| Credibilidade em Gestão Pública e de Negócios A Reis & Reis Auditores Associados, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO os pareceres dos recursos interpostos contra o Gabarito Oficial Preliminar referente ao Edital 01/2013 de Prova de Habilidade Específica do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE de Uberlândia. De acordo com o item 7.6 do Edital de Abertura de Prova de Habilidade Específica, “Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões objetivas, a anulação de qualquer questão do certame, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial, resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo, e eventuais alterações no gabarito preliminar serão divulgadas;” Julgamento dos recursos Nº Protocolo Inscrição 16 113 16 113 16 113 56 79 Cargo 03-Agente Técnico Operacional (D) 03-Agente Técnico Operacional (D) 03-Agente Técnico Operacional (D) 29-Químico (G) Prova Questão Parecer 01-Língua Portuguesa 01 Indeferido 01-Língua Portuguesa 02 Indeferido 01-Língua Portuguesa 03 04-Língua Portuguesa 03 Deferido. Questão anulada Deferido. Questão anulada Pareceres Oficiais Nº Protocolo: 16 Inscrição: 113 Cargo: 03-Agente Técnico Operacional (D) Prova: 01-Língua Portuguesa Questões: 01, 02 e 03 O candidato alega que nas questões 1, 2 e 3 referentes a Português a nova regra gramatical só entrará em vigor a partir de 2016. Solicitando anulação das questões. A obrigatoriedade de seguir as regras do novo Acordo Ortográfico, que entraria em vigor no primeiro dia do ano de 2013, foi adiada para o início de 2016, conforme prevê o decreto 7.875, assinado pela presidente Dilma Rousseff e publicado no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2012, determinando que as duas formas de escrita coexistirão até 31 de dezembro de 2015, período ampliado de transição, onde serão consideradas corretas as duas grafias. o Art. 2 ........................................................................ o Parágrafo único. A implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1 de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.” (NR) Temos portanto que o acordo Ortográfico não é conteúdo, por isso, ele não precisa ser explicitado em edital, até porque o decreto prevê a coexistência das duas normas ortográfica, sem excluir a nova forma. Desta forma, como o edital indica enquanto conteúdo programático “Noções gerais de gramática. Fonologia – ortografia – acentuação gráfica; Trata-se obviamente da ortografia oficial adotada; onde na prova objetiva em análise, ficou claro que as www.reisauditores.com.br Rua da Bahia, 1004 | Cj 904 | Centro | 30.160-011 |Belo Horizonte | MG Tel.: 31 | 3213-1742 Fax: 31 | 3213-0060 | Credibilidade em Gestão Pública e de Negócios questões 1 e 2 se referiam à nova regra Ortográfica, onde por regra, em tempos de uso facultativo, ambas as regras podem ser cobradas, sendo válidas as questões que indicam a regra cobrada como se apresenta nas questões 01 e 02, senão vejamos: 01) De acordo com as novas regras de ortografia, qual palavra está com a escrita de forma incorreta: a)Sequestro; b)Sequência; c)Quinquênio; d)Lingüiça. 02) Qual dos grupos de palavras está com a acentuação correta de acordo com as novas regras de ortografia: a)Alcalóide, asteróide, colméia; b)Geléia, idéia, odisséia; c)Platéia, paranóico, celulóide; d)Androide, epopeia, jiboia. Já a questão 03 realmente não fez constar se tratava do novo acordo ortográfico, pelo que deverá ser anulada e a pontuação revertida a todos os candidatos. 03) Em relação ao uso do hífen assinale a alternativa correta: a)Micro-ondas; b) Auto-escola; c) Mini-saia; d)Inter-municipal. Recurso Procedente em Parte. A questão 03(três) possui erro em sua formulação, pelo que deverá ser anulada e sua pontuação revertida a todos os candidatos. Nº Protocolo: 56 Inscrição: 79 Cargo: 29-Químico (G) Prova: 04-Língua Portuguesa Questão: 03 O candidato alega que na opção “b” a palavra benção estaria grafada de forma incorreta, pelo que não fez constar o acento circunflexo no “e” – bênção, o que teria levado o mesmo a erro; bem como a palavra Imã, estaria também sem o acento no “I” Ímã. Assim a questão apresentaria duas alternativas possíveis. Temos que a questão se referia à regra de acentuação das palavras, sabendo-se que as três palavras em destaque são palavras paroxítonas terminadas em : R, X, N, L, I, IS, UM, UNS, US, PS, Ã, ÃS, ÃO, ÃOS; ditongo oral, seguido ou não de S. www.reisauditores.com.br Rua da Bahia, 1004 | Cj 904 | Centro | 30.160-011 |Belo Horizonte | MG Tel.: 31 | 3213-1742 Fax: 31 | 3213-0060 | Credibilidade em Gestão Pública e de Negócios Sendo a palavra refém, a única cuja regra se diferencia das palavras em destaque, sendo uma oxítona terminada em “em”. Contudo há que se considerar que os erros de digitação apresentados, podem ter levado os candidatos à interpretação errônea da questão, pelo que a questão deverá ser anulada e a pontuação revertida a todos os candidatos. Recurso Procedente. A questão 03(três) possui erro em sua formulação, pelo que deverá ser anulada e sua pontuação revertida a todos os candidatos Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2013. www.reisauditores.com.br Rua da Bahia, 1004 | Cj 904 | Centro | 30.160-011 |Belo Horizonte | MG Tel.: 31 | 3213-1742 Fax: 31 | 3213-0060