68 – São Paulo, 60 (118)
2015-0.016.114-0 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
APENACAO:AP.84.010.0331/2015 84. 10- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE APENADO:60.665.981/0007-03 UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A EMPENHO:21.151/2015
NR.ATA:76/2013 TIPO:MULTARECURSO:INDEFERIDO TENDO EM
VISTA NAO TER SIDO APRESENTADO NENHUM ARGUMENTO
CONVIENCENTE CAPAZ DE ALTERAR OS FUNDAMENTOS QUE
ALICERCARAM A DECISAO RECORRIDA, FICA PORTANTO MANTIDA A PENA DE MULTA.
2015-0.059.795-0 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
APENACAO:AP.84.010.0305/2015 84. 10- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE APENADO:44.734.671/0001-51
C R I S TA L I A P R O D U TO S Q U I M I C O S FA R M A C E U T I COS LTDA EMPENHO:30.951/2015 NR.ATA:61/2015
TIPO:MULTARECURSO:INDEFERIDO TENDO EM VISTA NAO TER
SIDO APRESENTADO NENHUM ARGUMENTO CONVIENCENTE
CAPAZ DE ALTERAR OS FUNDAMENTOS QUE ALICERCARAM
A DECISAO RECORRIDA, FICA PORTANTO MANTIDA A PENA
DE MULTA.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE LESTE
ENDERECO: AVENIDA PIRES DO RIO, 199
2012-0.036.632-4 COORDENADORIA REGIONAL DE
SAUDE - LESTE
APENACAO:AP.84.026.0475/2015 84. 26- COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDELESTE APENADO:00.331.788/0023-24
AIR LIQUIDE BRASIL LTDA CONTRATO:0 22012 TIPO:MULTA
MULTA:R$943,78 ATRASO NA ENTREGA PROGRAMADA DO
OBJETO - MULTA CORRESPONDENTE A 20%(VINTE POR CENTO) E MULTA DIARIA CORRESPONDENTE A 1% (UM POR
CENTO) SOBRE OS VALORES DAS PARTIDAS EM ATRASO - NF
18.594.
DIVISÃO TÉCNICA DE SUPRIMENTOS – SMS.3
DEFESA ADMINISTRATIVA
Ficam CONVOCADAS as empresas abaixo relacionadas, a
apresentar Defesa Prévia por descumprimento de cláusula contratual, à Rua General Jardim, 36 – 3º andar – Vila Buarque, das
8 às 16 hs. no prazo de 05 dias úteis, a partir desta publicação.
PROCESSO
NE
RAZÃO SOCIAL
Em razão do atraso na entrega do ajuste
2015-0.141.785-8
040.412/15
CREMER S.A.
2015-0.154.058-7
041.826/15
INTERLAB FARMACEUTICA LTDA.
2015-0.034.450-4
046.228/15
PORTAL LTDA
2015-0.110.976-2
047.879/15
PORTAL LTDA
2015-0.154.057-9
050.777/15
PORTAL LTDA
Em razão da entrega parcial e com atraso do ajuste
2015-0.060.465-4
030.506/15
CREMER S.A.
DIVISÃO TÉCNICA FINANCEIRA - SMS-2
RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO
Fica ratiicada a publicação do processo 2015-0.029.058-7
nota de empenho 40013, publicada no DOC/sp dia 29.06.2015
sob página 50:
ONDE SE LÊ: Ntriport Comercial Ltda.
LEIA-SE: Nutriport Comercial Ltda.
DIVISÃO TÉCNICA FINANCEIRA - SMS.2
RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO
Ficam CONVOCADAS, as firmas abaixo relacionadas, a
retirar as respectivas Notas de Empenho, no prazo de 03 dias
úteis, a partir desta publicação, à R. Gal. Jardim, 36 ,9º andar
das 8:30 às 12:30h e das 14:00 às 16:00h, com apresentação
do original ou cópia reprográfica dos seguintes documentos:
comprovação de inexistência de registro em nome da Empresa
junto ao CADIN - Cadastro Informativo Municipal da Cidade de
São Paulo, Certidão de Tributos Mobiliários e Imobiliários Prefeitura de São Paulo ou Declaração de que a firma não possui
débitos com a mesma, CND - Certidão Negativa de Débitos da
Previdência, Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS e demais documentos, conforme Edital,Ata
ou Convocação, bem como portar carta de autorização ou
procuração, para a retirada das mesmas:
Proc.
