Edital n.º 053/06 Difusão na Área de Artes Cênicas

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PAIC - PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO À CULTURA
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
PUBLICADO NO D.O.M. N.º 78
DE 10/10/2006
EDITAL Nº 053/2006
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA DIFUSÃO NA ÁREA DE ARTES CÊNICAS –
TEATRO DE FORMAS ANIMADAS
A Fundação Cultural de Curitiba, em consonância com a Lei Complementar nº 57/2005
e Decreto Municipal nº 369/2006, torna público, para conhecimento dos interessados,
o presente Edital que regulamenta as inscrições para SELEÇÃO DE PROJETOS
PARA DIFUSÃO NA ÁREA DE ARTES CÊNICAS - TEATRO DE FORMAS
ANIMADAS.
Curitiba, 10 de outubro de 2006.
PAULINO VIAPIANA
Presidente da Fundação Cultural de Curitiba
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FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
EDITAL Nº 053/2006
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA DIFUSÃO NA ÁREA DE ARTES CÊNICAS –
TEATRO DE FORMAS ANIMADAS
I - OBJETO
A Fundação Cultural de Curitiba - FCC, em conformidade com a Lei Complementar
n.º 57/2005 e alterações, Decreto n.º 369/2006, publicado D.O.M. nº 30 de 18/04/2006,
com fundamento no art. 3º, I, e, torna público, para o conhecimento dos interessados,
o Edital PARA DIFUSÃO NA ÁREA DE ARTES CÊNICAS – TEATRO DE FORMAS
ANIMADAS, que regulamenta as inscrições para a seleção de propostas direcionadas
a Pessoas Jurídicas, com a finalidade de conceder apoio financeiro para a pósprodução de projetos na área de Teatro, que ao serem exibidos venham permitir que a
comunidade curitibana compartilhe os diversos gêneros e tendências do Teatro de
Formas Animadas.
Para o presente Edital, será disponibilizado o montante de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), sendo R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) para o apoio dos projetos
culturais contemplados e R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para o suporte ao
desenvolvimento das atividades de apoio necessárias à consecução do objeto do
presente Edital.
Serão selecionados e contemplados 12 (doze) projetos, sendo que, cada um receberá
o valor máximo de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Cada projeto com o apoio financeiro, deverá realizar 10 (dez) apresentações e mais 02
(duas) apresentações, de forma gratuita, em forma de contrapartida social, durante o
período de vigência do contrato.
Nota: a contrapartida social deverá ser gratuita, conforme o item VIII, do artigo 7º da
Lei Complementar 57/2005, portanto não deve integrar orçamento.
As propostas contempladas deverão ser objeto de prestação de contas dos recursos
recebidos conforme art. 16, da Lei Complementar n.º57/2005, devendo ser observado,
ainda, o manual de prestação de contas anexo e disponibilizado no site
www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br., link “Lei de Incentivo”, menu “Editais de
Inscrições”.
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II - PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão apresentar propostas para o Edital DIFUSÃO NA ÁREA DE ARTES
CÊNICAS – TEATRO DE FORMAS ANIMADAS pessoas jurídicas domiciliadas em
Curitiba, vinculadas diretamente à área de artes cênicas – teatro, em consonância com
o previsto no inciso II do art. 4º da Lei Complementar nº 57/2005 e que comprovem
experiência anterior na realização e execução de projetos semelhantes àquele
apresentado, cujo objeto de atuação esteja comprovadamente de acordo com o item I
– Objeto, do presente Edital.
2.2. Somente será contemplado um projeto por proponente, ou seja, pessoa jurídica.
Será vedada a participação e a formalização de parcerias, a qualquer título, com outra
pessoa física ou jurídica e a realização de acordos com outros proponentes, acerca
dos integrantes dos projetos apresentados, exceto na hipótese de contratação de
prestadores de serviços necessários à consecução do projeto.
