Edital de Seleção de Professores Cursistas nº 01-2015

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Secretaria Municipal de Educação
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROFESSORES CURSISTAS Nº 01 /2015
Estabelece normas de seleção para ingresso de
professores(as) no Curso de Pós-graduação Lato
Sensu Especialização: Nação, Região e Ensino de
História – modalidade presencial.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1
A Secretaria Municipal de Educação de Goiânia (SME), por meio do Centro de Formação
dos Profissionais da Educação (CEFPE) em parceria com a Universidade Federal de Goiás, por
meio da Faculdade de História, no uso de suas atribuições, torna pública a realização de seleção de
professores para preenchimento de 50 vagas do Curso Pós-Graduação Lato Sensu, Especialização:
Nação, Região e Ensino de História – Modalidade presencial.
1.2 Caso o número de inscrições for superior à quantidade de vagas disponibilizadas, haverá seleção
de professores cursistas segundo as regras aqui dispostas, as quais a Instituição se obriga a cumprir
e os candidatos que nele se inscreverem declaram conhecer e com elas concordar.
2 DA VALIDADE
2.1 A seleção de que trata o presente documento só terá validade para o preenchimento de 50 vagas,
organizadas em 01 (uma) turma no polo de Goiânia – Modalidade presencial, no ano de 2015.
3 DO CURSO, DAS VAGAS E DO PÚBLICO ALVO
3.1 O Curso de Especialização: Nação, Região e Ensino de História – Modalidade presencial é de
inteira responsabilidade da Universidade Federal de Goiás, sob a Coordenação da Faculdade de
História. O curso é ofertado na modalidade presencial com atividades desenvolvidas no Centro de
Aulas D, Campus I da Universidade Federal de Goiás, Setor Universitário, no período noturno das
19h às 22h, fora do horário de trabalho.
3.2 Para cursar as disciplinas é essencial que o professor cursista tenha condições de participar das
aulas, que ocorrerão semanalmente as quartas e quintas-feiras e disponibilidade de tempo para
realização das atividades propostas pelos professores.
3.3 O Curso será financiado pela MEC/FNDE e terá a taxa única de matricula no valor de R$
100,00 (Cem reais).
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3.4 O curso será realizado no período de março de 2015 a março de 2016, totalizando uma carga
horária de 384 (trezentos e oitenta e quatro horas).
3.5 As aulas obedecerão o cronograma apresentado pela coordenação do curso.
3.6 O curso é destinado a portadores de diploma de ensino superior reconhecido pelo MEC,
preferencialmente, na ordem professores de História, áreas afins e pedagogos em atividade de
regência, coordenadores pedagógicos, gestores educacionais e apoios técnico-professores da SME
de Goiânia.
3.7 Serão oferecidas 50 (cinquenta) vagas para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu,
Especialização: Nação, Região e Ensino de História – Modalidade presencial, objeto desta seleção.
As vagas são destinadas aos professores da SME, em 01 (uma) turma.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 O período de inscrição será de 23 de fevereiro a 03 de março de 2015.
4.2 A inscrição deverá ser feita exclusivamente via internet no blog do CEFPE
(http://cefpe.blogspot.com.br)
4.3 A inscrição deverá ser homologada na Secretaria do CEFPE nos dias 04 e 05 de março de 2015,
pelo professor cursista ou alguém autorizado pelo mesmo, momento em que deverão ser entregues
os seguintes documentos:
a) Documento de identidade (RG ou outro documento expedido por órgão público que, por lei
federal, valha como identidade) e CPF;
b) Documento que comprove que seja professor efetivo da Rede Municipal de Educação de
Goiânia, mediante memorando 2015.
c) Para os professores, documento que comprove que ministra aulas de História ou Geografia na
Rede Municipal de Educação de Goiânia, por meio de memorando de modulação 2015.
d) Para os professores diploma de Graduação em História e áreas afins (Geografia, Ciências Sociais
e Filosofia) e Graduação em Pedagogia reconhecido pelo MEC;
e) Para os coordenadores pedagógicos, gestores educacionais e apoios técnico-professores, diploma
de graduação em História e áreas afins (Geografia, Ciências Sociais e Filosofia) e Graduação em
Pedagogia reconhecido pelo MEC e memorando de modulação 2015;
f) Comprovante de endereço;
4.4 A inscrição implica o conhecimento e aceitação das condições estabelecidas pela SME/UFG
neste documento, das quais o professor não poderá, em hipótese alguma, alegar desconhecimento.