N.E.
Firma
2015-0.153.931-7
56.935
Dimaci/SP - Material Cirurgico Ltda.
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM
SAÚDE
DESPACHO DA COORDENADORA
2015-0.083.698-9
I. À vista do que consta no presente processo administrativo e em especial a manifestação de fls. 58, em face da
competência delegada pelas Portarias 1021/2013-SMS.G e
2752/2014-SMS-G, AUTORIZO o cancelamento do saldo do
Empenho nº 44.436/2015 no valor de R$ 3.481,10 (três mil,
quatrocentos e oitenta e um reais e dez centavos).
GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA DE PRODUTOS E
SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE
A Gerência de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no
art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de
09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos referentes à Interposição de Recursos
em 1ª Instância a Autos de Imposição de Penalidade ou Multa:
RECURSO EM 1ª INSTÂNCIA AO AUTO DE IMPOSIÇÃO
DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição de Multa nº/ Despacho
2013-0.010.220-5 / Clinica de Longa Permanência Bibmed /
Av Nova Cantareira, 6370 / Auto de Imposição de Multa nº 66028.947-4 / INDEFIRO;
2013-0.288.728-5 / Residencial Vila Harmonia Ltda ME /
R Biguaçú, 116 / Auto de Imposição de Multa nº 66-029.541-5
/ INDEFIRO;
2015-0.009.502-4 / Carrefour Comércio e Indústria Ltda /
Rodovia Raposo Tavares, 17160 / Auto de Imposição de Multa
nº 66-024.727-5 / INDEFIRO;
2015-0.089.440-7 / Mercado Violeta Ltda / R Boturoca, 60 /
Auto de Imposição de Multa nº 66-028.418-9 / INDEFIRO;
2014-0.027.239-0 / Clinica Dr Jorge Hallak Instituto do
Homem Urologia, Andrologia, Infertilidade Ltda EPP / R Joaquim
Floriano, 533, cj 903 / Auto de Imposição de Multa nº 66029.641-1 / INDEFIRO;
RECURSO EM 1ª INSTÂNCIA AO AUTO DE IMPOSIÇÃO
DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade série nº e Termos séries nºs /
Despacho
2012-0.111.218-0 / Associação O Raiar do Sol (Adv: Silvanete Vitoria de Oliveira, OAB/SP nº 220.348) / R Luiz Gama,
500 / Auto de Imposição de Penalidade de Interdição Total de
Estabelecimento Série H nº 009508 / O recurso ao Auto de
Imposição de Penalidade de Interdição Total de Estabelecimento
Série H nº 009508 deixa de ser apreciado por ter sido apresentado INTEMPESTIVAMENTE;
2015-0.134.662-4 / P. Valdomiro Festa e Cia Ltda / R Caio
Graco, 515 / Auto de Imposição de Penalidade de Inutilização
de Produto Série H nº 014659 e Termo Série F nº 4596 / INDEFIRO;
2015-0.117.115-8 / Fitofar Ltda / R Abilio Soares, 326 /
Auto de Imposição de Penalidade de Interdição de Produto
Série H nº1075 e Termo Série F nº 1336 / INDEFIRO;
Diário Oficial da Cidade de São Paulo
SUBGERÊNCIA DE VIGILÂNCIA DE SERVIÇOS
DE SAÚDE
A Subgerência de Vigilância de Serviços de Saúde, da Gerência de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse à Saúde
- COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV,
art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna
públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:
DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Infração
/ Despacho
2014-0.332.890-7 / INSTITUTO DE RADIOLOGIA DR GIOVANNI GUERRINI S/C LTDA – EPP / PC RAMOS DE AZEVEDO,
