São Paulo, 117 (38)

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– São Paulo, 117 (38)
- Análise de Ânions
- Solubilização e Preparação de Amostras Sólidas para
Análise de Cátions e Ânions
- Tratamento de Resíduos Inorgânicos
Especialidade II: Química Analítica Quantitativa
- Equilíbrios Ácido-Base (sistemas monopróticos)
- Equilíbrios Ácido-Base (sistemas polipróticos)
- Titulações ácido-base
- Titulações de Complexação
- Titulometria de sistemas Redox:
Permanganometria, Iodometria
- Titulometria de precipitação: argentometria
- Análises gravimétricas clássicas
- Amostragem e preparo de amostras
- Métodos de calibração
- Erros e tratamento dos dados analíticos
Especialidade III: Química Analítica Instrumental - Métodos
Espectroanalíticos e Cromatográficos
- Espectrofotometria na região do visível e UV
- Métodos Cromatográficos
- Espectroscopia de Absorção e Emissão Atômica
Especialidade IV: Química Analítica Instrumental - Métodos
Eletroanalíticos
- Eletrólise
- Potenciometria
- Condutimetria
- Coulometria
- Amperometria
- Voltametria
2 - Área: Bioquímica
Especialidade I: Estrutura e função de Biomoléculas
- Aminoácidos e peptídeos
- Proteínas: estrutura e função biológica
- Enzimas: mecanismo de ação e regulação
- Enzimas Michaelianas e alostericas
- Inibidores enzimáticos: tipos e mecanismos de ação
- Estrutura de Lipideos
- Membranas Biológicas
- Transportes através de membranas
- Estrutura de ácidos nucleicos
- Estrutura e função dos hidratos de carbono
Especialidade II: Bioenergética e metabolismo
- Energética bioquímica e ciclo do ATP
- Via Glicolítica e sua regulação
- Ciclo dos ácidos tricarboxílicos e sua regulação
- Fosforilação oxidativa e cadeia respiratória
- Oxidação dos ácidos graxos
- Degradação dos aminoácidos e ciclo da uréia
- Biossíntese dos hidratos de carbono
- Biossíntese de lipídeos
- Vitaminas e suas funções metabólicas
- Mecanismo da ação hormonal
Especialidade III: Vias da informação e controle da expressão gênica
- Sinalização biológica
- Replicação e reparo do DNA
- Biossíntese de proteínas e sua regulação
- Regulação gênica
- DNA recombinante e suas aplicações
- Expressão de proteínas heterólogas
3 - Área: Físico-Química
Especialidade I: Termodinâmica e Propriedades de Equilíbrio
- Propriedades de gases ideais e de gases reais
- Primeira lei da termodinâmica
- Termoquímica
- Entropia e segunda lei da termodinâmica
- Entropia e terceira lei da termodinâmica
- Energia Livre de Helmholtz e de Gibbs
- Transformações físicas em substâncias puras- mudanças
de estado
- Propriedades termodinâmicas de misturas
- Diagrama de fases para sistemas de dois e de três componentes
- Equilíbrio químico
Especialidade II: Propriedades de Transporte e Cinética
Química
- Equilíbrio iônico e teoria de Debye-Hückel
- Teoria cinétic a dos gases
- Propriedades de transporte
- Cinética química: Leis de velocidade
- Cinética química: Mecanismos de reação
- Dinâmica de reações na fase gasosa
- Propriedades de superfícies e interfaces
- Catálise homogênea e heterogênea
- Eletroquímica Dinâmica
Especialidade III: Química Quântica e Espectroscopia Molecular
- As origens da mecânica quântica.
- A equação de Schroedinger. Aplicações a sistemas simples.
- Estrutura e espectro atômicos.
- Estrutura eletrônica de moléculas diatômicas.
- Estrutura eletrônica de moléculas poliatômicas.
- Simetria molecular.
- Espectroscopia rotacional.
- Espectroscopia vibracional.
- Espectroscopia eletrônica.
