PARECER PEDAGÓGICO COMO INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO NA ATUAÇÃO DO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL CAMARGO, Renata Gomes1 - UFSM SARZI, Luana Zimmer2 - UFSM Grupo de Trabalho - Políticas Públicas, Avaliação e Gestão da Educação Agência Financiadora: não contou com financiamento Resumo Têm-se hoje, no Brasil, distintas discussões acerca de como se estruturar práticas em educação e educação especial frente à perspectiva da chamada inclusão escolar. Quando se fala em Necessidades Educacionais Especiais – NEE e inclusão escolar, encontra-se uma série de documentos legais, por exemplo, a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (BRASIL, 2008), que estão envoltos em um ideal de respeito às singularidades dos alunos, bem como, de que forma pode-se trabalhar frente a essa realidade em um contexto educacional. Nesse sentido, pode-se questionar: como estabelecer práticas de avaliação frente às concepções de uma educação que se diz inclusiva? Como considerar as singularidades dos alunos com Necessidades Educacionais Especiais sem compará-los a uma normalidade? Assim, o presente trabalho, tem por objetivo discutir acerca do parecer pedagógico enquanto instrumento de avaliação dos alunos com Necessidades Educacionais Especiais, por meio da interlocução entre os documentos legais que orientam a atuação da Educação Especial, o Atendimento Educacional Especializado- AEE- ofertado por esta e o envolvimento com a educação comum. A partir de um âmbito qualitativo, constituiu-se essa pesquisa de caráter bibliográfico, e preocupou-se em fazer um estudo com foco em documentos legais seus significados e possíveis interpretações, pensando na atuação dos profissionais da Educação Especial no âmbito da avaliação, com olhar voltado ao instrumento avaliativo parecer pedagógico, destacando-se que este, mostra-se como uma ferramenta de qualidade no âmbito da avaliação em Educação Especial, ao trazer no seu registro a descrição das singularidades dos alunos atendidos nesta modalidade educacional. Palavras-chave: Educação Especial. Avaliação. Parecer Pedagógico. 1 Professora de Educação Especial, Mestre em Educação pela Universidade Federal de Santa Maria – UFSM/ RS, Graduanda em Fonoaudiologia pela Universidade Federal de Santa Maria - UFSM/ RS, e-mail: [email protected] 2 Professora de Educação Especial, Especialista em Educação Física Escolar pela Universidade Federal de Santa Maria – UFSM/ RS, Mestranda em Educação pela Universidade Federal de Santa Maria – UFSM/ [email protected] 1942 Caminhos norteadores A educação especial é uma modalidade de ensino que perpassa todos os níveis da educação, ofertando o Atendimento Educacional Especializado –AEE-, bem como disponibilizando recursos, serviços, de forma complementar e/ou suplementar à escolarização dos estudantes público alvo da sua atuação, neste sentido Na perspectiva da educação inclusiva, a educação especial passa a integrar a proposta pedagógica da escola regular, promovendo o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. (BRASIL, 2008, p.9). Sendo assim, a proposta de conhecer os documentos legais em educação aos quais a modalidade educacional educação especial está vinculada, bem como as publicações desta área, com foco sobre a avaliação, traz consigo os benefícios de uma visualização e noções sobre o que possa estar sendo realizado neste âmbito, por meio de um estudo bibliográfico sobre o assunto em questão, o que concerne a proposta deste trabalho. Parte-se, para elaborar o presente artigo, do pressuposto de que, os conhecimentos, recursos e metodologias inerentes á referida modalidade, podem ser acessados para auxiliar na constituição de estratégias para organização da inclusão escolar para todos os alunos, dentre estes, ressalta-se a perspectiva de avaliação colocada na Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (BRASIL, 2008): A avaliação pedagógica como processo dinâmico considera tanto o conhecimento prévio e o nível atual de desenvolvimento do aluno quanto às possibilidades de aprendizagem futura, configurando uma ação pedagógica processual e formativa que analisa o desempenho do aluno em relação ao seu progresso individual, prevalecendo na avaliação os aspectos qualitativos que indiquem as intervenções pedagógicas do professor. (BRASIL, 2008, p.11) Acredita-se