TERMO DE COOPERAÇAO

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SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS
GABINETE DO SECRETÁRIO
TERMO DE COOPERAÇAO
TERMO
DE
COOPERAÇÃO
QUE
CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO
DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS
– STM E A ADTREM – AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO DE TRENS RÁPIDOS
ENTRE MUNICÍPIOS
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a SECRETARIA DE ESTADO
DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS – STM, com sede em São Paulo – Capital,
na Rua Boa Vista, 175 – Bloco B, 10º andar, doravante denominada, simplesmente,
STM ou Partícipe, neste ato representada por seu Secretário de Estado, Dr. Jurandir
Fernando Ribeiro Fernandes e pelo Coordenador de Relações Institucionais da Pasta,
Sr.
Francisco
Roberto
Arantes
Filho,
e
a
ADTREM
–
AGÊNCIA
DE
DESENVOLVIMENTO DE TRENS RÁPIDOS ENTRE MUNICÍPIOS, associação civil,
sem fins lucrativos, devidamente registrada, com sede e foro na Capital do Estado de
São Paulo, na rua Joaquim Floriano, nº 72, 19º andar, conjunto 198,
doravante
designada simplesmente ADTREM ou Partícipe, neste ato representada pelo Diretor
Presidente e Executivo, Dr. Guilherme Rehder Quintella, que também ocupa o cargo de
Presidente do Conselho Diretor, e pelo seu Vice- Presidente do Conselho Diretor, Dr.
Gerson Toller Gomes,
Rua Boa Vista, 175 – Edifício Cidade II - Bloco B - 10º andar - PABX: 3291-7800 - Fax: 3291-2191
CEP: 01014-001 - Centro - São Paulo – SP
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS
GABINETE DO SECRETÁRIO
Considerando que a STM vem desenvolvendo ações que resultam na implantação do
transporte ferroviário de passageiros em todo o Estado de São Paulo, como os
chamados trens regionais, já preconizados pelo Plano Integrado de Transporte Urbano
– PITU, processo de planejamento dos transportes metropolitanos da STM, instaurado
no âmbito do Governo do Estado em 2000 com horizonte inicial para 2020,
Considerando que o objetivo da ADTREM é promover a introdução, implantação e
fomentar
o
desenvolvimento
do
transporte
ferroviário
interurbano
rápido
de
passageiros, em todo o território nacional;
Considerando que os objetivos da ADTREM coincidem com a missão da STM e que os
partícipes desejam formalizar suas intenções para o estabelecimento de vínculo de
cooperação mútua para o fomento e execução de atividades de interesse público;
Considerando a necessidade urgente de moderna mobilidade e expansão da oferta dos
serviços de transporte de passageiros sobre trilhos nas Regiões Metropolitanas e
Aglomerações Urbanas;
Considerando a necessidade de aproximar o centro da Metrópole de São Paulo a
outros municípios, com alternativa de transporte de alta capacidade,
RESOLVEM os Partícipes celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, sujeitandose às normas pertinentes, mediante as condições estabelecidas nas seguintes
cláusulas:
Rua Boa Vista, 175 – Edifício Cidade II - Bloco B - 10º andar - PABX: 3291-7800 - Fax: 3291-2191
CEP: 01014-001 - Centro - São Paulo – SP
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS
GABINETE DO SECRETÁRIO
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1
Constitui objeto do presente ajuste a cooperação técnica entre a STM e a
ADTREM, com vistas a fomentar o desenvolvimento do transporte ferroviário
interurbano rápido de passageiros, no âmbito de competência da STM.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA COOPERAÇÃO MÚTUA
2.1
A intenção comum dos partícipes é colaborar na realização de estudos e
pesquisas para o desenvolvimento e implantação de sistemas de trens rápidos de
passageiros entre municípios e/ou entre regiões metropolitanas do Estado de São
Paulo e seu entorno, visando o desenvolvimento econômico e social, defendendo,
preservando e conservando o meio ambiente e promovendo o desenvolvimento
sustentável do Estado de São Paulo.
CLÁSULA TERCEIRA – DA GESTÃO TÉCNICA
3.1
Os Partícipes poderão designar Gestores Técnicos para coordenação das
atividades demandadas por este Termo de Cooperação.
3.2
Caberá à Gestão Técnica adotar providências necessárias para o bom
andamento dos trabalhos.
CLÁSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1
O presente Termo de Cooperação terá vigência de 3 (três) anos, a contar da
data de sua assinatura, podendo ser prorrogado e/ou alterado por acordo entre os
Partícipes, mediante Termo Aditivo.
Rua Boa Vista, 175 – Edifício Cidade II - Bloco B - 10º andar - PABX: 3291-7800 - Fax: 3291-2191
CEP: 01014-001 - Centro - São Paulo – SP
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GABINETE DO SECRETÁRIO
CLÁUSULA QUINTA – DA DENÚNCIA
5.1
Este Termo de Cooperação poderá ser denunciado pelos Partícipes, a qualquer
tempo, mediante comunicação prévia de, no mínimo, de 90 (noventa) dias.
São Paulo,
de
de 2012.
Pela SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS
JURANDIR F. R. FERNANDES
Secretário dos Transportes Metropolitanos
FRANCISCO ROBERTO ARANTES FILHO
Coordenador de Relações Institucionais
Pela ADTREM – AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE TRENS RÁPIDOS ENTRE
MUNICÍPIOS
GUILHERME REHDER QUINTELLA
Diretor Presidente e Executivo
GERSON TOLLER GOMES
Vice-Presidente do Conselho Diretor
Rua Boa Vista, 175 – Edifício Cidade II - Bloco B - 10º andar - PABX: 3291-7800 - Fax: 3291-2191
CEP: 01014-001 - Centro - São Paulo – SP
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