4 - Área: Química Inorgânica
Especialidade I: Química dos compostos de coordenação
- Teorias das ligações em compostos de coordenação
- Estereoquímica de compostos de coordenação
- Isomeria em compostos de coordenação
- Mecanismos de reações em compostos de coordenação
- Cinética de reações em compostos de coordenação
- Espectroscopia eletrônica de compostos de coordenação
Especialidade II: Química dos elementos representativos I
- Aspectos da química dos elementos do grupo do carbono
- Aspectos da química dos elementos do grupo do nitrogênio
- Aspectos da química dos elementos do grupo do oxigênio
- Aspectos da química dos halogênios
Especialidade III: Química dos elementos representativos II
- Aspectos da química do hidrogênio
- Aspectos da química dos metais alcalinos
- Aspectos da química dos metais alcalinos terrosos
- Aspectos da química dos elementos do grupo do boro
- Aspectos da química dos gases nobres
5 - Área: Química Orgânica
Especialidade I: Química Orgânica Básica
- Ligação química, estrutura molecular e propriedades físicas
- Funções e reações orgânicas: Hidrocarbonetos
- Funções e reações orgânicas: Haletos de Alquila
- Funções e reações orgânicas: Álcoois, ésteres e epóxidos
- Funções e reações orgânicas: Aldeídos e Cetonas
- Funções e reações orgânicas: Ácidos Carboxílicos e derivados
- Funções e reações orgânicas: Aminas
- Compostos aromáticos
- Carbânions
- Oxidação e Redução
Especialidade II: Mecanismos de Reações Orgânicas
- Conceitos básicos
- Acidez e basicidade
- Intermediários reativos
- Rearranjos
- Substituição eletrofílica aromática
- Substituição nucleofílica alifática
- Substituição nucleofílica aromática
- Reações de eliminação e competição substituição versus
eliminação
- Reações Radicalares
- Reações Pericíclicas
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
Especialidade III: Estrutura de Compostos Orgânicos
- Estereoquímica
- Espectroscopia UV-vis
- Espectroscopia IV
- Espectroscopia de RMN: aspectos teóricos
- Técnicas de RMN 1D
- Técnicas de RMN 2D
- Espectrometria de massas
- Elucidação estrutural de compostos orgânicos
- Determinação de configuração absoluta
- Análise conformacional
O concurso será regido pelo disposto no Estatuto e no
Regimento Geral da Universidade de São Paulo e pelo Regimento
da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto baixado pela Resolução no 4364, de 26 de março de 1997.
As inscrições serão feitas na Assistência Técnica
Acadêmica da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Ribeirão Preto, na Avenida Bandeirantes, 3900 - Ribeirão Preto
- SP, devendo o candidato apresentar requerimento dirigido ao
Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão
Preto, contendo dados pessoais e área de conhecimento (especialidade) do Departamento a que concorre, acompanhado dos
seguintes documentos:
I - memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam
comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas
pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam
avaliação de seus méritos, devendo salientar o conjunto de suas
atividades didáticas e contribuições para o ensino;
II - prova de que é portador do título de Doutor outorgado
pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional (xerox
acompanhado do original ou cópia autenticada);
III - prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino (xerox acompanha do do original ou
cópia autenticada);
IV - título de eleitor e comprovante de votação da última
eleição (dois turnos), prova de pagamento da respectiva multa
ou devida justificativa (xerox acompanhado do original ou
cópia autenticada);
V - dez exemplares de tese original ou de texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela.
Os docentes em exercício na USP, desde que tenham cumprido as exigências dos incisos III e IV por ocasião de seu contrato inicial, estão dispensados da apresentação dos documentos neles indicados. Os estrangeiros ficam também dispensados
daquelas exigências.
No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar a
documentação acondicionada em pastas, com indicação dos
números dos documentos contidos em cada uma delas.
As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu
aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.
O concurso deverá realizar-se após a aceitação da inscrição, no prazo de cento e vinte dias, de acordo com o art. 166
do Regimento Geral.
As provas constarão de:
I - prova escrita (peso 1);
II - defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela (peso 2);
III - julgamento do memorial com prova pública da argüição (peso 5);
IV - avaliação didática (peso 2).
A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral
e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art.
139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP.
I - a comissão organizará uma lista de dez pontos, com
base no programa de concurso e dela dará conhecimento aos
candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto;
II - sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
cinco horas de duração da prova;
III - durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida
a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos;
IV - as anotações efetuadas durante o período de consulta
poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas
em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;
V - a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos
membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;
VI - cada prova será avaliada pelos membros da comissão
julgadora, individualmente.
O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se
entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência
da alegação.
Na defesa pública de tese ou de texto elaborado os examinadores levarão em conta o valor intrínseco do trabalho, o
domínio do assunto abordado, bem como a contribuição original do candidato na área de conhecimento pertinente.