que esta forma de avaliar descrita na citação acima, que considera as singularidades dos estudantes com deficiência, com transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação, tidos como com Necessidades Educacionais EspeciaisNEE-, acredita-se que está em consonância com a proposta de inclusão escolar destes estudantes. Inclusão escolar e processos inclusivos na escola, estas expressões tem sido amplamente utilizadas nas discussões que envolvem a educação especial, modalidade que traz suas contribuições principalmente através do AEE ofertado aos alunos com NEE, visando 1943 minimizar suas possíveis dificuldades e/ou complementar/suplementar suas aprendizagens, em prol da efetivação da sua inclusão escolar. Assim, apresenta-se o entendimento de inclusão escolar, que permeara toda a discussão idealizada neste trabalho: A inclusão escolar impõe uma escola em que todos os alunos estão inseridos sem quaisquer condições pelas quais possam ser limitados em seu direito de participar ativamente do processo escolar, segundo suas capacidades, e sem que nenhuma delas possa ser motivo para uma diferenciação que os excluirá das suas turmas. (ROPOLI (et al.), 2010, p. 9) Escolheu-se esta definição, para ressaltar que, como preconiza a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (BRASIL, 2008), a referida modalidade educacional atua em prol da minimização de todos os fatores que possam estar limitando a inclusão escolar dos alunos com NEE. Logo, os documentos norteadores das práticas na Educação Especial devem prever aspectos que envolvem este propósito. Neste sentido, Beyer (2006, p. 28) questiona “[...] assim, a questão que passou a ser formulada foi: como, de que forma, com que meios pôr em movimento ações escolares inclusivas?” Em contrapartida, o autor oferece possibilidades, que implicitamente proporciona o entendimento para supra citação dizendo que: Precisamos entender que as crianças são diferentes entre si. Elas são únicas em sua forma de pensar e aprender. Todas as crianças, não apenas as que apresentam alguma limitação ou deficiência, são especiais. Por isto, também é errado exigir de diferentes crianças o mesmo desempenho e lidar com elas de maneira uniforme. (BEYER, 2006, p.28). Sendo assim, o professor de educação especial, ao avaliar os alunos com NEE, e registrar esta através do parecer pedagógico, proporciona que as singularidades desses possam ser amplamente e melhor visualizadas no âmbito da educação comum, assim contribuindo para seu processo de inclusão escolar. O parecer pedagógico constitui-se em um relato avaliativo que contem o registro das informações a respeito do desenvolvimento educacional do estudante, descrevendo detalhadamente este, o que geralmente é ilustrado com exemplos de cada aspecto avaliado, com destaque para as aprendizagens vistas como as mais significativas no âmbito do AEE. Assim, este artigo tem por objetivo entender o papel do parecer pedagógico na avaliação dos alunos com NEE, através da interlocução entre os documentos legais que orientam a atuação da educação especial, o AEE ofertado por esta e o envolvimento com a educação comum. 1944 Quanto à metodologia utilizada para elaboração do artigo, partiu-se de uma abordagem qualitativa da pesquisa, parafraseando Oliveira (2008) e Gil (2010), tem-se que a pesquisa qualitativa é um estudo aprofundado, detalhado e explicativo do objeto escolhido para investigação, através da busca por informações legítimas. Ainda como método utiliza-se a pesquisa bibliográfica, que segundo Oliveira (2008, p. 69) apresenta-se como “[...] um estudo direto em fontes científicas, sem precisar recorrer diretamente aos fatos/fenômenos da realidade empírica”. Escolheu-se este método pela necessidade de estudar e discutir diferentes conhecimentos para construir a relação pretendida. Sendo assim a pesquisa qualitativa neste texto preocupou-se com um estudo de documentos legais, analisando seus significados e possíveis interpretações, pensando na atuação dos profissionais da educação especial no âmbito da avaliação, com foco voltado ao instrumento avaliativo parecer pedagógico. Por procedimento técnico, adotou-se a análise documental, com base em que esta “[...] favorece a observação do processo de maturação ou de evolução de indivíduos, grupos, conceitos, conhecimentos, comportamentos, mentalidades, práticas, entre