82 – São Paulo, 117 (38) - Análise de Ânions - Solubilização e Preparação de Amostras Sólidas para Análise de Cátions e Ânions - Tratamento de Resíduos Inorgânicos Especialidade II: Química Analítica Quantitativa - Equilíbrios Ácido-Base (sistemas monopróticos) - Equilíbrios Ácido-Base (sistemas polipróticos) - Titulações ácido-base - Titulações de Complexação - Titulometria de sistemas Redox: Permanganometria, Iodometria - Titulometria de precipitação: argentometria - Análises gravimétricas clássicas - Amostragem e preparo de amostras - Métodos de calibração - Erros e tratamento dos dados analíticos Especialidade III: Química Analítica Instrumental - Métodos Espectroanalíticos e Cromatográficos - Espectrofotometria na região do visível e UV - Métodos Cromatográficos - Espectroscopia de Absorção e Emissão Atômica Especialidade IV: Química Analítica Instrumental - Métodos Eletroanalíticos - Eletrólise - Potenciometria - Condutimetria - Coulometria - Amperometria - Voltametria 2 - Área: Bioquímica Especialidade I: Estrutura e função de Biomoléculas - Aminoácidos e peptídeos - Proteínas: estrutura e função biológica - Enzimas: mecanismo de ação e regulação - Enzimas Michaelianas e alostericas - Inibidores enzimáticos: tipos e mecanismos de ação - Estrutura de Lipideos - Membranas Biológicas - Transportes através de membranas - Estrutura de ácidos nucleicos - Estrutura e função dos hidratos de carbono Especialidade II: Bioenergética e metabolismo - Energética bioquímica e ciclo do ATP - Via Glicolítica e sua regulação - Ciclo dos ácidos tricarboxílicos e sua regulação - Fosforilação oxidativa e cadeia respiratória - Oxidação dos ácidos graxos - Degradação dos aminoácidos e ciclo da uréia - Biossíntese dos hidratos de carbono - Biossíntese de lipídeos - Vitaminas e suas funções metabólicas - Mecanismo da ação hormonal Especialidade III: Vias da informação e controle da expressão gênica - Sinalização biológica - Replicação e reparo do DNA - Biossíntese de proteínas e sua regulação - Regulação gênica - DNA recombinante e suas aplicações - Expressão de proteínas heterólogas 3 - Área: Físico-Química Especialidade I: Termodinâmica e Propriedades de Equilíbrio - Propriedades de gases ideais e de gases reais - Primeira lei da termodinâmica - Termoquímica - Entropia e segunda lei da termodinâmica - Entropia e terceira lei da termodinâmica - Energia Livre de Helmholtz e de Gibbs - Transformações físicas em substâncias puras- mudanças de estado - Propriedades termodinâmicas de misturas - Diagrama de fases para sistemas de dois e de três componentes - Equilíbrio químico Especialidade II: Propriedades de Transporte e Cinética Química - Equilíbrio iônico e teoria de Debye-Hückel - Teoria cinétic a dos gases - Propriedades de transporte - Cinética química: Leis de velocidade - Cinética química: Mecanismos de reação - Dinâmica de reações na fase gasosa - Propriedades de superfícies e interfaces - Catálise homogênea e heterogênea - Eletroquímica Dinâmica Especialidade III: Química Quântica e Espectroscopia Molecular - As origens da mecânica quântica. - A equação de Schroedinger. Aplicações a sistemas simples. - Estrutura e espectro atômicos. - Estrutura eletrônica de moléculas diatômicas. - Estrutura eletrônica de moléculas poliatômicas. - Simetria molecular. - Espectroscopia rotacional. - Espectroscopia vibracional. - Espectroscopia eletrônica. 4 - Área: Química Inorgânica Especialidade I: Química dos compostos de coordenação - Teorias das ligações em compostos de coordenação - Estereoquímica de compostos de coordenação - Isomeria em compostos de coordenação - Mecanismos de reações em compostos de coordenação - Cinética de reações em compostos de coordenação - Espectroscopia eletrônica de compostos de coordenação Especialidade II: Química dos elementos representativos I - Aspectos da química dos elementos do grupo do carbono - Aspectos da química dos elementos do grupo do nitrogênio - Aspectos da química dos elementos do grupo do oxigênio - Aspectos da química dos halogênios Especialidade III: Química dos elementos representativos II - Aspectos da química do hidrogênio - Aspectos da química