REGULAMENTO DO 2º FESTIVAL ESTUDANTIL DA CANÇÃO – FEC 2017 – RIO BRANCO 1. DO FESTIVAL 1.1. A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal Adjunta de Juventude e Fundação Garibaldi Brasil, com o apoio do Governo do Estado do Acre, realizarão no período de 15 de maio a 11 de agosto de 2017 a 2ª edição do Festival Estudantil da Canção- FEC 2017. 1.2. O Festival é um projeto de caráter educativo, artístico e cultural, concebido a partir de uma perspectiva abrangente, na expectativa de promover a participação e o envolvimento de todos os estudantes da rede estadual e particular de ensino médio. 2. DOS OBJETIVOS 2.1. Valorizar e promover a produção musical de Rio Branco em todas as suas vertentes criativas; 2.2. Revelar e valorizar novos talentos; 2.3. Difundir a música como uma das linguagens essenciais da expressão cultural juvenil; 2.4. Fomentar o desenvolvimento da arte e produção de saberes, criando espaço e estímulo para a expressão de talentos entre os jovens; 2.5. Promover um ambiente educacional prazeroso, no qual a cultura, a arte e a educação se expressem, contribuindo para transformar a escola em um ambiente vivo e significante por meio de uma Cultura de Paz para os jovens de Rio Branco; 2.6. Promover a música e estimular o potencial artístico dos Jovens. 2.7. Interagir com a juventude através das linguagens artísticas, fortalecendo valores essenciais para a formação cidadã; 2.8. Garantir a formação de público; 2.9. Incentivar a iniciação de jovens no movimento artístico e cultural. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar do Festival Estudantil da Canção estudantes regularmente matriculados no ensino médio na rede pública de ensino, estadual e privada do município de Rio Branco, com idade entre 13 e 29 anos, completados na data da etapa final; 3.2. Os participantes poderão se inscrever em apenas uma categoria; 3.3. A comprovação de matricula será necessária no ato da inscrição, mediante declaração da escola; 3.4. O participante deverá apresentar documentação comprobatória de idade. No caso de candidato/a menor de idade, deverá ser apresentada autorização de seu responsável legal, ou a inscrição poderá ser feita diretamente pelo responsável; 3.5. No ato da inscrição é indispensável o preenchimento do termo de compromisso pelo/a candidato/a; 3.6. Cada candidato/a poderá inscrever apenas uma música; 3.7. Candidatos inscritos na modalidade autoral deverão manter sua canção até o final do concurso; 3.8. Candidatos inscritos na modalidade intérprete poderão substituir sua canção desde que informe a comissão organizadora com antecedência de 10 dias antes do início dos ensaios da etapa final. 3.9. As escolas mapeadas e listadas no Anexo I estarão dividas em zoneamentos conforme Anexo III. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. Serão participantes do Festival todas as escolas de Ensino Médio, públicas e privadas do município de Rio Branco, descritas no Anexo I. 4.2. As inscrições deverão ser efetuadas no período de 15 de maio a 02 de junho de 2017, no horário de 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00, nas escolas públicas de ensino médio listadas no Anexo II do presente REGULAMENTO, sob a responsabilidade da comissão organizadora. 4.3. No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar: 4.3.1 Ficha de Inscrição devidamente preenchida (impressa ou em letra de forma) e assinada pelo candidato (Anexo IV). No caso de candidato/a menor de idade, deverá ser apresentada autorização de seu responsável legal, ou a inscrição poderá ser feita diretamente pelo responsável (Anexo V); 4.3.2 Termo de compromisso preenchido e assinado pelo (a) candidato (a), (ANEXO VI); 4.3.3 Três cópias impressas da letra da música inscrita, na modalidade Música Autoral; 4.4. As inscrições dos alunos da rede privada de ensino também poderão ser realizadas em qualquer uma das escolas públicas participantes, mencionadas no Anexo II; 4.5. Alunos que formam bandas e estudam em escolas diferentes, poderão se inscrever livremente. 4.6. É de responsabilidade do candidato o uso de letras e músicas que não sejam de sua autoria; 4.7. Candidatos portadores de algum tipo de deficiência deverão informar no ato da inscrição, podendo ser necessária apresentação de laudo médico a qualquer tempo. 5. DAS CATEGORIAS E MODALIDADES 5.1. As inscrições podem ser realizadas nas Categorias: 5.1.1. Música Autoral – de responsabilidade do participante a comprovação da música autoral. Participantes que tenham composição musical inédita de sua autoria ou de terceiros poderão concorrer livremente. 5.1.2. Música Intérprete – música interpretada pelo participante, independente de ter sido ou não gravada, poderá concorrer livremente. 6. DAS ETAPAS 6.1. O Festival contará com as seguintes etapas: 6.1.1. VÍDEOS: para se inscrever no Festival da Canção, cada candidato deverá gravar um vídeo com uma apresentação musical. 