outros”. (CELLARD, 2008). Assim, combinando a exposição e reflexão de conceitos com olhar sobre a atuação em Educação Especial é que foi elaborado o presente artigo, demonstrando que ao fazer uso do parecer pedagógico como um instrumento avaliativo, que valoriza as singularidades dos estudantes, pode-se trazer contribuições significativas para a inclusão escolar dos alunos com NEE. Avaliação: o que trazem os documentos legais? Estudar os documentos legais vigentes que orientam a atuação da educação especial assume uma grande relevância, uma vez que, pode-se a partir destes serem visualizadas as possibilidades frente ás práticas avaliativas, bem como, buscar o amparo legal para a realização destas. Apesar de nos documentos mais atuais, relativos à educação especial no Brasil, o parecer pedagógico não ser citado (DECRETO 7.611, 2011; POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA, 2008; RESOLUÇÃO Nº 4, 2009), fez-se uma reflexão a respeito dos aspectos relativos à avaliação 1945 encontrados na legislação, relacionando com perspectivas sobre o parecer, fazendo as devidas conexões com as orientações da prática desta modalidade educacional. Inicia-se a discussão pela Constituição Federal do Brasil de 1988 (BRASIL, 1988), que seguindo os preceitos da democratização, relativos ao período histórico em que foi instituída, aponta novos ideais para a Educação Especial no Brasil. Aspectos que ainda hoje são discutidos e reelaborados através de decretos, resoluções e normas, já eram previstos neste documento, dentre estas, a oferta do atendimento educacional especializado para alunos com deficiência. Gonçalves (2010, p. 101-102) traz uma explicação resumida e consistente sobre a questão da Educação neste documento: A Constituição Federal Brasileira de 1988 traçou as linhas mestras visando a democratização da educação brasileira [...] Ela assegurou que a educação de pessoas com deficiência deveria ocorrer, preferencialmente na rede regular de ensino e garantiu ainda o direito ao atendimento educacional especializado. Esta visualização na citação proporciona o entendimento dos aspectos centrais contidos na referida constituição, pensa-se que os documentos nacionais relativos à educação especial, procuraram trazer minimamente estes preceitos, por exemplo, quanto à qualidade de ensino. Qualidade de ensino esta que através da avaliação educacional realizada no AEE pode ser garantida na visualização mais próxima do desenvolvimento dos alunos com NEE, uma vez que este atendimento na maioria das vezes é realizado de maneira individual ou em pequenos grupos, garantindo uma proximidade maior com os estudantes, logo, uma observação mais apurada destes. A Declaração de Salamanca (UNESCO, 1994) que é norteadora dos documentos legais e práticas educacionais da Educação Especial pensados posteriormente a sua criação, apresenta os indicativos “padrão” para a equalização de oportunidades para as pessoas com NEE. A declaração traz diretrizes básicas para a formulação e reforma de políticas e sistemas educacionais em todos os países participantes da conferencia na qual foi formulada, dentre estes o Brasil, de acordo com o movimento de inclusão social/inclusão escolar. Dentre estes aspectos organizacionais, destaca-se: o conhecimento dos profissionais sobre as especificidades dos estudantes com NEE e a organização do currículo das escolas de forma a privilegiar o preceito de educação “igual” para todos os alunos, neste sentido, a referida declaração traz orientações relativas à avaliação estudantes com NEE: 1946 Para que o progresso da criança seja acompanhado, formas de avaliação deveriam ser revistas. Avaliação formativa deveria ser incorporada no processo educacional regular no sentido de manter alunos e professores informados do controle da aprendizagem adquirida, bem como no sentido de identificar dificuldades e auxiliar os alunos a superá-las. (UNESCO, 1994, p.9). Ao refletir sobre a supra citação, percebe-se que a avaliação educacional é vista na perspectiva da inclusão escolar como um instrumento para qualificação dos processos educacionais, com foco sobre o aperfeiçoamento de aspectos que estejam dificultando e/ou impedindo a aprendizagem dos alunos. Neste sentido, o parecer pedagógico elaborado pelo professor de educação especial atuante no AEE pode conter informações valiosas à educação comum dos estudantes atendidos por ele. