UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA FACULDADE DE DIREITO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO MESTRADO FICHAMENTO Disciplina: Docentes: Data: Discente: Metodologia da Pesquisa Prof. Dr. Rodolfo Pamplona Filho e Prof. Dr. Nelson Cerqueira 03/0452011 Adriana Maria Aureliano da Silva DURKHEIM, Emile. As regras do método sociológico. Tradução de Pietro Nasseti. São Paulo : Martin Claret, 2006. AS REGRAS DO MÉTODO SOCIOLÓGICO CAP. I – O que é um fato social. Páginas 31/40 O autor inicia dizendo que as maneiras de pensar, de agir e de sentir existem e funcionam independentemente homem, pois possuem existência fora das consciências individuais, de maneira que não se confundem com fenômenos orgânicos ou psíquicos. Estes fatos, não só seriam exteriores ao indivíduo, como, em verdade, seriam dotados de um poder imperativo e coercitivo em virtude do qual se impõem, quer o homem queira, quer não. Não possuindo o homem como substrato, este conjunto de fatos não pode ter outro se não a sociedade, daí por que são ditos recebem a qualificação de sociais. Estes fatos sociais constituem o domínio próprio da sociologia. Durkheim ainda explica o que seriam as chamadas correntes sociais: são fatos que, mesmo sem possuir uma organização definida, possuem a mesma objetividade e o mesmo ascendente sobre o indivíduo. Segundo o autor, os fatos sociais chegam a cada um de nós do exterior e são suscetíveis de nos arrastar contra a nossa vontade. Apesar disso, temos a ilusão de que termos sido nós quem elaborou aquilo se nos foi imposto do esterior. A generalidade, segundo Durkheim, não serviria para caracterizar os fenômenos sociológicos. É preciso a coexistência de outros fatores, caso o contrário, esses fenômenos gerais serão somente encarnações individuais. Ainda assim, alerta o autor, algumas destas maneiras de agir ou de pensar podem adquirir devido à repetição, uma espécie de consistência que as precipita, por assim dizer, e as isola dos acontecimentos particulares que as refletem, de maneira que às constituem numa realidade sui generis, muito distinta dos fatos individuais que a manifestam – viram fato social. Durkheim considera que as manifestações privadas têm algo de social, uma vez que reproduzem, em parte, um modelo coletivo, mas cada uma delas, depende também, em larga medida, da constituição orgânico-psíquica do indivíduo, das circunstâncias particulares em que está colocado. Apesar disso, não são fenômenos propriamente sociológicos. Um fato social, para o autor reconhece-se pelo poder de coerção externa que exerce ou o suscetível de exercer sobre os indivíduos, sendo que a presença desse poder se reconhece, por sua vez, pela existência de uma sanção determinada ou pela resistência que o fato opõe a qualquer iniciativa individual que tende a violá-lo. Outra forma de reconhecer um fato social, consoante expõe Durkheim, é pela difusão que tem no interior de um grupo desde que, de acordo com as observações precedentes, se tenha o cuidado de acrescentar como segunda e essencial característica que ele existe independentemente das formas individuais que toma ao difundir-se. Por fim, conclui o autor: Fato social é toda maneira de fazer, fixada ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior: ou então, que é geral no âmbito de uma dada sociedade tendo, ao mesmo tempo, uma existência própria, independente das suas manifestações individuais.1 CAP. II – Regras relativas à observação dos fatos sociais. I – Páginas 42/54 Inicialmente, observa o autor que, no momento em que uma ordem nova de fenômenos se torna objeto de ciência, aqueles se encontram já representados no espírito, 1 Página 40. não só por imagens sensíveis, mas também por espécies de conceitos grosseiramente formados – assim evidencia o autor que a reflexão é anterior a ciência esta se limita a servir-se dela com mais método. Considera o autor que, como essas noções estão mais próximas de nós e mais ao nosso alcance do que a realidades a que correspondem, tendemos naturalmente a substituí-las a estas últimas e a fazer delas a própria matéria das nossas especulações, de sorte que, em vez de observar as coisas, contentamo-nos com em tomar em consciência nossas ideias.2 Essas noções, na concepção de Durkheim, correspondem aos ídolos de Bacon, pois funcionam como fantasmas que desfiguram o verdadeiro aspecto das coisas e que, por isso, são confundidas como as verdadeiras coisas. Para o autor, a sociologia tem tratado mais ou menos exclusivamente não de coisas, mas de conceitos. Os fenômenos sociais seriam coisas e deveriam ser tratados como coisas, ou seja, como data que constituem o ponto de partida da ciência. É preciso, portanto, considerar os fenômenos sociais em si mesmos, desligados dos sujeitos conscientes que deles tem representação, de maneira a estudá-los de fora, como coisas exteriores. Tendo em vista que os fatos sociais longe de serem um produto da vontade humano, determinam-na do exterior, adverte