209 7 ANDAR CJ 71 E 73 / G-024840 / INDEFIRO a defesa
apresentada contra o Auto de Infração, uma vez que a mesma
não apresentou elementos e documentos que pudessem afastar
as condições de risco à saúde constatadas no estabelecimento
quando da inspeção sanitária. Em razão do exposto, fica mantido integralmente o Auto de Infração G-024840;
2014-0.291.788-7 / AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES
DR. FERNANDO RAMIREZ CRUZ / RUA BRIGADEIRO GAVIÃO
PEIXOTO, 727 / G-16625 / O documento protocolado dentro do
prazo legal não configura defesa. O responsável reconheceu
as irregularidades apontadas no Auto de Infração e relata as
adequações providenciadas. Em razão do exposto, fica mantido
integralmente o Auto de Infração G-16625;
2015-0.022.182-8 / RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA STEINER
E ABREU LTDA - ME / AV. VISCONDE DO RIO GRANDE, 28 - LOJA
/ G-024844 / O documento protocolado dentro do prazo legal
não configura defesa. O responsável reconheceu as irregularidades apontadas no Auto de Infração e relata as adequações providenciadas. Em razão do exposto, fica mantido integralmente o
Auto de Infração G-024844;
2015-0.100.926-1 / CLINICA FARES SOCIEDADE LIMITADA
/ AV. PARADA PINTO, 99 / G-09748 / INDEFIRO a defesa apresentada contra o Auto de Infração, uma vez que a mesma não
apresentou elementos e documentos que pudessem afastar as
condições de risco à saúde constatadas no estabelecimento
quando da inspeção sanitária. Em razão do exposto, fica mantido integralmente o Auto de Infração G-09748;
2014-0.333.424-9 / CLINICA GASTRO DR. FLAVIO
A.L.QUEIROZ LTDA / RUA LUCILIA DE QUEIROZ, 65 / G-16594 /
INDEFIRO a defesa apresentada contra o Auto de Infração, uma
vez que a mesma não apresentou elementos e documentos que
pudessem afastar as condições de risco à saúde constatadas no
estabelecimento quando da inspeção sanitária. Em razão do exposto, fica mantido integralmente o Auto de Infração G-16594;
2011-0.288.327-8 / UP FITNESS CENTER LTDA ME / AV. SÃO
MIGUEL, 2726 / G-02002 / INDEFIRO a defesa apresentada contra o Auto de Infração, uma vez que a mesma não apresentou
elementos e documentos que pudessem afastar as condições de
risco à saúde constatadas no estabelecimento quando da inspeção sanitária. Em razão do exposto, fica mantido integralmente
o Auto de Infração G-02002;
PROPOSTA DE ADEQUAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Infração
/ Despacho
2015-0.100.930-0 / SITCOR ASSISTENCIA MEDICA INTEGRADA LTDA - EPP / AV. PACAEMBU, 905 / G-027013 / DEFIRO
prazo de adequação de 30 dias a contar da data da solicitação
protocolada em 02.04.2015;
2014-0.333.417-6 / CENTRO DE LARINGOSCOPIA E ENDOSCOPIA NASAL LTDA / RUA PEIXOTO GOMIDE, 515 – CONJUNTO 145 SALA 01 / G-13091 / DEFIRO prazo de adequação
de 90 dias a contar da data da solicitação protocolada em
21.11.2014;
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição de
Penalidade / Penalidade / Data
2014-0.110.814-4 / SERGIO TADEU CAMARGO FREITAS /
RUA COMENDADOR ROBERTO UGOLINI, 263 / G-009650 / INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO / 27.03.2014;
