parecer pedagógico como instrumento de avaliação na atuação do

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PARECER PEDAGÓGICO COMO INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO
NA ATUAÇÃO DO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
CAMARGO, Renata Gomes1 - UFSM
SARZI, Luana Zimmer2 - UFSM
Grupo de Trabalho - Políticas Públicas, Avaliação e Gestão da Educação
Agência Financiadora: não contou com financiamento
Resumo
Têm-se hoje, no Brasil, distintas discussões acerca de como se estruturar práticas em
educação e educação especial frente à perspectiva da chamada inclusão escolar. Quando se
fala em Necessidades Educacionais Especiais – NEE e inclusão escolar, encontra-se uma série
de documentos legais, por exemplo, a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva
da Educação Inclusiva (BRASIL, 2008), que estão envoltos em um ideal de respeito às
singularidades dos alunos, bem como, de que forma pode-se trabalhar frente a essa realidade
em um contexto educacional. Nesse sentido, pode-se questionar: como estabelecer práticas de
avaliação frente às concepções de uma educação que se diz inclusiva? Como considerar as
singularidades dos alunos com Necessidades Educacionais Especiais sem compará-los a uma
normalidade? Assim, o presente trabalho, tem por objetivo discutir acerca do parecer
pedagógico enquanto instrumento de avaliação dos alunos com Necessidades Educacionais
Especiais, por meio da interlocução entre os documentos legais que orientam a atuação da
Educação Especial, o Atendimento Educacional Especializado- AEE- ofertado por esta e o
envolvimento com a educação comum. A partir de um âmbito qualitativo, constituiu-se essa
pesquisa de caráter bibliográfico, e preocupou-se em fazer um estudo com foco em
documentos legais seus significados e possíveis interpretações, pensando na atuação dos
profissionais da Educação Especial no âmbito da avaliação, com olhar voltado ao instrumento
avaliativo parecer pedagógico, destacando-se que este, mostra-se como uma ferramenta de
qualidade no âmbito da avaliação em Educação Especial, ao trazer no seu registro a descrição
das singularidades dos alunos atendidos nesta modalidade educacional.
Palavras-chave: Educação Especial. Avaliação. Parecer Pedagógico.
1
Professora de Educação Especial, Mestre em Educação pela Universidade Federal de Santa Maria – UFSM/
RS, Graduanda em Fonoaudiologia pela Universidade Federal de Santa Maria - UFSM/ RS, e-mail:
[email protected]
2
Professora de Educação Especial, Especialista em Educação Física Escolar pela Universidade Federal de Santa
Maria – UFSM/ RS, Mestranda em Educação pela Universidade Federal de Santa Maria – UFSM/
[email protected]
1942
Caminhos norteadores
A educação especial é uma modalidade de ensino que perpassa todos os níveis da
educação, ofertando o Atendimento Educacional Especializado –AEE-, bem como
disponibilizando recursos, serviços, de forma complementar e/ou suplementar à escolarização
dos estudantes público alvo da sua atuação, neste sentido
Na perspectiva da educação inclusiva, a educação especial passa a integrar a
proposta pedagógica da escola regular, promovendo o atendimento às necessidades
educacionais especiais de alunos com deficiência, transtornos globais de
desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. (BRASIL, 2008, p.9).
Sendo assim, a proposta de conhecer os documentos legais em educação aos quais a
modalidade educacional educação especial está vinculada, bem como as publicações desta
área, com foco sobre a avaliação, traz consigo os benefícios de uma visualização e noções
sobre o que possa estar sendo realizado neste âmbito, por meio de um estudo bibliográfico
sobre o assunto em questão, o que concerne a proposta deste trabalho.
