Multidão e democracia em Espinosa: pespectivas de Karl Marx e

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Multidão e democracia em Espinosa: pespectivas de Karl Marx e Negri
Autor: Nayara Sandrin da Cruz.
Orientador:Ricardo Monteagudo.
Faculdade de Filosofia e Ciencias, Campus de Marilia.Filosofia.([email protected]).
Palavras Chave: Espinosa, Democracia, Multidão.
Introdução
revolucionário não é mais o proletariado, e sim a
multidão multiforme.
1
Segundo Espinosa , o Estado se constituí pela
união dos indivíduos em prol de um bem comum,
portanto este merece existir desde que represente
os interesses da maioria da população, a
multitude. A soberania pertence à multidão. Nos
regimes Monárquico e Aristocrático, o poder do
Estado encontra-se fragmentado, reduzindo todos
os outros cidadãos à impotência. Por esse motivo
Espinosa compreende o regime democrático, como
um absolutum imperium. O Estado democrático
seria aquele que dá a Multitude o poder de governar
e não ser governado “Com efeito, num estado
democrático[…], todos, como dissemos, se
comprometeram pelo pacto a sujeitar ao que for
comumente decidido os seus atos, […]acordaram
que teria força de lei a opinião que obtivesse o
maior número de votos, reservando-se, entretanto,
a autoridade de a revogar quando reconhecessem
que havia outra melhor”. (Espinosa, 2003, p. 308).
A discussão de multidão e democracia debatida por
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Espinosa é retomada por Marx na Critica da
filosofia do direito de Hegel (2005). Marx também
defende a democracia como soberania do poder da
multidão. Assim como Espinosa, Marx defende que
o Estado deve ter como principio fundante a
realização das necessidades dos próprios
indivíduos “O fato é que o Estado se produz a partir
da multidão, tal como ela existe na forma dos
membros da família e sociedade civil”. (MARX,
2005, p. 31). Para ambos a multidão deve então
tomar parte diretamente dos assuntos do Estado,
tomá-los para si e participar conscientemente
decidindo acerca de toda vida social e
política.“Tomar parte nos assuntos universais do
Estado e tomar parte no Estado é, portanto idêntico.
Que, portanto, um membro estatal, uma parte do
Estado, participe no Estado, e que essa
participação possa aparecer como deliberação ou
decisão ou em outras formas semelhantes”. (MARX,
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2005, p.132). Antonio Negri , em publicação datada
de 2004 (traduzido no Brasil em 2005) fará uma
releitura do termo multidão. Para Negri a multidão
seria o sujeito capaz de desenvolver a plena
democracia, a multidão seria múltipla, composta
pelas varias classes sociais, é o sujeito comum do
trabalho, que dá sustentação ao capitalismo. “De
uma perspectiva socioeconômica, a multidão é o
sujeito comum do trabalho, ou seja, a carne real da
produção pós-moderna, e ao mesmo tempo o
objeto a partir do qual o capital coletivo tenta formar
o corpo de seu desenvolvimento global”. (Negri,
2004, p.141). Na perspectiva de Negri, o sujeito
XXV Congresso de Iniciação Científica
Objetivos
Apresentar elementos do pensamento político de
Espinosa, sobretudo seu conceito de Multidão
estritamente
ligado
ao
de
Democracia.
Compararemos com os autores Karl Marx e Antonio
Negri, que retomaram e desenvolveram o termo
Multidão e democracia sob novas perspectivas.
Material e Métodos
Tomamos para análise os escritos políticos de
Espinosa. Analisaremos também a obra de Karl
Marx Crítica da filosofia do Direito de Hegel,
destacando a proximidade em que os autores
discutem a questão do Estado, da Democracia, e o
conceito de Multitude. Analisaremos também a
abordagem de Antonio Negri sobre Multidão na obra
Multidão: guerra e democracia na era do império e
“Para uma definição ontológica da Multidão”.
Resultados e Discussão
Tanto Espinosa quanto Marx (em 1843)
compreendem que é a multidão quem deve
determinar os rumos da sociedade. Nessa
perspectiva, ambos defendem a ampliação máxima
da participação na vida política da sociedade. Uma
democracia plena, com participação ampla. No
entanto, ao longo da década de 1840, Marx
desenvolverá por vias próprias o conceito de
multidão, buscando localizar em meio a massa
genérica, o sujeito social fundamental que seria
capaz de estabelecer a plena democracia, este será
o proletariado. Negri dará definiçoes próprias para
multidão.
Conclusões
Espinosa lança importantes bases para pensar
teoricamente como se estrutura o poder político e o
papel que deve desempenhar o Estado e os
indivíduos. Marx parte das bases lançadas por
Espinosa para criar uma nova teoria social e
política. Negri, por meio de uma releitura das obras
de Espinosa, busca diferenciá-lo da produção
teórica e política de Marx, atribuindo-lhe novos
sentidos interpretativos.
1
ESPINOSA, B. Tratado teológico politico. 2003. Martins Fontes.
MARX, K. Critica da filosofia do direito de Hegel. Boitempo. 2005.
NEGRI, A. Multidão: guerra e democracia na era do império. 2005.
Record.
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