o autor que os tratando como coisas não faremos mais que nos confrontar com sua natureza. II – Páginas 54/66 Neste trecho da obra, o autor vai argumentar que, no estudo dos fatos sociais, devemos afastar sistematicamente doas as pré-noções. O sentido seria objeto da ciência e não critério de verdade científica. Para alcança esse desiderato, deve o sociólogo, primeiro, definir aquilo que trata, para que se saiba e para que ele saiba bem o que está em causa. Assim, deve exprimir os fenômenos não em função da ideia do espírito, mas a partir das propriedades que lhes são inerentes. Enuncia, então, o autor a regra: Nunca tomar como objeto de investigação senão um grupo de fenômenos previamente definidos por certas características exteriores que lhes sejam 2 Considera o autor que essas noções ou conceitos não são substitutos legítimos das coisas e são, em verdade, perigosas e inadequadas. comuns, e incluir na mesma investigação todos os que correspondam a esta definição.3 Para o autor, como espírito só pode atingir o exterior das coisas, é pelo exterior que o estudioso deve exprimi-la, o que, entretanto, não é uma subversão lógica, pois tal só seria se estas características exteriores fossem ao mesmo tempo acidentais e se a investigação se encerrasse por aí. Durkheim considera que, já que é pela sensação que o exterior das coisas nos é dado, pode-se dizer que a ciência, para ser objetiva, deve partir da sensação e não de conceitos que se formam sem ela. Alerta, entretanto, o autor que a sensação é facilmente subjetiva, mas isso não é problema desde que os caracteres exteriores em função das quais as define sejam tão objetivos quanto o possível. Durkheim, em seguida, expõe outra regra: Quando o sociólogo empreende a exploração de uma ordem qualquer de fatos sociais, deve esforçar-se por considerá-los sob um ângulo em que eles se apresentem isolados das suas manifestações individuais.4 CAP. III- Regras relativas à distinção entre o normal e o patológico. Página 67/70 O autor inicia asseverando que, quando conduzida pelas regras precedentes, a observação, confunde duas ordens de fatos bastante distintas sob alguns aspectos: aqueles que são tudo o que devem ser e aqueles que deveriam ser diferentes daquilo que são, os fenômenos normais o s fenômenos patológicos. Continuando, o autor argumenta que, caso seja possível encontrar um critério, objetivo, inerente aos próprios fatos, que nos permita distinguir cientificamente a saúde da doença nas diferentes ordens dos fenômenos sociais, a ciência estará em condições de esclarecer a prática permanecendo fiel a seu próprio método. Considera ainda Durkheim que, a ciência só pode descer aos fatos por intermédio da arte, mas a arte é unicamente o prolongamento da ciência. Ademais, frisa o autor que a insuficiência prática desta última não irá diminuindo à medida que as leis que estabelece forem exprimindo de um modo cada vez mais completo a realidade individual. I – Páginas 70/77 3 4 Página 57. Página 65. Para Durkheim, todo fenômeno sociológico é suscetível de se revestir de formas diferentes, segundo os casos, apesar de permanecer essencialmente o mesmo. Essas formas são duas: as gerais, que se encontram em todos os indivíduos, pelo menos na maior parte deles e, senão se repetem identicamente em todos os casos em que se observam, variando de indivíduo para indivíduo, estas variações estão compreendidas entre limites muito próximos; e as excepcionais, que não só se encontram na minoria, como acontece, mas, onde se produzem, não duram, no mais das vezes, a vida inteira do indivíduo. Um fato, entretanto, não poderia ser considerado patológico senão em relação um tipo de espécie, considerado em relação a um estágio de desenvolvimento. II – Páginas 77/81 Adverte o autor que, dado que a generalidade que caracteriza exteriormente os fenômenos normais é ela mesma própria um fenômeno explicável, para o caráter normal do fenômeno se tornar ainda mais incontestável, deve-se demonstrar que o sinal exterior que inicialmente o tinha revelado não é puramente aparente, mas fundado na natureza das coisas. III – Páginas 82/90 Não é possível, na concepção de Durkheim, que toda a gente seja semelhante até o ponto pela simples razão que cada um tem o seu organismo próprio e que esses organismos ocupam porções diferentes do espaço. Assim, dado que não pode haver sociedade em que os indivíduos não divirjam mais ou menos do tipo coletivo, é inevitável também que, entre estas divergências, algumas apresentem um caráter criminoso, por que o que lhes confere esse caráter não é sua importância intrínseca, mas a que lhes atribui a consciência comum. Para o autor, o crime, para além de necessário, como fora exposto acima, é, também, útil, pois, ao ofender sentimentos ainda muito vivos na generalidade das consciências, torna-se o prelúdio de transformações que de dia a dia se tornam mais necessários. O criminoso, pois, é um agente regular da vida social e o crime não é um mal