Professor Claudio Zorzo Conhecimentos bancários Parte 2 Prezados Amigos Segue a parte 2 de minhas análises sobre a prova do Banrisul. Na minha visão as seguintes questões podem ter seu gabarito questionado: 43 – anulação 50 – mudar o gabarito de “E” para “C” 57 – anulação 60 – mudar o gabarito de “E” para “C” LEMBREM; quem deve entrar com o recurso é o candidato, veja o que esta previsto no edital: 3. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AO GABARITO PRELIMINAR 3.1. Os candidatos interessados poderão interpor recurso, referente ao Gabarito Preliminar e/ou Recurso Administrativo, conforme o previsto no item 9 do Edital de Concurso N.º 01/2015-Edital de Abertura. 3.2. Prazo para ingressar com o Recurso do Gabarito Preliminar: 16, 17 e 18 de dezembro de 2015. 3.3. Forma de encaminhar os recursos: 3.3.1. Para a interposição de Recurso do Gabarito Preliminar o candidato deveráencaminhá-lo: 3.3.2. Através do site, por meio do Ambiente do Candidato. - Acessar http://www.fdrh.rs.gov.br/ - Acessar a aba CONCURSOS - Acessar CONCURSOS EM ANDAMENTO - Selecionar o link Concurso Público para o Banrisul Escriturário - 2015 - Clicar, abaixo do texto “Acesso ao Ambiente do Candidato”, no botão CLIQUE AQUI. - Preencher o NÚMERO DA INSCRIÇÃO e a SENHA. - Selecionar a aba RECURSOS. - Selecionar o link: SOLICITAÇÃO DE RECURSO DE GABARITO. - Preencher o Recurso: a) selecionar NÚMERO DA QUESTÃO; [email protected] bora para capão. Página 1 Professor Claudio Zorzo b) selecionar o TIPO DE RECURSO (anular a questão ou alterar o gabarito); c) preencher a EXPLICAÇÃO DA SOLICITAÇÃO; c.1) Caso necessário, será possível anexar arquivo. d) clicar em ENVIAR. 3.4. Será admitido para cada candidato um único recurso por questão. 3.5. O pedido de Recurso do Gabarito Preliminar deverá conter: a) indicação da questão. Cada recurso deverá referir-se a somente uma questão da Prova Objetiva; b) justificativa fundamentada, clara e consistente de seu pedido. Caso o candidato refira-se a mais de uma questão em um mesmo recurso, por descumprimento do previsto neste Edital, o recurso será indeferido e/ou não analisado. 3.6. A justificativa do recurso, bem como eventuais anexos (conteúdo e título do anexo), NÃO pode conter qualquer identificação do candidato, qualquer palavra, marca ou número que o identifique. Caso ocorra qualquer identificação, o recurso será automaticamente indeferido e/ou não analisado. 3.7. O encaminhamento do Recurso do Gabarito Preliminar deverá estar no prazo estipulado no subitem 3.2 deste Edital. 3.8. Dos recursos interpostos pelos candidatos, a Banca Examinadora poderá manter ou alterar o gabarito, ou, ainda, anular a questão. 3.9. Na hipótese de anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. 3.10. Caso ocorra, por força dos recursos, alteração de gabarito, somente o candidato que tiver marcado a alternativa considerada correta após a fase de Recurso do Gabarito Preliminar, receberá a respectiva pontuação. [email protected] bora para capão. Página 2 Professor Claudio Zorzo Questão 43 Gabarito Inicial letra “C” que corresponde a “1.2.2.2.1” Solicitar a ANULAÇÃO por não ter reposta correta. Fundamentação: Lei 4.595 de 1964. Circular Bacen 3.569 de 2011. A primeira assertiva da questão estabelece “determinar as taxas de recolhimento compulsório das Instituições Financeiras”, conforme o gabarito inicial, tal competência é do Conselho Monetário Nacional. A Lei 4.545 de 1964, denominada de Lei do Sistema Financeiro Nacional, estabelece o seguinte sobre o assunto: Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil: III - determinar o recolhimento de até cem por cento do total dos depósitos à vista e de até sessenta por cento de outros títulos contábeis das instituições financeiras, seja na forma de subscrição de Letras ou Obrigações do Tesouro Nacional ou compra de títulos da Dívida Pública Federal, seja através de recolhimento em espécie, em ambos os casos entregues ao Banco Central do Brasil, a forma e condições por ele determinadas, podendo: (Incluído pela Lei nº 7.730, de 