "as mulheres são igualmente agredidas e estupradas". • ... ... Tais fatos sugeridos pela denunciante merecem comentários detidos. Em relação à denllllcia de espancamento, lião h~ provas periciais nem evidências de que o mesmo tenha /') (' rl),( o~orri~o, emb.ora se lião possa excluir ,~om segurallça. ~ sua uão. oc~rrê~~ia. conforme .~V ~ discutido no Item li.] deste parecer. I-1a relatos lias oruvas dos funcíonários de que 0.1 . . paciente havia bt igado COllJ outros intei nos, ocasião em que poderia ter sofrido as lesões descritas 00 Laudo Cadavérico.:: , Tal lato, se lião pode . nos permitir ilações sobre a ocorrência de espancamento, nem sobre a sua autoria, permite-nos inferir que não foi resguardada a sua integridade física e moral, peja que era responsável a instituição . • Quanto a ocorrência de agressões físicas e abusos sexuais de pacientes, os relatos são concordantes em que os mesmos acontecem. O Diretor Clínico do Hospital; Dr. 'Francisco Ivo Vasconcelos, afirma que tem couhecimento de sua ocorrência, inclusive envolvendo o Sr. Eliézer e o Sr. .Carlão, citados pela Sra. Irene, e que "ultimamente isso está se agravando cada vez mais,', virou uma verdadeira epidemia". Em outra passagem, o DI'. Ivo informa que tomou conhecimento de um caso "de um paciente que foi espancado até a deformidade, ficou todo disforme ' , rosto dele, era um paciente orientado, quebraram o braço dele em dois lugares". Segunde ele, o agressor era um funcionário da instituição. Ao ser perguntado sobre a causa da ô emissão do funcionário Cosme Gomes da S iJ va, também citado pela Sra. Irene, respoud. 'u que se devia a abuso sexual com os pacientes e que não se tratava da primeira vez. A Diretora Técnica de Enfermagem afirma cm seu depoimento que não tem conhecimenu 1 de agressões físicas, embora já tenha visto um funcionário de 1I011le "Chico", :que trabalhava na limpeza "beijando- uma paciente", contrastando com o depoimento do Dr.' Ivo que diz que a mesma tomou conhecimento dos ~aS\JS a que ele teve acesso. . • • , . • 13 ,1'AfAI/'A IiECEU DA .cOMJ,I'!ÚO OE :1'JNJJIC·fIVCIAd'JiOCESSO OI/2;Y9 0000202 • Ainda em nossa análise sobre essa denúncia, extraímos Ulll excerto de um relato do Livro de Ocorrência da Enfennageui, cuja cópia foi obtida na segunda visita de inspeção do SistcuiaMunicipnl de Auditoria, realizada em I g de janeiro de 2000 iII verbis: 22.12. 99 9:00. Fui convocado para um depoimento de um pl1C:lCmte com o nome Vanderley, onde estavam presente dona Erandir, Gorete, Brlgida. Dr. 11'0, Val,é,ria TO., andem (J paciente relatou as agressões que alguns auxiliares voltam [grifo nosso] a prof/caro Falou sobre o paciente Adauto, , que eSlI.1va agressivo. quebrou lambadas, cortou os dedos, e nadam. os auxiliares [azietn, que colocavam <JS próprios pacientes. p/ conter o PI.1CH!ll/e agressivo. Citou tambent que depois de contido, de mãos para lraz auxilianes tl./CcJvam as maus nu rosto do paciente, citou tambem que amarram com ltn/Ll corrente, citou que v paciente Fco. Silva que é penitenciariam tigredi ,ÇJs pacientes, deu. uma surra no Costa e Silva que o f'OSIU (olho) .está roxo, que entra a hora (/ue quer no posto. Os nomes dos tuncionaram, que agrediram (I paciente Adauto foram: Nonato, Carlos André, Citou também que () pessoal do pátio dizem: nos 11r."(0 podemos bater mas ,vocês podem. L'Un/lJCCm qlW JHJ.l termincnn; palavrus do Vanderley. [Assina Francisco de SUU..H' Santana-« COIU~'N 73665] • / • •_-. . . Este é Ulll depoimento escrito que bem sugere os maus tratos e a tortura a que ~ estariam submetidos os pacientes, internados na Casa de Repouso Guararapes. Fatos que ', devem ser esclarecidos pela autoridade policial e tratadas com a maior diligência pelo Ministério Público, a fim de que se apurem a autoria de e as responsabilidades por tais atos ilícitos, nos termos da Lei N." 9,455, de 7 de abril de 1997, a qual define os crimes de tortura e dá outras providências. Um outro fato marcante, que bem atesra a ocorrência de maus tratos no nosocômio, é o modus operandi da contenção, prática adoiuda para preservar a segurança do paciente agitado, e que se fundamenta en,Ji indicações precisas, e implica em métodos adequados para não ferir nem a dignidade, nem os direitos do pessoa do doente. Não há no prontuário prescrição de contenção, a despeito de que a mesma tenha sido aplicada ao paciente, conforme depoimentos colhidos ~ e Laudo Cadavérico do 1ML. Pela descrição obtida, a mesura foi feita de forma inadequada ficando o paciente de mãos para trás e no chão, estalido sujeito a toda sorte de agressões e traumas. O paciente, enquanto estava contido, não se achava em local seguro, dai ter-se machucado da forma como apresentada no Laudo Cadavérico. Relativamente à tal prática, é esclarecedor os depoimentos dos auxiliares de enfermagem: "Antes chamava a chefe do plantão ela olhava a paciente e mandava fazer a contenção se estivesse muito agitada" (Mario Gorete Lima); "A contenção é feita COIll ordem da enfermeira chefe" (Antônio Maria Sampaio). , - • Mesmo que não tenha sofrido UIII traumatismo que de per si se constituísse em causo inequívoco do óbito, havia risco de sofrê-lo. E para esta Comissão é o quanto basta para atestar urna má assistência e a ausência de cuidados básicos ao paciente psiquiátrico. Outro fato que bem o demonstra, é a presença de lesões nos punhos do Sr. Damião, compatíveis, segundo o Laudo Cadavérico, com contenção. Para que tal ocorresse em necessário que houvesse um mínimo de negligência ou imperícia na sua prática (há relatos .'''''''i'' ~~ .. " • .\'JIfA/I'.·fHEU,,{ nJ COJlflS,ÚO J)Ji .\'!NJJlC.fLVCJAIP/WCESSO Ur/1IYY 14 0000203 " de que a contenção é feita por pacientes da iusutuição, e não por profissionais adequadamente ueinndos e de qlie quando não há médico os eruerrneiros ordenam a contenção) c acompanhamento, a ponto de traunuuizar os punhos do paciente. A situação em que ele se achava, "no chão .de mãos amarradas para trás", não é compatível com a dignidade humana e COIU os Direitos Humanos, e se não se enquadra na definição de tortura contida na Lei N." 9.455/91, no mínimo configura humilhação e maus tratos. • I Pelo exposto, concluimos quê as denúncias proferidas pela Sra. Irene são procedentes. Embora não haja como ser provado que o Sr. Damião Xirnenes Lopes tenha sido espancado, hã evidências de, que tal possa ter ocorrido, bem como há relatos de que este alo ocorra na Cusa de Repouso Guararapes, e que, chegando ao conhecimento da Direção, parcas [oram as medidas tomadas para coibi-lo. ., Relativamente "s condições em que se acha a Casa de Repouso Guararapes, tendo em vista a gravidade das deficiências encontradas pejo Sistema Municipal de Auditoria e pelo Serviço Municipal de Vigilância Sanitária, limitar-nos-emos a referendar as recomendações constantes dos Relatórios-Suuesc do Sistema Municipal de Auditoria e do Relatório da Comissão Estadual de Saúde Mental da SESA, as quais cumpre-nos trancrevcr para que aqui se registrem e lidem de per si. , No Relatório-Sintese de Visita de Supervisão do Sistema Municipal de Auditoria realizada eui 05 de novembro de i9YY, constam as seguintes operações propostas: Em face do exposto 1/0 presente relatório/no item Problemas Priortzaaosj.; e considerando os comentários proferidos pela equipe da ::'lCSA, especificamente quando se comparam as condições atuais de . , ./u.nciVllClmef~<o da instítuição com aquelas relatadas em supervisões anteriores feitas por essa mesma equipe, tendo sido constatado persistênciasdas mesmas presentemente, e que tais colocam em risco os usuários e [uncionártos, como bem o' demonstra u "Casa Damião ", recomendar-se-ta c;' descredenciameruo da Casa de Repouso Guararapes. •• • No Relatório-Síntese de Visita le Supervisão do Sistema Municipal de Auditoria realizada no dia [8 de janeiro de 2000, consta o seguinte: . • Na presente data, perpetramos visita de inspeção motivada pela dellimc!a cO/l1'lanle do Processo 00211999, que trata do falecimento do Sr. Damião Xinienes Lopes, usuário do 8U::': na Casa de .Repouso Guararapes, tendo ' '(J/IIO itueressada a Sra. Albertina v.~(/na Lopes. Apôs a consecução da mes ma, constatamos que. relativamente à visita anterior, realizada em 05 c-e novembro de 1999, não se observaram quaisquer melhorias nas coru lições do hospital, em que pese seu relevante objeto, qual seja, a.assisu neta psiquiátrica. Inobstante, ao findar-se a visita, fOi esta equipe: 'aborc'ada pelo Diretor Administrativo do nosocômto, Sr. Sergto Ferreira Gomes, () qual indagou os motivos de ali nOJ' encorürartnos, , . de) uonstrando desconhecimento dos deveres inerentes às • ."",".' , • J5 COO('204 nessas respccuvus funções como representantes do Poder Público, e injormou qttt~' nenhu.ma providência havia sido tomada, nem haveria de sêlo, por ler sido orientado nesse proceder. A vista disso. é recomendação dessa Equipe de Vistoria, recomendar. tnconünenti v aescredenciamento da Casa de Repouso Guararapes.de prestar serviços a(l SUs. , • , Por 11m , no Relatório da ,Comissão da SESA, realizada em 05 de novembro de 1999, juntamente com a Equipe do Sistema Municipal de Auditoria, tem como conclusões , finais: A cllnica 1/(10 apresenta condições de [uncionamento por todos os comentários snprareferidos. Pciu ~IW h)Clllizaçcio estratégica sugerimos a sua intervenção ou medida sinular, caracterizando a mudança de gerência, Oll; seu descredenctamento pelo SUS Providências a serem tornadas pelo· tmonclpio de Sobral ou em conjunto com a SESA. O ·J(~'aso Damiãa' evidencia assistência médica precário, maus tratos deficiências diversas listadas neste relatorio o que deve ser denunciado nos diversos conselhos de categorias ligadas à assistência psiquiátrico. ~ ao Mtnistério Público para as providências cabíveis. / '.. , É mister, ainda, reportarmo-nos aos depoimentos do Diretor Clínico e da Diretora Técnica de Eutermagcrn, quando.opinam sobre as deficiências do hospital. O Dr. Francisco Ivo Vasconcelos, ao ser perguntado , , se, na sua avaliação como Diretor Clínico do hospital, há condições de prestar uma assistência adequada a pacientes psiquiátricos, afirma que o hospital "atualrnente, está deixando muito a desejar". Reconhece que há deficiência de médicos, "não por falta de interesse da direção do hospital, pelo contrário, por falta mesmo de colegas, que não querem vir trabalhar aqui"; fato quc certamente o deixa em condições de sua profissão, Tanto que, cm seu relato, ao ser inaceitáveis para uma prática digna , abordado pelo Dr, Raimundo Alouso Batista de Aquino, da equipe da SESA, indagando-o se era sabedor de que ele não podia ficar sozinho com oitenta pacientes, respondeu que "sabia, agora não diga para miui,' diga para a família do paciente que não vão aceitar o paciente porque não tem médico; agora estou fazendo o que posso". Fa~ ainda graves , denúncias, cm tom de desabafo, sobre falta de medicamentos, a qual chega a afetar a qualidade da assistência, de infração às leis trabalhistas e de falta de material hospitalar. Outra constatação reconhecida, pelo Diretor Clínico do hospital é a falta de inultidisciplinaridadc na atenção aos pacientes ali internados, em flagrante , descumprimento às normatizações da PortarialSAS N." .147/94, que amplia o item 4,2 da 1'0rtarialSNAS N. o 224/92. , • " , ' . A Dirciora Técnica de Enfermagem, por seu turno, também concorda que na instituição não há condições pa: f o exercício digno ela profissão de enfermagem, tenelo já chegado a cogitar denunciá-lo ao COREN, não tendo entretanto concluído esse intento. Em seu relato diz que faltam colchões" a ponto de impossibilitar a admissão de pacientes, roupa de cama (às vezes o paciente chega a dormir sem roupa de cama) e material hospitalar. Na opinião de ambos, a direção não é receptiva as suas solicitações, O Dr. Ivo chega a afinnar que a Direção do hospital "devia realmente ler mais cuidado com isso, • 41~. ..-'- , , , ,I S.lfA/PARECER tu ('(J!>fJ,~~\:Jo IJE !;INIJ1CANCL1/PIWCJ;;'\~~'U(1I12/9Y 16 " agora se nós pedimos, fi direção não concede, se a enfermeira pede, a direção não concede"; "falta a presença da direção do hospital no próprio hospital", • 'I Ainda reportando-nos ao Livro de Ocorrência da Enfermagem, ao fazermos um recorte cronológico, analisando um período que vai do dia 28 de dezembro de J999 a 18 de janeiro de 2000, constatamos o brado dos profissionais de enfermagem denunciando suas péssimas condições de trabalho e clamando por providências, uão sem apelar, algumas vezes ao divino: "(.. ,) pediremos a Deus que seja melhor para os pacientes e para todos os funcionários", escreveu o enfermeiro Francisco de Sousa Santana no dia 31 de dezembro de 1999, Nas passagens do livro, podemos apreender uma série de irregularidades: I, Falta de médico plantonista: ocorrência noturna do dia 28 de dezembro de 1.999 ("Médico zero"); ocorrência diurna do dia 01 de janeiro de 2000 ("Ontem pelas 17:00 veio UJl! paciente para se hospitalizar, mas devido ausência de médicos e não se encontrarem em casa para contato :não foi possível interna-la"): ocorrência diurna do dia 08 de janeiro de 2000 ("Não temos -ruédico de . ..... plantão" e "No plantão JlotLU"110 continuamos sem médico"); ocorrência noturua 'do dia la de janeiro de 2000 ("Médico zero"), 2, 'l'alta de medicambntos: ocorrência norurna do dia 12 de janeiro de 2000 (faltaram os seguintes medicamentos: "4 beuzetacil'' para (1 paciente Francisco das Chagas Ferreira, "flufenan" para o paciente Antônio Bernardo Silva, e "Fibrase e cloranfenicol" para o paciente Fernando Carvalho); ocorrência noturna do dia 17 de janeiro de 2000 ("Auxiliares relatam que está faltnndo soro glicosado no Hospital!"). Falta de material e .de estrutura: ocorrência notuma de 1.0 de janeiro de 2000 ,3, ("0 inverno chegou, imagine estes Inocentes esquecidos sem um lençol isto é uma desumanidade, por favor providências.. ."); ocorrência diurna cio dia J 1 de janeiro de 2000 , ("A higiene corporal dos residentes está sendo feita através de uma borracha condutoru de água - mangueira - " O motor que' puxa água está com defeito"), ;' , , 4, Pa,l,ta de cu~uados .básicos de enf~fJnagelll: ocor:ência n~turna do dia 13 de I janeiro de 2000 ( Não estao verificando a pressao da paciente Fca, Pereira Sousa como Dr. ' Ivo pede na prescrição"), 5, Fa1J.a de pessoal e, sacrifício dos profissionais: ocorrência do dia 12 de janeiro de 2000 ("Caros colegas ate quando vamos viver nesta situação? SOlHOS obrigados ,a aceitar o bel-prazer dos auxiliares chegarem na hora que quizereru por falia de uma posição dos uduunistradores? Estú na hora de dar o grito para responsabilidade"); ocorrência noturna do dia 17 de janeiro cle 2000 ("Primeiramente gostaria de agradecer aos colegas Margarida e Ahaid, pelo 'apoio e compreenção se sacrificando e vindo um plantão a mais de sua carga horária, talvez!o próprio dono do hospital não mereça mas como somos responsáveis e profissionais nos sncriílcamos"). G, Evidência de adulteração de prontuários: ocorrência noturna do dia 17 de janeiro de 2000 ("Temos problemas em dois prontuários das pacientes: Maria Iranir de Mesquita e Maria de Fátima-Barroso, refazer outro prontuário, problema na Ali-I"), ' . • • São fatos da maior gravidade que merecem Menção dos órgãos competentes, e que denunciam a precariedade da assistência prestada pela Casa de Repouso Guararapes, e a sujeição desses profissionais a condições indignas de sua profissão, ademais do abandono e do descaso para com os usuários do Sistema Unico de Saúde sob seus cuidados, • Em consequência do óbito, do Sr. Damião Ximenes Lopes, a Secretaria de Saúde e Assistência Social de Sobral deliberou por iniciar um trabalho de avaliação da qualidade dos serviço desse hospital, alravé~ da coleta de dados, análise de prontuários, entrevistas 0000205' .-, • • ~ • SMA/I'AlillCW1/JA CXJMISSÃO lJE .WNlJ/CÃNCJA/PROC1J~\'S() 002/99 , 17 com os pacientes e observação constante, para descrever o funcionamento, do dito nosocômio, Do relatório apresentado pela equipe chefiada pela psiquiatra Dra. Luciana 'Rato depreende-se, a partir dos i dados colhidos da amostra estudada, que há, no que concerne à assistência médica', inipropriedades diagnósticas e terapêuticas, que, segundo ela, sugerem «a falta de conhecimento técnico da equipe médica". L • • , No que tange ao diagnóstico psiquiátrico, diz o relatório: • • • A comparação entre os diagnósticos encontrados no prontuário e 0.':1' diagnósüços da equipe de pesquisa mostra que: os diagnósticos de ,. ambos os givpos foram os mesmos para 16 (21%) dos 76 pacientes. , Outros 20 (~~%) pacientes apresentaram díagnásttcas que divergiram em relação ao tipo de problema de 11m mesmo grupo do CID-lO (subtipo de esquízofrento.ou de transtorno afeuvo, por exemplo). Os demais pacientes distribuem-se.da seguinte forma: 9 (11,8%) pacientes diagnosticados como portadores d,e esqmzofrenta pelo prontuário apresentavam, em nossa avaliação, algum grclu de retardo mental; 5 (6,5%) pacientes portadores de T. Bipolar em nossa avaliação foram diagnosticados como esquizo.fdJl1ic~)s pelo prontuário. Um paciente portador de distimta foi diagnasücadó como esquizofrêníco pelo prontuário. Outros diagnósticos -divergentes 'foram encontrados em 7 (9%) pacientes; Já, 12 (169-~) pacientes- conl díagnósttco de psicose não especificada apresentaram algum diagJ:t0stico psiquiátrico mais específica em nossa avaliação. Fínalmerue, :T!1n paciente com diagnóstico de psicose não especificada e fazenda us oi «e anüpsicàtico não apresentou' nenhum diagnóstico nos 2 primeiros eixos do DSM-1V que justificassem tal medicação. Outro paciente sem.:diagnósUco psiquiátrico não estava em uso de medicação na época da entrevtsta. r.:.) Outro dado chamativo foi o número de pacientes que encontr~mos com diagnóstico de Retardo Mental (15 pacientes 20%), o que *-10 foi evidenciado no diagnóstico de prontuário. ,i Por outro lado, no que dizrespeito à terapêutica adotada, o relatório faz as seguintes observações: ~' 35 P1Gcientes (36%) estavam fazendo uso de flufenazina de depósito, a I',!aioria em uso de doses semanais a quinzenais. Destacamos que a medicação de depósito tem indicação em pacientes com quadros crónicas, dificuldade de acesso ou adesão ao tratamento, após um diagnóstico 'õem estabelecido e após uma base de cálculo fundamentada na uulízaçãoidu mesma medicação via oral em doses terapêtuícas pam o _paciente (qu~ controle a crise). Entretanto, encontra/nos pacientes com «iagn"óstico~ lâe transtornos do humor (transtorno ofettvo bipolar), em uso 0000206 , UI ,. 000020í paciente.com historia de G/"iSI!S convuisívas epilellformes tipo grande mal sem prescrição de anuconvulsívomes e em uso de 3 anüpsicáticos diferentes. Sahe-se, pela ltteratura, que os aruipsicàucos baixam o ltmtar convuistvante, em pacientes propensos ,I tal problema. Se necessário, é índícudo o U~'U de ltaloperidol na menor dose terapêutlca posslvel, pois é um amijJsic;Jticu Úpico que provoca menores alterações no linuar I convulstvante,, Encontramos vários pacientes com diagnásttco de transtorno cifútil'v bipolar, em fase maníaca. Destes, aproximadamente uns 7 jaziam 11.)'0 de carbonato de lltio em doses de 600 mg/d (a dose recomendada deve ser dosada al1"aVeS da litemia sérico, geralmente ficando entre 0,6 e 1,2 rnliq/ml, e, P... atingir tais doses, geralmente s(70 necessários 90U mg de ltuo/dia), N'ío foi constatada (J realização de iitenuas de controle em tais ., pacienies. bem assim como mio observamos a realização de exames complementares indicados previamente ao uso do litio tureta. creatinina, '1'3, 7'4, J;)'H, , ,elelrÓIUoj). . ObsCJ~v"'11I1()J' .que a maioria dos pacientes l,.~om dtagnástico de transtorno bipolar, qu.e feria como medicação de pritneira escolha um estabtltzador :do humor (/ilio carbatnazepina ou cit:. Valproico) faziam uso exclusivamente de onupstcàucos, iuciustve lia prescrição da alta. Do tàtal de 76 pacientes, 7J (93%) filziam uso de anüpstcúticos. assou dtstribuldos: 3i (41%) pacientes u.savam 2 tipos' de anüpsicáticos, .18 (24%) pacientes taziam uso de 3 tipos de antipsicáticos e 22 (29'hiJ pacientes usavam um anttpsicáiico. Segundo a literatura, a opção deve ser pela tnonoterapta, utilizando-se Wll liJlo de anttpsicàüco de preferência. A indicação de: 2 Ou' lI1.(Ji~' antipsicottcos é questionável, pois é preferlvel ( aumentar a dose de um arutpsicotico a associar outros. Wl7i.J I, • y-a l • . • Ao tina] do citado relatório, dentre outras observações referentes a anotações do diário de campo da equipe, transcrevemos as seguintes: , , Vários pacientes (7-9%) relataram espontaneamente a ocorrência de maus tratos (espancamento} por parte da enfermagem. Além de maus tratos, relataram que as brigas entre pacientes são afastadas pelos mesmos pacientes e são ate incentivadas pela enfermagem. (,,), . As condições de higiene da maioria dos pacientes era de péssima a precária, Havia pacientes andando senunus ou completamente nus pelas depel1dênciq-t da hospital, sem que, sem que a enfermagem mostrasse qualquer reqção a talfato. Alguns pacientes vestindo vestes do hospital apresentavam as mesmas rasgadas. Quando averiguados, disseram que as tinham receq;do assim, Havia, inclusive, pacientes 'l"e pediam desculpas pelo seu estado de higiene, pOIS sabiam que estavam sujos, mas. há água em poucos hprários no hospital. Um paciente muito sedento bebeu muita água d/lralll~ a entrevista pois disse que no pálio foliá ,lgua, e à noite, na enfermaria, ~ quando os pacientes reclamam pedindo água, silo agredidos pela enfermagem: "Batem na gente, pisam nos pés" (1'.1(, masc., 33 • aJ1(}~). • Observamos que não há médico o tempo todo nu hospital. Os médicos assistentes comparecem em alguns horártos. Os casos que chegam para tmemação nos horários sem médico são internados pelo porteiro, qUC1 não apresenfa nenhuma qualificação para realizar triagem , " • I SiJl,.w~-tJ(ECEJlIH - - J)E .~~N/)}C·1NCJAI1'J((ICesS(}002199 COillJSSAO 19 0000208 dos pacientes l' do indil",'ClrLltJ de iníemação (o que chego entra). Posteriormente, apus (1 IIltel'f1aç('iu, quando chega u médico é feita a avahação e prescrição. Somente nau são mternudos pacientes quando nJo há vagas: (J • Tais observações são da maior gravidade. Os dados obtidos desse levantamento propõem-nos uma reflexão detida. A medicina tem como objeto de sua realização social, íuudamentulmente, a dignidade da: pessoa humana. Não sem propósito que o nosso Código de Ética Médica pauta-se pela filosofia dos Direitos Humanos. Quando não se pode conter os horrores e os dramas que flagelam as populações marcadas pele injustiça e peja iniquidade, c, principalmente, quando se perde a capacidade de indignar-se contra eles e de repudiá-los, a prática da medicina perde inexoravelmente a Iundamentução de seu mister. Assim, e tendo como; escopo a realidade observada na Casa de Repouso Guararapes, consideramos que esse hospital, por tudo quanto foi exposto, não oferece as condições exigíveis a tão elevado oficio, apresentando-se incompatível COIU o exercício ético-profissional da Medicina. ~.5.A Dejes« sele dias do mês de janeiro de 2000, loi, através de Termo de Aberturn de Vistas, -uberto '1 Direção Administrativa da Casa de Repouso Guararapes ou seu preposto o processo para vistas, e concedido prazo de dez dias para apresentação de defesa. No dia 17 de janeiro do corrente, chegou às mãos do Presidente desta Comissão, Dr. José Cláudio Aguiar, o Relatório de Defesa assinado pelo Sr. Sérgio Antunes Ferreira Gomes, Diretor Presidente do lJOSOCÔllÜO, O qual rmuscrevcmos na integra: A\JS • t) paciente Damião Xavier Lopes deu entrada neste hospital nu dia , . . . . . j .... Ul de Outubro de 1999 sendo avaliado pelo médico plantonista Dr.' Marcelo Messtus Barros. E segundo o mesmo apresentava-se desortentado, sem comer, falando sozinho, com insônia, calmo e não usal'a medicação psicoiroptca em casa. , Relato 'lue no dia 02 de Outubro de 1999, segundo informações do Serviço de Enjertuagem, o pactente estava calmo, desorientado, com pellJ'amento.~· 'confusos, com aparência regular e alimenumdo-se e que não dormiu à noite (dormiu apenas em torno de 05 horas), Foi p'resCI'ito Diazepan-Ol ampola iN! No dia 03· de Outubro de 1999 o paciente eslava agressivo, desorientado; o que jiJj comunicado ao mesmo medico plantonista, Dr. Marcelo, que.prescreveu Haldol-Fenergcn-Ol ampola, associadas, 1M. _ No <1;0 04 de Outubro de i999 o referida paciente till avaliado pelo Dr. Fco. 1010 de Vasconcelos, pois o mesmo estava inquieto, desorientado, com dellrios, com tumulto, com aparência regular e não 0(,"'(;' lia \)({ aluuen t'IÇ<10. Dr. .!'i:o. Ivo de Vasconcelos, com a presença da SI'(/. Albertina Xtmenes Lopes) sottcttou que o refundo paciente fosse trazido d sua presença para que o mesmo fosse avaliado. O paciente foi trazido por quatro auxiltares ele pátio e de Enfermagem.. carregado por eles.. contido, pois u mesmo apresentava-se de..sorientado e nau aceifava a entrevista. • .. ,~ . • SMAIPAllEClil1 liA CU1lJ1,1~\AODI] ,11NDIC1NCJAIFlWCESSO UU2;99 2U 00002'"09 , • • • .,..... ," 4. • Dr. Fco. Ivo de Vasconcelos solicitou que o paciente Damião Ximenes 1.op'es fosse colocado numa Enjermaria em frente (10 Posto de Enfermagem, 'Neste lntertm, a mãe do referido paciente revoltou-se quando vtu o fU1to sendo \xrrreglldo e solidfaYCI incessantemente que O médico fosse avaliar v paciente. Ao ser colocado na Enfennarta, em uma cama, o mesmo rolou da cama e caiu. , em decúbito ventral no chão. Dr. Fco. Ivo de Vasconcelos, Dra. Maria Salele M. Melo de Mesquita. a Enfermeiraforam à Enfermaria para COtlstaf9-,r o fato. Dr. Ji'C(J. 11/0 de Vasconcelos agachou-se e prucu.ruu reattzar I111U;l; entrevista psiquiátnca e um exame mental no paciente. O mesmo apresentava-se delirando. com dellrios inespecificos e imnteuglveis, com agitação psicomotora, desorientado auto e alopsiquicomente, sem condições de anamnese. Voltando-se para a sua mâe (J referido médico obteve dela que o mesmo estava sem dormir em casa, e que jú esteve neste hospital, em outros internamentos e que tinha antecedentes; i/ámiliares de doença mental tais como a avó palerna do pcunerue. Fo~, presonra Haldoi-vFenergan-Ol ampola 1M por dia e S~ necessário e d uotte Neozine lOOmg. Dr. Fco. Ivo de Vasconcelos solicitou Ljue fosse cindo um banho no paciente, pois o- mesmo estava sujo e apresentava, sangramento nasal. Os Auxiliares de Enfermagem informaram que o mesmo havia se envolvido em uma briga com outros pacientes, etrj virtude da SHO agltação c do seu quadro de desorientação qUe! "presentava desde () dia da sua internação. Duas; horas após a avaliação do referido médico, a Enferrneira Dr". Maria Salete M. Melo de Mesquita telefonou para Dr. Fco. Ivo de Vasconcelos; dizendo que () paciente linha ido a óbito. O referido médico reitJrI1()LI aI) J~ospjt(J1 e constatou que tJ paciente tinha :;ido banhado, estava em decúbito; dorsal na Enfermaria de Intercorrência e o COf1JV não (.\ apresentavas rtgidez cadavérica, temperatura corpórea ainda preservada, midrluse parallüca e ausência de quaisquer sinais vitais. Constatando o àbito, Dr. Fco. Ivo de Vasconcelos, que também é médico legista do 1A1L de Sobral, procurou sinais externos de violência ou qualquer outra causa de interesse médico-legal que pudesse elucidar a causa-mortis. Coma nada foi encontrado, .. evidenciou-se que o referido, paciente teFe uma, causamortis indeterminada e feiro o Atestado de Obito como Parada CárdioRespiratoria fIa carL~·a direta da morte. A Enfermeira Salete telefonou para o.') jcmiíturesvpara avisar do óbito e solicitar que o mesmo fosse removido para a sua residência. Por: ~fim relato a V Sia., Sr. Presidente da Comissão de Sindicâncta, Dr. José Cláudio Aguiar que o corpo do referido pacteruejot li Fortaleza, ~sendo examinado no 1ML desta cidade e constatado caUSQmortis indeterminada. Sendo itIGlusi'llC! realizado exame histológico dos principais órgãos do organismo e nada encontrado de interesse médico legal. • ' Sobral, . 17 de .fevereiro de 2UOO. [Assii:w Sergio Antunes Ferreira Gomes]. ,. o • • • Relatório de Defesa, confrontado com a discussão perpetrada linhas acima, apresenta inexatidões e incompletudes que antes rnai~ obscurecem que elucidam, esclarecem, justificam os fatos constantes da denúncia. E importante ressalvar-se que, mesmo tendo estado todo o conteúdo do processo à disposição da Diretoria do Hospital, e tendo-se expedido o documento apropriado dando coata disso, além da solicitação da ..... '~l . . , 21. SJIIAil'AUECEI1 VA ,C(JMi,I:I'.4U lJE SINDiCANOA!I'ROCESSO O(J]IY9 0000210 apresentação de defesa, em neuluuu momento qualquer integrante da Diretoria da instituição ou seu preposto haja, comparecido à Coordenação Municipal de Controle e Avaliação para consultá-lo. É, pa~sível que a iSLO se deva" precariedade do arrazoado. Assim sendo não vimos justificação adequada aos fatos apurados por esta Comissão, cabendo-nus. em conseqüência, pronunciar as conclusões e recomendações abaixo listadas, • Y. As CONCLl'SO],:s • .~,,,,,"I!""!- , , Do que foi possível a esta Comissão apurar, veriücn-se que: I. Não há evidências de que o óbito do Sr. Damião Ximenes Lopes deveu-se a " violência perpetrada por pacientes ou funcionários da Casa de Repouso Guararapes, não obstante houvesse risco e oportunidade de que tal acontecesse.. 2,. A Casa de Repouso Gunrarapes não oferece condições de funcionamento consoante " Legislação Sanitária pertinente, mormente no que tange ás normas .'" estabelecidas para a assistência médica, uormatizadas pela Resolução CFM N." 001/94, e hospitalar psiquiátrica estatuldasuia J'ortarja/SNAS N° 224/92 e na l'ortaria/SAS N° 147/94 3. Há evidências de maus tratos e de abuso sexual de pacientes que devem ser esclarecidas pelas autoridades competentes. 