REGULAMENTO DO 2º FESTIVAL ESTUDANTIL DA CANÇÃO

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REGULAMENTO DO 2º FESTIVAL ESTUDANTIL DA CANÇÃO – FEC 2017 – RIO BRANCO
1.
DO FESTIVAL
1.1. A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal Adjunta de Juventude e
Fundação Garibaldi Brasil, com o apoio do Governo do Estado do Acre, realizarão no período de
15 de maio a 11 de agosto de 2017 a 2ª edição do Festival Estudantil da Canção- FEC 2017.
1.2. O Festival é um projeto de caráter educativo, artístico e cultural, concebido a partir de
uma perspectiva abrangente, na expectativa de promover a participação e o envolvimento
de todos os estudantes da rede estadual e particular de ensino médio.
2.
DOS OBJETIVOS
2.1. Valorizar e promover a produção musical de Rio Branco em todas as suas vertentes
criativas;
2.2. Revelar e valorizar novos talentos;
2.3. Difundir a música como uma das linguagens essenciais da expressão cultural juvenil;
2.4. Fomentar o desenvolvimento da arte e produção de saberes, criando espaço e estímulo
para a expressão de talentos entre os jovens;
2.5. Promover um ambiente educacional prazeroso, no qual a cultura, a arte e a educação se
expressem, contribuindo para transformar a escola em um ambiente vivo e significante por
meio de uma Cultura de Paz para os jovens de Rio Branco;
2.6. Promover a música e estimular o potencial artístico dos Jovens.
2.7. Interagir com a juventude através das linguagens artísticas, fortalecendo valores
essenciais para a formação cidadã;
2.8. Garantir a formação de público;
2.9. Incentivar a iniciação de jovens no movimento artístico e cultural.
3.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do Festival Estudantil da Canção estudantes regularmente
matriculados no ensino médio na rede pública de ensino, estadual e privada do município de
Rio Branco, com idade entre 13 e 29 anos, completados na data da etapa final;
3.2. Os participantes poderão se inscrever em apenas uma categoria;
3.3. A comprovação de matricula será necessária no ato da inscrição, mediante declaração
da escola;
3.4. O participante deverá apresentar documentação comprobatória de idade. No caso de
candidato/a menor de idade, deverá ser apresentada autorização de seu responsável legal, ou a
inscrição poderá ser feita diretamente pelo responsável;
3.5. No ato da inscrição é indispensável o preenchimento do termo de compromisso pelo/a
candidato/a;
3.6. Cada candidato/a poderá inscrever apenas uma música;
3.7. Candidatos inscritos na modalidade autoral deverão manter sua canção até o final do
concurso;
3.8. Candidatos inscritos na modalidade intérprete poderão substituir sua canção desde que
informe a comissão organizadora com antecedência de 10 dias antes do início dos ensaios da
etapa final.
3.9. As escolas mapeadas e listadas no Anexo I estarão dividas em zoneamentos conforme
Anexo III.
4.
DAS INSCRIÇÕES
4.1. Serão participantes do Festival todas as escolas de Ensino Médio, públicas e privadas do
município de Rio Branco, descritas no Anexo I.
4.2. As inscrições deverão ser efetuadas no período de 15 de maio a 02 de junho de 2017,
no horário de 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00, nas escolas públicas de ensino médio
listadas no Anexo II do presente REGULAMENTO, sob a responsabilidade da comissão
organizadora.
4.3. No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar:
4.3.1 Ficha de Inscrição devidamente preenchida (impressa ou em letra de forma) e
assinada pelo candidato (Anexo IV). No caso de candidato/a menor de idade, deverá ser
apresentada autorização de seu responsável legal, ou a inscrição poderá ser feita
diretamente pelo responsável (Anexo V);
4.3.2 Termo de compromisso preenchido e assinado pelo (a) candidato (a), (ANEXO
VI);
4.3.3 Três cópias impressas da letra da música inscrita, na modalidade Música Autoral;
4.4. As inscrições dos alunos da rede privada de ensino também poderão ser realizadas em
qualquer uma das escolas públicas participantes, mencionadas no Anexo II;
4.5. Alunos que formam bandas e estudam em escolas diferentes, poderão se inscrever
livremente.
4.6. É de responsabilidade do candidato o uso de letras e músicas que não sejam de sua
autoria;
4.7. Candidatos portadores de algum tipo de deficiência deverão informar no ato da
inscrição, podendo ser necessária apresentação de laudo médico a qualquer tempo.
5.
DAS CATEGORIAS E MODALIDADES
5.1.
As inscrições podem ser realizadas nas Categorias:
5.1.1. Música Autoral – de responsabilidade do participante a comprovação da música
autoral. Participantes que tenham composição musical inédita de sua autoria ou de
terceiros poderão concorrer livremente.
5.1.2. Música Intérprete – música interpretada pelo participante, independente de ter
sido ou não gravada, poderá concorrer livremente.
6.
DAS ETAPAS
6.1.
O Festival contará com as seguintes etapas:
6.1.1. VÍDEOS: para se inscrever no Festival da Canção, cada candidato deverá gravar
um vídeo com uma apresentação musical.