Parte-se, para elaborar o presente artigo, do pressuposto de que, os conhecimentos,
recursos e metodologias inerentes á referida modalidade, podem ser acessados para auxiliar na
constituição de estratégias para organização da inclusão escolar para todos os alunos, dentre
estes, ressalta-se a perspectiva de avaliação colocada na Política Nacional de Educação
Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (BRASIL, 2008):
A avaliação pedagógica como processo dinâmico considera tanto o conhecimento
prévio e o nível atual de desenvolvimento do aluno quanto às possibilidades de
aprendizagem futura, configurando uma ação pedagógica processual e formativa que
analisa o desempenho do aluno em relação ao seu progresso individual,
prevalecendo na avaliação os aspectos qualitativos que indiquem as intervenções
pedagógicas do professor. (BRASIL, 2008, p.11)
Acredita-se que esta forma de avaliar descrita na citação acima, que considera as
singularidades dos estudantes com deficiência, com transtornos globais de desenvolvimento e
com altas habilidades/superdotação, tidos como com Necessidades Educacionais EspeciaisNEE-, acredita-se que está em consonância com a proposta de inclusão escolar destes
estudantes.
Inclusão escolar e processos inclusivos na escola, estas expressões tem sido
amplamente utilizadas nas discussões que envolvem a educação especial, modalidade que traz
suas contribuições principalmente através do AEE ofertado aos alunos com NEE, visando
1943
minimizar suas possíveis dificuldades e/ou complementar/suplementar suas aprendizagens,
em prol da efetivação da sua inclusão escolar. Assim, apresenta-se o entendimento de
inclusão escolar, que permeara toda a discussão idealizada neste trabalho:
A inclusão escolar impõe uma escola em que todos os alunos estão inseridos sem
quaisquer condições pelas quais possam ser limitados em seu direito de participar
ativamente do processo escolar, segundo suas capacidades, e sem que nenhuma
delas possa ser motivo para uma diferenciação que os excluirá das suas turmas.
(ROPOLI (et al.), 2010, p. 9)
Escolheu-se esta definição, para ressaltar que, como preconiza a Política Nacional de
Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (BRASIL, 2008), a referida
modalidade educacional atua em prol da minimização de todos os fatores que possam estar
limitando a inclusão escolar dos alunos com NEE. Logo, os documentos norteadores das
práticas na Educação Especial devem prever aspectos que envolvem este propósito.
Neste sentido, Beyer (2006, p. 28) questiona “[...] assim, a questão que passou a ser
formulada foi: como, de que forma, com que meios pôr em movimento ações escolares
inclusivas?” Em contrapartida, o autor oferece possibilidades, que implicitamente proporciona
o entendimento para supra citação dizendo que:
Precisamos entender que as crianças são diferentes entre si. Elas são únicas em sua
forma de pensar e aprender. Todas as crianças, não apenas as que apresentam
alguma limitação ou deficiência, são especiais. Por isto, também é errado exigir de
diferentes crianças o mesmo desempenho e lidar com elas de maneira uniforme.
(BEYER, 2006, p.28).
Sendo assim, o professor de educação especial, ao avaliar os alunos com NEE, e
registrar esta através do parecer pedagógico, proporciona que as singularidades desses possam
ser amplamente e melhor visualizadas no âmbito da educação comum, assim contribuindo
para seu processo de inclusão escolar.
O parecer pedagógico constitui-se em um relato avaliativo que contem o registro das
informações a respeito do desenvolvimento educacional do estudante, descrevendo
detalhadamente este, o que geralmente é ilustrado com exemplos de cada aspecto avaliado,
com destaque para as aprendizagens vistas como as mais significativas no âmbito do AEE.
Assim, este artigo tem por objetivo entender o papel do parecer pedagógico na
avaliação dos alunos com NEE, através da interlocução entre os documentos legais que
orientam a atuação da educação especial, o AEE ofertado por esta e o envolvimento com a
educação comum.
1944
Quanto à metodologia utilizada para elaboração do artigo, partiu-se de uma abordagem
qualitativa da pesquisa, parafraseando Oliveira (2008) e Gil (2010), tem-se que a pesquisa
qualitativa é um estudo aprofundado, detalhado e explicativo do objeto escolhido para
investigação, através da busca por informações legítimas.
Ainda como método utiliza-se a pesquisa bibliográfica, que segundo Oliveira (2008, p.