2014-0.118.272-7 / CENTRO DE PATOLOGIA CLINICA SOARES DE ARAUJO LTDA – EPP / RUA HUMBERTO I, 352 / H-4263 /
ADVERTÊNCIA / 09.09.2014;
2014-0.348.309-0 / HISTOCELL SOLUÇÕES EM ANATOMIA
PATOLOGICA LTDA – ME / RUA TEODORO SAMPAIO, 833 3
ANDAR SALA 30 / H-4338 / INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO / 26.11.2014;
2014-0.131.348-1 / SALUD ASSISTÊNCIA MÉDICA EVENTOS
LTDA EPP / RUA ZANZIBAR, 992 / H-4521 / INUTILIZAÇÃO DE
PRODUTOS / 16.04.2015;
2014-0.131.348-1 / SALUD ASSISTÊNCIA MÉDICA EVENTOS
LTDA EPP / RUA ZANZIBAR, 992 / H-4521 / INTERDIÇÃO TOTAL
DE ESTABELECIMENTO / 16.04.2015;
2013-0.315.207-6 / NAZIK ABDUL KHALEK / RUA MILLER,
717 / G-009405 / INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO /
08.10.2013;
2013-0.315.207-6 / NAZIK ABDUL KHALEK / RUA MILLER,
717 / H-4535 / ADVERTÊNCIA / 10.06.2014;
2013-0.315.216-5 / ERUIZ COMÉRCIO DE BIJUTERIAS LTDA
ME / AV. GUARAPIRANGA, 752 – LOJA 54 / G-009374 / INTERDIÇÃO PARCIAL DE SEÇÕES /10.10.2013;
2013-0.362.100-9 / MIRIAM DIAS DE ANDRADE ESTETICA
– ME / RUA DOIS DE JULHO, 155 / H-4376 / ADVERTÊNCIA /
23.02.2015;
2013-0.180.925-6 / INSTITUTO PAULISTA DE DOSAGENS
HORMONAIS E IMUNOLOGICAS / RUA CARLOS MEIRA, 269
/ G-005886 / INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO /
07.06.2013;
2013-0.349.425-2 / LOCUS ANATOMIA PATOLÓGICA E
CITOLOGIA LTDA / RUA AMBROSINA DE MACEDO, 226 / H-4584
/ ADVERTÊNCIA / 18.03.2015;
2012-0.320.537-2 / SEDIT SERVICOS MEDICOS S/C LTDA /
RUA CHAMANTÁ, 1351 / G-002240 / INTERDIÇÃO PARCIAL DE
SEÇÕES / 23.10.2012;
2013-0.298.343-8 / RUIZ MATOS COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA – ME / AV. INTERLAGOS, 2255 – LOJA 158 /
G-005997 / INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO /
25.09.2013;
2013-0.203.313-8 / LEAC LABORATÓRIO EM ANÁLISES
CLÍNICAS LTDA – ME / RUA SIMÃO ALVARES, 29 / G-005883 /
INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO / 03.07.2013;
2015-0.100.939-3 / LC MOSCON FONOAUDIOLOGIA CLINICA S/S LTDA / RUA SETE DE ABRIL, 118 – 10ª ANDAR CONJUNTO 1002 / B-0012 / INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO / 07.04.2015;
2011-0.288.327-8 / UP FITNESS CENTER LTDA ME / AV. SÃO
MIGUEL, 2726 / H-4419 / ADVERTÊNCIA / 30.04.2015;
2013-0.373.205-6 / CLINICA E LABORATORIO SILVEIRA S/S
LTDA / RUA TIBURCIO DE SOUZA, 737 / G-005957 / INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO / 28.11.2013;
2013-0.373.205-6 / CLINICA E LABORATORIO SILVEIRA S/S
LTDA / RUA TIBURCIO DE SOUZA, 737 / H-4264 / ADVERTÊNCIA
/ 09.09.2014;
TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Interdição de
Estabelecimento / Data
2013-0.315.216-5 / ERUIZ COMÉRCIO DE BIJUTERIAS
LTDA ME / AV. GUARAPIRANGA, 752 – LOJA 54 / D-02909 /
10.10.2013;
2012-0.320.537-2 / SEDIT SERVICOS MEDICOS S/C LTDA /
RUA CHAMANTÁ, 1351 / D-02971 / 23.10.2012;
2013-0.298.343-8 / RUIZ MATOS COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA – ME / AV. INTERLAGOS, 2255 – LOJA 158 / D-03087
/ 25.09.2013;
2015-0.100.939-3 / LC MOSCON FONOAUDIOLOGIA CLINICA S/S LTDA / RUA SETE DE ABRIL, 118 – 10ª ANDAR CONJUNTO 1002 / E-06150 / 07.04.2015;
TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Interdição de
Estabelecimento / Data
2014-0.110.814-4 / SERGIO TADEU CAMARGO FREITAS