dos metais alcalinos - Aspectos da química dos metais alcalinos terrosos - Aspectos da química dos elementos do grupo do boro - Aspectos da química dos gases nobres 5 - Área: Química Orgânica Especialidade I: Química Orgânica Básica - Ligação química, estrutura molecular e propriedades físicas - Funções e reações orgânicas: Hidrocarbonetos - Funções e reações orgânicas: Haletos de Alquila - Funções e reações orgânicas: Álcoois, ésteres e epóxidos - Funções e reações orgânicas: Aldeídos e Cetonas - Funções e reações orgânicas: Ácidos Carboxílicos e derivados - Funções e reações orgânicas: Aminas - Compostos aromáticos - Carbânions - Oxidação e Redução Especialidade II: Mecanismos de Reações Orgânicas - Conceitos básicos - Acidez e basicidade - Intermediários reativos - Rearranjos - Substituição eletrofílica aromática - Substituição nucleofílica alifática - Substituição nucleofílica aromática - Reações de eliminação e competição substituição versus eliminação - Reações Radicalares - Reações Pericíclicas Diário Oficial Poder Executivo - Seção I Especialidade III: Estrutura de Compostos Orgânicos - Estereoquímica - Espectroscopia UV-vis - Espectroscopia IV - Espectroscopia de RMN: aspectos teóricos - Técnicas de RMN 1D - Técnicas de RMN 2D - Espectrometria de massas - Elucidação estrutural de compostos orgânicos - Determinação de configuração absoluta - Análise conformacional O concurso será regido pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e pelo Regimento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto baixado pela Resolução no 4364, de 26 de março de 1997. As inscrições serão feitas na Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, na Avenida Bandeirantes, 3900 - Ribeirão Preto - SP, devendo o candidato apresentar requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, contendo dados pessoais e área de conhecimento (especialidade) do Departamento a que concorre, acompanhado dos seguintes documentos: I - memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos, devendo salientar o conjunto de suas atividades didáticas e contribuições para o ensino; II - prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional (xerox acompanhado do original ou cópia autenticada); III - prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino (xerox acompanha do do original ou cópia autenticada); IV - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição (dois turnos), prova de pagamento da respectiva multa ou devida justificativa (xerox acompanhado do original ou cópia autenticada); V - dez exemplares de tese original ou de texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela. Os docentes em exercício na USP, desde que tenham cumprido as exigências dos incisos III e IV por ocasião de seu contrato inicial, estão dispensados da apresentação dos documentos neles indicados. Os estrangeiros ficam também dispensados daquelas exigências. No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar a documentação acondicionada em pastas, com indicação dos números dos documentos contidos em cada uma delas. As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital. O concurso deverá realizar-se após a aceitação da inscrição, no prazo de cento e vinte dias, de acordo com o art. 166 do Regimento Geral. As provas constarão de: I - prova escrita (peso 1); II - defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela (peso 2); III - julgamento do memorial com prova pública da argüição (peso 5); IV - avaliação didática (peso 2). A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art. 