2.3. Não serão admitidos como proponentes ou participantes em qualquer projeto, a
qualquer título, servidores da Prefeitura Municipal de Curitiba, membros de comissões
do PAIC - Programa de Apoio e Incentivo à Cultura; e, pessoas jurídicas que tenham
sido contempladas no PAIC - Programa de Apoio e Incentivo à Cultura, com 02 (dois)
projetos no exercício de 2006, além daqueles impedidos por força do disposto no art.
9º da Lei Complementar nº 57/2005.
III - INSCRIÇÃO
3.1 As inscrições poderão ser realizadas durante o período de 11 de outubro a 10 de
novembro de 2006, através do Formulário de Inscrição disponível na Diretoria
responsável pelo Programa de Apoio e Incentivo à Cultura - PAIC, situada na rua
Engenheiros Rebouças, n.º 1732, Rebouças – Curitiba/PR, no horário das 09:00 às
12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, ou disponibilizado pela Internet no site:
www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br, no link Lei/Editais - “Lei de Incentivo”, no
menu “Editais de inscrições”.
3.2 O Formulário de Inscrição, documentos e projetos deverão ser enviados
exclusivamente através de SEDEX, em envelope contendo: nome completo do
proponente, endereço e telefone, para o seguinte endereço:
DIFUSÃO EM ARTES CÊNICAS – TEATRO DE FORMAS ANIMADAS
Programa de Apoio e Incentivo à Cultura - PAIC
Rua Engenheiros Rebouças, nº 1732 - CEP 80230-040 - Curitiba - PR.
3.2.1 O remetente mencionado no envelope deverá ser o proponente do projeto.
3.3 O carimbo de postagem de SEDEX servirá como documento de comprovação da
data de inscrição. Caso o carimbo esteja ilegível, será pedido o respectivo
“comprovante de cliente”, que deverá ser entregue pelo proponente em até 05 (cinco)
dias após a solicitação do mesmo.
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3.4 Para a inscrição os interessados deverão postar os documentos abaixo
discriminados:
3.4.1 Formulário de Inscrição assinado pelo representante legal da pessoa jurídica.
3.4.2 Detalhamento do projeto a ser realizado, considerando os critérios de avaliação
especificados no item 4.1 e subitens 4.1.1 a 4.1.4.
3.4.3 Cópia do contrato social ou ato constitutivo da pessoa jurídica e de todas as suas
alterações posteriores.
3.4.4 Cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, válido e
atualizado com emissão não superior a 30 (trinta) dias.
3.4.5 Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais da pessoa
jurídica – www.receita.fazenda.gov.br.
3.4.6 Certidão Negativa de Tributos Estaduais da pessoa jurídica – www.pr.gov.br.
3.4.7 Certidão Negativa de Tributos Municipais da pessoa jurídica, a ser viabilizada na
Prefeitura Municipal de Curitiba – Secretaria Municipal de Finanças - Departamento de
Controle Financeiro – fone 3350-8199 e 3350-8457. (Observar o prazo para solicitação
junto à Prefeitura Municipal de Curitiba).
Nota: a Certidão Negativa de Tributos Municipais para pessoa jurídica está
disponibilizada via internet, sendo necessário solicitar a primeira Certidão com 10
(dez) dias de antecedência e as posteriores são emitidas no ato.
3.4.8 Certidão Negativa de Débito da Previdência Social www.previdenciasocial.gov.br.
3.4.9 Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS Caixa Econômica Federal – www.caixa.gov.br.
3.4.10 As certidões negativas deverão ser expedidas em nome da pessoa jurídica, que
figurará como proponente, podendo ser obtidas nos endereços eletrônicos referidos
nos itens anteriores.
3.4.11 Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do
representante legal da pessoa jurídica.
3.4.12 Cópia de documento contendo o número do PIS/PASEP ou inscrição no INSS
do representante legal da pessoa jurídica.
3.4.13 Comprovante de domicílio da pessoa jurídica e de seu representante legal.
3.4.13.1 Consideram-se como documentos hábeis à comprovação de domicílio ou
sede: faturas de água, luz, telefone, de instituição bancária/financeira, expedidos por
órgãos oficiais das esferas municipal, estadual ou federal, desde que o endereço não
esteja postado com etiqueta e contrato de locação de imóvel devidamente registrado.