/ RUA COMENDADOR ROBERTO UGOLINI, 263 / E-06201 /
27.03.2014;
2014-0.131.348-1 / SALUD ASSISTÊNCIA MÉDICA EVENTOS
LTDA EPP / RUA ZANZIBAR, 992 / E-06224 / 16.04.2015;
2013-0.315.207-6 / NAZIK ABDUL KHALEK / RUA MILLER,
717 / D-03147 / 08.10.2013;
2013-0.180.925-6 / INSTITUTO PAULISTA DE DOSAGENS
HORMONAIS E IMUNOLOGICAS / RUA CARLOS MEIRA, 269 /
D-02985 / 07.06.2013;
2013-0.203.313-8 / LEAC LABORATÓRIO EM ANÁLISES
CLÍNICAS LTDA – ME / RUA SIMÃO ALVARES, 29 / D-03051 /
03.07.2013;
TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Desinterdição
de Estabelecimento / Data
2014-0.131.348-1 / SALUD ASSISTÊNCIA MÉDICA EVENTOS
LTDA EPP / RUA ZANZIBAR, 992 / D-03061 / 26.05.2015;
2013-0.315.207-6 / NAZIK ABDUL KHALEK / RUA MILLER,
717 / D-03072 / 14.11.2013;
2013-0.315.216-5 / ERUIZ COMÉRCIO DE BIJUTERIAS
LTDA ME / AV. GUARAPIRANGA, 752 – LOJA 54 / D-03244 /
17.10.2013;
2013-0.362.100-9 / MIRIAM DIAS DE ANDRADE ESTETICA
– ME / RUA DOIS DE JULHO, 155 / D-03096 / 10.02.2015;
2015-0.100.939-3 / LC MOSCON FONOAUDIOLOGIA CLINICA S/S LTDA / RUA SETE DE ABRIL, 118 – 10ª ANDAR CONJUNTO 1002 / D-03188 / 16.04.2015;
TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Inutilização
de Produto / Data
2014-0.131.348-1 / SALUD ASSISTÊNCIA MÉDICA EVENTOS
LTDA EPP / RUA ZANZIBAR, 992 / D-03008 / 16.04.2015;
2014-0.088.442-6 / HERNANDO BALBINO DOS SANTOS /
RUA TERESINA, 269 / D-01730 / 19.03.2014;
2013-0.373.205-6 / CLINICA E LABORATORIO SILVEIRA S/S
LTDA / RUA TIBURCIO DE SOUZA, 737 / D-02921 / 21.11.2013;
(AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa
/ Data
2013-0.315.216-5 / ERUIZ COMÉRCIO DE BIJUTERIAS LTDA
ME / AV. GUARAPIRANGA, 752 – LOJA 54 / 66-028.471-5 /
13.06.2014;
2014-0.027.752-0 / E. DE A. N. MESQUITA – EXAMES – ME
/ RUA SETE DE ABRIL, 118 – CONJUNTO 404 / 66-027.024-2 /
11.04.2014;
2013-0.298.343-8 / RUIZ MATOS COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA – ME / AV. INTERLAGOS, 2255 – LOJA 158 / 66028.531-2 / 10.06.2014;
CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Infração / Data
2013-0.274.300-3 / ALESSANDRA SOARES PIRES / RUA
CORDÃO DE SÃO FRANCISO, 865 – LOJA 1º ANDAR / G-13138
/ 22.10.2013;
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 03/06/2015
PÁGINA(S) 87
Leia-se como segue e não como constou:
DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Infração
/ Despacho
2013-0.246.736-7 / PRESECOR DIAGNOSTICOS EM MEDICINA LTDA / RUA BPNIFÁCIO CUBAS, 399 / G-09727 / O
documento protocolado dentro do prazo legal não configura
defesa. O responsável reconheceu as irregularidades apontadas
no Auto de Infração e relata as adequações providenciadas.
Em razão do exposto, fica mantido integralmente o Auto de
Infração G-09727;
NOTIFICAÇÃO
CHAMAMENTO: A Subgerência de Vigilância de Serviços de
Saúde, da Gerência de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse à Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art.
131, § 2°, da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, notifica os
infratores abaixo relacionados. Salientamos que poderão interpor recurso à Rua Santa Isabel, 181 - Vila Buarque, no prazo de
10 dias contados após 5 dias da data desta publicação.