6.1.1.1. Gravação do vídeo: cada vídeo poderá conter 01 (uma) música com limite
mínimo de 01 (um) minuto e máximo de 05 (cinco) minutos.
6.1.1.2. Comissão de pré-seleção: avaliará todos os vídeos enviados pelos
participantes e selecionará até 40 (quarenta) vídeos por zoneamentos, seguindo
cronograma conforme tabela no Item 6.1.2. Os 40 (quarenta) vídeos selecionados estão
aptos a concorrer à Etapa Regional e ao Júri Popular correspondente ao seu
zoneamento.
6.1.1.3. Júri popular: as escolhas dos vídeos serão realizadas pelos internautas através
de “curtidas” pela Fanpage oficial do FEC: https://www.facebook.com/fecriobranco.
6.1.1.4. Etapas de vídeos regionais: os vídeos selecionados em cada regional serão
postados na Fanpage https://www.facebook.com/fecriobranco de acordo com
cronograma das regionais conforme tabela 6.1.2. O vídeo selecionado será aquele com o
maior número de “curtidas”, dentro das datas e horários estabelecidos no cronograma
abaixo, e concorrerá na categoria MELHOR VÍDEO. Após contabilização das “curtidas”,
os vídeos deverão ser expirados da página. As postagens serão feitas de acordo com a
ordem alfabética dos candidatos.
Zoneamentos
Data da postagem
Horários
Expiração
Horários
16 de Junho
Baixada
12 de Junho
23 de Junho
Bosque
19 de Junho
30 de Junho
Segundo distrito
26 de Junho
A partir das 14h00min
17h00min
07 de Julho
Rural
03 de Julho
14 de Julho
Centro
10 de Julho
21 de Julho
Universitário
17 de Julho
6.1.1.5. Júri popular da etapa final: cada regional classificará um finalista de acordo
com os critérios estabelecidos no item 6.1.3.1. Os vídeos dos 06 (seis) finalistas serão
postados novamente na Fanpage e seguirá os mesmos critérios do item 6.1.3.1. Nesta
etapa, o vídeo mais curtido será o ganhador da premiação.
6.1.2. ETAPAS REGIONAIS: serão 06 (seis) etapas classificatórias que acontecerão nas
escolas sede de cada regional, escolhidas de acordo com estruturas físicas disponíveis para
realização dos eventos, no município de Rio Branco, e serão dividas conforme ANEXO III:
6.1.2.1. Classificados nas etapas regionais: cada etapa regional classificará 04 (quatro)
candidatos, segundo critérios de avaliação estipulados no item 8.1., divididos da seguinte
forma: 02 (dois) candidatos na categoria Intérprete e 02 (dois) na categoria Autoral.
6.1.3. ETAPA FINAL: participarão da Etapa Final os candidatos classificados nas etapas
regionais, conforme item 6.1.2, totalizando 24 (vinte e quatro) candidatos que concorrerão
livremente entre as categorias Intérprete e Autoral, em evento que será realizado na cidade de
Rio Branco no dia 11 de agosto de 2017, a partir das 17 horas, na Praça da Juventude do Bairro
Cidade Nova.
Parágrafo único: o candidato que não comparecer às etapas de classificação será
automaticamente desclassificado.
7.
DAS COMISSÕES: FORMAÇÃO E ATRIBUIÇÕES
7.1. Comissão de Pré-Seleção: será definida pela Comissão Organizadora do Festival e será
responsável pela seleção dos vídeos apresentados pelos candidatos.
7.2. Comissão julgadora das Etapas Regionais: será definida pela Comissão Organizadora do
Festival e será responsável pela avaliação, seleção e classificação dos candidatos para a etapa
final.
7.3. Comissão julgadora da Etapa Final: será definida pela Comissão Organizadora e será
responsável pela avaliação e classificação definida por ranking de cada modalidade.
Paragrafo único: a comissão organizadora não divulgará os membros das comissões de
avaliações com antecedência.
8.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
8.1. Etapas regionais: a Comissão de Avaliação decidirá, tendo como critério a seguinte
ordem:
8.1.1 Categoria Interprete – Etapas Regionais: os candidatos serão avaliados seguindo
os seguintes critérios:
Critérios
Pontuação de 5 a 10
Afinação
Ritmo
Performance
8.1.2 Categoria Autoral – Etapas Regionais: os candidatos serão avaliados seguindo os
seguintes critérios:
Critérios
Pontuação de 5 a 10
Afinação
Ritmo
Performance
Canção: letra, melodia, harmonia e originalidade.
8.2. Etapa Final: a comissão avaliará os candidatos que concorrerão ao Primeiro, Segundo e
Terceiro lugares do Festival, pontuando de acordo com os seguintes critérios:
Critérios
Pontuação de 5 a 10
Afinação
Ritmo
Performance
Canção: letra, melodia, harmonia e originalidade.
8.2.1. Premiação Geral: os candidatos vencedores da premiação de Primeiro, Segundo
e Terceiro lugares serão aqueles que obtiverem maior pontuação, respectivamente.