O comprovante deverá estar com prazo de emissão não superior a 60 (sessenta) dias.
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3.4.14 Termo de Responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações
decorrentes do presente Edital, assinado pelo representante legal da pessoa jurídica e
por toda a equipe diretamente envolvida no projeto, comprometendo-se em realizar as
atividades, produções e contrapartida proposta. (Conforme formulário).
3.4.15 Declaração de não estar usufruindo ou ter usufruído de benefícios fiscais
federais, estaduais e municipais (Fundo Municipal de Cultura ou Mecenato
Subsidiado) para o desenvolvimento do projeto proposto. (Conforme formulário).
3.4.16 Comprovação de reconhecimento público ou da crítica (material jornalístico,
publicação de material de crítica especializada, material de divulgação de trabalhos
realizados, material publicado na Internet, dentre outros que caracterizem experiência
e reconhecimento da empresa proponente.
3.4.17 Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, expedido
por entidades da Administração Federal, Estadual ou Municipal, ou ainda de entidade
ou empresa privada, com emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data da
abertura do presente Edital, atestando experiência artística de mesma natureza do
solicitado no item I - OBJETO, deste Edital (Conforme anexo).
3.4.18 Ficha técnica integral do grupo participante vistada pelo SATED e cartão de
contratante expedido pela DRT.
3.4.19 Currículo completo do proponente e dos integrantes que atuarão no projeto.
3.4.20 Apresentação e justificativa do projeto, com indicação do trabalho a ser
desenvolvido, cópia do texto ou roteiro a ser encenado, incluindo nome da obra.
3.4.21 Orçamento detalhado (conforme formulário) com a respectiva estratégia de
ação, contendo todas as despesas a serem executadas até o valor máximo do projeto
previsto no Edital (item I – Objeto).
Nota: os custos referentes à contrapartida social não deverão compor o orçamento do
projeto, uma vez que a contrapartida deverá ser gratuita, conforme inciso VIII, do
artigo 7º da Lei Complementar nº 57/2005.
3.4.22 Cenário ou mapa de palco que possa ser adaptável aos locais de apresentação
conforme o item 5.3.1.
3.4.23 Material fotográfico, fita VHS, CD ou DVD, releases, croquis, etc, que permitam
a avaliação da qualidade de concepção e execução do projeto, e que servirão de base
para a avaliação descrita nos itens 4.1.3 e 4.1.4.
3.4.24 Discriminação de contrapartida social, ou seja, das apresentações gratuitas a
serem realizadas no TEATRO DO PIÁ (Praça Garibaldi, 07), TEATRO DA MARIA
(Rua Batista Ganz, 160), BONDINHO DA RUA XV (Rua das Flores, s/n) e OUTROS
ESPAÇOS dentro das 09 (nove) Administrações Regionais do Município (Bairro Novo,
Boa Vista, Boqueirão, Cajuru, CIC, Fazendinha, Matriz, Pinheirinho, Santa Felicidade).
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3.4.24.1 As despesas referentes à contrapartida social não deverão constar do
orçamento do projeto.
3.5 A falta ou irregularidade de quaisquer documentos listados nos subitens 3.4.1 a
3.4.23 determinará a desclassificação do projeto.
3.6 A Fundação Cultural de Curitiba não se responsabilizará por perdas e danos de
material enviado anteriormente a sua efetiva recepção, ou mesmo após o seu
recebimento, quando encontrar-se de qualquer forma impróprio para apreciação.
3.7 Todos os formulários, documentos e anexos que compõem o projeto deverão
conter no canto inferior direito de cada folha, a rubrica do proponente e a numeração
seqüencial pelo sistema 99/99, sendo que os dígitos à esquerda da barra identificarão
o número da folha e os demais, a quantidade total de folhas existentes. Exemplo: para
um projeto de vinte folhas, a indicação será 01/20, 02/20, 03/20.... 20/20.