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data
2012-0.088.530-5 / SILVIA ELENA PEDROSO DE OLIVEIRA /
PRAÇA 8 DE SETEMBRO, 19 – SALA 03 / H-4240 / ADVERTÊNCIA / 09.06.2014;
AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa
/ Data
2013-0.180.925-6 / INSTITUTO PAULISTA DE DOSAGENS
HORMONAIS E IMUNOLOGICAS / RUA CARLOS MEIRA, 269 /
66-027.116-8 / 15.09.2014;
2013-0.203.313-8 / LEAC LABORATÓRIO EM ANÁLISES
CLÍNICAS LTDA – ME / RUA SIMÃO ALVARES, 29 / 66-027.120-6
/ 06.11.2014;
2014-0.192.946-6 / NEW LIFE EMERGÊNCIAS MÉDICAS
LTDA EPP / RUA LOURDES RABELLO, 139 / 66-028.481-2 /
27.01.2015;
A Subgerência de Vigilância de Alimentos, da Gerência de
Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140
e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos
os seguintes despachos e procedimentos administrativos de
infração sanitária:
DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de
Infração / Despacho
2015-0.071.295-3 / Cesta de Alimentos Nutre Bem Ltda /
Av. Franz Liszt, 115 – Jd. Guanca / G 029174 / Indeferido;
2015-0.140.104-8 / Pisaría e Esfiharia a Favorita do Bairro
Ltda. Me / Av. Itinguçu, 2464 – Vila Re / G 15433 / Indeferido;
2015-0.140.119-6 / Goldorak Comercio e Serviços de Alimentos Ltda Me / R. Treze de Maio, 1947 – Paraíso / G25040
/ Indeferido;
2015-0.140.113-7 / Industria e Comercio de Doces Dulce
Ltda Me / R. Julio César de Faria, 174 – Jd. Bonfiglioli / G024958
/ Indeferido;
2015-0.140.111-0 / Antoneide Macedo Gama Me / R. Carlos Comenale, 281 – Bela Vista / G021614 / Indeferido;
2015-0.140.106-4 / A J. Bela Cintra I I Sucos e Lanches Ltda
/ R. Bela Cintra, 706 – Consolação / G16914 / Indeferido;
2015-0.140.120-0 / Top Center 2011 Com. Sucs Ltda / Av.
Paulista, 854 – lj. 76 – Bela Vista / G025041 / Indeferido;
2015-0.140.048-3 / Petut Bom Sorveteria e Doceria Ltda
Me / Av. Mateo Bei, 1236 – São Matheus / G00665 / Indeferido;
2013-0.230.608-8 / Ind. E Com. Paes e Doces Costa Lavos /
R. Costa de Lavos, 50 – Jd. Novo Carrão / G 025042 / Indeferido;
2015-0.140.097-1 / França Delicia Com. e Serv. Ltda / R.
