Câmara Municipal de Tatuí Edifício Presidente Tancredo Neves Telefax: 0 xx 15 3259 8300 Endereço: Avenida Cônego João Clímaco, 226 – Tatuí / SP Caixa Postal 52 – CEP 18.270-540 Site: www.camaratatui.sp.gov.br e-mail: [email protected] PROJETO DE LEI Nº /2015 “Dispõe sobre a criação e implantação de comida vegetariana nas escolas do município de Tatuí” A Câmara Municipal de Tatuí aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo encarregado de, no prazo máximo de 12 meses, criar e implantar programa de alimentação vegetariana alternativa, em todas as escolas atendidas pela merenda oferecida pela prefeitura. Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação desta lei, ocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Sala das Sessões, Ver. “Rafael Orsi Filho”, 03 de Agosto de 2015. José Marcio Franson Vereador “Tatuí: Cidade Ternura – Capital da Música” Câmara Municipal de Tatuí Edifício Presidente Tancredo Neves Telefax: 0 xx 15 3259 8300 Endereço: Avenida Cônego João Clímaco, 226 – Tatuí / SP Caixa Postal 52 – CEP 18.270-540 Site: www.camaratatui.sp.gov.br e-mail: [email protected] JUSTIFICATIVA: Dados científicos indicam relações positivas entre a dieta vegetariana e a redução do risco de várias doenças e condições degenerativas crônicas, como obesidade, doença arterial coronariana, hipertensão, diabete melito e alguns tipos de câncer. As dietas vegetarianas, como todas as dietas, precisam ser apropriadamente planejadas para serem adequadas em termos nutricionais. Considerando que o município já tem recursos destinados à merenda escolar, a iniciativa não tem custo adicional, ao contrário, poderá resultar em redução dos gastos com a merenda. A alimentação vegetariana é prática comum em muitas famílias, ficando seus filhos dificultados de merendar nas escolas, por não existir opção de merenda vegetariana nutricionalmente adequada. Deve o poder público respeitar as razões pela opção vegetariana dos alunos, sejam elas científicas, ambientais, religiosas, filosóficas ou éticas. A escola pode e deve ser um espaço para estimular hábitos de consumo saudáveis. “Tatuí: Cidade Ternura – Capital da Música”