Multidão e democracia em Espinosa: pespectivas de Karl Marx e Negri Autor: Nayara Sandrin da Cruz. Orientador:Ricardo Monteagudo. Faculdade de Filosofia e Ciencias, Campus de Marilia.Filosofia.([email protected]). Palavras Chave: Espinosa, Democracia, Multidão. Introdução revolucionário não é mais o proletariado, e sim a multidão multiforme. 1 Segundo Espinosa , o Estado se constituí pela união dos indivíduos em prol de um bem comum, portanto este merece existir desde que represente os interesses da maioria da população, a multitude. A soberania pertence à multidão. Nos regimes Monárquico e Aristocrático, o poder do Estado encontra-se fragmentado, reduzindo todos os outros cidadãos à impotência. Por esse motivo Espinosa compreende o regime democrático, como um absolutum imperium. O Estado democrático seria aquele que dá a Multitude o poder de governar e não ser governado “Com efeito, num estado democrático[…], todos, como dissemos, se comprometeram pelo pacto a sujeitar ao que for comumente decidido os seus atos, […]acordaram que teria força de lei a opinião que obtivesse o maior número de votos, reservando-se, entretanto, a autoridade de a revogar quando reconhecessem que havia outra melhor”. (Espinosa, 2003, p. 308). A discussão de multidão e democracia debatida por 2 Espinosa é retomada por Marx na Critica da filosofia do direito de Hegel (2005). Marx também defende a democracia como soberania do poder da multidão. Assim como Espinosa, Marx defende que o Estado deve ter como principio fundante a realização das necessidades dos próprios indivíduos “O fato é que o Estado se produz a partir da multidão, tal como ela existe na forma dos membros da família e sociedade civil”. (MARX, 2005, p. 31). Para ambos a multidão deve então tomar parte diretamente dos assuntos do Estado, tomá-los para si e participar conscientemente decidindo acerca de toda vida social e política.“Tomar parte nos assuntos universais do Estado e tomar parte no Estado é, portanto idêntico. Que, portanto, um membro estatal, uma parte do Estado, participe no Estado, e que essa participação possa aparecer como deliberação ou decisão ou em outras formas semelhantes”. (MARX, 3 2005, p.132). Antonio Negri , em publicação datada de 2004 (traduzido no Brasil em 2005) fará uma releitura do termo multidão. Para Negri a multidão seria o sujeito capaz de desenvolver a plena democracia, a multidão seria múltipla, composta pelas varias classes sociais, é o sujeito comum do trabalho, que dá sustentação ao capitalismo. “De uma perspectiva socioeconômica, a multidão é o sujeito comum do trabalho, ou seja, a carne real da produção pós-moderna, e ao mesmo tempo o objeto a partir do qual o capital coletivo tenta formar o corpo de seu desenvolvimento global”. (Negri, 2004, p.141). Na perspectiva de Negri, o sujeito XXV Congresso de Iniciação Científica Objetivos Apresentar elementos do pensamento político de Espinosa, sobretudo seu conceito de Multidão estritamente ligado ao de Democracia. Compararemos com os autores Karl Marx e Antonio Negri, que retomaram e desenvolveram o termo Multidão e democracia sob novas perspectivas. Material e Métodos Tomamos para análise os escritos políticos de Espinosa. Analisaremos também a obra de Karl Marx Crítica da filosofia do Direito de Hegel, destacando a proximidade em que os autores discutem a questão do Estado, da Democracia, e o conceito de Multitude. Analisaremos também a abordagem de Antonio Negri sobre Multidão na obra Multidão: guerra e democracia na era do império e “Para uma definição ontológica da Multidão”. Resultados e Discussão Tanto Espinosa quanto Marx (em 1843) compreendem que é a multidão quem deve determinar os rumos da sociedade. Nessa perspectiva, ambos defendem a ampliação máxima da participação na vida política da sociedade. Uma democracia plena, com participação ampla. No entanto, ao longo da década de 1840, Marx desenvolverá por vias próprias o conceito de multidão, buscando localizar em meio a massa genérica, o sujeito social fundamental que seria capaz de estabelecer a plena democracia, este será o proletariado. Negri dará definiçoes próprias para multidão. Conclusões Espinosa lança importantes bases para pensar teoricamente como se estrutura o poder político e o papel que deve desempenhar o Estado e os indivíduos. Marx parte das bases lançadas por Espinosa para criar uma nova teoria social e política. Negri, por meio de uma releitura das obras de Espinosa, busca diferenciá-lo da produção teórica e política de Marx, atribuindo-lhe novos sentidos interpretativos. 1 ESPINOSA, B. Tratado teológico politico. 2003. Martins Fontes. MARX, K. Critica da filosofia do direito de Hegel. Boitempo. 2005. NEGRI, A. Multidão: guerra e democracia na era do império. 2005. Record. 2 3