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4.5 A SME não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem
técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores
técnicos que impossibilitarem a transferência dos dados, nem por falhas de impressão de
documentos, salvo quando a causa de tais fatos tenha origem na SME/CEFPE.
4.6 O candidato será responsável pelas informações prestadas no ato da inscrição, dispondo a SME
do direito de excluir do processo seletivo, a qualquer momento, aquele que não preencher o
requerimento da inscrição de forma completa ou fornecer dados comprovadamente inverídicos;
4.7 Não será cobrada taxa de inscrição.
4.8 A divulgação da homologação preliminar e da homologação final das inscrições na seleção de
professores cursistas será feita conforme cronograma do item 8.
4.9 Serão indeferidas as inscrições dos candidatos que não atenderem completamente aos requisitos
dispostos no presente edital.
5 DA SELEÇÃO
5.1 A seleção dos professores cursistas, cujas inscrições tenham sido homologadas, será efetuada
em uma única etapa, de caráter eliminatório e classificatório, constituída pelos critérios constados
abaixo, observando-se a seguinte ordem:
a) Professor Regente do Ciclo III de História, Geografia, áreas afins e pedagogia;
b) Professor Regente do Ciclo II de História, Geografia, áreas afins e pedagogia;
c) Professor Regente do Ciclo I graduado em pedagogia;
d) Professor Regente das demais formas de atendimento graduados em História, Geografia, áreas
afins e pedagogia
e) Coordenador do Ciclo III graduado em História, Geografia, áreas afins e pedagogia;
f) Coordenador do Ciclo II graduado em História, Geografia, áreas afins e pedagogia;
g) Coordenador do Ciclo I graduado em pedagogia;
h) Coordenador das demais formas de atendimento graduados em História, Geografia, áreas afins e
pedagogia;
i) Diretor de Escola graduado em História, Geografia, áreas afins e pedagogia;
j) Diretor de Centro Municipal de Educação Infantil;
k) Apoio Técnico-Professor de Escola com Ciclos III e II, graduado em História, Geografia, áreas
afins e pedagogia;
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l) Apoio Técnico-Professor de Escola Ciclo I, graduado em História, Geografia, áreas afins e
pedagogia;
m) Apoio Técnico-Professor das demais formas de atendimento, graduado em História, Geografia,
áreas afins e pedagogia;
n) Apoio Técnico-Professor das demais instâncias do Departamento Pedagógico graduado em
História, Geografia, áreas afins e pedagogia;
o) Apoio Técnico-Professor dos demais Departamentos da SME graduados em História, Geografia,
áreas afins e pedagogia.
6 DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL
6.1 O preenchimento das vagas da seleção dos professores cursistas obedecerá a ordem acima para
o resultado da classificação final.
6.2 Ocorrendo empate na classificação, terá preferência o professor cursista de maior idade, com
maior tempo na Rede Municipal de Educação ou ainda com maior tempo de regência.
6.3 O resultado final deste processo seletivo será publicado, dia 10 de março de 2015, no Blog do
CEFPE (http://cefpe.blogspot.com.br), conforme cronograma do item 8.
7 DO CADASTRO, DA MATRÍCULA E DAS CHAMADAS SUBSEQUENTES
7.1 O professor cursista aprovado e classificado dentro do número de vagas ofertadas nesta seleção,
estará automaticamente convocado em 1ª chamada para, nos dias 13 e 16 de março de 2015, efetuar
o cadastro e a matrícula na secretaria do curso na Faculdade de História/UFG – Campus II.