69) apresenta-se como “[...] um estudo direto em fontes científicas, sem precisar recorrer
diretamente aos fatos/fenômenos da realidade empírica”. Escolheu-se este método pela
necessidade de estudar e discutir diferentes conhecimentos para construir a relação
pretendida.
Sendo assim a pesquisa qualitativa neste texto preocupou-se com um estudo de
documentos legais, analisando seus significados e possíveis interpretações, pensando na
atuação dos profissionais da educação especial no âmbito da avaliação, com foco voltado ao
instrumento avaliativo parecer pedagógico.
Por procedimento técnico, adotou-se a análise documental, com base em que esta “[...]
favorece a observação do processo de maturação ou de evolução de indivíduos, grupos,
conceitos,
conhecimentos,
comportamentos,
mentalidades,
práticas,
entre
outros”.
(CELLARD, 2008).
Assim, combinando a exposição e reflexão de conceitos com olhar sobre a atuação em
Educação Especial é que foi elaborado o presente artigo, demonstrando que ao fazer uso do
parecer pedagógico como um instrumento avaliativo, que valoriza as singularidades dos
estudantes, pode-se trazer contribuições significativas para a inclusão escolar dos alunos com
NEE.
Avaliação: o que trazem os documentos legais?
Estudar os documentos legais vigentes que orientam a atuação da educação especial
assume uma grande relevância, uma vez que, pode-se a partir destes serem visualizadas as
possibilidades frente ás práticas avaliativas, bem como, buscar o amparo legal para a
realização destas.
Apesar de nos documentos mais atuais, relativos à educação especial no Brasil, o
parecer pedagógico não ser citado (DECRETO 7.611, 2011; POLÍTICA NACIONAL DE
EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA, 2008;
RESOLUÇÃO Nº 4, 2009), fez-se uma reflexão a respeito dos aspectos relativos à avaliação
1945
encontrados na legislação, relacionando com perspectivas sobre o parecer, fazendo as devidas
conexões com as orientações da prática desta modalidade educacional.
Inicia-se a discussão pela Constituição Federal do Brasil de 1988 (BRASIL, 1988),
que seguindo os preceitos da democratização, relativos ao período histórico em que foi
instituída, aponta novos ideais para a Educação Especial no Brasil. Aspectos que ainda hoje
são discutidos e reelaborados através de decretos, resoluções e normas, já eram previstos
neste documento, dentre estas, a oferta do atendimento educacional especializado para alunos
com deficiência. Gonçalves (2010, p. 101-102) traz uma explicação resumida e consistente
sobre a questão da Educação neste documento:
A Constituição Federal Brasileira de 1988 traçou as linhas mestras visando a
democratização da educação brasileira [...] Ela assegurou que a educação de pessoas
com deficiência deveria ocorrer, preferencialmente na rede regular de ensino e
garantiu ainda o direito ao atendimento educacional especializado.
Esta visualização na citação proporciona o entendimento dos aspectos centrais
contidos na referida constituição, pensa-se que os documentos nacionais relativos à educação
especial, procuraram trazer minimamente estes preceitos, por exemplo, quanto à qualidade de
ensino.
Qualidade de ensino esta que através da avaliação educacional realizada no AEE pode
ser garantida na visualização mais próxima do desenvolvimento dos alunos com NEE, uma
vez que este atendimento na maioria das vezes é realizado de maneira individual ou em
pequenos grupos, garantindo uma proximidade maior com os estudantes, logo, uma
observação mais apurada destes.
A Declaração de Salamanca (UNESCO, 1994) que é norteadora dos documentos
legais e práticas educacionais da Educação Especial pensados posteriormente a sua criação,
apresenta os indicativos “padrão” para a equalização de oportunidades para as pessoas com
NEE. A declaração traz diretrizes básicas para a formulação e reforma de políticas e sistemas
educacionais em todos os países participantes da conferencia na qual foi formulada, dentre
estes o Brasil, de acordo com o movimento de inclusão social/inclusão escolar.