'I. Há evidências de tortura, definida pela Lei N." 9.455/97 como "submeter alguém, sob sua guarda. poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, ti intenso sofrimento tisico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo", que devem, ser melhor diligenciadus pela autoridade policial e ( acompunhndas pelo Ministério Público, 5. /I vista dos depoimentos ouvidos e das graves denúncias proferidas pela Sra. \ Albertina Viana Lopes, é mister que o Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará apure as responsabilidades do Diretor Clínico da Casa de Repouso Guararapes nas irregularidades praticadas uo nosqcôrnio, nos termos do Item Ilda Preâmbulo do Código de Ética Médica', e do artigo 1.0 da Resolução CFM N.o l.408/94; bem como d~s profissionais envolvidos lia assistência ao Sr. Damião Ximenes Lopes no transcurso do seu internamento; e as denúncias de violação aos Princípios para a Proteção de Pessoas Acometidas de Transtorno Mental e para a Melhoria da Assistência à Saúde Mental, adotados pela Resolução Cfõ!\1 'N." J .407/94 e do estaruido no § li do artigo 5.° da Resolução C17M, N." J.408/94, '. 6, A vista dos depoimentos ouvidos e das graves denúncias proferidas pela • Sras Albertina Vianu Lopes e Irene Xirnenes Lopes Miranda, é mister que o Conselho Regional de Enfermagem do estado do Ceará apure as responsabilidades do Diretora Técnica de Enfermagem da Casa de Repouso Guararapes uas irregularidades praticadas no nosocõmio, bem corno dos demais proflssiouais de eufennagem envolvidos na assistência ao Sr. Damião , Ximenes Lopes, lias terrn JS das responsabilidades e dos deveres estatuidos 110 Código de Bica dos Profissionais de E nfennagem. . . I .. s "Quem responde I)OJ irregularidades pnucadas em nome dos estabelechneruos de saúde, quando • iuíração, é o seu ductor .técnio. c principal responsável" (FRANÇA, G. V. Cometuártos ao 01 C~f.Q de Eücú A1éJica. 2. edição. Rio de J~l ieiro: Guanabara KUOgéUJ, 1997, p. 6). cOJúiguratla, <J ... ---_._=-' .-.-.-.'.. . . . . ,.,._._------=--', . . ~. ' .. --- • d , ,• • 22 " , 0000211 lO. As RJKüMJCNIJAl;ÕES De todo o exposto, esta Comissão conclui pela procedência da denúncia feita contra a Casa de Repouso Guararapes, cabendo-nos propor Administração Municipal as seguintes recomendações: 1. Que o Gestor do Sistema Local de , Saúde de Sobral descredencie a Casa de Repouso da prestação de serviços ao Sistema Unico de Saúde, no âmbito do Sistema Municipal de Saúde de Sobral. 2. Que a secretaria de Saúde e Assistência Social. de Sobral providencie as alternativas terapêuticas factíveis .e adequadas ti assistência prestada aos pacientes ainda internos nesse nosocôinio, de sorte que os mesmos não sofram quaisquer prejuízos de ordem médica nem tenham ameaçada a sua integridade fisica e mental. 3. Que cópia do presente Relatório seja encaminhada ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará para apuração das responsabilidades do Diretor Clínico da Casa de Repouso Guararapes nas' irH;guJari,dades ~ratica<1as no nosocôuuo, nos termos do ltem II do Preâmbulo do Códigode EticàMédica , e do artigo 1." da Resolução CFM N." J .408/94; dos profissionais envolvidos na assistência ao Sr. Damião Ximeues Lopes no (I UIlSCurSO do seu internamento; e das denúncias de violação aos Princípios para a Proteção de Pessoas Acometidas de Traustoruu Mental e para a Melhoria da Assistência à Saúde Mental, adorados pela Resolução'CFM N." 1.407/94 e do estatuido no § li do artigo 5.° da Resolução CFM N." 1.408/94. Que cópia do presente Relatório seja encaminhada ao Conselho Regional de ,7. Eúfermagem do Estado do Ceará para apurar as responsabilidades do Diretora Técnica de Enfermagem da Casa de Repouso Guararapes nas irregularidades praticadas 110 nosocômio, bem como cios profissionais envolvidos na assistência ao Sr. Damião, Ximenes Lopes, nos , termos das responsabilidades e dós deveres estatuídos no Código de Etica dos Profissionais de Enfermagem . 'I. Que cópia do presente Relatório seja encaminhado ao Serviço de Auditoria do Núcleo Regional do Ministério ida Saúde - Ceará, para conhecimento e providências. 5. Que cópia do presente Relatório seja encaminhada ao Ministério Público para apurar se houve violação da Lei N° 9.455, de 7 de abril de 1997, que define os crimes de tortura e dá outras providências, 6. Que cópia do presente Relatório seja encaminhada ii Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará para conhecimento e à , • • , j 7? .. providências. • Este é o parecer, salvo melhor juízo. ., .. .. Sobral, 18 de fevereiro de 2000 ,. . "Quem responde por Irregularidades praticadas em UOIIIC dos estabelecimentos de saúde, quando couílgnrada a .inlração, é o seu diretor :(~CJüco e principal responsável' (FRANÇA, G. V. Comentários ao Côdiso de Éuca Médica. 2.' edição. Rio ile Janeiro: Guanabara Koogan, IY97, p. 6). IJ • •~~!, . .. , .. , /"" ' ,I .Ó» • . ' .. :« ,.' • .li / SIIfAlPARHCER DA COIrIISSÃO / nu SlNlJiCÃNClAlPJWCESSO UU2IY9 I ' ,, , 0000212 • -' I 23 , , , , , , , uo É CLÁuDIoAGUIAH " • , Presldente ,, ', l n Comissão de Siudicâuein . ' ;---1", GJi:lSON VASCONCELOS LutA ,I Membro , I~ .. I, ' .,; I '. ~n~~~~A' I •.. Membru _.--~ ..,, I' ,I , ,, I, :" : ; \ .., , ,, , I" • , ,, ,,I , • ,, ,' • ,- .' •j, • • , , ~. '\I~. ' Dl~ ~ , COOa213 ~ - u'1 7 __ ~ ~ 'é. ~ POLICIA '..P. ~ TERMO DE ASSENTADA DE PARENTES DA ViTIMA: .A - ~ CIVI L '$-"" , ~/Itl "tO"~"'''l Aos sete (07) dias do mês de dezembro do ano de mil e novecentos e noventa e nove (1999), nesta -<,_~.:-­ cidade de Sobral, Estado do Ceará, na Delegacia Regional de Sobral, onde ás 10:30 horas. presente se encontrava O Bel. Francisco de Assis Ribeiro Macedo. Delegado respectivo. comigo escrivão. servindo ao seu cargo, no final assinado, ai presente os parentes da vítima infra arroladas. 8S Quais, após, inquiridas pela 8 autoridade policial, disseram o que adianle se segue. E para constar, lavro este termo. Eu, Mário Hugo Campos Martins, Escrivão o diguei e assino. PRIMEIRA DECLARANTE - ALBERTINA VIANA LOPES, brasileira. casada, nalural de Santa Quitéria/Ce, nascida aos 10/0311945, filha de José Furtado Ximenes e de Irene Martins Viana. do lar, com o nível fundamental incompleto, residente na Rua Emiliano Ribeiro da Cunha, n°.386, Centro de Varjota-Ce., com RG-2433869-92-SSP-Ce. A qual inquirida na presença do Sr. Dr. Francisco da Ponte Lopes, de OAB nO.5242-Ce., Representando a Comissão de Direitos Humanos da Seção do Ceará, por determinação do Sr. Presidente da mesma. Sr. Dr. Deodato Ramalho Júnior. A declarante respondeu O que se segue: Que realmente é mãe da pessoa de nome: DAMIÃO XIMENES LOPES. o qual tinha trinta (30) anos de idade, e que essa pessoa tinha problemas de nervo, em decorrência de encontrar-se com dois dias que nlo dormia nem comia e bastante nervoso. 8 declarante resolveu deslocar-se da cidade de Varjota sede do Município. com objetivo de .internâ-lc na casa de repouso Guararapes, nesta cidade de Sobral. que o referenciado, em face de não querer tomar 8$ medicações em SUB residência. este foi um dos fatores que levou 8 declarante 8 transportar até Sobral, aqui chegando em carro fretado, de marca e proprietário que não sabe qual e quem, devido o seu estado de nervosismo, comprometendo-se portanto 8 declarante em saber o nome do cidadão e onde o mesmo reside de forma detalhada; que Damião sabia que seria aquela viagem destinada a Sobral e especificamente para internamento na casa de tratamento acima aludida e tendo inclusive, na cidade • de Varjota retirado o relógio, o calçado e ficou com roupa mais simples, tendo em vista que lá na casa de tratamento os pacientes tomam os pertences uns dos outros, tendo sido em outras oportunidades internado-se por familiares, no caso a declarante, sendo essa 8 terceira vez, tendo narrado para a declarante de que estava deixando os seus pertences. considerando que, nas duas primeiras vezes, os próprios pacientes tomaram-lhe objetos, como vertes. Que. esclarece a declarante que naquela sexta feira, mais precisamente no dia OI de outubro do ano em curso, chegou na casa de repouso Guararapes por volta das 18:00 horas. Que 8 declarante estava na companhia apenas do motorista que contratou e de um irmão desse, além da declarante e seu filho acima citado. Ali o seu filho Damião roi recebido e internado por dois enfermeiros. pelo fato de naquele horário não ter médico," 10M esclarece a declarante que viu quando o rapaz do balcão de nome Zezirn, ligou para o médico e aquele determinou que fosse feito o internamento de seu IiIho, onde após isso a declarnme foi embora Que, somente na -, I (-( • Segunda feira seguinte a declarante retomou aquela casa de repouso, por voha das OQ:OO horas, isso no horário de visitas. a declarante ao chegar no primeiro portão chamou pelo porteiro do segundo portão para que ele chamasse o seu filho, e aquele falou que o filho da declarante não estava em condições de receber visitas. mesmo assim a declarante chamou alio pelo nome de seu tilho e .e--.. apareceu, já vinha andando sem forças, com as 011'0 amarradas para trás, por panos, e SUjo5, feden () 'ii .:,.----....... . "Cocó", "Mijo", todo rasgado e sujo, com o nariz enseugüentedo, melhor qualhado no nariz. p i Ili\d"- ............ ~) podia limpar e e veio 'cair nos pés da declarante e aos prantos, chamando muitas vezes a avra ~ "POLICIA, rouci A, POLíciA". E de tanto chamar a palavra policia chegava a saiu cuspe a ca ( • dele. Que naquela hora saiu correndo, mesmo deixando o seu filho 110 chão e foi comp r \;rt, .. __.:-../ refrigerante para ele, ao retornar colocava o refrigerante na boca dele e ele tomava com uma 'udt! . enorme. Que depois disso pediu para que aqueles ajudanlcs o levassem para o banheiro, para o darCnt ./ um banho e o limparem. e aqueles homens levaram o seu filho para o banhar mas o colocaram no chão --------.. . . daquela casa de repouso e nisso a declarante saiu correndo rara chamar um médico e no encontrar o Dr. Ivo, o falou que ele fosse imediatamente ao encontro de seu filho. pois senão ele iria morrer, e pedindo isso chorando, mas leve a resposta daquele médico. dizendo o seguinte: "DEIXA MORRER, • POIS QUEM NASCE E PARA MORRER", Que, naquele mesmo momento, ao ver o seu filho com a barriga subindo e descendo, faltando ar, pedia encarecidamente ao referido médico que o acudisse, e o médico a respondia da seguinte forma: "PARA DE CHORAR, QUE EU NÃO GOSTO DE CHOURO, POIS EU NÃO ASSISTO NOVELA PORQUE NOVELA TEM CHORO". e sem nem pelo menor ir onde estava o seu filho, passando mal, diz a declarante "MORRENDO", começou a passar um remédio para seu filho sem nem ir até ele, e apenas perguntou para a declarante quanta vezes o seu filho tinha sido internado. Que, após aqueles enfermeiros receberem n receita do médico, no caso dois enfermeiros que no momenlo não sobe dizer os nomes, 1I18S se os ver certamente os reconhecera. e aqueles levaram o seu filho e não permitiram que a declarante entrasse para ver eles banharem o seu filho, e que após alguns minutos perguntou para aqueles enfermeiros onde estava o seu filho, e então somente viu no corredor uma senhora que estava passando o pano no chão e aquela a • • ~\\~, ! ql' '" ~'- L'/I_ ~4 '% • '-> ~ • .. ,'.~ ~ ,-.1..../ POLICIA CIVIL ~ ~ • 1.-i--- .» falou que ele estava em um quarto, onde a declarante entrou e viu o seu filho deitado no chão, perto ~"'/.« \t '>~ cama e da mesma maneira, ainda amarrado com as mãos para trás e nu, sem que ninguém tivesse feito ti. fttQ. nada de melhoria com seu filho, e quando um enfermeiro ao ver que a declarante tinha visto o seu .'. I. \ '. filho ali, ele 8 falou que o seu filho eslava calmo e naquele momento a declarante saiu e encontrou-se ~ com aquela mesma zeladora que a havia dito onde estava o seu filho de início e depois esta servidora a . I t , A"1 (( ~ , falou que o seu filho tinha perdido muito sangue, momento em que a declarante ficou ainda mais ,. nervosa e preocupada. e saiu daquela casa de repouso muito nervosa e encontrou mais um funcionário, ~;'.< desta feita uma enfermeira que não sabe o nome, mas se a ver a reconhecer', pois essa é loira e branca ........_ _-" e baixa" 8 qual 8 falou o seguinte: A Senhora vai com o coração na palma da mão. Onde a declarante nada falou e foi embora atrás de seu genro e sua filha, para que tirassem o seu filho dnli e o levassem para outro hospital. para que ele fosse medicado pois aquele médico acima citado, no caso o Dr. tvo nem sequer olhou para o seu /ilho. Que quando a declarante chegou em casa, na cidade de Varjola, já foi avisada por uma vizinha de nome Tainha Viana de que 8 declarante fosse urgente para Sobral. na casa de repouso que o médico queria falar com sigo urgente. Que, diante daquele aviso a. declarante foi até o seu genro e sua /ilha. os quais a acompanhamm até a casa de repouso, e chegamm nessa por volta das \3:30 horas. Que, a declarante ao chegar naquela casa de repouso, um médico que a declarante agora MO se recorda o nome dele, mas diz que o conhece. e aquele falou para 8 declarante que senlia muito, mas que o filho dela havia morrido. daí para frenle a declarante nâo ficou em condições de nada. Que, quer ainda falar o seguinte. após uns cinco dias da morte de seu filho. a pessoa de nome: FRANCISCO HIPÓLITO, o qual havia vestido o seu filho na casa da declarante, já morto. lhe falou ou melhor até a perguntou, se seu filho quando H declarante tinha ido fazer a visita a ele na Segunda feira se ele estava vivo, pois quando estava o vestindo para o seputarnento, havia constatado que a cab a do seu filho estava toda orada, mole, com um corte atrás da orelha. Que, nada mais tem 8 dize Apenas quer dize que a' ima vez que viu o Or Ivo foi naquela hora que o .. ACUDIR" o filho e quan o teve a" resposta que ele a mandou calar e pedia para que ele f parar de chorar que e nem gostava de vela rque aveia tinha choro. Nada mais disse nem lhe foi perguntado. mand a autoridade e rrar p nte te ue lido e achado conforma, vai rtins, Esc via digltei e assino. devidamente assln o. Eu; Mário ug - .... I C0002l4 ° • . Wo' () r.-~··L'~<.:~~'-----; , .. " ./ DECLARANTEfJ'--U:: ,pp ,- ,r ... ESCRIVÃO , SEGUNDA DECLARANTE - ANTONIO AIRTON MIRANDA, brasileiro, casado, comerciante, natural de Sobral/Ce. Nascido aos 02l0llL967, filho de João Melo Miranda e de Osvaldo Medeiros Miranda, com nlvel superior. Residente na Rua Padre Angelim n", 168. Centro de Upueiras, com fone: 685.1281, ou 968.1664, RI!-742385-84-SSP/Ce. O qual, inquirido, falou o que se segue, Que, diz. o declarante que no dia 04 de outubro do ano em curso, quando por volta das 12:00 horas, ao está em casa, recebeu um telefonema de sua sogra a qual o solicitava que fosse apanhá-Ia em Varjota, para imediatamente virem a esta cidade de Sobral. e falando que era para atender uma solicitação do hospital da casa de repouso Guararapes, e falava a sua sogra que o hospital falava que era urgente. Que, imediatamente o declarante pegou o seu carro e sozinho passou em Varjol8, Apanhou a sua sogra e vinheram para Sobral, onde aqui chegaram por volta das IJh30min. Que, ao chega. em na casa de repouso Guararapes, Falou com um porteiro, qual falou que iria chamar o médico e chega u Sr. Dr. Humberto, e esse falou o seguinte: O que vocês são do paciente de nome Damião Ximenes Lopes, onde após ele saber que era a mio e cunhado do Damião, o médico colocou a mão no ombro do declarante e da sua sogra e falou que o mesmo havia falecido, falando que nada eslava sabendo. pois havia chegado há pouco tempo naquele plantão e estava encarregado de transmitir aquela noticia. Que de imediato o declarante ligou para o seu primo de nome Sampaio e Aquino e em seguida. esses chegaram e pediram para ver o corpo. Que, arrodearam o hospital e ao chegarem onde o corpo estava, viram que ele eslava despido, apenas coberto por um lençol de cor branca e ao rei irarem aquele lençol, viram no ombro de Damião ralado. clJlatomas nas mãos, e um sinal de um corte no lIariz. Que. em seguida providenciou uma ambulância para necropsiar o corpo na cidade de Fortaleza-Cê. Que, esclarece o declarante que por nenhum momento fora sugerida por qualquer médico da Casa de Repouso Guararapes. para que Jevassem o corpo de DamiJlio para o IML de fortlllc7,n-CE .. para !>ef feito a necropsia, pois essa decisão partiu da pr6pria familia. no caso a esposa do declarante o pediu , • • _. • • • to 1 W' • ••• • • ~._ ...... - 00'00215 •• • MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS 00 CIDADÃO TERMO DE DECLARAÇÕES • _. - Aos 24 diasdemês"1ie janeiro de 2000, às 14:24h, nesta Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão compareceu a senhora ALBERTINA VIANA LOPES, atendendo notificação do oficio 034IPROC/2000, do Processo Administrativo 08105.00 I068/99-62, prestando as seguintes declarações, Que, internou o filho numa Sexta-feira por volta de seis horas, voltando a visitá-lo na Segunda -feira, Que quando chegou para a visita, as nove horas, entrou para a visita e quando chegou no portão estavam chamando os pacientes e pediu que chamassem seu filhO, o porteiro falou que o filho dela não estava em condições de visita, que não estava bem, então tentou entrar e entrou chamando Damião, e que ele veio até ela caindo e com as mão amarradas para trás, sangrando pelo nariz, com a cabeça toda inchada e com os olhos até fechados, vindo a cair a seus pés, todo sujo e rasgado com cheiro de cocô e urina, Que quando ele caiu nos seus pés chamando polícia, polícia, polícia, e que ela não sabia o que fazer, pedindo que fosse desamarrado, todo cheio lie--n:nmd:m;-TOXa"elo corpo, com a cabeça tão inchada parecendo que -mio fesse dele, Que ela não pode desamarrá-lo em razão dos nós em tiras de pano necessitaria de uma tesoura, Que então o . deixou no chão para tentar encontrar um refrigerante para que ele pudesse • tomar, Que ele tomou o refrigerante com muita rapidez como se estivesse com . -Pr, muita sede ou fome, Que então ~~.-u.;que tomasse um banho, e tentou procurar um médico, Que o filho foi deixado no A • < • • • • I , ~ - • • cooo2.16 chão pois não ficava mais de pé e que no local que se encontrava o médico não tinha local para deitar o paciente, Que o médico estava dentro do balcão e Que pediu socorro para o filho dizendo : Doutor socorra meu filho senão ele vai morrer", ao que o médico respondeu dizendo "Deixa morrer, pois quem nasce é para morrer", Que o filho estava com o abdome subindo e descendo com muita rapidez e que o médico disse para ela não chorar, pois ele detestava choro, que não assistia a novela por detestar choro, que em novelas só tem choro. Que o médico perguntou quantas vezes o filho já havia sido internado e quais os remédios estava tomando, mas que não saiu do local , nem foi ver como estava o paciente; Que tinha uns funcionários que estavam em pé a quem ela pediu que levassem o rapaz para ser banhado; Que saiu para esperar que os enfermeiros o banhassem voltando instantes depois para ver procurou pelo filheperguntando a uma mulher da limpeza, que estava limpando o chão, e qpe . deu dizendo o filho da depoente havia lutado muito com os en~ -equepeuleu...muito.sangue, Que ao encontrar o rapaz ele esta deitado no chão de um dos quartos, completamente nu, e ainda com as mãos amarradas para trás, Que neste momento o enfermeiro disse que ele já tinha se acalmado que não era para mexer nele pois agora estava calminho, Que então a depoente resolveu ir até a casa para chamar alguém que pudesse ajudá-la com aquela situação, pois já não sabia o que fazer; Que ao sair encontrou uma enfermeira que disse a senhora vai saindo com o coração na mão; Que a depoente saiu correndo pois estava com muito medo de que alguém tentasse contra a sua vida por Ter visto que tinham matado seu filho; Que ela ficou tão nervosa que se perdeu sem saber o rumo que tomar; Que chegando em casa encontrou com a sogra que lhe deu um recado dizendo que haviam ligado do hospital-que:.rendo--falarcom ela; Que quando chegaram no hospital outro médico lhes disse que sentia muito mas teria que dizer que o seu filho estava morto. Que a partir daí ficou em desespero ficando todas as providências a cargo do genro. Que sabe dizer que de uma outra vez que seu filho havia sido internado a depoente teve oportunidade de presenciar uma cena igual a que aconteceu com seu filho, tendo como vítima um rapaz de Camocim, Que nesta vez um dos pacientes que tivera alta daquele hospital tomando o ônibus com ela, pois era seu vizinho, disse que quem espancava os pacientes daquela unidade eram os próprios enfermeiros, nunca os pacientes, pois além de os que estão melhor protegerem os que estão pior eles não têm nenhuma arma para bater em ninguém, só se fosse de mão mesmo, e que de mão não faz aquele estrago. Que tem uma vizinha da depoente que já foi internada por sete meses neste hospital e que esta vizinha disse que um enfermeiro pegou um cacete e batia nas costas de uma paciente e que ela pediu para ele não fazer aquilo e !. que o dito enfermeiro deu nela uma cacetada que quase lhe quebrou os dedos; (1) .. • '--~_. • • • •• 0000217 • • Que a paciente que estava sendo est ancada, no dia seguinte, segundo a vizinha, estava com as costas roxas, v, ~ ela disse que o nome do enfermeiro era Carlão; _E con~o nada mai~ foi;: .~ gem p~rguntado .vai o presente termo de declaraçoes assmado por mim, i ii /{ Mana Aparecida do Carmo Lopes, que o digitei e pela declarante." / l • I . .1/; . . .. "! ?' - \1 /i '~.c.:..."1-l4~~cL...::l~"--'-+-j-J..l.1L..l<""-'-_~< Declarante ; 'L - - - - - - - - - , j 4i-ljtJt\.L- - - - - - - - • Paulo Robert éfe lencar Araripe Furtado Pro urad r da República • • ,... • ' . "' TERMO DE DECLARAÇOES ()II!: PRESTA FILHO. Srll .. IIÃO ALVES l.('~ ~ ?? Fil .. .;. '\jh Aos oito (08) dias do mês de fevereiro do ano dois mil ( 2000) • nesta cidade de Sobral-CE, na Sede da Delegacia Regional dc Policia Civil, onde por volta de 14h30min, presente se encontrava o DeI. Francisco de Assis Ribeiro Macêdo, Delegado de Policia Civil, comigo Escrivão de seu cargo ao final assinado, ai compareceu em cartório: Sebastião Alves Costa Filho, brasileiro, casado, natural de Sobral/Ce, nascido aos 20/07/71, filho de Sebastião Alves da Costa e de Sebastiana Lima Ribeiro, residente no Bairro Dom Expedito, à rua Caubi Vasconcelos, 615 em Sobral/Ceará, monitor de Terapia Ocupacional trabalhando no hospital Casa de Repouso Guararapes situado nesta Cidade Bairro Dom Expedito, concluiu a Sexta série do ensino fundamental. Aos costumes nada disse e na presença do Dr. Francisco da Ponte Lopes - Representante da OAB-CE, indicado pelo presidente da Comissão de Direitos Humanos da Seccional do Ceará, declarou que conhecia a pessoa de DAMIÃO XIMENES LOPES, inclusive de outras internações; Que, afirma encontrarse de férias em dezembro do ano de 1999, sendo que o gozo da mesma foi do dia 01112/99 até 30/12/99, depois soube que em dezembro teria a delegacia através de oficio sido convocado a prestar declarações nesta repartição e o que, no mês de janeiro do ano em curso, aqui compareceu e uma. pessoa o informou que esperasse outro chamado; Que, na Sexta-feira dia 01/10/99, o declarante foi comunicado de que o recepcionista não iria trabalhar, então depois das 17hOOmin, ali chegara a senhora Albertina Viana Lopes mãe de DAMIÃO XIMENES LOPES. tendo recebido a informação do declarante de que ali não tinha vaga, consequentemente lotado tanto para homem, quanto para mulheres; Que Dona ALBERTINA voltava a insistir que não poderia voltar com seu filho naquelas condições, então até que resolveu o declarante ir até o setor de enfermagem, com a finalidade de saber se realmente teria ocorrido um caso de vaga. pois as vezes. acontece de não comunicarem de imediato, quando surge vaga, ao voltar disse a Dona Albertina que tinha surgido uma vaga. porém no momento não posso internar pois não encontra-se neste hospital com médico • e o telefone está grampeado; Que, Dona Albertina afirmou que. por isso não pois mandava o rapaz que estava com ela comprar um cartão telefônico, então ao che ~:j~ ligou para Dr. Ivo e que não conseguiu falar com ele, pois foi informa o d quereferido encontrava-se viajando; Que, como Dona Albertina continuava a insis vaga, então com poucos minutos por ali passava Dra, Salete que a mesma dis. declarante nada podia fazer pois não tinha médico, momentos após ali chega a Marcelo - Médico e passou o assunto para o profissional que auto izou ora, internamento, já por volta das 19h30min, após o internamento o declarante foi e pois já passava uns trinta minutos do expediente do declarante; Que, na hora internamento DAMIÃO estava desernpaciente, inclusive foi comprado até um guaraná para ele; Que, no dia seguinte, a partir de 07hoo até às IlhOO ficou trabalhando como TEO na Terapia Ocupacional, no decorrer desse periodo estava DAMIÃO no pátio e não teve contato com ele; Que, em data de 04/10/99 por volta das 07hOO começara o serviço do declarante, isto em um dia de Segunda-feira, então por volta das 09hOO min., chegou a ver Damião, no horário de visitas, no momento em que ali chegou a senhora - Albertina genitora de Damião, então o declarante ficou no pátio de visitas e -....)~~_ C000218 l • , , _.- "., • • ' , .... • -- \ • • - • -j{/ - \. V OOC 21 ~ I _-.':f1~ C n • 1 0'0 / " tos i 'uuernos, a I'I c Iiegan ti O'à 'ranu 0 'I'la c Ia f ornece no nome.. < este acessa ao pano .,c , ) .;-. .f funcionário vai pegar o paciente; Que, dona Albertina pediu ao declarante fosse pe{ilrpOliC iO c>· Damião e a trouxesse, então ela viu o filho amarrado com as mãos para trás, caído e ela não contou pipoca e foi para cima do Damião, tendo o declarante apenas ao chegar0~' ". . , ~róximo Ade. Damião e em par~eria de ANDRE. conduziram o mesmo para sala. ~. II•. .Jf~ ., mtercorrência que é uma (ENI'ERMARIA) e ali ao chegarem colocaram o referi e. . -t em cima da cama e este rolou e caiu no cimento; Que, antes de levar DAMIÃO 12ara '~~\. iP'J,.lo enfermaria o mesmo já estava san rando e com hematomas e também babava e acha que po la ser em ecorrência e uma queda, sendo comum os internos brigarem; Que, o declarante não sabe informar quem amarrou DAMIÃO, que em momento algum conteve DAMIÃO através de força flsica, pois ele já estava sem forças, apenas sua participação foi em levá-lo até o leito para ser medicado e não sabe qual medicação foi dada ao paciente; Que, o hospital falta estrutura para melhoria do atendimento dos internos e sendo comum faltar água, I~ e telefone; Que, o declarante não sabe informar se o hospital é culpado na morte de Damião; Que, o declarante não tem a menor idéia de quem possa ser o responsável direto pela morte de Damião. ou se a mesma foi em decorrência do próprio estado de saúde do paciente; Que, o declarante quando foi chamado para prestar esclarecimentos sobre a morte de DAMIÃO, estavam presente Dr. Ivo, André, Go e Sete. Que, Salete disse que flão tinha termo de ocorrência a respeito de ami mais disse nem lhe foi perguntado, mandando a Autoridade encerra o pr e e 1 , ue depois de lido c achado conforme, vai "devidamente assinad . Eu lo é AU da Mata, Escrivão. que o digitei e assino. " o. f • • ~:___..::::::~"..f.~__:~-------_r_------- Delegado: Declarante:- - - ' - - " ".,_. • Advogado Represei tanteEscrivão: • • •...•• r • .... , AR --lr--\o\-__t- • • _ • - • \ , • \' • , • . 3 ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO ' VARA DA COMARCA DE SOBRAL .r: Ação criminal nO 674/2000 Acusado: Sérgio Antunes Ferreira Gomes, Carlos Alberto Rodrigues santos, André Tavares do Nascimento e Maria Salete Melo de Mesquita Infração: art. 136, § 2° do CPB. • """ '" ... . ••• " , • "- " C000220 dos \' • ...... ,I , , ,- ~ .. -. "- Aos vinte seis (26) dias do mês de abril do ano dois mil (2000), nesta cidade e Comarca de Sobral, Estado do Ceará, • Sala de Audiências da 3 Vara, onde às 15h 30min, presente se achava a Exma. Sra. LIA SÂMMIA S. MOREIRA, Juíza Substituta respondendo pela 3&. Vara, comigo, Auxiliar Judiciário a seu cargo, ai compareceu o acusado que, indagado sobre seu nome, nacionalidade, estado civil, profissão, idade, filiação, naturalidade, residência, e se sabia ler e escrever, respondeu • chamar-se ANDRE ~~S DO NASC~NTO, brasileiro, solteiro, Aux. De pátio, com 24 anos de idade filho Francisco Gomes do Nascimento e de Maria de Lurdes Tavares do Nascimento, residente na Rua Onofre Muniz, 100, bairro da Estação, nesta cidade, sabendo ler e escrever. Aberta a audiência, a MM. Juiza procedeu a leitura do inteiro teor da denúncia ao acusado e passou a adverti-lo de que não estava obrigado a responder as perguntas que lhe fossem feitas e, sendo inquirido na forma da lei, respondeu que nào é verdadeiras a acusação contida na denúncia; qlle trabalhou naquela ocasião na Sexta-feira até as 17 horas, 110 Sábado • até as 12 horas e no Domingo de sete as dezenove horas e na segunda de 07 horas as 11 horas e de 13 horas as 17 horas; que nào presenciou achegada de Damião ao hospital; que no 'Sábado, viu o Damião no hospital ainda calmo e solto; que no Domingo Damião já estava agitado mas ainda estava solto; que na Segunda-feira chegou as sete horas e Damião já estava contido; que o interrogando não efetivou a contenção do paciente; que Domingo as nove horas Damião estava agitado e o interrogando participou da cOlltenção , do mesmo; que Damião ficou contido no setor masculino, Domingo, as', nove horas; que por volta das 11 h do Domingo Damião já estava mais calmo e foi sol to pelos outros auxiliares de pátio; que depois das llh do Domingo o interrogando não viu mais a vítima; que ao chegar na 2& feira de manhã no hospital, DaRlião já estava contido, não sabendo informar desde que horas; que o depoente trabalhou no Domingo substituindo um recepcionista que tinha adoecido, não trabalhando no pátio; que quando avistou Damião contido o interrogando mesmo percebendo que estava mais calmo não soltou pois este poderia entrar em crise novamente; que as 9horas a mãe do paciente chegou para visitá-lo; que assim que viu sua mãe a vitima voltou a ficar agitada; que o interrogando foi dar um banho no paciente; que o paciente estava sujo de poeira e com odor de urina; que o paciente foi conduzido pelo interrogando por outro rapaz de nome Zê Bastião que traballla no setor de terapia ocupacional; que apenas os dois conduziram o paciente para o • • . ." " TERMO DE; INTE;RROGATÓRlO DO ACUSADO • -" : , , I, I ~ • - COOC221 .) , ..' ••••• • '-.