Na defesa pública de tese ou de texto serão obedecidas as
seguintes normas:
I - a tese ou texto será enviado a cada membro da comissão
julgadora, pelo menos trinta dias antes da realização da prova;
II - a duração da argüição não excederá de trinta minutos por
examinador, cabendo ao candidato igual prazo para a resposta;
III - havendo concordância entre o examinador e o candidato, poderá ser estabelecido o diálogo entre ambos, observado o prazo global de sessenta minutos.
O julgamento do memorial e a avaliação da prova pública
de argüição serão expressos mediante nota global, atribuída
após a argüição de todos os candidatos, devendo refletir o
desempenho na argüição, bem como o mérito dos candidatos.
O mérito dos candidatos será julgado com base no conjunto de suas atividades, que poderão compreender:
I - produção científica, literária, filosófica ou artística;
II - atividade didática;
III - atividades de formação e orientação de discípulos;
IV - atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
V - atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;
VI - diplomas e outras dignidades universitárias.
A comissão julgadora considerará, de preferência, os títulos obtidos, os trabalhos e demais atividades realizadas após a
obtenção do grau de doutor.
A prova de avaliação d idática destina-se a verificar a capacidade de organização, a produção ou o desempenho didático
do candidato.
O procedimento de realização da prova de avaliação didática, prevista no item IV do artigo 82 do Estatuto, constará de
um plano de aula, conjunto de aulas ou programa de uma disciplina, que será realizada, por escrito, de acordo com as
seguintes normas:
I - a comissão julgadora organizará uma lista de dez temas,
com base no programa do concurso;
II - a comissão julgadora dará conhecimento dessa lista ao
candidato;
III - o candidato escolherá o ponto uma hora antes da realização da prova, podendo utilizar esse tempo para consultas;
IV - findo o prazo mencionado no inciso III, o candidato
terá duas horas para elaborar o texto;
V - cada membro da comissão julgadora poderá formular
perguntas sobre o plano ou programa, não podendo ultrapassar o prazo de quinze minutos, assegurado ao candidato igual
tempo para resposta.
Demais informações poderão ser obtidas na Assistência
Técnica Acadêmica da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras
de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, no endereço
acima citado. (2005.1.1569.59.3)
FACULDADE DE FILOSOFIA,
LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.
Edital FFLCH/nº 001/2007
ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO DE
TÍTULOS E PROVAS VISANDO A OBTENÇÃO DO TÍTULO DE
LIVRE-DOCÊNCIA NOS DIVERSOS DEPARTAMENTOS DA
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS DA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.
O Diretor da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências
Humanas da Universidade de São Paulo torna público a todos
os interessados que, de acordo com o decidido pela
Congregação em sessão ordinária realizada em 15.02.2007,
estarão abertas de 16 a 30 de março de 2007, das 10 às 12
horas e das 14 às 17 horas, as inscrições ao concurso público de
títulos e provas visando à obtenção do Título de Livre-Docência
nos diversos Departamentos desta Faculdade, para as áreas de
conhecimento a seguir indicadas, nos termos do Regimento
Geral da USP e do Regimento Interno da Faculdade: DEPARTAMENTO DE ANTROPOLOGIA: áreas: Antropologia Social;
Etnologia; Antropologia Urbana; Antropologia Rural e
Antropologia da Imagem. DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA
POLÍTICA: áreas: Estratégia e Relações Internacionais;
Instituições Políticas Brasileiras; disciplinas: Instituições
Políticas Brasileiras I/II; disciplina de Teoria Política Moderna;
área de Política Comparada; disciplina de Teoria Política; disciplina: Análise Comparada de Políticas na área de Ciência,
Tecnologia, Inovação e Ensino Superior; e Instituições e Política
Comparada. DEPARTAMENTO DE GEOGRAFIA: disciplinas:
Aerofotogeografia; Biogeografia; Cartografia Temática;
