lei-474-2013-dispoe-sobre-a-semana-municipal-de-prevencao

Propaganda
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Seropédica
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 474 de 2013.
DISPÕE SOBRE A SEMANA MUNICIPAL DE
PREVENÇÃO AO CÂNCER DE MAMA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições
legais, conferidas especialmente pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores de
Seropédica aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica instituída “Semana Municipal de Prevenção ao Câncer de Mama” no Município de Seropédica,
sempre com início na primeira segunda-feira do mês de agosto encerrando-se no domingo desta mesma
semana.
Art.2º- Durante essa semana serão intensificados os trabalhos de atenção primária para prevenção e
detecção precoce da doença e garantidos imediatos encaminhamentos para atendimentos secundários,
quando for o caso, buscando o engajamento de todos os órgãos e entidades que atuam na área.
Art.3º- De acordo com o projeto, a semana contará com as seguintes atividades:
a) Campanha institucional, nos meios de comunicação, com mensagens sobre o que é o câncer de mama e
suas formas de prevenção;
b) exames
Art.4º- As unidades de saúde deverão afixar, em local visível à população, material indicativo do conteúdo
desta Lei.
Art.5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Seropédica, 19 de abril de 2013.
Alcir Fernando Martinazzo
PREFEITO MUNICIPAL
Download