-. . • { , , ,. , , I , I '. . , ... .' ' ( , 0_. LIa. aA~".IA 5 NOItflftA JUIZ,. S\JB~ 1. M -.1; lDIH' ~ , " J-., \/o.;"-k' <I 1._ " J " • - -'''. - - .._-----_. ,~ , ..'.I " _ _ .. o __ ~. , , _ 1.1\" 0.. u L( /1. • \. ,(.' --~- lt. ':.' " • .. --.'....., ,, • , • • i ... • • • , JUNTADA • Registro Civil República Federativa do Brasil ..-- Estudo do Cl'uní Comarca de Varjola - vinculada Municipio de Varjota Distrito de Varjota • n de Rcriutuba - ns, 4S Termo N° 1.258 , 0000222 Nome do Falecido: DAMIÃO XIMENES LOI>ES Sexo; Masculino Coe parda Idade: 30 .1IIOS Eslado Civil: solteiro Profissão: Aposentado Natural de: Santa Quitéria - Ceará Nome do Pai: Francisco Leopoldino Lopes Nome da Mãe: Albertina Ximenes Lopes Domicílio: Em Vaijotn - Ceará Lugar do Óbito; No hospital Guarnrnpes da cidade de Sobral - Ceará Data do Óbito: QIlalro (114) de outubro de mil novecentos e noventa e IWI'e (1999) II0ra do Óbito: II :30 Sepultado: No cemitério da cidade de Vmjota - Ceará Causa da Morte: Indeterminada • Nome do Declarante em Cartório: Albertina Ximcnes Lopes Assinou o lermo; A mesma Primeira Testemunha.Francisca Rodrigues Cunha Segnn<lôl Testcmuuhn: Ana Célia Ribeiro Lopes Dnta <lo Registro do Obuo: 01/11/1999 OBSER VI\(ÕES: OrdJlrH\"i1o dr llhilu n.• ~illutlJlI)l·ln Ur. JU!lé- Albt"11inu Sml'R. O referido é verdade que me reporto em meu poder e Cnrtório e dou fé, I o L, . • o Vrujota, OI de novembro 1999 • Lt&'t C:LJ~~'=t;!'-Lf4"~;_~:~>"'__Q{l; __...7.oL<''''' - Oficial do Reuistro Civil PASSOS ChHIOf1l0 hlC~NlhRl\ ~ .. ' --_ .. _-- __•.•.............. I ··~·i:·'hh:.' d .. o" .,0,.' v. ,...... ~. ,: ",'. " fitOS Not;," , no 1:;,110 l' t.. I • 1 I CERTIDAO DE OBITO \ 1 < o I Livrn N° C - 03 • . , ( I ... " " L .~ .. <;.. ...... ~ . . . . - . • . :;., ••• ,,""'\41 :';vU•• • • , .- :"), S.'." .~ - ~ ;':)1 leiA • == - • . .r.. GOVERNO DO ESTADO DO CEARA. '~.i? A SSPDCISPCIDPil DELEGACiA DE pOLíCiA DE SOBRAL 7 RE ,[/"'.L.J. • TERMO DE DEPOIMENTO DE - DR. FCO. IVO DE VASCONCELQ .>.~ rP: ~ 0000223 Aos (03) três dias do mês de dezembro do ano de mil e novecentos e noventa e nove (1999), nesta Cidade de Sobral, Estado do Ceará, na Sede da Delegacia Regional de Polícia Civil, onde por volta das 10h:00mil1., se achava presente o respectivo Delegado o Bel. Francisco de Assis Ribeiro Macedo, comigo escrivão de seu cargo ao final assinado, aí compareceu o Senhor: FRANCISCO IVO DE VASCONCELOS: brasileiro, divorciado, médico, • filho de Francisco das Chagas de Vasconcelos e de Maria Ivone de Vasconcelos, nascido em data de 14109/1956, natural de Fortaleza/Ceará, Com nível superior. Aos Costumes nada disse, prestou o • compromisso legal, o de dizer somente a verdade do que souber e lhe fosse perguntado, sendo inquirido afirmou que, realmente é diretor clínico da Casa de Repouso Guararapes, que é um hospital privado e pertence ao Senhor Sérgio Antunes Ferreira Gomes. Que, sendo inquirido a respeito da morte de DAMIÃO LOPES /lHRANDA, informou que lembra do incidente ocorrido no dia 04 de -' outubro do corrente ano, ocasião em que falecera na dependência da '~;:<'.J -. casa de tratamento nosocomial; Que, o depoente afirma haver viajado • "'s;..~ ara Fortaleza no dia em que o paciente deu entrada no hospital, ~. endo como médico plantonista o profissional de nome Dr. Marcelo, sabendo que Damião deu entrada na casa de repouso no final de semana, mas que, não sabe informar se foi numa Sexta, Sábado ou Domingo, porém esses dados encontram-se registrados no prontuário do paciente, no entanto, o referenciado veio a falecer por volta das • 11.'00 horas veio o mesmo ao óbito, fato comunicado ao depoente através da enfermeira de nome Afaria Salete, narrando o falecimento do mesmo, que confessa ter estado com o paciente por volta das 09:00 horas do mesmo dia, naquela ocasião o depoente observou que Damião estava com o nariz sangrando e muito desorientado, quando foi levado a presença do inquirido o mesmo estava sendo carregado por quatro auxiliares de enfermagem e de pátio: que não sabe nominar os quatro servidores que levaram Damião até a presença do depoente, achando que a Sa/ete sabe informar; que ao observar--'--- .> .-:""""'- .....--- .. ~ -:-Jk\.\ " .; 1.. . ····· '-, f ......._ . . . 00. • _ _.._._.._ . •• ~ __ ... ' ., , • '<\)~. • • • , I , i " ,1 i •, • I, i, , 40 4 ~ ~ rOllC'" ~ <$" - ~ .... , -'. ''/ ,-: CIVIL '; II. IÇ~ : Damião, o depoente determinou que fosse o pacient<-~ffqlrp!ádo\.. ,y :liI..i leito de uma enfermaria em frente ao posto de enjermafj Z fll l,\. og s a seguir uma servente chegou até o depoente comunicando que o paciente suprareferido teria caído da cama e estava no chão, OOOO224 momento em que o depoente se dirigiu até o paciente e procurou um diálogo com o mesmo não obtendo nenhuma resposta, pois o paciente estava delirando, no momento prescreveu a medicação de urgência e mandou que fosse dado um banho no paciente e logo em seguida saiu inclusive mesmo o expediente terminando às 11:00 horas do depoente, o referido saiu por volta de 10:30 horas; que já por volta das 11 :00 horas, recebeu uma ligação telefónica que era da enfermeira Salete, a qual lhe falava que o paciente acima citado havia falecido; que o depoente retornou ao hospital para constatar o óbito. Que, no exame do corpo cadavérico, ele estava banhado, despido e no chão da enfermaria, então o depoente abaixou-se e fez o exame externo a procura de alguma lesão que pudesse Ter ocasionado a morte do paciente; que o inquirido a seguir solicitou que fosse comunicado o óbito a família e o pessoal de enfermagem tomasse as devidas providências, com o objetivo de a família pudesse levar o corpo pois já estava liberado e feito o exame pericial; Que, recebeu um telefonema de uma pessoa, a qual identificou-se como representante da família, a respeito se deveria ou -não levar o corpo para o lML de Sobral, tendo respondido que o atestado de óbito que tinha sido preenchido no hospital, constava apenas parada, cardiorespiratória, sendo o diagnostico de morte clinico e se a família ~-..3uisesse uma melhor elucidação da causa mortes, deveria tcaminhar o COlpO ao lML de Fortaleza, pois o lML de Sobral não ferece condições técnicas de uma necrópsia, então o inquirido tomou , • , · • ' 'S' ( ,.... • .~ , ,., \ • • I ,I , i i• ~' I I l I, , r!ll'l;'/\ • I I • • CIVlt 'I· i , i " .-. ,,' s. c...: AGe c. ,;lo :.:l" ; fosse feita; Que, quando realizada contenção, a mesma 'lo"''''ir ~Y.o /1(7 ~ . de panos (Lençol); Que, durante os dias, os pacientes permanecem em um pavilhão e lá chega a ocorrer brigas, não sabe se são OOOO225 frequentes, até pelo fato de não ser atribuição do inquirido fiscalizar essa área, possa ser que na órbita da área de enfermagem possam os profissionais dar essa informação; Que, uma morte clínica, também apresenta, edema pulmonar e congestão; Que, nessa ocasião, o depoente acessou o resultado do exame do iML em Fortaleza, tendo confirmado a suspeita de morte clínica, realmente o que havia relatado o depoente, por ocasião do atestado de óbito; Que, não houve homicídio na opinião do profissional, ora inquirido; Que, ao observar o exame do iML, mais uma vez, constatou e na parte referente a exame interno não foi observado sinais de lesões de então a dedução de que natureza traumática internamente, o que vem, ,. não ocorreu espancamento, atingindo os Orgãos internos, portanto sendo de natureza clínica a morte do paciente, então o inquirido, já ciente do resultado do iML é descartada a possibilidade de Ter ocorrido um homicídio, nas dependências daquele nosocômio, especificamente, com relação ao paciente - DAMIÃO LOPES MiRANDA .Nada mais disse, nem lhe fora perguntado, deu-se por findo o presente dep imento, qu vai devidamente assinado, após lido ---e achado conforme. Eu, Mário lu "Campos Martins, escrivão que o digitei. \ ............... iWI'thJj -'- • . ~ , , e::~'--~---- -'oe , • TERMO DE DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA: MA. SALE '{!71J MELO DE MESQUITA. Ao quatro (04) dias do mês de dezembro do ano de mi e noventa e nove (1999), nesta cidade de Sobral-CE, na Sede da Delegacia Regional de Polícia Civil, onde por volta de II h30min, presente se encontrava o Bel. Francisco de Assis Ribeiro Macedo, Delegado de Polícia Civil, comigo Escrivão de seu cargo ao final assinado, ai compareceu MARIA SALETE MORAIS MELO DE MESQUITA ,brasileiro, casada, Enfermeira - CORENCE, Registro 78485, filha de Sebastião Feijo Melo e de Libcny Morais Frota, natural de Sobral-Cê, nascida em data de 08/06/1965. Com nível Superior. A qual após advertida das penalidades por falso testemunho, foi inquirido pelo Dr. Delegado e disse: Exerce a função de enfermeira Chefe ( Técnica Responsável) pela Casa de Repouso Guararapes, lendo obrigação de trabalhar oito horas dia, iniciando às 07hOOmin., da manhã e findando o expediente às 17hOOmin., de cada dia, com exceção dos sábados e domingos c feriados; Que tem a responsabilidade técnica de fiscalização dos auxiliares de enfermagem do hospital; Que, a üscatização aungc os prontuários, observando se a medicação encontra-se sendo dada, prescrição médica, olha os pacientes, se tem algum caso cllnico ( refere-se a respeito de se algum paciente tem ferimento, como também as queixas formuladas por eles e outras diligências, como Iulnr com Iamiliarcs); Que, Damião Lopes Miranda, chegou no hospital por volta de 18h30min., após o expediente da depoente, um dia de Sexta-feira, data de 01/10/99, então ao passar nas proximidades da Casa de Trntamcnto.Jà foi parada por um dos recepcionistas daquela Entidade, tendo ali um total de quatro, no • momento, encontrava-se o recepcionista de nome: SEBAST/AO informando a inquirida que tinha um caso de admissão para efetivar-se, no que a depoente • respondeu que não podia, exceto se houvesse um Médico Plantonista ~ q ~'--"'" naquele momento, o hospital não dispunha .de profissão da áre~: Que, na~illa ~ -,,'-;. ocasião em que conversava com SEOASTIAO chegara o Médico que tra alJlp --- (\,~ em regime de plantão de 15 (quinze) em 15 (quinze) dias, sendo no caso, 101\., \ ~ MARCELO; Que, ao aproximar-se da depoente DR. MARCELO pcrgunt li oque ocorria, tendo a inquirida informado de que tratava-se de uma admissão, inclusive falou a depoente que estava chegando naquele momento e podia dei.'(ar--que resolveria a admissão; Que, a testemunha não chegou a falar ou sequer ver a pessoa do admitido, no caso, DAMIÃO LOPES MIRANDA; Que, SEBASTIÃO informou ainda a testemunha de que, o paciente estava ali no nosocômio acompanhado da genitora dele (PACIENTE) e estava bastante desorientado, o que reafirmou, que somente poderia interná-lo com parecer médico; Que, nada mais passou de informação o recepcionista a inquirida e portanto não sabe se tinha ido acompanhado de mais outra ou outras pessoas; Que, não chegou a falar de como ali chegara o paciente, qual o carro que o levou ou outra forma de transporte; Que, também não chegou a falar de onde procedia o paciente; Que, COOD226 I • \ • - (/------_::7b_~:::::::..:.::t - ~. - ",-, • • ,l ...... • ':'~ EG I} 17' "". -'f • " • • 'C""l? .,,:-7" '." ~ '0 ? ~ .. -~... '. SOBRI\~"""'CE. o'C,. > • I • foi a pessoa de - FCO. SOUSA SANTANA residente nesta Cidade, telrtlt ,Ificado no plantão de I9hOOmin., do dia OIII 0/99 Sexta-feira e pcrmanecidõe, v~i"" conforme escala de plantão, até às 07hOOmin., de Sábado; Que, o referido a. PolicIO entregou o plantão. achando a depoente ter sido a pessoa de REGINA, também "y" I , . \ enfermeira e que teria de permanecer das 07hOOmin., até às 19hOOmin.. de- II. po.} Sábado, mas que, a testemunha afirma haver REG INA permanecido, também no '. JifJ j Plantão noturno de Sábado para Domingo, ou seja, do dia 0211 0/99 até o dia .\. - ./ 03/10/99, tendo permanecido até às 07hOOmin., de Domingo; Que, REGINA • entregou os serviços, um outro enfermeiro, no caso, ALTAIDES e que este COO02 27 permaneceu até às 07hOOmin., da manhã de Segunda-feira, ou seja, dia 04/10/99; Que, na manhã de Segunda-feira, a inquirida afirma haver recebido os • serviços de ALTAIDES, rotineiramente em primeiro lugar olha as mulheres, então com relação as mesmas tudo OK , prontuário e tudo, então a seguir não foi observar os homens, justificando-se que, nas segundas é de rotina descer ao pátio e receber as visitas, para aconselhar a levar pacientes com menos frequência, numa forma de conscicntização; Que, encontrava-se conversando e observou naquele momento, que do pátio masculino vinha um homem carregado, nos braços das seguintes pessoas: OI) ANDRÉ - monitor de pátio e o 02) segundo era o recepcionista - SEBASTIÃO que também ajuda na TEO ( Terapia Ocupacional ) orientando aos pacientes em fazer alguma coisa e dali servir de terapia, fazer desenhos, chapéus e trabalhos de carpintaria, dentre outros; Que, DAMIÃO estava na ocasião contido com as mãos para trás, sendo carregado e se debatendo, estava desorientado; Que, chegaram os dois com o paciente até o pavilhão, local em que fora colocado em um leito, nessa hora, ali estavam Dr. Ivo a mãe do paciente; Que, o paciente foi colocado no leito, na cama e DR. IVO presente, ali o mesmo virou de uma vez e caiu sobre o solo, naquele momento, DR. IVO disse que deixasse o paciente no chão; Que, n'" observou se o paciente estava sangrando pelo nariz ao ser colocado. na c~m e--~ observava tudo apenas de longe; Que, DR. IVO entrou no posto e fOI med ca ~ paciente, tendo a inquirida saído e retomado ao pátio; Que, por volt ~, s (\ • IOhOOmin., retornou a inquirida até o leito do paciente, 110 entanto, quan Q, ali c _ chegou o mesmo encontrava-se dentro do banheiro com um auxiliar 'de-/ enfermagem, especificamente - CARLOS; Que, a depoente esperou que o paciente saísse do banho e naquela ocasião, ali testemunhara que saia sangue do nariz de DAMIÃO; Que, pediu CARLOS que ,não voltasse, com DAMIÃO mais para o pátio, e, o colocasse lia (INTERCORRENCIA CLlNICA), considerando DAMIÃO. estar bastante alterada, chorava na ocasião; também o fato da mãe de , Que, lia INTERCORRENCIA CLlNICA são colocados os pacientes agitados, ou no caso de uma medição, exemplo soro; Que voltou ao pálio e foi perguntar ao CARLOS em que local estava o paciente, tendo afirmado que encontrava-se na intercorrência, daí a inquirido deslocara-se até o paciente em companhia de um auxiliar de enfermagem, 110 caso, o próprio CARLOS e quando ali chegara estava o DAMIÃO no chão debruço, despido e a mãe dele ali com o mesmo; Que, a depoente pediu para CARLOS vestir e colocar na cama o DAMIAO, então a mãe do paciente disse que não, pois ele estava dormindo e calmo.e-o-'- . -- '-'- , .r • , , l: ,. - (' /---~ •. ", • 1 .e <; ~~GLIRAIl.tC' • 1 c . ii 4 -1 ~ \;. < 0 . . -_- - : ; ; ; : ; : ' :satr ~ I.~C" P ~ll~"~~r:-;"- ~ deixasse ali mesmo; Que CARLOS foi advertido que quando fosse o I-~ serviço, antes deveria tomar a providência de deixar o paCie!lte vestido ~ I~ ~(J leito; Que, a depoente no momento saiu com a mãe de DAMIAO conversando~1. 11. ,o\'~ tentando acalmar, CO/11 objetivo de confortá-Ia, no caso, acha ser o nome da .: .'\ mãe do paciente ALBERTINA, esta fora acompanhada até a recepção e ela " I +1. :)\ cruzou com Dr. Ivo.e falou com ele, olhe Dr. Ivo GRAÇAS A DEUS,,;- . .j/1J," referindo-se ao DAMIAO, que ele teria se acalmado e estava dormindo, Dr. I v o ' nem ligou; Que dona Albertina ficou na recepção e de lá foi embora, então a inquirida retornou subiu para continuar outros afazeres no hospital, porém 0000228 dentro de seu profissionalismo: Que, por volta de onze horas, chegou CARLOS na sala da depoente e disse, ora Dra. Damião está morto; Que a depoente eorreu e desceu, não acreditou no que ouviu, e ao chegar no leito o mesmo ncianotico e observando que estava o referido em óbito e como Dr. Ivo ali não mais se encontrava, de logo tomou a iniciativa de comunicar ao médico supra, o que teria acontecido, tendo o profissional retornado ao hospital e viu o paciente e disse que a depoente realmente tinha razão, pois I1AMIÃO estava morto; Que, a seguir pediu a depoente uma folha de óbito, a fim de deixar a declaração já feita; Que, Dr. Ivo preencheu a declaração e foi embora; Que, no óbito foi colocada parada cardio-respiratória; Que não ouviu falar, algum tipo de • ocorrência de envolvimento de DAMIAO com outros internos e que quando acontece, geralmente é comunicada a depoente; Que como profissional descarta________ ter acontecido naquele hospital um homicídio, envolvendo o paciente LL__ '-," qualquer outra ~essoa possivelmente autora; Que a~ha não ter concorri 1•..~ "_,queda de DAMIAO do leito ao chão na morte do paciente e que o sangran c .to-'<"", no nariz entende ser decorrente da queda da cama; Que,- DAMIÃO e a "a :::::, desorientado delirando e somente uma medicação para sedar resolveria; Que, foi~"" """prescrito HALDOL E Fl:NERGAN. c administrado, remédio que' / administradc Clil-ê~os a natureza,"llão"louve exagero iiainedicaçüo, pois foi prescrito uma ampo de cada mcdic mento; E, nada mais disse nem lhe foi perguntado, mandand a autoridade c cerrar o presente termo, que depois de lido e achado conforr IC, vai devidam ntc a si mdo. Eu, Mário I Iligo Campos Martins, Escrivão, qu o digitei c assn , " • -- , -, ~. , .. . ,..,.,......' • • • 0000229 - • • ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DOS GRUPOS SOCIALMENTE DISCRIMINADOS Av. Santo. Dumont, 1887-8- Andar, Sal•• 8051808 - CEP 80.150.181 Fone:288-2038-R.145 • • ar. n° 56{2000 t • Exm" Sr. Promotor de Justiça da Comarca de Sobral- Dr. Alexandre Pinto Moreira • o • Centro de Apoio Operacional dos Grupos Socialmente Discriminados da Procuradoria Geral de Justiça, no desempenho de suas atribuições, por determinação do Exm" Sr. Procurador Geral da Justiça, tem acompanhado o procedimento instaurado pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, protocolado na Procuradoria Geral da Justiça através do Sistema de Protocolo Único sob o W 99.307278-8, alusivo ao falecimento de DAMIAO XIMENES LOPES, decorrente de maus tratos nas dependências da Casa de Repouso Guararapes, ocorrido em 04 de outubro de 1999. Inicialmente participamos de audiência pública realizada no dia 10 de novembro do ano de 1999 na Assembléia Legislativa, na qual igualmente se fizeram presentes representantes do Conselho Estadual e dos Conselhos Municipais de Saúde de Fortaleza e Aracatí, do Ministério Público Federal, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Secretaria de Saúde de Cascavel{Ce., da Associação dos Familiares e Usuários de Saúde Mental de Aracati{Ce., do Centro de Atenção Psicossocial (CAPSI do Ceará, e do ex-deputado Mario Mamede Filho, autor do projeto que resultou na promulgação da Lei W 12.151{93. O Centro de Apoio dos Grupos Socialmente Discriminados, recebeu relatórios elaborados pelas entidades a saber: , ·e I • • • • - • '.' ..".-'. • 1- Conselho Federal de Enfermagem, e 2- Comissão de ~in~ic~nc~a instaurada por determinação da Secretaria de Saúde e AS~lst~n~la Social de Sobral- Sistema Municipal de Auditoria, este, com atríbuíções desenvolvidas no período de 20 de outubro de 1999 a 18 de fevereiro de 2000, e que culminou na edição da Portaria N° 02~ de 02 de r.?arç.o ,de 2000, pela Secretaria de Saúde e Assistência SoclB.I,. que apos vanos considerandos, e no exercido do seu poder de polícia administrativa decretou a INTERVENÇAO da Casa de Repouso Guararapes, designando uma Junta Interventora para no prazo de 90 dia gerenciar aquela unidade psiquiátrica consoante se denota da transcrição de parte do Oficio Circular da lavra do Secretário de Saúde e Assistência Social: COO(l230 "Outrossim, informamos que, com base nas conclusões e recomendações da Comissão de Sindicância que apurou os fatos constantes do Processo W 002/99, o Conselho Municipal de Saúde de Sobral, .através ,da Reeolução/CMSS W 001/2000, determinou à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, que interviesse gerencialmente naquele nosocômio por 90 (noventa) dias, com o fito de administrá-lo e saneá-lo, gerindo os recursos repassados pelo Sistema Único de. Saúde - SUS; reciclando e coordenando os recursos humanos existentes; aferindo a conveniência dos métodos e equipamentos utilizados no âmbito terapêutico e psicossocial. Tal determinação foi efetivada pela publicação da Portaria/SSAS W 26, de 02 de março de 2000, também anexa ao presente." • Examinando detidamente o teor dos relatórios acima mencionados, corroborado com as demais provas até então colacionadas no procedimento instaurado neste Centro de Apoio, denota-se que as condutas dos médicos FRANCISCO IVO'./ VASCONCELOS e MARCELO MESSIAS BARROS, e da enfermeira MARIA VERÓNICA MIRANDA BEZERRA, e do empregado JOSÉ ELIESER SILVA PROCÓPIO, foram fundamentalmente relevantes para a consumação do resultado "morte" do paciente DAMIÃO XIMENES LOPES, apesar de não denunciados no libelo ministerial, senão , vejamos. Consta do relatório da Comissão de Sindicãncia su bscrito pelos Drs. José Cláudio Aguiar e Geison Vasconcelos Lima, Auditores-Médicos do Sistema Municipal de Auditoria de Sobral, a enfermeira Luiza Maria Gomes, Enfermeira-Auditora do Sistema Municipal de Auditoria de Sobral, a Enfermeira Raimunda Nonata Nascimento Silva e a Assistente Social Francisca Lopes de Souza, ambas da equipe do Centro de Atenção Psicossocial de Sobral(CAPS), que DAMIÃO XIMENES LOPES portador de transtorno mental fora internado na Casa de Repouso Guararapes no dia 01 de outubro de 1999, uma Sexta feira. , - -- ------- - • No momento da internação segundo relato da genítora de "DAMIAü" não tinha médico no hospital, .contudo de a~or~o com a documentação do hospital o médico responsavel pela adnl~ssao do paciente foi o Dr. Marcelo Messias Barros, qu~ prescreveu no dia 02 a seguinte medicação que foi regularmente aplicada: DIAZEPAN -O 1 AMPOLA IM.(FLS. 19) OOO(I 2 31 • • • , De acordo com as opiniões médicas consentâneo· o entendimento de que a prescrição médica acima mencionada era inadequada para o quadro sindrômico do paciente: • - Conforme parecer, solicitado ao Dr. Carlos Magno, psiquiatra do CAPS de Quixadá, foi a admissão regularmente justificada, podendo-se diagno"ticar uma síndrome psicótica, devido aos achados de desorientação e agressividade (-corpo agre.Rivo", nas pAlavras do médico vresponsável pela admissão, Dr. Marcelo Messias Barros). lnobstante, a partir do parecer do Dr. Carlos Magno, com base no quadro sindrômico, seria preferivel o uao de Bntlpalc6tlcoa, e que o diazepam por via Intramuscular, neste caso, não aerla a melhor escolha .~quanto à eficicla e à via· de administração. Obaervação também perpetrada pelo Diretor Clínico do Hospital, Dr. Francisco Ivo Vasconcelos em seu depoimento "pelo que diz ai lo primeiro quadro clínico, onde havia evolução médica I o diazepam não é um medicamento ideal, principalmente 1M ele tem muito pouca absorção lnfra-muscular, ou se faz oral ou se for um "Juadro de crise convu1siva, de delirfum tremens se raz EV com glicose lentamente". Outro rato do relato do médico que admitiu o paciente digno de nota é a ausência de lesões externas no paciente, sugerindo que as lesões descritas no Laudo Cadavérico e citadas nos depoimentos colhidos por esta Comissão deram-se no transcurso do Internamento. Grifos. Fls. 8 - • Consta do Livro de Ocorrências da Enfermagem, datado do dia 03 de outubrof99, a seguinte anotação: "não (palavra rasuradalfoi administrado haldol mais fenergan 1 amp 1M de cada". Contudo os médicos acima nominados e a enfermeira MARIA VERÓNICA MIRANDA BEZERRA, em seus confusos depoimentos demonstram claramente contradições e confusões em seus depoimentos: No Livro de Ocorrência da Enfermagem não foram relatadas quaisquer intercorrências clínicas referentes ao paciente Damião Ximenes Lopes no dia 02 de outubro de 1999. No dia seguinte, 03 de outubro, há relato, às sete horas, de que o referido paciente havia caído no banheiro, tendo cortado o supercílio, comunicando-se o fato ao Dr. Marcelo Barros, o qual, por seu turno prescreveu medicação. Às vinte horas e cinqüenta minutos há outros pacientes, tendo sido posto em \ ../ / 3 ----_ .. _-_...._----------- contenção e, conforme consta do livro, com rasuras, "nã~ [palavn rasurada) foi administrado haldol + fenergn 1 amp 1M de cada . .• , ..'1 .,. •• , .' I r', '" .- .... , ",. ~ '.) \) \' '• , • , ~; No prontuário do paciente não constam, nem a evolução do rnêdic assistente nem a do médico plantonista, bem como não const: nenhuma prescrição médica, fato confirmado pela checagem do medicamentos no Relatório de Enfermagem anexo ao prontuário. N: evoluçAO d. enfennAgClm, já no dia 03 de outubro, ~(mAt(;\ que I paciente achava-se agressivo e desorientado, tendo sido o fan comunicado ao Dr. Marcelo Barros que prescreveu medicação injetável Embora não se tenha discriminado a hora da ocorrência, deduz-se peh checagem dos medicamentos que tal fato se deu por volta das dez hora: da manhã. Na evolução medicação não consta nenhuma descrição dt quadro Intercorrente, discriminando-se apenas a medicação prescrits ("aldol .. fenergan 1M"), faltando detalhar outros cuidados e oríentaçõet quando ao uso da medicação, a' comunicação de outros quadros intercorrentes ao plantonista e à contenção do paciente. • ..... • Em seu depoimento, o Dr. Marcelo Barros afirma que não examino\J nem prescreveu o paciente no sábado porque cabia ao médico assistente, Dr. Ivo desincumbir-se desse mister. Tal não ocorreu, como declara Dr.. Ivo em seu depoimento: "no final de semana eu não tinha vindo aqui no hospital"; tendo o paciente evoluindo no dia 03 de outubro com piora do seu transtorno mental. Ainda em seu depoimento, ao ser questionado se examinara o paciente ao ser comunicado de que o mesmo encontrava-se agressivo, o Dr. Marcelo declarou que "não sabe se viu o paciente", fato que somando ao depoimento dos auxiliares de enfermagem obriga-nos a considerar, não sem angústia, que o plantonista prescreveu a medicacão sem examinar o paciente. Outrossim, a auxiliar de enfermagem Maria Verônica Miranda Bezerra assim descreve o exame feito pelo Dr. Marcelo Barros: "de examinar, ele viu o paciente ele estava rolando pelo chão. I desorientado. inquieto e agressivo, então ele prescreveu aldol, fenergan, foi administrado". Outro fato intrigante é o de que se o paciente vinha apresentado episódios de agressividade às vinte horas e cínqüenta minutos, por que não foi comunicado ao médico plantonista? E por que foi registrado com rasuras que "não foi administrado haldoI I, fenergan 1 amp 1M de cada"? Mais uma vez somos alçados ao domínio das conjecturas. Teria a enfermagem administrado a medicacão citada sem prescrição médica. ~istrado o fato no livro e, após consumado o êxito letal, com o fito de ocultar tal irregularidade. acrescentado a palavra "não" ao texto escrito previamente? Ou a enfermagem teria contido o paciente sem Que para tal houvesse prescricão médica e deixado de comunicar a intercorrência ao médico assistente? Qualquer que seia a resposta. caracteriza-se, no mínimo. uma má assistência dispensada ao paciente. ( • Já na segunda-feira, conforme depoimento da Sra. Albertina Viana , • Lopes, ao visitar o seu filho, foi-lhe dito que o mesmo não se encontrava em "condições de visita". Não entendemos o "porque de~sa afirmação. Dever-se-ia ao estado em que se encontrava, com. as m?os aman:adas pra trás, todo rasgado, sujo, caindo, (...) estava muito fedido, parecia ter saído de um curral", e com sangue no nariz, "(... ) sangue seco, e correndo vivo e os olhos inchados, que não podia abrir"? Ao vê-lo nesse estado, consta que ela pediu que seu filho fosse visto por um médico. Em seu relato, a Sra. Albertina sustenta que o médico a que se apresentou, Dr. Ivo, foi desatencioso consigo e com o filho, furtando-se a examiná-lo. Segundo ela, prescreveu o medicamento ("injeção") sem examinar o Sr. Damijio que estava a sua vista. Nas suas palavras, "o médico só fez passar o medicamento e sumiu". O Dr. Ivo, em seu depoimento, diz textualmente: "nesse momento, cheguei perto do paciente e tentei conversar, virei de frente' em decúbito dorsal e tentei manter conversa com ele". Nenhuma referência a um exame físico, • ainda que sumário. Grifos fi8. 