Dentre estes aspectos organizacionais, destaca-se: o conhecimento dos profissionais
sobre as especificidades dos estudantes com NEE e a organização do currículo das escolas de
forma a privilegiar o preceito de educação “igual” para todos os alunos, neste sentido, a
referida declaração traz orientações relativas à avaliação estudantes com NEE:
1946
Para que o progresso da criança seja acompanhado, formas de avaliação deveriam
ser revistas. Avaliação formativa deveria ser incorporada no processo educacional
regular no sentido de manter alunos e professores informados do controle da
aprendizagem adquirida, bem como no sentido de identificar dificuldades e auxiliar
os alunos a superá-las. (UNESCO, 1994, p.9).
Ao refletir sobre a supra citação, percebe-se que a avaliação educacional é vista na
perspectiva da inclusão escolar como um instrumento para qualificação dos processos
educacionais, com foco sobre o aperfeiçoamento de aspectos que estejam dificultando e/ou
impedindo a aprendizagem dos alunos.
Neste sentido, o parecer pedagógico elaborado pelo professor de educação especial
atuante no AEE pode conter informações valiosas à educação comum dos estudantes
atendidos por ele.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (BRASIL, 1996) preconiza que os
métodos avaliativos qualitativos na escola devem superar os qualitativos, entende-se desta
forma que o parecer pedagógico constitui-se um importante instrumento avaliativo,
condizente com a perspectiva desta lei vigente em nosso país, que agrega nas suas orientações
a educação na sua totalidade:
V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
a)
avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos
aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período
sobre os de eventuais provas finais. (BRASIL, 1996, p.10)
O parecer é um instrumento qualitativo uma vez que contem a descrição do
desenvolvimento educacional dos estudantes, ao se pensar naqueles com NEE, este
instrumento é de extrema relevância, uma vez que, por vezes, o avanço na aprendizagem
destes alunos é muito sútil, sendo assim, bastante complexo mensurar estes em números.
Ao se pensar nos números pode-se dizer que é difícil compreender somente
visualizando uma nota o que ela realmente significou no desenvolvimento e aprendizagens de
cada estudante, sendo assim, preconiza-se que uma possibilidade para qualificar a avaliação, é
utilizar diferentes meios e formas diferenciadas de demonstração da sua trajetória escolar.
Assim, a diferenciação proporcionada pelo parecer elaborado no âmbito do AEE, é um meio
de garantir a inclusão dos alunos com NEE, pois permite que estes sejam mais bem
entendidos a partir da sua diferença, logo sendo também melhor reconhecidos nas suas
potencialidades e dificuldades.
1947
No decreto mais atual que se tem no âmbito da atuação da educação especial, o
Decreto nº 7.611 de 17 de novembro de 2011 (BRASIL, 2011), apesar de não citar
explicitamente a questão da avaliação dos alunos com NEE, acredita-se que como é
preconizado neste decreto o apoio individualizado, o parecer constitui-se em importante
instrumento qualificador deste, proporcionando:
VI - adoção de medidas de apoio individualizadas e efetivas, em ambientes que
maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de
inclusão plena; (BRASIL, 2011, p.1)
Ainda, o parecer pode:
III - fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos que eliminem
as barreiras no processo de ensino e aprendizagem. (BRASIL, 2011, p.2).
Isso porque, ao mostrar no seu registro em que aspectos os estudantes com NEE estão
tendo maiores avanços e em quais estão necessitando de maior atenção pedagógica, os
recursos e estratégias elaborados posteriormente a constituição do parecer pedagógico, podem
estar sendo aperfeiçoados, reelaborados e/ou inventados com base nestas informações.
Esta estratégia mostra que a avaliação na escola é um tema que precisa sempre ser
revisitado, para estar cada vez mais próxima da realidade das instituições educacionais. Sendo
assim, como se vai abordar ao final da discussão trazida neste artigo, na atuação da educação
especial, a avaliação pode ter diversas aplicações e significações, que somente são possíveis
de serem pensadas e refletidas na atualidade devido, dentre outros fatores, pelas mudanças e
novidades que foram surgindo tanto nos documentos legais, quanto na produção científica,
que trouxeram consigo novas formas de perceber a avaliação da Educação Especial junto aos
alunos com NEE.
