Portaria SMS.G 467/2016 - Prefeitura de São Paulo

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12/08/2016
Prefeitura da Cidade de São Paulo
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No 467 Ano: 2016 Secretaria: SMS Voltar Imprimir PORTARIA 467/16 ­ SMS
Institui o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a dispensa de carbonato de cálcio na rede de
serviços da Secretaria Municipal da Saúde.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando:
­ A Portaria SAS/MS nº 225 de 10 de maio de 2010 que institui o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas
para o tratamento da hiperfosfatemia na insuficiência renal crônica e estabelece como primeira linha do
tratamento farmacológico o uso de carbonato de cálcio;
­ A Portaria SAS/MS nº 14 de 15 de janeiro de 2010 que institui o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas
para o tratamento de hipoparatireoidismo;
­ A Portaria GM nº 1.555 de 30 de julho de 2013 que dispõe sobre as normas de financiamento tripartite e
execução municipal do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no SUS;
­ A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais­ RENAME que define carbonato de cálcio 1.250 mg,
equivalente a 500 mg de cálcio que integra o Componente Básico da Assistência Farmacêutica;
­ As provas científicas que recomendam o suplemento de carbonato de cálcio para prevenir a pré­eclampsia
em grávidas de alto risco e/ou com dieta pobre em cálcio (No Brasil, assim como na Região Sudeste, o
consumo de cálcio é em média 472 mg por dia, muito abaixo da recomendação internacional de 900 mg de
cálcio por dia);
­ A importância de adoção de práticas para o uso racional de fármacos que levem em conta a relação
benefício­risco, isto é, o emprego de fármacos para a obtenção do melhor resultado com risco mínimo, para
que se tenha a melhor efetividade;
Resolve:
Art. 1º. A dispensa de carbonato de cálcio 1.250 mg comprimido, equivalente a 500 mg de cálcio, nas
Unidades de Saúde desta Secretaria, será feita exclusivamente para as seguintes afecções:
I – grávidas com dieta pobre em cálcio;
II ­ grávidas de alto risco para pré­eclampsia (jovens; grávidas com mais de 35 anos; primigestas;
hipertensão pré­existente; com diabetes; obesidade; gravidez múltipla; antecedentes de pré­eclampsia);
III ­ hiperfosfatemia na insuficiência renal crônica ou distúrbios do metabolismo ósseo relacionados à doença
renal crônica;
IV – hipoparatireoidismo, definido como afecção em que no diagnóstico de laboratório o cálcio total, corrigido
para albumina, é menor que 8mg/dL, ou o cálcio iônico é menor que 4mg/dL, associado a PTH sérico menor
que 30pg/mL.
Art. 2º. A dispensa está condicionada ao preenchimento do formulário pelo profissional de saúde prescritor,
em anexo, que caracterize uma das afecções mencionadas no art. 1º.
http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadlem/secretarias/negocios_juridicos/cadlem/integra.asp?alt=03032016P%20004672016SMS
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Art. 3º. A prescrição e dispensa deverão obedecer às normas de prescrição e dispensa de produtos no
âmbito das Unidades pertencentes ao Sistema Único de Saúde (SUS) sob gestão municipal.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Fica revogada a Portaria nº 2.085, de 2 de dezembro de 2015.
ANEXO I
Autorização para dispensa de carbonato de cálcio 1.250 mg comprimido, equivalente a cálcio++ 500 mg.
Portaria SMS.G Nº ______/2016.
Nome do usuário:
Sexo: ( ) Masc. ( ) Fem.
Data de Nasc. ____/____/____
CNS __I__I__I__I__I__I__I__I__I__I__I__I__I__I__
O (a) paciente apresenta a seguinte afecção:
( ) grávida com dieta pobre em cálcio (menos que 900 mg de cálcio++ por dia).
( ) grávidas de alto risco para pré­eclampsia (jovens; grávidas com mais de 35 anos; primigestas;
hipertensão pré­existente; com diabetes; obesidade; gravidez múltipla; antecedentes de pré­eclampsia).
( ) hiperfosfatemia na insuficiência renal crônica ou distúrbios do metabolismo ósseo relacionados à doença
renal crônica.
( ) hipoparatireoidismo, definido como afecção em que no diagnóstico de laboratório o cálcio total, corrigido
para albumina, é menor que 8mg/dL, ou o cálcio iônico é menor que 4mg/dL, associado a PTH sérico menor
que 30pg/mL.
Identificação do prescritor:
Nome:
Nº do Conselho Profissional:
Data:
Identificação do dispensador:
Nome:
RG/RF:
Autorizado: ( ) sim ( ) não, motivo:
Data:
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