ESCOLA DE DIREITO CURSO DE DIREITO – MOSSORÓ EXIN 2017.1 Resultado final dos julgamentos dos recursos 3ª Série Questão recorrida Resultado 01 Recurso provido 02 Recurso provido 04 Recurso provido 07 Recurso provido 11 Recurso não provido Fundamentação (desnecessária quando o resultado for “anulada” ou modificar o gabarito) Gabarito da questão modificado, tendo em vista, que as alternativas I, II estão corretas. Mudança da letra para B para C. Questão anulada. Gabarito da questão modificado, tendo em vista, que as apenas as alternativas I, II estão corretas. Mudança da letra para E para C. Gabarito da questão modificado. A alternativa “A”, designada como correta no gabarito preliminar, aduz que: “No âmbito da legislação comum, a superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a lei estadual, no que lhe for contrária”. Essa afirmação contraria o que dispõe o art. 24, § 4º, da Constituição Federal de 1988, que diz: “A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário”. Não é necessária maior intelecção jurídica para se depreender que a alternativa originalmente dita correta contradiz a legislação constitucional. Por outro lado, verifica-se que a alternativa “D” traz textualidade consoante o art. 22, XVII, da Constituição Federal de 1988. Mudança da letra para A para D. Não assiste razão ao recorrente. A argumentação do impugnante se baseia na textualidade literal do art. 58, § 3º, da Constituição Federal de 1988, que atribui às Comissões Parlamentares de Inquérito a prerrogativa de solicitar depoimento de qualquer “autoridade” ou “cidadão”. No entanto, a leitura gramatical do texto constitucional nesse pórtico não se coaduna com a melhor compreensão do ordenamento constitucional brasileiro. É que, nessa matéria, já decidiu reiteradamente o Supremo Tribunal Federal que as comissões parlamentares de inquérito não podem determinar o comparecimento dos Chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governador de Estado e Prefeito Municipal), sob pena de violação à separação dos poderes ditada constitucionalmente (art. 2º). Recentemente, a decisão proferida em sede de Medida Cautelar no Mandado de Segurança n. 31.689/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, corrobora o ESCOLA DE DIREITO CURSO DE DIREITO – MOSSORÓ EXIN 2017.1 Resultado final dos julgamentos dos recursos entendimento acerca da impossibilidade de as comissões realizarem o que está elencado na letra I do enunciado da questão n. 11. O estudante de Direito deve compreender a aplicabilidade do ordenamento não de forma simplesmente gramatical, pontual ou episódica, mas de forma holística, ou seja, com a devida integração entre a norma posta, a literatura especializada e a jurisprudência (especialmente do Supremo Tribunal Federal). Mantido gabarito preliminar. 21 Recurso não provido 24 Recurso provido 28 Recurso não provido 39 Recurso não provido Não assiste razão ao recorrente. Tendo em vista, que os fundamentos utilizados são os mesmos itens da questão. Mantido gabarito preliminar Questão anulada. Não assiste razão ao recorrente. Tendo em vista, que a duplicidade de questões não causa prejuízo aos alunos quanto a sua resolução. Mantido gabarito preliminar. Não assiste razão ao recorrente. A personalidade civil é o atributo da pessoa, que a individualiza, especifica e qualifica, em razão dos direitos e deveres aferidos ao seu ente. Com efeito, extraem-se de tal premissa, conforme o magistério do Professor Nelson Nery Júnior, diversas propriedades da personalidade, como o nome, o estado, o domicílio, a capacidade e a fama. Vejamos o que o mestre expõe: "[...] Por meio desses atributos pode-se identificar juridicamente a pessoa, como um determinado sujeito a quem a ciência do direito e a técnica jurídica garantem posições jurídicas, positivas e negativas, muito bem delineadas, de acordo com sua própria experiência humana, conferindo-lhe segurança jurídica para as múltiplas situações jurídicas que por ele podem ser vivenciadas [...]" (Código Civil Comentado, São Paulo, Ed.Revista dos Tribunais, 2009, p.206). Mantido gabarito preliminar. 5ª Série Questão recorrida Resultado Fundamentação (desnecessária quando o resultado for “anulada” ou modificar o gabarito) ESCOLA DE DIREITO CURSO DE DIREITO – MOSSORÓ EXIN 2017.1 Resultado final dos julgamentos dos recursos 01 Questão já analisada 02 Questão já analisada 04 Questão já analisada 09 Recurso não provido 10 Recurso não provido 12 Recurso não provido 14 Recurso provido 15 Recurso não provido 16 Recurso não provido 26 Recurso não provido 28 Recurso não provido 29 Recurso não provido 30 Recurso não provido Gabarito da questão modificado por força de recurso interposto por discente de outra série. Mudança da letra para B para C. Gabarito da questão modificado por força de recurso interposto por discente de outra série. Questão anulada. Gabarito da questão modificado por força de recurso interposto por discente de outra série. Mudança da letra para E para C. Não assiste razão ao recorrente. A alternativa indicada como correta pela discente é a mesma do gabarito. Mantido gabarito preliminar. Não assiste razão ao recorrente. No caso, é possível responder à questão pelo conhecimento prévio da matéria dos princípios administrativos constitucionais. Além do mais, a presunção de legitimidade tem total correlação com o princípio da legalidade, que admite exceções. Mantido gabarito preliminar. Não assiste razão ao recorrente. A alternativa indicada como correta pela discente é a mesma do gabarito. Mantido gabarito preliminar. Gabarito da questão modificado, tendo em vista, que as alternativas I, II e III estão corretas e correspondem aos respectivamente aos artigos 445; 449 e 455 do Código Civil. Mudança da letra para D para C. Não assiste razão ao recorrente. A alternativa indicada como correta pela discente é a mesma do gabarito. Mantido gabarito preliminar. Não assiste razão ao recorrente. A alternativa indicada como correta pela discente é a mesma do gabarito. Mantido gabarito preliminar. Não assiste razão ao recorrente. A alternativa indicada como correta pela discente é a mesma do gabarito. Mantido gabarito preliminar. Não assiste razão ao recorrente. A alternativa indicada como correta pela discente é a mesma do gabarito. Mantido gabarito preliminar. Não assiste razão ao recorrente. A alternativa indicada como correta pela discente é a mesma do gabarito. Mantido gabarito preliminar. Não assiste razão ao recorrente. A alternativa indicada como correta pela discente é a mesma do gabarito. Mantido gabarito preliminar. ESCOLA DE DIREITO CURSO DE DIREITO – MOSSORÓ EXIN 2017.1 Resultado final dos julgamentos dos recursos 31 Recurso não provido 34 Recurso não provido 36 Recurso não provido 38 Recurso não provido Não assiste razão ao recorrente. A alternativa indicada como correta pela discente é a mesma do gabarito. Mantido gabarito preliminar. Não assiste razão ao recorrente. A alternativa indicada como correta pela discente é a mesma do gabarito. Mantido gabarito preliminar. Não assiste razão ao recorrente. O art. 319, I do Código de Processo Civil dispõe que a petição inicial deve ser endereçada ao Juízo. Mantido gabarito preliminar Não assiste razão ao recorrente. A interpretação é parte integrante da prova. Mantido gabarito preliminar