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP. I - a comissão organizará uma lista de dez pontos, com base no programa de concurso e dela dará conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto; II - sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova; III - durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos; IV - as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final; V - a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão; VI - cada prova será avaliada pelos membros da comissão julgadora, individualmente. O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação. Na defesa pública de tese ou de texto elaborado os examinadores levarão em conta o valor intrínseco do trabalho, o domínio do assunto abordado, bem como a contribuição original do candidato na área de conhecimento pertinente. Na defesa pública de tese ou de texto serão obedecidas as seguintes normas: I - a tese ou texto será enviado a cada membro da comissão julgadora, pelo menos trinta dias antes da realização da prova; II - a duração da argüição não excederá de trinta minutos por examinador, cabendo ao candidato igual prazo para a resposta; III - havendo concordância entre o examinador e o candidato, poderá ser estabelecido o diálogo entre ambos, observado o prazo global de sessenta minutos. O julgamento do memorial e a avaliação da prova pública de argüição serão expressos mediante nota global, atribuída após a argüição de todos os candidatos, devendo refletir o desempenho na argüição, bem como o mérito dos candidatos. O mérito dos candidatos será julgado com base no conjunto de suas atividades, que poderão compreender: I - produção científica, literária, filosófica ou artística; II - atividade didática; III - atividades de formação e orientação de discípulos; IV - atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; V - atividades profissionais, ou outras, quando for o caso; VI - diplomas e outras dignidades universitárias. A comissão julgadora considerará, de preferência, os títulos obtidos, os trabalhos e demais atividades realizadas após a obtenção do grau de doutor. A prova de avaliação d idática destina-se a verificar a capacidade de organização, a produção ou o desempenho didático do candidato. O procedimento de realização da prova de avaliação didática, prevista no item IV do artigo 82 do Estatuto, constará de um plano de aula, conjunto de aulas ou programa de uma disciplina, que será realizada, por escrito, de acordo com as seguintes normas: I - a comissão julgadora organizará uma lista de dez temas, com base no programa do concurso; II - a comissão julgadora dará conhecimento dessa lista ao candidato; III - o candidato escolherá o ponto uma hora antes da realização da prova, podendo utilizar esse tempo para consultas; IV - findo o prazo mencionado no inciso III, o candidato terá duas horas para elaborar o texto; V - cada membro da comissão julgadora poderá formular perguntas sobre o plano ou programa, não podendo ultrapassar o prazo de quinze minutos, assegurado ao candidato igual tempo para resposta. Demais informações poderão ser obtidas na Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, no endereço acima citado. (2005.1.1569.59.3) FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. Edital FFLCH/nº 001/2007 ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO A OBTENÇÃO DO TÍTULO DE LIVRE-DOCÊNCIA NOS DIVERSOS DEPARTAMENTOS DA FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. O Diretor da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada em 15.02.2007, estarão abertas de 16 a 30 de março de 2007, das 10 às 12 horas e das 14 às 17 horas, as inscrições ao concurso público de títulos e provas visando à obtenção do Título de Livre-Docência nos diversos Departamentos desta Faculdade, para as áreas de conhecimento a seguir indicadas, nos termos do Regimento Geral da USP e do Regimento Interno da Faculdade: DEPARTAMENTO DE ANTROPOLOGIA: áreas: Antropologia Social; Etnologia; Antropologia Urbana; Antropologia Rural e Antropologia da Imagem. DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA POLÍTICA: áreas: Estratégia e Relações Internacionais; Instituições Políticas Brasileiras; disciplinas: Instituições Políticas Brasileiras I/II; disciplina de Teoria Política Moderna; área de Política Comparada; disciplina de Teoria Política; disciplina: Análise Comparada de Políticas na área de Ciência, Tecnologia, Inovação e Ensino Superior; e Instituições e Política Comparada. DEPARTAMENTO DE GEOGRAFIA: disciplinas: Aerofotogeografia; Biogeografia; Cartografia Temática; Cartografia Temática da Geografia; Climatologia I/II; Elementos de Cartografia Sistemática; Fundamentos Econômicos, Sociais e Políticos da