EXIN 2017.1 – JULGAMENTO DOS RECURSOS – Direito

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ESCOLA DE DIREITO
CURSO DE DIREITO – MOSSORÓ
EXIN 2017.1
Resultado final dos julgamentos dos recursos
3ª Série
Questão
recorrida
Resultado
01
Recurso provido
02
Recurso provido
04
Recurso provido
07
Recurso provido
11
Recurso não provido
Fundamentação
(desnecessária quando o resultado for “anulada” ou
modificar o gabarito)
Gabarito da questão modificado, tendo em vista, que
as alternativas I, II estão corretas. Mudança da letra
para B para C.
Questão anulada.
Gabarito da questão modificado, tendo em vista, que
as apenas as alternativas I, II estão corretas. Mudança
da letra para E para C.
Gabarito da questão modificado. A alternativa “A”,
designada como correta no gabarito preliminar, aduz
que: “No âmbito da legislação comum, a
superveniência de lei federal sobre normas gerais
revoga a lei estadual, no que lhe for contrária”. Essa
afirmação contraria o que dispõe o art. 24, § 4º, da
Constituição Federal de 1988, que diz: “A
superveniência de lei federal sobre normas gerais
suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for
contrário”. Não é necessária maior intelecção jurídica
para se depreender que a alternativa originalmente
dita correta contradiz a legislação constitucional. Por
outro lado, verifica-se que a alternativa “D” traz
textualidade consoante o art. 22, XVII, da
Constituição Federal de 1988. Mudança da letra para
A para D.
Não assiste razão ao recorrente. A argumentação do
impugnante se baseia na textualidade literal do art. 58,
§ 3º, da Constituição Federal de 1988, que atribui às
Comissões Parlamentares de Inquérito a prerrogativa
de solicitar depoimento de qualquer “autoridade” ou
“cidadão”. No entanto, a leitura gramatical do texto
constitucional nesse pórtico não se coaduna com a
melhor compreensão do ordenamento constitucional
brasileiro. É que, nessa matéria, já decidiu
reiteradamente o Supremo Tribunal Federal que as
comissões parlamentares de inquérito não podem
determinar o comparecimento dos Chefes do Poder
Executivo (Presidente da República, Governador de
Estado e Prefeito Municipal), sob pena de violação à
separação dos poderes ditada constitucionalmente
(art. 2º). Recentemente, a decisão proferida em sede
de Medida Cautelar no Mandado de Segurança n.
31.689/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, corrobora o
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Resultado final dos julgamentos dos recursos
entendimento acerca da impossibilidade de as
comissões realizarem o que está elencado na letra I do
enunciado da questão n. 11. O estudante de Direito
deve compreender a aplicabilidade do ordenamento
não de forma simplesmente gramatical, pontual ou
episódica, mas de forma holística, ou seja, com a
devida integração entre a norma posta, a literatura
especializada e a jurisprudência (especialmente do
Supremo Tribunal Federal). Mantido gabarito
preliminar.
21
Recurso não provido
24
Recurso provido
28
Recurso não provido
39
Recurso não provido
Não assiste razão ao recorrente. Tendo em vista, que
os fundamentos utilizados são os mesmos itens da
questão. Mantido gabarito preliminar
Questão anulada.
Não assiste razão ao recorrente. Tendo em vista, que
a duplicidade de questões não causa prejuízo aos
alunos quanto a sua resolução. Mantido gabarito
preliminar.
Não assiste razão ao recorrente.
A personalidade civil é o atributo da pessoa, que a
individualiza, especifica e qualifica, em razão dos
direitos e deveres aferidos ao seu ente. Com efeito,
extraem-se de tal premissa, conforme o magistério do
Professor Nelson Nery Júnior, diversas propriedades
da personalidade, como o nome, o estado, o
domicílio, a capacidade e a fama. Vejamos o que o
mestre expõe: "[...] Por meio desses atributos pode-se
identificar juridicamente a pessoa, como um determinado
sujeito a quem a ciência do direito e a técnica jurídica
garantem posições jurídicas, positivas e negativas, muito
bem delineadas, de acordo com sua própria experiência
humana, conferindo-lhe segurança jurídica para as
múltiplas situações jurídicas que por ele podem ser
vivenciadas [...]" (Código Civil Comentado, São Paulo,
Ed.Revista dos Tribunais, 2009, p.206).
Mantido gabarito preliminar.
5ª Série
Questão
recorrida
Resultado
Fundamentação
(desnecessária quando o resultado for “anulada” ou
modificar o gabarito)
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Resultado final dos julgamentos dos recursos
01
Questão já analisada
02
Questão já analisada
04
Questão já analisada
09
Recurso não provido
10
Recurso não provido
12
Recurso não provido
14
Recurso provido
15
Recurso não provido
16
Recurso não provido
26
Recurso não provido
28
Recurso não provido
29
Recurso não provido
30
Recurso não provido
Gabarito da questão modificado por força de recurso
interposto por discente de outra série. Mudança da
letra para B para C.
Gabarito da questão modificado por força de recurso
interposto por discente de outra série. Questão
anulada.
Gabarito da questão modificado por força de recurso
interposto por discente de outra série. Mudança da
letra para E para C.
Não assiste razão ao recorrente. A alternativa
indicada como correta pela discente é a mesma do
gabarito. Mantido gabarito preliminar.
Não assiste razão ao recorrente. No caso, é possível
responder à questão pelo conhecimento prévio da
matéria
dos
princípios
administrativos
constitucionais. Além do mais, a presunção de
legitimidade tem total correlação com o princípio da
legalidade, que admite exceções. Mantido gabarito
preliminar.
Não assiste razão ao recorrente. A alternativa
indicada como correta pela discente é a mesma do
gabarito. Mantido gabarito preliminar.
Gabarito da questão modificado, tendo em vista, que
as alternativas I, II e III estão corretas e correspondem
aos respectivamente aos artigos 445; 449 e 455 do
Código Civil. Mudança da letra para D para C.
Não assiste razão ao recorrente. A alternativa
indicada como correta pela discente é a mesma do
gabarito. Mantido gabarito preliminar.
Não assiste razão ao recorrente. A alternativa
indicada como correta pela discente é a mesma do
gabarito. Mantido gabarito preliminar.
Não assiste razão ao recorrente. A alternativa
indicada como correta pela discente é a mesma do
gabarito. Mantido gabarito preliminar.
Não assiste razão ao recorrente. A alternativa
indicada como correta pela discente é a mesma do
gabarito. Mantido gabarito preliminar.
Não assiste razão ao recorrente. A alternativa
indicada como correta pela discente é a mesma do
gabarito. Mantido gabarito preliminar.
Não assiste razão ao recorrente. A alternativa
indicada como correta pela discente é a mesma do
gabarito. Mantido gabarito preliminar.
ESCOLA DE DIREITO
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EXIN 2017.1
Resultado final dos julgamentos dos recursos
31
Recurso não provido
34
Recurso não provido
36
Recurso não provido
38
Recurso não provido
Não assiste razão ao recorrente. A alternativa
indicada como correta pela discente é a mesma do
gabarito. Mantido gabarito preliminar.
Não assiste razão ao recorrente. A alternativa
indicada como correta pela discente é a mesma do
gabarito. Mantido gabarito preliminar.
Não assiste razão ao recorrente. O art. 319, I do
Código de Processo Civil dispõe que a petição inicial
deve ser endereçada ao Juízo. Mantido gabarito
preliminar
Não assiste razão ao recorrente. A interpretação é
parte integrante da prova. Mantido gabarito
preliminar
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