Cartografia Temática da Geografia; Climatologia I/II; Elementos
de Cartografia Sistemática; Fundamentos Econômicos, Sociais e
Políticos da Geografia; Fundamentos Naturais da Geografia;
Geografia Agrária I/II; Geografia Crítica e Ensino do 1º e 2º
Graus; Geografia das Indústrias; Geografia Econômica I/II;
Geografia Política; Geografia Urbana I, Geografia da
População; Geografia do Turismo; Geografia dos Recursos
Naturais; Geografia Social; Geomorfologia I/II/III; Hidrografia;
História do Pensamento Geográfico; Introdução à Cartografia;
Pedologia; Planejamento; Sensoriamento Remoto Aplicado à
Geografia; Solos Tropicais; Teoria Geográfica da Paisagem;
Teoria e Método em Geoprocessamento; Teoria e Método da
Geografia I/II; Geografia do Estado de São Paulo; Geografia
Regional I - África do Sul; Geografia Regional II - Oriente Médio;
Geografia Regional III - Europa; Geografia Regional IV América Latina; Geografia Regional do Brasil I - Nordeste;
Geografia Regional do Brasil II - Sudeste; Geografia Regional do
Brasil III - Amazônia; Geografia Regional do Brasil IV - Sul;
Geografia Urbana II. Áreas: Geografia Regional: Regionalização
do Espaço Brasileiro; Geografia Regional: Regionalização do
Espaço Mundial e Geografia Regional: Teoria da Região e
Regionalização; DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA: Áreas: História
da América - disciplina História da América Colonial; História
Antiga - disciplina a Pólis Grega, da definição à Crise da Guerra
do Peloponeso; área de História do Brasil Colonial; História do
Cotidiano; Áreas: História Ibérica; História Moderna;
Metodologia (A/B); Disciplinas: História da Cultura; História
Contemporânea; História da Ciência, Técnica e Trabalho e área
de História Contemporânea: disciplina de Historia da África
(séc. XIX e XX), disciplina de Arqueologia e disciplina de
Metodologia C. DEPARTAMENTO DE LETRAS CLÁSSICAS E
VERNÁCULAS: área de Filologia e Língua Portuguesa - opção nº
1: Filologia Portuguesa; opção nº 2: Fonética da Língua
Portuguesa; opção nº 3: Teoria do texto falado; opção nº 4:
Lexicologia e Terminologia; opção nº 5: Teoria do texto escrito;
opção nº 6: Sociolingüística do Português do Brasil; opção nº 7:
Lingüística Histórica; opção nº 8: Lingüística Aplicada; área de
Filologia Românica; área de Língua e Literatura Grega - disciplinas de Língua Grega e Literatura Grega; área de Língua e
Literatura Latina; área de Língua e Literatura Sânscrita - disciplinas de Língua Sânscrita e Literatura Sânscrita; área de
Literatura Brasileira: opção nº 1: Análise e Interpretação de uma
obra de (os catorze autores citados no programas); opção nº 2:
Colônia: séculos XVI e XVII; opção nº 3: Século XVIII; opção nº
4: Século XIX: prosa; opção nº 5: Século XIX: poesia; opção nº
6: O Romantismo; opção nº 7: O Realismo; opção nº 8: Século
XX: poesia; opção nº 9: O Modernismo de 20; opção nº 10: O
Modernismo de 30 a 45; opção nº 11: Teatro: século XIX; opção
nº 12: Teatro: século XX; opção 13: Produção a partir de 1945;
área de Literatura Infantil e Juvenil - disciplina de Linguagem do
Imaginário; área de Literatura Portuguesa: Opção nº 1
Literatura Portuguesa: da Idade Média à Contemporaneidade,
Opção nº 2: Literatura Portuguesa: Gêneros e Temas; área de
Literaturas Africanas de Língua Portuguesa; área de Toponímia
- disciplina de Toponímia Geral e do Brasil; área de Línguas de
Indígenas do Brasil - disciplina de Tupi e área de Estudos
Comparados de Literaturas de Língua Portuguesa. DEPARTAMENTO DE LETRAS MODERNAS: área de Língua e Literatura
Alemã: disciplinas de Língua Alemã; Literatura Alemã; e
Tradução; área de Língua e Literatura Francesa: disciplinas de
Língua Francesa; de Literatura Francesa e disciplina de
Tradução; área de Língua e Literatura Italiana: disciplinas de
Língua Italiana; Literatura Italiana e de Tradução do Italiano;
área de Língua Espanhola e Literatura Espanhola e HispanoAmericana: disciplinas de Língua Espanhola, de Literatura
Espanhola e de disciplina de Literatura Hispano-Americana;
área de Estudos Lingüísticos e Literários em Inglês: disciplinas
de Língua Inglesa; Literaturas em Língua Inglesa e Tradução.