Geografia; Fundamentos Naturais da Geografia; Geografia Agrária I/II; Geografia Crítica e Ensino do 1º e 2º Graus; Geografia das Indústrias; Geografia Econômica I/II; Geografia Política; Geografia Urbana I, Geografia da População; Geografia do Turismo; Geografia dos Recursos Naturais; Geografia Social; Geomorfologia I/II/III; Hidrografia; História do Pensamento Geográfico; Introdução à Cartografia; Pedologia; Planejamento; Sensoriamento Remoto Aplicado à Geografia; Solos Tropicais; Teoria Geográfica da Paisagem; Teoria e Método em Geoprocessamento; Teoria e Método da Geografia I/II; Geografia do Estado de São Paulo; Geografia Regional I - África do Sul; Geografia Regional II - Oriente Médio; Geografia Regional III - Europa; Geografia Regional IV América Latina; Geografia Regional do Brasil I - Nordeste; Geografia Regional do Brasil II - Sudeste; Geografia Regional do Brasil III - Amazônia; Geografia Regional do Brasil IV - Sul; Geografia Urbana II. Áreas: Geografia Regional: Regionalização do Espaço Brasileiro; Geografia Regional: Regionalização do Espaço Mundial e Geografia Regional: Teoria da Região e Regionalização; DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA: Áreas: História da América - disciplina História da América Colonial; História Antiga - disciplina a Pólis Grega, da definição à Crise da Guerra do Peloponeso; área de História do Brasil Colonial; História do Cotidiano; Áreas: História Ibérica; História Moderna; Metodologia (A/B); Disciplinas: História da Cultura; História Contemporânea; História da Ciência, Técnica e Trabalho e área de História Contemporânea: disciplina de Historia da África (séc. XIX e XX), disciplina de Arqueologia e disciplina de Metodologia C. DEPARTAMENTO DE LETRAS CLÁSSICAS E VERNÁCULAS: área de Filologia e Língua Portuguesa - opção nº 1: Filologia Portuguesa; opção nº 2: Fonética da Língua Portuguesa; opção nº 3: Teoria do texto falado; opção nº 4: Lexicologia e Terminologia; opção nº 5: Teoria do texto escrito; opção nº 6: Sociolingüística do Português do Brasil; opção nº 7: Lingüística Histórica; opção nº 8: Lingüística Aplicada; área de Filologia Românica; área de Língua e Literatura Grega - disciplinas de Língua Grega e Literatura Grega; área de Língua e Literatura Latina; área de Língua e Literatura Sânscrita - disciplinas de Língua Sânscrita e Literatura Sânscrita; área de Literatura Brasileira: opção nº 1: Análise e Interpretação de uma obra de (os catorze autores citados no programas); opção nº 2: Colônia: séculos XVI e XVII; opção nº 3: Século XVIII; opção nº 4: Século XIX: prosa; opção nº 5: Século XIX: poesia; opção nº 6: O Romantismo; opção nº 7: O Realismo; opção nº 8: Século XX: poesia; opção nº 9: O Modernismo de 20; opção nº 10: O Modernismo de 30 a 45; opção nº 11: Teatro: século XIX; opção nº 12: Teatro: século XX; opção 13: Produção a partir de 1945; área de Literatura Infantil e Juvenil - disciplina de Linguagem do Imaginário; área de Literatura Portuguesa: Opção nº 1 Literatura Portuguesa: da Idade Média à Contemporaneidade, Opção nº 2: Literatura Portuguesa: Gêneros e Temas; área de Literaturas Africanas de Língua Portuguesa; área de Toponímia - disciplina de Toponímia Geral e do Brasil; área de Línguas de Indígenas do Brasil - disciplina de Tupi e área de Estudos Comparados de Literaturas de Língua Portuguesa. DEPARTAMENTO DE LETRAS MODERNAS: área de Língua e Literatura Alemã: disciplinas de Língua Alemã; Literatura Alemã; e Tradução; área de Língua e Literatura Francesa: disciplinas de Língua Francesa; de Literatura Francesa e disciplina de Tradução; área de Língua e Literatura Italiana: disciplinas de Língua Italiana; Literatura Italiana e de Tradução do Italiano; área de Língua Espanhola e Literatura Espanhola e HispanoAmericana: disciplinas de Língua Espanhola, de Literatura Espanhola e de disciplina de Literatura Hispano-Americana; área de Estudos Lingüísticos e Literários em Inglês: disciplinas de Língua Inglesa; Literaturas em Língua Inglesa e Tradução. DEPARTAMENTO DE LINGÜÍSTICA: áreas: Teoria e Análise Semiótica do Texto; Historiografia da Lingüística; Lexicologia e