Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Seropédica Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 474 de 2013. DISPÕE SOBRE A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO CÂNCER DE MAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, conferidas especialmente pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores de Seropédica aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica instituída “Semana Municipal de Prevenção ao Câncer de Mama” no Município de Seropédica, sempre com início na primeira segunda-feira do mês de agosto encerrando-se no domingo desta mesma semana. Art.2º- Durante essa semana serão intensificados os trabalhos de atenção primária para prevenção e detecção precoce da doença e garantidos imediatos encaminhamentos para atendimentos secundários, quando for o caso, buscando o engajamento de todos os órgãos e entidades que atuam na área. Art.3º- De acordo com o projeto, a semana contará com as seguintes atividades: a) Campanha institucional, nos meios de comunicação, com mensagens sobre o que é o câncer de mama e suas formas de prevenção; b) exames Art.4º- As unidades de saúde deverão afixar, em local visível à população, material indicativo do conteúdo desta Lei. Art.5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Seropédica, 19 de abril de 2013. Alcir Fernando Martinazzo PREFEITO MUNICIPAL