Câmara Municipal de Tatuí Edifício Presidente Tancredo Neves Telefax: 0 xx 15 3259 8300 Endereço: Avenida Cônego João Clímaco, 226 – Tatuí / SP Caixa Postal 52 – CEP 18.270-540 Site: www.camaratatui.sp.gov.br e-mail: [email protected] PROJETO DE LEI Nº /2013 Instituí o Programa Municipal de vacinação contra a Hepatite B no Município de Tatuí. A Câmara Municipal de Tatuí aprova e eu, José Manoel Corrêa Coelho, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei. Artigo 1º Fica instituído o Programa Municipal de vacinação contra Hepatite B no Município de Tatuí. Artigo 2º A vacinação prevista no artigo anterior independentemente do período de realização do programa instituído por esta lei, deverá estar disponível e ser aplicada na rede pública durante todo ano. Artigo 3º O poder público do município de Tatuí promoverá ampla divulgação do programa de vacinação previsto nesta lei. Artigo 4º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 5º O Poder Executivo poderá regulamentar o disposto nesta lei no prazo de 60 (sessenta dias) a contar da data de sua publicação. Sala das Sessões, Vereador Rafael Orsi Filho, 04 de Abril de 2013. ______________________________________________________________ Rosana Nochele Pontes Pereira – Rosana do Supermercado Vereadora – PMN ______________________________________________________________ Dione Batista Vereador – PDT ______________________________________________________________ Marcio Antonio de Camargo – Marcio do Santa Rita Vereador – PSDB “Tatuí: Cidade Ternura – Capital da Música” Câmara Municipal de Tatuí Edifício Presidente Tancredo Neves Telefax: 0 xx 15 3259 8300 Endereço: Avenida Cônego João Clímaco, 226 – Tatuí / SP Caixa Postal 52 – CEP 18.270-540 Site: www.camaratatui.sp.gov.br e-mail: [email protected] JUSTIFICATIVA A hepatite B é uma doença transmitida pelo vírus VHB, que tem predileção por infectar os hepatócitos, as células do fígado. Essas células podem ser agredidas pelo VHB diretamente, ou pelas células do sistema de defesa que, empenhadas em combater a infecção, acabam causando um processo inflamatório crônico. O vírus da hepatite B pode sobreviver ativo no ambiente externo por vários dias. O período de incubação dura, em média, de um a quatro meses. Uma pessoa infectada por ele pode desenvolver as seguintes formas da doença: hepatite aguda, hepatite crônica (ou ambas) e hepatite fulminante, uma forma rara da doença que pode ser fatal. A maneira mais segura e eficaz de prevenir a infecção pelo VHB é tomar as três doses da vacina contra a hepatite B, assim distribuídas: há segunda 30 dias depois da primeira e a terceira, seis meses depois da primeira. Devem receber essa vacina: recém-nascidos, crianças que não foram vacinadas ao nascerem, pessoas com vida sexual ativa, aquelas que convivem com pacientes com a enfermidade ou necessitam de transfusões de sangue com frequência, as submetidas à hemodiálise. Também devem ser vacinados os usuários de drogas injetáveis, os profissionais na área de saúde, os doadores de órgãos sólidos e de medula óssea, policiais, manicures, pedólogos, portadores de HIV e de imunodeficiências, vítimas de abuso sexual, a população indígena, entre outros grupos. Isto posto, significando uma evolução na atenção aos moradores de nosso município. Como essa Casa de Leis vem dando exemplo de responsabilidade e transparência. Face ao exposto, apresento o Projeto de Lei. Sala das Sessões, Vereador Rafael Orsi Filho, 04 de Abril de 2013. ______________________________________________________________ Rosana Nochele Pontes Pereira – Rosana do Supermercado Vereadora – PMN ______________________________________________________________ Dione Batista Vereador – PDT ______________________________________________________________ Marcio Antonio de Camargo – Marcio do Santa Rita Vereador – PSDB “Tatuí: Cidade Ternura – Capital da Música” Câmara Municipal de Tatuí Edifício Presidente Tancredo Neves Telefax: 0 xx 15 3259 8300 Endereço: Avenida Cônego João Clímaco, 226 – Tatuí / SP Caixa Postal 52 – CEP 18.270-540 Site: www.camaratatui.sp.gov.br e-mail: [email protected] “Tatuí: Cidade Ternura – Capital da Música”