que nunca é demais limitar. CAP. IV – Regras relativas à constituição dos tipos sociais. Páginas 91/93 Neste trecho da obra, o autor alerta que o fato social só pode ser qualificado de normal ou anormal em relação a uma espécie social específica, o que implica que um ramo da sociologia é consagrado à constituição dessas espécies e à sua classificação. I – Páginas 93/95 Segundo expõe Durkheim, é inexata a afirmativa de que a ciência só pode formular leis depois de ter analisado todos os fatos que estas exprimem ou de que só pode formar gêneros depois de ter descrito integralmente os indivíduos que eles compreendem. Para o autor, o verdadeiro método experimental intenta substituir os fatos vulgares por fatos decisivos ou cruciais, como dizia Bacon, que, por si e independentemente do seu número, tem um valor e um interesse científicos. O princípio desta classificação baseia-se na noção de que as partes constitutivas de qualquer sociedade são sociedades mais simples do que ela. É a ideia de um povo provém da reunião de dois ou mais povos que o precederam, de sorte que, se se conhecer a sociedade mais simples que alguma vez tenha existido, será possível estabelecer uma classificação e seguir a maneira como esta sociedade se compõe consigo própria e como os seus compostos se compõem entre si. II – Páginas 95/99 A palavra simplicidade só tem sentido definido se significa uma ausência total de partes. Assim, para o autor, por sociedades simples é preciso entender qualquer sociedade que não contém outras mais simples do que ela. Em seguida, enuncia: Começar-se-á por classificar as sociedades segundo o grau de composição que apresentam, tomando como base a sociedade perfeitamente simples ou de segmento único: no interior destas classes distinguir-se-ão variedades diferentes conforme se produz ou não uma coalescência dos segmentos iniciais.5 III – Páginas 99/101 Considera o autor que, se as sociedades não são outra coisa senão a combinação de uma só e mesma sociedade original, tendo em vista que um só elemento não pode combinar-se consigo próprio e que os compostos que dele resultam só podem por sua vez combinar-se entre si segundo um número limitado de maneiras, a gama de combinações é finita. Existem, pois, espécies sociais. CAP.V – Regras relativas à explicação dos fatos sociais. I – Página 104/110 Alerta o autor que demonstrar a utilidade de um fato não é explicar como nasceu nem como é o que é, pois as funções para que serve supõem as propriedades específicas que o caracterizam, mas não o criam. Em verdade, um fato pode existir sem servir para nada ou, embora permanecendo o mesmo, ele pode servir para fins diferentes. Assim, prescreve o autor que: Desta forma, quando tentamos explicar um fenômenos social, devemos investigar separadamente a causa eficiente que o produz e a função que ele desempenha.6 Para Durkheim, longe de ser a causa dos fenômenos sociais consistir numa antecipação mental da função que eles são chamados a desempenha, esta função consiste, pelo contrário, num grande número de casos pelo menos, em conservar a causa preexistente, de que derivam, portanto, se a segunda já for conhecida, encontrar-se-á mais facilmente a primeira. Por fim, anota que a determinação da função não deixa de ser necessária para que a explicação do fenômeno seja completa: se não é a utilidade do fato o que o faz existir, é geralmente necessário que ele seja útil para poder manter-se. II – Página 111/121 5 6 Página 99. Página 109. Não seria correto, para o autor, explica os fatos sociais a partir dos indivíduos, pois, se a vida social fosse um prolongamento do ser individual, não a veríamos retornar a sua fonte invadindo-a impetuosamente. Nesse diapasão, argumenta Durkheim que é na natureza da vida social que deve procurar-se a explicação da vida social. A sociedade não é uma simples soma de indivíduo, pois o sistema formado pelas associações destes representa uma realidade específica que tem suas características próprias.7 Para o autor: A causa determinante de um fato social de ser procurada entre os fatos sociais antecedentes e não nos estados de consciência individual […] A função de um fato social deve ser sempre procurada na relação existente entre ele e um determinado fim social8 III – Página 122/131 Enuncia o autor que, se a condição determinante dos fenômenos sociais consiste no próprio fato da associação, eles devem variar consoante as formas desta associação, isto é, consoante as maneiras como estão agrupadas as partes constituintes da sociedade. Assim, a origem primeira de qualquer processo social de certa importância deve ser procurado na constituição do meio social interno – esses elementos que compõe são as pessoas e as coisas. A preponderância que se atribui ao meio social, alerta o autor, não implica que se deva ver nisso uma espécie de fato último e absoluto para além do qual não se deva passar, mas, pelo contrário, a situação em que o meio social se encontra em cada período da história