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (BRASIL, 1996) preconiza que os métodos avaliativos qualitativos na escola devem superar os qualitativos, entende-se desta forma que o parecer pedagógico constitui-se um importante instrumento avaliativo, condizente com a perspectiva desta lei vigente em nosso país, que agrega nas suas orientações a educação na sua totalidade: V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais. (BRASIL, 1996, p.10) O parecer é um instrumento qualitativo uma vez que contem a descrição do desenvolvimento educacional dos estudantes, ao se pensar naqueles com NEE, este instrumento é de extrema relevância, uma vez que, por vezes, o avanço na aprendizagem destes alunos é muito sútil, sendo assim, bastante complexo mensurar estes em números. Ao se pensar nos números pode-se dizer que é difícil compreender somente visualizando uma nota o que ela realmente significou no desenvolvimento e aprendizagens de cada estudante, sendo assim, preconiza-se que uma possibilidade para qualificar a avaliação, é utilizar diferentes meios e formas diferenciadas de demonstração da sua trajetória escolar. Assim, a diferenciação proporcionada pelo parecer elaborado no âmbito do AEE, é um meio de garantir a inclusão dos alunos com NEE, pois permite que estes sejam mais bem entendidos a partir da sua diferença, logo sendo também melhor reconhecidos nas suas potencialidades e dificuldades. 1947 No decreto mais atual que se tem no âmbito da atuação da educação especial, o Decreto nº 7.611 de 17 de novembro de 2011 (BRASIL, 2011), apesar de não citar explicitamente a questão da avaliação dos alunos com NEE, acredita-se que como é preconizado neste decreto o apoio individualizado, o parecer constitui-se em importante instrumento qualificador deste, proporcionando: VI - adoção de medidas de apoio individualizadas e efetivas, em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena; (BRASIL, 2011, p.1) Ainda, o parecer pode: III - fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos que eliminem as barreiras no processo de ensino e aprendizagem. (BRASIL, 2011, p.2). Isso porque, ao mostrar no seu registro em que aspectos os estudantes com NEE estão tendo maiores avanços e em quais estão necessitando de maior atenção pedagógica, os recursos e estratégias elaborados posteriormente a constituição do parecer pedagógico, podem estar sendo aperfeiçoados, reelaborados e/ou inventados com base nestas informações. Esta estratégia mostra que a avaliação na escola é um tema que precisa sempre ser revisitado, para estar cada vez mais próxima da realidade das instituições educacionais. Sendo assim, como se vai abordar ao final da discussão trazida neste artigo, na atuação da educação especial, a avaliação pode ter diversas aplicações e significações, que somente são possíveis de serem pensadas e refletidas na atualidade devido, dentre outros fatores, pelas mudanças e novidades que foram surgindo tanto nos documentos legais, quanto na produção científica, que trouxeram consigo novas formas de perceber a avaliação da Educação Especial junto aos alunos com NEE. O papel do parecer pedagógico como instrumento avaliativo A problemática que estrutura-se frente à temática da avaliação em âmbito educacional, vem demandando uma serie de debates acerca de quais as alternativas que se mostram mais coerentes para verificar como vem se estruturando as aprendizagens dos alunos, bem como, a efetividade das práticas pedagógicas propostas pelo corpo docente da instituição educacional. Muitos debates circundam essa área, contudo ainda mostram-se por vezes, incipientes os estudos que envolvam o parecer pedagógico como um instrumento avaliativo que vise 1948 identificar o nível de desenvolvimento global em que o aluno se encontra. Tem-se, em geral, o parecer, como uma alternativa de registro a ser entregue a família, sendo em poucas situações utilizado como determinante no quadro avaliativo do aluno. Em âmbito escolar, existem discussões acerca de como se estruturar práticas em educação e educação especial que atendam a uma demanda de alunos que não se enquadram a um padrão restrito e estereotipado da dita “normalidade”. Uma destas práticas é o processo de avaliação que, por vezes, pauta-se em um principio