6.1.1.1. Gravação do vídeo: cada vídeo poderá conter 01 (uma) música com limite mínimo de 01 (um) minuto e máximo de 05 (cinco) minutos. 6.1.1.2. Comissão de pré-seleção: avaliará todos os vídeos enviados pelos participantes e selecionará até 40 (quarenta) vídeos por zoneamentos, seguindo cronograma conforme tabela no Item 6.1.2. Os 40 (quarenta) vídeos selecionados estão aptos a concorrer à Etapa Regional e ao Júri Popular correspondente ao seu zoneamento. 6.1.1.3. Júri popular: as escolhas dos vídeos serão realizadas pelos internautas através de “curtidas” pela Fanpage oficial do FEC: https://www.facebook.com/fecriobranco. 6.1.1.4. Etapas de vídeos regionais: os vídeos selecionados em cada regional serão postados na Fanpage https://www.facebook.com/fecriobranco de acordo com cronograma das regionais conforme tabela 6.1.2. O vídeo selecionado será aquele com o maior número de “curtidas”, dentro das datas e horários estabelecidos no cronograma abaixo, e concorrerá na categoria MELHOR VÍDEO. Após contabilização das “curtidas”, os vídeos deverão ser expirados da página. As postagens serão feitas de acordo com a ordem alfabética dos candidatos. Zoneamentos Data da postagem Horários Expiração Horários 16 de Junho Baixada 12 de Junho 23 de Junho Bosque 19 de Junho 30 de Junho Segundo distrito 26 de Junho A partir das 14h00min 17h00min 07 de Julho Rural 03 de Julho 14 de Julho Centro 10 de Julho 21 de Julho Universitário 17 de Julho 6.1.1.5. Júri popular da etapa final: cada regional classificará um finalista de acordo com os critérios estabelecidos no item 6.1.3.1. Os vídeos dos 06 (seis) finalistas serão postados novamente na Fanpage e seguirá os mesmos critérios do item 6.1.3.1. Nesta etapa, o vídeo mais curtido será o ganhador da premiação. 6.1.2. ETAPAS REGIONAIS: serão 06 (seis) etapas classificatórias que acontecerão nas escolas sede de cada regional, escolhidas de acordo com estruturas físicas disponíveis para realização dos eventos, no município de Rio Branco, e serão dividas conforme ANEXO III: 6.1.2.1. Classificados nas etapas regionais: cada etapa regional classificará 04 (quatro) candidatos, segundo critérios de avaliação estipulados no item 8.1., divididos da seguinte forma: 02 (dois) candidatos na categoria Intérprete e 02 (dois) na categoria Autoral. 6.1.3. ETAPA FINAL: participarão da Etapa Final os candidatos classificados nas etapas regionais, conforme item 6.1.2, totalizando 24 (vinte e quatro) candidatos que concorrerão livremente entre as categorias Intérprete e Autoral, em evento que será realizado na cidade de Rio Branco no dia 11 de agosto de 2017, a partir das 17 horas, na Praça da Juventude do Bairro Cidade Nova. Parágrafo único: o candidato que não comparecer às etapas de classificação será automaticamente desclassificado. 7. DAS COMISSÕES: FORMAÇÃO E ATRIBUIÇÕES 7.1. Comissão de Pré-Seleção: será definida pela Comissão Organizadora do Festival e será responsável pela seleção dos vídeos apresentados pelos candidatos. 7.2. Comissão julgadora das Etapas Regionais: será definida pela Comissão Organizadora do Festival e será responsável pela avaliação, seleção e classificação dos candidatos para a etapa final. 7.3. Comissão julgadora da Etapa Final: será definida pela Comissão Organizadora e será responsável pela avaliação e classificação definida por ranking de cada modalidade. Paragrafo único: a comissão organizadora não divulgará os membros das comissões de avaliações com antecedência. 8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 8.1. Etapas regionais: a Comissão de Avaliação decidirá, tendo como critério a seguinte ordem: 8.1.1 Categoria Interprete – Etapas Regionais: os candidatos serão avaliados seguindo os seguintes critérios: Critérios Pontuação de 5 a 10 Afinação Ritmo Performance 8.1.2 Categoria Autoral – Etapas Regionais: os candidatos serão avaliados seguindo os seguintes critérios: Critérios Pontuação de 5 a 10 Afinação Ritmo Performance Canção: letra, melodia, harmonia e originalidade. 8.2. Etapa Final: a comissão avaliará os candidatos que concorrerão ao Primeiro, Segundo e Terceiro lugares do Festival, pontuando de acordo com os seguintes critérios: Critérios Pontuação de 5 a 10 Afinação Ritmo Performance Canção: letra, melodia, harmonia e originalidade. 8.2.1. Premiação Geral: os candidatos vencedores da premiação de Primeiro, Segundo e Terceiro lugares serão aqueles que obtiverem maior pontuação, respectivamente. 8.2.1. Melhor Música Autoral: será o ganhador do prêmio de Melhor Música Autoral o candidato que obtiver maior pontuação nesta categoria, de acordo com os critérios estipulados no item 8.2. 