Professor Claudio Zorzo

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Professor Claudio Zorzo
Conhecimentos bancários
Parte 2
Prezados Amigos
Segue a parte 2 de minhas análises sobre a prova do Banrisul.
Na minha visão as seguintes questões podem ter seu gabarito questionado:
43 – anulação
50 – mudar o gabarito de “E” para “C”
57 – anulação
60 – mudar o gabarito de “E” para “C”
LEMBREM; quem deve entrar com o recurso é o candidato, veja o que esta previsto
no edital:
3. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AO GABARITO PRELIMINAR
3.1. Os candidatos interessados poderão interpor recurso, referente ao
Gabarito Preliminar e/ou Recurso Administrativo, conforme o previsto no item
9 do Edital de Concurso N.º 01/2015-Edital de Abertura.
3.2. Prazo para ingressar com o Recurso do Gabarito Preliminar: 16, 17 e 18 de
dezembro de 2015.
3.3. Forma de encaminhar os recursos:
3.3.1. Para a interposição de Recurso do Gabarito Preliminar o candidato
deveráencaminhá-lo:
3.3.2. Através do site, por meio do Ambiente do Candidato.
- Acessar http://www.fdrh.rs.gov.br/
- Acessar a aba CONCURSOS
- Acessar CONCURSOS EM ANDAMENTO
- Selecionar o link Concurso Público para o Banrisul Escriturário - 2015
- Clicar, abaixo do texto “Acesso ao Ambiente do Candidato”, no botão CLIQUE
AQUI.
- Preencher o NÚMERO DA INSCRIÇÃO e a SENHA.
- Selecionar a aba RECURSOS.
- Selecionar o link: SOLICITAÇÃO DE RECURSO DE GABARITO.
- Preencher o Recurso:
a) selecionar NÚMERO DA QUESTÃO;
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bora para capão.
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b) selecionar o TIPO DE RECURSO (anular a questão ou alterar o gabarito);
c) preencher a EXPLICAÇÃO DA SOLICITAÇÃO;
c.1) Caso necessário, será possível anexar arquivo.
d) clicar em ENVIAR.
3.4. Será admitido para cada candidato um único recurso por questão.
3.5. O pedido de Recurso do Gabarito Preliminar deverá conter:
a) indicação da questão. Cada recurso deverá referir-se a somente uma questão
da Prova Objetiva;
b) justificativa fundamentada, clara e consistente de seu pedido.
Caso o candidato refira-se a mais de uma questão em um mesmo recurso, por
descumprimento do previsto neste Edital, o recurso será indeferido e/ou não
analisado.
3.6. A justificativa do recurso, bem como eventuais anexos (conteúdo e título
do anexo), NÃO pode conter qualquer identificação do candidato, qualquer
palavra, marca ou número que o identifique. Caso ocorra qualquer
identificação, o recurso será automaticamente indeferido e/ou não analisado.
3.7. O encaminhamento do Recurso do Gabarito Preliminar deverá estar no
prazo estipulado no subitem 3.2 deste Edital.
3.8. Dos recursos interpostos pelos candidatos, a Banca Examinadora poderá
manter ou alterar o gabarito, ou, ainda, anular a questão.
3.9. Na hipótese de anulação de questões, essas serão consideradas como
respondidas corretamente por todos os candidatos.
3.10. Caso ocorra, por força dos recursos, alteração de gabarito, somente o
candidato que tiver marcado a alternativa considerada correta após a fase de
Recurso do Gabarito Preliminar, receberá a respectiva pontuação.
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Questão 43
Gabarito Inicial letra “C” que corresponde a “1.2.2.2.1”
Solicitar a ANULAÇÃO por não ter reposta correta.
Fundamentação: Lei 4.595 de 1964. Circular Bacen 3.569 de 2011.
A primeira assertiva da questão estabelece “determinar as taxas de recolhimento
compulsório das Instituições Financeiras”, conforme o gabarito inicial, tal competência
é do Conselho Monetário Nacional.