9 0000233 •, . • o relato assim prossegue: Ao ser comunicado de que o paciente havia caído da cama por uma auxiliar de limpeza, assim ocorreu: "nós o viramos em decúbito dorsal, ele continuava desorientado, gritando, delirando, apresentava o mesmo quadro com que ele tinha sido trazido pra mim, se ele tivesse ficado torporoso ou semiconsciente ou com sangramento nasal ou se tivesse aumentado ou apresentado hemorragia, ai sim teríamos condições de transferir o paciente, mas como ele apresentava o mesmo quadro que teve da evolução, não tínhamos necessidade de fazer encaminhamento". Ao ser pergun tado se tinha considerado a possibilidade de que o Sr. Damião tivesse sofrido um Traumatismo Crânioencefálico. quer ao ser ~redido por outros ,pacientes. como descrito em relatos de auxiliares de • enfermagem. ou na gueda que sofreu. respondeu que sim. contradizendo o depoimento que tivera dado à Eguipe da SESA. onde - Ao insistirmos na guestão do exame. havia respondido gue nao. perguntando se ele havia examinado o paciente. respondeu: "examinei o paciente. respondeu: "no óbito". É interessante notar que mesmo esse exame. feito no "óbito". encerra um paradoxo. Assim o Dr. Ivo descreve "ele nao apresentava nenhuma lesão externa nenhuma o exame: escoríacão, o sangramento tinha desaparecido não apresentava nenhum • • hematoma a nível de couro cabeludo. nao apresentava smais de estrangulamento. a cavidade bucal nós abrimos. ver se encontrávamos algum obieto". Com base nesses achados ele preencheu uma Declaração de Óbito. tendo como causa imediata do óbito "parada cárdio-respiratória". Se compararmos tal descrição com aguela do peritos do IML Dr. Walter Porto confrontamo-nos com o contraditório. Assim descrevem os peritos: "Exame externo: escoriacões localizadas na • • .---_._-_.. í •• • • . ., ~Q nasal, ombro direito. face anterior dos joelhos e pé esquerdo. sguimosc;s IQc~ na regiáQ orbitário esquerda. ombro hG~olateral e punhos (comIlative\ com contencão}". A2_ Dr.. francl!ico. Ivo Vasconcelos. médico legista do IML de Sobral. nao sena de se eSIlerar gue escapassem. ao exame externo. tais lesões. constituindo-se em fatos anômalo e bizarro essa divergência. Grifos ns.io. OOOO234 • • • Os subscritores do relatório ora estudado, em trabalho isento e imparcial, eticamente assim se posicionaram quanto às condutas dos profissionais acima mencionados: t Não nos cabe nem divagar, nem opinar •sobre a conduta médica do Dr. Francísco Ivo Vasconcelos, nem sobre a do Dr. Marcelo Messias Barros, ne.te CASO específico. tarefa da qual é competente o egrégio Conselho Regional de Medicina do &.tado do Ceará. Entretanto, gostaríamos de finalizar este tópico com um breve comentArio e~traldo da ob", do Professor Ce1mo Celeno Porto: "A perda da caIlacidade ge pal,pacão. percussão e. auscultação pelo psiquiatra pode ser justificada. mas não a da sua caQacidade de observação. Assim como a apreensão de dados Qsicológicos não-verbais. a percepção de indicios de doença somática. dos mais claros aos mais sutís. é parte fundamental de sua funcão'". Grifos 11s. 11 Em sintese, pode-se inferir que não há registras fidedignos que atestem assistência adequada ao Sr. Damião Ximenes Lopes, estando os depoimentos, em alguns pontos contraditórios, e que QJJaciente achavase, por conta de uma passiveI e factível falta de cuidados. à mercê de toda sorte de agressões e acidentes gue Iloderiam colocar em risco sua vida. • Outros inúmeros trechos do relatório demonstram com clareza meridiana a descura profissional dos médicos e enfermeira acima nominados, que merece por certo a devida persecução penal. O relato da genitora de "DAMIÃO" por si só é suficiente para aferir-se a responsabilidade dos médicos que atenderam seu filho, in litteris: No dia JO de outubro vim internar meu filho DAMIÃO XIMENES LOPES, pois o mesmo tinira problemas de nervos, ele não queria comer nem dormir, tomava medicamento, mas no momento não estava tomando, não chego« no hospital amarrado. No hospital falaram que • I PORTO. c.c. Semiologia médica, 3" edição. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan 1997. p. 1081 • • ' • •v - - ,e - m - 1 _. • r -.~,------_ . . . ....._ . . . . . . , - - __ o - • , . , , . .,. ./ • • !, !I, ! • ' tinha vaga, esperamos m pouco, e surgiu uma vaga, na lrora do internamento não tinha médico, deixei meu filho ld pensando quefossem dar medicamente a ele para poder dormir, então o deixei lá. 'Retornei segunda-feira cedo por volta de 7:00 h da manhO e disseram que ele . estava mel/ror. Na hora da visita esperei que eles chamassem o DamiOo, disseram que o DamiOo não podia receber visita, pois nlIo estava bem, mas mesmo assim queria vê-lo, o chamei e ele com as mãos amarradas, roupas rasgadas, com nariz sangrando, pedi a Blnç/lo a ele e 11110 falou nada, caiu aos meus pés e só gritava policia, policia, aflita chamei o médico para ver meu filho, o médico falou que deixasse morrer que gente é para morrer, ele nem o viu e passou uma tnjeção, o médico mandava que me calasse e não chorasse, pois não gosta de choro e que nem via novela porque tinha muito choro. Levaram-no para banhá-lo para depois dar a. lnjeção; uma senhora que estava passando pano no chão, disse que nada aquilo erâ de pisa, entrei para vê-lo, e disseram que não entrasse pois tinha tomado a injeçõo, fui até O quarto e estava nu, deitado ainda com as mãos amarradas, fui embora e o deixei lá. Voltei porque o médico Dr. Humberto ligou para mm dizendo que meu filho estava morto e que sentia muito. Nilo tive condições de ir ver depois que recebi a noticia, e meu genro foi vê-lo. Quando chegou no hospital disse que ele estava em cima de uma pedra nu, coberto por um lençol, com hematomas em várias partes do corpo. Gostaria que providências fossem tomadas, para que outras mães não passem pela dor que estou passando agora. As mulheres são igualmente agredidas e estupradas. Já houve denúncia de casos iguais .e piores que do meu irmão, mas foram arquivados por falta de prova. Ninguém até hoje não ., " • Dr. Ivo é um homem influente na sociedade sobralense. E o conseguiu provar nada. r- I • , l .1 , . . Por volta das nove horas da manhã do dia 04 de outubro do mesmo mes e ano, a Sra. Albertina Viana Lopes, mãe do Sr. Damião Ximene.s Lop.es, compareceu ao hospital para visitá-lo tendo-o encontrado "com ~s maos amarradas pra trás, todo rasgado, sujo, caindo". A seguir, algo apreensiva, solicitou a funcionários que recompusessem e que o levassem à presença do médico, que, segundo ela, prescreveu medicação sem examiná-lo. Às onze horas da manhã, ela recebeu um telefonema informando que seu filho internado naquele nosocômio havia falecido . • •• o Laudo de Exame Cadavérico N. o 04046/ 1999, assinado pelos médicos legistas José Albertino Souza e Almir Gomes de Castro registra como causa nwrtis Clnlleterminada". 0000236 É lícito, pois, observar que há no Laudo Cadavérico sinais de que o paciente Damião Ximenes Lopes sofreu traumatismos em seu corpo, mas não se pode deduzir que ele tenha sido espancado. Inobstante não existirem provas incontestáveis de espancamento, há relatos de que o Sr. Damião'Ximenes Lopes tenha se envolvido, em conseqüência de seu quadro sindrõmico, em brigas com outros pacientes, bem como que ele tenha sofrido uma queda no banheiro e "rolado pelo chão", circunstâncias que nos obrigam a admitir a possibilidade de que tenha havido um meio direto ou indireto de trauma, provocado pela vitima ou por terceiros. A esse respeito é reconhecido, especialmente por aqueles que convivem em hospitais, "que muitos destes pacientes psiquiátricos, principalmente quando apresentam comportamento violento, agitação motora, impulsividade e heteroagressào, não estão isentos de sofrerem traumatismos por queda de leito, choque contra móveis e utensilios ou, até mesmo, por atritos com os outros internados.'? Pelo exposto, cabe comentar que não há elementos médico-legais para concluir-se que o óbito deveu-se a evento delituoso, como sugere a denúncia proferida pela usuárias, embora não se possa excluir com .. • • ele estava falecendo. foi rápido demais, não deu tempo para nada." Segue o seu relato dizendo que chamou a enfermeira Salete, a qual~ R~r seu turno, comunicou o fato ao Dr. Ivo, que, segundo o seu RrO\?no . gepoimento. não se encontrava no hospitall"assim que sai logo dencis a enfermeira chefe me telefona. a Salete, que o paciente tinha ido a óbito, ç retorno ao hospital"). não havendo médico plantonista para atender às íntercorrêncías. A enfermeira Salete, segundo seu próprio depoimento, disse que encontrou o paciente bastante cianótico e sem pulso. tendo telefonado para o Dr. Ivo que veio ao hospital ímedíatamente, Do releJ2 inferimos que o paciente. por alguma causa não definida, apresentou parada cárdio-respiratória. não se tendo tomado nenhuma iniciativa no sentido de se efetuarem manobras de ressuscitação que pudessem deixá-lo em condições de ser transferido para um hospital geral. onde se pudessem instituir medidas diagnósticas e terapêuticas adequadas. Tais manobras não foram efetuadas, a. nosso ver, quer pela falta de profissional qualificado para tal (não havia médico no hospital no momento do desenlace fatal, estando o único ao alcance da equipe de • • enfermagem, de sobreaviso, como reconhece o .Qropno Dr. Ivq), ou mesmo pela falta de material adequado na sala de intercorrência, como reconhecem, em seus depoimentos. o Diretor Clínico do hosRital, Dr. Francisco Ivo , Vasconcelos, a Diretora Técnica de Enfermagem. a enfermeira Maria Salete Marias Mesquita e o auxiliar de enfermagem Carlos Alberto Rodrigues. Este, ao ser perguntado se havia material • adequado para reanimar um paciente respondeu que "agui tudo e precário (...l-porque está trancado e não tem". Ademais. não havia ninguém na intercorrêncía junto ao paciente. fato que soe acontecer, conforme o declara a Diretora Técnica de Enfermagem. O Sr. Carlos Alberto, vinha a cada dez minutos, segundo o seu relato, observar o paciente declarando que "tudo foi muito rápido", e infelizmente, conforme se depreende dos fatos, não havia uma estrutura de atenção adequada que pudesse, em tempo hábil, reverter a emergência com que se defrontou o Sr. Damião Ximenes Lopes, nos seus últimos estertores, tornando inexorável o seu amargo destino. Grifos fls, 11 0000237 • ........ ., / • • Reportando-se ainda às denúncias formuladas pejos familiares da vítima assim dispõe a comissão: Em sua carta-denúncia dirigida a Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, a Sra. Irene Ximenes Lopes Miranda, afirma que o Sr. Damíaõ Ximenes Lopes "havia sido impiedosamente espancado, estava com as mãos amarradas para trás e seu corpo coberto de sangue". E que na Casa de Repouso Guararapes "reina a humilhação e a cl'11eldade. Seres humanos são tratados como bichos. As famílias das vítimas, são pessoas pobres, sem voz e sem vez. E a impunidade continua". Afirma ainda que "as mulheres são igualmente agredidas e estupradas". • • '. ,mm=- ,.'a?a, ,,,.'_,. _ .,. . ,I,• • • • • r , , • Tais fatos sugeridos pela denunciante merecem. comentário~.d:-tidos. Em relação a denúncia de espancamento, não ha provas_ petic1a1~ nem evidencia. de que o rneamo tenha ocorrido, embora se nao excluir com segurança a sua não ocorrência, conforme discutido no ite~ 8.1 de.~e parecer. Há relatos nas oitivas dos funcionários de que. o paciente. havia brigado com outros internos, ocasião em que podena ter sofndo as lesões descritas no Laudo Cadavérico. Tal fato, se não pode nos permitir ilações sobre a ocorrência de espancamento, nem sobre a sua autoria, permite-nos inferir que não foi resguardada a sua 'integridade fisica e moral, pela que era responsável a in§tituicão. 0000238 Quanto à ocorrência de agressões fisicas e abusos sexuais de pacientes, os relatos são concordantes em que os mesmo acontecem. O Diretor Clínico do Hospital, Dr. Francisco Ivo Vasconcelos, afirma que tem conhecimento de sua ocorrência, inclusive envolvendo o Sr. Eliézer e o citados pela Sra. Irene, e que "ultimamente isso está se Sr. Carlão, . • Em outra passagem, o Dr. Ivo informa que tomou' conhecimento de um caso " de um paciente gue foi espancado até a deformidade, ficou todo disforme o rosto dele, era um paciente orientado, guebraram o braço dele em dois IU2ares". Se&undo ele, o ,!gressor era um funcionário da instituição. Ao ser perguntado sobre a causa da demissão do funcionário Cosme Gomes da Silva, também citado pela Sra. Irene, respondeu gue se devia a abuso sexual com os pacientes e gue não se tratava da primeira vez. A Diretora Técnica de Enfermagem afirma em seu depoimento que nao tem conhecimento de agressões tisicas, embora .iá tenha visto um funcionário de nome "Chico", gue trabalhava na limpeza "beijando uma agravando cada vez mais, virou urna verdadeira epidemia". " """. • • / -- ( • : . , , • • . . paciente", contrastando com o deppimento do Dr. Ivo Que diz que a meslna tomou conhecimento dos casos a que ele teve acesso. oooo239 Grifos Ils. 12 , .~ • . \ • Consta ainda a transcrição do registro de uma ocorrência assinada pelo enfermeiro FRANCISCO DE SOUSA SANTANA, no Livro de Ocorrência da Enfermagem datado de 22.12.99, nos seguintes termos: t • • 9:00 Fui convocado para um depoimento de um paciente com o nome Vanderley, onde estava presente dona Erandir, Gorete, Brigida, Dr. Ivo, Valéria T. O., onde o paciente relatou as agressões que alguns auxiliares voltam {grifo nosso] a praticar. Falou sobre o paciente Adauto, que estava agressivo, quebrou lambadas, cortou os dedos, e nada os auxiliares faziam, que colocavam os próprios pacientes para conter o paciente agressivo. Citou também que depois de contido, de mãos para traz auxiliares tacavam as mãos no rosto do paciente, citou também que amarram com uma corrente. Citou que o paciente Francisco Silva que é penitenciariam agredi os pacientes, deu uma surra no Costa e Silva que no rosto (olho) está roxo, que entra a hora que quer no posto. Os nomes dos funcionaram que agrediram o paciente Adauto foram: Nonato, Carlos, André. Citou também que o pessoal do pátio dizem: nós não podemos bater mas vocês podem, comecem que nós terminam, palavras do Vanderley. Os repugnantes e inaceitáveis fatos apreciados, foram avaliados pela comissão da seguinte forma: ora Este é um depoimento escrito que bem sugere os maus tratos e a tortura a que estariam submetidos os pacientes internados na Casa de Repouso Guararapes. Fatos que devem ser esclarecidos pela autoridade policial e tratadas com a maior diligência pelo Ministério Público, a fim de que se • • , • • • • - • • apurem a autoria e as responsabilidades por tais atos ilícitos, nos termos da .Lei N° 9.455, de 7 de abril de 1997, a qual define os crimes de tortura e dá outras providências. fls, 13) '"' "c ..J Aspecto que robustece mais ainda a persecução penal com relação aos profissionais que concorreram para o fenecimento de "DAMIÃO", é bem traçado no relato abaixo: . • Um outro fato marcante, que bem atesta a ocorrência de maus tratos no nosocômio, é o modus operandi da contenção, prática adotada para preservar a segurança do paciente agitado, e que se fundamenta em indicações precisas, e implica em métodos adequados para não ferir nem a dignidade, nem os. direitos da pessoa do doente. Não há no prontuário prescrição de contenção, Il despeito de que II meamM tenha sido aplicada ao paciente, conforme depoimentos colhidos e Laudo Cadavérico do 1ML. Pela descrição obtida, a mesma foi feita de forma inadequada ficando o paciente de mãos para trás e no chão, estando sujeito a toda sorte de agressões -e traumas. O paciente, enquanto estava contido, não se achava em local seguro, daí ter-se machucado da forma como apresentada no Laudo Cadavérico. Relativamente à tal prática, é esclarecedor os depoimentos dos auxiliares de enfermagem: "Antes chamava a chefe do plantão ela olhava a paciente e mandava fazer a contenção se estivesse muito agitada" (Maria Gorete Lima): "A contenção é feita com ordem da enfermeira chefe" (Antônia Maria Sampaio). • Mesmo que não tenha sofrido um traumatismo que de per si se constituísse em causa inequívoca do óbito, havia risco de sofrê-lo. E para esta Comissão é o quanto basta para atestar uma má assistência e a ausência de cuidados básicos ao paciente psiquiátrico. Outro fato que bem o demonstra, é a presença de lesões nos punhos do Sr. Damião, compatíveis, segundo o Laudo Cadavérico, com contenção. Para que tal ocorresse era necessário que houvesse um minimo de negligência ou imperícia na sua prática (há relatos de que a contenção é feita por pacientes da instituição, e não por profissionais adequadamente treinados e de que quando não há médico os enfermeiros ordenam a contenção) e acompanhamento, a ponto de traumatizar os punhos do paciente. A situação em que ele se achava, "no chão de mãos amarradas para trás", não é compatível com a dignidade. humana e com os Direitos Humanos, e se não se enquadra na definição de tortura contida na Lei N° 9.455/97, no mínimo configura humilhação e maus tratos. Desnecessário colacíonar mais provas inequívocas de que FRANCISCO IVO VASCONCELOS, MARCELO MESSIAS BARROS, • "", i.,. '.-"111,. • ~. » =_ A,? . • ,• • • • • MARIA VERONICA MIRANDA BEZERRA, e JOSÉ ELIESER SILVA . PROCÚPIO concorreram de maneira inconteste e contundente para a prematura 'morte de "DAMIAo", seja no que toca à conduta comissiva ou omissiva dos reportados profissionais: OOO02 41 mister, ainda, reportarmo-nos aos depoimentos do Diretor Clínico e da Diretora Técnica de Enfermagem, quando opinam sobre as deficiências do hospital. O Dr. Francisco Ivo Vasconcelos. ao ser perguntado se. na sua avaliação como Diretor Clínico go Hospital. há condicões de prestar uma assistência adequada a pacientes ~ ~ o hospital aatualmente. está deixando muitQ a deseiar". Reconhece ...Q.ue hê. denelenclll M ""'W.. " - ..iit...I.slla. A.c interesse da direCão do hospital. pelo contrário. por falta mesmo de colegas. Que não querem vir trabalhar aqm"; fato que certamente o deixa em condicões inaceitáveis para um prática digna de sua profissão. Tanto que, em seu relato, ao ser abordado pelo Dr. Raimundo Alonso Batista de Aquino. da equipe da SESA. indagando-o se era sabedor de Que ele não podia ficar sozinho com oitenta pacientes. respondeu que "sabia, agora não diga para mim. diga para a família do paciente que não vão, aceitar o paciente porque não tem médico. agora estou fazendo! o que posso", Faz ainda graves denúncias, em tom de desabafo, sobre falta de medicamentos, a qual chega a afetar a qualidade da assistência, de infração as leis trabalhistas e de falta de material hospitalar. Outra constatação reconhecida pelo Diretor Clinico do hospital é a falta de multidisciplinariedade na atenção aos pacientes ali internados, em flagrante descumprimento às normatizações da Portaria/SAS N° 147/94, que amplia o item 42 da Portaria/SNAS W 22. É • .~ ... • A Diretora Técnica de Enfermagem, por seu turno, também concorda que na instituição não há condições para o exercício digno da profissão de enfermagem, tendo já chegado a cogitar denunciá-lo ao COREN. não tendo entretanto concluído esse intento. Em seu relato diz que faltam colchões, a ponto de impossibilitar a admissão de pacientes. roupa de cama (às vezes o paciente chega a dormir sem roupa de carnal e material hospitalar. Depreende-se de todo o contexto, o registro de uma lúcida e responsável ocorrência anotada pelo enfermeiro FRANSCICO DE SOUSA SANTANA, o qual consignou no Livro de Ocorrência de Enfermagem algumas deficiências do hospital, dentre elas: .1... • 1. 2. 3. 4. 5. Falta de médico plantonista; Falta de medicamentos; Falta de material e de estrutura; Falta de pessoal e sacrificio dos profissionais; Evidência de adulteração de prontuários. ~3 - • • • • • • • • .( / • . • , Uníssona a opinião dos profissionais di psiquiatria quanto ao descaso dispensado aos pacientes internados m Casa de Repouso Guararapes, conforme a transcrição abaixo: 0000242 Do relatório apresentado pela equipe chefiada pela psiquiatra Ora Luciana Rato, depreende-se, a partir dos dados colhidos da amostn estudada, que há, no que concerne à assistência médica impropriedades diagnosticas e terapêuticas, que, segundo ela, sugererr "a falta de conhecimento técnico da e ui e médica." Grifos fis. 17. Despiciendo listar outras incontáveis provas de descura dos profissionais já mencionados, contudo para melhor nas condutas dos agentes, temos que: evidenciar o dolo • • • As condições de higiene da maioria dos pacientes era de péssima a precária. Havia pacientes andando seminus ou completamente nus pelas dependências do hospital, sem que, a enfermagem mostrasse qualquer reação a tal fato. Alguns pacientes vestindo vestes do hospital apresentavam as mesmas rasgadas. Quando averiguados, disseram que as tinham recebido assim. Havia, inclusive, pacientes que pediam desculpas pelo seu estado de higiene, pois sabiam que estavam sujos, mas há águas em poucos horários no hospital. Um paciente muito sedento bebeu muita água I durante a entrevista pois disse que no pátio falta água, e a noite, na enfermaria, quando os pacientes reclamam pedindo água, são agredidos pela enfermagem: "Batem na gente, pisam nos pés" (P.R., masc., 33 anos). Importa igualmente perquirir acerca da responsabilidade, inclusive de ordem criminal, quanto a conduta do "profissional" Delegado FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO MACHADO, então reitor do Inquérito Policial, contra o qual imputa-se acusação de omissão, manipulação do laudo do exame do corpo de delito e ausência de depoimentos que somente foram remetidos ao Ministério Público, . após intervenção da família que exigiu da aludida autoridade policial o encaminhamento das peças que encontravam-se na residência do Delegado de Polícia, segundo relato do próprio miliciano. r • r 15 r , • . ~0000243 • • • • • • • • ~ Restou cabalmente demonstrado consoante se infere do. depoimentos colhidos e das informações constantes dOA relatórios, conduta crímínosa, praticada por FRANCISCO IVO VASCONCELOS e MARCELO MESSIAS BARROS, e da enfermeira" MARIA VERÓNICA MIRANDA BEZERRA, e do empregado JOSÉ ELIESER SILVA PROCÚPIO, razão pela qual submetemos os fatos à lúcida apreciação de Vossa Excelência, máxime, considerando vosso entendimento externado no bojo da peça denunciatória quanto a um possível aditamento, o que no momento afigura-se-nos como imposição institucional e legal. Na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas ministeriais necessárias, vísaniemente à efetiva promoção da jUAtiça, subscrevemo-nos atenciosamente. t • Fortaleza, 25 de maio de 2000 • , e....-- L.l I L O' ___ ia Celeste homaz de Aragão Procuradora de' Justiça ...-/~ Je ~es M 22? --~ ~ondim Pinheiro Promotora de Justiça • • • . • • ., 0000244 , ASSENTADA PAIU !;";{ UIIU -AO UE TESTEMUN . ~, r>, Aos nove (09) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e nove (1999), nesta cidade de Varjota-Ce., no Escritório de Contabilidade e Informativo. situado na Rua Francisca Rodrigues de Farias numero 842. Centro. Onde por volta de 16:00 horas, presente o Bel. Francisco de Assis Ribeiro Macedo, delegado Regional de Polícia Civil da cidade de Sobral- Ce., comigo escrivão de seu cargo ao final assinado, ai compareceu as testemunhas intra arroladas as quais após compromissados na forma da lei e inquiridas pela autoridade policial, disseram o que adiante se segue, também na presença do Sr. Dr. Francisco da Ponte Lopes, OAB -5242-B-Ce., indicado que fora pejo Dr. Deodato Ramalho Júnior, Conselheiro da OAB-Ce., e Presidente da Comissão dos Direitos Humanos. Do que para constar. Eu, Mário Hugo Campos Martins, escrivão o digitei e assino. PRIMEIRA TESTEMUNHA: JOÃO ALVES DA SILVA, brasilei ó,_ '-'" casado, motorista da Prefeitura Municipal da cidade de lpueiras-, G' "'>';:~ natural de Ipueiras-Ce., nascido aos 18/1011947, filho de João Alve 8--...... ----I· Silva e de Rosa Pereira de Sousa, residente na Rua CeI. Manoel Mm (~~-,, numero:465. Centro da cidade de Ipueiras- Ce. Com RO/CI ~ e __ ~). numero: 10.541.367-SSP-Ce. Com nível fundamental. Aos costumes na(la·· - .-, disse. Prestado o compromisso na forma da Lei e inquirido pela autoridade"'- _. - -_._. / / policial, disse que: na realidade como já falou acima, é motorista da ambulância da cidade de Ipueiras-Ce., e que em data certa que não se recorda, devido as várias viagens que faz, foi sim convocado pela Prefeitura de referida cidade, para se deslocar até a cidade de Sobral-Ce., mais precisamente a casa de repouso Ouararapcs, para ali pegar um corpo ~ de uma pessoa que era o cunhado de AÍl10n Miranda, com o objetivo de conduzir referido corpo até o lML da cidade de Fortaleza-Ce., aonde seria necropciado; que chegou na capital cearensc, por volta de 00h30mill., e cm lá chegando, de logo procederam a necropsia no corpo da pessoa conduzida pelo depoente; que, ao receber o corpo na casa de repouso Guararapes em Sobral, o inquirido recebera já fora daquele hospital, sendo que na ocasião o corpo apresentava um pouco de sangue no lençol no qual cobria o corpo do mesmo, porém:lo chegar em Fonaleza o lençol eslnva ensopado d~ ã • -01- 'IIIIr •. • \ • , . ''61(;\.111 ~... J u.p rr c ~... - . -1'\0" ~) ff2 ' (ifl,·t - _~-- -, ., I.. -- - .~ '~iD 1: .v-:". ", 1'- sangue, não sabendo o 01' ue de lanlo san 'ue ali mesmo 'o 'ara o IJn' fora e logo a seguir o corpo fora recebido pelo IM L e necropci<Jt!C\," ;~I;;;:" <,,->0 na capital cearense; que, como tinha recebido determinação do prefeito de lpueiras para levar o corpo e retornar com o mesmo já periciado em Fortaleza e entregar o como a familiares do mesmo na cidade de Varjota, assim afirma a testemunha que cumpriu e lá em Fortaleza recebera o corpo por volta das 02:00 horas da madrugada, tendo chegado na cidade de Varjota, por volta das 05h30min., da manha do dia seguinte ao fato acontecido com aquele corpo, segundo comentários falecera na casa deO OOO245 repouso Guararapes; que, o depoente afirma que não conhecia o corpo e não sabia como era o nome da pessoa quando vida tinha; que, neste momento foi cientificado de que realmente o corpo que falecera na casa de repouso acima já mencionada, tratando-se do cunhado de Aírton, agora toma conhecimento do nome completo do mesmo como sendo: DAMIÃO XIMENES LOPES, e inclusive está observando xerox do Ministério do Exercito, na qual tem o retrato do mesmo e o nome de Damião Ximenes Lopes, tendo como pai Francisco Leopoldo Lopes e mãe Albertina Ximenes Lopes, com data de nascimento 25/06/1969, natural de VarjotaCe; que, o inquirido confessa Ter presenciado no corpo de Damião uns _h~JE.ato~nas_.téll1to_.Il2__braço direito, quanto no esguerdq; que, não sabe repassar mais nada a respeito de Damião Ximenes Lopes, nem por ouvir falar. E nada mais disse e nem lhe fora perguntado, mandou a autoridade encerrar o presente termo que após lido e achado conforme vai devidamente assinado. u, Mário Hu o Can pos Martins, Escrivão o digitei , .- ---- ...,- e a5S1l10. r " ---- - " • .. DE LEG A DO, _--+-"..=.oJw.><J ,--h 'F::::u.:::t:::::-1:;.=::.-_~L--,,-+-----, <-,. • '- '- I ' -' / ~ ,1ftP.·~ /-'/ • DEPOENTE. 1)//4... ,• , (7 , _ __ ~.~./, '/i/~,~ f? /' ADVOGADO REPRESENTANTE DA üAB .. - .\ \ , • -, ) )~,- T,-,' ~ I 1/ i / - • C-", ._... -. '-' ESCRIVÃO ........... ---~ , , ...õ --, '. "......,&."... IV; _"'_', •• -, __.•.,.., ,-o G00024G GOVERNO DO ESTADO DO CEARA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÜBUCA I: DEFESA DA CIDADANIA INSllTUTO MéDICO lEGAL Dr. WAL'lt:R PORTO Registro No. livro.: 818 04041 I 111118 Pég.: 041 Digitado em::2111011999 Digitado por RONEY Enviar para DaEGACIA REG. DE SOBRAl Visto.: A1m1r De Castro - 2' Via Parte Interessada • Gerente do IML • AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO - CADAVÉRICO Em 04 de OUtubro do ano de 1999 nesta cidade de Fortaleza, e Instituto Médico Legal Walter Porto, pelo Gerente Dr. (a) Almir Gomes De ~astro Foram designados os peritos: Para proceder.... a e ..ame de corpo de delito (cadavérico) em um Necrotério As 23:40 de 04/10/1999 e identificado como sendo de: corpo na sede do recebido no . . ... .. . confotlll" infonaaçOes contidas na Guia Policial de nO 796/1999 emitida pela DELEGACIA REG. DE SOBRJlL e que o acompanhava, após dellCreverem com a verdade e com todas as circunstancias, o que encontrarem, deacobrirem e observarem, responderem aoS seguintes quesitos: PRIMEIRO - Houve morte?; SEGUNDO - Qual a causa da morte?; TERCEIRO - Qual o Instrumento ou meio que produziu a morte?; QUARTO - Foi produzida por meio de veneno, fogo, explosivo, asfixia ou tortura ou por outro meio insidioso ou cruel?; (Resposta Especificada). Em consequência, às 22:40 de 04/10/1999 passaram os peritos a fazer o exame ordenado e as investigacOes qúe julgarem necessarias findo os quais declaram: . As 22: 40 horas de 04/10/1999 deu entrada no necrotério do IML o corpo de um homem acompanhado da guia policial de n° 796/99 de Delegacia Regional de Sobral - Ce, Informando que • o mesmo encontrava-se internado no hospital Guaralapes de doente mental h' 03 dias e hoje pela manha a sua lIllle foi visitA-lo em crise nervosa, com naz.í z ssngrando e com sinais de espancamento, tendo falecido 11: 30 horas de hoje no referido Hospital em Sobral - Ce ".\\ Trata-se de um corpo do sexo masculino, cor parda, cabelos pretos, bigode cultivado, barba por fazer, envolto em lencol branco. \\ Apreaenta rigidez cedav6rica generalizada, pupilils dUatadas, hip6etases d~ declll>ito doraal e ausência de quaisquer manifestac6es vitais. II Exame Externo: EscoriaçOes loca1i~adaB na regi lo nasal, ombro dicei to, face anterior dos joelhos e -pe" esQüer-do·;"· equiliiOse's locali~ada.!l ..n.a regilo orbitário esquerda, o)llbro homolateral e punbos (compativel C9J!l contenCiló·). Exame . Interno: . não : observa'ROlI sinais de lesOes 'lIe natureza' Úil.....