8.2.2. Vídeo mais votado: os candidatos que concorrem nesta etapa serão aqueles classificados através das curtidas na fanpage e seguirão o mesmo critério. O vídeo mais “curtido” na fanpage do Festival no período de 01 a 11 de agosto será o vencedor da premiação. 8.3. O resultado final, em cada uma das etapas, representará a somatória dos pontos apurados nas planilhas dos membros da Comissão Julgadora. 8.4. Os finalistas concorrerão livremente de acordo com as categorias especificadas no ato da inscrição. Parágrafo primeiro: os classificados para a etapa final concorrerão livremente entre categoria autoral e intérprete, de acordo com os critérios estabelecidos no item 8.2 deste regulamento. Parágrafo segundo: caso seja identificado o uso de programas que promovam “curtidas”, a comissão organizadora avaliará podendo ser aplicada pena de desclassificação do candidato. 9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1. Em caso de empate, a Comissão de Avaliação decidirá tendo como critério a seguinte ordem: 9.1.1. Na categoria autoral: 1. Maior somatória nas notas de afinação; 2. Maior somatória nas notas de ritmo; 3. Maior somatória nas notas de letra; 4. Maior somatória nas notas de performance; 5. Permanecendo o empate, o candidato de maior idade será o vencedor. 9.1.2. Na categoria intérprete: 1. Maior somatória nas notas de afinação; 2. Maior somatória nas notas de ritmo; 3. Maior somatória nas notas de performance; 4. Permanecendo o empate, o candidato de maior idade será o vencedor. 10. DAS APRESENTAÇÕES 10.1. As músicas classificadas na categoria autoral poderão ser apresentadas pelos seus autores ou por intérpretes. 10.2. Não haverá passagem de som para as etapas eliminatórias que serão realizadas nas escolas sede. 10.3. As apresentações das seletivas regionais terão início a partir das 17h. Os/as candidatos/as deverão comparecer nos locais citados uma hora antes do horário de início do evento. 10.4. Nas apresentações das seletivas regionais, não será disponibilizado banda base, sendo de inteira responsabilidade do candidato os instrumentos ou músicos que desejarem acompanhar durante a apresentação. 10.5. Será de responsabilidade do candidato informar à comissão organizadora 48 horas antes do evento a estrutura de som que será usada durante a apresentação, em todas as etapas. 10.6. O ensaio geral com passagem do som para a Etapa Final ocorrerá no dia 10 de agosto de 2017, a partir das 17 horas, na Praça da Juventude. Os/as candidatos/as deverão comparecer no local citado uma hora antes do horário de início do evento. 10.7. A apresentação da Etapa Final acontecerá no dia 11 de agosto de 2017, a partir das 17 horas, na Praça da Juventude do Bairro Cidade Nova. Os/as candidatos/as deverão comparecer no local citado uma hora antes do horário de início do evento. 10.8. Durante a realização das etapas, não será de responsabilidade da comissão organizadora o translado ao local do evento, exceto para candidatos com algum tipo de necessidade especial, indicados no ato da inscrição. 10.8. A organização do evento fornecerá toda a infraestrutura de sonorização e iluminação para as apresentações, cabendo aos participantes utilizarem seus próprios instrumentos. 11. DA PREMIAÇÃO 11.1. A premiação será realizada de acordo com a classificação determinada pela Comissão de Avaliação; 11.2. Os vencedores ganharão os seguintes prêmios em dinheiro: Premiação Final Quantidade Valor unitário Valor total 1º Lugar 1 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 2º Lugar 1 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 3º Lugar 1 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 Melhor Música Autoral 1 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 Vídeo Mais Curtido 1 R$ 500,00 R$ 500,00 11.3. O pagamento da premiação deverá ser feito em até 60 dias úteis após a realização da Etapa Final, que acontecerá no dia 11 de Agosto de 2017, deduzidos os impostos incidentes sobre os valores da premiação, devendo o candidato ser cadastrado no Sistema de Cadastro de Credor da Prefeitura Municipal de Rio Branco e apresentar as seguintes documentações: PIS, NIT, PASEP; Comprovante bancário no nome do candidato, quando maior, ou de ser responsável, quando menor. Parágrafo único: será de inteira responsabilidade dos candidatos a entrega das documentações necessárias para recebimento do prêmio. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. A inscrição no Festival Estudantil da Canção implica na concordância e aceitação de todos os termos do presente Regulamento. 12.2. Os candidatos finalistas terão direito ao tempo máximo de uma hora de ensaio com a banda base, caso solicite no ato da inscrição. 12.3. Os ensaios serão agendados pela Comissão Organizadora no período de 31 de julho a 09 de agosto de 2017. 12.4. Os casos omissos ou não esclarecidos neste Regulamento serão objeto de deliberação da Comissão Organizadora do Festival. Rio Branco, Acre 15 de Maio de 2017.