IV - SELEÇÃO E APOIO FINANCEIRO
4.1 A análise dos projetos será feita por Grupo Técnico Especializado, sendo 02 (dois)
membros indicados pela Fundação Cultural de Curitiba e 01 (um) membro indicado
pela APTB – Associação Paranaense de Teatro de Bonecos, que representem a área
de Teatro, cujo resultado deverá ser ratificado pela Comissão do Fundo Municipal da
Cultura. Serão classificados projetos que obtiverem a pontuação mínima de 80
(oitenta) pontos, obedecendo-se para a contemplação o limite numérico de projetos
mencionado no item I do presente Edital, de acordo com os critérios abaixo
especificados.
4.1.1 Currículo do grupo e dos integrantes ......................................até 30 (trinta) pontos
4.1.2 Adequação da apresentação nos diversos espaços ............... até 10 (dez) pontos
4.1.3 Excelência plástica ............................................................................... até 30 (trinta) pontos
Nota: por excelência plástica entende-se a qualidade de execução dos bonecos, cenários,
iluminação, sonoplastia e adereços.
4.1.4 Excelência na técnica de animação e dramaturgia ................. até 30 (trinta) pontos
4.2 Serão selecionados e contemplados para receber apoio financeiro os projetos que
atingirem as maiores pontuações, em ordem decrescente, observado o valor máximo
previsto por projeto e discriminado no item I - Objeto, e obedecendo ao limite
orçamentário previsto neste Edital.
4.3 Em caso de empate na nota final, serão selecionados os projetos com melhor
pontuação no critério especificado no item 4.1.4.
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4.4 Os projetos que alcançarem a pontuação mínima, mas não forem contemplados,
ficarão sob a guarda da Fundação Cultural de Curitiba, até o prazo final de vigência do
presente edital, de acordo com o item 4.10, face a possibilidade de desistência
daqueles contemplados. Findo este prazo, os projetos ficarão à disposição dos seus
respectivos proponentes, aplicando-se, no que couber, o disposto no item 4.5.
4.5 O material enviado para a inscrição no presente Edital, referente a projeto que não
alcançar a pontuação mínima apontada no item 4.1, ficará à disposição dos
interessados na Diretoria responsável pelo Programa de Apoio e Incentivo à Cultura,
até 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado da seleção. Findo este prazo, o
material será inutilizado.
4.6 O proponente que não tenha obtido a pontuação mínima necessária, terá o prazo
de até 05 (cinco) dias após a divulgação do resultado, para interpor recurso por
escrito, sendo-lhe facultada a consulta local dos registros de julgamento e do material
anexado ao projeto, sendo tal recurso recebido com efeito suspensivo.
4.7 A divulgação dos projetos que receberão apoio financeiro será feita após a
deliberação pela Comissão do Fundo Municipal da Cultura, respeitado o disposto no
item 4.1. A relação dos selecionados e dos contemplados será publicada no Diário
Oficial – Atos do Município de Curitiba e disponibilizada na internet - site
www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br, no link “Lei/Editais – Lei de Incentivo”, no
menu “Editais de resultados”.
4.8 A Fundação Cultural de Curitiba destinará o recurso correspondente ao apoio
financeiro de cada projeto contemplado, entre os meses de dezembro de 2006 e
dezembro de 2007, segundo discriminado em contrato.
4.9 Os recursos financeiros destinados às atividades previstas neste Edital, correrão
por conta da dotação orçamentária 36.001.13392.0048.2.166.339039.0000.01.001 do
Fundo Municipal da Cultura.
4.10 Os projetos serão realizados nos prazos a serem especificados em instrumento
contratual no período de dezembro de 2006 a dezembro de 2007.
V - OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA
5.1 A Fundação Cultural de Curitiba providenciará, num período de no máximo 30
(trinta) dias, a formalização de instrumento contratual com os proponentes
selecionados e contemplados, estabelecendo responsabilidades recíprocas, bem
como, a forma de repasse financeiro. (Modelo do Contrato em anexo).
Nota: o Modelo poderá ser adequado em função das peculiaridades dos projetos.