Haddock Lobo, 1380 – lj. 04 – Cerqueira Cesar / G029157 /
Indeferido;
2015-0.140.098-0 / Copolfood Comercio de Produtos Alimentícios Ltda / R. Albion, 359 – Lapa / G029159 / Indeferido;
2015-0.140.116-1 / Vitie Nutricosmeticos Ltda Me / R. Salvador Pedroso, 255 – cj. 215 – Sacomã / G025018 / Indeferido;
sábado, 27 de junho de 2015
2015-0.140.117-0 / Bel Natus Produtos Naturais Ltda
Epp / R. Monte Serrat, 403 – sala 01 – Tatuapé / G025019 /
Indeferido;
2015-0.140.052-1 / Fernando dos Santos Me / R. Ptolomeu,
430 – Socorro / G025017 / A defesa deixa de ser apreciada por
ser intempestiva;
2015-0.140.092-0 / Gustavo Guazzelli Nanni Epp / Av. Miguel Estefno, 3687 – Água Funda / G025142 / Indeferido;
2015-0.140.093-9 / Michele Abrantes César Epp / Av. Miguel Estefno, 3687 – Água Funda / G025143 / Indeferido;
PRAZO PARA ADEQUAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de
Infração / Despacho
2013-0.074.418-5 / Carisma Food Comercio de Produtos
Alimentícios Ltda Epp / R. Barra de Guaberaba, 56 – Itaquera /
G 08442 / DEFIRO prazo de adequação de 120 (cento e vinte)
dias a contar da data da solicitação de prazo protocolada em
27.05.2015;
2015-0.071.295-3 / Cesta de Alimentos Nutre Bem Ltda /
Av. Franz Liszt, 115 – Jd. Guanca / G 029174 / DEFIRO prazo de
adequação de 30 (trinta) dias a contar da data da solicitação de
prazo protocolada em 12.06.2015;
2015-0.140.104-8 / Pisaría e Esfiharia a Favorita do Bairro
Ltda. Me / Av. Itinguçu, 2464 – Vila Re / G 15433 / DEFIRO prazo
de adequação de 60 (sessenta) dias a contar da data da solicitação de prazo protocolada em 29.04.2015;
2015-0.140.119-6 / Goldorak Comercio e Serviços de Alimentos Ltda Me / R. Treze de Maio, 1947 – Paraíso / G25040 /
DEFIRO prazo de adequação de 90 (noventa) dias a contar da
data da solicitação de prazo protocolada em 25.05.2015;
2015-0.140.113-7 / Industria e Comercio de Doces Dulce
Ltda Me / R. Julio César de Faria, 174 – Jd. Bonfiglioli / G024958
/ DEFIRO prazo de adequação de 30 (trinta) dias a contar da
data da solicitação de prazo protocolada em 21.05.2015;
2015-0.140.111-0 / Antoneide Macedo Gama Me / R. Carlos Comenale, 281 – Bela Vista / G021614 / DEFIRO prazo de
adequação de 30 (trinta) dias a contar da data da solicitação de
prazo protocolada em 25.05.2015;
2015-0.140.120-0 / Top Center 2011 Com. Sucs Ltda / Av.
Paulista, 854 – lj. 76 – Bela Vista / G025041 / DEFIRO prazo de
adequação de 60 (sessenta) dias a contar da data da solicitação
de prazo protocolada em 29.05.2015;
2015-0.140.048-3 / Petut Bom Sorveteria e Doceria Ltda
Me / Av. Mateo Bei, 1236 – São Matheus / G00665 / DEFIRO
prazo de adequação de 180 (cento e oitenta) dias a contar da
data da solicitação de prazo protocolada em 14.05.2015;
2013-0.230.608-8 / Ind. E Com. Paes e Doces Costa Lavos
/ R. Costa de Lavos, 50 – Jd. Novo Carrão / G 025042 / DEFIRO
prazo de adequação de 90 (noventa) dias a contar da data da
solicitação de prazo protocolada em 08.06.2015;
2015-0.140.098-0 / Copolfood Comercio de Produtos Alimentícios Ltda / R. Albion, 359 – Lapa / G029159 / DEFIRO
prazo de adequação de 30 (trinta) dias a contar da data da
solicitação de prazo protocolada em 28.05.2015;
2015-0.140.116-1 / Vitie Nutricosmeticos Ltda Me / R.
Salvador Pedroso, 255 – cj. 215 – Sacomã / G025018 / DEFIRO
prazo de adequação de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da
data da solicitação de prazo protocolada em 28.05.2015;
2015-0.140.052-1 / Fernando dos Santos Me / R. Ptolomeu,
430 – Socorro / G025017 / DEFIRO prazo de adequação de 60
(sessenta) dias a contar da data da solicitação de prazo protocolada em 10.06.2015;
2015-0.140.092-0 / Gustavo Guazzelli Nanni Epp / Av. Miguel Estefno, 3687 – Água Funda / G025142 / DEFIRO prazo de
adequação de 90 (noventa) dias a contar da data da solicitação
de prazo protocolada em 01.06.2015;
2015-0.140.093-9 / Michele Abrantes César Epp / Av. Miguel Estefno, 3687 – Água Funda / G025143 / DEFIRO prazo de
adequação de 20 (vinte) dias a contar da data da solicitação de
prazo protocolada em 22.05.2015;
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data
2013-0.299.696-3 / Leonardo Nicoletti Lanchonete Me / R.