quantificador e classificatório. Contudo, frente às concepções de uma educação que se diz inclusiva, e que, busca a qualificação da educação para todos independentemente de suas especificidades, a flexibilidade nesse processo entra em pauta. Quando se objetiva estruturar um processo avaliativo em que se tem como principio educacional a valorização das aprendizagens do aluno, a partir de suas singularidades frente a uma diversidade presente no campo educacional, tem-se a atuação da educação especial e do AEE, como parte integrante e fundamental nesse processo, visto que, este tem por função: [...] identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas. As atividades desenvolvidas no atendimento educacional especializado diferenciam-se daquelas realizadas na sala de aula comum, não sendo substitutivas à escolarização. Esse atendimento complementa e/ou suplementa a formação dos alunos com vistas à autonomia e independência na escola e fora dela. (BRASIL, 2008, p. 10) Nesse sentido, o AEE configura-se como um espaço em que a atuação do profissional de educação especial volta-se a estruturação de estratégias que qualifiquem o processo de aprendizagem do aluno com NEE, sendo dessa forma, de fundamental importância no acompanhamento do desenvolvimento global do mesmo. o AEE configurando-se como um espaço rico em atuações diferenciadas que, por abranger uma amplitude de conteúdos escolares e alternativas de trabalho, por vezes, apresenta-se como um fator facilitador nas percepções a serem consideradas no quadro avaliativo do aluno. Acredita-se ser de extrema relevância estruturar o estabelecimento de critérios para uma avaliação que se paute na perspectiva da inclusão escolar, sendo que, esta traz a educação especial como transversal a todos os níveis de ensino, e que busca uma atuação conjunta entre o professor de educação especial e o professor da classe comum (BRASIL, 2008). Dessa forma, quando se organiza um trabalho colaborativo entre as partes implicadas diretamente no processo de ensino-aprendizagem desse aluno, tem-se uma visualização de seu 1949 desenvolvimento de uma forma ampla, sendo mais clara e consistente o resultado de uma avaliação, consistido em um parecer pedagógico, que por vezes, servirá como encaminhamento para futuras atuações junto a este. Nesse sentido, ao refletir acerca da importância o parecer pedagógico enquanto instrumento avaliativo, a fim de que se estruturem novas práticas pedagógicas têm-se as palavras de Krammer (1992, p. 94): A avaliação se destina a obter informações e subsídios capazes de favorecer o desenvolvimento das crianças e a ampliação de seus conhecimentos. Dispondo dos principais elementos relativos a elas e a pré escola como instituição, podemos planejar e (re)direcionar nosso trabalho cotidiano. [...] A avaliação tem uma importância social e política crucial no fazer educativo. A atuação conjunta na estruturação de uma avaliação do aluno com NEE traz uma ampliação de olhares sobre a atuação da educação especial, que por vezes fica limitada ao espaço da sala de AEE, da mesma forma, bem como, a visualização minuciosa que um atendimento individualizado ou em pequenos grupos proporciona, pode vir a dar subsídios ao professor da classe comum, no processo avaliativo desse aluno em sala de aula. Logo as diferentes visões e perspectivas sobre ensino, metodologia e relações interpessoais, presentes no cotidiano do aluno, trarão subsídios qualitativamente consistentes na elaboração do parecer pedagógico, proporcionando a todos os que o acessam uma gama de informações acerca do mesmo. No caso de estudantes com NEE, as aprendizagens ocorrem de uma forma mais sutil, podendo passar despercebidas em caso de não haver comunicação entre os profissionais que estão em contato com este nos diferentes espaços. Nesse sentido, pode-se pensar o parecer pedagógico como uma ferramenta de avaliação que fornece suporte a futuras estruturações pedagógicas junto ao aluno, visto que, quando elaborado com base nos diferentes espaços em que esse estuda, traz uma visualização das minucias de seu processo de aprendizagem, o que por vezes pode não ser percebida quando feito um processo avaliativo quantificável, pautado em notas ou com caráter classificatório. Para pensar em um processo avaliativo que abranja uma totalidade dentro de um espaço de diversidade como