ét1cs i."t~rn!',lllell.t.e.1 tU edema J,umonar. e conge,stllo, sem outras alteraçôes maccoscópicas de interesse mMico legal nos déàids ··.. ·6-r~iB ... destas cavidades.. Env lemos frs<pnentos de pulmlo, coraclo, estOmago, f19ado, rim, para exame histopatoI6gic'J, que concluiu por ed8llla e congestlo pulmonar moderado, hemorragia pulmonar e discreta estOla tose hep'tica modersda. \\ CONCLUsAo: diante do exposto acima, inferilllOs tratar- se de morte teal de causa inde.tenu.inadll~ \\ ' . . '... -- ... • 'S USl'OftU AOS c;lOKS%'1'08: 1- Sim. \\ 2 - IDdetermi.nada. \ \ 3- S_ e1. . .nto. para re8pOnder. \ \ 01- s_ el~to. para ~.lIpOnder. \\ r . .. - .., E nada mais havendo, mandou B autoridade conforme, vai devidamente assinado. E;u, assino. Budo que, depois de lido e achado Escrivão de Policia dou fê e • • ESTADO DO CEARÁ MINISTtRIO PÚBLICO PROCURADORIA-GERAl DE JUSTiÇA CENTRAL DE INQUÉRITOS Sobral, 23 de dezembro de 1999. Oficio N° 45/99 0000247 Ao Il.mo. Sr. FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO MACÊDO Delegado Regional de Polícia Civil da cidade de Sobral . .- Senhor Delegado, • Este Promotor de Justiça vem, em conformidade com o que determina o inciso VIII do artigo 129 da Constituição Federal, requisitar a V. Sia. que se digne realizar as diligências sugeridas nas fls. 61 referentes ao inquérito policial tombado nesta Delegacia sob o n." 404/99. • • s ~ rtstima e consideração. S B J,23 DE DEZEMBRO DE 1999 ,.,..-... • '1.--1 ~' .::0 ... '''~_ J .. : ALEXANDRE PINTO MOREIRA Promotor de Justiça .~, . • .,.. - - - - -....-....._._,_. C:\I\iaJS dou.IInallos\Cclllral de Illquãilol'\( )1'"1t'IC )S\I)ilig~"I,-;a~. I)c1cgHda tk 1'"llei:.. d.lo,;' • , __• ... .....--_-0_. .~_. _ 1 • • • • • ESTADO DO CEARÁ MINISTtoRIO PÚBLICO PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA CENTRAL DE INQUÉRITOS , i., ., -, ." ,." . .?A.3 • :", ·l1 rt, ~. ,s J!.. 0000248 C/VISTAS Conforme solicitação do Delegado Presidente deste Inquérito, devolve o presente feito à Delegacia de origem a fim de serem realizadas mais diligências, inclusive as abaixo sugeridas: .- I , . -' l - • - Acareação entre a mãe da vítima e os funcionários da clínica que contiveram o falecido; Acareação entre a mãe da vítima e o Dr. Ivo Vasconcelos, a respeito do fato do mesmo não haver examinado o de Ctl/tlS; • Informação dos médicos que realizaram o exame cadavérico para que os mesmos definam se as lesões sofridas podem ter sido em decorrência de espancamento ou de tombos sofridos pela vítima; Efetuar a juntada dos depoimentos enviados posteriormente a este órgão ministerial. para que componham o corpo do inquisitório policial; Oitiva de' parentes de outros internos para que os mesmos informem a respeito do tratamento prestado no interior daquele nosocôrnio. SOBRA, de z Tbro de 1999, • • , .i ...... - • I XLEXA E PINTO OREIRA Promotor de Justiça • • " -A:\REQUERlMENTO.doc I • • , • emLRNO DO ESTADO DO CEARA. SSPDCISPODPI/DELEGAClA 7'1 REGIONAl. /)1\ SOBRAL OF. 122/00. Sobral, 24 de janeiro de 2000. , ........_ ... 0000249 • 17 I, , '.' ~_."., ,I, .' .' - ' )' .. Senhorta) Gerente, . .. \ ~ J, , • • ~-~ • "~,li '-::, , •, , '-... " Ao cumprimentá-lo, requisito deste 11I1L o atendimento do Parecer do Douto Ministério Público da Comarca de Sobral, ora representado pelo Dr. Alexandre Pinto Moreira ( Promotor de Justiça), tendo referenciado fiscal da lei, se manifestado por maiores esclarecimentos do lnstltuto Médico Legal de Fortaleza, formulando, conforme parecer anexo, o seguinte: "Informação dos médicos que realizaram o exame cadavérico para que os mesmos definam se as lesões sofridas podem Ter sido em decorrência de espancamento ou de tombos sofridos pela vitima ". Postulamos que seja com brevidade atendido petitorio anexo do 1111', para dar-se tramite ao procedimento tnqulsiüvo de tombo - 404/99 e remessa -- 584/99. Considerando que, esta regional deverá encaminhar copias ao Dr. Paulo Roberto de Alepcar Araripe Furtado ( Procurador da República), bem como a OAB, e, Ouvidoria Geral do Estado. conforme xerox anexas dos oficias de números, respectivamente, ,/6f"nt1 f) PRDO CE de lJ/OI e Oficio SGICnDH No:004/2000 r»: 04/VI/2000 da t> 0/. -r>OV\lIDQI2-, ..... " • ~I'}JJCO Vale salientar que!! uto de Exame de Corpo de Deli/o _. Cadavérico fora l'! .. no corpo de - DA 'lA \1Mt-"NES LOPES: atendendo Guia Policial 796//999 emitida pela Delegacia R . de." sb 'I, registrado no IML sob o No: 041J.16/1999, Digitado em 21/10/99 por RONEY, - q .. : 041. A tenciosamc lIe, • Bel. Francisc J d. Delegado de uf • /.b ssis 19 eira 1I4act!</o, ia1~egional. -- Ao Ilmo. Sr. Dr. Almir Gomes de Castro Gerente do IML de Fortaleza/Ceará. • • • 01'0 5 ! ,~. ., -"c- -- ., . o J• "/ ' ~ : -. • Polici.O 01·: 21(',00. ~": .. ,r. ·1", () o" c.zl , IP-,. ", ,"". ~ <.J Ao cumprlmentá-lo, re;lero" l'O.f.m sen/",r;" teor l/O olicio- 122.. (J0 de 2-1i(J/i20(/O, bem como acompanha a este, também via do ofic«: ao 01'/ de número: 123/(/0 de 2000 requisito deste IMI. o atendimento do Parecer do Douto Ministério l'úhlico da <: 'omarca de Sobral, ora representado pelo Dr. A lexandre Pinto Moreira ( 1'1'011/0101' de .lustiçu), tendo referenciadofiscal da lei, se manifestado por maiores esclarecimentos do Instituto AfL'dico Legal de Fortaleza; formulando, conforme parecer anexo, o seguint«: "Intormaçõo dos médicos que realizaram () exame cadavérico para lJue! (J,\" IIU',\"llIO,\' dcfinan .'0(' as lesõ«..,. sofridas podem Ter sido em decorrência de espancamento ou de tombos sofrido« pc/a ,. u vtttma . Postulamos que seja com brevidade atendido petitorio anexo do Ml', para dar-se tramite ao procedimento inqnisiüvo de tombo - -I04i!)\) e remessa- 584/99. Considerando que, esta regional deverá encaminhar cápias ae» fJr. i'aulo Robvrn) de Alencar Araripe Furtado ( Procurador da Reptíblica). bem L'I)///(} a ()AIJ. e. Ouvidoria Geral do Estado, conforme xerox anexas dos ofícios de números, respectivamente, 6612000;J'IWC/c/,' de 11,01 e Oficio SG/C/)Of( No:(J().I/2(JO(J 01,' 04i(JI/2000 da Duvidaria. • Vale salientar que o A uto de Exame de Corpo de neli/o Cudavéricoforu procedido 1/0 corpo de- IJAMIAO XIM/~'N/~S L()f'I~S, atendendo Guia Policial 7% 1lJ99 emitida pc/a Delegacia Reg. de Sobralregis: ado 1/0 IMI. sob o No: U404(,;/yY9, lJigilmlo em 21/ III, YlJ por RONEY, livro 618, ág.: un. Requer-se ..Urgênciai' pdm I ).I:'H.I1/IOS devolver os autos do inquérit«) ao I '''tia • Judiciário da Comarc e So aI, ' II)( I' atendido o Org<io do IIlini.l/t'I'io Público. - - A tenciosamente, ' . '-"ie.- Bel. Francisco de Assis Ribe ro Delegado de I'o/ícia!Reg;o/ :::..:.--II. Ao limo, Sr. Dr. A Imir Gomes de Castro Gerente do IAfL de Fortaleza Ceará. ,-- . "''''''_ _lr'''.'JI! • . _"-'~' UI .. ~ . . .' • 00 0250 Senhoria) Gerente, • "';" . Z .... -/.\.).,' "{)}!" . Sobral, O] de • fevereiro do ano dois mil 2000. • ... \""." '0: • ~ (J . .~ '"'li í U> _ GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ , SECRETARIA DA PUBLICA E DEFESA DA CiDADi\NfA . SEGURANÇA , DLRETORIA TECNICA-CIENTIFICA • "SfGUJ?1 INSTITUTO MltDlCO LEGAL DR WALTER PORTO Oficio n° 17J/2000 ,,'r- o "'<:'1 :.e.. s-: l' t ( , I '. ,. os R,Al -CE. "' "' Fortaleza, 17 de Fevereiro de 2000. Sr Delegado: 0000251 Em atenção à solicitação de V.Sa. contida em oficio n° 216/00, datado de 03/02/00, solicitando informações dos legistas que realizaram o exame cadavérico em DAMIÃO XIMENES LOPES, atendendo guia policial n° 796/1999, para que os mesmos definam se "as lesões sofridas podem ter sido em decorrência de espancamento ou de tombos sofridos pela vitima". Resposta: foram observadas as seguintes lesões - escoriações localizadas na região nasal, ombro direito, face anterior dos joelhos e pé esquerdo; equimoses localizadas na região orbitária esquerda, ombro • homolatcral e punhos (compatível com contenção). As lesões descritas foram provocadas por ação de instrumento contundente (ou por espancamento ou por tombos) não nos sendo possível afirmar o modo específico. t" ~ Podemos considerar no entanto que as equimoses descritas nos punhos, pelo formato, ,'" são compatíveis com contenção, tendo em vista que o paciente encontrava-se internado em hospital psiquiátrico, quando pode ocorrer quadro de agitação psicomotora, que às vezes é necessário realizar contenção em leito. Ate ' .. • CIOS mente: \ ~Q ':rI ertino Souza r Jo é • Dr 2° Peri lo ,- Gerente do IML -; I" Perito l Ao llm" Sr Bel. Francisco de Assis Ribeiro Macêdo Delegado de Polícia da 7" Regional de Sobral Via D.P.I Nesta. Avenida Presidente Castelo Branco, 90 I - Jacarecanga Fortaleza - Ce Cep 60.0 I0-000 r._ _. .. " "_'U" "",'"__'_·_"_ ... .__.. -,~·. ~ r; ~ \\1. , - ... , '" ~. C " " ~ -.U - ~ ~ ,.OLlCIA ~ • • '<40 'r. %IJ C .: ~ ~t':;'. para isso o fazer. depois de Ter tido a idéia do declarante, até porque sabiam que o médico legista '"1?"/D~1 ~e, IML desta cidade de Sobral-CE., era exarameme o Dr. Ivo. Que, realmente o corpo de Damião fora ......_. _.:-" levado para o IML de Fortaleza-Cê, pelo motorista da ambulância da cidade de Ipueiras-Ce., ele de apelido João Mano. E segundo esse mesmo motorista falou Que o lençol que estava envolto do corpo de Damião estava ensopado de sangue. Que, o corpo de Damião chegou em Varjota, na madrugada do dia seguinte, no caso na Terça feira dia 0511011999. por volta das 04;00 hotas e foi sepultado às 11:00 ,"" • • horas da data acima citada. Que. diz o declarante no decorrer daquele seputarnento, ouvia os comentários de sua sogra, falando que na Segunda feita, d\a 04 de outubro do ano em curso, ali '\ chegou naquela casa de repouso Gunrarapes, por volta das 09;00 horas e quando solicitou dos funcionários para ver o sal filho, da roi impedida de vê-lo com a desculpa de que ele estava sem condições de receber visitas. mesmo assim ela forçou e 80 entrar, viu quando o seu filho vinha andando já sem forças e com as mãos amarradas para trás e COO\ . a nariz com sangue,gualhado, muito . • ,." "" .. N" 0000252 sujo e caiu no seus pés, e chamando o tempo lodo por "POLICIA. POLICIA, POLICIA", momento em que ela tratou de ir comprar um refrigerante e 80 dá-lo, ele chupou até a ultima gola COlHO se estivesse morrendo de sede, e depois foi ao encontro do médico. c ao ver o Dr. Ivo, ela o pedia encarecidamente que ele fosse de encerare ao seu filho, falando que ele estava morrendo. e chorando. mas aquele médico. B falou que ela ficasse calada que ele não gostava de choro, por isso não assistia novela, onde tinha choro e que quem estava vivo era mesmo para morrer. e que esse médico sem mesmo nem olhar para o seu filho. passava um medicamento e mandava que os enfermeiros aplicassem o remédio, Que, então ela já com medo do médico, foi embora e 80 chegar em Varjota já foi logo recebendo a noticia de que ela retornasse a Sobral. para Calar com o médico No que 80 chegarem, foram avisados da morte do filho de sua sogra, no caso da pessoa de nome: DAMIÃO XIMENSES LOPES, o qual diz o declarante que essa pessoa era altamente pacato e calmo, e havia resolvido interná-lo porque já estava duas noites sem dormir direito e sem comer, e que ele mesmo concordou com O seu internamento, Que quer apenas acrescemar.ique tem o conhecimento através da pessoa de nome: FRANCISCO DAS CIIAGAS MELO, mais conhecido por Senhorsinha, o qual reside na cidade de lpueira não sabendo bem o ndercço ele. o qual lhe falou que naquela casa de dos fu cionários, inclusive salientando que eles repouso Guararapes, exist maus tratos por pa "funcionários" incentivan os pacientes de brigar 111 "entre. i e ficam só olhando e batendo palmas . E esse mesmo Senhorsinho àlou que já havia !õido surrado elo filllcip1Íárío de nonie Eliexio Oue. nada mais disse. nem lhe foi rguntado, mandou a uoridad o presente lermo que lido e achado conforme, vai devidam rue assinado ... Eu.. M. ri 1Iug s Martill~)'::scrivào 'lue o digitei c assino. - I1s :-;. _ _ , ' , _~'=J'=2'","~;J-d-,{b.<:::::~ DECLARANTE -: !/._~;4L~ _ (: DELEGADO '-'f,).' . G4 :f~,?,. r-r-: ,...y- }- ~Ll./ '_ .- • TERCEIRA DECLARANTE- IRENE XIMENES LOPES MIRANDA, brasileira, casada. natural de Santa Quitéria/Ce. nascida aos 1310311 966, filha de Francisco Leopoldo Miranda e de Albertina Xirnenes Lopes, Bacharel em Ciências Contábeis, tom nível superior, residente na Rua Padre Angelim n".168. Centro de Upueiras-Ce.. portadora do RG-0I095610-3/SSI'/Ce A qual, inquirida pela a autoridade policial, falou o que segue: Que. a declarante tomou conhecimento do irucrnarnemo de seu irmão Damião, Domingo pela tarde, dia 03/1011999. por volta das 15:00 horas. mas que, na realidade o esposo da declarante jà sabia que o cunhado leria sido hospitalizado na casa de repouso Guararapes, informando 8 declarante os motivos pelos quais o esposo ainda não tinha levado o conhecimento a mesma o falo, passando a narrar que: "queria poupá-la de sofrimento. pois tem conhecimento que a declarante é muito apegada a seus irmãos e principalmente ao Danuâo". Que diz a declarante que esse seu irmão era pessoa muito pacata além de calmo. pois até para falar ela bem calmo. Que, na Segunda feira, por volta de 12:00 horas. mais precisamente no dia 04 de outubro do ano em curso, quando se encontrava em sua casa almoçando, recebe uma ligação telefônica de sua mãe, a qual desesperada, e chorando com soluços, lhe contava que tinha ido a cidade de Sobral. mais precisamente na casa de repouso Guararapes, onde se encontrava o Damião e lá ao chegar, mesmo na hora de visita. havia sido impedida de entrar e ver o seu filho. mas mesmo assim conseguiu entrar e saiu chamando pelo Damião onde em dado momento o viu vir em sua direção no meio dos pacientes e cambaleando, isso é andando com muita dificuldade e quase caindo e chegou a cair nos pés dela. e ele ..'• ---------_.,- - - - - - - - - - - - - - - - - ~~\. r Df! i"" {~. . ~~ ,,_-.1- • , ca, POLICIA CIVI L ~ ..., ':e i\:: , • e-, estava com as mãos amarradas para trás, com as roupas que vestia todas rasgadas e ii 16'~);c ('.~..~~ mostrando a cueca, estava sujo de sangue. fedendo muito, falando que ele estava podre, fedia a I ',fa"JtI ~II, \\ fezes e tinha sangue coagulado ,no nariz. a~ém de san~ue vivo também, e quando ele caiu no seus pe.. ele falava repetidamente "POLICIA. POLICIA. POLICIA.... e ainda pedindo para desatarem as SI.a, mãos, e 8 mãe da declarante a Ialou que pediu para que aqueles funcionários os descem um banho c o trocassem as suas vestes pois ela eslavo com outros roupas limpas para ele. Que. naquele momento foi , I. . • comprar um refrigerante para ele e quando retornou o encontrou no mesmo lOCAI se debatendo c ainda ,. amarrado. momento cm que colocou o refrigerante em sua boca e ele tomava lodo o rcüigcraure " ., (li . ".\' l:_/~ desesperadamente com a maior sede. Que. depois disso ela foi a procura do médico e pedir socorro, e • falou que as pessoas que o pegaram o levaram e o colocaram lá no chão que dava para o médico vê-lo e ela também, inclusive ela falava que o abdome do Damião subia e descia. conto se estivesse passando mal mesmo, e 80 falar com o médico ela falou para que ele socorrer-se o filho dela que ele iria morrer. e o Dr. Ivo respondeu que: "ele iria morrer mesmo, pois todo mundo que nasce morre, e a mandou catar a boca, que ela parasse de choro, pois desde quando ele não assistia novela era porque não gostava de choro, e ao lado do Dr. Ivo tinha um enfermeiro, onde o perguntou por quantas vezes ele já tinha sido internado e com a resposta que que já haviam tido duas outras vezes. ele também o perguntou em que dia ele havia sido internado naquela casa, dai ele receitou um remédio e entregou ao enfermeiro. Que, diz 8 declarante que em momento algum o Dr. Ivo examinou o Damião Que, depois disse, a mãe da declarante falou que foi atrás do seu filho naquela casa e ao ver um / fun~ionári~. no ~so wna mulher que estava passando o pano no cI~ão, aquela ft falou Que o filh~ '-,-: :_~- - .~-- .) havia perdido multo sangue. Que B mãe da declarante também lhe falou que aquela mulher que ('!itt,a R~.» passando pa"~ no ch~o e q~e tinha a avisado de que O seu filho tinha perdido l1I~ilo.sDngtle. ail1~a ~ \.~. falou que havia ocorrido briga e quando a declarante perguntou 8 sua mãe se havia Sido por pnrl~ pacientes 8 sua mãe lhe falou que aquela faxineira havia lhe dilo que linha sido com os ("nfclmeiro\' Que ele havia lutado muito. Que. a mãe da declara~Ue encontrou o Damião em um quarto nu, ~indl\~>,. . . _ // com as mãos amarradas para trás e de bruços. caldo ao lado de uma cama. E quando ela llUIS se ~__ " aproximar de Danuão, um enfermeiro 8 faJou que ela não mexesse com ele, pois ele havin tomado um -----medicamento e iria dormir. E depois disso, ela saiu e foi embora para Varjota. Que, depois de Ter . ~ tomado conhecimento dessa história. pediu ao seu marido de nome Airton, paro que ele fosse até 8 _~ cidade de Varjota e a levasse 8 casa. de repouso Guararapes. nesta cidade de SUbIRI-CE , e n declarante .~ ficou em casa. Que. por volta das 15:00 horas. chega a casa da declarante um primo de seu espos ;-" Aírton, ele de nome Aldo, o qual havia recebido uma ligação de Aírton e o pedindo para dar-lhe a noticia da morte de seu irmão. Que, após isso lentou ligou para o seu marido. e como não conseguiu falar com ele, ligou para uma cunhada de nome Maria do Socorro. de fone: 611.25'36. e a pediu para fazer contato com o Airton e o falasse que não levasse o corpo para Varjota, pois queria que fosse feito uma necropsia, pois sabia que o seu irmão havia sido espancado. Que, a cunhada da declarante o falou que não adiantava fazer 8 necropsia no IML desta cidade de Sobral-Cê., pois o médico legista era o Dr. Ivo. o mesmo médico que havia atendido o Damião na Casa de Repouso, que diante dessa circunstância 8 declarante insistiu que fosse localizado o seu esposo e que ele providenciasse fi ida do corpo de seu irmilo para o IML da cidade de Fortaleza-CE. No que foi feito. E que diz a declarante que o seu marido já havia vindo 8 esta delegacia e pedido a guia cadavérica para encaminhar o corpo do Damião ao IML de Fortaleza-Cll. Que, acrescenta ainda a declarante, que ao pegar 110 corpo de seu irmão que jà estava todo arrumado no caixão, viu ainda que no nariz dele tinha um corte no nariz.. isso é um arranhão QUE TINHA SIDO TIRADO UM PEDAÇO DA CARNE. e que linha arrancado a carne de cima, como se tivesse levado uma unhado. Que. nas mitos do Damião haviam vários cortes com marca de sangue, mais precisamente corno se fossem perfurações de marcas de unhas. C0ll10 se alguém estivesse segurado nas mãos dele e segurado até furar, com visíveis marcas dr tortura, "MALDADES". Que, diz ainda a declarante que a pessoa conhecida por Chico Hipólito, o qual falou para a mãe da declarante que a cabeça dele estava machucada. E que esse senhor reside na cidade de Varjota. Que, diz ainda a declarante que o motorista de nome: João Alves da Silva, conhecido por João Mano, que reside na Rua CeI. Manoel Tourão, n°.465 Bairro da Praça do Cristo, no cidade de I Upueiras-Ce., levou o corpo de seu irmão Damião ao IML de Fortaleza-Cê., e retornou com o corpc após necropsiado, entregando a mãe- da declarante na cidade de Varjota-Ce Que, acrescenta ainda a declarante que esse referido motorista falou que quando tirou O corpo de Damião para ser necropsiado • na cidade de Fortaleza-Cli.. o lençol que o cobria estava lodo ensopado de sangue e inclusive melando a ambulância, e que ele pegou esse lençol e o jogou fora. Isso diz a declarante que quem a falou isso foi o seu marido, Que o João Mano comunicou O fato ao marido da declarante e este levou ao conhecimento da esposa, o fato acima narrado. Que. diz ainda a declarante que ouviu comenrários de que quando retiraram o corpo de cima da pedra da casa de repouso Guararapes, havia sangue escorrendo, e que se compromete de investigar juntamente com a policia quem presenciou este fato. Que o nome da pessoa acima citada por Sinhozinho, de nome certo Francisco das Chaga, Melo. o qual reside na Rua Alexandre Mourão, s/no. Centro da cidade de Ipueiras-Ce. O qunl foi citado IIílS '. 0000253 o.. , i\ . . • .-- c'/'- - • • . \ . " , ,"OllCIA , • ot:>, c,,, -</~ CIVIL - ~_- declarações em face de ter levado ao conhecimento da declarante fi forma como tratam os pacientel ~/8ll fttl casa de repouso Guararapes nesta cidade de Sobral-CE Diz ainda 8 declarante que da mesma forma aconteceu com a pessoa dc nome: SEBASTIÃO VIEIRA FI!,.1I0, que reside lia Rua da Caixa D'água sino Varjota-Ce Que. di. 8 declarante que 8 cunzinbeira ou cautineira, conhecida ror "OIUIZIA". conhecia bastante 8 pe: 08 de Damião, R qual ioderá irneeer elementos elucidativos ntl presente investigação, porém 8 d clarante não sabe infor IIRr se \I~ o dia primeiro a quatro de outubro. seja de 'Sexta a Segunda feir . se ela trabalhou IIRq ele hos . ai supracitado. A Nada mais disse 11('1H lhe í 'I foi perguntado, mande 8 autoridade cnccrr r o pr nte termo que lido c achado conforme vai devidamenteassinado, :u. Mário Ilu~..o C8!I1P Marti 1. E /~riva.o lJ\ c ~itt'i c assino, ,. . r- DE LEG ADO ( / tUr' (_\. .... F-..,c--'---I.-tf-- • ," DECLARANT. .~ C( .- ". .. - • • '-', .. ,, • • • n11--' .111;<., .\ J/o ..., . 0000254 0000255 TERMO DE ASSENTADA PARA TESTEMUNHAS. ,.., .,. . Aos vinte (20) dias do mês de dezembro do ano de mil novecento noventa e nove (1999), nesta cidade de Sobral-Cê, na Sede da Delegacia Regional de Policia Civil, onde por volta de l5h35min, presente se encontrava o Bel. Francisco de Assis Ribeiro Macedo, Delegado de Policia Civil, comigo Escrivão de seu cargo ao final assinado, ai compareceram em Cartório as testemunhas infra arroladas, as quais após compromissadas na forma da Lei e inquiridas pela autoridade policial, na presença do Sr. Dr. Francisco da Ponte Lopes, OAB de n°.5242-B-Ce., indicado que fora pelo Sr. Dr. Deodato Ramalho Júnior, Conselheiro da OAB-ee., e Presidente da Comissão dos Direitos Hwnanos. Disseram o que adiante segue. Do que para constar. Eu, Mário Hugo Campos Martins, Escrivão o digitei e • assmo. • , ~., • PRIMEIRA TESTEMUNHA: FRANCISCO RAIMUNDO ALVES, brasileiro, casado, pedreiro, natural de Cariré-Ce., nascido aos 13/08/1948, filho de Raimundo Alves de Brito e de Maria Francisca de Assis, residente na Rua Pires Monteiro, n", 136. Centro de Varjota. Com RG/CI n°.1.449.693-SPSP-Ce., sabendo apenas assinar o nome. O qual inquirido, após compromissado na forma da lei, disse que. A bem da verdade, é mais conhecido por "FRANCISCO HIPÓLITO". Que, realmente foi uma das pessoa que ajudou a vestir o corpo de "DAMIÃO", e que viu naquele corpo quando o vestia o seguinte: A cabeça dele em cima estava como se estivesse fofa; que atrás da orelha tinha uma "CISURA". que o depoente diz ser uma cicatriz, no ombro do lado direito, uma mancha roxa, como se tivesse sido uma pancada, no braço direito tinha uma mancha vermelha; quando a cabeça dele era balançada para vesti-lo, saiu "salmoira" pelo nariz e ouvido. Que, o depoente diz que pensa que ele não conhecia o Damião o qual diz que ele não merecia isso, diz o depoente que , merecia morrer a toa. Que, no conhecimento que tinha o depoente com o Damião, diz que ele era pessoa boa, calmo, respeitador e não mexia com ninguém. Que, quanlo ao motivo da morte de Damião, não ouviu comentários qual o motivo ou causa. Que, somente está contando o que sabe. Que, diz o depoente que o Damião não tinha "DOIDICE", diz o depoente que o Damião não doidice de prejudicar ninguém. Que, não tinha nenhum parentesco com Damião. Que, o depoente somente na cidade de Varjota foi que veio saber que o Damião havia morrido na casa de repouso Guararapes desta cidade de Sobral-CE. Que, não soube mais de nenhum comentário. Que, qua o a comentários de mau tratos ou não dado a pacientes na casa de repouso Guararapes, ada ouviu falar, pois z que nenhum de seus parentes esteve ali internado. Que, nad mais havendo, foi en rrado o/presente termo, que lido achado u, Már o H go ampo Martins, Escrivão o digitei e conforme, vai devid mente assin~ assmo. J,..... c. t - ~I._I·" /- .-~ " R .• , 2UOO.02R 00825-8 • .. .. ..;.-.. - ~-.. • • ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA •- PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA 2" VARA DA COMARCA DE SOI3RAL CliNTUAL I>E INQuímrros OOOO25S EXMO SR. DR. JlJ)Z DE DIREITO DA _ VARA DA COMARCA DE SOBRAL-CE I e l • DENUNCIA • O Representante do Ministério Público que esta subscreve, no uso de suas atribuições, principalmente aquela conferida peJo artigo 129, I da Constituição Federal, nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal e baseado no incluso inquérito policial, vem, respeitosamente, perante V. Exa. oferecer • DENUNCIA pelo fato delituoso que narra a seguir, contra: • SEI{GIO • ANTlINES FERREmA GOMES, brasileiro, solteiro, empresário, nascido em SobralCE, em 28 de agosto de 1947, lilho de Wladimir Ferreira Gomes e Raquel Antunes Ferreira Gomes. residente e domiciliado na Rua Paulo Aragão, 800, Centro, Sobral-CE. CARLOS ALBERTO RODRIGl1ES I>OS SANTOS, brasileiro, solteiro, auxiliar de enfermagem, nascido em Sobral-CE, em IOde agosto de 1965, filho de Manoel Joaquim dos Santos e de Maria Edna Rodrigues dos Santos. residente e domiciliado I 'I Rua Jânio Quadros, 428, Santa Casa, Sobra l-CE. ,Ih: • I • ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA-GERAL DE JUSTiÇA - n PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA 2 VARA DA COMARCA DE SOI3RAL • CI~NTRAL DE INQlJERITOS I C000257 (FLS. 02) CONTINUAÇÃO ANDRÉ TAVARES DO NASCIMENTO, brasileiro, brasileiro, solteiro, auxiliar de pátio, nascido em Sobral-CE, em 09 de novembro de 1975, filho de Francisco Gomes do Nascimento e Maria de Lourdcs do Nascimento, residente e domiciliado na Rua Onofre Muníz, 100, Estação, Sobral-CE. MARIA SALETE MOHAES MELO I>E MESQUITA, brasileira, casada, enfermeira, nascida em Sobral-CE, em 08 de junho de 1965, filha de Sebastião Feijó Melo e Liberty Morais Frota, residente e domiciliada na cidade de Sobral. •. ,, , • • ..... ..... " DOS FATOS Consta do informativo policial que no dia 04 de outubro de 1999, por volta das 09:00 horas da manhã o deficiente mental Damião Ximenes Lopes veio a falecer no interior da Casa de Repouso Guararapes, em decorrência dos maus-tratos sofridos naquele nosocômio. • '- • A vítima Damião foi levada para aquele hospital na sexta-feira Iode outubro, e após a constatação da existência de lima vaga e a anuência do médico de plantão, a vitima foi internada e deixada aos cuidados dos funcionários da referida Casa de Repouso. Ocorre que, na segunda-feira pela manhã, o dia do fato delituoso, a mãe da vítima regressou àquele hospital com o intuito de visitar seu filho, tendo ficado chocada com o fato de encontrar seu filho com as mãos amarradas para trás com tiras de pano, completamente sujo, fedendo a urina e fezes, com as vestes todas rasgadas e com o nariz ensanguentado, tendo esta caído aos pés de sua genitora e • • • pronunciado várias vezes a palavra "POLICIA, POLICIA, POLICIA". Após a intervenção da mãe da vítima. os denunciados André e Carlos banharam a vítima e a puseram em uma cama, momento cm que este caiu, pois não foi devidamente contido, momento em que avisaram ao médico de plantão e este receitou uma medicação, após ser medicado foi levado para a sala de intercorrências e colocado sobre um colchonete, tendo ficado naquele local até ser constatado seu faleciment~~ -< .. " •.-, .. - ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA 2" VARA DA COMARCA DE SOBRAL CENTRAL DE JNQl)~:JUTOS CONTINUAÇÃO 0000258 (FLS. 03) A família, inconformada com as circunstâncias que envolveram a morte de Damião deflagrou um processo de denúncias que fez com que se realizassem várias sindicâncias pelos órgãos especializados pela área de saúde. Foi constatado por estas sindicâncias que os funcionários de plantão submetiam os pacientes a maus-tratos, de modo a permitir que ocorressem situações como estas que envolveram a morte de Damião. Os três últimos denunciados, Salete, André e Carlos Alberto estavam trabalhando durante o horário da morte de Damião e não realizaram as condutas necessárias para zelar pela integridade física daquele paciente, deixando de tomar cuidados indispensáveis' para a saúde da vítima. • Já o primeiro denunciado, Sérgio Antunes, era o Diretor financeiro e proprietário da Casa de Repouso Guararapes, cabendo a ele realizar todas as melhorias necessárias para que aquele nosocõmio pudesse atender às exigências dos órgãos de saúde e, principalmente, não expor a perigo a saúde de seus pacientes em virtude de não terem sido tomados cuidados indispensáveis para o correto funcionamento daquela instituição. A conduta do médico Francisco Ivo Vasconcelos não pôde ser tipificada como crime em virtude das provas colhidas até o momento, no entanto, nada impede que com o decorrer da instrução criminal e colheita de novas provas possa vir a ser pedido o aditamento da peça delatória a fim de ser avaliada sua culpabilidade. • Também deve-se aguardar o curso da ação penal para que se possa concluir se o funcionário conhecido apenas por Cosmo teve participação no delito e caso isso ocorra deverá também ser procedido o aditamento da exordial, nA MATEIUALlnADE A materialidade delitiva resta comprovada pelo auto de exame de corpo de delito de fls. 06, que constata que a vítima apresentava várias equimoses e escoriações por todo O corpo, inclusive nos punhos em 4i orrência da contenção realizada sem a observância dos preceitos médicos existentes.. 'r /' -\ .... ,. = 4' I ....·' 's • • , v _,, ~ _._ .• _ • • ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA-GERAL DE JUSTiÇA PROMOTORIA DE JUSTiÇA DA 2" VARA DA COMARCA DE SOBRAL CENTRAL DE INQllímlTos 0000259 CONTJNUAÇÃO (FLS.04) Após solicitação deste Promotor de Justiça, o IML enviou oficio afirmando que as lesões existentes na vítima eram compatíveis tanlo com espancamento como com tombos, demonstrando de qualquer forma que a saúde do paciente era exposta a perigo, por abusos de meios de correção ou então, privação de cuidados indispensáveis. • A materialidade delitiva também foi confirmada pela sindicância realizada por ordem do Secretário Municipal de Saúde que constatou a inexistência de condições de funcionamento e decretou a intervenção daquela Casa de Repouso. DA AllTORIA ., ........ As testemunhas ouvidas no inquisitório policial afirmam por diversas vezes que realmente os pacientes que são internados naquele nosocômio são submetidos a maus-tratos, sendo que os próprios" delatados André, Carlos Alberto e Salete não tomaram os cuidados indispensáveis para a preservação da saúde e da integridade fisica da vítima. Já a autoria imputada ao denunciado Sérgio foi bem clara em virtude da sindicância realizada em seu estabelecimento, onde foi dito inclusive pelo Dr. Ivo Vasconcelos nas fls. 15 do Relatório de Sindicância referente ao processo da Casa de Repouso Guararapes, senão vejamos: • • "O Dr. Ivo chega a afirmar que a Direção do hospital "devia realmente ter mais cuidado com isso, agora se nós pedimos, a direção não concede, se a enfermeira pede, a direção não concede"; "falta a presença da direção do hospital no próprio hospital". Tal omissão deliberada em não dotar o hospital com o mínimo de condições de funcionamento, inclusive quanto à capacitação de seus funcionários, expôs a perigo a vida de Damião, tendo lhe ocasionado a mOJ{~,·sem contar os vários outros casos descritos de pacientes submetidos a maus-tratos.~~t., 4- ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA 2" VARA DA COMARCA DE SOBRAL CENTRAL DE INQlJÉIUTOS 0000260 (fLS. 05) CONTINUAÇÃO DO DIREITO Individualizando as condutas de todos os denunciados constata-se que de alguma maneira todos os eles submeteram Damião a um perigo em decorrência de privá-lo de cuidados indispensáveis a sua saúde, visto que o mesmo era doente mental e tinha sua integridade I1sica entregue à responsabilidade dos funcionários e diretor do nosocômio. • Não há de se falar ou mesmo cogitar que os delatados possuíam a intenção deliberada de submeter a vítima a maus-tratos, no entanto, existe o dolo eventual, pelo qual os agentes assumiram o risco de produzir o resultado, senão vejamos: , "E o dolo de perigo, ou seja, na espécie, a vontade livre e consciente de expor a perigo a vida ou a saúde da vitima, através de. maus-tratos (dolo direto), ou a aceitação do risco de tal exposição a perigo (dolo eventual)."(Heleno C. Fragoso, Lições de Direito Penal, p. )74) • Assim, apenas Carlos Alberto e André ao realizarem contenções de forma incorreta, tendo inclusive imobilizado a vítima com "gravatas", agiram com o dolo direto, enquanto Salete e Sérgio assumiram o risco de expor Damião a perigo. • Tal tipificação está definida no artigo 136 do Código Penal Brasileiro, que trata do crime de maus-tratos, pois se configura o crime se ocorrer a exposição a perigo da vida ou saúde de pessoa sob sua guarda ou vigilância, para fim de tratamento, pela privação de cuidados indispensáveis e abusando de meios de correção e disciplina. Além do mais, deve sofrer o aumento de pena do parágrafo 2° do citado artigo 136, em virtude dos maus-tratos terem resultado na morte da vítima. , Assim, estão os denunciados SERGIO ANTlJNES FERREJRA GOMES, CARLOS ALBERTO JWDRJGUES DOS SANTOS, ANDRÉ TAVARES DO NASCIMENTO E MARIA SALETE 1\10RAES MELO DE MESQUITA, incursos nas penas do artigo 136, parágrafo 2° do Código Penal ,,.;+- • ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PROMOTORIA DE JUSTiÇA DA 2" VARA DA COMARCA DE SOBRAL • CENTRAL DE INQUERITOS 0000261 CONTINUAÇAO (FLS. 06) Baseando-se no exposto retro, requer esta Promotoria que, após o recebimento e autuação desta denúncia sejam os réus citados para o interrogatório e para se verem processar até final julgamento, sendo noti ficadas as testemunhas arroladas adiante, além de parentes da vitima, para virem depor em juizo em dia e hora a serem designados, sob as cominações legais. • Informa outrossim, que além do inquérito policial, acompanham a presente peça delatória o oficio n? 365/2000, da Delegacia de Polícia desta comarca com informações complementares acerca do exame de corpo de delito; o oficio n° 232/2000, da Secretaria de Saúde do Município de Sobral, encaminhando o Relatório da Sindicância realizada na Casa de Repouso Guararapes, Decreto de Intervenção e Portaria que designou a Comissão de Sindicância; e finalmente, oficio da Comissão de Direito Humanos com cópias do oficio enviado pela Secretaria de Saúde do Município. Ressalta ainda, a possibilidade de aditamento da peça delatória em virtude de novos elementos probatórios que possam ser trazidos • durante a instrução criminal. Termos em que, R. e A . a presente denúncia, Pede e Espera Deferimento. S?b.ral, 27 DM DE 2000. ç;. • , -\1-\ -\-1+------ • --\.I-J.---IC-J-()...U.-If-.)-......t, ) / ./ .I J,"------- JA EXANDRE PINTO MOREIRA PROMOTOR DE JUSTIÇA h • • ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA-GERAl DE JUSTiÇA PROMOTORIA DE JUSTiÇA DA 2" VARA DA COMARCA DE SOBRAL CENTRAL UE INQlIÉIUTOS 0000262 ROL DE TESTEMUNHAS: J I ... FRANCISCO IVO DE VASCONCELOS,~alificado nas fls. 39 do Inquérito Policial; \/.' ·llí.· ) ~ 2. ANTÔNIO YITORINO DE SOUSA RUFINO, qualificado lias Os. 07 do Inquérito ., Policial', . \i- , \, \ 3:+ ELIAS GOMES COIMBRA, qualificado nas fls, 07 do Inquérito Policial; ! ' 4. MARCELO MESSIAS BARROS, qualificado nas Os. 44 do Inquérito Policial; • 5. MARIA CLADENJCE SILVA PORFIRIO, qualificada nas Os. 67 do Inquérito Policial; .(' 1i.. 1',' 6. FRANCISCO DAS CHAGAS MELO, qualificado nas fls. 143 do Inquérito Policial; 7. MARIA GORETE SILVA, qualificada nas Os. 252 do Inquérito Policial; '. i. I \8. ~JOSÉ CLÁUDIO AGUIAR:1'residcnte da Comissão. de Sindicância instaurada pela .' Secretaria de Saúde do Município de Sobral. L./ .' ('. J' . \ • ! I TESTEMUNHAS INFORMANTES PARA PRESTAREM DECLARAÇÔES: • J/ ALBERTINA VIANA LOPES, qualificada nas tls, 49 do Inquérito Policial; (MÃE DA VíTIMA) 2. ANTÔNIO AIRTON MIRANDA, qualificado nas Os. 50 do Inquérito Policial; (CUNHADO DA VíTIMA) IRENE XlMENES LOPES MIRANDA, qualificada nas Os. 51 do Inquérito Policial; (IRMÃ DA VíTIMA) Nestes Termos, Pede Deferir e to, . ORAL, 7 RÇO DE 2000. Y • • --+ • =1=--t-JI-+-\:~Hffi-----' " , I--A..A:J-Oo- I~ v . -<, ~ -, .,I\ ' ~, ,J.-' ALEXANDR ~·PIN··rrv. OREIRA PROMOTOR DE JUSTiÇA I ,, \ ,, .... , \ ! . ' • • • , •"'.... " . I ..•• ..• -?. "'... , • .... • • , 0000263 -,••...• ESTADO DO cEARA . , . ~. MINISTÉRIO PÚBLICO COMARCA DE SOBRAl. .. • Alegações Finais Proe. N.o 67412000 . Autora: Justiç<> Pública '", . :..,..t :' ..,~ Réus; Sérgio Antunes Ferrelra Gomes e cutros . . Delito: .'\n, 136, §2" '. MM. Juiz:, ,-. :-.. : ~ • • • • o Miuistério Público ofereceu denúncia contra Sérgio Anruues Ferreira Gomes, Carlos Alberto Rodiigues dos Santos, André Tavares do Nascimento e It1arla Salete Moraes ,'\.telo de Mesquita. acusando-os prática "ii de delito captruladono art. 136. § 2", cio Código Penal Brasileiro. Narra a denúncia ,\ue &:.0 dia 04 de outubro de 1995, per volta das 09:00h, o deficiente mental DAMIAO XIMENES LOPES veio a falecer no hrrericr da Casa de Repouso Guararapes, em decorrência dos maus-tratos s:lfridos naquele nosocômic. ".. Consta mais ela pe:,;a r"'J acusatória que DI\.\11.),O fo\ levado aquele hospital na sexta-feira, Iode outubro de 1999 e. na scg'Jnd~ feira, pe!~ man;lõ. J:a do é.bito, foi visitado por su.. genitora, tendo esta ficado checada ao cncontrã-lo com as mães .- ._-" -- . I "LI. 1 t:L.; 0::0- ..... ~ (~b , .. .. • • •, • amarradas para trás c~m tiras de pano,. compkl~~IlC'''!? ~Ilj(), h·.lt'n<1o a urina e f~~j coro as vestes J'asgaClas e com (J nariz cnsangu<'ntz<lo, dal1l~ndo a seus pés pd~ • OOOo26 4 presença da polícia. Di7., ainda, ~ cxordial llu" o • I)' tr(-.~ :Jltirnos denunciados, Salete, André • ...... I' .. Carlos Alberto, estavam trabalhando durante I ' horário' 1:1li:''1norte de DAMIAO, e nâo reali7-"n;n as condutas necessárias quanto ao zelo para com o p.1::it'ntt!, I!nquan!o o denunciado Sérgio Antunes, que era o dirctor /lna:u:ciro ~ proprietãrio da Casa de Repouso Guararapes, não tomou os cuidados necessários p~ra o COITe!" funcionamento daquela instiluiçio, t!XfX'ndo Q perigo a l-ida ou Q saúde de seus pQciUll.~' , Na mesma peça, o Ministério Público 'pro~csto" pelo adltamento com relação à conduta do Diretor Clíuico daquele hospital, Dr. Francisco Ivo Vasconcelos. • .. . . A prov. dos autos, de naturC:-7.a técnica, documeneal t! testemunhal, conduz ii certeza de que no interior da Casa de Repouso Guararapes 05 doentes mentais eram submetidos II condições desumanas e os denunciados os expunho." dolosamcnte li • periao de vida, incluindo-se nesta situação D:'l.MIAO, qU(' v...ío a falecer . • Agressões, privações de roupa, de higiene, de água para beber, contenções incorreus, despreparo por pzrte dos 'cn)pn:gado~ de apoio, são lllg.ms dos maustratos sofridos pelos doentes mentais internados naquele hospital. dando II entender que li instimição ,15.1"3 tão exclusivamente li interesses ele: nature...a f1nanc:t'.ira, com obtenção de lucros, estando a incentivá-la ii ínsuficíência ele fiscali7.aÇão por'parlC das autoridades da Saúde, Hom-e5SC o mínimo zelo e amai pela \;da humana, por parte não 56 dos responsáveis pelo hospital COInO pelas autoridade-s r1~ Saúde, não teriam . ,- . ',":;. , ."-- ....::""":. '.,f... ".. ;. ~'· ': ~ • • acontecido os maus-tratos, culminados com abusos de natureza sexual e agressões físicas violentas, além dos óbitos, todos ventilados nestas pt'~lS processuais, Iatos eS3CS que l'OS transportam aos inÍcrnais c<mpo, de conccmração 1l<7hta~. O pareeer da Comissão de Sindicância de St't"rt'taria de Saúdt' e .'\:;~istencia Social do MunicípiO de Sobral instaurada para apur.l" as causas da morte de DAWJÃO XIW,ENF.S LOPES, concluiu pela existência dr. m ..us-tratos aos pacientes . da Úls.. de Repouso Guarârapes, ;-';0 parecer, às Ils. 106, dtJ '-01 I, consta em seu primeíro parágrafo que houve ;'el-idêllCias de que o pacient« tenh« sofrido traumatismos, que se por si só, nao tenham contribuído pam !) e-..ento nefasto, certamente sugere uma má assistência ao pacietite, um" ~'C2: que, como veremos mais à .fr2."lte, não foi o m<,smQ cokxaâo em sefjurc.msa por meio de medidas adequadas de ccnt:nfão e cuidados que o prarefjl!s~m." já, às !k :10, do mesmo parecer c volume, seg<olndo p~r~grafo. assim se manifestou a comissão: "li6 relatos Das oitivQS dos funcionários de que q paaent« havia bri8cdQ com outros Internos, ocasião em ~ue poderia ter sofrido as lesões descritas no laudo cadavérico. Tal fato. se nilo p:Jllz 110$ ~rmitir ilações fQbTe a ocorrê:citl de espancamento, ne.!7'I sobre a sua autoria, permite-nos ii7JeriJ' q1J.8 ~iiD Joi T~.faU(JrdcãQ a sua 1.'lelJfid!:de;lsjc!! ~ moral, pela qual era .spansávti a instituição; ..... I~&~ '~i=T . . _~­ "'- •• • '. o " • , • • ~ ,o • Outras evidências de maus tratos ap,)nt<ldas 1'1:1. Comissão de Sindicênciá $i~ encontradas às Bs. 74 do parecer, no que se refere z contenção, quando assim s" ( znanife.m.: uE pala esta Com'i~sõo e I) quamo basto para aresiClr uma má ossisti?ncio , , .' - . ,.' . ". . • .~ , ' • " . OOOO265 e a ausência de cuidados básicos ao paciente !,siqlJi6~ri«J. Olltro fato que bem o demonstra, ~ a presen~a de les&s nos punhos do Sr. DotnJé!;?,. compativeis, sl!Jj"JndlJ o l.<ludo Cadr:rvúico. com conunfdo. Para que tal ocorresse era necessário que houvesse wn mínimo neBliBincia ov impzrfcIa nu sua prática (1,6 relatos de que a contUlfifo é Jeito por pacientes da instituição. e não por profissionais adequadamente treinados e de qu: quando niio b6 m/dico o.' e1ifermeiros ordenam a' contençiio) e acompanhamento, a panto de tratimati7.al' os punhos do paciente." • E contlui, CaIU relação ao caso DAMIAO: "A situação em que ele se achava, "no chio de meios amarradas pura trás", não é compor{n/ com a disnidode humano e 'ccnn as Direitos llumanos, e se não se enquadra na deflnj~ão de tol1um. cem rida na 1.Li N!' 9.455197,310 mínimo conflg:.rra humílha!tIo I! maus tratos," o. Díretor Clínico do hospital, Dr. Francisco Ivo Vasconcelos, em seu depoimento ele us. 454 a 459. vol, II. annna ~ ocorrência de agressões físicas C abusos sexuais aos paclentes, bem como omissão por P?l-:C do Diretor Adminisrralivo e proprietário de hospital, Sr. Sérgio Antunes Ferreira Gomes. na gestão da Casa de Repouso' Gllarora.?ts, diz~n<:io: "... qu~ quando [altara línc.a i'Cll\~C. medicamento a e!!ferinrira SaJ~., prorora Improrisar, por aemplo: quando era diC.e,: 'O pTl'scri~ IllUllliQuitil ti,. ?í mn rrnIlnrilfnf. n hnrrln "/,0""" •.•••• ,,' "._.,.. "... J.1-.A. -> , 100 a enfermeira cortara o comprimido em 4 parces dando lIma ao paciente; p(tsql~ . ,que esse proceâlmemo poderia prejudicar o tratamC!1lto, pois a qvantia ministrada afl'l.j>\I0vlti I podrria n~o urad~Qda;. "" o dep~l!l!te o~viu diur queJalta'i'a Olll~oos n:attriais t de.. lS .1't1t\ ' , a enJumuro Salete era obrtgaâa a lmprol'uar; que âmtre as precanc:<fades do aO (J\fV hospital, o depoente costllmavll comentarem jccoso qUI! era Q único hosplcal do e, \lHI mundo onde não existia consultârio médica, 'o âepoent« atendia os paciente nu Clpc.naS, ~ePfão; ... que 0110 hü'/ia bom ~:ltl·Mnm'.'nr" entr: Cl direféio rio f,;>splral e os ft'QS [,.OS . . f..mcionários; q~e o diretor presidente do hospital não c!:1l'CJ, espedlente na instituirão e.i>fôPV\lY\1 ' o ma. ,. "'iII' ,. . . pau o •• · ". " • • ,. na de, e ir.dusil'e quando precisa faiar com a depoente não descia do carro, mandava âiamar Q médico; que nenhum paciente ou J'.lfDmar maminha CO!l[otc com o diretar president« no hospital...; '" que algumas reclamações eram oraves mas nada era prtll'idenc1ado; que openes P0l''' .irar duas reclamações STUYSS: bouv« uma (Icusardo de estupro e um ausiliar de f:I1ftrmanem dlSl10U a quebrar o braço de paciente em duas pime!; q!!2 o depoenu encazr.;:JhOI1 as redam<l55~s par·:! o dlretor d» hospital e nada foi feito, mmllum f:J!!ciondrio"J fi'i demitido; '7i.~e Dr/da também JDi apurado. II doS de.. A materialidade está à exaustâo ccrnprovada através do Auto de Exame de Corpo de DditQ- Cadavérico Jc i15. i 32, no volume L p~;~' que !C ço.~.u\ta qu~ ;, vítima teve' "escoriações localizadas na rtei50 nasal, ornb:c direito, [ace anterior dos jo~Ibos e pé esquerdo; equimoses localizadas na !"~f!ião orbitário ssquerdaçombro homolatcal e punhosj,eom;>atfYF.I com cem tençã« r. -- ._-- ". "-,._----, ... _._, -------_._-_.--- ......, • J. t I r'1:V • • . . ,.-.' • • ~ • • •• • • , . Relativamente -aos acusados Salete, André c: Carlos Alberto que, no dize da denúncia, "estavam trabalhando durante o horário morre de Damião I não realizaram as condtuas necessârias porl! zelar pela intttoridadr J1sica daquele paciente, deixando de tomar euidaeJDs iruJispensál'eis 'par'o Q SGlídt da vittm«," fOnLm comprovadas suas ações <"/011 omlssôes, à frente ô'l,pr~\'a coletada, omissões 'essas também obseJVl\d~,s na administração do acusado Sérgio Antunes qar., na condição de diretor administrativo c proprietÁrio .10 hospital. de acordo com a cxordial, deixou de realizar as melhorias neccssãrías ao bom fuucíonamento daquela insüruíção, expondo a perigo a saúde de seus pacientes. ' da - Francisco Ivo Vasconcelos, dirctor clínico do hospital, esclareceu em seu . depoimeato (fls, 454, vo], II) qu~ no dia ela morte de Damião a enfermeira Salete, quarta acusada, c o auxiliar de enfermagem Carlos, segundo acusado, encontravamse no hospital, terido este lí1timo, juntamente com André, terceiro acusado, e- EUas Gomes Coimbra, efetuado a conrecçâo física da vítima. • -, .. , . • ~ " Elias Gomes Coimbra. auxiliar ée enfer:nagem, ('111 seu depcímeuto de íls. 464/466, vol. H, narra "... -que a contençõo fisica foi jeita pejo próprio depoente e por mais dois pacientes; que um dos paciente» que ajudou o depoente na conren~o do vitima se chamava CIeber I o outro Cláudio; que Clebtr por ter um Jísico al'antajado abnlliou Damião enquanto Cláudio IJllI pego pelas pemas; que no momento 1m que C1eb(lr, o Cláudio, dois padenres, tirc..-am Dumião de dentro do . bailhe.iro Damião blltllll G superdlio 110 quina da parece, ocasionr:,r:do um pequllno corte com saneramento...; ... que não em ,"rocedimento comum no hospital que as ~tenfõér jTskas Jossem realizadas por outro,! pacientes; qlle na ocasião a conttn~ão foi Jella por outros pucientes pois se trata"" de um Domii2Bo e monitores 8Stal'om J~ fol0a; .. ' que n:J ocasião havia apenas dois auxiliares de mjezmaaem lJoJ!1e11S e u:r:!a n'J.u!hc:r.: "qr.:' o outrlJ o;;xj!iar· nCo podrrla deixar o ;"ótio com 40 u , 60 pocientes para jazer a conren~ão ch Damião e po, esse motivo o áep..'~nre os p.:tcienres C!eber e Cláudio para ajudar: '" que na seipnáo feira de mar/hã. dicl em que Damião faleceu. CariM Alberto e Andr' E.Sla-,a prestando serviço. PO hospital,", , ......... , :. . , '. ..r'.... ": " ~.~ , ~. . •• ' ' . . frandsco d~:'\ Cnôlgas Melo, quar.dn de sua chh'a em jl1ízo (tis. 5 i01511, vol, II), diz o seguinte: .... , que ssclarec« qu« lIão presenciou os maus tratos infril1lJidos à vítima, mas já presenciou diversas .-ezes maus trotas em re1açao c outms pacientes; qUIl já viu um carcereiro da, CASA DE REPOUSO G:UARARAPES dl!,,,IO lima violenta co:ol't!'lc(k, nas costas de um pacient« 1em qualquer razão, faundo com q~le o mt.\7T10 ficasse vermelho a :l1vl'de:ldo O dedo de tanta dor que sentia; ... que quanto ao selJundo acusado, ause::te n4'sta ass6nwda, sabe tratar-se de p=G conhecida pt/o apelido de CARL40; que nunea viu o mesmo arRuma coisa de errado, mas sabe por ourir dize,' que o mesmo é muiro violento, agTffdindo pacientes, inclusive com espancamentos, quando os lll!.smos se recusavam a tomar remédios ou o <lbo~redam de qualquer fCl!'nla; ... que IlÕ'> chesou a conhecer o diretor clinic« der Casa, Dr. IVO, m>7S já om':u faJ<:r dele; ... - ~ , • --, + NU. r-' 'c....~ ~(.LO • • • ..... • ~. •• • •• • .que O depoente presenciou o folncionário COSME se masrurbundo, achando 'li' . outros pacientes tambim perctbiam ta! licitude ri~ COSM f; ". . Maria Gorete Silva, resternunh.. arrolada peja defesa, (fls, 521, , • • \'01. -, 00267 O II) diz ",;. qu~ ifilha de GerardD Al.,t.s da Sil.,o; que seu paitinha problema mental mas não jgzia mal a ninguhn; qur numa S"-~ta feira, não se r'!leiJ}Odando o mês r o Qn~ a .dedarant« selou SI/II pai,· itnernando na Casa dI/ R.rpouso GUQTOrape.s; que isso se .de';' por vDlta dr 13 horas; que no dia seguinte foi visitâ-lo e o ellCOnll'ou melhor; que no domingo eSCOI'a lavando roupa quando foi informada P" umo vizinllo de nome Iracema que seu poi ha...ia falecido; ... que a declarante foi até Q ÚlSQ de Repo'!!o GuaTO:Tlpe.s e lá o midio Dr. Humberto confirmou a morte do pai dtl dedarante mas não lhe deixou entrar; que avisou o ocorrido a um irmão, o qual tllmbhn tentou entrar na casa de repouso nlll5 o mesmo médico impediu que mesmo visse o pai; que tal médico mondou que a' declarante Ievass« uma l'Oupa parq que seu pai Josse ,':#ido; que posuriormentepode levar o corpo pr:lro casa, l'I!Tifkando que seu pai estava bonbado e com o olho direito coberto por alBod60, a/Rodáo esse que esta"" banhado de sangue; que .rm casa a declarante tirou o algodão e yerificou que existia ulIIarande rombo, dando para ver oU o osso; c/ue postmormente JoiJt!ita a pericia e constatado que aquela Iesã» tinha sidoJeito por pau/ada; que não sabe jr.Jonnor '{"em foi o autor dessa tJaressõo, sabendo apenas .que seu palIoi morto dentrç.d« Casa de Guararapes;", ° • · .. ...- -c. ' ," • Maria VerOnica .Miranda Beserra, (fls, 583, "01. II), suxilíer dt.'. cnfcTlnilgeil1, menciona "que ii enfermeira do dia na data do óbito era II acusada Salete;", . '. José Cláudio A,g!di'!! (fls, 460/463, l'ol.llJ, médico presidente da Comíssão de Sindiclnci.'\ realizada no hospital dir. "que procedimento correto para corneação é que I1<i seja prescrita pelo mUico e conste 'no prontnãrio; que no cns" de Damião ná!! havia detl!1?Di.-lofiio midica' no pront-Já..-io pOTa a contenrão; que a sindicãncia concluiu 'llle as contenções no casa de repouso era mal Jeicas Q C'onJef!lr peJa falta de jn~icaçáo médica, seja, era feira à rlrr'eliCl;" , ... ,.. " ..... . . .. _.t:.~, • , ou . . Da leitura dos autos, depreende-se qllC os denunciados, ora praticando ações, • ora omítíndo-se, expuseram DAM!AD a perigo de vida, visto que era doente mental c tinh~ 'ma in:egrid~de físic,;a enln.:gt:c; à responsabilidade C.llS emp)'cg"do~ e dos "diretcres clínico e edmintstratjvc, este propríetârio, da Casa de Repouso Guanrapes, . • · .' • que a morte de D!\..~:L'O (!:~u-~e 'em conseqüência dos maus tratos por ele recebidos, decorreutes da~ aç;Õ".s dos etnpr<''b",<los e das omissões dos responsãvcis diretos do hDspital Casa de Repc>uso Guai arapes, na pessoa de sua enfermeira chefe, Sra. Marí2 Salete Moraes Mele de Mcsqultôl, do diretor clínico.Dr. Francísco 1\'0 de Vasconcelos, e cio dirctor ac.!millis:rativo Induvic.!oso, aínda, ln cm!', e proprietário, Sr. Sérgio Ant'..m cs Ferreira Gomes. ~ ~" ~. ~ e >l"""~--- . ... '" .. • 5 =" "&"'1(",1'''1 • N •• _ H......./JJ"J ..I .. ~""'-'"[""'1 _ -....~ ' ."__ ,....... _ .. • ' .. •• • A evidenciar tão triste realidade, h~~ta qll~ acrescentemos aos ,Jt..p"i1ncoto , das testemunhas acima referidas as declarações da genitora (Í(' Da..nilio (fls. 569. vol. "II), Sra. Albertina Viana Lopes..quandc o vlsltou horas antes de seu ra1<'dnwnto, OOOO268 como seguem: " .•,' Qlle quando viu o seu filho no pátio o mesmo se encorürava tndo sujo, com as miic.s amarradas para trtioS, saneranJo rdr;-"c~idC1 e com manchas de saIJ8u~' no TJ<ll'iz, cheio de marcas de pancadas e ((Ilase sem cOIlSeauir andar; que a vítima con.stantemente dizia: "polfdo, polIcio, pc/feio ... " Que chamou <) m~dico " o Dr. Ivo, que estava do outro lado do bakão, nelo deu atenfõo o mesmo, dizendo à declarante que deiwsse de dlorar; Que pediu que olbass« o seI! filho porque ele estuFa morrendo, tmoo o referido mldko dito "dIJua morrer porqull qUIJm nasce é 'para ifrorrer"; Que levaram o seu .filllo para dai' um banho e depois o levaram paro , • .,.> · ' , outra sala; Que quando cbeeou nesta safa, SEU filbo e.sr(J1'(l deiteId" no chóo sem roupiu e com as mõo.' amo.rrCldas com pano paro tTas; Que neste momento não dizer se seu filho estava dormindo ou eSla.,o morto; ,., Que vollnu pera Varjora e quando chl/gou .IDube que tlnbom lieado para casa pedindo para que voltasse lIrseDte que acompanhada de seu DenTO .4nrônia Ainon Mirallda~ residente em Ipueiras, ntomou para Casa de Repouso; que lá che8ondo joram uCI!bidos por outro médico que não sabe dizer o nome, o qual informou que o filho da declarante • eslava morto;", , •• , O renornado mestre Aníbal Bruno. ao se referir à suest30 da causalidade do ~, assim se manifesta: "o resultudo é o lermo final de uma cadeia de condifiies sucessivas ou concomitantes. O homem qUIJ concorr« para uma dessas l:ondi~ sob o jormtl de ação ou omissão reputa-se tez" produzido o resultado, desdt que.sem fila nilo pudesse ocorrer. (Adal'to Dias Tristão - Sentença Criminnl - 3 a Edição - pág. 423)." ' .' , .... Adoramos, também, aqui, o mesmo posicionamento do d;gnQ Promotor de Justiça autor da denúncia, Dr. Alexandre Pinto Moreira, ínscrido no (,:orpo da denúncia: "Não há de sefaio.r Otl mesmo roJitar que 03 delatados possuiam a intenção delibe'rac!a de submeter a vítima G malr.--trarM, no enmnro, existe o dolo eventual, pllIo qual os GaenUf QSSl./mir6Jl"J o risco de p:rblfu::ir (> resultado, senão "ejümos: • "É o dolo de perigo, ou seja, na espieit, a ;'ontac!e iÍ1T.e t! conscicntl' de expor a perioo a vida ou :l saúde da vítima, alim'ls de maus tratos (dolo direto), ' ou a aceitaçiio ào risco de tal exposirão Q perioo (dolo evemual]," (Helena C. ITaDoso, Li~5es de Direito Penal, p. 174) , Anim, apenas Cerro~ Alberto e AndTé ao realizarem incorreta, ,_., Qsiram com o dedo direto, enquanto Solet« e risca de apor Dum ião a periso." • _. ._- f: ' , ...,eT&l(J dejomla , assumtram o Pelo exp<)sw, provadas a autoria ,~ a m~t=ria:jódedo dtiitu, pt.gnamos pela 'prccedêncía d:: .lçã(J com a condenação dos réus na Ío:J:-n):l prct"r.n::hd..l ::&1 d~nú"cla. ~ • c~n.·enr.~s ., • ~,'~""'TV"" _-". '" '.-, _w_ 1.7 FE''). 2004 10:lD NJ. TEL: 085 4..'''23 716 C"I"~~~~ ("C __ ._ , ....-F.J'I-l::r-Jr ,. ......_~...... • • ·. ..' • .' •• t . • to ' . .. Com relação i> conduta 00 médico Dr. Francisco Ivo Vasconcelos c a do auxiliar <1~ enfermagem Elias Gomes Coimbra. segue em separado pedido de aditamento de denúncia. . " .',o OOO(l26~3 . .... • " ,. Sobral-CE, 22 de setembro de 2003. , ..... o - • ... . ROSINA L L'\. FR AARAGAO Promotora de Justiça • • • .' . • ." ", , -,.. . "' ' • - r·-· '\ ~ • ".' 1 • 1. .- . • P9 • .. .,.ti'" ,. ~p - • ..., "G -t>. +(' ~ _0 ~ ),ObIlAL~1!.. TEIlMO UE ASSI~NTAl>A I>ARA TESTEMIINIIAS. \fi .0(1 l. ~/ rI-- 'ç ~l' :~ «1. . . . .'" --- v '... 1."\ 1 I,. AfiO' I' .~ , "\"s Ao quinze (15) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa !fJ{)," e nove (1999), nesta cidade de Sobral-CE, na Sede da Delegacia Regional de Policia Civil, onde por volta de 11 h 15min. presente se encontrava o Bel. Francisco de Assis Ribeiro Macedo, Delegado de Polícia Civil, comigo Escrivão de seu cargo ao final assinado. ai compareceram em Cartório as testemunhas infra arroladas, as quais após compromissadas na , ,. forma da lei e inquiridas pela autoridade policial, na presença do Sr. Dr. Francisco da Ponte Lopes, OAB de nO,5242-B-Ce" indicado que fora pelo Sr. Dr. Deodato Ramalho Júnior, Conselheiro da OAB-Ce., e Presidente da Comissão dos Direitos Humanos. Do que para 11--1constar. Eu, Mário Hugo Campos Martins, Escrivão o digitei e assino, • PRIMEIRA TESTEMUNHA: FRANCISCO MAGALHÃES DE AQUINO, brasileiro, casado, bancário, natural de Mucambo-Ce., nascido aos 1611111950, filho de , Antônio Serafim de Aquino e de Zilda Alves Magalhães de Aquino, residente na Rua Idelfonso Holanda Cavalcante n". 149. Bairro da Saúde, Com RG/CI n°,750, 130-SSI'-Ce, Com nivel médio, Aos costumes nada disse. Prestado o compromisso na forma da lei c inquirido pela autoridade policial, na presença do Sr, Dr. Francisco da Ponte Lopes, Advogado de OAB nD.5242-B-Ce" representante da Comissão de Direitos Humanos da Seccional da Ordem dos Advogados do Ceará. o qual no final assinará com o demais. E o depoente disse que: realmente tomou conhecimento da morte de Damião, fato ocorrido segundo o cunhado do depoente Antônio Aírton Miranda, que é cunhado da vitima supra citada, de que a mesma teria morrido no interior da casa de repouso Guararapes, nesta cidade de Sobral; que, conhcc:.;i;;.a_ _..: Damião e sabe que o nome do mesmo é "DAMIÃO XIMENES LOPES", tendo o vist a casa de Aírton, informa o depoente que Airton e cunhado do inquirido, pois a testemu OOOO270 - • ,- ............. , • telefonema do cunhado Airton, por volta das 14h30min" ocasião cm que solicitava a pre. en~ da testemunha naquele hospital, o que atendera o apelo e se dirigiu até a casa de repouso cm' '-~./ lá chegando, a testemunha encontrou a mãe da vitima chorando muito.e sahe que, a mesma ......_~~ conhecida por Albertina; que a Dona Albertina foi relatar 110 depoente o ocorrido, tendo narrado o seguinte: Que, às 08h30min" da manhã do dia 0411 011999, um dia de segunda feita, a mesma teria ido ao hospital fazer uma visita a Damião e dirigiu-se ao recepcionista e que não sabe informar o nome do mesmo, pois na conversa com a Dona Albertina a mesma não mencionou o nome daquele servidor; que dona Albertina foi esclarecida ntravés do recepcionista, a respeito da visita a casa de tratamento, pois só seria após as 10:00 horas; que, quando liberaram a entrada para dona Albertina, fora solicitado ao enfermeiro que queria ver , o filho, e quando o enfermeiro trouxe o filho dela e ele vinha com as mãos atadas para,. trás com ,.I1S roupas rasgadas e sujas, sangrando pelo nariz e pronunciando as palavras: "POLICIA, ,. POLICIA, POLICIA"; que ela vendo a situação do filho dirigiu-se ao médico de plantão Dr. Ivo Vasconcelos e o solicitou o medicamento para o filho, que se encontrava agonizando, o qual passou uma inieção que ela não sabia o nome da injeção e que por autorização do médico, fora aplicada e em seguida levaram Damião e o colocaram em um quarto e avisaram a ela que dentro de trinta (30) minutos ela poderia vê-lo; que, após esse período, ela de dirigiu ao enfenneiro e solicitou que ele a levasse ate a presença do filho Damião, que se encontrava deitado ao solo, eom as mãos atadas, como se estivesse dormindo: que, a dona Albertina, perguntou a enfermeira como estava o estado de saúde de seu filho, e o mesmo, respondeu que ele estava dormindo e que logo acordasse, estaria mais trnnqüilo. Que, após essa , informação a dona Albertina viajou para sua casa na cidade de Varjota e lá chegando para surpresa dela tinha um telefonema que o filho dela tinha falecido. Que, dona Alhertina ligou ,\,. .r , para o seu genro, residente na cidade de ípueiras- Ce. solicitando que o mesmo vinhesse ,. urgente que ela dona Albertina teria que voltar a casa de repouso desta cidade para cientificar do ocorrido, Que, diz o depoente que esse foi o relato de dona Albertina para sua pessoa, Que, -- 1 • ' J t----------·--·-----·------~-- • .- . • . , ..<ti" ", ,( Continuação (ASSENTADA) do dia: 15/12/99. • • • " rI' r r,1\\'\~1l\~ ':" '"."---_..... -r't \ ' -. ,~1r5 'Pd'tO I~ " .