A Lei 4.545 de 1964, denominada de Lei do Sistema Financeiro Nacional, estabelece o
seguinte sobre o assunto:
Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil:
III - determinar o recolhimento de até cem por cento do total dos depósitos à vista e de até
sessenta por cento de outros títulos contábeis das instituições financeiras, seja na forma de
subscrição de Letras ou Obrigações do Tesouro Nacional ou compra de títulos da Dívida Pública
Federal, seja através de recolhimento em espécie, em ambos os casos entregues ao Banco
Central do Brasil, a forma e condições por ele determinadas, podendo: (Incluído pela Lei nº
7.730, de 31.1.1989)
a) adotar percentagens diferentes em função: (Incluído pela Lei nº 7.730, de 31.1.1989)
1. das regiões geoeconômicas; (Incluído pela Lei nº 7.730, de 31.1.1989)
2. das prioridades que atribuir às aplicações; (Incluído pela Lei nº 7.730, de 31.1.1989)
3. da natureza das instituições financeiras; (Incluído pela Lei nº 7.730, de 31.1.1989)
b) determinar percentuais que não serão recolhidos, desde que tenham sido reaplicados em
financiamentos à agricultura, sob juros favorecidos e outras condições por ele fixadas. (Incluído
pela Lei nº 7.730, de 31.1.1989)
IV - receber os recolhimentos compulsórios de que trata o inciso anterior e, ainda, os
depósitos voluntários à vista das instituições financeiras, nos termos do inciso III e § 2° do art.
19. (Redação dada pela Lei nº 7.730, de 31/01/89)
Com base no citado acima, pode-se notar que a competência de determinar as taxas
de depósito compulsório é privativa do Bacen e não do CMN, conforme apresentado
no gabarito inicial.
Em sua circular Nº 3.569, de 22 de dezembro de 2011, o Bacen redefiniu e consolidou
as regras do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo. Ora, se o Bacen tem o
poder de definir e consolidar, nós estudantes podemos inferir que a competência de
determinar a taxa é do Bacen.
Com base no apresentado e embasado na Legislação a questão não teria resposta
correta, pois a sequência a ser marcada seria: 2.2.2.2.1, assim, pede-se a anulação da
questão.
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Questão 50
Gabarito Inicial letra “E” que corresponde a I, II e III
Solicitar a mudança do gabarito de “E” para “C” que corresponde a “Apenas I e III”
Fundamentação: Bacen; relação de tarifas do Sistema Financeiro, acessado em
http://www.bcb.gov.br/fis/tarifas/htms/htar010203a.asp?idpai=
O item II da questão destaca que “ As instituições financeiras não podem cobrar de
seus clientes qualquer tarifa pela renovação de cadastro”.
Ao afirmar que as “IFs não podem cobrar de seus clientes”, a assertiva incluiu como
cliente as pessoas físicas e as pessoas jurídicas, sendo que a proibição de tarifa sobre
renovação de cadastro é somente para as pessoas físicas.
Para as pessoas jurídicas as IFs podem cobrar a referida tarifa.
O Bacen apresenta o seguinte em seu sitio, no link:
http://www.bcb.gov.br/fis/tarifas/htms/SegmentoServicosa03.asp?idpai=
Tarifas Bancárias
Serviços - Pessoa jurídica - Posição em 17/12/2015.
Serviços do Segmento: Bancos privados + Bancos públicos + Caixa Econômica Federal
Selecione o serviço para exibir as tarifas cobradas pelas instituições
Pessoa física
Outro segmento
1 - Cadastro
1.1 - Confecção de ficha cadastral
1.2 - Renovação de ficha cadastral
1.3 - Consultas a serviços de proteção ao crédito
No mesmo sitio o Bacen apresenta a relação das instituições financeiras e os valores
cobrados pela renovação dos cadastros da seguinte forma, alguns exemplos de preços
de tarifa:
Renovação de ficha cadastral - Pessoa jurídica
Posição em 17/12/2015
Segmento das Instituições - Bancos privados + Bancos públicos + Caixa Econômica Federal
Marcador Outro serviço de pessoa jurídica
CNPJ
Instituição Valor máximo Periodicidade
60814191
BCO MERCEDES-BENZ S.A. 2.400,00 A cada 360 dias
00795423
BANCO SEMEAR - BASEMSA 2.000,00 A cada 180 dias
05040481
BCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. 1.500,00
A cada 180 dias
Com base no apresentado acima fica claro que a cobrança de tarifa de renovação de
cadastro ainda pode ser feita pelas Instituições financeiras, mesmo que somente para
pessoas jurídicas, assim, pede-se que ao item II seja dado como errado e, com justiça,
a questão tenha seu gabarito modificado de letra “E” para Letra “C”.