Lexicografia; Pragmática; Psicolingüística; Lingüística Africana; Fonologia; Sociolingüística; Teoria e Análise do Texto; Teoria Gramatical e Fonética. DEPARTAMENTO DE LETRAS ORIENTAIS: área de Língua e Literatura Árabe: disciplinas Cultura Árabe; Língua Árabe; e Literatura Árabe; área de Língua e Literatura Armênia: disciplinas de Cultura Armênia; Língua Armênia e Literatura Armênia; área de Língua e Literatura Chinesa: disciplinas de Cultura Chinesa; Língua Chinesa e Literatura Chinesa; área de Língua e Literatura Hebraica: disciplinas de Cultura do Povo Judeu na Antigüidade; Cultura do Povo Judeu na Idade Média e Cultura do Povo Judeu nos Tempos Modernos; Língua Hebraica; Literatura Hebraica Clássica e Medieval; Literatura Hebraica Moderna e Contemporânea A; Literatura Hebraica Moderna e Contemporânea B; e Estudos da Bíblia Hebraica. Área de Língua e Literatura Japonesa: disciplinas de Cultura Japonesa; Literatura Japonesa; Língua Japonesa; área de Língua e Literatura Russa: disciplinas de Cultura Russa; Língua Russa e Literatura Russa. DEPARTAMENTO DE SOCIOLOGIA: disciplinas: Conceitos Fundamentais de Sociologia; Fundamentos da Sociologia: Sociologia de Max Weber; Sociologia Compreensiva; Sociologia do Trabalho; áreas de Sociologia da Cidade e cidadania, Formas de Vida e de Participação; Sociologia do Consumo; Sociologia da Cultura; Sociologia da Educação; Sociologia Histórica e da Cultura; Sociologia Política; Sociologia da Religião A; Sociologia da Religião B; Sociologia da Vida Cotidiana; Teoria Social e Cultura e Sociologia da Juventude área de Metodologia e Epistemologia das Ciências Sociais e área Tradição Sociológica da Escola de Chicago: Teoria, Metateoria e Pesquisa Social. DEPARTAMENTO DE TEORIA LITERÁRIA E LITERATURA COMPARADA: disciplina de Literatura Comparada, área de Teoria Literária A,/B/C, área de Teoria Literária na disciplina de Literatura e Psicanálise, Teoria e História do Drama Moderno. O concurso será regido pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e pelos artigos terça-feira, 27 de fevereiro de 2007 59 a 63 do Regimento da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, estabelecido pela Resolução 4.091, de 22 de junho de 1994. 1. As inscrições serão feitas na Seção de Apoio Acadêmico da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (Rua do Lago, 717 sala 107 - prédio da administração da Faculdade Cidade Universitária) devendo o candid ato apresentar requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas contendo dados pessoais e área de conhecimento (especialidade) do Departamento a que concorre, acompanhado dos seguintes documentos: I - memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos, devendo salientar o conjunto de suas atividades didáticas e contribuições para o ensino; II - prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional ou fazer prova de pedido de reconhecimento junto aos órgãos competentes; III - prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino; IV - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa; V - dez exemplares de tese original ou de texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela. Parágrafo primeiro - Os docentes em exercício na USP, desde que tenham cumprido as exigências dos incisos III e IV por ocasião de seu contrato inicial, estão dispensados da apresentação dos documentos neles indicados. Os estrangeiros ficam também dispensados daquelas exigências. Parágrafo Segundo - No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar a documentação acondicionada em pastas, com indicação dos números dos documentos contidos em cada uma delas, juntamente com uma lista dos referidos documentos. Parágrafo Terceiro - Quando não for apresentada a tese original, o texto e a obra referidos no inciso V acima deverão ser equivalentes, em nível, qualidade e integração, a uma tese, e a obra, sistematizada pelo texto, correspondente ao período posterior ao doutoramento, deverá apresentar extensão pelo menos equivalente à de uma tese. Parágrafo Quarto - O texto sistematizado, alternativo da tese original, deve ser elaborado de forma crítica, com a necessária articulação teórica, precedido por uma introdução e completado pelas conclusões, devendo ser individual, de autoria dos próprios candidatos e redigido em português. Parágrafo Quinto - Os trabalhos nos quais se fundamenta o texto desenvolvido podem eventualmente ter sido produzidos em co-autoria com outros pesquisadores e devem ser anexados em qualquer língua em que estejam escritos, podendo a Congregação solicitar aos candidatos a sua tradução, caso considere necessário. 