Prefeitura Municipal de São Joaquim Gestão 2013/2016 CNPJ: 82.561.093/0001-98 EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2015 JULGAMENTO DOS RECURSOS CONTRA NOTAS E CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA Em cumprimento às determinações do senhor HUMBERTO LUIZ BRIGHENTI, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO o Julgamento dos Recursos Contra Notas e Classificação Provisória do Concurso Público nº 02/2015 conforme segue: RECURSO 01 Os candidatos de inscrição nº 12, 17, 37, 173 e 292 impetraram recurso contra a contagem de 2 pontos para o título de graduação. Despacho/Justificativa: INDEFERIDO. A contagem de títulos ocorreu conforme estipulado na tabela do Anexo IV do edital. Salientamos que conforme o item 6.2.2 do edital a prova de títulos não é eliminatória sendo apenas classificatória para todos os cargos de Nível Superior e o cargo de Técnico em Informática e suas regras encontram-se dispostas no anexo IV do referido edital, que todos os candidatos declaram terem lido ao realizar sua inscrição. Ressaltamos aqui que todos os candidatos inscritos no cargo citado poderiam ter enviado os títulos conforme especificava o Anexo IV e ter obtido a pontuação estabelecida. RECURSO 02 O candidato de inscrição nº 173 impetrou recurso solicitando revisão da nota de títulos do candidato de inscrição n 297. Despacho/Justificativa: INDEFERIDO. O candidato de inscrição nº 297 apresentou diploma de graduação conforme expresso o Anexo IV do edital. RECURSO 03 O candidato de inscrição nº 145 impetrou recurso solicitando explicação sobre o motivo de aparecer reprovado. Despacho/Justificativa: INDEFERIDO. O candidato não obteve nota mínima de 5,0 pontos na prova objetiva. RECURSO 04 A candidata de inscrição nº 162 impetrou recurso solicitando a revisão de sua nota de títulos, pois a nota de títulos aparece como 0,00. Despacho/Justificativa: DEFERIDO. A candidata apresentou títulos que geram a nota de 5,0 pontos, porém a nota não havia sido computada. Acrescentar nota 5,0 na prova de títulos e reclassifica-la. RECURSO 05 A candidata de inscrição nº 250 impetrou recurso solicitando a revisão de sua nota de títulos. Despacho/Justificativa: INDEFERIDO. A nota da candidata condiz com os títulos apresentados. A candidata justifica que a nota de títulos do processo seletivo está diferente da nota do concurso. Pelo exposto pela candidata acreditamos que a mesma deve ter se confundido ao observar as notas, pois são idênticas. Lembramos também que a tabela de contagem de títulos do concurso e do processo seletivo são distintas. Fone/Fax: (49) 3233-0411 - www.saojoaquim.sc.gov.br Praça João Ribeiro, 01 - Centro - Cx. Postal 11 - CEP: 88600-000 - São Joaquim - Santa Catarina Prefeitura Municipal de São Joaquim Gestão 2013/2016 CNPJ: 82.561.093/0001-98 RECURSO 06 O candidato de inscrição nº 064 impetrou recurso solicitando a revisão de sua nota da prova objetiva e esclarecimento sobre sua reprovação. Despacho/Justificativa: INDEFERIDO. A nota do candidato condiz com o número de acertos do cartão resposta, cópia do cartão será enviado para o e-mail do candidato. Sua reprovação se da pelo fato de não atingir nota mínima na prova objetiva. RECURSO 07 A candidata de inscrição nº 006 impetrou recurso solicitando a revisão de sua nota da prova objetiva. Despacho/Justificativa: INDEFERIDO. A nota da candidata