FUNDAÇÃO EUCLIDES DA CUNHA CONCURSO PÚBLICO - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -NITERÓI RESPOSTA AO RECURSO DA PROVA OBJETIVA CARGO: S 24 – ASSISTENTE SOCIAL QUESTÃO NÚMERO: 5 GABARITO: X RECURSO: ( X ) DEFERIDO ( X ) QUESTÃO ANULADA ( ) ALTERAÇÃO DE GABARITO: - DA LETRA ___ PARA A LETRA ______ ( ) INDEFERIDO JUSTIFICATIVA: A Banca Examinadora esclarece que os verbos cumprimentar e rever (derivado de ver) são transitivos diretos, jamais admitindo, portanto, o pronome átono LHE. A frase correta deveria ser: Revi-o ontem no baile. A forma verbal presente na alternativa C “ Cumprimentamo-lo com emoção” está corretíssima. Não se trata de verbo composto de sílaba –MO, mas de um verbo, composto do radical cumpriment-, seguido da vogal temática(1ª. conjugação) –a-, da desinência nº pessoal –mos ( aqui, -mo, devido à presença do pronome oblíquo -O que se emprega –lo, com hífeN, após essa forma verbal acabada em -s :cumprimentamos+ o = cumprimentamo-lo, como ocorre com o pronome pessoal oblíquo da 3ª pessoa: o,a,os,as, depois de formas verbais acabadas em r, s ou z). Dessa forma, a inserção do hífeN pleiteada no recurso em tela é improcedente. O correto é Cumprimentamo-lo e não Cumprimenta-mo-lo. A Banca Examinadora, portanto, indefere o presente recurso e ratifica o gabarito apresentado. FUNDAÇÃO EUCLIDES DA CUNHA CONCURSO PÚBLICO - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -NITERÓI RESPOSTA AO RECURSO DA PROVA OBJETIVA CARGO: S 24 – ASSISTENTE SOCIAL QUESTÃO NÚMERO: 8 GABARITO: X RECURSO: ( X ) DEFERIDO ( X ) QUESTÃO ANULADA ( ) ALTERAÇÃO DE GABARITO: - DA LETRA ___ PARA A LETRA ___ ( ) INDEFERIDO JUSTIFICATIVA: A Banca Examinadora sugere ao ora pleiteante que consulte a respeito dos usos do pronome relativo QUE (QUAL) as páginas 199, 488 item e e 491 da Gramática Moderna Portuguesa do professor Evanildo Bechara( cf. sugestão bibliográfica) . Na alternativa: “Não é esta a consagração à qual aspiro”, ocorre a crase do artigo definido A (referente à consagração) com a preposição essencial A (aspirar A= desejar), daí a presença do acento grave. Em acréscimo, na expressão “ à expensas”, somente há a presença da preposição essencial, o que ratifica a indevida colocação do acento indicativo da crase. A Banca Examinadora, portanto, indefere o presente recurso e ratifica o gabarito apresentado. FUNDAÇÃO EUCLIDES DA CUNHA CONCURSO PÚBLICO - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -NITERÓI RESPOSTA AO RECURSO DA PROVA OBJETIVA CARGO: S 24 – ASSISTENTE SOCIAL QUESTÃO NÚMERO: 11 GABARITO: X RECURSO: ( ) DEFERIDO ( ) QUESTÃO ANULADA ( ) ALTERAÇÃO DE GABARITO: - DA LETRA ___ PARA A LETRA ______ ( X ) INDEFERIDO JUSTIFICATIVA: A Banca Examinadora esclarece que a fundamentação gramatical apresentada pelo candidato respalda a alternativa divulgada pelo gabarito. (Consultar, também, a