8.2.1. Melhor Música Autoral: será o ganhador do prêmio de Melhor Música Autoral o
candidato que obtiver maior pontuação nesta categoria, de acordo com os critérios
estipulados no item 8.2.
8.2.2. Vídeo mais votado: os candidatos que concorrem nesta etapa serão aqueles
classificados através das curtidas na fanpage e seguirão o mesmo critério. O vídeo mais
“curtido” na fanpage do Festival no período de 01 a 11 de agosto será o vencedor da
premiação.
8.3. O resultado final, em cada uma das etapas, representará a somatória dos pontos
apurados nas planilhas dos membros da Comissão Julgadora.
8.4. Os finalistas concorrerão livremente de acordo com as categorias especificadas no ato
da inscrição.
Parágrafo primeiro: os classificados para a etapa final concorrerão livremente entre categoria
autoral e intérprete, de acordo com os critérios estabelecidos no item 8.2 deste regulamento.
Parágrafo segundo: caso seja identificado o uso de programas que promovam “curtidas”, a
comissão organizadora avaliará podendo ser aplicada pena de desclassificação do candidato.
9.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. Em caso de empate, a Comissão de Avaliação decidirá tendo como critério a seguinte
ordem:
9.1.1. Na categoria autoral:
1. Maior somatória nas notas de afinação;
2. Maior somatória nas notas de ritmo;
3. Maior somatória nas notas de letra;
4. Maior somatória nas notas de performance;
5. Permanecendo o empate, o candidato de maior idade será o vencedor.
9.1.2. Na categoria intérprete:
1. Maior somatória nas notas de afinação;
2. Maior somatória nas notas de ritmo;
3. Maior somatória nas notas de performance;
4. Permanecendo o empate, o candidato de maior idade será o vencedor.
10.
DAS APRESENTAÇÕES
10.1. As músicas classificadas na categoria autoral poderão ser apresentadas pelos seus
autores ou por intérpretes.
10.2. Não haverá passagem de som para as etapas eliminatórias que serão realizadas nas
escolas sede.
10.3. As apresentações das seletivas regionais terão início a partir das 17h. Os/as
candidatos/as deverão comparecer nos locais citados uma hora antes do horário de início do
evento.
10.4. Nas apresentações das seletivas regionais, não será disponibilizado banda base, sendo
de inteira responsabilidade do candidato os instrumentos ou músicos que desejarem
acompanhar durante a apresentação.
10.5. Será de responsabilidade do candidato informar à comissão organizadora 48 horas antes
do evento a estrutura de som que será usada durante a apresentação, em todas as etapas.
10.6. O ensaio geral com passagem do som para a Etapa Final ocorrerá no dia 10 de agosto de
2017, a partir das 17 horas, na Praça da Juventude. Os/as candidatos/as deverão comparecer
no local citado uma hora antes do horário de início do evento.
10.7. A apresentação da Etapa Final acontecerá no dia 11 de agosto de 2017, a partir das 17
horas, na Praça da Juventude do Bairro Cidade Nova. Os/as candidatos/as deverão comparecer
no local citado uma hora antes do horário de início do evento.
10.8. Durante a realização das etapas, não será de responsabilidade da comissão
organizadora o translado ao local do evento, exceto para candidatos com algum tipo de
necessidade especial, indicados no ato da inscrição.
10.8. A organização do evento fornecerá toda a infraestrutura de sonorização e iluminação
para as apresentações, cabendo aos participantes utilizarem seus próprios instrumentos.
11.
DA PREMIAÇÃO
11.1. A premiação será realizada de acordo com a classificação determinada pela Comissão de
Avaliação;
11.2. Os vencedores ganharão os seguintes prêmios em dinheiro:
Premiação Final
Quantidade
Valor unitário
Valor total
1º Lugar
1
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
2º Lugar
1
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
3º Lugar
1
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
Melhor Música Autoral
1
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
Vídeo Mais Curtido
1
R$ 500,00
R$ 500,00
11.3. O pagamento da premiação deverá ser feito em até 60 dias úteis após a realização da
Etapa Final, que acontecerá no dia 11 de Agosto de 2017, deduzidos os impostos incidentes
sobre os valores da premiação, devendo o candidato ser cadastrado no Sistema de Cadastro de
Credor da Prefeitura Municipal de Rio Branco e apresentar as seguintes documentações:
 PIS, NIT, PASEP;
 Comprovante bancário no nome do candidato, quando maior, ou de ser responsável,
quando menor.
Parágrafo único: será de inteira responsabilidade dos candidatos a entrega das documentações
necessárias para recebimento do prêmio.
12.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A inscrição no Festival Estudantil da Canção implica na concordância e aceitação de
todos os termos do presente Regulamento.
12.2. Os candidatos finalistas terão direito ao tempo máximo de uma hora de ensaio com a
banda base, caso solicite no ato da inscrição.
12.3. Os ensaios serão agendados pela Comissão Organizadora no período de 31 de julho a 09
de agosto de 2017.
12.4. Os casos omissos ou não esclarecidos neste Regulamento serão objeto de deliberação
da Comissão Organizadora do Festival.
Rio Branco, Acre 15 de Maio de 2017.
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