5.2 A Fundação Cultural de Curitiba fornecerá a seguinte infra-estrutura para a
concretização das produções: divulgação do Edital, cessão de espaço para a
realização dos espetáculos e contrapartidas, divulgação da programação e registro
das atividades desenvolvidas.
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5.3 Acompanhar a execução do projeto, através da Diretoria de Ação Cultural, que
deverá estabelecer os locais e datas das apresentações e da Diretoria responsável
pelo Programa de Apoio e Incentivo à Cultura, as quais se reservam o direito de
solicitar relatórios e reuniões, sempre que considerarem necessário.
5.3.1 As apresentações poderão ser realizadas em quaisquer dos seguintes locais:
TEATRO DO PIÁ (Praça Garibaldi, 07), TEATRO DA MARIA (Rua Batista Ganz, 160),
BONDINHO DA RUA XV (Rua das Flores, s/n) e OUTROS ESPAÇOS dentro de cada
uma das 09 (nove) Administrações Regionais do Município (Bairro Novo, Boa Vista,
Boqueirão, Cajuru, CIC, Fazendinha, Matriz, Pinheirinho, Santa Felicidade).
5.4 A Fundação Cultural de Curitiba não se responsabilizará por acidentes e/ou furtos
de qualquer tipo de material de propriedade dos proponentes e/ou participantes dos
projetos no decorrer da execução do projeto.
VI CONTRAPARTIDA
6.1 Como forma de Contrapartida social o projeto deverá prever a realização gratuita
de 02 (duas) apresentações em quaisquer dos locais referidos no item 5.3.1, mediante
agendamento pela Diretoria de Ação Cultural.
Nota: Os custos referentes à contrapartida social não deverão compor o orçamento do
projeto, uma vez que a mesma deverá ser gratuita.
VII - OBRIGAÇÕES DOS CONTEMPLADOS
7.1 Autorizar a utilização de imagem e som de segmentos das apresentações, para
fins de divulgação em emissoras de televisão, rádio ou mídia eletrônica, quando
solicitada através da Fundação Cultural de Curitiba.
7.2 Participar de eventos organizados pela Fundação Cultural de Curitiba para expor
os resultados do projeto.
7.3 Caberá aos selecionados as devidas liberações necessárias dos órgãos
competentes, tais como: SATED - Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos e
Diversões, SIAPAR – Sindicato da Indústria do Audiovisual do Paraná, AVEC –
Associação de Vídeo e Cinema do Paraná, OMB – Ordem dos Músicos do Brasil ,
SBAT– Sociedade Brasileira de Autores Teatrais, ECAD – Escritório Central de
Arrecadação e Distribuição, autorização(ões) do(s) autor(es), e outros, conforme
especificidade do projeto, apresentando a documentação comprobatória antes da
assinatura do contrato.
7.4 Os projetos deverão conter em seus materiais de divulgação as logomarcas da
Prefeitura Municipal de Curitiba, da Fundação Cultural de Curitiba e do Programa de
Apoio e Incentivo à Cultura. Os proponentes também deverão zelar pelo bom nome
das Instituições envolvidas.
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7.5 Os proponentes deverão assumir todas as despesas do projeto, assim como, a
responsabilidade pela locação de equipamentos e outros materiais utilizados nos
espetáculos.
7.6 O proponente contemplado, deverá em até 07 (sete) dias úteis, após a divulgação
do resultado, proceder o cadastramento, junto à Prefeitura Municipal de Curitiba –
Secretaria Municipal de Administração – SMAD (Rua Quari, 160 – 1º andar).
7.7 Os contemplados pelo presente Edital deverão apresentar em até 07 (sete) dias
úteis após a publicação do resultado no Diário Oficial - Atos do Município,
comprovante de abertura de conta corrente específica, onde conste o nome do
contemplado, o banco, a agência e o número da conta corrente, para o repasse e a
movimentação dos recursos financeiros do projeto, referida no item 4.8, sob pena de
desclassificação do projeto.
7.8 Os contemplados deverão atentar para o prazo das certidões, atualizando-as
durante o período de realização do projeto, uma vez que o repasse financeiro depende
da apresentação de certidões válidas, independentemente de comunicação pela FCC.
