SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS GABINETE DO SECRETÁRIO TERMO DE COOPERAÇAO TERMO DE COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS – STM E A ADTREM – AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE TRENS RÁPIDOS ENTRE MUNICÍPIOS Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS – STM, com sede em São Paulo – Capital, na Rua Boa Vista, 175 – Bloco B, 10º andar, doravante denominada, simplesmente, STM ou Partícipe, neste ato representada por seu Secretário de Estado, Dr. Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes e pelo Coordenador de Relações Institucionais da Pasta, Sr. Francisco Roberto Arantes Filho, e a ADTREM – AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE TRENS RÁPIDOS ENTRE MUNICÍPIOS, associação civil, sem fins lucrativos, devidamente registrada, com sede e foro na Capital do Estado de São Paulo, na rua Joaquim Floriano, nº 72, 19º andar, conjunto 198, doravante designada simplesmente ADTREM ou Partícipe, neste ato representada pelo Diretor Presidente e Executivo, Dr. Guilherme Rehder Quintella, que também ocupa o cargo de Presidente do Conselho Diretor, e pelo seu Vice- Presidente do Conselho Diretor, Dr. Gerson Toller Gomes, Rua Boa Vista, 175 – Edifício Cidade II - Bloco B - 10º andar - PABX: 3291-7800 - Fax: 3291-2191 CEP: 01014-001 - Centro - São Paulo – SP SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS GABINETE DO SECRETÁRIO Considerando que a STM vem desenvolvendo ações que resultam na implantação do transporte ferroviário de passageiros em todo o Estado de São Paulo, como os chamados trens regionais, já preconizados pelo Plano Integrado de Transporte Urbano – PITU, processo de planejamento dos transportes metropolitanos da STM, instaurado no âmbito do Governo do Estado em 2000 com horizonte inicial para 2020, Considerando que o objetivo da ADTREM é promover a introdução, implantação e fomentar o desenvolvimento do transporte ferroviário interurbano rápido de passageiros, em todo o território nacional; Considerando que os objetivos da ADTREM coincidem com a missão da STM e que os partícipes desejam formalizar suas intenções para o estabelecimento de vínculo de cooperação mútua para o fomento e execução de atividades de interesse público; Considerando a necessidade urgente de moderna mobilidade e expansão da oferta dos serviços de transporte de passageiros sobre trilhos nas Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas; Considerando a necessidade de aproximar o centro da Metrópole de São Paulo a outros municípios, com alternativa de transporte de alta capacidade, RESOLVEM os Partícipes celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, sujeitandose às normas pertinentes, mediante as condições estabelecidas nas seguintes cláusulas: Rua Boa Vista, 175 – Edifício Cidade II - Bloco B - 10º andar - PABX: 3291-7800 - Fax: 3291-2191 CEP: 01014-001 - Centro - São Paulo – SP SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS GABINETE DO SECRETÁRIO CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente ajuste a cooperação técnica entre a STM e a ADTREM, com vistas a fomentar o desenvolvimento do transporte ferroviário interurbano rápido de passageiros, no âmbito de competência da STM. CLÁUSULA SEGUNDA – DA COOPERAÇÃO MÚTUA 2.1 A intenção comum dos partícipes é colaborar na realização de estudos e pesquisas para o desenvolvimento e implantação de sistemas de trens rápidos de passageiros entre municípios e/ou entre regiões metropolitanas do Estado de São Paulo e seu entorno, visando o desenvolvimento econômico e social, defendendo, preservando e conservando o meio ambiente e promovendo o desenvolvimento sustentável do Estado de São Paulo. CLÁSULA TERCEIRA – DA GESTÃO TÉCNICA 3.1 Os Partícipes poderão designar Gestores Técnicos para coordenação das atividades demandadas por este Termo de Cooperação. 3.2 Caberá à Gestão Técnica adotar providências necessárias para o bom andamento dos trabalhos. CLÁSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 4.1 O presente Termo de Cooperação terá vigência de 3 (três) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado e/ou alterado por acordo entre os Partícipes, mediante Termo Aditivo. Rua Boa Vista, 175 – Edifício Cidade II - Bloco B - 10º andar - PABX: 3291-7800 - Fax: 3291-2191 CEP: 01014-001 - Centro - São Paulo – SP SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS GABINETE DO SECRETÁRIO CLÁUSULA QUINTA – DA DENÚNCIA 5.1 Este Termo de Cooperação poderá ser denunciado pelos Partícipes, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia de, no mínimo, de 90 (noventa) dias. São Paulo, de de 2012. Pela SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS JURANDIR F. R. FERNANDES Secretário dos Transportes Metropolitanos FRANCISCO ROBERTO ARANTES FILHO Coordenador de Relações Institucionais Pela ADTREM – AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE TRENS RÁPIDOS ENTRE MUNICÍPIOS GUILHERME REHDER QUINTELLA Diretor Presidente e Executivo GERSON TOLLER GOMES Vice-Presidente do Conselho Diretor Rua Boa Vista, 175 – Edifício Cidade II - Bloco B - 10º andar - PABX: 3291-7800 - Fax: 3291-2191 CEP: 01014-001 - Centro - São Paulo – SP