DEPARTAMENTO DE LINGÜÍSTICA: áreas: Teoria e Análise
Semiótica do Texto; Historiografia da Lingüística; Lexicologia e
Lexicografia; Pragmática; Psicolingüística; Lingüística Africana;
Fonologia; Sociolingüística; Teoria e Análise do Texto; Teoria
Gramatical e Fonética. DEPARTAMENTO DE LETRAS ORIENTAIS: área de Língua e Literatura Árabe: disciplinas Cultura
Árabe; Língua Árabe; e Literatura Árabe; área de Língua e
Literatura Armênia: disciplinas de Cultura Armênia; Língua
Armênia e Literatura Armênia; área de Língua e Literatura
Chinesa: disciplinas de Cultura Chinesa; Língua Chinesa e
Literatura Chinesa; área de Língua e Literatura Hebraica: disciplinas de Cultura do Povo Judeu na Antigüidade; Cultura do
Povo Judeu na Idade Média e Cultura do Povo Judeu nos
Tempos Modernos; Língua Hebraica; Literatura Hebraica
Clássica e Medieval; Literatura Hebraica Moderna e
Contemporânea A; Literatura Hebraica Moderna e
Contemporânea B; e Estudos da Bíblia Hebraica. Área de Língua
e Literatura Japonesa: disciplinas de Cultura Japonesa;
Literatura Japonesa; Língua Japonesa; área de Língua e
Literatura Russa: disciplinas de Cultura Russa; Língua Russa e
Literatura Russa. DEPARTAMENTO DE SOCIOLOGIA: disciplinas:
Conceitos Fundamentais de Sociologia; Fundamentos da
Sociologia: Sociologia de Max Weber; Sociologia
Compreensiva; Sociologia do Trabalho; áreas de Sociologia da
Cidade e cidadania, Formas de Vida e de Participação;
Sociologia do Consumo; Sociologia da Cultura; Sociologia da
Educação; Sociologia Histórica e da Cultura; Sociologia Política;
Sociologia da Religião A; Sociologia da Religião B; Sociologia
da Vida Cotidiana; Teoria Social e Cultura e Sociologia da
Juventude área de Metodologia e Epistemologia das Ciências
Sociais e área Tradição Sociológica da Escola de Chicago:
Teoria, Metateoria e Pesquisa Social. DEPARTAMENTO DE TEORIA LITERÁRIA E LITERATURA COMPARADA: disciplina de
Literatura Comparada, área de Teoria Literária A,/B/C, área de
Teoria Literária na disciplina de Literatura e Psicanálise, Teoria
e História do Drama Moderno.
O concurso será regido pelo disposto no Estatuto e no
Regimento Geral da Universidade de São Paulo e pelos artigos
terça-feira, 27 de fevereiro de 2007
59 a 63 do Regimento da Faculdade de Filosofia, Letras e
Ciências Humanas, estabelecido pela Resolução 4.091, de 22 de
junho de 1994.
1. As inscrições serão feitas na Seção de Apoio Acadêmico
da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (Rua do
Lago, 717 sala 107 - prédio da administração da Faculdade Cidade Universitária) devendo o candid ato apresentar requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Filosofia, Letras e
Ciências Humanas contendo dados pessoais e área de conhecimento (especialidade) do Departamento a que concorre, acompanhado dos seguintes documentos:
I - memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam
comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas
pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam
avaliação de seus méritos, devendo salientar o conjunto de suas
atividades didáticas e contribuições para o ensino;
II - prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela
USP, por ela reconhecido ou de validade nacional ou fazer prova de
pedido de reconhecimento junto aos órgãos competentes;
III - prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;
IV - título de eleitor e comprovante de votação da última
eleição, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida
justificativa;
V - dez exemplares de tese original ou de texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela.
Parágrafo primeiro - Os docentes em exercício na USP,
desde que tenham cumprido as exigências dos incisos III e IV
por ocasião de seu contrato inicial, estão dispensados da apresentação dos documentos neles indicados. Os estrangeiros
ficam também dispensados daquelas exigências.
Parágrafo Segundo - No ato da inscrição, os candidatos
deverão entregar a documentação acondicionada em pastas,
com indicação dos números dos documentos contidos em cada
uma delas, juntamente com uma lista dos referidos documentos.