Gramática do Professor Evanildo Bechara sugerida no Edital.) Em: “Meus alunos leram belas poesias”, a forma verbal “leram” apresenta-se com valor transitivo direto, assim como a forma verbal “maldisse”, e “ belas poesias” funciona como objeto direto, assim como “ a pátria” e “ belas” aparece na função de adjunto adnominal e não de predicativo do objeto. Assim sendo, esta Banca indefere o presente recurso e .ratifica o gabarito. FUNDAÇÃO EUCLIDES DA CUNHA CONCURSO PÚBLICO - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -NITERÓI RESPOSTA AO RECURSO DA PROVA OBJETIVA CARGO: S 24 – ASSISTENTE SOCIAL QUESTÃO NÚMERO: 14 GABARITO: X RECURSO: ( X ) DEFERIDO ( X ) QUESTÃO ANULADA ( ) ALTERAÇÃO DE GABARITO: - DA LETRA ___ PARA A LETRA ______ ( ) INDEFERIDO JUSTIFICATIVA: Houve um erro material. A Banca Examinadora defere o presente recurso e anula a questão em tela. FUNDAÇÃO EUCLIDES DA CUNHA CONCURSO FME ‐ NITERÓI FORMULÁRIO DE RESPOSTA AOS RECURSOS CARGO: S 24 QUESTÃO :29 Tipo de Prova ( X): ( ) RECURSO DEFERIDO: ( ) ALTERAÇÃO DE GABARITO: ‐ DA LETRA _______ PARA A LETRA _______ ( ) ANULAÇÃO DA QUESTÃO ( X ) RECURSO INDEFERIDO JUSTIFICATIVA: A resposta da questão corresponde à alternativa D. Vide LOAS Art. 4° cap. II Inciso I. Não há intenção de confundir o candidato e sim observar seus conhecimentos e a sua leitura atenta as questões. FUNDAÇÃO EUCLIDES DA CUNHA CONCURSO FME ‐ NITERÓI FORMULÁRIO DE RESPOSTA AOS RECURSOS CARGO: s 24 QUESTÃO :33 Tipo de Prova ( X): ( ) RECURSO DEFERIDO: ( ) ALTERAÇÃO DE GABARITO: ‐ DA LETRA _______ PARA A LETRA _______ ( ) ANULAÇÃO DA QUESTÃO ( X ) RECURSO INDEFERIDO JUSTIFICATIVA: A questão corresponde ao conteúdo programático. Vide site da FEC – conteúdo programático “Lei 10.741/2003”, que corresponde ao Estatuto do Idoso. FUNDAÇÃO EUCLIDES DA CUNHA CONCURSO FME ‐ NITERÓI FORMULÁRIO DE RESPOSTA AOS RECURSOS CARGO: S 24 QUESTÃO :34 Tipo de Prova ( X): ( ) RECURSO DEFERIDO: ( ) ALTERAÇÃO DE GABARITO: ‐ DA LETRA _______ PARA A LETRA _______ ( ) ANULAÇÃO DA QUESTÃO ( X ) RECURSO INDEFERIDO JUSTIFICATIVA: A resposta da questão encontra‐se no Estatuto da Criança e do Adolescente Lei. n°8.069/90 – art. 28 e não no art. 30 como sugere a candidata. FUNDAÇÃO EUCLIDES DA CUNHA CONCURSO FME ‐ NITERÓI FORMULÁRIO DE RESPOSTA AOS RECURSOS CARGO: S24 – ASSISTENTE SOCIAL QUESTÃO :47 GABARITO: X ( X ) RECURSO DEFERIDO: ( ) ALTERAÇÃO DE GABARITO: ‐ DA LETRA _______ PARA A LETRA _______ (X) ANULAÇÃO DA QUESTÃO ( ) RECURSO INDEFERIDO JUSTIFICATIVA: Segundo a Lei Orgânica da Assistência Social – Lei n°8.742/93‐ art° 17 o Conselho Nacional de Assistência Social não é o responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social e sim “órgão da administração pública federal” (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome). Como não há resposta correta, optamos por anular a questão.