O papel do parecer pedagógico como instrumento avaliativo
A problemática que estrutura-se frente à temática da avaliação em âmbito educacional,
vem demandando uma serie de debates acerca de quais as alternativas que se mostram mais
coerentes para verificar como vem se estruturando as aprendizagens dos alunos, bem como, a
efetividade das práticas pedagógicas propostas pelo corpo docente da instituição educacional.
Muitos debates circundam essa área, contudo ainda mostram-se por vezes, incipientes
os estudos que envolvam o parecer pedagógico como um instrumento avaliativo que vise
1948
identificar o nível de desenvolvimento global em que o aluno se encontra. Tem-se, em geral, o
parecer, como uma alternativa de registro a ser entregue a família, sendo em poucas situações
utilizado como determinante no quadro avaliativo do aluno.
Em âmbito escolar, existem discussões acerca de como se estruturar práticas em
educação e educação especial que atendam a uma demanda de alunos que não se enquadram a
um padrão restrito e estereotipado da dita “normalidade”. Uma destas práticas é o processo
de avaliação que, por vezes, pauta-se em um principio quantificador e classificatório.
Contudo, frente às concepções de uma educação que se diz inclusiva, e que, busca a
qualificação da educação para todos independentemente de suas especificidades, a
flexibilidade nesse processo entra em pauta.
Quando se objetiva estruturar um processo avaliativo em que se tem como principio
educacional a valorização das aprendizagens do aluno, a partir de suas singularidades frente a
uma diversidade presente no campo educacional, tem-se a atuação da educação especial e do
AEE, como parte integrante e fundamental nesse processo, visto que, este tem por função:
[...] identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que
eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas
necessidades específicas. As atividades desenvolvidas no atendimento educacional
especializado diferenciam-se daquelas realizadas na sala de aula comum, não sendo
substitutivas à escolarização. Esse atendimento complementa e/ou suplementa a
formação dos alunos com vistas à autonomia e independência na escola e fora dela.
(BRASIL, 2008, p. 10)
Nesse sentido, o AEE configura-se como um espaço em que a atuação do profissional
de educação especial volta-se a estruturação de estratégias que qualifiquem o processo de
aprendizagem do aluno com NEE, sendo dessa forma, de fundamental importância no
acompanhamento do desenvolvimento global do mesmo. o AEE configurando-se como um
espaço rico em atuações diferenciadas que, por abranger uma amplitude de conteúdos
escolares e alternativas de trabalho, por vezes, apresenta-se como um fator facilitador nas
percepções a serem consideradas no quadro avaliativo do aluno.
Acredita-se ser de extrema relevância estruturar o estabelecimento de critérios para
uma avaliação que se paute na perspectiva da inclusão escolar, sendo que, esta traz a educação
especial como transversal a todos os níveis de ensino, e que busca uma atuação conjunta entre
o professor de educação especial e o professor da classe comum (BRASIL, 2008). Dessa
forma, quando se organiza um trabalho colaborativo entre as partes implicadas diretamente no
processo de ensino-aprendizagem desse aluno, tem-se uma visualização de seu
1949
desenvolvimento de uma forma ampla, sendo mais clara e consistente o resultado de uma
avaliação, consistido em um parecer pedagógico, que por vezes, servirá como
encaminhamento para futuras atuações junto a este.
Nesse sentido, ao refletir acerca da importância o parecer pedagógico enquanto
instrumento avaliativo, a fim de que se estruturem novas práticas pedagógicas têm-se as
palavras de Krammer (1992, p. 94):
A avaliação se destina a obter informações e subsídios capazes de favorecer o
desenvolvimento das crianças e a ampliação de seus conhecimentos. Dispondo dos
principais elementos relativos a elas e a pré escola como instituição, podemos
planejar e (re)direcionar nosso trabalho cotidiano. [...] A avaliação tem uma
importância social e política crucial no fazer educativo.