influencia também nas causas sociais. O que fora dito sobre os meios sociais deve ser dito também em relação a cada um dos grupos particulares que ela encerra, contudo, quanto a estes, não de pode atribuir a mesma importância que ao meio social, posto que eles próprios são influenciados por este último. Para o autor, os acontecimentos atuais da vida social não derivam dos acontecimentos anteriores, dos precedentes históricos, de sorte que as explicações 7 Ao fundirem-se, as almas individuais dão origem a um ser, psíquico se quiser, mas que constitui uma individualidade psíquica de um novo gênero. É na natureza dessa individualidade que se deve procurar as causas próximas e determinante dos fatos que nela se produzem. As características gerais da natureza humana entrem no trabalho de elaboração do que resulta a vida social: não suscitam ou conferem a sua forma particular, mas tornam-na possível. As tendências sociais, por sua vez, só podem se realizar se as naturezas individuais não lhe são refratárias. 8 Página 99. sociológicas consistiram em ligar o presente ao passado. Na visão do autor, o estado antecedente não produz o consequente, sendo a relação entre eles exclusivamente cronológica.9 A vida social, segundo Durkheim, é natural, pois deriva diretamente do ser coletivo, que é, por si mesma, uma natureza sui geniris – uma nova forma de existência –, e se apresenta ao indivíduo sob o aspecto da coação, na medida em que é um produto espontâneo da realidade10. CAP. VI – Regras relativas ao estabelecimento das provas. I- Páginas 133/136 Assevera o autor que a explicação sociológica consiste exclusivamente em estabelecer relações de causalidade, ligando um fenômeno à sua causa. Como os fenômenos sociais escapam à ação do operador, o método comparativo é o único que convém a sociologia. Segundo Durkheim, quanto aos casos em que se pretende observar uma pluralidade de causas, deve-se antes demonstrar que esta pluralidade não é meramente aparente ou que a unidade exterior do efeito não encobre uma real pluralidade. A utilização desse método deve ser por base a proposição que versa que a um mesmo efeito corresponde sempre uma mesma causa – nestes termos, se um fato social possui mais de uma causa, é porque possuem vários tipos de fatos. II – Páginas 137/142 Considera o autor que não é necessário que todas as variações diferentes daquele que se comparam tenham sido rigorosamente excluídas, sendo o simples paralelismo 9 Pode-se dizer como as coisas se sucederam até agora, mas não a ordem por que se sucederão de hoje em diante, pois a causa da qual se supõe dependerem não está cientificamente determinada, nem é determinável. Se as principais causas estivessem no passado, cada povo seria simplesmente a continuação de outro e não seriam mais que momentos diversos de um único desenvolvimento – as causas dos fenômenos sociais são internas a sociedade. 10 O que liga esses dois elementos é que a realidade de onde emana ultrapassa o indivíduo. dos valores por que passam os dois fenômenos, desde que tenha sido verificado num número de casos suficientes e suficientemente variados, a prova de que existe uma relação entre eles – esse é o método comparativo das variações concomitantes11. Este método não atinge a relação causal pelo exterior, mas pelo exterior, mostrando a participação de um no outro de uma maneira contínua, pelo menos no que respeita à quantidade. III – Página 142/145 A sociedade não cria totalmente a sua organização, pois a recebe parcialmente daquelas que a precederam. O que lhe é dado não é o produto de nenhum desenvolvimento e, por isso, não pode ser explicado se não sairmos dos limites da espécie de que faz parte. Só as adições que se vêm juntar a este fundo primitivo e o transforma podem ser tratadas pelo método comparativo.12 Assim, para se explicar se uma instituição social pertencente a uma espécie determinada, comparar-se-ão as formas diferentes que se apresentam não só nos povos desta espécie, mas ainda em todas as espécies anteriores – é o que o autor chama de método genético.13 Por fim, anota o autor que a situação em que se encontra uma sociedade jovem não é o simples prolongamento da situação a que tinham chegado, no final da sua carreira, as sociedades que ela substitui, mas, antes, provém, em parte, de sua própria juventude que impede que os resultados as experiências feitas pelos povos anteriores sejam imediatamente assimiláveis e utilizáveis. Conclusão – Páginas 147/151 Para terminar, o autor faz uma revisão de tudo o que fora dito e defende a necessidade de a sociologia formar um método próprio – notadamente a partir dos métodos utilizados pelas ciências existentes. 11 É o método por excelência da sociologia. Só se aplica aos fenômenos que surgiram durante a vida dos povos comparados. 13 O autor enuncia a regra segundo a qual só se pode explicar um fato social de certa complexidade se acompanhar o seu desenvolvimento integral através de todas as espécies sociais. 12