condiz com o número de acertos do cartão resposta, cópia do cartão será enviado para o e-mail da candidata. RECURSO 08 O candidato de inscrição nº 058 impetrou recurso afirmando que não foi julgado o recurso da questão 49 de Professor de Geografia. Despacho/Justificativa: DEFERIDO. Ao analisar os recursos impetrados a banca confirma que o candidato impetrou recurso contra as questões de nº 40 e 49. Houve um erro de julgamento, pois foi anulada a questão nº 40 com a justificativa para a questão nº 49. A banca decide manter o gabarito inicialmente proposto para a questão de nº 40 e anular a questão de n 49 e reclassificar o cargo com o gabarito e justificativas a seguir: Questão nº 40: O candidato afirma em seu recurso que todas as alternativas da questão estão corretas, senão vejamos: a) El Nino é um fenômeno que se caracteriza pela estabilidade da temperatura atmosférica; = Alternativa incorreta, pois este fenômeno altera as temperaturas e precipitações em diversas partes do mundo. http://mundoeducacao.bol.uol.com.br/geografia/influencia-el-nino-no-brasil.htm b) O fenômeno conhecido por inversão térmica, provoca a concentração de poluentes na baixa camada da atmosfera; = Questão correta. c) Efeito estufa é um procedimento artificial criado pelo homem e desnecessário ao meio ambiente; = Alternativa incorreta, o efeito estufa é natural e intensificado pela ação humana. http://www.biojr.ib.usp.br/mitigacao-de-gases-do-efeito-estufa/efeito-estufa/ d) O fenômeno conhecido como ilha de calor, se caracteriza pelo aumento de temperaturas nas periferias das cidades. = Alternativa incorreta, a ilha de calor caracteriza-se pelo de temperatura nas áreas centrais das cidades. http://www.unesp.br/aci/jornal/203/ilhas.php A banca decide por manter a alternativa “b” da questão. Questão nº 49: Tanto a alternativa “a” quanto a “b” podem ser assinalada como correta, pois as Serras localizam-se nos planaltos. Portanto, a Banca Decide pela anulação da questão 49. O gabarito do Cargo de Professor de Geografia fica da seguinte forma: 1 A 11 B 21 C 2 B 12 D 22 A 3 C 13 A 23 C PROFESSOR DE GEOGRAFIA 20H 4 5 6 7 D D B B 14 15 16 17 C B C A 24 25 26 27 B B D B 8 D 18 B 28 B Fone/Fax: (49) 3233-0411 - www.saojoaquim.sc.gov.br Praça João Ribeiro, 01 - Centro - Cx. Postal 11 - CEP: 88600-000 - São Joaquim - Santa Catarina 9 B 19 B 29 A 10 B 20 C 30 A Prefeitura Municipal de São Joaquim Gestão 2013/2016 CNPJ: 82.561.093/0001-98 31 B 41 A 32 D 42 C 33 A 43 A 34 D 44 B 35 D 45 D 36 A 46 C 37 C 47 A 38 B 48 B 39 A 49 N 40 B 50 C Por sua vez a classificação do cargo fica da seguinte forma: PROFESSOR DE GEOGRAFIA 20H Inscrição Candidato CB ESP T.P.O. Títulos Total Situação. Class. Dta. Nasc. 58 JOÃO PEREIRA LIMA DA SILVA 1,80 3,00 0,00 0,00 4,80 5,00 4,84 REPROVADO(A) -- 08/02/1969 46 LUCIA PEREIRA ARAÚJO 1,60 2,80 0,00 0,00 4,40 0,00 3,52 REPROVADO(A) -- 10/08/1963 180 ANA ECILVIA DE SOUZA CARDOSO 0,80 2,20 0,00 0,00 3,00 5,00 3,40 REPROVADO(A) -- 05/09/1957 255 GENECI RIBEIRO LIMA 1,20 2,20 0,00 0,00 3,40 2,00 3,12 REPROVADO(A) -- 03/02/1979 Gabinete do Prefeito Municipal de São Joaquim, 03 de fevereiro de 2016. HUMBERTO LUIZ BRIGHENTI Prefeito Municipal ANA MARCIA DE SOUZA PEREIRA Presidente da Comissão Fone/Fax: (49) 3233-0411 - www.saojoaquim.sc.gov.br Praça João Ribeiro, 01 - Centro - Cx. Postal 11 - CEP: 88600-000 - São Joaquim - Santa Catarina