Parágrafo Terceiro - Quando não for apresentada a tese
original, o texto e a obra referidos no inciso V acima deverão ser
equivalentes, em nível, qualidade e integração, a uma tese, e a
obra, sistematizada pelo texto, correspondente ao período posterior ao doutoramento, deverá apresentar extensão pelo
menos equivalente à de uma tese.
Parágrafo Quarto - O texto sistematizado, alternativo da
tese original, deve ser elaborado de forma crítica, com a necessária articulação teórica, precedido por uma introdução e completado pelas conclusões, devendo ser individual, de autoria
dos próprios candidatos e redigido em português.
Parágrafo Quinto - Os trabalhos nos quais se fundamenta
o texto desenvolvido podem eventualmente ter sido produzidos
em co-autoria com outros pesquisadores e devem ser anexados
em qualquer língua em que estejam escritos, podendo a
Congregação solicitar aos candidatos a sua tradução, caso considere necessário.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu
aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.
Parágrafo Único - O concurso deverá realizar-se após a
aceitação da inscrição, no prazo de cento e vinte dias, de acordo com o art. 166 do RG da USP.
3. As provas constarão de:
I - prova escrita (peso 1);
II - defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela (peso 4);
III - julgamento do memorial com prova pública da argüição (peso 3);
IV - prova didática (peso 2).
4. A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem
geral e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no
art. 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP.
I - a comissão organizará uma lista de dez pontos, com
base no programa de concurso e dela dará conhecimento aos
candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto. É
vedado ao candidato abrir mão desse prazo;
II - sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
cinco horas de duração da prova;
III - durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos;
IV - as anotações efetuadas durante o período de consulta
poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas
em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;
V - a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos
membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;
VI - cada prova será avaliada pelos membros da comissão
julgadora, individualmente e a not a será atribuída concluído o
exame das provas de todos os candidatos.
Parágrafo Único - O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de
seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa
do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano,
sobre a procedência da alegação.
5. Na defesa pública de tese ou de texto elaborado, os
examinadores levarão em conta o valor intrínseco do trabalho,
o domínio do assunto abordado, bem como a contribuição original do candidato na área de conhecimento pertinente.
6. Na defesa pública de tese ou de texto serão obedecidas
as seguintes normas:
I - a tese ou texto será enviado a cada membro da comissão
julgadora, pelo menos trinta dias antes da realização da prova;
II - a duração da argüição não excederá de trinta minutos por
examinador, cabendo ao candidato igual prazo para a resposta;
III - havendo concordância entre o examinador e o candidato, poderá ser estabelecido o diálogo entre ambos, observado o prazo global de sessenta minutos.
Parágrafo Único - concluída a defesa de tese ou de texto,
de todos os candidatos, proceder-se-á ao julgamento da prova
com atribuição da nota correspondente.
7. O julgamento do memorial e a avaliação da prova pública de argüição serão expressos mediante nota global, atribuída
após a argüição de todos os candidatos, devendo refletir o
desempenho na argüição, bem como o mérito dos candidatos.
Parágrafo Primeiro - O mérito dos candidatos será julgado
com base no conjunto de suas atividades, e serão considerados:
I - trabalhos de pesquisa;
II - títulos de carreira universitária;
III - atividades na criação, organização, orientação e desenvolvimento de centros ou núcleos de ensino, pesquisa, cultura e
extensão universitária;
IV - atividades administrativas em campo ligado à especialidade;
V - publicações didáticas e trabalhos de divulgação científica;
IV - desempenho de atividades científicas, técnicas artísticas e culturais, em campo ligado à especialidade;
VII - atividades didáticas;
VIII - diplomas e outras dignidades universitárias.
Parágrafo Segundo - A comissão julgadora considerará, de
preferência, os títulos obtidos, os trabalhos e demais atividades
realizadas após a obtenção do grau de doutor.
Parágrafo Terceiro - A prova de argüição e julgamento do
memorial será pública e não excederá a 30 minutos para cada
examinador, cabendo igual tempo ao candidato.
8. A prova didática destina-se a verificar a capacidade de
organização, a produção ou o desempenho didático do candidato.
A prova didática, constante de aula em nível de pós-graduação, será pública, com a duração mínima de quarenta e
máxima de sessenta minutos, e versará sobre o programa da
área de conhecimento acima mencionada, nos termos do art.
137 do Regimento Geral da USP.
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