prevê a visão de uma inclusão escolar, tem-se a necessidade de que se estruture um trabalho mais voltado às especificidades do aluno, o que são, em geral, abarcadas no parecer pedagógico, tornando este um instrumento avaliativo de acordo com os 1950 preceitos da inclusão, mesmo que, incipientes as abordagens nesse aspecto, trazidas pelos documentos nacionais quanto a esse âmbito. Nesse sentido, pensando em uma perspectiva inclusiva, tem-se a relevância de pensar a avaliação como traz Simões (2011, p. 6): [...] entendemos a avaliação como um componente que deve favorecer o processo de ensino/aprendizagem e valorizar as especificidades de cada contexto e sujeito, com o intuito de enriquecer ao que se refere às aprendizagens ocorridas. Assim, o processo avaliativo constitui-se como uma peça chave para promover a reflexão e a (re)formulação de práticas pautadas em objetivos coerentes com essa concepção. A estruturação de um saber específico da educação especial, permitirá que o parecer traga uma gama de informações pertinentes ao entendimento, por qualquer profissional que estará atuando com o aluno, de como está se dando o desenvolvimento desse, bem como as especificidades do seu processo de construção da aprendizagem. O entendimento de cada uma das necessidades do aluno trará mais consistência ao parecer, visto que, dessa forma, poderá ser descrito o que já foi realizado em atividades, o que se buscou no período anterior a avaliação, bem como, quais encaminhamentos se considera pertinentes para o desenvolvimento do aluno, dando vazão a uma prática mais efetiva para os demais profissionais que vierem a atuar com o aluno. Corroborando com o exposto, Simões (2011, p.6) traz que: Nesse contexto, um dos olhares de que necessitamos, enquanto professores e mediadores de conhecimentos, é o de que a avaliação tem sua importância pautada no comprometimento com a promoção dos alunos. Assim, esta deve significar um instrumento capaz de suscitar uma reflexão permanente sobre o projeto educativo, sempre com o intuito de aperfeiçoar as experiências oferecidas e assim, guiar a evolução das aprendizagens. Pensar em uma alternativa de trabalho que resulte em um parecer abrangente a todas as especificidades do aluno, da vazão ao debate acerca da importância do professor de educação especial nesse processo, visto que, devido às características do AEE, tem-se a oportunidade de desenvolver um trabalho que não se centre unicamente no contato com o papel e o lápis, mas que abarque os mais diversos meios de se perceber como vem ocorrendo a aprendizagem desse aluno de uma forma ampla. Como exemplo tem-se a utilização de jogos, que permitam verificar como está o desenvolvimento motor do aluno, outros que envolvam o raciocínio lógico, o desenho para 1951 trabalhar a coordenação motora fina, as emoções, as relações, entre outros aspectos que envolvem o seu processo de aprendizagem. Quanto se debate o parecer pedagógico enquanto instrumento avaliativo fundamental para a estruturação de alternativas para o processo de aprendizagem do aluno tem-se a necessidade de direcionar um olhar aos legados de Vygotsky (1991), visto que, esse autor considera que o desenvolvimento e aprendizagem são processos que se inter-relacionam ao longo da vida dos indivíduos. Dessa forma, buscando dar um embasamento e explicitar essa proposição, o autor desenvolveu o conceito de Zona de Desenvolvimento Proximal considerado como: [...] a distância entre o nível de desenvolvimento real, que se costuma determinar através da solução independente de problemas, e o nível de desenvolvimento potencial, determinado através da solução de problemas sob a orientação de um adulto ou em colaboração com companheiros mais capazes. (VYGOTSKY, 1991, p. 97) Esse conceito busca enfocar que o bom aprendizado é aquele que se adianta ao desenvolvimento, podendo enfocar nesse sentido, novamente, a importância do convívio social da pessoa com necessidades especiais com os demais, que possam atuar como mediadores na zona de desenvolvimento proximal. Dentre estes se encontram os professores que atuam pedagogicamente a esses alunos. Para tanto, o parecer pedagógico traz em seus escritos o que o aluno possui até então em Desenvolvimento Real, apontando indicadores para que se construa uma Zona de Desenvolvimento Proximal que vai implicar na atuação