7.9 Apresentar as contas do projeto, conforme previsto pela Lei Complementar nº
57/05, no prazo de até 30 (trinta) dias após a sua conclusão. A prestação de contas
deve ser entregue de maneira coerente com o projeto e orçamentos apresentados na
Diretoria responsável pelo Programa de Apoio e Incentivo à Cultura. (Consultar
Manual de Prestação de Contas anexo).
VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Qualquer modificação no projeto (cronograma, orçamento) sem aprovação da
Comissão do Fundo Municipal da Cultura, será considerada como descumprimento
das obrigações essenciais do contratado, sujeitando-o às penalidades administrativas,
civis e criminais cabíveis.
8.2 Os projetos contemplados, neste Edital, ficam impedidos de receber recursos
originários de instituições públicas, sob a forma de apoio ou incentivo, sejam elas
federais, estaduais ou municipais.
8.3 Em caso de desistência, cancelamento ou desclassificação dos projetos
contemplados, a Comissão do Fundo Municipal da Cultura, poderá convocar os
demais classificados, seguindo, para tanto, a ordem regular de classificação.
8.4 A Fundação Cultural de Curitiba e/ou a Comissão do Fundo Municipal da Cultura
poderão, a qualquer momento, solicitar informações complementares aos participantes
e fixar prazo para a sua apresentação.
8.5 O trabalho que utilizar obra intelectual ou imagens de terceiros, protegidas pela Lei
de Direitos Autorais, só poderá participar mediante a apresentação das respectivas
autorizações autenticadas.
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8.6 Caso os contemplados não cumpram o cronograma de atividades proposto no
projeto, ficarão sujeitos ao pagamento de multa e impedimento para participação em
futuros editais, na forma do disposto no art. 41, III, da Lei Complementar nº 57/2005,
acatando-se os procedimentos e demais normas pertinentes, estabelecidos nos arts.
41, §§ 1º e 4º, 42, 43, 44 e 50 da referida Lei, comunicando-se o fato a todos os
setores da Prefeitura Municipal de Curitiba, após a instrução do respectivo processo
administrativo, assegurando-se a ampla defesa do Contratado.
8.7 Não poderá haver substituição do empreendedor salvo na hipótese do artigo 8º,
incisos I e II, da Lei Complementar 57/2005, nem alterar-se a denominação do projeto.
8.8 Os projetos, documentos e declarações encaminhados são de exclusiva
responsabilidade do participante, não acarretando qualquer responsabilidade civil ou
criminal para a Fundação Cultural de Curitiba, especialmente quanto aos direitos
autorais.
8.9 A Fundação Cultural de Curitiba, havendo razões superiores que justifiquem,
poderá revogar este Edital a qualquer momento, sem que tal fato permita alegação de
prejuízo aos interessados, ou a terceiros, sob qualquer fundamento de direito.
8.10 Esclarecimentos sobre este Edital serão prestados pela Diretoria responsável
pelo Programa de Apoio e Incentivo à Cultura. As questões poderão ser enviadas por
e-mail [email protected]; [email protected].
8.11 O ato de inscrição dos projetos implica na aceitação do estipulado neste Edital.
8.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria responsável pelo Programa de
Apoio e Incentivo à Cultura e pela Comissão do Fundo Municipal da Cultura, segundo
as respectivas competências.
Curitiba, 10 de outubro de 2006.
PAULINO VIAPIANA
Presidente da Fundação Cultural de Curitiba
ANEXO DO EDITAL N.º 053/2006
MODELO DO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
PARA APRESENTAR JUNTO AO PROJETO

ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos para os devidos fins que (nome do proponente)
possui capacidade técnica para realizar o (nome do p rojeto)
apresentado para seleção em Edital do PAIC - Programa de
Apoio e Incentivo à Cultura - Fundo Municipal da Cultura.
Curitiba,......... de........................ de 200.....
......................................................................
Nome da instituição
......................................................................
Endereço/telefone da instituição
......................................................................
Identificação do emitente (nome / nº documentos)
......................................................................
Assinatura do emissor
Download