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[MEMÓRIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA (ALTERAÇÕESII)] 20 de outubro de 2015
A memória descritiva e justificativa do projeto de arquitetura inclina-se sobre os seguintes aspetos:
localização, princípio de intervenção no que respeita os edifícios existentes, conceito, organização
funcional e soluções construtivas, acrescenta agora algumas alterações face a análise dos serviços da
Câmara municipal de Lisboa, de acordo com o Regulamento do Plano de urbanização do Núcleo
Histórico da Mouraria, nomeadamente os artigos 9º e 11º.
Localização |
O projeto localiza-se na Travessa do Terreirinho nº22, em Lisboa.
O Prédio em Propriedade Total com Andares ou Divisões Suscitáveis de Utilização Independente.
O Prédio, pelo facto de não estar a ser utilizado, apresenta uma manutenção insuficiente.
Área do terreno e implantação de 27,5m2, Prédio composto de r/c, 1º, 2º, 3º e águas furtadas,
perfazendo 5 pisos, mas numa única fração.
O Projeto tem como intenção, por parte do proprietário, a recuperação, da edificação, que, pelo facto
de não estar ocupado e sem um uso efetivo do mesmo, encontra-se com sintomas de degradação
evidentes.
A intervenção tem como objetivo albergar uma família, e recuperar o edifício com plasticidade
contemporânea, no seu interior.
Um dos aspetos mais marcantes e singulares do lote é a sua composição, através de um edifício
esguio. Compreendendo o conteúdo do lote deu-se lugar à forma da intervenção.
Assim sendo, as tipologias de intervenção dividem-se em restauro, reabilitação e construção.
As três impuseram-se naturalmente em função do estado de conservação do edifício existente, bem
como do programa a introduzir.
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[MEMÓRIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA (ALTERAÇÕESII)] 20 de outubro de 2015
Princípio de Intervenção sobre o Edifício Existente
Relativamente ao imóvel existente, a operação visa o restauro e reabilitação, não havendo
transformações físicas mas sim plásticas, no intuito de devolver à fachada a harmonia que perdeu,
nomeadamente as cantarias em todos os vãos.
De acordo com Diário da República, 2.ª série, N.º 218, de 12 de novembro de 2012, este projeto
rege-se pelo diploma legal que estabelecesse as «Exigências Técnicas Mínimas para a Reabilitação
de Edifícios Antigos».
Os espaços serão reabilitados, mas face às condicionantes do lote, que tornam a reabilitação urbana
restrita, garante-se a necessária flexibilidade e adequação das regras ao edificado pré-existente, mas
serão executados com técnicas construtivas adaptadas a sistemas mais atuais.
Conceito
A inserção urbana foi um elemento sensível ao desenvolvimento da proposta, sendo determinante a
opção de manter o edifício existente, sendo conservado e recuperado, preservando todo o seu
carácter original com a introdução ao nível das águas furtadas da contemporaneidade.
da reabilitação do edificado
através da restrição do âmbito do diploma supra citado.
Esta intervenção está também obrigada a contribuir para a melhoria das condições de segurança e
salubridade do edifício.
não poderá ser reduzida ou posta em causa, salvaguardando-se
assim a estrutura do edifício existente.
Programa / Organização Funcional
A organização funcional é definida pela introdução das valências privadas a que o proprietário
obriga.
O objetivo é a otimização de funcionamento, em que se agrupam e inter-relacionam, da melhor
forma possível, as hierarquias dos usos.
Contudo, face ao espaço exíguo fomos obrigados a ‘gozar’ das Situações Excecionadas frisadas no
diploma (RERU)
os aos diferentes pisos (não existe)
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[MEMÓRIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA (ALTERAÇÕESII)] 20 de outubro de 2015
Soluções Construtivas / Não há lugar a demolições
O edifício existente tem uma estrutura de madeira em bom estado de conservação. Os sistemas
construtivos, estruturas em madeira. A introdução de novos elementos surge apenas da necessidade
de consolidar os elementos estruturais, na zona das escadas. A ocupação dos espaços é feita de forma
suave, sendo atribuído especial cuidado ao peso dos elementos a introduzir, de forma a não
sobrecarregarem a resistência da estrutura do edifício existente.
A cobertura do edifício, será mantida com a sua mansarda típica alfacinha.
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[MEMÓRIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA (ALTERAÇÕESII)] 20 de outubro de 2015
Os alçados sofreram correções, resultantes da implementação das cantarias nos vãos existentes.
Em cada superfície ou espaço, aplicar-se-á um único material, na cobertura, nos caixilhos, no
pavimento exterior, no pavimento interior, nas paredes, nos tetos.
Os materiais da cobertura mantêm-se os existentes, telha cerâmica de aba e canudo vermelha.
Todos os caixilhos serão executados em alumínio a imitar madeira com vidro duplo a duas
cores: verde (ROB 18679) no aro e branco no caixilho. As paredes exteriores serão rebocadas,
estucadas e pintadas a cor ocre, tipo ROB18606 , NOVAQUAHD da CIN.
Os tetos serão em painéis de gesso cartonado, com estrutura em chapa zincada, permitindo uma
solução acústica mais eficiente.
As portas e todo o mobiliário incorporado nos espaços serão lacados.
Ventilação
A ventilação dos edifícios será, sempre que possível, feita através de forma natural.
As caixilharias são, quase sempre, dotadas de sistemas de ventilação natural, que evitam as
condensações internas.
Os espaços interiores (instalações sanitárias) serão todos ventilados mecanicamente, ficando por isso
o edifício em sobrepressão e permitindo desta forma a ventilação dos espaços que será realizada
através das entradas de ar para o exterior (extrações).
Para reforçar a circulação de ar as portas serão elevadas cerca de 1cm do chão. Desta forma está
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assegurada a ventilação de todos os espaços.
Iluminação
O conceito para o aproveitamento da luz natural no edifício é a maximização dos vãos já existentes e
a abertura de 2 novos vãos na fachada principal.
Atendendo aos vão laterais já existentes ao nível do 2º e 3º piso, tanto no edifício agora em causa,
como no edifício tardoz - existe uma abertura clara para a cidade.
Esta inerente a este projeto a relação interior/exterior com LISBOA.
Sara Afonso
Arquiteta, OA nº 7766
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