docente a partir do Real, buscando-se dessa forma Desenvolvimento Potencial do aluno e estruturando-se novas aprendizagens. Nesse sentido, tem-se o parecer pedagógico não unicamente como o instrumento de finalização de um processo avaliativo, mas como ponto de partida para a edificação de novas práticas. Entender como se se dá o processo de aprendizagem mostra-se fundamental na elaboração ou leitura do parecer, uma vez que, o parecer, permite ao profissional tanto do AEE quanto o da classe comum, ter um alicerce para estabelecer critérios de trabalho para com o aluno com NEE: Portanto, a avaliação é importante para auxiliar, tanto o professor quanto o aluno, a prosseguir nos caminhos das aprendizagens. A ação avaliativa tem de estar a favor da qualificação docente e do aprendizado do educando, ou seja, é importante interligar os processos de ensino e de aprendizagem para que se atinja as metas e os objetivos. Desta forma, refletindo e reformulando sempre, é que se fazem os ajustes 1952 necessários para se chegar ao fim último, que é a aprendizagem significativa. (SIMÕES, 2011, p. 6). Nesse sentido, a referida autora (SIMÕES, 2011) traz as suas discussões de acordo com o exposto até então, trazendo a ideia de que o educador deve se utilizar da avaliação como uma ferramenta favorável ao contexto escolar, e não como forma de exercer o poder ou de travar uma seleção, preocupando-se em desenvolver e explorar de forma satisfatória todas as potencialidades seja da aula ou do sujeito. A avaliação por parecer pedagógico, permitirá ao professor de educação especial traga uma valorização do desenvolvimento, a partir de um olhar intra sujeito e não inter sujeito, ou seja, trazendo uma percepção de como ocorrem as aprendizagens do aluno com NEE a partir da superação de suas próprias dificuldades e não comparando-o aos demais. Essa percepção avaliativa vem ao encontro do que se entende por fundamentação de uma educação que se diz inclusiva, em que se encontrem um trabalho em que o professor faça uso do parecer pedagógico como forma de repensar práticas e alternativas metodológicas que venham qualificar o seu fazer pedagógico e não como uma forma de classificar esse ou rotular o aluno. Neste sentido, apresenta-se a relevância de entender a avaliação da aprendizagem, como um processo que deve considerar as singularidades de cada aluno, e que, resultará em práticas futuras que terão como base a construção de alternativas metodológicas que visem contemplar aquilo que o aluno com NEE necessita a partir do que o instiga. Considerações finais A Educação Especial no país teve em sua construção política, organizacional, teórica e prática, transformações que delinearam todo o cenário atual que hoje temos de discussão e ações em torno deste campo do saber. Abordar e discutir sobre a educação especial, que vem sendo pautada e estruturada frente a uma pluralidade de conceitos configura-se como um e estruturar de políticas públicas e práticas educacionais que atendam as demandas de uma educação que volta seu foco a uma visão inclusiva. Tem-se partir de debates acerca do papel do professor de educação especial, bem como das alternativas de trabalho com o AEE dentro da escola comum, tem-se uma conformidade na busca por um Brasil que de acesso à educação a todos aqueles que têm direito, proporcionando um trabalho qualificado de forma a eclodir em uma educação em que 1953 os alunos com NEE, tenham os recursos e o atendimento especializado de acordo com suas especificidades. Quando se traz um debate acerca da avaliação percebe-se quem em documentos legais que dão suporte a educação especial no Brasil, ainda são incipientes as publicações, pouco se esclarece qual o papel do professor de educação especial no processo avaliativo do aluno com NEE. Contudo, percebe-se a importância do olhar desse profissional para o desenvolvimento do mesmo, sendo que, esse tem a oportunidade de oferecer um atendimento diferenciado do que acontece em sala de aula comum. Os diferentes olhares e percepções dos profissionais que trabalham com o aluno com NEE, formam um quadro avaliativo que se mostra relevante para atuações futuras, bem como, para o entendimento da própria família acerca de como vem se dando a aprendizagem do estudante. O parecer pedagógico, enquanto documento descritivo, que vem a ressaltar as minucias do