PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DA APRENDIZAGEM - PRA Em consonância com o artigo 177, parágrafo 2º da Constituição Federal Brasileira que determina que “[...] cada sistema de ensino terá obrigatoriamente serviços de assistência educacional que assegurem aos alunos necessitados condições de eficiência escolar.” (BRASIL, 1988) e com a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDB nº 9.394/96), no artigo 12, título IV que estabelece que os estabelecimentos de ensino terão a incumbência de “[...] prover os meios de recuperação para os alunos de menor rendimento”. (BRASIL, 1996), a Faculdade Centro Paulistano não se contenta com a falta de aprendizagem dos seus alunos e assume como missão investir todos os esforços necessários para oferecer a máxima assistência educacional para que os alunos aprendam, não apenas como dever legal mais como dever moral. Neste singular, seguindo os preceitos legais, a Faculdade Centro Paulistano institucionaliza um Programa de Recuperação da Aprendizagem, o PRA, composto pelos membros do Núcleo de Atendimento Psicopedagógico de cada unidade, o coordenador de projeto social e os coordenadores de cursos. O PRA será em cada unidade de ensino um instrumento organizado que objetiva favorecer a aprendizagem dos nossos alunos. Primeira Etapa: Nivelamento da Aprendizagem É uma diretriz da Faculdade Centro Paulistano que todos os alunos ao participarem do processo seletivo sejam diagnosticados possíveis problemas de aprendizagem que poderão comprometer o desempenho do aluno durante o curso. Sendo assim, por meio do processo seletivo ou durante as primeiras semanas de aula é realizado um diagnóstico inicial sobre os problemas de aprendizagem de Língua Portuguesa e Matemática que o candidato possui. Detectado o problema o mesmo é chamado pela coordenação do curso e assina um “Termo de Compromisso” em participar do Programa de Nivelamento. A coordenação encaminha para a direção a relação dos alunos com necessidade de aprendizagem e a direção, com a relação de alunos de todos os cursos elabora a planilha de atribuição de horas para este sempre nos meses de Fevereiro e Agosto. Os coordenadores dos cursos com os docentes de nivelamento emitem um relatório do desempenho dos alunos para a supervisão dos Membros do PRA que avalia e indica a certificação dos alunos que demonstrarem recuperação da aprendizagem e a continuidade no próximo módulo de nivelamento para os alunos que não evidenciaram plena melhoria de desempenho acadêmico. Segunda Etapa: Alunos com Problemas de Aprendizagem Evidenciando a preocupação com o processo de recuperação contínua da aprendizagem o PRA realiza um monitoramento de Desempenho do Aluno. Nesta etapa os professores de cada curso apresentam para as suas respectivas coordenações a relação de alunos com problemas de aprendizagem. Os alunos com problemas em três ou mais componentes curriculares são encaminhados pela coordenação de cada curso para o PRA que agenda um encontro geral com todos os alunos. Neste encontro é feito uma palestra de “Orientação de Estudos” e aplicado o Instrumento de Auto-Avaliação (Anexo 2). O Instrumento é tabulado e os alunos que demostrarem necessidade de reforço em nivelamento são encaminhados para mais um módulo do programa de nivelamento. Os alunos com necessidade de orientação de Estudos são encaminhados para o Processo de Orientação de Estudos e participação nos Acompanhados pelos monitores da aprendizagem. (Os componentes com maior índice de alunos com problemas de aprendizagem terão monitores. No início de cada semestre o professor da disciplina, promoverá com a coordenação do curso um processo seletivo para escolher o melhor aluno na respectiva disciplina. Serão organizado grupos de estudo com os monitores da aprendizagem que deverão apresentar relatório do trabalho). O PRA por meio dos relatórios emitidos monitora o desempenho dos alunos participantes dos grupos de monitoria da aprendizagem. Terceira Etapa: Alunos em Regime de Dependência e Adaptação Observa-se as diretrizes constantes no anexo 1, a saber: 1. O aluno em regime de dependência e adaptação cursará, preferencialmente, o componente curricular no seu curso de origem ou em outro curso que ofereça o componente curricular em horário que não comprometa as atividades acadêmicas do semestre em que está matriculado, podendo ser em período diferente do seu período regular ou em “janelas” de aula, devendo organizar o plano de estudos junto ao coordenador do curso. 