Guira Alcangatara, 70 – Eng. Goulart / H 3929 / Advertência /
13.04.2015;
2014-0.290.882-9 / Fabrica de Doces Confirma Ltda / R.
Henrique Felipe Costa, 746 – Vila Guilherme / H 8258 / Advertência / 03.03.2015;
2014-0.270.271-6 / Taperebá Ind. E Com. de Sorvetes Ltda
Me / R. Girassol, 401 – Vila Madalena / H 8232 / Advertência /
03.02.2015;
2014-0.215.764-5 / Tia Deda Produtos Alimentícios Ltda Me
/ R. Waldemar Martins, 977 – Casa Verde / H7345 / Advertência
/ 05.03.2015;
2014-0.208.543-1 / Restaurante Rangonezi Ltda Me / R.
D. Maria Antonia, 355 – Consolação / H5021 / Advertência /
02.02.2015;
2014-0.100.339-3 / Lanchonete Tulum Puebla Ltda Me / R.
Maceio, 118 – Consolação / H8368 / Advertência / 09.04.2015;
2015-0.012.616-7 / Conceição Bem Casados Ltda Me / R.
Cel. Olaviano da Silveira, 86 – Jd. Rebouças / H8317 / Advertência / 23.03.2015;
2015-0.011.580-7 / Raimundo Gomes Barroso / Av. do Cursino, 4809 – Vila Moraes / H8243 / Advertência / 19.02.2015;
2015-0.011.572-6 / 2 Mar Ind. E Com. de Gelados e Afins
Ltda Me / R. Antonio Mariani, 240 – Instituto Providência /
H7341 / Advertência / 30.03.2015;
2014-0.349.376-2 / Casa Quatro Bar e Restaurante Ltda
Me / R. Itararé, 316/322 – Bela Vista / H8271 / Advertência /
27.02.2015;
2014-0.331.671-2 / Monteiro’s Café Ltda Me / R. Orville
Derby, 64 – Mooca / H8367 / Advertência / 09.04.2015;
2014-0.326.748-7 / Cerealista Cristo Rei Ltda / R. Alfredo
Shammas, 11 – São Miguel Paulista / H8238 / Advertência /
09.02.2015;
2014-0.326.737-1 / F. Silva do Nascimento Paes Me / Av.
Avelino Paranhos, 107 – V. Talarico / H8247 / Advertência /
20.02.2015;
2014-0.317.672-4 / Marabá Palace Hotel / Av. Ipiranga, 741
– Republica / H 8313 / Advertência / 24.03.2015;
2014-0.317.632-5 / Katchup e Mostarda Lanchonete Ltda
/ R. Manoel Pires, 92 – Água Funda / H 5674 / Advertência /
01.12.2014;
2014-0..317.613-9 / Sonic Cereais Ltda / R. Polignano A
mare, 212 – Brás / H 8239 / Advertência / 11.02.2015;
2014-0.303.262-5 / Casa de Lanches Mavine Ltda Me /
Av. Intercontinental, 1122 – Jd. Jussara / H8274 / Advertência
/ 24.02.2015;
2014-0.303.256-0 / Citron Locação e Gastronomia Ltda Epp
/ R. Antonio Chagas, 446 – Chácara Santo Antonio / H8254 /
Advertência / 24.02.2015;
2014-0.303.254-4 / Willian Aires de Lima Me / R. Joaquim
Ferreira da Rocha, 626 – Brasilandia / H8241 / Advertência /
12.02.2015;
2014-0.295.711-0 / Bregola e Rodrigues Com. de Prod.
Alimentícios Ltda Epp / R. Booker Pittman, 219 – Chácara Santo
Antonio / H 8252 / Advertência / 06.02.2015;
ANULAÇÃO DO AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de
Multa / Despacho
2014-0.351.910-9 / Maxifour Produtos Alimentícios Ltda /
R. Julio Ribeiro, 66 – Brás / 66-021.516-1 / Anulado;
CHAMAMENTO: A Subgerência de Vigilância de Alimentos,
da Gerência de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse
da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 131,
§ 2°, da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, notifica os infratores abaixo relacionados. Salientamos que poderão interpor