A atuação conjunta na estruturação de uma avaliação do aluno com NEE traz uma
ampliação de olhares sobre a atuação da educação especial, que por vezes fica limitada ao
espaço da sala de AEE, da mesma forma, bem como, a visualização minuciosa que um
atendimento individualizado ou em pequenos grupos proporciona, pode vir a dar subsídios ao
professor da classe comum, no processo avaliativo desse aluno em sala de aula.
Logo as diferentes visões e perspectivas sobre ensino, metodologia e relações
interpessoais, presentes no cotidiano do aluno, trarão subsídios qualitativamente consistentes
na elaboração do parecer pedagógico, proporcionando a todos os que o acessam uma gama de
informações acerca do mesmo.
No caso de estudantes com NEE, as aprendizagens ocorrem de uma forma mais sutil,
podendo passar despercebidas em caso de não haver comunicação entre os profissionais que
estão em contato com este nos diferentes espaços.
Nesse sentido, pode-se pensar o parecer pedagógico como uma ferramenta de
avaliação que fornece suporte a futuras estruturações pedagógicas junto ao aluno, visto que,
quando elaborado com base nos diferentes espaços em que esse estuda, traz uma visualização
das minucias de seu processo de aprendizagem, o que por vezes pode não ser percebida
quando feito um processo avaliativo quantificável, pautado em notas ou com caráter
classificatório.
Para pensar em um processo avaliativo que abranja uma totalidade dentro de um
espaço de diversidade como prevê a visão de uma inclusão escolar, tem-se a necessidade de
que se estruture um trabalho mais voltado às especificidades do aluno, o que são, em geral,
abarcadas no parecer pedagógico, tornando este um instrumento avaliativo de acordo com os
1950
preceitos da inclusão, mesmo que, incipientes as abordagens nesse aspecto, trazidas pelos
documentos nacionais quanto a esse âmbito.
Nesse sentido, pensando em uma perspectiva inclusiva, tem-se a relevância de pensar
a avaliação como traz Simões (2011, p. 6):
[...] entendemos a avaliação como um componente que deve favorecer o processo de
ensino/aprendizagem e valorizar as especificidades de cada contexto e sujeito, com o
intuito de enriquecer ao que se refere às aprendizagens ocorridas. Assim, o processo
avaliativo constitui-se como uma peça chave para promover a reflexão e a
(re)formulação de práticas pautadas em objetivos coerentes com essa concepção.
A estruturação de um saber específico da educação especial, permitirá que o parecer
traga uma gama de informações pertinentes ao entendimento, por qualquer profissional que
estará atuando com o aluno, de como está se dando o desenvolvimento desse, bem como as
especificidades do seu processo de construção da aprendizagem.
O entendimento de cada uma das necessidades do aluno trará mais consistência ao
parecer, visto que, dessa forma, poderá ser descrito o que já foi realizado em atividades, o que
se buscou no período anterior a avaliação, bem como, quais encaminhamentos se considera
pertinentes para o desenvolvimento do aluno, dando vazão a uma prática mais efetiva para os
demais profissionais que vierem a atuar com o aluno.
Corroborando com o exposto, Simões (2011, p.6) traz que:
Nesse contexto, um dos olhares de que necessitamos, enquanto professores e
mediadores de conhecimentos, é o de que a avaliação tem sua importância pautada
no comprometimento com a promoção dos alunos. Assim, esta deve significar um
instrumento capaz de suscitar uma reflexão permanente sobre o projeto educativo,
sempre com o intuito de aperfeiçoar as experiências oferecidas e assim, guiar a
evolução das aprendizagens.
Pensar em uma alternativa de trabalho que resulte em um parecer abrangente a todas
as especificidades do aluno, da vazão ao debate acerca da importância do professor de
educação especial nesse processo, visto que, devido às características do AEE, tem-se a
oportunidade de desenvolver um trabalho que não se centre unicamente no contato com o
papel e o lápis, mas que abarque os mais diversos meios de se perceber como vem ocorrendo
a aprendizagem desse aluno de uma forma ampla.