31.1.1989) a) adotar percentagens diferentes em função: (Incluído pela Lei nº 7.730, de 31.1.1989) 1. das regiões geoeconômicas; (Incluído pela Lei nº 7.730, de 31.1.1989) 2. das prioridades que atribuir às aplicações; (Incluído pela Lei nº 7.730, de 31.1.1989) 3. da natureza das instituições financeiras; (Incluído pela Lei nº 7.730, de 31.1.1989) b) determinar percentuais que não serão recolhidos, desde que tenham sido reaplicados em financiamentos à agricultura, sob juros favorecidos e outras condições por ele fixadas. (Incluído pela Lei nº 7.730, de 31.1.1989) IV - receber os recolhimentos compulsórios de que trata o inciso anterior e, ainda, os depósitos voluntários à vista das instituições financeiras, nos termos do inciso III e § 2° do art. 19. (Redação dada pela Lei nº 7.730, de 31/01/89) Com base no citado acima, pode-se notar que a competência de determinar as taxas de depósito compulsório é privativa do Bacen e não do CMN, conforme apresentado no gabarito inicial. Em sua circular Nº 3.569, de 22 de dezembro de 2011, o Bacen redefiniu e consolidou as regras do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo. Ora, se o Bacen tem o poder de definir e consolidar, nós estudantes podemos inferir que a competência de determinar a taxa é do Bacen. Com base no apresentado e embasado na Legislação a questão não teria resposta correta, pois a sequência a ser marcada seria: 2.2.2.2.1, assim, pede-se a anulação da questão. [email protected] bora para capão. Página 3 Professor Claudio Zorzo Questão 50 Gabarito Inicial letra “E” que corresponde a I, II e III Solicitar a mudança do gabarito de “E” para “C” que corresponde a “Apenas I e III” Fundamentação: Bacen; relação de tarifas do Sistema Financeiro, acessado em http://www.bcb.gov.br/fis/tarifas/htms/htar010203a.asp?idpai= O item II da questão destaca que “ As instituições financeiras não podem cobrar de seus clientes qualquer tarifa pela renovação de cadastro”. Ao afirmar que as “IFs não podem cobrar de seus clientes”, a assertiva incluiu como cliente as pessoas físicas e as pessoas jurídicas, sendo que a proibição de tarifa sobre renovação de cadastro é somente para as pessoas físicas. Para as pessoas jurídicas as IFs podem cobrar a referida tarifa. O Bacen apresenta o seguinte em seu sitio, no link: http://www.bcb.gov.br/fis/tarifas/htms/SegmentoServicosa03.asp?idpai= Tarifas Bancárias Serviços - Pessoa jurídica - Posição em 17/12/2015. Serviços do Segmento: Bancos privados + Bancos públicos + Caixa Econômica Federal Selecione o serviço para exibir as tarifas cobradas pelas instituições Pessoa física Outro segmento 1 - Cadastro 1.1 - Confecção de ficha cadastral 1.2 - Renovação de ficha cadastral 1.3 - Consultas a serviços de proteção ao crédito No mesmo sitio o Bacen apresenta a relação das instituições financeiras e os valores cobrados pela renovação dos cadastros da seguinte forma, alguns exemplos de preços de tarifa: Renovação de ficha cadastral - Pessoa jurídica Posição em 17/12/2015 Segmento das Instituições - Bancos privados + Bancos públicos + Caixa Econômica Federal Marcador Outro serviço de pessoa jurídica CNPJ Instituição Valor máximo Periodicidade 60814191 BCO MERCEDES-BENZ S.A. 2.400,00 A cada 360 dias 00795423 BANCO SEMEAR - BASEMSA 2.000,00 A cada 180 dias 05040481 BCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. 1.500,00 A cada 180 dias Com base no apresentado acima fica claro que a cobrança de tarifa de renovação de cadastro ainda pode ser feita pelas Instituições financeiras, mesmo que somente para pessoas jurídicas, assim, pede-se que ao item II seja dado como errado e, com justiça, a questão tenha seu gabarito modificado de letra “E” para Letra “C”. [email protected] bora para capão. Página 4 Professor Claudio Zorzo Questão 57 Gabarito Inicial letra “B” que corresponde a “VVFV” Solicitar a ANULAÇÃO por não ter reposta correta. Fundamentação: Instrução CVM 555 de dezembro de 2014, livro de Eduardo Fortuna e Assaf Neto e caderno de Fundos de investimento da Comissão de Valores Mobiliários de 2014. A primeira