~ f .. _ 1I o depoente após ouvir o relato acima de dona Albertina, pediu ao seu cunhado Aírton, genro -;;'-;;. de dona Albertina o laudo emitido pela casa de repouso para saber a causa morte de Damião, l° e lá constando parada cardio-respiratória. Que, dirigindo-se ao recepcionista da casa de repouso, perguntaram se o Dr. Ivo se encontrava de plantão, o mesmo respondeu que já tinha encerrado o plantão e que o Dr. Humberto Lacerda, tinha assumido o referido plantão. c. dirigindo-se ao médico plantonista. fizeram a seguinte pergunta: O que o Dr. Humberto achava daquele Laudo? O mesmo lamentava o ocorrido, mas se recusava a dar qualquer esclarecimento sobre a morte de Damião, pois o falecimento da vítima tinha ocorrido no plantão do médico antecessor. Que. Aírton, Aquino, Sampaio solicitou junto no recepcionista autorização para ver o corpo de Damião que se encontrava no necrotério da casa de repouso c que o recepcionista que o depoente não sane identifica-lo, só autorizava a visita do pessoal acima descrito, após trinta (30) minutos. Que, após autorização dirigiram-se acompanhados de dois funcionários c um enfermeiro não identificados, tiveram acesso até o necrotério para ver o estado cm que se encontrava o corpo de Damião, chegando lá encontraram o corpo de Damião despido e o depoente ao ver o corpo de Damião daquela forma, perguntou ao enfermeiro pelas roupas da vitima e o mesmo respondeu que estava muito suja e rasgadas, então foram jogadas fora. Que, ainda foi perguntado a causa dos hematomas nos pulsos. nos ombros, no pescoço, um corte no nariz, no lábio superior, nas costelas, nas pernas e o enfermeiro, informou que era briga entre ele, a vitima Damião e os outros dcbcis-mcntnis. e, o enfermeiro queria testemunhar essas ocorrências que constavam no corpo de Damião, através de outros débios mentais. e retrucaram respondendo como é que déhios mentais poderiam servir de testemunhas. se os mesmos estavam em tratamentos. Que. saíram do necrotério e se dirigiram ao médico de plantão para solicitar a liberação do corpo de Damião. Que, reunidos familiares acharam por bem enviar o corpo de Damião para o IML da cidade de Fortaleza-CE. Que, ao levar o corpo pa a funerária para colocá-lo no caixão, o depoente verificou que o COI'pO de Damião estavn do sujo de sangue, , na parte cm que ficava sobre o colchão e que o mesmo Damião não apr 'sentava ncnhur sangu mente, pelo ouvido, nariz c boca. E nada mais disse nem lhe foi .rguntado, mando ndo a utoridadécnccrrar à presente termo, que lido achado conforme. vai vidamente assii do. E • Mário l lugoCampos Martins, Escrivão que /"1 I / • #t-, .1.2:) ·!lV COOO271 i • .. • o digitei e assmo. ~ , -. -~ "1' DELEGADO.' PRIMEIRA TESTE , '-c.-.::. , UNHA:-=~ C-O. ~ -... ' ~"'=-IJ_ j 11--->,-1 . 7 .j----- -"'-=- -'-- • ESCRIVÃO. , .. --- ... _.... ~ .... _ L_. _ • • • • CONTINUAÇÃO: TESTEMUNHAS. ,'._-- ASSENTA! j" PARA INQUIRIÇÃO A ~~I • , -- • ~. f' ~ ~ C;; SEGUNDA TESTEMUNHA: FRANCISCO DAS CHAGAS MELO, mais' d. Pol\~\<) conhecido pelo apelido de "SENHORZI NBO", brasileiro, solteiro, desempregado, natural de Ipueiras-Ce., nascido aos 21/08/1980, filho de • Francisco Rodrigues Melo e de Ana Melo Miranda, residente na Rua CeI. Alexandre Mourão, sem/numero. Com RG/CI-334 I I38-98-SSP-Ce. Com nível fundamental. Aos costumes nada disse. Prestado o compromisso na forma da lei e inquirido pela autoridade policial, disse que: A bem da COOO272 verdade no mês de dezembro do ano de 1997, quando ainda menor de idade, e com determinação Judicial, fora internado na casa de repouso Guararapes da cidade de Sobral, onde ali passou dezenove (19) dias internado. Que, Aurante esse tempo que esteve internado nagu€;la casa acima citada, diz !llli< (oi a pior época de sua vida e horrível, pois apanhou muito naquela casa, e . \~mbra-se que o funcionário que o bateu muito com murros e o batendo na . ssoa de nom~: Eliezio onde ? de oente . fi.cou .t?d '<::. -."" arede foi a ensangüentado n~ boca. Que, ali ficou s~bre os cU.ldados da.n~edlca Lili , ~ ~ a qual o atendia bem. Que, porém diz que VIU por varras vezes '~'--._ enfermeiros ao invés de dar assistência' aos pacientes, quando via um ~. ) Eaciente olhando para o outro, dava "corda", ara ue eles bri 'assem entl "'---.. _ -ID.. e quando um apanhava... _eles_ªinda ficavam mªnlW.!.l.du. falando o" , seguinte: EI RAPAZ APANHOU DO CARA. E, por causa disso, -- '::.,.-,.---começava a briga de novo que durava horas e heras, e eles ao invés de . apartar, ficava era falando que somente não queria e que fossem fazer nada com eles. Que, lembra-se de nomes de alguns desses funcionários, no caso as pessoas de nomes: Zé, Eliésio, Carlão, o carcereiro de nome Cosmo, e que se vê-los novamente os reconhecerão. Que, diz que conhecia a pessoa de Damião Ximenes Lopes, cunhado do Antonio Aírton Miranda, que reside na cidade de lpueiras, e esse seu cunhado acima citado residia na cidade de Varjota, porém tomou conhecimento que o Damião chegou a falecer naquela casa de repousos da cidade de Sobral, quando ali estava internado. Quanto o motivo da morte daquele paciente naquela casa, o falaram que foi porque ele quando foi lhe dado um remédio para tomar, ele não quis e então quando lhe foi dado.a força, ele reagiu o uso da força a sua pessoa e então apanhou muito, e quem o falou isso foi o tio do depoente de nome: João Melo Miranda. Que, quanto alimentação era sem gosto e so!nçn~(L, .1I~ _água..... c:: sal. Que, por uma certa vez, recorda-se que Q I \ -03- , '. -.• " --- • • 0000273 CONTlNUAÇAO: ASSENTADA PARA .. INQUIRIÇÃO TESTEMUNHAS. , ., .. s " . ári d o :'--1-,.(". G '. {,til,. de ~\\~;~ ZGel '~ C do bati I ~.!.m.ÇIOll.-rlQ, __C, !lºnlç~~!n2.~quan O mtm nos JIIterno~, c o l cpocnte 01 ':',. .' I' Jalar com ele para que ele não batesse, . ''',. fr.,J, _. e somente porque o chamou de poderoso, ou melhor falando que ele só queria ser poderoso, ele quando estava de posse de um gafo de apenas duas pontas, veio cm sua direção e , em tom de ameaça e nervoso, falava o seguinte. "CALA A BOCA AI, SEU• .BAlTOLA, SE NÃO EU TE FURO". E isso fãlava e apontava referido •• garfo várias vezes para a sua pessoa. Que, por outra vez, um paciente de nome Jueelino, muito amigo do depoente, quando estava sentado cm um tronco embaixo de um pé de castanhola, no pátio daquela casa, na parte da manhã, eis que o_carcereiro de nome Cosmo, sem nenhum motivo 01' trá / ----........ desse amigo do depoe,Qte<1illL9J>ró rio Cosmo o chamav e ".-,,-,",) ~mna cutuveJada muito fOlie lias costas de Jucelino, ue ele ficou t I-'~. _ ~o.. parecia llJna pimenta e até o dedo _colocou na J!IJiO e licou I ') dor. Que, por outra oportunidade esse mesmo Cosml\". oc, <' " .....x.. ucelino e outro paciente que o depoente não se recorda, mas ",.~/ soube que esse outro paciente já morreu, mas fora daquela casa de repouso, e quando aqueles dois a,mJ!ITl!.dos, o Jucelino • gritava de dor, e quando o depoente disse que iria desamarrai-lo, o Cosmo falava para o depoente que ele não fizesse aquilo, pois senão ele iria PErder o seu emprego, como se fj2sse exigência da direcão do hospital. Que, por várias vezes, quase todos os dias, via quando o Cosmo, ficava olhando para a área das pacientes, , (mulheres), e colocava pênis dele fora do Ilexe da calça e ficava se masturbando. E por outras vezes, via quando ele ficava combinando com as pacientes mulheres, o local e hora, no caso ã noite, para ir transar con) ---.eras. Que, por outra oportunidade viu quando esse mesmo Cosmo pegou ~ uma cadeira, daquelas de ferro, e sem nenhum motivo novamente, e a tacava nas costa de outro paciente que o depoente não se recorda o nome, isso tudo, diz o depoente que por pura maldade desse funcionário, de nome .Cosmo. Que, quanto a pessoa ainda de Damião, o depoente o conhecia e --\1 ~ .• diz que ele era pessoa muito tranqüila, e diz que quanto ao fato de que ele '-' em crise, nunca o viu, pois somente o via na cidade de Ipueiras na casa do \ cunhado dele, onde ele era pessoa muito calma e pacata. Que, quanto ao fato do motivo que o Damião ser hospitalizado, soube que foi porque ele • ,- •• u • ., º • • -04- ,,,. ...... = ..... w_ - - - - . .<, -, • • • • 0000274 CONTINUAÇÃO: TESTEMUNHAS. ASSENTADA INQUIRIÇAO PARA r-... I. '\ havia passado alguns dias sem tomar comprimidos. Que, a própria mãe d ..,...' . ".~ Damião falou para o depoente o seguinte: PARA QUE EU FUI LEVAR t. 1"',nO MEU FILHO PARA AQUELE INFERNO, SE EU_ SOUBESSE QUE O '\"jhP'>' TRATAMENTO ERA DAQUELA FORMA EU NAO TERIA LEVADO O MEU FILHO PARA AQUELE INFERNO. Que, a mãe de Damião ainda o falou que quando entrou naquele hospital e o viu em estado tão crítico, espancado, judiado, ensangüentado, passou a ficar desesperada e falando que o filho dela havia morrido, e ninguém fazia nada. Que, por outra oportunidade o funcionário Eliésio, ao ver um paciente balançando o portão principal que dá acesso ao pátio, então o paciente ao ver o Eliésio, afastouse do portão ficou em pé caladinho próximo a parede, q, Eliésio chegou, deu. um murro na cara do paciente, onde ele caiu no chão e em seguida deu. vários chutes no pacicf!te, na barriga e em toda l?ª,1~J,lo cor12o; que o = , depoente porém não recorda-se o noine desse paciente, mas que é da cidade de· Nova Russas, _se':1.~o ..9ue_o '-pacient~ não recebeu qualquer tipo de ~ permanecendo caído e declarava que agora morri e dizia ÂI, AI, • AI", gemendo; Sendo rotineira as ameaças de Eliésio aos pacicntes; Que, não conhece o proprietário do hospital e se o viu não foi apresentado como sendo o dono; que tomava água em uma torneira e nem sabão ali naquele hospital tinha e às 06:00 horas da manhã eram jato de água fria. E que o tratamento naquele h pitaI era o ior sivel. E nada mais havendo a dizer, foi encerrado presente d poim nto, que-r-após lido e achado conforme, vai devid mente a;;JU!!a o. E , Már'6 jjj.l~o Campos Martins, -, . _ .( \ Escrivão que o digit ~ e assiná. i .. , ...-... -', '''--. • DELEGADO: . /.n. C:, "0_" I) / -05<, -•..•. 'o" ~ ..... - ....... , ..........0.. " • • " J __ ' - ,- t_ . . • L _• ... ,_, , ~ -"-" M~"''' . _ .... • • • • FSTÁ no f)O ('FÁ N Á SJ.:('IlJ.:TÁIUÁ /)/.: ,\'I·:m !//ÁN('Á /'IiR/.I(~Á f: f)f,FJ.:,\',1 1).1 • õ·,_. twu« :A( 'IA 1)1.; PoLICIA CIVJl. .,1 ncnk '/4 1)1;: SORliA I, UH :1ÃO Áf)MINIS'm Á TÁ I VA IW!'AUTAMI-.'NU I IW I)OI.Í(~IA no INn:IUOIl .. /)/'1 0000275 "UNIR PARA FüRTALECER" --• •n ...<' . • ~ " ~ n { ( i", "~ Fcl ! Ir .".-' . ".. , ......,./ -~ PORTARIA • \~ NÚMERO fil/vendo l:ll<.~g(/tI() ao I "olll1t'ci in, 'IJ/U /99, '/('.\/41 (1/1Ir nulu.t: Slplldf I , "e . , (}r,{!"-/ll Tende: rctcrvnctud» Fisculiza.kn. r"(/"ill/,'"'' (I ('('('/I:"','()o ,/," Sl'gu i III cs di Iigi'I/"'/( 1.1. (1) A u/III'(I dos /,,,r"I/{"'\ ,lo \'/11111", "I/'<'<'I,';/II'JII,' fl'd SI l i l niu: • .\'/111"11".1' - '--- 1.0/'( -v :\111',111'/0. n"h/oll',' 11,1 ÍI"h' ri' ln' 'I t vnu», 11"'11/('<1\ crar«. tclct.nu: (1.1.\.\1 s.··.'.' 1.\/. A ottivu l/I..' (Udl),\ 0.\ /1I1/("'U/lcíli(I.\ II/I ((f,\(1 .I: t inuranu»:», '1'11,' d/n,'hf 11/1 IJJI1Ii'('/III1J('JJII' !JI'{'\/d/'llJl1 \ (/.\.\"/.\/{;,,('/'o II " . , vit un« l/lhlllc/I' c/t' ,\/11' (""111" 1111r/1I<'/(' /UlI,/II'\', N("j1llll\(/ ."f'.:1I11111 1'\{ll(,("\'I·/lII('/I/O. 031 :1 ()/lil'o.!" I')'. I'·}',I/I,·I.\('" l vi ,/,' j'oJ\(·"II(·l'!,OI. ('1.':\133'-1, l nrcu»: ('fJlliel) do ('I1.\"(/ ,II..' Nl'/JO,,\U C ;/1111"111'11/ 1( '.\ .: '1111' ,\(','..:11114/0 [onnlian:» t/(/ vitim.: (TU () J'('.\I'OI1.\lí"l'!jl(·jtl \1141 IIh'I/Il'O.,l'll 0-1 ) ", o/lira (lu /,,"O;'l/'/cflino ,'ú:I',e.iu /'{"T('11'11 ( ;0111(' s. 1JJ.\IIIJ/I"t/~'llf.l IJFJ'FH,,\/J:V() ti /",ot.'('t/('/Ií/U-,\(', to.l.:« (' scu» f1J<.'/,\iJ,\ dll ('d,\d ,lu //1' NI'jIIJ".\1J I l·rl/))/'l"!I'))I.' -u.u.n-n «:» du ( '/11/11'0 , . t/(' 1·"1)( '('\.\" r· , • • tJ ,\1'. lilI/iI II/I. ., ' .u n-:, «, ., JlJiII'/:l"llll' 41.\ /'1"0\,/(/,;/1('/11,\.1/111 fl/l/f/l"llIiti'/I/I' (/" -111- '._-~-_ •......... -)3..i& íf ut, (//I'01'(;S d,' re'l!IISIÇÚO do l'rUi/IOIOr rle .liI,'II\·U i rr. ,/I,'.'"II'/{'<· ri,' f.l/1I"'I(',1 Alcântara, 1'111 (,OIl/ill'llll,IUlle CUi/1 o rli.I/','" 111"'," J 111,1" ,1I1I.!:" I,") ,!" ('oI/.11illl/l'iio F<'der(l/. I', art. 5" ,If, do ('1'/'. " {IIII ,f,' II/II,'II!'''I'·\,· úll/II,,;/'I10 poltcia! (I./illl de IIII'<'-'I/,L:"r fi 11/111'1,· .l: 11.li\ll.it) /()/T:', !lIIRANf):l oCIJ/T,d" 110 últitno dia 11-1 olllllh/'" ,/" ""1/',11/" '!lIO II,/.I dcpendêncius 11<1 ('oso ,!" lIeIJUII,\" (;'1<11'<1/'''1'('·1, IIcII(' '\ /1I1I1i·i/'I". • • DE .' • , • , - ... ' • ". ;-=rz. , l'orturio iÍc núnu-ri« 'PJ. ('<ISO 11/11/"1<' .t.: /),1111;')0 /.0/"',\ ,\li/",III,/", t 'asa ct« I\c/.Jl,/I.\i, (;11<1/"(//",1/>",\, ('0/,1, . , autos ii "'1:'(-J{I/S/c.' ',ii) .l« /<11.,." ri" 1'.".\ tn- J. •\1" / ',,( 1(I//lll}J" , 111 .I1I.\'ú\ 'o SUl iratnen« ionad«. rc (J""" .v(.t. IX IIi 1/",1 ,\( 't:..'rlh , / "'0' 'C, /11I1< '/II" ,1/' II rat, i 1"/ <i, /lI/H/'-.'I' Todas as /1/"01'/(/"/1"1<1,\ " / 1/""'111111/' 11"/11, '1/1(' autos. !:',II/llis, devolver ('!II,",I .v. 0000276 .u.nn:»: ('{II fI'U. ,S/:, .II1!1/,"S<' <lOS I I ..!-~~J/~iJ1~'It.. do !tt.'h;;':tJ)J ~:'4'. ,iOJl I/ ('ln: ((II • L'--'" Ih" ' .\1<1 ,'<f'I, /I, I. /'/,(IIIL"i.\ . ,0\' 'legado de l'olioi«: /Ú',l!, I onat. / n , • • , • , ·Il:}· • ,----- GOVERNO DO j,SI'AOO O() ('j\Aj<JÍ. SS/,DC/S/,C/J)/,IIiJLU'X;ACIA RH;/oNAI" I' R/.';UIONAI" IJI;' SOHl""" 0/0: 359/2,000, '< Sobral, 25 de fevereiro de • .:; I ' dois mi! 2000, 111 ~ J/ ~ . . _-~ "'".'l'" , .. , "- • I • Respeitosam .nte • Franc l\'c';;J((" 'sis Rih ' ro Macêdo. Dekg do ' 01leia. , I- • Ao fumo. Sr. Dr. Paulo Roberto de Alencar Araripe Furtado. MD. PUOCliUAJJOU IJA UIl'/'{íI3UCA. Fortaleza/Ceará. • ___ o _. •• _ 'M&. ~ ..._ _ .•.. J.~.! Cumprimentando-o, remelo a Vossa Excelência xerox do inquérito policial de tombo No: 404/!)!) , remessa 5840'!)!), da página 2) 4 olé a 297, o qual apura a mar/e de DAMIÃO XIM/iNI:'S U)/'/E,";, no interior da Casa de Repouso Guararapcs, em data de 04/1 O'91J em :..' ohral.t 'eará. Diligência contendo (85) oi enio e cinco folhas, incluindo este expediente. Rei processo Ny~ ()~q!JJ ~j HJ68,9Y-ó2(3)/I'RlX',( 'H :--". . J. Reiteramos InrfJlest6Á de '1 \'0. stnna e COIISIl eraçao ., ""'... R' ~,= • ._ ..: ". 0000277 Exmo. Sr. Procurador da República, ,, -c" '--'-'-' ._..- . o'· ." ~- _ -. ..._--------~-_. ~ -:.~~ , ..... .. - - - "."- h •• - ~-- . • __ -- _.. '-- -- ._ ... - - - - - -.. _---- .. __ . CONCLUSÃO . .- Nesta data, taço conclusão dos presentes autos ao Dr. Emlllo de Medeiros Viana. jull de dlrello titular desta 3°. Vura. SObra!,1 _ ...-~o ri I ~~:...._. /.__~'.é..,." ~'. • .. , .r • r. I r / /. i. {I'U , ~ "0 - ' / ' .. ~ . • <.:.J - \, 'tI. ': ' . ) '----------=. , 0000278 . Processo no. 674/2000 . R. h. I . -. Hnulrn~Hlle concluído a instrução. com colheita dos depoimentos de todos as testemunhas e informanles orrokrdos pela ocosoçóo e pelo defeso. com exceção apenas daquelas d.Çls quais a defesa expressornenle desi:;tiv (fls. 218/2 19, ZO. Volume).""", , ~' Sendo osslm. de forma a obrevkn sOh'Ç':lO • . ,do líIigio. determino: '~"""""''' , I) Proceda a Secretaria imediata renumeração das folhas do processo. atentando paro o fato de que os dois volumes devem obedecer a uma única seqüênc!a • • numenco : A seguir, providencie-se o urgente intimação das parles para os fins do ort. 499 do Cf'P. alentando para o fato de que existem dois advogados de defesa (Drs. Eugênio Parceli. que representa lrês dos quaho acusados. e .larnily Teles) e assistente de acusação habilitados nos autos: 2) 3) Após, imediatamente conclusos. Expedi .nle necessário. , 1e dezembro de 2002. S brol, . ,. . ," , .- r,\.- ..1---;;--"", . '1/ '\ \ '". . juiz d rf:;U! ,I , . L ,',' .• ' . ( "I, . lill.: ~ -....._--..- -- - .... •_ _, il~ '-' ----------. I{'.i) , : -- .-D'· \~: . "~"'j' L. : ' • . ,••.• ~••"_,,,...... .__ ,ul~J~ t u r ;: .. t • , VIANA direito ~.! ..~t,:":.. f-?pc#)bi _._"--_.---.... . ~~ ~ D~/ROS Eiwtll.'1 • .~ ,- Dtretóra de Secretaria .)'f.H:r~(,1ril '1'" 1• ", '(!I ... ',' , ," .... ".' O"l • •• "I"N :• , ) r.:;) CUADRO SOBRE BENEFICIARIOS Y AFECTACIONES PERSONALES DE CADA UNO DE ELLOS O Si está con vida Reseiia de las o muerto? alteraciones en su calidad Si es familiar, (víctima o familiar parentesco de la victima 1) con la víctima nombre - Dirección vida" Irene Ximenes Lopes Miranda Familiar da vítima Irmã Com vida 1 Cosmo Ximenes Lopes Familiar da vítima Irmão gêmeo Com vida 2 Albertina Viana Lopes Familiar da vítima Mãe (genitora) Com vida 3 Francisco Leopoldino Lopes Familiar da Vítima Pai (genitor) 4 Com vida Rua Pe. Angelim, 168 Centro Ipueiras-CE CEP 62230-00 Rua Emiliano Ribeiro, 384 Caixa Dáqua Variora-CE Rua Emiliano Ribeiro da cunha nO 368 Caixa Dágua Varjota-CE CEP 62265-000 Rua Emiliano Ribeiro da Cunha n? 368 Caixa Dágua Varjota-CE CEP 6226-5000 (3) 1. Irene Ximenes: A eterna separação física (morte) de Damião, trouxe grande sofrimento, físico e psicológico: 1.1. causando danos até aos seus dependentes, como a sua filha recém nascida, que ficou sem o alimento natural, pois lactante, Irene Ximenes deixou de produzir leite, devido ao grande abalo emocional sofrido, ficando várias semanas sem se alimentar. 1.2. Três anos de depressão constante, deixou-lhe sem motivação para trabalhar, perdendo o emprego 26 dias após a morte de Damião. 1.3. A cruel forma como Damião foi assassinado lhe causou muitas noites de pesadelos com Damião sendo torturado e seu cadáver em decomposição. Foram anos de noites atormentadas e dores que dilaceraram seu coração e alma. 1.4. Foram dois anos sem assistir TV, porque programas e cenas traziam lembranças de Damião e conseqüentemente da terrível tragédia. 1.5. Na acirrada busca por justiça, teve que viajar muitas vezes as cidades de: Sobral-CE (delegacia,fórum, Séc.Saúde, etc.); Fortaleza-CE (Assembléia Legislativa; Entidades de I I • ••.' " , i, • I,, l • , • - ~ • I I,I I I I • • • o c':) N o (;:) c; .--) "0 Direitos Humanos, órgãos da saúde e justiça; etc.); a Brasília-DF (depor contra o referido crime); Recife-PE (ofertar denúncia à relatora da ONU sobre Execuções Sumárias). Sendo sofridas todas essas viagens, por ter que se separar das filhas, deixa-as por conta de terceiros, e por muitas vezes encontrando, em seu retorno, as crianças deprimidas e até doentes . 1.6. Para ter direito à justiça submeteu-se a gastos que desequilibraram seu orçamento mensal e esgotaram todas as suas economias, tais como: (despesas com viagens; despesas com estadia; despesa com advogados, despesas com deslocamentos de advogados e peritos; despesas com deslocamento e estadia das testemunhas pobres que queriam depor mas não tinham condições financeira para chegar até à delegacia, fórum e entidades de direitos humanos; despesas com fotocópias de processos, relatórios, material de imprensa e diversos; despesas com correio, despesas com telefone e fax, despesas com internet; custas de cartórios; outras. 1 .7. Por ocasião da morte de Damião, foram contraídas dívidas que ainda não foram quitadas, como a compra de um terreno no cemitério São Raimundo em Varjota-CE, e construção do túmulo de Damião que ainda não foi concluído (até então, seus restos mortais encontram-se num túmulo emprestado) . 1.8. desgaste mental e emocional com inúmeras reuniões e audiências em órgãos ligados a saúde, justiça e direitos humanos, na tentativa de encontrar meios para obter Justiça. 1.9. sofrimento de sensação de desespero (contro/ada com ajuda terapêutica) causada pelo desrespeito do Governo brasileiro pela vida humana, e o descaso da justiça brasileira, para com os que são vitimados. 1.10. constrangimento, indignação com a humilhante proposta de reparação de danos oferecida pelo governo brasileiro em 30/06/2004. 1.11. humilhação pela sensação de "mendigar justiça", mesmo sabendo que tem direitos. 2. Cosmo Ximenes: a morte de Damião, trouxe ao Cosmo, seu irmão gêmeo, que também já fora portador de doença mental se caso e vítima dos maus tratos dos manicômios, a certeza desesperadora que poderá também ser vítima destas violacões, • voltar a precisar dos serviços psíquico-hospitalares. Esta terrível realidade lhe acarretou sérios prejuízos: 2.1. ao receber a notícia da morte do irmão, entrou em estado de choque por alguns dias; 2.2. foi tomado por um medo absurdo, que trouxe transtorno familiar para a esposa e outros . - , urnaos: 2.3. a angústia produzida pela tragédia lhe impossibilitou de trabalhar, conseqüentemente I I, ,1 if { • I • \ l J. J • • • • ...-I 00. N ,~ J ..::> o :.:> perdendo o emprego, o único sustento da família; 2.4. Teve que se submeter a tratamento médico, por vários meses com gastos superiores as suas condições materiais, precisando assim, da ajuda de outros membros da família; 2.5. sofrimento de cinco anos de frustração pela impunidade dos criminosos. 2.6. constante amargura pela perda do irmão-gêmeo, parte de sua identidade. 3. Albertina Lopes: a tortura e homicídio brutal que vitimou Damião transformaram a vida de sua mãe em profunda depressão. Cinco anos de vida física e psicológica destruída: 3.1. ainda é incomodada com as lembranças torturantes de tudo que presenciou no dia 04/10/1999, ela ainda pode ouvir o brado de Damião pedindo socorro, sem ninguém para ajudá-Ia naquele hospital; 3.2. seu sistema neurológico foi afetado, até hoje sofre de alguns distúrbios emocionais quando precisa tratar deste caso; 3.3. ainda sofre de depressão e desejo de morrer; 3.4. adquiriu traumas (medo mórbido de hospital); 3.5. adquiriu psicose defesa a vida (mesmo de insetos nocivos) 3.6. adquiriu gastrite nervosa; O danos morais ainda hoje são reclamados com lágrimas, como: 3.7. A humilhação sofrida dentro do hospital na hora que pedia socorro para seu filho, tratada pelo médico plantonista com desprezo e indiferença; 3.8. sofrimento moral causado pelo desrespeito dos criminosos, que para se defender alegaram o assassinato como acusação falsa e exigiram retratação pública. 3.9. sofrimento de decepção e indignação com a negligência, descaso e morosidade da justiça brasileira; 3.10. sofrimento de frustração pela impunidade dos responsáveis; 3.11. despesas com assistência médica, psicológica, neurológica e medicamentos para corrigir danos causados a sua saúde física e emocional. 4. Francisco Leopoldino Lopes: no velório de Damião o pai exclamava: "a tristeza de ver um filho jovem e morto nunca pode ser apagada da memória". , I i \, í ! -~ • " • 3 • • f 4.1. chora até hoje o desejo de vingança, que nunca vai realizar, porque tem certeza que a justiça daqui só funciona quando o infrator é o pobre desamparado. 4.2. teve longo período de depressão, hoje freqüenta a igreja procurando cura para a ferida da alma, produzida por um monstruoso sistema de saúde que não trata o doente, mas aniquila a vida. N 00 N a I::;J o c:> , , s, , 1 ,, i , 4- TEL: • . FROM : TANI~ P:'2'2 KGJ(CR OCT. I!J:> ........... ~ 12:l1J7PM Pi 0000283 TANIA KOLKEIl - Psicanll.1;l'I1:a, terape~ dá equipe cJinica do Gn1po T0cbit8 Nunoa Mais do Rio de Janeiro. membro da Dirt!lÇio do ~nnselbo da Comunidade da COJ1\Il1ca do Rio de Janeiro e da Roo Latinoamcricano y dei Caribc ~ SB.1ud contra la TQI'lUt&, la. Impunidad Y 011'8& Violacioneil de (lerocholl Humanoa (RedSalud DH). supcrvi.ora do "SOS lJireitos do Paciente PsiquiáV"ico" do Instituto F:tat\co Baagtia e médicllk da Superintftldência de Saúde da Secrebuia de lo Peuiteneiária oude atualmente courd~ Prowama de reinser9ão flOcial dos paojeutu internados em Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiá1ri.c::o. Publicações: • orgo.ni7.3dora. do Manual "Saúek e Dtrettos Humanos nas Prisões" re~o att8vóll\ de parceria do Conselho da Comunidade da Comarca do Rio de Janeiro e da Secretaria de Rstfldo de Direitos Humanos e silltana Penitenciário em 2001. - "Tortura nas Rolaçlo à pn$Õl.'i e produçio de tlubjetividade"; "F.:tica Violação de Direitos HumaPOB" e ~emocrati%açào fi Interven9lo CUniCll em "A Tortura e O ProCt'l880 r,I" Bt'aS'ileiro" publicado em Rauter. C. Pal$O'" E. e Benovi.des. R., Clintoa e Poltnca: mhjetividaM e violaçlJo dos dtreitos huma'nt>s, RJ, IFBIEdi!ora Te Cm, 2002; - "A ntUJlçaD do. plricólogos no sistema penal" publicado em GonçalvQ$, RS. e Brandio, F.. P. Psicologta Jurldtca 110 Brasil, RJ, Nau Edi1X'ra, 2004; KoIker. T. e Delgado P.G. G. publicado na Revista de Psicologia CUnica da Pontifiçia Universidade Católica do Rio de Janeiro v. IS DO], 2003 ; - Os Pro'fiMionlÚS de Saúde e a Tortura nas Prisacl (Revista da FIOCRUZ no prelo). •• • C000284 • .,....... . .- Curriculum Vitae - Eric Rosenthal Work Address: th 1156 15 St. NW, Suite 1001 Washington. DC 20005 Tel: 202-296-6550; Fax: 202-728-3053 E-mail: [email protected] Home Address: 4413 Faraday PI. NW Washington, DC 20016 Tel: 202-363-3639 EMPLOYMENT Mental Disability Rigbts International August 1993 - present FOUNDER & EXECUTIVE DIRECTOR of advocacy organization dedicated to lhe intemational recognition and enforcement of human rights for children and adults with mental disabilities. Create and implement advocacy strategy for organization, raise funds, and supervise multi-national staff at offices in Washington, DC, Budapest, Hungary, and Prishtina, Kosovo. • Documented buman rigbts conditions and assessed mental disability policies in 16 countries of Central and Eastem Europe, and Latin America; conducted investigations in psychiatric facilities, mental retardation institutions, orphanages, jails and prisons; led multi-disciplinary research teams including mental health professionals, attomeys, and disability activists; published reports on Kosovo, Mexico, Russia, Hungary, and Uruguay; conducted intemational advocacy • campaigns. • Traíned and supported activists and polícy-makers from 23 countries to: create human rights advocacy, oversight, and enforcement programs; promote reforms in mental health, education, and social service systems; draft new mental health legislation; establish inclusive and democratic methods of promoting citizen participation in human rights and public policy-making, • Advised US and international agencies on strategies for monitoring, enforcement, and promotion of disability rights; appointed to intemational advisory committee of lhe US National Council on Disability; served as a consultant to the World Health Organization (WHO), UNICEF and the UN Special Rapporteur on Disability; assisted the US State Department in preparation of a training video for US foreign service officers; conducted workshops for the US Agency for Intemational Development (USAID) and the World Bank on the development of programs to promote the rights and community integration of people with mental disabilities. • Testified before Internatíoaalhuman rightsoversigbt bodies, including lhe United Nations Human Rights Committee and lhe lnter-American Commission on Human Rights. • Featured in US and international press with personal profiles in: Washington Post editorial (August 18,2002), The New York Times Magazine (January 16,2000), Washington Post Style Section (January 18,2000); MDRl covered by: ABC News 20/20, Agence France Presse, Associated Press, BBC, Canadian Broadcast Company, CNN, Christian Science Monitor, Guardian ofLondon, Univision, National Public Radio, Voice of Arnerica radio and television, the Daily lndependent of London, and other media in Europe, Latin America, and the Middle East. Minnesota Advocates for Human Rights September 1992 - August 1993 LEGAL FELLOW - Conducted on-site investigations of human rights abuses by Mexican military against indigenous people in Chiapas and Chihuahua, Mexico; wrote human rights reports; testified before committee of US Congress regarding intemational trade and human rights. DIRECTOR, DEATH PENALTY DEFENSE PROJECT - Coordinated and advised twenty-two teams of pro bono attomeys in post-conviction appeals of death sentences in Texas and Louisiana; ...,' .... ,"" ...,~ _ .. ~._--- Human Rights WatchIMiddle East June - October 1991 FORD FOUNDATION FELLOW - Investigated human rights on-site in Israel, Gaza, West Bank, and Jordan; analyzed Israeli law and death investigation practices, documented Jordanian and Israeli restrictions on Palestinians leaving Kuwait after lhe GulfWar; wrote human rights reports . C000285 • ...-...... "0 • Eric Rosenthal, page 2 EMPLOYMENT (cont'd) New Israel FundlSHATIL, Jerusalem, Israel and Washington, DC June 1990 - June 1991 PROGRAM ASSISTANT - Assisted grant-making agency to promote leadership in civil rights and grassroots advocacy organizations; helped form coalition to proteet reproductive rights in Israel. I, Physicians for Human Rights, Washington, DC February - December 1990 INTERN - Wrote legal memorandum on administrative remedies for civilians injured during war in Panama; co-authored report on civilian casualties of the war. Mental Health Law Project, Washington, DC January 1987 - July 1989 INFORMATION SPECIALIST - Assisted mental health clients to obtain legal representation and advocacy services; supported attomeys in test-case litigation to proteet the rights of people with mental disabilities; co-authored paper on barriers to advocacy for African-American and Latino clients of US mental health system; conducted workshops on culturally appropriate advocacy. June - September 1986 Neve Shalom/Wahat ai Salaam, Israel SHEPHERD - Herded sheep as a volunteer at Arab-Jewish communal village and school for peace; worked as cook in communal kitchen. -- Psychiatric Institute, Michael Reese Hospital, Chicago, Illinois Summer 1984 RESEARCH INTERN - Performed research and statistical analysis of data on thought disorder among psychiatric in-patients. SELECTED PUBLICATIONS • • Foreign Policy and Disability: Legislative Strategies and Civil Rights Protections to Ensure Inclusion of People with Disabilities, Eric Rosenthal & Arlene Kanter, commissioned and published by the United States National Council on Disability (2003). Recognizing Existing Rights and Creating New Ones: Tools for Drafting Human Rights lnstruments for People with Mental Disabilities, Eric Rosenthal & Clarence Sundram, in The Human Rights of Persons with Intellectual Disabilities: Different But Equal (Lawrence Gostin & Harold Koh OOs., 2003). lntemational Human Rights in Mental Health Legislation, Eric Rosenthal & Clarence Sundram, 21 NY Joumal of Intemational and Comparative Law 469 (2002).. Not on the Agenda: Human Rights of People with Mental Disabilities in Kosovo, Eric Rosenthal & Eva Szeli, November 2002. Albanian and Serbian translations available. The Right to Community Integration for People with Disabilities Under United States and Intemational Law, Eric Rosenthal & Arlene Kanter, in Disability Rights Law and Policy: lntemational and National Perspectives (Mary Lou Breslin & Silvia Yee, OOs.) 2002. The Role of Intemational Human Rights in Domestic Mental Health Legislation, Eric Rosenthal & Clarence Sundram, January 14,2001, commissioned by the World Health Organization (WHO), published on the web and translated by WHO into French, Russian, and Chinese. Drug Trials in the Third World, Eric Rosenthal, Letter to the Editor, The Washington Post, A20, January 5,2001. Human Rights and Mental Health: Mexico, Eric Rosenthal, Dr. Robert Okin, et. ai. February 17,2000. Mexico. Published in Spanish as Derechos Humanos y Salud Mental en México. • 0000286 • . ... -Eric Rosenthal, page 3 • SELECTED PUBLICATIONS (cont'd) .'