PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINO Av. Olavo Bilac, 740 – Centro - Sabino/SP - CEP 16.440-000 – CNPJ: 44.534.089/0001-41 Fone/Fax (14) 3546-9100 e-mail: [email protected] EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2014 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINO, Estado de São Paulo, na forma prevista no art. 37, I e II da Constituição Federal torna pública a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO, para o preenchimento de vagas que vierem a existir no exercício do ano letivo de 2015, providos pelo Regime Estatutário. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento deste Edital e seus Anexos, elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigente e pertinente. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O concurso público será regido por este edital e compreenderá o exame de conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da empresa J. Alvares Ferreira & Alvares Ltda. 1.2. Os candidatos aprovados no certame serão convocados observando-se estritamente a necessidade de provimento e a ordem de classificação. 2. DO CONCURSO PÚBLICO 2.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de cargos existentes, dos que vierem a vagar e dos que forem criados dentro do prazo de validade de 02 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da administração municipal. 2.2. Os Cargos Públicos, números de vagas, referências, salários e cargas horárias semanais e demais requisitos, são os estabelecidos na tabela abaixo: Carga Horária Salário Base (R$) Vagas Agente de Consultório Odontológico 40 h/s 1.000,00 01 Assistente Social 30 h/s 2.825,00 01 Eletricista 40 h/s 1.000,00 01 Enfermeira 40 h/s 3.000,00 02 Escriturário 40 h/s 1.600,00 04 Fisioterapia 20 h/s 1.600,00 02 Guarda Municipal 40 h/s 800,00 03 Médico Ginecologista 10 h/s 3.000,00 01 Médico Pediatra 10 h/s 3.000,00 01 Merendeiro Feminino Merendeiro Masculino 40 h/s 40 h/s 900,00 900,00 01 01 Motorista 40 h/s 1.000,00 02 Pedreiro 40 h/s 1.000,00 01 Professor de Educação Básica I 30 h/s 1.697,30 05 Professor de Educação Básica II - Artes 30 h/s 1.782,16 01 Nomenclatura Escolaridade e Exigências Ensino Fundamental Completo e Registro no órgão competente. Ensino Superior Completo em Serviço Social e Registro no órgão de classe competente. Ensino Fundamental Incompleto Ensino Superior Completo em Enfermagem e Registro no órgão de classe competente. Ensino Médio Completo Ensino Superior em Fisioterapia e Registro no órgão de classe competente Ensino Fundamental Incompleto. Ensino Superior Completo em Medicina e Registro no órgão de classe competente. Ensino Superior Completo em Medicina e Registro no órgão de classe competente. Alfabetizado Alfabetizado Ensino Fundamental Incompleto e CNH “D” ou superior. Fundamental Incompleto Curso Normal de Magistério em Nível Médio ou Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia Curso Superior em Licenciatura Plena em Arte ou Educação Artística plenificada em: música ou História da Arte, ou Artes Plásticas, ou Artes Taxa (R$) 30,00 50,00 30,00 50,00 40,00 50,00 30,00 50,00 50,00 25,00 25,00 30,00 30,00 50,00 50,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINO Av. Olavo Bilac, 740 – Centro - Sabino/SP - CEP 16.440-000 – CNPJ: 44.534.089/0001-41 Fone/Fax (14) 3546-9100 e-mail: [email protected] cênicas ou Desenho. Psicólogo 20 h/s 1.600,00 01 Técnico em Enfermagem Feminino 40 h/s 1.100,00 01 Técnico em Enfermagem Masculino 40 h/s 1.100,00 01 Tratorista 40 h/s 1.000,00 01 Veterinário 20 h/s 1.600,00 01 Visitador Sanitário 40 h/s 1.000,00 01 Ensino Superior Completo em Psicologia e Registro no Órgão de classe competente. Ensino Médio com Nível Técnico em Enfermagem e Registro no órgão de classe competente. Ensino Médio com Nível Técnico em Enfermagem e Registro no órgão de classe competente. Ensino Fundamental Completo e CNH “D” ou superior. Ensino Superior Completo em Medicina Veterinária e Registro no órgão de classe competente. Ensino Médio Completo 50,00 40,00 40,00 30,00 50,00 40,00 3. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO 3.1. As inscrições deverão ser efetuadas conforme procedimentos especificados a seguir. 3.2. A inscrição no presente Concurso Público implica o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus anexos e eventuais retificações, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.3. As inscrições serão efetuadas exclusivamente via internet no endereço eletrônico http://www.milconsultoria.com.br, no período compreendido entre as 10h00min do dia 22 de Dezembro de 2014 até as 17h00min do dia 02 de Janeiro de 2015, observando o horário de Brasília-DF. 3.4. Para realizar a inscrição, o candidato deve acessar o site www.milconsultoria.com.brir à opção “Cadastre-se” (que se encontra na tarja preta no alto da página), preencher todos os seus dados corretamente e criar uma senha de acesso (guarde essa senha, pois sempre que entrar no site, na área do candidato ela será solicitada) em seguida clique sobre a função “Concluir Cadastro” e posteriormente em “Concursos” e “Concursos Abertos” para fazer sua inscrição. Na sequência, escolher o cargo desejado, gerar o boleto e imprimir. A inscrição somente será considerada efetuada após pagamento integral do valor estampado no boleto. 3.5. O pagamento referente ao valor de inscrição poderá ser efetuado até o dia 02 de Janeiro de 2015. 3.6. A empresa J. Alvares Ferreira & Alvares Ltda., não se responsabilizará por erros nos dados que o candidato efetuar ou informar, durante o preenchimento da Ficha de Inscrição, visto que desde já o candidato assume total responsabilidade sobre as informações que prestar, conforme legislação em vigor. 3.7. Não serão aceitas inscrições em período distinto do constante no item 3.3., por qualquer outro meio ou sob qualquer alegação ou motivo, que não seja o descrito no presente edital. 3.8. A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação. 3.9. No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária. 4. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO. 4.1. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional nº 19/1998 e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado, que impeça legalmente o exercício do cargo público. 4.2. Ter até a data da contratação, a idade mínima de 18 (dezoito) anos, estar no gozo de seus direitos políticos e civis e, quando se tratar do sexo masculino, fazer prova por documento hábil que está quite com o serviço militar, haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa. PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINO Av. Olavo Bilac, 740 – Centro - Sabino/SP - CEP 16.440-000 – CNPJ: 44.534.089/0001-41 Fone/Fax (14) 3546-9100 e-mail: [email protected] 4.3. O candidato declara estar ciente de que se for aprovado, quando da sua contratação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função, constantes no presente Edital, sob pena de perder o direito ao exercício da função. 4.4. O candidato, quando da sua contratação, deverá comprovar a escolaridade e exigências indicadas neste Edital, mediante apresentação de diploma ou Certificado de Conclusão, fornecido por instituição de ensino oficial ou privada reconhecido pelo Ministério da Educação e devidamente registrado no órgão representativo da classe. Todos os demais documentos pessoais também serão exigidos inclusive o comprovante de estar quite com obrigações eleitorais. 4.5. O candidato, quando da sua contratação, declarará expressamente não estar em exercício remunerado de qualquer cargo, função ou cargo público em quaisquer tipos de órgãos ou entidades, empresa pública, sociedade de economia mista, suas controladas ou coligadas, autarquia vinculada à União, Estados, Municípios e Distrito Federal, inclusive Fundação Civil mantida ou subvencionada pelo Poder Público. 4.6. O candidato, quando da sua contratação, também deverá declarar expressamente não ser aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por Invalidez, não ser servidor público que tenha solicitado vacância do cargo público que ocupava ou por outros motivos que não seja o de exoneração ou demissão, bem como, não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado a bem do serviço público, mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental. 4.7. O candidato aceita os termos do presente Edital e da legislação específica, estando ciente de que ao efetuar a sua inscrição, bem como fica ciente que mesmo sendo classificado na prova objetiva e no exame médico admissional, se não comprovar a sua escolaridade, sua idade mínima, e possuir todos os documentos pessoais em ordem e com fotos recentes, será automaticamente eliminado do presente Concurso Público, nada mais cabendo alegar, sob qualquer tipo de hipótese ou discussão. 4.8. O candidato também declara estar ciente de que uma vez efetuada a inscrição, não poderá solicitar alteração da função a que se refere o presente Edital, independente de qualquer motivo que seja alegado. 4.9. Toda e qualquer dúvida oriunda do presente Edital será analisada e resolvida pela empresa realizadora do certame e pela Comissão do Concurso Público, que desde já faz parte deste Edital. 4.10. Antes de efetuar a sua inscrição, o candidato deve ler o Edital na íntegra e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 4.11. A homologação das inscrições, convocação para as provas, bem como os Locais de aplicação das provas, serão divulgados no endereço eletrônico http://www.milconsultoria.com.br no dia 09 de Janeiro de 2015, que também estará afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Sabino, localizada na Avenida Olavo Bilac nº 740, Centro, Sabino, Estado de São Paulo. 5. DA INSCRIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 5.1. Às pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e pela Lei n° 7.853/1989, é assegurado o direito de inscrição para as funções em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência. 5.2. Consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal n° 3.298/1999. 5.3. Não haverá reserva inicial de vagas às pessoas com deficiência, tendo em vista que não há número de vagas definido neste Edital. No decorrer da convocação dos candidatos classificados será aplicado o percentual mínimo exigido pelo § 1º, do artigo 37 do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89, de acordo com as disposições do item seguinte deste Edital; PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINO Av. Olavo Bilac, 740 – Centro - Sabino/SP - CEP 16.440-000 – CNPJ: 44.534.089/0001-41 Fone/Fax (14) 3546-9100 e-mail: [email protected] 5.4. Às pessoas com deficiência devidamente inscritas e classificadas, fica destinada uma vaga a cada 10 (dez) candidatos contratados por função, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a necessidade especial não possibilitar as suas contratações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela; 5.5. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 4º, participarão do Concurso Público, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de classificação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e classificação final exigida para todos os demais candidatos; 5.6. Os benefícios previstos nos parágrafos 1º e 2º, do Artigo 4º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições; 5.7. O candidato deverá declarar a sua deficiência, quando da inscrição, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha específica, com apresentação de laudo médico, com as seguintes características: 5.7.1. Laudo Médico original ou cópia simples deverá obedecer as seguintes exigências: ser referente aos últimos 6 (seis) meses, descrever a espécie e o grau de deficiência, apresentar a provável causa da deficiência, apresentar os graus de autonomia, constar quando for o caso a necessidade do uso de órteses, próteses ou adaptações. No caso de deficiente auditivo, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de uma audiometria recente (até 6 meses) e no caso de acuidade visual, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual; 5.7.2. O candidato com deficiência visual, além do envio da documentação indicada no item anterior, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial AMPLIADA ou COM AJUDA DE UM FISCAL, especificando o tipo de necessidade especial; 5.7.3. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada no item 3.7.1, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial; 5.8. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, que os próprios candidatos terão que especificar no ato da inscrição e entrega dos laudos médicos, a fonte e tamanho da letra; 5.9. Os candidatos que não atenderem dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos abaixo constantes do Item 5.7.: 5.9.1. Item 5.7.1. Não serão consideradas pessoas com deficiência; 5.9.2. Item 5.7.2. Não terão a prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados; 5.9.3. Item 5.7.3. Não terão tempo adicional para a realização das provas, seja qual for o motivo alegado; 5.10. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição; 5.11. Não havendo candidatos a que se referem este item aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação, para os aprovados. 5.12. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato solicitar no ato de sua inscrição, e por escrito, a prova especial, juntando ainda o atestado médico, e na forma da lei, sem o que não será fornecida a aludida prova. 5.13. O candidato, para a sua contratação, deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura de Sabino, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, o grau de deficiência incapacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista classificatória o candidato cuja deficiência assinalada na Inscrição não seja constatada, todavia será incluso na lista geral de candidatos. PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINO Av. Olavo Bilac, 740 – Centro - Sabino/SP - CEP 16.440-000 – CNPJ: 44.534.089/0001-41 Fone/Fax (14) 3546-9100 e-mail: [email protected] 6. DAS PROVAS 6.1. O candidato deve acompanhar pelo endereço eletrônico http://www.milconsultoria.com.br, e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Sabino e ainda pela imprensa escrita, a convocação para prova objetiva. O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 30 minutos quanto ao horário de início da realização das provas. Para identificação do candidato será obrigatória à apresentação de documento oficial de identidade com foto. 6.2. As provas objetivas para a função serão aplicadas no dia 18 de Janeiro de 2015, com início as 09h e término as 12h0, na Escola Municipal de Ensino Fundamental “Despertando para a Vida”, localizada na Avenida Sete de Setembro, 1166 – Sabino – Estado de São Paulo, sendo que do início não será permitida, sob qualquer argumento, a entrada de candidatos atrasados. 6.3. As provas terão duração de 04 (quatro) horas, já incluído o tempo para preenchimento do gabarito de respostas, podendo o candidato somente se retirar da sala, após 1 (uma) hora do início da prova. 6.4. As provas objetivas são de caráter classificatório e compostas de 40 (sessenta) questões do tipo múltipla escolha dentre 4 (quatro) opções: A, B, C, D e uma única resposta correta, e, cada questão vale 2,5 (dois e meio) pontos, totalizando 100 (cem) pontos. Posteriormente, deve transcrever para a folha de respostas, também conhecida como Gabarito e que contém para cada uma das questões, as opções A, B, C, D preenchendo-se totalmente o campo destinado à letra da resposta que assinalou, utilizando-se caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada com material plástico transparente, não sendo aceito outras cores senão a transparente. 6.5. O candidato assume total responsabilidade pelo Cartão do Gabarito, devendo conferir todos seus dados pessoais, não devendo amassar, dobrar, rasgar, manchar, molhar ou promover qualquer outro tipo de dano ao cartão, sob a pena de ser desclassificado do Processo Seletivo, por não haver segunda via, independente do motivo alegado. 6.6. O candidato, no cartão, deve marcar apenas um dos 4 (quatro) campos que existem para cada questão. Quem deixar de assinalar alguma resposta, marcar a lápis, não preencher completamente o campo destinado à resposta da questão, efetuar qualquer tipo de dano ao cartão, como por exemplo, marcações indevidas, marcações além das bordas dos campos destinados à resposta; impossibilitando a leitura óptica, perderá o (s) ponto (s) da (s) questão (ões) cujo prejuízo será o de menor pontuação na prova e consequentemente, na listagem classificatória. 6.7. Em caso de anulação de alguma questão, por motivos técnicos ou de erro de impressão, por exemplo, questão em duplicidade, impressão com falhas impossibilitando a leitura pelo candidato, esta (s) questão (ões) terá (ão) seu (s) ponto (s) considerado (s) como resposta certa e o (s) ponto (s) será (ão) atribuído (s) a todos os candidatos, não havendo prejuízos quanto à pontuação. 6.8. Não serão permitidas marcações no cartão Gabarito feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato com deficiência ou a quem tenha sido deferido atendimento especial para este fim, após análise do requerimento solicitando este feito, e nesse caso, será designado um Fiscal da empresa J. Alvares Ferreira & Alvares Ltda. para esse cumprimento. 6.9. Durante a realização das provas, não serão permitidas consultas bibliográficas, utilização de máquinas calculadoras, relógios, agendas eletrônicas ou similares, BIP, Walkman, ou qualquer outro tipo de aparelho que permita comunicação. Recomenda-se ao candidato não portá-los. 6.10. Os aparelhos celulares deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do (s) Fiscal (is). 6.11. Fica recomendado que no dia da realização da prova, o candidato não leve consigo nenhum aparelho supracitado, nem bolsas, joias, etc. A empresa não se responsabilizará durante a realização da prova, pela guarda e nem por qualquer prejuízo decorrente de roubo, perda, extravio, quebra, panes, ou qualquer outro tipo de dano, em bolsas ou aparelhos eletrônicos que o candidato esteja portando, descumprindo orientações. 6.13. As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Organizadora do Concurso Público e aos Fiscais, o direito PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINO Av. Olavo Bilac, 740 – Centro - Sabino/SP - CEP 16.440-000 – CNPJ: 44.534.089/0001-41 Fone/Fax (14) 3546-9100 e-mail: [email protected] de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas. 6.14. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança. 6.15. O candidato ao encerrar a prova deverá entregar para o Fiscal, na saída, o Caderno de Questões e o Cartão de Gabarito, ficando facultado a empresa J. Alvares Ferreira & Alvares LTDA disponibilizar, em seu site www.milconsultoria.com.br, os cadernos de provas. 6.16. O Gabarito será publicado no dia 19 de Janeiro de 2015 no endereço eletrônico http://www.milconsultoria.com.br a partir das 18h, e publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Sabino, localizada na Avenida Olavo Bilac nº 740, Centro, Sabino, Estado de São Paulo. 7. DAS QUESTÕES 7.1. A prova objetiva será composta por 40 (quarenta) questões especificadas como segue discriminado na tabela abaixo. Cargo Agente de Consultório Odontológico Assistente Social Eletricista Enfermeira Escriturário Fisioterapia Guarda Municipal Médico Ginecologista Médico Pediatra Merendeiro feminino Merendeiro Masculino Motorista Pedreiro Professor de Educação Básica I Professor de Educação Básica II - Artes Psicólogo Técnico em Enfermagem Feminino Técnico em Enfermagem Masculino Tratorista Veterinário Visitador Sanitário Agente de Consultório Odontológico PROVA OBJETIVA – 40 QUESTÕES Português Matemática Conhecimentos específicos 10 10 10 10 10 15 15 15 0 10 10 15 10 10 10 10 10 15 15 15 0 10 10 15 10 10 15 15 15 0 15 15 0 15 15 0 15 15 0 10 10 15 10 10 15 10 10 15 10 10 10 10 10 10 15 15 0 10 10 15 10 10 10 10 10 10 Conhecimentos gerais 10 05 10 05 10 05 10 05 05 10 10 10 10 05 05 05 10 10 10 05 10 10 8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 8.1. Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que: a) tiver a maior idade completada até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1° de outubro de 2003, denominada popularmente como Estatuto do Idoso; b) possui maior número de filhos. PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINO Av. Olavo Bilac, 740 – Centro - Sabino/SP - CEP 16.440-000 – CNPJ: 44.534.089/0001-41 Fone/Fax (14) 3546-9100 e-mail: [email protected] 8.2. Todas as provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico. 9. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA 9.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, onde cada questão terá peso de 2,5 pontos. 9.2. Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos. 9.3. O candidato que não auferir a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos será excluído do Concurso Público. 9.4. A classificação final obedecerá à ordem decrescente de classificação de notas ou médias. 10. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL 10.1. Terminada a avaliação das provas serão divulgadas as notas da classificação final, no endereço eletrônico http://www.milconsultoria.com.br e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Sabino, com publicação na imprensa escrita. 