desenvolvimento do aluno considerando o seu nível de aprendizagem, mostra-se como ferramenta fundamental para uma avaliação que não busque somente quantificar e/ou classificar de forma a enquadrar o aluno em um padrão restrito a uma falsa “normalidade”, mas sim, entender o seu desenvolvimento e aprendizagem a partir de suas peculiaridades, o que atende a uma demanda do que se tem por inclusão escolar, com olhos voltados ao respeito às individualidades e potencialidades do aluno e não unicamente ao seu déficit. Como verificável, tem-se uma série de embates nas discussões quando se trata da avaliação, bem como seu papel na própria educação especial, evidenciando dessa forma a importância de travar mais estudos e pesquisas nessa área, a fim de que, não se limite essa realidade somente ao plano discursivo e sim, busque-se uma maior compreensão desta a fim de que se possa atuar de forma transformadora na educação atual. Cabe debater também, o papel do professor de educação especial frente a uma perspectiva inclusiva, que por vezes é percebido como um “facilitador da aprendizagem”. Dessa forma, a pesquisa no âmbito das politicas em educação especial, quando pautada em meio à inclusão escolar, vem desconstruindo essas concepções, visto que, se configura como a busca por novos caminhos para o aperfeiçoamento de práticas pedagógicas e avaliativas junto aos alunos, ampliando conhecimentos em educação, com vistas na identificação da educação especial não somente como uma área de aplicação de recursos e sim como um campo de conhecimento passível de mudanças transformação de uma realidade. 1954 REFERÊNCIAS BAYER, H. O. Inclusão e Avaliação na Escola de alunos com necessidades educacionais especiais. 2. ed. Porto Alegre: Mediação, 2006. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Imprensa Oficial, 1988. ________. Decreto Nº 7.611, de 17 de novembro de 2011. Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 17 nov. 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7611.htm. Acesso em: 13 fev. 2012. ________. Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 20 dez. 1996. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seed/arquivos/pdf/tvescola/leis/lein9394.pdf Acesso em: 11 nov. 2010. ________. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Documento elaborado pelo Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria Ministerial nº 555, de 5 de junho de 2007, prorrogada pela Portaria nº 948, de 09 de outubro de 2007. Brasília, DF, 2008. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/politica.pdf. Acesso em: 11 nov. 2010. ________. Resolução Nº 4 de 2 de outubro de 2009. Institui Diretrizes Operacionais para o atendimento educacional especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 4 out. 2009. Disponível em: http://peei.mec.gov.br/arquivos/Resol_4_2009_CNE_CEB.pdf. Acesso em: 11 nov. 2010. CELLARD, A. A análise documental. In: POUPART, J. et al. A pesquisa qualitativa: enfoques epistemológicos e metodológicos. Petrópolis, Vozes, 2008. GIL, A. C. Como elaborar projetos de pesquisa. 5ª. ed. São Paulo: Atlas, 2010. KRAMER, Sonia (org.). Com a pré-escola nas mãos: uma alternativa curricular para a educação infantil. São Paulo: Ática, 1992. MENDES, E. G. Breve histórico da educação especial no Brasil. In: Revista Educación y Pedagogía. Medellín, Universidad de Antioquia, Facultad de Educación, vol. 22, núm. 57, mai/ago, 2010, p. 93109. OLIVEIRA, M. M. de. Como fazer pesquisa qualitativa. 2. ed. – Petrópolis, RJ: Vozes, 2008. ROPOLI, E. A. et. al. A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão escolar: a escola comum inclusiva. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial; 1955 Fortaleza: Universidade Federal do Ceará, 2010. (Coleção A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão escolar, v. 1) SIMÕES. E. N. Avaliação por parecer descritivo: solução?. Anais do X Congresso Nacional de Educação – EDUCERE e I Seminário Internacional de Representações sociais, subjetividade e Educação – SIRSSE. Pontifícia Universidade Católica do Paraná: Curitiba: 7 a 10 de Nov. de 2011. UNESCO. Declaração de Salamanca e Linhas de Ação sobre Necessidades Educativas Especiais. Brasília: CORDE, 1994. VYGOTSKY, L. S. A formação social da mente: o desenvolvimento dos processos psicológicos superiores. São Paulo: Martins Fontes, 1991.