Pareceres dos Recursos Gabarito Oficial

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A Reis & Reis Auditores Associados, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO os
pareceres dos recursos interpostos contra o Gabarito Oficial Preliminar referente ao Edital 01/2013 de
Prova de Habilidade Específica do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE de Uberlândia.
De acordo com o item 7.6 do Edital de Abertura de Prova de Habilidade Específica, “Após o
julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões objetivas, a anulação de qualquer questão do
certame, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial, resultará em benefício de todos os
candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo, e eventuais alterações no
gabarito preliminar serão divulgadas;”
Julgamento dos recursos
Nº Protocolo
Inscrição
16
113
16
113
16
113
56
79
Cargo
03-Agente Técnico
Operacional (D)
03-Agente Técnico
Operacional (D)
03-Agente Técnico
Operacional (D)
29-Químico (G)
Prova
Questão
Parecer
01-Língua Portuguesa
01
Indeferido
01-Língua Portuguesa
02
Indeferido
01-Língua Portuguesa
03
04-Língua Portuguesa
03
Deferido. Questão
anulada
Deferido. Questão
anulada
Pareceres Oficiais
Nº Protocolo: 16
Inscrição: 113
Cargo: 03-Agente Técnico Operacional (D)
Prova: 01-Língua Portuguesa
Questões: 01, 02 e 03
O candidato alega que nas questões 1, 2 e 3 referentes a Português a nova regra gramatical só entrará em vigor a
partir de 2016. Solicitando anulação das questões.
A obrigatoriedade de seguir as regras do novo Acordo Ortográfico, que entraria em vigor no primeiro dia do ano de
2013, foi adiada para o início de 2016, conforme prevê o decreto 7.875, assinado pela presidente Dilma Rousseff e
publicado no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2012, determinando que as duas formas de escrita
coexistirão até 31 de dezembro de 2015, período ampliado de transição, onde serão consideradas corretas as duas
grafias.
o
Art. 2 ........................................................................
o
Parágrafo único. A implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1 de
janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica
atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.” (NR)
Temos portanto que o acordo Ortográfico não é conteúdo, por isso, ele não precisa ser explicitado em edital, até
porque o decreto prevê a coexistência das duas normas ortográfica, sem excluir a nova forma. Desta forma, como o
edital indica enquanto conteúdo programático “Noções gerais de gramática. Fonologia – ortografia – acentuação
gráfica; Trata-se obviamente da ortografia oficial adotada; onde na prova objetiva em análise, ficou claro que as
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questões 1 e 2 se referiam à nova regra Ortográfica, onde por regra, em tempos de uso facultativo, ambas as regras
podem ser cobradas, sendo válidas as questões que indicam a regra cobrada como se apresenta nas questões 01 e
02, senão vejamos:
01) De acordo com as novas regras de ortografia, qual palavra está com a escrita de forma incorreta:
a)Sequestro;
b)Sequência;
c)Quinquênio;
d)Lingüiça.
02) Qual dos grupos de palavras está com a acentuação correta de acordo com as novas regras de ortografia:
a)Alcalóide, asteróide, colméia;
b)Geléia, idéia, odisséia;
c)Platéia, paranóico, celulóide;
d)Androide, epopeia, jiboia.
Já a questão 03 realmente não fez constar se tratava do novo acordo ortográfico, pelo que deverá ser anulada e a
pontuação revertida a todos os candidatos.
03) Em relação ao uso do hífen assinale a alternativa correta:
a)Micro-ondas;
b) Auto-escola;
c) Mini-saia;
d)Inter-municipal.
Recurso Procedente em Parte. A questão 03(três) possui erro em sua formulação, pelo que deverá ser
anulada e sua pontuação revertida a todos os candidatos.
Nº Protocolo: 56
Inscrição: 79
Cargo: 29-Químico (G)
Prova: 04-Língua Portuguesa
Questão: 03
O candidato alega que na opção “b” a palavra benção estaria grafada de forma incorreta, pelo que não fez constar o
acento circunflexo no “e” – bênção, o que teria levado o mesmo a erro; bem como a palavra Imã, estaria também
sem o acento no “I” Ímã. Assim a questão apresentaria duas alternativas possíveis.
Temos que a questão se referia à regra de acentuação das palavras, sabendo-se que as três palavras em destaque
são palavras paroxítonas terminadas em : R, X, N, L, I, IS, UM, UNS, US, PS, Ã, ÃS, ÃO, ÃOS; ditongo oral, seguido
ou não de S.
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Sendo a palavra refém, a única cuja regra se diferencia das palavras em destaque, sendo uma oxítona terminada em
“em”.
Contudo há que se considerar que os erros de digitação apresentados, podem ter levado os candidatos à
interpretação errônea da questão, pelo que a questão deverá ser anulada e a pontuação revertida a todos os
candidatos.
Recurso Procedente. A questão 03(três) possui erro em sua formulação, pelo que deverá ser anulada e sua
pontuação revertida a todos os candidatos
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2013.
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