Como exemplo tem-se a utilização de jogos, que permitam verificar como está o
desenvolvimento motor do aluno, outros que envolvam o raciocínio lógico, o desenho para
1951
trabalhar a coordenação motora fina, as emoções, as relações, entre outros aspectos que
envolvem o seu processo de aprendizagem.
Quanto se debate o parecer pedagógico enquanto instrumento avaliativo fundamental
para a estruturação de alternativas para o processo de aprendizagem do aluno tem-se a
necessidade de direcionar um olhar aos legados de Vygotsky (1991), visto que, esse autor
considera que o desenvolvimento e aprendizagem são processos que se inter-relacionam ao
longo da vida dos indivíduos.
Dessa forma, buscando dar um embasamento e explicitar essa proposição, o autor
desenvolveu o conceito de Zona de Desenvolvimento Proximal considerado como:
[...] a distância entre o nível de desenvolvimento real, que se costuma determinar
através da solução independente de problemas, e o nível de desenvolvimento
potencial, determinado através da solução de problemas sob a orientação de um
adulto ou em colaboração com companheiros mais capazes. (VYGOTSKY, 1991, p.
97)
Esse conceito busca enfocar que o bom aprendizado é aquele que se adianta ao
desenvolvimento, podendo enfocar nesse sentido, novamente, a importância do convívio
social da pessoa com necessidades especiais com os demais, que possam atuar como
mediadores na zona de desenvolvimento proximal. Dentre estes se encontram os professores
que atuam pedagogicamente a esses alunos.
Para tanto, o parecer pedagógico traz em seus escritos o que o aluno possui até então
em Desenvolvimento Real, apontando indicadores para que se construa uma Zona de
Desenvolvimento Proximal que vai implicar na atuação docente a partir do Real, buscando-se
dessa forma Desenvolvimento Potencial do aluno e estruturando-se novas aprendizagens.
Nesse sentido, tem-se o parecer pedagógico não unicamente como o instrumento de
finalização de um processo avaliativo, mas como ponto de partida para a edificação de novas
práticas. Entender como se se dá o processo de aprendizagem mostra-se fundamental na
elaboração ou leitura do parecer, uma vez que, o parecer, permite ao profissional tanto do
AEE quanto o da classe comum, ter um alicerce para estabelecer critérios de trabalho para
com o aluno com NEE:
Portanto, a avaliação é importante para auxiliar, tanto o professor quanto o aluno, a
prosseguir nos caminhos das aprendizagens. A ação avaliativa tem de estar a favor
da qualificação docente e do aprendizado do educando, ou seja, é importante
interligar os processos de ensino e de aprendizagem para que se atinja as metas e os
objetivos. Desta forma, refletindo e reformulando sempre, é que se fazem os ajustes
1952
necessários para se chegar ao fim último, que é a aprendizagem significativa.
(SIMÕES, 2011, p. 6).
Nesse sentido, a referida autora (SIMÕES, 2011) traz as suas discussões de acordo
com o exposto até então, trazendo a ideia de que o educador deve se utilizar da avaliação
como uma ferramenta favorável ao contexto escolar, e não como forma de exercer o poder ou
de travar uma seleção, preocupando-se em desenvolver e explorar de forma satisfatória todas
as potencialidades seja da aula ou do sujeito.
A avaliação por parecer pedagógico, permitirá ao professor de educação especial traga
uma valorização do desenvolvimento, a partir de um olhar intra sujeito e não inter sujeito, ou
seja, trazendo uma percepção de como ocorrem as aprendizagens do aluno com NEE a partir
da superação de suas próprias dificuldades e não comparando-o aos demais.