11. DOS RECURSOS 11.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado do GABARITO do processo seletivo disporá de 2 (dois) dias corridos para fazê-lo, iniciando-se a contagem das 09h00 do dia 20 de Janeiro de 2015 e término as 16h00 do dia 21 de Janeiro de 2015. Fora deste prazo, resta preliminarmente indeferido o recurso sem julgamento do mérito. Segue como referencia o horário de Brasília/DF, não se admitindo nenhum outro por mais privilegiado que possa se apresentar. 11.2. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA do processo seletivo disporá de 2 (dois) dias corridos para fazê-lo, iniciando-se a contagem das 09h00 do dia subsequente a divulgação da classificação prévia e término as 17h00 do outro dia. Fora deste prazo, resta preliminarmente indeferido o recurso sem julgamento do mérito. Segue como referencia o horário de Brasília/DF, não se admitindo nenhum outro por mais privilegiado que possa se apresentar. 11.3 O candidato em seu recurso deve ser claro, objetivo e consistente em seu pleito. Recursos inconsistentes que impeçam a compreensão do que se pleiteia ou intempestivos, ou ofensivos à Comissão Organizadora ou a representante da empresa realizadora do certame, também, serão preliminarmente indeferidos. Os recursos deverão ser encaminhados e protocolados na Prefeitura Municipal de Sabino, Avenida Olavo Bilac, nº 740, Centro, Sabino - SP. 11.4. Se, em razão do acolhimento de recurso, resultar-se em anulação de questão da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido. 11.5. Após análise em exame da matéria recursal, a decisão final definitiva ficará disponível, sob a responsabilidade de acesso do candidato no endereço eletrônico http://www.milconsultoria.com.br, e afixada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Sabino, com publicação na imprensa escrita. 11.6. A Comissão de Concurso Público deverá julgar os recursos no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de encerramento do prazo estabelecido nos Itens anteriores; 11.7. Os candidatos que usufruírem do direito de recurso previsto neste Edital, poderão participar do Concurso Público, condicionalmente, caso seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal; 11.8 Havendo alteração na Classificação Final ou Especial por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente, abrindo-se novo prazo de 3 (três) dias a contar da divulgação, para recurso, em ultima instância 11.9. A Comissão de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINO Av. Olavo Bilac, 740 – Centro - Sabino/SP - CEP 16.440-000 – CNPJ: 44.534.089/0001-41 Fone/Fax (14) 3546-9100 e-mail: [email protected] 11.10. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão/reconsideração de decisão de recursos. 11.11. Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o ato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível. 11.12. Os recursos não terão efeito suspensivo; 12. DA CONTRATAÇÃO 12.1. Após a homologação do resultado final do concurso público, a Prefeitura Municipal de Sabino responsabilizar-se-á pela convocação para a atribuição de classes-aulas junto à Rede Municipal de Ensino, bem como para comprovação dos requisitos e realização dos Exames Médicos Admissionais, nos casos dos cargos na área da educação. 12.2 A contratação de candidatos aprovados dependerá das necessidades da Administração Municipal, de acordo com a regulamentação de atribuição de classes/aulas previstas em decreto próprio, a ser publicado em tempo hábil e oportuno, bem como da existência de recursos financeiros e será obedecida rigorosamente a classificação publicada, não gerando a aprovação do candidato, direito à sua imediata contratação, nos casos dos cargos na área da educação. 12.3. Caso sejam solicitados exames externos, eventuais custos correrão às expensas dos candidatos. 12.4 O candidato não poderá receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, em atividades que caracterizem acumulação ilícita de cargos, em cumprimento ao artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal. 12.5 As contratações serão feitas pelo Regime Especial, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 1752/05, devendo o candidato comprovar no ato: a) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; b) não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores; c) gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional). 12.6 Para efeito de contratação, após a atribuição classe/aulas, fica o candidato convocado a apresentar Atestado de Capacitação Física e Mental, a ser fornecido pela Unidade Básica de Saúde do Município de Sabino/SP, e à apresentação dos documentos que lhe forem solicitados pelo DRH e pela Escola Sede de Exercício, no prazo máximo de três (03) dias úteis a contar da data da atribuição. 12.7 O candidato, no mesmo prazo, deverá apresentar os seguintes documentos: a) Uma foto 3x4 recente; b) Carteira de Identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Casamento, do Certificado de Reservista e da Certidão de Nascimento de filhos; c) Atestado de saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde; d) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio; e) Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal; f) Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional Nº 20/98; g) Comprovante da escolaridade ou requisitos exigidos no item 1 deste Edital. O candidato que não comprovar sua habilitação para o exercício das atribuições da função, será eliminado do Concurso Público; PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINO Av. Olavo Bilac, 740 – Centro - Sabino/SP - CEP 16.440-000 – CNPJ: 44.534.089/0001-41 Fone/Fax (14) 3546-9100 e-mail: [email protected] h) Comprovante de residência; i) Carteira de Trabalho; j) Comprovante de possuir conta corrente no Banco do Brasil S/A.; h) Outros documentos que a Administração Municipal julgar necessário; 12.8. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Concurso Público nos casos previstos: 12.9. Não apresente os documentos relacionados no subitem 12.7 deste Edital para a contratação 12.10. Não entre em exercício da função para a qual for contratado. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. O não atendimento aos requisitos básicos exigidos ou a inobservância a quaisquer normas e determinações referentes ao processo seletivo implicará, em caráter irrecorrível, a eliminação sumária do candidato, independentemente dos resultados obtidos no processo seletivo. 13.2. A homologação do processo seletivo será realizada pela Prefeitura Municipal de Sabino e publicada no endereço eletrônico http://www.milconsultoria.com.br, na imprensa escrita e afixada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Sabino. 13.3. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicadas no endereço eletrônico http://www.milconsultoria.com.br, na imprensa escrita e no Quadro de Avisos da prefeitura Municipal de Sabino. 13.4. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento às provas no dia e local determinados implicará a eliminação automática do candidato. 13.5. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de prova portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação. 13.6. No dia de realização das provas, a empresa J. Alvares Ferreira & Alvares Ltda. poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal. 13.7. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a sua realização: a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato; c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos; f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas; i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas; j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros; PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINO Av. Olavo Bilac, 740 – Centro - Sabino/SP - CEP 16.440-000 – CNPJ: 44.534.089/0001-41 Fone/Fax (14) 3546-9100 e-mail: [email protected] l) impedir a coleta de sua assinatura; m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente; n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos; o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação; p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal; q) não transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas, para posterior exame grafológico. 13.8. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação. 13.9. Os casos omissos serão resolvidos pela J. Alvares Ferreira & Alvares Ltda. em conjunto com Prefeitura Municipal de Sabino, no que se refere à realização do Concurso Público. 13.10. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas objetivas do concurso público. 13.11. Cabe a Prefeitura Municipal de Sabino o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário à necessidade objeto deste processo seletivo, que vierem a existir durante o prazo de validade do mesmo, não havendo, portanto, obrigatoriedade de contratação do numero total de candidatos classificados. 13.12. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração. 13.13. A empresa J. ALVARES FERREIRA & ALVARES LTDA., bem como a prefeitura Municipal de Sabino não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Concurso Público. 13.14. Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas. 13.15. Decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Concurso Público, os cadernos de provas serão incinerados e as folhas de respostas serão armazenadas em arquivo da empresa e mantidas em arquivo pelo prazo de 5 (cinco) anos. 13.16. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final. 13.17. Nos termos do art. 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior. 13.18. Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da J. ALVARES FERREIRA & ALVARES LTDA e com a comissão organizadora do Concurso Público a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível. 13.19. Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova. 13.20. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Legislação vigente serão resolvidos em comum pela Prefeitura Municipal de Sabino em conjunto com a empresa J. Alvares Ferreira & Alvares Ltda. PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINO Av. Olavo Bilac, 740 – Centro - Sabino/SP - CEP 16.440-000 – CNPJ: 44.534.089/0001-41 Fone/Fax (14) 3546-9100 e-mail: [email protected] 13.21. A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público. Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital. 13.22. Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital. Para que não possa ser alegada qualquer espécie de desconhecimento, este Edital será publicado na íntegra no endereço eletrônico http://www.milconsultoria.com.br, bem como afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Sabino, e publicado na imprensa escrita. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Sabino, 19 de Dezembro de 2014. Pedro de Paula Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINO Av. Olavo Bilac, 740 – Centro - Sabino/SP - CEP 16.440-000 – CNPJ: 44.534.089/0001-41 Fone/Fax (14) 3546-9100 e-mail: [email protected] ANEXO I EDITAL 01/2014 - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS PSICÓLOGO: realizar psicodiagnósticos para fins de seleção, orientação vital e pré-profissional; proceder a análise de funções sob o ponto de vista psicológico; proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano para possibilitar a orientação à seleção e ao tratamento atitudinal no campo profissional e o diagnóstico e terapia clínicos; fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal, com acompanhamento clínico; fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais; prestar atendimento breve a pacientes em crise e a seus familiares, bem como a alcoolistas e toxicômanos; atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial, ou portadoras de desajustes familiares e escolares, encaminhando-as para escolas ou classes especiais; formular com base em elementos colhidos, hipóteses de trabalho para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais; realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; realizar perícias e elaborar pareceres; prestar atendimento psicológico à crianças e adolescentes do Município, bem como aos encaminhamentos do Conselho Tutelar; manter atualizado o prontuário de casos estudados; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão e executar outras atribuições afins. ENFERMEIRA: elaborar plano de enfermagem a partir do levantamento e análises das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes; planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência; desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programa de saúde e no atendimento aos pacientes e doentes; coletar e analisar dados sócio-sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde; estabelecer programas para atender as necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis; realizar programas educativos em saúde, ministrando palestrar e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios; supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe; coordenar as atividades de vacinação; elaborar as escalas mensais de trabalho e supervisionar o serviço diário do pessoal de enfermagem para as atividades externas e internas; supervisionar a manutenção do controle dos aparelhos, verificando o funcionamento e a qualidade dos aparelhos utilizados na área de enfermagem, providenciando a reparação ou substituição, quando necessário; divulgar e discutir com a equipe de enfermagem as diretrizes e normas da Diretoria Municipal de Saúde bem como colaborar na supervisão quanto ao cumprimento deste; planejar, executar e participar dos programas de treinamento do pessoal da enfermagem; participar do planejamento e das atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos, particularmente aqueles prioritários e de alto risco; desenvolver e/ou colaborar em pesquisas na área da saúde; proceder ao registro dos procedimentos realizados, bem como de dados estatísticos e executar outras atribuições afins. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I: a atuar nos anos iniciais do Ensino Fundamental regular, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente; Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da Diretoria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico, para o cumprimento dos objetivos documentados; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem aos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da unidade educacional; participar dos programas de formação continuada, propostos pela Diretoria Municipal de Educação; planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional, com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos; Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à regulamentação da LDB, bem como normas e resoluções vigentes na Diretoria Municipal da Educação e executar outras atribuições afins. FISIOTERAPEUTA: biossegurança; classificação internacional de funcionalidade, incapacidade e saúde; humanização; sistema único de saúde; políticas públicas em saúde; anatomia do corpo humano: planos e eixos anatômicos; esqueleto axial; ossos, junturas, músculos, vasos e nervos; sistema circulatório; sistema respiratório; sistema esquelético; sistema articular; sistema muscular; anatomia funcional do sistema nervoso, organização e classificação, estrutura macroscópica e microscópica do sistema nervoso central e periférico; aspectos gerais do sistema nervoso autônomo; vias aferentes e eferentes do sistema nervoso central; PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINO Av. Olavo Bilac, 740 – Centro - Sabino/SP - CEP 16.440-000 – CNPJ: 44.534.089/0001-41 Fone/Fax (14) 3546-9100 e-mail: [email protected] vascularização do sistema nervoso central; fisiologia celular; fisiologia muscular; contração do músculo; placa motora; potenciais de membrana e transmissão nervosa; sinapse e os circuitos neuronais básicos; fisiologia dos receptores; fisiologia do sistema nervoso, muscular, cardiovascular e respiratório; aplicação das leis e grandezas físicas na compreensão do movimento humano, no diagnóstico e na terapêutica relativa à fisioterapia; princípios e estudobiomecânico do movimento humano (cinética e cinemática do movimento humano normal e adaptado na execução das atividades de vida diária);equilíbrio do corpo humano; efeitos da força de gravidade, centro de gravidade do corpo; mecânica da coluna vertebral; goniometria; avaliação muscular: provas de força e flexibilidade; aplicação do movimento sob forma terapêutica; ganho de força muscular e amplitude de movimento: métodos, técnicas e recursos fisioterápicos; noções de tratamento clínico e cirúrgico das doenças ortopédicas e traumáticas, assim como no tratamento em diferentes fases de doenças infecciosas e degenerativas de músculos, ossos e articulações; disfunções da coluna vertebral; fraturas e luxações; avaliação, planejamento, prescrição e execução de tratamento fisioterápico; exame neurológico da criança; desenvolvimento neuropsicomotor; paralisia cerebral; paralisia braquial obstétrica; mielomeningocele; doenças neuromusculares e síndromes de regressão neurológica; repercussão das doenças cerebrovasculares e traumatismo craniencefálico na infância; avaliação física, definição de objetivos e condutas, indicação de tratamento fisioterápico e abordagem em equipe interdisciplinar de crianças com alterações no desenvolvimento; semiologia neurológica; lesão de plexo braquial, plexo lombossacro e nervos periféricos; lesão medular; síndrome de guillainbarré; poliomielite; acidente vascular cerebral; traumatismo craniencefálico; doenças degenerativas; avaliação física, definição de objetivos e condutas, indicação de tratamento fisioterápico e abordagem em equipe interdisciplinar de indivíduos adultos com doenças e disfunções neurológicas; semiologia do aparelho respiratório; patologias pulmonares mais frequentes, incluindo avaliação, classificação, quadro clínico, complicações, evolução e tratamento; avaliação da função pulmonar: mecânica respiratória, ventilometria, espirometria e pressões respiratórias; técnicas específicas em fisioterapia respiratória ambulatorial e de UTI; ventilação mecânica invasiva e não invasiva; métodos e técnicas de fisioterapia, empregados na reabilitação pulmonar (desobstrução, reexpansão e treinamento muscular); indicação e características das órteses de membros inferiores, superiores e de tronco; próteses de membros inferiores; indicação e tipos de auxílio locomoção e executar outras atribuições afins. TÉCNICO DE ENFERMAGEM FEMININO: prestar assistência de enfermagem de caráter preventivo e/ou curativos internos e externos da unidade, conforme planejamento de trabalho estabelecido pelo enfermeiro; participar das atividades nos programas específicos desenvolvidos na rede básica de saúde do Município; participar das atividades de orientação dos profissionais da equipe de enfermagem quanto às normas e rotinas; participar da organização do arquivo central da unidade, bem como dos arquivos dos programas específicos; colaborar na elaboração das escalas de serviços; executar e auxiliar na supervisão e no controle de material permanente, de consumo e no funcionamento de equipamentos; colaborar na elaboração de relatórios; realizar levantamento de dados para o planejamento das ações de saúde; colaborar em pesquisas ligadas à área de saúde, desenvolvidas nas unidades; participar de reuniões, treinamentos e reciclagem; proceder ao registro de dados estatísticos e do procedimento realizados; participar das atividades nos programas específicos desenvolvidos na rede básica de saúde do município, de acordo com a normatização do serviço; preparar pacientes para consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; ministrar medicamentos por via oral e parenteral; realizar controle hídrico, fazer curativos, nebulização; executar tarefas referentes a conservação e aplicação de vacinas; colher material para exames laboratoriais; executar atividades de desinfecção e esterilização; orientar pacientes no pós consulta; executar outras atribuições afins. TÉCNICO DE ENFERMAGEM MASCULINO: prestar assistência de enfermagem de caráter preventivo e/ou curativos internos e externos da unidade, conforme planejamento de trabalho estabelecido pelo enfermeiro; participar das atividades nos programas específicos desenvolvidos na rede básica de saúde do Município; participar das atividades de orientação dos profissionais da equipe de enfermagem quanto às normas e rotinas; participar da organização do arquivo central da unidade, bem como dos arquivos dos programas específicos; colaborar na elaboração das escalas de serviços; executar e auxiliar na supervisão e no controle de material permanente, de consumo e no funcionamento de equipamentos; colaborar na elaboração de relatórios; realizar levantamento de dados para o planejamento das ações de saúde; colaborar em pesquisas ligadas à área de saúde, desenvolvidas nas unidades; participar de reuniões, treinamentos e reciclagem; proceder o registro de dados estatísticos e do procedimento realizados; participar das atividades nos programas específicos desenvolvidos na rede básica de saúde