adendo e retificação ao edital de abertura

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TORRES
CONCURSO PÚBLICO N° 01/2016
EDITAL Nº 04/2016 – ADENDO E RETIFICAÇÃO AO EDITAL DE ABERTURA
A Prefeita Municipal de Torres, no uso legal de suas atribuições, torna público o presente Edital, informando o
que segue:
1. Retifica-se no item 6 – PROVA DISCURSIVA, o subitem abaixo do Edital de Abertura, que passa a ser como
segue e não como constou no Edital de Abertura:
6.5 Será exigido o mínimo de 15 (quinze) linhas e o máximo de 30 (trinta) linhas. Qualquer texto além desta
extensão será desconsiderado.
1.1 Acrescentam-se os subitens abaixo ao item 6:
6.14 A Prova Discursiva terá por objeto matérias dos seguintes temas:
6.14.1 Cargo 44 – Fiscal:
Código de Obras (Lei 3.375/1999);
Plano Diretor (Lei 2.902/1995);
Lei Federal 6.766/1979 – Lei do Parcelamento do Solo;
Lei Municipal no. 3.066/1996 – Parcelamento do Solo.
6.14.2 Cargo 45 - Fiscal Ambiental:
Lei Federal no. 12.651/2012 – Código Florestal
Lei Municipal Complementar no. 30/2010 – Código Ambiental do Município;
Lei Federal no. 9.605/1998 – Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e
atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências;
Decreto Federal no. 6.514/2008 – Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente,
estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
Decreto Municipal no. 62/2012 – DISCIPLINA A ESPECIFICAÇÃO DAS SANÇÕES APLICÁVEIS ÀS
CONDUTAS E ATIVIDADES LESIVAS AO MEIO AMBIENTE E SEU PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO NO
ÂMBITO
DO
MUNICÍPIO
DE
TORRES.
6.14.3 Cargo 46 - Fiscal Trânsito:
Lei Federal no. 9.503/1997 – Código Brasileiro de Trânsito (devidamente atualizado).
6.14.4 Cargo 16 - Fiscal Tributário:
Código Tributário Nacional (devidamente atualizado);
Lei Municipal no. 3.724/2002* – Código Tributário Municipal;
*Atualizado em 08/07/2016.
- Demais programas e referências citadas nos Conhecimentos Específicos – Anexo VI do Edital de Abertura.
6.15 Será avaliado a capacidade de desenvolvimento do tema: a compreensão e o conhecimento do tema, o
desenvolvimento e a adequação da argumentação, a conexão e a pertinência a cada tema, a objetividade e a
sequência lógica do pensamento, que serão aferidos pelo examinador com base nos critérios a seguir indicados:
Critérios
Pontuação
Legibilidade da escrita
05
Uso do padrão culto da Língua Portuguesa
10
Alinhamento ao tema
20
Sequência lógica do pensamento
20
Conteúdo técnico de conhecimento específico empregado pelo candidato no texto
45
6.15.1 Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, ou o texto for inferior a 15 linhas, o candidato
receberá nota na prova discursiva igual a zero.
2. Altera-se no Anexo VI – PROGRAMA E REFERÊNCIAS, no cargo de Educador Físico, na matéria de
Conhecimentos Específicos, altera-se a Bibliografia abaixo, passando a ser como segue e não como constou:
7. González, Fernando Jaime; Darido, Suraya Cristina; Oliveira, Amauri Aparecido Bássoli de (org.). Coleção
Práticas Corporais e a Organização do Conhecimento: 3. Ginástica, Dança e Atividades Circenses. Ministério do
Esporte/Secretaria Nacional de desenvolvimento do Esporte e do Lazer. Maringá: Eduem, 2014. Disponível em:
http://www.esporte.gov.br/arquivos/snelis/segundoTempo/livros/ginasticaDancaAtividades.pdf
2.1 Inclui-se no Anexo VI – PROGRAMA E REFERÊNCIAS, no cargo de Educador Social (Habilitação em Teatro
e/ou Música), na matéria de Conhecimentos Específicos, os Programas e Referências abaixo:
PROGRAMAS:
11. O Conceito de Teatro e seus elementos fundamentais
12. O Trabalho e a técnica do ator: Voz, gesto, corpo e papel.
REFERÊNCIAS:
14. Roubine, Jean-Jacques. A arte do ator. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2011.
15. Magaldi, Sábato. Iniciação ao teatro. 6.ed. São Paulo: Atica, 1997.
Torres, 04 de julho de 2016
Nílvia Pinto Pereira
Prefeita Municipal
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