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Questão 57
Gabarito Inicial letra “B” que corresponde a “VVFV”
Solicitar a ANULAÇÃO por não ter reposta correta.
Fundamentação: Instrução CVM 555 de dezembro de 2014, livro de Eduardo Fortuna
e Assaf Neto e caderno de Fundos de investimento da Comissão de Valores
Mobiliários de 2014.
A primeira assertiva afirma que “a cada participante cabe, por exemplo, a participação
no rendimento e no valor dos ativos, proporcional a quantidade de cotas”.
A segunda assertiva destaca que “o valor das cotas de um fundo de renda fixa é diário
e está baseado no valor de mercado dos ativos de sua carteira”.
O erro esta em destacar que a mensuração de uma cota de um fundo seja feita com
base nos ativos dos fundos, pois o correto é que a quantificação seja com base no
Patrimônio Líquido.
A CVM, autarquia que controla e fiscaliza as atividades dos fundos de investimentos
estabelece em sua instrução 555 de dezembro de 2014 o seguinte:
CAPÍTULO IV – COTAS
Seção I – Disposições Gerais
Art. 11. As cotas do fundo correspondem a frações ideais de seu patrimônio, são
escriturais, nominativas, e conferem iguais direitos e obrigações aos cotistas.
§ 1º O valor da cota do dia é resultante da divisão do valor do patrimônio líquido pelo
número de cotas do fundo, apurados, ambos, no encerramento do dia, assim
entendido, para os efeitos desta Instrução, como o horário de fechamento dos
mercados em que o fundo atue.
Já o professor Eduardo Fortuna e o professor Assaf Neto destacam em seus livros que:
Um fundo é organizado sob a forma de condomínio e seu patrimônio é dividido em
cotas, cujo valor é calculado diariamente por meio da divisão do patrimônio líquido
pelo número de cotas do fundo.
É importante destacar que na contabilidade ativo é diferente de Patrimônio Líquido.
Contabilmente ativo é conjunto dos bens e direitos que um fundo possui sobre seu
controle e Patrimônio Líquido é um resíduo patrimonial, representado pela diferença
entre o Ativo e o Passivo de um fundo. Por passivo entende-se o conjunto das
obrigações exigíveis.
A própria CVM destaca na referida Instrução os seguintes conceitos:
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IX – carteira (do fundo): conjunto de ativos financeiros e disponibilidades do fundo;
XXXVII – patrimônio líquido (do fundo): é a diferença entre o total do ativo realizável e
do passivo exigível;
A CVM, por meio de seu caderno de fundos de investimento, no link
http://www.portaldoinvestidor.gov.br/portaldoinvestidor/export/sites/portaldoinvesti
dor/publicacao/Cadernos/CVM-Caderno-3.pdf, destaca o seguinte:
O patrimônio líquido de um fundo é igual à soma total de todos os ativos que
compõem sua carteira, menos despesas e provisões. O valor das cotas, que
representam a menor fração desse patrimônio, é calculado dividindo-se o valor do
patrimônio líquido pelo número total de cotas.
Considerando a necessidade de se respeitar os conceitos básicos para que a questão
seja respondida, não há como encontrar uma a resposta correta, pois a sequência
verdadeira seria “FFFV”.
Assim, pede-se a anulação da questão pela inexistência de uma resposta correta.
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Questão 60
Gabarito Inicial letra “E” que corresponde a I, II e III
Solicitar a mudança do gabarito de “E” para “C” que corresponde a “Apenas I e II”
Fundamentação: Assaf Neto em Mercado Financeiro e Eduardo Fortuna em Mercado
Financeiro: Produtos e Serviços. 17ª edição. Site do Bacen, composição do SFN,
acessado no link http://www.bcb.gov.br/pre/composicao.
O item III destaca “os bancos de negócios estão voltados preferencialmente para
operações financeiras de maior porte e complexidade, trabalhando, por isso, com um
número reduzido de clientes, mas de alto poder aquisitivo”.