2. As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital. Parágrafo Único - O concurso deverá realizar-se após a aceitação da inscrição, no prazo de cento e vinte dias, de acordo com o art. 166 do RG da USP. 3. As provas constarão de: I - prova escrita (peso 1); II - defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela (peso 4); III - julgamento do memorial com prova pública da argüição (peso 3); IV - prova didática (peso 2). 4. A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art. 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP. I - a comissão organizará uma lista de dez pontos, com base no programa de concurso e dela dará conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto. É vedado ao candidato abrir mão desse prazo; II - sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova; III - durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos; IV - as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final; V - a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão; VI - cada prova será avaliada pelos membros da comissão julgadora, individualmente e a not a será atribuída concluído o exame das provas de todos os candidatos. Parágrafo Único - O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação. 5. Na defesa pública de tese ou de texto elaborado, os examinadores levarão em conta o valor intrínseco do trabalho, o domínio do assunto abordado, bem como a contribuição original do candidato na área de conhecimento pertinente. 6. Na defesa pública de tese ou de texto serão obedecidas as seguintes normas: I - a tese ou texto será enviado a cada membro da comissão julgadora, pelo menos trinta dias antes da realização da prova; II - a duração da argüição não excederá de trinta minutos por examinador, cabendo ao candidato igual prazo para a resposta; III - havendo concordância entre o examinador e o candidato, poderá ser estabelecido o diálogo entre ambos, observado o prazo global de sessenta minutos. Parágrafo Único - concluída a defesa de tese ou de texto, de todos os candidatos, proceder-se-á ao julgamento da prova com atribuição da nota correspondente. 7. O julgamento do memorial e a avaliação da prova pública de argüição serão expressos mediante nota global, atribuída após a argüição de todos os candidatos, devendo refletir o desempenho na argüição, bem como o mérito dos candidatos. Parágrafo Primeiro - O mérito dos candidatos será julgado com base no conjunto de suas atividades, e serão considerados: I - trabalhos de pesquisa; II - títulos de carreira universitária; III - atividades na criação, organização, orientação e desenvolvimento de centros ou núcleos de ensino, pesquisa, cultura e extensão universitária; IV - atividades administrativas em campo ligado à especialidade; V - publicações didáticas e trabalhos de divulgação científica; IV - desempenho de atividades científicas, técnicas artísticas e culturais, em campo ligado à especialidade; VII - atividades didáticas; VIII - diplomas e outras dignidades universitárias. Parágrafo Segundo - A comissão julgadora considerará, de preferência, os títulos obtidos, os trabalhos e demais atividades realizadas após a obtenção do grau de doutor. Parágrafo Terceiro - A prova de argüição e julgamento do memorial será pública e não excederá a 30 minutos para cada examinador, cabendo igual tempo ao candidato. 8. A prova didática destina-se a verificar a capacidade de organização, a produção ou o desempenho didático do candidato. A prova didática, constante de aula em nível de pós-graduação, será pública, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o programa da área de conhecimento acima mencionada, nos termos do art. 137 do Regimento Geral da USP.