2. O aluno terá a opção de trancar um componente curricular do semestre vigente para cursar o componente curricular de Dependência 3. Quando, em nenhuma hipótese, desde que devidamente comprovada a impossibilidade de cursar os componentes curriculares de dependência e adaptação na forma dos incisos I, II, os discentes em regime de dependência e adaptação terão a possibilidade de cursar 20 horas aulas do respectivo componente curricular que serão ofertadas ao longo do semestre letivo, uma vez ao mês, nas sextas-feiras ou aos sábados, considerando a disponibilidade do professor, desde que não coincida com o horário das aulas regulares dos discentes em regime de dependência e adaptação. As aulas terão quatro (4) horas em cada encontro e serão organizadas como no quadro abaixo: Semestr 1ª aula 2ª aula 3ª aula 4ª aula 5ª aula e 1º Fevereir Março Abril Maio Junho o 2º Agosto Setembr Outubr Novembr Dezembr o o o o 4. Considerando a necessidade de possibilitar a aprendizagem dos discentes, as aulas deverão ser direcionadas para os conteúdos essências do componente curricular, objetivando recuperar ou adaptar o discente com os requisitos mínimos necessários do respectivo componente, portanto às 20 horas aulas deverão ser caracterizadas pelo efetivo trabalho docente, não devendo ser constituídas apenas por exercícios e trabalhos sem que haja aulas efetivamente lecionadas; 5. A formação da turma de dependência e adaptação está condicionada a composição mínima de 10 (dez) alunos na turma, desde que constem como matriculados no sistema RM. Considerando ainda as seguintes regras: REGRA 1 Conforme norma regimental o aluno em três ou mais componentes em Regime de DP deverá cursar preferencialmente as Dependências no semestre subsequente. REGRA 2 O coordenador de cada curso, encaminhará um roteiro de estudos de cada componente curricular do curso. O roteiro será disponibilizado para os alunos que estiverem em cursos com menos de 10 alunos em regime de dependência. REGRA 3 Necessariamente o aluno que chegar a 60% da carga horária do curso deverá eliminar as disciplinas em Regime de Dependências antes de cursar o semestre subsequente. Quarta Etapa: Ações de Recuperação da Aprendizagem Tendo em Vista o ENADE Observa-se as diretrizes presentes no Anexo 1: 1. O Programa de Recuperação de cada Unidade será responsável, em consonância com os coordenadores dos cursos, em monitorar as ações voltadas para a preparação dos alunos para o ENADE. 2. A Faculdade Centro Paulistano deverá ter o mapa com os cursos que passarão pelo ENADE com as respectivas turmas, objetivando o planejamento das ações em cada semestre do curso. 3. Os Coordenadores verificarão os dados dos últimos ENADES dos seus respectivos cursos (indicadores de desempenho) e apresentar o plano de melhoria do processo de aprendizagem. 4. Em todos os cursos, no início de cada semestre, os alunos assinarão, após a segunda semana de aula, uma lista de que possuem conhecimento dos programas de disciplinas do seu respectivo semestre. As listas ficarão arquivadas na coordenação de cada curso. 5. Os alunos passarão a ter uma Avaliação do Conhecimento Geral com os temas propostos para a avaliação do ENADE de cada ano, devendo os alunos que atingirem de 70% a 100% de acertos terem 2 pontos na média de cada componente curricular do semestre. 6. No formato da avaliação da CPA, no início do ano letivo os cursos que passarão pelo ENADE, farão uma avaliação de diagnóstico com as questões dos ENADES anteriores, podendo compor a nota do semestre ou contabilizar horas de atividades complementares. 7. A partir do resultado do diagnóstico, todas as medidas deverão ser apresentadas, inclusive um curso de extensão para recuperar a aprendizagem onde os conteúdos forem deficientes. 8. No final de cada semestre o Programa de Recuperação da Aprendizagem deverá emitir para a Direção um relatório das ações realizadas.