assertiva afirma que “a cada participante cabe, por exemplo, a participação no rendimento e no valor dos ativos, proporcional a quantidade de cotas”. A segunda assertiva destaca que “o valor das cotas de um fundo de renda fixa é diário e está baseado no valor de mercado dos ativos de sua carteira”. O erro esta em destacar que a mensuração de uma cota de um fundo seja feita com base nos ativos dos fundos, pois o correto é que a quantificação seja com base no Patrimônio Líquido. A CVM, autarquia que controla e fiscaliza as atividades dos fundos de investimentos estabelece em sua instrução 555 de dezembro de 2014 o seguinte: CAPÍTULO IV – COTAS Seção I – Disposições Gerais Art. 11. As cotas do fundo correspondem a frações ideais de seu patrimônio, são escriturais, nominativas, e conferem iguais direitos e obrigações aos cotistas. § 1º O valor da cota do dia é resultante da divisão do valor do patrimônio líquido pelo número de cotas do fundo, apurados, ambos, no encerramento do dia, assim entendido, para os efeitos desta Instrução, como o horário de fechamento dos mercados em que o fundo atue. Já o professor Eduardo Fortuna e o professor Assaf Neto destacam em seus livros que: Um fundo é organizado sob a forma de condomínio e seu patrimônio é dividido em cotas, cujo valor é calculado diariamente por meio da divisão do patrimônio líquido pelo número de cotas do fundo. É importante destacar que na contabilidade ativo é diferente de Patrimônio Líquido. Contabilmente ativo é conjunto dos bens e direitos que um fundo possui sobre seu controle e Patrimônio Líquido é um resíduo patrimonial, representado pela diferença entre o Ativo e o Passivo de um fundo. Por passivo entende-se o conjunto das obrigações exigíveis. A própria CVM destaca na referida Instrução os seguintes conceitos: [email protected] bora para capão. Página 5 Professor Claudio Zorzo IX – carteira (do fundo): conjunto de ativos financeiros e disponibilidades do fundo; XXXVII – patrimônio líquido (do fundo): é a diferença entre o total do ativo realizável e do passivo exigível; A CVM, por meio de seu caderno de fundos de investimento, no link http://www.portaldoinvestidor.gov.br/portaldoinvestidor/export/sites/portaldoinvesti dor/publicacao/Cadernos/CVM-Caderno-3.pdf, destaca o seguinte: O patrimônio líquido de um fundo é igual à soma total de todos os ativos que compõem sua carteira, menos despesas e provisões. O valor das cotas, que representam a menor fração desse patrimônio, é calculado dividindo-se o valor do patrimônio líquido pelo número total de cotas. Considerando a necessidade de se respeitar os conceitos básicos para que a questão seja respondida, não há como encontrar uma a resposta correta, pois a sequência verdadeira seria “FFFV”. Assim, pede-se a anulação da questão pela inexistência de uma resposta correta. [email protected] bora para capão. Página 6 Professor Claudio Zorzo Questão 60 Gabarito Inicial letra “E” que corresponde a I, II e III Solicitar a mudança do gabarito de “E” para “C” que corresponde a “Apenas I e II” Fundamentação: Assaf Neto em Mercado Financeiro e Eduardo Fortuna em Mercado Financeiro: Produtos e Serviços. 17ª edição. Site do Bacen, composição do SFN, acessado no link http://www.bcb.gov.br/pre/composicao. O item III destaca “os bancos de negócios estão voltados preferencialmente para operações financeiras de maior porte e complexidade, trabalhando, por isso, com um número reduzido de clientes, mas de alto poder aquisitivo”. Contudo é necessário destacar que no enunciado da questão foi cobrado sobre os bancos comerciais da seguinte forma: “Os bancos comerciais atuam, hoje, de forma mais especializada, segmentando sua participação no mercado”. O banco central conceitua banco comercial como: Os bancos comerciais são instituições financeiras privadas ou públicas que têm como objetivo principal proporcionar suprimento de recursos necessários para financiar, a curto e a médio prazos, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços, as pessoas físicas e terceiros em geral. Os professores