Câmara Municipal de Tatuí

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Câmara Municipal de Tatuí
Edifício Presidente Tancredo Neves
Telefax: 0 xx 15 3259 8300
Endereço: Avenida Cônego João Clímaco, 226 – Tatuí / SP
Caixa Postal 52 – CEP 18.270-540
Site: www.camaratatui.sp.gov.br
e-mail: [email protected]
PROJETO DE LEI Nº
/2013
Instituí o Programa Municipal de vacinação
contra a Hepatite B no Município de Tatuí.
A Câmara Municipal de Tatuí aprova e eu, José Manoel
Corrêa Coelho, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Artigo 1º Fica instituído o Programa Municipal de vacinação contra
Hepatite B no Município de Tatuí.
Artigo 2º A vacinação prevista no artigo anterior independentemente
do período de realização do programa instituído por esta lei, deverá estar
disponível e ser aplicada na rede pública durante todo ano.
Artigo 3º O poder público do município de Tatuí promoverá ampla
divulgação do programa de vacinação previsto nesta lei.
Artigo 4º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 5º O Poder Executivo poderá regulamentar o disposto nesta lei
no prazo de 60 (sessenta dias) a contar da data de sua publicação.
Sala das Sessões, Vereador Rafael Orsi Filho, 04 de Abril de 2013.
______________________________________________________________
Rosana Nochele Pontes Pereira – Rosana do Supermercado
Vereadora – PMN
______________________________________________________________
Dione Batista
Vereador – PDT
______________________________________________________________
Marcio Antonio de Camargo – Marcio do Santa Rita
Vereador – PSDB
“Tatuí: Cidade Ternura – Capital da Música”
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JUSTIFICATIVA
A hepatite B é uma doença transmitida pelo vírus VHB, que tem predileção
por infectar os hepatócitos, as células do fígado. Essas células podem ser
agredidas pelo VHB diretamente, ou pelas células do sistema de defesa que,
empenhadas em combater a infecção, acabam causando um processo
inflamatório crônico.
O vírus da hepatite B pode sobreviver ativo no ambiente externo por vários
dias. O período de incubação dura, em média, de um a quatro meses. Uma
pessoa infectada por ele pode desenvolver as seguintes formas da doença:
hepatite aguda, hepatite crônica (ou ambas) e hepatite fulminante, uma
forma rara da doença que pode ser fatal.
A maneira mais segura e eficaz de prevenir a infecção pelo VHB é tomar as
três doses da vacina contra a hepatite B, assim distribuídas: há segunda 30
dias depois da primeira e a terceira, seis meses depois da primeira.
Devem receber essa vacina: recém-nascidos, crianças que não foram
vacinadas ao nascerem, pessoas com vida sexual ativa, aquelas que
convivem com pacientes com a enfermidade ou necessitam de transfusões de
sangue com frequência, as submetidas à hemodiálise. Também devem ser
vacinados os usuários de drogas injetáveis, os profissionais na área de
saúde, os doadores de órgãos sólidos e de medula óssea, policiais,
manicures, pedólogos, portadores de HIV e de imunodeficiências, vítimas de
abuso sexual, a população indígena, entre outros grupos.
Isto posto, significando uma evolução na atenção aos moradores de nosso
município.
Como essa Casa de Leis vem dando exemplo de responsabilidade e
transparência. Face ao exposto, apresento o Projeto de Lei.
Sala das Sessões, Vereador Rafael Orsi Filho, 04 de Abril de 2013.
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Rosana Nochele Pontes Pereira – Rosana do Supermercado
Vereadora – PMN
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Dione Batista
Vereador – PDT
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Vereador – PSDB
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