Contudo é necessário destacar que no enunciado da questão foi cobrado sobre os
bancos comerciais da seguinte forma:
“Os bancos comerciais atuam, hoje, de forma mais especializada, segmentando sua
participação no mercado”.
O banco central conceitua banco comercial como:
Os bancos comerciais são instituições financeiras privadas ou públicas que têm como
objetivo principal proporcionar suprimento de recursos necessários para financiar, a
curto e a médio prazos, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços,
as pessoas físicas e terceiros em geral.
Os professores Eduardo fortuna e Assaf Neto apresentam em seus livros os seguintes
conceitos:
Bancos de Negócios são aqueles que se dedicam à intermediação de grandes
operações tradicionalmente conhecidas como de engenharia financeira.
Bancos de Varejo são aqueles que trabalham com o grande público, muitos clientes,
independente de tamanho.
Bancos de Atacado são aqueles que trabalham com poucos e grandes clientes.
Com base no conceito apresentado de forma clara, os bancos comerciais se
caracterizam como banco de varejo e não como bancos de negócios.
A carteira de banco de negócios esta diretamente relacionada aos bancos de
investimento. O Bacen conceitua banco de investimento como:
Os bancos de investimento são instituições financeiras privadas especializadas em
operações de participação societária de caráter temporário, de financiamento da
atividade produtiva para suprimento de capital fixo e de giro e de administração de
recursos de terceiros."
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Para os professores Fortuna e Assaf neto, os bancos de Investimento tem a função de
financiar as necessidades de longo prazo das empresas e prestar serviços
especializados a empresas de capital aberto como a oferta de ações, administração de
fundos de investimento, administração de recursos, assessoria financeira, clubes de
investimento, operações internacionais e demais serviços especializados, estes sim de
complexidade.
Como as ações acima descritas são atividades de um banco de investimento e o banco
comercial tem como premissa o atendimento aos clientes e não a feitura de operações
financeiras de maior complexidade o item III esta ERRADO, pois um banco comercial
não é um banco de negócios.
Assim, pede-se a alteração do gabarito de letra “E” para letra “C”.
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Questão 55
Gabarito inicial letra “B”
Solicitar a ANULAÇÃO da questão por existir duas respostas incorretas, letras “A” e
“B”.
Fundamentação: Lei 6.385 de 1976 – lei da CVM.
A questão trata na letra “a” que a CVM é um órgão normativo do SFN e é
SUBORDINADO ao Ministério da Fazenda.
Na lei 6.385 de 1976, lei orgânica da autarquia, esta explícito em seu art 5º. o seguinte:
Art. 5o É instituída a Comissão de Valores Mobiliários, entidade autárquica em regime
especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, com personalidade jurídica e patrimônio
próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de
subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e
autonomia financeira e orçamentária. (Redação dada pela Lei nº 10.411, de 26.2.2002)
Como a Lei determina, a CVM deve ser dotada de autoridade administrativa
independente, assim, a mesma não está subordinada ao Ministério da Fazenda.
Em seguida a letra “b” apresenta que incluem-se na definição de valores mobiliários
.....títulos da dívida pública federal.
A supracitada Lei estabelece em seu artigo 2º o seguinte:
“Art. 2o São valores mobiliários sujeitos ao regime desta Lei:
I - as ações, debêntures e bônus de subscrição;
II - os cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento
relativos aos valores mobiliários referidos no inciso II;
III - os certificados de depósito de valores mobiliários;
IV - as cédulas de debêntures;
V - as cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de
investimento em quaisquer ativos;
VI - as notas comerciais;
VII - os contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos ativos subjacentes
sejam valores mobiliários;
VIII - outros contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes;
e
IX - quando ofertados publicamente, quaisquer outros títulos ou contratos de
investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de
remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm
do esforço do empreendedor ou de terceiros.“
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Destaco o parágrafo primeiro da Lei:
§ 1o Excluem-se do regime desta Lei:
I - os títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal;
II - os títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira, exceto as
debêntures.
Com base na Lei, sabe-se que títulos públicos não se enquadram no conceito de
valores mobiliários. Desta forma, esta assertiva esta incorreta, conforme apresenta o
gabarito inicial.
Entretanto, com a existência de duas alternativas erradas dentro da mesma questão, a
mesma deverá ser anulada.
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