Essa percepção avaliativa vem ao encontro do que se entende por fundamentação de
uma educação que se diz inclusiva, em que se encontrem um trabalho em que o professor faça
uso do parecer pedagógico como forma de repensar práticas e alternativas metodológicas que
venham qualificar o seu fazer pedagógico e não como uma forma de classificar esse ou rotular
o aluno.
Neste sentido, apresenta-se a relevância de entender a avaliação da aprendizagem,
como um processo que deve considerar as singularidades de cada aluno, e que, resultará em
práticas futuras que terão como base a construção de alternativas metodológicas que visem
contemplar aquilo que o aluno com NEE necessita a partir do que o instiga.
Considerações finais
A Educação Especial no país teve em sua construção política, organizacional, teórica e
prática, transformações que delinearam todo o cenário atual que hoje temos de discussão e
ações em torno deste campo do saber. Abordar e discutir sobre a educação especial, que vem
sendo pautada e estruturada frente a uma pluralidade de conceitos configura-se como um e
estruturar de políticas públicas e práticas educacionais que atendam as demandas de uma
educação que volta seu foco a uma visão inclusiva.
Tem-se partir de debates acerca do papel do professor de educação especial, bem
como das alternativas de trabalho com o AEE dentro da escola comum, tem-se uma
conformidade na busca por um Brasil que de acesso à educação a todos aqueles que têm
direito, proporcionando um trabalho qualificado de forma a eclodir em uma educação em que
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os alunos com NEE, tenham os recursos e o atendimento especializado de acordo com suas
especificidades.
Quando se traz um debate acerca da avaliação percebe-se quem em documentos legais
que dão suporte a educação especial no Brasil, ainda são incipientes as publicações, pouco se
esclarece qual o papel do professor de educação especial no processo avaliativo do aluno com
NEE. Contudo, percebe-se a importância do olhar desse profissional para o desenvolvimento
do mesmo, sendo que, esse tem a oportunidade de oferecer um atendimento diferenciado do
que acontece em sala de aula comum.
Os diferentes olhares e percepções dos profissionais que trabalham com o aluno com
NEE, formam um quadro avaliativo que se mostra relevante para atuações futuras, bem como,
para o entendimento da própria família acerca de como vem se dando a aprendizagem do
estudante.
O parecer pedagógico, enquanto documento descritivo, que vem a ressaltar as
minucias do desenvolvimento do aluno considerando o seu nível de aprendizagem, mostra-se
como ferramenta fundamental para uma avaliação que não busque somente quantificar e/ou
classificar de forma a enquadrar o aluno em um padrão restrito a uma falsa “normalidade”,
mas sim, entender o seu desenvolvimento e aprendizagem a partir de suas peculiaridades, o
que atende a uma demanda do que se tem por inclusão escolar, com olhos voltados ao respeito
às individualidades e potencialidades do aluno e não unicamente ao seu déficit.
Como verificável, tem-se uma série de embates nas discussões quando se trata da
avaliação, bem como seu papel na própria educação especial, evidenciando dessa forma a
importância de travar mais estudos e pesquisas nessa área, a fim de que, não se limite essa
realidade somente ao plano discursivo e sim, busque-se uma maior compreensão desta a fim
de que se possa atuar de forma transformadora na educação atual.
Cabe debater também, o papel do professor de educação especial frente a uma
perspectiva inclusiva, que por vezes é percebido como um “facilitador da aprendizagem”.
Dessa forma, a pesquisa no âmbito das politicas em educação especial, quando pautada em
meio à inclusão escolar, vem desconstruindo essas concepções, visto que, se configura como a
busca por novos caminhos para o aperfeiçoamento de práticas pedagógicas e avaliativas junto
aos alunos, ampliando conhecimentos em educação, com vistas na identificação da educação
especial não somente como uma área de aplicação de recursos e sim como um campo de
conhecimento passível de mudanças transformação de uma realidade.
1954
REFERÊNCIAS
BAYER, H. O. Inclusão e Avaliação na Escola de alunos com necessidades educacionais
especiais. 2. ed. Porto Alegre: Mediação, 2006.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Imprensa Oficial,
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________. Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da
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