do município, de acordo com a normatização do serviço; preparar pacientes para consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; ministrar medicamentos por via oral e parenteral; realizar controle hídrico, fazer curativos, nebulização; executar tarefas referentes a conservação e aplicação de vacinas; colher material para exames laboratoriais; executar atividades de desinfecção e esterilização; orientar pacientes no pós consulta; executar outras atribuições afins. PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINO Av. Olavo Bilac, 740 – Centro - Sabino/SP - CEP 16.440-000 – CNPJ: 44.534.089/0001-41 Fone/Fax (14) 3546-9100 e-mail: [email protected] ELETRECISTA: efetuar manutenção preventiva e corretiva da rede elétrica das obras municipais, como luminárias, quadros centrais de energia e semáforos; levantar e preparar materiais elétricos necessários para realização dos serviços, efetuar instalações ou modificações na rede, visando mantê-la em condições de uso e, executar outras atribuições afins. ASSISTENTE SOCIAL: realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo da assistência social, preparar programas de trabalho referentes ao Serviço Social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e coordenar os trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar pacientes a dispensários e hospitais, acompanhando o tratamento e recuperação dos mesmos e assistindo os familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e de suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo ou encaminhamento; estudar os antecedentes da família, participar de estudo e diagnósticos dos casos e orientar os pais em grupo ou individualmente, sobre o tratamento adequado; orientar, nas seleções sócio – econômicas, para a concessão de bolsas de estudo; selecionar candidato a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, a cegos, etc.; orientar investigações sobre situação moral e financeira de pessoas que desejarem receber ou adotar crianças abandonadas; fazer levantamentos sócio – econômicas com vistas a planejamento habitacional na comunidade; prestar assistência a condenados por delito ou contravenção, bem como a suas famílias e na sociedade e executar outras atividades inerentes ao cargo. VISITADOR SANITÁRIO: visitar domicílios; dialogar com a população; observar o ambiente físico; avaliar as condições de higiene; verificar a existência de animais; observar o relacionamento entre os membros da família; detectar problemas (saúde e social); acompanhar doentes portadores de doenças crônico-degenerativas; encaminhar para serviço de saúde; verificar obediência à prescrição médica; controlar as condições de armazenamento de medicamentos no domicílio; aferir pressão arterial (em alguns casos); identificar casos de violência doméstica; avaliar as condições de saúde dos animais; orientar a comunidade para promoção da saúde; orientar o paciente sobre o tratamento médico; orientar a família sobre cuidados com pacientes; orientar a família sobre vacinas; orientar a família na prevenção de acidentes domésticos; orientar a família sobre alimentação; orientar sobre direitos e órgãos competentes; assistir os pacientes; acionar os profissionais de saúde quando necessário; marcar consultas para os pacientes; acionar, os órgãos públicos em casos de negligência; acompanhar visita do médico; acompanhar pacientes nos deslocamentos internos e externos; encaminhar dietas para diabéticos e hipertensos; recepcionar pacientes na unidade de saúde; fazer exames de eletrocardiograma; rastrear focos de doenças específicas; visitar o local do foco (casa, escola e bairro); verificar as condições do local; verificar fontes de risco; checar informações; informar aos órgãos competentes; informar a coordenação para acionar fiscalização sanitária; coletar material e dados in loco para análise (água); monitorar resultados de exames; convocar pacientes; promover educação sanitária e ambiental; orientar sobre o uso da água; orientar sobre condições de higiene, conservação de alimentos, tratamento e limpeza de caixa d´água, construção de fossa; disposição do lixo e coleta seletiva de lixo; conscientizar sobre a criação de animais; participar de campanhas preventivas; participar das campanhas de vacinação; preparar o material de apoio; distribuir material educativo, preservativos, material preventivo (cloro e escova de dente); clorar a água (preparo para colocação nos poços); convidar para participação de palestras; incentivar atividades comunitárias; organizar grupos de apoio; participar de reuniões profissionais; participar de reuniões com profissionais da saúde, de treinamentos específicos (coragem de água, banco de leite e outros), de grupos de estudo (projetos e ou temas específicos); assistira os cursos de capacitação; executar tarefas administrativas; utilizar recursos de informática; cadastrar a família; planejar roteiro de visitas; realizar mapeamentos da área e executar outras atribuições afins. ESCRITURÁRIO: redigir textos diversos, com redação na linguagem culta e conhecimentos ortográficos da língua portuguesa, elaborando documentos, tais como: cartas, ofícios, pareceres, listas de informações, cadastros específicos, tabelas, portarias, e demais relatórios; atender ao público, funcionários e demais órgãos da Prefeitura, através de contato telefônico ou pessoal, verificando a solicitação a ser atendida, prestando esclarecimentos e tomando providências quanto ao solicitado, observados os prazos estabelecidos em lei para respostas; digitar textos em computador, utilizando editor, ou datilografa, para elaborar documentos, tais como: cartas, ofícios, listas de informações, cadastros específicos, tabelas, etc; enviar e recebe mensagens eletrônicas, via internet, para contatar empregados de sua unidade, bem como demais órgãos da Prefeitura e a população em geral, para divulgação ou responder solicitações; coletar e registrar dados, informações e pesquisas, consultando livros, revistas, jornais e internet, para a realização de trabalhos diversos e tramitação de papéis; elaborar documentos e/ou auxiliar na confecção dos mesmos - convite, cartazes, informativos e textos, entre outros - organizando as informações através do uso de ferramentas e aplicativos em computador; arquivar documentos diversos, classificando e ordenando segundo critérios estabelecidos, a fim de mantê-los organizados e, assim, atender aos usuários com presteza; efetuar cálculos, fazendo uso de instrumentos auxiliares para a realização do cálculo; receber e transmite fax; controlar o recebimento e expedição de correspondência, efetuando seu registro, com a finalidade de encaminhar às pessoas interessadas; registrar a entrada e saída de materiais, através de formulários e planilhas PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINO Av. Olavo Bilac, 740 – Centro - Sabino/SP - CEP 16.440-000 – CNPJ: 44.534.089/0001-41 Fone/Fax (14) 3546-9100 e-mail: [email protected] especificas, controlando a quantidade adquirida e preço, a fim de atender normas do Executivo e determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal; controla o estoque de material, conferindo a quantidade adquirida e, distribuindo aos diversos setores requerentes, a fim de suprir as necessidades; executar outras atribuições afins. MOTORISTA: conduzir ambulâncias, veículos de passeio, peruas e/ou caminhões trucados, transportando passageiros e/ou cargas diversas para locais determinados, responsabilizando-se pelo bem estar dos passageiros e fazendo coordenando o carregamento e descarga de materiais diversos; vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do Carter e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; ligar o motor do veículo, girando a chave de ignição, para aquece-lo e possibilitar a sua movimentação; receber os passageiros parando o veículo junto aos mesmos ou esperando-os em pontos determinados e auxiliando-os no embarque, para conduzi-los aos locais devidos; dirigir o veículo acionando os comandos e observando a sinalização e o fluxo do trânsito, para o transporte; zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros, dos transeuntes e de outros veículos; controlar a carga e descarga das mercadorias, comparando-as aos documentos de recebimento ou de entrega e orientando a sua arrumação no veículo, para evitar acidentes; zela pela manutenção do veículo, providenciando limpeza, ajustes e reparos necessários, para assegurar suas condições de funcionamento; poder efetuar reparos de emergência no veículo, bem como lavar o mesmo; poder dirigir outros veículos de transporte em caráter profissional; poder auxiliar nos trabalhos de carga e descarga do veículo e executar outras atribuições afins. AGENTE DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO: Atender e recepcionar pacientes nos consultórios; auxiliar os odontólogos no desempenho de suas funções; preencher, organizar e manter atualizadas fichas e guias de atendimento; registrar dados para fins estatísticos; manter a ordem a limpeza do ambiente de trabalho; manter equipamentos limpos; proceder a conservação e manutenção do equipamento odontológico; executar atividades de lavagem, desinfecção e esterilização dos instrumentos; desenvolver atividades em odontologia sanitária; participar dos levantamentos e estudos epidemiológicos como anotador; cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; desenvolver atividades em odontologia sanitária e executar outras atividades inerentes ao cargo. MERENDEIRO MASCULINO: preparar as refeições, contribuindo para o desenvolvimento sadio das crianças e jovens, através do preparo e organização de alimentação específica e adequada à faixa etária do aluno e às condições climáticas, de acordo com cardápio apresentado pela Nutricionista, geralmente o trivial (arroz, feijão, legumes e verduras, carne e batatas), selecionando os ingredientes necessários, temperando e cozendo os alimentos, para obter o sabor adequado dos pratos; executar outras atribuições afins; controlar o estoque e consumo dos gêneros alimentícios necessários ao preparo das refeições, recebendo, conferindo e armazenando em lugar apropriado, bem como o controle do gás de cozinha e de outros utensílios; organizar alimentos e utensílio previstos nas diversas refeições, observando os horários estabelecidos; realizar a lavagem e a guarda dos utensílios, para assegurar sua posterior utilização; providenciar a limpeza da cozinha, lavando e enxugando móveis, equipamentos, pisos e azulejos, para manter a higiene do ambiente de trabalho; preparar salgados e pratos diferenciados do cardápio, quando há datas festivas; descongelar geladeira