. Human Rights and Mental Health: Hungary, Continuing Oversight Needed, 7 Addictologia Hungarica 293,1999. Published in Hungarian as Emberijogok és elmeegészsészségügy: Magyarországkétéves kõvetéses vizsgâlat. The Way to Save Russia's Orphans, Holly Burkhalter and Eric Rosenthal, Washington Post Op-ed., A24, August 4, 1999. Implementing the Right to Community Integration for Children with Disabilities in Russia: A Human Rights Framework for Intemational Action, Eric Rosenthal, Elizabeth Bauer, Mary Hayden and Andrea HoIley, 4(1) Health and Human Rights 82, July 1999. Children in Russia's Institutions: Human Rights and Opportunities for Reform: Findings and lh Recommendations of a UNICEF Sponsored Fact-finding Mission to the Russian Federation 20 lh October through 6 November 1998, February 1999. Translated into Russian by UNICEF. Mental health and human rights, in World Mental Health Day, a worldwide public information package prepared by the World Federation for Mental Health, October 10, 1998. Continuing Abuse of Mental Patients [Worldwide], Katherine Nahapetian and Eric Rosenthal, Letter to the Editor, Washington Post A20. September 24, 1997. Human Rights & Mental Health: Hungary [Emberijokok és elmeegészségügy: MagyarországJ, Eric Rosentha1, Robert Okin, Elizabeth Bauer, Ira Bumim, Robert Dinerstein, Anita Bakos, Max Lapertosa, 1997 (published in English and Hungarian), summary reprinted as Spotlight on Hungarian Psychiatry [Reflektoifényben a honi pszichiátria] , 12 Joumal ofthe Hungarian Psychiatric Ass'n. 51,1997. The Intemational Covenant on Civil and Politicai Rights and the Rights of Research Subjects, 4 Accountability in Research 253, 1996, reprinted in Ethics in Neurobiological Research with Human Subjects (Adil Shamoo, 00.) 1997. Human Rights & Mental Health: Uruguay [Derechos humanos y salud mental en el UruguayJ, Eric Rosenthal, Elizabeth Iglesias, Dr. Humberto Martínez, Leonard S. Rubenstein, Clarence J. Sundram, 1995 (published in English and Spanish). Intemational Human Rights Advocacy under lhe "Principies for the Protection of Persons with Mental Illness," Eric Rosenthal and Leonard Rubenstein, 16 Intemational Jouma1 of Law & Psychiatry 257, 1993. Human Rights, Chiapas, Spring 1993, Eric Rosenthal, New York Times Op-ed., A23, January 7, 1994. Civilians at Risk: Military and Police Abuses in the Mexican Countryside, Eric Rosentha1, World Policy Institute Monograph Series, August 1993. Tie NAFTA to Human Rights, Eric Rosenthal, Minneapolis Star Tribune Op-OO., A19, March 31, 1993. No Doub1e Standards in Intemational Law: NAFTA must be linked with Human Rights Enforcement Mechanism, Eric Rosenthal, Minnesota Advocates for Human Rights, December 1992. Inquest Faults Police in Temple Mount Killings But Judge Orders No Charges," Eric Rosenthal, Middle East Watch, September 1991. Operation 'Just Cause': The Human Cost of U.S. Military Action in Panama, Nancy Amison, Gregg Bloche, Eric Rosenthal, Jane SchaIler and Paul Wise, Physicians For Human Rights, Boston, Mass., December 1990. Impediments to Services and Advocacy for Black and Hispanic People with Mental Illness, Eric Rosenthal and Lee Carty, Mental Health Law Project, contract with the National Institute of Mental Health, Washington, DC, June 1988. Thought Disorder and Social Adjustment in Schizophrenia, Joanne Marengo, Gerry Westermeyer, Eric Rosenthal, summary of presentation to 94th annual convention of the American Psychological Association, Washington, DC, August 1986. • • • • 8OOO2·8 7 • Eric Rosenthal, page 4 • MAIOR PRESENTATlONS I - • Disability Rights in Developrnent: Protecting Hurnan Rights for Vulnerable Populations, Harvard Intemational Developrnent Conference, John F. Kennedy School of Govemrnent, Cambridge, Massachusetts, April 17, 2004. Intemational Disability Rights: the Proposed UN Convention, presentation to lhe Bipartisan Hurnan Rights Caucus, US Congress, Washington, DC, March 30, 2004. lnc1uding People with Disabilities in World Bank Activities: NGO Perspectives, Presentation at the World Bank conference on disability and developrnent, Washington, DC, December 3,2002. The Need for a new UN Convention on the Rights of People with Disabilities, Moderated strategy session for leading human rights and disability rights activists organized by the US National Council on Disabilities, Washington, DC, Apri112, 2002. lntemational Human Rights Action for Children with Disabilities, Seminar organized by the Arnerican Bar Association, Children's Rights Committee, Washington, DC, Decernber 11, 2000. A Comparison of the Rights of People with Mental Disabilities in Washington, DC and Mexico, Seminar organized by the District of Colurnbia Bar Association, Novernber 28, 2000. The Rights to Community Integration under lnternational Hurnan Rights Law, From PrincipIes to Practice: An lnternational Law and Policy Conference, organized by the Disability Rights Education and Defense Fund, Washington; DC, October 23,2000. Intemational Hurnan Rights Protections for People with Mental Disabilities, Let lhe World See: An Experts Committee of the UN Special Rapporteur on Dísability, Almasa, Sweden, Novernber 6, 2000 Developrnents in Intemational Hurnan Rights Law for People with Mental Disabilities, lntemational Acaderny of Psychiatry & Law, Siena, Italy, July 12,2000. A US Govemrnent Strategy to Prornote lntemational Disability Rights, meeting of the lntemational Watch Committee of the US National Council on Disabilities, Washington, DC, April 6, 2000. How to Monitor and Prornote the Rights of People with Mental Disabilities, briefmg to the US Departrnent of State office ofDernocracy, Hurnan Right, and Labor, Washington, DC, March 16, 2000. Autobiographical Sketch: How I Created MDRI and Developed a New Area of Human Rights, Presentation to the Georgetown University Law Center's Public Interest Law Scholars Program, January 21, 2000. An Agenda for United Nations Action on Mental Disability Rights, opening presentation at Intemational Norms and Standards on Disability Rights, a conference organized by lhe UN Center on Social Development, Hong Kong, Decernber 13, 1999. lntemational Hurnan Rights and Mental Health Systern Reform: Findings in Central Europe and Latin America, Arnerican Psychiatric Association, Annual Convention, Ottawa, Canada, June 1998. Dernocratization and Disability Rights: The Right of People with Mental Disabilities to Participate on Treatrnent, Policy-making, and Planning on Issues that Affect Them, World Association for Psychosocial Rehabilitation Annual Convention, Hamburg, Germany, May 2, 1998. Creating Your Ideal Job, Annual National Public Interest Law Career Fair, National Association for Public lnterest Law, Washington, DC, October 17, 1997 and October 21, 1994. lntemational Collaboration for Mental Disability Rights, World Federation for Mental Health, Lahti, Finland, July 1997. lnternational Advocacy under the UN Principies for the Protection of Persons with Mental Il1ness, lntemational Acaderny of Psychiatry & Law, Montreal, Canada, June 1997. Hurnan Rights and Intemational Developrnent Strategies for Children with Mental Disabilities, Global Workshop on Children with Disabilities in Developing Countries. Academy for Educational Developrnent, Washington, DC, February 5, 1997. . , • 0000288 Eric Rosenthal, page 5 • MAJOR PRESENTATIONS Human Rights and Mental Health: Findings in Hungary and Implications for Service System Reform, Hungarian Psyehiatric Association Annual Convention, Siofok, Hungary, February 1997. The Yale Declaration: Intemational Advocaey Strategies for People with Intellectual Disabilities, Should Difference Make a Difference? An lntemational Symposium on the Rights of People with Mental Retardation, Yale University, New Haven, Connecticut, March 24-25, 1995. Psychopharmacology and Experimentation on Human Subjects: Intemational Standards and Human Rights Protections, National Conference on Ethics in Neurobiological Research with Human Subjects, Baltimore, Maryland, January 8, 1995. Human Rights Strategies for People with Mental Disabi!ities: A Challenge to the Intemational Human Rights Community, Intemational Conference on Health & Human Rights, Harvard School of Public Health, Cambridge, Massachusetts, October 1994. Opportunities for Intemational Action to Improve Quality of Life for People with Mental Disabilities, Annual Conference ofRehabilitation Intemational, Budapest, Hungary, September 18.1994. Human Rights and Psychosocial Rehabilitation, regional meeting ofthe World Association for Psyehosocial Rehabilitation, New York, NY. June 17, 1994. PROFESSIONAL APPOINTMENTS, CONSULTANCIES & COMMUNITY ACTIVITIES o US Intcmational Council on Disability, Board, November 2001 - presento o Intemational Watch Advisory Committee, US National Counei! on Disability, 1999 - presento o Mentor, New Voices Program promoting minority participation in public interest law, 2002-2004. o World Health Organization, expert committee on mental health law, April 2001. o UN Speeial Rapporteur on Disabilities, participation on experts committee, November 2000. o UNICEFlRussia, Investigation of conditions in Russian orphanages and report on intemational. funding strategies to support reform, October 1998- February 1999. o Mentor, Public Interest Law Seholars Program, Georgetown Univ. Law Center, 1994 - presento o Supervised Harriet Burg Fellow Karin Raye on a one year seholarship provided by the Women's Law & Poliey Program of Georgetown University Law Center. Raye worked with MDRI studying the intemational human right of women with disabi!ities, September 1998 - July 1999. o Member, Hurnan Rights Committee, World Ass'n of Psychosoeial Rehabilitation, 1997 - presento AWARDS o Mental Health Association of New York City. Humanitarian Award, May 15,2001. o Komfeld Fellowship in Bioethics, November 2000 - November 2001. o Eehoing Green Publie Service Fellowship, 1993 - 1996. o Ford Foundation Fellowship in Public Intemational Law, 1991- 1992. o Publie Interest Law Scholar, Georgetown University Law Center, 1990-1992. EDUCATION Georgetown University Law Center - JD cum laude, May 1992 Dean's List, 1990-92 Hebrew University of Jerusalem Intensive Hebrew language study, Summer 1985, Summer 1990 University of Chicago - BA with College Honors, June 1985 Major: Polities, Economics, Rhetoric & Law (PERL) BAR ADMISSION: New York (1993) LANGUAGES: French (conversational), Hebrew (basic conversational) • • CURRICULUM VITAE DADOS PESSOAIS NOME: João Baptista Breda Data de Nascimento: 22 de maio de 1937 Localidade: Itapira - São Paulo Estado Civil: solteiro Nacionalidade: brasileira Residência: Praça da República, 177 ap.94, São Paulo - SP CEP: 01045-001 Filiação: Santo Breda Sobrinho Bruna Paoletti Breda RG: 1.979.337-SP ESCOLARIDADE Curso Universitário: Escola Paulista de Medicina da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP 1958/1963 CURSOS EXTRA CURRICULARES 01. "Deontologia Médica" de 04 de abril a 30 de junho de 1958 Servo Prof. Flamínio Favero Universidade de São Paulo 02. "Laboratório de Análises Clínicas" de 02 de agosto a 28 de novembro de 1959 Servo Prof. João Marques de Castro Escola Paulista de Medicina 03. "Aperfeiçoamento de Neuroanatamonia" de 03 de março a 12 de julho de 1959 Servo Prof. Paulino Watt Long Escola Paulista de Medicina 04. "Hipnose Médica" de 05 de maio a 08 de agosto de 1959 Servo Prof. Pacheco e Silva Universidade de São Paulo 05. "Coma Insúlmino" de 12 de agosto a 15 de dezembro de 1959 Servo Prof. Pupo Neto Hospital Central Juqueri CORTE I.O.H. 08 OeT 2004 RECIBID 06. "Formação Psiquiátrica" de 05 de março a 08 de agosto de 1959 Servo Prof. Ayn Grispung Clínica Psicologica Sedes Sapientae 07. "Orientação Psicanalítica" de 03 de abril de 1961 a 10 de dezembro de 1963 Servo Prof. Bernardo Blay Neto Clínica Psicologica Sedes Sapientae 08. "Formação Psicoanalítica" de 05 de janeiro de 1964 a 04 de setembro de 1970 Servo Prof.Armando B. Derrari Sociedade Brasileira de Psicanálise 09. "Drogas Psicotrópicas em Psicologia e Psiquiatria" de 04 de agosto a 28 de setembro de 1965 Sociedade de Psicologia de São Paulo 10. "Terapêuticas Biológicas em Psiquiatria" de 11 de maio a 12 de julho de 1966 Maudsley Hospital - Londres - Inglaterra 11. " Praxiterapia e Hospital Dia" de 19 de julho a 22 de novembro de 1966 Marlborough Day Hospital - Londres - Inglaterra 12. "Atualização em Epilepsias" de 05 de abril a 08 de maio de 1967 Faculdade Nacional de Medicina Rio de Janeiro - RJ 13. "Eletroencefalografia" de 11 de fevereiro a 21 de novembro de 1967 Prof. M. L. Frochtengarten Escola Paulista de Medicina 14. "Pós-Graduação em Terapia Comportamental" de 02 março a 15 de dezembro de 1968 Prof. Carolina M. Bori Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo 15. "A philosophical Inquiry into Freud" de 22 de agosto a 08 de setembro de 1970 Berbert Marcuse San Diego - Califórnia - USA 16. "Mind Control" de 28 de setembro a 30 de outubro de 1971 Phillip Miele - New York - USA 17. "Scripts People Uve" de 02 de maio a 26 de junho de 1972 ITAA - International Transacional Analiyses Association Centro de Pesquisa Radical - Berkeley - Califórnia - USA 18. "Curso de Formação" - Analise Transacional " de julho de 1974 a setembro de 1976 19. "Curso de Formação" Prf. Fábio Konder Comparato - Escola de Governo 20. " Desenvolvimento de Líderes" de 06 de dezembro de 2000 Oderm dos Advogados do Brasil Secção São Paulo - OAB/SP 21."Gestão de Qualidade Segundo as Normas IS09000- 2002 Oderm dos Advogados do Brasil Secção São Paulo - OAB/SP 22. "Qualidade Moderna", em 27 de novembro de 2002 Oderm dos Advogados do Brasil Secção São Paulo - OAB/SP 23. "Gestão nos dias atuais" - 2002 Oderm dos Advogados do Brasil Secção São Paulo - OAB/SP PUBLICAÇÕES CIENTíFICAS A - Trabalhos 1. Emprego do "Glucagon em Psiqulatria" IV Congresso Mundial de Psiquiatria - 1966 Madrid - Espanha 2. Seguimento Ambulatorial de Pacientes Egressos de Hospital Psiquiátrico VIII Congresso Brasileiro de Neurologia, Psiquiatria e Higiene Mental - 1967 Pouso Alegre - Minas Gerais 3. Da Terapêutica Ocupacional a Comunidade Terapêutica no Hospital Psiquiátrico IX Congresso Brasileiro de Neurologia, Psiquiatria e Higiene Mental - 1969 - Rio de Janeiro 4. Frequencia de Distrítimico Cerebrais e, Hosptiais Psiquiatrica I Congresso Mineiro de Psiquiatria - 1970 - Araxá - Minas Gerais 5. Failure of schizofrenioc plasma to potentrate the effects of 3,4 dimenthoxyphemylethylamine on rats and mice - Archives Internationals of Pharmacodynamine & Therapy, Inglaterra, 1968, 19, 243 Breda, J.B. Prêmio: publicado como um dos cem melhores trabalhos do mundo no ano de 1968 6. Effects of chronic administration of (+) - anphetamine on maze performnce of the rat British Jounal Pharm. 1968, 42, 263, Breda J. B. 7. Psicotrópicos e a Mulher Atualidade Médicas, 1970,3,27. Breda J. B. 8. "O Século XX Revisitado" Coordenador do Projeto Editado pela Prefeitura do Município de São Paulo. ATIVIDADE PROFISSIONAL Médico da Pfizer Corporationdo Brasil de 1964 a 1965 Diretor Clínico do Instituto de Neuro Psiquiatria da Fundação Américo Bairral Itapira- SP de 1964 a 1970 Professor Assistente do Departamento de Psiquiatria da Escola Paulista de Medician de 1965 a 1966 Psiquiatria da Confederação Evangélica do Brasil Conselho Mundial de Igrejas para atendimento de refugiados de Guerra, de 1965 a 1967 Diretor do Departmaneto de Psquiatria da Associação dos Hospitais que prestam serviço à Previdência 1967 Médico credenciado para peritagens psiquiátricas do Instituto Nacional de Previdência Social de 1965 a 1978 Professor de Psicolpatologia do Instituto de Psicologia Clínica da Universidade Católica de Campinas 1967 a 1968 Professor Assitente do departamento de Ciências Fisionlógicas - Unidade de Psicolfarmacologia da Faculdade de Ciencias Médicas de Psicofarmacologia da Faculdade de Ciencais Médicas da Santa Casa de São Paulo 1968 a 1969 Professor do Departamento de Ciências Fisiológicas- Unidade de Psicofarmologia da Faculdade de Medicina de Marlia - SP 1968 a 1969 Professor de de Farmacologia da Escola de Enfremagem São José da Santa Casa de São Paulo 1968 a 1969 Diretor Clínico da Clínica de Repouso Itapira - SP 1969 a 1978 Diretor Clínido da Clínica de Repouso Indaiá - SP 1973 Diretor Clínido da Clínica de Repouso Mailasqui - SP 1974 Psiquiatra da Unidade Educacional da FEBEM de Moji-Mirim - SP 1976 Diretor do Serviço Municipal de Saúde à Comunidade Itapira - SP Clinical Member of the International Trasacional Analysis Association -(ITAA) Presidente da Comissão de Saúde da Assembléia Legislativa de São Paulo 1979/1980 Membro efetivo da Comissão Teotônio Vilela Coordenador do Projeto "O Século XX Revisitado" promovido pela Prefeitura do Município de São Paulo e pelas Faculdades São Judas Tadeu - 1993/94 Atendimento a pessoas portadoras do Vírus HIV 1992/94 Supervisor do Departamento Psiquiatria e Psicologia da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo - CAASP/OAB PARTICIPAÇÃO E ATIVIDADES EM CONGRESSO S MÉDICOS OU SOCIEDADES ESPECIALIZADAS VII Congresso Nacional de Neurologia, Psiquiatria e Higiêne Mental - Fortaleza Ceará - 1966 IV Congresso Mundial de Psiquiatria - Madrid - Espanha - 1966 V Congresso Latino Americano de Psicoterapia de Grupo de São Paulo - 1967 VIII Congresso Nacinal de Neurologia, Psiquistria e Higiêne Mental - Porto Alegre - Rio Grande do Sul Simpósio Nacional sobre Distrimia Cerebral - Rio de Janeiro - 1967 I Congresso Internacional de Medicina Psicossomática Lavras - Minas Gerais - 1966 I Jornada Latino Americana de Psicofarmacologia São Paulo - 1967 I Jornada de Psiquiatria Dinâmica - Marília - SP - 1970 V Congresso Internacional de Comunidade Terapêutica São Paulo - 1970 V Congresso Internacional de Psicodrama- São Paulo 1971 VI Congresso Latino Americano de Psquiatria - São Paulo 1973 III Congresso Pan-Americano de Neurologia e Psiquiatria São Paulo - 1974 Participou II Encontro: Equipe Multidisciplinar no Trabalho com pacientes Portadores de Obesidade Mórbida, realizado nos dias 1 a 4 de maio de 2003 Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo I Hospital das Clínicas V Congresso Brasileiro da Cirurgia da Obesidade - Fortaleza - CE - 25 e 29 de novembro de 2003 Simpósio Cannabis sativa L e Substâncias Canabinóides em Medicina realizado dias 15 e 16 de abril de 2004 Departamento de Psicobiologia da ]UNIFESP/EPM e SENAD Secretaria Nacional Antidrogasl Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República CURRICULUM VITAE DADOS PESSOAIS NOME: João Baptista Breda Data de Nascimento: 22 de maio de 1937 Localidade: Itapira - São Paulo Estado Civil: solteiro Nacionalidade: brasileira Residência: Praça da República, 177 ap.94, São Paulo - SP CEP: 01045-001 Filiação: Santo Breda Sobrinho Bruna Paoletti Breda RG: 1.979.337-SP ESCOLARIDADE Curso Universitário: Escola Paulista de Medicina da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP . 1958/1963 CURSOS EXTRA CURRICULARES 01. "Deontologia Médica" de 04 de abril a 30 de junho de 1958 Servo Prof. Flamínio Favero Universidade de São Paulo 02. "Laboratório de Análises Clínicas" de 02 de agosto a 28 de novembro de 1959 Servo Prof. João Marques de Castro Escola Paulista de Medicina 03. "Aperfeiçoamento de Neuroanatamonia" de 03 de março a 12 de julho de 1959 Servo Prof. Paulino Watt Long Escola Paulista de Medicina 04. "Hipnose Médica" de 05 de maio a 08 de agosto de 1959 Servo Prof. Pacheco e Silva Universidade de São Paulo 05. "Coma Insúlmino" de 12 de agosto a 15 de dezembro de 1959 Servo Prof. Pupo Neto Hospital Central Juqueri 0000290 06. "Formação Psiquiátrica" de 05 de março a 08 de agosto de 1959 Servo Prof. Ayn Grispung Clínica Psicologica Sedes Sapientae 07. "Orientação Psicanalítica" de 03 de abril de 1961 a 10 de dezembro de 1963 Servo Prof.Bernardo Blay Neto Clínica Psicologica Sedes Sapientae 08. "Formação Psicoanalítica" de 05 de janeiro de 1964 a 04 de setembro de 1970 Servo Prof.Armando B. Derrari Sociedade Brasileira de Psicanálise 09. "Drogas Psicotrópicas em Psicologia e Psiquiatria" de 04 de agosto a 28 de setembro de 1965 Sociedade de Psicologia de São Paulo 10. "Terapêuticas Biológicas em Psiquiatria" de 11 de maio a 12 de julho de 1966 Maudsley Hospital - Londres - Inglaterra 11. " Praxiterapia e Hospital Dia'" de 19 de julho a 22 de novembro de 1966 Marlborough Day Hospital - Londres - Inglaterra 12. "Atualização em Epilepsias" de 05 de abril a 08 de maio de 1967 Faculdade Nacional de Medicina Rio de Janeiro - RJ 13. "Eletroencefalografia" de 11 de fevereiro a 21 de novembro de 1967 Prof. M. L. Frochtengarten Escola Paulista de Medicina 14. "Pós-Graduação em Terapia Comportamental" de 02 março a 15 de dezembro de 1968 Prof. Carolina M. Bori Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo 15. "A philosophicallnquiry into Freud" de 22 de agosto a 08 de setembro de 1970 Berbert Marcuse San Diego - Califórnia - USA 16. "Mind Control" de 28 de setembro a 30 de outubro de 1971 Phillip Miele - New York - USA 17. "Scripts People Uve" de 02 de maio a 26 de junho de 1972 ITAA - International Transacional Analiyses Association Centro de Pesquisa Radical - Berkeley - Califórnia - USA 18. "Curso de Formação" - Analise Transacional " de julho de 1974 a setembro G000291 de 1976 19. "Curso de Formação" Prf. Fábio Konder Comparato - Escola de Governo 20. " Desenvolvimento de Líderes" de 06 de dezembro de 2000 Oderm dos Advogados do Brasil Secção São Paulo - OAB/SP 21."Gestão de Qualidade Segundo as Normas IS09000- 2002 Oderm dos Advogados do Brasil Secção São Paulo - OAB/SP 22. "Qualidade Moderna", em 27 de novembro de 2002 Oderm dos Advogados do Brasil Secção São Paulo - OAB/SP 23. "Gestão nos dias atuais" - 2002 Oderm dos Advogados do Brasil Secção São Paulo - OAB/SP PUBLICAÇÕES CIENTíFICAS A - Trabalhos 1. Emprego do "Glucagon em Psiquiatria" IV Congresso Mundial de Psiquiatria - 1966 Madrid - Espanha 2. Seguimento Ambulatorial de Pacientes Egressos de Hospital Psiquiátrico VIII Congresso Brasileiro de Neurologia, Psiquiatria e Higiene Mental - 1967 Pouso Alegre - Minas Gerais 3. Da Terapêutica Ocupacional a Comunidade Terapêutica no Hospital Psiquiátrico IX Congresso Brasileiro de Neurologia, Psiquiatria e Higiene Mental - 1969 - Rio de Janeiro 4. Frequencia de Distrítimico Cerebrais e, Hosptiais Psiquiatrica I Congresso Mineiro de Psiquiatria - 1970 - Araxá - Minas Gerais 5. Failure of schizofrenioc plasma to potentrate the effects of 3,4 dimenthoxyphemylethylamine on rats and mice - Archives Internationals of Pharmacodynamine & Therapy, Inglaterra, 1968, 19, 243 Breda, J.B. Prêmio: publicado como um dos cem melhores trabalhos do mundo no ano de 1968 6. Effects of chronic administration of (+) - anphetamine on maze performnce of the rat British Jounal Pharm. 1968, 42, 263, Breda J. B. 7. Psicotrópicos e a Mulher 0000292 Atualidade Médicas, 1970.3,27. Breda J. B. 8. "O Século XX Revisitado" Coordenador do Projeto Editado pela Prefeitura do Município de São Paulo. ATIVIDADE PROFISSIONAL Médico da Pfizer Corporationdo Brasil de 1964 a 1965 Diretor Clínico do Instituto de Neuro Psiquiatria da Fundação Américo Bairral ltapira- SP de 1964 a 1970 Professor Assistente do Departamento de Psiquiatria da Escola Paulista de Medician de 1965 a 1966 Psiquiatria da Confederação Evangélica do Brasil Conselho Mundial de Igrejas para atendimento de refugiados de Guerra, de 1965 a 1967 • Diretor do Departmaneto de Psquiatria da Associação dos Hospitais que prestam serviço à Previdência 1967 Médico credenciado para peritagens psiquiátricas do Instituto Nacional de Previdência Social de 1965 a 1978 Professor de Psicolpatologia do Instituto de Psicologia Clínica da Universidade Católica de Campinas 1967 a 1968 Professor Assitente do departamento de Ciências Fisionlógicas - Unidade de Psicolfarmacologia da Faculdade de Ciencias Médicas de Psicofarmacologia da Faculdade de Ciencais Médicas da Santa Casa de São Paulo 1968 a 1969 Professor do Departamento de Ciências Fisiológicas- Unidade de Psicofarmologia da Faculdade de Medicina de Ma'rlia - SP 1968 a 1969 Professor de de Farmacologia da Escola de Enfremagem São José da Santa Casa de São Paulo 1968 a 1969 Diretor Clínico da Clínica de Repouso Itapira - SP 1969 a 1978 0000293 Diretor Clínido da Clínica de Repouso Indaiá - SP 1973 Diretor Clínido da Clínica de Repouso Mailasqui - SP 1974 Psiquiatra da Unidade Educacional da FEBEM de Moji-Mirim - SP 1976 Diretor do Serviço Municipal de Saúde à Comunidade Itapira - SP Clinical Member of the International Trasacional Analysis Association -(ITAA) Presidente da Comissão de Saúde da Assembléia Legislativa de São Paulo 1979/1980 Membro efetivo da Comissão Teotônio Vilela Coordenador do Projeto "O Século XX Revisitado" promovido pela Prefeitura do Município de São Paulo e pelas Faculdades São Judas Tadeu - 1993/94 Atendimento a pessoas portadoras do Vírus HIV 1992/94 Supervisor do Departamento Psiquiatria e Psicologia da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo - CAASP/OAB PARTICIPAÇÃO E ATIVIDADES EM CONGRESSO S MÉDICOS OU SOCIEDADES ESPECIALIZADAS VII Congresso Nacional de Neurologia, Psiquiatria e Higiêne Mental - Fortaleza Ceará - 1966 IV Congresso Mundial de Psiquiatria - Madrid - Espanha - 1966 V Congresso Latino Americano de Psicoterapia de Grupo de São Paulo - 1967 VIII Congresso Nacinal de Neurologia, Psiquistria e Higiêne Mental - Porto Alegre - Rio Grande do Sul Simpósio Nacional sobre Distrimia Cerebral - Rio de Janeiro - 1967 I Congresso Internacional de Medicina Psicossomática Lavras - Minas Gerais - 1966 0000294 I Jornada Latino Americana de Psicofarmacologia São Paulo - 1967 I Jornada de Psiquiatria Dinâmica - Marília - SP - 1970 V Congresso Internacional de Comunidade Terapêutica São Paulo - 1970 V Congresso Internacional de Psicodrama- São Paulo 1971 VI Congresso Latino Americano de Psquiatria - São Paulo 1973 III Congresso Pan-Americano de Neurologia e Psiquiatria São Paulo - 1974 Participou" Encontro: Equipe Multidisciplinar no Trabalho com pacientes Portadores de Obesidade Mórbida, realizado nos dias 1 a 4 de maio de 2003 Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo I Hospital das Clínicas V Congresso Brasileiro da Cirurgia da Obesidade - Fortaleza - CE - 25 e 29 de novembro de 2003 Simpósio Cannabis sativa L e Substâncias Canabinóides em Medicina realizado dias 15 e 16 de abril de 2004 Departamento de Psicobiologia da JUNIFESP/EPM e SENAD Secretaria Nacional Antidrogasl Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República • • ." 0000295 -PROCURACÃO IRENE XIMENES LOPES MIRANDA, bras., casada, residente Rua Padre Angelim, N° 168, centro, Município de Ipueiras, Estado do ceará, Brasil, CEP N° 62230-000, pelo presente instrumento de procuração ao final assinada, nomeia e constitui sua bastantes procuradora a JUSTiÇA GLOBAL, na pessoa da Dr-. Emily Schaffer , com endereço a Av. nossa Senhora de Copacabana, 540/402 Rio de Janeiro - RJ Brasil, CEP N° 22020-00060 (55-21) 2547-7391 E-mail [email protected], A quem confere amplos e ilimitados poderes, para o foro em geral, com a cláusula "ad-judicia" a fim de que agindo em conjunto ou separadamente possam defender os interesses da outorgante perante qualquer juizo, instância ou tribunal, repartição pública, autarquia ou entidade paraestatal, propondo ação competente em que a outorgante seja autora ou reclamante, e defendendo-os quando for réu, interessado ou requerido, podendo reclamar, conciliar, desistir, transigir, fazer acordo, recorrer, confessar, bem como substabelecer a presente, com ou sem reservas de poderes, se assim lhe convier, e praticando todos os atos necessários para o bom, firme e valioso. Outorga também a outorgante amplos e especiais poderes a outorgada pera representa-la junto a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) em face do processo de Petição W 12.237 - Brasil, de Damião Ximenes Lopes. Ficando assim, anulado o conteúdo de pl'OCtJr~~s anteriores à Ipueiras-Çeará-Brasil, 17 qe f,v,reiro de 2004 ren ,.. -. ~iranda