7.2 No ato da matrícula, serão exigidos os seguintes documentos do candidato classificado:
a) Pagamento de taxa única de matrícula no valor de R$ 100,00 (cem reais), a ser expedida pela
Faculdade de História;
b) documentos originais das cópias exigidas no ato da inscrição;
b) requerimento em formulário próprio;
c) uma foto 3x4, recente;
d) cópia da certidão de casamento, caso haja alteração no nome do candidato;
f) assinatura de termo de compromisso
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7.3 O candidato aprovado que, por qualquer motivo, não efetuar o cadastro e a matrícula no prazo
estabelecido pelo presente documento, perderá o direito à vaga e será substituído pelo candidato
imediatamente subsequente na lista de classificação, não podendo, por isso, pleitear matrícula, ainda
que existam vagas.
7.4 As vagas oriundas do cadastramento e matrícula não efetivados pelos professores cursistas
classificados, serão preenchidas por convocação por meio de chamadas subsequentes dos
aprovados, obedecida a ordem de classificação, até que sejam preenchidas todas as vagas.
7.5 A publicação do nome dos professores cursistas classificados na lista de espera será realizada a
partir do dia 12 de março de 2015 no blog (http://cefpe.blogspot.com.br)
7.6 O cadastro e a matrícula dos candidatos classificados da lista de espera serão realizados no dia
17 de março de 2015, na secretaria do curso na Faculdade de História/UFG – Campus II.
7.7 As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a instituição
do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa
e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
7.8 Será permitida a matrícula por procuração, destinada especificamente para este fim, mediante a
entrega do respectivo documento, em uma das seguintes modalidades:
a) procuração registrada em cartório competente; ou
b) procuração particular com firma reconhecida.
7.9 No ato da matrícula por procuração, será necessário a apresentação do documento original de
identidade do procurador.
7.10 Em hipótese nenhuma será permitida a matrícula condicional ou extemporânea.
7.11 O candidato classificado que não concretizar a sua matrícula por falta da documentação
exigida ou deixar de comparecer ao local no período fixado para a matrícula perderá o direito à
vaga no curso.
7.12 Não será permitido o trancamento de matrícula.
8 DO CRONOGRAMA
Todas as etapas do processo seletivo serão publicadas no blog (http://cefpe.blogspot.com.br) e
obedecerão ao cronograma do quadro seguinte.
Etapa do Processo Seletivo
Período de inscrições
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Período
23 de fevereiro a 03 de março de 2015.
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Homologação das inscrições
04 e 05 de março de 2015.
Resultado da seleção
10 de março de 2015.
Cadastro e matrícula dos professores 13 e 16 de março de 2015.
cursistas classificados
Publicação da Lista de Espera, caso 12 de março de 2015.
exista
Cadastro e matrícula dos candidatos 17 de março de 2015.
classificados na Lista de Espera
Início do curso
18 de março de 2015.
9 DOS RECURSOS
9.1 Todas as interposições de recurso referentes à seleção serão formalizadas via e-mail do CEFPE
([email protected]), com o título “RECURSO”, nas 24 horas seguintes à proclamação do ato
que se pretende recorrer.
9.2 Os recursos porventura interpostos deverão ser julgados no prazo de até 48 horas após a sua
interposição e publicados nos links http://[email protected].
9.3 Recursos cujo teor desrespeite a Comissão de Seleção serão preliminarmente indeferidos.
10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Será eliminado, em qualquer época, mesmo depois de efetuada a matrícula, o professor cursista
classificado que tenha participado da seleção usando documentos ou informações falsas ou outros
meios ilícitos.
10.2 Os casos omissos no presente documento serão resolvidos pela Coordenação do Curso ou
instância competente.
Goiânia, 19 de fevereiro de 2015.
NEYDE APARECIDA DA SILVA
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