Eduardo fortuna e Assaf Neto apresentam em seus livros os seguintes conceitos: Bancos de Negócios são aqueles que se dedicam à intermediação de grandes operações tradicionalmente conhecidas como de engenharia financeira. Bancos de Varejo são aqueles que trabalham com o grande público, muitos clientes, independente de tamanho. Bancos de Atacado são aqueles que trabalham com poucos e grandes clientes. Com base no conceito apresentado de forma clara, os bancos comerciais se caracterizam como banco de varejo e não como bancos de negócios. A carteira de banco de negócios esta diretamente relacionada aos bancos de investimento. O Bacen conceitua banco de investimento como: Os bancos de investimento são instituições financeiras privadas especializadas em operações de participação societária de caráter temporário, de financiamento da atividade produtiva para suprimento de capital fixo e de giro e de administração de recursos de terceiros." [email protected] bora para capão. Página 7 Professor Claudio Zorzo Para os professores Fortuna e Assaf neto, os bancos de Investimento tem a função de financiar as necessidades de longo prazo das empresas e prestar serviços especializados a empresas de capital aberto como a oferta de ações, administração de fundos de investimento, administração de recursos, assessoria financeira, clubes de investimento, operações internacionais e demais serviços especializados, estes sim de complexidade. Como as ações acima descritas são atividades de um banco de investimento e o banco comercial tem como premissa o atendimento aos clientes e não a feitura de operações financeiras de maior complexidade o item III esta ERRADO, pois um banco comercial não é um banco de negócios. Assim, pede-se a alteração do gabarito de letra “E” para letra “C”. [email protected] bora para capão. Página 8 Professor Claudio Zorzo Questão 55 Gabarito inicial letra “B” Solicitar a ANULAÇÃO da questão por existir duas respostas incorretas, letras “A” e “B”. Fundamentação: Lei 6.385 de 1976 – lei da CVM. A questão trata na letra “a” que a CVM é um órgão normativo do SFN e é SUBORDINADO ao Ministério da Fazenda. Na lei 6.385 de 1976, lei orgânica da autarquia, esta explícito em seu art 5º. o seguinte: Art. 5o É instituída a Comissão de Valores Mobiliários, entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária. (Redação dada pela Lei nº 10.411, de 26.2.2002) Como a Lei determina, a CVM deve ser dotada de autoridade administrativa independente, assim, a mesma não está subordinada ao Ministério da Fazenda. Em seguida a letra “b” apresenta que incluem-se na definição de valores mobiliários .....títulos da dívida pública federal. A supracitada Lei estabelece em seu artigo 2º o seguinte: “Art. 2o São valores mobiliários sujeitos ao regime desta Lei: I - as ações, debêntures e bônus de subscrição; II - os cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento relativos aos valores mobiliários referidos no inciso II; III - os certificados de depósito de valores mobiliários; IV - as cédulas de debêntures; V - as cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de investimento em quaisquer ativos; VI - as notas comerciais; VII - os contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários; VIII - outros contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes; e IX - quando ofertados publicamente, quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros.“ [email protected] bora para capão. Página 9 Professor Claudio Zorzo Destaco o parágrafo primeiro da Lei: § 1o Excluem-se do regime desta Lei: I - os títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal; II - os títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira, exceto as debêntures. Com base na Lei, sabe-se que títulos públicos não se enquadram no conceito de valores mobiliários. Desta forma, esta assertiva esta incorreta, conforme apresenta o gabarito inicial. Entretanto, com a existência de duas alternativas erradas dentro da mesma questão, a mesma deverá ser anulada. [email protected] bora para capão. Página 10