e freezer, limpando, secando e ligando novamente; refeições aos alunos, auxiliando-os a fazer o prato; ajudar na observação e no acompanhamento da refeição das crianças e jovens; verificar a validade dos produtos e gêneros alimentícios, antes de serem servidos e separados; verificar a aceitação da merenda pelas crianças e jovens, com a finalidade de comunicar, em caso de rejeição, a ocorrência à direção da escola, solicitando a substituição por outra de melhor aceite e executar outras atividades inerentes ao cargo. MERENDEIRO FEMININO: preparar as refeições, contribuindo para o desenvolvimento sadio das crianças e jovens, através do preparo e organização de alimentação específica e adequada à faixa etária do aluno e às condições climáticas, de acordo com cardápio apresentado pela Nutricionista, geralmente o trivial (arroz, feijão, legumes e verduras, carne e batatas), selecionando os ingredientes necessários, temperando e cozendo os alimentos, para obter o sabor adequado dos pratos; executar outras atribuições afins; controlar o estoque e consumo dos gêneros alimentícios necessários ao preparo das refeições, recebendo, conferindo e armazenando em lugar apropriado, bem como o controle do gás de cozinha e de outros utensílios; organizar alimentos e utensílio previstos nas diversas refeições, observando os horários estabelecidos; realizar a lavagem e a guarda dos utensílios, para assegurar sua posterior utilização; providenciar a limpeza da cozinha, lavando e enxugando móveis, equipamentos, pisos e azulejos, para manter a higiene do ambiente de trabalho; preparar salgados e pratos diferenciados do cardápio, quando há datas festivas; descongelar geladeira e freezer, limpando, secando e ligando novamente; servir refeições aos alunos, auxiliando-os a fazer o prato; ajudar na observação e no acompanhamento da refeição das crianças e jovens; verificar a validade dos produtos e gêneros alimentícios, antes de serem servidos e separados; verificar a aceitação da merenda pelas crianças e jovens, com a finalidade de comunicar, em caso de rejeição, a ocorrência à direção da escola, solicitando a substituição por outra de melhor aceite e executar outras atividades inerentes ao cargo. PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINO Av. Olavo Bilac, 740 – Centro - Sabino/SP - CEP 16.440-000 – CNPJ: 44.534.089/0001-41 Fone/Fax (14) 3546-9100 e-mail: [email protected] TRATORISTA: operar tratores e reboques montados sobre rodas, para carregamento e descarregamento de materiais, roçadas de terreno, preparo da terra e desobstrução de vias públicas; observar as condições do trator no que se refere à manutenção, verificando pneus, combustível, etc...; diariamente solicitar informação ao superior imediato sobre a prorrogação de trabalho, trajeto a ser realizado e recomendações a serem seguidas e outras atividades inerentes ao cargo; percorrer as ruas da cidade, relacionando os locais onde existem buracos e necessidade de manutenção no asfalto; operar trator provido de rolo compressor para estender as camadas de asfalto na construção de estrada e operação tapa buraco, acionando dispositivo para posicioná-los segundo as necessidades do trabalho; efetuar operações de máquinas agrícolas, acionando comandos no processo de arar, gradear e roças a terra, por meios mecânicos, favorecendo o processo de plantio e fornecendo apoio aos pequenos e médios produtores; executar serviços de terraplanagem, tais como remoção, distribuição nivelamento de superfícies, cortes de barrancos, acabamento e outros; providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas de sua responsabilidade; zelar pela conservação e limpeza das máquinas, acessórios e ferramentas que utiliza na execução de duas tarefas e, executar outras atividades inerentes ao cargo. PEDREIRO: executar serviços de construção, manutenção e reformas de muros, pontes, caixa de captação de água (bocas-delobo), calçadas, paredes, pisos etc, preparando a base, assentando, rejuntando e fixando materiais, a partir de plantas, croquis ou instruções, para edificação e conservação de prédios públicos e, executar outras atividades inerentes ao cargo. MÉDICO PEDIÁTRA: realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes e clientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetua pericias; auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área medica especialmente destinado ao público infantil e, executar outras atribuições afins. MÉDICO GINECOLOGISTA: realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes e clientes; implementar as ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar pericias; auditoriar e sindicâncias médicas, elaborar documentos e difundir conhecimentos da área medica especialmente na área de Ginecologia e Obstetrícia e, executar outras atribuições afins. MÉDICO VETERINÁRIO: prestar atendimento aos animais, analisar exames laboratoriais, emitindo diagnóstico, efetuando procedimentos cirúrgicos, prescrevendo medicamentos e/ou controle sanitários, assim como efetuar a fiscalização sanitária, e elaborar projetos agropecuários, aplicando recursos preventivos, para promover a saúde e o bem estar dos animais e, executar outras atribuições afins. GUARDA MUNICIPAL: funções de vigilância e proteção fixa e móvel, das áreas administradas pela Prefeitura Municipal, para impedir a destruição do patrimônio físico e ambiental, bem como qualquer atividade que não esteja expressamente autorizada pela Administração; registrar e comunicar de imediato à autoridade competente todas e quaisquer ocorrências de invasões, infrações e danos no interior das áreas administradas pela Prefeitura Municipal; Identificar e controlar o acesso dos usuários e servidores às áreas; administradas pela Prefeitura Municipal; orientar usuários quanto à prevenção de acidentes e incêndios e, executar outras atribuições afins. . PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINO Av. Olavo Bilac, 740 – Centro - Sabino/SP - CEP 16.440-000 – CNPJ: 44.534.089/0001-41 Fone/Fax (14) 3546-9100 e-mail: [email protected] ANEXO II EDITAL 01/2014 - DAS MATÉRIAS E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA NÍVEL ALFABETIZADO CARGO: Merendeiro Masculino e Merendeiro Feminino LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto. MATEMÁTICA: Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Sistema métrico decimal. Medidas de tempo. Sistema Monetário brasileiro (dinheiro). Porcentagens. Sistema de numeração romano. Mínimo Múltiplo comum e máximo divisor comum. Regras de três simples e compostas. CONHECIMENTOS GERAIS: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO CARGO: Eletricista, Motorista, Pedreiro e Guarda Municipal. LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto. MATEMÁTICA: Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Sistema métrico decimal. Medidas de tempo. Sistema Monetário brasileiro (dinheiro). Porcentagens. Sistema de numeração romano. Mínimo Múltiplo comum e máximo divisor comum. Regras de três simples e compostas. CONHECIMENTOS GERAIS: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO CARGOS: Agente de Consultório Odontológico e Tratorista. LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto. MATEMÁTICA: Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Sistema métrico decimal. Medidas de tempo. Sistema Monetário brasileiro (dinheiro). Porcentagens. Sistema de numeração romano. Mínimo Múltiplo comum e máximo divisor comum. Regras de três simples e compostas. CONHECIMENTOS GERAIS: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais – Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas – Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril – última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente. CONHECIMENTO ESPECÍFICO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINO Av. Olavo Bilac, 740 – Centro - Sabino/SP - CEP 16.440-000 – CNPJ: 44.534.089/0001-41 Fone/Fax (14) 3546-9100 e-mail: [email protected] AGENTE DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO: 1. Saúde: conceitos. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Promoção de saúde e prevenção das doenças bucais: práticas educativas em saúde bucal; métodos preventivos em saúde bucal; fatores de risco: cárie dentária; doença periodontal; maloclusão; câncer bucal. 2. Anatomia dos dentes e da boca. 3. Educação em saúde bucal. 4. Hábitos alimentares e consumo de açúcar. Prevenção de doenças bucais, cárie e controle de placa bacteriana. Doenças periodontais, câncer bucal. 5. Cronologia da erupção dentária: dentição decídua e permanente. 6. Usos de fluoretos e selantes. 7. Acolhimento ao paciente. 8. Doenças da boca: cárie e controle dentário, periodontopatias. 9. Manipulação de matérias restauradores e moldagem. 10. Riscos ocupacionais e sua prevenção. 11. Atribuições do técnico de higiene dental e do auxiliar de consultório dentário na equipe. Orientações ao agente comunitário de saúde na participação nas ações de saúde bucal. 12. Procedimentos reversíveis na clínica odontológica. 13. Família: ampliação do conceito, especialidades e diferenças; visita domiciliar: técnicas e abordagens; estratégias de abordagem a grupos sociais, especialmente a família. 14. Educação em saúde. Educação popular em saúde e sua aplicação na prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde dos grupos específicos. 15. Humanização do atendimento, atenção à pessoa com deficiência. http://www.abo.org.br/revista/78/materia-11.php ENSINO MÉDIO COMPLETO. CARGOS: Técnico em Enfermagem Masculino e Feminino, Visitador Sanitário e Escriturário. LÍNGUA PORTUGUESA: Fonema; Sílaba; Ortografia; Classes de Palavras: tudo sobre substantivo, adjetivo, preposição, conjunção, advérbio, verbo, pronome, numeral, interjeição e artigo; Acentuação; Concordância nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Sinais de Pontuação; Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado); Análise e Interpretação de Textos. MATEMÁTICA: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC – cálculo – problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana. CONHECIMENTOS GERAIS: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais – Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas – Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril – última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente. CONHECIMENTO ESPECÍFICO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM MASCULINO E FEMININO: Fundamentos da enfermagem - técnicas básicas; Enfermagem médico cirúrgica; Assistência de enfermagem em doenças transmissíveis; Ações de vigilância epidemiológica e imunização; Assistência de enfermagem em doenças crônicas degenerativas: diabetes e hipertensão; Atuação de enfermagem em centro cirúrgico e central de material; Enfermagem materno-infantil; Atendimento de enfermagem à saúde da mulher; Planejamento familiar; Pré-natal, parto e puerpério; Climatério; prevenção do câncer cérvico - uterino; Atendimento de enfermagem à saúde e adolescentes; Cuidados com o recém-nascido, aleitamento materno; Crescimento e desenvolvimento; Doenças mais frequentes na infância; Principais riscos de saúde na adolescência; Enfermagem em urgência; Primeiros socorros; Assistência de enfermagem ao paciente na UTI; Noções de administração; Trabalho em equipe - COREN. Lei do exercício profissional; Deontologia em enfermagem. VISITADOR SANITÁRIO: http://www.minhavida.com.br/, LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. ESCRITURÁRIO: Conhecimentos Básicos de Informática - Noções de sistema operacional (ambiente Windows 7). Edição de textos, planilhas e apresentações (ambiente Microsoft Office 2010). Manipulações com Processador de Texto Word, Planilhas em Excel e Banco de Dados em Access. Redes de computadores. Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de internet e intranet. Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer, Google Chrome). Programa de correio eletrônico (Microsoft Outlook). Sítios de busca e pesquisa na Internet. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Noções básicas de segurança da informação PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINO Av. Olavo Bilac, 740 – Centro - Sabino/SP - CEP 16.440-000 – CNPJ: 44.534.089/0001-41 Fone/Fax (14) 3546-9100 e-mail: [email protected] ENSINO SUPERIOR COMPLETO. CARGO: Psicólogo, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Assistente Social, Médico Pediatra, Médico Ginecologista e Veterinário. LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia; Classes de Palavras; Classes Gramaticais; Acentuação; Numeral e Artigo; Sinais de Pontuação; Análise e Interpretação de Textos; Substantivos; Adjetivo; Preposição, Conjunção; Advérbio; Pronome; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado); Regência Verbal e Nominal; Concordância Verbal e Nominal, Verbos (pessoas, tempos, modos, vozes); Sinônimos e Antônimos. MATEMÁTICA: Conjunto de Números; Números Naturais e Inteiros; Números Racionais e Irracionais; Resolução de Problemas envolvendo as Quatro Operações; Porcentagem; Juros Simples e Compostos; Números Decimais; Regra de Três Simples e Compostas; Raiz Quadrada; MDC e MMC; Unidades de Medida e Comprimento, Superfície e Massa; Geométrica Plana; Fração Algébrica; Expressões Algébricas; Inequações do 1° Grau; Equações do 1° e 2° Grau, Razão e Proporção; Funções Exponenciais e Logarítmicas; Progressões PA e PG; Matrizes e Determinantes. CONHECIMENTOS GERAIS: Cultura Geral e Atualidades – Nacional e Internacional; História e Geografia do Brasil; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas. Fontes: Imprensa (escrita, falada, televisão); Internet; Almanaque Editora Abril – última edição; Livros de diversos autores sobre História, Geografia, Meio Ambiente, Estudos Sociais. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: PSICÓLOGO: ESPECJALISTA EM SAUDE 1 - PSICÓLOGO: Teorias e técnicas psicoterápicas e teorias e técnicas psicoterápicas de fundamentação psicanâlítica (infância, adolescência, idade adulta e velhice). O processo psicodiagnóstico e as técnicas projetivas (infância e adolescência). Modelos de psicoterapia. Aplicações clínicas das psicoterapias. Avaliação, métodos e técnicas psicoterápicas. Manejo clínico das técnicas psicoterápicas. Conhecimentos gerais e específicos dos conceitos clínicos e terapêuticos fundamentais na psiquiatria e na saúde mental. Modelos de Psicologia do Desenvolvimento, Psicanalítico, Piagetiano, Aprendizagem Social. Cidadania, classes populares e doença mental. Política de saúde mental no Brasil: visão histórica; Medicina, psiquiatria, doença mental; Epidemiologia social das desordens mentais; Considerações sobre terapêuticas ambulatoriais em saúde mental; Perspectivas da psiquiatria pós-asilar no Brasil; Saúde mental e trabalho; A história da Loucura: o modelo hospitalar e o conceito de doença mental; As Reformas Psiquiátricas; Legislação em Saúde Mental; Nosologia, Nosografia e psicopatologia: a clinica da Saúde Mental. Articulação entre clínica e reabilitação psicossocial. Projeto Terapêutico. Multidisciplinariedade. Noções básicas de psicanálise e suas interfaces com a saúde mental; Psicologia e Educação. Bibliografia sugerida: 1. CORDIOLI, Aristides V. (org.) e colaboradores. Psicoterapias e Abordagens Atuais. 2ª ed. Porto Alegre. Artes Médicas, 1998. 2. CUNHA, Jurema Alcides (org.) e colaboradores. Psicodiaqnóstico-R. 4ª ed. rev. Porto Alegre. Artes Médicas, 1993. 3. OCAMPO, Maria Luísa S. de. ARZENO, Maria Esther García. PICCOLO, Elza Grassano de (org.) e colaboradores. O Processo Psicodiagnóstico e as Técnicas Protetivas. 1ª ed. São Paulo, SP. Livraria Martins Fontes Editora Ltda, 1981. 4. NUNES FILHO, Eustachio Portella. BUENO, Joao Romildo. NARDI, Antonio Egidio. Psiquiatria e Saúde Mental. Conceitos Clínicos e Terapêuticos Fundamentais. 1ª ed. São Paulo, SP. Editora Atheneu, 2000. 5. RAPPAPORT, Clara Regina, FIORI, Wagner da Rocha, DAVIS, Cláudia. Psicologia do desenvolvimento. Teorias do Desenvolvimento. Conceitos Fundamentais. Volume 1, 6ª reimpressão. São Paulo. EPU - Editora Pedagógica e Universitária Ltda. 1981. 6. BEZERRA JÚNIOR, Benilton. E Colaboradores. Cidadania e Loucura. Políticas de Saúde Mental no Brasil. 2ª ed. Petrópolis, RJ. em co-edição com ABRASCO, 1990. Outros livros que abrangem o programa proposto. Código de Ética do Profissional Psicólogo, Agosto de 2005. BLEGER, J. Psico-higiene e Psicologia Institucional. Porto Alegre: Artes Médicas, 1984. DELEUZE, G. Conversações. 19721990. São Paulo: Editora 34, 1990. ENFERMEIRO: Saúde Pública, Saúde da Família e Vigilância à Saúde: - Sistema Único de Saúde: Histórico, princípios, diretrizes; Modelo Assistencial e propostas de organização da Atenção Primária; - Programa de Saúde da Família: diretrizes operacionais e trabalho em equipe; - Processo saúde-doença das Famílias e do coletivo; - Visita domiciliar no contexto da Saúde da Família; Imunização; - Vigilância Epidemiológica na Atenção Primária: Atuação da equipe de enfermagem; - Educação em Saúde; - Noções de Biossegurança; - Vulnerabilidade; - Perfil Epidemiológico e Indicadores de Saúde. Administração aplicada à Enfermagem: - PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINO Av. Olavo Bilac, 740 – Centro - Sabino/SP - CEP 16.440-000 – CNPJ: 44.534.089/0001-41 Fone/Fax (14) 3546-9100 e-mail: [email protected] Planejamento local; - Supervisão e treinamento em serviço; - Avaliação das ações de saúde; - Legislação de exercício profissional; Ética Profissional. Fundamentos de Enfermagem: - Técnicas básicas; - Administração de Medicamentos; - Atuação de enfermagem na Central de Materiais. Enfermagem na Saúde da Criança: - Aleitamento Materno e Alimentação; - Crescimento e Desenvolvimento; - Ações de enfermagem para promoção da Saúde Infantil; - Cuidados com o recém-nascido; - Assistência de enfermagem nas principais intercorrências na infância. Enfermagem na Saúde da Mulher; - Assistência pré-natal e puerpério; Planejamento Familiar; - Prevenção do câncer uterino e de mama; - Climatério. Atenção ao Adulto e ao Idoso: - Atuação da Enfermagem na Hipertensão Arterial; - Atuação da Enfermagem no Controle de Diabetes Melittus; - Assistência de Enfermagem a pacientes com doenças respiratórias; - Assistência de Enfermagem a pacientes com doenças transmissíveis; - Atuação da Enfermagem aos acamados; - Assistência ao Idoso. Atuação dos Enfermeiros nos Primeiros Socorros. FISIOTERAPEUTA: Fisioterapia: conceito, recursos e objetivos. Anatomia e fisiologia humana. Reabilitação: conceitos, recursos e objetivos. Fisioterapia em ortopedia e traumatologia. Fisioterapia em neurologia adulto e pediátrica. Fisioterapia em pneumologia. Fisioterapia em reumatologia. Fisioterapia em queimados. Fisioterapia em cardiologia. Fisioterapia em ginecologia e obstetrícia. Fisioterapia em pediatria. Fisioterapia na UTI adulto e pediátrica. Fisioterapia nos processos incapacitantes do trabalho, nas doenças infectocontagiosas e crônico degenerativas. Saúde Pública. Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB- SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS – NOAS-SUS 01/02. Doenças de notificação compulsória. Trabalho interdisciplinar em saúde. ASSISTENTE SOCIAL: Lei Federal nº 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004); Norma Operacional Básica (NOB/SUAS); Norma Operacional de Recursos Humanos (NOB/RH); Guia do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social; Guia do CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social; Seguridade Social no Brasil; A questão social no Brasil; Pobreza, desigualdade, exclusão e vulnerabilidade social; Lei Federal nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso; Lei Federal nº 8.842/1994 e Decreto Federal nº 1.948/1996 - Política Nacional do Idoso; Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; Lei de Criação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente; Lei Maria da Penha – Lei nº 11.340/2006; Constituição da República Federativa do Brasil (Artigos 1º a 17 e 193 a 232); História, Fundamentos Teóricos e Éticos do Serviço Social; Metodologia do Serviço Social; Estratégias de ação em serviço social e os instrumentos de intervenção do profissional; Serviço Social e Interdisciplinaridade; Serviço Social na Contemporaneidade; Serviço Social e Família; Projeto ético político do Serviço Social; A prática do Serviço Social; A intervenção do assistente social junto às famílias, criança e adolescente, idosos, pessoas com deficiência, população em situação de rua (adulto, criança e adolescente), trabalho infantil, prostituição infanto-juvenil, violência e abuso sexual contra criança e adolescente, gênero, raça, etnia e diversidade, profissionais do sexo, dependentes químicos, doenças sexualmente transmissíveis e AIDS; Ética em Serviço Social; Lei que regulamenta a profissão de Assistente Social – Lei nº 8.662/93; Código de Ética Profissional; Supervisão em Serviço Social; Lei Federal nº 8.080/1990 - Lei Orgânica da Saúde; Sistema Único de Saúde (SUS) – Lei nº 8.142/90; Conhecimentos acerca da história da saúde pública no Brasil; Lei Federal nº 10.216/2001 - Política Nacional de Saúde Mental; Reforma Psiquiátrica e Saúde Mental no Brasil; Humanização em Saúde; Lei Federal nº 7.853/1989 e Decreto Federal nº 3.298/1999 - Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; Serviço Social e a Política Pública de Educação; Gestão de benefícios e programas de transferência de renda; Gestão social das Políticas Públicas: elaboração, implementação, monitoramento e avaliação de programas e projetos sociais; Políticas Sociais públicas, cidadania e direitos sociais no Brasil; Participação e controle social; Direitos Humanos; Trabalho com grupos, em redes e com famílias; Movimentos sociais. MÉDICO PEDIATRA: Atribuições definidas através de atos legislativos que regulamentam a profissão, como efetuar atendimento de consultas médicas, efetuar exames diversos, indicando as providências a serem tomadas para restabelecer a saúde do paciente, efetuar procedimentos de urgência e emergências incluindo cirúrgicos, quando necessária e observada à necessária habilitação, observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho. Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, mio cardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica. Embolia pulmonar. Pneumonias e abscessos pulmonares. Doença pulmonar intersticial. Hipertensão pulmonar. Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarréia, cole litíase e cole cistite, pancreatite, hepatites virais e hepatopatias tóxicas, insuficiência hepática crônica. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica, litíase renal. Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos, distúrbios das glândulas suprarrenais, distúrbios das glândulas paratireóides. Doenças reumáticas: artrite reumatóide, espondiloartropatias, PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINO Av. Olavo Bilac, 740 – Centro - Sabino/SP - CEP 16.440-000 – CNPJ: 44.534.089/0001-41 Fone/Fax (14) 3546-9100 e-mail: [email protected] colagenoses, gota. Doenças infecciosas e terapia antibiótica. Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos. Exames complementares invasivos e não invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências clínicas. Código de ética médica. SUS. Doenças infecciosas e parasitárias: Rubéola, Sarampo, Caxumba, Encefalites, Varicela Zoster, Hepatites, Raiva, Mononucleose, Enteroviroses, Herpes simples, Difteria, Salmoneloses, Tuberculose, Hanseníase, Estreptococcias, Blenorragia, Conjuntivites, Parasitoses Intestinais; Chagas, Toxoplasmose, Esquistossomose, Lues, Escabiose, Pediculose, Blastomicose, Candidiase, Calazar, Malária, Meningites, AIDS. - Epidemiologia especial: Características do agente, hospedeiros e meios importantes para transmissão. Aspectos mais importantes dos diagnósticos clínico e laboratorial e do tratamento. Medidas e Profilaxia. Cólera, Difteria, Doenças de Chagas, Doenças Meningocócicas, Esquistossomose, Dengue, Febre amarela, Febre Tifóide, Hanseníase, Hepatite por vírus, Leptospirose, Leishmaniose, Malária, Meningite Bacteriana e Virais, Poliomielite, Raiva Humana, Sarampo, Tétano, Tuberculose. Epidemiologia Operacional: Notificação Compulsória. Doenças da nutrição e metabolismo: Avitaminose, Desnutrição, Obesidade e Osteoporose, Diabetes Metabólica, Dislipidemia. Aparelho digestivo: Doenças do Esôfago, Úlcera péptica, Neoplasias Gastrointestinais, Diarréias Agudas e Crônicas, Insuficiências Hepáticas, Cirroses, Colelitiases e Colecistites, Pancreatite, Hepato Esplenomegalia; Diagnóstico Diferencial do abdômen Agudo; Patologias anorretais (fistula anal, hemorróidas). Doenças respiratórias: Infecções de vias aéreas superiores e inferiores; Neoplasias, Asma brônquica, Bronquite Crônica e Enfizema Pulmonar; Supurações Pulmonares, insuficiência respiratória aguda, Edema agudo de pulmão, DPOC e Pneumotórax hipertensivo. Doenças do aparelho circulatório: bradiarritmias, taquiarritmias, infarto agudo do miocárdio, estados de choque, síndromes isquêmicas cardíacas, sopros, doença de chagas, hipertensão arterial, varizes, miocardiopatia, aneurismas, ICC, cardiomegalia, insuficiência arterial periférica e insuficiência circulatória periférica. Anemias e distúrbios da coagulação. Manejo diagnóstico e clínico dos sistemas: vertigem, fadiga, sequela AVC e dor crônica. Transtornos depressivos e de Ansiedade. Síndrome Demencial. Reumatologia. Urgência / Emergência médica. MÉDICO GINECOLOGISTA: Exame Físico Fisiologia do sistema reprodutor feminino Psicologia Básica Técnicas de Exame Pré-natal Ultrassonografia Técnicas de exame de ginecologia Anatomia do sistema reprodutor feminino Patologia Feminina (estudo das doenças da mulher) Patologia Fetal (estudo das doenças do feto) Semiologia e Diagnóstico Geral Atribuições definidas através de atos legislativos que regulamentam a profissão, como efetuar atendimento de consultas médicas, efetuar exames diversos, indicando as providências a serem tomadas para restabelecer a saúde do paciente, efetuar procedimentos de urgência e emergências incluindo cirúrgicos, quando necessária e observada à necessária habilitação, observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho. Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, mio cardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica. Embolia pulmonar. Pneumonias e abscessos pulmonares. Doença pulmonar intersticial. Hipertensão pulmonar. Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarréia, cole litíase e cole cistite, pancreatite, hepatites virais e hepatopatias tóxicas, insuficiência hepática crônica. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica, litíase renal. Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos, distúrbios das glândulas suprarrenais, distúrbios das glândulas paratireóides. Doenças reumáticas: artrite reumatóide, espondiloartropatias, colagenoses, gota. Doenças infecciosas e terapia antibiótica. Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos. Exames complementares invasivos e não invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências clínicas. Código de ética médica. SUS. Doenças infecciosas e parasitárias: Rubéola, Sarampo, Caxumba, Encefalites, Varicela Zoster, Hepatites, Raiva, Mononucleose, Enteroviroses, Herpes simples, Difteria, Salmoneloses, Tuberculose, Hanseníase, Estreptococcias, Blenorragia, Conjuntivites, Parasitoses Intestinais; Chagas, Toxoplasmose, Esquistossomose, Lues, Escabiose, Pediculose, Blastomicose, Candidiase, Calazar, Malária, Meningites, AIDS. - Epidemiologia especial: Características do agente, hospedeiros e meios importantes para transmissão. Aspectos mais importantes dos diagnósticos clínico e laboratorial e do tratamento. Medidas e Profilaxia. Cólera, Difteria, Doenças de Chagas, Doenças Meningocócicas, Esquistossomose, Dengue, Febre amarela, Febre Tifóide, Hanseníase, Hepatite por vírus, Leptospirose, PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINO Av. Olavo Bilac, 740 – Centro - Sabino/SP - CEP 16.440-000 – CNPJ: 44.534.089/0001-41 Fone/Fax (14) 3546-9100 e-mail: [email protected] Leishmaniose, Malária, Meningite Bacteriana e Virais, Poliomielite, Raiva Humana, Sarampo, Tétano, Tuberculose. Epidemiologia Operacional: Notificação Compulsória. Doenças da nutrição e metabolismo: Avitaminose, Desnutrição, Obesidade e Osteoporose, Diabetes Metabólica, Dislipidemia. Aparelho digestivo: Doenças do Esôfago, Úlcera péptica, Neoplasias Gastrointestinais, Diarréias Agudas e Crônicas, Insuficiências Hepáticas, Cirroses, Colelitiases e Colecistites, Pancreatite, Hepato Esplenomegalia; Diagnóstico Diferencial do abdômen Agudo; Patologias anorretais (fistula anal, hemorróidas). Doenças respiratórias: Infecções de vias aéreas superiores e inferiores; Neoplasias, Asma brônquica, Bronquite Crônica e Enfizema Pulmonar; Supurações Pulmonares, insuficiência respiratória aguda, Edema agudo de pulmão, DPOC e Pneumotórax hipertensivo. Doenças do aparelho circulatório: bradiarritmias, taquiarritmias, infarto agudo do miocárdio, estados de choque, síndromes isquêmicas cardíacas, sopros, doença de chagas, hipertensão arterial, varizes, miocardiopatia, aneurismas, ICC, cardiomegalia, insuficiência arterial periférica e insuficiência circulatória periférica. Anemias e distúrbios da coagulação. Manejo diagnóstico e clínico dos sistemas: vertigem, fadiga, sequela AVC e dor crônica. Transtornos depressivos e de Ansiedade. Síndrome Demencial. Reumatologia. Urgência / Emergência médica. HIV Ministério da Saúde / Programa Nacional de DST e Aids, Brasilia 2008. www.aids.gov.br MÉDICO VETERINÁRIO: Disciplinas básicas de graduação em medicina veterinária (Curricular Básica); Clínica médico-cirurgico veterinária; Doenças infectocontagiosas dos animais domésticos; Epidemiologia e saúde pública veterinária; Farmacologia e terapêuticas médico veterinário; Fisiologia dos animais domésticos; Inspeção e tecnologia de produtos de origem animal; Legislações sanitárias (federal e estadual/SP); Microbiologia e imunologia; Nutrição animal; Parasitologia médico-veterinário; Patologia médico-veterinário; Reprodução e fisiologia da reprodução animal; Toxicologia; Zoonoses; Zootécnica; Específico: Ações de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, Agravos à saúde provocados por alimentos (intoxicação e infecções); Higiene e higienização de estabelecimentos e de alimentos; Medidas de controle urbano de animais de fauna sinantrópica; Medidas de controle urbano de animais domésticos; Bioestatística; Legislação do SUS. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – ARTES. CONHECIMENTOS GERAIS: Cultura Geral e Atualidades – Nacional e Internacional; História e Geografia do Brasil; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas. Fontes: Imprensa (escrita, falada, televisão); Internet; Almanaque Editora Abril – última edição; Livros de diversos autores sobre História, Geografia, Meio Ambiente, Estudos Sociais. PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINO Av. Olavo Bilac, 740 – Centro - Sabino/SP - CEP 16.440-000 – CNPJ: 44.534.089/0001-41 Fone/Fax (14) 3546-9100 e-mail: [email protected] CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – ARTES: 01. BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei n° 9394, de 20 de dezembro de 1996. 02. BRASIL. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília: MEC, 2008. Disponível em: < http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/politicaeducespecial.pdf> Acesso em: 11/11/2013. 03. BRASIL. Estatuto da criança e do adolescente. Lei n° 8609, de 13 de julho de 1990. Brasília, 1990. 04. BRASIL. Constituição Federal de 1988. Artigos 205 a 214. PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINO Av. Olavo Bilac, 740 – Centro - Sabino/SP - CEP 16.440-000 – CNPJ: 44.534.089/0001-41 Fone/Fax (14) 3546-9100 e-mail: [email protected]